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PUILICADO 10 DIAIID lfiCIAl D r.lf.ti'l,.; nS"' .I 3 i N.• 8 #-:f PAii.ffi •. Lel •

ESTADO DA BAHIA ~~~----~ú~r,ln~··A~,n~,~~ PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR

GABINETE DO PREFEITO

L E I N." .... ~ .. :.~~.~.~..~~·····

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cons tituir o Fundo de Desenvolvimento do Trans porte Coletivo de Salvador - FUNDETRANS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA;

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a consti tu ir, na forma da presente Lei, o Fundo de desenvolvimento do Transpor te Coletivo de Salvador - FUNDETRANS, com a finalidade de promover o desenvolvimento e modernização do transporte coletivo no Municipio de Salvador e de gerenciar o processo de Compensação Tarifária entre as empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo por ônibus do Salvador - STCO.

Art. 29 - O FUNDETRANS terá natureza e individuação contâbil e gestão autônoma por um Conselho Diretor constituido de 05 (cinco)me_l!! bros:

I -Secretário Municipal de Transportes Urbanos, membro nato e seu Presidente;

II- Superintendente da Superintendência de Transporte~ blico - STP, membro nato;

III - Gerente Administrativo e Financeiro da Superínte~ dência de Transporte Publico - STP, membro nato;

IV - Representante do Sindicato das Empresas de Transpo~ te de Passageiros de Salvador - SETPS;

V- Secretário Executivo do FUNDETRANS, membro nato e seu Secretário, de livre nomeação e demissivel pelo Prefeito Municipal do Salvador.

Art. 3Q - O FUNDETRANS constituirá uma conta em instituição ' bancária e será suprido pelos seguintes recursos:

I - decorrentes do recolhimento pelas empresas que ex ploram o serviço de transporte coletivo por ônibus do Salvador, ele parcela correspondente a 30% (trinta por cento) da receita total diá ria das tarifas arrecadadas em espécie e bilhetagem;

II -dotações municipais, estaduais, federais sos internacionais que nãq g~r,em obrigações financeiras em tida; ·. '' ·~'~

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR

GABINETE DO PREFEITO

-2

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II I - multas ap 1 i cadas ãs operadoras do serviço de trans porte coletivo de Salvador por infrações contratuais e ã legislação g~ ral e setorial do transporte coletivo;

IV - taxas de transporte que venham a ser criadas;

V - resultados financeiros da aplicação de seus recur sos.

Art. 49 - Os recursos previstos no inciso I do Art. 39 e os rendimentos de sua aplicação destinar-se-ão, exclusivamente, ã compen sação tarifária das empresas operadoras e ao pagamento ã SET da parce la de 2% (dois por cento) da receita bruta diária das empresas operadO ras, provenientes das tarifas pagas pelos usuários, em espécie e bilhe tagem, e da 1arce1a de 4% (quatro por cento) da referida receita para a STP, e desta parcela 2% (dois por cento) para recuperação do Sistema Viário da Cidade.

Parágrafo ünico - O FUNDETRANS transferirá os valores das parcelas citadas neste Artigo para as respectivas Autarquias, de acor do com normas e procedimentos a serem regulamentados pelo Conselho DT retor do FUNDETRANS. -

Art. 59 - As tarifas a serem cobradas dos usuãrios do STCO (tarifas-preços) terão os valores fixados pelo Chefe do Poder Executi vo Municipal, obedecidos os preceitos da Lei Orgânica do Município.

Art. 69 - Ficam aprovadas a estrutura de Planilha de Tarifário e as normas de procedimentos que constituem o Modelo co do Sistema de Transporte Coletivo por ônibus de Salvador, no Anexo -unico da presente Lei, que dela é parte integrante.

Cálculo Econôrrti contido

Art. 7Q - A SMTU encaminhará, mensalmente, a Planilha do Cál culo Tarifário do STCO elaborada pela STP ao Gabinete do Prefeito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista de reajuste das tarifas-preço.

