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Conselheiros: Mauri Torres (Presidente), José Alves Viana (Vice-Presidente), Gilberto Pinto Monteiro Diniz (Corregedor), Wanderley Geraldo de Ávila, Sebastião Helvecio Ramos de Castro, Cláudio Couto Terrão e Durval Ângelo Andrade. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, Hamilton Antônio Coelho, Adonias Fernandes Monteiro e Victor de Oliveira Meyer Nascimento. Ministério Público junto ao TCE: Elke Andrade Soares de Moura (Procuradora-Geral), Marcílio Barenco Corrêa de Mello (Subprocurador- Geral), Maria Cecília Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Cristina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães. SUMÁRIO Tribunal Pleno .............................................................. 1 Coordenadoria de Pós-Deliberação .............................. 1 Secretaria-Geral da Presidência ................................... 4 Coordenadoria de Protocolo e Triagem ....................... 4 Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e Jurisprudência .............................................................. 4 Primeira Câmara ........................................................ 14 Secretaria da 1ª Câmara ............................................. 14 Segunda Câmara ........................................................ 17 Secretaria da 2ª Câmara ............................................. 17 Diretoria de Gestão de Pessoas .................................. 29 Coordenadoria de Pessoal e Pagamento..................... 29 Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ........ 29 Tribunal Pleno Coordenadoria de Pós-Deliberação INTIMAÇÃO DE DESPACHO N. 5181/2020 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em conformidade com o disposto no artigo 166, §1º, inciso I, da Resolução n. 12/2008, intima a parte interessada, do despacho do Relator, em face do pedido constante no documento especificado, referente aos processos abaixo relacionados: Processo n.: 898614 Natureza: Auditoria Requerente: Valmir Faria da Silva, Prefeito Municipal de Alpercata Documento: 5978511/2020. DESPACHO: Deferido o pedido, concedendo mais 60 (sessenta) dias de prazo. DECLARAÇÃO DE INABILITAÇÃO O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 92 da Lei Complementar nº 102 de 17/01/2008, DECLARA INABILITADO por 05 (cinco anos) anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual e municipal, o Sr. Emerson de Carvalho Andrade, nos termos da decisão exarada nos autos de n. 871868, na Sessão do dia 10/05/17, cujo Acórdão foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas do dia 02/06/17, mantida pela decisão dos Embargos de Declaração, tendo ocorrido o trânsito em julgado da referida decisão no dia 12/09/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE REGISTRO (art. 167 da Resolução n. 12/2008) O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com base no disposto no inciso VI do art. 76 da Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos termos das decisões monocráticas exaradas pelo respectivo Relator, intima as partes interessadas do registro dos atos apreciados nos processos abaixo relacionados, conforme links vinculados: Relator: CONS. GILBERTO DINIZ 966435, APOSENTADORIA, ENTIDADE MUNICIPAL INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE ESPINOSA, 2015. Aposentando(a): NAIR AUREA RODRIGUES MONCAO Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA 1026323, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PAINEIRAS, 2017. Aposentando(a): LOURIVAL GOMES BARBOSA Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA 1026800, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, 2017. Aposentando(a): HELIO CHAVES PEREIRA Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA 1059855, APOSENTADORIA, MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, 2018. Número 2244 • Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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Conselheiros: Mauri Torres (Presidente), José Alves Viana (Vice-Presidente), Gilberto Pinto Monteiro Diniz (Corregedor), Wanderley Geraldo de Ávila, Sebastião Helvecio Ramos de

Castro, Cláudio Couto Terrão e Durval Ângelo Andrade. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, Hamilton Antônio Coelho, Adonias Fernandes Monteiro e

Victor de Oliveira Meyer Nascimento. Ministério Público junto ao TCE: Elke Andrade Soares de Moura (Procuradora-Geral), Marcílio Barenco Corrêa de Mello (Subprocurador-

Geral), Maria Cecília Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Cristina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães.

SUMÁRIO

Tribunal Pleno .............................................................. 1

Coordenadoria de Pós-Deliberação .............................. 1

Secretaria-Geral da Presidência ................................... 4

Coordenadoria de Protocolo e Triagem ....................... 4

Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e

Jurisprudência .............................................................. 4

Primeira Câmara ........................................................ 14

Secretaria da 1ª Câmara ............................................. 14

Segunda Câmara ........................................................ 17

Secretaria da 2ª Câmara ............................................. 17

Diretoria de Gestão de Pessoas .................................. 29

Coordenadoria de Pessoal e Pagamento ..................... 29

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ........ 29

Tribunal Pleno

Coordenadoria de Pós-Deliberação

INTIMAÇÃO DE DESPACHO N. 5181/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por

meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em

conformidade com o disposto no artigo 166, §1º,

inciso I, da Resolução n. 12/2008, intima a parte

interessada, do despacho do Relator, em face do

pedido constante no documento especificado, referente

aos processos abaixo relacionados:

Processo n.: 898614

Natureza: Auditoria

Requerente: Valmir Faria da Silva, Prefeito Municipal

de Alpercata

Documento: 5978511/2020.

DESPACHO: Deferido o pedido, concedendo mais 60

(sessenta) dias de prazo.

DECLARAÇÃO DE INABILITAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos

termos do disposto no artigo 92 da Lei Complementar

nº 102 de 17/01/2008, DECLARA INABILITADO por

05 (cinco anos) anos para o exercício de cargo em

comissão ou função de confiança na administração

pública estadual e municipal, o Sr. Emerson de

Carvalho Andrade, nos termos da decisão exarada

nos autos de n. 871868, na Sessão do dia 10/05/17,

cujo Acórdão foi disponibilizado no Diário Oficial de

Contas do dia 02/06/17, mantida pela decisão dos

Embargos de Declaração, tendo ocorrido o trânsito em

julgado da referida decisão no dia 12/09/2017.

DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE

REGISTRO

(art. 167 da Resolução n. 12/2008)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com

base no disposto no inciso VI do art. 76 da

Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei

Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos

termos das decisões monocráticas exaradas pelo

respectivo Relator, intima as partes interessadas do

registro dos atos apreciados nos processos abaixo

relacionados, conforme links vinculados:

Relator: CONS. GILBERTO DINIZ

966435, APOSENTADORIA, ENTIDADE

MUNICIPAL INSTITUTO MUNICIPAL DE

PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE

ESPINOSA, 2015.

Aposentando(a): NAIR AUREA RODRIGUES

MONCAO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1026323, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PAINEIRAS,

2017.

Aposentando(a): LOURIVAL GOMES BARBOSA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1026800, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR

VALADARES, 2017.

Aposentando(a): HELIO CHAVES PEREIRA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1059855, APOSENTADORIA, MUNICIPIO DE

BELO HORIZONTE, 2018.

Número 2244 • Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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Aposentando(a): MARIA LUIZA VASCONCELOS

NASCIMENTO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1060143, APOSENTADORIA, MUNICIPIO DE

BELO HORIZONTE, 2018.

Aposentando(a): ELAINE SHIRLEY GUSMAO

RIBEIRO CAMPOS

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1061124, APOSENTADORIA, INSTITUTO

MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES

CLAROS/MG - PREVMOC, 2018.

Aposentando(a): REINALDO ALVES BARROSO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1063689, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): ANA DE DECCO OLIVEIRA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1063709, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): ROSENE FARIA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1063719, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): MARIA JOSE COSTA

FERNANDES

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1063799, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): JANETH MONTEIRO AMORIM

DO AMARAL

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1063840, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): MARIA DO CARMO PEREIRA DE

AQUINO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1063933, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): MARGARIDA APARECIDA

FERREIRA BARCELOS

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1063937, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): MARGARIDA APARECIDA

FERREIRA BARCELOS

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1063963, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): FERNANDO JOSE LOPES

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1067628, PENSÃO, MUNICIPIO DE BELO

HORIZONTE, 2019.

Segurado(a): AYRAN LAVRA ALBINO

Beneficiário(s): ALDO POLIGNANO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1083652, PENSÃO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA

DOS SERVIDORES DO ESTADO MG, 2019.

Segurado(a): ANA LÚCIA ARAÚJO LOPES

Beneficiário(s): JOSE JORGE LOPES

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO N.

5090/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por

meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em

conformidade com o disposto no art. 166, §1º, inciso

V, da Resolução n. 12/2008, faz saber, a todos quantos

virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento,

que intima Jáder Luís Sales Júnior, Pregoeiro do

município de Contagem à época, para que tome

ciência da decisão prolatada nos autos de n. 924260 e

constante do Acórdão disponibilizado no Diário

Oficial de Contas de 02/12/2019

ACÓRDÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE

REGISTRO

(art. 167 da Resolução n. 12/2008)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com

base no disposto no inciso VI do art. 76 da

Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei

Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos

termos das decisões monocráticas exaradas pelo

respectivo Relator, intima as partes interessadas do

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registro dos atos apreciados nos processos abaixo

relacionados, conforme links vinculados:

Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO

1019207, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.

Aposentando(a): DENILSON APARECIDO

MARTINS

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1019311, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.

Aposentando(a): MARCIA MARIA SANTOS

GUIMARÃES

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1019352, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.

Aposentando(a): CARLOS GEOVANE MARTINS

FERNANDES

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1025644, APOSENTADORIA, MUNICIPIO DE

BELO HORIZONTE, 2017.

Aposentando(a): SALVINO RESENDE DOS

SANTOS

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1027534, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.

Aposentando(a): SONIA REGINA DE SOUZA

SILVA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1027630, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.

Aposentando(a): JOAQUIM SILVA ARAUJO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1035256, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.

Aposentando(a): WALDECY FRANCA

FERNANDES OLIVEIRA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1035269, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.

Aposentando(a): CARLOS ALBERTO DA SILVA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1044020, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.

Aposentando(a): WASHINGTON LUIS TEIXEIRA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

1059126, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE

PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO

MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS, 2018.

Aposentando(a): TANIA APARECIDA DA SILVA

OLIVEIRA

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE

AVERBAÇÃO

(art. 167 da Resolução n. 12/2008)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com

base no disposto no art. 54, III da Lei Complementar n.

102/2008, no art. 259 da Resolução 12/2008, e nos

termos da decisão monocrática exarada pelo respectivo

Relator, intima as partes interessadas da averbação do

ato apreciado no processo abaixo relacionado,

conforme link vinculado:

Relator: CONS. GILBERTO DINIZ

977905, ATO REVISIONAL APOSENTADORIA EC

70/2012, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

VARGINHA - INPREV, 2015.

