Rodada Bônus - Direito Administrativo€¦ · 52'$'$ %Ñ186 ² 'lvfxuvlyd 7- 5- ² (vshokr gh...
Transcript of Rodada Bônus - Direito Administrativo€¦ · 52'$'$ %Ñ186 ² 'lvfxuvlyd 7- 5- ² (vshokr gh...
TJRJ – Prova Discursiva – RODADA BÔNUS
Analista Judiciário - Grupo: Judicial
Analista Judiciário Grupo: Nível Superior – Sem Especialidade
E aí pessoal, tudo bem?Meu nome é André Carvalho e, junto com a equipe do Legislação Destacada (LD), estamoslançando um Curso de Prova Discursiva voltado especificamente para os cargos de ANALISTA DOTJ/RJ.Para que vocês tenham uma prévia do que vem por aí, disponibilizamos esta Rodada Bônus.Lembrando que o tema disponibilizado não faz parte das 06 rodadas que compõe o nosso cursode Dissertativa, mas foi elaborada com o mesmo nível de dificuldade e estrutura, tudo para vocêsconhecerem como será o nosso curso.
Rodada BÔNUS – Direito Administrativo O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro celebrou contrato administrativo de prestaçãode serviços de conservação e limpeza, regido pela Lei n.º 8.666/93, tendo por objeto contratual aárea a ser limpa, qual seja, o prédio sede do Tribunal e um anexo administrativo do órgão. Ocontrato, celebrado inicialmente por 12 meses, está prestes a se encerrar, contando, atualmente,com 10 meses de vigência. Ocorre que a Administração do Tribunal pretende prorrogar o referidoajuste, bem como reduzir quantitativamente a área de limpeza, limitando-a apenas ao prédiosede do Tribunal. O contratado, além de não concordar com a redução pretendida, enfrenta umatraso de 80 dias nos pagamentos devidos pela Administração do Tribunal, razão pela qualameaça paralisar os serviços prestados.Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um textodissertativo acerca do seguinte tema:
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS REGIDOS PELA LEI N.º 8.666/93Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos: a) Duração dos contratos administrativos e hipóteses legais de prorrogação contratual. b) Possibilidade de alteração contratual pela Administração, estabelecendo quais osrequisitos necessários para tanto e a necessidade de concordância do contratado.c) Exceção de contrato não cumprido e sua aplicação aos contratos administrativos regidospela Lei n.º 8.666/93.
RODADA BÔNUS – Discursiva TJ/RJ – Espelho de respostaE aí pessoal, tudo bem?
Hoje vamos divulgar o espelho de correção e os comentários da nossa Rodada Bônus.
Lembrando que, para quem adquirir o curso, além desse espelho, você receberá espelho
próprio com a nota final, incluindo comentários e sugestões de melhoria.
Antes, porém, vamos conhecer um pouco da estrutura de um texto dissertativo do CESPE. Para
tanto, tomaremos como parâmetro a Prova Discursiva do último concurso de Analista do TJ/PA,
disponível no link: https://www.cebraspe.org.br/concursos/TJ_PA_19_SERVIDOR
A diferença para nossa prova do TJRJ, no entanto, é que, no TJPA, o CESPE cobrou apenas
Atualidades (conhecimentos gerais). Ainda assim, é importante conhecer a estrutura da prova e
do espelho de correção para nos prepararmos para a nossa.
A prova discursiva trouxe dois textos introdutórios do assunto a ser abordado na dissertação:
__
Após, veio o enunciado (bem parecido com o que fizemos na nossa Rodada Bônus):
__
__
Perceba que o CESPE delimitou três tópicos a respeito dos quais o candidato deveria
dissertar (1, 2 e 3).
Chamo atenção para isso porque o padrão de resposta utilizado pela banca traçou exatamente
esses três tópicos como resposta ideal:
__
__
Perceba, portanto, que a banca espera uma vinculação estrita da resposta do candidato a cada
um dos tópicos mencionados no enunciado, de modo que a resposta ideal é aquela que
apresenta manifestação precisa sobre cada um deles
Não à toa, o espelho de correção dessa prova (que tive acesso por meio de um aluno, não sendo
público) vincula o conteúdo avaliado a cada um dos tópicos do enunciado, além de 1,50 para
Apresentação e estrutura textual. Veja:
__
__
O que eu pretendo demonstrar com isso é a necessidade de o candidato abordar, de maneira
clara e precisa, todos os tópicos expostos no enunciado, uma vez que a banca avaliará a
resposta a partir desse conteúdo cobrado.
