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ANO XXIV NÚMERO 066 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2006 www.tj.ro.gov.br O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº1.157 /2006-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 004/JIJ/2006, de 29/03/2006, Protocolo 319042, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora ANDRÉIA CRISTIANE LOBATO DA ASSUNÇÃO, Cadastro nº 204007-7, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Vale Anari/RO, nos dias 13 e 17/04/2006, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 1.158 /2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/03/2006, Protocolo 318467, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA, Cadastro nº 203997-4, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Jaru/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Linha 625, Km 80, no dia 12/04/2006, em objeto de serviço, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 1.159 /2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 29/03/2006, Protocolo 318972, R E S O L V E: Alterar os dias de deslocamento de 28/ 02/2006 para 24/02/2006, e de 01/03/2006 para 02/03/2006, constantes na Portaria nº 982/2006- PR, de 23/03/2006, publicada no DJ nº 057, de 27/03/2006, referente à servidora MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA, Cadastro nº 203997-4, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Jaru/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à linha 625, KM 75(município de Jaru/RO) e a linha 648, KM 70 (município de Governado Jorge Teixeira/RO). PORTARIA Nº 1.160 /2006-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/03/2006, Protocolo 318979, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora CELINA CARLA MARTINS FRAGA FERREIRA, Cadastro nº 204481-1, Assistente Social, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de Novo Horizonte e Migrantenópolis/ RO, no dia 13/04/2006, em objeto de serviço, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 1.161 /2006-PR. Considerando o que consta no Processo nº 0301/0430/2006, de 17/03/2006, Protocolo 310254, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 523/2006-PR, de 17/02/2006, publicada no DJ nº 034, de 20/02/ 2006, autorizando o deslocamento da servidora SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES, Cadastro nº 002990-4, Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aos Municípios de São Felipe do Oeste/RO e Primavera de Rondônia/RO, no dia 10/02/2006, para onde se lê: da Comarca de Porto Velho/RO, leia-se: da Comarca de Pimenta Bueno/RO. PORTARIA Nº 1.162 /2006-PR. Considerando o que consta na C.I nº 204/ 2006-SENGE, de 27/03/2006, Protocolo nº 318087, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor PAULO DE TARSO RODRIGUES RODRIGUES, Cadastro nº 204779-9, Agente Judiciário, Engenheiro Civil, lotado no SENGE, e JOSE DUARTE FILHO, Cadastro nº 003896-2, Motorista, lotado no SET/DEAD, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas de Santa Luzia, Cerejeiras, Cacoal e Ji-Paraná/RO, em objeto de serviço, no período de 16/04/2006 a 20/04/2006, concedendo-lhe o equivalente a 4 (quatro) diárias. 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E................................A-22 a A-25 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-26 a A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12

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ANO XXIV NÚMERO 066 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2006

www.tj.ro.gov.br

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº1.157 /2006-PR.Considerando o que consta no Ofício nº004/JIJ/2006, de 29/03/2006, Protocolo319042,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento da servidora

ANDRÉIA CRISTIANE LOBATO DA ASSUNÇÃO,Cadastro nº 204007-7, Assistente Social, lotadana Administração do Fórum da Comarca deMachadinho do Oeste/RO, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, ao Município de Vale Anari/RO, nosdias 13 e 17/04/2006, concedendo-lhe oequivalente a ½ (meia) diária.

PORTARIA Nº 1.158 /2006-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 27/03/2006,Protocolo 318467,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento da servidora

MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA, Cadastronº 203997-4, Assistente Social, lotada naAdministração do Fórum da Comarca de Jaru/RO, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, à Linha 625, Km80, no dia 12/04/2006, em objeto de serviço,concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.

PORTARIA Nº 1.159 /2006-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 29/03/2006,Protocolo 318972,R E S O L V E:Alterar os dias de deslocamento de 28/

02/2006 para 24/02/2006, e de 01/03/2006 para02/03/2006, constantes na Portaria nº 982/2006-PR, de 23/03/2006, publicada no DJ nº 057, de27/03/2006, referente à servidora MARIASOCORRO DA SILVA BEZERRA, Cadastro nº203997-4, Assistente Social, lotada naAdministração do Fórum da Comarca de Jaru/RO, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, à linha 625, KM75(município de Jaru/RO) e a linha 648, KM 70(município de Governado Jorge Teixeira/RO).

PORTARIA Nº 1.160 /2006-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 27/03/2006,Protocolo 318979,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento da servidora

CELINA CARLA MARTINS FRAGA FERREIRA,Cadastro nº 204481-1, Assistente Social, lotadana Administração do Fórum da Comarca de NovaBrasilândia do Oeste/RO, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aoMunicípio de Novo Horizonte e Migrantenópolis/RO, no dia 13/04/2006, em objeto de serviço,concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.

PORTARIA Nº 1.161 /2006-PR.Considerando o que consta no Processonº 0301/0430/2006, de 17/03/2006,Protocolo 310254,R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 523/2006-PR, de

17/02/2006, publicada no DJ nº 034, de 20/02/2006, autorizando o deslocamento da servidoraSANDRA REGINA BAPTISTA NEVES, Cadastro nº002990-4, Chefe de Serviço de Cartório da 1ªVara Cível, símbolo FG-1, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, aosMunicípios de São Felipe do Oeste/RO ePrimavera de Rondônia/RO, no dia 10/02/2006,para onde se lê: da Comarca de Porto Velho/RO,leia-se: da Comarca de Pimenta Bueno/RO.

PORTARIA Nº 1.162 /2006-PR.Considerando o que consta na C.I nº 204/2006-SENGE, de 27/03/2006, Protocolonº 318087,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento do servidor

PAULO DE TARSO RODRIGUES RODRIGUES,Cadastro nº 204779-9, Agente Judiciário,Engenheiro Civil, lotado no SENGE, e JOSEDUARTE FILHO, Cadastro nº 003896-2, Motorista,lotado no SET/DEAD, pertencentes ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, àsComarcas de Santa Luzia, Cerejeiras, Cacoal eJi-Paraná/RO, em objeto de serviço, no períodode 16/04/2006 a 20/04/2006, concedendo-lhe oequivalente a 4 (quatro) diárias.

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22T.R.E................................A-22 a A-25MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-26 a A-32

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 2 07-04-2006

SECRETARIA JUDICIÁRIA

AVISO

AOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal,bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam noâmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursosaos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portesde remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor,organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicadano DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembrode 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR(publicada no DJ n. 022, de 02-02-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento devalores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

ATENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax,a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conformenúmeros a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º DepartamentoJudiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º DepartamentoJudiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e TribunalPleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência),se esgotadas as possibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

PORTARIA Nº 1.163 /2006-PR.Considerando o que consta no Ofício nº008/2006- GAB-1ª VC, datado de 07/03/2006, protocolo 315536,R E S O L V E:Designar a servidora GLAUCIENE

POLEGARIO DE SOUZA, Cadastro nº204418-8,Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para exercer a funçãogratificada de Chefe de Cartório da 1ª Vara Cívelda Comarca de Ji-Paraná/RO, símbolo FG-1, comefeitos retroativos a 03/03/2006.

PORTARIA Nº 1.164 /2006-PR.Considerando o que consta na CI nº 148/DEAD/2006, datado de 13/03/2006,protocolo nº 315420,R E S O L V E:Dispensar a servidora NADIR MARIANO

VIEIRA, Cadastro nº 203799-8, TécnicoJudiciário, Padrão19, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, da função de Membro da Comissãode Recebimento de materiais do Poder Judiciário,com efeitos a partir da data de publicação.

PORTARIA Nº1.165 /2006-PR.Considerando o que consta na CI nº 148/DEAD/2006, datado de 13/03/2006,protocolo nº 315420,R E S O L V E:Designar o servidor ABDON RIBEIRO DA

SILVA NETO, Cadastro 204416-1, AgenteJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para exercer a função deMembro da Comissão de Recebimento deMateriais do Poder Judiciário, com efeitos a partirda data de publicação.

PORTARIA Nº 1.166 /2006-PR.Considerando o que consta na C.I. nº072/2006, datada de 21/03/2006,Protocolo n° 316988/2006,R E S O L V E:I- Exonerar a servidora MARIA LUZIA

GODOI NAVARRETE, Cadastro nº 203260-0, doCargo em Comissão de Revisor de Debates,símbolo PJ-DAS-3, pertencente ao Quadro dePessoal do Poder Judiciário, lotada na SecretáriaJudiciária de Porto Velho/RO.

II- Nomear a servidora em referência,para ocupar o Cargo em Comissão de Revisorde Debates da Emeron, símbolo PJ-DAS-3.

III- Efeitos retroativos a 27/03/2006.

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NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 307-04-2006ANO XXIV

PORTARIA Nº 1.167 /2006-PR.Considerando o que consta na C.I. nº072/2006-SJ, datado de 21/03/2006,Protocolo 316988/2006,R E S O L V E:Designar a servidora DORACY LEITE

TAVARES, Cadastro nº203050-0, TécnicoJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer o Cargo em Comissãode Revisor de Debates da Secretária Judiciáriade Porto Velho/RO, símbolo PJ-DAS-3, comefeitos retroativos a 27/03/2006.

PORTARIA Nº 1.168 /2006-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 20/03/2006,Protocolo nº 318222,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2004/2005, de 03/07/2006a 01/08/2006 para 03/04/2006 a 02/05/2006,a que faz jus à servidora IVONE APARECIDAPOLEGATTO, Cadastro nº 002748-0, TécnicoJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Criminalda Comarca de Ariquemes/RO.

PORTARIA Nº 1.169 /2006-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 09/03/2006,Protocolo 316398,R E S O L V E:Autorizar o pagamento, em caráter

excepcional, de gratificação por serviçosextraordinários, às servidoras, IVONETE PEREIRADA SILVA, Cadastro nº 003654-4, AuxiliarOperacional, e ROZANI TERESINHA FIORENTIN,Cadastro nº 203831-5, Auxiliar Operacional,pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotadas na Administraçãodo Fórum da Comarca de Colorado D’Oeste/RO, tendo em vista a realização da SessãoPeriódica do Júri, no período de 27 a 30/03/2006, perfazendo um total de 08 (oito) horasextras, para cada uma, com fundamento nosartigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual068/92.

PORTARIA Nº 1.170 /2006-PR.Considerando o que consta no AtestadoMédico nº 675,datado de 02/08/2005,Protocolo nº 280092,R E S O L V E:Tornar válido a concessão de 120(cento

e vinte) dias de Licença Gestante, à servidoraVANIA GILVANE SILVA LIMA, Cadastro nº901249-4, exercendo o Cargo em Comissão deConciliadora, símbolo PJ-DAS-1, lotada no 2ºJuizado Especial Criminal da Comarca de PortoVelho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoaldo Poder Judiciário, com base no artigo 7º, incisoXVIII, da Constituição Federal, no período de 03/08/2005 a 30/11/2005.

PORTARIA Nº 1.171 /2006-PR.Considerando o que consta na C.I. nº25/2006-DEJUCRI, de 14/03/2006,

Protocolo nº 315634,R E S O L V E:Retificar a Portaria nº503/2006-PR,

publicada no DJ nº31, de 15/02/2006, que tratado remanejamento da servidora ELISSATOZZATTO TEIXEIRA, Cadastro nº 204200-2,

Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, naespecialidade de Apoio técnico, para oDepartamento Judiciário Criminal, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para onde se lê: com efeitos a partirda data de publicação, leia-se: com efeitos a

partir de 06/02/2006.

PORTARIA Nº 1.172 /2006-PR.Considerando o que consta na Instruçãonº 005/2005-PR, de 22/08/2005,publicada no D.J. nº156, de 24/08/2005,

Considerando o que consta na solicitaçãode suprimento de fundos, datada de 27/03/2006, Protocolo 318645,R E S O L V E:Conceder suprimento de fundos a

servidora ELVIRA REZENDE DE MELO NETA,Cadastro nº002851-7, Técnico Judiciário, Padrão44, Classe E, Nível Superior, na especialidadede Oficial Contador, lotada no Cartório daContadoria da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),correndo as despesas por conta do presenteexercício.

R E C U R S O:TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elementos de

Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo: novalor de R$ 800,00(oitocentos reais), paraAtividade 02.122.1028.2.6006 - Administração

e Manutenção do Poder Judiciário, e 3.3.90.39 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valorde R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), paraAtividade 02.122.1028.2.6006 - Administraçãoe Manutenção do Poder Judiciário; para atendero Fórum da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO.

PORTARIA Nº 1.173 /2006-PR.Considerando o que consta no Ofícionº110/2006-1ª VFP, datado de 15/03/2006, protocolo n° 316635,

R E S O L V E:Designar o servidor CARLOS AUGUSTO

MONTEIRO DE CARVALHO, Cadastro nº003209-3, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,exercendo a função gratificada de Chefe de

Serviço de Cartório da 1ª Vara de FazendaPública, símbolo FG-1, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Poder Judiciário, paraexercer, cumulativamente, a função de EscrivãoJudicial, em substituição a titular RUTINÉA SILVADOS SANTOS, no período de 15/03/2006 a

13/04/2006.

PORTARIA Nº 1.174 /2006-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 27/03/2006,Protocolo nº317904,R E S O L V E:Declarar, com suporte no artigo 40, inciso

V, da Lei Complementar 068/92, a vacância doCargo de Auxiliar Operacional, Padrão 01, ClasseA, Nível Básico, na especialidade de Agente deSegurança, ocupado pelo servidor HERCILIOVARGAS PORTO, Cadastro nº204106-5, lotadona DISEG / Seção de Segurança e Vigilância,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, com efeitos a partir de 27/03/2006, em virtude de haver tomado posse emoutro cargo inacumulável, neste mesmo Poder.

PORTARIA Nº 1.175 /2006-PR.Considerando o que consta no Processonº032/SA/2005, de 18/04/2005,Protocolo n° 262815,R E S O L V E:Nomear JERÔNIMO RODRIGUES DE

OLIVEIRA, para exercer a função de Conciliador,sem ônus para o Tribunal de justiça, junto aoPosto Avançado da Justiça Rápida do municípiode Pimenteiras do Oeste/RO, com efeitosretroativos a 01/02/2006.

PORTARIA N° 1.176 /2006-PR.Considerando o que consta no Processon. 032/SA/2005, de 18/04/2005,Protocolo nº262815,R E S O L V E:Exonerar o servidor LUIZ GUSTAVO

PEIXOTO PINEDO, da função de Conciliador, semônus para o Tribunal de Justiça, junto ao PostoAvançado da Justiça Rápida do Município dePimenteiras do Oeste/RO, pertencente àComarca de Cerejeiras/RO, com efeitosretroativos a 01/02/2006.

PORTARIA Nº 1.177 /2006-PRConsiderando o que consta no Ofícion°543/06, datado de 09/03/2006,Protocolo nº315686,R E S O L V E:Autorizar os servidores DELVI OLIVEIRA

ANDRADE FERRANDO, Cadastro nº002059-1,Escrivã Judicial pro tempore, ROSEMEIRE LEMEMOLLERO BRUSTOLON, Cadastro n°203550-2,Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal,símbolo FG-1, SIMARA HOFFMANN DE VARGAS,Cadastro n°203668-1, Secretária de Juiz da 1ªVara Criminal, símbolo FG-3, JANETE DE SOUZA,Cadastro nº203665-7, Técnico Judiciário, JULIAAOYAMA DE TARSO RAMOS, Cadastro n°203761-0, Técnico Judiciário, PAULO JOÃO OLIVERDURAN, Cadastro n°004132-7, TécnicoJudiciário, lotados na Comarca de Ariquemes/RO, pertencentes ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, à prestação deserviços extraordinários em 02 (duas) horasdiárias, tendo em vista a necessidade deatualização dos serviços cartorários, em razãode acúmulos provocados pela paralisação doSistema de Automação Processual, no períodode 13/03/2006 a 07/04/2006, com fundamentonos artigos 92 e 93 da Lei ComplementarEstadual 068/92.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 4 07-04-2006

PORTARIA Nº 1.178 /2006-PRConsiderando o que consta no Ofício n°

021/06, datado de 22/02/2006,

Protocolo nº313179,

R E S O L V E:

Autorizar os servidores MARLENE ALVES

APOLINÁRIO, Cadastro nº 002432-5, Escrivã

Judicial pro tempore, ROSILANE GOMES DE

OLIVEIRA CORREIA, Cadastro n° 203108-6, Chefe

de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível, símbolo

FG-1, MARINETE APARECIDA DE JESUS, Cadastro

n° 204089-1, Comissário de Menores, ROSE DE

MOURA, Cadastro nº 204048-4, Comissário de

Menores, GERSON FONSECA DE OLIVEIRA,

Cadastro n° 204001-8, Comissário de Menores,

SANDRO MÁRCIO VILA VERDE, Cadastro n°

204281-9, Comissário de Menores, MOACIR DA

CRUZ SANTOS, Cadastro n° 203993-1, Secretário

de Juiz da 2ª Vara Cível, símbolo FG-3, lotados

na Comarca de Ariquemes/RO, pertencentes ao

Quadro de Pessoal Permanente do Poder

Judiciário, à prestação de serviços

extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo

em vista a necessidade de atualização dosserviços cartorários, em razão de acúmulos

provocados pela paralisação do Sistema de

Automação Processual, no período de 03/03/

2006 a 28/03/2006, com fundamento nos artigos

92 e 93 da Lei Complementar Estadual 068/92.

PORTARIA Nº 1.179 /2006-PR.

Considerando o que no Ofício nº 014/

2006/GAB, datado de 02/03/2006,

Protocolo nº 314555,

R E S O L V E:

Autorizar o pagamento, em caráterexcepcional, de gratificação por serviços

extraordinários, às servidoras DILMA

FERNANDES DE MELO RIBEIRO, Cadastro nº

004090-8, e SILENE ALVES DE SOUZA OLIVEIRA,

Cadastro n° 204289-4, ambas na especialidade

de Serviços Gerais, lotadas na Administração

do Fórum da Comarca de Santa Luzia do Oeste/

RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal

Permanente do Poder Judiciário, tendo em vista

a realização da 3ª Sessão Periódica da Vara do

Tribunal do Júri Popular, nos dias 27 a 30/09/

2005, perfazendo um total de 08 (oito) horas

extras, com fundamento nos artigos 92 e 93 da

Lei Complementar Estadual 068/92.

PORTARIA Nº 1.180 /2006-PR.

Considerando o que consta no Atestado

Médico nº 244, datado de 27/03/2006,

Protocolo nº 318157,

R E S O L V E:

Conceder 120 (cento e vinte) dias de

Licença Gestante, à servidora ROSANGELA

VIEIRA DE SOUZA, Cadastro nº 203493-0,

Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,exercendo o Cargo em Comissão deCoordenador II de Modernização Administrativa,

10(dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus ao servidor DOMINGOS SÁVIOTEIXEIRA DO NASCIMENTO, Cadastro nº

204300-9, Auxiliar Operacional, Padrão 01,

Classe A, Nível Básico, na especialidade de

Agente de Segurança, pertencente ao Quadro

de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com

base nos artigos 110 e 113 da LC 068/92.

PORTARIA Nº 1.185 /2006-PR.

Considerando o que consta no

Requerimento, de 13/03/2006, Protocolo

nº316006,

R E S O L V E:

Transferir o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2004/2005, de 11/06/2006

a 30/06/2006 para 03 a 22/07/2006, e 10(dez)

dias convertidos em abono pecuniário, a que faz

jus à servidora SALETE DOSOLINA FOLADOR

SILVA, Cadastro nº 203628-2, Técnico Judiciário,

Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na

especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao

Quadro de Pessoal Permanente do Poder

Judiciário, exercendo a função gratificada de

Secretária de Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca

de Vilhena/RO, símbolo FG-3.

PORTARIA Nº 1.186 /2006-PR.

Considerando o que consta no

Requerimento, de 13/03/2006, Protocolo

nº316408,

R E S O L V E:

Transferir o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2004/2005, de 01 a 30/

06/2006 para 01 a 20/12/2006, e converter

10(dez) dias de abono pecuniário, a que faz jus

à servidora MARIA GORETE ALVES COSTA,

Cadastro nº 203056-0, Técnico Judiciário, Padrão

29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de

Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de

Pessoal Permanente do Poder Judiciário,

exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço

de Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de

Presidente Médici/RO, símbolo FG-1.

PORTARIA Nº 1.187 /2006-PR.

Considerando o que consta na C.I. n°061/

DISEG/2006, de 07/03/2006, Protocolo

nº314203/2006,

R E S O L V E:

Transferir o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2005/2006, de 13/07/2006

a 01/08/2006 para 01 a 20/09/2006, a que faz

jus ao servidor DOMINGOS NUNES PEREIRA,

Cadastro nº 003870-9, Auxiliar Operacional,

Padrão 14, Classe B, Nível Básico, na

especialidade de Serviços Gerais, pertencente

ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder

Judiciário, exercendo a função gratificada de

Garçon, símbolo FG-2, lotado na Divisão de

Serviços Gerais, com base nos artigos 110 e 113

da LC 068/92.

símbolo PJ-DAS-4, pertencente ao Quadro dePessoal do Poder Judiciário, lotada naCoordenadoria de Modernização Administrativa,com base no artigo 7º, inciso XVIII, daConstituição Federal, no período de 20/12/2005a 18/04/2006.

PORTARIA Nº1.181 /2006-PR.Considerando o que consta na C.I nº111/2006, de 09/03/2006, Protocolonº 314663,R E S O L V E:Nomear MARCOS VINÍCIUS SOUZA

BARROS para ocupar o Cargo de efetivo deAgente Judiciário, Padrão 37, Classe D, NívelSuperior, na especialidade de Analista deSistemas/Microinformática, do Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, emvirtude de classificação em Concurso Públicorealizado pelo Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, para lotação no Tribunal de Justiça,com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16,Inciso I, da Lei Complementar Estadual 68/92.

PORTARIA Nº 1.182 /2006-PR.Considerando o que consta na C.I nº 111/2006, de 09/03/2006, Protocolo nº314663,R E S O L V E:Nomear FÉLIX RODRIGUES DA SILVA

para ocupar o Cargo de efetivo de AgenteJudiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior,na especialidade de Analista de Sistemas/Microinformática, do Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, em virtude declassificação em Concurso Público realizadopelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,para lotação no Tribunal de Justiça, com basenos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I,da Lei Complementar Estadual 68/92.

PORTARIA Nº 1.183 /2006-PR.Considerando o que consta no Ofício n°739/C.Criminal/2006, de 15/03/2006,Protocolo nº316368,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2005/2006, de 03/07/2006a 01/08/2006 para 02 a 31/01/2007, a que fazjus o servidor IVAN PIRES XAVIER FILHO,Cadastro nº204486-2, Técnico Judiciário, Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadono Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca deOuro Preto do Oeste/RO.

PORTARIA Nº 1.184 /2006-PR.Considerando o que consta noRequerimento, de 09/03/2006, Protocolonº314759,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2005/2006, de 01 a 30/03/2006 para 13/07/2006 a 01/08/2006, e

Page 5:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 507-04-2006ANO XXIV

PORTARIA Nº 1.188 /2006-PR.Considerando o que consta no Ofício n°132/ADM/06, datado de 09/03/2006,Protocolo nº316016,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2005/2006, de 13/07/2006a 01/08/2006 para 11/06/2006 a 30/06/2006,e 10(dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus à servidora LUCIANA ALFENASCAVALCANTI, Cadastro nº 204730-6, exercendoo Cargo em Comissão de Assessora de Juiz,símbolo PJ-DAS-1, pertencente ao Quadro dePessoal do Poder Judiciário, lotada no Cartórioda 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO.

PORTARIA Nº 1.189 /2006-PR.Considerando o que consta no Ofícion°142/ADM/06, datado de 14/03/2006,Protocolo nº 316477,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2005/2006, de 03/07/2006a 01/08/2006 para 01 a 30/06/2006, a que fazjus à servidora JANAÍNA LEMES DA SILVA,Cadastro nº 204729-2, exercendo o Cargo emComissão de Assessora de Juiz, símbolo PJ-DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do PoderJudiciário, lotada na 3ª Vara Cível da Comarcade Cacoal /RO.

PORTARIA Nº 1.190 /2006-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 13/03/2006,Protocolo nº316501,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2004/2005, de 03/07/2006a 01/08/2006 para 16/06/2006 a 15/07/2006,a que faz jus à servidora FABIANA CRISTHIEPRESTES MOREIRA, Cadastro nº 204611-3,Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada na Divisão de Apoio- Coinf.

PORTARIA Nº 1.191 /2006-PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 06/03/2006,Protocolo nº313961,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes

ao período aquisitivo 2005/2006, de 03 a 22/07/2006 para 01 a 20/06/2006, e dez diasconvertidos em abono pecuniário, a que faz jusà servidora JANDEIA VANAZZI, Cadastro nº204464-1, Agente Judiciário, Padrão 37, ClasseD, Nível Superior, na especialidade de Analistade Sistemas, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotada naDivisão de Desenvolvimento de Sistemas- Coinf.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho-RO, 7 de abril de 2006.

(a) Des.SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidente

20, 21 e 22 de março do corrente ano, nos termosdo art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93 c/cartigo 206, do Regimento Interno deste Poder.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 06 de abril de 2006.

(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 281/2006-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 155, II, do RI/TJRO,Considerando constante do processo n. 234/05-CM às fls. 18, 22 e 26,R E S O L V E :CONVALIDAR a licença para tratamento de

saúde do Juiz de Direito DANILO AUGUSTOKANTHACK PACCINI, titular da Vara Única daComarca de Buritis, ocorrida no período de 14 a26 de março do corrente ano, nos termos doartigo 52, V, do COJE/RO c/c art. 103, I, doRegimento Interno desse Poder. Publique-se.

Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 06 de abril de 2006.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

CORREGEDORIA-GERAL

Proc. Nº 006/05-CGOBJETO: Autos de Pedido de ProvidênciasSOLICITANTE: Des. Roosevelt Queiroz Costa -Corregedor-Geral da JustiçaSOLICITADO: Francisco Manfredo do AmaralAlmeidaAdv.: Moacir Nascimento de Barros - OAB/RO1747

FINALIDADE: Intimar o advogado do solicitadosupracitado da parte dispositiva da r. decisão,do pedido de reconsideração, conforme segue.

[...] Assim, MANTENHO adecisão de fls. 320/327, em todos os seus termose por seus próprios fundamentos.

Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 05 de abril de 2006

(a) Desª IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça

ATO N. 278/2006-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,Considerando o que consta no Processo n.052/2000-CM, às fls. 79/82,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de férias a Juíza de

Direito EUMA MENDONÇA TOURINHO, titularda 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal,referentes ao primeiro período de 2006,assinalando para fruição do benefício, o períodode 02 a 31 de maio do corrente ano, conformedisposto no artigo 66 da Lei Orgânica daMagistratura Nacional - LOMAN.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 06 de abril de 2006.

(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 279/2006-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,Considerando o que consta no Processo n.359/1996-CM, às fls. 169/171,R E S O L V E :CONCEDER duas diárias ao Juiz de Direito

GUILHERME RIBEIRO BALDAN, Auxiliar daComarca de Porto Velho, em virtude de seudeslocamento aos Municípios de Itapuã do Oesteno dia 08/11/2005, Distrito de Extrema e Abunãno dia 28/11/2005, Jaci-Paraná no dia 30/11/2005 e Candeias do Jamari no dia 12/12/2005,para realização de correição ordinária, nostermos do art. 201 c/c o art. 206 do RegimentoInterno deste Poder.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 06 de abril de 2006.

(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 280/2006-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,Considerando o que consta no Processo n.172/2005-CM, às fls. 31/34,R E S O L V E :CONCEDER três diárias à Juíza Substituta

ANITA MAGDELAINE PEREZ BELÉM, lotada na 2ªSeção Judiciária com sede na Comarca deAriquemes, por ter exercido atividadesjurisdicionais na Comarca de Buritis, nos dias

Page 6:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 6 07-04-2006

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Recurso Especial em Ação Rescisórianº 200.000.2002.003177-7Recorrente: Frey Rondônia Florestal S/A.Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591), Pedro Origa Neto

(OAB/RO 2-A), Luiz Roberto Debowski (OAB/RO 211) eoutros

Recorrido: Flávio Gaspar de CarvalhoAdvogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B)

“(..)Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 4 de abril de 2006.”

(a.) Desembargador Sebastião Teixeira ChavesPresidente

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2005.001492-7Agravante: Edna Mônica da Silva WobetoAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)Agravado: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de

Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 05 de abril de 2006.”

(a.) Desembargador Moreira ChagasPresidente em exercício

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2005.004150-9Recorrentes: Valdely Helena Talamonte e outrosAdvogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721) e outraRecorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Renato Condeli e outros

“(..)Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade

deste Recurso, porque o recorrente teve seu pedido denegado, admito opresente Recurso Ordinário, ordenando sua remessa ao C. STJ.

Publique-se.Porto Velho, 5 de abril de 2006.”

(a.) Desembargador Moreira ChagasVice-Presidente

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO RELATOR

Reclamação nº 200.001.2005.012693-7Reclamante: Fernanda Cristina LoebleinAdvogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1.028)Reclamado: Município de Porto VelhoProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres

“Considerando a cota ministerial de fls. 32, intime-se a reclamante para se manifestar acerca do cumprimento por parte daAdministração Municipal da decisão judicial que determinou sua imediatatransferência para uma das Unidades de Saúde do Município de PortoVelho.

Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geralde Justiça para manifestação.

Porto Velho, 05 de abril de 2006.”

(a.) Desembargador Sansão SaldanhaRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurançanº 200.000.2006.003557-9Impetrante: Luiz Edmundo de Andrade MonteiroAdvogados: João Baptista Vendramini Fleury (OAB/SP 22.582) e outroImpetrados: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Genérica de

Porto Velho e outro

“Vistos.Intime-se o impetrante a atribuir valor econômico

à causa e comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10dias.

Emendada a inicial, ou certificado o decurso doprazo, voltem os autos conclusos.

Porto Velho, 06 de abril de 2006.”

(a.) Desembargador Waltenberg JuniorRelator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHOS DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cívelnº 100.001.2002.014354-0Recorrente: Maria Auxiliadora Alves LinharesAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outroRecorrido: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil LtdaAdvogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra

“(...)Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 04 de abril de 2006.

(a) Sebastião Teixeira ChavesRelator

Page 7:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 707-04-2006ANO XXIV

1º Departamento Judiciário CívelDespacho do Presidente

Agravo de Instrumento em Recurso Especialnº 200.014.2001.003751-2Agravante: Agropecuária Bela Vista LtdaAdvogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO nº 796) eoutrosAgravado: Ruttmann & Filhos LtdaAdvogado: Edélcio Vieira (OAB/RO nº 551-A)

Vistos.Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.

Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 04 de abril de 2006.”

(a.) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESPresidente

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Despachos dos Relatores

Agravo de Instrumentonº 101.002.2002.005277-6Agravante: Alberto Severino da SilvaAdvogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO nº 353-A)Agravado: Vicente Raimundo Alves

“(...)Assim, revela-se manifestamente inadmissível o presente

recurso, razão pela qual nega-se seguimento ao mesmo com fulcro noart. 557 do CPC e art. 139, IV do RITJ/RO.

Intime-se.Porto Velho, 31 de março de 2006.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGASRelator

Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.019151-8Agravante: J. L. de S.Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO nº 793)Agravada: A. G. B. S. representado por sua mãe G. BAdvogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO nº 832)

“(...)Ante o exposto, não atendido o pressuposto objetivo da

tempestividade, não conheço do recurso e, por consequência, negoseguimento ao presente agravo, com base no art. 557, caput, do CPC, eart. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte.

Intime-se. Oficie-se.Após as anotações devidas, arquivem-se.

Porto Velho, 4 de abril de 2006.”(a.) Des.KIYOCHI MORI

Relator

Apelação Cívelnº 100.009.2005.004668-1Apelante: Banco do Brasil S/AAdvogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO nº 309)Apelada: Comércio de Petróleo Pimentão LtdaAdvogado: Rubens Demarchi (OAB/RO nº 2127)

“(...)Destarte, e mediante os fundamentos exarados, posto ainda que a

questão versada não trata tão-somente de mera irregularidade de

representação, mas, sim, de ausência de pressuposto de constituição edesenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 557 doCPC, nego seguimento ao recurso.

Publique-se.Porto velho, 04 de abril de 2006.

(a.) Des. Moreira ChagasRelator

Apelação Cível nº 100.001.2003.009446-0Apelante: J. A. R. de B.Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO nº1056)Apelado: T. dos R. R.Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO nº

1659) e outros

“(...)Intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as

custas iniciais e o preparo, na forma do art. 6º, § 6º da Lei Estadual nº301/90, (Regimento de Custas), sob pena de deserção.

Publique-se.Porto Velho, 06 de abril de 2006.

(a.) Des. KIYOCHI MORIRelator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumentonº 100.001.2004.017717-2Agravante : Sindicado dos Servidores Públicos Federais do Estado noRondônia - SINDSEFAdvogados : Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO-555)e outrosAgravado : José Alves Pereira FilhoAdvogado : José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)

“(...)Com isso, impõe-se negar seguimento ao recurso pela perda do

objeto, extinguindo-se o presente processo nos termos do artigo269,VIII, do CPC.

Publique-se. Arquive-se.Porto Velho, 04 de abril de 2006.

(a) Des. Moreira ChagasRelator

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.005.2003.006312-0Agravante: Ântônio Ângelo ChagasAdvogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), SilasRosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) e outroAgravado: Edvaldo Carvalho da SilvaAdvogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)

“(...) Com a protocolização em 31/03/2006, o recurso éintempestivo, não podendo ser conhecido.

Por tais razões verifica-se que a irresignação ofertada nãoencontra amparo, tornando manifestamente inadmissível o agravo por serintempestivo, razão pela qual impõe seu não-conhecimento, à luz do art.557, do CPC.

Publique-se.Porto Velho, 04 de abril de 2.006".

(a.) Des. Moreira Chagas Relator

Page 8:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 8 07-04-2006

1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHOS DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.010.2004.003093-8Apelante: Mário Sílvio PereiraAdvogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO- 243),

Fábio José Reatol (OAB/RO-2061) e outroApelado: Cooperativa Habitacional Casa Própria de RondôniaAdvogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO-2352) e

José Ney Martins Júnior (OAB/RO-2280)

“(...)Pelo exposto, ausente pressuposto objetivo de admissibilidade

do recurso, com base no art. 139, VI, do RITJ/RO c/c art. 557 do CPC, é denegar-se seguimento ao recurso.

Publique-se. Porto Velho, 04 de abril de 2006.”

(a.) Des. Moreira ChagasRelator

Apelação Cível nº 100.009.2005.005474-9Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO- 1561),

Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO-307) e outrasApelado: Noêmia de Almeida MilomesAdvogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO-1826)

“(...)Isto posto, nega-se seguimento a apelação, com fundamento no

art. 557 do CPC, assim sendo feito monocraticamente nos termos do artigo139, inciso IV do RITJ/RO.

Publique-se. Porto Velho, 31 de março de 2006.”

( a.) Des. Moreira ChagasRelator

Agravo de Instrumento nº 100.017.2005.001731-0Agravante: João Ferreira da Silva e outrosAdvogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO-

532), Afonso Maria das Chagas (OAB/RO-2842) e outroAgravados: Motoko Kondo Morimoto e outrosAdvogados: Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM-1316), Antônio

Morimoto (OAB/RO-20A) e outro

“(...)Desta forma é que INDEFIRO, por ora, o pedido de efeito

suspensivo.Nos termos do art. 527, IV e V do Código de Processo Civil,

comunique-se o Juízo da causa, requisitando as informações peculiaresno prazo de dez dias.

Intime-se, no mesmo prazo, a parte agravada para responder,se assim desejar.

Destaque-se que a tempestividade do agravo sera objeto denova análise após a instrução deste feito.

Publique-se. Porto Velho, 03 de abril de 2006.”

(a.) Des. Moreira ChagasRelator

1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.012690-0

Recorrente: Ana Cristina da Silva Mendes

Advogados: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO-1063),

Dilson Machado Fernandes (OAB/RO-334) e outro

Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/

A - EMBRATEL

Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO-

391A), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO-2446) e outros

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a

recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso

Especial.

Porto Velho, 4 de abril de 2006".

(a.) Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do DEJUCIV

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.008.2002.001200-1

Recorrente: Tele Redes e Telecomunicações Ltda

Advogados: Antônio Coriolano Camboin de Oliveira (OAB/RO-288A)

e outra

Recorrido: Auto Posto Espigão Ltda

Advogados: Valter Henrique Gundlach (OAB/RO-1374) e Marcelo

Vendrúsculo (OAB/RO-304B)

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o

recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso

Especial.

Porto Velho, 4 de abril de 2006".

(a.) Bel. Sandro César de Oliveira

Diretor do DEJUCIV

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.021214-5

Recorrente: Nascimento, Importação e Comércio Ltda

Advogados: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO-508), Eliomara

Correia Abrantes (OAB/RO-1326) e outros

Recorrida: Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda

Advogados: Mário Eduardo Lourenço Matielo (OAB/SP-72905) e

Outras

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica a

recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso

Especial.

Porto Velho, 4 de abril de 2006".

(a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV

Page 9:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 907-04-2006ANO XXIV

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Recurso Especial em Apelação Cíve Ln.100.001.1998.016293-0Recorrente : Paulo José Zanellato e outroAdvogado : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Recorrida: Consórcio Nacional FORD LtdaAdvogados : Petronilia da Silva Martins (OAB/RO 427-A), Jaison

Osvaldo Della Giustina (OAB/DF 10244) e outro

“[...]Portanto, incide, na espécie, a Súmula 283 do STF:

“É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorridaassenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrangetodos eles”.

Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 27 de março de 2006.”

(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara Cível

Pauta de JulgamentoSessão 16

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 eseguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processosabaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunalaos doze dias do mês de abril do ano dois mil e seis, às 8horas.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ouverbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

Processo de interesse do Ministério Públicon. 0001 100.005.2005.001812-0 Apelação CívelOrigem: 00520050018120 Ji-Paraná/ 3ª Vara CívelApelante:I. R. F. S. representado por sua mãe S. A. F.Defensor Público:Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)Apelado:E. R. da C. S.Defensor Público:Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 30/11/2005

Processo de interesse do Ministério Públicon. 0002 100.001.2005.001312-1 Apelação CívelOrigem: 00120050013121Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara deFamília e SucessõesApelante:P. I. G. F.Advogados:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros

Apelada:L. M. G. representada por sua mãe M. V. M. S.Advogados:Aluízio Antônio Fortunato (OAB/RO 2423) e outroRelator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 23/02/2006

Processo de interesse do Ministério Públicon. 0003 100.013.2001.002420-7 Apelação CívelOrigem: 01320010024207 Cerejeiras/1ª Vara CívelApelante:W. F.Advogados:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outrosApelada:I. K. C.Advogados:Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) e outrosRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 28/11/2005

n. 0004 100.014.2005.012114-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01420050121140 Vilhena/3ª Vara CívelAgravante:Brasil Telecom S/AAdvogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outrosAgravada:Romavil Com. Equip. Hidráulicos LtdaAdvogados:Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) eoutroRelator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 14/02/2006

n. 0005 100.001.2000.004206-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120000042065 Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª VaraCívelAgravante:Construtora Gomes LtdaAdvogados:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) e outrosAgravada:Electra Construções Elétricas LtdaAdvogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIADistribuído por Sorteio em 08/12/2005

n. 0006 101.001.2005.004157-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120050041575 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª VaraCívelAgravante:Antônio Borges de SouzaAdvogado:Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Agravada:Silvia Nazaré Santos LimaAdvogada:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Relator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 14/02/2006

n. 0007 100.003.2005.002601-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00320050026014 Jaru/ 2ª Vara CívelAgravante:Comércio de Produtos Agropecuários Terra Boa LtdaAdvogado:Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)Agravada:Agripec Química e Farmacêutica S/AAdvogados:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outrosRelator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIADistribuído por Sorteio em 22/02/2006

n. 0008 100.001.2005.012447-0 Apelação CívelOrigem: 00120050124470 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª VaraCívelApelante:Alpha Construções LtdaAdvogada:Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Apelada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONRelator:DES. MIGUEL MONICO NETODistribuído por Sorteio em 29/11/2005

n. 0009 100.015.2005.005544-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01520050055440 Guajará-Mirim/1ª Vara CívelAgravante:Retinorte LtdaAdvogado:Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)Agravada:Saldanha Soluções em Turismo LtdaRelator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 16/02/2006

Page 10:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 10 07-04-2006

n. 0010 100.001.2003.014082-9 Apelação CívelOrigem: 00120030140829 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª VaraCívelApelante:Comercial de Alimentos TR Ltda - MEAdvogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Apelado:Odair Emydio da CostaDefensora Pública:Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 19/01/2006

n. 0011 100.001.2003.016080-3 Apelação CívelOrigem: 00120030160803 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª VaraCívelApelante:Comercial de Alimentos TR Ltda - MEAdvogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Apelado:Odair Emydio da CostaDefensora Pública:Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Prevenção em 19/01/2006

n. 0012 100.001.2003.019876-2 Apelação CívelOrigem: 00120030198762 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª VaraCívelApelantes:Samara Matos de Oliveira e outrosAdvogados:Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862) e outroApelados:Federação Estadual das Uniões Municipais das Associaçõesde Moradores e Entidades Civis de Rondônia - FEUMAM/RO e outraAdvogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)Apelada:Maria Lindomar Queiroz de MendonçaRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 08/11/2005Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005

n. 0013 100.001.2005.010064-4 Apelação CívelOrigem: 00120050100644 Porto Velho - Fórum Cível/7ª VaraCívelApelante:Banco Finasa S/AAdvogados:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outrosApelado:Ricardo Eugênio Castelo Branco WanistinRelator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 03/10/2005Redistribuído por Transferência em 01/01/2006

n. 0014 100.001.2004.018225-7 Apelação CívelOrigem: 00120040182257 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª VaraCívelApelante:Roberval Leandro de AzevedoAdvogados:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outroApelada:Serasa S/AAdvogados:Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outrosApelado:HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogados:Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) e outrosRelator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 06/12/2005

n. 0015 100.004.2004.001240-2 Apelação CívelOrigem:00420040012402 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante:A. M. da P.Advogadas:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outrasApelado:J. O. S.Defensor Público:Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 05/09/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005

n. 0016 101.005.2003.005183-0 Apelação CívelOrigem: 00520030051830 Ji-Paraná/ 4ª Vara CívelApelante:Djair Indalécio Valensi PrietoAdvogados:Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) e outraApelado:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda

Advogadas:Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707) e Maria BeatrizImthon (OAB/RO 625)Relator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor:Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Prevenção em 14/09/2005Redistribuído por Transferência em 01/01/2006

n. 0017 100.001.2004.008821-8 Apelação CívelOrigem: 00120040088218 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª VaraCívelApelante:Evandro de Souza PintoAdvogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraApelada:Associação Comercial de São PauloAdvogados:Rodrigo Rodrigues Pedroso (OAB/SP 195886), Márcio Silvados Santos (OAB/RO 838) e outrosRelator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 19/01/2006

n. 0018 100.010.2005.007362-1 Agravo de InstrumentoOrigem:01020050073621 Rolim de Moura/1ª Vara CívelAgravante:José Carlos Fermino FariasAdvogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Agravada:Caixa Econômica FederalRelator:DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTADistribuído por Sorteio em 24/02/2006

n. 0019 100.001.2005.020565-9 Apelação CívelOrigem:00120050205659 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª VaraCível, Falência e ConcordataApelante:Flávia Helena Serrão dos SantosAdvogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)Apelada:Teleron Celular S/ARelator:DES. MIGUEL MONICO NETODistribuído por Sorteio em 08/12/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0020 100.002.2004.008391-0 Apelação CívelOrigem: 00220040083910 Ariquemes/3ª Vara CívelApelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. - EMBRATELAdvogados :Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)e outrosApelado :Helvio de Lima BezerraAdvogado:Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 23/11/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0021 100.001.2004.008686-0 Apelação CívelOrigem:00120040086860 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante:Serasa S/AAdvogados :Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia BacinelloRamalho(OAB/RO 1088) e outrasApelada :Wandilce Maria Santana LimaAdvogado:Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 16/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0022 100.001.2004.017294-4 Apelação CívelOrigem:00120040172944 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante:Adauto SoutoAdvogados :Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outraApelada:Serasa S/AAdvogados:Waldir Carneiro França Júnior(OAB/SP 147456) e outrasRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por sorteio em 04/05/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

Page 11:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1107-04-2006ANO XXIV

n. 0023 100.001.2005.010354-6 Apelação CívelOrigem:00120050103546 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante:Márcio Reinaldo da SilvaAdvogados :Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outroApelada :Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDLAdvogados :Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 31/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0024 100.001.2004.002442-2 Apelação CívelOrigem:00120040024422 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelante:Serasa S/AAdvogados :Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia BacinelloRamalho(OAB/RO 1088) e outrosApelada :Francisca Graça ReisAdvogado:Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 03/02/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0025 100.001.2005.010350-3 Apelação CívelOrigem:00120050103503 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante:Veranilce Gonçalves VieiraAdvogados :Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outroApelada :Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDLAdvogados :Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 23/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0026 100.001.2004.016781-9 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040167819 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelAgravantes :Vera Lúcia Silva de Oliveira e outraAdvogados :Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraAgravada:Consfran Engenharia e Comércio LtdaAdvogados :Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), PascoalBelotti Neto (OAB/SP 54914) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETODistribuído por Sorteio em 20/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0027 100.005.2005.009073-4 Apelação CívelOrigem: 00520050090734 Ji-Paraná/ 1ª Vara CívelApelante:Jair Ferraz dos SantosAdvogado:Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)Apelada :Brasil Telecom Celular S/AApelada :Fórum Cobranças LtdaRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 27/12/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0028 100.001.2004.017684-2 Apelação CívelOrigem: 00120040176842 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª VaraCívelApelante:Euziete Leitão da CostaAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Apelada :Serasa S/AAdvogado:Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) e Selma LírioSeveri (OAB/SP 116356)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 24/08/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0029 100.001.2005.000150-6 Apelação CívelOrigem: 00120050001506 Porto Velho - Fórum Cível/2ª VaraCívelApelante:Jane Avello Rosa BelloAdvogados :Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outroApelada : Associação Comercial de São PauloAdvogados :Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736), AlexandreAugusto Blasquez da Fonte (OAB/SP 119913E) e outro

Relator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 23/02/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0030 100.001.2003.021720-1 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00120030217201 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª VaraCívelApelante/Apelado/Agravado:Ricardo Alves FilhoAdvogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)Apelada/Apelante/Agravante:Brasil Telecom S/AAdvogados : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outrosRelator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 15/06/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0031 100.001.2005.011632-0 Apelação CívelOrigem: 00120050116320 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª VaraCívelApelante: Jaqueline Sampaio SoaresAdvogado:Édson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Apelada : Serasa S/AAdvogados : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e Arnaldo RossiFilho (OAB/SP 42385)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Prevenção em 02/03/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0032 100.001.2005.011625-7 Apelação CívelOrigem: 00120050116257 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª VaraCívelApelante: Jaqueline Sampaio SoaresAdvogado: Édson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Apelada : Serasa S/AAdvogados : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e Arnaldo RossiFilho (OAB/SP 42385)Relator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 02/03/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0033 100.001.2005.011633-8 Apelação CívelOrigem: 00120050116338 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª VaraCívelApelante: Jaqueline Sampaio SoaresAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Apelada : Serasa S/AAdvogados :Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Prevenção em 02/03/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0034 100.001.2003.021576-4 Apelação CívelOrigem: 00120030215764 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ªVara Cível, Falência e ConcordataApelante:Leonora Silva de Souza PreussAdvogados :Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraApelada : Serasa S/AAdvogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), AndréaFerreira Oliveira (OAB/SP 154202) e outroRelator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 09/12/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0035 100.001.2005.010356-2 Apelação CívelOrigem:00120050103562 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara CívelApelante:Elivani Alfaia de AlmeidaAdvogados :Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outroApelada :Serasa S/AAdvogados :Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outrasRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 10/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

Page 12:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 12 07-04-2006

n. 0036 100.001.2005.010351-1 Apelação CívelOrigem: 00120050103511 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª VaraCívelApelante:Márcio Reinaldo da SilvaAdvogados :Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outroApelada :Serasa S/AAdvogados :Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), ArnaldoRossi Filho (OAB/SP 42385) e outraRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 10/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0037 100.001.2005.000128-0 Apelação CívelOrigem: 00120050001280 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ªVara CívelApelante:Pedro Soares BeazotoAdvogados :Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outroApelada :Serasa S/AAdvogados :Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), ArnaldoRossi Filho (OAB/SP 42385) e outrosRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 07/10/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005

Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0038 100.001.2004.006849-7 Apelação CívelOrigem:00120040068497 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª VaraCívelApelante:Raymunda Rodrigues da Cruz SilvaAdvogados :Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraApelada :Serasa S/AAdvogados :Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), PatríciaSoubhie Nogueira Trevizan (OAB/SP 177333) e outrasRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por Sorteio em 06/08/2005Redistribuído por Sorteio em 22/11/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0039 100.001.2004.013295-0 Apelação CívelOrigem: 00120040132950 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível

Apelante:Egnaldo dos Santos BentoAdvogados :Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outra

Apelada:Serasa S/AAdvogadas :Selma Lírio Severi(OAB/SP 116356) e outrosRelator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por sorteio em 30/11/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0040 100.001.2005.000349-5 Apelação CívelOrigem:00120050003495 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante:Marlúcio Emídio dos SantosAdvogados :Vinícius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outroApelada :Serasa S/AAdvogados :Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia BacinelloRamalho (OAB/RO 1088) e outrosRelator:DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por sorteio em 13/12/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0041 100.001.2005.008732-0 Apelação CívelOrigem:00120050087320 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante:Saul Stephanovichi - MEAdvogados :Vinícius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outroApelada :Serasa S/AAdvogados :Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385), Dulcinéia BacinelloRamalho (OAB/RO 1088) e outrosRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por sorteio em 05/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0042 100.001.2004.020522-2 Apelação CívelOrigem:00120040205222 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante:Carlos Alberto GonçalvesAdvogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)

Apelada :Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal –CDL/DFAdvogados :Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outroRelator:DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor:Des. Miguel Monico NetoDistribuído por sorteio em 05/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

n. 0043 100.001.2004.020620-2 Apelação CívelOrigem:00120040206202 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante:Serasa S/AAdvogados :Arnaldo Rossi Filho(OAB/SP 42385) e outrosApelada :Merença Furtado NetaAdvogados :Vinícius Silva Lemos(OAB/RO 2281) e outroRelator:DES. MIGUEL MONICO NETORevisor:Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído por sorteio em 12/12/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa

Porto Velho, 5 de abril de 2006.

(a) Desembargador Roosevelt Queiroz CostaPresidente da 2ª Câmara Cível

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

SEGUNDO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.010.2002.002708-7Apelante: Jesus & Henning Ltda- MEAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelada: Maria Lucineide dos Santos

“[...]Em face do exposto, considero a apelação

manifestamente inadmissível, negando-lhe seguimento nos termos doartigo 139, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte.Intime-se,publicando. Após o decurso do prazo legal, arquive-se.

Porto Velho, 30 de março de 2006".

(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento : 100.001,1999.011642-6Agravantes: Aquiles Paulo Cavalcante G. Júnior e Liara Brigues Nunes daSilvaAdvogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Agravada : Carla Begnini PinheiroAdvogado: Rodrigo Fernades das Neves (OAB/RO 988)

“[...]Os argumentos trazidos no presente recurso, no

momento, em exame perfunctório,não possibilitam antever a presençasimultânea dos requisitos autorizadores da medida liminar, razão pelaqual, por ora, INDEFIRO-A. Dispenso as informações do juízo “a quo”. À parte contrária para manifestar-se no prazo legal. Ato continuo, venham-me conclusos.

Porto Velho, 4 de abril de 2006".

(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator

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NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1307-04-2006ANO XXIV

2ªDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 101.009.2004.003358-7Apelantes : Neuraldi Vieira Campos e outrosAdvogado : Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)Apelados : Evaldo Paulo Verzeletti e outraAdvogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685), Ellen Corso

Henrique de Oliveira (OAB/RO 1782) e outro

Vistos.Intimem-se os apelantes Ademir Vieira Campos e Zeli

de Fátima Vogel Campos para, no prazo de 10(dez) dias, juntarem aosautos procuração em favor do advogado Ademar Roque Lorenzon, subscritorda peça recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de apelaçãoem relação aos citados recorrentes.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 04 de abril de 2006.”

(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

2ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.002.2006.000854-5Agravante :João Arnaldo TucciAdvogados :Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A), Sérgio Roberto

Pegorer (OAB/RO 2247) e outroAgravado :Antônio Carlos BarbosaAdvogado :Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Agravado :Divino Silva de SouzaAgravado :Valdeci Teodoro CorreiaAgravado :Pedro Jorge

“[...]

Ante ao exposto, com fulcro no art. 525, I c/c 557 doCPC e art. 139, IV do RITJRO, nego seguimento ao presente agravo deinstrumento.

Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.

Publique-seRegistre-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 05 de abril de 2006".

(a)Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator

2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº100.001.2006.006252-4Agravantes: Michela Aparecida Santiago e Patrícia SantiagoAdvogado: Anísio Raimundo Teixeira Santiago (OAB/RO1910 )Agravados: José Jorge Ribeiro da Luz e Ivone Rodrigues da Silva da LuzAdvogados : Jamil Lourenço (OAB/RO 222A ); Carla Borges MoreiraLourenço ( OAB/RO 614 A) e outro

“[...]Assim sendo, o presente agravo de instrumento perdeu o objeto, razão

pela qual, com fulcro no artigo 139, V do RITJRO julgo-o prejudicado,negando-lhe seguimento na forma do art. 669 do RITJRO.

Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 04 de abril de 2006".

(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator

2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.004637-5Agravantes : Banco da Amazônia S/A.Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) , Daniel Salum

Franco (OAB/RO 187) e outrosAgravado : Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira - COOGARIMAAgravado : Christiane Souza Roumiê (OAB/RO 764)

“[...]Ante ao exposto, nego seguimento ao presente agravo de

instrumento, posto que em manifesto confronto com jurisprudênciadominante neste Tribunal. Faço-o monocraticamente, com fundamento noartigo 557, caput, do CPC.

Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.

Publique-se, cumpra-se.Porto Velho, 05 de abril de 2006.”

(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator

Agravo de Instrumento nº 100.010.1997.007988-5Agravantes : Osnira Maria FilipiniAdvogados : Joanito Vicente Batista (OAB/RO 2363), Juarez

Barreto Macedo Júnior (OAB/RO 334A) e outrosAgravados : Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAgravado: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824), Sérgio Luiz Condelli (OAB/

RO 335B) e outros“[...]Com tais considerações, no momento, INDEFIRO a liminar.Requisite-se do Juízo “a quo” as suas informações.Ao Banco agravado para manifestações no prazo legal.Ato contínuo, venham-me conclusos.Intime-se, publicando.

Porto Velho, 04 de abril de 2006.”(a) Des. Marcos Roosevelt Queiroz Costa

Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 14 07-04-2006

Agravo de Instrumento nº 100.006.2005.001418-3Agravantes : Francisca Adamir de Souza MartinsAdvogado : Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)Agravado: Sidinei Chanfrin Martins e outrosAgravado: João Batista MartinsAdvogados : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO

1043) e Weligton de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 2595)“[...]Em face do exposto, indefiro a liminar, mantendo os efeitos da

decisão recorrida.Dê-se ciência ao Juiz da causa requisitando-lhe as informações

que reputar úteis para o deslinde da questão.Aos agravados para, querendo, apresentarem resposta dentro

do prazo legal, sendo-lhes facultada a juntada de peças que entenderemconvenientes.

Ultimadas estas providências, venham-me conclusos.Publique-se, intimando.

Porto Velho, 05 de abril de 2006.”(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa

Relator

Agravo de Instrumento nº 101.005.2006.001723-1Agravantes : Nilton Cezar RiosAdvogados : Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795), Fábio Leandro

Aquino Maia (OAB/RO 1878) e outro e outraAgravado: General Motors do Brasil Ltda.Agravado: Tigrão Comércio de Veículos Ltda.

“[...]Em face do exposto, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos

da tutela.Dispenso as informações do Juízo a quo.Ao agravado para contra-razões.Ultimadas essas providências, venham-me os autos conclusos.Publique-se, intimando.

Porto Velho, 04 de abril de 2006.”(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa

Relator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.001.2001.008236-0Recorrentes: Supermercado Gonçalves Ltda e outrosAdvogados: Hiram Souza Marques e outrosRecorrido: Associação Com. Defesa do Meio Amb. do Cons.dir. Humanos,Cidade VerdeAdvogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)

“[...]Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 4 de abril de 2006.

(a) Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Presidente”

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 101.001.2004.001249-1Recorrente: Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosRecorrido: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)

“[...]Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.

Publique-se.Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Vice-Presidente”

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

Recurso Especial em Apelação Cível n. 101.001.2004.001249-1Recorrente: Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosRecorrido: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)

“[...]Posto isso, não admito este Recurso Especial, perdendo objeto o

pleito de efeito suspensivo.

Publique-se.Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Vice-Presidente”

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.021.2004.001125-0Recorrente: Prefeito do Município de Buritis - ROAdvogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)Recorrido: Roberto Mauro da SilvaAdvogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)

“[...]Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Vice-Presidente”

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NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1507-04-2006ANO XXIV

Poder Judiciário do Estado de Rondônia1ª Câmara EspecialPauta de Julgamento

Sessão 365

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 eseguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processosabaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,que serão julgados em sessão que se realizará aos doze dias do mês deabril do ano dois mil e seis, às 8h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 01 - 100.003.2005.003000-3 Apelação CívelOrigem: 00320050030003 Jaru/2ª Vara CívelApelante: Município de Theobroma - ROAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Apelado: João Batista Marques VieiraAdvogado: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 03/11/2005Pedido de Vista em 22/03/2006: Des. Eurico Montenegro Júnior

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 02 - 100.501.2005.002468-5 Apelação CriminalOrigem: 50120050024685 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelantes: Vangles de Jesus Rocha Silva e outroDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 17/10/2005Pedido de Vista em 29/03/2006: Des. Eliseu Fernandes

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 03 - 103.501.2005.001188-5 Apelação CriminalOrigem: 50120050011885 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Raimundo Nonato dos Santos PereiraAdvogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outroApelante: Amarildo de SouzaAdvogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 16/09/2005

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 04 - 100.002.2004.005684-0 Apelação CriminalOrigem: 00220040056840 Ariquemes/1ª Vara CriminalApelante/Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelados/Apelantes: Célia Palmeira dos Santos e outrosAdvogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)Apelada/Apelante: Leandra da Silva PinhoDefensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 24/08/2005

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 05 - 200.000.2006.003092-5 Mandado de Segurança Impetrante: João da Rosa JuniorAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 21/03/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 06 - 200.000.2006.002822-0 Mandado de Segurança Impetrante: Eneias do NascimentoAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 07 - 200.000.2006.002793-2 Mandado de Segurança Impetrante: Heliane Farinas HumassaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 08 - 101.010.1997.002066-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 01019970020660 Rolim de Moura/1ª Vara CívelAgravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outrosAgravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Prevenção de Magistrado em 07/12/2005

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 09 - 200.000.2006.002306-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Roberto Carlos da Silva e outrosAdvogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)Impetrados: Secretário de Estado da Administração Penitenciária deRondônia – SEAPEN e outroRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 24/02/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 10 - 100.001.2005.002814-5 Apelação CívelOrigem: 00120050028145 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Apelada: Joana D’arc dos Santos LimaAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 30/08/2005

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 11 - 101.001.2004.008659-2 Apelação CívelOrigem: 00120040086592 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelantes: Anivaldo de Deus Pinto e outrosAdvogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 25/04/2005

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 12 - 200.000.2006.002833-5 Mandado de Segurança Impetrante: Claudionor de Almeida LimaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 13 - 200.000.2006.002666-9 Mandado de Segurança Impetrante: Samuel Gomes PintoAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 10/03/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 14 - 200.000.2006.002655-3 Mandado de Segurança Impetrante: José Rogério de OliveiraAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 10/03/2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 16 07-04-2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 15 - 200.000.2006.002652-9 Mandado de Segurança Impetrante: Rodson Rodrigues da SilvaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 10/03/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 16 - 200.000.2006.002676-6 Mandado de Segurança Impetrante: Gilmar Dionízio NogueiraAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 10/03/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 17 - 200.000.2006.002907-2 Mandado de Segurança Impetrante: Paulo José da SilvaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 15/03/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 18 - 200.000.2006.002801-7 Mandado de Segurança Impetrante: Eric Vieira da CostaAdvogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 14/03/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 19 - 100.001.2005.008840-7 Apelação CívelOrigem: 00120050088407 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO1143)Apelada: Lélia Batista MachadoAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 16/02/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 20 - 100.001.2005.006131-2 Apelação CívelOrigem: 00120050061312 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelada: Juceli da Costa SantosAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 23/02/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 21 - 100.001.1999.009186-5 Embargos de Declaração em ApelaçãoCívelOrigem: 00119990091865 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaEmbargante: Luiz Edmundo de Andrade MonteiroAdvogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) e outroEmbargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOROpostos em 20/12/2005

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 22 - 100.001.2005.008945-4 Apelação CívelOrigem: 00120050089454 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Antônio Vinícius Barbosa

Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO1143)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 20/02/2006

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 23 - 100.001.2004.020626-1 Apelação CívelOrigem: 00120040206261 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelada: Antônia da Silva BrumAdvogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 04/11/2005

n. 24 - 100.001.2003.013935-9 Agravo do Art.557, §1º, do CPC emApelação CívelOrigem: 00120030139359 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaAgravante: Pedro Luiz MendesAdvogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)Agravado: Estado de RondôniaProcuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outroRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORInterposto em 20/02/2006

n. 25 - 100.001.2004.018994-4 Apelação CívelOrigem: 00120040189944 Porto Velho/1ª Vara de ExecuçõesFiscais e Precatórias CíveisApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) eoutrosApelado: Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo LtdaAdvogados: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outrosRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 14/12/2005

n. 26 - 100.002.2005.002972-1 Apelação CívelOrigem: 00220050029721 Ariquemes/2ª Vara CívelApelantes: Elias Teodoro e outroAdvogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)Apelado: Município de Ariquemes - RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Prevenção de Magistrado em 11/05/2005

n. 27 - 100.001.2004.009297-5 Apelação CívelOrigem: 00120040092975 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante/Apelada: S. S. Construções e Empreendimentos Ltda.Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)Apelado/Apelante: Estado de RondôniaProcuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 09/11/2005

Porto Velho, 5 de abril de 2006.

(a.) Eurico Montenegro JúniorPresidente da 1ª Câmara Especial

Page 17:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1707-04-2006ANO XXIV

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Apelação Criminal nº 100.501.2004.010145-8Apelantes: Arcleidson Borba dos Santos e outroAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

“Vistos, etc.Intime-se os apalantes Arcleidson Borba dos Santos e Maria

Suely Neves Nunes quanto a inércia de seu advogado, que deixou deapresentar as razões de apelação (fl. 150-v) e, para que no prazo dequinze (15) dias constitua novo patrono ou, querendo, manifestar-e acercada nomeação de Defensor Público para elaboração das razões recursais.

Publique-sePorto Velho, 03 de abril de 2006.

(a) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator”

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2006.002816-5Impetrante: José Nilton de Araújo MinervinoAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosImpetrados: Secretário de Estado da Administração e outros

“Vistos, etc.:Homologo o pedido de desistência, interposto pelo impetrante

às fls. 52/53.Após as devidas anotações, remeta-se os autos ao arquivo.

Publique-se.Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a) Des. Eurico Montenegro JúniorRelator”

1ª CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2004.007750-0Apte/Apda: Associação Rondoniense de Municípios - AROMAdvogados: Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006) e outroApdo/Apte: Estado de RondôniaProcuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outro

“J. Retirem os autos da pauta.Retornem para inclusão posterior.

Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a) Des. Sansão SaldanhaRelator”

1ª CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus n. 102.501.2005.009451-9Paciente: Marciléia Soares de PaulaImpetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho/RIO

“[...]

Ante o exposto, por iminente a coação ilegal, defiro em liminaro pedido, concedendo a ordem preventiva de habeas corpus.

Expeça-se o necessário. Após, vistas ao Ministério Público nestainstância.

Publique-se.Porto Velho, 6 de abril de 2006.

a.) Des. Eliseu Fernandes Relator”

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

Referência:Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 200.000.2006.000032-5Recorrente: Antônio Felício dos SantosAdvogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO1576)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

“(...)Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste

Recurso, porque o recorrente teve seu pedido de habeas corpus denegado,admito o presente Recurso Ordinário.

Publique-se.Porto Velho, 04 de abril de 2006.

(a) Des. Sebastião Teixeira Chaves Presidente”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

Referência:Recurso Especial em Recurso em Sentido Estrito: n.100.501.2003.001327-0Recorrente: Antunino Santana CardosoAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista deLima (OAB/RO 843) e Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia

“...Posto isso, não admito este Recurso Especial.

Publique-se.Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a)Des. MOREIRA CHAGASVice-Presidente”

Page 18:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 18 07-04-2006

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ROCÂMARA CRIMINAL

PAUTA DE JULGAMENTOSESSÃO N. 958

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará, antecipadamente, aos dozedias do mês de abril do ano dois mil e seis, às 14 horas (quarta-feira), noAuditório José Júlio Guimarães, no Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, sito a Av. Rogério Weber, n. 1872 - Centro.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57,caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogadosdeverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento JudiciárioCriminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o dispostonos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

n.01- 100.003.2004.000220-1 Apelação CriminalOrigem: 00320040002201 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Márcio José Miranda da CunhaDefensor Nomeado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 14, caput da Lei 10826/03Distribuído por Sorteio em 18/08/2004

n.02- 100.015.2001.005918-5 Apelação CriminalOrigem: 01520010059185 Guajará-Mirim / 1ª VaraCriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Francisco Erives Coelho MorenoDefensor público: Erci Francisco de Aguiar (OAB/RO 36B)Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigos: 121, § 1º c/c o artigo 65, inciso III, alínea “d”,ambos do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/03/2004

n.03- 100.002.2004.002408-5 Apelação CriminalOrigem: 00220040024085 Ariquemes / 1ª Vara CriminalApelante: Sinval Ferreira Nunes JuniorAdvogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 14 da Lei 10826/03Distribuído por Sorteio em 02/08/2005

n.04- 100.002.2000.003653-8 Apelação CriminalOrigem: 00220000036538 Ariquemes / 2ª VaraCriminalApelante: Nelson de Souza MendesAdvogados: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842) eÉdio José Ghellere (OAB/RO 2121)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIArtigo: 302, caput (duas vezes) do Código de TrânsitoBrasileiroDistribuído por Sorteio em 10/09/2004

n.05- 100.003.2001.004047-4 Apelação CriminalOrigem: 00320010040474 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Vanusa Alves FerreiraDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigos: 121, caput c/c o artigo 14, inciso II e artigo 129,caput, todos do Código PenalDistribuído por Sorteio em 04/03/2004

n.06- 100.501.2004.000812-1 Apelação CriminalOrigem: 50120040008121 Porto Velho / 3ª VaraCriminalApelante: Josenilton da Silva SantosAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 14 da Lei 10826/03Distribuído por Sorteio em 17/10/2005

n.07- 100.014.2004.004534-3 Apelação CriminalOrigem: 01420040045343 Vilhena/ 1ª Vara CriminalApelante: Lucas de SouzaAdvogado: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A)Apelante: Julio Cesar Silva dos SantosDefensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigos: 121, § 2º, incisos I, III e IV; artigo 211, ambos doCódigo Penal e artigo 12 da Lei 6368/76Distribuído por Sorteio em 06/06/2005

n.08- 100.014.2002.005156-9 Apelação CriminalOrigem: 01420020051569 Vilhena / 1ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Neri Rosa dos SantosAdvogados: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) e FlaviaPimenta Frigeri (OAB/RO 1775)Apelada: Maria de Jesus BarrosAdvogados: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) e FlaviaPimenta Frigeri (OAB/RO 1775)Apelado: Aurindo Soares da SilvaAdvogado: Sergio Vieira Ramos (OAB/MT 5012A)Apelado: Arivaldo Ribeiro BragaDefensor Público: João Gomes Filho (OAB/RO 378A)Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 08/03/2004

n.09- 100.501.2001.002812-4 Apelação CriminalOrigem: 50120010028124 Porto Velho / 1ª VaraCriminalApelante: Valdemar Rodrigues da SilvaDefensora Pública: Rosária Gonçalves Novais Marques (OAB/RO 407)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 157, caput do Código PenalDistribuído por Sorteio em 08/12/2005

n.10- 101.016.2004.001262-5 Apelação CriminalOrigem: 01620040012625 Costa Marques / 1ª VaraCriminalApelante: Valter João do NascimentoAdvogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e MarcoAurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 180, caput do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2005

n.11- 100.020.2001.002002-0 Apelação CriminalOrigem: 02020010020020 Nova Brasilândia doOeste / 1ª Vara CriminalApelante: Vanderlei Pereira da SilvaAdvogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziArtigo: 213 do Código PenalDistribuído por Sorteio em 26/05/2004

Page 19:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1907-04-2006ANO XXIV

n.12- 100.501.2004.008734-0 Apelação CriminalOrigem: 50120040087340 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Demis Raulino de Oliveira ou Demis Raulino deAraújoDefensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigos: 157, § 2º, incisos I e II, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 12/12/2005

n.13- 200.000.2003.004787-0 Recurso de OficioOrigem: 00420030025137 Ouro Preto do Oeste / 1ª VaraCriminalRecorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da ComarcaOuro Preto do Oeste-ROAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Edson Pessoa de Lima JuniorAdvogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e Nadia AparecidaZani Abreu (OAB/RO 300-B)Relator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 03/10/2003

n.14- 100.003.2005.001723-6 Recurso de OficioOrigem: 00320050017236 Jaru / 1ª Vara CriminalRecorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deJaru - ROAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Cesar Santos RochaDefensor Nomeado: Kinderman Goncalves (OAB/RO 1541)Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 10/01/2006

n.15- 100.501.2003.005666-2 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 50120030056662 Porto Velho / 2ª Vara doTribunal do JúriRecorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Jéferson Alves SantosAdvogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)Relator: DES. CÁSSIO SBARZIArtigos: 121, caput; 129, inciso I e 129, caput, todos do CódigoPenalDistribuído por Sorteio em 25/07/2005

n.16- 100.014.2005.008320-5 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01420050083205 Vilhena / 1ª Vara CriminalRecorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Hélio Marcelo de OliveiraDefensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRAArtigo: 121, caput do Código PenalDistribuído por Sorteio em 18/01/2006

n.17- 100.014.2003.003593-0 Recurso de OficioOrigem: 01420030035930 Vilhena / 1ª Vara CriminalRecorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deVilhena - ROAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Celio BatistaAdvogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)Relator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 02/03/2004

n.18- 100.501.2002.004704-0 Embargos de Declaração em Recurso emSentido EstritoOrigem: 50120020047040 Porto Velho / 1ª Vara daAuditoria MilitarEmbargante: Gilson Sarábia ElkheAdvogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A),Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e Wilson de Barros Santos (OAB/RO 1577)Embargante: Vivaldo Pereira da Silva FilhoAdvogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e Wilsonde Barros Santos (OAB/RO 1577)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIROInterpostos em 28/03/2006

n.19- 100.002.2002.008219-5 Embargos de Declaração em ApelaçãoCriminalOrigem: 00220020082195 Ariquemes / 2ª VaraCriminalEmbargante: Liberdade Empreendimentos Associados Ltda

Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237), Orestes MunizFilho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30-B), Romilton Marinho Vieira(OAB/RO 633), Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718), AlexandreCamargo (OAB/RO 704), Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065), ChrystianeLéslie Muniz (OAB/RO 998) e Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIInterpostos em 23/03/2006

Porto Velho, 06 de abril de 2006

Desembargador Valter de Oliveira Presidente da Câmara Criminal

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 28/07/2005Data do julgamento: 02/03/2006100.501.2003.002224 5 Apelação CriminalOrigem: 50120030022245 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Ivan Guimarães BatistaDefensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA APUNIBILIDADE DO APELANTE UNÂNIME.”Ementa: Prescrição retroativa. menoridade.

O prazo prescricional é contado pela metade, se à época do eventocriminoso o agente era menor de 21 anos.

Data da distribuição: 30/11/2005Data do julgamento: 02/03/2006102.002.2004.009937 9 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 00220040099379 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)Recorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Wilson Rodrigues de AlencarDefensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74 B)Relatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDOUNÂNIME.”Ementa: Latrocínio. Desclassificação para homicídio. Subtração de coisa alheiamóvel. Não configuração.

Se o conjunto probatório não demonstra, com a necessária certeza,que o réu, de fato, pretendia subtrair os bens da vítima, correta a decisão quedesclassifica a conduta do agente para o crime de homicídio.

Data da distribuição: 31/01/2006Data do julgamento: 09/03/2006100.005.2004.004820 4 Habeas CorpusOrigem: 00520040048204 Ji Paraná/RO (2ª Vara Cível)Paciente: Jonas Corrêa dos AnjosImpetrante: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404)Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”ORDEM DENEGADA UNÂNIME.”Ementa: Habeas corpus. Depositário.

O habeas corpus não se presta à análise da qualidade e quantidadeda dívida ou mesmo da situação financeira da executada ou de seurepresentante legal, porquanto enseja análise aprofundada da prova produzidano juízo cível.

É legal a determinação judicial objetivando constranger o pacienteao depósito de valor devido, do qual é depositário, sob as formas da lei.

Data da distribuição: 05/05/2005Data do julgamento: 09/03/2006100.501.2004.008388 3 Apelação CriminalOrigem: 50120040083883 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Ronilson Pinheiro Dias

Page 20:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 20 07-04-2006

Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559), Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1.546) e Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1.748)Apelante: Marcelo Brito SalesAdvogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1.779), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 A), MariaNazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Thiago da Silva Viana (OAB/RO193 E)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. DE OFÍCIO, ACOLHIDO O PARECERMINISTERIAL PARA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL NOS TERMOS DOVOTO DA RELATORA. UNÂNIME”Ementa: Roubo. Participação de inimputável. Corrupção de menores. Concursoformal.

Comprovado que o inimputável cometeu o crime de roubo nacompanhia de maior, configurado está o delito de corrupção de menores, nãoimportando se, antes, o menor já havia delinqüido, porquanto a Lei 2.252/54busca impedir o estímulo ou seu ingresso ou permanência na vida criminosa.

Há concurso formal de crimes, se o agente pratica o crime de rouboacompanhado de menor, tendo em mente apenas o produto do roubo,porquanto ocorrem dois crimes por meio de uma só ação.

Data da distribuição: 15/03/2005Data do julgamento: 09/03/2006100.004.2003.001251 5 Apelação CriminalOrigem: 00420030012515 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: José Nilson Castro da SilvaDefensor Público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”Ementa: Roubo. Confissão extrajudicial. Delação.

A confissão extrajudicial, aliada à delação do co réu, que não seexime de culpa, é suficiente para sustentar edito condenatório, mormente seamparada em outros elementos de convicção.

Data da distribuição: 13/11/2003Data do julgamento: 09/03/2006200.000.2003.008224 2 Apelação CriminalOrigem: 00719970000428 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Clinger Dias LagazAdvogado: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca (OAB/RO 920)Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Juíza Sandra Maria Nascimento de SouzaDecisão:”APELAÇÃO PROVIDA UNÂNIME.”Ementa: Decisão. Jurados. Contrariedade. Provas. Autos. Anulação. Júri.

