ROTEIRO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Por: Elizangela Jackowski...

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ROTEIRO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Por: Elizangela Jackowski Pelissaro

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Page 1: ROTEIRO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Por: Elizangela Jackowski Pelissaro.

ROTEIRO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Por: Elizangela Jackowski Pelissaro

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OBJETIVOS DA CONCILIAÇÃO

Resolver pacífica e rapidamente as demandas jurídicas;

Criar uma nova mentalidade, voltada a paz social;

Diminuir o tempo de duração do litígio;

Simplificar a solução dos conflitos por meio de procedimentos com aproximação das partes;

Reduzir, por consequência, o número de processos no Poder Judiciário e aumentar a sua agilidade.

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1) Identificação das partes por documento hábil.

Quando o requerido for pessoa jurídica, o

preposto deverá apresentar documento de identidade e carta de preposto assinada, em papel timbrado ou com o carimbo da empresa.

Em caso de ser representada por diretor ou sócio deverá exibir o estatuto ou contrato social.

O síndico que representar o condomínio comprovará através da ata da assembléia geral.

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2) Os advogados declinarão seus nomes e nº OAB.

 3) Ausente o autor sem justo

motivo é caso de extinção do feito.

Poderá posteriormente ser reapresentado mediante o pagamento das custas respectivas.

  Estando presente o advogado do autor,

com poderes especiais para transigir, poderá, com a concordância do réu, buscar-se acordo.

  Não concordando o réu em conciliar com

o advogado do autor, extingue-se o feito.

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4) Ausente o réu devidamente citado e sem justo motivo.

É caso de revelia, verificada a verossimilhança, cuja decisão é da competência do Juiz de Direito.

  Contudo, estando presente o advogado

do réu, com poderes especiais para conciliar e havendo a concordância do autor, poderá obter-se a conciliação.

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5)Presentes as partes.

Deverá o conciliador, após inteirar-se a respeito do pedido, dedicar-se na aproximação das partes para a busca da conciliação.

Para isto, não é suficiente apenas propor formalmente o acordo, mas haver empenho e utilizando-se de técnica na condução da audiência.

Dar-se oportunidade para as partes exporem suas razões, deixando-as a vontade, tratando-as com respeito e expondo-lhes as vantagens de um acordo.  

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Criado o ambiente favorável deverá o conciliador partir para as propostas das partes e sugerir alternativas de aproximação.

Como um valor intermediário, pagamento em prestações, datas de pagamentos etc.

Sem o empenho do conciliador, dificilmente se conseguirá o acordo.

  Saliente-se que o empenho propagado

não significa forçar acordo contra a vontade das partes, porque restará descumprido.

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6) As partes chegando a um acordo.

O conciliador lavrará o respectivo termo em linguagem clara e de forma a possibilitar a execução em caso de descumprimento.

  Recomenda-se cláusula penal, não superior a

10%.

Que incidirá sobre o valor remanescente do débito para a hipótese de inadimplemento.

Além de vencimento antecipado das parcelas vincendas.

  Lavrado o termo de acordo e homologado

pelo Juiz Presidente entrega-se uma cópia a cada parte.

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7) Não havendo acordo.

Compete ao conciliador orientar as partes a trazerem todas as provas que pretendem produzir na audiência de instrução e julgamento.

Como documentos e testemunhas (máximo três).

Ficam as partes presentes intimadas da nova data para audiência de instrução.

E da necessidade de observar o prazo para arrolar as testemunhas que devam ser intimadas.

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Notas:  1) A informalidade recomenda receber documentos que as partes desejem ver juntadas ao processo;  2) A contestação poderá ser oferecida na audiência de instrução e julgamento;  3) Ocorrendo a alegação de incompetência do juízo ou ilegitimidade de parte, antes de iniciada a instrução, o pedido será apreciado pelo Juiz de Direito.

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MODELOS DE TERMOSDE CONCILIAÇÕES

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

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1 - ACORDO EXITOSO PARA ENTREGA DE COISA CERTA Aberta a audiência, presentes as parte e autoridades competentes. Proposta a conciliação, a mesma prosperou nos seguintes termos: O reclamado se obriga a entregar ao reclamante (descrever detalhadamente o objeto), a entrega será feita (endereço completo). Até (data), mediante recibo. No caso de descumprimento do presente acordo, será expedido mandado de busca e apreensão do bem acima. Caso o bem não seja encontrado o reclamado pagará ao reclamante a quantia de R$ ____, correspondente ao valor do bem, acrescido de multa de 10% sobre o mesmo valor, além de correção monetária e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a data de (data definida para entrega do bem), até o efetivo pagamento. Ante o acordo entabulado entre as partes, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos etc. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a conciliação entabulada entre as partes mencionadas. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Transitada, arquive-se sem custas. Publicada em audiência, restando as partes intimadas. Registre-se.” Nada mais.