Parte(s): LUCINEIA BELLO FRANCISCO

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

MPTC: MARCÍLIO BARENCO

DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE

AVERBAÇÃO

(art. 167 da Resolução n. 12/2008)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com

base no disposto no art. 54, III da Lei Complementar n.

102/2008, no art. 259 da Resolução 12/2008, e nos

termos decisão monocrática exarada pelo respectivo

Relator, intima as partes interessadas da averbação do

ato apreciado no processo abaixo relacionado,

conforme link vinculado:

Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO

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977772, ATO REVISIONAL PENSÃO EC 70/2012,

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO

MUNICÌPIO DE FORMIGA.

Parte(s): IRACI MARIA DE OLIVEIRA, JOÃO DE

DEUS DA SILVA,

Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA

MPTC: GLAYDSON MASSARIA

Secretaria-Geral da Presidência

Coordenadoria de Protocolo e Triagem

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELO

CONSELHEIRO PRESIDENTE

MAURI JOSE TORRES DUARTE

Distribuição feita em 12/03/2020

PLENO

CONS. DURVAL ANGELO

RECURSO ORDINÁRIO

1084699, Fernando Lucio Ferreira Donzeles

1084700, Levindo Tarciso Dias

CONS. GILBERTO DINIZ

RECURSO ORDINÁRIO

1084703, Antônio Luiz Roza de Lima, Joel Pinto

Martins

CONS. SEBASTIÃO HELVECIO

CONSULTA

1084698, Roldão de Faria Machado

CONS. CLÁUDIO TERRÃO

RECURSO ORDINÁRIO

1084709, Walterli Alves de Sousa

CONS. JOSÉ ALVES VIANA

RECURSO ORDINÁRIO

1084710, Walyd Ramos Abdala

PRIMEIRA CÂMARA

CONS. DURVAL ANGELO

REPRESENTAÇÃO

1084708

CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO

REPRESENTAÇÃO

1084705

CONS. SUBST. HAMILTON COELHO

REPRESENTAÇÃO

1084702

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1084697, Ronaldo Lopes Correa

CONS. SEBASTIÃO HELVECIO

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1084704, Caixa Escolar Máximo Magalhães -

Januária, Minas Gerais Secretaria de Estado da

Educação

SEGUNDA CÂMARA

CONS. SUBST. VICTOR MEYER

DENÚNCIA

1084706

CONS. GILBERTO DINIZ

DENÚNCIA

1084707

CONS. CLÁUDIO TERRÃO

DENÚNCIA

1084701

Coordenadoria de Sistematização de

Deliberações e Jurisprudência

A publicação a seguir vale como intimação das partes

e de seus procuradores, nos termos do art. 167 da

Resolução n. 12/2008 (RITCMG), com a redação dada

pelo art. 25 da Resolução n. 10/2010.

Processo nº: 1071885

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL

Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Durandé

Exercício: 2018

Responsável: José Elias Rodrigues Pereira

MPTC: Sara Meinberg

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

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Sessão: 11/02/2020

Parecer

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.

PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,

OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE

INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.

RECOMENDAÇÕES.

1. Demonstrada a regularidade dos créditos

orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices

e limites constitucionais e legais e a apresentação do

relatório de controle interno, emite - se Parecer Prévio

pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos

termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.

2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo

Tribunal para emissão de parecer prévio são

acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do

órgão central do sistema de controle interno, com os

elementos indicados em atos normativos do Tribunal.

3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas

anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao

exercício financeiro de 2018, realiza-se o

acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do

Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei

Federal n. 13.005/2014.

4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –

IEGM é computado por meio da aplicação de

questionários específicos agrupados em sete

dimensões, cada uma delas tendo como resultado

variáveis categóricas com cinco faixas.

Processo nº: 1072075

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL

Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Mata Verde

Exercício: 2018

Responsável: Carlos Roberto Batista Santos

MPTC: Maria Cecília Borges

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 11/02/2020

Parecer

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.

PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,

OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE

INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.

RECOMENDAÇÕES.

1. Demonstrada a regularidade dos créditos

orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices

e limites constitucionais e legais e a apresentação do

relatório de controle interno, emite - se Parecer Prévio

pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos

termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.

2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo

Tribunal para emissão de parecer prévio são

acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do

órgão central do sistema de controle interno, com os

elementos indicados em atos normativos do Tribunal.

3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas

anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao

exercício financeiro de 2018, realiza-se o

acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do

Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei

Federal n. 13.005/2014.

4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –

IEGM é computado por meio da aplicação de

questionários específicos agrupados em sete

dimensões, cada uma delas tendo como resultado

variáveis categóricas com cinco faixas.

Processo nº: 1072242

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL

Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de

Minas

Exercício: 2018

Responsável: Marcus Vinícius de Almeida Ramos

MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 11/02/2020

Parecer

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.

PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,

OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE

INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.

RECOMENDAÇÕES.

1. Demonstrada a regularidade dos créditos

orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices

e limites constitucionais e legais e a apresentação do

relatório de controle interno, emite-se Parecer Prévio

pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos

termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.

2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo

Tribunal para emissão de parecer prévio são

acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do

órgão central do sistema de controle interno, com os

elementos indicados em atos normativos do Tribunal.

3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas

anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao

exercício financeiro de 2018, realiza-se o

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do

Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei

Federal n. 13.005/2014.

4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –

IEGM é computado por meio da aplicação de

questionários específicos agrupados em sete

dimensões, cada uma delas tendo como resultado

variáveis categóricas com cinco faixas.

Processo nº: 1072318

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL

Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de São João das

Missões

Exercício: 2018

Responsável: José Nunes de Oliveira

MPTC: Sara Meinberg

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 11/02/2020

Parecer

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.

PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,

OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE

INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.

RECOMENDAÇÕES.

1. Demonstrada a regularidade dos créditos

orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices

e limites constitucionais e legais e a apresentação do

relatório de controle interno, emite - se Parecer Prévio

pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos

termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.

2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo

Tribunal para emissão de parecer prévio são

acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do

órgão central do sistema de controle interno, com os

elementos indicados em atos normativos do Tribunal.

3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas

anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao

exercício financeiro de 2018, realiza-se o

acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do

Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei

Federal n. 13.005/2014.

4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –

IEGM é computado por meio da aplicação de

questionários específicos agrupados em sete

dimensões, cada uma delas tendo como resultado

variáveis categóricas com cinco faixas.

Processo nº: 1072435

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL

Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Volta Grande

Exercício: 2018

Responsável: Jorge Luiz Gomes da Costa

MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 11/02/2020

Parecer

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.

PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,

OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE

INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.

RECOMENDAÇÕES.

1. Demonstrada a regularidade dos créditos

orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices

e limites constitucionais e legais e a apresentação do

relatório de controle interno, emite - se Parecer Prévio

pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos

termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.

2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo

Tribunal para emissão de parecer prévio são

acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do

órgão central do sistema de controle interno, com os

elementos indicados em atos normativos do Tribunal.

3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas

anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao

exercício financeiro de 2018, realiza-se o

acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do

Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei

Federal n. 13.005/2014.

4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –

IEGM é computado por meio da aplicação de

questionários específicos agrupados em sete

dimensões, cada uma delas tendo como resultado

variáveis categóricas com cinco faixas.

Processo nº: 1047518

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL

Procedência: Prefeitura Municipal de Três Corações

Exercício: 2017

Responsável: Cláudio Cosme Pereira de Souza

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão

Sessão: 20/02/2020

Parecer

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS.

EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 7 de 31

PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

RECOMENDAÇÕES.

1. Emitido Parecer Prévio pela aprovação das contas

anuais referentes ao exercício financeiro de 2017, com

fulcro no art. 45, I, da Lei Orgânica e no art. 240, I, do

Regimento Interno.

2. Recomenda-se ao atual chefe do Poder Executivo a

observância da Consulta n. 932.477 desse Tribunal de

Contas, que veda a abertura de créditos adicionais

utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando

as originadas do FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das

aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101,

201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200.

3. Recomenda-se ao atual chefe do Poder Executivo

que o Município se planeje adequadamente, visando ao

cumprimento das metas 1-A, 1-B e 18 do PNE, que se

referem à universalização da educação infantil na pré-

escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos,

expansão de vagas em creche e ao pagamento do piso

salarial nacional profissional, tudo com fulcro no art.

206, inciso VIII, no art. 208, incisos I e IV, da

Constituição da República c/c art. 6º da EC n. 59/2009,

Lei Federal n. 13.005/14 (PNE) e Lei n. 11.738/08.

4. Recomenda-se ao atual gestor municipal que adote

medidas hábeis a proporcionar maior eficiência e

eficácia às ações de gestão pública, tendo em vista o

baixo grau de adequação obtido no IEGM.

5. Recomenda-se ao Poder Legislativo que, no

julgamento das contas, seja respeitado o devido

processo legal, assegurando ao responsável o direito ao

contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º,

LV, da CF/88, devendo a decisão proferida ser

devidamente motivada, com explicitação de seus

fundamentos, sob pena de nulidade.

