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ROTULAGEM DE
GÉNEROS
ALIMENTICÍOS
Maria Cândida Marramaque
ANIL
25-05-2010ANIL - Maria Cândida Marramaque
Principais atributos de um alimento
Segurança Alimentar
Nutrição
Valor
Embalagem
Processos
25-05-2010ANIL - Maria Cândida Marramaque
Conjunto de menções e indicações, inclusive
imagens, símbolos e marcas de fabrico ou de
comércio, respeitantes ao género alimentício,
que figuram quer sobre a embalagem, em
rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, quer em
letreiro ou documento acompanhando ou
referindo-se ao respectivo produto[alínea a), Art.º 2.º, DL 560/99, de 18 de Dezembro]
Rotulagem
25-05-2010ANIL - Maria Cândida Marramaque
• Fornecer informação básica sobre o produto
• Fornecer informação sobre segurança,
nutrição e saúde, bem como a específica
para usos especiais
• Servir de veículo de comunicação ao nível da
promoção e da publicidade
Princípios da rotulagem
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Rotulagem
Apresentação
Publicidade
Legisladores
(EU / PT)
Autoridades
Consumidores
Fabricantes
retalhistas
Organizações
Media
Necessitam informação para:
-Diferenciar / vender produtos
-Cumprir a legislação
-Permite a rastreabilidade
Necessitam informação para:
-Identificar produto, quantidade
-Conselhos sobre utilização e
armazenagem
-Permitir escolhas informadas
Necessitam
informação para:
Levar a cabo controlos, inspecção e fiscalização
relativas ao cumprimento dos requisitos legais;
-Aplicação de sanções, apreensão
Criam informação obrigatória para:
- Informar o consumidor
-Facilitar o comércio
-Prevenir a fraude
“Parceiros”
Promoção de produtos
Guias actuação / BP
Códigos de conduta
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Rotulagem Géneros Alimentícios U.E.Out. 2009
2001
Rotulagem
Geral
(emenda)
2003
Rotulagem
Geral
(emenda)
2006
Rotulagem
Geral
(emenda)
1979
Directiva
Geral
Rotulagem
2000
Directiva
Geral
Rotulagem
(consolidação)
2005
Excepção
Alergenos
2002
Quinino
Cafeína
2004
Fitoesterois1999
Derrogações
2004
Requisitos
Adicionais
(emenda)
1996
Requisitos
Adicionais
(emenda)
1994
Requisitos
Adicionais
1990
Rotulagem
Nutricional
1989
Marcação
Lote
1991
Marcação Lote
(emenda)
2003
Rotulagem Nutricional
(emenda)
2008
Rotulagem
Geral
(emenda)
2007
Rotulagem
Geral
(emenda)
2008
Requisitos
Adicionais
(emenda)
2008
Rotulagem Nutricional
(emenda)
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– Informar e proteger o consumidor, sem
causar impressão errada
– Promover a livre circulação de géneros
alimentícios
– Servir como meio de promoção
Propósitos da rotulagem
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Rotulagem GeralDecreto-Lei n-º 560/99, de 18 de Dezembro
MENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Entidades responsáveis pela rotulagem
os géneros alimentícios pré-embalados:
fabricante, embalador, ou vendedor
estabelecido na UE
GeneralidadesMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Modo de apresentação da rotulagem
as indicações a figurar na rotulagem não podem serapresentadas ou descritas por palavras, imagens ou outraforma susceptíveis de criar uma impressão errada noconsumidor
– à natureza e a identidade,
– as qualidades e a composição,
– a quantidade,
– a durabilidade,
– a origem ou proveniência,
– o modo de obtenção ou de fabrico;
GeneralidadesMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Modo de apresentação da rotulagem
(cont.)
– Atribuir propriedades ou efeitos que ele não possua;
– Sugerir que possui características especiais, quando
todos os outros produtos similares tenham essas
mesmas características.
– atribuir propriedades de prevenção, de tratamento e
de cura de doenças humanas, nem mencionar tais
propriedades.
GeneralidadesMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Idioma utilizado
As indicações obrigatórias devem ser sempre
redigidas português, sem prejuízo da sua
reprodução noutras línguas
excepção: denominação de venda, que pode estar
em língua estrangeira quando não for traduzível, ou
esteja internacionalmente consagrada.
GeneralidadesMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Local das menções obrigatórias
directamente sobre a embalagem ou numa etiqueta/rótuloligada a esta.
Nos documentos de venda, na fase anterior à venda aoconsumidor final, ou quando se destinem a ser fornecidos àscolectividades
Na embalagem exterior deve constar:
• a denominação de venda,
• a data de durabilidade mínima ou a data limite deconsumo e
• o nome e morada da entidade responsável
GeneralidadesMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Modo de marcação das menções obrigatórias
caracteres indeléveis, facilmente visíveis e
legíveis, num local em evidência e redigidas em
termos correctos, claros e precisos, não
podendo qualquer delas ser dissimulada,
encoberta ou separada por outras menções ou
imagens
GeneralidadesMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Denominação de Venda
• Denominação prevista nas disposições legislativas da EU
• Na ausência de disposições da UE, será a prevista em disposiçãolegal ou norma portuguesa e,
• Na sua falta, a consagrada pelo uso ou por uma descrição do g.a e,se necessário, da sua utilização, suficientemente precisa para permitirao comprador conhecer a verdadeira natureza do género alimentício edistingui-lo dos produtos com os quais possa ser confundido.
Será igualmente permitida a utilização da denominação de venda
sob a qual o produto é legalmente fabricado e comercializado no
Estado membro de produção (quando for compreensível)
Denominação de VendaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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concentrado
liofilizado
congelado
em pó
esterilizado
pasteurizado
UHT
...
Deve incluir a indicação do estado físico em que se encontra o
g.a ou do tratamento específico a que foi submetido
Nos casos em que a falta desta indicação seja susceptível de induzir o
consumidor em erro
Denominação de vendaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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não pode ser substituída por uma marca de fabrico ou comercial
ou uma denominação de fantasia
deve constar do rótulo de forma evidente e facilmente legível,
destacada dos restantes dísticos ou imagens que o componham,
não podendo ser dissimulada ou encoberta
Denominação de vendaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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A quantidade líquida é a quantidade vendida, não incluindo a
embalagem
Expressa:
em volume para os produtos líquidos (l, cl e ml)
em massa, para os outros produtos (kg ou g)
Quando um género alimentício sólido for apresentado dentro de um
líquido de cobertura, deve ser igualmente indicado na rotulagem o
peso líquido escorrido
Quantidade LíquidaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Embalagens múltiplas de itens que podem ser vendidos separadamente
– duas ou mais pré-embalagensindividuais
– contendo a mesma quantidadedo mesmo produto
Mencionar : quantidade líquidacontida em cada embalagemindividual e o seu númerototal.
“125g x 6 ”
Quantidade LíquidaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
Embalagens múltiplas de itens que não podem ser vendidos separadamente
pré-embalagem constituída por duasou mais embalagens individuais quenão são consideradas comounidades de venda
Mencionar: a quantidade líquida e donúmero total de embalagensindividuais
“Quantidade líquida: 150g,Contém 2 unidades”
ou 150g,(2 x 75g) ”
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Embalagem com líquido de cobertura
Quando um género alimentício sólido se apresenta dentro de um líquidode cobertura deve ser indicado na rotulagem o seu peso escorrido.
Embalagem com líquido de envolvente
constitui razão de compra de produto, não é este líquido consideradolíquido de cobertura
“Quantidade líquida: 150g, Peso escorrido: 125g ”.
Quantidade LíquidaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
“Quantidade líquida: 150g” ou “150g”
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Dispensa de indicação de quantidade líquida, quando:
• os géneros alimentícios estão sujeitos à perda de volume ou de massa esão vendidos à peça na presença do comprador;
• a quantidade líquida é inferior a 5g ou 5ml, com excepção dasespeciarias e das plantas aromáticas;
• os géneros alimentícios habitualmente vendidos à peça, logo que estaspossam ser facilmente contadas do exterior ou conste de respectivorótulo.
