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Rodrigo Andrade de Almeida ROTEIRO DE ESTUDOS Direito Constitucional Volume 1 Teoria da Constituição Versão 3.0 | 2018.1 www.rodrigoandrade.pro.br

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Rodrigo Andrade de Almeida

ROTEIRO DE ESTUDOS

Direito Constitucional

Vo

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e

1 Teoria da Constituição

Versão 3.0 | 2018.1 www.rodrigoandrade.pro.br

Rodrigo Andrade de Almeida

www.rodrigoandrade.pro.br www.direitolevadoaserio.com.br

ROTEIRO DE ESTUDOS

Direito Constitucional

Volume 1

Teoria da Constituição

Versão 3.0 • 2018.1 Atualizado em 30/01/2018

APRESENTAÇÃO

Este material foi desenvolvido pelo Prof. Rodrigo Andrade, para ser utilizado durante as aulas presenciais de Direito Constitucional I.

Como o próprio nome o indica, trata-se de um roteiro de estudos: sua finalidade é dinamizar as aulas, deixando já à sua mão os slides utilizados pelo professor e os dispositivos normativos correlatos, de modo a que você possa se concentrar em fazer suas anotações e esclarecer eventuais dúvidas, ao invés de se preocupar em copiar o que está na lousa.

Ao longo das aulas, o professor projetará diversos slides. Cada infográfico neste roteiro corresponde a um slide projetado durante os encontros presenciais.

Abaixo de cada infográfico, você encontrará a transcrição dos dispositivos constitucionais, legais e jurisprudenciais relacionados ao assunto ali tratado. Eventualmente, podem constar excertos doutrinários ou outras informações complementares.

Em meio aos assuntos, haverá exercícios que deverão ser realizados em sala, durante as aulas. No momento adequado, o professor o instruirá a respeito deles. Esses exercícios têm como objetivo auxiliá-lo ou auxiliá-la na adequada compreensão da matéria, bem como facilitar o processo de aprendizagem, sempre que possível, através de atividades de natureza lúdica.

Ao final de cada bloco de assuntos, você encontrará exercícios de fixação, que deverão ser respondidos em casa, e levados para as aulas de revisão em sala, onde serão corrigidos.

Sempre que possível, haverá também, ao final de cada unidade, questões de concursos públicos, para que você possa desenvolver a habilidade de responder a questões de múltipla escolha e já possa ir se preparando para provas, como o Exame de Ordem e concursos das mais variadas carreiras.

Para que tenha melhor proveito deste material, sugere-se que você o imprima, encaderne e leve para todas as aulas. Assim, poderá facilmente acompanhar o desenvolvimento dos assuntos ao longo do período letivo, o que facilitará sobremaneira seus estudos.

É óbvio que este material não substitui o estudo dos livros da melhor doutrina, que será oportunamente indicada ao longo do texto, nem dispensa sua presença nas aulas presenciais: é indispensável que você estude com afinco as lições dos grandes mestres, e leve suas inquietações para os encontros presenciais, a fim de que você, seus colegas e seu professor possam, juntos, construir o conhecimento.

Com isso, o Prof. Rodrigo Andrade espera que você possa aproveitar ao máximo o convívio e as atividades propostas neste Roteiro de Estudos.

Salvador, 30 de janeiro de 2018.

RODRIGO ANDRADE DE ALMEIDA

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................ 2

PARADIGMAS CONSTITUCIONAIS ........................................................................................... 4 1.1 Estado, sociedade e indivíduo: um debate recorrente............................................... 4 1.2 Paradigmas constitucionais .......................................................................................... 4

TEORIA DA CONSTITUIÇÃO .................................................................................................... 10 2.1 Sentidos de Constituição ............................................................................................ 10 2.2 Classificação das Constituições ...................................................................................12

TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL ................................................................................. 22

PODER CONSTITUINTE............................................................................................................ 24

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ............................................................................... 32

TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS .............................................................................. 41

Paradigmas Constitucionais

4

Anotações

Unidade 1

PARADIGMAS CONSTITUCIONAIS

1.1 Estado, sociedade e indivíduo: um debate recorrente

INFOGRÁFICO 1: RELAÇÃO ENTRE ESTADO, SOCIEDADE E INDIVÍDUO

1.2 Paradigmas constitucionais

INFOGRÁFICO 2: PARADIGMAS CONSTITUCIONAIS

Poder

Público / Privado

PolíticaÉtica

Uso da Força

ConstitucionalismoAntigo

Até o século XVPrincípios

escritos ouconsuetudinários

ConstitucionalismoModerno

Entre osséculos XVI e

XX

ConstituiçõesFormais

ConstitucionalismoContemporâneo

Segundametade do século XX àatualidade

Neoconstitucio-nalismo

Estado

SociedadeIndivíduo

Paradigmas Constitucionais

5

Anotações

ATIVIDADE EXTRA-CLASSE 1

Não é possível apreender completamente o significado do Constitucionalismo Moderno e dos movimentos em prol do reconhecimento de Direitos Fundamentais sem antes compreender as principais características do Feudalismo e do lento processo de transição para a modernidade, sobretudo o papel desempenhado pelas Cruzadas, pelo Renascimento, pelas Grandes Navegações e pelo surgimento de uma nova epistemologia, que resultaria no desenvolvimento da Ciência Moderna.

Responda às questões seguintes, depois de assistir às Videoaulas de História nº 11, 14 e 15 do Telecurso, disponíveis, respectivamente, nos endereços abaixo:

• https://www.youtube.com/watch?v=zNYdWEsXFFI (Aula 11)

• https://www.youtube.com/watch?v=lKplhFAEo6Y (Aula 14)

• https://www.youtube.com/watch?v=lDJb7Qcck5Q (Aula 15) 1) Explique como se deu a decadência do poder dos Reis e o crescimento do poder dos Senhores Feudais. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 2) Elenque os poderes dos Senhores Feudais em suas terras, no contexto do Feudalismo. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 3) Explique o crescimento do poder da Igreja Católica durante o Feudalismo. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________

Paradigmas Constitucionais

6

Anotações

__________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 4) Explique o que foram as Cruzadas, apontando suas principais consequências. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 5) Explique como surgiram as monarquias absolutistas. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________