Até aqui tudo bem. A pergunta é: COMO FAZER ISSO?
Nesse tipo de questão, a estrutura de resposta ideal é aquela que consegue deixar clara a solução
para cada um dos itens propostos. Para isso, entretanto, é ideal que o candidato deixe um
parágrafo para responder cada um dos itens que compõe a questão.
Para exemplificar, vamos levar em consideração a questão de Direito Administrativo feita no
concurso de Delegado do Estado do Maranhão (CESPE):
Discorra sobre as entidades denominadas serviços sociais autônomos, abordando os seguintestópicos: 1 natureza jurídica de referidas entidades e seus objetivos institucionais; 2 origem dos recursos financeiros dessas entidades; 3 sujeição de tais entidades a controle por parte do tribunal de contas. Como sugerido, para deixar mais clara a resposta, cada item deve corresponder a um parágrafo
de seu texto. Assim, apenas para exemplificar, toma-se por base a seguinte construção:
__
“Os serviços sociais autônomos possuem natureza jurídica de direito privado, sendo consideradosentes em colaboração com o Estado, uma vez que executam serviços de utilidade pública (...)Os recursos financeiros dessas entidades são originários de contribuições parafiscais, estabelecidasem leis (...)Em razão do caráter obrigatório do recolhimento, tais entidades submetem-se ao controle por partedo tribunal de contas, de modo que (...)”__
Percebam que cada parágrafo está vinculado a um dos itens cobrados na questão. O próprio
espelho de resposta divulgado pela banca dividiu a abordagem esperada em três quesitos, um
para cada item.
Assim, encerramos as dicas gerais a respeito da estruturação da resposta.
Passemos, pois, às dicas de português.
PENALIDADES POR ERROS DE PORTUGUÊS
Nossa prova do TJ/RJ segue os moldes do que o Cespe já vem cobrando desde 2018 nos
concursos em que organiza: descontos da prova discursiva por erros de Ortografia,
Morfossintaxe e Propriedade Vocabular .
Você deve ter muita atenção com a escrita, uma vez que os descontos podem até ZERAR a sua
prova.
Vou mostrar pra vocês como veio o espelho de correção de ANALISTA DO TJ/PA no que tange
aos descontos de PORTUGUÊS:
__
Vejam, portanto, que os descontos de português podem reduzir muito a sua nota. Esse cálculo é
feito levando em consideração a quantidade de erros e o número total de linhas efetivamente
escritas.
PORTANTO, MUITA ATENÇÃO COM O PORTUGUÊS.
Lembro, por fim, que os erros de Português também serão considerados e apontados no
nosso Curso de Discursivas.
Sem mais delongas, vamos ao espelho de Correção da Rodada Bônus.
O caso proposto foi o seguinte:
Rodada BÔNUS – Direito Administrativo
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro celebrou contrato administrativo deprestação de serviços de conservação e limpeza, regido pela Lei n.º 8.666/93, tendo por objetocontratual a área a ser limpa, qual seja, o prédio sede do Tribunal e um anexo administrativo doórgão. O contrato, celebrado inicialmente por 12 meses, está prestes a se encerrar, contando,atualmente, com 10 meses de vigência. Ocorre que a Administração do Tribunal pretendeprorrogar o referido ajuste, bem como reduzir quantitativamente a área de limpeza, limitando-aapenas ao prédio sede do Tribunal. O contratado, além de não concordar com a reduçãopretendida, enfrenta um atraso de 80 dias nos pagamentos devidos pela Administração doTribunal, razão pela qual ameaça paralisar os serviços prestados.Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um textodissertativo acerca do seguinte tema:
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS REGIDOS PELA LEI N.º 8.666/93Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos:
Duração dos contratos administrativos e hipóteses legais de prorrogação contratual.
Possibilidade de alteração do objeto contratual pela Administração, estabelecendo quais os
requisitos necessários para tanto e a necessidade de concordância do contratado.
Exceção de contrato não cumprido e sua aplicação aos contratos administrativos regidos pela Lei
n.º 8.666/93.