Restando comprovado que a decisão dos jurados é manifestamentecontrária à prova dos autos, deve o júri ser anulado.

Data da distribuição: 17/02/2006Data do julgamento: 16/03/2006100.022.2006.000001 7 Habeas CorpusOrigem: 02220060000017 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal)Paciente: Valdecir de AgostinhoImpetrante: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928)Advogada: Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO 1.884)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel doGuaporé RORelator: Desembargador Valter de OliveiraDecisão:”ORDEM DENEGADA POR MAIORIA. VENCIDO O DES. CÁSSIOSBARZI”Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.Repercussão do crime e periculosidade do agente.

A repercussão do crime associada à periculosidade do agentesustentam o decreto de prisão preventiva, expedido sob o fundamento dagarantia da ordem pública.

Data da distribuição: 24/02/2006Data do julgamento: 16/03/2006100.005.2005.005810 5 Habeas CorpusOrigem: 00520050058105 Ji Paraná/RO (1ª Vara Criminal)Pacientes: Ana Maria Santos Galdino e Genezio Cicero Pereira SandisImpetrante: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Homicídio. Evasão do distrito da culpa. Prisão preventiva.

A evasão do agente do local dos fatos, por si só, justifica a decretaçãoda prisão preventiva e a sua manutenção no cárcere a fim de garantir seeventual aplicação da lei penal.

Data da distribuição: 06/01/2006Data do julgamento: 16/03/2006100.014.2004.006518 2 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01420040065182 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Recorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Julio Pereira GomesDefensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A)Relatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.UNÂNIME”Ementa: Pronúncia. Prisão preventiva. Ausência dos pressupostos.

Inexiste óbice para que o réu pronunciado possa aguardar ojulgamento em liberdade, notadamente se ausentes os pressupostosautorizadores da prisão preventiva.

Data da distribuição: 07/03/2006Data do julgamento: 23/03/2006100.501.2006.001827 0 Habeas CorpusOrigem: 50120060018270 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)Paciente: Antônio Joaquim Xavier de SouzaImpetrante: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2.921)Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RORelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.”Ementa: Porte ilegal de arma. Prisão em flagrante. Arma municiada e cartuchodeflagrando. Conduta. Periculosidade. Prisão. Garantia da ordem pública.

Deve ser mantida a custódia do paciente que é preso em flagranteportando arma de fogo sem o número de série, municiada com quatro cartuchose um deflagrado, pois sua conduta demonstra periculosidade, sendo a cautelarrecomendada a fim de garantia da ordem pública.

Data da distribuição: 17/01/2006Data do julgamento: 23/03/2006100.015.2005.003414 0 Apelação CriminalOrigem: 01520050034140 Guajará Mirim/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Izaque DuarteDefensor Nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Valter de OliveiraRevisora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Furto. Configuração. Suficiência de prova. Absolvição. Impossibilidade.

Se a materialidade e a autoria estão substancialmente configuradasnos autos, não há que se falar em absolvição.

Data da distribuição: 04/08/2004Data do julgamento: 23/03/2006100.501.2000.006127 8 Apelação CriminalOrigem: 50120000061278 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Apelantes: Isaque Johnson Cabral e Waldir Mariano da SilvaAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDAUNÂNIME.”Ementa: Réu. Funcionário. Polícia civil. Arma particular. Falta de registro. Errode proibição. Impossibilidade. Embriaguez voluntária. Desacato.Responsabilidade. Porte ilegal anterior. Entrevero. Legítima defesa de terceiro.Condenação mantida.

Tratando se de réu funcionário da polícia civil que sabe que a armaparticular que possui não tem registro, não há falar se em erro de proibição.

A embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade pelo crime dedesacato.

Se o réu já portava ilegalmente a arma antes do entrevero em queinterviu para defender seu amigo, não pode ser aplicada a excludente deilicitude da legítima defesa de terceiro.

Data da distribuição: 18/05/2005Data do julgamento: 23/03/2006100.501.2004.007608 9 Apelação CriminalOrigem: 50120040076089 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)Apelante: Everson Batista de OliveiraDefensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80 B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Desembargador Valter de OliveiraDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Apelação criminal. Provas. Autos. Indicação. Segurança. Réu. Prática.Crime imputado. Tese defensiva. Elementos de convicção. Inexistência.Condenação mantida. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Princípio dainsignificância. Reconhecimento. Situação econômica. Sujeito passivo.Relevância.

Page 21:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2107-04-2006ANO XXIV

Se as provas dos autos indicam com segurança que o réu praticou ocrime imputado, não demonstrando ele a veracidade de sua versão, tampoucofornecendo elementos que colaborem para que sua tese seja acolhida, deveser mantida a condenação, afastando se a alegação de cerceamento dedefesa.

Para o reconhecimento do princípio da insignificância é necessáriolevar em conta a situação econômica do sujeito passivo do delito.

Porto Velho/RO, 05 de abril de 2006.

(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Apelação Criminal n. 100.019.2004.001005-6Apelante: Thimagno Barreira de MacedoAdvogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Vistos.Em razão do Assento Regimental n. 009/2005, do colendo Tribunal

Pleno, que redefiniu a competência dos órgãos fracionados desta Corte,determino, com suporte noa rt. 1º, do Ato n. 790/PR, a redistribuiçãio doprocesso, cuja matéria está afeta à Câmara Especial (art. 136a, I, letra “e”, doRITJRO).

Ao Departamento de Distribuição para os devidos fins.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a)Desª. ZELITE CARNEIRORelatora”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus n. 100.501.2006.002581-1Paciente: Jeferson Bentes da SilvaImpetrante: Ana Cláudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO

“[...]Processe-se sem liminar.Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora.

Prazo 48 horas.Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.

Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 04 de abril de 2006.

(a) Desª Zelite Andrade Carneiro Relatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus n. 100.018.2005.001165-8Paciente: Leir José da SilvaImpetrante: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de SantaLuzia do Oeste/RO

“[...]Processe-se sem liminar.Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora.

Prazo 48 horas.Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a) Desª Zelite Andrade CarneiroRelatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus n. 101.020.2006.000445-2Paciente: Carlos Rosa SilvaImpetrante:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de NovaBrasilândia do Oeste-RO

“[...]Assim, à míngua de elementos balisadores, aguardo para

apreciar o pedido após as informações da autoridade tida como coatora e,manifestação do parquet.

Solicite-se informações do juízo impetrado e, após, dê-se vista àProcuradoria de Justiça.

Publique-se.Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a)Des.Valter de OliveiraRelator

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVONº 013/06 AO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 099/04

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: Alexandre Dartiballi3 - PROCESSO: 0301/0001/06.4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 99/2004 pelo período de 03 (três)meses, com a alteração das cláusulas terceira (Do valor e do Reajuste),quarta (Do pagamento), quinta (Do prazo de Vigência) e sexta (Da dotaçãoorçamentária).

5 - VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência com início em 01/4/2006 e término em 30/6/2006.6 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 6.984,54 (seismil novecentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). Opagamento será realizado mediante prestações mensais de R$ 2.328,18(dois mil, trezentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), até o 10º(décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido.7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulasconstantes no Contrato original.DEAD - Em: 06/4/2006

(a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 22 07-04-2006

EXTRATO DE CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/06

1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.2 - CONTRATADA: M. A. Pereira - ME3 - PROCESSO: 0301/0352/06.4 - OBJETO: Fornecimento de coquetéis para atender ao CONTRATANTE,conforme especificações contidas nos anexos do edital do Pregão Eletrôniconº081/2005-CPL/TJRO.5 - VIGÊNCIA: De 03/4/2006 a 02/4/2007, podendo ser prorrogado poriguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses de acordocom o art. 57, II da Lei nº8.666/93..

6 - VALOR: O valor total deste Contrato é estimado em R$198.000,00(cento e noventa e oito mil reais). O pagamento será efetuado até o 20º(vigésimo) dia consecutivo contado a partir do dia seguinte ao vencimentodo período (mês), desde que a fatura já tenha sido apresentada e adocumentação da CONTRATADA esteja regularizada.7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.398 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606DEAD - Em: 05/4/2006

(a.) Adilson Rodrigues MartimDir Deptº de Administração

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIA

EDITAL Nº 046/06

O Doutor JOSÉ ANTONIO ROBLES, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de PortoVelho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei,etc...RESOLVE:Publicar para ciência dos interessados, a relação do mês de março/2006 deeleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS por CONDENAÇÃOCRIMINAL, FASE 337, conforme o que segue:NOME INSCRIÇÃOLENILDO ALVES SENA 005541442313E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiçadeste Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia,aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis, Eu, (a)ALEXANDREGONÇALVES OLIVEIRA, Chefe de Cartório da 2ª ZE, mandei digitar e subscrevo.

(a)JOSÉ ANTONIO ROBLESJuiz da 2ª ZE

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIA

EDITAL Nº 047/06

O Doutor JOSÉ ANTONIO ROBLES, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de PortoVelho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei,etc...

RESOLVE:Publicar para ciência dos interessados, a Relação do mês de abril/2006 deEleitores que tiveram suas inscrições CANCELADAS por ÓBITO, FASE 019,conforme o que segue:NOME INSCRIÇÃOFRANCISCO DE SOUSA 000505162313E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiçadeste Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia,aos quatro dias do mês de abril de dois mil e seis. Eu, (a)ALEXANDREGONÇALVES OLIVEIRA, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, mandei digitare subscrevo.

(a)JOSÉ ANTONIO ROBLESJuiz da 2ª ZE

Page 23:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2307-04-2006ANO XXIV

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO - RONDÔNIA

Autos 012/2006Mesário Faltoso Eleições 2004Autor: Justiça EleitoralReu: Lucivaldo Silva PimentelSENTENÇA: “..... Nesse sentido, acolho o parecer ministerial, dando comoinjustificada a ausência aos trabalhos eleitorais, com intuito de condenarLUCIVALDO SILVA PIMENTEL a pena de multa no importe de R$ 100,00(cem reais), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 124, e 367, II, doCódigo Eleitoral. c/c Resolução n. 20.405/98/TSE. Publique-se, registre-se,intime-se e expeça-se o necessário. Após o transito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 03 de bril de 2006.”

(a)José Antônio RoblesJuiz Eleitoral da 2ª ZE

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

2ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO

EDITAL Nº 048/2006

O Doutor JOSÉ ANTONIO ROBLES, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Municípiode Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Resolução nº 20.035, de 27.11.97e artigos 45, § 6º, 52 § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral,RESOLVE:Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveramdeferidos os pedidos de segunda via(Cod.7), revisão (cod.5),transferencia(Cod.3) e alistamento eleitoral(cod.1), no mês de março/2006,conforme se segue:

CÓD. NOME Nº TÍTULO5, ADEMAR DOS PRAZERES DA CONCEIÇÃO 0084750023803, ADEMIR DAVID DOS SANTOS 0017941523991, ADRIANA OLIVEIRA ARAUJO 0139386423991, ALAIDE ALVES 0139387723055, ALBA RIBEIRO NEVES MAUS 0112451123561, ALCEMIR DE OLIVEIRA PEREIRA 0143379423051, ALCIDES CAMELO DA SILVA JÚNIOR 0143382923723, ALDEMIR JOSE DA SILVA 0606278808333, ALDENOR FERREIRA SOARES 0058610422753, ALESSANDRA BRISOLLA DE PAIVA 0125841223643, ALEX FERREIRA DOS SANTOS 0109042023483, ALEX JEFFERSON BALARIN 2047680501593, ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS 1061185003101, ALEXANDRO CARLOS GOMES 0143382623213, ALEXSANDRO MARQUES DA SILVA 1014787203023, ALICE KAIM 0007676023301, ALINE FERREIRA CARDOSO 014382023301, ALINE PIÃO CELESTE 0139386623561, ALINE TORRES DE CARVALHO 0143382123135, ALMIR SOUZA MOTA 2089263901911, ALUÍZIO BRAZ DE SOUZA 0139389923135, ALZERINA PLACIDA DA SILVA 0002017923051, ANA CRISTINA FERREIRA DA COSTA 0139386123483, ANA LUCIA DE OLIVEIRA 0060544223055, ANA REGINA GOMES CALIXTO 0116848423483, ANDERSON AGUIAR SILVA 1306616203705, ANDERSON MICHEL PEREIRA DA SILVA 0090434023305, ANDREA CRISTINA R. OLIVEIRA 0828005803881, ANGELA SOARES TAVARES 0139387023305, ANGELA PASSOS BELEZA DA TRINDADE 0101349323055, ANTONIO ANASTACIO DE SOUZA NETO 0070536223215, ANTONIO CARLOS DAMASCENO 0104674323215, ANTONIO DE BARROS NETO 0134588220541, ANTONIO DOS SANTOS 0139389023803, ANTONIO FARIAS DE CASTRO 0049643823135, ANTONIO GENESES DA SILVA 0064981123645, ANTONIO LOPES 0064991723135, ANTONIO ORLANDO FROTA 0388390407013, ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS 0037933123133, ANTONIO ZACARIAS CARDOSO DE SOUZA MAZZINI 0004041023133, ANUNCIACAO VALENTE DOS SANTOS 0000477523991, ARAIAM HOLDER DE SOUZA 0139389623725, ARNALDO DA SILVA LIMA 0001449523991, AURENIR SILVA DE ALMEIDA 0143380223565, AURIZETE DA SILVA BARROS 0001754723133, BENILTON RODRIGUES DE ARAUJO 0182322522671, BIANCA ÁQUILA SOUZA SANTOS 013938842330

1, BRUNO CARVALHO DA SILVA 0139389223481, BRUNO MAGALHÃES DE SOUZA 0143378923481, CARLA COSTA TAVARES 0143382823995, CARLOS ALBERTO DA CONCEICAO DEODATO 0003079523565, CARLOS ANTONIO HURTADO MORON 0052430923213, CARLOS AUGUSTO DE FREITAS MATOS 0008194324373, CARLOS FERNANDO DE BRITTO CARREIRA 0932626603371, CASSIA ANDRADE DOS SANTOS 0143378723803, CATARINA LUCIA FUJII DA SILVA RONDON 0025865218561, CELIA MARIA FERREIRA RIBEIRO 0143380123721, CHARLES CARDOSO DOS SANTOS 0143379323215, CLAUDIO CARLOS DE LEMOS 0094340523487, CLAUDIO GOMES NOGUEIRA 0104610623051, CLEDINALDO ALVES DA CRUZ 0139387323801, CLEIDIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 0143383923485, CLEMILSON ALMEIDA SILVA 0110950023803, CLERISVALDO DE JESUS MUNIZ 0069888923055, CLEYVA AUXILIADORA NEGREIROS DA COSTA 0002676323561, CONCEIÇÃO DE SOUZA DA SILVA 0143378323561, COSME DA SILVA GADEIA 0143378523135, CRISTIANA GOMES RODRIGUES 0106570923643, CRISTIANO CARVALHO DE OLIVEIRA 0150310716191, CYNTHIA BEZERRA DE OLIVEIRA 0143377423641, DANELE APOLIANE NUNES DA SILVA 0139389823301, DANIELE BRITO VIEIRA 0143383423305, DAVI MARCAL COUCEIRO CASTIEL 0085344423645, DAVID SARAIVA DA SILVA 0109023723643, DEANE MARIA COSTA DOS SANTOS 0001470323641, DEDALÂNI OLIVEIRA BATALHA 0143381723303, DEIZE MARIA SIMOIS DE CARVALHO 0046441723485, DELZUETE VASCONCELOS LIMA 0071639623723, DEOCLECIANO AGUIAR ARAGAO NETO 0022155125935, DESIMAR SOUZA SANTOS 0080868423211, DIEGO MAX PALHETA BRITO 0139387523483, DIRCEU ROSANO 0002023623303, DOMINGOS ROSAS FERNANDES DE QUEIROZ 0174739822593, DORALICE RODRIGUES MAGALHAES DA SILVA 0195783722753, EDESON NASCIMENTO 0021446023301, EDGAR CRUZ BEZERRA 0143377923723, EDILSON DOS SANTOS TEIXEIRA 0205339922325, EDIVAL VALENTE FILHO 0018513923053, EDUARDO FABIANO DE SOUZA 1908398401833, ELDENORA FERREIRA LOPES 0152856522081, ELIANE ROBERTO DE SOUZA 0139390223563, ELIZANGELA MARIA BATISTA 0109731823485, ELMIR LOPES DA SILVA 0061161923131, EMÍLIO TIAGO SANTOS ARAÚJO 0143377723053, ENIO DE PAULA PIEDADE 0116643123215, ERENI VIDAL BELEM 0130389623641, ÉRICA LAÍS VIEGA DORIGHETO 0139388823643, ERIK MICHAEL SOARES DE SOUSA 0191031820203, ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA 0007246623135, ESMERALDINA OLIVEIRA DE SOUZA 0355223907951, ESTER DE SOUZA BATISTA 0143382223051, EUDES DE SOUZA MARTINS 0139389523991, ÉVELIN PINTO FRAGOSO 0139390323301, ÉVERSON LUAN MEDEIROS SOARES 0143381123483, FABIANO MEDEIROS DA COSTA 0232964212951, FÁBIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 0143378823643, FABIO JUNIOR GOZZETTO 0101831623727, FABIO LOPES DOS SANTOS 0085386223051, FELIPE DIEGO DOS SANTOS BATISTA 0139386823131, FERNANDO DE PAULA SILVA 0139386523721, FERNANDO RODRIGUES LEITE 0143378423301, FLÁVIO LOPES DA SILVA 0143378223721, FRANCISCA CRISTINA OLIVEIRA MARQUES 0143379723561, FRANCISCA EDILENE DA SILVA FERREIRA 0143379123643, FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO 0042290222913, FRANCISCO BORGES DE LIMA 0186978522243, FRANCISCO ELIEUDO BURITI DE SOUSA 0455819407011, FRANCISCO EVERTON RANIERE RODRIGUES SILVA 0143383323565, FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA 0001819523135, FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES DA COSTA 0062229023055, FRANCISCO WELISON CARNEIRO DE OLIVEIRA 0085439123723, GABRIELE CHECON 2616718301911, GEICILENE OLIVEIRA SILVA 0143377523485, GERLIANE DUARTE COELHO 0111064823483, GERMANO DINIZ 0024896922403, GEYSER DIAS RAMOS SEGUNDO 0179493612013, GILVANA ANTUNES SEVERINO 0132775423563, GISLAINE GOLIN 0102320623053, GLEIDSON LISBOA DE ALMEIDA 0368960712103, HANENNA OLIVEIRA DA SILVA 0191987022165, HELLEN SILVIA CARDOSO DA COSTA 006112542348

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 24 07-04-2006

1, HIGOR MARINHO DE ALMEIDA 0143380923211, HUÍLA FORTES DE SOUSA 0143380023991, IGOR AUGUSTO LIMA BARBONAGLIA DA SILVA 0143379623721, IGOR ROBERTO CORREA DE LUCENA 0143379923133, ILZENIR FRANCISCA DA SILVA 0144254822323, IRACEMA GOMES CORREA CARREIRA 0932626703101, SABELLA VIEIRA ROCHA 0139389123641, SAURA NASCIMENTO GIL 0143378023053, VANEIDE QUEIROZ RAMOS 0124471122085, IVANIR PEREIRA SANTOS 0110964823995, IZABELLA NUNES 0002315823485, IZINETE SOUSA DE ALMEIDA 0066906523301, JÁCSON CLÉBER GOMES PASCOAL 0143377823991, JACSON DA SILVA SOUZA 0139386323055, JAILDO TEIXEIRA DOS SANTOS 0109013223995, JAIR MONTEIRO SILVA DE SOUZA 0062073623721, JAIRO MAURICIO DE SOUZA 01433811923055, JANAYNA PUPP DA ROCHA 0094380823483, JANNYCE SOUTO SARAIVA 0104662523803, JAQUELINE THEOBALD 0310322122403, JEFFERSON FERREIRA DOCE 0152856822591, JERVERSON ARAUJO MIRANDA 0143381223211, JESSICA ARIADNE STERING DA COSTA 0143382723053, JOACIR SANTOS COSTA 0316910511633, JOAO ADOLFO KASPER 0667990404003, JOAO ALEXANDRE DE MARCO MACHADO 0815464304263, JOÃO BATISTA PEREIRA PARDINHO 1180462302301, JOICE KELLY PEREIRA GOMES 0143379223481, JÔNES AUGUSTO LOPES DA CRUZ 0139388323561, JORGE ESTOLANO DE ANDRADE NETO 0143381623561, JORGE RICARDO MODESTO 0143379823301, JORGE SOUZA TRINDADE 0143381323055, JOSE ALVES DA SILVA FILHO 0063039823643, JOSE CORREA DE ARAUJO FILHO 0049298421513, JOSE COSTA 0002033423305, JOSE DURVAL JUNQUEIRA 0009136923305, JOSE GOMES BESERRA 0280752307443, JOSE ITAMAR DA SILVA 0040699924451, JOSÉ JORGE BRANDÃO GONÇALVES 0143381423991, JOSÉ ORLANDO ROCHA DA COSTA 0139390123723, JOSE OZIAS ARAUJO DA SILVA 0123924022595, JOSE PEREIRA DANTAS 0001873223135, JOSEANE CUENTRO LUCAS 0091989623215, JOSUEL ANGELO RAVANI 0001548823133, OVENIZIO FAUSTINO MENEZES 0194136318721, JUCELANE ABADIA PINHEIRO 0139386223211, JUCIANE NOGUEIRA SANTOS DE VASCONCELOS 0139387123137, JUCILEIDE CARVALHO DE SOUSA 0135436723995, JUCILENE JOHNS BRITO 0049531423211, JULIANO JUMA MAGALHÃES COSTA 0143383623055, JUVENEIDE UCHOA GARCIA 0002054523135, KALIANE DOS REIS LEITE 0141472523481, KAMILA ANDRADE GUTIERRES 0139387923721, KARIME LÔBO 0139390023995, KILMER GUILLEN CORDEIRO 0110872023051, LAIS FERREIRA 0143380823485, LAUDINO VITOR FERREIRA BRITO 0083269223481, LEANDRO SERPA PINHEIRO 0143380523051, LEIDINALDO DA SILVA LIMA 0143384123645, LENA LUCIA MAIA GUILLEN 0005284323991, LEONARDO NASCIMENTO TAVARES 0139387623211, FERREIRA 0143380623801, LIDIANE DE SOUZA COSTA 0143379023801, LIDIANE MARTINS DE FREITAS 0139389323215, LOURIVAL FERREIRA DA SILVA 0109023023991, LUANA REGINA OLIVEIRA VELOZO 0139389723561, LUCÍ FLÁVIA TIÚBA DA GRAÇA 0143383123993, UCIANA DO NASCIMENTO 0084785323803, LUCIANE SILVA FERNANDES 0222907904693, LUCIMAR AIRES ALMEIDA 0101018323725, LUCINILDE DA SILVA RODRIGUES 0134115123991, LUÍS FERNANDO RIBEIRO DA SILVA 0139388223723, LUIZ ANTONIO DE AZEVEDO ACCIOLY 0048118908501, LUIZA PINHEIRO MENDES 0143381823137, LUZA MARIA DA COSTA MORAIS 0078559023723, LUZINETE FERREIRA DE FREITAS 0080405723563, MADRIZ GONCALVES RIBEIRO 0028551924451, MAIARA GORAYEB DOS SANTOS 0139387823993, MANOEL GONZAGA GARCIA 0185994622083, MANOEL OLIVEIRA CARDOSO 0059386422321, MARCELITO GALDO CRESPO 0139387223053, MARCELO BARBOSA DE ANDRADE 0188143421433, MARCIA GOMES BARROSO DUARTE 0104160523645, MARCIA SILVEIRA 051479590612

5, MARCIA SOARES ALVES 0139003123561, MARCIO PAIVA RODRIGUES 0143377623213, MARCO ANTONIO CAMARGO GILIO 0080993623725, MARCOS CARDOSO DE OLIVEIRA 0109025423643, MARIA ALCIENE DA SILVA DOCE 0205338122085, MARIA ALISSANDRA FERREIRA 0095607823563, MARIA ANATALIA LUCIO 0217727315895, MARIA APARECIDA DOS SANTOS 0004911323643, MARIA BETHANIA LOPES DE SOUZA SASSE 0063755123055, MARIA DAMASCENO DE SOUZA 0109040723725, MARIA DE JESUS JORDÃO DE LIMA 0004922323055, MARIA DE NAZARE SOARES 0001698823995, MARIA DOS SANTOS LOPES CHAVES 0109011323213, MARIA DOS SANTOS LOPES MARTINS 0093478223803, MARIA GORETI DE OLIVEIRA 0806953201915, MARIA HELENICE DE FARIAS VIEIRA 0110859623725, MARIA LIMA DA COSTA 0001946523485, MARIA MARINHO NETO PINHEIRO 0004946123563, MARIA PINTO MERELES 0071670023805, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PASSOS 0003912223055, MARIA RENATA ROYSAL FONTENELE 0104985223481, MARIA RITA SOARES DO AMARAL 0143382423641, MARIA SORAIA FERREIRA DE SOUZA 0143383823643, MARIA VALDINEZ DE OLIVEIRA SENA 0103954923051, MARILIA GOMES BEZERRA 0143380323303, MARIA VIEIRA ROSA 0014980001241, MARILIA LUNA JUNQUEIRA 0139390423135, MARILZA QUEIROZ LIMA 0001595223215, MARINÊS LOPES SOARES 0080528623725, MARINETE DE SOUZA SILVA 0087621123215, MARINETE RODRIGUES DE PAULA 0085503023135, MARIO IRIE 0001596023305, MARIO MASSARU FURUKAWA 0002085523803, MARISTANE NADIA GRETER 0706312704183, MAURICELIA ARAUJO MIRANDA 0156189422321, NÁDIA ALMEIDA DOS SANTOS 0143384223481, NATACHA ANTUNES GONÇALVES DOS SANTOS 0143383223721, NEILA AZEVEDO DOS ANJOS 0143384023805, NORHA VIVIANA QUIROGA MARIN 0084524223305, OCIMA DAMASIA 0064946223561, DIMAR RIBEIRO DE MELO 0139388623055, ORLANDO BARBONAGLIA DA SILVA 0034283702133, OSWALDO SCARANARI FILHO 2410304201161, PATRÍCIA RAFAELA DE MORAIS HONORATO 0143382523485, PATRICIA SUELEN GOMES DE LIMA 0133283323643, PAULO DOS SANTOS FEITOSA 0066615523643, PAULO DOS SANTOS SALLES 0087632723563, PAULO SERGIO MENEZES DA COSTA 0257609413763, PEDRO DOS SANTOS TEIXEIRA 0177657622593, PEDRO MARQUES DA SILVA JUNIOR 0314125322083, PEDRO NASCIMENTO LOBATO 0124296122913, PRISCILLA FONTENELE LOPES 0416655511471, RAFAEL BORGES CAMELO 0139387423641, RAILAN DOS SANTOS RIBEIRO 0143383023051, RAILTON SANTOS DA COSTA 0139388123993, RAIMUNDA AUREA SOUZA DO NASCIMENTO 0130074522915, RAIMUNDA SILVA DE ANDRADE 0004990323053, RAIMUNDO NONATO PACIFICO DE SOUSA 0063114123561, RAÍSSA MORAIS DE CASTRO 0143378123991, RAPHAEL ANGELO SOARES DE SOUSA 0143383523133, RAQUEL FLORINDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 0076205323565, RAQUEL GOMES OLIVEIRA BATISTA 0005507323643, REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA 0409990311395, REYNALDO GALVÃO MODESTO 0002547323801, RICARDO MESQUITA GADELHA 0143381523721, RODRIGO BEZERRA RODRIGUES 0139388523133, RODRIGO GOMES DA SILVA 0240624418805, RODRIGO JOSE DOS SANTOS CARDOSO 0139021923993, ROGERIIO BOTELHO DOS SANTOS 2356444401753, RONALDO SOUZA COSTA 0011389024105, RONEIDE FERREIRA TEIXEIRA 0111063323643, ROSA POIANI DE LIMA 0098854523563, ROSANE ALVES SILVA 0120743123483, ROSANGELA MARSARO 0055511023215, ROSICLER VALÊNCIA PARDO 0061866623131, ROSILENE CORREIA DE SOUZA ROCHA 0139389423053, RUBENS ZITTEL 0621330606393, RUTE FRANCISCA DE JESUS 2646607001673, SEBASTIÃO RUBENS NASCIMENTO PRESTES 0175912222835, SIDNEY DE BRITO SENA 0104663823051, SILVANA PEREIRA DA SILVA 0139386923055, SIMONE DA SILVA MAGALHÃES COUTINHO 0945982902133, SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA 0108337923053, SUELLY OLIVEIRA DA SILVA 005312902461

Page 25:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2507-04-2006ANO XXIV

3, SUYMAR PEREIRA DE LIMA 0066950423301, TÁCIA MARIANA ZAHN DE SOUZA 0143382323801, TALITA LIRA VERAS 0139388723803, TANIA CRISTINA MONTEIRO COSTA 0103575803021, TASSYA FERREIRA LOBO 0139388023053, TATIANE DAVID MACIEL 0147705119295, TATIANY OLIVEIRA DA SILVA 0100763423485, TELMA DA SILVA SOARES 0104629723053, TELMA FERREIRA DA SILVA 0100132323725, TERESINHA SOARES DA SILVA 0002118123803, TEREZINHA DE JESUS ARAUJO FERREIRA 0000829223995, TEREZINHA GOMES MAIA GUILLEN 0005027823215, TEREZINHA SÔNIA DE LIMA PINHEIRO 0005027923055, TRISSIA DANIEL ALVES 0060145123803, VALCILENE DE MATOS BEZERRA 0165813122835, VALDECI MENDONCA DA SILVA 0002851023213, VALDECIR SANTOS GAMELEIRA 2009154001163, VALESSA TANGANELI 1833786101085, VALMARIZ UMBELINO DA SILVA 0052518623993, VALTER ROCHA DE SOUZA 0053445823133, VANDERLEI BRUNELLI 0056666823641, VANESSA SILVA DA CUNHA 0143380423133, VANIA REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA 0056357523645, VANUSA ALMEIDA SANTANA 0060178923485, VERA LUCIA CAETANO RAMOS 0002860023133, VILMA CORREA FERREIRA 0114269123803, VILMA DE SOUZA 0141656023055, VINICIUS DE MORAIS SANTOS 0139381923301, VLADIMIR BRENO BARROS LEISMANN 0143383723803, WANDERSON DA SILVA MORAES 0121169523565, WARLEY VIANA AGUILAR 0115274523563, WENDEL SASSE 0390070410903, WILSON FARIAS 0010146425183, XISTO SATORU DEGUCHI 0007413823805, YARI JOY BONTKES ALBRIGHT 0094323323723, OLANDA DE LUCENA RICCIERI 0004547612105, ZACARIAS LIMA 0040789423211, ZENILDA FEITOZA DE LUNA 014337862305

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital,publicando-o no órgão oficial de imprensa e afixando-o no local de costume,no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado nesteMunicípio de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos quatro dias do mês deabril do ano de dois mil e seis. Eu, (a)ALEXANDRE GONÇALVES OLIVEIRA,Chefe de Cartório da 2ª ZE, mandei digitar e assino.

(a) JOSÉ ANTONIO ROBLESJuiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL

21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 005/2006

Processo nº 1657/2004-21ª ZE/ROAutor: Ministério Público EleitoralRéus: MANOEL NASCIMENTO NEGREIROS, FRANCISCO DE ASSISNEGREIROS, JOSÉ EDILSON NEGREIROS, MANOEL CIPRIANO DE ARAÚJOAdvogado: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB-RO nº 1506Réu: JOSÉ NOGUEIRA DA SILVAAdvogados: EDMUNDO SANTIAGO CHAGASOAB-DF nº 2.338 E 491 A – ROEDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOROAB-RO 905FINALIDADE: Intimar os advogados acima nominados da parte dispositiva dor. despacho de fls. 1258/1258, a seguir transcrito:“... Em face do exposto, indefiro os requerimentos contidos na petição de fls.1254/1256. Para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, designoo dia 28 de junho de 2006, às 08h30min, as quais deverão ser intimadas pormandado. A audiência acontecerá no plenário do 2º Tribunal do Júri destaCapital. As cópias remetidas da Comarca de Alta Floresta do Oeste, por nãose referirem aos fatos apurados nesta ação penal, devem ser arquivadas.Intimem-se. Porto Velho, 04 de abril de 2006. Aldemir de Oliveira. JuizEleitoral.”

Porto Velho, 05 de abril de 2006.

(a)Aldemir de OliveiraJuiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA

21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL N.º 09/2006

O MM. Juiz Aldemir de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral do Município de PortoVelho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei ,determinou a publicação, para ciência dos interessados, da relação doseleitores pertencentes a esta Zona, que tiveram suas inscriçõesREGULARIZADAS EM RAZÃO DO TÉRMINO DO SERVIÇO MILITAROBRIGATÓRIO, referente ao mês de março de 2006, conforme segue:

Nome do Eleitor InscriçãoEliton da Silva Rolim 10653022330Aulis Silva Marques Pires 4429092453Dionisio Soares Nascimento 12265152321Edclei Roberto Lopes 12595992330Wanderson Silva de Assis 11271102380Cleyton Moraes Mendes 11683792313Erismar Eugenio Ferreira da Paixão 12602722380Edilson Gonçalves da Silva 12700122364João Leite de Araújo 11648942356Jardeson Rodrigues Garcia 11273522364Flavio Paulino da Silva 12227322330Milton Pereira da Silva Junior 11681172399Rivaldo de Almeida Batista 10644652321E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nestaCidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos quatro dias domês de abril de dois mil e seis. Eu, Cristina Souza Criniti, Chefe deCartório da 21ª Zona Eleitoral, digitei e assino.

(a) Aldemir de OliveiraJuiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA

21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL N.º 10/2006

O MM. Juiz Dr. Aldemir de Oliveira, da 21ª Zona Eleitoral em substituição doMunicípio de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuiçõesconferidas por lei ,RESOLVE:Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias paraimpugnação, a relação dos eleitores que tiveram a SUSPENSÃO DE DIREITOSPOLÍTICOS, por condenação criminal, abaixo relacionados, pertencentes aesta Zona Eleitoral:Nome do Eleitor InscriçãoManoel Silva Nascimento 12891492356Arinaldo Rodrigues Epifanio 10652552380José Luiz Costa 6880692305Maria Laurisete Matias da Silva 13911052380Ericson Passos dos Santos 13174732380Marlisson Antonio Lima de Oliveira 8949632380Israel Brito da Silva 12935382372Cleverson Serra Alves 9846602330João Paulo Moreira de Souza 13542632305Elisson Souza Castro 12791842399Carlos Alexandre Cabuia Macedo 11976632321José Fraron 60982020604Marcio Fernandes da Silva 12859072399Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia,aos cinco dia mês de abril. Eu, Cristina Souza Criniti, Chefe de Cartórioda 21ª Zona Eleitoral em substituição, mandei digitar e assino.

(a) Aldemir de Oliveira Juiz Eleitoral

Page 26:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 26 07-04-2006

PORTARIA Nº 62803 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001166, de 09/03/2006,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 23.03.2006, a estudante ROSÂNGELA MARIA

PINHEIRO, como Estagiária Administrativa, por ter atendido as exigências eformalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP,de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoriade Justiça de Ji-Paraná.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 062903 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e considerando o contido nos autos nº 2006001120001244, de 15.03.2006,R E S O L V E:CONVALIDAR o deslocamento do servidor ROBSON JORGE

BEZERRA, cadastro nº 5042-3, Chefe da Seção de Assistência à Saúde, ocorridonos dias 13 e 14.03.2006, para a cidade de Brasília, a fim de participar dereunião da Sociedade Brasileira de Pediatria, como representante do Estadode Rondônia, sem ônus para a Instituição.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 063003 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001161, de 09/03/2006,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 28.03.2006, a estudante KELLY ANDRÉIA

SANTOS DA SILVA, como Estagiária Administrativa, por ter atendido asexigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente naPromotoria de Justiça de Espigão do Oeste.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 063103 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo n. 2006001120001012, de 02/03/2006,

R E S O L V E:ADMITIR o estudante GEÔNIDAS JOSÉ MACHADO, como

Estagiário Administrativo, por ter atendido às exigências e formalidadescontidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maiode 2003, a partir de 03.04.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 063303 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120000793, de 15/02/2006,

R E S O L V E:CONCEDER 03 (três) anos de licença sem vencimento para tratar

de interesse particular à servidora MARISTELA MACHADO LEITE GOMES,Técnica Administrativa, cadastro nº 6009-7, no período de 13.03.2006 a11.03.2009, conforme art. 128, § 1º da Lei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 063404 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e considerando o contido no Processo nº 2006001120000134, de 10/01/2006,

R E S O L V E:ALTERAR, a pedido, o gozo de férias da servidora MARIA FLORES

DO NASCIMENTO, cadastro nº 4004-5, Telefonista, concedida pela Portaria

n. 0323, de 16.02.2006, ficando a fruição para o período de 12 a 31.05.2006,convertendo em abono pecuniário o período de 02 a 11.05.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 063503 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e considerando o contido no Processo nº 2006001120001200, de 13/03/2006,

R E S O L V E:CONCEDER 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio à servidora

ANA BALBINA SILVA GARCIAS DA SILVA, cadastro nº 4005-3, TécnicaAdministrativa, para gozo no período de 02.04 a 31.05.2006, referente aoperíodo aquisitivo de 18.02.1996 a 15.02.2001, nos termos do artigo 123 daLei Complementar nº 68/92.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 063703 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004,alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120001154, de 09/03/2006,

R E S O L V E:NOMEAR a Senhora CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS, inscrita

no CPF n. 091.017.132-72, para exercer o cargo comissionado de Assistentede Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do QuadroAdministrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funçõesjunto à 3ª Promotoria de Justiça, a partir de 03.04.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 064603 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001413, de 23/03/2006,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 04.04.2006, o estudante WANDERSON NERES

SONIGA, como Estagiário Administrativo, por ter atendido as exigências eformalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP,de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoriade Justiça de Cacoal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 064703 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e considerando o contido no Processo nº 2005001120002697, de 19/08/2005,

R E S O L V E:ALTERAR, parcialmente, e a pedido, a Portaria n. 1562, de

14.09.2005, que concedeu Licença-Prêmio ao servidor MARCELO MARTINSPINHEIRO, cadastro nº 4279-5, Auxiliar Administrativo, ficando a fruição parao período de 19.06 a 18.07.2006, referente ao período aquisitivo de 16.03.1994a 14.03.1999.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 064803 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001390, de 22/03/2006,

R E S O L V E:ADMITIR, a partir de 03.04.2006, a estudante FERNANDA CURTY

DE OLIVEIRA, como Estagiária Administrativa, por ter atendido as exigênciase formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP,de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoriade Justiça de Vilhena.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

Page 27:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2707-04-2006ANO XXIV

PORTARIA Nº 64403 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo 2006001120001251,DESLIGA, a pedido, RENATA FABRIS PINTO, cadastro nº. 3266-8,

do Quadro de Estagiários em Direito do Ministério Público do Estado deRondônia, com efeitos retroativos a 16 de março de 2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 64103 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais,DESIGNA o Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR,

cadastro nº 2090-0, para exercer, com prejuízo de suas atribuições, o cargode Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 03 deabril a 13 de maio de 2006, em substituição à Promotora de Justiça ANDRÉALUCIANA DAMACENA FERREIRA ENGEL, que entrará em gozo de férias erecesso forense.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 64003 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Ofício nº 036/2006 – CAOMA-AJ,AUTORIZA o deslocamento do Servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO,

cadastro nº 4419-0, à Cidade de Brasília-DF, a fim de participar de Reuniãocom o Grupo de Trabalho Técnico Permanente do Subprograma de RecursosNaturais (GTTP – SRN), a realizar-se nos dias 10 a 12 de abril de 2006, semônus para esta Instituição.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 63903 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001304,CONCEDE aos Promotores de Justiça, abaixo relacionados, 01

(uma) diária referente ao deslocamento realizado à Comarca de Porto Velho,no dia 19.03.06, para atuarem na fiscalização das provas do XVIII Concursopara Ingresso na Carreira do Ministério Público.Promotor(a) de Justiça CadastroDANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA 2143-4JARBAS SAMPAIO CORDEIRO 2168-9DANDY DE JESUS LEITE BORGES 2178-9

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 63803 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Memo nº 026/06-CGMP,CONVALIDA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos

Promotores de Justiça SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES, cadastronº 2148-9 e DANDY DE JESUS LEITE BORGES, cadastro nº 2178-9, ao distritode Nova Dimensão-RO, por terem participado de Operação Justiça Rápida,ocorrido no dia 1º de abril de 2006, concedendo a cada um ½ (meia) diáriapara custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 62703 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Processo nº 2006001120001356,CONCEDE ao Procurador de Justiça JACKSON ABÍLIO DE SOUZA,

cadastro nº 2023-0, férias referentes ao segundo período de 2006, comconversão em pecúnia do primeiro decêndio, conforme abaixo discriminado:Férias Período DiasConversão 01 a 10 de junho 10Fruição 11 a 30 de junho de 2006 20

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 062631 DE MARÇO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerandoo que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de

adiantamento ao servidor ADRIANO DE MELO DA SILVA, cadastro nº. 4286-2, no valor de R$ 1.250,00 (MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS) correndoa despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigenteno seguinte elemento de despesa,

3390.30.00 R$ 900,003390.39.00 R$ 350,00TOTAL R$ 1.250,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)

dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestaçãode contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, deacordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 62503 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Memo nº. 27/06-CGMP da Diretora doCONI,

NOMEIA, com efeitos a partir de 03 de abril de 2006, a senhoraANA PAULA GIGLIO GASPAROTTO, aprovada no XIII Exame de Seleção deEstagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Rondônia, parapreenchimento de vaga existente na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca deOuro Preto do Oeste.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 062430 DE MARÇO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerandoo que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de

adiantamento ao servidor DIEGO BRITO CAMPOS, cadastro nº. 4413-2,no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) correndo a despesa à Conta daProgramação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elementode despesa,

3390.30.00 R$ 2.000,003390.39.00 R$ 1.000,00TOTAL R$ 3.000,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)

dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestaçãode contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, deacordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 062330 DE MARÇO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerandoo que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de

adiantamento ao servidor OSVALDO CAZIMI IWASAKI, cadastro nº. 5205-3,no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) correndo a despesa à Conta daProgramação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elementode despesa,

3390.30.00 R$ 2.000,003390.39.00 R$ 1.000,00TOTAL R$ 3.000,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)

dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestaçãode contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, deacordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

Page 28:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 28 07-04-2006

PORTARIA Nº. 62230 DE MARÇO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o disposto no Memo. n.º 127/2006/SEINF,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor

JOSÉ MARIA RAMOS DA SILVA, cadastro nº 5223-3, ao município de CostaMarques/RO, no período de 04 a 07 de abril do corrente ano, concedendo-lheo equivalente a 03 e ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesase passagens terrestres no trecho Porto Velho/Costa Marques/Porto Velho.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº. 062130 DE MARÇO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o disposto no Memo. nº. 018 /2006 e 019/2006-PIIJ,RESOLVE:AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos

servidores AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA CABRAL, cadastro nº. 4412-5, eFRANCISCO CHIANCA MARQUES, cadastro nº. 4157-2, ao Município de Itapuãdo Oeste/RO, no dia 03 de abril do corrente ano, concedendo-lhes oequivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 062030 DE MARÇO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o disposto no Memo nº 069/2006/SESEG,RESOLVE:AUTORIZAR o deslocamento do servidor CARLOS ALEX ARRUDA

PAGUNG, cadastro nº. 4422-3, lotado na Promotoria de Justiça de PimentaBueno para Porto Velho/RO, no período de 02 a 15 de abril do corrente ano,concedendo-lhe o equivalente a 14 (quatorze) meias-diárias para o custeiode suas despesas e passagens terrestres no trecho Pimenta Bueno/PortoVelho/Pimenta Bueno.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 59427 DE MARÇO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais,RESOLVE:I – DESIGNAR o servidor CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº

4357-4, para exercer o encargo de Responsável Técnico pela execuçãodo objeto do Convênio nº 2004CV00012/SDS, firmado com a União Federal,por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a partir desta data até otérmino de sua vigência.

II – REVOGAR a Portaria nº 374, de 16 de março de 2005, quedesignou o servidor JOÃO ALBERTO RIBEIRO, para exercer o encargo acimaespecificado.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 59327 DE MARÇO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais e considerando o contido no Ofício nº. 034/06-CEAF, de 14 de marçode 2006,

CONVOCA os Promotores de Justiça, abaixo discriminados, paraparticiparem do Curso “Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos” – IIPainel de Debates, promovido pelo Centro de Estudos e AperfeiçoamentoFuncional – CEAF em parceria com o Ministério da Justiça, a realizar-se nosdias 07 e 08 de abril de 2006, das 09h00 às 12h00 e das 14h30 às 18h00, noauditório Procurador de Justiça Silvio Aparecido Garcia de Oliveira, nesteMinistério Público, concedendo-lhes 02 (duas) diárias para custeio de suasdespesas, exceto para os Promotores de Justiça lotados nesta Capital.

3ª ENTRÂNCIAPROMOTOR (A) DE JUSTIÇA COMARCACADASTROALZIR MARQUES CAVALCANTE JUNIOR PORTO VELHO 2075-3ANA BRÍGIDA XANDER WESSEL PORTO VELHO 2082-6CARLOS GROTT PORTO VELHO 2067-2ERIBERTO GOMES BARROSO PORTO VELHO 2074-5JAIR PEDRO TENCATTI PORTO VELHO 2078-8LADNER MARTINS LOPES PORTO VELHO 2064-8RENATO GRIECO PUPPIO PORTO VELHO 2107-0

2ª ENTRÂNCIAMAURO ADILSON TOMAL ARIQUEMES 2112-9JORGE ROMCY AUAD FILHO ARIQUEMES 2127-2

DANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA ARIQUEMES 2143-4DOUGLAS JOSÉ AVANÇO ARIQUEMES 2131-2ANA MARIA SALDANHA GONTIJO JI-PARANÁ 2124-4ALAN CASTIEL BARBOSA JI-PARANÁ 2125-6EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI JI-PARANÁ 2132-4ÉVERSON ANTÔNIO PINI CACOAL 2117-0GERALDO HENRIQUE RAMOS GUIMARÃES CACOAL 2122-9ALEXANDRE JÉSUS DE QUEIRÓZ SANTIAGO CACOAL 2139-0SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES GUAJARÁ-MIRIM 2148-9ADEMIR JOSÉ DE SÁ JARU 2104-0ADILSON DONIZETI DE OLIVEIRA JARU 2144-5ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE OURO PRETO DO OESTE 2119-3ROGÉRIO JOSÉ NANTES PIMENTA BUENO 2140-1MARCELO LINCOLN GUIDIO ROLIM DE MOURA 2128-4LEANDRO DA COSTA GANDOLFO ROLIM DE MOURA 2130-8PAULO FERNANDO LERMEN VILHENA 2039-7JOSIANE ALESSANDRA MARIANO ROSSI VILHENA 2149-0

1ª ENTRÂNCIADIOGO BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA ALTA FLORESTA DO OESTE 2158-9JEFFERSON MARQUES COSTA BURITIS 2165-6LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA COSTA MARQUES 2167-8ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES ESPIGÃO DO OESTE 2161-2EDNA A. CAPELI DA SILVA OLIVEIRA MACHADINHO DO OESTE 2162-3ALESSANDRA APOLINÁRIO GARCIA NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE 2156-7FLÁVIA BARBOSA SHIMIZU SANTA LUZIA DO OESTE 2155-6

PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOSDANDY DE JESUS LEITE BORGES GUAJARÁ-MIRIM 2178-9EDILBERTO TABALIPA PRESIDENTE MÉDICI 2174-5FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO ALVORADA DO OESTE 2169-0GLAUCO MALDONADO MARTINS CEREJEIRAS 2171-2JULIAN IMTHON FARAGO PORTO VELHO 2170-1LISANDRA VANNESKA MONTEIRONASCIMENTO SANTOS PORTO VELHO 2173-4MATHEUS GONÇALVES SOBRAL PORTO VELHO 2175-6PRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHMIDT PORTO VELHO 2177-8JARBAS SAMPAIO CORDEIRO ARIQUEMES 2168-9ELIAS CHAQUIAN FILHO ARIQUEMES 2176-7

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 49214 DE MARÇO DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05de outubro de 2005,

R E S O L V E:I – DESIGNAR os servidores WILLIAM SÉRGIO GUIMARÃES

AZEVEDO, cadastro n.º 4407-7, MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES,cadastro n.º4356-8, JOÃO BATISTA PINTO NETO, cadastro n.º 4405-8 e JOSÉRAIMUNDO DA SILVA, cadastro n.º 5209-7, para, sob a presidência doprimeiro, comporem a comissão para avaliação de baixa dos benspatrimoniais constantes no processo nº. 2006001120001146.

II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhosdesta Comissão.

III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 063203 DE ABRIL DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004,alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120001131, de 08/03/2006,

R E S O L V E:NOMEAR a Senhora BRUNA FERNANDES GERHARDT, inscrita no

CPF n. 518.923.162-34, para exercer o cargo comissionado de Assistente dePromotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do QuadroAdministrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funçõesjunto à 1ª Titularidade da 17ª Promotoria de Justiça, a partir de 08.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

Page 29:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2907-04-2006ANO XXIV

PORTARIA Nº 063603 DE ABRIL DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo n. 2006001120001131, de 08/03/2006,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ROGÉRIA RICCI, cadastro n. 5221-1,

Assistente de Promotoria de Justiça, para exercer suas funções junto à 2ªTitularidade da 17ª Promotoria de Justiça, a partir de 08.03.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 064903 DE ABRIL DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004,alterada pela Lei nº 1527, de 13 de setembro de 2005 e Resolução nº 015/2005-CP, e ainda o disposto no Processo n. 2006001120000839, de 20/02/2006,

R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 03.04.2006, o Senhor FLÁVIO ANDRÉ MOTA

DE ARAÚJO, inscrito no CPF n. 527.320.025-34, para exercer o cargocomissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referênciaMP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público de Rondônia,para exercer suas funções junto à Titularidade Única da 1ª Promotoria deJustiça de Cacoal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 065003 DE ABRIL DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo n. 2006001120000839, de 20/02/2006,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora TÉLSIA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA,

cadastro n. 5219-3, Assistente de Promotoria de Justiça, para exercer suasfunções junto à Titularidade Única da 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, apartir de 03.04.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 065304 DE ABRIL DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o contido no Processo n. 2006001120000839, de 20/02/2006,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora POLLYANA CADE PAIVA, cadastro n. 5219-

2, Assistente de Promotoria de Justiça, para exercer suas funções junto à 1ªe 2ª Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal, a partir de 03.04.2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIACONSELHO SUPERIOR

354a SESSÃOREALIZADA EM 04.04.06

· Item I – Autos n. 2006001120001292. Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Edital n. 08/2006-PG – Concurso deremoção, pelo critério de merecimento, ou titularização, parapreenchimento da 1ª Titularidade da 10ª Promotoria de Justiça dePorto Velho.

Decisão: Assim ficou constituída a lista de remoção por merecimento: 1ºFernando Ferrari de Lima, 4 votos; 2º Valdemir de Jesus Vieira, 4 votose Rodrigo José Dantas, 4 votos. Pelo Procurador-Geral foi removido pelocritério de merecimento o Promotor de Justiça Fernando Ferrari de Lima.Declarada a vacância da 1ª Titularidade da 15ª Promotoria de Justiça dePorto Velho (1ª Vara Criminal).· Item II – Autos n. 2006001120001293. Interessada: Procuradoria-

Geral de Justiça. Edital n. 09/2006-PG – Concurso de remoção oupromoção, pelo critério de merecimento, para preenchimento da2ª Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça de Vilhena.

Decisão: Assim ficou constituída a lista de remoção por merecimento: 1ºElicio de Almeida e Silva; 2º Yara Travalon; 3º Conceição Forte Baena.Pelo Procurador-Geral foi removido pelo critério de merecimento oPromotor de Justiça Elicio de Almeida e Silva. Com efeito, a partir de 10de abril de 2006.

· Item III – Autos n. 2006001120001541. Interessado: Promotor deJustiça Charles Tadeu Anderson. Assunto: Requer desligamentocomo membro da Comissão Organizadora e Examinadora do XVIIIConcurso para Ingresso na Carreira.

Decisão: Diante do desligamento do Promotor de Justiça Charles TadeuAnderson, foi designado para substituí-lo o Procurador de Justiça GilbertoBarbosa Batista dos Santos.· Item IV – Autos n. 2006001120001256. Interessada: Corregedoria-

Geral. Assunto: Relatório de inspeção da 1ª Promotoria de Justiçade Porto Velho, realizada no dia 13.03.06. Relator: José Osmar deAraujo.

Decisão: Dada ciência.· Item V – Autos n. 2006001120001259. Interessada: Corregedoria-

Geral. Assunto: Relatório de inspeção da 2ª Promotoria de Justiçade Porto Velho, realizada no dia 14.03.06. Relator: José Osmar deAraujo.

Decisão: Dada ciência.· Item VI – Autos n. 2006001120001260. Interessada: Corregedoria-

Geral. Assunto: Relatório de inspeção da 3ª Promotoria de Justiçade Porto Velho, realizada no dia 15.03.06. Relator: José Osmar deAraujo.

Decisão: Dada ciência.· Item VII – Autos n. 2006001120001299. Interessada: Corregedoria-

Geral. Assunto: Relatório de inspeção da 4ª Promotoria de Justiçade Porto Velho, realizada no dia 16.03.06. Relator: José Osmar deAraujo.

Decisão: Dada ciência.· Item VIII – Autos n. 2004001060003043 – Pimenta Bueno.

Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto:Falta de pagamento de conta de água. Promoção de arquivamento:Promotor de Justiça Rogério José Nantes. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item IX – Autos n. 2003001060000186 – Porto Velho. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Improbidadeadministrativa. Promoção de arquivamento: Promotor de JustiçaAlexandre Augusto Corbacho Martins. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item X – Autos n. 2005001060003673 – Guajará-Mirim. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Inscrição efiscalização da inscrição do Município no Programa do Ministérioda Saúde-PITS. Promoção de arquivamento: Promotor de JustiçaShalimar Christian Priester Marques. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XI – Autos n. 2004001060001677 – Porto Velho. Interessado:

Centro de Atividades Extrajudiciais-CAEX. Assunto: Irregularidadeno pagamento de gratificações. Promoção de arquivamento:Promotora de Justiça Andréa Waleska Nucini Bogo. Relator: IvoBenitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XII – Autos n. 2005001060000335 – Ji-Paraná. Interessado:

Cooperativa Prestadora de Serviços de Ji-Paraná-COOPE. Assunto:Irregularidade em contratação sem concurso público. Promoção dearquivamento: Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa. Relator:Ivo Scherer. Voto de Vista: Ivo Benitez.

Decisão: Retirado de pauta.· Item XIII – Autos n. 2005001060002144 – Ariquemes. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Solicitação demedicamento de uso contínuo. Promoção de arquivamento: Promotorde Justiça Douglas José Avanço. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XIV – Autos n. 2003001060000226 – Porto Velho. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Comissãopermanente de licitação. Promoção de arquivamento: Promotor deJustiça Amadeu Sikorski Filho. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XV – Autos n. 2004001060002163 – Ji-Paraná. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Taxa cobradapela CERON. Promoção de arquivamento: Promotora de JustiçaAna Maria Saldanha Gontijo. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XVI – Autos n. 2005001060001265 – Ariquemes. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: HospitalRegional. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça JorgeRomcy Auad Filho. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XVII – Autos n. 2004001010002994 – Ariquemes. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurarirregularidades em relatório da Comissão de Assuntos Econômicose Financeiros do Conselho Municipal de Saúde de Monte Negro/RO. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça Douglas JoséAvanço. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XVIII – Autos n. 2003001060000251 – Porto Velho. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Apurar eventualirregularidade na JUCER. Promoção de arquivamento: Promotor deJustiça Alexandre Augusto Corbacho Martins. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.

Page 30:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 30 07-04-2006

· Item XIX – Autos n. 2004001060003204 – Porto Velho. Interessado:Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Possíveisirregularidades no DETRAN-RO. Promoção de arquivamento:Promotor de Justiça Alexandre Augusto Corbacho Martins. Relator:Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XX – Autos n. 2004001060003281 – Machadinho do Oeste.

Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto:Contratação de médicos pela prefeitura municipal. Promoção dearquivamento: Promotor de Justiça Jesualdo Eurípedes Leiva deFaria. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXI – Autos n. 2003001060001051 – Porto Velho. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Prestação decontas exercício 1997. Promoção de arquivamento: Promotor deJustiça Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria. Relator: Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXII – Autos n. 2003001060000453 – Pimenta Bueno.

Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto:Apurar eventual irregularidade em concurso público. Promoção dearquivamento: Promotor de Justiça Rogério José Nantes. Relator:Ivo Benitez.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXIII – Autos n. 2003001060001149 – Ariquemes. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Assegurardireitos humanos das pessoas que se encontram em acampamentosTerra Prometida I, II e III. Promoção de arquivamento: Promotora deJustiça Daniela Nicolai de Oliveira. Relator: Osvaldo Luiz de Araujo.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXIV – Autos n. 2005001060007896 – Colorado do Oeste.

Interessado: Câmara Municipal de Colorado do Oeste. Assunto:Ocorrência, em tese, de improbidade administrativa. Promoção dearquivamento: Promotora de Justiça Yara Travalon. Relator: OsvaldoLuiz de Araujo.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXV – Autos n. 2005001060002416 – Rolim de Moura.

Interessado: Vara do Trabalho de Rolim de Moura. Assunto:Irregularidade na contratação de servidor público. Promoção dearquivamento: Promotora de Justiça Alessandra Apolinário Garcia.Relator: Osvaldo Luiz de Araujo.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXVI – Autos n. 2005001060007372 – São Miguel do Guaporé.

Interessada: Câmara Municipal. Assunto: Ocorrência, em tese, deirregularidade para a abertura de concurso público. Promoção dearquivamento: Promotora de Justiça Valéria Giumelli Canestrini.Relator: Osvaldo Luiz de Araujo.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXVII – Autos n. 2005001060007379 – São Miguel do Guaporé.

Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto:Informações sobre os alunos integrantes do Programa bolsa-escolae da Comissão de Acompanhamento Municipal do Programa noMunicípio de Seringueiras. Promoção de arquivamento: Promotorade Justiça Valéria Giumelli Canestrini. Relator: Osvaldo Luiz deAraujo.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXVIII – Autos n. 2004001010003444 – Porto Velho. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Crime, emtese, contra o meio ambiente. Promoção de arquivamento: Promotorde Justiça Marcos Valério Tessila de Melo. Relator: Osvaldo Luiz deAraujo.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXIX – Autos n. 2004001060000487 – Ariquemes. Interessado:

Ministério Público do Estado de Rondônia. Assunto: Ocorrência,em tese, de improbidade administrativa. Promoção dearquivamento: Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira.Relator: Osvaldo Luiz de Araujo.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXX – Autos n. 2005001060003488 – Porto Velho. Interessado:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis – IBAMA. Assunto: Crime, em tese, contra o meioambiente. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça MarcosValério Tessila de Melo. Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXXI – Autos n. 2005001060008396 – Pimenta Bueno.

Interessado: Vara do Trabalho de Pimenta Bueno. Assunto:Irregularidades na contratação de servidor público. Promoção dearquivamento: Promotor de Justiça Rogério José Nantes. Relator:Cláudio Ribeiro de Mendonça.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXXII – Autos n. 2005001060003067 – Rolim de Moura.

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região. Assunto:Irregularidades na contratação de servidor público. Promoção dearquivamento: Promotora de Justiça Alessandra Apolinário Garcia.Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.

· Item XXXIII – Autos n. 2005001060007843 – Porto Velho. Interessado:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis-IBAMA. Assunto: Crime, em tese, contra o MeioAmbiente. Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça MarcosValério Tessila de Melo. Relator: Cláudio Ribeiro de Mendonça.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXXIV – Autos n. 2005001060002662 – Porto Velho. Interessado:

Vara do Trabalho de Rolim de Moura. Assunto: Irregularidade nacontratação de servidor público. Promoção de arquivamento:Promotora de Justiça Alessandra Apolinário Garcia. Relator: CláudioRibeiro de Mendonça.

Decisão: Homologado o arquivamento, nos termos do voto do relator.· Item XXXV – Autos n. 2006001120001201 – Porto Velho. Interessada:

Vera Lucia Bertolin. Assunto: Expedição de certificado deaproveitamento em estágio de direito. Relator: José Osmar de Araujo.

Decisão: Autorizada a expedição do certificado.· Item XXXVI – Autos n. 2006001120001077 – Porto Velho. Interessada:

Francieli Masiero. Assunto: Expedição de certificado deaproveitamento em estágio de direito. Relator: José Osmar de Araujo.

Decisão: Autorizada a expedição do certificado.· Item XXXVII – Autos n. 2006001120000581 – Porto Velho. Interessada:

Ledalaynne Togo Oliveira de Souza. Assunto: Expedição decertificado de aproveitamento em estágio de direito. Relator: JoséOsmar de Araujo.

Decisão: Autorizada a expedição do certificado.· Item XXXVIII – Autos n. 2006001120000783 – Porto Velho.

Interessada: Daniela Turcinovic. Assunto: Expedição de certificadode aproveitamento em estágio de direito. Relator: José Osmar deAraujo.

Decisão: Autorizada a expedição do certificado.· Item XXXIX – Autos n. 2006001120000904 – Porto Velho. Interessado:

Renato Santos Cordeiro. Assunto: Expedição de certificado deaproveitamento em estágio de direito. Relator: José Osmar de Araujo.

Decisão: Autorizada a expedição do certificado.· Item XL – Autos n. 2006001120000629 – Porto Velho. Interessada:

Tatiane Cavalcante de Souza. Assunto: Expedição de certificado deaproveitamento em estágio de direito. Relator: José Osmar de Araujo.

Decisão: Autorizada a expedição do certificado.· Item XLI – Autos n. 2006001120000767 – Porto Velho. Interessado:

Franco Santos Araújo. Assunto: Expedição de certificado deaproveitamento em estágio de direito. Relator: José Osmar de Araujo.

Decisão: Autorizada a expedição do certificado.· Item XLII – Outros assuntos: 1. Autos n. 2006001120001592 - Of. n.

354/GP-DF, 3 de abril de 2006. Interessado: Superior Tribunal deJustiça. Assunto: Solicita o envio de lista sêxtupla com os nomes, asdatas de nascimento e de posse, organizada por antiguidade, dosmembros do Ministério Público com idade superior a trinta e cincoanos e inferior a sessenta e seis anos, bem como os respectivoscurrículos originais assinados, na conformidade do art. 104,parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 26, §1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Decisão: Aprovada a expedição do edital pelo prazo dez dias para inscriçãodos interessados.Declarada a vacância da 2ª Titularidade da 1ª Promotoria de Justiça deVilhena e, também, da 1ª Titularidade da 1ª Promotoria de Justiça deColorado do Oeste . Autorizada a expedição de edital de remoção epromoção.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAPresidente

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 654/2003

CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscritono CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairroOlaria, Porto Velho/RO.CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, EmpresaPública Federal, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 demarço de 1969, inscrita no CNPJ sob o n. 34.028.316/0027-42, com sederegional à rua Presidente Dutra, nº 2701, bairro Centro, em Porto Velho/RO.DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a realização dealterações no contrato original, visando a inclusão, no contrato original, damodalidade de serviço postal denominada “ENCOMENDA PAC”.DO PRAZO: A partir do presente aditivo, fica prorrogada a vigência do contratooriginal por mais 12 (doze) meses.DO VALOR: O presente instrumento possui como valor global estimado aquantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termoaditivo, correrão à conta do programa de trabalho nº. 0212210152002,

Page 31:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3107-04-2006ANO XXIV

constantes no processo administrativo nº. 2006001120000083, e nota deempenho nº. 2006NE00019DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulase condições constantes no contrato original.

Porto Velho, 28 de março de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

CONTRATANTE

CARLOS APARECIDO TEIXEIRADiretor Regional Noroeste

CONTRATADA

PAULO ROBERTO DE MEDEIROSGerente de Vendas Noroeste

CONTRATADA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA torna público acontratação direta, com dispensa de licitação, da empresa CONSTRUTORAMOSAICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.924.847/0001-13, com sede àavenida Nações Unidas, nº 2881, bairro Princesa Izabel, Cacoal/RO, nosautos do processo administrativo nº 2006001120001528, para a empreitadade reforma do muro do prédio da Promotoria de Justiça de Cacoal, dentro doprazo de 45 (quarenta e cinco) dias, pelo preço global de R$ 26.311,78 (vintee seis mil, trezentos e onze reais, setenta e oito centavos), com fundamentono inciso IV do caput do art. 24 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, antea emergência na execução da obra que ameaça ruir.

Porto Velho, 04 de abril de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aosinteressados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.2006001120001459, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de LicitaçãoMENOR PREÇO GLOBAL, com prazo imediato de para a entrega do objeto, aqual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02,Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2005 e nº. 07/2005-PGJ, bem comopelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 12/2006, modalidadede Pregão Eletrônico nº. 08/2006, do edital e seus respectivos anexos, quedele fazem parte integrante, tendo como objeto o Registro de Preços para aaquisição de Motocicletas para atender os oficiais de diligência do MinistérioPúblico do Estado de Rondônia.

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTASPeríodo de publicação: 07.04 a 25.04.2006Horário: até às 09h00min do dia 25.04.2006HORÁRIO DE BRASÍLIA – DFLocal: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br.

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTAData: 25.04.2006Horário: às 09h00minSessão de Disputa: às 10h00min do dia 25.04.2006Horários de BRASILIA - DFO presente edital estará disponível para consulta através do seguinte endereçoeletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério Público do Estadode Rondônia, conforme o seguinte:Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h

Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro OlariaPorto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no andar térreo.Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.E-mail: [email protected]

Porto Velho, 07 de abril de 2006.

Hyden Costa HaydenPregoeiro

EDITAL Nº. 016/2006-PG

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõese considerando a deliberação do Conselho Superior em sua 354ª Sessão,ocorrida no dia 04 de abril de 2006,

FAZ SABER que se encontram abertas, até às 18h00 (dezoito)horas do dia 16 de abril do corrente ano, as inscrições aos Membros doMinistério Público que desejam submeter seus nomes para composição dalista sêxtupla a ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça para opreenchimento de 01 (uma) vaga de Ministro, conforme previsto no art. 104,parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 26, § 1º doRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça:

I – Podem concorrer os membros com idade superior a 35 (trintae cinco) e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

II – As candidaturas deverão ser requeridas, acompanhadas decurrículos originais assinados, dirigidas à Corregedoria-Geral deste MinistérioPúblico;

III – Na sessão extraordinária para a composição da lista sêxtuplaobservar-se-á o disposto a seguir:

a) serão escolhidos por votação plurinominal até seis nomes porcada conselheiro, dentre os inscritos, sendo indicados os nomes daquelesque obtiverem a maioria absoluta dos votos;

b) no caso de nenhum nome obter o quociente de votosnecessários, repetir-se-á a votação, tendo como candidatos os seis nomesmais votados;

c) em caso de empate, resolver-se-á pela ordem decrescente deantigüidade, na forma do art. 83, parágrafo único, da Lei Complementar nº93/93.

Porto Velho, 05 de abril de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

EDITAL Nº 017/2006-PG

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, consoante o disposto no artigo 75, daLei Complementar Estadual nº 93/93 e na Ata da 354ª Sessão, realizada nodia 04 de abril de 2006, TORNA PÚBLICO aos Excelentíssimos SenhoresPromotores de Justiça de Terceira Entrância que estão abertas, pelo prazo dedez dias, as inscrições para CONCURSO DE REMOÇÃO, pelo critério deantigüidade, destinado ao preenchimento da 1ª Titularidade da 15ª Promotoriade Justiça de Porto Velho.

TORNA PÚBLICO também que, não havendo inscritos para aremoção, a vaga deverá ser preenchida por CONCURSO DE TITULARIZAÇÃO,dentre os Promotores de Justiça sem titularidade de 3ª Entrância.

Assim, os interessados que preencherem os requisitos estipuladosno artigo 80 da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e não se manifestaremno prazo acima mencionado, contado a partir da divulgação deste Edital,estarão automaticamente inscritos.

Porto Velho, 05 de abril de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

EDITAL Nº 018/2006-PG

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, consoante o disposto no artigo 75, daLei Complementar Estadual nº 93/93 e na Ata da 354ª Sessão, realizada nodia 04 de abril de 2006, TORNA PÚBLICO aos Excelentíssimos SenhoresPromotores de Justiça de Segunda Entrância que estão abertas, pelo prazo dedez dias, as inscrições para CONCURSO DE REMOÇÃO, pelo critério deantigüidade, destinado ao preenchimento da 2ª Titularidade da 1ª Promotoriade Justiça de Vilhena.

TORNA PÚBLICO também que, não havendo inscritos para aremoção, a vaga deverá ser preenchida por CONCURSO DE PROMOÇÃO,pelo critério de antigüidade.

Assim, os interessados que preencherem os requisitos estipuladosno artigo 80 da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e não se manifestaremno prazo acima mencionado, contado a partir da divulgação deste Edital,estarão automaticamente inscritos.

Porto Velho, 04 de abril de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

Page 32:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIVNÚMERO 066A - 32 07-04-2006

EDITAL Nº 019/2006-PG

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, consoante o disposto no artigo 75, daLei Complementar Estadual nº 93/93 e na Ata da 354ª Sessão, realizada nodia 04 de abril de 2006, TORNA PÚBLICO aos Excelentíssimos SenhoresPromotores de Justiça de Segunda Entrância que estão abertas, pelo prazo dedez dias, as inscrições para CONCURSO DE REMOÇÃO, pelo critério demerecimento, destinado ao preenchimento da 1ª Titularidade da 1ª Promotoriade Justiça de Colorado do Oeste.

TORNA PÚBLICO também que, não havendo inscritos para aremoção, a vaga deverá ser preenchida por CONCURSO DE PROMOÇÃO,pelo critério de merecimento.

Assim, os interessados que preencherem os requisitos estipuladosno artigo 80 da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e não se manifestaremno prazo acima mencionado, contado a partir da divulgação deste Edital,estarão automaticamente inscritos.

Porto Velho, 04 de abril de 2006.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº. 65104 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais,Considerando o teor da Portaria nº 2102, de 24 de novembro de

2005, que fixa a jornada de trabalho às sextas-feiras, eConsiderando, ainda, o previsto no § 1º da referida portaria e a

necessidade de manter a regularidade dos serviços desenvolvidos,R E S O L V E:Art. 1º. FIXAR às sextas-feiras, a contar de 07 de abril de 2006, a

escala de trabalho abaixo, que deverá ser executada de forma alternada,objetivando não comprometer a continuidade dos serviços realizados.

Parágrafo único. A escala deve obedecer a rodízio entre osservidores, ou seja, o servidor escalado para exercício de suas atividades noperíodo matutino deverá, na semana seguinte, executá-las no horáriovespertino, proporcionando assim, tratamento isonômico a todos.

Art. 2º. Nos locais onde não haja servidor para revezamento, arealização da jornada de trabalho ficará condicionada à autorização da chefiaimediata, que responderá por qualquer prejuízo ao andamento dos trabalhos.

SERVIDOR HORÁRIOPromotorias de Justiça do 3º andarRegina Helena Vieira Ramos Arruda 07h30 às 13h30Rosângela Sousa da Silva 12h00 às 18h00Promotoria de Justiça do 4º andarEliete Maria de Sá Marques 07h30 às 13h30Raimunda Prata Reis 07h30 às 13h30Sandra Pereira da Silva Souza 07h30 às 13h30Maria Suely Souza Lages 12h00 às 18h00Márcia Gomes Bezerra de Souza Lima 12h00 às 18h00Promotorias de Justiça do 5º andarLeidia Maria de Souza Lima Queiroz 07h30 às 13h30Roberto William Paulino de Souza 12h00 às 18h00Procuradoria de Justiça (5º e 6º andares)Ana Maria Ximenes da Rocha 07h30 às 13h30Augusta Gabriela Pini de Souza 07h30 às 13h30Liliana da Silva Ferraz 07h30 às 13h30Maria da Silva Lebre 07h30 às 13h30Maria Francineide Costa Silva do Prado 07h30 às 13h30Stefani Mendes Casara 07h30 às 13h30Francisca Aires Abdalla 07h30 às 13h30Ana Paula de Brito 12h00 às 18h00Ana Tereza Guerreiro Schau 12h00 às 18h00Jéssica Paula Veiga 12h00 às 18h00Maria Marques Pontes de Oliveira 12h00 às 18h00Vera Darck dos Anjos Rodrigues 12h00 às 18h00

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 66605 DE ABRIL DE 2006O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições

legais,

SUSPENDE o expediente, nos dias 13 e 14 de abril de 2006,

das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Capital e do Interior, em

face ao contido no Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,

Lei Complementar nº. 94/93, Art. 61, § 2º, que estabelece não haver

expediente forense nas quintas e sextas-feiras da Semana Santa.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 671

05 DE ABRIL DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições, considerando a deliberação do Egrégio Conselho Superior do

Ministério Público na sua 354ª Sessão, realizada em 04 de abril de 2006,

e o disposto no artigo 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93, e

no artigo 129, § 4º, da Constituição Federal,

REMOVE, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça

de Terceira Entrância FERNANDO FERRARI DE LIMA, cadastro nº. 2063-0,

da 1ª Titularidade da 15ª Promotoria de Justiça da Capital para a 1ª

Titularidade da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com efeitos a partirde 24 de abril de 2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 672

05 DE ABRIL DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições, considerando a deliberação do Egrégio Conselho Superior doMinistério Público na sua 354ª Sessão, realizada em 04 de abril de 2006,

e o disposto no artigo 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93, e

no artigo 129, § 4º, da Constituição Federal,

REMOVE, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça

de Segunda Entrância ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA, cadastro nº. 2098-0,

da 2ª Titularidade da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena para a 2ª

Titularidade da 3ª Promotoria de Justiça de Vilhena, com efeitos a partir de

10 de abril de 2006.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 678

06 DE ABRIL DE 2006

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais,

CONVOCA, a partir de 10 de abril de 2006, a Promotora de

Justiça JOSIANE ALESSANDRA MARIANO ROSSI, cadastro nº 2149-0, para

atuar na 2ª Titularidade da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena, com

prejuízo de suas funções.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça

Page 33:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

EDITAL DE INTIMAÇÃO

EXPEDIENTE DO DIA 05-04-2006JUIZ SUBSTITUTO: DR. ELSON PEREIRA DEOLIVEIRA BASTOSESCRIVÃ JUDICIAL: BELª SANDRA REGINA GILN. MENEZES

Autos nº 601.2003.013164-5Classe: Ação Penal (Juizado Especial)Vítima: Meio ambienteDenunciado: José Roberto FranchettoAdvogado: DR. JOSÉ FERNANDES PASSOSFILHO - OAB/RO 245-B.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima citadodo seguinte Despacho: “Vistos, etc. Em quepese o brilhantismo do nobre causídico, não háque lograr êxito o presente recurso, comodemonstrar se á a seguir. Com efeito, inexisteprevisão legal do recurso em sentido estrito naLei n. 9.099/95. Diante disso, no IX Encontro doFórum Permanente de Coordenadores deJuizados Especiais, foi publicado o Enunciado19 com o teor adiante transcrito: “Não caberecurso em sentido estrito no Juizado EspecialCriminal”. No mesmo diapasão concluiu se porocasião do XIV Encontro do FONAJE, realizadoem São Luiz do Maranhão, in verbis: “O recursoem sentido estrito é incabível em sede de JuizadosEspeciais Criminais.”Em derradeiro, o Tribunal de justiça do Estadodo Rio de Janeiro publicou o Enunciado 71: “Osúnicos recursos cabíveis no Juizado EspecialCriminal são os de apelação e Embargos deDeclaração, Cabendo exclusivamente à turmaRecursal o Juízo de admissibilidade do primeiro”.Ante o acima exposto, deixo de receber o recursoem sentido estrito por ausência de previsão legal.Intime se. Porto Velho, 28 de março de 2006.”(a) Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta.