Quantidade LíquidaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Aquela à qual o género alimentício mantém as suas propriedades específicas quando devidamente armazenado.
Todos os alimentos devem ser marcados com data, a não ser queestejam excluídos na legislação (gelados em porção individual).
indicada de forma clara, segundo a ordem do dia, mês e ano
– Quando a duração do género alimentício for inferior a 3 meses, é suficiente aindicação do dia e do mês;
– Quando a duração do género alimentício for de 3 a 18 meses, é suficiente aindicação do mês e do ano;
– Quando a duração do género alimentício for superior a 18 meses, é suficientea indicação do ano.
Data de Durabilidade mínimaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Menções obrigatórias:
“Consumir de preferência antes de...”, nos casos em que a data contém aindicação do dia;
“Consumir de preferência antes do fim de...”, nos restantes casos.
Data de Durabilidade mínimaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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É a data até à qual o alimento pode ser utilizado seguramente, isto é, consumido, cozinhado ou processado, desde que tenha sido apropriadamente armazenado.
- alimentícios microbiologicamente muito perecíveis, susceptíveis de,após um curto período, apresentar perigo imediato para a saúde humana
Menção obrigatória: “Consumir até...”, com a indicação do dia e do mês,e eventualmente o ano
Data Limite de ConsumoMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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• denominação de venda
• quantidade líquida
• data de durabilidade mínima ou data limite de consumo
no mesmo campo visual
Modo de indicação MENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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quando a sua omissão possa induzir o consumidor em erro quanto à origem ou proveniência real do alimento.
Produzido em Portugal
Local de Origem ou proveniênciaMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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ou do embalador, ou de um vendedor estabelecido na União Europeia
(produzido por: / comercializado por: / distribuído por: )
Nome ou firma ou denominação social e morada do fabricante
MENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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por ordem de peso decrescente no momento da sua incorporação, precedida da palavra
“ingredientes:”
Designação dos ingredientes
Pelo seu nome específico, denominação de venda
Com excepção
• Os ingredientes que pertençam a uma categoria indicada na Tabela I
• Os ingredientes que pertençam a uma das categorias constantes da Tabela II (ADITIVOS), • nome dessa categoria, nome específico ou do número EU
(excepto no caso de um ingrediente pertencente a várias categorias, em que será indicada a categoria que corresponda à sua função principal)
Corante: Anato (E160b)
Conservante: Sorbato de Potássio (E 202)
Lista de IngredientesMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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- cereais contendo glúten, ou produtos derivados (trigo, centeio, cevada, aveia)
- crustáceos, ou produtos derivados;
- ovos ou produtos derivados;
- peixe ou produtos derivados;
- amendoins ou produtos derivados; soja ou produtos derivados;
- leite ou produtos derivados (incluindo lactose);
- frutos de casca rija e produtos à base de frutos de casca rija (amêndoas, avelãs, nozes [comuns, de pécan, de macadâmia])
- aipos e produtos à base de aipo
- mostarda e produtos à base de mostarda
- sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo
- dioxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/kg ou 10 mg/l expressos em SO2
- tremoço e produtos à base de tremoço
- moluscos e produtos à base de moluscos
Indicação de AlergenosMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
25-05-2010ANIL - Maria Cândida Marramaque
Também aplicável aos aditivos, auxiliares tecnológicos e demais substâncias utilizadas (solventes, suportes para aditivos e aromatizantes, etc)
Exclusões: (Anexo III do DL 560/99)
- Cereais que contém glúten- Xaropes de glicose, incluindo dextrose, à base de trigo
- Maltodextrinas à base de trigo (1).
- Xaropes de glicose à base de cevada
- Peixe- Gelatina de peixe usada como agente de transporte de
vitaminas e aromatizantes.
- ......
Indicação de AlergenosMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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- ingrediente composto tem vários constituintes, sendo estes ingredientes do género alimentício, devendo figurar na respectiva lista
Não se aplica quando:
- Quando a composição do ingrediente composto estiver definida nalegislação harmonizada em vigor e desde que o ingrediente compostorepresente menos de 2 % do produto acabado;
- misturas de especiarias e/ou de plantas aromáticas que representemmenos de 2 % do produto acabado,
Quando o ingrediente composto for um género alimentício para o qual a legislação comunitária não exija uma lista de ingredientes.