Primeiramente, vamos entender o caso proposto e dar a solução jurídica esperada, sem sepreocupar com a quantidade de linhas. d) Comentários iniciais Ao receber a questão, você deve realizar uma leitura inicial, a fim de se apropriar do tema
cobrado, anotando no rascunho o que for de interesse imediato para a resolução da questão.
Após, faz-se uma leitura mais ponderada, destacando as informações essenciais que servirão para
a resolução.
Com isso em mente, e algumas anotações-chave no rascunho, é hora de dar início à resolução.
A primeira dica é ter muita atenção com a caligrafia e a correção da escrita. Há muitos mitos na
internet sobre esse assunto, no entanto, eu lhes asseguro que metade deles não passa de ato
tipificado na Lei n.º 13.260/2016, ou seja, puro Terrorismo (hahaha ).
Em primeiro lugar, tenham em mente que, de fato, é necessário ter uma letra minimamente
legível. Não é preciso que seja uma letra linda, um primor, no entanto, tentem caprichar o
máximo possível.
Em segundo lugar, se você escreveu alguma palavra errada ou se arrependeu de uma frase
escrita, basta passar um único traço sobre a palavra ou frase e, logo em seguida, continuar a
resposta. Dessa forma, Ex:
“O caso narrado diz respeito a uma licitação realizada pela Administração um contrato celebrado
pela Administração (...)”
Já vi colegas aprovados em concursos que em provas mais extensas chegaram a riscar uma folha
inteira de resposta e ainda assim foram aprovados. Portanto, se preciso, façam uso.
O único cuidado que precisam ter em relação a nossa prova é com o espaço, que é no máximo de
30 linhas, assim, se você riscar uma grande parte da resposta pode ficar sem espaço para escrever
o correto. Portanto, muita atenção!
e) Abordagem esperada e comentários sobre o caso proposto Nosso caso da Rodada Bônus trata sobre Contratos Administrativos, mais precisamente sobrealgumas características desses contratos previstas na Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações eContratos Administrativos). Nesse tema, as bancas costumam cobrar questões referentes aos institutos mais conhecidos:cláusulas exorbitantes, alteração contratual, duração contratual, extinção contratual e sanções.Normalmente, todas as respostas exigidas pela banca são encontradas na própria Lei, razão pelaqual é imprescindível a leitura atenta da Legislação.No nosso caso específico, eu optei por mesclar os assuntos mais cobrados em uma únicaquestão. O item “a” cobrou duração contratual; o item “b” cobrou alteração contratual; e o item“c” cobrou rescisão/extinção contratual.Como diria Jack, o Estripador, vamos por partes!
a. Item “a” – Duração Contratual – Comentários iniciais A primeira regra que se deve ter em mente quando o assunto é duração de contratos
administrativos é o de que não existe contrato administrativo por prazo indeterminado.
Trata-se de literalidade do texto legislativo, conforme art. 57, § 3º, da Lei n.º 8.666/93:
Lei n.º 8.666/93Art. 57.§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
Assim, todo contrato administrativo tem um prazo de vigência determinado. Esse prazo deve estar previsto no
edital de licitação e no próprio contrato administrativo. Qual é, então, o prazo de um contrato administrativo?
Para responder essa perguntar, passamos pela segunda informação mais importante sobre duração contratual,
que é a regra geral de duração dos contratos administrativos. Como regra, a duração dos contratos regidos
pela Lei n.º 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Esse é o teor do art. 57, caput, da Lei de Licitações e Contratos:
Lei n.º 8.666/93Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dosrespectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
Mas o que isso quer dizer na prática? O que é ser adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários?
Isso significa simplesmente que a despesa daquele contrato administrativo deve estar prevista na
Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, no orçamento anual do órgão.
Assim, em regra, os contratos administrativos têm duração máxima de um ano, para atender
à previsão orçamentária.
Essa regra, no entanto, possui algumas exceções, nas quais se admite a contratação além do
prazo de um ano. São elas:
Lei n.º 8.666/93Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dosrespectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas noPlano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse daAdministração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter asua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção depreços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendoa duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início davigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratospoderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse daadministração.
Assim, a resposta completa deveria contemplar os casos listados acima (na hipótese do inciso V,pelo menos um caso) e os respectivos prazos.Para que o espelho não fique muito longo, vou comentar somente uma das hipóteses, que,inclusive, foi aquela abordada no texto introdutório: prestação de serviços a serem executadosde forma contínua.
i. Duração Contratual – Prestação de serviços contínuos Quando o contrato administrativo versar sobre serviços de caráter contínuos, a lei prevê a
possibilidade de prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção
de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública.