Processo nº: 932777

Natureza: DENÚNCIA

Denunciante: Freitas & Morais Construtora Ltda. ‒

EPP

Denunciada: Prefeitura Municipal de Uberaba

Responsáveis: Jorge Cardoso de Macedo, Juarez

Delfino da Silveira, Mauro Umberto Alves, Paulo Piau

Nogueira

Procuradores: Alexandre Freitas Silva, OAB/MG

79.829; Carlos Magno Bracarense; Ezequiel Geraldo

de Magela, OAB/MG 144.664; Hugo Henrique Lannes

Araújo, OAB/MG 144.248; Marcelo Rocha de Abreu;

Marcos Ezequiel de Moura Lima, OAB/MG 136.164;

Mateus de Moura Lima Gomes, OAB/MG 105.880;

Matheus Prates de Oliveira, OAB/MG 141.238; Paula

Cristina Rodrigues Ferreira, OAB/MG 119.215; Paulo

Eduardo Salge, OAB/MG 35.387; Wederson

Advíncula Siqueira, OAB/MG 102.533

MPTC: Sara Meinberg

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 17/09/2019

Inteiro Teor

EMENTA: DENÚNCIA. CONCORRÊNCIA

PÚBLICA. REGISTRO DE PREÇOS.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A

MANUTENÇÃO E A EFICIENTIZAÇÃO DA

ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INCOMPATIBILIDADE

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM A

NATUREZA DO OBJETO LICITADO. AUSÊNCIA

DE IMPREVISIBILIDADE DA DEMANDA. DA

AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A

VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS

ESTRANGEIRAS. CUMULAÇÃO DE

EXIGÊNCIAS DE CAPITAL SOCIAL MÍNIMO E

DE GARANTIA DA PROPOSTA. PROCEDÊNCIA

PARCIAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

1. O Sistema de Registro de Preços pode ser aplicado

não apenas para compras, mas também para obras e

serviços. Entretanto, a adoção desse sistema para

serviço somente se justifica quando não for possível à

Administração Pública determinar, de antemão, a

dimensão do que será contratado.

2. A ausência de justificativas para a vedação à

participação de empresas estrangeiras que não tenham

sede e administração no país é incompatível com o

exercício do poder discricionário, notadamente porque

tratar as empresas brasileiras diferentemente das

estrangeiras compromete o princípio da

competitividade e transgride o disposto no artigo 3º, §

1º, incisos I e II, da Lei n. 8.666/93.

3. A cumulação de exigências de capital social mínimo

e de garantia da proposta, como requisito de

qualificação econômico-financeira, é ilegal por

esvaziar de sentido a finalidade buscada pela norma

insculpida no § 2º do art. 31 da Lei n. 8.666/93, que é,

exatamente, a de fornecer alternativas à Administração

na busca da melhor forma de comprovar a qualificação

econômico-financeira dos licitantes, mediante a

utilização de um dos critérios ali previstos e não o seu

somatório.

Processo nº: 1077075

Natureza: DENÚNCIA

Denunciante: Minas Med Distribuidora de

Medicamentos Ltda.

Denunciada: Prefeitura Municipal de Padre Paraíso

Partes: Valmir Silva Costa e Miriam Jardim Costa

Apenso: Denúncia n. 1077082

MPTC: Sara Meinberg

Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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Sessão: 13/02/2020

Inteiro Teor

EMENTA: DENÚNCIA. LICITAÇÃO. LEI DE

ACESSO À INFORMAÇÃO. EDITAL DE

LICITAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA EM

MEIO ELETRÔNICO. RECOMENDAÇÃO.

RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

1. Nos processos licitatórios, para que a ampla

publicidade seja alcançada, cabe ao ente público

implementar todas as medidas necessárias a dar efetivo

conhecimento do certame às partes interessadas, de

forma a estimular a competição e a fim de buscar os

melhores preços e condições de contratação para a

própria Administração Pública.

2. Não havendo motivos que justifiquem a

continuidade da ação de controle externo, a emissão de

recomendação é medida que se mostra mais

compatível com a efetividade do mister exercido por

esta Corte de Contas.

Processo nº: 771534

Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA

Órgão: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre

Partes: Jair Siqueira, João Batista Rosa, Enéas

Castilho Chiarini, Geraldo Cunha Filho e Luciano Reis

da Silva

Procuradores: Tiago Reis da Silva, OAB/MG

126.729; Sérgio Bassi Gomes, CRC/MG 20.704;

Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, OAB/MG 97.482;

Fernanda Maia, OAB/MG 106.605; Cícera Maia,

OAB/MG 89.825

MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer

Sessão: 13/02/2020

Inteiro Teor

EMENTA: INSPEÇÃO ORDINÁRIA.

PREFEITURA MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE

MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO

PUNITIVA. RECONHECIMENTO. MÉRITO.

PRETENSÃO RESSARCITÓRIA.

IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO

DAS RESPONSABILIDADES E QUANTIFICAÇÃO

DO DANO A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE

COMPÕEM OS AUTOS. NECESSIDADE DE

COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO

PROCESSUAL. INVIABILIDADE. EXTENSO

LAPSO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA AOS

PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO

PROCESSO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

MATERIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO. ARQUIVAMENTO.

1. O decurso de mais de 5 anos entre os fatos e a

primeira causa interruptiva da prescrição, enseja o

reconhecimento da prescrição inicial da pretensão

punitiva deste Tribunal, nos termos do art. 118-A, I,

c/c o art. 110-C, I c/c art. 110-J, todos da Lei Orgânica.

2. O decurso de mais de 8 anos entre a primeira causa

interruptiva da prescrição e a prolação de decisão de

mérito, enseja o reconhecimento da prescrição da

pretensão punitiva deste Tribunal, nos termos do art.

118-A, II, c/c o art. 110-C, I c/c art. 110-J, todos da Lei

Orgânica.

3. O reconhecimento da prescrição não inviabiliza a

análise acerca da existência de eventual prejuízo aos

cofres públicos, tendo em vista o comando do § 5º do

art. 37 da Constituição da República, segundo o qual

as ações que visam ao ressarcimento ao erário são

imprescritíveis.

4. A impossibilidade de quantificação do dano ao

erário e de individualização das responsabilidades a

partir dos documentos acostados aos autos, aliada ao

transcurso de extenso lapso temporal desde a época

dos fatos fiscalizados, enseja a extinção do processo

sem resolução de mérito, porquanto a reabertura da

instrução processual e eventual citação futura violaria

os princípios da razoável duração do processo e do

devido processo legal material.

Processo nº: 729173

Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO

Órgão: Associação Municipal de Apoio Comunitário

de Juiz de Fora – AMAC

Partes: Raimundo Tarcísio Delgado, José Sóter de

Figuerôa Neto, Clélia Maria Miranda de Castro, Sérgio

Werneck Rodrigues

Procuradores: Nílson Ferreira Neto, OAB/MG

46.895; Ulisses Comissário Sagioro, OAB/MG 54.707

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer

Sessão: 13/02/2020

Inteiro Teor

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.

INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PREFEITURA

MUNICIPAL. PREJUDICIAIS DE MÉRITO.

TRANSCURSO DE MAIS DE 8 ANOS DESDE A

PRIMEIRA CAUSA INTERRUPTIVA DA

PRESCRIÇÃO SEM QUE TENHA SIDO

PROFERIDA A PRIMEIRA DECISÃO DE MÉRITO

RECORRÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO

PUNITIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DANO

AO ERÁRIO. REQUERIMENTO DE INSPEÇÃO.

ENCAMINHAMENTO AO CONSELHEIRO-

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 9 de 31

PRESIDENTE. ART. 284, REGIMENTO INTERNO.

ARQUIVAMENTO.

1. Enseja o reconhecimento da prescrição da pretensão

punitiva do Tribunal o transcurso de mais de 8 anos

desde a primeira causa interruptiva sem que tenha sido

proferida a primeira decisão de mérito recorrível,

conforme disposto no art. 118-A, inciso II, da Lei

Orgânica.

2. Nos termos do art. 110-J, o processo será extinto

com resolução de mérito quando for reconhecida a

prescrição ou a decadência.

3. Compete ao Presidente do Tribunal autorizar a

realização das auditorias e inspeções (art. 284 do

Regimento Interno).

Processo nº: 622912

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS

MUNICIPAL

Procedência: Câmara Municipal de Paracatu

Exercício: 1999

Partes: Antônio José Machado Rocha, Agnaldo

Pereira de Almeida, Benedito Gomes Moreira, Heitor

Campos Botelho, Josué Araújo Mesquita, João

Archanjo Mendes Santiago, João Jesus Macedo, José

Antônio Vieira, José Maria Andrade Porto, Juarez da

Silva Pereira, Marcos Delano de Sá, Paulo Ribeiro da

Silva, Romildo Parreiras Lages, Silvano Alves de

Avelar, Waldivino Alves Abrantes, Gaspar Reis

Batista de Oliveira

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer

Sessão: 13/02/2020

Inteiro Teor

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA

MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO.

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART.

118-A, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO

TRIBUNAL. MÉRITO. PUBLICIDADE SEM

APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA VEICULADA.

IMPRESSÃO E AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA

DISTRIBUIÇÃO. REGULARIDADE DOS

SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA.

RECÁLCULO. NOVA METODOLOGIA

ADOTADA POR ESTE TRIBUNAL. PAGAMENTO

DE INDENIZAÇÃO POR COMPARECIMENTO EM

REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS. DANO.

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO DO

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

1. Conforme disposto no art. 118-A, inciso II, da Lei

Orgânica deste Tribunal, para os processos que tenham

sido autuados até 15/12/2011, adotar-se-á o prazo

prescricional de 8 (oito) anos, contados da ocorrência

da primeira causa interruptiva da prescrição até a

primeira decisão de mérito recorrível proferida.

2. Observadas as etapas da realização da despesa e

presentes os demais documentos previstos na

legislação de regência, a falta de apresentação da

matéria publicitária veiculada com recursos públicos

não gera a presunção de dano ao erário, se na época

dos fatos não havia norma determinando a sua

apresentação.

3. Consoante decidido no Assunto Administrativo

850200, para fins de aferição da regularidade da

remuneração dos agentes políticos deve-se incluir no

cálculo o décimo terceiro salário, as férias e os

adicionais de férias.

4. A redação dada pela Emenda Constitucional

19/1998 ao parágrafo 7º do artigo 57 da Constituição

Federal permitia o pagamento de parcela indenizatória

em razão de convocação de sessão legislativa

extraordinária, desde que inferior ao subsídio mensal

auferido pelo agente político.

5. Não enseja condenação ao ressarcimento o

pagamento de indenização por participação em reunião

extraordinária, com base na legislação municipal,

efetuado na época em que havia entendimento deste

Tribunal pela legalidade dessa despesa.

Processo nº: 1040645

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

EXERCÍCIO

Órgão: Universidade do Estado de Minas Gerais –

UEMG

Exercício: 2017

Parte: Dijon Moraes Júnior

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer

Sessão: 13/02/2020

Inteiro Teor

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

EXECÍCIO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE

MINAS GERAIS. EXAME FORMAL DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E

PATRIMONIAL. REGULARIDADE DAS CONTAS.