Panígrafo ünico - A planilha de Cálculo Tarifário do STCO de verá incorporar:

a) os valores atualizados dos preços, os quais serão sempre os oficiais, determinados pelo Governo ou, no caso dos itens não controlados, os divulgados pelas associações setoriais representativas.

b) as alterações na oferta.do serviço, conforme defini da nas OSQ's pela STP;

c) alterações de índices de consumo, ção de mão-de-obra e de outros critérios de cálculo nal, efetuados pela STP;

fatores de utiliza do '"''' ,,,,,~

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ESTADO DA BAHIA W./1/V,c c.. PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR

GABINETE DO PREFEITO

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portados. d) as flutuações sazonais do volume de passageiros trar~

~

Art. 89 - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo mãximo de 90 (noventa) dias estabelecendo, entre outras diretrizes, o seguinte:

I - competência e finalidade do Conselho Diretor do FUNDETRANS;

li - sistemãtica de recolhimento por parte das empresas permissionãrias dos recursos destinados ao FUNDETRANS;

III - normas relativas ã aplicação e fiscalização dos re cursos do FUNDETRANS;

IV - as penalidades aplicãveis ãs empresas pelo inadim plemento de obrigações relativas ao FUNDETRANS.

Art. 99 - Em todos os TERMOS DE PER14ISS710 ou contratos de pres tação de serviço de transporte coletivo deverã constar clãusula em que as empresas exploradoras daquele serviço fi quem obrigadas a atender aos compromissos concernentes ã constituição do FUNDETRANS e ãs normas de administração que forem baixadas a respeito.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 -Revogam-se as disposições em contrãrio, especialme~ te as Leis n9s. 3704/87 e 3486/85.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de maio de 1992.

de verno

Ev~ DA s!!lc Secretãrio Municipal e Transportes Coletivos

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LEI Nº 4.534/92

PUBLICADO NO DOM DE 21/22-05-92 REPUBLICADO POR TER SA!DO COM INCORREÇAO

MODEl-O E:(:Ol~Al~I(::o DO SISTEMA '!'.!"' v·c. GDL.E:TI 1JO

F10R BNIBI.!S [)E SAL.VADOR

das operadora~; do Sj.stema de Tr·:::~n~:;pc:·c tF:: ~:;e:;_iu:i. nte~:; I ,·! :~;--;--: '·/0 PO'('

':··rc:··~edf.m::::ntc;-::~:

6r\).b!JS de Salvadc)r obec!ece1··á aos

!_::·r::.~C!CEDTi1FHTO t: CXl.ClJI_O DOS CllSTOS POR DE (JPERAC;~o PARA CADA EMPRESA OPERADORA

PASSA(3EIRO TRA!~SPClR'fADO E TIPO OE EOUIPf:r!·'lf:::i\!TD Oif~]

ParA cada tipo s~r%o ca].ClAl~dos os CllSto~; unitários fiko CCF) P

~.i.i.2. 6leos e L.ubrificantes

1 .. J •. i.3. Paças e Acc:ess6r·j_a~5

i 1.2 Cl.JSTO FIXO <Cr$/Vgic:/c!ia)

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Pclm -· ~~1-e~o dcl 61eo ele n1otor· (Cl·t/! .. itro) Jom - I11dice de COi1Sllmo d(J dl.2o do motor·

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Poc: -- Pr·eç(J oleo de cambia CCr·%/l.itro) '"-· ·-.<. t.:r ... -- Inc!ice c!e cor\sumo

<L :i. tr·o/l{m)

(Cr·~!;/l.i ti" O)

do oJ.ao de can1bio

Tn~ -· Ir)r!:lce de! c:on~;umo ele óleo ele transmissio <Litro/Km)

Pff -- Pre~o do fJ.uido de fr~~io

<Ci"~;/L.:~ ti"ü)

,-~~ -- Ir1dice cte corlS!Jmo de ols?o 112 i~r·eil}

(L ;L t) .. o,/Km)

Pg>< -· Pr·eço rlQ gr·axa (Cl""$/Kg) Igx - J:r1dice dR corlSUift(J de gr·axa <Kg/Km>

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;)V2 --Preço dt1 veiculo nova exceto pneus e camaras Cr$/Veic.)