SEDE: 1º Juizado Especial Criminal, localizadona Rua Amazonas nº 2375, Bairro: Nova PortoVelho, Fone: 3217-5011 - Porto Velho /RO.

Expediente do dia 05/04/06

Intimação dos advogados

Autos n1 601.2005.015181-1

: Zenaide Gomes Ferreira Simões

: Wagner Alves de Melo

Finalidade: Intimar o(s) advogado(s)

Dr(a). JOÃO BOSCO VIEIRA DE OLIVEIRA

- OAB/RO 2213, bem como o Dr. MARCOS

ANTÔNIO METCHKO – OAB/RO 1482,

para Audiência de Conciliação no dia 12

de abril de 2006, às 08h30min . Porto

Velho/RO,29/03/03. (as) MARIALVA

HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de

Direito.

Sugestões ou reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.

Endereço eletrônico:

[email protected]

Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja

EDITAL DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 501.2002.003595-6Classe: Ação Penal MilitarAcusado: Antônio José Jerônimo da SilvaAdvogado :RAIMUNDO REIS AZEVEDO,OAB/RO 572/RO.Finalidade: Intimar o advogado da sessão dejulgamento designada para o dia 16.05.2006,às 9h 45min.Porto Velho, 06 de abril de 2006Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1229(a)Marlene Jacinta Dinon

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso:501.2005.001610-0Classe: Queixa crimeQuerelante: Augustinho Pastore e outrosAdvogado: Dr. Teófanis Afonso, OAB/R 1966Dra. Jacira Silvino, OAB/RO 830Querelado: João do Socorro RamosAdvogado: Dr. Silas Neiva de Carvalho

Finalidade: “Intimar os Advogadossupramencionados da sentença prolatada nosautos: É o relatório. D E C I D O : Inicialmenteé de se consignar que não houve qualquerquestionamento pelas partes e pelo MP quantoao rito processual a ser adotado, se o do Códigode Processo Penal ou o da Lei de Imprensa, peloque dou por superado qualquer irregularidadea esse respeito, pelo que apesar do meioutilizado o delito resumiu-se a crime comum ede rito genérico para os tipos penais específicos.Dito isto adentro ao mérito. Na questão damaterialidade tanto do delito de calúnia quantoao delito de injúria ambos estão devidamenteconfigurados nos autos, isto porque a matériapublicada no site em questão diz que osquerelantes formavam uma quadrilha parapraticar crimes de corrupção, assim foi imputadoaos mesmos crime que não se provou tenhameles cometido, a tanto que a exceção da verdadesequer foi levantada no momento próprio dainstrução processual. Logo, se há imputação decrime a uma ou algumas pessoas sem que seprove tenham cometido o mesmo caracterizadoestá o delito de calúnia previsto no Art. 138 doCódigo Penal. De igual sorte a matéria emquestão nitidamente ofendeu a dignidade e odecoro dos querelantes, inclusive causando-lhessérios transtornos familiares e sociais, conformedemonstraram claramente as testemunhas,situação esta que se amolda também no tipopenal da injúria, esta descrita no Art. 140 doCódigo Penal. Ainda no tocante à materialidadeno presente caso operou-se o concurso formalde crimes, previsto no Art. 70 do CP, pelo que talserá considerado na fixação da pena. Na questãoda autoria embora o querelado veio se defenderdizendo que o site em questão pertence aAntonio Morimoto e que a matéria teria sidopublicada contendo seu nome mas que asdenúncias não teriam sido por ele feitas e nemautorizadas quanto à publicação, tal instrumentode defesa não se amolda à prova dos autos, istoporque sequer trouxe aos autos qualquerdeclaração do responsável pelo site em que omesmo assumisse a responsabilidade pelapublicação ou que demonstrasse a

ANO XXIV NÚMERO 066 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2006

Page 34:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 2 07-04-2006 ANO XXIV

responsabilidade de terceira pessoa, ou formaequivalente e capaz de isentar o querelado dasimputações que aqui lhes são feitas. Tanto assimo é que em sua defesa nem ao menos arrolouAntonio Morimoto como testemunha para queviesse em juízo e, quiçá, então isentasse oquerelado de tal responsabilidade penal. E mais,não interpelou o suposto dono do site para queo mesmo apresentasse provas de que teria sidoo querelado o autor da denúncia, certamenteporque sabia que o publicante acabaria vindoaos autos demonstrar que foi de fato o quereladoquem mandou, pediu ou autorizou a publicaçãoda notícia caluniosa e injuriosa. A prova da versãonova que quis dar aos fatos competia aoquerelado, que nem de perto a fez, até porquereputo ciente de suas responsabilidades peladenúncia desprovida de elementos fáticosconcludentes e que jogou ao vento. De sorteque não vejo dúvidas de que o querelado tenhasido o autor efetivo das denúncias aquiquestionadas e que tanto repercutiram na vidapessoal e profissional dos querelantes. Nãoexiste excludente a ser reconhecida em favor doquerelado. Assim, deve o querelado sercondenado pela prática dos delitos de calúnia einjúria. Passo a dosar-lhe a pena. Não constados autos prova de perda de primariedade ouantecedentes do querelado, pelo que fixo-lhe apena base em seis meses de detenção e dezdias de multa. Inexistem agravantes ouatenuantes a serem consideradas. Considerandoo concurso formal de crimes entre a calúnia e ainjúria aumento a pena base em um mês dedetenção e cinco dias de multa (de 10 a 360dias), tornando-a definitiva em sete meses dedetenção e em quinze dias de multa em face daausência de outras causas modificadoras damesma. Consigno que apesar da pluralidade devítimas deixei de aumentar mais a pena, poisneste caso cairíamos no limitador do chamadoconcurso material benéfico, que daria uma penaindividual de um mês para a injúria e que somadaà calúnia resultaria igualmente em sete meses.O regime inicial de cumprimento da pena será oaberto, firme no Art. 33, § 2º, letra “c”, do CódigoPenal. O valor do dia-multa fixarei em R$ 100,00para dar efeito pedagógico ao querelado e pelofato do mesmo ser funcionário público comsalário compatível ao pagamento, ainda que deforma parcelada, se for o caso. Sendo cabível asubstituição da pena nos moldes do Art. 44 doCódigo penal, substituirei a mesma por prestaçãode serviços à comunidade à razão de uma horade trabalho comunitário por cada dia de penaprivativa de liberdade, cumprida de modo a nãoprejudicar sua jornada normal de trabalho e deacordo com suas aptidões. POSTO ISTO, JULGOPROCEDENTE a queixa-crime feita porAugustinho Pastore e outras contra o JOÃOSOCORRO RAMOS, já qualificado, para o fim deCONDENÁ-LO a uma pena de 07 (sete) mesesde detenção, em regime inicial aberto, e opagamento de 15 dias de multa, perfazendo estaum total de R$ 1.500,00, pela prática dos delitostipificados nos Arts. 138 e 140 c/c 70, todos doCódigo Penal, o que o faço pelas razões expostasna fundamentação acima. Substituo a penaprivativa de liberdade por prestação de serviçosà comunidade à razão de uma hora de trabalho

comunitário por cada dia de pena privativa deliberdade, cumprida de modo a não prejudicarsua jornada normal de trabalho e de acordo comsuas aptidões. Condeno o querelado aopagamento das custas processuais. Com otrânsito em julgado desta decisão expeça-se oquanto necessário e após as comunicações depraxe arquive-se este. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de marçode 2006. Dr. LÉO ANTONIO FACHIN - Juiz deDireito do Juízo Militar”Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229(a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de CartórioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintesendereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 501.2005.010222-8Classe: Ação Penal MilitarAcusado: Cicero Wilson Landim de CastroAdvogado :ANTÔNIO SANTANA MOURA,OAB/RO 531.Finalidade: Intimar o advogado da audiênciado rol acusatório dia 11.05.2006, às 10h 45min.Porto Velho, 05 de abril de 2006Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1229(a)Marlene Jacinta Dinon

EDITAL DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 501.2006.007768-1Classe: Ação Penal MilitarAcusado: Jonas Tadeu da Silva GonçalvesAdvogado :PAULO FRANCISCO DE MATOS,OAB/RO 1688.Finalidade: Intimar o advogado da audiênciado rol acusatório dia 11.05.2006, às 10h 15min.Porto Velho, 05 de abril de 2006Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1229(a)Marlene Jacinta Dinon

EDITAL DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 501.2002.010851-1Classe: Ação Penal MilitarAcusado: Severino Francisco de Moraes e outrosAdvogado :ARCELINO LEON, OAB/RO 991/RO.Finalidade: Intimar o advogado da sessão dejulgamento designada para o dia 18.05.2006,às 10h 45min.Porto Velho, 06 de abril de 2006Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO,78900902 Fax: Fone: (069)XX3217-1229(a)Marlene Jacinta Dinon

EDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 05/04//06

Processo Crime: Nº 501.05.010345-3Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: MAICON COELHO DE ANDRADEINTIMAÇÃO DE: Dr. Nélio Sobreira RegoOAB/RO 1380FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoda r. sentença prolatada aos 13/03/06.SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente adenúncia de fls. 03/04 dos autos, formulada peloMinistério Público, para o fim de CONDENAR oréu MÁICON COELHO DE ANDRADE, pelaprática do crime de guardar ou ter em depósito,substância entorpecente que causa dependênciae/ou psíquica, destinada ao fornecimento aterceiros, tipificado no Artigo 12, “caput”, da Lein° 6.36876.

Passo a fixar lhe a pena.

Considerando as circunstâncias legais e judiciaisditadas pelo artigo 59 do Código Penal,atendendo à culpabilidade (o réu agiu com plenaconsciência da ilicitude do seu ato), aosantecedentes (o réu não possui antecedentes,consoante restou comprovado pelas certidõescriminais), à conduta social (o réu possui condutasocial altamente reprovável, já que o traficantede drogas é considerado o inimigo número umda saúde pública, e pessoas perniciosas aoconvívio social), aos motivos (os motivos foramditados pela ganância de obter lucro fácil eimediato, sem demonstração de qualquerremorso aos males sociais que tal conduta causaà sociedade), às circunstâncias (o acusadoguardava para o fim de mercancia, razoávelquantidade de substância entorpecente, sendosurpreendido pelos policiais, logrando efetivaro flagrante, visando reprimir o tráfico ilícito deentorpecentes), conseqüências do crime (o crimesó não gerou maiores conseqüências devido acompetente e pronta ação da autoridade policialque o retirou do convívio social), comportamentoda vítima (a vítima a sociedade não incentivounem contribuiu para a prática do crime,contrariamente, exige pronta e exemplarpunição), considerando a grande quantidade dedroga apreendida com o réu, infere sejustificativa para aplicação da pena acima domínimo legal, situação econômica (a situaçãoeconômica do réu é ruim, haja vista a rendadeclarada às fls. 27), portanto, verifica se que ascircunstâncias lhes são desfavoráveis, assim,passo a dosar a pena:

“Em sendo a maioria das circunstâncias judiciaisdesfavoráveis ao réu, a pena base não poderáser aplicada no mínimo legal ou próximo a este,porque acima da ressocialização do condenadoestá a sociedade que precisa ser protegida”.(TJRO Ap. Crim. 01002680 0 Rel. Des. Valterde Oliveira).

Page 35:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

“A primariedade do réu, por si só, não obriga aimposição da pena no mínimo legal, mormentese a culpabilidade do agente aflora em alto nívelde censura.” (TJRO, Ap. Crim. nº 02001415 5,rel. Des. Ivanira Borges DJ/RO de 27/12/2002,pag. A 08).

Atendendo, pois, aos parâmetros do artigo 59do Código Penal e considerando o já expostoaplico lhe a pena base, de 04 (quatro) anos e 6(seis) meses de reclusão, e 60 (sessenta) diasmulta.

O réu faz jus a atenuante genérica da confissão,prescrita no art. 65, III, letra d, do CP, assim emface da confissão reduzo a pena em 6 (seis)meses de reclusão.

Não havendo outras causasmodificadoras, torno a PENA DEFINITIVA em 4(quatro) anos de reclusão e pagamento de 60(sessenta) dias multa ao valor já fixado.

Quanto à constitucionalidade documprimento integral da pena em regimefechado nos termos da Lei n° 8.072/90.

A obrigatoriedade legal documprimento da pena, em caso de condenaçãopor crimes hediondos ou assemelhados, emregime fechado, não ofende o princípio daindividualização da pena, uma vez que se tratade matéria infraconstitucional a ser disciplinadapor lei ordinária. Assim, da mesma forma pelaqual o legislador ordinário tem adiscricionariedade para a criação de regimesde cumprimento de pena, bem como dashipóteses de progressão e regressão entre osdiversos regimes previstos, poderá tambéminstituir algumas hipóteses em que a progressãoestará absolutamente vedada.

Assim, é o entendimento doSupremo Tribunal Federal:

Constitucionalidade do art. 2º, § 1º,da Lei n. 8072/90: STF “À Lei ordinária competefixar os parâmetros dentro dos quais o julgadorpoderá efetivar ou a concreção ou aindividualização da pena. Se o legisladorordinário dispôs, no uso da prerrogativa que lhefoi deferida pela norma constitucional, que noscrimes hediondos o cumprimento da pena seráno regime fechado, significa que não quis eledeixar, em relação aos crimes dessa natureza,qualquer discricionariedade ao juiz na fixaçãodo regime prisional” (Pleno HC nº 69.603 1/SPRel. Min. Paulo Brossard, Diário da Justiça, SeçãoI, 23/04/1993, p. 6.922). Neste mesmo sentidodiversos julgados do STF: HC n. 59.657 1/SPRel. Min. Francisco Rezek, DJU, 18/06/1993, p.12.111; HC nº 70.657 6/MS 2ª T. Rel. Min.Marco Aurélio, DJU, 29/04/1994, p. 9.716; HCnº 70.044 6/SP 2ª T. Rel. Min. Paulo Brossard,DJU, 07/05/1993, p. 8.330; HC nº 70.121 3/SP2ª T. Rel. Min. Marco Aurélio, DJU, 16/04/1993,p. 6.430.

“A lei ordinária compete fixarparâmetros dentro dos quais o julgador poderáefetivar ou a concreção ou a individualização dapena. Se o legislador ordinário dispôs, no uso

da prerrogativa que lhe foi deferida pela normaconstitucional, que nos crimes hediondos ocumprimento da pena será no regime fechado,significa que não quis ele deixar, em relaçãoaos crimes dessa natureza, qualquerdiscricionariedade ao juiz na fixação do regimeprisional. Ordem conhecida, mas indeferida”(STF HC Rel. Paulo Brossard RT 696/438).

Assim, tendo em vista a recentedecisão do STF em reconhecer ainconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lein. 8.072/90 que proibia a progressão de regimede cumprimento de pena nos crimes hediondos,a epigrafada decisão de modo algum significa aabertura das portas dos presídios, até porquenão gera vinculação a outros feitos, mesmoporque não unânime, não se olvidando daexistência de outros julgados pelo mesmoPretório Excelso acima citados reconhecendoa constitucionalidade da Lei aqui reportada.

Por derradeiro, devoressaltar que a citada lei ainda está em plenovigor, isto é, não se operacionalizou suarevogação pelo Parlamento.

Não é razoável que desse complexode normas que constitui o arcabouço do institutoda individualização da pena e da sua execução,que a restrição na aplicação de uma única dessasnormas, por opção de política criminal leia seresponsabilidade exclusiva do Poder Executivopossa afetar todo o instituto, deixando asociedade a mercê da própria sorte ante o quadrode violência registrado em nosso cotidiano.

Contudo, ante a nocividade do crimede tráfico de entorpecentes que se caracterizapela lesividade social e, conseqüentementetimbrados pela hediondez justamente em razãodo seu resultado nefando perante a família, emparticular, e a sociedade como um todo, deveprevalecer para tais crimes, o regimeintegralmente fechado.

Assim determino que a pena privativa deliberdade imposta ao réu será cumpridaintegralmente em regime fechado nos termosda Lei 8.072/90, não podendo apelar sem estardevidamente recolhido à prisão, nos termos doartigo 35 da Lei 6368/76.

Determino a incineração da substânciaentorpecente apreendida.

Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafoúnico da Constituição federal e Artigo 34, da Leinº 6.368/76, a perda dos bens apreendidos empoder do acusado, em favor do Estado, cujadestinação será feita oportunamente.

Condeno o ao pagamento dascustas processuias.

Recomende se o réu à prisão onde se encontravez que lhe nego o direito de recorrer emliberdade, nos termos do artigo 2° parágrafo 1º,da Lei 8072/90, combinado com artigo 35 da Lei6.368/76.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Antes do trânsito em julgado, deveráa Escrivania:

1) publicar, registrar e intimar oMinistério Público, o Defensor e, pessoalmente,o Réu;2) No ato de intimação pessoal do Réu,perguntar se o mesmo deseja recorrer e, sendoafirmativa a resposta, intimar desde logo oDefensor para apresentar as razões.

Após o trânsito em julgado, deveráa Escrivania:

1) Certificar a data do trânsito emjulgado, separadamente em relação aoMinistério Público, ao Defensor e a pessoa doRéu, lançando o nome deste último na coluna dorol dos culpados em livro próprio;2) Comunicar o trânsito em julgado dasentença condenatória, caso não haja decisãode 2º grau de jurisdição em contrário, aodistribuidor, Instituto de Identificação estadual enacional, à Corregedoria da Polícia Civil e JustiçaEleitoral;3) Encaminhar, após, o processo aocontador para apuração do valor atualizado damulta aplicada;4) Expedir a correspondente guia deexecução, encaminhando se à Vara de ExecuçõesPenais.

Porto Velho, 13 de março de 2006.

GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de Direito”

Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã Substituta

/leca/

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Crime nº 501.2002.010250-5Prazo: 15 (quinze) dias

De: CLAUDIO SANTOS DE AMORIM, filhode Fernandes Botelho de Amorim e de RaimundoSantos Amorim, nascido aos 14.11.1970, de PortoVelho/RO, amasiado, residente na Rua JoséSarney, nº4006, Bairro Tancredo Neves.

FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-seda Ação Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 213,caput, do Código Penal, bem como comparecerperante este juízo em dia e hora abaixo descritos,a fim de ser interrogado, sob pena de revelia.Bem como o mesmo deverá compareceracompanhado de advogado. Não fazendo seránomeado Defensor Público.

DATA E HORA DA AUDIÊNCIA 28.04.2006 às 09:00 horas

Porto Velho, 05 de abril de 2006.

ÁLVARO KÁLIX FERROJuiz de Direito

__________________________________SEDE DO JUÍZO Porto Velho-RO. CEP: Sededo Juízo: Fóru Criminal Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber - Centro,:78.915-050 - Fone: (069)3217-1212. Sugestõese Reclamações: - gb

Page 36:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 4 07-04-2006 ANO XXIV

EXPEDIENTE DO DIA 07/04/2006

PROCESSO: 501.2002.003713-4

RÉU: ROBERTO LIRA FREIRE

ADVOGADO: ARCELINO LEON - OAB/RO 991

DESPACHO: Intime-se pessoalmente o Dr.

Arcelino Leon, a fim de que ofereça Defesa

Prévia, no tríduo legal ou, caso contrário,

esclareça se vai patrocinar a defesa do réu

acima. PVH, 03/04/2006 - Keila Alessandra

Roeder Soares - Juíza de Direito Substituta.

Rosanjela Bezerra Gomes

Escrivã

Expediente : 05-04-2006.

Proc. n. : 501.2005.007234-5

Autor : Ministério Público do Estado de

Rondônia

Réu (s) : Herly Costa Lima e Outro

Advogado : JOSÉ DE SOUZA LIMA JÚNIOR,

OAB/RO n. 1622

FINALIDADE: intimar o advogado JOSÉ DE

SOUZA LIMA JÚNIOR, OAB/RO n. 1622, a

respeito de despacho a seguir transcrito.

DESPACHO: (...) “Em face do exposto, com

fundamento no art. 312 do CPP e no art. 2º, II, da

Lei n. 8.072/90, indefiro o pedido e, em

conseqüência, mante4nho a prisão decorrente

de prisão preventiva dos acusados HERLY COSTA

LIMA, vulgo Maicon, e JOSÉ JÚNIOR LIMA DE

VASCONCELOS, vulgo Junior, já qualificados nos

autos...Porto Velho, 05 de abril de 2006.” Aldemir

de Oliveira, Juiz de Direito.

Porto Velho, 05 de abril de 2006

Aldemir de Oliveira

Juiz de Direito

O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.

Endereço eletrônico:

Escrivão:

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]Ã: pvh/[email protected]

Processo Crime N. 501.2006.001909-9Réu: PAULO DE OLIVEIRA GUIMARÃESAdvogado: DR. ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO- OAB/RO 2862DESPACHO: “ Designo o dia 18/04/2006, às12h00, para ouvir as testemunhas arroladas pelaacusação. Intime-se e requisite-se.”———————————————————————————-Processo Crime N. 501.2006.001909-9Réu: PAULO DE OLIVEIRA GUIMARÃESAdvogado: DR. ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO- OAB/RO 2862FINALIDADE: Intimar o advogado acimamencionado para apresentar a Defesa Prévia,nos autos supra.

Processo Crime N. 501.2003.002977-0Réu: IGO JOSÉ DE SOUZA COSTAAdvogada: VERA MARIA DA CONCEIÇÃO - OAB/RO N. 573FINALIDADE: Intimar a advogada acimamencionado, à apresentação das alegaçõesfinais, nos supra.

Processo N. 501.2003.001733-0Réu: GILMAR ANDRADE DE ARAÚJOAdvogado: FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIA -OAB/RO N. 1878FINALIDADE: Intimar o advogado acimamencionado da expedição de Carta Precatóriapara a Comarca de Ji Paraná/RO, visando oitivadas testemunhas arroladas pela defesa, bemcomo da audiência designada para o dia 12 deabril de 2006, às 09h00, na sala das audiênciasda 3ª Vara Criminal daquela Comarca.

Processo Crime N. 501.2003.997917-4Ré: FLÁVIA LEME CARVALHOAdvogado: JOÃO DE CASTRO INÁCIO - OAB/RO N. 433DESPACHO: “Vistos. A ré Flávia Carvalho foicitada por edital (fl. 93) e não compareceu emjuízo para ser interrogada. Por conta disso,decreto a revelia da acusada Flávia. Intime-se oadvogado constituído ao oferecimento da DefesaPrévia. Designo o dia 25/10/2006, às 08h30min,para ouvir as testemunhas da acusação. Int. erequisite-se, se necessário. Porto Velho, 04 deabril de 2006.”

Processo Crime N. 501.2003.001613-0Réu: PAULO ROBERTO GUDINOAdvogado: MANOEL DE SOUZA VALEDESPACHO: “Encerrada a presente instrução,digam as partes na fase do artigo 499 do Códigode Processo Penal.... Porto Velho, 29 de março de 2006.”

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

Processo Crime N. 501.2005.009968-5Réu: JÚLIO CESAR PFEFFERAdvogado: DR. MOZART LUIZ BORSATO KERNE -OAB/RO 272DESPACHO: “Recebo a denúncia designandointerrogatório para o dia 31/05/2006, às 11h30.”————————————————————————————Processo Crime N. 501.2005.009662-7Réu: DJAIR LEANDRO FERREIRA DE LIMAAdvogado: DR. RODRIGO OTÁVIO VEIGA DEVARGAS - OAB/SP 177506DESPACHO: “Recebo a denúncia designandointerrogatório para o dia 29/05/2006, às 12h00.”

———————————————————————————Processo Crime N. 501.2005.007913-7Réu: FRANCISCO KENNEDY MUNIZ RIOJAAdvogada: DR.ª NATHIELI DE LAZAROGODINHO FERREIRA - OAB/RO 2782DESPACHO: “Recebo a denúncia designandointerrogatório para o dia 15/05/2006, às 09h00.”

Processo: 501.2005.007084-9Classe: Ação Penal (réu solto)Procedimento: Processo Juiz SingularAutor: Ministério PúblicoRéu: Norandino Coelho da CruzAdvogado: Dr. Marcel Reis Fernandes - OAB/RO2069

Processo: 501.2004.007392-6Classe: Ação Penal (réu solto)Procedimento: Processo Juiz SingularAutor: Ministério PúblicoRéu: Emerson Pinheiro Marques.Advogados: Dr. José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 816 e Dr. Laércio Batista de Lima, OAB/RO843DESPACHO: “Recebo o aditamento. Citem se osréus. Interrogatórios para 06.06.2006 às 10:30hs.Intime se a defesa do réu Emerson PinheiroMarques. PVH, 23.03.06. MM. Juiz de Direito,Dr. Valdeci Castellar Citon.”

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

FINALIDADE: Intimar o advogado acimanominado da r. sentença:SENTENÇA: Vistos (...)Diante do exposto e portudo mais que dos autos constam, julgoprocedente a denúncia para condenar NorandinoCoelho da Cruz à pena do artigo 12 da Lei Federalnº 10.826/03 PVH, 03/04.06. MM. Juiz deDireito, Dr. Valdeci Castellar Citon. .

Page 37:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2006.000773-2Classe :Ação PenalAutor :Ministério Público deRondôniaRéu :João Maicon MacedoFonseca

Luiz AparecidoAlvesAdvogado :Evamar Mesquita OAB/RO2639Finalidade :Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autosem epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2006.001634-0Classe :Ação PenalAutor :Ministério Público deRondôniaRéu :Max Ferreira BentesAdvogado :James de Peder BarrosOAB/RO 1010Finalidade :Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autosem epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

MM. Juiz de DireitoJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AOJUIZ OU VIA INTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 601.2006.002228-3Ação: CobrançaAA: Lúcio Alex de Alencar Gurgel do Amaral,OAB/AC 2320RR: Antônio Marcos Nogueira ChavesFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc..., Apetição inicial junta contrato de honoráriosadvocatícios não prescrito e que representaverdadeiro título executivo extrajudicial, nosmoldes do art. 24, da LF 8906/94, e 585, VII, doCPC, de modo que o crédito reclamado já éexecutável, liquido, certo e exigível ( art. 586 e618, I, CPC), salvo prova de fato extintivo,modificativo ou impeditivo. Assim sendo,dispensável a fase cognitiva, de modo que, emobservância a preceito legal e em atenção, maisdo que nunca, à celeridade processual e àinformalidade que devem reinar nos Juizados,converto o inicial pedido de cobrança em

execução. Desta forma, adote se como créditoexeqüendo o valor apurado na inicial, devendoo cartório expedir o necessário para citação dodevedor para pagamento do quantum reclamadoem 24( vinte e quatro) horas, sob pena de lheserem penhorados tantos bens quantos bastempara satisfazer a execução e assegurar ojuízo.Expeça se o necessário e retifique se aclasse dos autos. CUMPRA SE”. PVH, 28 deMarço de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2003.002664-7Ação: CobrançaAA: Condomínio Solar dos NobresAdv. Dra. Helena Maria Brondani Sadahiro, OAB/RO 942RR: Ruth Machado de AlencarAdv. Dr. José Ricardo Costa, OAB/RO 2008FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc...IEm atenção à informação de fls. 154, mantenhoa penhora de fls. 78, devendo o cartório expedirmandado de reavaliação para melhor aferiçãoda eventual diferença entre o crédito exeqüendoe o valor do bem penhorado. Vale ressaltar que,em caso de eventual arrematação ouadjudicação, serão abatidos os valoreseventualmente pendentes para com o Bancodetentor da alienação fiduciária; II Sem prejuízo,intime se o condomínio exeqüente a apresentarplanilha atualizada do crédito exeqüendo, bemcomo requisite se informações mais atualizadasdo veículo, instruindo o Ofício ao Banco Bradescocom cópia do expediente de fls. 154 ;IIIAnalisarei a questão de penhora on line somenteapós a efetivação das hastas públicas a seremoportunamente designadas e de acordo com ocumprimento da diligência determinada no itemI acima; IV CUMPRA SE”. PVH, 28de Março de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.º 601.2005.000357-0Ação: DeclaratóriaAA: Elvira da Conceição e outrosAdv. Dra. Nucimélia Conceição da Silva Ribeiro,OAB/RO 2671RR: Credicard Administradora de Cartões deCrédito S/AAdv. Dra. Pompília Armelina dos Santos, OAB/RO 1318FINALIDADE - DESPACHO:”Vistos e etc....Intime se as exeqüentes para, em 30 (trinta)dias, sob pena de arquivamento do feito (art.598 e 267, III, CPC), manifestarem se sobreeventual crédito remanescente e que já deverávir liquidado. Solicite se a devolução da cartaprecatória de fls. 58/60, independentemente decumprimento. CUMPRA SE”. PVH, 28 de Marçode 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juizde Direito).”

Proc. n.º 601.2002.015034-5Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAA: Marcos Meirelles Fonseca e SilvaRR: Editora Globo S/AAdv. Dr. Walter Airam N. Duarte Jr., OAB/RO1111FINALIDADE - DESPACHO: “ Vistos e etc..., IReliquide se o crédito exeqüendo; II Expeça sealvará de levantamento em prol do exeqüente,que deverá manifestar se sobre eventual créditoremanescente, em 30 (trinta) dias, sob pena dearquivamento do feito (art. 598 e 267, III, CPC) econseqüente desconstituição da penhora estivanos autos;III CUMPRA SE”. PVH, 29 de Marçode 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juizde Direito).”

Proc. n.º 601.2003.013510-1Ação: Execução de título extrajudicialAA: Severino Sebastião de LimaAdv. Dr. Anderson Oliveira, OAB/RO 1406RR: Marcos Leão BentesFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....Inobstante a certidão de fls. 30, mantenho porora a prisão decretada às fls. 24, eis que oaparelho CD esta com defeito, conforme auto defls. 27.Deve o cartório intimar qualquer Oficialde plantão para proceder à reavaliação do bemdepositado em cartório de acordo com o estadode uso e conservação em que se encontra. Após,com a diligência realizada, a exeqüente deveráser intimada para dizer se aceita o aparelho nasatuais condições e pelo novo valor apurado.Havendo aceitação do bem, retornem os autosconclusos para reanálise da prisão civildecretada. Cumpra se”. PVH, 29 de Março de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.º 601.2005.003588-9Ação: Reparação de danosAA: Ana Carla de Oliveira e SilvaAdv. Dra. Christiane Garcez, OAB/PB 9596RR: Touris Brasil Agenciamentos InternancionaisLtdaAdv. Dr. Samuel dos Santos Júnior, OAB/RO 1238FINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc.... ISTOPOSTO, e por tudo o mais que dos autosconsta, com fulcro no art. 794, II, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO AEXECUÇÃO, determinando o respectivoarquivamento com as cautelas e anotações depraxe.Sem custas ou honorários advocatícios exvi lege. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. PVH, 28 de Março de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2003.001212-3Ação: CobrançaAA: Zélia Santos Rodrigues e outrosAdv. Dra. Izabel Martins Bicalho, OAB/RO 1351RR: Luiz Carlos Coenga e outrosAdv. Dr. Cássio Fabiano Rego Dias, OAB/RO 1514Terceiro Interessado: Núbia Nazaré de AraújoRamosAdv. Dr. Claudecy C. Feitosa, OAB/AC 2317FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....Defiro integralmente o pedido de fls. 87/88,devendo o cartório desentranhar o mandado deremoção de fls. 84, para cumprimento comacompanhamento do Ilustre subscritor dareferida petição. Quanto à marcha processual,intime se os exeqüentes a apresentarem cálculodo crédito exeqüendo restante (deduzindo se aadjudicação de R$4.000,00 efetivada pelacredora Núbia Nazaré Araújo Ramos, nos autosnº 001.2002.017804 1/4º Vara Cível) e aindicarem novos bens, em 30 (trinta) dias, sobpena de extinção e arquivamento do feito (art.598 c/c 267,III, CPC). CUMPRA SE”. PVH, 24 deMarço de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2006.002177-5Ação: Execução de título extrajudicialAA: Celso CeccattoAdv. Dra. Wanusa Cazelotto, OAB/RO 2326RR: Francisco Gomes da SilvaFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....Cite se em execução, adotando se como créditoexeqüendo o quantum apurado na planilhaapresentada. Expeça se todo o necessário comas recomendações, advertências e poderesespeciais de praxe. CUMPRA SE”. PVH, 23 deMarço de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.Juiz de Direito).”

Page 38:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 6 07-04-2006 ANO XXIV

Proc. n.º 601.2004.012975-9Ação: CobrançaAA: Carlos Manuel Diniz Tomás, OAB/RO 2304e outroRR: Seleto Alimentos do Nordeste LtdaAdv. Dra. Andréa Simisni, OAB/PA 8926FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....Em atenção à certidão de fls. 159V, defiro opedido de penhora on line (fls. 157). Aexperiência tem demonstrado que as empresasconstituídas e sediadas em outros estado ounão possuem mais filiais e representaçõesneste estado, ou tem nomeado bens à penhorade pouca ou quase nenhuma utilidade para osexequentes, obrigando se, ainda, a arcar comos ônus e custos necessários para a efetivaçãoda adjudicação, busca e remoção dos referidosbens nomeados e/ou encontrados. Desta forma,levando se em consideração que a pretensãode penhora de dinheiro em espécie é legítima esegue a ordem preferencial e prioritária do art.655, CPC, efetivei a penhora on line nesta data,conforme espelho que se segue. Aguarde serespostas por 20(vinte) dias, após o que, nãohavendo sucesso na diligência, retornemconclusos para reanálise do caso; Havendoinformação de bloqueio/penhora de valores,aplique se o disposto na Portaria 001/2005 1ºJECIV; Após, conclusos. CUMPRA SE”.PVH, 28 de Março de 2006. (João Luiz RolimSampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2005.008980-6Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAA: William Sérgio Azevedo GuimarãesAdv. Dra Sandra Maria Feliciano da Silva, OAB/RO 597RR: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv. Dra. Marlene Bravin da Silva, OAB/RO 2774RR: Xingu Empreendimentos Imobiliários LtdaFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....Impossível aplicar se a pena de revelia quandohá pluralidade de réus e um destes de fazpresente e ainda tem todo o poder decontestação, nos termos dos arts. 20, 30 e 33, daLF 9099/95, combinados com arts. 319 e 320, I,do CPC. A requerida Social EmpreendimentosImobiliários fez se presente na solenidade defls. 50, de modo que não pode o feito prosseguircom relação a ela e ser julgado antecipadamentecom relação à ré Xingu. Não bastasse isto, nãohá tranqüilidade nos autos a respeito daexistência e endereço legal desta últimaempresa. Em se tratando de pessoa jurídica, acitação deve ocorrer no domicilio da mesma ena pessoa de qualquer funcionário devidamenteidentificado, nos termos do art. 18, II, da LF 9099/95, sendo incabíveis os pedidos de fls. 37 e 44,eis que não há como se admitir a confusão doespólio de pessoa física com a extinção oualteração social de empresa limitada. Não hácomo se habilitar os representantes do espóliodo sócio da pessoa jurídica. Deve o autor melhordiligenciar e apresentar endereço comercial darequerida Xingu e, se possível, identificar osdemais sócios para eventual citação da empresa.A representação legal mencionada na certidãode fls. 49v é temerária, eis que a citação foiinfluenciada pela manifestação de fls. 44, nãomencionado o senhor Oficial de Justiça se o localda diligência é uma residência, um pontocomercial ou sede de empresa.Concludentemente, fixo o prazo de 30 (trinta)dias para o requerente implementar asdiligências que lhe competem, sob pena dearquivamento e extinção do feito sem julgamentodo mérito ( art. 267, III, CPC). Intime se eCUMPRA SE”. PVH, 28 de Março de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2001.010719-6Ação: CobrançaAA: Orisvaldo de Oliveira StuartAdv. Dr. Haroldo Lopes Lacerda, OAB/RO 962RR: Max Motors Admnistração do Consórcio Ltdae outrosDefensora Pública: Dr. Maria Lúcia Pretto, OAB/RO 248-BFINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc.... ISTOPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta,com fulcro nos arts. 598 e 267,III, ambos doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO opresente feito, determinando o respectivoarquivamento, com as cautelas e anotações depraxe. Por conseguinte, TORNO SEM EFEITOTODAS AS PENHORAS CONSTITUÍDAS NOSAUTOS, bem como EXTINTO O ENCARGO DEDEPOSITÁRIO FIEL.Os autos somente poderãoser desarquivados mediante prévio pagamentodas custas processuais respectivas (Regimentode Custas Lei Estadual 301/90). Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. PVH, 24de Março de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio -MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2005.009526-1Ação: Execução de título extrajudicialAA: Enoque Lourença BritoAdv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO535-ARR: Lucas Araújo de SouzaFINALIDADE - SENTENÇA: “Vistos e etc.... ISTOPOSTO, e levando se em consideração acertidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 20),comfulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95,JULGO EXTINTO o presente feito, determinandoo respectivo arquivamento. Saliento, todavia,que o processo poderá ser desarquivado desdeque a parte exeqüente forneça as informaçõesnecessárias para o prosseguimento daexecução, ou seja, bens penhoráveis e/oucorreto endereço do executado. Sem custas.Publique se. Registre se. Intimem se e CUMPRASE”. PVH, 24 de Março de 2006. (João Luiz RolimSampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2005.002755-4Ação: CobrançaAA: Permínio de Castro da Costa NetoAdv. Dr. Carlos Manuel Diniz Tomaz, OAB/RO2304RR: Sertel Segurança, Eletrônica, Refrigeraçãoe TelecomunicaçãoAdv. Dr. Agnaldo Araújo Nepomuceno, OAB/RO1605FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....ISTO POSTO, com fulcro no art. 28 caput e § 5º,da LF 8078/90, DEFIRO O PEDIDO DE FLS 78/79, DESCONSIDERANDO A PERSONALIDADEJURÍDICA DA EMPRESA SERTEL SEGURANÇAELETRÔNICA, REFRIGERAÇÃO ETELECOMUNICAÇÕES LTDA, PARA O FIM DEDETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DAEXECUÇÃO EM DESFAVOR DOS SÓCIOSPROPRIETÁRIOS E COTISTAS AGNALDO ARÁUJONEPONUCENO E ALTAIR JORGE DE CASTROPEDROSA, qualificados às fls. 25 .Deve o exeqüente, todavia e previamente,apresentar cálculo atualizado do créditoexeqüendo, nos moldes da Portaria nº 001/20051º JECIV. Com a conta, diligencie se como depraxe, expedindo o necessário. Intime se eCUMPRA SE”. PVH, 24 de Março de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2003.012836-9Ação: Reintegração de posseAA: Ediuson WestphalAdv. Dr. Artur Luiz Ribeiro de Lima, OAB/RO 1984RR: Reinaldo Monteiro de Souza e outrosDefensor Público: Dr. Raimundo CantanhedeFilho, OAB/RO 238

FINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....Em atenção ao à certidão de fls. 71 e aoscomandos do art. 19, § 2º, da LF9099/95, dou osréus por intimados oficialmente da r. decisão defls. 37/41, devendo o cartório certificar o trânsitoem julgado.Ao autor compete comprovar documentalmenteo eventual descumprimento da r. decisão parafins de efetivação e execução da multacominatória, da desocupação forçada e daresponsabilização civil pela perdas e danosapuradas. Intime se e aguarde se eventualmanifestação por 10 (dez) dias, após o queretorne os autos ao arquivo, nos moldes dodespacho de fls. 50, eis que a prestaçãojurisdicional já fora entregue, não havendoqualquer pendência. CUMPRA SE”. PVH, 24 deMarço de 2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM.Juiz de Direito).”

Proc. n.º 601.2004.011085-3Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerAA: Lúcia dos Santos de Oliveira , OAB/RO 64RR: T. J. Veículos e Peças LtdaAdv. Dr. Domingos Barbosa da Silva, OAB/RO364-AFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc.... Ascertidões de fls. 32v, 61v e 65v confirmam aefetiva fuga da requerente e proprietária doveículo consertado pela requerida, de modo que,nos termos dos despachos de fls. 34 e 56, do r.voto de fls. 49/52, deve a obrigação da ré serdada por cumprida satisfatória e integralmente.Desta forma, a requerida torna se exeqüente,nos moldes da decisão de fls. 09/10 e do v.acórdão da Turma Recursal, de modo que, acolhointegralmente o pedido de fls 64, devendo ocartório adotar como crédito exeqüendo oquantum apurado na planilha e demonstrativoapresentado pela empresa credora. Expeça semandado de execução, nos termos do art. 52, IV,da LF 9099/95, consignado as recomendações,poderes especiais e advertências de praxe. Casoa executada não seja mais encontrada noendereço constante nos autos, conformando acertidão de fls. 65v, intime se a empresaexeqüente para diligenciar o novo endereço, em10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (artigo53, §4º, da Lei nº 9099/95). Intime se eCUMPRA SE”. PVH, 24 de Março de 2006. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”Proc. n.º 601.2004.014500-2Ação: Execução de título extrajudicialAA: Ana Lúcia Freitas BarrosAdv. Dra. Maria das Graças Gomes, OAB/RO2136 e outraRR: Odilson Ferreira Alves Feitosa FilhoFINALIDADE - DESPACHO: “Vistos e etc....Para deferimento de penhora on line, deve aexeqüente apresentar planilha atualizada docrédito exeqüendo, sob pena de indeferimentoe retorno dos autos ao arquivo, nos moldesda r. decisão de fls. 19. Prazo: 10 (dez) dias.Intime se e CUMPRA SE”. PVH, 24 de Março de2006. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial

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OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

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07-04-2006NÚMERO 066 B - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

GABARITO Nº 57/06

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

GABARITO nº 57/06Proc: 601.2005.009267-0Ação: DeclaratóriaAA: Normando Felix Araripe LeiteAdvg: Daniel Camilo Araripe - OAB/RO 26808RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive†se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.0006783-1Ação: DeclaratóriaAA: Jacqueline Baptista de Souza LimaAdvg: Meire Andrea Gomes - OAB/RO 1857RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000812-1Ação: DeclaratóriaAA: Cláudio Pereira dos SantosAdvg: Neri Martinelli - OAB/RO 1889RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000822-9Ação: DeclaratóriaAA: Antônio Celia Bandeira da SilvaAdvg: Neri Martinelli - OAB/RO 1889RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000777-0Ação: DeclaratóriaAA: Carlos Manuel Diniz TomazAdvg: Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/RO 2304RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.013521-0Ação: IndenizaçãoAA: Helena Maria Brondani SadahiroAdvg: Orlando Nascimento - OAB/RO 177/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg: Lygia Cidin de Souza - OAB/PA 11.399Sentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008668-8Ação: DeclaratóriaAA: Maria Zilda Vieira PaivaAdvg: João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO2213RR: Brasil Telecom S/AAdvg: Renato da Costa Cavalcante Junior - OAB/RO 2390Sentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentos

que instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.014970-1Ação: DeclaratóriaAA: Marilene Ferreira da SilvaAdvg: Muchel Fernandes Barros - OAB/RO 1790RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - JoséTorres Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.001492-0Ação: DeclaratóriaAA: Hilda de Sousa PedrosaAdvg: Pedro Alexandre de Sá Barbosa - OAB/RO 1430/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000710-9Ação: DeclaratóriaAA: Janio Fernandes de SousaAdvg: Germana Torquato Alves de Calda - OAB/RO 2445RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2004.015437-0Ação: DeclaratóriaAA: Maria Roseslangia Fernandes MoreiraAdvg: Rosane Rodrigues da Silva - OAB/RO 2303RR: Brasil Telecom S/AAdvg: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079/outros

Page 40:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 8 07-04-2006 ANO XXIV

Sentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.001064-9Ação: DeclaratóriaAA: Francisco Raimundo da Silva NetoAdvg: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira -OAB/RO 2173RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.001226-9Ação: DeclaratóriaAA: Nair OgliariAdvg: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1776RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000234-4Ação: DeclaratóriaAA: Helcinei Rodrigues da SilvaAdvg: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000172-0Ação: DeclaratóriaAA: Taciana César dos SantosAdvg: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000208-5Ação: DeclaratóriaAA: Jucleide da Cruz RamosAdvg: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000256-5Ação: DeclaratóriaAA: Elena Maria FurtadoAdvg: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000086-4Ação: DeclaratóriaAA: Wanilson Coutinho da SilvaAdvg: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000231-0Ação: DeclaratóriaAA: José Ferreira da SilvaAdvg: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000205-0Ação: DeclaratóriaAA: Maria Gonçalves dos SantosAdvg: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000088-0Ação: DeclaratóriaAA: Vera Lúcia alves de FreitasAdvg: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000107-0Ação: DeclaratóriaAA: Raimundo Pedro de Paiva FilhoAdvg: Gabriel Martinovski - OAB/RO 548RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Page 41:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc: 601.2005.008475-8Ação: DeclaratóriaAA: Amancio da Silva AlencarAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008461-8Ação: DeclaratóriaAA: Glaciele Redana NascimentoAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008590-8Ação: DeclaratóriaAA: Eliane Chiquito SolangnaAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008460-0Ação: DeclaratóriaAA: Zaira Condes MartinsAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nos

termos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008587-8Ação: DeclaratóriaAA: Maria de Nazaré Gonçalves CampeloAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008474-0Ação: DeclaratóriaAA: Comercial de Bebidas Uliana - SilvaneMaziero MongeAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008604-1Ação: DeclaratóriaAA: Jeová Lemos de OliveiraAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg: Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635/outrosSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008584-3Ação: DeclaratóriaAA: Paulo Gonçalves CampeloAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008522-3Ação: DeclaratóriaAA: Dileide Caetano de BarrosAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg: Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635/outrosSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008567-3Ação: DeclaratóriaAA: Jesus Pereira da SilvaAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008679-3Ação: DeclaratóriaAA: Marineide do NascimentoAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgando

Page 42:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 10 07-04-2006 ANO XXIV

extinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008467-7Ação: DeclaratóriaAA: Rosilene Moreira Ferreira de AraújoAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg: Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635/outrosSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008737-4Ação: DeclaratóriaAA: Idalva Paula PereiraAdvg: Maria Angélica Pazdziorny - OAB/RO 777/outrosRR: Brasil Telecom S/AAdvg: Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635/outrosSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.00719-2Ação: DeclaratóriaAA: Antônio de Souza Silva FilhoAdvg: Adelmo Clementino da Rocha - OAB/RO2215RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.00737-0Ação: DeclaratóriaAA: Francisco da SilvaAdvg: Adelmo Clementino da Rocha - OAB/RO2215RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000723-0Ação: DeclaratóriaAA: Maria Lúcia dos Santos GonçalvesAdvg: Adelmo Clementino da Rocha - OAB/RO2215RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000519-0Ação: DeclaratóriaAA: Luz Carlos de LimaAdvg: Adelmo Clementino da Rocha - OAB/RO2215RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000738-9Ação: DeclaratóriaAA: Carlos Augusto de Sousa SantosAdvg: Adelmo Clementino da Rocha - OAB/RO2215RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nos

termos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000660-9Ação: DeclaratóriaAA: Domingos Sávio Farias CastroAdvg: Adelmo Clementino da Rocha - OAB/RO2215RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000514-9Ação: DeclaratóriaAA: Miscinely Sobrinho da SilvaAdvg: Adelmo Clementino da Rocha - OAB/RO2215RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000512-2Ação: DeclaratóriaAA: Sônia Aparecida MeirelesAdvg: Hélio Silva de Melo Júnior - OAB/RO 958RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000712-5Ação: DeclaratóriaAA: Antonieta Ovídio da SilvaAdvg: Germana Torquato Alves de Caldas - OAB/RO 2445RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/RO

Page 43:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Sentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000871-8Ação: DeclaratóriaAA: Maria Amélia Marques PereiraAdvg: Germana Torquato Alves de Caldas - OAB/RO 2445RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.000802-4Ação: DeclaratóriaAA: Guaracyara Caldas de AlencarAdvg: Neri Martinelli - OAB/RO 1889RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.001310-9Ação: DeclaratóriaAA: Maria das Graças Pereira de OliveiraAdvg: Sandoval Rodrigues Lopes - OAB/RO 804RR: Brasil Telecom S/AAdvg:- OAB/ROSentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO AINCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIALpara processamento da presente lide, julgandoextinto o feito, sem julgamento do mérito, nostermos do art. 51, II da referida lei. Autorizodesde logo desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custas, ex vi lege.Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José TorresFerreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.001066-5

Ação: Declaratória

AA: Antônia Ferraz Ribeiro

Advg: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira -

OAB/RO 2173

RR: Brasil Telecom S/A

Advg:- OAB/RO

Sentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.

3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO A

INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIAL

para processamento da presente lide, julgando

extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos

termos do art. 51, II da referida lei. Autorizo

desde logo desentranhamento dos documentos

que instruíram a inicial, mediante substituição

por cópias. Sem custas, ex vi lege.

Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..

Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José Torres

Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.001116-5

Ação: Declaratória

AA: José Antônio Rodrigues

Advg: Ricardo Maldonado Rodrigues - OAB/RO

2717

RR: Brasil Telecom S/A

Advg:- OAB/RO

Sentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.

3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO A

INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIAL

para processamento da presente lide, julgando

extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos

termos do art. 51, II da referida lei. Autorizo

desde logo desentranhamento dos documentos

que instruíram a inicial, mediante substituição

por cópias. Sem custas, ex vi lege.

Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..

Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José Torres

Ferreira - Juiz de Direito.”

Proc: 601.2005.008667-0

Ação: Declaratória

AA: Maria de Mesquita Marques

Advg: João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO

2213

RR: Brasil Telecom S/A

Advg:- OAB/RO

Sentença: “... POSTO ISTO, nos termos dos arts.

3º e 8º DA LF 9099/95, DECLARO A

INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIAL

para processamento da presente lide, julgando

extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos

termos do art. 51, II da referida lei. Autorizo

desde logo desentranhamento dos documentos

que instruíram a inicial, mediante substituição

por cópias. Sem custas, ex vi lege.

Oportunamente arquive se. P.R.I. Cumpra se..

Porto Velho/Ro, 03 de abril de 2006 - José Torres

Ferreira - Juiz de Direito.”

Ieda Cella Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

GABARITO Nº 58/06

Proc.: 014.03.003523-0Carta precatória: 601.06.002496-0AA.: Umbilina Setubal de M. Rodrigues eoutrosAdvg.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO616RR: Asspom - Assoc. dos Subtenentes e Sarg.da PMAdvg.: JOÃO MARCOS DE O. DIAS OAB/RO823Despacho: “Designo praça única para o dia12/06/2006, às 08:00 h. Expeça-se edital epublique-se no átrio do Fórum. Intime-se odevedor. Oficie-se ao Juízo Deprecante.” PVH,03/04/06.

Proc.: 008.02.000138-7Carta precatória: 601.06.002483-9AA.: Dalva José dos SantosAdvg.: VALTER HENRIQUE GUNDLACHRR: Transcorreia Transporte e Turismo LtdaDespacho: “Designo praça única para o dia12/06/2006, às 09:00 h. Expeça-se edital epublique-se no átrio do Fórum. Intime-se odevedor. Oficie-se ao Juízo Deprecante.” PVH,04/04/06.

Proc.: 601.06.002521-5Ação: CobrançaAA.: Edevaldo Santos SilvaAdvg.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA OAB/RO 2366RR: Real Previdência e Seguros S/ADespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 27/04/2006, às 09:00 h. Cite se eintime se.” PVH, 03/04/06.

Proc.: 601.05.010225-0Ação: ExecuçãoAA.: Gilvan da Silva Ferreira -MEAdvg.: MÁRCIA CRISTINE DANTAS P. LIMA OAB/RO 2679RR: José Heliomar AlvesDespacho: “Redesigno audiência deconciliação pós-penhora para o dia 27/04/2006,às 08:40 h. Intimem se.” PVH, 03/04/06.

Proc.: 601.06.002524-0Ação: Reparação de danosAA.: Itamar César RoverAdvg.: RODRIGO FERREIRA BATISTA OAB/RO2840RR: Azamor Mafra Torres -MEDespacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 27/04/2006, às 09:20 h. Cite se eintime se.” PVH, 03/04/06.

Proc.: 601.05.009052-9Ação: ExcecuçãoAA.: Delurdes Antônio SilvestreAdvg.: KARIN DE OLIVEIRA OAB/RO 256-BRR: Lourdes Galvão

Page 44:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 12 07-04-2006 ANO XXIV

Despacho: “Elaborem-se os procedimentospara a venda judicial do bem penhorado à fl. 18,restando desde já designada a seguinte datapara realização: 10/05/06, às 08:00 h. Intimem-se .” PVH, 04/04/06.

Proc.: 601.05.000245-0Ação: CobrançaAA.: Valmir Ferreira de SouzaAdvg.: FRANCISCO ANASTÁCIO A. MEDEIROSOAB/RO 1081; LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701RR: Izaias Alves Pereira JúniorAdvg.: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSAOAB/RO 658-ADespacho: “Indefiro o requerimento de fl. 54.Elaborem-se os procedimentos para a vendajudicial do bem penhorado à fl. 53, restandodesde já designadas as seguintes datas pararealização: 1° leilão: 28/04/06 e 2° leilão: 08/05/06, às 08:00 h. Intimem-se.” PVH, 28/03/06.

Porto Velho, 06 de Abril de 2006Ieda Cella

Escrivã Judiciale.j

JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DAROSA

EXPEDIENTE DO DIA 07.04.2006

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

NOS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOSFICAM AS PARTES REQUERENTES INTIMADAS AAPRESENTAR RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES:

PROC. N. 001.2005.021260-4AÇÃO: CobrançaAA: Glinis Lopes Peçanha GomesADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RORR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.021265-5AÇÃO: CobrançaAA: Zoraya Gadelha do NascimentoADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RORR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.021300-7AÇÃO: CobrançaAA: Antônio Katsuzi FujitaADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RORR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.021257-4AÇÃO: CobrançaAA: Wanda Xavier da SilvaADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RORR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.021271-0AÇÃO: CobrançaAA: Cosmo Barroso de AraújoADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RORR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIROPROC. N. 001.2005.021253-1AÇÃO: CobrançaAA: Cáritas Dantas dos SantosADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RORR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.021274-4AÇÃO: CobrançaAA: Zuleide Cândido OliveiraADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RORR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.021276-0AÇÃO: CobrançaAA: Antônia Edna Paixão da SilvaADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RORR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.021538-7AÇÃO: CobrançaAA: Milsa Sabino da SilvaADV.: LENA CLÁUDIA BRASIL OAB/RO 1056RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.021546-8AÇÃO: CobrançaAA: Natanael Correia VilelaADV.: MARCOS ROBERTO SANTOS OAB/RO1039RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.018729-4AÇÃO: CobrançaAA: Vânia do Socorro CavalcanteADV.: MARCELO XAVIER OAB/RO 1958RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: LUÍS CLÁUDIO V. X. DECARVALHO

PROC. N. 001.2005.021540-9AÇÃO: CobrançaAA: Cláudio José Oliveira AguiarMARCOS ROBERTO SANTOS OAB/RO 1039RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

PROC. N. 001.2005.014885-0AÇÃO: OrdináriaAA: Milton Narciso de PaulaADV.: MILTON N DE PAULA OAB/RO 280-ARR: Município de Porto Velho-ROPROCURADOR: MARIA DO ROSÁRIOGUIMARÃES

PROC. N. 001.2005.021519-0AÇÃO: Reparação de DanosAA: Francisco de Assis ClementeADV.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA OAB/RO1937RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: REGINA COELI FRANCO

PROC. N. 001.2005.019798-2AÇÃO: CobrançaAA: João da Costa CavalcanteADV.: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES

PROC. N. 001.2005.008246-8AÇÃO: OrdináriaAA: Silvania Maria Bezerra Rodrigues e outrosADV.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008RR: Inst. de Prev dos Servidores Públicos -IPERONASSESSORA: EDITE REBOUÇAS

PROC. N. 001.2005.021172-1AÇÃO: Reparação de DanosAA: Valter Ernesto Wessel e outrosADV.: HENRY GOUVEA OAB/RO 632-ARR: Estado de RondôniaPROCURADOR: REGINA COELI FRANCO

PROC. N. 001.2005.019825-3AÇÃO: CobrançaAA: Carlos Alberto da SilvaADV.: ELIZABETH FRAGA OAB/RO 2763RR: Estado de RondôniaPROCURADOR: ALCILÉA PINHEIRO

Carlos Augusto Monteiro de CarvalhoEscrivão Judicial Substituto

lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll

JUIZ SUBSTITUTO -ADRIANO LIMA TOLDOESCRIVÃ JUDICIAL-SÍLVIA ASSUNÇÃOORMONDEOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIAINTERNETJuiz:Escrivã:

EXPEDIENTE DO DIA 07/04/06

AUTOS N. 001.2005.013819-6AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: FRANCISCO RONALDO BRÍGIDORODRIGUESADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS-OAB/RO1688RR.: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DE RODÔNIA-PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA-SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)Ao teor doexposto, ausente o pressuposto básico, direitoliquido e certo, e os demais já analisados,DENEGO A SEGURANÇA requerida peloimpetrante mantendo a liminar indeferida. Resta,por conseguinte, extinto o presente feito com ojulgamento do mérito (art. 269, I do CPC). Semcustas e incabíveis condenação em honoráriosadvocatícios em sede de mandado de segurança,ressalvado o entendimento pessoal. Sentençanão sujeita ao reexame necessário. P.R.I Cumprase. Porto Velho, 27 de março de 2.006.Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2004.019305-4AÇÃO/CAUTELARAA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIARR.: MIGUEL SENA FILHO

Page 45:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇAGUEDES-OAB/RO 591-ARR.: GILBERTO MOREIRA BARROSRR.: SALOMÃO DA SILVEIRAADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA -OAB/RO1214RR.: RONDO SERVICE LTDARR.: MARCOS ANTÔNIO PEDROADV.: LADY LAURA DE OLIVEIRA -OAB/RO 2446;FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS -OAB/RO 391-ARR.: JÚLIO CÉSAR FERNANDES MARTINSADV.:RR: NUTRISERVE- SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃOE NUTRIÇÃO LTDARR.: WILSON BUENO DE SIQUEIRAADV.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA-OAB/RO1237RR.: EDNALDO MÁXIMO DOS SANTOSADV.:RR.: BANCO FIAT S/AADV.: MARIA LUCÍLIA GOMES-OAB/RO 2210DESPACHO SANEADOR: - VISTOS EMSANEADOR.. 1. Sobre as respostasapresentadas: a) às fls. 44/53 e às fls. 56/65, osrequeridos Nutriserv Serviços de Alimentos eNutrição Ltda e Wilson Bueno de Siqueiraapresentaram contestação alegando,preliminarmente, a impossibilidade jurídica dopedido; b) às fls. 729/733, o requerido MarcosAntônio Pedro apresentou contestação argüindo,preliminarmente, a ausência de dano comoelemento não caracterizador do ato deimprobidade; c) Os requeridos Gilberto MoreiraBarros (fls. 139/170), Salomão da Silveira (fls.328/361) e Rondo Service Ltda (fls. 71/79)apresentaram contestação, porém não argüirampreliminares; d) Os requeridos Miguel Sena Filho,Júlio César Fernandes Martins Bonache eEdnaldo Máximo dos Santos foram devidamentecitados (fls. 42 e 724), no entanto, nãoapresentaram resposta à imputação que lhesfora feita pelo Ministério Público; 2. As partesestão devidamente representadas e não hánulidades a decretar. Concorre o interesse deagir e a legitimidade das partes. Passo, então, àanálise da preliminar de impossibilidade jurídicado pedido e da ausência de dano suscitada poralguns dos réus em sua defesa. A respeito daprimeira preliminar aventada, razão não assisteaos requeridos que argüiram. O sistemaprocessual civil brasileiro estabelece que a regraé que a demanda seja possível juridicamente,desde que não haja expressa vedação legal. Comefeito, não há qualquer menção no texto legalvigente quanto à matéria, que impeça aapreciação judicial em juízo.No tocante à segunda preliminar, sem razãoassiste ao requerido que a argüiu. A Lei nº 8.429/92 estabeleceu, sem haver exigência de ocorrerdano, a possibilidade de se configurar um atode improbidade administrativa. Ademais, nãose deve confudir enriquecimento ilícito com danoao erário, como faz crer o requerido. Por estasrazões, afasto as preliminares suscitadas eDECLARO SANEADO O PROCESSO. 3. Intimemse as partes a especificarem que pretendemproduzir provas, justificando a necessidade e autilidade dos meios de provas que queremjurisdicionalizar. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Dêcumprimento ao despacho de fls. 02, proferidoem 25/11/2004. R. Cumpra se. Porto Velho, 02de março de 2.006. Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2000,002708-2AÇÃO/COBRANÇAAA.: MBM- PREVIDÊNCIA PRIVADAADV.\: DARCI DE OLIVEIRA-OAB/RS 6,053RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBAINTIMAÇÃO- Da para autora para se manifestarno prazo de cinco dias quanto à proposta doperito de fls. , bem como providencias o depósitoem nome do Juízo de Direito da 2ª Vara daFazenda Pública, Pvh, 22/02/06.

AUTOS DE N. 001.2005.004699-2AÇÃO/EXECUÇÃOAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBARR.: ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZAINTIMAÇÃO- Do Estado de Rondônia para semanifestar no prazo de cinco dias. Pvh, 13/01/06.

AUTOS N. 001.2005.013314-3AÇÃO/COBRANÇAAA.: SIMONE PEREIRAADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA COSTA-OAB/RO 2757RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMESINTIMAÇÃO-Das partes para especificação deprovas no prazo legal, justificando suanecessidade. Pvh, 08/02/06.

AUTOS N. 001.2005.013936-2AÇÃO/CAUTELARAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JURACI JORGE DA SILVARR.: ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE POLICIAISMILITARES-ASSESFAM/PM/BM-ROADV.: SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS -OAB/RO 2027DESPACHO.: Vistos, Tendo em vista que orecurso de apelação interposto é intempestivo,conforme certidão de fls. 69v, nego seguimentoao recurso. Intime se. Porto Velho, 09 de marçode 2006. Flávio Henrique de Melo - JuizSubstituto .

AUTOS N.001.2005.015265-2AÇÃO/DEMOLITÓRIAAA.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROADV.: MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA-OAB/AC 2716RR.: MARIA LUCINEIDE FERREIRA LIMADESPACHO.: Decreto a revelia da requerida,nos termos do art. 319, CPC. Às partes paraespecificação de provas, justificando anecessidade e a utilidade dos meios de provasque pretendem jurisdicionalizar, em 05 (cinco)dias, sob pena de preclusão. P.R.I. Cumpra se.Porto Velho, 13 de março de 2006. FlávioHenrique de Melo- Juiz Substituto.

AUTOS N.001.2006.006197-8AÇÃO/EMBARGOSAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROSRR.: ÁLVARO CIRO SANTOS JÚNIOR R OUTROSADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO572DESPACHO.: Vistos etc., 1. Se no prazo, receboos embargos suspendendo o feito principal; 2.Intime se o Embargado para, querendo,

apresentar impugnação em 10 dias; 3.Certificando se, intime se o Embargante paraapresentar réplica;4. A seguir, especifiquem e produzam se provas;Porto Velho/Ro, 31 de março de 2006. FlávioHenrique de Melo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2004.004275-7AÇÃO CIVIL PÚBLICAAA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIALITSC.PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA AASSISTÊNCIA MUNICIPAL/IPAM/ROPROC.: SHIRLEY CONESUQUE GURGEL DOAMARALRR.: JOSÉ DA FONSECA TINOCO FILHORR.: EDUARDO WANSARR.: GABRIEL LIMA MONTEIRO DE REZENDERR.: VALMIR NUNES COELHORR.: ROBERTO ALVARES PITANRR.: VALTER NUNES COELHORR.: GATE-ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALARLTDA-HOSPITAL DAS CLÍNICASADV.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES-OAB/RO 780INTIMAÇÃO- Das partes para especificação deprovas no prazo legsal, justificando suanecessidade. Pvh, 24/03/06.

AUTOS N. 001.2004.019304-6AÇÃO/CAUTELARAA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIARR.: MIGUEL SENA FILHOADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇAGUEDES-OAB/RO 591-ARR.: SALOMÃO DA SILVEIRARR.: GILBERTO MOREIRA BARROSRR.: LEONICE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVARR.: LÚCIO APARECIDO DE ARGOLORR.: ÉLSON DE SOUZA MONTESRR: NUTRIZ COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA

ADV.: MAGUIS UMBERTO CORREIA -OAB/RO1214RR.: BANCO FIAT S/AADV.: MARIA LUCÍLIA GOMES-OAB/RO 2210DECISÃO/PARTE DISPOSITIVA.: (...)AO TEOR DOEXPOSTO, indefiro o pedido de liberação do bempleiteado pelo Banco Fiat S/A, acima descrito, afim de que surta seus jurídicos e legais efeitosdaí decorrentes R.I. Cumpra se.Porto Velho, 02 de março de 2006. FlávioHenrique de Melo - Juiz Substituto .

AUTOS N. 001.2002.016206-4AÇÃO CIVIL PÚBLICAAA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DERONDÔNIARR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZRR.: DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRASPÚBLICAS-DEVOPADV.: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA-OAB/RO 222-BRR.: EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DETRANSPORTE E TURISMO LTDAADV.: GILBERTO PISSELO DO NASCIMENTO-OAB/RO 78-BRR.: VIAÇÃO TRANSCREANA LTDAADV.: GILDÁSIO DA SILVA LEONES-OAB/SP42981; MÁRCIO SILVA DOS SANTOS-OAB/RO838

Page 46:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 14 07-04-2006 ANO XXIV

RR.: TRANSCORREIA EMP. DE TRANSPORTES ETURISMO LTDA-MEADV.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DEALENCAR-OAB/RO 169DESPACHO.: O Ministério Público pede o regularandamento do feito, com o julgamentoantecipado da lide. Intimem se os Réus paradizerem, em 5 dias, se têm provas a produzir,esclarecendo sua necessidade e utilidade, sobpena de indeferimento. Intime se, ainda, os RéusDEVOP e ESTADO DE RONDÔNIA para semanifestar, em 5 dias, esclarecendo se foiprocedida a licitação, conforme ajustado às fls.123/124, informando, ainda, qual o estágio daalteração legislativa noticiada às fls. 291,trazendo aos autos cópia do projeto de leireferido. Porto Velho, 03 de abril de 2006.AdrianoLima Toldo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2004.001284-0AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: JOSANE GONÇALVESADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO198; VERÔNICA FÁTIMA B.S. R. CAVALINI-OAB/RO 1248RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JURACI JORGE DA SILVADESPACHO.: Comprove a advogada queprocedeu à notificação de seu cliente. Intime se.Porto Velho, 14 de novembro de 2005. ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza juíza deDireitoINTIMAÇÃO DA ADV.: REJANE ISLEY C.HUGATTT-OAB/RO 2449OBS.; INTIMAÇÃO- Autos vindo do EgrégioTribunal de Justiça, manifeste-se a parte Autorano prazo de cinco dias. Em nada sendo requeridoos autos erão arquivados. Pvh, 20/03/06.

AUTOS N. 001.2002.004233-6AÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSEAA.: NORNITA DO NASCIMENTO BELÇEZA FARIAADV.:ADV.:RR.: LUIZ NUNES DA SILVAADV.:RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO 601-ARR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/ROPROC.: CARLOS ALBERTO S. MESQUITADESPACHO.: Intime se a parte autora paraefetuar o depósito dos honorários periciais noprazo de cinco (cinco) dias, sob pena deindeferimento. Porto Velho, 03 de abril de 2006.Adriano Lima Toldo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2006.000301-3AÇÃO/EXECUÇÃOAA.: RONALDO FEITOSA BARROSADV.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/RO816; LAÉRCIO BATISTA DE LIMA-OAB/RO 843RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RODESPACHO.: Vistos etc. 1 Com relação ao pedidode restabelecimento da gratificação de 165%,trata se de obrigação de fazer não podendo serprocessado nestes autos uma vez que oprocedimento é distinto da execução de quantiacerta; 2 Já quanto a execução da quantia líquida,cite se o Executado para, querendo, oporembargos à execução no prazo legal, conformeart. 730 do CPC; 3 Como o valor executadoexcede a 30 (trinta) salários mínimos, opagamento deverá ser feito através de formação

de precatório, salvo, o Exeqüente renunciar aoexcedente pelo que deverá requisitar pagamentono prazo de 60 (sessenta) dias, caso não hajainterposição de embargo à execução. 4 Nãohavendo renúncia, a Exeqüente deverá trazercópia dos documentos necessários paraformação do precatório. 5 Intime se. Porto Velho/Ro, 22 de março de 2006. Flávio Henrique deMelo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2005.020707-4AÇÃO/EXECUÇÃOAA.: JOSÉ ANTÔNIO ROBLESADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA-OAB/RO 1068RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULADESPACHO.: 1. Cite se o Executado para,querendo, opor embargos à execução no prazolegal, conforme art. 730 do CPC; 2. Caso nãoseja apresentado embargos, certifique se erequisite se pagamento no prazo de 60 (sessenta)dias, sob pena de seqüestro; 3. Encaminhem seos autos ao Contador Judicial para atualização;4. Sendo o valor inferior a 40 (quarenta) saláriosmínimos, expeça se mandado de seqüestro novalor suficiente, caso não tenha havidopagamento; 5. Expeça se alvará judicial paralevantamento do valor em nome do beneficiário;6.Após, concluso para sentença; 7.Intime se.Porto Velho, 10 de novembro de 2005. ÚrsulaGonçalves Theodoro de Faria Souza - Juízaauxiliar .

OBS.: INTIMAÇÃO- DO IPERON/RO para noprezo de cinco dias esclarecer a petição de fls.18.Pvh, 22/03/06.

AUTOS N. 001.2005.009372-9AÇÃO/EXECUÇÃOAA.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANAADV.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA-OAB/RO1937RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIASENTENÇA: Com a retirada do alvará pela parteinteressada, certifique. Assim ocorrendo,considerará que houve a extinção da obrigaçãoexeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicose legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumprase. Após o trânsito em julgado, arquive se. PortoVelho, 31 de março de 2006. Flávio Henrique deMelo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2005.009371-0AÇÃO/EXECUÇÃOAA.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANAADV.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA-OAB/RO1937RR.: ESTADO DE RONDÔNIAPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIASENTENÇA: Com a retirada do alvará pela parteinteressada, certifique. Assim ocorrendo,considerará que houve a extinção da obrigaçãoexeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicose legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumprase. Após o trânsito em julgado, arquive se. PortoVelho, 31 de março de 2006. Flávio Henrique deMelo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2002.0175-0AÇÃO/EMBARGOSAA.: ESTADO DE RONDÔNIAPROC.: JANE RODRIGUES MAYNHONERR.: JULSIMARA DA SILVA OLIVEIRA CAMPOSADV.: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS-OAB/RO 823SENTENÇA: Com a retirada do alvará pela parteinteressada, certifique. Assim ocorrendo,considerará que houve a extinção da obrigaçãoexeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicose legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumprase. Após o trânsito em julgado, arquive se. PortoVelho, 29 de março de 2006. Flávio Henrique deMelo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2005.012112-9AÇÃO/COBRANÇAAA.: BENEDITO WILSON VERNER SILVA E DINEYDA SILVA VIEIRAADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH-OAB/RO841RR.: INSTITUTO D E PREVIDÊNCIA/IPERON/ROADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)DECIDO. Amatéria envolve questão unicamente de direito,autorizando, assim, o julgamento de plano a lide,com supedâneo no art. 330, I, do CPC, posto quedesnecessária a produção de provas. Apreliminar de ilegitimidade passiva suscitadapelo Requerido não merece prosperar, uma vezque sua legitimidade consiste no fato de ser oresponsável pelos descontos processados nasremunerações dos servidores. Reside ainda nofato de ser beneficiário dos recursos descontados,de modo que deve responde pela legalidade ouilegalidade da cobrança. Logo, rejeito apreliminar argüida pelo Requerido. Pois bem.Inicialmente, sobre a prescrição suscitada peloIperon, fundamenta no art. 206, §1º, inciso II,alínea ‘b’, do Código Civil, cabe registrar quenão se trata de aplicação da regra do CódigoCivil, mas sim do Decreto Lei n. 20.910, de 06 dejaneiro de 1932, que estabelece o prazo de cinco(05) anos para contagem prescricional para asações pessoais contra Fazenda Pública, senãovejamos: “Art.1º As dívidas passivas da União,dos Estados e dos Municípios, bem assim todo equalquer direito ou ação contra a Fazendafederal, estadual ou municipal, seja qual for asua natureza, prescrevem em cinco anoscontados da data do ato ou fato do qual seoriginaram”. Posteriormente, o referido Decretofoi complementado pelo Decreto Lei n. 4.597,de 19 de agosto de 1942, no qual a prescriçãoqüinqüenal passou a abranger as dívidaspassivas das Autarquias ou entidades e órgãosparaestatais, criados por lei e mantidos mediantetributo, assim como qualquer outra ação contraeles movida. Neste diapasão, a prescrição deveser computada no prazo de 05 (cinco) anos enão 01 (um) ano como pretende o Requerido.Ultrapassada esta premissa, vejo que os Autorespretendem a restituição dos descontos do segurode vida pecúlio, diante da ausência decompulsoriedade decorrente da edição da LeiComplementar n. 228/2000. A incidência dosdescontos referentes ao seguro pecúlio deu seao abrigo do artigo 18 da Lei Estadual nº 135/86, que efetivamente dispôs sobre o benefício,valor de contribuição e demais condições seriamestipulados no regulamento.