Essa exceção está prevista no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93. Vamos revê-la:Lei n.º 8.666/93Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dosrespectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter asua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção depreços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
A pergunta que surge, no entanto, é: o que são serviços de caráter contínuos?
Segundo Matheus Carvalho1, são serviços que devem ser prestados continuamente para regular
funcionamento da estrutura administrativa, ainda que não sejam essenciais à coletividade. Isso se
justifica em razão da necessidade permanente do serviço
O exemplo clássico de serviço contínuo é o de vigilância, conservação e limpeza de prédios
públicos , que foi o contrato cobrado em nossa rodada bônus . Logo, tais serviços podem ser
prorrogados, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
Segundo o próprio dispositivo legal, o prazo máximo de prorrogação desse tipo de contrato é de
60 meses. Em tais casos, o § 4º do art. 57 dispõe ainda que:
Lei n.º 8.666/93Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dosrespectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter asua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção depreços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização daautoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá serprorrogado por até doze meses.
Assim, excepcionalmente, os contratos de prestação de serviços contínuos podem atingir o prazo
máximo de 72 meses após todas as prorrogações cabíveis: 60 meses + 12 meses.
Diante de todo o exposto, já conseguimos contemplar o item “a” inteiramente.
Vamos, então, aos comentários do item “b”.
b. Alteração Contratual – comentários Antes de dar início aos comentários, devo alertar que o tema alteração contratual é um dos mais
cobrados na seara dos contratos administrativos, tanto em questão objetiva quanto discursiva.
Assim, é assunto da maior importância.
A alteração de contratos administrativos pode ocorrer de duas maneiras: unilateralmente, por
iniciativa da Administração, ou por acordo de vontade das partes, de maneira bilateral.
O enunciado questionou expressamente a necessidade de concordância do contratado para a
alteração contratual. Isso é o mesmo que se perguntar se é possível a alteração unilateral do
contrato pela Administração Pública.
1 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo – 6. Ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: JusPodivm,
2019
A alteração unilateral do contrato é uma das manifestações de cláusulas exorbitantes
dos contratos administrativos. Essas cláusulas estabelecem determinadas prerrogativas,
colocando a Administração em um patamar de relativa superioridade me relação ao particular.
Conforme o art. 58 da Lei de Licitações e Contratos, são exemplos dessas prerrogativas: a)
modificação unilateral dos contratos; b) rescisão unilateral dos contratos; c) aplicação de sanções;
d) ocupação provisória.
Interessa-nos a modificação unilateral dos contratos.
O art. 65 da Lei n.º 8.666/93 elenca os casos em que é possível a alteração do contrato. A
alteração unilateral só é admitida quando:
Lei n.º 8.666/93Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidasjustificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhoradequação técnica aos seus objetivos; (alteração qualitativa)
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimoou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.(alteração quantitativa)
A alteração prevista na alínea “a”, acima, é denominada pela doutrina de alteração qualitativa e
a prevista na alínea “b” de alteração quantitativa.
Matheus Carvalho2 adverte que a Administração não pode alterar o próprio OBJETO do contrato,
porque isso seria burla à licitação. O autor dá como exemplo a impossibilidade de realização de
procedimento licitatório para aquisição de computadores e, posteriormente, por mudança da
necessidade pública, ser feita somente a compra de placas de rede.
Bem, feita essa introdução, vamos nos ater somente ao que foi exigido na questão.
Em primeiro lugar, você deve identificar se a alteração pretendida pela Administração é
qualitativa ou quantitativa. O enunciado da Rodada Bônus perguntou expressamente sobre a
possibilidade de “diminuição do objeto do contrato pela Administração”.
Assim, estamos diante de uma alteração quantitativa.
Nesse ponto, você deve lembrar que a Administração não é totalmente livre para realizar essa
alteração contratual. Isso porque se fosse possível à Administração alterar o valor do contrato no
montante que bem entendesse, isso poderia dar motivo à prejuízos ao próprio Estado. Basta
imaginar um contrato celebrado no valor de 100 mil e que, em conchavo com o contratado, a
Administração altera para 500 mil. Certamente, isso feriria o princípio da licitação, vez que o
procedimento foi aberto para um contrato de 100 mil e não de 500 mil.