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CR = Cpn + Cc:a + C~pr -~ Cr·c

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PPr Pre~a de 11m protetor r1ovo P~-c -- Pr·eço de uma ~2capagen1 Qp - 0(Aarltidade de pne,As: 6 (Conve11Cional/Pac1ron)

Qr: ··· Quantidade de camaras d2 a~·· (~p·!"" ··- qi.l.~":\ntid:::i.dP de:· pr·otl:;;t.or·e-s;. Qr·c -· Quantidade de pr'e1.lS Ç)C)r r·ec~pagem

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Fr.>p] : 1.2

CoF· -· Custo de deprecj.açao rja frota em oparaç:ac:) ~::clf -· Coefic:ler1te dP depercia~ao anual da fr·ota t(Jtal (""•l ,,, ;"V;·.:. .... Pr·eço do vei.cltlo l\OVO 2)<ceto pne11S e camar·as

Frota pr·evista nas oso·s para os d:ias uteis

·1 .-:J ·i . . f' . Ci..IS TO [JE Dt:~er:~FG"J:I~iÇ!:;G DE t·i1::-\0U If.i::.).S .' IN.~: T,bz/ ... c;ÇOr::S E E: OU I P(.1l"•fFN TD

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PVi - Preç!J d(J vejculc f\OV(~ completo

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Cr~ -- ~oe~i.~iente de rem~Anera~~o jJar·a cada faixa etar·ia Ov - t!Uantida~je de veicules ~~or· ~a:ixa at:aria

(~RF - Cl1sto d2 remLAI"\era~ao d~ frota em operaçao c~·~·- Coeficie!nf:e de remuneraçacl mens~l c!a fr·,)ta t:ot:al Fcp ... Frota em O?era~ao prev. nas (!80's par·a os dias

;_; t: P. :i. ~~-

CUSTO ,., r"' J.) 1~. REMUNERAÇAO DC! CAPITAl. EMPREGADO EM AL .. !10XARIFADO

(f' C:. I'),) ·. · .... f',' ' .-

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~.i.? CtJSTI1 DE PES~;OA!. DE: OPFRAÇAO E MANl.lTENÇAO

~p ·- [(Smot x FlJmot x ES) + (Scob x FUcob ){ ~~:s> + (Sdesp x Flld8~;p x

x FS) + (S~isc x F!Jfist x ES) ·} (Smec x FUmec x ES)J

Sn1nt - Sa~.ario-base de motor·is1:a Scatl - S~Iario-base de cobr·adot· Sdesp -- S~Ia~·io-base ele des~)~cha1\te

SfJ.sc -- Sal.ar·io·-base de f:iscal. Smec - Salar·io-base (:!e mec:anico FUmcJ t Fl.Jcc~b

~:- u d ·:--:· ~::. ;::· F'l. _1 +~ ;_ :; c: F:-Urt ;~: ~::-.

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.1. 4. CLJSTCI ADMl:NISTRATIV(J CCA)

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Pseg x Ftot I F'op } : 1.2

Ftot --· Frof:a i:cltal

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SOFJRE SERVIÇO - ISS -·· 2100 X sobra a val.ar do opera(:io112I <CV + C~F)

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a ser pago como Adicional inc:j_di~-4 sob~-e o vala1·· do

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dever~ ser tomada a m0dia de :~t m p r·~:~-:::.'~: E

on:i.bu.~;; qU(-2 C}

ser calculada cclnsidel·ando c:om~)letam nn mes de ccilculo.

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~ ~~I_C!Jl .. C) 00 C:!.JSTO PQR PASSAGEIRCJ TRA~!SPORTAOO

( :'i·-· Imp

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Imp - Im~)r,stos e i:a><~~;

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(:v = (~usto vari~vel calculad(J com base nas OSO~s

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~ . ~:.; . . ~;_

r: iZ .-: .-, . -'- c .. O 2r,contro de contas entrE a STP e ~~;

RffiPl"'RSas opel··ar!o~as se dai··~ ·:-·:~:-~~ru.:i.::.~Jif~·nt~:t!~;::.~(o do Fi.JhlD!::Tf\~;{\!S.