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07-04-2006NÚMERO 066 B - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

O regulamento reclamado pelo artigo 18 da Leinº 135/86 revelou se no Decreto nº 3.219/87, oqual previu em seu artigo 12 a contribuiçãocalculada em função do prêmio, e atualizadaquando dos reajustes dos vencimentos. Revelase, assim, evidente a operacionalidade da regranas orientações do artigo 18 da Lei nº 135/86 eartigo 12 do Decreto nº 3.219/87. A partir daedição da Emenda Constitucional n. 20 de 15,de dezembro de 1998, que deu nova redação aoartigo 40 e parágrafos da CF/88, institui se arestrição aos sistemas de previdências dos entes,induzindo a existência tão somente do RegimeGeral de Previdência Social. Logo, a regra doartigo 18 da Lei nº 135/86, que instituía aoservidor a compulsória coexistência entre osistema de custeio e benefício bipartido entre oRéu e a Seguradora deixou de ser acolhida peloartigo 40 e parágrafos da CF/88, ao estipular oRegime Geral de Previdência Social. Desdeentão, a contribuição ao seguro de vida pecúliopassou a ser opcional, daí porque não seapresentou lícito ao Réu permanecer promovendoo desconto que fazia até então, de formacompulsória. Aqui, revela se o ilícito do Réu empermanecer com os descontos após o dia 15 dedezembro de 1998, com a edição da EmendaConstitucional nº 20/98.Mais adiante, a edição da Lei Complementar nº228, de 10 de janeiro de 2000, tornou induvidosaa irregularidade na continuidade dos descontos,pois revisou a legislação previdenciária estadualinstituído contribuição única sem acolhimento àpretérita forma. Com efeito, a partir da nova leique regulamenta o sistema de previdência, éinegável que o seguro pecúlio foi abolido. Aocontrário do sistema da Lei nº 135/86, que previao benefício mas exigia regulamentação, a LeiComplementar nº 228/00 não regulou o seguropecúlio, operando se sua exclusão do mundojurídico por força do artigo 77 da referida lei. Noentanto, ainda assim prosseguiu o Réu nosdescontos. Desta forma, não havendosustentação jurídica para os descontos,imperiosa a restituição aos Autores, sob a regrado art. 876, do Novo Código Civil. Além do mais,o tema já foi objeto de apreciação no Tribunaldeste Estado. “Não existindo mais o benefíciodo seguro pecúlio, ilegal é o desconto efetuadocompulsoriamente nos contracheques dosservidores, uma vez que não há mais lei queassim determine”. (TJRO, Tribunal Pleno, MS01.001030 0, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa,j. 03.09.01). Por fim, cabe mencionar que,aplicando o prazo qüinqüenal para restituiçãodas parcelas anteriores a propositura da ação,são devidas apenas as parcelas a partir do mêsde agosto do ano de 2000, e não a partir dejaneiro de 2000 como pleiteada pelos Autores,tendo em vista a data que a presente ação foiprotocolizada. Já com relação aos juros de mora,as decisões já eram remansosas no sentido dereconhecer que são devidos apenas a partir dacitação. Eventual discussão resta superada diantedo dispositivo constante do art. 405, do novoCódigo Civil. A imposição de juros previstos noart. 1.063 do revogado Código Civil não temaplicação no feito em julgamento, pois resultariaem duplicidade de incidência. Assim, juros demora serão devidos a partir da citação, nos termosdo art. 406 do Código Civil. “Recurso Especial.Administrativo e Processual Civil. Servidor

Público do Estado de Mato Grosso do Sul. SaláriosAtrasados. Correção. IPC. Juros de Mora.Incidência. Citação. Precedentes. Nos moldesde inúmeros precedentes desta Corte, em casostais deve se aplicar o IPC com índice de correçãodo débito e fixada a citação válida como termoinicial para a incidência dos juros moratórios”.(Resp 330231/MS, Data 29/04/2002, Rel. Min.José Arnaldo da Fonseca).ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I,do artigo 269, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoinicial formulado por BENEDITO WILSONVERNIER SILVA e SIDNEY DA SILVA VIEIRA e, deconseqüência, CONDENO o IPERON a restituiraos Autores os descontos indevidos no períodode agosto de 2000 até a data em que foi cessadoo desconto (outubro de 2005, fls.94/95), valoresestes deverão ser apurados em liquidaçãoatravés de simples cálculos, corrigidosmonetariamente desde o desembolso de cadaparcela acrescido de juros de 1% (um por cento)ao mês a partir da citação e, de conseqüência,extingo o processo com análise do mérito. Semcustas. Quanto aos honorários, considerando tersido mínima a sucumbência experimentada pelosAutores, CONDENO o Requerido no pagamentodo valor de R$ 300,00 (trezentos reais), consoanteart.20, §4º do CPC, considerando o grau de zelodos profissionais, o lugar da prestação deserviços e a natureza singela do processo. Diantedo valor da condenação, nos termos do art. 475,§ 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplograu de jurisdição. Se tratar de dívida de pequenovalor, desnecessário o procedimento deformação do precatório, inclusive no que serefere aos honorários (RT 675/138). MNãohavendo recurso voluntário pelas partes,certifique se a Escrivania quanto o trânsito emjulgada da presente decisão e após as anotaçõesde praxe arquive se. Publique se. Registre se.Intimem se.Cumpra se.Porto Velho/Ro, 15 de março de 2006. FlávioHenrique de Melo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2005.011034-8AÇÃO/COMINATÓRIAAA.: ELZA BELEZA SOARES DA SILVA E OUTROSADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA -OAB/AC1582RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)ANTE OEXPOSTO, com fundamento no inciso I, do artigo269, do Código de Processo Civil, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialformulado por ELZA BELEZA SOARES DA SILVA,DARCILA NEVES COLARES, ELIZABETH VIEIRADE AZEVEDO, RITA DE CÁSSIA WROBEL, ELISMARCELA MAZZULO DE SOUZA FECURY, MARIADA CONCEIÇÃO ELIAS, LEONIZA ALVESLINHARES MOTA e EDEUNEI QUEIROZ DESOUZA, para determinar ao Requerido aimediata suspensão dos descontos referente aoseguro de vida pecúlio, bem como a restituir aosAutores os descontos indevidos, efetuados noperíodo de julho de 2000 até a data da suspensão,valores estes que deverão ser apurados emliquidação de sentença por simples cálculos,

corrigidos desde o desembolso de cada parcelae juros de 1% (um por cento) ao mês a partir dacitação e, de conseqüência, extingo o processocom análise do mérito. BSem custas. Quantoaos honorários, considerando ter sido mínima asucumbência experimentada pelos Autores,condeno o Requerido no valor de R$ 300,00(trezentos reais), nos termos do art.20, §4º doCPC, considerando o grau de zelo dosprofissionais, o lugar da prestação de serviços ea natureza singela do processo, podendo sercompensadas. A presente decisão não se sujeitaao duplo grau de jurisdição. Se tratar de dívidade pequeno valor, desnecessário o procedimentode formação do precatório, inclusive no que serefere aos honorários (RT 675/138). Não havendorecurso voluntário pelas partes, certifique se aEscrivania quanto o trânsito em julgada dapresente decisão e após as anotações de praxearquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se.Porto Velho/RO, 15 de março de 2006. FlávioHenrique de Melo- Juiz Substituto.

AUTOS 001.2005.010628-6AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇAAA.: ADEMIR DAVID DOS SANTOSADV.: IRINEU RIBEIRO DA SILVA-OAB/RO 133RR.: DIRETOR DE OPERAÇÕES DO DETRAN/ROPROC.: SAULO ROGÉRIO DE SOUZASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA: (...)ANTE OEXPOSTO, com fundamento no art. 1º da Lei n.1.533/51, CONCEDO A SEGURANÇA propostapor ADEMIR DAVID DOS SANTOS, paradeterminar ao Impetrado que proceda atransferência do veículo Honda Titan 125 ES,ano/modelo 2001, cor verde, chassi9C2JC30201RO61518, de propriedade do Sr.Edivaldo Pereira Nogueira para o nome doImpetrante. De conseqüência, julgo extinto oprocesso com análise do mérito. Sem custas.Diante do teor das Súmulas ns. 512 do STF e n.105 do STJ, incabíveis honorários advocatícios.Decorrido o prazo para recurso voluntário,remetam se os autos ao e. Tribunal de Justiça,para o reexame necessário (parágrafo único, doart. 12, da Lei n. 1.533/51). Publique se. Registrese. Intimem se. Porto Velho/RO, 23 de fevereirode 2006.Keila Alessandra Roeder Soares- JuízaSubstituta.

AUTOS N. 001.2003.021828-3AÇÃO/COBRANÇAAA.: FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTEADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC 1582RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIAPROC.: SÉRGIO CARDOSO MELOSENTENÇA.: Considerando que o exeqüentelevantou o montante exeqüendo, mediante alvará(fls. 76 e 76v.) e não se manifestou até o presentemomento (fls. 76v.). A esse respeito, entende seque houve o adimplemento da obrigação. Aoteor do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO, nos termos do art. 794, inciso I doCPC, a fim de que surta seus jurídicos e legaisefeitos daí decorrentes. Sem custas. P.R.I. Cumprase. Após o trânsito em julgado, arquive se. PortoVelho, 16 de março de 2006. Flávio Henrique deMelo- Juiz Substituto.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 16 07-04-2006 ANO XXIV

AUTOS N. 001.2005.008109-7AÇÃO/COBRANÇAAA.: MÁRCIA ELIZABETH P. GONÇALVESADV.: REGINALDO PEREIRA ALVAS-OAB/RO 679RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULASENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...)ANTE OEXPOSTO, com fundamento no inciso IV, art.269do Código de Processo Civil, JULGOIMPROCEDENTE o pedido formulado por MÁRCIAELIZABETH PELIZARO GONÇAVES contra oINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA/IPERON,ambos qualificados nos autos, uma vez que ovalor pretendido pela Autora a título deressarcimento dos descontos indevidos estãoprescritos, bem como não restou caracterizadaa ocorrência do dano material e, deconseqüência, julgo resolvido o feito com análisedo mérito. Sem custas. Deixou de condenar aRequerente ao pagamento dos honoráriosadvocatícios em face do patrono do Requerido,tendo em vista a mesma ser beneficiária daassistência judiciária, na forma da Lei n. 1.060/50. A presente decisão não está sujeita aoreexame necessário. Não havendo recursovoluntário pelas partes, certifique se a Escrivaniaquanto o trânsito em julgada da presente decisãoe após as anotações de praxe arquive se.Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se. Porto Velho/RO, 22 de março de2006.Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2003.014352-6AÇÃO/EXECUÇÃOAA.: PAULO KIYOCHI MORIADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA -OAB/RO 1068RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA/IPERON/ROADV.: EDITE REBOUÇAS DE PAULASENTENÇA: Com a retirada do alvará pela parteinteressada, certifique. Assim ocorrendo,considerará que houve a extinção da obrigaçãoexeqüenda. Ao teor do exposto, JULGO EXTINTAA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,inciso I do CPC, a fim de que surta seus jurídicose legais efeitos daí decorrentes. P.R.I. Cumprase. Após o trânsito em julgado, arquive se. PortoVelho, 23 de março de 2006. Flávio Henrique deMelo- Juiz Substituto.

AUTOS N. 001.2004.012440-0AÇÃO/ORDINÁRIAAA.: ANA LÚCIA AFONSO BEARZI E OUTROSADV.: JUAREZ PAULO BEARZI-OAB/RO 752RR.: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTOVELHO/ROPROC.: KÁRITHA MENEZES E MAGALH~ESRR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIAMUNICIAPAL/IPAM/ROPROC.: SHIRLEY CONESUQUE GURGELSENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA. : (...) ANTE OEXPOSTO, com fundamento no inciso I, do art.269, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado pelosRequerentes contra o INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORESDO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO RO, todosqualificados nos autos, para CONDENAR oRequerido a restituir aos Autores os descontosefetuados indevidamente a título de contribuiçãoprevidenciária sobre a gratificação de

produtividade, a serem apurados através deliquidação por simples cálculos, considerandopara tanto as fichas financeiras da inicial,devendo ser corrigidos a partir do desembolso eacrescido de juros moratórios a partir da citaçãono percentual de 1% (um por cento) ao mês (09/09/2004), e, de conseqüência, resolvo oprocesso com análise do mérito. Com relaçãoao Município de Porto Velho, considerando oacolhimento da ilegitimidade passiva, o feitodeverá ser resolvido na forma do art. 267, VI, doCódigo de Processo Civil. Sem custas. Condeno,ainda, o IPAM a pagar os honorários advocatíciosda parte contrária os quais arbitro no valor deR$ 1.000,00 (um reais), de acordo com §4º, doartigo 20 do Código de Processo Civil,considerando o grau de zelo dos profissionais, olugar da prestação de serviços e a naturezasingela do processo e, aos Requerentes, apagarem ao Município de Porto Velho o valor deR$ 300,00 (trezentos reais). Diante do valor dacondenação, nos termos do art. 475, § 2º doCPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau dejurisdição.Tratando se de dívida de pequeno valor e denatureza alimentar, desnecessário oprocedimento de formação do precatório,inclusive no que se refere aos honorários (RT675/138). Não havendo recurso voluntário pelaspartes, certifique se a Escrivania quanto otrânsito em julgada da presente decisão e apósas anotações de praxe arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se.Porto Velho/RO, 24 de março de 2006. FlávioHenrique de Melo- Juiz Substituto.cz

Sílvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

1º Vara de Família e SucessõesExpediente de Quinta feira, 6 de abril de 2006

Titular : Juíza de Direito Tânia Mara GuirroEscrivão Judicial Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.: 001.2005.018879-7Classe .: Homologação de AcordoA .: S. L. GAdv .: Maria das Graças Gomes OAB/RO2136.R .: R. L. G.FINALIDADE: Intimação do advogado de que osautos encontram-se desarquivados e em cartórioa sua disposição pelo período de oito (08) diasúteis, findo o qual serão devolvidos ao ArquivoGeral, nos termos do Capítulo II, Seção IV,Subseção II, Item 107.2.

Proc.: 001.1997.010802-9Classe .: Dissolução de SociedadeA .: M. E. S.Adv .: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO2136.R .: L. C. de A.FINALIDADE: Intimação do advogado de que osautos encontram-se desarquivados e em cartórioa sua disposição pelo período de oito (08) diasúteis, findo o qual serão devolvidos ao ArquivoGeral, nos termos do Capítulo II, Seção IV,Subseção II, Item 107.2.

Expediente do dia 05/04/2006Tânia Mara Guirro

Escrivão: Gualter Fabrício Magalhães Cruz

Proc.: 001.2005.020471-7( Execução dePrestação Alimentícia )A.: N. L. A. e outrosAdv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autos.

Proc.: 001.2004.011388-3( Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: M. J. M. A.Adv.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO659R.: M.S. de C. e outrosAdv.: José Alves Pereira Filho OAB/RO647

FINALIDADE: Intimar as partespara se manifestarem sobre os ofícios de fls.68/69.

Proc.: 001.2006.000322-6 (Alvará Judicial)A.: J. P. de A. e outrosAdv.: Pompília Armelina dos SantosOAB/RO 1318

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autos.

Proc.: 001.2004.015678-7 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: V. B. F. da S.Adv.: Dione Maria de Andrade CostaOAB/RO 1637R.: A. B. M.Adv.: Luís Fernando Pires Braga OAB/PB 7656

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a contestação/justificativa.

Proc.: 001.2005.015157-5 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: F. H. D. C. e outrosAdv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: C. H. de C.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2005.019999-3 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: J. T. G. P. da S.Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva OAB/RO 1748R.: C. A. S.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2004.017723-7 (Negatória dePaternidade)A.: A. B. de S.Adv.: Carlos Alberto Troncoso JustoOAB/RO 535-AR.: R. B. da S.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2005.019821-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: C. M. C. F.Adv.: Edson Matos da Rocha OAB/RO1208R.: J. R. F. M.

Page 49:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Adv.: José Ribamar Fernandes MoraisOAB/RO 1256

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a justificativa.

Proc.: 001.1999.011634-5 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: B. M. dos S.Adv.: Walderedo Paiva dos Santos OAB/RO 282-AR.: D. de O. e F.Adv.: Laed Ávares Silva OAB/RO 263-A

FINALIDADE: Intimar as partespara se manifestarem sobre o resultado doexame de DNA.

Proc.: 001.2005.020479-2 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: A. L. de S.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: G. de A. B.Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO663

FINALIDADE: Intimar as partespara se manifestarem sobre o resultado doexame de DNA.

Proc.: 001.2006.002629-3 (Separação deCorpos)A.: V. L. S. S.Adv.: Pedro da Silva Freitas QueirozOAB/RO 2339R.: S. C. da S.Adv.: Francisco Alves pinheiro FilhoOAB/RO 568

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a contestação/justificativa.

Proc.: 001.2005.006655-1 (Execução dePrestação Alimentícia )A.: M. A. N. de F.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: E. B. de F.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre o recibo de fls. 49.

Proc.: 001.2006.003521-7 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: J. R. V. e outrosAdv.: Cesar José Pasin OAB/RO 1652R.: L. A. V. F.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autos.

Proc.: 001.2006.003553-5 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: C. G. F. e outrosAdv.: Sebastião Uendel Galvão RobertoOAB/RO 1730R.: V. F. N.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autos.

Proc.: 001.2005.020805-4 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: T. N. C. e outrosAdv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: I. C.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autos.

Proc.: 001.2005.006664-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M. A. N. de F.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: E. B. de F.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2004.019802-1 (Execução dePrestação Alimentícia )A.: M. C. P.Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776R.: C. A. P. C.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2005.008105-4 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M. A. M. de C. J.Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO678R.: M. A. M. de C.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2005.002851-0 (Execução dePrestação Alimentícia )A.: M. A. M. de C. J.Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO678R.: M. A. M. de C.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2005.020806-2 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: T. N. C. e outrosAdv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: I. C.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2003.004513-3 (Execução dePrestação Alimentícia )A.: M. C. P.Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776R.: C. A. P. C.Adv.: Francisco Edson C. Holanda OAB/RO1754

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2006.000659-4 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: E. B. de S. C.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: E. C.

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a certidão do oficial de justiça.

Proc.: 001.2006.004213-2 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: L. E. D. B.Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/ROR.: I. M. D.Adv.: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO1307

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a petição de fls. 20/21.

Proc.: 001.2006.003520-9 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: J. R. V. e outrosAdv.: César José Pasin OAB/RO 1652R.: L. A. V. F.Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar sobre acontestação/justificativa.

Proc.: 001.2005.013347-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M. C. de A. D.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: G. G. D.Adv.: Cristiane Patrícia HurtadoMadueno OAB/RO 1013

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar sobre acontestação/justificativa.

Proc.: 001.2006.003286-2 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: C. M. C. F.Adv.: Edson Matos da Rocha OAB/RO1208R.: J. R. F. M.Adv.: José Ribamar Fernandes MoraisOAB/RO 1256

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar sobre acontestação/justificativa.

Proc.: 001.2006.003946-8 (Separação deCorpos)A.: M. O. de A.Adv.: Marcos Araújo OAB/RO 846R.: G. E. de A.Adv.: José Damasceno de Araújo OAB/RO 66B

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar sobre acontestação/justificativa.

Proc.: 001.2006.002179-8 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: M. H. F. C. e outrosAdv.: Elenrrizia Schneider da Silva OAB/RO 1748R.: C. G. P. C.Adv.: Defensoria Pública

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar sobre acontestação/justificativa.

Proc.: 001.2006.004211-6 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: R. A. M. de L.Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007R.: A. B. de L.Adv.: Ednilce Dantas da Silva OAB/RO569

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para se manifestar nos autossobre a petição de fls. 17/20.

Proc.: 001.2005.002447-6 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: E. M. e outrosAdv.: Maria Cleonice Gomes de AraújoOAB/RO 1608R.: A. A. B. M. e outrosAdv.: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO208-A

Page 50:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 18 07-04-2006 ANO XXIV

DESPACHO:”Vistos, etc., (...) 2.Com o decurso do prazo acima assinalado, comou sem manifestação, dê se vista ao patrono daparte autora, para manifestação em igual prazosobre o pedido de fls. 67/68. Porto Velho, 10 deMarço de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza deDireito

Proc.: 001.2003.002051-3 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: J. L. P. dos S. S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: J. A. de S.Adv.: Edio Antônio de Carvalho OAB/RO181-A

FINALIDADE: Intimar a parterequerida para apresentar alegações finais.

Proc.: 001.1996.016903-3 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: R. S. R.Adv.: Firmino Gisbert Banus OAB/RO163R.: R. R. F.Adv.: Helder Figueiredo Pereira OAB/RR 078-A

FINALIDADE: Intimar a parteautora/exeqüente para dar prosseguimento aofeito em 48 horas, sob pena de extição.

Proc.: 001.2004.009861-2 (Arrolamento debens)A.: M. A. C. de P.Adv.: Cristiane Patrícia hurtadoMadueno OAB/RO 1013R.: A. G. C. R.Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO663

SENTENÇA:”Vistos, etc., (...)Ante o que foi visto e examinado, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com afinalidade de confirmar a liminar inicialmenteconcedida extinguindo o processo com base noartigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.Isento os litigantes do pagamento de custas ehonorários diante do acordo nos Autos Principais.Transitada em julgado, arquive se. Porto Velho,15 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

Proc.: 001.2004.019611-8 (Dissolução deSociedade de Fato )A.: M. A. C. de P.Adv.: Cristiane Patrícia hurtadoMadueno OAB/RO 1013R.: A. G. C. R.Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663

DESPACHO:”(...) Sucintamenterelatado. Decido. Verificou se omissão nasentença exarada neste feito, nesta data, no quetange às custas processuais. POSTO ISTO,DECLARO que a sentença passa a ter a seguinteredação: “Homologo por sentença para quesurtam seus jurídicos e legais efeitos o acordoefetivado entre as partes que se regerá pelascláusulas e condições constantes deste termo,DECLARANDO dissolvida a união estável entreo casal, e homologando a partilha de bens. Frisese que com relação aos bens imóveis, a presentedecisão não tem efeito contra terceiros e nemserve como título para transcrição no Cartóriode Registro de Imóveis, reconhecendo apenas aexistência dos bens indicados pela parte autora,como constituído em esforço comum com a parteré. Oficie se a Fazenda Pública. As partes por

intermédio de seus patronos e com anuência doMP renunciam ao prazo recursal, o quehomologo. Determino o recolhimento das custaspro rata. Dou a decisão por publicada e as partesintimadas em audiência. Registre se, arquivemse e cumpra se. No mais, a sentença persiste talcomo já fora publicada. Publique se. Retifiquese o registro da sentença, anotando se. Intimemse. Ciência aos interessados desta decisão.Após, cumpra se os demais comandos dados.Porto Velho, 15 de Fevereiro de 2006. TÂNIAMARA GUIRRO Juíza de Direito

CUSTAS: as custas importam emR$ 6.674,55.

Proc.: 001.2005.010027-0 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: A. F. da S.Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281(Casa da Cidadania)R.: M. L. F. da S.Adv.: Charlles Roney Barbosa deOliviera OAB/AC 2556

SENTENÇA:”Vistos, etc., A parteexecutada quitou o débito, conforme sedepreende dos documentos acostados aos autos.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro noartigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas ehonorários diante da gratuidade já deferida edo amparo dado aos litigantes pela assistênciajudiciária gratuita.Promova se o necessário para fins detransferência do valor pago pelo executado àexeqüente. PRIC. Após o necessário arquive se.Porto Velho, 20 de Fevereiro de 2006. TÂNIAMARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.1999.008922-4 (Investigação dePaternidade c/ c Alimentos)A.: E. G. S.Adv.: Defensoria PúblicaR.: A.. S.Adv.: Carlos Evaldo Terrinha A. de SouzaOAB/AM 1520

SENTENÇA:”Decisão. Certificadopelo Sr. Escrivão Judicial que na parte dispositivada r. Sentença de fls. 66/68, constou como parterequerida o nome do patrono do autor (fl. 71).Efetivamente, da simples leitura da r. Sentençaconstata se a existência de erro material, poisna parte dispositiva (fl. 67), quando da declaraçãoda paternidade do autor, atribuindo a ao réu,restou consignado o nome do patrono do autor,o Defensor Público Dr. Jorge Morais de Paula,ao invés do nome do requerido.É o relatório.DECIDO. Evidenciada a existência de erromaterial contida na parte dispositiva da r.Sentença de fls. 66/68, é possível que o Juízo ocorrija de ofício, nos exatos termos do artigo463, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante oexposto, reconhecendo a inexatidão material,DECLARO que a sentença, no item já indicado,passa a ter a seguinte redação:“a) DECLARAR A PATERNIDADE DE (...)atribuindo a ao (...) No mais, a sentença persistetal como fora publicada. Publique se. Retifiquese o registro da sentença, anotando se. Intimemse. Porto Velho, 28 de março de 2006.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2005.015186-9 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: A. M. dos S.Adv.: Antônio Carlos de Almeida BatistaOAB/RO 881R.: F. J. M. P.

SENTENÇA:”Vistos, etc., (ISTOPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO edeclaro extinta a obrigação do autor de prestaralimentos em favor da parte requerida. Semcustas e sem honorários diante gratuidadedeferida e da ausência de efetiva oposição aopedido. Oficie se ao órgão empregador (fl.11)para que cesse definitivamente os descontos edepósitos em favor da parte requerida.Transitada em julgado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se.Porto Velho, 23 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito

Proc.: 001.2005.020661-2 (Exoneração dePensão Alimentícia)A.: E. C. P.Adv.: Lucimar Sombra de Oliveira OAB/RO 573-AR.: D. D. O. P.

SENTENÇA:”Vistos, etc., (...) ISTOPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO edeclaro extinta a obrigação do autor de prestaralimentos em favor da parte requerida. Semcustas e sem honorários diante gratuidadedeferida e da ausência de efetiva oposição aopedido. Oficie se ao órgão empregador (fl.09)para que reduza os descontos e depósitos, noimporte de 10% (dez por cento) em favor da parterequerida, mantendo ainda a título de alimentoso importe de 20% (vinte por cento) em favor dosmenores(...) Transitada em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho,23 de Fevereiro de 2006. TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

JUIZA SUBSTITUTA: JULIANA COUTO MATHEUSESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA

EXPEDIENTE DO DIA 05/04/2006

Proc. 001.2004.001575-0 - Execução deprestação alimentíciaA: M. A. da S.ADV. Eudislene Mendes de Oliveira e outroOAB/RO 1462R: A. V. J. F.ADV. Maria Almeida de JesusOAB/RO 663Despacho fls. 65. Considerando que o dever deindicar bens é do autor, intime se a exeqüentepara que indique os bens a penhora.Intime se.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2005.020561-6 - Exoneração depensão alimentíciaA: W. B.ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outrosOAB/RO 535-AR: D. P. B. e outrosADV. José Gomes Bandeira Filho e outros OAB/RO 816Despacho fls. 247. À especificação de provas,devendo justificar a sua conveniência enecessidade, sob pena de indeferimento.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de direito.

Proc. 001.2004.008713-0 - Execução deprestação alimentíciaA: A. B. B.

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07-04-2006NÚMERO 066 B - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

ADV. Maria do Socorro Gadelha dos SantosOAB/RO 1788R: E. R. B.ADV.Aguardando a parte autora para retirada do autode adjudicação. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de direito.

Proc. 001.2005.005595-9 - Execução DePrestação AlimentíciaA: D. A. J.ADV. Jacira SilvinoOAB/RO 830R: S. D. A. da S.ADV.Despacho fls. 24 item 1.Considerando se que osautos não podem ficar parados em cartório porprazo indefinido, defiro a suspensão do presentefeito por 30 (trinta) dias, por entender suficiente.2.Decorrido este prazo, o que deverá sercertificado, os autos serão extintosindependentemente de nova intimação. 3.Intimem se. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 001.2002.004160-7 - Execução deprestação alimentíciaA: I. L. L. B.ADV. Raimundo Reis de AzevedoOAB/RO 572R: I. L. da S.ADV. Aglico José dos ReisOAB/RO 650-AAguardando manifestação da parte autoraquanto a certidão de fls. 18 versos ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de direito.

Proc. 001.2003.007062-6 - Exoneração depensão alimentíciaA: E. B. dos S.ADV. Walter Airam Naimier Duarte JúniorOAB/RO 1111R: F. J. A. de B. e outrosADV. Defensoria PúblicaAguardando manifestação da parte autoraquanto ao desarquivamento dos autosANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de direito.

Proc. 001.2005.018356-6 - Justificação judicialA: C. M. do N.ADV. Felipe caio Batista Carvalho e outroOAB/RO 2675R: J. A. M. do N.ADV.Aguardando manifestação da parte autoraquanto a certidão de fls. 17 versos ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de direito.

Proc. 001.2006.003982-4 - Execução deprestação alimentíciaA: R. de O. J.ADV. Maria Almeida de JesusOAB/RO 663R: R. O.ADV. Aguardando manifestação da parte autoraquanto a certidão de fls. 14 versos ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de direito.

Proc. 001.2005.006604-7 - Execução deprestação alimentíciaA: G. R. A e outrosADV. Margarida dos Santos MeloOAB/RO 508R: C. A. de A.ADV.

Aguardando manifestação da parte autoraquanto a certidão de fls. 31 versos ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de direito.

Proc. 001.2006.004815-7 - Execução deprestação alimenticiaA: S. B. G. D.ADV. Walter Airam Naimier Duarte JúniorOAB/RO 1111R: J. B. G. D.ADV. Antonio Henrique Lemos LeiteOAB/RO 135-ADespacho fls. 22 item 3. Manifeste-se o(a)exeqüente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 001.2003.009005-8 - Execução deprestação alimentíciaA: B. L. J. B.ADV. Nelson Sérgio da Silva Maciel e outroOAB/RO 624-AR: H. F. B.ADV. Cleber CorreaOAB/RO 1732Despacho fls. 66 item 1 A presente execuçãotramita pelo rito do art. 733 do CPC, portantonão cabe penhora on line. sendo assim, indefiroo requerimento de penhora. 2Considerando que compete ao exeqüentelocalizar o paradeiro do devedor, não há razãopara oficiar a POLINTER uma vez que da certidãode fls.16, verifica se que o executado não foiencontrado no endereço fornecido pela autora,portanto, indefiro o pleito retro. 3 Arquivem seobservadas as cautelas e formalidades legais,com as honras de estilo. 4 O autor poderárequerer o desarquivamento do feito, assim quelocalizar o executado, para o cumprimento domandado de prisão. Intime se. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2004.005669-3 - Execução deprestação alimentíciaA: L. J. de A.ADV. Alonso Joaquim da SilvaOAB/RO 753R: A. R. F.ADV. Ely Lourenço Oliveira CunhaOAB/RO 791Despacho fls. 55. O processo já foi sentenciado(fls.45), cumprindo este Juízo seu ofíciojurisdicional (art.463, CPC). Certifique se quantoao trânsito em julgado da decisão. A parte devepromover o meio processual adequado para oresguardo de seus direitos. Intime se. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.004853-0 - Exoneração depensão alimentíciaA: M. M. dos S. F.ADV. Izabel Celina Pessoa Bezerra CardosoOAB/RO 796R: L. C. de A. M.Despacho fls. 22 item 1. R e A. Designo audiênciapara tentativa de conciliação para 25/04/2006,às 16:30 horas. 2.Cite se e intime se. 3.O prazopara a resposta, que é de 15 dias, fluirá da datasupra, ainda que a solenidade não sejarealizada. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 0012002020479-4 - Investigação depaternidade c/c alimentosA: E. R. de B.

ADV. Maria da Graças Gomes e outrosOAB/RO 2136R: A. C. da S.ADV. Evaldo Silva Duck de FreitasOAB/RO 884Aguardando a parte autora para retirada domandado de averbação . ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2006.002072-4 - Investigação depaternidade c/c alimentosA: A. L. S. da S.ADV. Gisele fernandes e outrosOAB/RO 2688R: A. A. F.ADV.Aguardando a parte autora para retirada domandado de averbação . ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2003.002639-2 - Separação judiciallitigiosaA: A. N. de S.ADV. Paulo Francisco de MatosOAB/RO 1688R: I. da S. A. de S.ADV.Aguardando a parte autora para retirada domandado de averbação . ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2005.020510-1 - Execução deprestaçãoA: R. V. P.ADV. Jacira SilvinoOAB/RO 830R: H. S. PADV. Edmar da Silva SantosOAB/RO 1069Sentença fls. 44/47. Face o parcelamento o valorapurado no cálculo deverá ser corrigido até estadata com acréscimo de 6%. A presente ação nãoexime o executado quanto as demais prestaçõesque se vencerem, as quais podem serexecutadas em ação autônoma. Isso posto,rejeito a justificativa de Hermes Saldia Paes,por entender que as razões apresentadas nãojustificam o não repasse das vantagens salariais.Com fundamento no Art. 734 do CPC determinoao Executado o pagamento do valor constantena inicial, referente às vantagens salariaisobtidas através de demanda judicial2003.01.00.019723 5, ou seja sobre o reajustede 3,17% e descontos indevidos do PSS, osvalores deverão ser descontados em 06 parcelasmensais e consecutivas. Remeta se os autos aoSr. Contador para atualização do débitoconstante na exordial, até esta data, o qualdeverá ser acrescido de 6% e após dividido em06 (seis) parcelas. Após, oficie se para que osdescontos dos valores apurados sejam feitos nafolha de pagamento do executado, na formasupra sem prejuízo da pensão que já está sendodescontada, e depositados na conta corrente daexeqüente. Consigne se também que doravantealém do desconto normal e das parcelas supra,os descontos deverão também incidir sobre asvantagens salariais auferidas. Transitada estaem julgado, expeça se o necessário e após odecurso do prazo de 15 dias, certificando se eobservadas as cautelas e formalidades legais,arquive se. Em conseqüência, condeno oExecutado no pagamento das custas processuaise em honorários de sucumbência, fixando os em15 % (por cento) do valor da causa. Se o(a)digno(a) patrono(a) da parte providenciar ascópias necessárias em 10 dias, expeça se carta

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 20 07-04-2006 ANO XXIV

de sentença, eis que eventual execução quantoa verba honorária decorrente da sucumbênciadeve ser promovida perante uma das EgrégiasVaras Cíveis, conforme jurisprudência reiteradae pacífica. O r. parecer ministerial retro ficafazendo parte integrante desta decisão, eis queperfeitamente pertinente e relevante. Expeça seo necessário. Após a expedição do ofício, paradesconto retro mencionado, observando asformalidades e cautelas legais, arquivem se. P.R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 001.2005.018028-1 - Divórcio diretolitigiosoA: M. P. de S.ADV. Heleneide Afonso da Silva SoccolOAB/RO 756R: N. F. de S.ADV.Despacho fls. 17 item 2. Manifeste-se a parteautora no prazo de 05 dias. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.1992 004003-9 - AlimentosA: I. C. M. T.Cristiane Patricia Hurtado MaduenoOAB/RO 1013.R: C. A. T.ADV.Aguardando manifestação da parte autoraquanto ao desarquivamento dos autos no prazode 05(cinco) dias). ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de direito.

Proc. 001.2005.000750-4 - AlimentosA: G. F. B. de M.ADV. Nelson Sérgio da Silva Maciel e outrosOAB/RO 624-AR: J. F. de M.ADV. Alvaro Sotero AlvesOAB/RO 710Despacho fls. 68 item 1 Os presentes autos jáforam sentenciados (fls. 53/59) sendo assim, esteJuízo já cumpriu seu ofício. 2 A parte devepromover o meio adequado para o resguardode seus direitos. 3 Cumpra se a sentença. Intimese. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2004.011306-9 - AlimentosA: A. B. C.ADV. Isolde BückerOAB/RO 367-BR: C. de S. C. e outrosADV. Douglas Ricardo Aranha da SilvaOAB/RO 1779Intime-se a parte autora para apresentar ascontra-razões. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito.

Proc. 001.2004.012650-0 - Revisional dealimentosA: A. S. de A.ADV. José Gomes Bandeira FilhoOAB/RO 816R: D. F. A.ADV. José Wilson de Souza e Luiz Carlos deSouzaOAB/SE 2612 e 2005Despacho fls. 82 item 1 Considerando a distânciaentre a residência do requerido e este Juízo e,levando se em conta , ainda, que provavelmentea audiência restará prejudicada pela ausênciado réu, pois provavelmente terá dificuldades parase locomover até esta cidade, “data venia” r.

cota ministerial retro, deixo de designaraudiência de tentativa de conciliação. 2. Constaa existência de ação de exoneração de pensãoalimentícia sob nº 2003.10600743, na Comarcade Aracajú, SE, do requerido em face da autora,sendo esta prejudicial à presente demanda,intima se a parte autora para que juntedocumento informando o andamento do referidoprocesso, em 10 dias, sob pena de extinção.3. Certificando se, ao Ministério Público, após,conclusos. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 001.2005.004160-5 - AlimentosA: G. P. de P.ADV. Simone MeloOAB/RO 1322R: S. L. V.ADV. Fernando MaiaOAB/RO 452Despacho fls. 68 item 1 Intime se o requeridopara que se manifeste sobre pedido dedesistência constante às fls.68, em 10 dias, sobpena de seu silêncio ser considerado anuência.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2002.002310-2 - AlimentosprovisionaisA: H. T. B. R.ADV. Evangelúcia Magalhães NunesOAB/RO 1492R: J. M. R.ADV.Despacho fls. 100 item 1.Defiro a suspensão dopresente feito por 60 (sessenta) dias. 2.Decorridoeste prazo, o que deverá ser certificado, intimese a parte interessada para que se manifesteem 05 dias. 3.Se o prazo transcorrer “in albis”,após certificar, cumpra se o disposto no artigo267, parágrafo 1º do CPC, independente de novaconclusão. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 001.2005.020032-0 - AlimentosA: E. A. B. e outrosADV. Marisselma Mª mariano BarbosaOAB/RO 1040R: J. L. B.ADV. Ana Caroliny Silva Afonso e outrosOAB/AC 2613Despacho fls. 58. 1. Diante da contestação edocumentos acostados aos presentes autos,reputo desnecessária a realização de audiênciade conciliação. Assim, indefiro o requerido napetição de fls.07/08. 2. Com fundamento nosdocumentos de fls.50/55, defiro o pedido deconcessão de assistência judiciária gratuita.3.Cumpra se, na íntegra, o despacho de fls.18.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

Proc. 001.2004.016490-9 - Partilha de bensA: D. C. H. F.ADV. Isolder BuckerOAB/RO 367-BR: J. P. da S.ADV. Carlos Alberto Troncoso JustoOAB/RO 535-ADespacho fls. 71. Considerando que o (a) Patrono(a) informou a este Juízo que está renunciando omandato, deverá juntar o comprovante denotificação de seu cliente, conforme preceitua oartigo 45 do CPC. Nesse sentido dispõe ajurisprudência pátria: “A declaração doadvogado nos autos sobre a renúncia do mandatoé inoperante, se não constar do processo anotificação ao seu contribuinte” (Lex JTA 144/

330)“O prazo de dez dias, durante o qualcontinuará o advogado renunciante a representaro mandante, não começa a fluir antes que sejaeste notificado da renúncia”(RSTJ 93/193).Cumpra se. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito.

Proc. 001.2004.014491-6 - Separação judiciallitigiosaA: G. F. de A.ADV. Simone Melo e outrosOAB/RO 1322R: C. R. M. de A.ADV. Ronaldo Teixeira RamiresOAB/RO 1006Despacho fls. 165. Defiro o pedido retro.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.

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07-04-2006NÚMERO 066 B - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM -NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇOELETRÔNICO: [email protected]

JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de CarvalhoEXPEDIENTE DO DIA: 05 de abril de 2006.................................................................................Proc. n.: 001.2006.004110-1AA.: Ederlenya Cardoso dos SantosAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510RR.: Terra Networks Brasil S/ADespacho da escrivania: “Fica intimada aparte autora para fazer retirada da cartaprecatória.”................................................................................Proc. n.: 001.2003.010655-8AA.: Cepel - Construtora Estudos e Projetos deEngenharia LtdaAdv.: AMILCAR PINHEIRO FILHO OAB/AC 2249RR.: Clio Construtora LtdaAdv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704

Despacho de fls.142: Recebo os recursosem ambos os efeitos . Subam os autos ao Tribunalde Justiça/RO. Porto Velho, 06/03/2006.JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”................................................................................Proc. n.: 001.2005.005972-5AA.: Oscar Dias de Souza NetoAdv.: CORNÉLIO LUIZ RCKTENVALD OAB/RO2497RR.: Pedro Alexandre Assis MoreiraAdv.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679Despacho de fls.63: “Defiro a provatestemunhal requerida, pelo que designoaudiência de Instrução e Julgamentopara o dia 25 de maio de 2006, às 09:00horas. Saem os presentes devidamenteintimados. Intime se as testemunhas arroladasàs fls. 10, 42 e 55. Nada mais.” ADRIANO LIMATOLDO-Juiz Substituto.................................................................................Proc. n.: 001.2005.008995-0AA.: José Messias Rodrigues e outrosAdv.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO1246Despacho de fls.178: “Recebo os recursosem ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunalde Justiça/RO. Pvh, 31/03/2006. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito”................................................................................Proc. n.: 001.2005.018236-5AA.: Caio Petrônio Gomes QueirozAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535-ARR.: Espólio de Denizart Tarquinio dos SantosDespacho de fls. 288: “Cumpra se asentença. I. o credor a requerer o que de direitoem 5 dias. Caso não haja provocação, arquivese. Porto Velho, 31/03/2006.Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito”................................................................................Proc. n.:001.2005.003134-0AA.: Luiz Carlos Pimentel AlvesAdv.: LEONARDO DE OLIVEIRA AFFONSO OAB/RO 2742RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROBERTO JARBAS M. SOUZA OAB/RO1246Despacho de fls.340: “Recebo os recursosem ambos os efeitos . Subam os autos ao Tribunalde Justiça/RO. Pvh, 31/03/2006. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.”................................................................................Proc. n.: 001.2004.009224-0AA.: Irenice Fernandes da SilvaAdv.: JEOVÁ RODRIGUES OAB/RO 1495RR.: Banco do Brasil S/AAdv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-ADespacho da escrivania conformeCapítulo IV, Seção II, Subseção I, dasDGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parteinteressada para requerer o de direito no prazode 05 dias, apresentado desde logo, os cálculosde liquidação se for o caso.”................................................................................Proc. n.: 001.2003.016574-0AA.: Confecções Bezerra Ind. Com. ExportaçãoLtdaAdv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRACARDOSO OAB/RO 796RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A- BERONAdv.: DIÓGENES BARBALHO OAB/RO 239BDespacho da escrivania conformeCapítulo IV, Seção II, Subseção I, dasDGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parteinteressada para requerer o de direito no prazode 05 dias, apresentado desde logo, os cálculosde liquidação se for o caso.”................................................................................

Proc. n.: 001.2003.014040-3AA.: Luis Antônio Soares da SilvaAdv.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383RR.: Banco do Brasil S/AAdv.: VERONICA CAVALINI OAB/RO 1248Despacho da escrivania conformeCapítulo IV, Seção II, Subseção I, dasDGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parteinteressada para requerer o de direito no prazode 05 dias, apresentado desde logo, os cálculosde liquidação se for o caso.”................................................................................Proc. n.: 001.2002.003254-3AA.: Luciete Coelho de Mendonça DiasAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601ARR.: Capemi- Caixa de Pecúlios, Pensões eMontepios- BeneficentesAdv.: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO903Despacho da escrivania conformeCapítulo IV, Seção II, Subseção I, dasDGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parteinteressada para requerer o de direito no prazode 05 dias, apresentado desde logo, os cálculosde liquidação se for o caso.”................................................................................Proc. n.: 001.2004.019625-8AA.: Júlio Cesar BonfinAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281RR.: Bemol- Benchimol Irmão e Cia Ltda e outrosAdv.:LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA OAB/RO269-ARR.: Camara dos Dirigentes Lojistas - CDL/DFAdv.: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700Despacho da escrivania conformeCapítulo IV, Seção II, Subseção I, dasDGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parteinteressada para requerer o de direito no prazode 05 dias, apresentado desde logo, os cálculosde liquidação se for o caso.”................................................................................Proc. n.: 001.2004.002761-8AA.: Geraldo Magela da Costa VazAdv.: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008RR.: Brasil Telecom S/AAdv.: ROCHILMER NEVES PRADO OAB/RO 635Despacho da escrivania conformeCapítulo IV, Seção II, Subseção I, dasDGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parteinteressada para requerer o de direito no prazode 05 dias, apresentado desde logo, os cálculosde liquidação se for o caso.”................................................................................Proc. n.: 001.2004.003686-2AA.: João Miguel do Monte AndradeAdv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477-ARR.: Câmara de Dirigentes Lojista de Ji-Paraná/ROAdv.: DAVID NOUJAIN OAB/RO 84-BDespacho da escrivania conformeCapítulo IV, Seção II, Subseção I, dasDGJ, Item XXI. : “Fica intimada a parteinteressada para requerer o de direito no prazode 05 dias, apresentado desde logo, os cálculosde liquidação se for o caso.”................................................................................Proc. n.: 001.1999.008034-0AA.: Edson de Oliveira DuarteAdv.: POMPÍLIO NASCIMENTO DE MENDONÇAOAB/RO 769RR.: Darco Assad Azzi SantosDespacho de fls. 103: “Intime se o advogadoPompílio a dizer onde o imóvel se localiza, quemestá nele e onde o autor está. Porto Velho, 21/03/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz deDireito.”................................................................................

Clêuda do S. M. de CarvalhoEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 22 07-04-2006 ANO XXIV

Expediente:03/Abril/2006

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes________________________________________Processo: 001.2005.021964-1Ação: Busca e ApreensãoAA: Banco Toyota do Brasil S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894RR: R. Raquel Mendes MESentença, parte dispositiva: Ante ao exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,declarando rescindido o contrato e consolidandonas mãos da autora o domínio e a posse exclusivado bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.Cumpra se o art. 2º do Dec Lei nº 911/69,oficiando ao Detran, informando estar a autoraautorizada a proceder à transferência a terceirosque indicar, permanecendo nos autos os títulostrazidos. Na forma do art. 20, §4º do CPC, arbitrohonorários em R$ 400,00 em favor da parteautora, condenando a requerida ainda nasdespesas processuais. P.R.I. Após o trânsito emjulgado arquive se.________________________________________Processo: 001.2006.000539-3Ação: IndenizaçãoAA: Ana Paula Campos CardosoAdv.: Larissa Rodrigues Gouvêa OAB/RO 2078RR: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JulgoParcialmente Procedente o pedido inicial para:a) declarar a inexistente relação contratual entreas partes e inexigível o débito correspondente,b) Condenar a Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A a indenizar a autora novalor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danosmorais causados nos termos do art. 6º, VI doCDC, atualizado a partir da fixação e com juroslegais de 1% ao mês a partir da citação. Defiro opedido de antecipação dos efeitos da tutela paradeterminar que a requerida proceda a exclusãodo nome da autora nos bancos de dados do SPCno prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$350,00, devendo fazer comprovação nos autosincontinenti. Custas pela requerida. Fixohonorário advocatício em R$ 15% do valor dacondenação. P.R.I.______________________________________Processo: 001.2004.001872-4Ação: MonitóriaAA: Minusa Trator Peças LtdaAdv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553RR: Valdir da SilvaAdv.: Mário Jorge Cruz de Oliveira OAB/AC 2360Sentença, parte dispositiva: Do exposto, rejeitoos embargos opostos pelo requerido (CPC, art.1102c, §3º) e Julgo Procedente a pretensãomonitória da autora, constituindo de pleno direitoo título judicial no valor de R$ 18.914,87, jáatualizados até fevereiro de 2004, devendo sercorrigido a partir de então e com incidência dosjuros legais de 1% a partir da citação. Custas ehonorários advocatícios pelo requerido, os quaisarbitro em 12% do valor da causa atualizado.

P.R.I. e com o trânsito em julgado anote se aconversão em execução e expeça se mandadode penhora de bens.________________________________________Processo:001.2002.014235-7Ação: ExecuçãoAA: Petróleo Sabba S/AAdv.: Chrystiane Léslie Muniz OAB/RO 998RR: Modelo Comércio de Combustível S/AAdv.: Fábio Viana Oliveira OAB/RO 2060Sentença, parte dispositiva: Diante do exposto,Julgo Extinta a ação que Petróleo Sabbá S/Amove em face de Modelo Comércio deCombustível e Lubrificantes Ltda, nos termos doarts. 267, III, c/c art. 795 do CPC. Custas naforma da lei.P.R.I. Arquive se após o trânsito em julgado.________________________________________Processo:001.2000.011943-2Ação: DespejoAA: Petróleo Sabbá S/AAdv.: Chrystiane Léslie Muniz OAB/RO 998RR: Modelo Comércio de Combustível eLubrificantes LtdaAdv.: Fábio Viana Oliveira OAB/RO 2060Despacho: Vistos. Desapense-se e arquive-se.________________________________________Processo: 001.2003.017874-5Ação: ExecuçãoAA: Pizza Mile - Bom Gourmet Com. deAlimentos LtdaAdv.: Ivon José Lucena OAB/RO 251BRR: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635 Sentença, parte dispositiva: Vistos.Considerando a petição de fls. 106, em que aexecutada requer que o valor penhorado sejatransformado em pagamento, ante o pagamentodo débito exequendo, Julga Extinta a presenteação de execução movida por Pizza Mile BomGourmet Cm de Alimentos Ltda em desfavor deBrasil Telecom S/A, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795 do CPC. Expeça se alvará. Custas naforma da lei, encaminhando os autosàcontadoria nos termos da petição de fls. 106,intimando se a seguir a executada para efetuaro pagamento das custas judiciais. PRI Arquivese com o trânsito em julgado.______________________________________Processo: 001.2006.002534-3Ação: IndenizaçãoAA: Rony Eguez VacadiezAdv.: Sheila Gomes da Sivla Ferreira OAB/RO2035RR: Vivo - Teleron Celular S/AAdv.: Anaèveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Sentença, parte dispositiva: Do exposto, JulgoProcedente o pedido inicial para condenar arequerida VIVO Teleron Celular S/A a indenizaro autor no valor de R$ 4.000,00 ( quatro milreais) pelos danos morais causados nos termosdo art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir dafixação e com juros legais de 1% ao mês a partirda citação. Em conseqüência, torno definitiva aantecipação de tutela concedida. Oficie se. Fixohonorário advocatício em 15% do valor dacondenação. Custas pela requerida. P.R.I

______________________________________Processo: 001.2005.021311-2Ação: DespejoAA: José Francisco Portela e outrosAdv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688RR: Jesus Coutinho dos SantosSentença, parte dispositiva: Do Exposto, JulgoProcedente o pedido inicial para declararrescindida a locação residencial havida e

Decretar o Despejo de Jesus Coutinho dosSantos, do imóvel descrito na inicial, condenandoo ainda ao pagamento dos aluguéis devidos atéa efetiva desocupação, assinalando lhe o prazode 15 dias para desocupação voluntária, sobpena de expedição de mandado de despejo.Condeno o requerido nas custas e honorários,fixando estes no correspondente a 15% sobre ovalor da causa atualizado.________________________________________Processo: 001.2005.004511-2Ação: DespejoAA: Santhanna Participações U. G. LtdaAdv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553RR: Portoaço LtdaAdv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36ASentença: Vistos. Considerando a petição defls. 25/26, onde as partes noticiam o acordoformulado, homologo por sentença o acordo, quese regerá pelas cláusulas e condições aliexpostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO oprocesso supra referido, onde figuram comopartes Santana Participações Ltda e PortoaçoLtda, com análise do mérito, nos termos do art.269, III, do CPC. Custas na forma da lei. Arquivemse os autos, aguardando se o cumprimento doajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processopoderá ser desarquivado para eventual execuçãodeste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I.________________________________________Processo: 001.1999.010169-0Ação: CobrançaAA: Waldiro Teobaldo GrabnerAdv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553RR: Stop Car Comércio e Locação de VeículosLtdaSentença, parte dispositiva: Assim é que,considerando o descumprimento dadeterminação judicial, julgo extinta a ação queWaldiro Teobaldo Grabner move em face de StopCar Comércio e Locação de Veículos Ltda, nostermos do arts. 267, VI, c/c art. 795 do CPC,autorizando o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, substituindopor cópia. Levante se a penhora. Sem custas.P.R.I. Arquive se após o trânsito em julgado.______________________________________Processo: 001.2006.002044-9Ação: Embargos à execuçãoAA: Carlos Alberto Barbosa DiasAdv.: Flora Mª Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391ARR: Fundação Rio Madeira - RIOMARAdv.: Tatiana Gomes Horeay Santos OAB/RO1362Sentença: Vistos. Trata se de Embargos àExecução proposta por Carlos Alberto BarbosaDias em face de Fundação Rio Madeira RIOMAR.Às fls. 06, foi determinado que o autoremendasse a inicial para em 10 dias juntar oinstrumento procuratório, e embora intimadoatravés do Diário da Justiça (fls. 07), o mesmomanteve se silente, conforme se observa dacertidão de fls. 08. Em conseqüência, indefiro aInicial e Julgo Extinta a presente ação nos termosdo art. 267, I, c/c o art. 283, art. 284, parágrafoúnico e art. 295, VI do CPC. Custas na forma dalei.______________________________________Processo: 001.2005.020772-4Ação: Busca e ApreensãoAA: Bancos do Estado de São Paulo S/AAdv.: Marcos Metchko OAB/RO 1482RR: Giaucinete Furtado Mesquita OliveiraSentença: Considerando a petição de fls. 21, ondeas partes noticiam o acordo formulado, jáquitado, incluindo honorários advocatícios,homologo por sentença o acordo, que se regerá

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pelas cláusulas e condições ali expostas, e emconseqüência JULGO EXTINTO o processo suprareferido, onde figuram como partes Banco doEstado de São Paulo S/A BANESPA e GlaucineteFurtado Mesquita Oliveira, nos termos do art.269, III do CPC. Expeça se mandado paraimediata liberação do veículo em favor darequerida. Sem custas.________________________________________Processo: 001.2005.020309-5Ação: IndenizaçãoAA: Liz Cristina MariubaAdv.: Emílio Costa Gomes OAB/RO 487ARR: Teleron Celular S/ADespacho: Vistos. Defiro o desentranhamentodos documentos de fls. 06/07, mediante asubstituição por cópia. Após, arquivem se.________________________________________Processo: 001.2005.018071-0Ação: ExecuçãoAA: Colégio Pitágoras de Porto VelhoAdv.: Alexandre Camargo OAB/RO704RR: César dos santos FerreiraDespacho: Vistos. Aguarde se o deslinde daprincipal. Suspenda se até 01/08/2006.________________________________________Processo: 001.2005.014564-8Ação: IndenizaçãoAA: Escola de Ensino Fundamental AlternativaAdv.: Nadiza Sueli da Costa Moura MeanovichOAB/RO 801RR: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia- CAERDAdv.: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460Despacho: Vistos em saneador, Partes legítimase bem representadas. Dou o feito por saneado.Rejeito a denunciação à lide, pois incabível emlides de consumo. A prova pertinente no casoem tela, resume se apenas a prova documental,pelo que defiro a juntada de documentos, noprazo de 10 dias. Somente após, prazo sucessivode 05 dias, para apresentação de memoriais.Após o que, venham os autos conclusos paradecisão. Intimem se.Despacho: Vistos. Desentranhe se e cumpra seo despacho retro não publicado pelo cartório.______________________________________Processo:001.2006.005258-8Ação: OrdináriaAA: Regina Marques CavalcanteAdv.: Irlan Rogério Erasmo da Silva OAB/RO1683RR: Brasil Telecom S/ADespacho: Vistos. Emendem se os autores apetição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento, indicando expressamente o valorque pretendem ver restituído, uma vez que opedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Emigual prazo, e sob a mesma penalidade, osautores deverão adequar o valor da causa à suapretensão econômica. Ainda sob pena deindeferimento da inicial, os autores deverãoapresentar todas as faturas mensais do períodoindicado para restituição de valores. Intimem se.______________________________________Processo: 001.2004.004204-8Ação: MonitóriaAA: União das Escolas Superiores de Porto Velho- UNIPECAdv.: José Ademirl Alves OAB/RO 618RR: Durval Almeida MonteiroDespacho: Vistos. Compulsando os autos,verifico que o autor publicou o edital de citaçãoem jornal local apenas uma vez (fl. 42), quandoo art. 232, II, do CPC, determina a publicação doedital pelo menos duas vezes em jornal local.Intime se o autor para regularizar a citação poredital.______________________________________

Processo: 001.2004.016888-2Ação: MonitóriaAA: União das Escolas Superiores de Porto Velho- UNIPECAdv.: José Ademirl Alves OAB/RO 618RR: Maria do Perpétuo Socorro Morais BelezaDespacho: Vistos. Compulsando os autos,verifico que o autor publicou o edital de citaçãoem jornal local apenas uma vez (fl. 42), quandoo art. 232, II, do CPC, determina a publicação doedital pelo menos duas vezes em jornal local.Intime se o autor para regularizar a citação poredital.________________________________________Processo: 001.2006.002737-0Ação: Cautelar InominadaAA: Mario Rubim ToledoAdv.: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947RR: Banco Bradesco S/AAdv.: Ely Roberto Castro OAB/RO 509Despacho: Vistos. Suspenda se o presenteprocesso para julgamento em conjunto com aprincipal.________________________________________Processo: 001.2006.005195-6Ação: MonitórioAA: Luciano Haroldo ErbertAdv.: João Valério Silva Neto OAB/RO 1707RR: Aparício Paixão Ribeiro JúniorDespacho: Vistos. Trata se de pretensãomonitória, visando o pagamento de quantia certa,fundada em alegado inadimplemento contratual,que deu ensejo a notificação extrajudicial eposterior contra notificação por parte dorequerido. A controvérsia instaurada ecaracterização da alegada mora contratualparece tornar inadequado mero procedimentomonitório com a expedição de mandado depagamento, merecendo a questão maisaprofundado exame e necessariamente dilaçãoprobatória acerca dos fatos alegados por cadauma das partes. Assim é que determino aemenda da inicial, adequando sua pretensão aoprocedimento ordinário, esclarecendo a parteautora se o preço acordado (R$ 65.000,00)já foiintegralmente e se restaria apenas os valorescorrespondentes aos aluguéis, decorrentes dademora no pagamento nas datas aprazadas.Prazo de 10 dias. Intime se._____________________________________Processo: 001.2003.003700-9Ação: ExecuçãoAA: Alfa Seguros e Previdência S/AAdv.: Pedro Origa OAB/RO 1953RR: Itamaraty Transportes LtdaDespacho: Vistos. Defiro o pedido, devendo oexeqüente suportar os respectivos ônus daaverbação.Com a certificação da não oposiçãode embargos, designem se desde já datas parapraça.______________________________________Processo: 001.1999. 003413-6Ação: ExecuçãoAA: BERON - Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 2219RR: Evaldo de AlmeidaDespacho: Vistos. Tratando se o bloqueio demera providência acautelatória, diga oexeqüente em termos de prosseguimento._____________________________________Processo:001.2001.02120-4Ação: ExecuçãoAA: Raimundo Nonato AguiarAdv.: José Ribamar fernandes Morais OAB/RO1256RR: Rondon Rony da SilvaDespacho: Vistos. Intime se o exeqüente aimpulsionar validamente o feito em 30 dias.________________________________________

Processo: 001.2006.005361-4Ação: ExecuçãoAA: Cleso CeccattoAdv.: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326RR: Aldélia PazDespacho: Vistos. Venham aos autos o títulooriginal. Prazo 10 dias.________________________________________Processo: 001.2006.000913-5Ação: Cautelar InominadaAA: Janilene Muniz LobatoAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847RR: Lobato’s Assistência Técnoca Peças eServiços Ltda e outrosDespacho: Vistos. O Contrato de fls. 15/17 trazdata posterior ao dos alegados serviços,sugerindo que a autora adquiriu os direitos sobreo veículo posteriormente aos reparos. Além dissonão traz firma reconhecida. Não há prova doadimplemento das obrigações previstas nocontrato, além do que o bem encontra sealienado fiduciariamente ao Consórcio NacionalVolkswagen com parcelas a pagar. Acrescentese que o licenciamentode fls. 18 refere se aoexercício de 2004. por tais motivos indefiro aliminar. Citem se os requeridos na forma do art.802 e seguintes do CPC.________________________________________Processo: 001.2004.000033-7Ação: Busca e apreensãoAA: Banco Honda S/AAdv.: Dagolbert Martinez Maciel OAB/RO 1358RR: Sandra Maria Braga Cavalcante GumarãesAdv.: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158Despacho: Vistos, Oportunizo ao vencido ocumprimento espontâneo da obrigação, em 05dias. Não havendo pagamento, manifeste se ovencedor quanto à execução, também em 05 dias.Após, se não houver manifestação de nenhumadas partes, arquivem se.______________________________________Processo: 001.2005.008683-8Ação: CobrançaAA: CREDJURD - SICOOB - Cooperativa deEconomia e Crédito Mútuo dos Integrantes doPoder Judiciário Federal do Município de PortoVelho/ROAdv.: Francisco Ricardo Vieira Oliveira OAB/RO1959RR: Paulo Cézar Pampolha PessoaAdv.: Jucélia Maria da Silva Costa OAB/RO 1304Despacho: Vistos, Sicoob Credjurd ofereceuEmbargos de Declaração da sentença (fls. 61/62), alegando que houve omissão no julgado,eis que deixou de fixar honorários advocatícios,e também obscuridade, porque fez incidiratualização monetária apenas desde oajuizamento, enquanto o débito estava sematualização desde 15/05/2003, sendoexpressamente requerida na inicial aatualização até a presente data. É o relatório.Decido. Conheço dos Embargos, e acolho osparcialmente, visto que, realmente, houveomissão quanto aos honorários da sucumbência.Doutro norte, sem razão quanto à pretensão deatualização anterior ao ajuizamento a esta altura.É que a teor do art. 259 do CPC, o valor dacausa, sobre o qual se recolhe as custas iniciais,deve equivaler ao benefício pretendido. A 2ªTurma do extinto TRF, no ag nº 49.966 MG, sendorelator o Min. Otto Rocha, já assinalava: “ Paratraduzir a realidade do pedido, necessários queo valor da causa corresponda à importânciaperseguida, devidamente atualizada à data doajuizamento da ação”. Ora se o valor da causa éigual ao bem da vida perseguido, eproporcionalmente se recolhe custas sobre ela,a condenação da parte adversa vai considerar

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 24 07-04-2006 ANO XXIV

tal valor, do contrário haverá fraude àarrecadação das custas judiciais. Como se viu,não se nega a possibilidade de atualizar o débitodesde o vencimento de cada parcela, mas a parteautora não o fez e assim delimitou o pedidoinicial ao débito atualizado até maio de 2003.Há contradição em indicar valor da causadesatualizado, recolher custas com base nestevalor, mas pedir atualização até a presente data,e por isso desconsiderado na sentença. Declaro,pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter aseguinte redação:”Do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial para condenar orequerido Paulo Cázar Pampolha Pessoa, aopagamento em favor da autora da quantia de R$2.864,88 (dois mil oitocentos e sessenta e quatroreais e oitenta e oito centavos), atualizados desdeo ajuizamento e com juros legais desde a citação.Condeno ainda o requerido nas despesasprocessuais e honorários advocatícios, os quaisarbitro em 10% do valor da condenação,considerando o trabalho desenvolvido.” No mais,persiste a decisão tal qual lançada. Publique se.Retifique se o registro da sentença, anotandose._____________________________________Processo: 001.2002.004312-0Ação: ExecuçãoAA: José Nobre RochaAdv.: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379BRR: Almeida e Costa Ltda/ Rondon Palace Hotele outrosAdv.: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947Despacho : O feito já se encontra suspenso, nostermos do despacho anterior. Suspenda se agorana forma do art. 792 do CPC.______________________________________Processo: 001.2005.019048-1Ação: OrdináriaAA: Antomiro Rocha MedeirosAdv.: Leme Bento Lemos OAB/RO 308ARR: Banco do Brasil S/AAdv.: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128Despacho: Vistos em saneador. Pares legítimase regularmente representadas. Dou o feito porsaneado. Fixo como ponto controvertido autilização do imóvel como moradia da família.Trata se do único imóvel e a incidência do art.3º, V, da lei 8009/90. Expeça se mandado decontestação da utilização do imóvel comomoradia, descrevendo se minuciosamente olocal. Oportunizo a juntada de documentos em10 dias. Com a juntada do mandado cumpridoabra se vistas pelo prazo comum de 10 dias.Intime se.______________________________________ Processo:001.2004.017293-6Ação: IndenizaçãoAA: Jovita Gonçalves de BelémAdv.: Raimundo Gonçalves de Oliveira OAB/RO601ARR: Centrais Elétricas de Rondônia - CERONAdv.: Pedro Origa OAB/RO 1953Despacho: Vistos. Em que pese a inobservânciado art. 526 do CPC, com a juntada do Ofício nº222/2005 Dejuciv, imprescindível a manifestaçãojudicial. O inconformismo da embarganteconverge para dois pontos: a competência dajustiça trabalhista para conhecer e julgar oprocesso e a ocorrência da prescrição.Lamentavelmente o agravo distorceabsurdamente a decisão impugnada, afirmandoo que ela não traz. Quanto à prescrição, aindaque se aplique o Novo Código, o termo inicial,obviamente seria a partir da vigência da novalei, ou seja, janeiro de 2003. No que pertine àcompetência da Justiça Trabalhista, embora

pessoalmente compartilhando desteentendimento, a decisão recorrida lastrou se najurisprudência do STF da época, maio de 2005.Como bem ressaltou a decisão que suspendeu ocurso do processo, a mudança de entendimentodo STF se deu através do julgamento do Conflitode Competência nº 7.204 1/MG, ocorrido emjunho de 2005. Creio que em matériaconstitucional, as decisões do Supremo, aindaque equivocadas, devam ser respeitadas, peloque na atualidade, este Juízo estáencaminhando processos desta natureza àJustiça obreira, nos termos da atualjurisprudência do STF. Mesmo assim, entendoaconselhável a manutenção da decisão proferidanestes autos, a fim de ensejar a percucienteanálise dos fatos pela segunda instância.Mantenho, pois a decisão recorrida pelos seuspróprios fundamentos. Suspenda se o feito, nostermos da liminar concedida pela E. 2ª CâmaraCível e Oficie se dando ciência desta decisão.Intimem se.Despacho de fls. : Vistos. Considerando arealização da perícia médica anteriormente àsuspensão do processo e que a teor do art. 113,§2º, do CPC, a eventual declaração deincompetência deste juízo somente nulifica osatos decisórios, expeça se alvaráe, favor daperita Judicial._______________________________________Processo: 001.2005.021788-6Ação: OrdináriaAA: Benedita de Jesus Silva e outrosAdv.: Carlos Martins Machado OAB/RO 1263RR: Centro Profissionalizante Sumone AraújoAdv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688Despacho: Vistos. Diga a requerida sobre opedido de desistência de Hercules Silva.________________________________________Processo: 001.2006.005243-0Ação: OrdináriaAA: Nelciene da Silva Guimarães e outrosAdv.: Irlan Rogério Erasmo da Silva OAB/RO1683RR: Brasil Telecom S/ADespacho: Vistos. Emendem se os autores apetição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento, indicando expressamente o valorque pretendem ver restituído, uma vez que opedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Emigual prazo, e sob a mesma penalidade, osautores deverão adequar o valor da causa à suapretensão econômica. Ainda sob pena deindeferimento da inicial, os autores deverãoapresentar todas as faturas mensais do períodoindicado para restituição de valores. Intimemse.______________________________________Processo: 001.2006.005241-3Ação: OrdináriaAA: Valdeci Araújo Santos e outrosAdv.: Irlan Rogério Erasmo da Silva OAB/RO1683RR: Brasil Telecom S/ADespacho: Vistos. Emendem se os autores apetição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento, indicando expressamente o valorque pretendem ver restituído, uma vez que opedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Emigual prazo, e sob a mesma penalidade, osautores deverão adequar o valor da causa à suapretensão econômica. Ainda sob pena deindeferimento da inicial, os autores deverãoapresentar todas as faturas mensais do períodoindicado para restituição de valores. Intimemse.______________________________________

Processo: 001.2006.003469-5Ação: Ação Civil PúblicaAA: ASSOBRAEE - Associação brasileira deConsumidores de Àgua e Energia ElétricaAdv.: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40RR: Centrais Elétricas de Rondônia - CERONAdv.: Pedro Origa OAB/RO 2ADespacho: Vistos. Considerando o lapsotemporal trancorrido, em torno de 20 anos e ademonstração da absoluta impossibilidade deatendimento, revogo a liminar deferida às fls.131, tornando sem efeito a determinação deapresentação dos referidos documentos. Informese a Primeira Câmara Especial. Especifiquemprovas._______________________________________Processo: 001.2005.020450-4Ação: EmbargosAA: Alexander Casara de RivoredoAdv.: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379BRR: Balthazar RossatoAdv.: Alexandre Camargo OAB/RO704Despacho: Vistos em saneador, Partes legítimase bem representadas. Defiro a inversão do ônusda prova, nos termos da MP n. 2.172 32 de 23 deagosto de 2001. Defiro prova testemunhal,devendo as testemunhas serem arroladas com20 dias de antecedência, e prova documental,com a juntada de documentos no prazo de 10dias. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 04/05/2006, às 11 horas,com o depoimento pessoal das partes, sob penade confesso. Intimem se.________________________________________

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-

NOS VIA INTERNET. ENDEREÇOELETRÔNICO:

JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ANTONIOROBLES.

Proc: 001.20060.002617-0A: Hellen Socorro Pinto MourãoAdv: LISE HELENE M. VITORINO - OAB/RO 2101R: Designer Comércio de Colchões LtdaAdv: JOSÉ A. ALVES - OAB/RO 618

DESPACHO:(...)Ante ao exposto, comfundamento no art. 273, do Código de ProcessoCivil, DEFIRO o pedido de tutela antecipadaformulado por HELLEN SOCORRO PINTOMOURÃO contra DESIGNER COMÉRCIO DECONLCHÕES LTDA, ambas qualificadas às fls.03 e, em conseqüência, DETERMINO que aescrivania oficie à Serasa para que retire o nomeda autora de seu cadastro de inadimplentes, noprazo de 48 horas, referente à inscriçãomencionada nestes autos, assim como ao 3ºTabelionato de Protesto para a suspensão dosefeitos do protesto mencionado.Cite se a

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07-04-2006NÚMERO 066 B - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

requerida, com as advertênciaslegais.Independentemente da determinaçãosupra, consigne se no mandado que desde jádesigno audiência preliminar para a data de 13/04/06, às 10:45 horas. Na solenidade deverãocomparecer os advogados das partes, os quais,querendo, deverão convidá las para se fazerempresentes, independentemente de suasintimações judiciais. Porto Velho, 02 de fevereirode 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito.........................................................................Proc: 001.2006.002047-3A: Terezinha de Melo MesquitaAdv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO601AR: Barsa Planeta Internacional LtdaAdv: LILIAN B. MOTTA - OAB/SP 209.761 DESPACHO: Digam as partes as provas quepretendem produzir, indicando sua pertinênciae relevância. Após, aguarde se a audiênciapreliminar designada. Intimem se.Porto Velho,24 de março de 2006. José Antonio Robles. Juizde DireitoDespacho anterior: (...)Independentementeda determinação supra, consigne se no mandadoque desde já designo audiência preliminar paraa data de 11/04/2006, às 10:00 horas. Nasolenidade deverão comparecer os advogadosdas partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazerem presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Porto Velho, 25 de janeiro de 2006. Ivens dosReis Fernandes. Juiz Substituto................................................................Proc: 001.2005.003101-4A: Paulo Sérgio BentesAdv:VINÍCIUS S. LEMOS - OAB/RO 2281R: Banco Fiat S/AAdv: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953 DESPACHO:Vistos,1. Defiro a produçãode prova pericial, nomeando, para tanto, a Srª.Helda Vasquez Bianhi, Contadora, CRC/RO000.151/0 9, com endereço profissional à Av.Carlos Gomes, nº.2292, centro, Centro, PortoVelho RO, que deverá ser intimado para dizer seaceita realizar referido trabalho. Fixo honoráriospericiais no equivalente a 06 (seis) saláriosmínimos vigentes atualmente no País, quedeverá ser depositado nestes autos, de formapro rata, pelas partes, no prazo improrrogávelde 10 dias, sob pena de considerar comodesistente dessa prova;3. Aceita a nomeação eefetivado o depósito, autorizo levantamento de50% (cinquenta por cento) do quantum já porocasião do início dos trabalhos, e o remanescenteao final. O prazo de conclusão da perícia seráde 30 (trinta) dias, a contar do recebimento dosautos pela Expert;4. No mesmo prazo do item 2,deverão as partes indicarem, querendo,assistentes técnicos, bem como quesitos, sobpena de preclusão;5.Int.Porto Velho, 28 de marçode 2006. José Antonio Robles. Juiz de Direito........................................................................Proc: 001.1997.013681-2A: Severino Alves dos Santos e outrosAdv: LÍGIA C. T. PAVONI - OAB/RO 1419R: Bradesco Seguros S/A e outros DESPACHO: Defiro o pedido de adjudicação,expedindo se o necessário, inclusive paraentrega do bem aos exeqüentes. Com a entregado bem, manifestem se os exeqüentes em termosde prosseguimento. Em nada requerendo,tornem os autos conclusos para sentença.Porto Velho, 28 de março de 2006. José AntonioRobles. Juiz de Direito.........................................................................

Sueli A. da S. AzevedoEscrivã Judicial

5ª VARA CÍVELDr.Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] :

Autos: 001.2005.005915-6Ação: OrdináriaAA. Luiz Carlos MunizAdv.: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA SILVA-OAB/RO 494/ARR. Jesse Doura de AraújoAdv. JEFFERSON SILVA DE BRITO OAB/PR 32.861e OAB/RO 2952 Intimar o requerido para informar o endereçocorreto para comparecer em audiênciapreliminar designado para o dia 26/04/2006,ÀS 9:00horas ( Informação dos correios: nãoexiste o número indicado)

Autos: 001.2005.020743-0Ação: DeclaratóriaAA. Lucia de Oliveira GonçalvesAdv.: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO-OAB/RO1888RR. Banco Finasa S/AAdv.: GERSON DA SILVA OLIVEIRA-OAB/MT 8350Intimar o requerente para informar a este juízo,o endereço correto para comparecer emaudiência designada para o dia 10/05/2006, às10:00 horas ( informação dos correios: ausente,sem informação)

Autos: 001.2005.007217-9Ação: DeclaratóriaAA. Humberto da Silva SousaAdv.: SIDNEY CANDELORO-OAB/RO 293/A ECRISTIANO ALBERTO FERREIRA-OAB/RO 1971RR. Banco Bradesco S/A e Irineu Contente Junior-MEAdv.: GERVÁSIO FERNANDES CUNHA FILHO-OAB/RO 2344/A E EVANDRO DA SILVA-OAB/RO 220.830Intimar o requerente para informar o endereçocorreto de Humberto da Silva Sousa, paracomparecer em audiência designado para o dia10/05/2006, às 09:00 horas ( informação doscorreios: ausente)

Autos: 001.2006.003359-1Ação: IndenizaçãoAA. Eva Albenice da SilvaAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO 601/ARR. Alaerte RonvedderIntimar a requerente para informar o endereçocorreto do requerido para comparecer emaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 25/04/2006, às 09:45 horas. (informação dos correios: desconhecido)

Élia Massumi OkamotoEscrivã Substituta

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 26 07-04-2006 ANO XXIV

5ª VARA CÍVELDR. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO- JUIZ DEDIREITO.

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :ESCRIVÃ : [email protected] :

Autos : 001.2001.009958-0Ação : ExecuçãoAutor : Luciane Andrea Weber de CarvalhoAdv : MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/RO 1501Réu : Banco Bradesco S/A e OutrosAdv :Intimação : Intimar o Advogado acimamencionado para devolver os Autos em24 horas , sob pena de Busca eApreensão.

Autos : 001.2003.017150-3Ação : ExecuçãoAutor : Francisco Lopes CoelhoAdv : FRANCISCO LOPES COELHO, OAB/RO 678Réu : Emiron - Equip. e Materiais de InformáticaLtda.Adv :Intimação : Intimar o Advogado acimamencionado para devolver os Autos em24 horas , sob pena de Busca eApreensão.

Autos : 001.2003.012058-5Ação : ExecuçãoAutor : Banco Itaú S/AAdv : DOUGLACIR A. SANT‘ANA, OAB/RO 287Réu :Paulo Roberto Parente e OutrosAdv :Intimação : Intimar o Advogado acimamencionado para devolver os Autos em24 horas , sob pena de Busca eApreensão.