1. A Lei Federal n. 4320/1964 determina que as

entidades deverão manter registros analíticos de todos

os bens de caráter permanente, com indicação dos

elementos necessários para a perfeita caracterização de

cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua

guarda e administração, bem assim que a contabilidade

manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

2. A observância das normas garante um controle mais

eficaz sobre a gestão dos bens móveis e imóveis da

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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entidade, reduzindo a possibilidade da ocorrência de

dano ao erário e permitindo a apuração de

responsabilidades pelo uso, movimentação e guarda

desses bens.

3. O Controle Interno tem por função acompanhar a

execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo,

preventivo ou corretivamente, as ações a serem

desempenhadas.

Processo n.: 1007811

Natureza: REPRESENTAÇÃO

Representante: Inez Luzia Santos

Representada: Câmara Municipal de Bom Jesus do

Amparo

Partes: Fernando de Souza Jacome, Ranielly

Nepomuceno Duarte

Procuradores: Arthur Magno e Silva Guerra,

OAB/MG 79.195; Barney Oliveira Bichara, OAB/MG

89.619; Felipe Vieira Drummond, OAB/MG 159.409;

Guilherme Augusto Teixeira de Aguiar, OAB/MG

122.488; Pedro Américo Batista de Oliveira, OAB/MG

49.282-E

MPTC: Elke Andrade Soares de Moura

Relator: Conselheiro Durval Ângelo

Sessão: 18/2/2020

Inteiro Teor

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CÂMARA

MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DIRETA POR

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSENTE A

SINGULARIDADE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE

JUSTIFICATIVA DE PREÇO. REALIZAÇÃO DE

PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE JÁ

APONTADO COMO IRREGULAR EM EXAME

INICIAL PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE

ELEMENTO NOVO A JUSTIFICAR NOVO

PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE. AÇÃO

DA VONTADE IMPERIOSA DO AGENTE FRENTE

AO BINÔMIO NECESSIDADE E INTERESSE

PÚBLICO. CONDUTA ILEGAL E ILEGÍTIMA.

APLICAÇÃO DE SANÇÕES.

1. Constatada a ausência de singularidade na prestação

de serviço de assessoria e consultoria jurídica no

âmbito das Câmaras Municipais, por se tratarem de

atividades ordinárias, rotineiras e próprias do

Legislativo, não há que se falar em notória

especialização para sua execução.

2. Caracteriza-se como ilegal e ilegítima a realização

de nova contratação por inexigibilidade de licitação em

face da existência de processo com apontamentos de

irregularidades em curso perante este Tribunal, com

identidade de matéria e de partes.

3. A decisão pela contratação direta, por

inexigibilidade ou dispensa, como a melhor opção para

a Administração, é posterior a toda uma etapa

preparatória, que deve ser a mesma para qualquer caso

e inclui cotação e orçamentos para verificação da

compatibilidade dos valores a serem contratados.

Processo n.: 1007358

Natureza: DENÚNCIA

Denunciante: Nestor Henrique Mendes, OAB/MG

129.819

Denunciado: José Lúcio Campos

Órgão: Prefeitura Municipal de Quartel Geral

Apensos: Denúncias n. 1007502 e 1007563

Procurador: Renato Moreira Campos, OAB/MG

51.873

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Durval Ângelo

Sessão: 3/3/2020

Inteiro Teor

EMENTA: DENÚNCIAS. PREFEITURA

MUNICIPAL. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES

TITULARES DE CARGO EFETIVO PARA O

EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DISTINTAS DAS

QUAIS SÃO TITULARES. DESVIO DE FUNÇÃO.

SUSTAÇÃO DOS ATOS DE DESIGNAÇÃO.

RECOMENDAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA

DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO.

O desvio de função acarreta violação aos princípios

norteadores da Administração Pública, em especial o

da legalidade e o da moralidade, considerando a

exigência constitucional de concurso público,

conforme o art. 37, inciso II e IX, da Constituição

Federal, o art. 74, caput e II, da Lei Orgânica do

Município e Súmula Vinculante n. 43 do Supremo

Tribunal Federal.

Processo n.: 747716

Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA

Jurisdicionada: Câmara Municipal de São Francisco

Partes: Antônio Afonso Almeida, Dirceu Rodrigues

de Aquino, João de Souza Lima, João Eutásio Ribeiro

Guimarães, José Afonso Alves Ruas, Luiz Ferreira de

Souza, Luiz Rocha Neto, Maria Mendes Ramos, Onias

Moreira Guedes, Walter Monteiro dos Santos

Procuradores: Francisco Rafael Miranda de

Figueiredo, OAB/MG 110.159; Ilídio Antônio dos

Santos, OAB/MG 69.877

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro José Alves Viana

Sessão: 5/12/2019

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Inteiro Teor

EMENTA: INSPEÇÃO ORDINÁRIA. CÂMARA

MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO.

IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE MULTA.

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

RECONHECIMENTO. VERBA INDENIZATÓRIA.

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO

AO ERÁRIO. AFASTADA A PRETENSÃO

RESSARCITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO

COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

ARQUIVAMENTO.

1. Considerando a paralisação da tramitação dos autos

em um mesmo setor por mais de 5 (cinco) anos,

impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão

punitiva para as irregularidades passíveis de multa, nos

termos do disposto no parágrafo único do art. 118-A da

Lei Complementar n. 102/2008.

2. Não restando comprovado prejuízo efetivo

decorrente do recebimento de verba indenizatória para

arcar com despesas previstas inerentes à atividade

parlamentar, realizadas com base em resolução própria

e acompanhadas dos documentos que as comprovam,

não se pode afirmar que os gastos não tenham sido

feitos em favor da administração pública.

3. Declarada a extinção do processo com resolução de

mérito, nos termos do artigo 110-J, da Lei

Complementar Estadual n. 102/2008.

Processo n.: 931027

Natureza: AUDITORIA

Órgão: Prefeitura Municipal de Itaúna

Partes: Eugênio Pinto; Osmando Pereira da Silva;

Shirley Regina Pereira da Cunha; Adriano Machado

Diniz; José Oscar Júnior; Tarcísio Rocha de Faria;

Cláucio Corradi; Heli de Souza Maia; Welington

Evandro dos Santos; Marisa Pinto Pereira

Apenso: Denúncia n. 765403

Procuradores: Maria Helena Pereira, OAB/MG

46.925; Fábio Daniel Pereira, OAB/MG 133.761;

Eduardo Cosenza; Heli de Souza Maia, OAB/MG

116.554; Adriano Machado Diniz, OAB/MG 51.985;

Leonardo Lopes de Andrade, OAB/MG 60.435;

Bráulio Machado da Fonseca, OAB/MG 147.662

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Relator: Conselheiro José Alves Viana

Sessão: 18/2/2020

Inteiro Teor

EMENTA: AUDITORIA DE CONFORMIDADE.

PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

DESTA CORTE. RECONHECIMENTO. MÉRITO.

OBJETIVO PACTUADO NO PMAT NÃO

ALCANÇADO. IRREGULARIDADE. DANO AO

ERÁRIO. RESSARCIMENTO DETERMINADO.

RESPONSABILIDADE DOS GESTORES.

1. Transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a

ocorrência dos fatos e uma das causas interruptivas da

prescrição, prevista no § 1º do art. 110-C da Lei

Complementar 102/2008, estará prescrita a pretensão

punitiva do Tribunal de Contas do Estado de Minas

Gerais, conforme disposto no inciso I do art. 118-A da

Lei Complementar Estadual 102/2008.

2. Compete ao Prefeito, enquanto gestor, signatário e

executor do Convênio, a observância do disposto no

plano de trabalho, assegurando que o recurso

repassado seja devidamente direcionado e utilizado de

forma planejada, eficiente e econômica.

Processo n.: 1007802

Natureza: DENÚNCIA

Denunciante: Nestor Henrique Mendes (OAB/MG

129.819)

Denunciado: José Lúcio Campos

Órgão: Prefeitura Municipal de Quartel Geral

Procurador: Renato Moreira Campos, OAB/MG

51.873

MPTC: Cristina Andrade Melo

Relator: Conselheiro Durval Ângelo

Sessão: 3/3/2020

Inteiro Teor

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA

MUNICIPAL. INEXIGIBILIDADE. NÃO

ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE.

IRREGULARIDADE. JUSTIFICATIVA PARA O

PREÇO CONTRATADO E PESQUISA DE

MERCADO. AUSÊNCIAS. IRREGULARIDADES.

APLICAÇÃO DE MULTAS.

1. A contratação de serviços de advocacia para

elaboração de pareceres quando requisitados,

elaboração de proposições, respostas formal a

consultas, elaboração de peças e demais matérias

afetas à assessoria e consultoria jurídica no âmbito do

direito municipal, atuar como procurador nas várias

instâncias do Judiciário Estadual e Federal, bem como

junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União,

processos e procedimentos disciplinares que a

administração demandar deve ser precedida de

procedimento licitatório, pois não se enquadra na

hipótese de inexigibilidade prevista no inciso II do art.

25 da Lei de Licitações, por não ser de natureza

singular.

2. O procedimento de inexigibilidade de licitação deve

conter a justificativa do preço contratado e a pesquisa

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de mercado, conforme previsto no art. 26, parágrafo

único, inciso III da Lei Federal n. 8.666/93.

Processo n.: 1012304

Natureza: DENÚNCIA

Denunciante: R. de S. Alves Eireli – ME

Denunciada: Prefeitura Municipal de Borda da Mata

Partes: André Carvalho Marques, José Epaminondas

da Silva, Marco Antônio Rocha Villibor

Procurador: Carlos Eduardo dos Santos Daniel,

OAB/MG 99.364

MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Relator: Conselheiro José Alves Viana

Sessão: 4/2/2020

Inteiro Teor

EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA

MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL.

PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD

CAUSAM DO PREFEITO MUNICIPAL.

ACOLHIDA. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E

À AMPLA DEFESA. AFASTADA. MÉRITO.

IRREGULARIDADES. OBRIGATORIEDADE DE

VISITA TÉCNICA COMO CONDIÇÃO DE

HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE VISTO DO CREA

OU DO CAU ESTADUAL PARA LICITANTES DE

OUTRO ESTADO NA FASE DE HABILITAÇÃO.

RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE INTERPOSIÇÃO DE

RECURSOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MULTA.