:::~m p~;~~--:(odo~:i. qi.J.~:~ O~:; c: om PCl ne n t: (;-.·~;;

ns indi~as d~ cons\Jmn e fators~; de tltjlizaçio q1Ae j_ntegrarn a ~l,~l~a Je custo poder·5c ser· rev:L~;t()S a c:~·it:ir:lo (ja STP ou aincta

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,, •:.·. [1!JS f~Af~A~IE:TROS OPERACICl~!AIS

PA!~A Cl C~t .. ClJL.O DA REMlJNERAÇ~(l DA OPERAD(JF~A

0~ pa~-~ffi!~i:r·os operacionais q!.lS! S~~l-~0 a(imitid(Jf~ pa1·2 O cilculo cia ~eml~lle~·aç~o da E:,per·adc,l·a por cada ljnha - frota~ quil()ffiRtr·gem e

tr·ansportactos ec~uivalentes ssr~o obt:i(JO!S elo dos RR1at6rios de Operaç~o d(J Veícul() -- ROV's

S20llj_ntes r-~~;t:~j-~5es:

i~ ~ ~!~·ota em operaç~(J admiti~~a F)ar·a o c4lculo da remuner·Bç:â11 ~ a mJxima e~~t~vamentR alclcada eln UlDa hor·a de opera~io} ctPsde q11e

n1.~mr::·co total de vj.agens ad!nitj(iO por· dia e o progr·amado r1a~; r\,..,,.., .... '·! -~_;, t ' ~~. nu. ÇJ efetivamer)te r·eaJ.j_~aclo, quando i?lferj.o1·· ao

n·;=, PP'(':i-OC!CJ~5

o e.:.: o o

OD·OO

1.7:00

~; Eln caso de confr·ol·ltaç~o e divergenc:La de da(1t,s d() ROV - Relatório ~~ Opel-~ç%o r!o Veículo c:om o ROl: - Relat:6rj.o de Od6mei:}-o e Cat:r·ar:a

Relatdr·io de Pastcls de Fis(:ali2aç~o} pr·~en(=•~idos pelo~; da Fis(:aJ.i2~~~o da STP p~-eval.ecem os dados for·neciclos

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~~ ~álcillCl da rem~!nera~5o da oper·ador·a será real:i2acto par linha e ~? aCf)Y'C\o CC)W a SE~Sltirlte f61-n~!Jla:

l'~)f1 --· r· Ct I ( 1 - lm~ ) x ARF J ~ P1. + Cp x P2

.. ~. ,;_ 1_,' --- [ ( Cv x Kmad ) +

~--? - 1 Cpt x p~, x Dt/Dm )

ImiJ --- ImF,ostos 2 taxas: "··. i .. s ..

F J hi~7-~0C T f.:1L

~mad -·· Ouilcmetr·agem admitida

f:J T ~ ... ... -.:-:>;

ryt -- Demanda 2~etiv~ equival€rlte tr·ansportada f\O dia <m0dia dos 12 m?S2S inc:luirldo C) mes~ eni ~,,~].ise)

- {1~~mai1CI~ 8Qt.livale~te m{dj_a diária dos JJ.t:i1nos dc1ze m€ses, j_n;:l11j.r c nfes em análise

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ANEXO 01

CA1~GIJS EM COMISS~O

SECRETARIA MIJNICIPAL. DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU

Juar\t. Nível. GratJ De110mfrla~~o dcl Cargo/Cl.asse

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Co o·~- d::?. nB. doT Co Di- dr:.-n:::tdn\-As-ses·5DT Téc n:i.cf:.l Secretirio de Gabi.net~ Oficial de Gabinete

~3u. rfe·c in t_ -e n d~~ n t t:!

ChefP de Gabinete

Su. b ~-i~·r·e r:\-: 2

'-~~~-~;s's·::;or Té.c n:i.cn Secr·et~rio Superintendente

Nível G~atA Oenomina~~o do Cargo/Classe

o:? B7 SU.f.!.f:?'(':i. nt:?.ndt~-r~t~:1

06 r~ c:· l::~d Che·!'e dr:::- G::·:\b:i. nt-: t ~~::

06 :35 G ~:~ ·(· >.:~ n t.: ~?. O é 8~.5 1!:) ~;:.~;E: "S; ·;:; (} l- Ch(.;-+'f!l

04 83 Sub9~:~r·:r=-nt::2

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Código

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B~:~ 1.:3 8~50:1.