Autos : 001.2003.001886-1Ação : ExecuçãoAutor : Banco Sudameris Brasil S/AAdv : SAIERA SILVA DE OLIVEIRA, OAB/RO 2458Réu : Ricardo Augusto da SilvaAdv :Intimação : Intimar o Advogado acimamencionado para devolver os Autos em24 horas , sob pena de Busca eApreensão.

Autos : 001.2003.012276-6Ação : ExecuçãoAutor : Sheila de Farias ArcanjoAdv : MARCELO LONGO, OAB/RO 1096Réu : Dalgoberto Lopes DiasAdv :Intimação : Intimar o Advogado acimamencionado para devolver os Autos em24 horas , sob pena de Busca eApreensão.

Autos : 001.1998.014508-3Ação : ExecuçãoAutor : Xerox do Brasil S/AAdv : JURACI APARECIDA VALENTE, OAB/RO156-BRéu : Educandario Gente Inteligente LtdaAdv :Intimação : Intimar o Advogado acimamencionado para devolver os Autos em24 horas , sob pena de Busca eApreensão.

Autos : 001.2003.003765-3Ação : ExecuçãoAutor : Natanael José da SilvaAdv : ALEX CAVALCANTE DE SOUZA, OAB/RO1818Réu : Carlos Guilherme Lopes Machado e OutrosAdv :Intimação : Intimar o Advogado acimamencionado para devolver os Autos em24 horas , sob pena de Busca eApreensão.

Autos : 001.2003.015817-5Ação : ExecuçãoAutor : Natanael José da SilvaAdv : ALEX CAVALCANTE DE SOUZA, OAB/RO1818Réu : Carlos Guilherme Lopes Machado e OutrosAdv :Intimação : Intimar o Advogado acimamencionado para devolver os Autos em24 horas , sob pena de Busca eApreensão.

5ª VARA CÍVELDR. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO- JUIZ DEDIREITO SUBSTITUTO.

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :ESCRIVÃ : [email protected] :

Autos : 001.2002.014871-1Ação : Embargos a ExecuçãoAutor : Claudia Aires de SouzaAdv : MARCOS RODRIGO BENTESBEZERRA, OAB/RO 644Réu : Água Mineral Lind´água LtdaAdv : MÁRIO PASINI NETO, OAB/RO 1075Intimação : Intimar o embargado paramanifestar s sobre a diligência negativa do oficialde justiça no mandado de intimação dastestemunhas . ( não efetuou a intimação ). apenso001.2002.014874 6 e 001.2001.015069 1.

ÉLIA MASSUMI OKAMOTOESCRIVÃ SUBSTITUTA.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:[email protected]íza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOSPEREIRA DE SOUZAEscrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVAEXPEDIENTE DO DIA: 06-04-2006 - cartório.......................................................PROC. n. 001.1995.010507-5Ação: FalênciaAA.: Makro Med Mercantil Cirúrgica LtdaAdv.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA (OAB/RO1937)Síndico: BÓRIS ALEXANDER GONÇALVES DESOUZADECISÃO de fls.1230: “Vistos. 1. Diante damanifestação da Defensora Pública Maria LúciaPretto, nomeio em substituição Manoel FlávioMédice Jurado para atuar em favor da massafalida. 2. Reitere o ofício de fl. 1225,esclarecendo qual a empresa que na épocadetinha o crédito junto àquela Secretaria. 3.Esclareça o oficial de Justiça subscritor dacertidão de fl. 208v, quanto localização deFrancisco Inácio da Costa e Silva uma vez queeste se encontra com prisão preventivadecretada não cumprida até a presente data porfalta de localização nos endereços apontadosnos autos. 4. Expeça-se o necessário. PortoVelho, 05 de abril de 2006. (a) RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza - Juízade Direito”.......................................................PROC. n. 001.2003.008332-9AA.: José Planells RoigAdv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI (OAB/RO1198); VALDETE TABALIPA (OAB/RO 612A)RR.: Fertisolo Comercial de Maquinas eEquipamentos LtdaAdv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO212); SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA (OAB/RO 1244)SENTENÇA de fls.255: “...Isto posto, julgoimprocedente o pedido deduzido nestes autospor José Planells Roig em face de FertisoloComercial de Máquinas e Equipamentos Ltda.Pela sucumbência, condeno o requerente aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo, atento ao disposto no § 4ºdo art. 20 do CPC, em R$ 3.000,00 (três milreais). P.R.I. Com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, 31 demarço de 2006. (a) Elson Pereira de OliveiraBastos - Juiz Substituto.......................................................NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOSFICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUSADVOGADOS, INTIMADA SOBRE O TEOR DACERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.

PROC. n. 001.2003.021334-6AA.: Instituto Luterano de Ensino Superior dePorto Velho - IlesAdv.: BENEDITO ANTÔNIO ALVES (OAB/RO947)RR.: Eduardo Alves de CarvalhoCERTIDÃO de fls.34........................................................

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07-04-2006NÚMERO 066 B - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

PROC. n. 001.2002.002720-5AA.: Finanças R. A. Factoring Fomento MercantilLtdaAdv.: MARIA LETICE PESSOA FREITAS (OAB/RO2615); MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO212)RR.: Wagner Fernando de Oliveira CarvalhoCERTIDÃO de fls.71........................................................PROC. n. 001.2005.004709-3AA.: Carneiro & Cia LtdaAdv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA (OAB/RO 1497)RR.: Herica Bernardes da CostaCERTIDÃO de fls.22v........................................................PROC. n. 001.2005.019600-5AA.: Moraes Comércio de Tecidos LtdaAdv.: MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB/RO1958)RR.: José Luiz Soares de CarvalhoCERTIDÃO de fls.15v........................................................PROC. n. 001.2006.003707-4AA.: Banco Honda S.AAdv.: AILTON ALVES FERNANDES (OAB/GO16854); LOURDES FAVERO TOSCAN (OABGO16802)RR.: Ronaldo Matias de LimaCERTIDÃO de fls.22v........................................................PROC. n. 001.2005.012747-0AA.: José Silveira dos SantosAdv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB/RO2231); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/RO 700)RR.: José Oliveira de AndradeCERTIDÃO de fls..........................................................PROC. n. 001.2005.009394-0AA.: Coplan Construções e Planejamento LtdAdv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO1096); IVANILSON LUCAS CABRAL (OAB/RO1104)RR.: Francisco Carlos VasoncelosCERTIDÃO de fls.22.........................................................

Marly do Socorro R.G. da SilvaEscrivã Judicial

EXPEDIENTE : 06 de Abril de 2006.JUIZ DE DIREITO - Guilherme RibeiroBaldanESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioMartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2006.002649-8-REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: DANIEL EUDES E SILVAAdv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA -OAB/RO 1983REQDO: BRASIL TELECOM S/AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO391-AIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.——————————————————————

PROC. Nº 001.2006.002642-0-REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: ELISSANDRA RODRIGUES DEALMEIDAAdv.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA -OAB/RO 1983REQDO: BRASIL TELECOM S/AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO391-AIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.——————————————————————PROC. Nº 001.2006.002817-2-INDENIZAÇÃOREQTE: ELÁDIO CASTRO DA SILVAAdv.: MANOEL CARLOS DE MOURA - OAB/RO2541REQDO: LOSANGO PROMOTORA DEVENDAS LTDA.Adv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.012373-3 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: DAVI CARNEIRO REISAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO816REQDO: A FAVORITA CONFECÇÕESAdv.: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO - OAB/RO 0276Através da presente, ficam intimados osSenhores Advogados para comparecerem arealização da Perícia, designada para o dia 27/04/2006 às 16:00 horas, na sede do Instituto deCriminalística , sito à Rua Flores da Cunha, nº4370, Bairro Costa e Silva (atrás do IML), devendoser apresentado o Periciando.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.012378-4- AÇÃOORDINÁRIAREQTE: REGINALDO DE ASSUNÇÃOAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO816REQDO: A FAVORITA CONFECÇÕESAdv.: DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO - OAB/RO 276Através da presente, ficam intimados osSenhores Advogados para comparecerem arealização da Perícia, designada para o dia 27/04/2006 às 15:00 horas, na sede do Instituto deCriminalística , sito à Rua Flores da Cunha, nº4370, Bairro Costa e Silva (atrás do IML), devendoser apresentado o Periciando.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.010734-7-EXECUÇÃOREQTE: LOC-MAQ LOCAÇÃO DEMÁQUINAS E EQUIP. LTDAAdv.: RAQUEL HOLANDA- OAB/RO 363-BREQDO: J.C. ENGENHARIA E CONS.AMBIENTAL LTDAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão deArrematação.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.021626-0- RESCISÃODE CONTRATOREQTE: GARGIULO EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOSAdv.: IRACEMA S. PIRES GOUVÊA - OAB/RO2.745REQDO: TIM CELULAR CENTRO SUL S.AAdv.: NOÊMIA CARDOSO L. DE SOUSA - OAB/RO 2.672

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.021864-5- BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO ITAÚ S.AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510REQDO: MARCIEL DA SILVA SOUZAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.013990-7-DECLARATÓRIAREQTE: RAISA - RONDÔNIA AGROINDUSTRIAL S.AAdv.: ROSILENE PEDREIRA DA SILVA BEZERRA -OAB/RO 2418REQDO: TELECOMUNICAÇÕES SÃOPAULO S.A - TELESPAdv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO2391 e WILLIAN MARCONDES SANTANA - OAB/SP 129.693Intimação DAS PARTES para manifestar-seacerca do Recurso de Apelação de ambas.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.011441-6-EXECUÇÃOREQTE: L. F IMPORTS LTDAAdv.: GRAZIELA FORTES - OAB/RO 2208REQDO: ROBERTA PEREIRA DE SOUZAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Devolução da CartaPrecatória.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.011799-7- RESCISÃODE CONTRATOREQTE: DOUGLAS DE JESUS ARAÚJOAdv.: FLÁVIO HENRIQUE TEIXEIRA ORLANDO-OAB/RO 2003REQDO: AUTO POSTO CANTUÁRIA LTDAE OUTROSAdv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA - OAB/RO1.230Despacho: “Designo audiência preliminar (art.331, do CPC), para a data de 16 de maio de2006 às 09:00 horas. Intimem se as partes,através de seus advogados”. Porto Velho, 24 demarço de 2006.——————————————————————PROC. Nº 001.2006.001347-9-COBRANÇAREQTE: MARIA MARLUCE DA SILVAOLIVEIRAAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268AREQDO: HSBC SEGUROS S/ADespacho inicial: “Defiro os benefícios daassistência judiciária. Recebo o aditamento àinicial. Retifique se o pólo passivo, com asanotações necessárias. Providencie a autora acontrafé. Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para a data de 06/06/2006, às 09:00 horas. Cite se o requerido paracomparecer à audiência, oportunidade em quepoderá defender se, desde que por intermédiode Advogado, ficando ciente de que todos osatos instrutórios serão praticados na audiênciadesignada. Advertências dos arts. 285 e 319 doCPC para o requerido. Intime se o autor acomparecer à solenidade, sob pena dearquivamento. Intimem se”. Porto Velho, 08 demarço de 2006.——————————————————————

Page 60:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 28 07-04-2006 ANO XXIV

PROC. Nº 001.2005.013914-1- DESPEJOREQTE: DARCY SILVA PEREIRA DOSSANTOSAdv.: ROSILENE P. DA SILVA BEZERRA - OAB/RO 241BREQDO: FRANCISCO ADALMIR NOBRE DELIMA E OUTROSAdv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ - OAB/RO 793Despacho: “Designo audiência preliminar (art.331, do CPC), para a data de 12/06/2006 às09:30 horas. Intimem se as partes, através deseus advogados”. Porto Velho, 24 de março de2006.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.009951-4-EXECUÇÃOREQTE: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARREC.E DIST. - ECADAdv.: ALEXANDRE CASAGRANDE- OAB/RO 379-BREQDO: BICHO DO MATO PROMOÇÕESLTDA E OUTROSIntimação da parte REQUERENTE para RETIRAR,PUBLICAR e COMPROVAR o Edital.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.015500-7-EMBARGOSREQTE: ENGECOM ENGENHARIA COM.E IND. LTDA.Adv.: REGINA COELI S. DE M. FRANCO - OAB/RO 430REQDO: MARCELO ALVES DE MELLO EOUTROSAdv.: DOUGLACIR ANTONIO E. SANT’ANA -OAB/RO 287Intimação das PARTES para manifestar-se acercado Laudo Pericial.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.010869-6-INDENIZAÇÃOREQTE: DIRLAINE JACQUELINE CASSOL DESOUZAAdv.: ELIZETH MENDES DE MORAIS - OAB/RO2.325REQDO: RONDONIAGORACOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROSAdv.: ROBSON SOUZA DE OLIVEIRA - OAB/RO2310Despacho: “Designo audiência preliminar (art.331, do CPC), para a data de 17/07/2006 às09:30 horas. Intimem se as partes, através deseus advogados”. Porto Velho, 24 de março de2006.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.018018-4-INDENIZAÇÃOREQTE: PATRICIA RODRIGUES AFONSOAdv.: FRANCISCO REGINALDO JOCA - OAB/RO 513REQDO: BORGES & NEVES LTDA EOUTROSAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO -OAB/RO 601-ADespacho: “Designo audiência preliminar, naforma do artigo 331, do Código de Processo Civil,para o dia 19.07.2006 às 09:00 horas. Intime seas partes, por meio de seus procuradores”. PortoVelho, 24 de março de 2006.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.013267-8-COBRANÇAREQTE: ELITE FEITOSA BRASIL DO CARMOAdv.: ROSECLEIDE MARTINS NOÉ - OAB/RO793REQDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/AAdv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR -OAB/RO 656-A

Descisão: “Recebo ambos os recursos. Remetase ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, com as homenagens deste juízo.Deixo de receber as contra razões de fls. 97/102, porque intempestivas, tendo em vista que oprazo iniciou se em 06 03 2006, vencendo se em20 03 2006, sendo elas protocolizadas somenteem 21 03 2006. Intime se”. Porto Velho, 28 demarço de 2006.———————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.2005.013738-6-COBRANÇAREQTE: RAIMUNDO HOLANDA DA SILVAE OUTROSAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-AREQDO: CAOA SEGUROS DO BRASIL S/AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1.944Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca da Petição de fls. 89.———————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.014814-0-COBRANÇAREQTE: DIVA RAMOS DA SILVAAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268REQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROSS.AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1944Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca da Petição de fls. 68.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.010376-7-REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: PAULO SANTOS MACHADOAdv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE - OAB/RO 212REQDO: AMERICEL S/A - CLAROAdv.: LUCIENE SILVA MARINS - OAB/RO 1.093Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.——————————————————————PROC. Nº 001.2005.013289-9-INDENIZAÇÃOREQTE: APARECIDA MATHEUS DA SILVARODRIGUESAdv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO - OAB/RO 568REQDO: LOJA DO LIVRO COMÉRCIO EDIST. LTDAAdv.: ZAQUEU NOUJAIM - OAB/RO 145 AIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Depósito de Fls. 74.———————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012191-9- AÇÃOORDINÁRIAREQTE: CLEUDEAN VIEIRA VALADARESAdv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843REQDO: GAZIN - IND. E COM. DE MÓVEISE ELETRODOMÉSTICOS LTDAAdv.: FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DECAMARGO - OAB/ROIntimação DAS PARTES para manifestar-seacerca do Ofício de Fls. 51.———————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.2005.011900-0-USUCAPIÃOREQTE: MARIA SEBASTIANA DA SILVAMOREIRAAdv.: JOSÉ GIRÃO MACHADO NETO - OAB/RO2664REQDO: CONSULTEC CONSULTORIATECNICA LTDA

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça..——————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2006.004860-2-DECLARATÓRIAREQTE: MARCELO MALDONADORODRIGUESAdv.: JOÃO CLOSS JÚNIOR- OAB/RO 327 -AREQDO: AMERICEL S/A - CLARODespacho: “ ... Ante ao exposto, com fundamentono art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIROo pedido de antecipação de tutela formuladonestes autos e, em conseqüência, DETERMINOa requerida que providencie, no prazo de 24horas, o desbloqueio dos terminais telefônicosnº 69 9285 1014 e 69 9202 1034, condicionadoao pagamento da fatura pertinente ao mês demarço (fls. 29). Comprovado o pagamento,expeça se mandado. Cite se a requerida, comas advertências legais, intimando o a cumpriresta decisão no prazo determinado, sob penade multa diária de 01 (um) salário mínimo, até olimite de 30 (trinta) salários, devendo haver acomprovação do desbloqueio em Juízo no prazode 5 dias”. Porto Velho, 04 de abril de 2006. ——————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.2006.000782-5-EMBARGOSREQTE: SINDSEFAdv.: RAUL RIBEIRO DA FONSECA FILHO - OAB/RO 555REQDO: SANDRA PEDRETI BRANDÃO EOUTROSAdv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO - OAB/RO459Despacho inicial: “ Recebo os embargos.Suspendo o andamento do processo de execuçãoem apenso. Ao embargado para, querendo,impugnar os embargos. Intime se”. Porto Velho,22 de fevereiro de 2006.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012051-3-EXECUÇÃOREQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTOVELHO LTDAAdv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704REQDO: ANDRESSA CARVALHO CÉZARIntimação da parte REQUERENTE para retiradada Carta Precatória.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.011228-6- AÇÃOMONITÓRIAREQTE: LUÍZ ALBERTO PINTO LOLIAdv.: FRANCISCO DE ASSIS FORTE DE OLIVEIRA- OAB/AC 2332REQDO: IÊDE REGINA FERNANDES NIZZAAdv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912Intimação da parte REQUERIDA para retiradada Carta Precatória.————————————————————————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012349-0- EXECUÇÃOREQTE: JOSÉ IRINEU FIACADORIAdv.: FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO - OAB/RO 1751REQDO: BELUNO MADEIRAS DAAMAZÔNIA LTDAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão deArrematação.———————————————————————

Page 61:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

PROC. Nº 001.2005.013604-5-REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: MIGUEL AUGUSTO GAMA SERRAAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281REQDO: SERV. DE PROTEÇÃO AO CRÉD.- SPC - (CDL - MANAUS)Adv.: HILEANO PEREIRA PRAIA - OAB/AM nº3.834Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.010358-9 - AÇÃOEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALEXQTE: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOSAdv.: Márcio José dos Santos - OAB/RO 2.231EXCTDO: ELIVANI ALFAIA DE ALMEIDAAdv: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281SENTENÇA de fls.58/59: “... Ante o exposto,com fundamento no art. 284, parágrafo único e,295, inciso VI, ambos do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial apresentadapor MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS em face deELIVANI ALFAIA DE ALMEIDA, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência, nostermos dos incisos I, do art. 267, do mesmoCódigo, JULGO EXTINTO o processo, semjulgamento do mérito e ordeno seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Sem custas. C o mo trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinentes.Publique se. Registre se. Intimem se”. - PortoVelho, 23 de março de 2006. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito.———————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.020745-7 - AÇÃO DEREINTEGRAÇÃO DE POSSEREQTE: CIA ITAÚ LEASING DEARRENDAMENTOAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: MARCELO GUIMARÃESSENTENÇA de fls.32: “Ante o pedido dedesistência formulado, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por CIA. ITAÚ LEASING DEARRENDAMENTO MERCANTIL em face deMARCELO GUIMARÃES, ambos qualificados nosautos e ordeno seu arquivamento. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” - PortoVelho, 24 de março de 2006. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2006.000265-3 - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOREQTE: JOSÉ PASSOS DA COSTAAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: CLARO - OPERADORA DETELEFONIA CELULARSENTENÇA de fls.19/20: “Ante o exposto, comfundamento no parágrafo único, do art. 284, e,inciso VI, do 295, ambos do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial apresentadapor JOSÉ PASSOS DA COSTA em face de CLAROOPERADORA DE TELEFONIA CELULAR, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência, nos

termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código,JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento domérito e ordeno seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixase comunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se.” - Porto Velho, 24 de março de 2006.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito——————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.021677-4 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: DISTRIBUIDORA COIMBRA IMP. EEXP. LTDAAdv.: Caroline Fernandes - OAB/RO 1.915EXCTDO: DISTRIBUIDORA NIKOV LTDASENTENÇA de fls.28: “Ante a notícia de que oexecutado quitou o débito, com fundamento noinciso II, do art. 794 do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, oprocesso movido por COIMBRA IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA em face de DISTRIBUIDORANIKOV LTDA, ambos qualificados nos autos eordeno seu arquivamento. Sem custas. Autorizoo desentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” - PortoVelho, 24 de março de 2006. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.010515-8 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS EDROGARIAS DO IND. DO EST. DERONDÔNIA - ASSOFADIAdv.: Édio Antonio de Carvalho - OAB/RO 2.376EXCTDO: LILIANE ROSATO DE SOUZASENTENÇA de fls.41: “Ante o pedido dedesistência formulado, com fundamento no incisoVIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO, sem o julgamento do mérito, oprocesso movido por ASSOCIAÇÃO DASFARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DOESTADO DE RONDÔNIA ASSOFADI/RO emface de LILIANI ROSATO DE SOUZA, ambasqualificadas nos autos e ordeno seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” - PortoVelho, 24 de março de 2006. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito——————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.021392-9 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: PEMAZA - PEREIRA MARTINS DAAMAZÔNIA S/A - PORTO VELHO - ROAdv.: Karina Rocha Prado - OAB/RO 1.776RQDO: LÚCIA DE FÁTIMA AMARALCASTRO CAMPOSSENTENÇA de fls.25: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido por

PEMAZA S/ A em face de LÚCIA DE FÁTIMAAMARAL CASTRO CAMPOS, ambas qualificadasnos autos e ORDENO seu arquivamento. Semcustas. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. - Porto Velho, 24 de março de 2006.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito——————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.010134-9 - AÇÃO DEEMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBGTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA ECONSÓRCIO S/C LTDAAdv.: Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1.104RQDO: MAURO SÉRGIO DA SILVA LIMASENTENÇA de fls.44/46: “... Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTES os embargos dedeclaração apresentados por TRESCINCOADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA,qualificado nos autos, mantendo em todos osseus termos, e por seus próprios fundamentos,a decisão guerreada. Sem custas e semhonorários. Publique se. Registre se. Intimemse. Cumpra se”. - Porto Velho, 28 de março de2006. - Carlos Augusto Lucas Benasse - JuizSubstituto——————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.010587-5 - AÇÃO DEEMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBGTE: BANCO ABN AMRO REAL S/AAdv.: Marcos Antônio Sobrinho - OAB/RO 1.026EMBGDO: PEDRO FRANCISCO LEONE EOUTROSSENTENÇA de fls.50/52: “... -Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTES os embargos dedeclaração apresentados por BANCO ABN AMROREAL S. A., qualificado nos autos, mantendo emtodos os seus termos, e por seus própriosfundamentos, a decisão guerreada. Sem custase sem honorários. Publique se. Registre se.Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 28 demarço de 2006. - Carlos Augusto Lucas Benasse- Juiz Substituto ——————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.010523-9 - AÇÃO DEEMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBGTE: FÁTIMA MARIA MELEGARI BIZZOE OUTROSAdv.: José Carlos Lino da Costa - OAB/RO 1163EMBGDO: BRASIL TELECOM S/AAdv: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO635SENTENÇA de fls.171/173: “... Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTES os embargos dedeclaração apresentados por BRASIL TELECOMS/A, qualificada nos autos, mantendo em todosos seus termos, e por seus próprios fundamentos,a decisão guerreada. Sem custas e semhonorários. Publique se. Registre se. Intimemse. Cumpra se”. - Porto Velho, 17 de março de2006. - Carlos Augusto Lucas Benasse - JuizSubstituto————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.021382-1 -EMBARGOS DE TERCEIROEMBGTE: JOSÉ LEITE DE SOUZAAdv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509EMBGDO: GERALDO BATISTAAdv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich -OAB/RO 801

Page 62:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 30 07-04-2006 ANO XXIV

SENTENÇA de fls.26: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porJOSÉ LEITE DE SOUZA em face de GERALDOBATISTA, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 24 de março de 2006. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.015283-0 -EMBARGOS DE TERCEIROEMBGTE: BANCO BRADESCO S/AAdv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509EMBGDO: GERALDO BATISTAAdv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich -OAB/RO 801SENTENÇA de fls.44: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porJOSÉ LEITE DE SOUZA em face de GERALDOBATISTA, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 24 de março de 2006. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.011573-0 - AÇÃO DEARRESTOREQTE: GERALDO BATISTAAdv.: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich -OAB/RO 801RQDO: LUIZ CARLOS SILVA AZEVEDOAdv: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509SENTENÇA de fls.83: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porGERALDO BATISTA em face de LUIZ CARLOSSILVA AZEVEDO, ambos qualificados nos autose ORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 24 de março de 2006. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.013760-2 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALREQTE: GERALDO BATISTAAdv.: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich -OAB/RO 801RQDO: LUIZ CARLOS SILVA AZEVEDOAdv: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509

SENTENÇA de fls.79: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comjulgamento do mérito, o processo movido porGERALDO BATISTA em face de LUIZ CARLOSSILVA AZEVEDO, ambos qualificados nos autose ORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. - Cumpra se”. -Porto Velho, 24 de março de 2006. - GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2005.020283-8 -EMBARGOS À EXECUÇÃOEMBGTE: BRASIL TELECOM S/AAdv.: Renato Cavalcante - OAB/RO 2.390EMBGDA: MARIA DE NAZARÉ BASTOS DASILVAAdv: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1.688SENTENÇA de fls.27/32: “... Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTES os embargos àexecução ofertados por BRASIL TELECOM S. A.em face da execução que lhe é movida porMARIA DE NAZARÉ BASTOS DA SILVA noprocesso nº 001.2005.020283 8 e, emconseqüência determino o prosseguimento daexecução e o arquivamento destes autos, tãologo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.ELEVO os honorários da execução para 15%(quinze por cento) do valor executado. Oshonorários foram elevados na execução e sedestinam, também a pagar o serviço prestadonestes autos. Certifique se o teor desta decisãonos autos em apenso e remeta se aquele feitoao Contador, para prosseguimento da execução,computando se o acréscimo dos honorários daexecução (15%). Transitada em julgado apresente decisão, desapense se e arquive se.Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase.” - Porto Velho, 05 de abril de 2006. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito———————————————————————————————————————————PROC. Nº 001.2006.007547-2 - MEDIDACAUTELAR INOMINADAREQTE: IRLNA ROGÉRIO ERASMO DA SILVAAdv.: Irlan Rogério Erasmo da Silva - OAB/RO1.683RQDO: LUIS FELIPE BELMONTE DOSSANTOSAdv: Reginaldo Vaz de Almeida - OAB/RO 574DESPACHO de fls.230: “Este juízo não foiinfluenciado pela decisão tomada na 3ª VaraCível, até porque este juízo não tem e nuncateve conhecimento do processo que lá tramita.A decisão deste juízo visa tão somente assegurareventual execução de contrato de honoráriosfirmados entre dois advogados, não tendodeterminado a liberação de nenhuma quantiaem favor de ninguém. Assim, nada areconsiderar, neste momento, em relação adecisão de fls. 204/206”.- Porto Velho, 05 deabril de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito———————————————————————

José Adilson Inácio MartinsEscrivão Judicial

PODER JUDICIÁRIOColégio Recursal - Ji-Paraná

O Juiz Marcos Alberto Oldakowsk,Presidente do Colégio Recursal - Ji-Paraná, faz publicar a pauta dejulgamento da sessão Ordinária n.º 165a realizar-se no dia 11/04/2006, (vintee dois dias do mês de fevereiro do anode dois mil e seis), às 15h00, na sala deaudiências da 5ª Vara Civel da Comarcade Ji-Paraná - Fórum DesembargadorHugo Auler.

OBS: Para a sustentação oral, ossenhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria doColégio Recursal, até o início da sessão,observando-se os dispostos nosparagráfos 1º e 2º do artigo 405 doRegimento Interno do egrégio Tribunalde Justiça do Estado de Rondônia

n. 1 Recurso CívelProc. 100.805.2005.001202-2Origem: Cacoal/ RORecorrente: Maria Aparecida Pereira SouzaAdvogado: José Jovino de Carvalho (RO 385-A)Recorrido: Francisco Gabriel BenitesAdvogado: Miguel Antônio Paes de Barros (RO301)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 2 Recurso CívelProc. 100.003.2005.004776-3Origem: 00320050047763 Jaru/ 1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Marques Soares de MoraesAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Recorrente: Sandra Lopes SoaresAdvogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)Recorrido: Aurélio MeneguciAdvogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 3 Recurso CívelProc. 100.007.2004.006551-7Origem: 00720040065517 Cacoal/ 1ª Varado Juizado Especial CívelRecorrente: Maria Rosalina SilveiraAdvogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)Recorrido: Empresa de Transportes AndorinhaS/AAdvogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP127050)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 4 Recurso CívelProc. 102.010.2004.005378-4Origem: 01020040053784 Rolim de Moura/1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Vou Diesel - Bombas e BicosInjetores

Page 63:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Advogado: Adi Baldo (OAB/RO 112A)Recorrido: Ademir Aparecido dos SantosAdvogada: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 5 Recurso CívelProc. 100.605.2004.001993-3Origem: 60520040019933 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Vania Maria Alves MirandaAdvogado: Geneci Alves Apolinário (RO 1007)Recorrida: Maria Edina MirandaAdvogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 6 Recurso CívelProc. 100.805.2005.001111-5Origem: Rolim de Moura/ RORecorrente: Nelson Guariento dos SantosAdvogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)Recorrido: Paulo Sergio Castilho de OliveiraAdvogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 7 Recurso CívelProc. 100.605.2005.000237-5Origem: 60520050002375 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Tork Oeste -comercio de MaquinasLtdaAdvogada: Juliane Silveira da Silva AraújoMoreira (OAB/RO 2268)Recorrida: Lucilene Pedrosa SouzaAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO 301B)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 8 Recurso CívelProc. 100.805.2005.001125-5Origem: Jaru/ RORecorrente: Carla Eliane PereiraAdvogado: Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1732)Recorrida: Maria Zelia Monteiro FigueiredoAdvogado: Kinderman Goncalves (OAB/RO1541)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 9 Habeas CorpusProc. 100.805.2005.001220-0Origem: Espigão do Oeste/ ROImpetrante: Manoel Gomes VieiraAdvogado: Altemir Roque (OAB/RO 1311)Impetrado: Juizado Especial Criminal daComarca de Espigão do OesteRELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 10 Recurso CívelProc. 100.805.2005.000918-8Origem: Vilhena/ RORecorrente: Brasil Telecom S. A.

Advogada: Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/RO649)Recorrida: Erica Camargo NogueiraAdvogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO1542)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES

n. 11 Recurso CívelProc. 100.605.2005.002110-8Origem: 60520050021108 Ji-Paraná - JuizadoEsp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Dismobras Impor. e Exp. de Móveise Elet. City LarAdvogado: Jackson Mário de Souza (OAB/RO2554)Recorrido: Geraldo dos SantosAdvogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO1561)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 12 Recurso CívelProc. 100.004.2005.002908-1Origem: 00420050029081 Ouro Preto doOeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Conceição Souza TeixeiraAdvogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(RO 391-A)Recorrido: Carlos Welington dos ReisAdvogada: Juliana Vieira Kogiso (OAB/RO 1395)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 13 Recurso CívelProc. 100.020.2004.001477-0Origem: 02020040014770 Nova Brasilândia doOeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Ministério Público do Estado deRondôniaRecorrido: Jair FortunatoAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Recorrido: Rafaela Ribeiro FortunatoAdvogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Recorrido: Real Seguros S/AAdvogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO1561)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 14 Recurso CívelProc. 100.004.2005.002918-9Origem: 00420050029189 Ouro Preto doOeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Antonio ShimadaAdvogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva(RO 526)Recorrido: João Batista de SouzaAdvogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO586)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 15 Recurso CívelProc. 100.008.2005.001628-5Origem: 00820050016285 Espigão do Oeste/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Artefatos de Madeira do Oeste Ltda- MeAdvogado: Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374)Recorrido: Adair José DetoniAdvogada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)RELATOR: MARCOS ALBERTOOLDAKOWSKI

n. 16 Recurso CívelProc. 100.805.2005.000924-2Origem: Cacoal/ RORecorrente: Antônio Paim de CarvalhoAdvogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO2145)Recorrida: Neiva GironAdvogada: Márcia Passaglia (OAB/RO 1.695)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES

n. 17 Recurso CívelProc. 100.004.2005.001873-0Origem: 00420050018730 Ouro Preto doOeste/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Antonio Jose da Silva OliveiraAdvogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)Recorrido: Getulio Antonio da SilvaAdvogado: Dionne de Souza Alves (OAB/RO1388)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES

n. 18 Recurso CívelProc. 100.009.2005.004259-7Origem: 00920050042597 Pimenta Bueno/ 1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Jose Torquato da Silva SobrinhoAdvogada: Maria Jose de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)Recorrida: Sílvia Rodrigues de Almeida FontouraAdvogada: Gecilene Antunes Faustino (OAB/RO 2474)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES

n. 19 Recurso CívelProc. 100.003.2005.004071-8Origem: 00320050040718 Jaru/ 1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Empresa Brasileira deTelecomunicações S/aAdvogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos(RO 391-A)Recorrido: Marta Maria da SilvaAdvogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES

n. 20 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001267-7Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Vanda Rodrigues de Oliveira SousaAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313 A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRELATOR: MARIA ABADIA

n. 21 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001338-0Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Joao Fernandes BastidaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 22 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001212-0Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Nildo BarbosaImpetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

Page 64:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 32 07-04-2006 ANO XXIV

n. 23 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001210-3Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Aparecido Jesus PereiraImpetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 24 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001215-4Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Valdecir de GoesImpetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 25 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001298-7Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Marlei AlvesAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313 A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRELATOR: MARIA ABADIA

n. 26 Recurso CívelProc. 100.010.2005.001660-1Origem: 01020050016601 Rolim de Moura/1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Cicero Adão de SouzaAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S/ARELATOR: MARIA ABADIA

n. 27 Recurso CívelProc. 100.010.2005.001634-2Origem: 01020050016342 Rolim de Moura/1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Valdemiro Gomes de SouzaAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S.A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)RELATOR: MARIA ABADIA

n. 28 Recurso CívelProc. 100.010.2005.001124-3Origem: 01020050011243 Rolim de Moura/1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Maria de Fátima Fernandes MouraAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S/ARELATOR: MARIA ABADIA

n. 29 Recurso CívelProc. 100.010.2005.001621-0Origem: 01020050016210 Rolim de Moura/1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Constantino Martins PereiraAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S/ARELATOR: MARIA ABADIA

n. 30 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001297-9Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Jose Tavares da Silva FilhoAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRELATOR: MARIA ABADIA

n. 31 Mandado de SegurançaProc. 200.000.2005.008898-0Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: José Francisco de AndradeAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Impetrante: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 32 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001307-0Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Valdecir de Lima SoaresAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRELATOR: MARIA ABADIA

n. 33 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001143-3Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Levino Alves da SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 34 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001336-3Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Ana Anacleto FenaliAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 35 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001157-3Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Jose Gomes CardosoAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313 A)Impetrado: Juiz de Direito da Justiça EspecialCivel da Comarca de Rolim de MouraRELATOR: MARIA ABADIA

n. 36 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001320-7Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Joair Ferreira VicenteImpetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 37 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001142-5Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Germano WillAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 38 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001175-1Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Lucilene Lopes Matias BarrosAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Impetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 39 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001319-3Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Ivanilda Francisca ChagasImpetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 40 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001206-5Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Anizio QuirinoImpetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 41 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001333-9Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Tito Ponse VeronesiImpetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 42 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001217-0Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Sandro de Souza MacariImpetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 43 Mandado de SegurançaProc. 100.805.2005.001322-3Origem: Rolim de Moura/ ROImpetrante: Ivoni Alves SchmidtImpetrado: Juizado Especial Civel da Comarcade Rolim de Moura - RORELATOR: MARIA ABADIA

n. 44 Recurso CívelProc. 100.010.2005.001552-4Origem: 01020050015524 Rolim de Moura/1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: José Antônio SmozinskiAdvogado: Edson Luiz Rolim (RO 313-A)Recorrido: Brasil Telecom S/ARELATOR: MARIA ABADIA

n. 47 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003490-9Origem: 01020040034909 Rolim de Moura/1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Teleron Celular S. A. - VivoAdvogado: Pedro Origa Neto (RO 2/A)Recorrido: Oswaldo Jesus Geraldo JúniorAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)RELATOR: MARIA ABADIA

n. 48 Recurso CívelProc. 100.010.2004.003491-7Origem: 01020040034917 Rolim de Moura/1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Oswaldo Jesus Geraldo JúniorAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Recorrida: Teleron Celular S. A. - VivoAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)RELATOR: MARIA ABADIA

Page 65:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

n. 49 Recurso CívelProc. 100.014.2005.004511-7Origem: 01420050045117 Vilhena/ 1ª Varado Juizado Especial CívelRecorrente: Adilar PerinAdvogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO228B)Recorrido: José Sivoney MachieskiAdvogado: Agenor Martins (RO 654-A)RELATOR: MARIA ABADIA

n. 50 Recurso CívelProc. 100.003.2005.004491-8Origem: 00320050044918 Jaru/ 1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Centrais Eletricas de Rondonia -CeronAdvogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO972)Recorrido: Industria de Troncos e Balancas BaiocoLtda.Advogado: Wudson Siqueira de Andrade ( 1658/RO)RELATOR: MARIA ABADIAn. 51 Recurso CívelProc. 100.009.2005.000549-7Origem: 00920050005497 Pimenta Bueno/ 1 ªVara do Juizado Especial CívelRecorrente: Hotel Pousada GinzaAdvogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro deOliveira (OAB/RO 1620)Recorrida: Ilza PassimoserAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrido: Ivandro Justo BehenckAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrido: Bruno Alenc StreyAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrida: Regina Célia de Matos SaraivaAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrido: Ana Claudia Zottele SilvaAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrido: Elizeu Adilson SandriAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)Recorrida: Mirian YokoyamaAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO1360)RELATOR: MARIA ABADIA

n. 52 Recurso CívelProc. 100.007.2005.002992-0Origem: 00720050029920 Cacoal/ 1ª Varado Juizado Especial CívelRecorrente: Marila FloresAdvogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO1280)Recorrido: Centrais Eletricas de Rondonia - CeronAdvogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior(OAB/RO 1193)RELATOR: MARIA ABADIA

Ji-Paraná, 06 de abril de 2006.

(a.) Marcos Alberto OldakowskiJuiz Presidente

EDITAL DE CITAÇÃO7_4_2006

Edital deCitaçãoGilmar Cosme de Souza.wpd

Prazo: 15 diasProcesso : 005.2004.004406 3Classe : Ação penal (crimecontra o patrimônio)Proced. : Processos juiz singularAutor: Ministério Público deRondôniaDE: Gilmar Cosme de Souza, conhecidopor “Charli Brau”, brasileiro, borracheiro,nascido aos 10-9-1962, natural de Itauna/MG,filho de Valdir Natal de Souza e Geralda da SilvaSouza, atualmente em lugar incerto ou nãosabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal , conforme Denúncia do Ministério Público,por violação ao artigo 155, § 4º, inc; I e IV doCódigo Penal, pelo seguinte fato resumido:“Consta dos autos de Inquérito Policial n. 030/04 que no dia 28-1-2004, o denunciado praticouo delito acima descrito quando subtraiumediante arrombamento, objetos pertencentesà vítima Joel Ribeiro Guimarães “. Bem comopara comparecer perante este Juízo no dia 26de abril de 2006, às 8 horas, para ser(em) interrogado (s) sob pena de revelia.Deverá comparecer acompanhado de advogado,ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-ánomeado Defensor Público.Após o interrogatório, poderão querendo, noprazo de 3 dias, apresentar alegações escritasem defesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligencias.

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná, 5 de abril de 2006.(a) Ivete Fidelis Souza Silva - Escrivã, assina pordeterminação judicial.Sugestões ou reclamações, façam pessoalmenteao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz deDireito ou contate-nos via internet no endereçoeletrônico [email protected]

PRIMEIRA VARA CÍVELCOMARCA DE JI-PARANÁ-RO.

Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUÍZA SANDRA MARTINS LOPES

GABARITO N. 034/06

A. n. 005.2002.002968-9IndenizaçãoA. Lurival Antônio ErcolinAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Geral Record Empreendimentos LtdaAdv. JAQUELINE AKEMI IDEHARA TANAKAOAB/SP 116.956ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante do pedidode desistência da parte autora peloprosseguimento do feito (fl. 73), DECRETO A

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTODO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, doCPC, dispensado o prazo recursal. Procedidosos atos decorrentes, arquive se. Sem ônus. P.R.I.”

A. n. 005.2003.006617-0Ação MonitóriaA. Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.:Valdir do NascimentoAdv. FERNANDO MARTINS GONÇALVESOAB/RO 834ATO JUDICIAL : “...manifeste se a parte credoraquanto a necessidade de procedimentoexecutório...”A. n. 005.2004.008815-0Ação MonitóriaA. J. J. Mota Comercial Ltda - MEAdv: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO2092R.: Fermiano Echeverria LtdaAdv. JOAQUIM PEREIRA TELLES NETOOAB/RO 382-BATO JUDICIAL : “...manifeste se a parte credoraquanto a necessidade de procedimentoexecutório...”

A. n. 005.2004.012964-6Ação MonitóriaA. Atlanta Factoring Fomento Comercial LtdaAdv: CRISTIANE XAVIER - OAB/RO 1846R.: Ondina Braga Paes LandimAdv. NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara no prazo de cinco (05) dias manifestar-seacerca da certidão de fl. 47 , v, em resumo: “MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO. ...diligenciei a rua “D” no bairro BNH porém anumeração indicada não foi encontrada e assimdeixei de proceder o ato determinado nomandado. ... JP. 21/03/2006. (a) Amarildo M. deSouza. Oficial de Justiça.

A. n. 005.2005.003361-7Indenização por acidente de veículoA. Moacir RicciAdv: ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB/RO 1324R.: Suedi Aparecida Rizo PraçaAdv. ERONALDO FERNANDES NOBREOAB/RO 1041ATO JUDICIAL : “V. Diante do certificado, declaroprecluso o direito da R. produzir prova oral. I.”

A. n. 005.2005.009447-0Busca e ApreensãoA. Maria Edna MirandaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Jerry Medeiros de MirandaAdv. EVERTON CAMPOS DE QUEIROZOAB/RO 2982ATO JUDICIAL: “Vistos etc. MARIA EDNAMIRANDA, nacionalidade brasileira, casada,representante comercial, portadora do RG n.727.708 SSP/RO, inscrita no CPF n. 270.258.61391, residente e domiciliada na Avenida Aracaju,n. 2765, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de JiParaná/RO, propôs MEDIDA CAUTELAR DEBUSCA E APREENSÃO em face de JERRYMEDEIROS DE MIRANDA, nacionalidadebrasileira, casado, representante comercial,portador do RG n. 456.599 SSP/RO, inscrito no

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 34 07-04-2006 ANO XXIV

CPF/MF sob n. 350.984.81287, residente edomiciliado na Rua Raimundo Catanhede, n.1330, Setor 02, cidade de Jaru/RO, alegando,em suma, que convencionou verbalmente com oR. a venda de sua PSG/Motoneta, marca HONDA/C100 Biz ES, ano fabricação/modelo 2002, corazul, placa NCJ5885, chassi9C2HA07102R040780, gasolina, ficandoacordado que o R. pagaria as prestações daalienação fiduciária perante o ConsórcioNacional Honda, o que não fez, objetivando, abusca e apreensão do veículo, conforme inicialàs fls. 03/06, instruída com documentos às fls.07/19. Ato judicial à fl. 20, deferindo a liminarde busca e apreensão. Regularmente citado, oRequerido respondeu a ação sob a modalidadede contestação, às fls. 24/27, reconhecendo arealização do contrato, alegando,preliminarmente, ilegitimidade ativa por ser deresponsabilidade do Consórcio Nacional Hondaa cobrança das prestações do financiamento, e,no mérito, que a autora não enviou os boletospara pagamento, estando disposto a efetuar opagamento. Documentos à fl. 28. Auto de buscae apreensão e depósito à fl. 35, feito o depósitoem poder e guarda da autora. Impugnação àsfls. 39/40, pleiteando a procedência do pedido.É relatório. Decido, com atraso, e de forma maisconcisa, diante do invencível excesso de serviçoforense, apreciando o considerado relevantepara o deslinde da ação. Trata se de medidacautelar de busca e apreensão de veículo emrazão de contrato verbal de compra e venda nãocumprido pelo R. Apreciando os autos, constatase a veracidade das alegações da Autora, tendoo R. em contestação admitido que não efetuou opagamento das parcelas do financiamento queera de sua obrigação, não tendo o R. trazido aosautos argumentos eficazes para afastar anecessidade da manutenção da decisão liminar.Posto isso, JULGO PROCEDENTE A MEDIDACAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, tornandodefinitiva a liminar concedida até a solução daação de rescisão de contrato n. 005.2006.0016200, mediante depósito em poder e guarda daautora Maria Edna Miranda, DECRETANDO AEXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTODO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC,condenando o Requerido Jerry Medeiros deMiranda nos ônus de sucumbência, fixandohonorários advocatícios em R$300,00 (art. 20,§4º, CPC). Certifique se o desfecho na ação derescisão de contrato n. 005.2006.001620 0mediante entranhamento do relatório do SAP,desapensando se imediatamente. P.R.I.”

A. n. 005.2005.007533-6Execução de Título JudicialA. Coopmedh - Cooperativa de Serviços Médicose HospitalaresAdv: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOSSANTOS FRANCO OAB/RO 1627R.: Benevunte TrentoAdv. JANE REGIANE R. NASCIMENTO -OAB/RO 813ATO JUDICIAL : “Vistos. 1. Proceda se areclassificação para execução de título judicial,devendo a exeqüente apresentarsegunda via da petição inicial deexecução para o ato citatório (fls. 67/68). 2. Cite se o (a) devedor (a) para pagar ounomear bens em 24 horas. Horários de 10 %(dez por cento), salvo embargos. 3. Decorridotal prazo in albis penhore se tantos bens quantos

bastarem para a garantia do débito, observandose o disposto na Lei n.8.009/90, autorizando oprocedimento previsto no art. 172, § 2º do CPC.Havendo penhora de imóvel, recolha se osvalores relativos ao seu registro perante o C.R.I.,no prazo de 48 horas. 4. Não localizado o (a)devedor (a) para ser citado (a) arreste tantosbens conforme item “2”cumprindo em seguidao parágrafo único do art. 653 do CPC e a seguir,intime se o exeqüente para fins do disposto noart. 654 do mesmo codex , inclusive na hipótesede não serem encontrados bens. 5. Procedida aintimação da penhora, aguarde se em cartório oprazo para eventual propositura de embargos,certificando. 6. Decorrido tal prazo, manifestese a parte credora sobre conta, constrição eavaliação, e, tendo havido penhora sobre imóvel,providencie a certidão negativa de débito fiscal,no prazo de 05 dias. 7. Cumpridos os atosdeterminados, prossiga se nos demais atospertinentes ao rito até a fase do pagamento àparte credora. 8. Expeça se o necessário.”

A. n. 005.2005.008699-0Reparação de danosA. Jogre Francisco de OliveiraAdv: MILTON FUGIWARA OAB/RO 1194R.: Valdivino Santos MarianoAdv. MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB/RO1047ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autorapara no prazo de 10 (dez) dias manifestar-senos autos ante a contestação apresentada.

A. n. 005.2005.009501-9DeclaratóriaA. José Carlos Vicente Ferreira e outrosAdv: FLÁVIA RONCHI DA SILVA OAB/RO2738R.: Maria Erinete BernardoATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante do pedidode desistência da parte autora peloprosseguimento do feito (fl. 88), DECRETO AEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTODO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, doCPC. Dispensado o prazo recursal, arquive se.Sem ônus. P.R.I.”

A. n. 005.2006.000201-3Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Josias de MirandaATO JUDICIAL : “Vistos etc. VIAÇÃO JI PARANÁLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CGC n. 04.701.827/0001 83, estabelecida naRua José Paranaguá, n. 262, nesta cidade de JiParaná/RO, propôs AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DESENTENÇA em face de JOSIAS DE MIRANDA,nacionalidade brasileira, casado, motorista,portador do RG n. 893.24 SSP/RO, inscrito noCPF n. 106.415.802 15, atualmente em lugarincerto e não sabido, objetivando a fixação doquantum debeatur por conseqüência dasentença transitada em julgado no processo n.005.1997.004397 4 1ª Vara Cível, queestabeleceu preceito cominatório, sob as penasda lei. É o relatório. Decido, com atraso, e deforma mais concisa, diante do invencível excessode serviço forense, apreciando o consideradorelevante para o deslinde da ação, e nos termosdo art. 459, “caput”, segunda parte, do CPC.Trata se de ação de liquidação de sentença que

estabeleceu preceito cominatório para abstençãode prática de serviço de lotação, sob penapecuniária em caso de transgressão do preceitopor taxista, sob o argumento genérico depersistência do fato até os dias atuais, obrigandoo Município a editar o Decreto n. 8089/GAB/PMJP/2004, que determinou que ospermissionários do serviço de transporteindividual de passageiros (táxi) retornassem aosseus pontosOcorre que o Decreto n. 6446/GAB/PMJP/2002, por ilegalidade, na forma da lei esúmulas, anulou atos relativos a concessão deserviço público de transporte coletivo urbano emfavor da empresa Viação Ji Paraná Ltda, desdeos idos do ano de 1992, sendo que não obteveêxito ao reclamar sua situação de atividadeatravés da ação de anulação sob o n.005.2001.011445 2 2ª Vara Cível de Ji Paraná/RO, concluída em Apelação Cível n. 02.0037481 Câmara Especial, porquanto, tornandoinadmissível pretender a tutela jurisdicionalinvocada sem situção fática jurídico propulsora.Posto isso, estando configurada a carência deação por estabelecimento de impossibilidadejurídica do pedido, DECRETO A EXTINÇÃO DOPROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, comespeque no art. 267, VI, do CPC. Custas naforma da lei. P.R.I.”

A. n. 005.2006.000203-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.:Sebastião de MirandaATO JUDICIAL : “Vistos etc. VIAÇÃO JI PARANÁLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CGC n. 04.701.827/0001 83, estabelecida naRua José Paranaguá, n. 262, nesta cidade de JiParaná/RO, propôs AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DESENTENÇA em face de SEBASTIÃO DEMIRANDA, nacionalidade brasileira, casado,motorista, portador do RG n. 826.605 SSP/RO,inscrito no CPF n. 272.505.552 00, residente edomiciliado na Rua Vitória Régia, n. 2206, SetorIV, cidade de Ariquemes/RO, objetivando afixação do quantum debeatur por conseqüênciada sentença transitada em julgado no processon. 005.1997.004397 4 1ª Vara Cível, queestabeleceu preceito cominatório, sob as penasda lei. É o relatório. Decido, com atraso, e deforma mais concisa, diante do invencível excessode serviço forense, apreciando o consideradorelevante para o deslinde da ação, e nos termosdo art. 459, “caput”, segunda parte, do CPC.Trata se de ação de liquidação de sentença queestabeleceu preceito cominatório para abstençãode prática de serviço de lotação, sob penapecuniária em caso de transgressão do preceitopor taxista, sob o argumento genérico depersistência do fato até os dias atuais, obrigandoo Município a editar o Decreto n. 8089/GAB/PMJP/2004, que determinou que ospermissionários do serviço de transporteindividual de passageiros (táxi) retornassem aosseus pontos. Ocorre que o Decreto n. 6446/GAB/PMJP/2002, por ilegalidade, na forma da lei esúmulas, anulou atos relativos a concessão deserviço público de transporte coletivo urbano emfavor da empresa Viação Ji Paraná Ltda, desdeos idos do ano de 1992, sendo que não obteveêxito ao reclamar sua situação de atividadeatravés da ação de anulação sob o n.005.2001.011445 2 2ª Vara Cível de Ji Paraná/

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07-04-2006NÚMERO 066 B - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

RO, concluída em Apelação Cível n. 02.0037481 Câmara Especial, porquanto, tornandoinadmissível pretender a tutela jurisdicionalinvocada sem situção fática jurídico propulsora.Posto isso, estando configurada a carência deação por estabelecimento de impossibilidadejurídica do pedido, DECRETO A EXTINÇÃO DOPROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, comespeque no art. 267, VI, do CPC. Custas naforma da lei. P.R.I.”

A. n. 005.2006.000204-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Silas de OliveiraATO JUDICIAL : “Vistos etc. VIAÇÃO JI PARANÁLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CGC n. 04.701.827/0001 83, estabelecida naRua José Paranaguá, n. 262, nesta cidade de JiParaná/RO, propôs AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DESENTENÇA em face de SILAS DE OLIVEIRA,nacionalidade brasileira, casado, motorista,portador do RG n. 1.448.692, inscrito no CPF n.241.049.579 68, residente e domiciliado na RuaJasmim, n. 2713, Bairro Santiago, nesta cidadede Ji Paraná/RO, objetivando a fixação doquantum debeatur por conseqüência dasentença transitada em julgado no processo n.005.1997.004397 4 1ª Vara Cível, queestabeleceu preceito cominatório, sob as penasda lei. Citação do Requerido à fl. 43, v. É orelatório. Decido, com atraso, e de forma maisconcisa, diante do invencível excesso de serviçoforense, apreciando o considerado relevantepara o deslinde da ação, e nos termos do art.459, “caput”, segunda parte, do CPC. Trata se deação de liquidação de sentença que estabeleceupreceito cominatório para abstenção de práticade serviço de lotação, sob pena pecuniária emcaso de transgressão do preceito por taxista,sob o argumento genérico de persistência dofato até os dias atuais, obrigando o Município aeditar o Decreto n. 8089/GAB/PMJP/2004, quedeterminou que os permissionários do serviçode transporte individual de passageiros (táxi)retornassem aos seus pontos. Ocorre que oDecreto n. 6446/GAB/PMJP/2002, porilegalidade, na forma da lei e súmulas, anulouatos relativos a concessão de serviço público detransporte coletivo urbano em favor da empresaViação Ji Paraná Ltda, desde os idos do ano de1992, sendo que não obteve êxito ao reclamarsua situação de atividade através da ação deanulação sob o n. 005.2001.011445 2 2ª VaraCível de Ji Paraná/RO, concluída em ApelaçãoCível n. 02.003748 1 Câmara Especial,porquanto, tornando inadmissível pretender atutela jurisdicional invocada sem situção fáticajurídico propulsora. Posto isso, estandoconfigurada a carência de ação porestabelecimento de impossibilidade jurídica dopedido, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSOSEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espequeno art. 267, VI, do CPC. Custas na forma da lei.P.R.I.”

A. n. 005.2006.000212-9Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Nael Galdino da Costa

ATO JUDICIAL : “Vistos etc. VIAÇÃO JI PARANÁLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CGC n. 04.701.827/0001 83, estabelecida naRua José Paranaguá, n. 262, nesta cidade de JiParaná/RO, propôs AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DESENTENÇA em face de NAEL GALDINO DACOSTA, nacionalidade brasileira, casado,motorista, portador do RG n. 107.183 SSP/RO,inscrito no CPF n. 119.347.865 00, residente edomiciliado na Rua Gabriel Vieira de Melo, n.2027, Bairro Novo Ji Paraná, nesta cidade de JiParaná/RO, objetivando a fixação do quantumdebeatur por conseqüência da sentençatransitada em julgado no processo n.005.1997.004397 4 1ª Vara Cível, queestabeleceu preceito cominatório, sob as penasda lei. Citação do Requerido à fl. 43, v. É orelatório. Decido, com atraso, e de forma maisconcisa, diante do invencível excesso de serviçoforense, apreciando o considerado relevantepara o deslinde da ação, e nos termos do art.459, “caput”, segunda parte, do CPC. Trata se deação de liquidação de sentença que estabeleceupreceito cominatório para abstenção de práticade serviço de lotação, sob pena pecuniária emcaso de transgressão do preceito por taxista,sob o argumento genérico de persistência dofato até os dias atuais, obrigando o Município aeditar o Decreto n. 8089/GAB/PMJP/2004, quedeterminou que os permissionários do serviçode transporte individual de passageiros (táxi)retornassem aos seus pontos. Ocorre que oDecreto n. 6446/GAB/PMJP/2002, porilegalidade, na forma da lei e súmulas, anulouatos relativos a concessão de serviço público detransporte coletivo urbano em favor da empresaViação Ji Paraná Ltda, desde os idos do ano de1992, sendo que não obteve êxito ao reclamarsua situação de atividade através da ação deanulação sob o n. 005.2001.011445 2 2ª VaraCível de Ji Paraná/RO, concluída em ApelaçãoCível n. 02.003748 1 Câmara Especial,porquanto, tornando inadmissível pretender atutela jurisdicional invocada sem situção fáticajurídico propulsora. Posto isso, estandoconfigurada a carência de ação porestabelecimento de impossibilidade jurídica dopedido, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSOSEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espequeno art. 267, VI, do CPC. Custas na forma da lei.P.R.I.”

A. n. 005.2006.000462-8Execução de Título JudicialA. Siqueira e Holanda Ltda - MEAdv: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB/RO 2246R.: Dilcenir Camilo de MeloATO JUDICIAL : Intimação da parte autora parano prazo de cinco (05) dias manifestar-se acercada certidão de fl. 15, v, em resumo: “ ...MANDADO DE INTIMAÇÃO. ... citei o executado.... deixei de efetuar a penhora por não encontrarbens em nome do executado. JP. 24/03/2006.(a) Hélio A. dos Santos. Oficial de Justiça.

A. n. 005.2006.000972-7Carta Precatória oriunda dos autos010.05.007635-3/Rolim de MouraA. Salvador Luiz PaloniAdv: SALVADOR LUIZ PALONI OAB/RO299-AR.: EUCATUR - Empresa União Cascavel deTransporte e Turismo - LTDA

ATO JUDICIAL : “Vistos. Certifique se quanto aodecurso do prazo para embargos à penhora.Após, intime se a parte exeqüente.”Certidão: ... transcorreu in albis o prazo parainterposição de embargos à penhora ...Bem penhorado: 01(uma) lavadora HDS - 800,turbo 220W, TRJF, marca KARCHER em perfeitoestado de conservação e funcionamento (nova)avaliada e, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentosreais)

A. n. 005.2006.001427-5Busca e ApreensãoA. Banco BradescoAdv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894R.: José Guarino Morinigo OliveiraATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante do pedidode desistência da parte autora peloprosseguimento do feito (fls. 24/25), DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTODO MÉRITO, com espeque no art. 267,VIII, doCPC, devendo o bem apreendido ser devolvidoao requerido. Procedidos os atos decorrentes,arquive se. Sem ônus. P.R.I.”A. n. 005.2006.002193-0Execução contra devedor solventeA. Pemaza S/AAdv: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ABREUOAB/RO 2849R.: Evandro Sartori OrlandiATO JUDICIAL: “Vistos. A exeqüente pretendeexecutar cheque e duplicatas sem aceite. Parahaver a possibilidade de execução de duplicatassem aceite, nos termos do art. 15 da Lei 6.458/77, o exeqüente deverá promover o protesto edemais atos necessários à execução. Prazo de10 dias. I.”

A. n. 005.2006.002463-7Carta Precatória oriunda dos autos001.2005.020106-8/Porto VelhoA. Memphis Serviços de Segurança Ltda e outrosAdv: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2371R.: Acir Marcos Gurgacz e outrosATO JUDICIAL : “Vistos. Constata se que a cartaprecatória está desacompanhada do despachojudicial e do instrumento de mandato conferidoao advogado (art. 202, II do CPC), o que impedeo seu cumprimento conforme art. 209 do CPC.Intime se a parte autora.”

A. n. 005.2006.002502-1Busca e ApreensãoA. Marcos Leandro VaniAdv: FERNANDO SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 3084R.: Sidney Arcangelo ViottoATO JUDICIAL : “Vistos. Emende se a inicial,apresentando o contrato de financiamento como Banco Finasa S/A. Prazo de 10 dias. I.”

(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivã

Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Escrivão: [email protected]

Page 68:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 36 07-04-2006 ANO XXIV

PRIMEIRA VARA CÍVELCOMARCA DE JI-PARANÁ-RO.

Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUÍZA SANDRA MARTINS LOPES

GABARITO N. 035/06

A. n. 005.05.000031-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Abel Batista MendonçaAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.000094-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: José Luiz Gomes VigattoAdv. ALICE BARBOSA REIGOTA FERREIRA- OAB/RO 164-ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.000098-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Ademir Alves de SouzaAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164

ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.000100-6Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Joel Costa GaldinoAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.000101-4Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Ione Toschi FernandesAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso de

apelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.002455-3Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Elliez Aguiar Rodrigues ZeferinoAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164 -ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.002456-1Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Ernandes Teotônio de CastroATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.002461-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Elliel Moret BentoATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isenção

Page 69:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 37DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

das custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.002462-6Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Eliziel de Lima PedrosoATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.002469-3Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Elias Galindo NetoAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO 164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.002470-7Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Edson da Silva Cruz

ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.004206-3Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Germando Pinheiro BispoAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404 -ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.004207-1Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Geremias Alves PereiraAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, o

descumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.004208-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Gedeão Ferrão da Silva.Adv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.004212-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Francisco Pinto de FariaAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 00505.004213-6Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Guides Felipe de MirandaAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404

Page 70:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 38 07-04-2006 ANO XXIV

ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.004214-4Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Izaias AmaroAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164 -ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.004215-2Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Irineu João da SilvaAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, o

descumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.004216-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Genário Rodrigues de SouzaATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.004223-3Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Ivaldecir Teixeira CarvalhoAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.004224-1Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064-BR.: Geovane Campos MartinsATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar o

preparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009974-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: José Pinheiro FilhoAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009975-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Francisco de Nazareth de LimaAdv. ILMA MATIAS DE F. ARAÚJO - OAB/RO 2084ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

Page 71:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 39DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

A. n. 00505.009978-2.Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: José Ferreira SobrinhoAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009979-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: James Magalhães NascimentoATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009981-2Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: José Pedro PaivaAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivo

invocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 00505.009982-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Izarina Aparecida da LuzAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009988-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Jonas MirandaAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”A. n. 005.05.009989-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Francisco Bezerra da SilvaAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404

ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009990-1Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Jairo de OliveiraATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009993-6Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: João Alves GalvãoATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

Page 72:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 40 07-04-2006 ANO XXIV

A. n. 005.05.009996-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: João de Jesus CarvalhoAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009997-9Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Neudson Ramiro da SilvaATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009998-7Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Jeezquel TroniATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício de

assistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.009999-5Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Joel Costa PereiraATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.010004-7Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: João Batista Martins dos SantosAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.010005-5Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Izaias Gomes dos SantosAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO 164

ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 00505.010006-3Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Jeronimo Plácido de OliveiraATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.010007-1Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-B

R.: João Chagas de AraújoAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

Page 73:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 41DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

A. n. 005.05.010011-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: João Alves TaveiraAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.05.01012-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Jessy de Oliveira SoaresAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000197-1Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Luiz de MirandaATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária de

liquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000200-5Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Luiz Freitas dos SantosAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000218-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Ozeias MirandaATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000220-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Mailson de Oliveira

ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000216-1Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Samuel de OliveiraATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000196-3Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Marlene Inácio GaldinoAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO 164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

Page 74:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 42 07-04-2006 ANO XXIV

A. n. 005.06.000221-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Manoel dos SantosAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000199-8Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Pedro AntunesAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000198-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Rosenir Martins Souza AlmeidaAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistência

judiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000211-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Nilson Roque HetkowskiAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000210-2Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Laura Aparecida P. PaniaguaAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000208-0Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Manoel dos SantosAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000215-3Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Perciana Vieira dos SantosAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 00506.000214-5Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Mário PinheiroAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistência

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07-04-2006NÚMERO 066 B - 43DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

judiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000207-2Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Manoel Soares de Souza Filho

Adv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000224-2Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: José Roberto Nunes de FariasATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000205-6Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Silene Montanari OliveiraAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000206-4Ação Ordinária

A. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Maria de Fátima Souza OliveiraAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000213-7Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Marlene Rodrigues de AguiarAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO 164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isenção

das custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000219-6Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Paulo Alexandre BarbosaAdv. ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULA - OAB/RO 1404ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

A. n. 005.06.000222-6Ação OrdináriaA. Viação Ji-Paraná LtdaAdv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Romualdo José da SilvaAdv. ALICE B. REIGOTA FERREIRA OAB/RO164ATO JUDICIAL : “Vistos. Sentenciado o feito, semafastamento do ônus legal pelo recolhimento dadespesa forense, a parte autora, vencida,interpôs recurso de apelação, sem comprovar opreparo, argumentando aplicação do art. 6º, §1º,da Lei Estadual 301/90, ou, não sendo este oentendimento, que seja determinada a isençãodas custas na forma de benefício de assistênciajudiciária. Trata se de ação ordinária deliquidação, sendo inaplicável o dispositivoinvocado pois referente a processo de execução,como também inaplicável o benefício deassistência judiciária gratuita semenquadramento legal, configurado, portanto, odescumprimento do disposto no art. 511, caput,do CPC. Diante disso, rejeito o recurso deapelação interposto pela Viação Ji Paraná Ltda,por deserção, pois não comprovado orecolhimento do respectivo preparo, conformedetermina o art. 511, caput, do CPC. I.”

(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivã - Cad. 002105

Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC e D.G.J.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 44 07-04-2006 ANO XXIV

Gabarito nº 0020Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO

Proc.: 005.2006.001435-6Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo MonteroOAB/SP 96.226R.: Lumibrás Liminosos e Fachadas do BrasilSentença.: “[...] “Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, homologo parasurta seus jurídicos e legais efeitos o pedido dedesistência formulado a fls. 19/20, via deconseqüência, JULGO extinto o processo nostermos do art.267, VIII, do Código de ProcessoCivil, sem julgamento do mérito. Sem custasfinais nos termos da DGJ. Torno sem efeito adecisão liminar de fls. 15. Certificado o trânsitoem julgado, arquivem se os autos, observadasàs formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 24/03/2006.”

Proc.: 005.2002.002938-7Ação: ExecuçãoA.: José Roberto NunesAdv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404) e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906)R.: Município de Ji-Paraná/ROAdv.: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)Despacho: “Ao exeqüente para apresentar odemonstrativo de débito em conformidade comas deliberações de fls. 212. Int. Ji-Pr, 21/03/2006.”

Proc.: 005.2000.009951-6Ação: Civil PúblicaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e/ouClaudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Despacho: “Arquive-se. Ji-Pr, 13/03/2006.”

Proc.: 005.2005.000332-7Ação: Execução de TítuloA.: Sol Supermercados LtdaAdv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)R.: Djair Indalécio Valenci PrietoIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto acertidão do Oficial de Justiça, adiante transcritaem sua parte dispositiva:”[...] citei o executado[...] deixei de proceder a penhora, uma vez quenão localizei bens em nome do executado [...] Ji-Pr, 15/03/2006. (a) Antônio Alfredo de Almeida.”

Proc.: 005.2003.007929-8Ação: Execução de TítuloA.: Paulo Ulpiano Sevilha CueldaAdv.: Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541-A) e/ou Rodrigo Sampaio de Souza (OAB/AC2197)R.: João Expedito da SilvaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Despacho: “ Manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 20/03/2006.”

Proc.: 005.2005.009457-8Ação: Consignação em PagamentoA.: Hélio Parreira de SouzaAdv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)R.: Manoel Benedito Barros-MEDespacho.: “À parte autora para comprovar oandamento da publicação do edital, dentro doprazo de 10(dez) dias, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 20/03/2006.”

Proc.: 005.2005.005828-8Ação: Execução de AlimentosA.: T.F.P.Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)R.: H.M.P.Adv.: Jorge Muniz Barreto (OAB 185-A)Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 26, eis quea penhora “on line” é medida excepcional. Tome-se por termo o bem ofertado. Int. Ji-Pr, 23/03/2006.”Intimação: Fica pp. do executado intimado, para,no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a vindado mesmo ao cartório, entre 7 e 13 horas, a fimde assinar o termo de penhora.

Proc.: 005.2005.004180-6Ação: MonitóriaA.: Tomasi & Tomasi LtdaAdv.: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273) e/ou Genivaldo de Oliveira Candido(OAB/RO 868)R.: Alkxandro Antônio da S. MendesDespacho: “[...] manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento. Int. Ji-Pr, 13/12/2006.”

Proc.: 005.2003.010247-8Ação: SeqüestroA.: Cândido e Cândido ( Casa das Máquinas)Adv.: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/AC 2013)R.: Vanderley Rodrigues EstefanonIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doedital de citação para a devida publicação.

Proc.: 005.2005.001473-6Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública EstadualAdv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(Procuradora Estadual)R.: A.A. Souza e outrosAdv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO1029)Despacho: “Tome-se por termo o bem ofertadoà penhora. Em seguida, providencie-se aavaliação. Int. Ji-Pr, 20/03/2006.”Intimação: Fica pp. do executado intimado, para,no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a vindado mesmo ao cartório, entre 7 e 13 horas, a fimde assinar o termo de penhora.

Proc.: 005.2006.001510-7Ação: Exoneração de AlimentosA.: E.E. DA S.Adv.: Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662)R.: D.E.L.Despacho: Intimação: Fica o autor intimado,para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar aretirada da Carta Precatória, para as devidasprovidências.

Proc.: 005.2005.000113-8Ação: CobrançaA.: Espólio de Edvaldo Martins de OliveiraAdv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)R.: HSBC Seguros S/AAdv.: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e/ou Joaquim Fábio Mieli Camargo (OAB/MT 2680)Sentença.: “[...] Posto isso, nos termos dos artigos269,I do Código de Processo Civil, c/c artigo 757do Código Civil, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido, nesta Ação de Cobrança,proposta pelo ESPÓLIO DE EDVALDO MARTINSDE OLIVEIRA, representado por CRISTINA HIRATAPRADO MARTINS, em face de HSBC SEGUROSS/A e, via de conseqüência: A) CONDENO aseguradora requerida a pagar a autora o capitalsegurado: morte e auxilio funeral, no montantede R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$3.000,00 (Três mil reais), respectivamente,fixados nos termos do contrato de fls. 48 e 98/99, corrigidos monetariamente e juros de morade 1% (um por cento) ao mês a contar da data doóbito do segurado. B) CONDENO arequerida a restituir as parcelas cobradasindevidamente, referente aos meses de abril,maio, junho, julho e agosto de 2004, corrigidosmonetariamente e com juros de mora a contardo desembolso de cada parcela. C) REJEITO opedido de fixação de indenização por danosmorais, por não ficar configurado nos autosqualquer dano passível de ser indenizado.Face a sucumbência mínima da autora, condenoainda, a requerida ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosque fixo em 10% sobre o valor da condenação,observada a natureza da causa e dedicação docausídico, bem como a sucumbência mínima,nos termos do disposto no art. 21,parágrafo únicodo Código de Processo Civil. P.R.I. e, certificadoo trânsito em julgado, arquive se os autos,observadas as formalidade legais. Ji Paraná, 23de março de 2006. “

Proc.: 005.2004.006945-7Ação: Execução de TítuloA.: Alcino Firmino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: José Alves MarafigoIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto acertidão do Oficial de Justiça, adiante transcritaem sua parte dispositiva:”[...] dirigi-me aoendereço fornecido por várias vezes eencontrando o local fechado, não sendo portantopossível efetuar a entrega dos bens descritos.Ji-Pr, 14/03/2006. (a) José Aparecido de Brito.”

Proc.: 005.2004.006462-5Ação: Execução de TítuloA.: Rozilda da Silva GuerreiroAdv.: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)R.: João Batista GioriAdv.: Wólnei Divino Franco (OAB/MG 733-A)Despacho: “[...] Isto posto, indefiro o pedido deliberação de hipoteca legal às fls. 140/140,requerido por MARIA DAS GRAÇAS SANTOSGIORI, bem como indefiro o pedido de decretaçãoda prisão do executado por depositário infiel,por ser ineficaz a alienação do imóvel àexeqüente, beneficiária da hipoteca legal.Expeça se mandado de citação e penhora, nostermos da inicial de fls. 149/154 e emenda defls. 165/17, no endereço indicado às fls. 165.Int. Ji-Pr, 03/03/2006. “

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07-04-2006NÚMERO 066 B - 45DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quantoao bem ofertado à penhora.

Proc.: 005.2000.002988-7Ação: Execução de TítuloA.: Crefijipa Factoring Ass. Financ. MercantilAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Ivonete Gonçalves Barbosa Vale e outroDespacho: “Defiro o requerido (fl. 114).Homologo a avaliação de fl. 111, para que surtaseus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias02/05/06 e 012/05/06 às 09:00 horas, para 1ºe 2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Pr, 23/03/2006.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doedital de venda judicial para a devida publicação.

Proc.: 005.2005.008892-6Ação: Anulação de Título de CréditoA.: José Alves NogueiraAdv.: Romildo Alves Pereira OAB/RO 2705R.: Dirceu Xavier de BarrosAdv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)Despacho: “Especifiquem provas, indicando-seo objeto. Int. Ji-Pr, 25/03/2006.”

Proc.: 005.2004.000371-5Ação: Execução de TítuloA.: Márcio Antônio de Oliveira e outroAdv.: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)e/ou Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404)R.: Eduardo Pereira SalazarAdv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e/ouElizabete Juglair (OAB/RO 2001)Despacho: “Defiro o pedido de fl. 122. Designoos dias 25/04/2006 e 04/05/2006, às 10 horaspara 1ª e 2ª hasta pública, respectivamente. Int.Ji-Pr, 14/03/2006.”

Proc.: 005.2005.009158-7Ação: DivórcioA.: L.C. DE S. T.Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO137A)R.: R. J. T.Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quantoao teor do ofício n.251 DJ-MRE/JUST-BRAS-PORT.

Proc.: 005.2006.001525-5Ação: Revisional de AlimentosA.: J.C.C.C.Adv.: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)R.: N.O.M.C. e outroDespacho: “[...] Assim, designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia25 de abril de 2006, às 9horas.Cite se e intimem se as partes a fim de quecompareçam à audiência, acompanhados deseus advogados e de testemunhas,independentemente de prévio depósito de rol,importando a ausência da representante legaldo requerente em arquivamento do processo(art. 7º da Lei de Alimentos) e da demandada,em confissão e revelia. Na audiência, se nãohouver acordo, poderá o Réu contestar, desdeque o faça por intermédio de advogado,passando se em seguida à ouvida dastestemunhas e à prolação da sentença. Cite see intimem se. Ji-Pr, 20/03/2006.”

Proc.: 005.2006.000356-7Ação: InventárioA.: E.P.G.Adv.: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480)e/ou Celso dos Santos (OAB/RO 1092)R.: Aparecida Veiga da SilvaDespacho: “À inventariante para providenciar avinda das certidões negativas, bem comoprovidenciar o recolhimento das custas e tributospendentes. Int. Ji-Pr, 16/03/2006.”

Proc.: 005.2004.012004-5Ação: Execução de TítuloA.: Jiferro Com. Ferro e Aço LtdaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)R.: A.R. de Souza CelularesDespacho: “[...]Pelo exposto, defiro o pedido dedesconsideração da personalidade jurídica daempresa executada requerido às fls.48/51, postoque caracterizada nos autos a confusãopatrimonial e a insolvência necessária aodeferimento da medida, fazendo incluir no polopassivo da execução, a sócia ANATALIA RIBEIRODE SOUZA, nos termos do artigo 50 do Códigode Civil. Retifique se a autuação, fazendo incluirno polo passivo da lide a sócia Anatalia Ribeirode Souza, qualificada às fls. 43. Ao executado,doravante para indicar o endereço atual daexecutada, para que se proceda a citação. Int.15/03/2006.”