2 Op. Cit., p. 551
Pensando nisso, o art. 65 da Lei n.º 8.666/93 estabeleceu alguns limites:
Lei n.º 8.666/93Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidasjustificativas, nos seguintes casos:§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particularde reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)para os seus acréscimos.
Esquematicamente:ALTERAÇÃO UNILATERAL – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
REGRA GERAL ALTERAÇÃO UNILATERAL Até 25% para acréscimos oudiminuições
EXCEÇÕES CONTRATOS DE REFORMA Até 50% para acréscimosAté 25% para diminuições
Por fim, uma última observação é necessária.
Independentemente do motivo que enseje a alteração contratual, o Estado tem a obrigação de
manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim, o particular contratado tem a
garantia de que será mantida pelo ente estatal a margem de lucro contratada.
Diante do exposto, já conseguimos responder o item “b” completamente.
Vamos, por fim, aos comentários do item “c”
c. Exceção de Contrato não cumprido - comentários Antes de falar em exceção de contrato não cumprido, devemos conhecer o tema Extinção
Contratual, uma vez que ambos são interligados.
A rescisão contratual é matéria tratada nos artigos 77 e seguintes da Lei n.º 8.666/93. Essa
rescisão pode ocorrer:
a) unilateralmente, por parte da Administração, constituindo prerrogativa do Ente público;
b) amigavelmente: por acordo das partes (distrato); e
c) judicialmente: normalmente ocorre por iniciativa do particular contratado, nos casos de
inexecução do contrato por parte da Administração, uma vez que o particular não tem a
prerrogativa de rescisão unilateral do contrato.
Lei n.º 8.666/93Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com asconsequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Ao ler o art. 77 da Lei n.º 8.666/93, a primeira pergunta que vem em mente é:
O particular pode rescindir o contrato administrativo unilateralmente em caso de inadimplência
da Administração?
NÃO. Nem nesse caso e nem em nenhum outro. Como visto acima, o particular não
detém a prerrogativa de rescisão unilateral do contrato, o que só é dado à Administração.
A segunda pergunta é: o particular pode SUSPENDER (PARALISAR) a execução do contrato)
diante da inadimplência da administração??
DEPENDE.
Muita atenção aqui, pois só agora vamos entrar especificamente no tema da EXCEÇÃO DE
CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
Nos contratos em geral, tanto privados quanto administrativos, o nome que se dá à paralisação
da prestação diante do não cumprimento do contrato pela outra parte é: exceção de contrato
não cumprido.
Assim, o caso proposto na nossa rodada bônus diz respeito à possibilidade de o contratado, no
âmbito de um contrato administrativo, suscitar a exceção de contrato não cumprido.
A resposta a essa pergunta está no art. 78, XV, da Lei n.º 8.666/93:
Lei n.º 8.666/93Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelaAdministração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, járecebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação daordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensãodo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;.
Assim, resta claro que o particular, ainda que não possa determinar a rescisão unilateral do
contrato, pode suspender a execução em virtude da exceção de contrato não cumprido, desde
que o atraso no pagamento seja superior a 90 dias.
Segundo Matheus Carvalho3, em outras palavras, isso significa que o particular contratado deverá
suportar o inadimplemento do poder público por até 90 dias, sem que isso justifique a
paralisação do contrato.
Extrapolado o prazo legal, o contratado poderá suspender a execução do contrato, sem a
necessidade de decisão judicial.
Assim, também conseguimos responder ao item “c” da questão.
f) Espelho de Distribuição dos pontos:
ABORGAGEM ESPERADA PONTUAÇÃOMÁXIMA
PONTUAÇÃOATRIBUÍDA AO
CANDIDATO
Item “a”. Regra geral de duração dos contratos.Exceções previstas no art. 57: Projetos incluídos no PPA;Prestação de serviços continuados – 60 + 12 meses;Aluguel de equipamentos e utilização de programas
4.0
3 Op. Cit., p. 555
de informática – 48 meses;Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXIdo art. 24 da Lei n.º 8.666/93 – 120 meses
Item “b”. Possibilidade de alteração unilateral do contrato pelaAdministração. Regra: Limite de 25%. E 50% para reforma.Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
3.0
Item “c”. Conceito de exceção de contrato não cumprido.Aplicação aos contratos administrativos.
3.0
TOTAL: 10.0