INFOGRÁFICO 3: CONSTITUCIONALISMO MODERNO

Declaração Universal de Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789

Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Estado de Natureza

Contrato Social

Sociedade Civil

Direito Público

Constituição

Organização do EstadoDeclaração de Direitos

Fundamentais

Direito Privado

Código Civil

Paradigmas Constitucionais

7

Anotações

Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

INFOGRÁFICO 4: CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO OU NEOCONSTITUCIONALISMO

INFOGRÁFICO 5: PARADIGMA POLÍTICO E CONSTITUIÇÃO

Constituição Liberal,

Garantia ou Defensiva

Estado Liberal

Constituição Social,

Dirigente, Programática

ou Constitutiva

WelfareState

Estado Legislativo de Direito Estado Constitucional de Direito

Constituição

Liberalismo

Organização do Estado

Organização dos Poderes

Declaração de Direitos

Fundamentais

Social Democracia

Princípios Fundantes

Dignidade da Pessoa Humana

Declaração de Direitos

Fundamentais

Organização do Estado

Organização dos Poderes

Paradigmas Constitucionais

8

Anotações

ATIVIDADE DE CLASSE 1

Responda às seguintes questões, retiradas de concursos públicos.

1) CESPE (2012) DPE/ES - Defensor Público Em relação ao conceito de supremacia constitucional e de constitucionalismo, julgue os itens seguintes.

Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.

( ) Certo ( ) Errado

2) CESPE (2012) PC/AL - Delegado de Polícia No que se refere a aspectos históricos do direito constitucional, julgue o item a seguir.

O constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional.

( ) Certo ( ) Errado

3) CESPE (2012) MP - Analista de Infraestrutura Com relação ao constitucionalismo, julgue o item seguinte.

De acordo com o constitucionalismo moderno, as constituições escritas são instrumentos de contenção do arbítrio decorrente do exercício do poder estatal.

( ) Certo ( ) Errado

4) CESPE (2013) TJ/DF - Oficial de Justiça Avaliador Em relação ao direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A supremacia da Constituição e a missão atribuída ao Poder Judiciário na sua defesa têm papel de destaque no sistema geral de freios e contrapesos concebido pelo constitucionalismo moderno como forma de conter o poder.

( ) Certo ( ) Errado

5) CESPE (2012) AGU – Advogado No que se refere ao conceito e à classificação das constituições bem como das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Consoante a concepção moderna de constituição material, ou substancial, o texto constitucional trata da normatização de aspectos essenciais vinculados às conexões das pessoas com os poderes públicos, não abrangendo os fatores relacionados ao contato das pessoas e dos grupos sociais entre si.

( ) Certo ( ) Errado

6) FCC (2012) DPE/PR - Defensor Público O constitucionalismo fez surgir as Constituições modernas que se caracterizam pela adoção de

a) rol de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e regime presidencialista de governo.

b) pactos de poder entre soberanos e súditos que garantem àqueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida de deveres e responsabilidades exigíveis por estes.

c) princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais.

d) controle de constitucionalidade difuso das normas realizado por qualquer membro do Poder Judiciário.

e) cartas constitucionais escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analítica e outorgadas.

Paradigmas Constitucionais

9

Anotações

7) CESPE (2006) TJ/RR - Analista Judiciário Julgue as os itens a seguir, a respeito do conceito de Constituição.

I. Com o advento da positivação, a sociedade começou a conhecer a proliferação do conceito de Constituição como um documento escrito.

II. O conceito moderno de Constituição acentua a presença de um texto sobre a forma de organização estatal e os direitos fundamentais.

III. Segundo o conceito jurídico, a Constituição pode ser considerada como o estatuto jurídico do político ou como um sistema aberto de regras e princípios.

Assinale a opção correta.

a) Apenas um item está certo. b) Apenas dois itens estão certos. c) Todos os itens estão certos. d) Nenhum item está certo.

8) CESPE (2013) IBAMA - Analista Ambiental No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

O conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados.

( ) Certo ( ) Errado

Teoria da Constituição

10

Anotações

Unidade 2

TEORIA DA CONSTITUIÇÃO

2.1 Sentidos de Constituição

Segundo o dicionário online Priberam, a palavra “constituição” tem múltiplos significados:

cons·ti·tu·i·ção |u-i|. substantivo feminino. 1. Acto de constituir. 2. Organização. 3. Estabelecimento. 4. Disposição e grau das aptidões corporais. 5. Modo de ser (dependente da fundação ou organização). 6. [Por extensão] Natureza do governo de uma nação. 7. Lei fundamental que regula os direitos e deveres dos cidadãos. 8. [Jurídico, Jurisprudência] Acto de estabelecer, de fixar ("Constituição", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, disponível em: <https://www.priberam.pt/dlpo/Constitui%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 30 nov. 2017).

INFOGRÁFICO 6: SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO

INFOGRÁFICO 7: CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO MATERIAL (SOCIOLÓGICO)

Constituição

Sentidos Material (Sociológico) Sentido Substancial

Sentido Formal (Jurídico) Sentido Político

Constituição em Sentido Sociológico

Fotografia dos Fatores Reais de Poder

Força ativa e eficaz, capaz de influenciar as decisões

do Estado

Monarquia, aris-tocracia, grande

burguesia, peque-na burguesia, clas-se operária, ban-

queiros etc.

Empresas de Co-municação, Sin-

dicatos, Persona-lidades, movimen-

tos sociais etc.

Constituição Jurídica

Constituição Escrita (normas constitucionais

vigentes)

Eficácia depen-dente de sua cor-respondência com a Constituição Real

e Efetiva

Constituição Real e Efetiva

Estruturas sociais e políticas

Relações econômicas

Relações de poder

Teoria da Constituição

11

Anotações

INFOGRÁFICO 8: CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO SUBSTANCIAL

INFOGRÁFICO 9: CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO FORMAL (JURÍDICO)

INFOGRÁFICO 10: CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO POLÍTICO

Constituição em Sentido Substancial

O que define uma norma como “constitucional” é seu conteúdo

Forma de Estado e de Governo

Estruturação dos órgãos de poder

Modo de aquisição e exercício do poder

Limites da atuação do poder

Força Normativa da Constituição

“Vontade de Constituição”

Constituição em Sentido Formal (Jurídico)

O que define uma norma como “constitucional” é sua localização,

e não seu conteúdo

Todas as normas que o legislador decidiu colocar no texto chamado

“Constituição”

Constituição em Sentido Político

Decisão política fundamental

Vontade política do Poder Constituinte Originário sobre a

estruturação do Estado

Texto Constitucional (forma x conteúdo)