8;7~09

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ATOS DO PODER EXECUTIVO •

Oocroto N!> · 9;656

Fl•a nor•a• C~Ple~enta~•s de o~raclon.l1za~io do Vale 1 ransporte e estatKPlece outr.as prov1oinc1as 1nerentes ao ~eu +unctona•anto • conlrole

O PHéFEllO 1'\UU\CH'~ DO SALVAWR, CAPITAL 1)0 ESTFIDO DA ~AHJ~. no u•u ~ suas atr1bu1~Õa~ e tenuo em vssta o dlsPDsto na Le1 radWral ng 7 418 da 1b de dvzemPro de 1Y8~. co- a •ltara~~o da LPI Federal n2 7.b1~ de 30 de se't.-bro ~ J.98"/ a no Oecr•to Fed&r•l n9 Y~ 21:.1 de 17 de nove~bro GV J.Y~7.

O E C H E 1 A

Art. 12 -A emi'losio 11!' • comerclitltz.a~:io do Vale lT·a~l-ortv , no .ÍMbttO ae~te MuntcJPlo, 1ncuMbiPa. ao SJndlcato uas ~.p,esas ~ TransPortes de Passagetros de S•lvador - 5Eif'S, QUtt o tar• .iiO pre~,;o da tar1+a .,.-,"inta. .ilS'Iõu•undo (l'!i custus do vncarYo, 'lõem poder repassã-los ãs tar\~a~ dos se,vi~os.

l ~ 12 - O SETPS ior~c•rã à Sup•rsnt•ndinct• de ~r~nsPOrt~ ~UDlt~o- SlY, .ate o S9 lqusntu) 01.a uttl do mis 5Ub<atrCN•nttr, rttJ.ató.l"'lO sobre • e•tss,;;.~. com•rct.alll&Cio tr utsltz&cio do Y&le lr.an~porte no mis ant•r1o,.

i ~g- O ~~iPS ftc~ obrtqado • ~•nter e~toques do Y&l• lr.ansPOrtv c~~•tivvss co- o._ nivets atr ow.&nd•.

Art 211- u SI:.Tt'S 111.Jntlll'rã c.aaastro .atu.alu:•do das e•prvs~s Prtv•dd~ e aW órg~os ou Entta.aatrs de Otreato Yu\.lltc.o. lt!gtcs-oos ,i, •quastc~o dO Vale lr&nsportv. OPYPndo del• canst&r o nu111~ro dv su.as anscracôes r~ C1~ ou CGC, o tot.al Ue ~eus ~~ftct.rtos, estl-.ttv•s ~ necessto.aa.s d• •qutstc•a • persodtctdaav dRSt&.

!j 1; - P•r• ftns do c~o.astr~-nto. • no <ôlto deste, •• ~Pr ... ._ extDtr~o cópt.a~ a•~ C•rtetr•s de lrabalno v ~revtôinct• SQct•l - ClP O• svu• ••Pr•e.ados b•nafacsariOS ou Slst• ...

~ zg - ~andO • e~r~& ttver estauv~ectmentos e111 dtferente!oo lu~..au.. u seu co~O•stro pooerá svr ur.tCO, avsd• qUe QVh!• coro5t• "' -n~;~a • tat•llOade d• sltUS bttnttttc.1~r1~

§ 39 - As p•s•a•~ ftslcas a.v•ria apresentar, na ata da cadastr ... nto, côPia d& C•rt•tr• de lr.aDalhQ • ~revuWnc1• Socaal - I.:TP dlr slrUS -pr•eados beÓeftt;iJIIraas

• • •• - O .. Pr•o•dor ct.ve notlftc.ar t•eotat.-e"te .u dadOS c.aua~tr•ts.