Proc.: 005.2005.005936-5Ação: DivórcioA.: M.C. DA S. e outroIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, providenciar a retiradados mandados de averbação e inscriçãoexpedido.

Proc.: 005.2005.004401-5Ação: EmbargosA.: Carlos Luiz AlcarazAdv.: Paulo dos Santos Brandão (OAB/RO 1014)e/ou Genivaldo de Oliveira Candido (OAB/RO 868)R.: Maria da Penha Ibiapino de AlmeidaAdv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo maisque dos autos constam, acolho parcialmente osEmbargos do Devedor opostos por CARLOS LUIZALCARAZ contra MARIA DA PENHA IBIAPINO DEALMEIDA e, via de conseqüência: A) Declararimpenhorável o veículo Fiat Uno, modelo Fiorino1.5, placa BNQ 7105, cor branca, ano 1993, agasolina, chassi 9BD146000P8307800, usado,julgando insubsistente a penhora de fls. 149 dosautos de execução nº005.2002.010195 9.B)Mantenho a penhora sobre o veículoVolksvagem, Saveiro CL, placa NBJ 8398, corbranca, ano 1994, a gasolina, chassi9BWZZZ30ZRP272274, lançada às fls. 148 dosautos da execução nº 005.2002.01095 9, emapenso, movida pelo ora Embargado contra oEmbargante. Sem custas, nos termos do art. 8º,IV, da Lei Estadual 301/1990.Atento a parcialprocedência da ação, dou por reciprocamentecompensados os honorários advocatícios,condenando as partes pro rata ao pagamentodas custas e despesas processuais, nos termosdo artigo 21 do Código de Processo Civil. P.R.I.,e transitado em julgado, arquive se os autos,certificando se nos autos da ação principal oteor da decisão, prosseguindo a execução emseus termos, observadas as formalidades legais.Ji Paraná, 29 de março de 2006. Ji-Pr, 29/03/0006.”

Proc.: 005.2005.003328-5Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Ivone de Paula Chagas Sant´Ana (OAB/RO 1114) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Pagotto Exportação e Ind. LtdaAdv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)e/ou Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A)Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, homologo, em parte,para que surta seus jurídicos e legais e feito opedido de desistência formulado a fls. 89, emconseqüência, julgo extinto o processo nostermos do art. 267, VIII, do Código de ProcessoCivil, sem julgamento de mérito, face a perda doobjeto. Em razão do ônus da sucumbência,condeno Autora ao pagamento das custas,despesas processuais e honoráriosadvocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (doismil, atento ao trabalho e dedicação do causídico,nos termos do art.20, § 3º do Código de ProcessoCivil, eis que em caso de julgamento procedente,não poderia ser suprimido pelo Órgãojurisdicional. Certificado o trânsito em julgado,arquive se o feito, observadas às formalidadeslegais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 20 de março de2006.”

Proc.: 005.2005.008836-5Ação: IndenizaçãoA.: Elaine Alves Pinto RodriguesAdv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO296B) e/ou Jane Regiane Ramos Nascimento(OAB/RO 813)R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou ClaudeteSolange Ferreira (OAB/RO 972)Despacho: “Especifiquem se provas, indicandose o objeto. À parte ré para trazer aos autos odemonstrativo do consumo registrado nos 12meses antecedentes e subseqüentes àconstatação de irregularidade. Int. Ji-Pr, 16/03/2006.”

Proc.: 005.2004.012196-3Ação: InventárioA.: D.A. DE B.Adv.: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113)R.: Espólio de D.L.Despacho: “Considerando que o falecido DjacirLucas, a teor da certidão de fl. 12 havia sidocasado anteriormente, esclareça a inventariantese o mesmo não possui outros filhos além dosrelacionados nos autos prazo de 10 (dez) dias.Int. Ji-Pr, 30/03/2006.”

Proc.: 005.2006.001414-3Ação: Alvará JudicialA.: S.S. DA S. A.Adv.: José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B) e/ou Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Despacho: “À requerente para atender a CotaMinisterial de fls. 11/12. Int. Ji-Pr, 28/03/2006.

Proc.: 005.2006.000528-4Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ouClaudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Antônia Aparecida Santana

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 46 07-04-2006 ANO XXIV

Despacho: “Indefiro fls. 29, vez que o endereçoé o mesmo de fls. 26, onde a diligência foinegativa. Int. Ji-Pr, 28/03/2006.”

Proc.: 005.2005.002561-4Ação: Execução de TítuloA.: Yugi TanakaAdv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO2506)R.: Maria da Conceição Matoso dos SantosDespacho: “[...]manifeste se a parte exeqüenteno que tange a certidão do Sr. Oficial de Justiça,requerendo o que de direito, prazo de 10 (dez)dias pena de extinção. Int. Ji-Pr, 16/03/2006.”Certidão do Oficial de Justiça em sua partedispositiva:”[...] procedi a citação da executada[...] deixei de efetuar a penhora [...] nada foilocalizado em nome da mesma[...] Ji-Pr, 14/03/2006. (a) José Aparecido de Brito.”

Proc.: 005.2005.004920-3Ação: IndenizaçãoA.: Edna PeterleAdv.: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO75-A) e/ou Sumaya Alice Linhares dos Santos9OAB/RO 1999)R.: Município de Ji-ParanáAdv.: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)Despacho: “Manifeste-se a parte autora sobre acontestação e documentos (fls.47/80), no prazolegal. Int. Ji-Pr, 14/03/2006.”

Proc.: 005.2005.000227-4Ação: Rescisão de ContratoA.: Paulo Roberto de Oliveira VargasAdv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ouCarlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)R.: Consórcio Nacional Autorede LtdaAdv.: Defensoria Pública - CuradoriaR.: Consórcio Nacional Mamoré LtdaDespacho: “Manifeste-se a parte autora sobre acontestações, em 10 dias. Int. Ji-Pr, 16/03/2006.”

Proc.: 005.2005.000972-4Ação: FalênciaA.: Grendene S/AAdv.: Kátia Rosa Machado de Oliveira (OAB/SP166.017)R.: Atacado Rio Machado Tecidos LtdaAdv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO137A)Despacho: À patrona da exeqüente para indicarpessoa idônea para exercer os encargos desíndico. Int. Ji-Pr, 21/03/2006.”

Proc.: 005.2003.010907-3Ação: Busca e ApreensãoA.: Consórcio Nacional Mamoré S/CAdv.: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150.707)e/ou Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231.747)R.: Márcia de Souza ParreiraAdv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Despacho: “ [...] Oficie se transferindo os valoresindisponibilizado ao Juízo que decretou aindisponibilidade. Após, arquivem se . int.Ji-Pr,15/03/2006.”

Proc.: 005.2006.000352-4Ação: Execução de TítuloA.: Tapajós Com. e Rep. LtdaAdv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)

R.: J.B. FilhoDespacho: “[...] deixei de citar a executada pornão tê-la encontrado neste endereço[...]deixando de efetuar o arresto por não terencontrado nenhum bem. [...] Ji-Pr, 17/03/2006.Erlândio Luiz de Araújo.”

Proc.: 005.2005.008666-4Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou ClaudeteSolange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Benedito PereiraDespacho: “[...] manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento. Int. Ji-Pr, 14/02/2006.”

Proc.: 005.2005.005891-1Ação: Exoneração de AlimentosA.: S.C.F.Adv.: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)R.: R.V.F.Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, com fundamento noart. 1699 do Código Civil e nos do que dispõe oart. 7º da Lei 5.478/62, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado pelo autor SILAS CÂNDIDOFERREIRA, em face de ROMISLENE VIEIRAFERREIRA, via de conseqüência, exonero o autorde prestar alimentos em favor da requerida.

Deixo de condenar a requerida ao ônus dasucumbência, em face da ação ter sidopatrocinada sob o pálio da gratuidade judiciária.Transitada esta em julgado, expedido onecessário, arquivem se os autos observadas àsformalidades legais. P.R.I. Ji Paraná RO, 23 defevereiro de 2006. Ji-Pr, 23/02/2006.”

Proc.: 005.2004.011833-4Ação: Execução de TítuloA.: Alcino Firmino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Maria Procópia da SilvaDespacho: “À exeqüente para manifestar-sequanto a deliberação de fls. 32. Int. Ji-Pr, 14/03/2006.”Despacho de fls. 32: “[...] manifeste se oexequente se tem interesse em adjudicar osbens. Int. Ji-Pr, 25/01/2006. Emy Karla Y. Roque.”

Proc.: 005.1999.004588-3Ação: Execução de TítuloA.: Maria Rocilda Rios JúniorAdv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)R.: Luiz Mário PortellaAdv.: Éric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada daCarta Precatória, para as devidas providências.

Proc.: 005.2005.005993-4Ação: Embargos à ExecuçãoA.: Hermelinda Lemos da SilvaAdv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO1029)R.: Fazenda EstadualAdv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(Procuradora Estadual)Sentença.: “[...] Ante o exposto, e o mais que dosautos constam, acolho parcialmente os Embargosdo Devedor interpostos por HERMELINDA LEMOSDA SILVA contra a execução fiscal que lhe move

FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAe, via de conseqüência: A) Declaro insubsistentea penhora efetivada às fls. 32, dos autos deexecução nº005.2003.008084 9, uma vez querecaiu sobre o imóvel da pessoa física nãointegrante da relação jurídica processual.B)Rejeito a alegação de prescrição, por nãoconfigurada, nos termos da legislação vigente ,(artigo 174,do CTN). C) Declaro válido o créditotributário proveniente do auto de infração nº02015168 8 lavrado em 03/06/1997, por nãodemonstrado nos autos a irregularidade na suaconstituição. Quanto aos honoráriosadvocatícios, nestes embargos, dou porreciprocamente compensados, nos termos doartigo 21 do Código de Processo Civil. Ficandomantidos os honorários previamente fixados nosautos de execução principal nº 005.2003.0080849, apensos. Sem custas, nos termos do art. 8º,IV, da Lei Estadual 301/1990. P. R. I. e, transitadaem julgado, certifique se nos autos principais oteor do dispositivo desta decisão, desapensandoe arquivando este feito, observadas asformalidades legais. Ji Paraná RO, 31 de marçode 2006. “

Proc.: 005.2001.008328-1Ação: Execução de TítuloA.: Banco da Amazônia - BASAAdv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO1537) e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO108B)R.: Ind. Com. Transformação de Frutas FruitronLtda e outroDespacho: “Manifeste-se a exeqüente emtermos de seguimento. Int. Ji-Pr, 20/03/2006.”

Proc.: 005.2003.008792-4Ação: Execução de TítuloA.: Rovema Veículos e Máquinas LtdaAdv.: Maria Lídia Brito Gonçalves (OAB/RO 318-B) e/ou Paulo Delmar Leismann (OAB/RO 172B)R.: Nostra Casa Madeiras LtdaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Despacho: “Designo os dias 25/04/2006 e 04/05/2006, às 9 horas, para 1º e 2º leilõesrespectivamente. Int. 07/03/2006.”Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de intimação da executada,em razão da mudança de endereço da mesma.

Proc.: 005.2005.006675-2Ação: Execução de TítuloA.: Cristiane Vargas Volpon RoblesAdv.: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO1401)R.: Sebastião Geraldo FerreiraAdv.: Hiram César Silveira (OAB/RO547)Despacho: “Manifeste-se a parte exeqüentequanto aos bens ofertados à penhora. Int. Ji-Pr,15/03/2006.’

Proc.: 005.2005.003719-1Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou ClaudeteSolange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Iroko Madeiras LtdaDespacho: “[...] manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento. Int. Ji-Pr, 10/02/2006.”

Page 79:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 B - 47DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIV

Proc.: 005.2005.005721-4Ação: DivórcioA.: F.C. DA S.Adv.: Gélia Pires de Matos (OAB/RO 1831)R.: E.C. DOS S.Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)Despacho: “Diante da ausência da ré e seupatrono, venham as alegações finais pormemoriais, dando se vistas à partes, pelo prazode 5 dias, iniciando se pela patrona do autor.Após ao MP. [...] “.Intimação: Fica o réu intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, apresentar as alegaçõesfinais, por memoriais.

Proc.: 005.2005.003517-2Ação: IndenizaçãoA.: Hélio Magalhões GouveiaAdv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e/ouCarlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)R.: Banco do Brasil S/A e outroAdv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B)Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta precatória, cuja diligênciafoi negativa.

Proc.: 005.2004.012778-3Ação: Execução de TítuloA.: Pemaza S/AAdv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO1338)R.: Givanildo Alves CabralIntimação.: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se, eis quetranscorreu o prazo sem oposição de embargos,e o valor da avaliação importa em R$ 2.130,00

Proc.: 005.2004.012540-3Ação: Execução de TítuloA.: Maria Piedade da SilvaAdv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)R.: Brasil Telecom S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho( OAB/RO635) e/ou Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO2079)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada daCarta Precatória, para as devidas providências.

Proc.: 005.2005.007887-4Ação: CobrançaA.: Florentino Detone PereiraAdv.: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e/ou NeriCezimbra Lopes 9OAB/RO 653 A)R.: Interbrazil Seguradora S/AAdv.: Marriângela Mori (OAB/SP 97.397) e/ouJosé de Araújo Novaes Neto (OAB/SP 70.772)Sentença.: “[...] Posto isso, nos termos do artigo269, I do Código de Processo Civil, Julgoprocedente o pedido formulado por FLORENTINODETONE PEREIRA, nesta Ação de Cobrança, emface de INTERBRAZIL SEGUROS e, via deconseqüência, CONDENO a requerida aopagamento do valor de R$ 4.207,72 (Quatro Mil,Duzentos e sete reais e setenta e dois centavos),referente a diferença do valor pago, comcorreção monetária desde o 16º dia do pedidoadministrativo e, com juros legais a contar damesma data. Ante o ônus da sucumbência,condeno a requerida ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, estesfixados no importe correspondente a 10% (dez

por cento) sobre o valor dado a causa, atento àimportância e natureza da causa, bem como àdedicação do causídico, nos termos do dispostono art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Ji Paraná, 30 de março de 2006.”

Proc.: 005.2004.003001-1Ação:IndenizaçãoA.: Gilberto dos Santos DornelesAdv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)R.: Brasil Telecom S/AAdv.: Janus Pantoja (OAB 1339) e/ou DomingosNeves Prado (OAB/RO 2004)Despacho: “J. Ao requerente para assinar otermo de acordo, se for o caso de concordância.Ji-Pr, 14/03/2006.”

Proc.: 005.2003.009953-1Ação: Execução de TítuloA.: Crefijipa Factoring Asses. Fom. LtdaAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Elizabeth Rodrigues GóesDespacho: “[...] manifeste-se a parte exeqüente, no tange a certidão do Oficial de Justiça,requerendo o que de direito, prazo de 10(dez)dias, pena de extinção. Ji-Pr, 16/03/2006.”Certidão em sua parte dispositiva: “[...] deixeide citar a executada [...] encontra-se residindoatualmente em Manaus/AM. [...] Ji-Pr, 14/03/2006.”

Proc.: 005.2005.006921-2Ação: Anulação de Título de CréditoA.: Centro de Ensino Superior de Ji-ParanáAdv.: Genivaldo de Oliveira Candido (OAB/RO868) e/ou Eva Condack Dias Pereira da Silva(OAB/RO 2273)R.: Escola Superior de Negócio de PernambucoAdv.: Ney R. de Alencar Filho (OAB 247)

eProc.: 005.2005.002264-0Ação: Medida Cautelar InominadaA.: Centro de Ensino Superior de Ji-ParanáAdv.: Genivaldo de Oliveira Candido (OAB/RO868) e/ou Eva Condack Dias Pereira da Silva(OAB/RO 2273)R.: Escola Superior de Negócio de PernambucoAdv.: Ney Rolim de Alencar Filho (OAB/PR24711-B)Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo maisque dos autos consta, nos termos do artigo 269,I do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO formulado na presenteação anulatória, proposta por CENTRO DEENSINO SUPERIOR DE JI PARANÁ em desfavorde ESCOLA SUPERIOR DE NEGÓCIO DEPERNANBUCO e, via de conseqüência: DECLAROa nulidade da Duplicata de nº DS 00013 novalor de R$ 7.000,00 (quinhentos e cinqüenta edois reais e vinte centavos)vez que emitidailicitamente pela Ré. Por conseqüência, confirmoos efeitos da medida cautelar deferida às fls. 21dos autos nº005.2005.002264 0, extinguindo osfeitos no mérito. Em face do ônus dasucumbência, condeno ainda a requerida, nestesautos e nos autos de medida cautelarnº005.2005.002264 0 de forma global, aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios, estes no importe correspondentea 10% (dez por cento) do valor da causa principal,fixados em termos moderados em razão de

nenhuma resistência oposta, bem atento ànatureza da lide e dedicação do causídico, nostermos do disposto no art. 20, § 4º, do Código deProcesso Civil. Certifique se nos autos emapenso, juntando se cópia desta decisão. Oficiese o Cartório de Protesto quanto ao teor destadecisão. P.R.I. e, certificado o trânsito emjulgado, arquivem se os autos observadas asformalidades legais. Ji Paraná, 31 de março de2006. “

Proc.: 005.2005.005907-1Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou ClaudeteSolange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Beneficiadora de Madeiras Esmeralda LtdaIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto acertidão do Oficial de Justiça, adiante transcritaem sua parte dispositiva:”[...] não foi localizadoa executada, pois não há no endereço nenhumaempresa instalada.[...] Ji-Pr, 13/03/2006. (a) JoséAparecido de Brito.”

Proc.: 005.2005.005377-4Ação: Execução de AlimentosA.: V.L.X. e outroAdv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)R.: P.F. DA S.Adv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851) e/ou Jacinto Dias (OAB/RO 1232)Despacho.: “Vistos. Diante do documento de fls.28, “ Suspendo o curso do processo nos termosdo art. 40 da LEF. Vistas à exeqüente. Ji-Pr, ocumprimento do mandado de prisão. Ciência àexeqüente quanto ao documento de fls. 28, bemcomo para que manifeste-se em termos deseguimento.[...] Ji-Pr, 28/03/2006.”

Proc.: 005.2004.009462-1Ação: MonitóriaA.: Condor Florestas Ind. Mad. LtdaAdv.: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)R.: Claodete Luiza MartelliDespacho: “Indefiro (fl. 41), eis que não efetivadaa citação do requerido, não há como passar afase executória. Manifeste se a parte autora emtermos de seguimento, pena de extinção. Ji-Pr,03/04/2006.”

Proc.: 005.2005.000875-2Ação: InsolvênciaA.: Comercial de Combustível Fortaleza LtdaAdv.: José da Penha Bezerra Almeida (OAB/RO26)R.: Aldecy Pereira de Souza FrancoAdv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)Despacho: “Arquivem-se, observadas asformalidades legais. Ji-Pr, 03/04/2006.”

Proc.: 005.2003.003530-4Ação: Execução de TítuloA.: Banco Itaú S/AAdv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)R.: Leonildo MorettiDespacho: “Indefiro (fl. 109), pois não trazidoindicação razoável que a diligência será frutífera.A exeqüente deve indicar bens ao devedorpassíveis de penhora. Int. Ji-Pr, 04/04/2006.”

Page 80:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066B - 48 07-04-2006 ANO XXIV

Proc.: 005.2004.005460-3Ação: Investigação de PaternidadeA.: Maurício Muller da SilvaAdv.: Defensoria PúblicaR.: Alex dos Santos MelquisedecAdv.: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart(OAB/RO 1022)Despacho: “Vistos. Diante do resultado do DNAde fls. 54/64, designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 03 de maiode 2006, às 9:30 horas. As partes, casopretendam produzir provas, deverão trazer suastestemunhas à audiência, independentementede intimação. Caso pretendam que astestemunhas sejam intimadas, deverãoexplicitar o pedido, bem como arrolar comantecedência mínima de 20 (vinte) dias antesda data da audiência da acima designada.Intimem se. Ji-Pr, 28/03/2006.”

Proc.: 005.2005.005718-4Ação: Execução de TítuloA.: Itapoã Com. de Tecidos LtdaAdv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Claudinei Ferreira DiasDespacho: “Indefiro (fl. 33), eis que o exeqüenteofertou bens a penhora, sendo a penhora online medida de caráter excepcional. Paraimpugnação na avaliação ser apreciada, aimpugnante deverá trazer aos autos avaliaçõesextrajudiciais, prazo de 10 dias. Int. Ji-Pr, 04/04/2006.”

Proc.: 005.2006.000389-3Ação: IndenizaçãoA.: Girlene Lopes AmorimAdv.: Nicolau Nunes Mayo Júnior (OAB/RO 2629)R.: Estado de RondôniaSentença.: “[...] Ante o exposto, considerandoque o requerente não sanou o defeito da inicial,conforme determinado à fl. 19 dos autos,fundamento no artigo 267, I c/c artigo 284,parágrafo único, todos do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial, via deconseqüência, julgo extinto o processo semanálise de mérito. Sem custas, por não ter sidosatisfeita a tutela jurisdicional, aplicando se, poranalogia, o artigo 6º, da Lei Estadual 301/1990.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,arquivem se os autos, observadas àsformalidades legais. Ji Paraná, 31 de março de2006.”

Proc.: 005.2004.005630-4Ação: IndenizaçãoA.: Magali Cristina FernandesAdv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)R.: Brasil Telecom S/AAdv.: Suellen C. S. Dantas (OAB/RO 273E) e/ouRochilmer Mello da Rocha Filho( OAB/RO 635)Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos constam, HOMOLOGO paraque surta seus jurídicos e legais efeitos o acordocelebrado entre as partes às fls. 153/154 dospresentes autos, em conseqüência, JULGOEXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo269, III, do Código de Processo Civil, comjulgamento de mérito. Homologo ainda arenúncia do prazo recursal de fls. 154. Condenoa parte requerida, BRASIL TELECOM S. A. aopagamento da custas processuais devidas nospresentes autos, serem recolhidas no prazo de10 (dez) dias. P.R.I. e, certificado o trânsito emjulgado, recolhidas as custas, arquivem se osautos, observadas às formalidades legais. JiParaná/RO, 30 de março de 2006.”

Proc.: 005.2004.006044-1Ação: Execução de TítuloA.: Dircilene Gomes da SilvaAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: José Otônio Lima SilvaAdv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO137A)Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, homologo para surtaseus jurídicos o e legais o acordo de fls. 111/113, via de conseqüência, tendo a transação terefeito de sentença entre as partes, julgo extintoo processo, com julgamento do mérito, naforma do artigo 269, III c/c 794, II, todos doCódigo de Processo Civil.

Indefiro o pedido de suspensão, face o prazode parcelamento ser superior a seis meses,além do que a parte exeqüente, a qualquertempo, poderá extrair carta de sentença epromover a execução se for necessário. Custasfinais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, daLei 301/90. Certifique se o trânsito em julgado,arquivem se os autos observadas asformalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 27 demarço de 2006. “Intimação: Fica o réu intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar o recolhimentodas custas processuais finais, no valor deR$791,53

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

Ji-Paraná/RO, 06 de abril de 2006

Vanderlei Guedes CardosoEscrivão-autorizado a assinar

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS

PRAZO DE TRINTA DIAS

Processo: 005.2005.005253-0Classe : Interdição e CuratelaRequerente: Rosa da Silva PereiraAdvogado: Defensoria PúblicaRequerido: Geraldo da Silva Pereira

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS para tomarem conhecimento dasentença de fl. 18/19 dos autos acimamencionados, que nomeou o(a) Sr(a). Rosa daSilva Pereira como curadora do interditadoGeraldo da Silva Pereira, tendo como causada interdição deficiência mental, apresentandobaixa capacidade cognitiva com empobrecimentomental, que o torna absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil. ParteDispositiva da sentença: “Ante o exposto, decretoa interdição de Geraldo da Silva Pereira,declarando-o absolutamente incapaz de exercer

pessoamente os atos da vida civil, na forma doartigo 5º II, do Código Civil, e, de acordo com oartiho 454, § 3º, do Código Civil, nomeio-lhecurador o(a) requerente Rosa da SilvaPereira. Deixo de determinar a especializaçãode hipoteca legal, face os elementos contidosnos autos não indicarem a existência de bens devalor significativo pertencente ao interditandoEm obediência ao disposto no artigo 1.184 doCódigo de Processo Civil e no artigo 12, III, doCódigo Civil e publique-se na imprensa local eórgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.P. R. I. C. JP, 22 de março de 2006. Silvio Viana- Juiz de Direito”.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369

Ji-Paraná-RO, 4 de abril de 2006

Silvio VianaJuiz de Direito

aff

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Exeqüente: FAZENDAPÚBLICA ESTADUALProcurador: Willame Soares Lima.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DOABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidasde juros, correção monetária e demais encargosou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens àPENHORA sob pena de lhe ser penhorado ouArrestado, bens suficientes que garantam adívida.

De: EDVALDO VIEIRA DE ASSIS, semqualificação nos autos, inscrito no CPF sobnúmero 572.491.051-91, atualmente em lugarincerto.

Processo : 005.2004.012286-2Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente: Fazenda Pública EstadoRondôniaProcurador: Willame Soares LimaExecutado: Edvaldo Vieira de AssisValor da Causa: R$ 5.068,09 (cinco mil, sessentae oito reais, nove centavos)

Ji-Paraná-RO, 29 de março de 2006.

Marlete Perim Escrivã Judicial

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NÚMERO 066 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2006

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 002.2003.007040-8Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: Lote 07 da Quadra 13,Conjunto Habitacional Ariquemes, com área de360,00 m2, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquentamil reais).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 15/05/2006 às09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25/05/2006 às09:00 horas.Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaExecutado: Andressa Decorações LtdaOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriadonas datas designadas para venda judicial, estarealizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

Ariquemes, 31 de março de 2006

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 002.2002.002551-5Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: 33,15 m3 de madeiraserrada em prancha, de primeira qualidade, dasessências: Angelim, Folha Larga, Angelim Coco,Angelim Vermelho e angelim Boi, possuindo asseguintes medidas: comprimento - 1,50 m,espessura - 04 cm e largura - 010 cm acima,avaliada em R$ 11.602,50 (onze mil seiscentose dois reais e cinquenta centavos); 5 m3 demadeira serrada, essência: biqui, favera ou

roxinho, vigas e caibros, acima de 2,50 mts decomprimento, avaliado em R$ 440,00(quatrocentos e quarenta reais) cada, perfazendoem R$ 2,200,00 (dois mil e duzentos reais),totalizando em R$ 13.802,50 (treze mil,oitocentos e dois reais e cinquenta centavos).VALOR TOTAL: R$ 13.802,50DATA PARA TERCEIRA VENDA: 15/05/06 às 10:30horasDATA PARA QUARTA VENDA: 25/05/06 às 10:30horasEXEQUENTE: Fazenda NacionalEXECUTADO: Indústria e Comércio de MadeirasSapucaia LtdaBem como a intimação de que a pendencia dedébitos não regularizados importa na inclusãoda executada e do seu responsável tributário noCADIM; A união poderá adjudicar os bens por50% do valor da avaliação, de conformidade como art. 98 § 11 da Lei nº 8.212/91; Em caso dearrematação, será admitido ao arrematante opagamento parcelado do valor da arrematação,de acordo com o disposto na Portaria nº 262, de11 de junho de 2002, da Procuraria da FazendaNacional; e que poderão parcelar seus débitos,nos termos da Lei nº 10.522/02, junto àProcuradoria da fazenda Nacional ou por meioda Internet, no site www.pgfn.fazendagov.br.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 03 de abril de 2006

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito

3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMES-RO

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS

FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)requerido(a) VALENTIM HEIL FILHO, brasileiro,casado, técnico gráfico, (Ex-Diretor da ImprensaOficial do Estado), estando atualmente em local

incerto e não sabido, para responder à Açãoabaixo apontada, no prazo legal, a seguirmencionado. PRAZO: O prazo para defesa é de 15 (quinze)dias, contados da publicação deste edital.ADVERTÊNCIA: Não sendo respondida a ação,se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.Processo : 002.2004.006251 3Classe : Ação civil públicaProcedimento: Ação civil pública / Ação popularRequerente: Ministério Público do Estado deRondôniaAdvogada: Promotor de JustiçaRequerido: Ernandes Santos Amorim e outrosValor da Ação: R$ 1.420,490,90 (um milhão,quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e noventareais e noventa centavos)Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 3 de abril de 2006.

INÊS MOREIRA DA COSTAJuíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,endereço eletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

Expediente do dia 27/03/2006

Autos n. 002.2005.010177-1Ação: InventárioA: João Passarinho de OliveiraAdv: Jaime Ferreira OAB/2172 e/ou Carolina F.Ferreira OAB RO 2713R: José Coelho de Assis e outrosIntimação do inventariante na pessoa de seupatrono, para retirar o edital de citação deherdeiro ausente e devida publicação..............................................................................Autos n. 002.2004.007313-2Ação: Execução de título judicialA: Getúlio Pereira dos SantosAdv: Brian Griehl OAB RO 261-BR: Planurb Planejamento e Construções LtdaAdv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patronopara manifestar quanto oferecimento de bensna carta precatória devolvida aos autos..............................................................................

ANO XXIV

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 2 ANO XXIV

Autos n. 002.2006.004575-0Ação: Alvará JudicialA: Maria da Penha BortoneAdv: Antonio Vieira Ramos OAB RO 1892Intimação do requerente na pessoa de seupatrono quanto à sentença exarada nos autoscuja parte dispositiva é a seguinte: Ante oexposto, com fulcro nos artigos 267, inciso I, c/cartigo 295, inciso V, todos do Código de ProcessoCivil, indefiro a petição inicial, julgando extintoo feito, sem apreciação do mérito, uma vez queo procedimento adotado pela autora nãocorresponde à natureza da causa. Sem custas everba honorária. Faculto a autora odesentranhamento dos documentos juntadoscom a inicial, mediante fotocópia. P. R. I., e, apóso trânsito em julgado, arquive se, com as cautelase anotações devidas. Ariquemes (RO), 22 demarço de 2006. Edilson Neuhaus - juiz de direito”..............................................................................Autos n. 002.2002.002308-3Ação: Execução de título judicialA: Telma Vechi de Carvalho FerreiraAdv: Severino José Peterle Filho OABRO 437 e/ou Maurício Fernando Spillere OABRO 651R: Valdemir Garcia RodriguesAdv: não informadoIntimação da exequente na pessoa de seupatrono quanto à sentença exarada nos autoscuja parte dispositiva é a seguinte: “Emconseqüência, com fundamento no artigo 267,VI do Código de Processo Civil, julgo extinto ofeito, sem julgamento de mérito, ante a ausênciade interesse processual do autor.Sem custas ehonorários de advogado. P. R. I. e, certificado otrânsito em julgado, arquive se, observadas asformalidades legais. Ariquemes (RO), 22 demarço de 2006. Edilson Neuhaus- Juiz deDireito”.............................................................................Autos n. 002.2005.008226-6Ação: Carta PrecatóriaA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis - IBAMAAdv: ProcuradorR: Elias Luiz de MoraisAdv: Sidnei Doná OAB/RO 377-BIntimação do executado na pessoa de seupatrono, de que se o mesmo, querendo parcelaro débito, deve comparecer no Setor deArrecadação da Gerência Executiva do IBAMAem Porto Velho/RO..............................................................................Autos n. 002.2005.001861-4Ação: Execução de título judicialA: Casa da Lavoura Produtos Agrícolas LtdaAdv: Levy Carvalho Ferraz OABRO 1901R: José Eduardo FrandsenAdv: não informadoIntimação do exequente na pessoa de seupatrono quanto à sentença cuja parte dispositivaé a seguinte: Posto isto e com fulcro no artigo794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgoextinta a presente execução ante o pagamentodo débito executado. Sem custas e honoráriosde advogado. P. R. I.C, e após o trânsito emjulgado, cumprida as formalidades legais,arquive se. A, 22/03/06. Edilson Neuhaus- Juizde Direito”............................................................................Autos n. 002.2003.009039-5Ação: Embargos à ExecuçãoA: Planurb Planejamento e Construções LtdaAdv: Magda Rosângela Franzin Stecca OABRO303R: Município de AriquemesAdv: Flávio Viola OABRO 177-BIntimação do embargante na pessoa de seupatronoquanto à sentença exarada nos autos cuja partedispositiva é a seguinte: “Posto isto e por tudo o

mais que dos autos consta, rejeito os embargos,com fulcro nos artigos 739 e 737, inciso I, 16,§1º da Lei n. 6.830/80 e artigo 267, inciso IV,todos do Código de Processo Civil, julgandoextinto o feito, sem julgamento de mérito. P. R. I.,e após o trânsito em julgado, certifique se odeslinde da presente, nos autos executivos, earquive se, com as cautelas devidas. A 9/03/06.Edilson Neuhaus- Juiz de Direito”.............................................................................Autos n. 002.2003.003348-0Ação: Prestação de ContasA: Aldy Scardua ZanardiAdv: Luiz Eduardo Fogaça OABRO 876R: Trescinco Administradora e Comércio S CiaAdv: Márcio L. De Oliveira OABRO1096 e/ouIvanilson L. Cabral OABRO 1104Intimação do requerido na pessoa de seupatrono, quanto à sentença exarada nos autoscuja parte dispositiva é a seguinte: “Ante oexposto e por tudo o mais que consta dos autos,julgo parcialmente procedente o pedido parareconhecer o saldo credor em benefício darequerida, condenando o autor ao pagamentoda quantia de R$ 2.260,10 (dois mil, duzentos esessenta reais e dez centavos), com juros demora e correção monetária a partir desta decisão,com base nos artigos 915, § 3º, e 269, inciso I,do Código de Processo Civil. Em face dasucumbência parcial, condeno as partes aopagamento das custas processuais na proporçãode 50% para cada uma, bem como honoráriosadvocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais) paracada uma, os quais deverão ser compensadosentre as partes, nos termos do artigo 21 do CPC.P. R. I. C, e, após o trânsito em julgado, arquivese. A 16/03/06. Edilson Neuhaus-Juiz deDireito............................................................................Autos n. 002.2004.009410-5Ação: Mandado de SegurançaA: Sindicato dos Trabalhadores em Educação noEstado de RondôniaAdv: Zélia Luciana Cernov de Oliveira OABRO641 e/ou Hélio Vieira da Costa OABRO 640R: Daniela Santana AmorimAdv: Ricardo Sousa Rodrigues OABRO 1892Intimação do requerente na pessoa de seupatrono, para no prazo de trinta(30) dias, efetuaro pagamento das custas processuais pendentesnos autos supra, no valor de R$ 79,75(setenta enove reais e setenta e cinco centavos), sob penade inscrição na dívida ativa..............................................................................Autos n. 002.1997.003723-8Ação: Execução de título judicialA: Alexandre CamargoAdv: Alexandre Camargo OABRO 704R: Adalberto Vieira e outrosAdv: Luis R. Debowski OABRO 211Intimação das partes na pessoa de seus patronosquanto à sentença exarada nos autos cuja partedispositiva é a seguinte: Em conseqüência, comfundamento no artigo 267, VI do Código deProcesso Civil, julgo extinto o feito, semjulgamento de mérito, ante a ausência deinteresse processual do autor. Sem custas ehonorários de advogado. P. R. I. e, certificado otrânsito em julgado, arquive se, observadas asformalidades legais. A 21/03/06. EdilsonNeuhaus- Juiz de Direito”............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de março de 2006.

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-mos viainternet-endereço EletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial: Maria Apª Góis [email protected]

Expediente do dia 04/04/2006

Autos n. 002.2006.001031-0Ação: MonitóriaAA: Arigás Comércio e Representação ltdaAdv: José Assis dos Santos-OAB/RO 2591RR: César Ivan de ARaújoAdv: Alex Sandro Longo Pimenta-OAB/SP217.566Intimação do requerido na pessoa de seuadvogado quanto ao despacho saneador eaudiência a seguir: Defiro as provas requeridaspelas partes, consistentes na oitiva detestemunhas, depoimento pessoal das partes,sob pena de confissão e juntada de documentosnovos, indeferindo as demais provas pleiteadas.Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 26 de abril de 2006, às 08:30 horas. “ ...........................................................................Autos n. 002.2005.008443-9Ação: OrdináriaAA: Damião Alves de AlmeidaAdv: Giselle Magalhães Caldeira-OAB/RO 2654RR: INSSAdv: Herbert Pereira da Silva-OAB/RO 893Intimação da requerente quanto ao despachosaneador e audiência a seguir: “Vistosetc...Inexistem preliminares a serem analisadas,erros ou irregularidades a serem sanadas, dandoo feito por saneado. Defiro a prova oralrequerida, consistente na oitiva de testemunhas,designando audiência de instrução e julgamentopara o dia 4 de maio de 2006, às 9:00 horas. ...”...........................................................................Autos n. 002.2006.005579-9Ação: DespejoAA: Evanilde Aquino PimetnelAdv: Neumayer Pereira de Souza-OAB/RO 1537;José Aurélio Barcelo-OAB/RO 108-BRR: Edmundo Lopes de SouzaAdv: não informadoIntimação da requerente na pessoa de seuadvogado quanto ao despacho e audiência aseguir: “...Assim, defiro a tutela antecipada,determinando o despejo do requerido do imóvelmencionado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias,sob pena de multa diária de R$ 300,00. Cite se orequerido para responder no prazo de 15dias,...Designo audiência de conciliação para odia 27 de abril de 2006, às 08:45 horas...”....................................................................................Autos n. 002.2002.007931-3Ação: InventárioInventariante: Dalva Carpacio Montovani eoutrosAdv: Elisângela Braghini-OAB/RO 346BInventariado: Nilso Sebatião CarpacioAdv: não informadoHerdeiro: Segilberto Carpacio Neto e outroAdv: Vanda Salete G. de Almeida-OAB/RO 418Intimação das partes e herdeiros na pessoa deseus advogados quanto à audiência de

Page 83:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

conciliação designada nos referidos autos parao dia 02 de maio de 2006, às 08:30 horas....................................................................................

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 04 de abril de 2006

Edilson Neuhaus Juiz de Direito

Juizado Especial Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias

Autos nº: 002.2004.008938-1Classe: Queixa-crimeQuerelado: Rui Parra MotaQuerelante: Antônio Rômulo de SouzaAdv. Querelante: Francisco Ribeiro Neto.

INTIMAÇÃO de:1)RUI PARRA MOTA (Querelado), brasileiro,estado civil ignorado, empresário, com endereçoresidencial na Rua Dom Pedro II, nº 1057, bairroCentro, no município de Porto Velho/RO.2) FRANCISCO RIBEIRO NETO (Advogado doquerelante) - Advogado OAB/RO nº 875, comendereço profissional na rua Terreiro Aranha,nº 2998, Bairro Olaria, Porto Velho/RO.

FINALIDADE: Intimação das partes acimamencionadas da sentença proferida; Resumo:“A queixa crime oferecida nestes autos édefeituosa, pois a procuração de fls. 7 não fezmenção ao fato criminoso, ao nomem iuris ouao artigo de lei em que se encontra incurso oquerelado. A exigência de menção ao fatocriminoso no instrumento do mandado, previstano artigo 44 do CPP, respeita as conseqüênciasque poderão advir da ação penal, envolvendo,inclusive, a possibilidade de se imputarfuturamente ao querelante a prática do crime dedenunciação caluniosa. Esse vício, por sua vez,já que não pode ser sanado, eis que esgotado oprazo decadencial previsto no artigo 38, caput,do CPP. Em razão do exposto, REJEITO A QUEIXACRIME oferecida por ANTÔNIO RÔMULO DESOUZA contra RUI PARRA MOTTA, nos termosdo artigo 43, inciso III, do Código Penal. P. R. I. C.Transitada em julgado, arquivem se os autos”.Ariquemes/RO, 09/09/2005. a] Leonardo LeiteMattos e Souza, Juiz Substituto.

Ariquemes/RO, 31/03/2006.

a] Duília Sgrott Reis Juíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Expediente :05 de abril de 2006

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço eletrônico;

1ª VARA CÍVEL

Processo: 007.05.000609-2Classe: AlimentosAA.: T. V. F. de A. e L. L. F. de A., representadospor sua genitora Dalcilene FilettiAdv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145RR.: Dyulriman Pinto de AndradeAdv.: Dyulriman Pinto de Andrade OAB/MT 4966Finalidade: Intimação dos advogados das partesdo teor do despacho infra transcrito.“Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando-as no prazo de05 dias, sob pena de indeferimento. Designoaudiência de conciliação para o dia 18/05/06às 08:30h. Int. Cacoal, 11/03/06. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2006.001968-5Classe: Cobrança (Rito Sumário)AA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: Olivia alves Moreira OAB/RO 2212RR.: Madeireira Semar LtdaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora do teor do despacho infra transcrito.“Recebo a emenda de fls. 22/23. Cite-se naforma do artigo 275 do CPC. Designo audiênciade conciliação para o dia 10/05/06 às 08:30horas. Cumpra-se na forma disposta nos artigos277 e 278, ambos do CPC. Cacoal/RO, 20 demarço de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.010597-0Classe: Arrolamento de BensAA.: Ana Maria Pereira dos SantosAdv: Luís Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790RR.: Adauto Faioli PoggianAdv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-BFinalidade: Intimação dos advogados das partespara tomar ciência do despacho de fls. 22/v infratranscrito: “O juiz pode se recusar a homologaro acordo havendo necessidade de regularizar ofeito. Com efeito, em que pese a existência dodespacho inicial contato que o valor da causaestá em descompasso com o proveito econômicoalmejado. Dessa forma, deverá a autora, em 10dias corrigir o valor da causa bem como recolheras custas devidas, que conforme despacho inicialfora diferidas para o final (fl. 17), sob pena deextinção do processo. Cacoal, 29/03/2006. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.

Processo: 007.2005.010413-2Classe: Execução de prestação AlimentíciaAA.: Dahiane Godoy Souza e outrosAdv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211RR.: Agamenon Ferreira de SouzaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da certidão do oficial deJustiça a qual consta que deixou de Citar o réuem virtude de não ser encontrado, bem como oendereço indicado na Carta Precatória.

Processo: 007.2005.009043-3Classe: ArrolamentoAA.: Antonio Lira da SilvaAdv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624RR.: Espólio de Eliseu José da Silva e outraIntimação da advogada da parte autora pararetirar em Cartório o Edital de Citação dosherdeiros que se encontra confeccionada, paraprovidências.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 4 ANO XXIV

Processo: 007.2002.001497-6Classe: Consignação em PagamentoAA.: Francisco Lindoval PereiraAdv.: Márcia Passaglia OAB/RO 1695RR.: American Express do Brasil Tempo & CiaAdv.: Clívia Croelhas OAB/PA 12.007Finalidade: Intimação dos advogados das partesdo teor do despacho infra transcrito:“Considerando que foi alegado matéria conformedisposto no art. 896 e a despeito do autor terofertado réplica intime se este para quecomplemente o depósito em 10 dias (CPC, art.899). Não sendo complementado o depósitoretornem conclusos para designação deaudiência de conciliação. Cacoal, 31/03/06. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.008416-6Classe: Divórcio Direto LitigiosoAA.: Vitor Tunes PlaçaAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211RR.: Sebastiana Lourenço PlaçaAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237Finalidade: Intimação do advogado da parterequerente do teor do despacho infra transcrito:“Dê-se vista dos autos à parte requerente, paraquerendo no prazo apresente impugnação àcontestação. Cacoal, 06/03/06. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2002.003569-8Classe: Execução de Título ExtrajudicialAA.: Multi Distribuidora LtdaAdv.: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405RR.: Renato Tibúrcio CarvalhoFinalidade: Intimação do advogado da parteautora do teor do despacho infra transcrito.“Apresente o autor a atualização dos cálculosde fls. 03, com índice de correção monetáriaconstante da tabela fornecida pelo TJ/RO e juroslegais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. Cacoal/RO, 28 de março de 2006. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2004.007126-6Classe: Restituição de CoisaAA.: Luiz Alberto DeonAdv.: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaAdv.: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795Finalidade: Intimação do advogado da parteautora do teor do despacho infra transcrito. “Digao requerente sobre o que de direito, num prazode 05 dias sob pena de extinção e arquivamento.Cacoal/RO, 23 de março de 2006. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2006.003838-5Classe: Conversão de Separação Judicial emDivórcioAA.: Sandra Barbosa da Silva e Fabio Marianode AlmeidaAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211Finalidade: Intimação do advogado da parteautora do teor do despacho infra transcrito:“Emende os autores a inicial, em 10 dias, a fimde trazer aos autos o instrumento de mandatoconferido ao advogado subscritor da petiçãoinicial. Com a regularização da inicial, dê sevista ao MP. Cacoal/RO, 27 de março de 2006.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.002733-2Classe: InventárioAA.: Maria do Carmo dos Anjos SperandioAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237RR.: Espólio de José Elias SperandioFinalidade: Intimação do advogado da parteautora do teor do despacho infra transcrito.“Manifeste-se a inventariante em 05 dias, a

respeito da presente petição e também a petiçãode fls. 64/66. Cacoal/RO, 03 de fevereiro de2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito.”

Processo: 007.2005.004567-5Classe: Execução de Título ExtrajudicialAA.: Maurício David BarcelosAdv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193e Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248/ARR.: Espólio de José Elias SperandioInventariante: Maria do Carmo dos AnjosSperandioAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237Finalidade: Intimação do advogado dainventariante e da parte autora do teor dodespacho infra transcrito. “Manifeste ainventariante em 05 dias a respeito da petição edocumentos juntados (fls. 17/21). Em caso deinércia indique o exeqüente em igual prazo, benspassíveis de penhora. Defiro, neste caso, vistasaos autos 007.05.002733 2 em cartório. Indefiro,por último, o encaminhamento de peças ao MP,eis que se trata de providência que pode sertomada pela própria parte. Int.. Cacoal/RO, 21de Janeiro de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.007440-3Classe: Habilitação de CréditoAA.: Severino Joel GabrielAdv.: José Júnior Barreiros OAB/RO 1405RR.: Espólio de José Elias SperandioInventariante: Maria do Carmo dos AnjosSperandioAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237Finalidade: Intimação dos advogados das partesdo teor do despacho infra transcrito. “Chamo ofeito a ordem. Não houve concordância da partecom o pedido. Dessa forma, remeto as para osmeios ordinários, reservando bens suficientespara o pagamento, na forma do art. 1018,parágrafo único, do CPC. Desapense se, apóstrânsito em julgado, arquivando se. Cacoal/RO,21/10/05 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juízade Direito.”

Processo: 007.2005.007972-3Classe: Habilitação de CréditoAA.: Dirceu José GuaitoliniAdv.: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119RR.: Espólio de José Elias SperandioInventariante: Maria do Carmo dos AnjosSperandioAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237Finalidade: Intimação dos advogados das partesdo teor do despacho infra transcrito. “Nãoconcordando as partes com o pedido, remeto ospara os meios ordinários, reservando benssuficientes para o pagamento, na forma do art.1018, parágrafo único, do CPC. Após o trânsitoem julgado, desapense se e arquive se.. Cacoal/RO, 21/10/05. (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.005246-9Classe: Habilitação de CréditoAA.: Karla Ingrid Pinto CuellarAdv.: Isabela Esteves Cury OAB/SP 159.224 eKarla Cuellar OAB/RO 2492RR.: Espólio de José Elias SperandioInventariante: Maria do Carmo dos AnjosSperandioAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237Finalidade: Intimação dos advogados das partesdo teor do despacho infra transcrito. “Chamo ofeito a ordem. Não concordando as partes com

o pedido, remeto o para os meio ordinário,reservando bem suficientes para o pagamento,na forma do art, 1018, parágrafo único, do CPC,Transitado em julgado desapense-se e arquivese.. Cacoal/RO, 21/10/05. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.010029-3Classe: Modificação de GuardaAA.: Rosângela da Penha Vago HelmerAdv: Tony Pablo de Castro Chaves OAB/RO2147 e Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO1467RR.: Francisco Tarcísio SilvaFinalidade: Intimação dos advogados da parteautora para ciência da sentença de fls 27, aseguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...[..] Em face do exposto, homolog a desistênciada ação e, com fundamento no art. 267, VIII, doCPC, julgo a extinta, sem exame de mérito. Semcustas ou honorários. Arquivem se. PRIC Cacoal,10/03/06. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juízade Direito .”

Processo: 007.2005.010054-4Classe: Revisional de AlimentosAA.: T.H.S. representado por sua mãe Rosângelada Penha Vago HelmerAdv: Tony Pablo de Castro Chaves OAB/RO2147 e Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO1467RR.: Francisco Tarcísio SilvaFinalidade: Intimação dos advogados da parteautora para ciência da sentença de fls 26, aseguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...[..] Em face do exposto, homolog a desistênciada ação e, com fundamento no art. 267, VIII, doCPC, julgo a extinta, sem exame de mérito. Semcustas ou honorários. Arquivem se. PRIC Cacoal,10/03/06. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juízade Direito .”

Processo: 007.2006.003711-7Classe: Arrolamento de BensAA.: Maria Costa MichalczukAdv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616RR.: Espólio de Ambrosio MichalczukFinalidade: Intimação do advogado da parteautora do teor do despacho infra transcrito“Nomeio a requerente como inventariante dosbens deixados por Ambrosio Michalczuk,devendo prestar compromisso com asformalidades de praxe, no prazo de cinco dias.Venha: as primeiras declarações, no prazo de20 dias. As certidões negativas de tributosfederal, estadual e municipal. A documentaçãodos herdeiros. Plano de partilha. Defiro custasao final. O pedido constante às fls. 08, item “f”será posteriormente apreciado. Intimem se.Cacoal, 23/03/06. (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito .”

Processo: 007.2003.004094-5Classe: Execução de Título ExtrajudicialAA.: Jota R. Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv: Flávio Luis dos Santos OAB/RO 2238 RR.: José Osmar Morais da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora do teor do despacho infra transcrito“Sobre o contido na certidão de fls. 42v. diga oexeqüente sobre o que de direito, no prazo de48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.Cacoal, 27/03/06. (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito .”

Page 85:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

Processo: 007.2005.005209-4Classe: Reintegração de PosseAA.: Amoca LtdaAdv: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533RR.: Odair João da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para comprovar a publicação do editalde Citação.

Processo: 007.05.004738-4Classe: AlimentosAA.: J. dos R. S. e F. H. Dos R. S., representadospor sua genitora Neusa Curty dos ReisAdv.: Andre G. De Souza OAB/SP 180.112RR.: Osmar Bento SilvaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para fornecer o novo endereço da autorapara cumprimento da sentença de fls. 38.

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)3441-4145.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

Processo : 007.05.008102-7Classe : Interdição e curatelaInterditante : Darci Domingos RossetiInterditado : Clair Luiz RossetiDE: Interessados, ausentes, incertos edesconhecidos.FINALIDADE: Intimação para conhecimento deInteressados, ausentes, incertos edesconhecidos, que nos autos infracaracterizados, foi decretado pela MM. Juíza deDireito da 1ª Vara Cível da Comarca de CacoalRO, a INTERDIÇÃO DE CLAIR LUIZ ROSSETI, RGnº 1.206.658-9 SSP/PR, nascido aos 03/02/1955,brasileiro, filho de José Rosseti e Ana BassanezeRosseti, representado por Darci DomingosRosseti, brasileiro, casado, comerciante, portadordo RG nº 13/R-2.644.723 SSP/SC e CPF nº203.715.862-91, residente e domiciliado na RuaNovo Estado, 1170, Bairro Incra, Cacoal/RO queo representará em todos os atos da vida civil,perante quaisquer orgãos que se fizeremnecessários, nos termos da sentença prolatadanos autos às fls. 26 e 27, a seguir transcrita emsua parte dispositiva: “...Posto isso, DECRETO AINTERDIÇÃO de CLAIR LUIZ ROSSETI, jáqualificados nos autos declarando-oabsolutamente incapaz de exercer os atos davida civil, na forma do art. 3º, II do Código Civile, de acordo com o art. 1.775, § 1º do mesmodiploma, nomeio-lhe curador o Interditante. Emobediência ao disposto no art. 9º, III, do CC e noart. 1.184 do CPC, inscreva-se presente noRegistro Civil e publique-se na imprensa oficialpor 3 vezes, com intervalo de 10 dias (...). PRIC.(a) Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro,Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145.

Cacoal-RO, 05 de abril de 2006 (a) Euma Mendonça Tourinho

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: EVA DE ASSUNÇÃO PEDRA, co-responsável da empresa-executada:HONORATO & PEDRA LTDA, atualmente em localincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 4.224,03 (quatromil, duzentos e vinte e quatro reais e trêscentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens à penhora suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para o cumprimento integral daobrigação.Processo : 007.01.003372-2Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : FAZENDA NACIONALAdvogado : Procurador da UniãoExecutado : HONORATO & PEDRA LTDAValor da dívida: R$ 4.224,03Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.

DE: RUBENS TERRA, atualmente em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: Intimar o executado acerca daPenhora efetuada no rosto dos autos007.2001.000514-1, conforme descrita: “Valorde R$ 1.450,34 (um mil, quatrocentos e cinqüentareais e trinta e quatro centavos) do saldoremanescente existente nos autos007.2001.0000514-1, na ação de Execução Fiscalmovoda por Fazenda Pública do Município deCacoal contra Rubens Terra, em trâmite na 1ªVara Cível desta Comarca. O valor penhoradoestá depositado na conta judicial n. CTARDO2.300.103.589.046, Banco do Brasil, agência1179-7, desta cidade”. Ficando ciente de que oprazo é de 30 (trinta) dias para opor EMBARGOSDO DEVEDOR, contados da data do transcursodo prazo deste edital.Processo : 007.02.002672-9Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CACOALAdvogado : Procurador do MunicípioExecutado : RUBENS TERRASede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro-Cacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)3441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 5 de abr. de 2006.(a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PESSOA -ME, na pessoa de seu representante legal, co-responsável da empresa-executada: MARIA DOSOCORRO PESSOA, atualmente em local incertoe não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 435,45 (quatrocentose trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívidaa seguir identificada, com juros, correção eencargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens à penhora suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para o cumprimento integral daobrigação.Processo : 007.2004.007484-2Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado : Procurador do MunicípioExecutado : MARIA DO SOCORRO PESSOAValor da dívida: R$ 435,45Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: JOSÉ GOMES, co-responsável daempresa-executada: JOSÉ GOMESSUPERMERCADO ME, atualmente em locaisincertos e não sabidos.FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 13.233,96 (treze mil,duzentos e trinta e três reais e noventa e seiscentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens à penhora suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para o cumprimento integral daobrigação.Processo : 007.2005.004231-5Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente : FAZENDA NACIONALAdvogado : Procurador da UniãoExecutado :JOSÉ GOMES SUPERMERCADO MEValor da dívida: R$ 13.233,96Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 5 de abril de 2006. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ

Juiz de Direito

Page 86:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 6 ANO XXIV

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.

INTIMAÇÃO DE : LIETE DOS SANTOS,atualmente em lugar incerto e não sabidoProcesso:007.04.001149-2Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExeqüente:VILMA PEDRO DE ANDRADEAdvogado:Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO nº 1293Executado: LIETE DOS SANTOSAdvogado: não informadoFINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO daexecutada, de que foi requerido pela parteexeqüente e lavrado o Auto de Adjudicação dobem penhorado, a seguir descrito: a) 01 (um)armário de aço, com 5 divisões, medindo 1,10 x2,00 m aproximadamente, em bom estado deconservação, avaliado em R$ 120,00 (Cento evinte reais). Totalizando o montante R$ 120,00(Cento e vinte reais). Bem como para, querendo,opor EMBARGOS, no prazo de dez (10) dias.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro-Cacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)441-4145/2297/3382.

Cacoal/RO, 28 de mar. de 2006.(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Juiz de Direito

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 05/04/2006

JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO:

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.

Proc. nº 007.2003.003919-0 - Embargos aexecuçãoEmbargante: Alcino Ferreira CoelhoAdv: Mozart Luiz Borsato Kerne OAB/RO 272Embargado: Amoca Ltda.Adv: Cláudia Machado dos Santos OAB/RO 1344INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados do r. despacho quetranscrevo: “Intime-se a embargada para queno prazo de 10 (dez) dias elabore suas alegaçõesfinais. Cacoal, 29/03/06. (a.) Mário José Milanie Silva, Juiz de Direito.”

Proc. nº 007.2004.003072-1 - FalênciaRequerente: Textil J. Serrano Ltda.Adv: Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/SP 182.104Requerido: Imperial Móveis Estofados Ltda.Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados do r. despacho quetranscrevo: “Intime-se o autor para que em 5(cinco) dias confirme o pedido de fls. 166. Cacoal,23/03/06. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz deDireito.”

Proc. nº 007.2005.007816-6 - Reparação dedanosRequerente: Maria Eva Alves HibnerAdv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209

Requerido: GRENASP - Grêmio Nacional deAssistência aos ServidoresAdv: Antônio Paulo dos Santos Filho OAB/RO1295INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados do r. despacho quetranscrevo: “Recebo o recurso em ambos osefeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarazões. Cacoal, 29/03/06. (a.) Mário José Milanie Silva, Juiz de Direito.”

Proc. nº 007.2005.006279-0 - Ação monitóriaRequerente: Hospital e Maternidade São PauloLtda.Adv: Cláudia Machado dos Santos OAB/RO 1344Requerido: Simone Rodrigues - MEAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autoraintimado da certidão do Sr. Oficial de Justiça defls. 18v.

Proc. nº 007.2005.010017-0 - Ação monitóriaRequerente: Empacotadora de Alimentos CacoalLtda.Adv: Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259Requerido: Juciclei Carmo PereiraAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autoraintimado da certidão do Sr. Oficial de Justiça defls. 17v.

Proc. nº 007.2004.003657-6 - Execução de títuloextrajudicialExeqüente: Indústria e Comércio Shalon LtdaAdv: André Bonifácio Ragnini OAB-RO 1119Executado: Joana Bernardes da SilvaAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autoraintimado da certidão do Sr. Oficial de Justiça defls. 41v.

Proc. nº 007.2006.003419-3 - Busca e apreensãoRequerente: Banco Bradesco S/A.Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894Requerido: Multi Móveis Comércio deEletrodomésticos Ltda.Adv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autoraintimado da certidão do Sr. Oficial de Justiça defls. 16v.

Proc. nº 007.2002.006281-4 - Execução de títuloextrajudicialExeqüente: Takeda Comércio Ltda.Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576-AExecutado: Olga Suely Pastro TonacoAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autoraintimado da certidão do Sr. Oficial de Justiça defls. 48v.

Proc. nº 007.2002.006392-6 - Ação monitóriaRequerente: Distribuidora de Bebidas Ltda. -JibramAdv: Solange Aparecida da Silva OAB/RO 1153Requerido: Francisco ConteAdv: não informadoINTIMAÇÃO: Ficam os advogados acimamencionados intimados da r. sentença quetranscrevo em sua parte dispositiva: “(...) Istoposto e por tudo mais que dos autos constam,JULGO com escora no art. 794, inc. I do Códigode Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO.(...). Cacoal, 30/03/06.

(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-4145

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

EXECUTADA: FRIGORÍFICO PORTO LTDA, inscritano CNPJ/MF sob o nº 01.738.123/0005-10 e deseus co-responsáveis IVO DUARTI, inscrito noCPF/MF sob o nº 135.548.759-53 e ANISIA DENOVAES, inscrita no CPF/MF sob o nº997.037.189-49, atualmente em local incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 20.916,29 (vinte mil,novecentos e dezesseis reais e vinte e novecentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo :007.2004.007386-2Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: Procurador do EstadoExecutada: FRIGORÍFICO PORTO LTDAValor da dívida: R$ 20.916,29CDA nº: 20040200004541Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 3 de abril de 2006 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

EXECUTADA: JOSÉ VALERIANO NOLASCO,inscrito no CPF/MF sob nº 327.416.699-53,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 117,74 (cento edezessete reais e setenta e quatro centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívidaa seguir identificada, com juros, correção eencargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo :007.2005008664-9Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: Procurador do EstadoExecutada: JOSÉ VALERIANO NOLASCOValor da dívida: R$ 117,74CDA nº: 20050200000872Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 31 de março de 2006 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Juiz de Direito

Page 87:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

EXECUTADA: DIRCEU DE MORAIS E CIA LTDA -ME , jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.652.338/0001-18 e de seus co-responsáveis DIRCEU DE MORAIS, inscrito noCPF/MF sob o nº 191.041.622-34 e DÉLIO DEMORAIS, inscrito no CPF/MF sob o nº272.243.842-91, atualmente em local incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 3.579,65 (Treze mil,quinhentos e setenta e nove reais e sessenta ecinco centavos), contados da dilação do prazodo Edital, a dívida a seguir identificada, comjuros, correção e encargos legais, ou no mesmoprazo, nomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,sob pena de serem penhorados tantos bensquantos bastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo :007.2005.006905-1Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: Procurador do EstadoExecutada: DIRCEU DE MORAIS E CIA LTDA - MEValor da dívida: R$ 3.579,65CDA nº: 20040200004097Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 31 de março de 2006 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

EXECUTADA: MARIO CESAR RODRIGUES,inscrito no CPF/MF sob nº 523.685.729-53,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 74,47 (Setenta equatro reais e quarenta e sete centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívidaa seguir identificada, com juros, correção eencargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo :007.2005.006926-4Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: Procurador do EstadoExecutada: MARIO CESAR RODRIGUESValor da dívida: R$ 74,47CDA nº: 20050200000946Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 31 de março de 2006 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIALPRAZO: vinte (20) dias.

O Juiz de Direito da Vara Cível torna público

que será realizada a venda do bem a seguir

descrito e referente à Execução, que se

menciona.

Ref.

AUTOS 012.05.003205-6

CLASSE Execução Fiscal

PARTE EXEQÜENTE Fazenda Pública do

Município de Colorado do Oeste

ADVOGADO Isaías Alves dos Santos

PARTE EXECUTADA Geraldo Teodoro de

Andrade

ADVOGADO Não Informado

BEM(NS):

Direito de Posse sobre o imóvel urbano

denominado Lote 11, da quadra 44, do setor C,

com área de 765,90 m2, sem benfeitorias,

localizado na esquina da Av. Vilhena com Rua

Padre Anchieta.

avaliação do imóvel acima descritos que é de

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/

DEPOSITÁRIO (A): Geraldo Teodoro de Andrade,

Rua Presidente Kennedy, 4366 em Colorado do

Oeste / RO

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16/04/2006, às

09h00min.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30/04/2006, às

09h00min.

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)

intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado

nas datas designadas para venda judicial, esta

realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda a fim de que o mesmo seja

arrematado por quem maior preço lançar, desde

que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de

Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000

Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022.

Colorado do Oeste-RO, 29 de março de 2006

(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES

Escrivão Judicial

Assina por Ordem do MM. Juiz -

Prov. N. 001/01 - CG - Cap. II, ítem 52

Gabarito nº 14/2006Juiz de Direito: José Augusto Alves Martins

E-mail: [email protected]

Proc.: 015.04.006413-6Classe: Ação OrdináriaA: Flávio DoninR: Maria Assad AzziAdv:. Dr. Darco Assad Azzi Santos-OAB/RO-631-!Objetivo: Intimar a parte requerida para retiraras Cartas Precatórias. Prazo de 05 dias.

Proc.: 015.97.005579-4Classe: Execução de título extrajudicialA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdv.: Dr. Michel Fernandes Barros-OAB/RO1.790R: Gilberto Cardoso Barros e outrosObjetivo: Prazo suspensivo decorrido.

Proc.:015.06.000369-8Classe: Execução de título judicialA: Juacy dos Santos Loura JúniorAdv: Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior-OAB/RO656-AR: Almir Candury Pinheiro e outrosDespacho: Recebi hoje. Indefiro, posto que apenhora em dinheiro só deve ser levada a efeitoem último caso. Não concordando com apenhora, deve o autor indicar outro bem dodevedor, passível de constrição. Prazo de 5 dias.intime se. G. Mirim, 28.03.2006.

Proc.: 015.04.006100-5Classe: Execução de título extrajudicialA: Petrobrás Distribuidora S/AAdv.: Dra. Viviane Barros Alexandre-OAB/RO-353-B.R: Machado Comércio de CombustíveisRepresentação e Exportação LtdaObjetivo: Intimar a parte das datas designadaspara realização das praças: 25/05/2006 às 09horas e 12/06/2006, às 09 horas, bem como,para retirar o Edital de venda judiciai. Prazo de05 dias.

Proc.: 015.97.011319-0Classe: AlimentosA: D.P.B.R: Waldir BarbosaAdv: Dr. Edson Silva de Camargo-OAB/MT 2054Objetivo: Intimar o advogado da parte requerida,para juntar a procuração, bem como, a retirareste auto.

Proc.: 015.03.003568-0Classe: Reparação de danosA: Laura Maria Almeida SouzaAdv:. Dr. David Alves Moreira-OAB/RO-299-BSentença: Vistos etc. O (a) exeqüente requer,às f. 164 dos autos, a extinção do feito em razãodo cumprimento da obrigação, pelo executado.Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil, julgo extinta aexecução ante o cumprimento da obrigação peloexecutado, como comunicado pelo (a) exeqüente.Sem custas e verba honorária. Expeça se alvarápara levantamento do valor remanescente daconta informada às fls. 155. P. R. I. e após otrânsito em julgado arquive se. Guajará Mirim,28 de março de 2006.Intimar o advogado supra para retirar o Alvará.

Page 88:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 8 ANO XXIV

Proc.: 015.97.005080-6Classe: Execução de título extrajudicialA: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv: Dra. Lenine Apolinário de Alencar-OAB/RO 2219.R: Acrópolis Empreendimentos Imobiliários LtdaSentença: Vistos etc. Homologo o acordoentabulado entre as partes (fls. 295/297) paraque surta seus jurídicos e legais efeitos, o qualse regerá pelas cláusulas e condições neledispostas. Em conseqüência, julgo extinto estefeito com julgamento de mérito, apoiado noartigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas, nos termos do item 5.3, Capítulo III,das Diretrizes Gerais Judiciais. Honorários acargo de cada parte contratante. Expeça se alvaráem favor do executado para levantamento dosvalores dos alugueis depositados. Libere se osbens penhorados neste feito. P.R.I., e arquive se,com as baixas devidas. G. Mirim, 28.03.2006.

Proc.: 015.06.000585-2Classe: Execução de prestação alimentíciaA: D.S.O. e/ouAdv:. Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB-RO 497-AR: J.O.L.Objetivo: Intimar a parte autora para manifestar-se da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguirtranscrita: Certifico que em cumprimento a cartaprecatória e procedendo diligência junto oendereço indicado, Deixei de Citar, J.O.L., virtudede não ser encontrado, pois constatei que omesmo está em férias e encontrar-se nomunicípio de Guajará Mirim, devolvo a carta paraos fins necessários. Dou fé. Prazo de 05 dias.

Proc.: 015.05.005982-8Classe: Execução de prestação alimentíciaA: D.S.O.Adv::. Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB-RO 497R: J.O.L.Objetivo: Intimar o advogado da parte autora,dos documentos de fls. 43/45.

Proc.: 015.03.005412-0Classe: AlimentosA: A.S.O.Adv:. Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB-RO 497R: A.S.de P.Objetivo: Intimar o advogado da parte requeridapara retirar os autos, vez que o mesmo já foidesarquivado. Prazo de 05 dias.

Escrivã Juserina Fátima Flôres E-mail: [email protected]

Edital de CitaçãoPrazo 15 dias

Processo : 015.02.000898-2Réu: Ociliano Gomes Monteiro, vulgo‘Garimpeiro’, RG 217.365 SSP/RO, filhoRaimunda Gomes Monteiro, sem maioresqualificações nos autos, atualmente em lugarincerto e não sabido.Finalidade: Citação para defender-se na açãopenal acima, conforme denúncia do MinistérioPúblico, por violação ao artigo 121, § 2º, incisoII, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido:“...consta do IPL nº 038/89/DPC/NM, que nodia 20/07/1989, por volta de 17 horas, no

Garimpo do Embrapa, no município de NovaMamoré, o denunciado Ociliano GomesMonteiro, utilizando-se de um terçado, desferiugolpes contra a vítima Pedro Salu dos Santos,provocando-lhes as lesões descritas no laudotanatoscópico, ferimentos estes que foram acausa eficiente de sua morte...” Pelo presente, odenunciado Ociliano Gomes Monteiro, ficacitado, devendo comparecer perante este Juízono dia 03 de maio de 2006 às 08 horas,acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, para serinterrogado, sob pena de revelia.

Edvino Preczevski Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, BairroTamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438,3541-2389, Fax: (069) 3541-2013.

Edital de CitaçãoPrazo 15 dias

Processo : 015.02.004482-2Réu: José Edvânio Amâncio, nascido emItaporanga - PB, aos 30/09/72, filho de pai nãodeclarado e Maria Izaura da Conceição, semendereço fixo, atualmente em lugar incerto enão sabido.Finalidade: Citação para defender-se, daacusação de violação ao artigo 121, § 2 º, incisosI e III, do Código Penal, cuja denúncia resumidaé a seguinte: “...consta do inquérito policial nº030/DPC/NM, que no dia 25/12/93, por voltados 02h 30m, na Av. Manoel Fernandes, em NovaMamoré, o denunciado José Edvânio Amancio,munido de uma faca, desferiu, com vontade dematar, vários golpes contra a vítima MariaRosângela Feitosa da Silva, provocando-lhe osferimentos descritos no laudo de Exametanatoscópico, ferimentos estes que foram acausa eficiente de sua morte....” Pelo presente,o denunciado José Edvânio Amancio, fica citado,devendo comparecer neste Juízo às 12 horas,do dia 25/04/2006, acompanhado deadvogado, sob pena de ser-lhe nomeadodefensor dativo, para ser interrogado, sobpena de revelia.

Edvino Preczevski Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, BairroTamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438,3541-2389, Fax: (069) 3541-2013.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 015.02.002719-7De: ELIELÇO FERREIRA LEMOS, natural deGuajará Mirim (RO), nascido aos 07/07/64, fi-lho de Antônio Ferreira Dias e de Ana LemosDias, atualmente em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Citar o acusado, acima nominadoda denúncia contra si imputada, a seguir trans-

crita... Consta nos autos que no dia 03/03/02,por volta das 22:00h, próximo a ponte do km 04,Linha 2C do Projeto Sidney Girão, conhecidacomo Linha do Limão, área rural do Municípiode Nova Mamoré/RO, os denunciados em co-munhão de desígnios, com arma de fogo empunho, tipo espingarda, abordaram as vítimasBenedito Bezerra Xavier e Marcelo DamascenoTeixeira, e mediante violência e grave ameaça,subtraíram a motocicleta que os conduzia, ouseja, uma motocicleta CG Titan 125, cor verde,marca Honda, de propriedade do filho da vítimaBenedito Xavier. Consta ainda, que os denuncia-dos, após apossarem-se da motocicleta, amor-daçaram as vítimas no local dos fatos, restrin-gindo indevidamente suas liberdades, deixan-do-as nesta condição, evadindo-se logo em se-guida do local. As vítimas só foram conseguirdesvencilhar-se cerca de três horas depois. As-sim agindo, ELIELÇO FERREIRA LEMOS, DaviFerreira Carneiro, Gesse Ferreira Carneiro e Aldode Souza Lima, encontra-se incursos no artigo157,§ 3º e art. 148, c/c art. 69, ambos do CódigoPenal . Bem como para o acusado comparecerperante este Juízo no dia 04/05/2006, 08:30horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena derevelia. As. Elisangela Nogueira-Juíza Substitu-ta.Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Ser-raria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013.

Guajará-Mirim, 05 de Abril. de 2005.

Gabarito nº 28/06Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas -

Juíza de Direito

Proc.: 003.06.000800-0Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente: Bruno Almeida Saturnino RibeiroAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: Estado de RondôniaFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca do ofício nº 1044/SEAD de fls. 61/64,informando que os pagamentos foramdisponibilizados em 07/03/06 através daagência nº 4001-0, conta poupança nº100093116, Banco do Brasil S/A.

Proc.: 003.05.000530-0Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Luduvino Gomes de OliveiraAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Executado: Hilton Oliveira Araújo e outrosAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 73.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na peça de fls. 72, julgo extinto o processo,sem julgamento de mérito, na forma do art. 267,VIII do CPC. Desentranhe se o título que instruiua peça inicial, mediante cópia. P. R. I. Após asanotações de estilo, arquive se.”

Page 89:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

Proc.: 003.05.005894-3Ação: DeclaratóriaRequerente: José Carlos PereiraAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Brasil Telecom S/ARequerido: Banco Itaú S/ARequerido: Banco Mercantil Finasa S/ARequerido: HSBC Bank Brasil S/ARequerido: Banco Interamerican Express/CAAdv.: Hermenegildo Antonio Crispino OAB/PA1643Dan Rodrigues Levy OAB/PA 11963Finalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-seacerca da contestação apresentada pelorequerido Banco Interamerican Express/CA, àsfls. 73/139, sendo a mesma tempestiva e paramanifestar-se acerca da devolução da cartaprecatória de fls. 145/146.

Proc.: 003.06.001177-0Ação: Revisional de contratosRequerente: Creuza Coelho Alves e outrosAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75ARequerido: Cooperativa de Crédito Rural daRegião de Ouro Preto do Oeste/RO -OUROCREDIFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 03.Despacho: Indefiro o recolhimento das custasao final. Quem teve um veículo avaliado em R$16.000,00, deixou ser arrematado por R$9.600,00, sem embargo de estar na esfera dedisponibilidade, não pode agora dizer que estaimpossibilitado de recolher as custas. Concedoo prazo de 10 dias para recolhimento, sob penade indeferimento. Neste prazo, poderão osautores meditar melhor sobre a pretensão.

Proc.: 003.05.005792-0Ação: ArrolamentoArrolante: Jacina Cardoso de OliveiraAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75ARequerido: João Roberto da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, providenciarcópias para a carta de adjudicação.

Proc.: 003.03.002567-5Ação: Execução de título judicialExeqüente: Embramat Empresa Brasileira deMateriais de Alta Tensão LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Construmil Const e Inst Mil LtdaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 172, e do auto de arrestode fls.173V e 174.Despacho: Expeça se o necessário para o arrestodo imóvel dado em garantia (fls. 137), eis que aformulação de acordo entre as partes, causa aliberação das constrições, Indefiro a citaçãoeditalicia do representante legal da executada esua esposa, eis que não encontram se esgotadasas possibilidades de encontrá los pessoalmente,conforme se observa com a certidão de fls.169v. Sendo assim, concedo a exeqüente o lapsode 10 dias para que decline o atual endereço dorepresentante. Intime se.

Proc.: 003.05.003695-8Ação: Execução de título judicialExeqüente: Salvador Cezar GarciaAdv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659Executado: Thimóteo Igor SantanaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamentoao feito.