Constituição

Estrutura do Estado

Direitos Fundamentais

Leis Constitucionais

Inseridas no texto constitucional para terem estabilidade

Teoria da Constituição

12

Anotações

2.2 Classificação das Constituições

INFOGRÁFICO 11: CONSTITUIÇÕES QUANTO AO CONTEÚDO

INFOGRÁFICO 12: CONSTITUIÇÕES QUANTO À FORMA

INFOGRÁFICO 13: CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM

Conteúdo

Material

Conjunto de normas (escritas ou não) que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e

os direitos fundamentais

Formal

Conjunto de normas escritas reunidas em um documento formal, elaborado pelo Poder

Constituinte, independentemente do conteúdo

Forma

Instrumental (escrita)

Todas as normas estão escritas e codificadas, sistematizadas em um

texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão

constituinte

Consuetudinária (não escrita)

Normas esparsas, encontráveis nos costumes, jurisprudência e em

textos legais

Origem

Outorgada

Elaborada sem qualquer participação do povo

Promulgada

Elaborada pelo povo ou seus representantes

Pactuada

Oficializa um compro-misso político instável de forças políticas opostas

Teoria da Constituição

13

Anotações

INFOGRÁFICO 14: CONSTITUIÇÕES QUANTO À MUTABILIDADE

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. §1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. §5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967

Art. 50. A Constituição poderá ser emendada por proposta: I - de membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de Assembléias Legislativas dos Estados. §1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação ou a República. §2º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sitio. §3º A proposta, quando apresentada à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, deverá ter a assinatura da quarta parte de seus membros. §4º Será apresentada ao Senado Federal a proposta aceita por mais de metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria dos seus membros.

Art 51. Em qualquer dos casos do art. 50, itens I, II e III, a proposta será discutida e votada em reunião do Congresso Nacional, dentro, de sessenta dias a contar do seu recebimento ou apresentação, em duas sessões, e considerada aprovada quando obtiver em ambas as votações a maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso.

Art 52. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946

Art. 217. A Constituição poderá ser emendada. §1º Considerar-se-á proposta a emenda, se for apresentada pela quarta parte, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados no decurso de dois anos, manifestando-se cada uma delas pela maioria dos seus membros. §2º Dar-se-á por aceita a emenda que for aprovada em duas discussões pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em duas sessões legislativas ordinárias e consecutivas. §3º Se a emenda obtiver numa das Câmaras, em duas discussões, o voto de dois terços dos seus membros, será logo submetida à outra; e, sendo nesta aprovada pelo mesmo trâmite e por igual maioria, dar-se-á por aceita. §4º A emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Publicada com a assinatura dos membros das duas Mesas, será

Mutabilidade

Imutável

Não prevê ne-nhum proces-so de altera-ção de suas

normas

Fixa

Só pode ser alterada pelo próprio Poder Constituinte

Originário

Rígida

Pode ser alterada por um procedi-mento mais

dificultoso do que a lei

Semi-Rígida

Pode ser alterada pelo procedimento

legislativo ordinário

Flexível

Parte do texto é rígido e parte é flexível

Teoria da Constituição

14

Anotações

anexada, com o respectivo número de ordem, ao texto da Constituição. §5º Não se reformará a Constituição na vigência do estado de sítio. §6º Não serão admitidos como objeto de deliberação projetos tendentes a abolir a Federação ou a República.

Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937

Art. 174. A Constituição pode ser emendada, modificada ou reformada por iniciativa do Presidente da República ou da Câmara dos Deputados. §1º O projeto de iniciativa do Presidente da República será votado em bloco por maioria ordinária de votos da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal, sem modificações ou com as propostas pelo Presidente da República, ou que tiverem a sua aquiescência, se sugeridas por qualquer das Câmaras. §2º O projeto de emenda, modificação ou reforma da Constituição de iniciativa da Câmara dos Deputados, exige para ser aprovado, o voto da maioria dos membros de uma e outra Câmara. §3º O projeto de emenda, modificação ou reforma da Constituição, quando de iniciativa da Câmara dos Deputados, uma vez aprovado mediante o voto da maioria dos membros de uma e outra Câmara, será enviado ao Presidente da República. Este, dentro do prazo de trinta dias, poderá devolver à Câmara dos Deputados o projeto, pedindo que o mesmo seja submetido a nova tramitação por ambas as Câmaras. A nova tramitação só poderá efetuar-se no curso da legislatura seguinte. §4º No caso de ser rejeitado o projeto de iniciativa do Presidente da República, ou no caso em que o Parlamento aprove definitivamente, apesar da oposição daquele, o projeto de iniciativa da Câmara dos Deputados, o Presidente da República poderá, dentro em trinta dias, resolver que um ou outro projeto seja submetido ao plebiscito nacional. O plebiscito realizar-se-á noventa dias depois de publicada a resolução presidencial. O projeto só se transformará em lei constitucional se lhe for favorável o plebiscito.

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934

Art. 178. A Constituição poderá ser emendada, quando as alterações propostas não modificarem a estrutura política do Estado (arts. 1 a 14, 17 a 21); a organização ou a competência dos poderes da soberania (Capítulos II III e IV, do Título I; o Capítulo V, do Titulo I; o Título II; o Título III; e os arts. 175, 177, 181, este mesmo art. 178); e revista, no caso contrário. §1º Na primeira hipótese, a proposta deverá ser formulada de modo preciso, com indicação dos dispositivos a emendar e será de iniciativa: a) de uma quarta parte, pelo menos, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) de mais de metade dos Estadas, no decurso de dois anos, manifestando-se cada uma das unidades federativas pela maioria da Assembléia respectiva. Dar-se-á por aprovada a emenda que for aceita, em duas discussões, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois anos consecutivos. Se a emenda obtiver o voto de dois terços dos membros componentes de um desses órgãos, deverá ser imediatamente submetida ao voto do outro, se estiver reunido, ou, em caso contrário na primeira sessão legislativa, entendendo-se aprovada, se lograr a mesma maioria. §2º Na segunda hipótese a proposta de revisão será apresentada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, e apoiada, pelo menos, por dois quintos dos seus membros, ou submetida a qualquer desses órgãos por dois terços das Assembléias Legislativas, em virtude de deliberação da maioria absoluta de cada uma destas. Se ambos por maioria de votos aceitarem a revisão, proceder-se-á pela forma que determinarem, à elaboração do anteprojeto. Este será submetido, na Legislatura seguinte, a três discussões e votações em duas sessões legislativas, numa e noutra casa. §3º A revisão ou emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A primeira será incorporada e a segunda anexada com o respectivo número de ordem, ao texto constitucional que, nesta conformidade, deverá ser publicado com as assinaturas dos membros das duas Mesas. §4º Não se procederá à reforma da Constituição na vigência do estado de sítio. §5º Não serão admitidos como objeto de deliberação, projetos tendentes a abolir a forma republicana federativa.