1. “A autoridade que exerce competência delegada é

diretamente responsável pela licitude de seus atos, não

cabendo cogitar-se do autor da delegação. A delegação

é ato limitado à transferência de poderes que não se

confunde com o seu exercício do qual resulta a

ilegalidade ou abuso de poder”. (TJMG, Proc.

1.0000.13018150-6/001, Rel. Des. Almeida Melo,

Julgamento: 10/7/2013, Pub.: 23/10/2013)

2. É válida a citação por via postal entregue no

endereço correto, independentemente de o aviso de

recebimento ter sido assinado por terceiro.

3. A obrigação da visita técnica para a execução do

contrato, com a presença do engenhe iro, como

requisito de habilitação, contraria o disposto no art. art.

30, inciso III, da Lei n. 8.666/93.

4. É irregular a exigência do visto do CREA ou do

CAU de Minas Gerais para licitantes de outro Estado

na fase de habilitação.

5. É irregular a impossibilidade de se recorrer por via

postal, por fax ou por e-mail.

Processo n.: 811272

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Procedência: Prefeitura Municipal de Ritápolis

Responsável: Alan Santos Trindade

MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria

Relator: Conselheiro José Alves Viana

Sessão: 18/2/2020

Inteiro Teor

EMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

PREFEITURA MUNICIPAL. ACIDENTE

VEICULAR. RESPONSABILIZAÇÃO DO

MOTORISTA PELOS DANOS. AÇÃO NA JUSTIÇA

COMUM TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO

DO MUNICÍPIO JULGADO IMPROCEDENTE.

EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO

DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.

O artigo 176 do Regimento Interno prevê, em seu

inciso III, a possibilidade da extinção de um processo,

sem resolução de mérito em caso de existência de

situação que possa prejudicar o seu regular

desenvolvimento.

Processo n.: 1024737

Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

Partes: Viviane Pereira dos Santos; Ahílton José

Fonseca Ferreira; Rogério Ulisses Guimarães; Jean

Paulo Gomes de Farias; Ronan de Brito Mendes

Procuradores: Angelina Dayane Rodrigues Reis,

OAB/MG 186.659; Flávia Mello e Vargas, OAB/MG

79.517; Luís Ataliba Cavalcante França, OAB/MG

174.641; Luíza Pinheiro Ávila Luz de Almeida,

OAB/MG 181.789; Priscila Bárbara Nigri de Oliveira,

OAB/MG 181.077; Rafaela Nogueira de Oliveira

Fantini, OAB/MG 176.685; Tiago Cardoso Penna,

OAB/MG 83.514; Luciano Siqueira Salim, OAB/MG

86.787; Vívian Botelho Salim, OAB/MG 139.157

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro José Alves Viana

Sessão: 18/2/2020

Inteiro Teor

EMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

SECRETARIA DE ESTADO. POSSÍVEIS

IRREGULARIDADES NO ENVIO DOS DAES

(DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO

ESTADUAL). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE

CONSTITUIÇÃO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE

POSSÍVEIS RESPONSÁVEIS. EXTINÇÃO DO

FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

O Regimento Interno do TCEMG, em seu artigo 176,

prevê que o processo de Tomada de Contas deverá ser

arquivado em caso de ausência de pressupostos de

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constituição e de desenvolvimento válido e regular do

processo.

Processo n.: 1066862

Natureza: DENÚNCIA

Denunciante: Valter Ferreira de Almeida

Denunciado: Marco Leandro Almeida Arantes

Órgão: Prefeitura Municipal de Cássia

MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 3/3/2020

Inteiro Teor

EMENTA: DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL.

REVOGAÇÃO DO CERTAME SEM FATO

SUPERVENIENTE QUE A JUSTIFICASSE.

CONTRATAÇÃO VIA CONVÊNIO PARA

EXECUÇÃO DO MESMO OBJETO LICITADO.

PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA.

EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO

DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.

1. A autoridade competente para a aprovação do

procedimento somente poderá revogar a licitação por

razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta.

2. Inexiste permissivo legal que autorize a prestação de

serviço por entidade conveniada, em detrimento da

realização de procedimento licitatório, como é exigido

no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Processo n.: 1077128

Natureza: MONITORAMENTO DE AUDITORIA

OPERACIONAL

Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santana de

Pirapama

Responsável: Dalton Soares Silva

Apenso: Auditoria Operacional n. 1047837

Exercício: 2019

Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio

Sessão: 3/3/2020

Inteiro Teor

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA

OPERACIONAL. PREFEITURA MUNICIPAL.

PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE

DA EDUCAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO

ENSINO FUNDAMENTAL. GESTÃO MUNICIPAL.

GESTÃO ESCOLAR. POLÍTICAS DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES.

IRREGULARIDADES CONSTATADAS.

RECOMENDAÇÕES. APRIMORAMENTO.

FIXAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

DE RELATÓRIOS PARCIAIS. APROVAÇÃO

PARCIAL.

1. O processo de monitoramento, no âmbito das

auditorias operacionais realizadas por esta Corte de

Contas, é definido no art. 10 da Resolução n. 16/11

como “uma das etapas da auditoria operacional que

objetiva verificar o cumprimento das deliberações nela

exaradas e os resultados dela advindos”. Já o plano de

ação, conforme o art. 8º, § 3º, do referido normativo,

uma vez aprovado por esta Corte de Contas, “terá a

natureza de compromisso do órgão ou entidade

auditada com o Tribunal”.

2. A apresentação de Plano de Ação que atende

parcialmente as determinações e recomendações

constantes de acórdão do Tribunal Pleno, proferidas

em processo de Auditoria Operacional, enseja sua

aprovação parcial, com fixação de prazo para

atendimento das determinações e recomendações não

contempladas, de acordo com o § 4º do art. 8º da

Resolução n. 16/11.

Processo n.: 1084264

Natureza: MONITORAMENTO

Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Oliveira

Exercício: 2019

Responsáveis: Cristine Lasmar de Moura Resende e

Andréa Pereira da Silva

Relator: Conselheiro Substituto Hamilton Coelho

Sessão: 3/3/2020

Inteiro Teor

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA

OPERACIONAL. PREFEITURA MUNICIPAL.

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

PREVISTAS NO PLANO NACIONAL DE

EDUCAÇÃO E NO PLANO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, DIRECIONADAS À EDUCAÇÃO

INFANTIL. PLANO DE AÇÃO ENCAMINHADO.

PRESENTES OS ELEMENTOS EXIGIDOS NA

RESOLUÇÃO PERTINENTE. APROVAÇÃO.

DETERMINAÇÃO DE ENVIO DE RELATÓRIOS

PERIÓDICOS DE EXECUÇÃO. COMPROMISSO

COM O TRIBUNAL DE CONTAS.

1. Presentes todos os elementos exigidos na resolução

pertinente, deve ser aprovado o plano de ação

decorrente de auditoria operacional.

2. O plano de ação apresentado e aprovado constitui

compromisso da entidade ou órgão auditado com o

Tribunal de Contas.

3. Após a aprovação do plano de ação referente a

auditoria operacional, deve o órgão ou entidade

auditada apresentar relatórios periódicos acerca de sua

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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execução, indicando as medidas efetivamente

implementadas e os benefícios delas advindos, para

fins de controle pela equipe técnica competente.

Primeira Câmara

Secretaria da 1ª Câmara

INTIMAÇÕES DE DECISÃO N. 5072 e 5074/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –

Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com

o disposto no art. 166, § 1°, inciso I, da Resolução TC

n. 12/2008, em face do pedido constante do documento

protocolizado sob o n. 6493310/2020, intima as partes

interessadas no processo abaixo relacionado:

Processo n.: 108/4524

Órgão: Prefeitura Municipal de Belo Vale

Intimados: José Lapa dos Santos – Prefeito Municipal

e TMI – Montagens Industriais e Construções Ltda.

Procuradores: Leonardo Ramos Reis - OAB/MG

140373, Rúbia Maria Santos de Moraes - OAB/MG

182766 e Bárbara Kelly Moreira Ramos - OAB/MG

103422.

Decisão: Não visualizados motivos que ensejem a

concessão do pleito cautelar solicitado, nos termos da

Decisão Monocrática exarada às fls. 1075/1079v. dos

autos.

INTIMAÇÃO N. 5108/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –

Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com

o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC

n. 12/2008, intima do despacho da lavra do

Conselheiro Relator José Alves Viana, em face do

pedido constante do documento protocolizado sob o n.

6566910/2020, referente ao processo abaixo

relacionado:

Processo n.: 932687 (Piloto: 932687)

Natureza: Pedido de Reexame

Ano de Referência: 2014

Município: Monte Formoso

Requerente: Afonso Messias Pereira dos Santos –

OAB/MG 193.542

Despacho: Clique aqui

INTIMAÇÃO N. 5271/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –

Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com

o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC

n. 12/2008, intima do despacho da lavra do Relator,

Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, referente ao

processo abaixo relacionado:

Processo n.: 1084600

Natureza: Edital de Concurso Público

Município: Juramento

Intimado: Wendel Pereira de Souza – Prefeito

Despacho: Clique aqui, e aqui

INTIMAÇÃO N. 5277/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –

Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com

o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC

n. 12/2008, intima do despacho da lavra do Relator,

Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, referente ao

processo abaixo relacionado:

Processo n.: 1084601

Natureza: Edital de Concurso Público

Município: Juramento

Intimado: Wendel Pereira de Souza – Prefeito

Despacho: Clique aqui e aqui

INTIMAÇÕES 5404, 5407, 5408, e 5409/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –

Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com

o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC

n. 12/2008, intima do decisão da lavra do Relator,

Conselheiro Durval Ângelo, em face do pedido

protocolizado sob o n. 5944311/2020, referente ao

processo abaixo relacionado:

Processo n.: 1084529

Município: Ouro Preto

Intimados: Rosa Ana Xavier, Silvio Mauro Pinheiro –

Secretarios, Fabio Rodrigues Braga – Pregoeiro, e

Roberto Morato Junior – Diretor da Especialy

Terceirização

Procuradores: Alexandre Augusto Lanzoni OAB/SP

221328, e Fabiana Regina de Carvalho Souza OAB/SP

415816

Decisão: Indeferido o pedido liminar, nos termos da

Decisão Monocrática exarada às fls. 509/512 dos

autos.