Proc.: 003.06.001399-3Ação: AlimentosRequerente: Amanda Karolina Costa NogueiraAdv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Requerido: Edson Cezar NogueiraFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 09.Despacho: R e A Defiro o a gratuidadeprocessual. O processamento desta ocorrerá emsegredo de justiça. Fixo os alimentos provisóriosem 50% do salário mínimo, face a ausência decomprovação da real condição financeira dorequerido ( art. 4°, parágrafo único, Lai n. 547/68), a partir da citação, designando audiênciader conciliação/ instrução e julgamento para odia 16/05/06, às 09:30 horas. Cite se o réu eintime se a autora a fim de que compareçam àaudiência, acompanhados de seus advogados etestemunhas, 3 (três) no máximo, independentede prévio depósito de rol, importando a ausênciadesta em extinção e arquivamento do feito edaquele em confissão e revelia. Citação seráfeita por via postal, mediante AR, salvo se, demodo contrário, a parte autora o requerer.Eventual defesa deverá ser apresentada no atoda audiência, pelo advogado da requerida. Serequerido pela parte, expeça se ofício aoempregador do requerido para que efetuedesconto dos alimentos provisórios e informe ovalor ou dos vencimentos do requerido, no prazode 10 dias, sob as penas do artigo 22 da Lei n.5478/68 (artigo 5°, §7°, da Lei n. 5478/68). Senecessário for, oficie se à instituição bancáriapara abertura de conta em nome darepresentante legal do (a) requerente pararecebimento dos alimentos provisionais. OMinistério Público atuará no feito ( art.9° da Lei).Intime se e expeça se o necessário

Proc.: 003.06.001240-7Ação: AlimentosRequerente: Bruno Lucas Martins dos Santos eoutrosAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BRequerido: Lafaiete Meira dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 13.Despacho: R e A Defiro o a gratuidadeprocessual. O processamento desta ocorrerá emsegredo de justiça. Fixo os alimentos provisóriosem R$ 120,00 (cento e vinte reais), face aausência de comprovação da real condiçãofinanceira do requerido ( art. 4°, parágrafo único,Lai n. 547/68), a partir da citação, designandoaudiência der conciliação/ instrução ejulgamento para o dia 04/05/06, às 10:30 horas.Cite se o réu e intime se a autora a fim de quecompareçam à audiência, acompanhados deseus advogados e testemunhas, 3 (três) nomáximo, independente de prévio depósito derol, importando a ausência desta em extinção earquivamento do feito e daquele em confissão erevelia. Citação será feita por via postal,mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parteautora o requerer. Eventual defesa deverá serapresentada no ato da audiência, pelo advogadoda requerida. Se requerido pela parte, expeçase ofício ao empregador do requerido para queefetue desconto dos alimentos provisórios einforme o valor ou dos vencimentos do requerido,no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 22da Lei n. 5478/68 (artigo 5°, §7°, da Lei n. 5478/68). Se necessário for, oficie se à instituiçãobancária para abertura de conta em nome darepresentante legal do (a) requerente pararecebimento dos alimentos provisionais. OMinistério Público atuará no feito ( art.9° da Lei).Intime se e expeça se o necessário

Proc.: 003.05.004615-5Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Município de Jaru/ROAdv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501Embargado: Sindicato dos Servidores PúblicosMunicipais SINDSMUJAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834Finalidade: Intimar o procurador do embargadodo r despacho de fls. 51.Despacho: Avoquei o processo por vislumbrar anecessidade de reconsiderar em parte odespacho de fls. 45 para, receber o recurso deapelação em seu duplo efeito, em conformidadea disposição do art. 520 do CPC. Intimem se aspartes e após, enviem os autos ao TJ/RO.

Proc.: 003.05.003519-6Ação: Execução de título judicialExeqüente: Sindicato dos Servidores PúblicosMunicipais da Administração SINDSMUJAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834Executado: Prefeitura Municipal de Jaru/ROAdv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 127 e 133.Despacho de fls. 127: Constato que os embargosencontram se em fase recursal, portanto, devese aguardar o deslinde daquele processo parao prosseguimento desta execução.Despacho de fls. 133: mantenho o despacho defls. 127, vez que houve reconsideração acercados efeitos receptores do apelo ofertado nosembargos, implicando se a suspensão deste autoexecutivo.

Proc.: 003.97.003529-5Ação: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoExecutado: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AKinderman Gonçalves OAB/RO 1541AFinalidade: Intimar o procurador do executadodo r despacho de fls. 180.Despacho: Designo as vendas judiciais para osdias 02/05/06 e 12/05/06 às 11:00 horas. Expeçase o necessário.

Proc.: 003.05.004044-0Ação: Reparação de danosRequerente: Luiz Bandeira de SouzaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador doEstadoFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-seacerca da contestação apresentada às fls. 48/53, sendo a mesma tempestiva.

Proc.: 003.05.005248-1Ação: Imissão de posseRequerente: Sander Régis SantosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO1725Requerido: Leci do Carmo da Silva e outrosAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 74/76.Sentença: “...Posto isto e por mais que destesautos consta, julgo procedente o pedido inicialpara tornar definitiva a posse do autor no imóvelreferido nestes autos. Em razão dos presumíveismotivos toleráveis, relativos a mudança, concedoaos réus o prazo de 30 dias para desocupação oimóvel. Isento de custas e honorários, em face ahipossuficiência declarada pelos réus. P.R.I.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 10 ANO XXIV

Proc.: 003.05.003841-1Ação: Arrolamento de BensArrolante: Odair José Petri VassolerAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO1678Arrolado: Espólio de Elias VassolerFinalidade: Intimar o procurador do arrolante dar. sentença de fls. 110.Sentença: “Recolhidos os tributos e observadasas formalidades legais, julgo por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, oplano de partilha de fls. 107/108 destes autosde ARROLAMENTO que tem por inventariadoELIAS VASSOLER, atribuindo aos nelacontemplados os respectivos quinhões, salvoerro ou omissão e ressalvados o direito deterceiro. Expeça se o formal de partilha, eisque as custas já foram pagas. Oficie se aoIDARON para que transfira o gado em favor daviúva meeira. P.R.I. Após as anotaçõespertinentes, arquive se.”

Proc.: 003.05.001536-5Ação: Execução de título judicialExeqüente: Espólio de Edite Santos FernandesAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Edísio Santos Fernandes e outrosAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AKinderman Gonçalves OAB/RO 1541AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 103/104.Sentença: “...Em face do exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido feito pelo ESPÓLIO DEEDITE SANTOS FERNANDES contra EDIZIOSANTOS FERNANDES E SILONI SANTOSFERNANDES condenada estes a pagaremàquele R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidomonetariamente desde a data de publicação dasentença proferida na ação de conhecimento eacrescido de juros de 1% ao mês a partir dacitação. Condeno os réu no pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios,este que fixo em 10% do débito, com fundamentono art. 20, §3° do CPC. P.R.I. Após as anotaçõesde estilo, arquive se.”

Proc.: 003.05.000699-4Ação: Execução de título judicialExeqüente: Ishikwa & Cia LtdaAdv.: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo OAB/RO 1540Executado: José Eraldo Justino - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 83.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na certidão de fls. 82, julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, na formado art. 267, III, do CPC. Libere se eventualconstrição. P. R. I. Após as anotações de estilo,arquive se.”

Proc.: 003.05.000698-6Ação: Execução de título judicialExeqüente: Ishikwa & Cia LtdaAdv.: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo OAB/RO 1540Executado: José Eraldo Justino - MEAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AFinalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 82.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na certidão de fls. 81, julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, na formado art. 267, III, do CPC. Libere se eventualconstrição. P. R. I. Após as anotações de estilo,arquive se.”

Proc.: 003.06.000273-8Ação: Conversão de Separação judicial emdivórcioRequerente: Luiz Carlos de BarrosAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498ARequerido: Rozina de Jesus HermesAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 19.Sentença: “Vistos, etc... Considerando que jáhouve decisão judicial decretando o divórciodireto dos litigantes às fls. 22, do processojudicial n. 003.03.004273 1, constato a coisajulgada, e via de conseqüência, julgo extinto oprocesso, sem julgamento de mérito, na formado art. 267, V do CPC. P. R. I. Após as anotaçõesde estilo, arquive se.”

Proc.: 003.06.001370-5Ação: Conversão de separação em divórcioRequerente: Isimilda Maria de Jesus e outrosAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218Finalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 10.Sentença: “Vistos, etc... ISIMILDA MARIA DEJESUS E JOSÉ MÁRIO DA SILVA ajuizou apresente ação de conversão de separaçãojudicial em divórcio, todos já devidamentequalificados nos autos em epígrafe. Deu se vistados autos ao MP (fls.09V) que opinou pelodeferimento do pedido. É o relatório. Decido.Considerando satisfeitas as exigências legais,pois a separação data mais de um ano e não foinoticiado descumprimento de obrigaçõesassumidas na separação (Lei 6.515/77, art. 36,parágrafo único, I e II), bem como do parágrafo2°, do art. 1.580 do Novo Código Civil, convertoem divórcio a separação dos requerentes, comfundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Isentode custas, expeça se mandado de averbação earquive se. Publique se. Registre se. Intime se.”

Proc.: 003.06.001441-8Ação: Alvará judicialRequerente: Erli Leandro da RochaAdv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106Requerido: Euclides Braga da RochaFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 14.Sentença: “ERLI LEANDRO DA ROCHA, jáqualificado, requer a concessão de alvarájudicial, para autorizar o saque junto à CaixaEconômica Federal, dos valores deixados porseu esposo Euclides Braga da Rocha, falecidoem 20/01/2006, referentes à resíduos de segurodesemprego, que totalizam se no saldo de1.304,46. Juntou documentos (fls.06/12). O M.P.em seu parecer manifestou se favorável aopedido (fls. 13v). É o relatório. Decido. Diantedas provas apresentadas, e do parecer do M.P,concedo o alvará pleiteado, afim de que se possalevantar o saldo de seguro desemprego, no valorcorrespondente deixado pelo “de cujus”, nomontante de R$ 1.304,46 (hum mil, trezentos equatro reais e quarenta e seis centavos) demaisacréscimos legais, junto ao banco do CaixaEconômica Federal expeça se o alvará em nomeda requerente. Publique se. Registre se. Intimese. Isento de custas. Arquive se.”

Proc.: 003.06.001497-3Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Gilgal Tecnologia LtdaAdv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678Embargado: Irmãos Gonçalves Comércio eIndústria Ltda

Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 41 e para o procurador doembargado querendo impugnar no prazo de 10(dez) dias.Despacho: RA. Recebo os embargos a execução,determinando a suspensão do processoprincipal. Certifique se noa autos principais.Intime se o embargado par impugnar no prazode 10 dias.

Proc.: 003.04.000121-3Ação: Execução de título judicialExeqüente: Lucindo Moreira da Costa e outrosAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Executado: Hiper MotosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda designação das datas para a venda judicial arealizar-se na comarca de Ariquemes, sendodias: 10/04/06 e 24/04/06 às 09:30 horas,conforme Of nº 181/06, oriundo da 3ª Vara Cívelda Comarca de Ariquemes/RO.

Proc.: 003.97.003919-3Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Pemaza Pereira Martins da AmazôniaLtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Executado: DT de Figueiredo MEAdv.: Francisco das Chagas França Guedes OAB/MA 4700Parte int.: Maria Lúcia Dell ArmelindaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Parte int.: DS Zampieri & Cia LtdaSilvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 253.Despacho: Intime se o exeqüente paramanifestar o interesse de prosseguimento nofeito, em 05 dias.

Proc.: 003.97.003936-3Ação: Ação MonitóriaRequerente: Pemaza Pereira Martins daAmazônia LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Requerido: DT Figueiredo - MEAdv.: Francisco das Chagas França Guedes OAB/MA 4700Finalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamentoao feito, conforme decurso de prazo desuspensão em 30/03/06.

Proc.: 003.05.002877-7Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Jessica Rodrigues dos Santos e outrosAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424Executado: João Rodrigues PiresFinalidade: Intimar o procurador do exeqüenteda r. sentença de fls. 49.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na peça de fls. 48, julgo extinto o processo,na forma do art. 794, I do CPC. Recolha se,imediatamente, o mandado de prisão. P. R. I.Após as anotações de estilo, arquive se.”

Proc.: 003.06.001364-0Ação: Alvará judicialRequerente: Neila da Silva Antônio e outrosAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Finalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 20.Sentença: “Vistos, etc... Neila da Silva Antonio eoutros , qualificados nos autos, requer aconcessão de alvará judicial, para autorizar o

Page 91:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

recebimento dos valores de PIS/PASEP e FGTSque encontram se depositadas em nome de seufalecido esposo e genitor José FranciscoFernandes, junto a Caixa econômica Federal.Juntou documentos (fls. 06/17). O M.P. em seuparecer manifestou favorável a concessão dopedido inicial (fls. 18v). É o relatório. Decido.Pleiteia a autora alvará para levantamento deverbas referente ao FGTS e PIS/PASEP em seuesposo e genitor, falecido em 26/05/2005 juntoa Caixa Econômica Federal. Através dodocumento acostado às fls 11/12, verifica se queo valor realmente refere se ao seu Pasep. Diantedos documentos que instruem a inicial e doparecer ministerial, concedo o alvará pleiteado,afim de que a requerente possa levantar o saldode PIS/PASEP e FGTS em nome do “de cujus”,junto a Caixa Econômica Federal. Expeça se oalvará em nome da autora, que deverá empregara metade do valor com os dois filhos,comprovando se nos autos em 30 dias. Publiquese. Registre se. Intime se.”

Proc.: 003.06.000905-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Solange Silva de Carvalho e outrosAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362BExecutado: Antônio Geraldo de CarvalhoAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-seacerca da justificativa apresentada às fls. 17/25, sendo a mesma tempestiva.

Proc.: 003.06.000184-7Ação: Alvará judicialRequerente: Terezinha Wairich de Souza e outrosAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Requerido: Genor Rodrigues da RosaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 22. E da cota do Sr Promotorde fls. 21V, item 2.Despacho: Apense se ao processo n.03.05.005164 7. Após, intime se o autor para aconsignação do item “2” do pedido ministerialde fls. 21v. Prazo de 05 dias.Cota do Ministério Público: “...Que venhaconcordância dos outros 04 filhos.”

Proc.: 003.05.005417-4Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: Loruama de OliveiraAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75ARequerido: Farlon de Souza MarquesAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AFinalidade: Intimar o procurador do requeridode que o exame de DNA encontra se a disposiçãojunto a Laboratório São Camilo e só seráentregue mediante pagamento.

Proc.: 003.06.001382-9Ação: Produção antecipada de provasRequerente: Osvaldo Santos de Oliveira e outrosAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75ARequerido: Supermercado Denardi Ltda - EPPFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 21 e da proposta dehonorários do perito no montante de R$ 1.100,00(mil e cem reais).Despacho: RA. Defiro a medida requerida (CPC,art. 846), acolhendo a justificação sumária danecessidade de antecipação da prova (art. 848).Cite se o requerido. Nomeio, desde já, peritojudicial engenheiro civil Wilton Azevedo FerreiraJunior, com escritório localizado na ruaTiradentes n. 1057, telefone 3521 3926, o qualdeverá ser intimado para no prazo de 05 diaspropor seus honorários, que deverá ser

adiantado pelo autor (art. 19, § 2º, do CPC). Emseguida, intime se o perito para designar datapara realização da perícia, ficando ciente que oprazo para entrega do laudo será de 10 diascontados da data da perícia. Após a designaçãoda perícia, intimem se as partes da data da suarealização para apresentarem os quesitos e/ouindicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.Expeça se o necessário.

Proc.: 003.06.000202-9Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: Rayne Natyeli RufinoAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Requerido: Ranilto Laurencinho CoelhoFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca do laudo de exame de DNA de fls. 22/29.

Proc.: 003.06.000421-8Ação: AlimentosRequerente: Baniria Aparecida Ferreira PassosAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Requerido: Celso Correia PassosFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca do Oficio Apoio 014/2006 do Banco doBrasil de fls. 22, informando que é necessária apresença da titular para abertura de conta,munida de documentos pessoais.

Proc.: 003.05.001555-1Ação: Indenização por acidente de veículoRequerente: Derivaldo Joaquim dos Santos eoutrosAdv.: Mayk Jefferson Barros OAB/RO1113Sinval Barros OAB/RO 2132Requerido: Ivan da SilvaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar os procuradores das partesde que foi designado o dia 03/05/06 às 11:00horas para a audiência de inquirição datestemunha Newton Assef de Oliveira, junto a1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, conformeOf 169/2006 de fls. 101.

Proc.: 003.06.001373-0Ação: IndenizaçãoRequerente: José Alves da SilvaAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Requerido: Gilgal Tecnologia LtdaFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho liminar de fls. 35/36 e para retirara carta precatória.Despacho: R.A. Vistos, etc. Pleiteia autorconcessão de liminar a fim de que sejadeterminada a abstenção do Banco Bradesco emefetuar novas cobranças de títulos em favor daGigal, bem como a exclusão de seu nome nosregistros do Cartório de Protestos, faz tal pedidofundado na tese de que o réu teria cobrado eincluído seu nome de forma injusta e indevidano mencionado órgão de restrição ao crédito.Sustenta, que, com a existência da restrição decrédito vem causando graves transtornos moraise financeiros o que caracterizaria o “periculumin mora”. Por sua vez o “fumus boni juris” estarianas alegações de que inexiste débito para comos requeridos e a restrição foi efetuada de formaindevida. É a síntese. Decido. A medida liminaré provimento cautelar que só tem cabimentoquando forem relevantes os fundamentos daimpetração. Portanto, a concessão de liminardepende do concurso de, pelo menos, doisrequisitos legais, quais sejam, a relevância dosmotivos em que se baseiam o pedido inicial, e aevidencia da possibilidade da ocorrência dalesão irreparável ao direito do requerente, casovenha a ser reconhecida na decisão de mérito.Os documento de fls. 18 à 30, demonstram o

elemento do fumus bonis iuris, a mesma formaque os presumíveis prejuízos com a restrição donome caracterizam o periculum in mora,permitindo desta feita a este Juízo conceder amedida urgente por ele pleiteada de forma .Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR,a fim de que: a) se abstenha, o Banco BradescoS/A de efetuar nova cobrança de título emitidopela Gigal em desfavor do autor, bem comodeterminar que o Cartório de Protesto destaComarca não lavre qualquer protesto dosreferidos títulos, até posterior decisão destejuízo, a qual será novamente oficiada. b)suspender os efeitos do protesto em nome doautor, sobre o protesto lavrado em 22/03/2006no livro 146, folhas 75, sob o n°41954,apontamento n° 55371/2006, do título DMI0003000001, Valor R$ 2.454,40, vencimento 02/02/2006, até posterior decisão deste juízo, aqual será novamente oficiada. Oficiem se paraimediato cumprimento da decisão. Cite se pararesponder no prazo legal. Int.

Proc.: 003.05.005738-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: Renato Salomão de OliveiraAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541AFrancisco César Trindade Rego OAB/RO 75ARequerido: Marcilene Ramos da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AFinalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 26.Despacho: Inexistem irregularidades a seremsanadas. Presentes os pressupostos processuaise as condições da ação, dou o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido a partilha doseventuais bens do casal. Designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 18/05/06 às08:30 horas. Intimem se as partes e astestemunhas arroladas tempestivamente.Proc.: 003.05.004145-5Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: Paulo Gilmar Figueiredo de SousaAdv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834Requerido: Luciana Pereira de SouzaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 78V.Despacho: Como consignado às fls. 70, designoaudiência de instrução e julgamento para o dia16/05/06 às 10:30 horas. Intimem se as partes.

Proc.: 003.06.001494-9Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Carla Ferreira da SilvaAdv.: Luzinete Marciana da Cruz OAB/RO 2813Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786Executado: Carlos Ferreira da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 13.Despacho: RA. Defiro a gratuidade processual aautora. Emende se a inicial regularizando ovalor do débito na forma do art. 206, § 2º doCPC, eis que reconheço de imediato a cobrançade valores prescritos, com apoio no § 2º, do art.219 do CPC. Prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. Intime se.

Proc.: 003.06.001495-7Ação: ReconvençãoRequerente: Clovis de Camargo e outrosAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Requerido: Genilto Alves PintoAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r despacho de fls. 17.Despacho: RA. Concedo ao reconvinte o prazode 30 dias para a confecção e juntada da plantado imóvel, nos termos do art. 942 do CPC. Citemse para, querendo, responder no prazo legal,como requereu nos itens “b” a “e”. Intime se oMinistério Público.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 12 ANO XXIV

Proc.: 003.06.000866-3Ação: Imissão de posseRequerente: Genilto Alves PintoAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798Requerido: Clovis de Camargo e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 35.Despacho: Ante a inércia do réu, decreto suarevelia. Manifeste se o autor, em 05 dias.

Proc.: 003.06.001519-8Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Samara Souza SoaresAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Executado: Marco José SoaresFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 13.Despacho: RA. Emende a inicial, retificando ovalor do débito, vez que há equívoco relativo acifra doa alimentos provisórios. Prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento. Intime se.

Proc.: 003.06.000357-2Ação: Execução de título judicialExeqüente: Pedro MarquesAdv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501Executado: Zélia Bezerra CirqueiraFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentede que o Cartório Distribuidor da Comarca deGuajará Mirim está no aguardo do comprovantede depósito de custas, referente a CartaPrecatória, no valor de R$ 10,15 (dez reais equinze centavos), C/C 12.880-12, agência HSBC390 , Tribunal de Justiça, conforme Of 016/06-Dist, oriundo da comarca de Guajará Mirim/RO.

Proc.: 003.06.000620-2Ação: Reparação de danosRequerente: Lindinalva Rocha da SilvaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Requerido: Município de Jaru/ROAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 119.Despacho: O réu argüiu as preliminares deinépcia da inicial e impossibilidade jurídica dopedido, as quais afasto em razão de estarconsignada a causa de pedir na exordial, bemcomo em face d ordenamento jurídico tutelar ahipótese descrita nos presentes autos. Presentesos pressupostos processuais e as condições daação, dou o feito por saneado. Fixo como pontocontrovertido a culpa do réu na causa origináriado pedido de reparação, a ocorrência deeventual dano e, em caso positivo aresponsabilidade de reparar. Especifiquem suasprovas, bem como sua pertinência em 05 dias,sob pena de indeferimento. Intimem se.

Proc.: 003.05.001753-8Ação: Execução de título judicialExeqüente: Rondobrás Auto Peças LtdaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Executado: Gessi Neiva de SouzaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO75AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 62.Despacho: Ante as consignações do ofício defls. 61, manifeste se o autor em 05 dias.

Proc.: 003.04.004556-3Ação: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: Keila de AlmeidaAdv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501Executado: Antônio Aparecido ConceiçãoCandidoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r despacho de fls. 45.Despacho: Suspendo o feito por 30 dias. Após,manifeste se em 05 dias. Inerte, intime se naforma do art. 267, § 1º, do CPC, sob pena deextinção.

Proc.: 003.05.003286-3Ação: DepósitoRequerente: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Requerido: Osmar Batista PereiraCurador: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO1266Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 60.Despacho: Requeira o autor, o que entender dedireito em 05 dias.

Proc.: 003.04.000635-5Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Tereza Alberti das NevesAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz - Procuradora doINSSFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r despacho de fls. 105.Despacho: O INSS foi intimado a apresentar oscálculos e quedou se inerte, motivo pelo qual foideterminado que o autor o fizesse. Assim,recaindo tal ônus ao requerente, lhe estendo oprazo de 10 dias para demonstrar os cálculos.Em caso de inércia, arquive se. Intime se.Proc.: 003.04.004078-2Ação: Execução de título judicialExeqüente: Banco da AmazôniaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727Executado: Sagarana Indústria Moveleira eBeneficiamentoAdv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2528Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar os procuradores das partesda r. sentença de fls. 308.Sentença: “Vistos, etc... Considerando o queconsta na peça de fls. 295/302, julgo extinto oprocesso, na forma do art. 794, II do CPC. Liberese as constrições. P. R. I. Após as anotações deestilo, ao arquivo.”

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ:ESCRIVÃO: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Processo : 003.06.001051-0Classe : AdoçãoRequerente: Raimunda Divina da Silva BorgesAdvogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Requerido : Alice Ferreira de SouzaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requeridoALICE FERREIRA DE SOUZA, brasileira, profissãoignorada, atualmente em lugar incerto e nãosabido, para os termos da presente ação, bemcomo para, querendo, Contestar, no prazomencionado a seguir. Ficando ciente de que, não

sendo contestada a ação, se presumirão aceitospelo réu, como verdadeiros, os fatos articuladospelo autor. O prazo para contestação começaráa correr da data do escoamento do edital.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Sol

Jaru-RO, 4 de abril de 2006.

Elsi Antônio Dalla RivaJuíza de Direito

Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nosvia internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

GABARITO nº 14/2006/IJJuiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.05.003801-2Classe: GuardaAutor: Maria Amorim dos SantosAdv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 eHumberto Alencar Dickel de Souza, OAB/RO1.678Réu: Ivone Amorim dos Santos e outrosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar os advogados da parteautora acima mencionado do retorno da CartaPrecatória devolvida pela comarca de Apuí/AMfls.32/41, sem o devido cumprimento.

Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

GABARITO nº 30/2006Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.06.001488-4Classe: Consignação em pagamentoAutor: Neudomar BenignoAdv. Luciano Filla, OAB/RO1.585Réu: Fininvest S.A Administradora de Cartões deCréditoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para querendo no prazo de10 dias emendar a inicial, conforme despachoabaixo transcrito.Despacho: “O art. 292 do CPC permite acumulação de vários pedidos num únicoprocesso, desde que sejam compatíveis, o Juizseja competente para conhecer ambos e o tipode procedimento seja adequado para todos. Nocaso em tela, porém, o autor pretende cumularpedido de indenização, que segue oprocedimento comum ordinário, com aconsignação em pagamento, cuja tramitaçãosegue no rito especial descrito no art. 891 eseguintes do CPC, os quais são incompatíveis edevem ser ajuizados separadamente. Emende

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NÚMERO 066 C - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

se portanto, a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,a fim de adequá la a um único rito processual,excluindo os pedidos incompatíveis, sob penade indeferimento. Jaru, 03.04.2006.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.004080-4Classe: Execução de título judicialAutor: Rosa Guedes do NascimentoAdv. Luciano Filla, OAB/RO1.585Réu: Hiper Motos - Gauchá Cross Ltda e outrosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para recolher as custas novalor de R$ 44,10 (quarenta e quatro reais e dezcentavos).

Proc.: 003.03.004126-3Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Luiz Espiridião de SãoAdv. Magali Ferreira da Silva, OAB/SP 163.737Réu: Alberto Lobo BernardinoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada de que foi deferido o pedidode carga, conforme despacho abaixo transcrito.Despacho: “Embora falte um real referente ataxa de desarquivamento, desconsidero por servalor irrisório. Defiro o pedido de carga, peloprazo do art. 7º, XVI, da Lei n. 8906/94. Jaru, 3103 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.003288-0Classe: DepósitoAutor: Banco do BrasilAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Jitevaldo José dos SantosAdvogado: Não informadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 30.03.2006.Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente apresente ação de depósito, para condenar orequerido como devedor fiduciário equiparadoao depositario, a restituir ao autor o veículodescrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou aimportância de R$8.754,64 (oito mil, setecentose cinquenta e quatro reais e sessenta e quatrocentavos) valor do bem, segundo estimação doautor ( fls. 42), sob pena de prisão como infieldepositário, nos termos do art. 904 e seuparágrafo único do CPC. Ressalva se, desde já,ao autor, a utilização da faculdade contida noart. 906 do CPS, se for o caso. Condeno orequerido ao pagamento das custas e honoráriosadvocatícios, fixados em 10% (dez por cento) dovalor estimado do bem. P.R.I. Jaru, 30 03 06.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.002945-5Classe: DepósitoAutor: Banco do Brasil S/AAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Valnei Alves RuisAdvogado: Ian Franco Cantanhêde, OAB/RO2843FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados da sentença prolatada poreste Juízo aos 31.03.2006.Sentença: “... Ante o exposto julgo procedente apresente ação de deposito para condenar orequerido como devedor fiduciário equiparadoao depositário, a restituir ao autor o veiculodescrito na inicial, no prazo de 24 horas, ou aimportância de R%4.105,90 (quatro mil, cento ecinco reais e noventa centavos), valor do bem,segundo estimativa do autor ( fls. 34), sob penade prisão como infiel depositário, nos termos doart. 904 e seu parágrafo único do CPC. Ressalvase, desde já, ao autor, a utilização da faculdade

contida no art. 906 do CPC se for o caso. condenoo requerido ao pagamento das custas ehonorarios advocaticios, fixados em 10% (dezpor cento) do valor estimado do bem. P.R.I. Jaru,31 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.04.000975-3Classe: Execução de obrigação de fazer - nãofazerAutor: Carmiranda Gomes da CruzAdv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO75-ARéu: Município de Jaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza,OAB/RO 1.765FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados do retorno dos autos doTribunal de Justiçal.Despacho: “Ciência as partes do retorno dosautos e arquive se. Jaru, 31 03 06.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.000518-1Classe: Arrolamento de bensAutor: Vantuil Marcos ConiuttiAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Espólio de Lazire VesphalAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 31.03.2006.Sentença: “Vistos, etc. Julgo pro sentença paraque produza os seus juridicos e legais efeitos, apartilha ( fls. 55/57), com a ressalva de fls. 65),destes autos de inventário dos bens deixadospor Lazire Vesphal, atribuindo aos nelacontemplados os respectivos quinhões, salvoerro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros. Constando dos autos, as certidões dafazenda municipal, estadual e federal, pago oITCD e eventuais custas pendentes, expeça seformal de partilha ou carta de adjudicação, sefor o caso, e a seguir arquive se. Note se que acarta de adjudicação será expedida em nomede Luiz Apolinário Braga ( fls. 65). P.R.I. Jaru, 3103 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.005734-3Classe: UsucapiãoAutor: Associação de Pais e Amigos dosExcepcionaisAdv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-AFINALIDADE: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada para querendo esclarecer osfatos e requerer o que de direito, conformedespacho abaixo transcrito.Despacho: “Há algo estanho nos fatos narradosnestes autos, onde a APAE pleiteia o usucapiãode um veículo tipo ônibus. É que na inicial arequerente diz que o veículo foi doado pelo LeoClube de Jaru em 1993 sem esclarecer como ediz que um sócio do Lions foi até São Paulonegociar o veículo mas não encontrou seuproprietário. Já na declaração de fls. 51, constaque o Lions realmente pagou, mas foi a própriarepresentante legal da requerente,acompanhada de um motorista, que foi atéRibeirão Preto/SP e adquiriu o veículo. Na inicialtambém foi dito que o veículo nunca foracadastrado, não sendo possível identificar seuproprietário anterior ou originário. Porém, àsfls. 51 narrou se que havia várias irregularidadesquanto à documentação do veículo o que fazacreditar que existia um documento tanto queprocuraram um despachante para tentarregularizá lo.Diante de tamanhas contradições,manifeste se a requerente, esclarecendo os fatose requerendo o que de direito. Jaru, 28 de marçode 2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.05.005438-7Classe: Execução de título JudicialAutor: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Carlos Alves BarbosaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão de Decurso dePrazo, a qual informou que decorreu o prazolegal em 31.03.2006, sem que o executadoembargasse o feito.

Proc.: 003.06.001165-6Classe: GuardaAutor: Geni de Souza SilvaAdv. Ian Franco Cantanhêde, OAB/RO2843Réu: Kerolly Moreira Silva e outrosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para retirar o Edital deCitação para publicação.

Proc.: 003.03.004329-0Classe: CobrançaAutor: Nelson dos Reis FernandesAdv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO75-ARéu: Município de Jaru/RO e outrosAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza,OAB/RO 1.765FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do retorno dos autos doTribunal de Justiça.Despacho: “Intime-se a parte autora quanto aoretorno dos autos. Se nada for requerido em 05(cinco) dias, arquive-se. Jaru, 03.04.2006.” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.001920-4Classe: IndenizaçãoAutor: Valter Luiz dos SantosAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A eEunice Braga Leme, OAB/1.172Réu: Município de Jaru/ROAdvogado: Mario Roberto Pereira de Souza,OAB/RO 1.765FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para informar se foi realizadoa perícia junto ao Sr. Valter Luiz dos Santos,conforme requerido.

Proc.: 003.06.001492-2Classe: Ação MonitóriaAutor: Novalar LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: Leonardo Iraiore CarvalhoAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para providenciar cópiasreferente a Carta Precatória. Após retirar amesma.

Proc.: 003.05.004181-1Classe: DeclaratóriaAutor: José Rodrigues Lanis - MEAdv. Daine Dias, OAB/RO 2.156Réu: Teletel - RNCP Telecomunicações LtdaAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para retirar a CartaPrecatória.

Proc.: 003.06.000999-6Classe: Alvará JudicialAutor: Constantino Carniele e outrosAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732Réu: Zulmira Maria CamieleAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixotranscrito.

Page 94:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 14 ANO XXIV

Despacho: “As partes são maiores e capazes.Todas outorgaram Procuração ao mesmocausídico. Não há outros herdeiros, exceto osrequerentes. Há prova nos autos dosprocedimentos preparatórios ao inventário sobo rito de arrolamento, inclusive comrecolhimento do ITCD. Assim, não vejo óbice emdeferir o requerido. Expeça se o Alvará. Antesporém, venham as custas. Após, arquive se. Jaru,04.04.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.98.000879-7Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: João Batista de OliveiraAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado que foi deferida a suspensãopelo prazo requerido.Despacho: “O processo de inventário só seránecessário se, por inércia da parte autora, odinheiro foi devolvido ao INSS. Este é o teor dodespacho de folhas 144. O que deve serprovidenciado, em princípio, é a habilitação dosherdeiros e requerimento de alvará limitado aovalor apurado às folhas 45. De qualquer modo,suspendo o processo pelo prazo requerido àsfolhas 149. Jaru, 04.04.2006.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.006284-3Classe: Embargos de RetençãoAutor: Leonício Onofre Santana e outrosAdv. Claudiomar Bonfá, OAB/RO 2373Réu: Rubens Salvador SortinoAdvogado: Tadeu FernandesFINALIDADE: Intimar o advogado da parteembargada acima mencionadodos documentos de fls. 132/134 apresentadopelo Superintendente Regional/RO FranciscoRobercílio Pinheiro.Despacho: “Tenho por sanada a falha derepresentação. Intime se o embargado dosdocumentos juntados às folhas 132/134. Antesde qualquer providência quanto à perícia,aguarde se o julgamento do agravo. Jaru,04.04.2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.06.000825-6Classe: Separação Judicial LitigiosaAutor: Francirlayne de Miranda PereiraAdv. Guiomar Bernardino Monte Raso, OAB/RO1219Réu: Gilson Alves PereiraAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada da sentença prolatada poreste Juízo aos 31.03.2006.Sentença: “Ante o petitório e com base no art.267, VIII do CPC, julgo extinto o feito,determinando a baixa e arquivamento. Semcustas. P.R.I. Jaru, 31 03 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.000256-5Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosAutor: Jane Morandi e outrosAdv. Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO 2247Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Procurador do Instituto Nacional doSeguro Social - INSSFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada poreste Juízo aos 03.04.2006.Sentença: “Vistos, etc. Recebo o pedido de folhas

118, como embargos de declaração, face o erromaterial que gerou contradição entre partedispositiva e o restante da sentença (CPC, art.535,I). Declaro pois, a sentença, a fim de retificaro primeiro parágrafo do dispositivo (fls 115), quepassará a ter a seguinte redação:”Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado porJane Morandi, Karoline Morandi e Veralice Limados Santos Morandi”.No mais, persiste asentença tal como está lançada. Retifique se oregistro da sentença, anotando se. Intimem se.Jaru, 03 de Abril de 2006.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.01.001897-5Classe: Ação Civil PúblicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv. Promotor de JustiçaRéu: Lourenço Pereira Guedes Filho, Israel deJesus Moreira, Construtora Quatro Irmão Ltda,Incol - Instaladora e Construtora Ltda, PauloFernandes Filho, Jorge Bento Barbosa e outros.Advogado: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO1.218, Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798, Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743FINALIDADE: Intimar os advogados das partesrequeridas acima mencionados da sentençaprolatada por este Juízo aos 27.03.2006.Sentença: “Homologo o acordo entabulado entreas partes para que surta seus jurídicos efeitos.Atente se a Sra. Escrivã se as custas foramrecolhidas e em caso contrário, se houveinscrição em dívida ativa. Nada pendente,arquive se. Intimem se. Jaru, 27 de março de2006.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.001422-1Classe: CobrançaAutor: Ana Cláudia da SilvaAdv. Emilze Maria Almeida da Silva, OAB/RO2.868Réu: Município de Jaru/ROAdvogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO 501FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados para querendo produziroutras provas, conforme despacho abaixotranscrito.Despacho: “Recebo como ação de cobrança efixo a competência deste juízo, até final decisãodo Supremo Tribunal Federal, na ADIN n. 33956. Ratifico os atos não decisórios até aquipraticados. Não havendo por parte do requerido,fato extintivo ou modificativo a ser impugnado,digam as partes se pretendem produzir outrasprovas, especificando as e demonstrando suapertinência sobe pena de indeferimento ejulgamento da lide no estado em que se encontra.Jaru, 31 03 06.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.06.000194-4Classe: DespejoAutor: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv. Daine Dias, OAB/RO 2.156Réu: Vanderlei dos Santos e outrosAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para querendo requerer oque de direito.Despacho: “Excluo o requerido Fernando CezarRomanini do pólo passivo da ação, face adesistência da autora em relação a estes (folhas44). Quanto aos requeridos Vanderlei e Ronaldo,que apesar de citados (folhas 38v), nãocontestaram a ação, decreto lhes a revelia edetermino a intimação da autora para requerero que de direito. Jaru, 03.04.2006.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: n003.02.002665-2

Classe: Execução FiscalAutor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv. Procurador do Instituto Nacional do SeguroSocial - INSSRéu: Cometa Industrial Madeiras Ltda e outrosAdvogado: kinderman Gonçalves, OAB /RO1541FINALIDADE: Intimar o advogado da parterequerida acima mencionado da hasta públicadesignada para os dias 02 e 12.05.2006, às 07:33horas.Despacho: “O exequente manifesta se viaprotocolo integrado, sem contudo faze lo nadevida forma, o que ocasionou despachos emovimento impróprios. Atente se o INSS quantoao correto procedimento no caso de protocolointegrado. Defiro o pedido de fls. 210/211 parao fim de designar os dias 02 e 12/05/06, às 7:33horas para hasta pública. Observe a Sra. Escrivãpara que o edital conste o contido no petitóriodo exequente de fls. 210/211. Expeça se onecessário. Jaru, 28 03 06.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.06.001361-6Classe: Carta PrecatóriaAutor: Kennedy Goulart TeixeiraAdv. Francisco Eudes Gomes de Lima, OAB/MT5773Réu: Eucatur - Emp. União Cascável de Transp. eTurismo LtdaAdvogado: Sidriana Giacomolli Velasco, OAB/MT 6216FINALIDADE: Intimar os advogados das partesacima mencionados de que foi designado o dia26.04.2006, às 08:30 horas para oitiva datestemunha arrolada nos autos.Despacho: “Para oitiva da testemunha designoo dia 26 04 06, às 8:30 horas. Intime se ecomunique se o juízo deprecante. Jaru, 30 0306.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

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GABARITO nº 27Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio

Proc.: 003.97.000660-0, Nº Antigo 1.890/90Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Ruy Moura Imperial da Silva.Advogado: CLOVES GOMES DE SOUZA OAB/RO 385-B eJOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER OAB/RO 575Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) da r. decisão proferida por este Juízo,cuja parte dispositiva é a seguir transcrita:“...Relatei. Decido. Conforme sentença defls. 396/416 dos autos, o requerente restoucondenado a uma pena de 08 (oito) anos dereclusão e 140 (Cento e quarenta dias multa), aqual transitou em julgado em 19.06.1991, sendoesta portanto, a data base para contagem da

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NÚMERO 066 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

prescrição, e não a data em que foi prolatada asentença conforme sugeriu o causídico dorequerente, cujo prazo era de 12 (doze) anos,conforme artigos 109, inciso III e 110, caput e §1º, ambos do Código Penal, e desta forma, ofeito seria atingido pela prescrição em18.06.2003.Todavia, temos nos autos que aprimeira prisão do réu foi em 22.03.1990 (fls.08), evadido se em 14.09.1990 (fls. 504), tendoportanto cumprido 05 (cinco) meses e 22 (vinte edois dias). Novamente preso em 31.07.1995 (fls.619), evadiu se em 27.11.1995 (fls. 627), ficandorecolhido portanto, por mais 03 (três) meses e27 (vinte e sete) dias. A pena cumprida portanto,perfaz um total de 09 (nove) meses e 19(dezenove) dias, restando ainda, 07 (anos), 02(dois) meses e 11 (onze) dias, passando o prazoprescricional ser regulado pelo saldoremanescente da pena, conforme artigo 113 doCódigo Penal, o que não implicou na diminuiçãodo prazo prescricional, que continuou a ser de12 (doze) anos. Agora, destaquemos que ao serdado continuidade ao cumprimento da pena, ocurso da prescrição fora interrompido na datada última fuga, qual seja, 27.11.1995, o queimplica dizer que o curso do prazo prescricionalzera, não computando o tempo já decorrido,conforme artigo 117, inciso V do Código Penal,e sendo assim, a previsão para a ocorrência daprescrição é 27.11.2007. Desta forma, em razãode que desde a última causa interruptiva daprescrição não decorreu o lapso temporalnecessário ao reconhecimento desta, INDEFIROo requerido pelo condenado. Intimem se. Jaru,30 de março de 2006”.Fabíola Cristina Inocêncio,Juíza de Direito.

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 003.00.002197-3De: AMARILDO DA SILVA GODINHO, brasileiro,filho de Francisco Xavier Godinho e Nadir daSilva Godinho, nascido aos 28.03.1969 emTuneiras do Oeste/PR, estando atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender(em)-se naAção Penal nº 003.00.002197-3, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 180, caput, do CP, pelo seguinte fatoresumido: “ Consoante o presente cadernoapuratório, em dia e local não determinados, odenunciado acima qualificado, adquiriu, emproveito próprio, do denunciado Marcio Marquesde Jesus, 01 cafeteira elétrica, marca Black &Decker, modelo Easy Brew e 01 máquinacalculadora, marca Truly; mesmo sabendo serestes produto de crime” bem como paracomparecer perante este Juízo no dia02.05.2006, às 7:00 horas, para ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected], 3 de abril de 2006.

(a) Fabíola Cristina InocêncioJuíza de Direito

GABARITO nº 28Juiza: Fabíola Cristina Inocêncio

Proc.: 003.00.002216-3Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Aécio Pereira de Souza, Ronilson Mendes eGideone Lopes Freitas.Advogados:Dr. JACK DOUGLAS GONÇALVES - OAB/RO 586;Dr. ERONALDO FERNANDES NOBRE- OAB/RO1041;Dr. MARCELO NOGUEIRA FRANCO -OAB/RO1037;Dr. ARMANDO REIGOTA -OAB/RO 122-A .

Finalidade: Intimar os advogados acima citadosda Certidão, referente aos autos de CartaPrecatória encaminhada a Ouro Preto D’ Oeste-RO, para intimação de testemunhas abaixotranscrita: “ Certifico que em respeitávelmandado do MM Juiz de Direito da Vara Criminaldesta Comarca, que em diligência aosendereços, Intimei Maria do Carmo Pinto,Esperendeus Ferreira Pinho, Maria da ConceiçãoGonçalves, Adilson Palma, Archimedes Brito deLima, Clei Regazoni Vieira Fonseca e ErliAparecido Gomes de Araújo, os quais ficaramcientes, aceitaram e assinaram. Deixei de IntimarMarizete Morais, por ter se mudado sem deixarendereço, Armezina Constantina mudou-se parao Município de Montenegro, Elizeu Gonçalves,por não se encontrar em casa quando dadiligência, mas deixei cópia com sua mãe, Sra.Maria Conceição, que é testemunha e foiintimada, Edimilson Perreira da Silva, foi emborapara os Estados Unidos, Edisio Rodrigues deLima, foi embora para Sapezal -MT e LuizFerreira da Silva mudou-se para Porto Velho. Oreferido é verdade e dou fé”. Ouro Preto D’Oeste-RO, 01.04.2006. (a) Valmir SBSCZK,Oficial de Justiça.

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

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Proc.: 004.05.002600-4Ação: DepósitoA.: B.B.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: M.A.G.S.Adv.: Defensor PúblicoFica a parte requerente intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se nos autos, noprazo de 10 (dez) dias, tendo em a contestaçãoapresentada pelo Defensor nomeado nos autos.

Proc.: 004.05.001721-0Ação: DeclaratóriaA.: Bedim Confeccões Ltda. MEAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A; Julle Anderson de Souza Mota OAB/RO 1925R.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv.: Flora Maria Castelo Branco Correia SantosOAB/RO 391-A; Ana Júlia Martins Batista OAB/RO 871; Rodrigo Barbosa Marques do RosárioOAB/RO 2969Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseus procuradores, a manifestar-se, no prazode 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentadapela parte requerida.

Proc.: 004.05.004331-9Ação: IndenizaçãoA.: José Francisco NetoAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 541-A; Julle Anderson de Souza Mota OAB/RO 1925R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural deOuro Preto Do Oeste / ROAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseus procuradores, a manifestar-se, no prazode 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentadapela parte requerida.

Proc.: 004.05.004497-8Ação: AnulatóriaA.: Waldemar Leoncio MendesAdv.: Leila Cristina Andrade Lima 2589R.: Farmácia do PovoAdv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pelaparte requerida.

Proc.: 004.05.004559-1Ação: IndenizaçãoA.: Lidinalva dos Santos XavierAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BR.: Saragana Indústria de Madeiras LtdaAdv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/PR 23.996-BFica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pelaparte requerida.

Proc.: 004.05.004639-3Ação: CobrançaA.: Elena Ramos de OliveiraAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613; LucineiFerreira de Castro OAB/RO 967R.: Município de TeixeirópolisAdv.: Procurador do MunicípioFica a parte requerente intimada, na pessoa deseus procuradores, a manifestar-se, no prazode 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentadapela parte requerida.

Proc.: 004.05.004641-5Ação: CobrançaA.: Olga Sezoski da SilvaAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613; LucineiFerreira de Castro OAB/RO 967R.: Município de TeixeirópolisAdv.: Procurador do MunicípioFica a parte requerente intimada, na pessoa deseus procuradores, a manifestar-se, no prazode 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentadapela parte requerida.

Proc.: 004.05.004827-2Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: H.C.R.Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: W.A.F.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 16 ANO XXIV

Adv.: Thelma Aparecida Garcia Guimarães OAB/MT 3402-BFica a parte requerente intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se, no prazo de10 (dez) dias, sobre a contestação apresentadapela parte requerida.

Proc.: 004.05.004178-2Ação: Embargos à Execução FiscalEmbargante: Adaílton Medeiros CavalcantiAdv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO1487Embargado: Fazenda Pública do Município deOuro Preto do Oeste/ROAdv.: Procurador do MunicípioFica a parte embargante intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargosapresentada pela parte embargada.

Proc.: 004.05.005047-1Ação: Embargos de terceirosEmbargante: Zanete Valiante LubianaAdv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802Embargado: Manoel Miguel dos ReisAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Fica a parte embargante intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargosapresentada pela parte embargada.

Proc.: 004.05.005076-5Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Clarindo Clauzo LourençoAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BEmbargado: Maria de Fátima dos Santos SilvaAdv.: Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523Fica a parte embargante intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargosapresentada pela parte embargada.

Proc.: 004.05.005027-7Ação: Embargos de terceirosEmbargante: Aristeu Alves Souza e outrosAdv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO899Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933Embargado: Esperendeus Ferreira de PinhoAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613Fica a parte embargante intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargosapresentada pela parte embargada.

Proc.: 004.05.005087-0Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Osmar Fernandes BritoAdv.: Cláudia Sant ´Anna Tiezzi OAB/RO 661Embargado: Centro Universitário Luterano de JiParaná CEUJI/ULBRAAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO813Fica a parte embargante intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargosapresentada pela parte embargada.

Proc.: 004.05.005225-3Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Márcio Barreto dos SantosAdv.: Cláudia Sant´Anna Tiezzi OAB/RO 661Embargado: Ourocredi Cooperativa de CréditoRural de Ouro Preto Do Oeste / ROAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Fica a parte embargante intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação aos embargosapresentada pela parte embargada.

Proc.: 004.05.001732-6Ação: Execução FiscalA.: Execução fiscalA.: Conselho Regional de Engenharia, Arquiteturae Agronomia do Estado de Rondônia CREA/ROAdv.: Émerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307R.: Município de Ouro Preto do OesteAdv.: Procurador do MunicípioFica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a defesa apresentada peloMunicípio de Ouro Preto do Oeste.

Proc.: 004.05.005443-4Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: S.I.A.M.Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: J.C.Adv.: Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661Fica a parte requerente intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a justificação apresentadapelo executado.

Proc.: 004.05.003150-7Ação: Execução da obrigação de fazer não fazerA.: Associação dos Produtores RuriasCom.N.Senhora dos Migrantes ASPRUNSMIGAdv.: Dilcenir Camilo de Melo OAB/RO2343R.: José Monteiro FerreiraAdv.: Cláudia Sant´Anna Tiezzi OAB/RO 661Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a impugnação à contestaçãoapresentada pelo exeqüente.

Vânia Aparecida Faccioli CaramEscrivã Judicial Substituta

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Proc.: 004.00.003827-3Ação: IndenizaçãoA.: João Luiz de SouzaAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERONAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2-AAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972Despacho:”Defiro a suspensão do feito,requerida às fls. 226, com fulcro no artigo 791,IIIdo código de processo civil. Remeta se ao arquivocom baixa. Sendo requerido pela parte, sejamos autos desarquivados independentemente dorecolhimento de custas.”

Proc.: 004.01.001376 1Ação: Ação PopularA.: Carmelina Miranda RigoAdv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834Adv.: Pedro Riola dos Santos Júnior OAB/RO 2640R.: Elias José FerreiraAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613Adv.: Benedito Antônio Alves OAB/RO 947Despacho: “Como não se vislumbrou a existênciade má fé no pedido, o autor da ação popularestá imune ao pagamento das custas (art.5º,LXXIII, da CF). Arquivem se.”

Proc.: 004.01.001803 8Ação: Reparação de danosA.: Eliene Gonçalves de MatosAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-BR.: Divino dos Santos da SilvaAdv.: Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661Fica a parte requerente intimada, na pessoa deseu procurador, a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a devolução do mandado dePenhora e Avaliação, sem cumprimento, tendoo Sr. Oficial de Justiça certificado que nãolocalizou bens penhoráveis em nome doexecutado.

Proc.: 004.03.002451 3Ação: IndenizaçãoA.: Jeremias Dias da SilvaAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739R.: Pemaza S/AAdv.: José Afonso Fraga OAB/RO 1164Adv.: Róbson Magno Clodoaldo Casula OAB/RO1404R.: Gilcimar Borges da SilvaAdv.: José Afonso Fraga OAB/RO 1164Adv.: Róbson Magno Clodoaldo Casula OAB/RO1404Despacho:”Intimem se os réus a se manifestaremsobre o recurso adesivo. Após, tornem ao Eg.Tribunal de Justiça.”

Proc.: 004.03.004668 1Ação: Reparação de DanosA.: Luís Esperidião de SáAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219R.: Roberto Teixeira da SilvaAdv.: Juraci Marques OAB/RO 389-BLitisdenunciado: HSBC Seguros S/AAdv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093Despacho: “Intimem se as partes para requerero que de direito no prazo de 5 dias. Decorrido oprazo sem manifestação, arquivem se os autos.”

Proc.: 004.04.004712-5Ação: Reparação de DanosA.: Sebastião da CruzAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331 AAdv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219R.: Banco do Brasil S/AAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390Despacho:”Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 11/05/2006, às 10:00horas. Int.”

Proc.: 004.05.004942-2Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosA.: M.V.B.N.Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401R.: M.S.Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662Despacho: “Designo audiência de conciliaçãopara o dia 02/05/2006, às 10:30 horas. Expeçamse os instrumentos necessários. Ciência ao MP.Int.”

Proc.: 004.05.005617-8Ação: GuardaA.: O.F.M.Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO1429R.: M.R.C.

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NÚMERO 066 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662Despacho: “Designo audiência de conciliaçãoinstrução e julgamento para o dia 17.04.2006,às 11:30 horas. Expeçam se os instrumentosnecessários. Ciência ao MP.”

Proc.: 004.06.000636-0Ação: Retificação de registros públicosA.: Alexandra Nepomuceno da Costa SousaAdv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662Despacho: “Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 04/05/2006, às 09:00horas. Ciência à parte e ao MP. Int.”

Proc.: 004.06.000877-0Ação: AlimentosA.: R.M.A.Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 BR.: C.M.Despacho: “Processem se em segredo de justiça,com gratuidade e intervenção do MP. Fixoalimentos provisórios em 50% do salário mínimo,à míngua de outras provas, que deverão serpagos a partir da data da citação. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 20/04/2006, às 11:30 horas. Cite see intime se a parte ré e intime se a parte autorapara comparecerem à audiência, cientificandoas de que a ausência importará em revelia,confissão quanto a matéria de fato e nojulgamento do processo, e a desta em extinçãoe arquivamento dos autos. As partes deverãocomparecer acompanhadas de advogado e detestemunhas, que comparecerãoindependentemente de intimação e préviodepósito do rol em cartório. Ciência ao MP. Int.”

Proc.: 004.06.000998-9Ação: Separação Judicial LitigiosaA.: I.F.M.J.Adv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610R.: L.M.J.Despacho: “Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 18/04/2006, às 11:00horas. Cite se e intime se a parte ré, e intime sea parte autora. Ciência ao MP. Defiro agratuidade.”

Proc.: 004.06.001014-6Ação: Exoneração de Pensão AlimentíciaA.: V.C.F.Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505R.: V.R.F.Despacho:”Processem se em segredo de justiça,com gratuidade e intervenção do MP. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 27/04/2006 às 09:00 horas. Cite se aparte ré e intime se a parte autora paracomparecerem à audiência, cientificando as deque a ausência daquela importará em revelia econfissão quanto à matéria do fato e nojulgamento do processo, e a desta em confissãoe arquivamento dos autos. As partes deverãoestar acompanhadas de advogado e detestemunhas, que comparecerãoindependentemente de intimação e préviodepósito de rol em cartório. Ciência ao MP. Int.”

Proc.: 004.06.001074 0Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: M.C.A.Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586Adv.: José Roberto Pereira OAB/RO 2123R.: M.A.P.Despacho: “Defiro a justiça gratuitaprovisoriamente. Designo audiência deconciliação para o dia 18/04/2006, às 11:30horas. Cite se e intime se a parte ré e intime se

a parte autora e seu advogado. Não sendopossível o acordo em audiência será facultado àparte ré o prazo de 15 dias para contestar opedido. Apensem a estes os autos 004.05.0052547. Ciência ao MP. Int.”

Proc.: 004.06.001125-8Ação: Interdição e curatelaA.: Eliasmar Souto de JesusAdv.: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO2662R.: José Souto da SilvaDespacho:”Defiro a gratuidade. Cite se o(a)interditando (a) a comparecer ao interrogatóriodia 24/04/2006 às 09:30 horas. Será Facultadoao interditando a possibilidade de Contestar aação, no prazo de 05 dias, contados desse ato.Intime se o requerente. Ciência ao MinistérioPúblico.”

Proc.: 004.06.001174-6Ação: Interdição e curatelaA.: José de Souza CesarioAdv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610R.: Maria Izabel de BarrosDespacho: “ Defiro a gratuidade. Cite se e intimese o (a) interditado(a) na pessoa do(a) requerente,fica provisoriamente nomeado o(a) curador(a)para representá lo no interrogatório dia 24/04/2006, às 10:30h. Ciência ao Ministério Público.”

Proc.: 004.06.001176-2Ação: Interdição e curatelaA.: Lindomar Aparecido da SilvaAdv.: Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610R.: Silvano da SilvaDespacho:”Defiro a gratuidade. Cite se e intimese o(a) interditando (a) na pessoa do(a)requerente, que fica provisoriamentenomeado(a) curador(a) para representá lo(a) nointerrogatório dia 24/04/2006 às 10:00 horas.Ciência ao Ministério Público.”

Proc.: 004.06.001076-6Ação: Interdição e CuratelaA.: Alonso Pereira de SouzaAdv.: Claudiney Quirino de Souza OAB/RO 2488R.: Alexandre FerreiraDespacho: “Defiro a gratuidade. Cite se e intimese o(a) interdiantando(a) na pessoa do(a)requerente, que fica provisóriamentenomeado(a) curador(a), para apresentá lo(a) nointerrogatório, dia 10/04/2006, às 09:30 horas.Ciência ao MP. Int.”

Proc.: 004.03.005045 0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Oliveira Pneus Ltda Ji PrAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R.: Maria Zeni Pesch FranciscoFica a parte requerente intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se nos autos, noprazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os leilõesnegativos.

Proc.: 004.04.003876 2Ação: Execução de título extrajudicialA.: J. de Oliveira Magazine MEAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64R.: Alceu FellerFica a parte requerente intimada, na pessoa desua procuradora, a manifestar-se nos autos, noprazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os leilõesnegativos.

Vânia Aparecida Faccioli CaramEscrivã Judicial Substituta

Gabarito nº 21Jeferson Cristi Tessila de Melo

Proc. :004.06.001184-3Classe :Execução PenalApenado :Ezequiel DelfinoInfração :Porte de Arma IlegalAdv.: EDMILSON GOMES BARROSO, OAB/ROn.º 157.INTIMAÇÃO do Dr. EDMILSON GOMESBARROSO da audiência admonitória designadapara o dia 17 de abril de 2006, às 09h30min, aser realizada no Juízo da 1ª Vara Criminal daComarca de Ouro Preto do Oeste/RO, em relaçãoao reeducando Ezequiel Delfino.

Irene Glazar GazzoliEscrivã Nomeada

“Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaINTERNET”Endereço eletrônico:Juiz: José Gonçalves da Silva FilhoEscrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer

Proc.: 009.06.000410-8Ação de ArrestoArrestante.:Serra Negra Engenharia LtdaAdv. LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2371 (477/A)Arrestado: Espólio de Francisco Pereira LeiteAdv.: CLÓVIS ANTÔNIO WILLIMANN NUNESOAB/SC 19.835, EMANUEL DAL TOÉ OAB/SC6934Despacho de fl. 29: “VISTOS EMORDENAMENTO. Considerando a prioridadetrabalhista pelo valor que ostenta em si mesmo,preferindo a todos os demais, inclusive osrelativos aos créditos fiscais. Observando que apreferência legal não pode ser restringida pelodireito processual (RESP 701801/SP; 39102/SP;295749/RS; 769174/RS e 7731/SP). Atento asolicitação deduzida no OFÍCIO VT/PB/GAB N.04/2006 da VARA DO TRABALHO DE PIMENTABUENO/RO, determino que se coloque àdisposição daquele Juízo, os valores bloqueadosnos autos nº 009.06.000410 8, 009.06.0008545, 009.06.000817 0 e 009.06.000855 3. Cumprase. Expeça se o necessário. Intimem se. PimentaBueno, 24 de março de 2006. Juiz JOSÉGONÇALVES DA SILVA FILHO.”.

HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão - Matrícula 203122

Page 98:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 18 ANO XXIV

“Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaINTERNET”Endereço eletrõnico:Juiz: José Gonçalves da Silva FilhoEscrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer

Proc.: 009.05.007292-5Ação : Rescisão de contratoA: Cilso Aparecido PereiraAdv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1826R: Credicasa Administração, Consultoria eIntermediação de Financiamento e CréditosPessoais LtdaAdv: MÁRCIO HONÓRIO DE OLIVEIRA E SILVA -OAB/MG 86.862R: Balcão de Negócios & Consultoria LtdaAdv: MÁRCIO HONÓRIO DE OLIVEIRA E SILVA -OAB/MG 86.862Despacho de fls. 68: “J. Preparando em saneador,especifiquem provas. Prazo: 05 (cinco) dias, penade julgamento antecipado da lide. Int. PimentaBueno-RO, 28/10/2005 (a), José Gonçalves daSilva Filho - Juiz de Direito.”

Proc.: 009.05.007093-0Ação : Execução de título extrajudicialA: Canevel VeículosLtdaAdv: MARISTELA DE MELO MAZZUTTI- OAB/RO2954R: REGINA MILAGRE MACEDO E JOÃO LUIZMACEDOAdv: Não informadoFica intimado o procurador da parte autora paracomparecer em cartório para instrução e retiradade Edital de Venda Judicial.Obs: Leilões para os dias 12/05 e 22/05/2006,sempre às 09:00 horas

Proc.: 009.06.000244-0Ação : InventárioA: E. M. T. E outrosAdv: DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA- OAB/RO 2480R: Espólio de C. E. T.Fica intimado o procurador do autor que decorreuo prazo legal de suspensão sem que severificasse a manifestação das partes ao impulsodos autos, devendo se manifestar, no prazo legal,quanto ao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.04.004791-0Ação : Ação MonitóriaA: L. M. Tratorpeças Ltda - MEAdv: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1826R: Município de Pimenta Bueno/RO - PrefeituraMunicipalAdv.: Maria José de Oliveira UrizziFica intimado o procurador do autor que decorreuo prazo legal de suspensão sem que severificasse a manifestação das partes ao impulsodos autos, devendo se manifestar, no prazo legal,quanto ao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.06.000535-0Ação : Busca e ApreensãoA: Banco Dibens S/AAdv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1.510R: Otácílio Euzébio da CruzAdv: MARCOS ANTÔNIO PANCIER - OAB/RO28.190-B e ROBERTO SIDNEY MARQUES DEOLIVEIRA - OAB/RO 2946

Sentença de fls. 44/48 - parte dispositiva:“...Forte em tais razões, ante a ausência dosrequisitos previstos nos arts. 2º e 3º do DecretoLei nº 911/69, EXTINGO O FEITO sem incursãono mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código deProcesso Civil. Condeno o autor BANCO DIBENSS/A ao pagamento das custas processuais e

honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00,na forma do art. 20, § 4º, do CPC..Revogo aliminar de busca e apreensão, determinando,incontinenti, a devolução do veículo descrito nainicial em favor do réu OTACÍLIO EUZÉBIO DACRUZ. P.R.I. Pimenta Beno, 30 de abril de 2006.(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juíz de Direito”

Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203.122

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 30 DIAS

Processo : 009.02.005389-2Classe : Execução FiscalExeqüente : FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO.Executado : NELSON REZENDEFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Executado ,atualmente em lugar não sabido, para ficarciente de que fora lavrado “Auto de Adjudicação”dos bens penhorados às fls. 17,ou seja: Loteurbano nº 21, quadra 29, setor 07,localizado naRua Castro Alves, nesta cidade, e para querendo,opor Embargos no prazo de 10 (dez) dias,contados da publicação do referido edital.Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimirode Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477P. Bueno -RO,30 de março de 2006.

Harry Roberto SchirmerEscrivão CívelMat. 203122

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS

De: ADÃO BARBOSA FRANCISCO, brasileiro,casado, residente em local incerto e não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acimaqualificado(a)(s), para ciência de todos os termosda ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s)Requerido(a)(s), para comparecer(em) peranteeste Juízo (vide endereço ao final deste edital),no dia 23 de maio de 2006, às 09:30 horas, a fimde participar(em) da audiência tentativa deconciliação.Observação: O prazo para contestar a ação,querendo, é de quinze (15) dias, contados a partirda data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada noprazo legal, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelaparte autora.Processo: 010.06.001548-9Classe: Divórcio direto litigiosoValor: R$ 300,00Parte Autora: Rita de Cassia FranciscoAdvogado(a): Dr(a) Defensor PúblicoParte Ré: Adão Barbosa Francisco

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 5 de abril de 2006

(a) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOSJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS

De: CIRA NEVES CARDOSO LEITE, brasileira,casada, profissão ignorada, portadora do RG sobnº 551.960-SSP/RO e CPFnº 499.288.052-53,residente e domiciliada em lugar incerto e nãosabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acimaqualificado(a)(s), para ciência de todos os termosda ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s)Requerido(a)(s), para comparecer(em) peranteeste Juízo (vide endereço ao final deste edital),no dia 23 de maio de 2006, às 08:30 horas, a fimde participar(em) da audiência tentativa deconciliação.Observação: O prazo para contestar a ação,querendo, é de quinze (15) dias, contados a partirda data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada noprazo legal, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelaparte autora.Processo: 010.06.001494-6Classe: Divórcio direto litigiosoValor: R$ 300,00Parte Autora: Ronaldo Leite BritoAdvogado(a): Dr(a) Nivaldo Vieira de Melo eoutrosParte Ré: Cira Neves Cardoso LeiteSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 5 de abril de 2006

(a) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOSJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS

De: EGMA NUNES LOCATELI, brasileira, casada,profissão ignorada, residente em lugar incerto enão sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acimaqualificado(a)(s), para ciência de todos os termosda ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s)Requerido(a)(s), para comparecer(em) peranteeste Juízo (vide endereço ao final deste edital),no dia 23 de maio de 2006, às 09:00 horas, a fimde participar(em) da audiência de tentativa deconciliação.Observação: O prazo para contestar a ação,querendo, é de quinze (15) dias, contados a partirda data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada noprazo legal, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelaparte autora.Processo: 010.06.001509-8Classe: Divórcio direto litigiosoValor: R$ 300,00Parte Autora: João Carlos LocateliAdvogado(a): Dr(a) Defensor PúblicoParte Ré: Egma Nunes Locateli

Page 99:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 5 de abril de 2006

(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz de Direito

1ª Vara CívelJuiz(a) de Direito: Dr(ª) MAXIMILIANO DARCY

DAVID DEITOSEscrivão(ã) Judicial: MARIA TEREZA BODEMER

Expediente do dia: 05 de abril de 2006

Processo: 010.06.001833-0Ação: Mandado de Segurança (cível)AA: Industria e Comércio de Madeiras GlowatzkiLtda.Adv.: Dr(a) Deolamara Lucinco Bonfá - OAB/RO561RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv.: Dr(a)Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s)INTIMADO(S) da DESPACHO proferido pelo MM.Juiz de Direito às fls. 18 dos autos supramencionado, que segue adiante transcrita,devendo ser tomadas as providências queentender(em) necessárias, no prazo legal.

DESPACHO: “ 01 O corte sem comunicaçãopor escrito é ilegal e não há nos autos prova danotificação. Por outro lado, não comprovou acrise no setor através da média de consumo dosanos anteriores, assim como, nos termos dalegislação, o re parcelamento é inviável quandoainda existe um parcelamento em vigor (A contado mês de janeiro 13/01/2006 noticia o atrasode parcelamento anterior). Em tese, a negativaa um novo parcelamento é possível. Indefiro,por ora, a liminar. Intime se. 02 Notifique se aautoridade coatora para prestar informações noprazo de 10 dias. Após, ao Ministério Público.Rolim de Moura, 30 de março de 2006. (a)Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito”

(a) MARIA TEREZA BODEMEREscrivã Judicial

ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ROLIM DE MOURA

Portaria nº 01/2006/ GAB

EDUARDO FERNANDESRODOVALHO DE OLIVEIRA, MM.JUIZ DE DIREITO TITULAR DASEGUNDA VARA CÍVEL DACOMARCA DE ROLIM DE MOURA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS E NA FORMA DA LEI etc...

CONSIDERANDO sua recentenomeação e posse nesta vara;

CONSIDERANDO a necessidade dese estabelecer um projeto de trabalho

eficaz à prestação da tutelajurisdicional;

CONSIDERANDO que, para tanto,mister se faz o conhecimento da realsituação dos processos emtramitação neste Juízo;

CONSIDERANDO a determinação daCorregedoria-Geral da justiça,contida na ata de correição ordinária,portaria 086/2006/CG (DJ nº 039/2006.

RESOLVE:

Proceder à CORREIÇÃO no Cartório Judicial edemais estabelecimentos públicos sujeitos aopoder fiscalizador deste Juízo, no períodocompreendido entre o dia 2 a 5 de junho de2006.

Estabelecendo o seguinte calendário:

Dia 2 - Cartório;Dia 5 – Casa da criança e CARCARM.

Para tanto:

Designa audiência de instalação dos trabalhoscorrecionais para o dia 2, às 8hs e às 12hs dodia 5 para a de encerramento, oportunidade emque se facultará a possibilidade de reclamaçõese sugestões quanto à regularidade efuncionamento da serventia judicial e dos órgãospúblicos supramencionados, bem como quantoà qualidade dos serviços prestados;.

Determina a suspensão dos prazos processuais,devendo o órgão ministerial e os advogadomilitantes na comarca ser intimados para quedevolvam, até o dia do início dos trabalhos, todosos processos que estiverem em poder deles.

Transcorrido tal prazo, será expedido Mandadode Busca e Apreensão de todos os autos quenão forem devolvidos, ficando os Escrivãesautorizados a assinar referidos mandados.

Determina a suspensão dos prazos dosprocessos que forem entregues ou apreendidosque estiverem com prazos processuais em curso,ficando, também, assegurada nova intimaçãoposterior.

Determina ainda que, a partir do dia 1º, ocartório não mais proceda à intimação das partese/ou carga dos autos, salvo motivo relevante,mediante justificativa e autorização do juiz.

Dê-se ciência ao Ministério Público e aosadvogados e

Encaminhe-se cópia desta Portaria áCorregedoria-Geral da Justiça.

Publique-se no átrio do Fórum. Deixo dedeterminar a publicação na imprensa loca, antea inexistência desta.

Comunique-se aos servidores responsáveis pelocartório judicial quanto à Correição.

Cumpra-se.

Rolim de Moura, 5 de abril de 2006.

Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguirdescrito(s), penhorado(s) às fls. 11 dos Autos deExecução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: 3.400 (três mil equatrocentos) sacas vazias de juta, com o valorunitário de R$ 1,50 totalizando o valor de R$3.332,00; 1000 (um mil) sacos de Naylon vaziousado, com o valor unitário de R$ 0,60 totalizandoa importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).Endereço do Depositário : Av. Norte Sul, 3445,Rolim de Moura-ROValor total: R$ 3.932,00Data da 1ª venda: 02 de maio de 2006, às 09:00horasData da 2ª venda: 12 de maio de 2006, às 09:00horasProcesso : 010.06.001283 8Classe : Cartas precatórias (área cível)Exequente: União FederalAdvogado(a): Dr. Procurador da RepúblicaExecutado: Indústria e Com. de Cereais MaringáLtdaOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoaldo executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se obem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda vendano dia, hora e local, acima designados a fim deque os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 5 de abril de 2006

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguirdescrito(s), penhorado(s) às fls. 81 dos Autos deExecução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: Três vacas cruzadaspesando 14 arroubas cada uma, avaliadas emR$ 2.000,00; Dois garrotes pesando 10 arroubascasa um, avaliados em R$ 900,00 e Três vacaspara abate, pesando 13 arroubas cada uma,avaliadas em R$ 1.500,00.Endereço do Depositário : Rua Altenir Tavaresde Oliveira, 4538, Rolim de Moura-ROValor total: R$ 4.400,00Data da 3ª venda: 02 de maio de 2006, às 09:00horasData da 4ª venda: 12 de maio de 2006, às 09:00horasProcesso : 010.01.000554 4Classe : Execução de título judicialExequente: Edson Luiz RolimAdvogado(a): Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313AExecutado: Leomar WentzOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoaldo executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se obem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda vendano dia, hora e local, acima designados a fim deque os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.

Page 100:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 20 ANO XXIV

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 5 de abril de 2006

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguirdescrito(s), penhorado(s) às fls. 35 dos Autos deExecução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: 03 (três) galões de óleolubrificante, marca Lubrax, 15 W40 de 20 (vinte)litros cada..Endereço do Depositário : Av. Aracaju, 4951,centro, Rolim de Moura-ROValor total: R$ 240,00Data da 3ª venda: 02 de maio de 2006, às 09:00horasData da 4ª venda: 12 de maio de 2006, às 09:00horasProcesso : 010.04.002996 4Classe : Execução de título extrajudicialExequente: Cooperativa de Crédito Rural dePimenta Bueno LtdaAdvogado(a): Dr. Elson Pereira O. Bastos OAB/RO 1667Executado: Souza e Carlos Ltda MEOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoaldo executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se obem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda vendano dia, hora e local, acima designados a fim deque os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 5 de abril de 2006

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguirdescrito(s), penhorado(s) às fls. 28 dos Autos deExecução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: Uma máquina tipocarregadeira, marca Michigan Clark 55, coramarela, com a tração dianteira danificada(vazamento), pneus ruins, parte elétricadanificada, sem freio, pá danificada, váriosvazamentos, com afogador (estrangulador)danificado, em ruim estado de uso econservação.Valor total: R$ 31,000,00

Endereço do Depositário : Posto ModeloData da 1ª venda: 02 de maio de 2006, às 09:00horasData da 2ª venda: 12 de maio de 2006, às 09:00horasProcesso : 010.05.006953 5Classe : Execução de título extrajudicialExequente: Auto Posto Modelo LtdaAdvogado(a): Dr. Maycon Douglas MachadoExecutado: Areial Guaporé Ltda (Filial)OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoaldo executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se obem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda vendano dia, hora e local, acima designados a fim deque os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 5 deabril de 2006

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguirdescrito(s), penhorado(s) às fls. 04 dos Autos deExecução abaixo caracterizado.Descrição dos bens: Um imóvel urbano, lote135, quadra 038, setor 02, com área de 1.200m², contendo uma casa de alvenaria, medindo176 m², sendo oito cômodos, forrada, parte dedentro toda de cerâmica, murada, em bom estadode conservação.Endereço do Depositário : Av. Recife, 3215, Rolimde Moura-ROValor total: R$ 31.000,00Data da 1ª venda: 02 de maio de 2006, às 09:00horasData da 2ª venda: 12 de maio de 2006, às 09:00horasProcesso : 010.06.001078 9Classe : Carta precatória (área cível)Exequente: Instituto Nacional do Seguro SocialINSSAdvogado(a): Dr. Procurador do INSSExecutado: Clínica da Criança LtdaOBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoaldo executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se obem não alcançar lanço igual ou superior àavaliação, prosseguir-se-á na segunda vendano dia, hora e local, acima designados a fim deque os mesmos sejam arrematados por quemmaior preço lançar, desde que a oferta não sejavil.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 5 de abril de 2006

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito

Autos n. 01405.009804.0 Declaratória deInexigibilidade de Cobrança c/c Repetição doIndébito e Tutela Antecipada.Requerente: Erondi Souza de Almeida.Adv. Dr. Alex André Smaniotto - OAB/RO 2.681.Requerido: Brasil Telecom S/A. Adv. Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1.246.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 136/143 e 149 a seguir transcrita em seutópico final: “...Face ao exposto, e de tudo quedos autos consta, julgo procedente o pedidoinicial da presente ação para declarar a nulidadeda cobrança da “tarifa de assinatura mensal” dotelefone residencial 69.3322.1501 e via deconsequência, condeno a Ré Brasil Telecom S/Aa devolver ao autor Erondi Souza de Almeida aquantia de R$ 7.014,16, acrescidos de juroslegais à partir da propositura da ação, e correçãomonetária à partir da data da publicação dasentença, considerando que já foi tomado porbase o valor atual da tarifa de assinatura. Declaroextinto o feito com julgamento do mérito nostermos do art. 269, I do CPC. Condeno o réu aopagamento de custas, despesas processuais ehonorários advocatícios que fixo em 20% sobreo valor da condenação. O pagamento deveráser feito no prazo de 10 (dez) dias contados daintimação da sentença. Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, sem o pagamento,prossiga-se a execução. Permaneça a sentençanos demais termos. Vha, 17.03.2006. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01405.003866.8 Declaratória. deInexistência de Débito c/c Reparação de DanosMateriais e Morais c/c Tutela Antecipada.Requerente: Denir Rosangela Gabriel Teixeira.Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO2.305.Requerido: SP Computer Comércio e Artigos deInformática Ltda.Adv. Dr. Ivan Martins Borges - OAB/SP 16278.Finalidade: Intimação para manifestar-se quantoa informação do Serasa - fls. 132 (Dr. Mário CesarTorres Mendes), bem como para apresentaralegações finais na forma de memoriais no prazode 10 (dez) dias (Dr. Ivan Martins Borges).