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891

Art. 90. A Constituição poderá ser reformada, por iniciativa do Congresso Nacional ou das Assembléias dos Estados. §1º Considerar-se-á proposta a reforma, quando, sendo apresentada por uma quarta parte, pelo menos, dos membros de qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, for aceita em três discussões, por dois terços dos votos em uma e em outra Câmara, ou

Teoria da Constituição

15

Anotações

quando for solicitada por dois terços dos Estados, no decurso de um ano, representado cada Estado pela maioria de votos de sua Assembléia. §2º Essa proposta dar-se-á por aprovada, se no ano seguinte o for, mediante três discussões, por maioria de dois terços dos votos nas duas Câmaras do Congresso. §3º A proposta aprovada publicar-se-á com as assinaturas dos Presidentes e Secretários das duas Câmaras, incorporar-se-á à Constituição, como parte integrante dela. §4º Não poderão ser admitidos como objeto de deliberação, no Congresso, projetos tendentes a abolir a forma republicano-federativa, ou a igualdade de representação dos Estados no Senado.

Constituição Politica do Imperio do Brazil, de 25 de março de 1824

Art. 173. A Assembléa Geral no principio das suas Sessões examinará, se a Constituição Politica do Estado tem sido exactamente observada, para prover, como fôr justo.

Art. 174. Se passados quatro annos, depois de jurada a Constituição do Brazil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece roforma, se fará a proposição por escripto, a qual deve ter origem na Camara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte delles.

Art. 175. A proposição será lida por tres vezes com intervallos de seis dias de uma á outra leitura; e depois da terceira, deliberará a Camara dos Deputados, se poderá ser admittida á discussão, seguindo-se tudo o mais, que é preciso para formação de uma Lei.

Art. 176. Admittida a discussão, e vencida a necessidade da reforma do Artigo Constitucional, se expedirá Lei, que será sanccionada, e promulgada pelo Imperador em fórma ordinaria; e na qual se ordenará aos Eleitores dos Deputados para a seguinte Legislatura, que nas Procurações lhes confiram especial faculdade para a pretendida alteração, ou reforma.

Art. 177. Na seguinte Legislatura, e na primeira Sessão será a materia proposta, e discutida, e o que se vencer, prevalecerá para a mudança, ou addição á Lei fundamental; e juntando-se á Constituição será solemnemente promulgada.

Art. 178. E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.

INFOGRÁFICO 15: CONSTITUIÇÕES QUANTO À EXTENSÃO

INFOGRÁFICO 16: CONSTITUIÇÕES QUANTO À FINALIDADE

Extensão

Sintética (Concisa)

Textos breves, que se limitam a prever os princípios gerais de organização e

funcionamento do Estado

Analítica (Prolixa)

Textos extensos, que disciplinam o Estado e a sociedade de forma

minudente

Finalidade

Garantia (Liberal)

Instrumento de garantia das liberdades públicas individuais

Dirigente (Social)

Instrumento de garantia do presente e programa para o futuro

Teoria da Constituição

16

Anotações

INFOGRÁFICO 17: CONSTITUIÇÕES QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

INFOGRÁFICO 18: CONSTITUIÇÕES QUANTO À IDEOLOGIA

INFOGRÁFICO 19: CONSTITUIÇÕES QUANTO AO MODO DE SER

ATIVIDADE DE CLASSE 2

Responda às seguintes questões, retiradas de concursos públicos.

1) CESPE (2010) INCA – Analista em C&T Júnior Acerca das normas constitucionais, teoria geral da constituição e análise do princípio hierárquico das normas, julgue os itens a seguir.

Modo de Elaboração

Dogmática (Sistemática)

Documento escrito e sistemático, elaborado num dado momento

histórico

Histórica

Não escrita, resultante das tradições

Ideologia

Ortodoxa

Consagra uma só ideologia

Eclética

Pluralista, contempla várias ideologias contrapostas

Modo de Ser

Normativa

Submete o processo político às suas

normas

Nominal

Submete o processo político às suas

normas, somente em parte

Semântica

Ao invés de limitar, apresenta-se como

instrumento a serviço do poder

Teoria da Constituição

17

Anotações

Para Carl Schmitt, a constituição de um Estado deveria ser a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade. Caso isso não ocorra, ele a considera como ilegítima, uma simples folha de papel.

( ) Certo ( ) Errado

2) CESPE (2012) TRE/RJ – Técnico Judiciário No que concerne ao direito constitucional e à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Segundo Ferdinand Lassale, a constituição de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social, ou seja, se refletir as forças sociais que constituem o poder.

( ) Certo ( ) Errado

3) CESPE (2012) Banco da Amazônia – Técnico Científico Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Consoante a concepção sociológica, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva.

( ) Certo ( ) Errado

4) CESPE (2012) PRF – Agente Administrativo Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao conceito de constituição, julgue os itens a seguir.

Na concepção sociológica de constituição, constituição e lei constitucional têm a mesma acepção.

( ) Certo ( ) Errado

5) CESPE (2013) CNJ – Técnico Judiciário Com relação à classificação das constituições, aos direitos e garantias fundamentais e à organização político-administrativa, julgue os itens a seguir.

Constituição não escrita é aquela que não é reunida em um documento único e sole- ne, sendo composta de costumes, jurisprudência e instrumentos escritos e dispersos, inclusive no tempo.

( ) Certo ( ) Errado

6) CESPE (2012) ANAC – Técnico Administrativo Julgue os itens seguintes, relativos à classificação das constituições.

Uma constituição pode ser classificada como não escrita quando suas normas não se encontram sistematizadas em um documento único. Tais constituições são compostas por costumes, pela jurisprudência e também por instrumentos escritos dispersos no tempo.