Juiz de Direito Reclamante(s) Reclamado(s) 

Conciliador Procurador Procurador

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2 - ACORDO EXITOSO PARA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Aberta a audiência, presentes as partes e autoridades competentes. Proposta a conciliação, a mesma prosperou nos seguintes termos: O reclamante se compromete a não (detalhar o que não será feito, onde, etc). No caso de descumprimento da obrigação ora assumida, o reclamante poderá desfazer o que foi feito ressarcindo-se das despesas efetuadas e comprovadas mediante recibo, devidamente corrigidas e acrescidas de multa de 20% (vinte por cento) sobre o total do valor corrigido, mais juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a data do descumprimento da obrigação até o efetivo pagamento, podendo contratar livremente mão de obra e adquirir o material necessário para o desfazimento. Não sendo possível o desfazimento, o requerido pagará ao reclamante uma multa no valor de R$ ____, a título de perdas e danos, quantia está que será corrigida, e acrescida de juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês, desde a data do descumprimento do presente acordo até a data do efetivo pagamento. Ante o acordo entabulado entre as partes, o MM. Dr. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos etc. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a conciliação entabulada entre as partes mencionadas. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Transitada, arquive-se sem custas. Publicada em audiência, restando as partes intimadas. Registre-se.” Nada mais.

Juiz de Direito Reclamante(s) Reclamado(s) 

Conciliador Procurador Procurador

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3 - ACORDO EXITOSO PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

 Aberta a audiência, presentes as partes e autoridades competentes. Proposta a conciliação, a

mesma restou exitosa nos seguintes termos: Em razão da impossibilidade de concretização do negócio estipulado pelo Contrato Particular de Compra e Venda, que em data de (data) firmaram entre si as partes acima, cujo objeto é (individualizar o objeto), as partes, em consenso resolvem desfazê-lo, nos seguintes termos: Os compromissários-vendedores restituem neste ato aos compromissários-compradores a importância de R$ ____, representada pelo cheque n° ____, sacado contra o banco ____, agência ____, referente a restituição do sinal pago pelo ora reclamante. Os compradores perdem em favor dos vendedores a quantia de R$ ____, a título de reembolso pelas despesas efetuadas pelo segundo na obtenção da documentação para concretização do negócio ora desfeito. Com isso, as partes se dão por satisfeitas, para nada mais reclamarem em relação ao negócio ora distratado. As partes dão ampla e irretratável quitação dos valores recebidos, valendo o presente termo como recibo. Ante o acordo entabulado entre as partes, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos etc. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a conciliação entabulada entre as partes mencionadas. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Transitada, arquive-se sem custas. Publicada em audiência, restando as partes intimadas. Registre-se.” Nada mais.

Juiz de Direito Reclamante(s) Reclamado(s) 

Conciliador Procurador Procurador

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4 - CONCILIAÇÃO CIVIL EXITOSA Aberta a audiência, presentes as partes e autoridades competentes. Proposta a conciliação, a mesma prosperou nos seguintes termos: 1) _______; 2) Fica estipulada cláusula penal correspondente ao pagamento de ______, por dia de atraso (se for cabível). Em seguida foi proferida a seguinte decisão: HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.099/95, o acordo estabelecido entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos fins. Sem custas. Publicada em audiência, intimados os presentes, registre-se. Nada mais. Juiz de Direito Reclamante(s) Reclamado(s) Conciliador Procurador Procurador

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5 - CONCILIAÇÃO CIVIL INEXITOSA Aberta a audiência, presentes as partes e autoridades competentes. Proposta a conciliação, a mesma não prosperou. Ante a impossibilidade de conciliação entre as partes o MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: Designo data para Audiência de Instrução e Julgamento para o dia ___/___/___, às ___:___ horas. As partes restam intimadas do ato, bem assim da necessidade de trazerem suas testemunhas independentemente de intimação, até o máximo de 03 (três) ou depositarem o rol com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, fazendo, concomitantemente o depósito das diligências do meirinho. Nada mais.  

Juiz de Direito Reclamante(s) Reclamado(s) 

Conciliador Procurador Procurador

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6 - CONCILIAÇÃO INEXITOSA – DESISTÊNCIA DO PEDIDO

 Aberta a audiência, presentes as partes e autoridades competentes.

Proposta a conciliação, a mesma não prosperou. Em virtude da impossibilidade de conciliação o reclamante desiste do pedido formulado neste Juizado Especial. Ante a opção do reclamante, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc. À vista de o requerente, antes de ingressar na fase instrutória, haver externado sua intenção de desistir do pedido por ele formulado, JULGO EXTINTO o presente feito, em face da desistência. Sem custas. As partes restam intimadas. Registre-se.” Nada Mais.

 Juiz de Direito Reclamante(s) Reclamado(s)

 Conciliador Procurador Procurador

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