Autos n. 01405.011606.5 Declaratória deInexigiblidade de Cobrança c/c Repetição doIndébito e Tutela Antecipada.Requerente: Helena Baronio Correa. Adv. Dr. Alex Andre Smaniotto - OAB/RO 2.681.Requerido: Brasil Telecom S/A. Adv. Drª Sally Ane B. Beça Coutinho - OAB/RJ101357.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 135/142 e 148 a seguir transcrita em seutópico final: “...Face ao exposto, e de tudo quedos autos consta, julgo procedente o pedidoinicial da presente ação para declarar a nulidadeda cobrança da “tarifa de assinatura mensal” dotelefone residencial 69.3322.4945 e via deconsequência, condeno a ré Brasil Telecom S/Aa devolver a autora Helena Baronio Correa, aquantia de R$ 7.095,72, acrescidos de juroslegais à partir da propositura da ação, e correçãomonetária à partir da data da publicação dasentença, considerando que já foi tomado porbase o valor atual da tarifa de assinatura. Declaroextinto o feito com julgamento do mérito nostermos do art. 269, I, do CPC. Condeno o réu aopagamento de custas, despesas processuais ehonorários advocatícios que fixo em 20% sobre

Page 101:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 C - 21DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

o valor da condenação.O pagamento deverá serfeito no prazo de 10 (dez) dias contados daintimação da sentença. Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, sem o pagamento,prossiga-se na execução. Pemaneça a sentençanos demais termos. Vha, 17.03.2006. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01404.008598.1 Rescisão de Contratoc/c Anulação da Venda.Requerente: Jorge Leite Gonçalves.Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/RO 146.Requerido: Luiz Ferreira da Silva. Finalidade:Intimação para manifestar-se nos autos uma vezque devidamente citado, via Edital, o Requeridonão contestou a ação.

Autos n. 01404.006521.2 Busca e Apreensão.Requerente: Jorge Leite Gonçalves.Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/RO 146.Requerido: Luiz Ferreira da Silva. Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos uma vez que devidamente citado, via Edital,o Requerido não contestou a ação.

Autos n. 01405.012333.9 Mandado deSegurança. Impetrante: Roberta Priscila BacciliCastilho Matos. Adv. Dr. Evander Dias - OAB/RO2.530. Impetrado: Prefeito Municipal de Vilhenae outros. Finalidade: Intimação r. sentençaprolatada às fls. 037/040 a seguir transcrita emseu tópico final: “...Posto isto, concedo asegurança no sentido de suspender os efeitosdo contrato de prestação de serviço entre o PoderPúblico e a Sra Ana Paula Carvalho, tornandodefinitiva a liminar concedida. Custas na formada lei. Sem honorários de sucumbência conformesúmula 105 do STJ. Após o transcurso do prazorecursal encaminhem os autos ao E. TJ-RO parao reexame necessário, conforme dispõe o par.único do art. 12 da Lei 1.553/51. PRIC. Vha,23.02.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.

Autos n. 01402.009452.7 Execução. Exequente:Waldir de Freitas Primo. Adv. Dr. Dejamir Ferreira da Costa - OAB/RO1.724.Executado: Comarte Indústria e Comércio deMadeiras Ltda.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 060 a seguir transcrito: “Defiro a adjudicaçãopelo valor da avaliação. Intime-se o credor adepositar a diferença, em 05 dias. Vha,10.03.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.

Autos n. 01405.009319.7 Retificação de RegistroPúblico.Requerente: Vilma Rodrigues da Silva.Adv. Dr. Antônio de Alencar Souza - OAB/RO1.904.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 023 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Pelo exposto, defiro o pedido inicial e,determino a retificação no Registro de Óbito do“de cujus”, para constar como verdadeiro nomedeste José Pereira de Souza, e não apenas JoséPereira como anteriormente constou, nos termosdo art. 109, § 4º da Lei dos Registros Públicos(6.015/73). Sem custas, em face do pedido degratuidade processual deferido. Transitando emjulgado, expeça-se mandado de retificação.Após, anote-se e arquive-se os autos. P.R.I. Vha,28.11.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.

Autos n. 01406.000873.7 Anulação de Título deCrédito com Antecipação de Tutela.Requerente: Rolemaq Comércio de Peças eServiços para Tratores Ltda-ME.

Adv. Dr. Lenoir Rubens Marcon - OAB/RO 146.Requerido: Hidraucema Cilindros eEquipamentos Ltda.Finalidade: Intimação para providenciar cópiada inicial para instrução do mandado de citação.

Autos n. 01405.009340.5 Mandado de Segurançacom Pedido Liminar.Impetrante: Febraban Federação Brasileira dasAssociações de Bancos.Adv. Dr. Luciano Portel Martins -OAB/MT 7.497.Impetrado: Prefeito do Município de Vilhena.Finalidade: Intimação r. Sentença prolatada àsfls. 076/077 a seguir transcrita em seu tópicofinal: “...Posto isto, julgo improcedente o pedidopara denegar a ordem de mandado de segurançapleiteada por Federação Brasileira dasAssociações de Bancos em face do prefeitomunicipal da cidade de Vilhena. Julgo extinto oprocesso com apreciação do mérito nos termosdo art. 269, inciso I, do código de procedimentos.Condeno a impetrante ao pagamento das custasprocessuais. P.R.I. Vha, 13.12.2005. (a.). RobertoGil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01400.006910.1 Execução. Exequente:Auto Peças Fuck Ltda.Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B.Executado: Nagylb Martins Peres e outros.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 134 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Houve desistência do feito, formulado pelarequerente, como se vê às fls. 132 dos autos. Emconsequência, julgo extinto o processo, comamparo no art. 267, VIII do CPC. Sem custasfinais. Após o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. Vha, 03.02.2006. (a.). Roberto Gil deOliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01497.006023.1 Execução de Sentença.Exequente: Ministério Público do Estado deRondônia.Executado: Ademar Marcol Alfredo Suckel e outra.Adv. Dr. Maguis Umberto Correia - OABRO 1.214.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 686 a seguir transcrito: “Razão assiste oexequente em sua cota lançada às fls. 681 e v,razão pela qual defiro o prosseguimento daexecução, devendo se manifestar sobre ainformação prestada às fls. 683/685. Intime-seo executado deste despacho. Vha, 18.11.2005.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01497.005561.0 Execução. Exequente:Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B. Executado: Divino Silva de Oliveira.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face do transcurso do prazo desuspensão requerido.

Autos n. 01405.000308.2 Execução. Exequente:Castelo Materiais para Construção (Brito & Korb).Adv. Drª Cristiane Tessaro - OAB/RO 1.562.Executada: Marli Trento.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 023 a seguir transcrito: “A requerente deveráapresentar o memorial do cálculo corrigido, em05 dias, sob pena de extinção. Vha, 09.02.2006.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01402.005814.8 Declaratória.Requerente: Norma Paula Fernandes da Silva.Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha -OAB/RO 93-A.Requerida: Célia Sant’Ana Lisboa.Finalidade: Intimação para apresentar cópia dosdocumentos dos bens relacionados nacontestação de fls. 37/38, e ainda o destino dadoaos mesmos, em conformidade com r. despachoexarado às fls. 090 a seguir transcrito: “Proceda-se como requerido às fls. 89. Vha, 11.11.2005.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01497.004860.6 Execução. Exequente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil -Grupo Itaú.Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO333-B.Executado: R. V. Amaro-ME.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 081 a seguir transcrita em seu tópico final:“...A parte autora não cumpriu as diligênciasque lhe incumbia, como se verifica às fls. 78/79v. Até a presente data não houve qualquermanifestação da parte autora quanto aoprosseguimento do feito, estando o processoparalisado há mais de 30 dias. Em consequência,julgo extinto o processo, com amparo no art.267, III do CPC. Sem custas. Após o trânsito emjulgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 05.12.2005.(a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01405.012853.5 Busca e Apreensão.Requerente: Banco Dibens S/A.Adv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510.Requerido: Kleber Geraldo Saraiva.Finalidade: Intimação para manifestar-se quantoaos documentos juntados às fls. 038/043, bemcomo impugnar contestação de fls. 44/63.

Autos n. 01405.012770.9 Busca e Apreensão.Requerente: Miguel Balenco de Souza.Adv. Dr. Rafael Endrigo de Freitas Ferri - OAB/RO 2.832.Requerido: Weliton Teim.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos uma vez que citado, o Requerido nãocontestou a ação.

Autos n. 01405.003315.1 Declaratória deNulidade c/c Repetição de Indébito com PedidoLiminar de Antecipação de Tutela e Reparaçãode Danos.Requerente: Julitur Juliana Viagens e Turismo.Adv. Drª Paula Veit Volpato - OAB/RO 2.385.Requerido: Brasil Telecom S/A. Adv. Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza -OAB/RO 1.246.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 079/086 a seguir transcrita em seu tópicofinal: “...Face ao exposto, e de tudo que dos autosconsta, julgo procedente o pedido inicial dapresente ação para o fim de impedir e declarara nulidade da cobrança da “tarifa de assinaturamensal” dos telefones 69.3322.1057. Declaroextinto o feito com julgamento de mérito nostermos do art. 269,I, do CPC. O pagamentodeverá ser feito no prazo de 10 (dez) diascontados da intimação da sentença. Custas naforma da lei. Com o trânsito em julgado, sem opagamento, prossiga-se na execução. P.R.I.C.Vha, 13.03.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira,Juiz de Direito”.

Autos n. 01497.005633.1 Execução Fiscal.Exequente: INSS Instituto Nacional do SeguroSocial.Executado: R & T Hotelaria Ltda-ME e outros.Adv. Dr. Rogério Barão - OAB/MT 8.313.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da devolução da Carta Precatóriaexpedida para a Comarca de Várzea Grande/MT (fls. 098/113), cumprida.

Autos n. 01402.007169.1 Execução. Exequente:R & S Comércio e Transporte de Materiais paraConstrução Ltda.Adv. Drª Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO1.523.Executado: José Carlos da Silva.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face dos leilões negativos realizadosem 07.02 e 21.02.2006, às 09:00 horas, 1º e 2º,respectivamente.

Page 102:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 22 ANO XXIV

Autos n. 01405.008662.0 Execução de TítuloExtrajudicial.Exequente: Auto Posto Milênio Ltda.Adv. Drª Vivian Bacaro Nunes Soares - OAB/RO2.386.Executado: Agro Indústria 3 Corações Ltda.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 030 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Considerando a satisfação do débito pelopagamento, conforme informado em petição defls. 27, julgo extinto o processo, nos termos doart. 794, I, do CPC, c/c art. 795 do CPC. Defiro odesentranhamento do título, substituindo-o porfotocópia. Custas na forma da lei. Transitada emjulgado a presente decisão, arquivem-se osautos. P.R.I. Cumpra-se. Vha., 22.02.2006. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01401.008700.5 Indenização.Requerente: Reditário Cassol.Adv. Dr. Saulo Rogério de Souza - OAB/RO 1.556.Requerido: TAM Transportes Aéreos Meridionais.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 358 a seguir transcrito. “Defiro a execuçãonos próprios autos em razão da nova sistemáticado processo civil. Apresente, entretanto, omemorial de cálculos. I-se. Vha, 15.03.2006. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01403.000747.3 Busca e Apreensão.Requerente: Banco Bradesco S/A.Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO1.894.Requerido: Deosolino Ribeiro Primo.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 094 a seguir transcrita em seu tópico final:“...A parte autora não cumpriu as diligênciasque lhe incumbia, embora intimada para tanto,como se verifica às fls. 92. Até a presente datanão houve qualquer manifestação da parteautora quanto ao prosseguimento do feito,estando o processo paralisado há mais de 30dias. Em consequência, julgo extinto o processo,com amparo no art. 267, III do CPC. Custas peloautor. Após o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. Vha, 08.02.2006.(a.). Roberto Gil deOliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01404.004474.6 Execução de Sentença.Exequente: Greicis André Biazussi.Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.Executado: Elias Gomes Jardina.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da negativa dos leilões realizadosem 07.02 e 21.02.2006, às 09:00 horas, 1º e 2º,respectivamente.

Autos n. 01404.006587.5 Execução. Exequente:Pato Branco Alimentos Ltda.Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.Executado: Sebastião Lirio de Morais.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face dos leilões negativos realizadosem 07.02 e 21.02.2006, às 09:00 horas, 1º e 2º,respectivamente.

Autos n. 01401.005041.1 Execução de Sentença.Exequente: Elias Malek Hanna. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.Executado: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia.Adv. Dr. Douglacir A. E. Sant’Ana - OAB/RO 287.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 247 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Considerando a satisfação do débito pelopagamento, conforme informado em petição defls. 241/242 e 243/245, julgo extinto o processo,nos termos do art. 794, I, do CPC, c/c art. 795 doCPC. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Custas na forma da lei. P.R.I.C. Arquive-se. Vha,13.03.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.

Autos n. 01498.002493.9 Execução por QuantiaCerta.Exequente: Radial Loja Soraya Ltda.Adv. Drª Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625.Executado: Ocivaldo Barbosa de Siqueira.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 069 a seguir transcrita em seu tópico final:“...A parte autora não cumpriu as diligênciasque lhe incumbia, embora intimada para tanto,como se verifica às fls. 67/67v. Até a presentedata não houve qualquer manifestação da parteautora quanto ao prosseguimento do feito,estando o processo paralisado há mais de 30dias. Em consequência, julgo extinto o processo,com amparo no art. 267, III do CPC.Custas peloautor. Libere-se eventual constrição. Após otrânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Vha,07.12.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.

Autos n. 01499.003033.8 Execução. Exequente:Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON.

Adv. Dr. Lenine Apolinário de Alencar - OAB/RO2.219.Executado: Gilberto Barros de Lima.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça(fls. 137) do Juízo Deprecado (Comarca deCáceres/MT)dando conta de que deixou deproceder a penhora do bem indicado em face deinformações do Executado de que vendeu ditobem.

Autos n. 01401.004404.7 Indenização.Requerente: Manoel Carlos Rodrigues de Souza.Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Requerido: Artesanatos de Fogos Nuclear Ltda.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos requerendo o que de direito.

Autos n. 01405.007063.4 Monitória convertidaem Execução.Exequente: Auto Posto Parada Grande Ltda.Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes -OAB/RO2.305.Executado: Rubem de Carvalho e Silva.Finalidade: Intimação para comprovardistribução da Carta Precatória expedida em04.11.2005, que tem por finalidade citação doExecutado.

Autos n. 01405.007047.2 Arrolamento Sumário.Requerente: Carlos Antonio Daltoé. Adv. Dr. Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 035 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Julgo por sentença, para que produza seuslegais e jurídicos efeitos, a partilha amigávelapresentada através de esboço de fls. 24/25,destes autos de arrolamento dos bens deixadospor falecimento de Ezequiel Silva Cassim,atribuindo aos nela contemplados os respectivosquinhões, salvo erro ou omissão e ressalvadosdireitos de terceiros. Custas na forma da Lei.Expeçam-se formais e, a seguir, arquive-se. P.R.I.Vha, 06.03.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira,Juiz de Direito”.

Autos n. 014907.004850.9 Ação Popular.Requerente: Janes Vanderlan Ely.Requerido: Lorivaldo Renato Ruttmann e outros.Adv. Dr. Edélcio Vieira -OAB/RO 551-A.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 514 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Homologo o acordo de fls. 507, para que delesurtam seus legais e jurídicos efeitos,suspendendo o leilão anteriormente designadoe extinguindo o processo com julgamento domérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Apóso trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas.P.R.I. Vha, 06.03.2006. (a.). Roberto Gil deOliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01403.005582.6 Reparação de DanosMorais.Requerente: Rosani Terezinha Pires da CostaDonadon.Adv. Dr. Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO 314-B.Requerido: Empresa Jornalística Correio deVilhena Ltda.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos requerendo o que de direito.

Autos n. 01406.001665.9 Busca e Apreensão.Requerente: Banco Volkswagen S/A. Adv. Dr. João Augusto Freitas Gonçalves -OAB/RO 2.018-A.Requerida: Balbina Miranda Oliveira.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos uma vez que transcorreu o prazo de citaçãoda Requerida.

Autos n. 01405.007207.6 Execução. Exequente:Pato Branco Alimentos Ltda.Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.Executado: Erico Marco Baron. Finalidade: Intimação para manifestar-se quantoao auto de penhora (fls. 027).

Autos n. 01404.008220.6 Depósito.Requerente: Banco Itaú S/A.Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO333-B.Requerido: Édio Bispo Sales. Finalidade: Intimação para impugnarcontestação de fls. 038/040.

Autos n. 01405.012460.2 Embargos a Execução.Embargante: D. J. Distribuidora Comercial Ltda.Embargado: Toptelhas Comércio eRepresentações Ltda.Adv. Drª Solange Ap. da Silva - OAB/RO 1.153.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 013 a seguir transcrito: “Recebo os embargos,determinando a suspensão do processoprincipal. Cite-se a parte embargada paraimpugnar em 10 dias, sob pena de revelia. Vha,06.12.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.

Autos n. 01404.005830.5 Monitória convertidaem Execução.Exequente: Pato Branco Alimentos Ltda.Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.Executada: Claudenice de Brito Onofre.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da negativa dos leilões realizadosem 06.02 e 20.02.2006, às 09:00 horas.

Autos n. 01403.001654.5 Indenização porAcidente de Trânsito.Requerente: José Antonio Soares.Requerido: Carol Automóveis e Veículos Ltda eoutros.Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B. Finalidade: Intimação r. despacho exaradoàs fls. 121 a seguir transcrito: “Avoco os autospara revogar o despacho de fls. 120. Intime-se aparte ré a depositar os honorários do perito, em48 horas, sob pena de ser desconsiderada talprova. Vha, 22.02.2006. (a.). Roberto Gil deOliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01402.007019.9 Indenização.Requerente: Luiz Gonzaga Pereira. Adv. Drª Eduarda Almeida -OAB/RO 1.581.Requerido: Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A e outro.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 136 a seguir transcrito: “Diante da certidãoretro, revogo o despacho de fls. 133. Intime-se aparte autora para apresentar contra-razões aosrecursos apresentados às fls. 113/115 e 119/128, no prazo legal. Vha, 22.02.2006. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Page 103:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

NÚMERO 066 C - 23DIÁRIO DA JUSTIÇA 07-04-2006ANO XXIV

Autos n. 01405.000427.5 Reparação de DanosMorais.Requerente: Joaquim Martins Alves.Adv. Dr. Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO314-B.Requerido: Francisco Evandro Rodrigues deSouza e outros.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 113 a seguir transcrita em seu tópico final:“...A parte autora não cumrpiu as diligênciasque lhe incumbia, embora intimada para tanto,como se verifica às fls. 109 e seguintes. Até apresente data não houve qualquer manifestaçãoda parte autora quanto ao prosseguimento dofeito, estando o processo paralisado há mais de30 dias. Em consequência, julgo extinto oprocesso, com amparo no art. 267 III do CPC.Condeno o autor ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios em 20%do valor dado à causa. Após o trânsito emjulgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 21.11.2005. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01400.009684.2 Execução de TítuloExtrajudicial.Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv. Dr. SilvioVieira Lopes - OAB/RO 72-B.Executado: Daniel Fontinele de Souza.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 072 a seguir transcrita em seu tópico final:“...A parte autora não cumpriu as diligênciasque lhe incumbia, embora intimada para tanto,como se verifica às fls. 66 e 70v. Até a presentedata não houve qualquer manifestação da parteautora quanto ao prosseguimento do feito,estando o processo paralisado há mais de 30dias. Em consequência, julgo extinto o processo,com amparo no art. 267, III do CPC. Custas peloautor. Libere-se eventual constrição. Após otrânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Vha,08.12.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.

Autos n. 01405.003172.8 Declaratória.Requerente: Alvaro Dantas de Farias.Requerido: Banco Santander S/A e outro.Adv. Dr. Vinicius Silva Lemos -OAB/RO 2.281, eDr. Marcos Metchko - OAB/RO 1.482.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 089 a seguir transcrito: “Especifiquem provasjustificando a necessidade. Vha, 28.11.2005. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01400.007530.6 Execução de Sentença.Exequente: Banco do Brasil S/A.Adv. Drª Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625.Executado: Gilberto José Moreira e outros.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 136 a seguir transcrito: “Intime-se oexequente para dar prosseguimento ao feito em05 dias, sob pena de extinção. Vha, 28.11.2005.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01404.006267.1 Busca e Apreensão.Requerente: Banco Bradesco S/A.Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO1.894.Requerida: Ivone Abrão de Freitas Pereira.Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616-A. Finalidade: Intimação r. sentença prolatadaàs fls. 063 a seguir transcrita em seu tópicofinal: “...Houve desistência do feito, formuladopelo requerente, como se vê às fls. 61 dos autos.Em consequência, julgo extinto o processo, comamparo no art. 267, VIII do CPC. Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. Vha,29.11.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.

Autos n. 01402.000820.5 Execução. Exequente:Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.Executado: Carlos Henrique da Costa-ME eoutros. Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Finalidade: Intimação r. despachoexarado às fls. 108 a seguir transcrito: “Indefiroo pedido em razão da preclusão temporal. Aocredor para dar andamento ao feito em 48 horassob pena de extinção. Vha, 09.02.2006. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01405.000415.1 Execução por QuantiaCerta.Exequente: Cuiabá Diesel S/A Indústria eComércio. Adv. Dr. Dilmar de Arruda Campos -OAB/MT 8.195-A.Executado: Enio Tonini Scopel e outros.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 029 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Considerando a satisfação do débito pelopagamento, conforme informado em petição defls. 29, julgo extinto o processo, nos termos doart. 794, I, do CPC, c/c art.795 do CPC. Defiro odesentranhamento do título, substituindo-o porfotocópia. Sem custas. Transitada em julgado apresente decisão, arquivem-se os autos.P.R.I.Cumpra-se. Vha, 22.02.2006. (a.). RobertoGil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01404.002236.0 Cominatória.Requerente: Maria Felix Borges Macedo.Adv. Drª Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616-A. Requerido: Transvilhena Comércio eTransportes Rodoviários Ltda.Finalidade: Intimação para procederlevantamento e publicação do Edital de Citaçãodo Requerido.

Autos n. 01405.009207.7 Execução. Exequente:MNE Vilhena Comércio de Confecções Ltda.Adv. Drª Kátia Costa Teodoro -OAB/RO 661-A.Executado: Daniel Checoni.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da certidão negativa do Sr. Oficialde Justiça (fls. 021).

Autos n. 01406.000391.3 Reintegração de Posse.Requerente: Mateus Alves de Oliveira.Adv. Dr. Filadelfo Zacharias de Souza - OAB/RO527-A.Requerido: José Reginaldo dos Santos.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 014 a seguir transcrito: “Intime-se a parteautora para emendar a inicial no sentido decomprovar exatamente a data do esbulho, bemcomo a permanência do requerido no imóvel,sob pena de indeferimento. Vha, 19.01.2006.(a.). Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direitoemsubstituição”.

Autos n. 01402.008980.9 Execução de Sentença.Exequente: Associação dos Advogados do Bancodo Brasil ASABB. Adv. Dr. Aparecido Pereira dos Santos - OAB/RO 1.896.Executado: Jacques Wilton de Araújo Pereira.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face dos comprovantes dos depósitosjuntados às fls. 390/391.

Autos n. 01405.001133.6 Embargos a ExecuçãoFiscal.Embargante: Dirnei Teixeira do Prado.Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO 1.223.Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondônia.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da devolução da Carta Precatória(fls. 101/107).

Autos n. 01404.005177.7 Monitória.Requerente: Credisul Cooperativa de CréditoRural do Sul de Rondônia Ltda.Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO 1.066.Requerido: Roberto Demário Caldas e outros.Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1.084.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 242/243 a seguir transcrita em seu tópicofinal: “...Posto isto, rejeito os embargos opostospor Roberto Demário Caldas em face de Credisul-Cooperativa de Crédito Rural do Sul deRondônia, para determinar a continuidade doprocesso, sob o rito do processo de execução,abatendo-se da dívida o valor acordado naaudiência de fls. 216. Julgo extinto essesembargos com apreciação do mérito nos termosdo art. 269, inciso I, do código de procedimento.Condeno o embargante no pagamento das custasprocessuais e verba honorária que fixo em vintepor cento do valor da condenação. P.R.I. Vha,20.02.2006. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz deDireito”.

Autos n. 01404.003837.1 Monitória convertidaem Execução.Exequente: Minasferro Comércio de Ferro e AçoLtda.Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724.Executado: Status Construções Transporte eServiços Ltda.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 039 a seguir transcrito: “Intime-se a parteexequente para dar prosseguimento ao feito noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Vha, 09.12.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira,Juiz de Direito”.

Autos n. 01405.008105.9 Execução por QuantiaCerta de Título Extrajudicial.Exequente: Invest Factoring Fomento MercantilLtda.Adv. Drª Alexandra Silva Segaspini - OAB/RO2.739.Executado: Admilson Farias Balieiro.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da certidão do Sr. Oficial de Justiça(fls. 034), dando conta de que procedeu a citaçãodo Executado, porém deixou de penhorar benspor não encontrá-los.

Autos n. 01497.005840.7 Execução. Exequente:Carlos Augusto de Carvalho França. Adv. Dr.Carlos Augusto de Carvalho França - OAB/RO562.Executado: José Luiz Paulúcio.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 029 a seguir transcrita em seu tópico final:“...A parte autora não cumpriu as diligênciasque lhe incumbia, embora intimada para tanto,como se verifica às fls. 27/27v. Até a presentedata não houve qualquer manifestação da parteautora quanto ao prosseguimento do feito,estando o processo paralisado há mais de 30dias. Em consequência, julgo extinto o processo,com amparo no art. 267, III do CPC. Após otrânsito em julgado, arquive-se. Custas peloautor. P.R.I. Vha, 09.02.2006. (a.). Roberto Gil deOliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01405.008390.6 Sustação de Protesto.Requerente: Jurandir Monteiro da Silva-ME.Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.Requerido: Engrefer Recuperação emEquipamentos.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da informação colhida peloscorreios (fls. 025) dando conta de que “mudou-se”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 06607-04-2006C - 24 ANO XXIV

Autos n. 01405.009984.5 Declaratória.Requerente: Jurandir Monteiro da Silva-ME.Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.Requerido: Engrefer Recuperação emEquipamentos.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da informação dos correios (fls.013), dando conta de que “mudou-se”.

Autos n. 01405.008217.9 Alvará Judicial.Requerente: Anselmo Vieira Pinho e outros.Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 018 a seguir transcrita em seu tópico final:“...Ante o exposto, julgo procedente o pedido defls.03/04 e, em consequência, autorizo aexpedição de alvará judicial em nome dosautores Anselmo Vieira Pinho, Marcos VieiraPinho, Lourival Vieira Pinho, Celiane VieiraPinho, Celso Vieira Pinho Neto assistido por suamãe Lindalva Emíla da Silva, para levantamentodos valores que encontram-se depositados naconta bancária em nome da falecida, bem comoseus acréscimos conforme informação de fls. 16,na proporção de 20% (vinte por cento) para cadaum. Sem custas, em face da gratuidadeprocessual que ora concedo. Após o trânsito emjulgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 24.11.2005. (a.).Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01497.005350.2 Execução Fiscal.Exequente: Fazenda Pública do Estado deRondônia. Executado: Comercial Tamoio Ltda eoutros. Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO 1.066. Finalidade: Intimação r. sentençaprolatada às fls. 314 a seguir transcrita em seutópico final: “...A parte executada efetuou opagamento do débito conforme apresentado àsfls. 286/295. A parte exequente requereu aextinção e arquivamento do feito às fls. 310. Anteao exposto, decreto a extinção do processo, comapoio no art. 794, I do CPC. Custas já recolhidas.Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C.Vha, 28.09.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira,Juiz de Direito”.

Autos n. 01405.012074.7 Execução de TítuloExtrajudicial.Exequente: Pedro Jeziorny.Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO2.305.Executado: Francisco Rabelo Normandes.Finalidade: Intimação para manifestar-se quantoaos documentos de fls. 015/017.

Autos n. 01404.001732.3 Indenização.Requerente: Paulo Ricardo Smaniotto da Costa.Adv. Dr. Charlton Daily Grabner -OAB/RO 228-B. Requerido: Mario Garcia de Oliveira Sobrinho.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 057 a seguir transcrito: “Intime-se o patronoa dar prosseguimento ao feito, sob pena dearquivamento. Vha, 15.02.2006. (a.). Roberto Gilde Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01497.010984.2 Reintegração de Posse.Requerente: Silvestre Lagos.Requerido: Bernardo Lovinski e outro.Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.Finalidade: Intimação para procederlevantamento da Carta de Sentença.

Autos n. 01403.003157.9 Execução. Exequente:Irmãos Marangoni & Cia Ltda. Adv. Dr. JacyrRosa Júnior -OAB/RO 264-B. Executado: GB PraiaClub Ltda. Finalidade: Intimação para

manifestar-se nos autos em face do transcursodo prazo de suspensão requerido.

Autos n. 01406.001725.6 Exceção deIncompetência.Excipiente: Luzia do Carmo Ribeiro.Excepto: Vilmar Masiero. Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha -OAB/RO 93-A.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 009 a seguir transcrito: “À parte contráriapara impugnação, no prazo legal. Após, aoMinitério Público. Vha, 16.02.2006. (a.). RobertoGil de Oliveira, Juiz de Direito”.

Autos n. 01406.000876.1 Guarda.Requerente: Vilmar Masiero. Adv. Dr. Luiz Antônio Rocha - OAB/RO 93-A.Requerida: Luzia do Carmo Ribeiro.Finalidade: Intimação para impugnar contestaçãode fls. 044/050.

Autos n. 01403.000420.2 Monitória convertidaem Execução.Exequente: Invest Factoring Fomento MercantilLttda.Adv. Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO 1.223.Executado: Madeireira Vale Branco Ltda.Finalildade: Intimação para procederlevantamento e publicação do Edital de Citaçãodo Executado.

Autos n. 01405.012570.6 Execução. Exequente:Brito & Korb Castelo Materiais para ConstruçãoLtda.Adv. Drª Cristiane Tessaro - OAB/RO 1.562.Executada: Marizane Matos de Moura.Finalidade: Intimação para manifestar-se nosautos em face da certidão negativa do Sr. Oficialde Justiça (fls. 024v).

Autos n. 01405.007068.5 Monitória convertidaem Execução.Exequente: Auto Posto Parada Grande Ltda.Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO2.305.Executada: Lucimeire Ciavolela.Finalidade: Intimação para comprovardistribuição da Carta Precatória expedida em04.10.2005, que tem por finalidade citação daExecutada.

Processo: 014.06.002793-6Ação: Reintegração de PosseRequerente: Sirléia BachesAdvogado: Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO616-ARequerido: Chianca de Tal.DESPACHO: “Conveniente a designação deaudiência de justificação para o dia 13/04/06às 09:00 horas. Intime se às partes. Advirto quea parte requerida será oportunizado a contradita,mas não haverá produção de provas desta najustificação. A citação correrá a partir da decisãosobre a concessão ou denegação da liminar,Vlhena-RO, 29/03/06; Em face do feriado dodia 13/04/06 (quinta feira santa), redesignoaudiência para o dia 17/04/06 às 09:00 horas.

Vilhena-RO, 17/04/06. (a) Dalmo Antônio deCastro Bezerra, Juiz de Direito.” Vilhena, 05 de Abril de 2006 SANDRA DA SILVA RODRIGUES

Escrivã-4ª Vara Cível

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet-endereço eletrônico:Juiz: Dalmo Antônio de Castro [email protected]ã: Sandra da Silva [email protected]

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo: 014.05.002916-2Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: Direitos de propriedadedo lote 10(dez), da Quadra 07(sete), setor 02,com área de 783,19m², com edificação emAlvenaria, medindo aproximadamente 657,40m²,matriculado no cartório de registro de imóveissob nº 4582, avaliado em R$ 225.000,00(duzentos e vinte e cinco mil reais). O bemencontra-se em poder e guarda do Sr. RoneiAntônio Giordani, residente e domiciliado na Av.Barão do Rio Branco, nesta cidade de Vilhena-RO.VALOR TOTAL: R$ 225.000,00 (duzentos e vintee cinco mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 08 de junho de2006, às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23 de junho de2006, às 09 horas.EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE VILHENAEXECUTADO: CAROL AUTOMÓVEIS LTDAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançeigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

Vilhena-RO, 29 de março de 2006

SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível, que assina por

determinação do M. M. Juiz de Direito, conforme portaria nº 001/2005

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet-endereço eletrônico:Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO [email protected]ã: SANDRA DA SILVA [email protected]

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Vara cível

Alta Floresta D‘Oeste

DR. JULIANO ETCHEGARAY FONSECA.

Expediente de 05 de Abril de 2006

Autos: 017.06.000268-5

Classe: Alvará Judicial

Aa: Rian da Silva Lourette

Adv: Flávio Fiorin Lopes

OAB/RO - 562-A

INTIMAR o Advogado da requerente sobre a sentença de fls.23

SENTENÇA: “Vistos etc., Trata se de pedido de Alvará Judicial movido

por Rian da Silva Lourette, representado pela sua tutora avó Raimunda

Germano, objetivando o recebimento do seguro DPVAT. O Ministério Público

se manifestou nos autos, opinando pelo deferimento do feito, nos termos

do art. 1.741 e art. 1.748, Incisos, I, do Código Civil. É o sucinto relatório.

Passo a decidir. O pedido deve ser deferido. A parte requerente comprovou

no presente feito na necessidade do pedido, bem como o direito da

percepção do DPVAT. Diante do exposto, com fulcro no art. 269, I, do

Código de Processo Civil, defiro o pedido de alvará judicial em favor do

menor Rian da Silva Lourette, devendo ser expedido em nome de sua

representante legal Raimunda Germano. Ficando advertida a representante

legal do requerente que a quantia levantada deverá ser revertida

exclusivamente para o menor. Fica advertida ainda, a representante legal

do menor que deverá prestar conta da quantia levantada, sob pena da lei.

Condeno o requerente em recolher as custas processuais, nos termos da

lei. P.R.I.

MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM

JUÍZA SUBSTITUTA

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Autos: 017.05.000740-4

Classe: Conversão de Separação judicial em Divórcio

Aa: Rosilda Diniz Loureiro

Adv: Aleander Mariano Silva Santos

OAB/RO- 2295

Rr: Elizeu Loureiro de Almeida

Adv: Ronilda Lucena

OAB/RO - 1948

INTIMAR o Advogado do requerente a pulsionar o feito no prazo de 05

(cinco) dias sob pena de extinção.

DESPACHO: “Manifeste a autora na pessoa de seu advogado constituído

para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.”

********************************

Autos: 017.03.001088-4

Classe: Reparação de Danos

Aa: Luzia Cardoso dos Santos

Adv: Ronilda Lucena

OAB/RO- 1948

Rr: Brasil Telecom S/A

Adv: Não consta/A

INTIMAR o Advogado da Requerente a manifestar-se no prazo de 05

(cinco) dias sobre documentos de fls. 156/157 remetido pelo Banco do

Brasil.

********************************

Autos: 017.05.002423-6

Classe: Inventário

Aa: Osmara Coelho da Silva

Adv: Flávio Fiorin Lopes

OAB/RO- 562-A

Rr: Gumercino Josino Coelho

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado do requerente sobre o despacho de fls. 37, devendo

providenciar a vinda da inventariante ao cartório para assinar

Termo.

DESPACHO: “ Defiro o pedido de fls. 36. Expeça-se o necessário.

********************************

Autos: 017.05.001665-9

Classe: Arresto

Aa: Vitório Cristiano Brustolin Neto

Adv: Flávio Fiorin Lopes

OAB/RO - 562-A

Rr: Lindomar Soares da Silva

Adv: Não informado

INTIMAR o advogado da requerente sobre o despacho de fls. 26.

DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 24. O requerido não foi citado.

Sequer o Sr. Oficial mencionou o porquê de sua não citação, procedendo

apenas o arresto. Desentranhe se o mandado de fls. 21/22 para que o Sr.

ANO XXIV NÚMERO 066 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066D - 2 07-04-2006 ANO XXIV

Oficial complemente a informação. Após, vista ao requerente, para o que

entender de direito.”

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Autos: 017.05.002374-4

Classe: Busca e Apreensão

Aa: Banco do Brasil S/A

Adv: Flávio Fiorin Lopes

OAB/RO - 562

Rr: Samuel Miranda da Silva

Adv: Não informado

INTIMAR o Advogado da autora sobre a sentença de fls.48.

SENTENÇA: “Vistos etc.Trata se de demanda de busca e apreensão pelo

Decreto 911. A parte autora manifestou no feito requerendo a extinção do

feito, tendo em vista a realização de acordo (fls. 46).

Diante do exposto, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO

O PRESENTE PROCESSO CO JULGAMENTO DE MÉRITO, determinado ao

Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias.

Sem custas na forma da Lei.

Transitada em julgado, dê se baixa arquive se.

P.R.I..”

MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM

JUÍZA SUBSTITUTA

********************************

Autos: 017.05.001468-0

Classe: Alimentos

Aa: WellinyMariana Posse Fuzari

Adv: Gilson Alves de Oliveira

OAB/RO 549-A

Rr: Welliton Luiz Fuzari

Adv: Aleander Mariano Silva Santos

OAB/RO 2295

INTIMAR os Advogados das partes sobre da sentença de fls. 35/36.

SENTENÇA: “Vistos, etc. Trata se de erro material no dispositivo da

sentença. Dessa forma retifico o dispositivo da sentença, nos seguintes

termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão

formulada por WELLINY MARIANA POSSE FUZARI em face de WELLITON

LUIZ FUZARI, condenado o ao pagamento mensal de 01 (um) salário mínimo

mensal vigente na data dos pagamentos, a título de alimentos, valor que

deverá ser descontado em folha de pagamento.

JULIANO ETCHEGARAY FONSECA

JUIZ DE DIREITO

******************************

Autos: 017.03.001747-1

Classe: Busca e Apreensão

Aa: Pedro Dalprá

Adv: Gilson Alves de Oliveira

OAB/RO 549-A

Rr: José Colito Cavalcante

Adv: Não informado

Terceiro: Francisco Chagas da Silva França

Adv: Claudia S. Tiezzi

OAB/RO - 661

INTIMAR os advogados das partes sobre a sentença de fls. 112.

SENTENÇA: “Vistos etc., Trata se de Cautelar de Busca e

Apreensão movida por Pedro Delprá em face de José Colito Cavalcante.

Intimado o requerente para se havia interesse no prosseguimento do feito,

sem prejuízo da ação principal e eventual discussão (fls. 109), este requereu

a extinção do feito (fls. 110). É o sucinto relatório. Passo a decidir. Diante

do exposto, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,

extingo o presente feito. Sem custas na forma da Lei 301 e sem condenação

de honorários advocatícios. Após, as anotações de praxe, arquivem se.”

MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM

JUÍZA SUBSTITUTA

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Autos: 017.05.001053-7

Classe: Busca e Apreensão

Aa: Banco Bradesco S/A

Adv: Luciano Boabaid Bertazzo

OAB/RO 1894

Rr: Ernando Costa da Silva & Cia Ltda

Adv: Não informado

INTIMAR o Advogado da autora a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)

dias sobre carta Precatória de fls. 52/53 devolvida da Comarca de Jí-

Paraná.

********************************

Autos: 017.06.000273-1

Classe: Declaratória

Aa: Luiz Daniel Guedes Ferreira

Adv: Edson Luiz Rolim

OAB/RO 313-A

Rr: Bradesco Seguros

Adv: Alexandre Cardoso Junior

OAB/SP - 139.455

INTIMAR O Advogado da autora para apresentar impugnação no prazo

de 10 (dez) dias.

*********************************

Autos: 017.05.000977-6

Classe: Alvará Judicial (civel)

Aa: Enéas da Silva Mendes

Adv: Mario Lucio V. de Oliveira

OAB/RO - 1726

INTIMAR “O advogado da requerente, sobre a sentença de fls. 32.

SENTENÇA: “Vistos etc., Trata se de pedido de Alvará Judicial

movido por Enéas da Silva Mendes, objetivando o levantamento de quantia

em conta bancária em nome do pai falecido, para custear os gastos

Page 107:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXIV

realizados como o funeral. Foi deferida a expedição, em razão da

comprovação dos autos, dos documentos necessários. O Ministério Público

se manifestou nos autos, opinando pela extinção do feito, tendo em vista

que o feito alcançou o seu objetivo, e ainda, opinou pela desnecessidade

de prestação de contas, já que a parte trouxe os comprovantes com os

gastos realizados. É o sucinto relatório. Passo a decidir. O pedido foi

deferido. A parte requerente comprovou os gastos com funerais, através

de notas fiscais. Intimado o requerente para se manifestar no feito,

permaneceu inerte.

Diante do exposto, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil,

extingo o processo com julgamento de mérito, ante a expedição do

competente alvará de levantamento da quantia requerido. Sem custas.

Após, as formalidades legais e anotações, arquivem se. P.R.I.

*********************************

Autos: 017.04.001141-7

Classe: Alimentos

Aa: Elivelton Correa de Souza

Adv: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz

OAB/RO. 297-A

Rr: Elias Costa de Souza.

Adv: Não consta

INTIMAR Advogado do autor sobre a sentença de fls. 59.

SENTENÇA: “O presente feito será extinto e arquivado. O autor intimado

pessoalmente a dar andamento ao feito, quedou se inerte (fls 58 verso).

ISTO POSTO, extingo o feito sem julgamento do mérito na forma do artigo

267, III, do CPC e via de consequência determino o seu arquivamento.

Após as anotações e baixas de estilo, arquive se. P.R.C.

MARCIA REGINA GOMES SERAFIM

JUÍZA SUBSTITUTA

********************************

Autos: 017.05.000591-6

Classe: Carta Precatória

Aa: Banco do Brasil S/A

Adv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO 299-A

Rr: Ednéia da Graças Raisveller

Adv: Não informado

INTIMAR o Advogado. Da Exequente a manifestar-se no prazo de 05

(cinco) dias sobre a certidão de fls. 39.

CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo e o depositário

devidamente intimado, não apresentou o bem, nem depositou o valor da

avaliação.

*********************************

Autos: 017.05.000147-3

Classe: Indenização

Aa: Deise Felix de Oliveira

Adv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO 299-A

Rr: Município de Alto Alegre dos Parecis-RO

Adv: João Evangelista Minari

OAB/RO - 574-A

INTIMAR: Advogado da autora para apresentar impugnação a

contestação no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO: “A parte autora para querendo impugnar a contestação.”

***********************************

Autos: 017.05.1349-8

Classe: Conceção de Beneficios Previdenciários

Aa: José Augusto da Costa

Adv: Rejane Maria de Melo Godinho

OAB/RO - 1042

Rr: Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS

Adv: Não informado

INTIMAR a advogada da autora sobre o despacho de fls.39 vº.

DESPACHO: “ Diga a parte autora se pretende produzir provas.

***********************************

Autos: 017.05.000613-0

Classe: Ação Ordinária

Aa: Cristiane Cantilho dos Santos

Adv: João Antonio Alves Godinho

OAB/RO - 2010

Rr: Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS

Adv: Vitor Faria da Costa Pereira

Procurador Federal

OAB/DF 15.624-MAT.1379126

INTIMAR: os Advogados das partes sobre o despacho de fls. 48.

DESPACHO: “ Digam as partes se pretendem produzir provas

justificando sua necessidade, no prazo de 10 dias.”

*******************************

Autos: 017.06.000159-0

Classe: Inventario

Aa: Pascoina da Silva Gregório

Adv: João Antonio Alves Godinho

OAB/RO - 2010

Rr: José Ribamar dos Santos

Adv: Não informado

INTIMAR o advogado do autor sobre o despacho de fls. 28.

DESPACHO: Intime o advogado constituido para dar andamento no feito

no prazo de 05

dias.

*********************************

Page 108:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066D - 4 07-04-2006 ANO XXIV

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Processo: 017.06.000597-8

Classe: Execução de Prestação Alimentícia

Exeqüente: J. S. F., J. S. F., repr. Por sua mãe

Srª VILMA JAHAN DOS SANTOS

Executado : Wilson Marcos de Figueredo

CITAÇÃO DO EXECUTADO: WILSON MARCOS FIGUEREDO, brasileiro,

lavrador, natural de São Mateus - ES, atualmente em lugar incerto e não

sabido.

FINALIDADE: CITAR o Executado para, em 3 (três) dias, efetuar o

pagamento, dos alimentos devidos referente aos meses de novembro e

dezembro de 2005 e janeiro de 2006, provar que o fez ou justificar a

impossibilidade de efetuá lo, sob pena de prisão.

ADVERTÊNCIA: Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar

lhe á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses

Valor do Débito em 09/03/2006: R$ 456,60 (quatrocentos e cinqüenta e

seis reais e sessenta centavos)

DESPACHO: “Cite-se na forma do art. 733, § 1º do CPC, sob pena de

prisão de até 3 meses. Expeça-se o necessário.” 28/03/2006. Drª. Márcia

Regina Gomes Serafim - Juiz de Direito em Substituição.

Sede do Juízo:Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa

Isabel, 3061

Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, 05 de abril de 2006.

JULIANO ETCHEGARAY FONSECA

Juiz(a) de Direito

Expediente do dia 06/04/06

Publicação: 07-04-2006

Autos: 017.01.004749-9

Ação Penal (Crime contra o Patrimônio)

RÉU: Jean Fabiano de Lima Santos

ADVOGADO: Dr. João Batista de Menezes - OAB/MT nº 6943, militante na

comarca de Várzea Grande/MT

FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para se manifestar na fase

do 499.

(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari

Escrivã Judicial Criminal

Provimento 001/2001-CG

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-

nos via internet no endereço eletrônico:

Juiz:

Escrivã:

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE

AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]

Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 29 de Março de 2006

Autos: 011.02.002070-9

Ação: Ordinária

A: Carlos Alberto de Almeida Martins

Adv: Neri Cezimbra Lopes

OAB/RO n.º 653-A

R: José Euzébio de Almeida

Adv: Sebastião Chaves Godinho

OAB/RO n.º 1.107

R: Cleusa de Ourdes F de Almeida

Adv: Sebastião Chaves Godinho

OAB/RO n.º 1.107

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados,

do inteiro teor do r. despacho de folha 103 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia

25/04/2006, às 9 horas, devendo as partes comparecer, sob as penas da

lei, oportunidade em que será novamente tentada a conciliação. As provas

deferidas e o ponto controvertido são os de fl. 46, devendo as testemunhas

do autor, arroladas à fl. 43, comparecer independentemente de intimação.

Intimem se as partes.”

Alvorada D’Oeste-RO, 05.04.2006

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE

AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]

Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 3 de Abril de 2006

Autos: 011.06.000290-6

Ação: Busca e Apreensão

A: Banco Volkswagem S/A

Page 109:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 5ANO XXIV

Adv: Edson de Oliveira Cavalcante

OAB/RO n.º 1.510

R: Antonio Carlos da Silva

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do

inteiro teor do r. despacho de folha 21 a seguir transcrito:

DESPACHO: “O autor deu à causa o valor de R$ 15.988,32. Entretanto, à

fl. 16 apresentou planilha de débito, apontando o valor de R$ 1.559,69,

como sendo o saldo devedor do autor. Em ações de busca e apreensão

lastreadas em contrato de alienação fiduciária em garantia, regidas pelo

Dec. Lei 911/69, o valor da causa deve ser o equivalente ao saldo devedor.

Eis o entendimento assente: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VALOR DA CAUSA Nas

ações de busca e apreensão lastreadas no Decreto Lei 911/69, o valor da

causa deve corresponder à totalidade do saldo devedor em aberto à época

do ajuizamento da ação, sendo inaplicável a regra do inciso V do artigo

259 do Código de Processo Civil. Tampouco se admite que corresponda

apenas ao valor da primeira prestação impaga, como fixado pelo agravante,

pois o benefício econômico perseguido com a demanda remete à totalidade

do saldo devedor. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.

Negado seguimento ao agravo de instrumento, com disposição de ofício

acerca do correto valor da causa. (TJRS AGI 70011179793 14ª C.Cív.

Relª Desª Isabel de Borba Lucas J. 18.03.2005). Assim, a orientação

jurisprudencial (notadamente do STJ) inclina se para se fixar o valor da

causa de busca e apreensão de acordo com o valor econômico perseguido

(saldo devedor), posto que o escopo perseguido com a retomada do bem é

a garantia e pagamento do débito em atraso, e não o contrato por inteiro.

Diante do exposto, intime se o autor para esclarecer o valor da causa, no

prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da liminar.”

Alvorada D’Oeste-RO, 05.04.2006

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE

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Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 03 de Abril de 2006

Autos: 011.03.002275-5

Ação: Cobrança

A: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no

Estado de Rondônia - SINDSAÚDE

Adv: Charleston Hartmann

OAB/RO n.º 2.148

R: Prefeitura Municipal de Urupá

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do

inteiro teor do r. despacho de folha 79 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Intime-se o autor para impulsionar o feito, requerendo o

que entender necessário.”

Alvorada D’Oeste-RO, 05.04.2006

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE

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Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 03 de Abril de 2006

Autos: 011.05.001483-9

Ação: Execução de Título Extrajudicial

A: Roberto Soncela

Adv: Carlos Frederico de Souza Cruz

OAB/RO n.º 543-A

R: Moacir do Prado Guimarães

Firmino de Souza Porto

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do

inteiro teor do r. despacho de folha 34-verso a seguir transcrito:

DESPACHO: “Ao exeqüente para se manifestar sobre o petitório retro,

em 05 dias.”

Alvorada D’Oeste-RO, 05.04.2006

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE

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End. Eletrônico: [email protected]

Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 04 de Abril de 2006

Autos: 011.06.000235-3

Ação: Busca e Apreensão

A: Banco do Brasil S/A

Page 110:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066D - 6 07-04-2006 ANO XXIV

Adv: Neide Skalecki Gonçalves

OAB/RO n.º 283-B

R: Laercio Sanches

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, a

se manifestar no prazo de 10 dias, diante da certidão do Sr. Oficial de

Justiça de folha 45-verso abaixo transcrita:

CERTIDÃO: “Certifico que procedendo as diligências necessárias, dirigi-

me ao endereço mencionado e deixei de proceder a apreensão da

Motocicleta mencionada, em virtude de que o Sr Laércio Sanches não mais

residente naquele endereço, tendo informações de que o mesmo encontra-

se residindo em São Domingos, porém, não se sabe o endereço. Dou fé.

Alvorada D’Oeste, 04 de abril de 2006.”

Alvorada D’Oeste-RO, 06.04.2006

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE

AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]

Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 5 de Abril de 2006

Autos: 011.06.000234-2

005.06.000512-5

Ação: Carta Precatória

Execução de Título Extrajudicial

A: Cordeiro Monteiro Miranda

Adv: Lurival Antonio Ercolin

OAB/RO n.º 064-B

R: R.C. Cabral

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do

inteiro teor da penhora e avaliação realizada, abaixo transcrita, bem como,

de que o prazo para oferecer contestação, transcorreu sem manifestação.

BENS: “01 (um) COMPUTADOR, marca Satellite (Intel) Duron 1.6. em

perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$

1.300,00 (HUM MIL E TREZENTOS REAIS).”

Alvorada D’Oeste-RO, 06.04.2006

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 60 dias

Autos nº: 011.01.000649-5

De: WAGNER VIEIRA ARRUDA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de José

da Guia Vieira e Sebastiana Vieira Arruda, nascido em Goiânia-GO, aos

01.01.71, atualmente em lugar incerto e não sabido .

FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva a

sentença a seguir transcrito...Declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU

WAGNER VIEIRA ARRUDA, com fulcro no art. 109, VI do Código Penal

Brasileiro, pela ocorrência da prescrição da pretensão PUNITIVA, COM

RELAÇÃO APENAS AO DELITO DESCRITO NO ART. 324 DO CÓDIGO PENAL.

Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro

Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 5 de abril de 2006.

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 011.05.000335-7

De: MILTON MARTINS DA SILVA, brasileiro, convivente, sem profissão

mencionada, nascido aos 29.08.1975, filho e João Martins da Silva e

Cipriana F. da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido .

FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.05.000335-

7, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 329,

163, parágrafo único, III, na forma do art. 70 e art. 333, todos na forma do

art. 69 do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no

dia 11 de maio de 2006, às 07h45min, para ser interrogado sob pena de

revelia.

Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua

Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 5 de abril de 2006.

Autos: 011.05.001275-5

Classe: Queixa Crime

Querelante: Fátima Cleide Rodrigues da Silva

Querelada: Maria Aparecida Félix

Advogado: Ernande Segismundo OAB/RO 532

finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir

transcrito...Revogo a designação de audiência, fls, 120 v. A designação da

audiência é ato indispensável, não podendo a queixa ser recebida antes

de sua realização. É pacífico na jurisprudência que a falta de realização do

ato é causa de nulidade do, eventual, processo. Desta forma, não há como

suprimir essa fase, até porque a ausência do querelante importa em

perempção, nos termos do art. 60, III do CPP. Contudo, a manifestação da

querelante é clara no sentido da não conciliação, sendo portando inviável

Page 111:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 7ANO XXIV

a desnecessária seu comparecimento ao ato. Assim, evitado se a efetivação

de atos desnecessários, recebo a queixa crime e designo interrogatório

para o dia 11.05.2006, às 08 horas. Cite se e intime se as partes e o MP.

Alvorada do Oeste, 28 de março de 2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini-

Juiz de Direito

Autos: 011.03.000815-9

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: José Luiz Batista dos Santos

Advogada: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613

Finalidade: Intimar a advogada supra mencionado, para manifestação na

fase do artigo 499 do CPP.

Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do

Oeste.

Autos: 011.05.001631-9

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Elson Pereira do Nascimento e outro

Advogado: Nilton Cezar Rios

Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir

transcrito...Tendo em vista a notícia que traz o Juiz de Nova Brasilândia, na

fl. 93, de que o acusado pertinente a manutenção do decreto prisional de

fls. 33/35. Designo dia 17.05.2006, às 10 horas para oitiva de testemunhas

de acusação. Intime-se o advogado do revel, e as testemunhas. Ciência ao

MP. Alvorada do Oeste, 20.03.2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de

Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 06/06

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ

OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO

ELETRÔNICO:

JUIZ: José Gustavo Melo Andrade

ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri

prazo: quinze (15) dias.

Autos N. 013.05.002385-6 Ação Penal

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.

Citação do denunciado Denilson Marcos Rodrigues de Almeida,

brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 24-09-1973, natural de São Jorge

do Oeste/PR, filho de Jacinto Rodrigues de Almeida e de Alvira Maria

Locatelli, residente à Rua Canadá nº 3103, atualmente encontrando-se em

lugar incerto e não sabido. Para defender-se na Ação Penal

N.013.05.002385-6, conforme denúncia do Ministério Público, cujos tópicos

principais seguem transcritos: “No dia 22 de setembro de 2005, pouco

depois das 18 horas, a C.O. da Polícia Militar local recebeu uma “denúncia

anônima”, dando conta que no bar localizado na Rua Pernambuco, esq.

com Jô Sato, nesta, havia uma briga. Lá chegando a guarnição policial

procedeu a abordagem de praxe nas pessoas presentes, sendo que quando

foi a vez do denunciado Denilson.... este, que se apresentava publicamente

em visível estado de embriaguez alcoólica, tentou impedir a revista pelos

agentes policiais, causando escândalo e confusão... pelo que requer o

Ministério Público a sua citação... para que ao final sobrevenha a sua

condenação pela prática da infração tipificada no artigo 62 da Lei de

Contravenções Penais”. Para responder os Termos da Ação Penal

mencionada, bem ainda comparecer perante a sala de audiências deste

Juízo, para participar de audiência de interrogatório designada para o dia

23-05-2006, às8h30min. ADVERTÊNCIA: deverá o denunciado

comparecer no interrogatório acompanhado de advogado (s) (a), ciente de

que , não o fazendo ser-lhes-á nomeado(s) defensor(es) dativo(s). Após o

interrogatório, poderá o denunciado, querendo, no prazo de 3 (três) dias e

através de Advogado, apresentar alegações escritas em defesa prévia,

arrolar testemunhas e requerer diligências. Sede do Juízo: Fórum de

Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro

Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283

Cerejeiras - RO, 31 de março de 2006.

Osmar Guarnieri

Escrivão Judicial

Assina por ordem do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 016.03.002974-6

Autor Ministério público

Réu: Izaquiel de Oliveira Silva e outros

INTIMAÇÃO DE: Dr. Delaías Souza de Jesus, brasileiro, advogado,

inscrito na OAB/RO 1517, com escritório profissional à Av. Marechal Rondon,

n] 870, Shopping Center, 1º Andar, Ji-Paraná/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima para apresentar alegações finais

no prazo legal. P.R.I..(aa)Emy Karla Yamamoto- Juiz de Direito.

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-

nos via internet.

Endereço Eletrônico:

Juiz:

Escrivã: [email protected]

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -

Centro

CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

Page 112:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066D - 8 07-04-2006 ANO XXIV

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 016.05.001415-9

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Alex Guimarães Marino

INTIMAÇÃO DE: Drª. RAQUEL REGINA TRENTO, brasileira, advogada,

inscrito na OAB/RO 32511, militante na Comarca de São Francisco do

Guaporé/RO.

FINALIDADE: Intimar a advogada acima para manifestar-se na fase do

art. 499 do CPP. aa) Emy Karla Yamamoto - Juiza de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -

Centro

CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 016.03.001642-3

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Alexandre Leal Rodrigues e outros

INTIMAÇÃO DE: Dr. JOSÉ OTACILIO DE SOUZA, brasileiro, divorciado,

advogado, inscrito na OAB/RO 2370, com escritório profissional à Av.

Mato Grosso, 1806, bairro Casa Preta, Jí-Paraná/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima do r. despacho de fls 194, que a

seguir passo a transcrever: “Compulsando o que consta dos autos, vejo

que até a presente data o advogado do réu Arezolin Pohl não apresentou

alegações finais. Assim, intime-o novamente para manifestar-se na fase

do art. 406 do CPC, no prazo legal.”(aa) Emy Karla Yamamoto- Juiz de

Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -

Centro

CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 60 dias

Autos nº: 016.04.002569-7

Autor: Ministério Público Estadual

INTIMAÇÃO DE RÉU: WETH GALDINO LIMA

FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença de extinção cuja

parte dispositiva passo a trancrever: “...POSTO ISTO, com fundamento no

artigo 90 do Código Penal c/c o artigo 146 da LEP, DECLARO EXTINTA A

PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE de Weth Galdino Lima, e, em conseqüência,

determino a extinção do presente feito P.R.I. Arquivem se.” (aa) Emy Karla

Yamamoto- Juiza de Direito.

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-

nos via internet.

Endereço Eletrônico:

Juiz:

Escrivã:

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -

Centro

CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 05 dias

Autos nº: 016.03.002974-6

Autor Ministério público

Réu: Izaquiel de Oliveira Silva e outros

INTIMAÇÃO DE: Dr. Delaías Souza de Jesus, brasileiro, advogado,

inscrito na OAB/RO 1517, com escritório profissional à Av. Marechal Rondon,

n] 870, Shopping Center, 1º Andar, Ji-Paraná/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima para apresentar alegações finais

no prazo legal. P.R.I..(aa)Emy Karla Yamamoto- Juiz de Direito.

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-

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SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ

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Juiz: KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA

Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez

Expediente do dia: 05 de abril de 2006

Processo: 02006.000791-5

Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO

AA: ESPÓLIO DE OSVALDO GUANDALINI e outros

Adv.: Dr(a) MILTON FUJIWARA - OAB/RO 1194

RR: TEÓLIDES VIANA DOS SANTOS ESPOSITO e outros

Adv.: Dr(a)

DESPACHO INICIAL: Designo audiência de justificação para o

dia 17 de abril de 2006, às 09: 30 horas. Devendo ser intimados

o representante do espólio na pessoa do advogado. Quanto às

testemunhas da parte autora, as mesas deverão comparecer independente

de intimação, ante a ausência de rol na initial. A parte requerida deverá

ser cicada e intimada para comparecer na solenidade, podendo somente

fazer perguntas por meio de advogado, sendo vedado qualquer produção

de provas. A parte autora deverá até a audiência de justificação apresentar

procuração ad judicial e documentos originals da comprovação da

propriedade e do acordo entabulado entre as partes, bem como comprovar

o pagamento de cestas adequando o valor da causa ao valor do bem que

ora se dispute. Cite se e intime se. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 04/04/

2006. (A) Kerley Regina Ferreira de Arruda Juíza de Direito.

Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez

Escrivã Judicial

Page 113:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 9ANO XXIV

Gabarito

05.04.06.

Autos n. 006.06.000424-5 – Execução de Prestação Alimentícia

Exeqüente : E. O. C. Menor representada por M. H. O.

Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043

Executado – J. C.

Advogado – Defensor Público

Ato Ordinatório: Intimação da exeqüente para, no prazo de cinco dias,

manifestar sobre a justificação do executado, juntada as fls. 26/27 dos

autos. PM. 05.04.06.

Autos n. 006.06.000338-9 – Execução de Prestação Alimentícia

Exeqüente : M. E. de O. Menor representada por I. E. O.

Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong - OAB/RO 2478

Executado: V. J. A.

Advogado: Não informado

Ato Ordinatório: Intimação da exeqüente para, no prazo de cinco dias,

se manifestar sobre a certidão do Sr. Meirinho que noticia a não citação do

executado, face o mesmo estar atualmente trabalhando em Portugal. PM.

05.04.06.

Autos n. 006.04.001692-2 – Execução de Prestação Alimentícia

Exeqüente – D. F. V. e outra menores representados por I. F.

Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043

Executado – D. J. V.

Sentença : Ante o exposto, com base no artigo 794, I, do Código de

Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Daiane Frata

Vargas e Leiliane Frata Vargas, menores, representadas por Iracy Frata em

face de Dinari José Vargas, em razão do adimplemento da obrigação

alimentar. Sem custas. PRI, transitada em julgado, arquivem-se os presentes

autos. PM. 03.04.06.

Autos n. 006.04.001459-8 – Inventário

Requerente – G. E. B. e outros

Advogado – Dr. Amaury Adão de Souza - OAB/RO 279-A

Espólio – Espólio de O. D. B.

Advogado – Não informado

Despacho : Diga o inventariante, no prazo de cinco dias, sobre o esboço

de partilha de fls. 129/132. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos

para prolação de sentença. PM. 03.04.06.

Autos n. 006.06.000204-8 – Execução de Prestação Alimentícia

Exeqüente – L. M. M. A. menor representado por M. L. M.

Advogado – Dra. Elisângela de Oliveira T. Miranda - OAB/RO 1043

Executado : E. de A.

Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco

dias, manifestar sobre a certidão do Sr. Meirinho de fls. 19 e cópia da

quitação do débito às fls. 20 dos autos. PM. 05.04.06.

Autos n. 006.04.000494-0 – Reparação de Danos

Requerente – Francisco Carvalho da Silva

Advogado – Dra. Aparecida de Oliveira G. F. Matos - OAB/RO 1315

Requerido – Afonso Maria das Chagas e outros

Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1643

Ato Ordinatório Intimação das partes para ficarem ciente do retorno

dos autos do Tribunal de Justiça, bem como para requererem o que

entenderem necessário, sob pena de arquivamento. PM. 05.04.06.

Autos n. 006.05.001912-6 – Rescisão de Contrato

Requerente – Zenildo Teixeira de Rezende e outros

Advogado – Dr. Celso dos Santos - OAB/RO 1092

Requerido – Josimar Vieira Pires

Advogado – Dr. Airton Pereira de Araújo – OAB/RO 243

Ato Ordinatório: Intimação do requerente para no prazo de cinco dias

apresentar réplica a contestação acostada aos autos. PM. 05.04.06.

Autos n. 006.05.000012-3 – Rescisão de Contrato

Requerente – Edson das Dores Queiroz e outros

Advogado – Dr. Robson Magno Clodoaldo Casula - OAB/RO 1404

Requerido – Colmam e Arruda Ltda

Advogado – Dr. Altair Altoff da Rocha – OAB/RO 1870

Despacho: Em longas e confusas peças as partes mais confundem do

que esclarecem. Com efeito, não se consegue vislumbrar que tipo de

negócio foi firmado entre as partes. Qual o objeto e qual sua extensão.

Presumir que tenha ocorrido isto ou aquilo beira a adivinhação. Nesse

caso, imprescindível a colheita de maiores elementos de prova. Para tanto,

designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/06 ás

08:30 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais dos

autores dos representantes legais da ré e do procurador desta, Sr. João

Carlos Garcia. Intimem-se. PM. 31.03.06.

Autos n. 006.06.000487-3 – Execução de Título Judicial

Exeqüente – Adelço Alves de Miranda

Advogado – Dra. Josenelma das Flores Beserra - OAB/RO 1332

Executado – L E de Sá ME

Advogado – Não informado

Despacho: Emende a inicial no prazo de dez (10) dias, sob pena de

indeferimento para juntar os documentos pessoais do exeqüente e

procuração ad judicia. PM. 03.04.06.

Autos n. 006.05.000566-4 – Execução de Título Extrajudicial

Exeqüente – Osmar Gotardi Gomes Junior

Advogado – Dr.ª Aparecida de Oliveira G. F. Matos - OAB/RO 1315

Executado – Marcelo Luiz da Costa

Advogado – Dr. Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B

Despacho – Diga o exeqüente sobre o informado à fl. 59 no prazo de

cinco dias. PM. 03.04.06.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066D - 10 07-04-2006 ANO XXIV

Autos n. 006.05.002134-1 – Guarda

Requerente – L. F. de Souza

Advogado – Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/RO 592-A

Requerido – O. P. e outros

Advogado – Não informado

Despacho - Diga a requerente sobre o teor da certidão de fl 31-v,

requerendo o que entender pertinente. Intime-se. PM. 03.04.06.

Autos n. 006.06.000337-0 – Cobrança

Requerente – Sidney de Toledo e outros

Advogado – Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/RO 781

Requerido – Pedro de Carvalho Carlos e outros

Advogado – Dr. Marco Antonio de Oliveira Lopes – OAB/RO 1706

Despacho – Vistos e Examinados. Diga os requerentes sobre o petitório

de fls.19/20, ressaltando que se insistir na existência da tal procuração

outorgada pelos requeridos ao Senhor Marco Antônio de O.Lopes, deverá

juntar aos autos uma cópia dela para que este Juízo possa analisar acerca

da validade ou não da citação ocorrida nos autos. Expeça-se o necessário.

PM. 03.04.06.

Autos n. 006.06.000400-8 – Mandado de Segurança

Impetrante – Silvio Stanley Talhari

Advogado – Dr.ª Aparecida de Oliveira G. F. Matos - OAB/RO 1315

Impetrado – Valdir Alves da Silva

Advogado – Não informado

Despacho - Vistos e Examinados. Mantenho a decisão agravada pelos

seus próprios fundamentos. Intime-se o impetrante para comprovar, no

prazo de quinze (15) dias, a distribuição da deprecata expedida à fl.23 dos

autos. Aguarde-se o pedido de informação do relator do agravo de

instrumento. PM.03.04.06.

Autos n. 006.06.000065-7 – Inventário

Requerente – A.C. e outros

Advogado – Dr. Weligton de Oliveira Teixeira - OAB/RO 2595

Espólio – Espólio de O. E. C.

Advogado – Não informado

Despacho - Vistos e Examinados. Traga aos autos o CCIR e a Certidão de

inteiro teor do imóvel inventariado. Após à Fazenda Pública para se

manifestar sobre o ITCD já pago. Havendo concordância quanto ao valor

pago a título de ITCD e em sendo juntados o CCIR e a certidão de inteiro

teor, voltem os autos conclusos para decisão. PM. 03.04.06.

Presidente Médici/RO, 05 de abril de 2006.

Gilson Antunes Pereira

Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível

(1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível

Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck

Escrivão Judicial: Antônio de Souza

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail

ou contate-nos no endereço eletrônico

Expediente do dia: 5 de abril de 2006

Processo: 018.05.001505-0

Ação: Indenização

Reqte: Paulo Henrique Braga

Adv.: Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242

Reqdo: Boasafra-Representações Ltda

Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027

Intimar os Patronos das Partes acerca da Sentença de Fls 34/35/36, cujo

tópico final segue transcrito. “Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO

indenizatório formulado por PAULO HENRIQUE BRAGA em face de Boa

Safra Representações Ltda, condenando esta última a pagar ao primeiro a

quantia de R$ 3.455,75 (três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e

setenta e cinco centavos), corrigida monetariamente conforme os índices

estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça e acrescida dos juros

legais de 6% ao ano a contar da citação. Outrossim, considerando que não

nos autos prova cabal do levantamento do protesto, condeno a requerida

não comprovar satisfatoriamente, no prazo de 10(dez) dias, sob pena do

pagamento de multa diária de R$ 200,00(duzentos reais), o levantamento

do protesto do título ora em comento.

; ;

(a) Antônio de Souza

Escrivão Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

De: COSME SEVERINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador, filho

de Severino Izidio dos Santos e de Severina Senhorinha dos Santos,

residente em lugar incerto e não sabido.

Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os

termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final, bem

como para comparecer à audiência de conciliação, instrução e

julgamento designada para o dia 08 de maio de 2006, às 09:30

horas. Fica, ainda, intimado para, sob as penas da lei, pagar ½ (meio)

salário mínimo à parte requerente a título de alimentos provisórios, os

quais foram arbitrados por este juízo às fls. 11.

Page 115:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

07-04-2006NÚMERO 066 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 11ANO XXIV

Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)

dias, contados a partir da data da audiência supra.

Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão

aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.

Processo: 018.06.000646-0

Classe: Alimentos

Valor: R$ 3.600,00

Parte Autora: J.P.A. rep. Por sua genitora ELIANE ALVES DE PAULA.

Advogado(a): Dra. Ceci Furbino Neves, Defensoria Pública.

Parte Ré: COSME SEVERINO DOS ANJOS

.Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Avenida Brasil,

2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439, 3434-2425.

Santa Luzia D’Oeste, 6 de abril de 2006

(a) Carlos Roberto R. Burck

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

De: MARLENE GABRIEL DA SILVA, brasileira, casada, do lar, natural de

Resplendor-MG, nascida aos 10/09/1948, filha de Antônio Batista de Souza

e de Maria Oraide, residente em lugar incerto e não sabido.

Finalidade: Citar a Requerida acima qualificada, para ciência de todos os

termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.

Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)

dias, contados a partir da data da audiência supra.

Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão

aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.

Processo: 018.06.000559-6

Classe: Divórcio direto litigioso

Valor: R$ 500,00

Parte Autora: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(a): Dra. Ceci Furbino Neves, Defensoria Pública.

Parte Ré: MARLENE GABRIEL DA SILVA

.Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Avenida Brasil,

2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439, 434-2425.

Santa Luzia D’Oeste, 5 de abril de 2006

(a) Carlos Roberto R. Burck

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

De: MARIA ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, natural de

Ituiutaba-MG, nascida aos 10/02/1947, filha de Geralda Sebastiana de

Jesus, residente em lugar incerto e não sabido.

Finalidade: Citar a Requerida acima qualificada, para ciência de todos os

termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.

Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)

dias, contados a partir da data da audiência supra.

Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão

aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.

Processo: 018.06.000558-8

Classe: Divórcio direto litigioso

Valor: R$ 500,00

Parte Autora: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(a): Dra. Ceci Furbino Neves, Defensoria Pública.

Parte Ré: MARIA ALVES DE OLIVEIRA

.Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Avenida Brasil,

2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439, 434-2425.

Santa Luzia D’Oeste, 5 de abril de 2006

(a) Carlos Roberto R. Burck

Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna

público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, penhorado

às folhas 16 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 01 (um) aparelho de Som 3x1, 03 cds, Marca Philco,

com controle remoto.

Valor total: R$ 700,00

Data da 1ª venda: 09 de maio de 2006, às 10:00 horas.

Data da 2ª venda: 23 de maio de 2006, às 10:00 horas.

Processo : 018.06.000076 4

Classe :Execução de Prestação Alimentícia

Exeq.: M.O.S. menor representado por sua genitora Eunice dos Santos de

Oliveira

Adv.: Ceci Furbino Neves (Defensora Pública do Estado de Rondônia)

Exec.: Valdinei Pereira da Silva

Adv.: Não informado

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)

mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil

subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,

prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de

que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde

que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos

respectivos leilões.

Page 116:  · RO, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Júri, no período de 27 a 30/03/ 2006, perfazendo um total de 08 (oito) horas extras, para cada uma, com fundamento

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 066D - 12 07-04-2006 ANO XXIV

Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,

Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 434-2439.

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-

nos via internet no endereço

Santa Luzia D’Oeste,5 de abril de 2006

(a) Carlos Roberto Rosa Burck

Juiz de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do

e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 018.06.000447-6

Juizado Especial Criminal

Autor: Ministério Público Estadual

Infrator: Francisco Rogério Simeão Jacob

Advogado: Dr. Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)

Capitulação: artigo 312 do Código Penal

FINALIDADE: Intimar o advogado do infrator para apresentar Alegações

Finais no prazo legal.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Rua Dom Pedro I,

nº 2004 - Centro

Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.

Santa Luzia do Oeste - RO, 05 de abril de 2006.

(a) Carlos Roberto Rosa Burck

Juiz de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do

e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 018.02.000778-4

Ação Penal (crime contra o patrimônio

Autor: Ministério Público Estadual

Acusado: Flavio Coutinho Teixeira e outros

Advogadas: Drª. Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235-

B) e Drª Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2.470)

Capitulação: artigo 171 § 1º, inciso VI (três vezes) em continuidade delitiva

e art. 147 caput, todos do Código Penal

FINALIDADE: Intimar as advogadas do acusado para apresentar Alegações

Finais, no prazo legal.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Rua Dom Pedro I,

nº 2004 - Centro

Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.

Santa Luzia do Oeste - RO, 05 de abril de 2006.

(a) Carlos Roberto Rosa Burck

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Sugestão ou reclamação, façam-nas pessoalmente ou através do E-mail

do escrivão -

Prazo: 15 dias

Autos nº: 022.05.001447-3

De: LAUDEMIR ASSIS ERNANDES, brasileiro, pecuarista, portador do

CPF/MF nº 411.025.412-49, residente na Rua Afonso Pena nº 2829, Centro,

Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender -se na Crime Florestal nº

022.05.001447-3, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação

do artigo 50 da Lei 9.605/98, bem como para comparecer perante este

Juízo no dia 30 de maio de 2006, às 10 horas , para ser interrogado sob

pena de revelia.(a)Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza de Direito

(a)Adriano Silva

Escrivão Judicial Criminal

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo,

1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.

São Miguel-RO, 4 de abril de 2006.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Sugestão ou reclamação, façam-nas pessoalmente ou através do E-mail

do escrivão -

Prazo: 15 dias

Autos nº: 022.05.001448-1

De: NIVALDO PERES GOMES, brasileiro, pecuarista, portador do CPF/

MF n º 278.057.949-87, filho de Neulsa Geralda Rodrigues Gomes,

residente na Rua São Luiz nº 939, Bairro Princesa Isabel, município de

Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender -se na Crime Florestal nº

022.05.001448-1, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação

do artigo 50 da Lei 9.605/98, bem como para comparecer perante este

Juízo no dia 30 de maio de 2006, às 09 horas , para ser interrogado sob

pena de revelia.(a)Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza de Direito

(a)Adriano Silva

Escrivão Judicial Criminal

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo,

1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO.

São Miguel-RO, 5 de abril de 2006.