( ) Certo ( ) Errado

7) CESPE (2012) PRF – Técnico de Nível Superior Acerca da classificação da Constituição e das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

A Constituição elaborada por uma assembleia constituinte livremente escolhida pelo povo classifica-se, quanto à origem, como outorgada.

( ) Certo ( ) Errado

8) CESPE (2012) TJ/RR – Técnico Judiciário

Teoria da Constituição

18

Anotações

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes. A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de constituição outorgada.

( ) Certo ( ) Errado

9) CESPE (2013) SERPRO – Analista - Advocacia À luz do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Tendo em vista a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda, a Constituição Federal de 1988 (CF) é classificada como semirrígida, apesar de possuir um núcleo imutável, também chamado de cláusulas pétreas.

( ) Certo ( ) Errado

10) CESPE (2012) TJ/RR – Analista A respeito de constituição e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Na denominada constituição semântica, a atividade do intérprete limita-se à averiguação de seu sentido gramatical-literal.

( ) Certo ( ) Errado

11) CESPE (2011) CBM/DF – Oficial Bombeiro Militar Complementar Acerca da Constituição, das classificações e métodos de sua interpretação, bem como do poder constituinte, julgue os itens subsequentes.

Com relação ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas, assim compreendidas aquelas que são constituídas ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.

( ) Certo ( ) Errado

12) CESPE (2013) TRT 10ª Região (DF e TO) – Técnico Judiciário Acerca de constituição e de direitos e garantias, julgue os itens a seguir à luz da norma constitucional e da interpretação doutrinária sobre a matéria.

Conceitua-se a Constituição, quanto ao aspecto material, como o conjunto de normas pertinentes a organização do poder, a distribuição da competência, ao exercício da autoridade, a forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana.

( ) Certo ( ) Errado

13) CESPE (2011) TCU – Auditor Federal de Controle Externo Julgue o item abaixo, a respeito da classificação das constituições.

Constituição rígida é a que não pode ser alterada. ( ) Certo ( ) Errado

14) CESPE (2012) ANAC – Técnico Administrativo Julgue os itens seguintes, relativos à classificação das constituições.

A CF é semirrígida, pois estabeleceu regras mais difíceis quanto ao procedimento de alteração do seu texto.

( ) Certo ( ) Errado

15) CESPE (2012) IBAMA – Técnico Administrativo Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

Teoria da Constituição

19

Anotações

Como só pode ser modificada por meio de emendas constitucionais, a CF, lei fundamental do Estado brasileiro, é considerada semirrígida.

( ) Certo ( ) Errado

16) CESPE (2012) TJ/RR – Técnico Judiciário Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei.

( ) Certo ( ) Errado

17) CESPE (2012) ANATEL – Técnico Administrativo Acerca da classificação de Constituição, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal vigente, que contém, exclusivamente, as regras básicas de organização do Estado brasileiro, é classificada, quanto à extensão, em prolixa.

( ) Certo ( ) Errado

18) CESPE (2012) PRF – Agente Administrativo Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao conceito de constituição, julgue os itens a seguir.

Em relação ao conteúdo, a CF deve ser classificada como analítica. ( ) Certo ( ) Errado

19) Instituto Cidades (2010) DPE/GO – Defensor Público Quando se usa a expressão “a Constituição é a soma dos fatores reais de poder”, está se admitindo a concepção de constituição

a) no sentido político, como decisão concreta de conjunto sobre o modo e forma de existência da unidade política.

b) no sentido sociológico, pela qual se entende a constituição escrita apenas como uma “folha de papel”.

c) no sentido lógico-jurídico, como norma jurídica hipotética fundamental. d) no sentido jurídico-positivo, como norma positiva suprema que régua a criação de outras

normas. e) no sentido histórico, como uma concepção do evoluir social em direção à estabilidade.

20) CEPERJ (2010) SEFAZ/RJ – Oficial da Fazenda Quanto à forma, a constituição de um Estado poderá ser:

a) formal. b) extensa. c) imutável. d) não escrita. e) não analítica.

21) FUNCAB (2013) PC/ES – Escrivão de Polícia Quanto a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar:

I. Adota o princípio da hierarquia das normas, assim as leis federais têm maior valor que as leis estaduais e estas maior valor que as leis municipais.

II. E rígida, motivo pelo qual não pode ser alterada. III. Caso haja aprovação em plebiscito, poderá ser objeto de deliberação de proposta de

emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. IV. Toda modificação constitucional, feita com desrespeito do procedimento especial V. estabelecido ou de preceito que não possa ser objeto de emenda, padecerá de vício de

inconstitucionalidade.

Teoria da Constituição

20

Anotações

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s). a) I, II, III e IV. b) II e III, apenas. c) I e IV, apenas. d) I, apenas. e) IV, apenas.

22) TRT 3ª Região/MG – Juiz do Trabalho A Constituição brasileira classifica-se como:

a) Sistemática, rígida e sintética. b) Sistemática, flexível, analítica e codificada. c) Dogmática, semi-rígida e sintética. d) Dogmática, histórica e analítica. e) Dogmática, rígida, analítica e codificada.

23) VUNESP (2007) OAB/SP – Exame de Ordem Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como

a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República.

b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.

c) transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

d) rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o processo de elaboração das leis comuns.

24) ESAF (2013) DNIT – Analista Administrativo e Analista em Infraestrutura de Transportes A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como

a) material, escrita, histórica, promulgada, flexível e analítica. b) material, escrita, dogmática, outorgada, imutável e analítica. c) formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica. d) formal, escrita, dogmática, promulgada, semirrígida e sintética. e) material, escrita, histórica, promulgada, semirrígida e analítica.

25) FGV (2012) PC/MA – Delegado de Polícia A respeito da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, tendo em vista a classificação das constituições, assinale a alternativa correta.

a) A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição semirrígida, que possui um núcleo imutável (cláusulas pétreas) e outras normas passíveis de alteração.

b) A Constituição de 1988 é exemplo de Constituição outorgada, pois resulta do exercício da democracia indireta, por meio de representantes eleitos.

c) O legislador constituinte optou pela adoção de uma Constituição histórica, formada tanto por um texto escrito quanto por usos e costumes internacionais.

d) Na Constituição de 1988, coexistem normas materialmente constitucionais e normas apenas formalmente constitucionais.

e) A Constituição de 1988 pode ser considerada como uma Constituição fixa (ou imutável), pois o seu núcleo rígido não pode ser alterado nem mesmo por Emenda.