Preparado de morango (5,2%): [água, açúcar, sumo concentrado demorango (15%), puré de morangos (5%). Amido modificado de milho,aromatizante, regulador de acidez (E330), conservante (E202),espessante (E440), corantes (E120) (E160c)]
Ingredientes CompostosMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Sempre que :
- figurarem na denominação de venda ou foremhabitualmente associados à denominação de venda peloconsumidor;
- forem salientados no rótulo por palavras, imagens ou poruma representação gráfica
- forem essenciais para caracterizar um género alimentícioou distingui-lo dos produtos com que possa ser confundidodevido à sua denominação ou aspecto
- figurar na denominação de venda, na proximidade imediata dessadenominação ou na lista de ingredientes relacionados com oingrediente ou com a categoria dos ingredientes em causa.
Indicação Quantitativa de IngredienetesMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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sempre que necessário para o consumidor manter aqualidade do produto
Conservar entre 0 e 6ºC
Conservar a temperaturas inferiores a 12ºC
Não necessita de frigorífico antes de abrir
Conservar ao abrigo da luz solar e em local seco
Condições Especiais de ConservaçãoMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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instruções sobre como preparar o produto
(descongelar, aquecer, misturar com....)
a omissão poderá não permitir fazer um uso adequado dogénero alimentício
Modo de emprego ou utilizaçãoMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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- precedida da letra “L”, a menos que se distinga claramentedas outras menções da rotulagem
- é determinado pelo produtor, fabricante ou acondicionadordo género alimentício, ou no caso de produtosprovenientes de países não comunitários pelo primeirovendedor estabelecido no interior da comunidade
“L 1206ABC”
Indicação do LoteMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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- Pode ser assumido como lote a data de durabilidade mínimaou a data limite de consumo desde que a mesma sejacomposta pela indicação, clara e por ordem, do dia e domês, pelo menos.
Dispensa:- Gelados, desde que na embalagem colectiva
- Embalagens superfície < 10cm2, fantasia ou lembranças
“consumir de preferência antes de: 12-06 ABC”
Indicação do LoteMENÇÕES OBRIGATÓRIAS
25-05-2010ANIL - Maria Cândida Marramaque
De acordo com o Regulamento 853/2004, de 29 de Abril
a marca de identificação pode incluir uma referência àlocalização do número de aprovação do estabelecimento noacondicionamento ou na embalagem
PT
n.º de aprovação
CE
PORTUGAL
n.º de aprovação
CE
Marca de Salubridade / Marca de Indentificação
MENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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Regulamento 853/2004, de 29 de Abril são ainda obrigatórias
- Para o leite cru destinado ao consumo humano directo, a menção“leite cru”
- Para os produtos feitos com leite cru, cujo processo de fabrico nãoinclua nenhum tratamento térmico nem físico ou químico, os termos«feito com leite cru».
- No caso do colostro, o termo “colostro”;
- No caso dos produtos feitos com colostro, os termos “feito comcolostro”.
Menções complementares obrigatórias
MENÇÕES OBRIGATÓRIAS
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- cuja durabilidade foi prolongada por gases de embalagem:
“Acondicionado em atmosfera protectora”
- que contenham um ou mais edulcorantes:
“Contém edulcorante(s)” (deve acompanhar a denominação de venda)
- que contenham simultaneamente um ou mais açúcares de adição e um ou mais edulcorantes
“Contém açúcar(es) e edulcorante(s)” (deve acompanhar a denominação de venda)
- que contenham aspártamo
“Contém fonte de fenilalanina”
- que contenham mais de 10% de polióis de adição:
“O seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos”.
- que contenham uma proporção superior a 150 mg/l –
“Teor elevado em cafeína” (no mesmo campo visual que a den. de venda)
Menções complementares obrigatórias
MENÇÕES OBRIGATÓRIAS