INTIMAÇÃO FISCAP

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por

meio da Primeira Câmara, nos termos do disposto nos

artigos 151 e 166, §1º, inciso I, do Regimento Interno

(Resolução nº 12/2008), intima as partes interessadas,

para a complementação da instrução processual,

devendo os responsáveis, no prazo fixado, promover a

regularização por meio eletrônico, na forma da

legislação em vigor.

INTIMAÇÃO Nº 5290/2020

Processo: 1014464

Natureza: ATO REVISIONAL APOSENTADORIA

EC 70/2012

Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO

MUNICÍPIO DE NOVA PONTE

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5300/2020

Processo: 1056180

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO

MUNICÍPIO DE NOVA PONTE

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5303/2020

Processo: 1069715

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5310/2020

Processo: 1069721

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5327/2020

Processo: 1069736

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5332/2020

Processo: 1069710

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5333/2020

Processo: 1069700

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5346/2020

Processo: 1069703

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5351/2020

Processo: 1069648

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5363/2020

Processo: 1069678

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5370/2020

Processo: 1069660

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5375/2020

Processo: 1069635

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5376/2020

Processo: 1069633

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 16 de 31

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5381/2020

Processo: 1000268

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE COROMANDEL

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5385/2020

Processo: 1026640

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO

SEBASTIÃO DO PARAÍSO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5389/2020

Processo: 1045601

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5396/2020

Processo: 1060840

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE

PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5402/2020

Processo: 1060839

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE

PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5405/2020

Processo: 1060821

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE

PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5413/2020

Processo: 1043473

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE

MONTES CLAROS/MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5425/2020

Processo: 996049

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5426/2020

Processo: 1079925

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5428/2020

Processo: 1062989

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5429/2020

Processo: 1063011

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5431/2020

Processo: 1063043

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5432/2020

Processo: 1063013

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

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Segunda Câmara

Secretaria da 2ª Câmara

O EXMO. SR. PRESIDENTE DA SEGUNDA

CÂMARA, CONSELHEIRO WANDERLEY

ÁVILA, CONVOCA OS MEMBROS DO

COLEGIADO PARA A 6ª SESSÃO ORDINÁRIA

A SER REALIZADA NO DIA 19/03/2020, COM

INÍCIO ÀS 10 HORAS.

PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO DO

DIA 19 DE MARÇO DE 2020

PAUTA ADIADA DA SESSÃO DE 12/03/2020

CONSELHEIRO SUBST. VICTOR MEYER

627751, Processo Administrativo, Prefeitura

Municipal De Ouro Branco, exercício 1997

Parte(s): Silvio José Mapa

MPTC: Glaydson Massaria

PAUTA DA SESSÃO DO DIA 19 DE MARÇO DE

2020

CONSELHEIRO CLÁUDIO TERRÃO

713428, Denúncia, Prefeitura Municipal De

Campanha, exercício 2006

Denunciante(s): Câmara Municipal de Campanha

Parte(s): José Maria Prock, Paulo César Ferreira

Ayres Júnior

MPTC: Sara Meinberg

969120, Denúncia, Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão, exercício 2015

Denunciante(s): EBN Comércio, Importação e

Exportação S/A.

Parte(s): Adilson Pereira de Carvalho, Cyntia Botelho

Valle

MPTC: Glaydson Massaria

965934, Edital De Licitação, Prefeitura Municipal De

Ribeirão Das Neves, exercício 2015

Parte(s): Daniela Correa Nogueira, Elcilene Lopes

Corrêa Matos, Veronica Trindade Guimarães Alves

Procurador(es): Bruno Corrêa Lemos - OAB/MG

164958, Raizza Machado de Rezende - OAB/MG

166287, Rodrigo Bravim Brandao - OAB/MG 102532

MPTC: Sara Meinberg

726748, Processo Administrativo, Prefeitura

Municipal De Umburatiba, exercício 2004

Parte(s): Clodoaldo José Vital

Apenso(s): 704876, Processo Administrativo,

Prefeitura Municipal de Umburatiba, exercício 2004.

Procurador(es): Edilberto Castro Araújo- OAB/MG

31544, Camila Soares Pena- OAB/MG 97406, Bárbara

Kelly Moreira Ramos- OAB/MG 3867E, Marley

Juliano Araújo Alves Silva – OAB/MG 97539

MPTC: Glaydson Massaria

1072490, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal De Juvenilia, exercício 2018

Parte(s): Romulo Marinho Carneiro

MPTC: Sara Meinberg

Aposentadoria:

Município de Juiz de Fora

980908, Adalgiza Hauck Ribeiro

MPTC: Maria Cecília Borges

Município de Juiz de Fora

1032178, Wania Maria Louzada

MPTC: Maria Cecília Borges

Instituto de Previdência Municipal de Araxá

1034179, Karla Cristina Botelho Franca

MPTC: Maria Cecília Borges

RETORNO DE VISTA

Relator: Conselheiro Subst. Adonias Monteiro

1040651, Prestação De Contas De Exercício,

Assembleia Legislativa Do Estado De Minas Gerais,

exercício 2017

Parte(s): Adalclever Ribeiro Lopes

Procurador(es): Andre Moura Moreira - OAB/MG

040169

MPTC: Daniel Guimarães

Suspeição: Conselheiro Subst. Licurgo Mourão

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doc.tce.mg.gov.br Página 18 de 31

CONSELHEIRO SUBST. GILBERTO DINIZ

769131, Denúncia, Prefeitura Municipal De Pouso

Alegre, exercício 2008

Denunciante(s): Pioneira Saneamento e Limpeza

Urbana Ltda. - São Paulo

Parte(s): Agnaldo Perugini, David Luiz Pereira

Berlandi

Apenso(s): 769544, Denúncia, Prefeitura Municipal

De Pouso Alegre, exercício 2008.

MPTC: Glaydson Massaria

1024523, Edital De Concurso Público, Câmara

Municipal De Belo Horizonte, exercício 2017

MPTC: Glaydson Massaria

1082477, Agravo

Agravante(s): Maria Cecília Severino de Freitas

Processo(s) referente(s): 749835, Prestação De

Contas Municipal, Prefeitura Municipal De Gurinhatã,

exercício 2007

Procurador(es): João Augusto de Pádua Cardoso -

OAB/MG 154351, Silvério de Lima Géo Neto-

OAB/MG 50257, Astolfo Carlos Teixeira Pizarro-

OAB/MG 112777, Maria Eduarda Novaes de Lima

Géo – OAB/MG 195763, Bruno Antônio dos Santos

Penello Cardoso- OAB/MG 194795.

1082476, Embargos De Declaração

Embargante(s): Maria Cecília Severino de Freitas

Processo(s) referente(s): 749835, Prestação De

Contas Municipal, Prefeitura Municipal De Gurinhata,

exercício 2007

Apenso(s): 1077010, Pedido de Reexame.

Procurador(es): Astolfo Carlos Teixeira Pizarro -

OAB/MG 112777, Bruno Antonio dos S. Penello

Cardoso - OAB/MG 194795, Joao Augusto de Padua

Cardoso - OAB/MG 154351, Maria Eduarda Novaes

de Lima Geo - OAB/MG 195763, Silverio de Lima

Geo Neto - OAB/MG 050257

987599, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal De Andradas, exercício 2015

Parte(s): Rodrigo Aparecido Lopes

MPTC: Cristina Melo

1047318, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal De Piranguinho, exercício 2017

Parte(s): Helena Maria da Silveira

Procurador(es): Ricardo Chaves de Castro -

CRC/MG 63135, Rodrigo Silveira Diniz Machado -

CRC/MG 64291

MPTC: Maria Cecília Borges

1072503, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal De Salto Da Divisa, exercício 2018

Parte(s): Oximane Peixoto Bomfim

MPTC: Daniel Guimarães

951582, Prestação De Contas De Exercício, Policia

Civil Do Estado De Minas Gerais, exercício 2014

Parte(s): Oliveira Santiago Maciel

Procurador(es): Alexandre Rodrigues Cardoso

Siqueira - OAB/MG 191991

MPTC: Cristina Melo

Aposentadoria:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação

973764, Maria Emília Barboza Caldeira

MPTC: Maria Cecília Borges

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Policia Civil Do Estado De Minas Gerais

1001357, Maria de Fátima Costa Caires

MPTC: Maria Cecília Borges

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Policia Civil Do Estado De Minas Gerais

1043988, George de Oliveira Ozório

MPTC: Glaydson Massaria

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Policia Civil Do Estado De Minas Gerais

1051329, Sheila Sales Cordeiro Gomes

MPTC: Maria Cecília Borges

Município de Belo Horizonte

1017289, Maria do Socorro Gonçalves Imulia

Yamamoto

MPTC: Maria Cecília Borges

Município de Belo Horizonte

1059820, Maris Liane da Silva Almeida

MPTC: Maria Cecília Borges

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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Município de Belo Horizonte

1060113, Maria Lúcia Diniz Azevedo

MPTC: Maria Cecília Borges

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Policia Civil Do Estado De Minas Gerais

1068955, Rosalma Aparecida Chaves

MPTC: Maria Cecília Borges

Reforma:

Policia Militar de Minas Gerais

1075207, João Batista da Silva

MPTC: Cristina Melo

Pensão:

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado

MG

Departamento De Estradas De Rodagem Do Est De

M Gerais

891564, concedida a Alice Gonçalves Machado

beneficiária de Ercio Jacinto Machado.

MPTC: Glaydson Massaria

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado

MG

Departamento De Estradas De Rodagem Do Estado

De Minas Gerais

922389, concedida a Maria José de Oliveira Valente

beneficiária de José de Assis Valente.

MPTC: Daniel Guimarães

Instituto de Previdência Municipal de Lavras -

Lavrasprev

1026302, concedida a Maria Aparecida da Silva

Andrade beneficiária de Luiz de Souza Andrade.

MPTC: Maria Cecília Borges

CONSELHEIRO SUBST. WANDERLEY ÁVILA

942061, Denúncia, Secretaria Geral Da Governadoria

Do Estado De Minas Gerais, exercício 2014

Denunciante(s): Trivale Administração Ltda.