26) ESAF (2012) Receita Federal – Auditor Fiscal da Receita Federal O Estudo da Teoria Geral da Constituição revela que a Constituição dos Estados Unidos se ocupa da definição da estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, entre outros dispositivos. Por sua vez, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é detalhista e minuciosa. Ambas, entretanto, se submetem a processo mais dificultoso de emenda constitucional. Considerando a classificação das constituições e tomando-se como verdadeiras essas observações, sobre uma e outra Constituição, é possível afirmar que

a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, analítica e rígida, a dos Estados Unidos, rígida, sintética e negativa.

Teoria da Constituição

21

Anotações

b) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é do tipo histórica, rígida, outorgada e a dos Estados Unidos rígida, sintética.

c) a Constituição dos Estados Unidos é do tipo consuetudinária, flexível e a da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, rígida e detalhista.

d) a Constituição dos Estados Unidos é analítica, rígida e a da República Federativa do Brasil de 1988 é histórica e consuetudinária.

e) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é democrática, promulgada e flexível, a dos Estados Unidos, rígida, sintética e democrática.

27) UEG (2013) PC/GO – Delegado de Polícia Em decorrência das diferentes experiências constitucionais, as Cartas Políticas podem ser classificadas segundo vários critérios, sendo certo que,

a) quanto a extensão, as sintéticas distinguem-se das analíticas, pois enquanto as primeiras admitem revisão por processo complexo, as analíticas podem ser modificadas pela alteração da legislação infraconstitucional.

b) quanto a estabilidade, as constituições imutáveis se contrapõem às flexíveis porque, enquanto as primeiras não preveem as próprias mudanças, as segundas as preveem pela constituição de novo congresso constituinte.

c) quanto ao modo de elaboração, as ortodoxas se contrapõem às históricas porque, enquanto as primeiras se originam de determinados dogmas ou credos, as segundas originam-se do processo de composição de muitas ideias.

d) quanto a origem, as constituições promulgadas se contrapõem às semirrígidas porque, enquanto as primeiras são oriundas de assembleias constituintes democráticas, as segundas decorrem da outorga de governantes autoritários.

28) CESPE (2012) MPE/PI – Promotor de Justiça Assinale a opção correta no que diz respeito à classificação das constituições.

a) A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição.

b) No que refere a forma, as constituições recebem a denominação de materiais, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.

c) A Constituição da Inglaterra classifica-se como ortodoxa, por ser produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absorção de ideias.

d) Diz-se que uma constituição é prolixa quando, por decorrência do tempo ou de radical mudança do contexto social e político, deixa de refletir os anseios e a realidade de determinado povo.

e) Quanto a origem, as constituições se classificam em populares — deliberadas democraticamente — e promulgadas — impostas pelos governantes.

Teoria da Norma Constitucional

22

Anotações

Unidade 3

TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL

INFOGRÁFICO 20: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

INFOGRÁFICO 21: CONDIÇÕES DE APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL

INFOGRÁFICO 22: CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Normas

Formalmente Constitucionais

Inseridas no corpo da Constituição, independentemente do conteúdo

Materialmente Constitucionais

Reconhecidas pela Constituição por seu conteúdo, independentemente

de onde está positivada

Condições de Aplicabilidade

Condições Formais

Vigência Vigor

Condições Materiais

Compatibilidade material com o

sistema

Condições Sociais

Eficácia

Obs.: força normativa da Constituição

Classificação

Técnica Legislativa

Regras Princípios

Aplicabilidade

Eficácia Plena

Incide imediatamente e não depende de

integração legislativa

Eficácia Contida

Incide imediata-mente mas pode

ser limitada por lei

Eficácia Limitada

Depende de integração legislativa

Teoria da Norma Constitucional

23

Anotações

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] §1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata [...].

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. §1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. §2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar [...].

Poder Constituinte

24

Anotações

Unidade 4 PODER CONSTITUINTE

INFOGRÁFICO 23: PODER CONSTITUINTE E PODERES CONSTITUÍDOS

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

INFOGRÁFICO 24: NATUREZA DO PODER CONSTITUINTE

INFOGRÁFICO 25: TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE

Povo e/ou representantes

Constituição

Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário

Natureza do Poder Constituinte

Normativismo

Possui natureza metajurídica

É manifestação social (poder de fato) que não encontra fundamento em

direito anterior

Jusnaturalismo

É fato jurídico

Encontra fundamento (poder de direito) no Direito Natural

Poder Constituinte

Titularidade

Povo

Poder Constituinte não se exaure

Exercício

Agente ou Exercente

Poder Constituinte se exaure assim que concluída a obra

A obra está sujeita a uma condição de eficácia

Poder Constituinte

Poderes Constituídos

Poder Constituinte

25

Anotações

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

INFOGRÁFICO 26: PROCEDIMENTO CONSTITUINTE

Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967

Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985 AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da

Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão,

unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional.

Art. 2º O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente.

Art. 3º A Constituição será promulgada depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta dos Membros da Assembléia Nacional Constituinte.

Procedimento Constituinte

Decisões Pré-Constituintes

Decisão política de elaborar uma lei fundamental

Edição de leis constitucionais provisórias

Decisões Constituintes

Momentos procedimentais conducentes à adoção de uma nova Constituição

Procedimento Constituinte

Representativo

Assembleia Constituinte

Soberana

Assembleia Constituinte

Não-Soberana

Proposta de Constituição

Sanção Constituinte

Procedimento Constituinte Direto

Referendo Constituinte,

sem mediação de

representantes

Poder Constituinte

26

Anotações

Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares. §1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. §2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no "caput" deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. §3º Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. §4º A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado. §5º O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Emenda, vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. §6º Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do "caput" deste artigo. §7º Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus ás vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. §8º A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos.