Parte(s): Carlos Magno de Sales Barbosa, João Luiz

Pinto Coelho Martins de Oliveira

Procurador(es): Alexandre Neves Colares - OAB/MG

165471, Ana Paula da Silva - OAB/MG 154125,

Astolfo Carlos Teixeira Pizarro - OAB/MG 112777,

Juliana Mendes Gomes - OAB/MG 109130, Maria

Regina Soares Moreira - OAB/MG 154598, Silverio de

Lima Geo Neto - OAB/MG 050257, Wanderley

Romano Donadel – OAB/MG 78870

MPTC: Daniel Guimarães

1077039, Denúncia, Prefeitura Municipal De Belmiro

Braga, exercício 2019

Denunciante(s): Fernando Symcha de Araújo Marçal

Vieira- OAB/SP 403149

Parte(s): Jessica Moura Santos Oliveira, Marcos

Heleno Sales, Telma da Silva Venâncio

1082425, Denúncia, Prefeitura Municipal De Dom

Joaquim, exercício 2019

Denunciante(s): Prime Consultoria e Assessoria

Empresarial Ltda.

Parte(s): Geraldo Adilson Goncalves, Patrícia

Teixeira Silva

Procurador(es): Tiago dos Reis Magoga – OAB/SP

283834, Renato Lopes – OAB/SP 406595-B,

Alexandre Machado Bueno – OAB/SP 431140

1015775, Edital De Concurso Público, Prefeitura

Municipal De Santa Rita Do Ibitipoca, exercício 2017

Parte(s): José Resende Nogueira

Procurador(es): Agnelo Sad Júnior- OAB/MG 88382,

Leandro Eduardo Fonseca Paula- OAB/MG 99459,

Leila Aparecida da Silva – OAB/MG 107346, Maria

Daciele da Fonseca- OAB/MG 33293

MPTC: Cristina Melo

Aposentadoria:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação

1029519, Valquiria Godinho de Araújo Pereira

MPTC: Daniel Guimarães

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação

1035673, Ana Maria de Amorim Ribeiro

MPTC: Daniel Guimarães

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação

1036905, Maria Aparecida Magalhães

MPTC: Marcílio Barenco

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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Reforma:

Policia Militar de Minas Gerais

1075024, Estanislau Rodrigues Santos

MPTC: Cristina Melo

Policia Militar de Minas Gerais

1075070, Luiz Jacinto Neto

MPTC: Daniel Guimarães

Policia Militar de Minas Gerais

1075224, Djalma Jorge Primo

MPTC: Cristina Melo

CONSELHEIRO SUBST. VICTOR MEYER

958974, Representação, Prefeitura Municipal De

Caeté, exercício 2015

Representante(s): Ademir Martins Bento, Guilherme

Gustavo e Souza Rosa, Marco Aurélio Candido Rocha,

Nilo Teixeira Filho

Parte(s): André Henrique de Almeida, José Geraldo

de Oliveira Silva, Walnei José Pinheiro

Procurador(es): Paulo Fernandes Sanches - OAB/MG

057696, Thamara Fernanda da Silva - OAB/MG

172881

MPTC: Daniel Guimarães

1031446, Denúncia, Secretaria de Estado de

Administração Prisional, exercício 2017

Denunciante(s): Nuctech do Brasil Ltda.

Parte(s): Lucimar Alves de Almeida, Marcio

Fernandes Guimaraes Junior

MPTC: Sara Meinberg

1084596, Denúncia, Prefeitura Municipal De

Cachoeira De Pajeú, exercício 2020

Denunciante(s): Luciana da Silva Santos

Parte(s): Marcus Vinicius Sales

912292, Prestação De Contas De Exercício, Instituto

De Previdência Dos Servidores Do Estado Minas

Gerais, exercício 2013

Parte(s): Antônio Afonso Fernandes Filho, Jomara

Alves da Silva

MPTC: Maria Cecília Borges

896426, Pctas Adm. Ind. Mun. Soc. Econ. Mista,

Fundação Casa Da Cultura De Patrocínio Dr. Odair De

Oliveira, exercício 2012

Parte(s): Priscila Marcia Magalhaes Queiroz

MPTC: Glaydson Massaria

Aposentadoria:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Policia Civil Do Estado De Minas Gerais

971792, Marcos Antônio Domingos

MPTC: Maria Cecília Borges

Instituto de Previdência Municipal de Oliveira

999995, Cristine Lasmar de Moura Resende

MPTC: Marcílio Barenco

Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre

- Ipase

Prefeitura Municipal De Pouso Alegre

1016997, Teresa Isabel da Silva

MPTC: Maria Cecília Borges

Instituto dos Servidores Públicos do Município de

Janaúba - Previjan

1026196, Izabel Cristina Gomes da Silva

MPTC: Maria Cecília Borges

Instituto de Previdência Municipal de Governador

Valadares

1034340, José Evaristo Ribeiro

MPTC: Maria Cecília Borges

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação

1037913, Leila Pinto Gontijo

MPTC: Maria Cecília Borges

Município de Belo Horizonte

1059823, Arlene Peres da Silva

MPTC: Maria Cecília Borges

Município de Belo Horizonte

1060124, Marcia Nagem de Oliveira Pinto

MPTC: Maria Cecília Borges

Município de Belo Horizonte

1060127, Divania Medeiros Vieira

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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MPTC: Maria Cecília Borges

Município de Belo Horizonte

1060139, Levi Geraldo de Resende

MPTC: Maria Cecília Borges

Sistema de Previdência de Miraí - Sisprev

1060828, Celeste Crepaldi Fagundes Miranda

MPTC: Maria Cecília Borges

CONSELHEIRO SUBST. ADONIAS MONTEIRO

780760, Representação, Prefeitura Municipal De

Nanuque, exercício 2007

Representante(s): Nide Alves de Brito

Parte: Fábio Garcia Tigre

Apenso(s): 812313, Tomada de Contas Especial,

Prefeitura Municipal De Nanuque, Secretaria de

Estado de Transportes e Obras Públicas, exercício

2009.

Procurador(es): Sergio Santos Rodrigues - OAB/MG

98732, Mary Ane Anunciação Ianque - OAB/MG

102655, Alex da Silva Alvarenga - OAB/MG 146312,

Edmilson Elaido Vieira (Procurador Municipal),

Hersino Matos e Meira Junior (Procurador Geral do

Municipio)

MPTC: Daniel Guimarães

1031268, Auditoria, Prefeitura Municipal De

Araguari, exercício 2017

Parte(s): Eunice Maria Mendes, Fernando de Almeida

Santos, Jorge Nicolau Cafrune Neto, Levi de Almeida

Siqueira, Werlei Ferreira de Macedo

MPTC: Sara Meinberg

1071811, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura

Municipal De Conceição Da Aparecida, exercício

2018

Parte(s): Ruberval José Gonçalves

MPTC: Sara Meinberg

1084271, Termo De Ajustamento De Gestão,

Prefeitura Municipal De Conselheiro Lafaiete,

exercício 2019

Parte(s): Mário Marcus Leão Dutra

Processo(s) referente(s): 1072456, Auditoria,

Prefeitura Municipal De Conselheiro Lafaiete,

exercício 2019

Apenso(s): 1072456, Auditoria, Prefeitura Municipal

de Conselheiro Lafaiete, exercício 2019.

MPTC: Marcílio Barenco

Cancelamento/Atos concessórios

Prefeitura Municipal de Carmo de Minas

1067043, Francisco Silvério Neto

MPTC: Glaydson Massaria

Aposentadoria:

Município de Juiz de Fora

1067190, Lilian Cristina Aguiar Ferreira

MPTC: Sara Meinberg

INTIMAÇÕES FISCAP

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por

meio da Segunda Câmara, nos termos do disposto nos

artigos 151 e 166, §1º, inciso I, do Regimento Interno

(Resolução nº 12/2008), intima as partes interessadas,

para a complementação da instrução processual,

devendo os responsáveis, no prazo fixado, promover a

regularização por meio eletrônico, na forma da

legislação em vigor.

INTIMAÇÃO Nº 4375/2020

Processo: 978879

Natureza: ATO REVISIONAL APOSENTADORIA

EC 70/2012

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM

SUCESSO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4376/2020

Processo: 1063081

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4732/2020

Processo: 1031075

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: FUNDO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARIANA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4733/2020

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 22 de 31

Processo: 1025142

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4734/2020

Processo: 1027965

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4735/2020

Processo: 1062984

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4786/2020

Processo: 1063700

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4787/2020

Processo: 1062997

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4788/2020

Processo: 1063027

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4789/2020

Processo: 1018063

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DA

CAMPANHA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4794/2020

Processo: 971889

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4886/2020

Processo: 1059826

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4887/2020

Processo: 1024793

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE

FORMIGA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4920/2020

Processo: 864333

Natureza: PENSÃO

Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE

URUCÂNIA

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4922/2020

Processo: 944848

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4923/2020

Processo: 1041345

Natureza: CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE

PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE

JOÃO PINHEIRO MG

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4924/2020

Processo: 1040849

Natureza: PENSÃO

Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE

URUCÂNIA

Prazo: 30 (trinta) dias

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 23 de 31

INTIMAÇÃO Nº 4925/2020

Processo: 1060830

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: ENTIDADE MUNICIPAL DE

SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ -

SISPREV

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4927/2020

Processo: 1040836

Natureza: CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

TEÓFILO OTONI

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4929/2020

Processo: 1062804

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4931/2020

Processo: 1014757

Natureza: ATO REVISIONAL APOSENTADORIA

EC 70/2012

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4932/2020

Processo: 923841

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4933/2020

Processo: 1045523

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4934/2020

Processo: 933141

Natureza: PENSÃO

Procedência: ENTIDADE MUNICIPAL DE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4935/2020

Processo: 971913

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4936/2020

Processo: 1063749

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4937/2020

Processo: 1062046

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4938/2020

Processo: 1063802

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4939/2020

Processo: 1062864

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4940/2020

Processo: 1063112

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4941/2020

Processo: 877921

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 24 de 31

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4942/2020

Processo: 991018

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4943/2020

Processo: 991023

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4944/2020

Processo: 971878

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4945/2020

Processo: 882755

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4946/2020

Processo: 1026541

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO

MUNICIPIO DE BETIM

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4947/2020

Processo: 971880

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4948/2020

Processo: 1079971

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4949/2020

Processo: 1079963

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4950/2020

Processo: 982796

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4951/2020

Processo: 990915

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4953/2020

Processo: 1001414

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4954/2020

Processo: 878905

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4959/2020

Processo: 882788

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

Page 25: Número 2244 • Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março ... · Número 2244 • Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 25 de 31