Art. 5º A alínea "c" do § 1º do art. 151 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: ''c) a inelegibilidade do titular efetivo ou interino de cargo ou função cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente de um ou de outro no prazo estabelecido em lei, o qual não será maior de nove meses, nem menor de dois meses, anteriores ao pleito, exceto os seguintes, para os quais fica assim estipulado: 1) Governador e Prefeito - seis meses; 2) Ministro de Estado, secretário de Estado, Presidente, Diretor, Superintendente de órgão, da Administração Pública direta ou indireta, incluídas as fundações e sociedades de economia mista - nove meses; quando candidato a cargo municipal - quatro meses; 3) ocupante de cargo previsto no numero anterior, se já titular de mandato eletivo - seis meses;"

Brasília, em 27 de novembro de 1985 A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

INFOGRÁFICO 27: ONIPOTÊNCIA DO PODER CONSTITUINTE

Poder Constituinte

27

Anotações

INFOGRÁFICO 28: ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE

INFOGRÁFICO 29: ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. §2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. §3º Os Estados poderão, mediante lei

Limites ao Poder

Constituinte Originário

Vontade do Povo

Princípios de Justiça

Princípios de Direito

Internacional

Fatores históricos,

econômicos e sociais

Espécies

Poder Constituinte Originário

Inicial

Ruptura com a ordem jurídica anterior

Autônomo

Causa de si

Incondicio-nado

Não possui limitação de

forma ou conteúdo

Poder Constituinte Derivado

Secundário

Pressupõe a existência de

uma Constituição

vigente

Dependente

Atua em conformidad

e com a Constituição preexistente

Condicio-nado

Encontra 4 tipos de

limitação à sua atuação

Espécies de Poder Constituinte Derivado

Revisional

Revisão Constitucional, a partir do 5º ano de

promulgação

Reformador

Emendas à Constituição

Decorrente

Constituições Estaduais e Leis Orgânicas

Municipais

Poder Constituinte

28

Anotações

complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição; IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos

Poder Constituinte

29

Anotações

Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. §1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. §5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da

Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

INFOGRÁFICO 30: LIMITES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO

Poder Constituinte

30

Anotações

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. [...].

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. §1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. §3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. §5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

ATIVIDADE DE CLASSE 3

Responda às seguintes questões, retiradas de concursos públicos.

1) CESPE (2013) TRT 10ª REGIÃO (DF e TO) – Técnico Judiciário Julgue os itens seguintes, relativos à organização político-administrativa e à administração pública, considerando o disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária sobre a matéria.

O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia.

( ) Certo ( ) Errado

2) TRT 15ª Região (2008) Juiz do Trabalho Qual das assertivas abaixo é incompatível com a Constituição da República Federativa do Brasil:

a) Trata-se de uma Constituição rígida, passível de alteração pelo poder constituinte derivado, por intermédio de emenda constitucional, havendo restrições quanto ao objeto da proposta de alteração.

b) Não poderá haver proposta de emenda constitucional efetuada pelo Poder Judiciário.

Limitações ao Poder Constituinte Derivado

Materiais

Explícitas

Art. 60, §4º (“abolir”)

Implícitas

Supressão do art. 60, §4º

Redução da competência dos Estados

Perpetuidade do Mandato

Alteração do procedimento

de emenda

Circunstanciais

Art. 60, §1º

Procedimentais

Art. 60, §5º

Poder Constituinte

31

Anotações

c) O poder constituinte derivado pode deliberar sobre proposta de emenda constitucional visando a suprimir a garantia da coisa julgada, haja vista que a autoridade da “res judicata” está expressamente prevista nas leis infraconstitucionais.

d) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. e) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do

Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

3) FGV (2013) – X Exame de Ordem Unificado A Constituição brasileira não pode ser emendada

a) Na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados. b) Na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência. c) Quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios. d) Na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

4) IADES (2013) EBSERH - Advogado Sobre o Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.

a) As cláusulas Pétreas da Constituição Federal não podem ser modificadas pelo poder constituinte originário.

b) O poder constituinte derivado é sempre ilimitado e incondicionado. c) O poder constituinte derivado elabora as emendas à Constituição, para reformar uma

Constituição existente. d) O poder constituinte originário elabora as Constituições Estaduais.

e) O poder constituinte decorrente elabora as Constituições Estaduais, sem necessidade de respeitas as regras estabelecidas pela Constituição Federal.

Controle de Constitucionalidade

32

Anotações

Unidade 5 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

INFOGRÁFICO 31: SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

INFOGRÁFICO 32: ESPÉCIES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Constituição

Lei

Atos Infralegais

Transgressão à Constituição

Por omissão (não se faz o que ela impõe)

Por ação (faz-se o que ela proíbe

Controle de Constitucionalidade

33

Anotações

INFOGRÁFICO 33: ESPÉCIES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de

discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. §1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. §2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. §3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. §4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. §5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. §6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. §7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Controle de Constitucionalidade

Preventivo

Poder Legislativo

Processo Legislativo

Poder Executivo

Sanção/ Veto

Repressivo

Poder Judiciário

Difuso, Incidental ou

Concreto

Qualquer Juízo

Concentrado, Principal ou

Abstrato

STF

Ação Direta de Inconstituciona-lidade (ADI ou

ADIN)

Por Ação (ADI) Por Omissão (ADO)

Interventiva

Ação Declaratória de Constitucionali-

dade (ADC)

Arguição de Descumprimen-to de Preceito Fundamental

(ADPF)

Controle de Constitucionalidade

34

Anotações

INFOGRÁFICO 34: CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do

respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) Art. 948. Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato

normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

Art. 949. Se a arguição for: I - rejeitada, prosseguirá o julgamento; II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento. §1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal. §2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos. §3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

INFOGRÁFICO 35: INCONSTITUCIONALIDADE PARA CONTROLE CONCENTRADO

Controle Difuso de Constitucionalidade

Arguição incidental

Questão prejudicial de mérito da

pretensão deduzida

Efeitos

Nulidade do ato Inter partes

Ex tunc

Controle Concentrado de Constitucionalidade

Inconstitucionalidade

Incompatibilidade de normas inferiores com a Constituição

Vertical Direta e Imediata

Leis e atos do Poder Público

Controle de Constitucionalidade

35

Anotações

INFOGRÁFICO 36: MODALIDADES DE INCONSTITUCIONALIDADE (1)

INFOGRÁFICO 37: MODALIDADES DE INCONSTITUCIONALIDADE (2)

INFOGRÁFICO 38: MODALIDADES DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

Inconstitucionalidades

Extensão

Total Parcial

Causas

Formal

Propriamente dita

Inobservância do processo legislativo

Orgânica

Vício de competência

Material

Incompatibili-dade de

conteúdo

Inconstitucionalidades

Momento

Originária Superveniente

Progressiva

Causas

Antecedente Consequente

Espécies

Ação Direta de Inconstitucionali-

dade (ADI)

ADI por Ação ADI por Omissão

ADI Interventiva

Ação Declaratória de Constituciona-

lidade (ADC)

Arguição de Descumprimento

de Preceito Fundamental

(ADPF)

Controle de Constitucionalidade

36

Anotações

INFOGRÁFICO 39: LEGITIMADOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO

CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O STF

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de

constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. §2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. §3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Lei nº 9.868/1999 Art. 2º. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de

constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Parágrafo único. (Vetado).

Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.

Lei nº 9.882/1999 Art. 2º. Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os

legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; II - (VETADO) §1º Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando

Legitimados

Universais

Presidente da República

Mesa do Senado

Mesa da Câmara

PGR

Conselho Federal da OAB

Partido Político com representação

no CN

Especiais

Mesa de Assembleia Legislativa

Governador de Estado

Confederação Sindical

Entidade de Classe de Âmbito Nacional

Controle de Constitucionalidade

37

Anotações

os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo. §2º (VETADO).

INFOGRÁFICO 40: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O STF

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,

cabendo-lhe: [...] §2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. [...].

Lei nº 9.868/1999 Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de

segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

Lei nº 9.882/1999 Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela

prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental. §1º O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. §2º Dentro do prazo de dez dias contado a partir do trânsito em julgado da decisão, sua parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União. §3º A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Abrangência

Todas as normas da

Constituição

Atos Normativos

Federais e Estaduais

Posteriores àCR/1988

Efeitos

Nulidade do ato

Erga omnes

Ex tunc ou modulados

Controle de Constitucionalidade

38

Anotações

INFOGRÁFICO 41: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 Art. 103. [...] §2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva

norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Lei nº 9.868/1999 Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art.

22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. §1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. §2º Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.

INFOGRÁFICO 42: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Pressupostos

Violação da Constituição que decorra do não

cumprimento de certa e determinada norma

constitucional

Norma constitucional não exequível por si

mesma

Inexistência no sistema de medidas necessárias para tornar exequível a norma

constitucional

Efeitos

Notificação do órgãoresponsável, para

providências

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva

Finalidade

Resolver um conflito de natureza federativa

Legitimado

Procurador-Geral da República

Efeitos

Presidente do STF re-quisitará ao Presidente da República a intervenção,

sob pena de crime de responsabilidade.

Controle de Constitucionalidade

39

Anotações

Art. 35 O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. §1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. §2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. §3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. §4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

INFOGRÁFICO 43: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 Art. 102. [...] §1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta

Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

Lei nº 9.882/1999 Art. 1º. A argüição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o

Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; II – (VETADO).

Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. §1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Abrangência

Preceitos Fundamentais

Atos Normativos e Não Normativos

Federais, Estaduais e Municipais

Anteriores e Posteriores à

CR/1988

Efeitos

Nulidade do ato Erga omnes

Ex tunc ou modulados

Controle de Constitucionalidade

40

Anotações

fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. §2º Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

Teoria dos Direitos Fundamentais

41

Anotações

Unidade 6 TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

INFOGRÁFICO 44: PRINCIPAIS MARCOS

INFOGRÁFICO 45: NOMENCLATURA

Magna Charta(1215)

Petition ofrights (1628)

Habeas Corpus Act

(1679)

Bill of rights(1689)

Declaraçãodo BomPovo da Virgínia(1776)

DeclaraçãoUniversal de Direitos do

Homem e do Cidadão(1789)

ConstituiçõesNacionais

DeclaraçãoUniversal de

DireitosHumanos

(1948)

Direitos Fundamentais

Liberdades Públicas

Direitos Individuais

Direitos (Públicos) Subjetivos

Direitos Humanos

Teoria dos Direitos Fundamentais

42

Anotações

INFOGRÁFICO 46: CONCEITO

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 Art. 5º. [...] §1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação

imediata. §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. [...].

INFOGRÁFICO 47: DIREITOS FUNDAMENTAIS FORMAIS

Direitos Fundamentais

Conceito Formal Conceito Material

Posições jurídicas essenciais que explicitam e concretizam a dignidade da pessoa humana

Conceito material amplo

Princípios que expressam a concepção de mundo e evidenciam a ideologia política de

cada ordenamento jurídico

Dimensão Objetiva: parâmetro limitador da soberania popular e dos poderes constituídos

Conceito material restrito

Posições jurídicas que investem o ser humano de um conjunto de prerrogativas,

faculdades e instituições que asseguram uma existência digna, livre, igual e fraterna de

todas as pessoas

Dimensão Subjetiva: provê as pessoas de bens e posições jurídicas favoráveis e

oponíveis ao Estado e terceiros

Constituição da República Federativa do Brasil

Tít. I: dos princípios fundamentais Tít. II: dos direitos e garantias fundamentais

Cap.I: dos direitos e deveres individuais e

coletivos

Capítulo II: dos direitos sociais

Capítulo III: da nacionalidade

Capítulo IV: dos direitos políticos

Capítulo V: dos partidos políticos

Tít.III: Da organização do Estado Tít. IV: da organização dos Poderes

Tít. V: da defesa do Estado de das Instituições Democráticas

Tít. VI: da tributação e do orçamento

Tít. VII: da ordem econômica e financeira Tít. VIII: da ordem social

Tít. IX: das disposições constitucionais geraisTít. X: ato das disposições constitucionais

transitórias

Teoria dos Direitos Fundamentais

43

Anotações

INFOGRÁFICO 48: FUNÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

INFOGRÁFICO 49: DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

INFOGRÁFICO 50: FUNÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Funções dos Direitos Fundamentais

Defesa PrestaçãoProteção perante terceiros

Não discriminação

Dimesões dos Direitos Fundamentais

1ª Dimensão

Direitos de liberdade

Direitos civis e políticos

2ª Dimensão

Direitos de igualdade

Direitos sociais,

econômicos e culturais

3ª Dimensão

Direitos de fraternidade

Direitos de solidariedade, de titularidade

difusa ou coletiva

4ª Dimensão

Democracia, biotecnologia e

informação

Genoma Humano

5ª Dimensão

Direito à paz

Resolução 33 (ONU, 1978)

Características dos Direitos Fundamentais

Historicidade Universalidade

Indisponibilidade Imprescritibilidade

Proibição de retrocesso Concorrência

Limitabilidade

In concreto Juízo de proporciona-

lidade

Máximaobservância e

mínimarestrição

Constitucionalidade