INTIMAÇÃO Nº 4960/2020

Processo: 894529

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4962/2020

Processo: 971906

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4965/2020

Processo: 1062852

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4973/2020

Processo: 1062982

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4975/2020

Processo: 1063085

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4977/2020

Processo: 1035819

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4979/2020

Processo: 1015266

Natureza: ATO REVISIONAL APOSENTADORIA

EC 70/2012

Procedência: FUNDO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARIANA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4980/2020

Processo: 971828

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4981/2020

Processo: 1000267

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS COROMANDEL

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 4983/2020

Processo: 1033624

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE

PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE

FRANCISCO SA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5061/2020

Processo: 971787

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5062/2020

Processo: 971815

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5063/2020

Processo: 1008147

Natureza: PENSÃO

Procedência: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5064/2020

Processo: 1058320

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5065/2020

Processo: 1059452

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: IPEMSA - INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5066/2020

Processo: 1063084

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5067/2020

Processo: 1083542

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5130/2020

Processo: 1041431

Natureza: CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE

BRUMADINHO

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5133/2020

Processo: 1061080

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5134/2020

Processo: 1062847

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCACAO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5180/2020

Processo: 1024166

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE LIBERDADE

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5209/2020

Processo: 866418

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5210/2020

Processo: 895410

Natureza: PENSÃO

Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCACAO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5211/2020

Processo: 923461

Natureza: PENSÃO

Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCACAO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5212/2020

Processo: 971901

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5213/2020

Processo: 977722

Natureza: ATO REVISIONAL PENSÃO EC 70/2012

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

VARGINHA - INPREV

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5214/2020

Processo: 982777

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5215/2020

Processo: 989576

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 27 de 31

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE

MUNICIPAL DE ARAPORÃ

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5216/2020

Processo: 1001671

Natureza: REFORMA

Procedência: POLICIA MILITAR DE MINAS

GERAIS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5217/2020

Processo: 1023234

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCACAO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5218/2020

Processo: 1024957

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITACARAMBI-MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5219/2020

Processo: 1059024

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5220/2020

Processo: 1059059

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

COROACI

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5221/2020

Processo: 1062107

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCACAO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5223/2020

Processo: 1063401

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCACAO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5224/2020

Processo: 1063736

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCACAO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5225/2020

Processo: 1063776

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCACAO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5226/2020

Processo: 1068045

Natureza: PENSÃO

Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE

PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5227/2020

Processo: 1074990

Natureza: REFORMA

Procedência: POLICIA MILITAR DE MINAS

GERAIS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5337/2020

Processo: 1026374

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DOS SERVIDORES DOS

SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE

VIÇOSA

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5338/2020

Processo: 1041362

Natureza: CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE

Prazo: 30 (trinta) dias

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 28 de 31

INTIMAÇÃO Nº 5339/2020

Processo: 1061211

Natureza: ATO RETIFICADOR DE

APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5340/2020

Processo: 875309

Natureza: PENSÃO

Procedência: TRIBUNAL DE JUSTICA DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5341/2020

Processo: 891319

Natureza: PENSÃO

Procedência: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM DO EST DE M GERAIS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5342/2020

Processo: 971890

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5343/2020

Processo: 1059846

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5344/2020

Processo: 1063048

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE

ESTADO DA EDUCACAO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5355/2020

Processo: 1060837

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: ENTIDADE MUNICIPAL DE

SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ -

SISPREV

Prazo: 30 (trinta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5356/2020

Processo: 1059354

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAS DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

UBERLÂNDIA

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5359/2020

Processo: 1056902

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5360/2020

Processo: 1027676

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5364/2020

Processo: 1063566

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5366/2020

Processo: 923848

Natureza: PENSÃO

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS

SERVIDORES DO ESTADO MG

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5371/2020

Processo: 1035158

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÃO Nº 5372/2020

Processo: 1060705

Natureza: APOSENTADORIA

Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE VESPASIANO

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

doc.tce.mg.gov.br Página 29 de 31

Prazo: 60 (sessenta) dias

INTIMAÇÕES N. 5282/2020 e 5285/2020

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –

Secretaria da Segunda Câmara, em conformidade com

o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC

n. 12/2008, intima os requerentes do despacho exarado

pelo Conselheiro Gilberto Diniz, em face do pedido

constante da petição protocolizada sob o n.

6016311/2020, referente ao processo abaixo

relacionado:

Processo n: 969391

Município: Santa Luzia

Requerentes: Christiano Augusto Xavier Ferreira -

Prefeito do Município de Santa Luzia e Patrícia Natália

Elias - Procuradora-Geral do Município de Santa Luzia

Despacho: Deferido o pedido de dilação de prazo para

apresentação da documentação faltante por mais 60

(sessenta) dias, nos termos da determinação de fl. 2241

dos autos.

INTIMAÇÃO Nº 5298 e 5299/2020

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –

Secretaria da 2ª Câmara, em conformidade com o

disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC nº

12/2008, intima as partes do despacho exarado pelo

Conselheiro Wanderley Ávila, referente ao processo

abaixo relacionado:

Processo: 1084655

Município: Paraisópolis

Parte(s): Sérgio Wagner Bizarria, Leandro Endrigo

Alves Carvalho

Despacho: Determinada a intimação das partes, para

que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a

comprovação da publicidade da revogação Pregão

Presencial n. 012/2020, deflagrado pela Prefeitura

Municipal de Paraisópolis, nos termos do disposto no

art. 49 e do § 1º do art. 109 da Lei Federal 8.666/93,

sob pena de multa pessoal de R$5.000,00 (cinco mil

reais), consoante art. 85, inciso III, da Lei

Complementar nº. 102/2008.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Portaria/DGP nº 3/2020 - Alterando a composição da

Comissão de Recursos referente à Avaliação de

Desempenho Individual (ADI) e à Avaliação Especial

de Desempenho (AED) para o exercício de 2020:

1411-4, Leila Renault da Silva, da Diretoria de Gestão

de Pessoas - Presidente

2817-4, Janice Mendes Wanderley de Almeida, da

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal

2795-0, Michelle Clissie de Castro Alvim, da

Consultoria Geral

2980-4, Henrique Lima Quites, da Coordenadoria de

Capacitação

2361-0, Joelma Conceição Zeferino de Oliveira, da

Diretoria de Gestão Estratégica e Inovação

Coordenadoria de Pessoal e Pagamento

Ato/CPP nº 125/2020 - Deferindo, a partir de

29/02/2020, a averbação de 4 (quatro) anos e 300

(trezentos) dias de tempo de serviço/contribuição, para

fins de aposentadoria, ao servidor GUTTENBERG

QUINOCA DA SILVA, matrícula TC-3244-9,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista

de Controle Externo, nos termos do(s) art. 36, § 25, da

Constituição Estadual c/c os arts. 10 e 12 da Lei

Complementar nº 64/02, que, somados ao tempo de

serviço/contribuição anteriormente averbado, totalizam

4 (quatro) anos e 300 (trezentos) dias para fins de

aposentadoria e 237 (duzentos e trinta e sete) dias para

fins de aposentadoria e férias-prêmio.

Ato/CPP nº 126/2020 - Concedendo abono de

permanência, a partir de 10/03/2020, à servidora

INAYA SILVA ARAÚJO, matrícula TC-1742-3, nos

termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº

47/2005.

Ato/CPP nº 127/2020 - Concedendo abono de

permanência, a partir de 11/03/2020, ao servidor

MARLON NONATO NASCIMENTO, matrícula

TC-2273-7, nos termos do artigo 2º, § 5º, da Emenda

Constitucional nº 41/2003.

Ministério Público junto ao

Tribunal de Contas

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E

REDISTRIBUÍDOS AOS MEMBROS DO

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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020

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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA

12/03/2020

PROCURADORA CRISTINA MELO

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1000573, 1051333, 1068980

CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

1041368, 1041430

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1071754, 1071961, 1072058

REFORMA

1074938, 1074959

REPRESENTAÇÃO

1031251

PROCURADOR DANIEL GUIMARÃES

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1025124, 1026607, 1061763, 1069655

CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

1041407

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1072025, 1072084

REFORMA

1074937

PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1024821, 1044082, 1069796, 890271

CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

1041378

DENÚNCIA

1084549

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1072268, 1072321

REFORMA

1074940, 1074961

PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1069835, 889391, 998631, 999861

CANCELAMENTO/ATOS CONCESSÓRIOS

1060868

CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

1041379

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1012760, 1071991, 1072080

REFORMA

1074936

PROCURADORA MARIA CECÍLIA BORGES

Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1026293, 1051362, 1055179, 1069798

CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

1041377

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1071943, 1072039, 1072045

PROCURADORA SARA MEINBERG Distribuição ordinária

APOSENTADORIA

1007939, 1074711, 915811

CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL

1041366

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1071850, 1071983

REFORMA

1074957, 1074958

Redistribuição

DENÚNCIA

987378 (Redistribuição automática – origem:

Procuradora Geral MPC)

PROCESSO ADMINISTRATIVO

669478 (Prevenção – origem: Procuradora Geral MPC)

PROCURADORA-GERAL – MPC

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doc.tce.mg.gov.br Página 31 de 31

Redistribuição à Procuradora-Geral

Medidas cabíveis

PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL

1012502, 1012629, 1012721, 1012980, 987069

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

838702

PORTARIA Nº 03, de 13 de março de 2020

Designa o Procurador Daniel de Carvalho Guimarães

para comparecer à 6ª sessão ordinária da Primeira

Câmara, no dia 17 de março de 2020.

A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO

PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS

GERAIS, no uso de suas atribuições legais e

constitucionais, com base no art. 32 da Lei

Complementar n. 102/2008:

RESOLVE:

Art. 1°. Fica designado o Procurador Daniel de

Carvalho Guimarães para comparecer à 6ª sessão

ordinária da Primeira Câmara, a realizar-se no dia 17

de março de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Belo Horizonte, 13 de março de 2020.

Elke Andrade Soares de Moura

Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas

As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia

31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas

respectivas edições do jornal “Minas Gerais”.