5E1PS sobre qu&iqu~r •l~•T~ciu nos •••Pre quv •l• ocorr•.

Art. 3Y- ~ •qut~tl;da da V.ale Tr•nsparte t~r­se-ã ~ •~or~ cu- •• conven1~ncsas uo •dqu,r•nte. a qu• sv •pUr•~• • vast• o.a nuc•ssaoaoe de uso por parte das SVUS ~O@~ICtara~. fJc•nOO O S~rps autor1z•Oo •• tOdo te~PO. • •~'~'' ~·· cu.provac•o.

Par.-9r•fo un&co -A a®ISJC:ão "!!'óerã se111Pr• ant•ctPA~ v • vt~~a. s.nou veoaDD qualquvr ovscon~o.

Ar't 49- U prato dtr valadadP .... utiliZaC"iO do V.al• TransPOrl• svr• aguaJ .il vayincta da tar·1f•

Art ~g - U Yale Trôlnsport•. CUJ.a valtd•~ d• uso t•nha-s~ eaptr4do. sob pen• de P4rd.a d~ todo e qualqu•r v•lor. deverã ser trocado PQlO s•u adqUtr•nt•. no prazo ~ 30 (tr~o~i dtas. contaoos da data •~ qu• • tar1t• ~frMu -aatilc•~•o. pelo corr•sPOnd•nt• .io tôlrtfa e111 vteor. condJCIOno~d• • troc• au Pôlg&mvnto, "' vist•, d• Utfvrenc• itntre svu._ v.alores. usto •· •ntr• o pr•l;o ant•rtor • o v1y.ntv

~ .. r.vrato unaco - As rec:ett.as fanancvsras dvcorrente~ ~. ~e"d" du Y.al• Transporte ser•u r•colhad.as ao FUNDETRMNS. apo• dedu~td•s &S de.PeS&S •f•ttv.a~.aa p•r• • su. ~a-erc1alita~~ • tunc1ana&en~a

Art 69 - 0 SETPS dever. .-dotar õliS providinci•s ~abiv•ls para ~aclllt&r • aquts;c•o dO Val• TranaPort~ ~•1•• e~preaas prlv&d&a • órQia. ~ ent~~ de d1re1to públtco.

comprador r.•d~•trado u~• vta Transpoy· te, l)h">Po·v.oando as Det:r•to bá!itt.u.

- O SETPS ~"ecerá .a do l"'ti'CIOD de --.nó.& dO Va.a.e exaainc:1.a.o úo • .-t. 21 do·

Art 7º - Lomp•tlf • SuPennt:-..:Wnc:s.a OI' 1ransporte Pub~'~o - SlP·

a) flscaJlzar o func-aon.a,..nt:o de :i~~t:v.. de 1/o~lw loant.Purte,

bl iornwcer, m.n~al~vnte, ao or~ teO.ral cumP~ttPnt•· lnttJrmõlil;Õ"s est.a;.;.stlCôl!:> -... perrRat:.a~n •vatia\o':ir.o nou:ion•l. ll'ftl c.ar.ãwr P•tllll•n•nbr. da ut1lsz•~ qo Y•l• Tr•nsporte.

Art. 1::1; d• sua Public.a~~a.

A!'t. em contrârto •• - Revovao•-•e •• cllSPOSSCC.....

03 GAHtNC lf l'D· PReFE:.l ro ~1UN1ClPAL DO 5MLVHOOR • .,. de setenilro ur.. 1 'i'>'C:

Fern•ndo Jcsj ~•••r~e Hocn. f'Tei"et"UJ

Luc1ano Le-roaueoara ....,... Secr•~rto OR Governo

El~o~o ~e~ o• 3Llv• Secret.ir1o MunlC:1Pôll dv lr.a~rte~ Uro.nos

Aprova o Regu·l....nto co fundo de 0.-.nvolvl..nto do TranSPort• Cot•uvo de S.lv.-dor'~--Ft.WDETRAIIS e di outras provldinctas.

'() PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL 00 ESTADO DA BAHIA,

DECRETA:

Art lQ - fica c nado o Fl..JWO DE DESEHVOLVII'1ENTO DO TRANSPORTF.: COLETIVO DE SALVADOR FUNOETRANS, .autorlz•do pel• L•t NO 4.~~4 ~ 21 c~• .. 1o de l'iq2, C:Oftl a itnalid~u~e de Pf"C*Ov.,. o desef'livolv~·'"···•t.o • • IIIOd•rnizacio do Tr•ntM»>rte Colet 1vo do Mu.niC!Pio d• S•lv•dar • gerwnci•r o Pf"OCes50 cw CGMp•nsaç•o tartf.rl• entre •• •mpres•~ OPer•doras ~ Stst••• O• Tr•n~ort• Col•tivo por ân1bu~ ~ S•lvõlidor -STCO.

Art •a &iste .. impl•ntados, instituição Di r•tor, que ftn•ncesr'Os:

29 - O FUNDETRANS õlibrirj. p•r• ~t~ d• controle e CQIIIPen~•to:~ • s.r ..

Ulfla ou mais cont&s ccrr•ntH .-bancãrt•• • §er deiinlda Plr\0 con .. lno seria suprtd•s p•las segutnt.. r.cur$QS

- CantribuJcÕ•s dAs •IIIPre .. s cp•r•dor•• que •kplor•• o servaco o. tran~or~• col•ti"o PDY' ôntbus ao S.lv•dor. de Parcela cnrrespond•nt• • 30S (trinta ''ror c•ntol O• receit• t.ot•.i. dt.i.rt• d.as taT'f•• •rr•c•dad•• dos u~•rtos. ~ ••P•ci• • bilh•t•a••· ou SODre -u.al~. outr• forrn.a d• arr•c•d•cia que vvnh• • ••r anat 1 tu ida;

tI - dotaci5•• .unicip&is, ••t~1-s, federais • doacaes de ore.n•.-os intern•cton•i• ou d• ent1~ prav.a.s que nia u•re• obrio•cães ••~te1ras o. qualqu•r natur•z•

IIIIIIIIIW--m~ll!IIIIIIIIIU!HIIIIIPIIIHHIIIHIIIHIIIUIIIIIIIIIIIIHIII Salvador, 3 e 4 de setembro de 1992 IUHIIIHHIIUIIIIUIIIIIHIIIHIIIIHIUiHHIHBIIIIIHHill IHBIIIIIHBIHIPI

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• Ill -.altõt.§ e PPn•l id•des apl1Cot.d.as.

.-pr .. •w. ap•rador,a• da STCO PRiO c._._rt-.ntc .ir.w. nor•A• .. t~el.ctd,as ou por atrasos rwocoUu~tos d•• P<irc•l•• Ft.NlE lRAHS 1

nos •o

lV - t•u• de tr.an•parte ou qu.atsqu•r outr•w. contrtbutcõ.-. quQ venh•• • s•r cr•.-r:~~•-.,

V - r..ultados fin•n~atros provenientes dõt. AP1ica.;:io dos seu• recur50S do• FI.H)E 1 RANS .

Art. 3Q - O. rer;ur•o• financetrcs do FUNOETRANS refe~J~ no Inc1•o 1 do A~t. 29, bem c~ os r~dt_,t~ o. osua aplac;ac;.io s.•r:iíio destinados. ~"clus1v•..nte a '~l:

- c~'•._:~o t•riiár1.a CPP.rador-.a'5 do SJCO,

Jl - p~.-..nto .J. Sur•r1otendWnci.a d• lr.ns.par-te PUblico - STP d.a p.arcela wquiv.alent• • 41. (qu.atro por cento) da rec••t.a b~ut.a dt.rt• da~ empre~as CP.rador-as, proven1entes das tartias Pagas P9los usuários, em e~pBcte e bllt••tag€' .. .,, lil de parcela de 2~ (dOIS Pat" centol d• refertda reccn ta à Sup~Jnt.ndincJa dR Engenharia de Tr ,lf•vo - SE r;

Art refer•mteos .aos

4Q - O~ de111aiA reçursos do FUNDETRANS Jncn.a. Jl, J.ll e lV do art.. eY, 11!' os ~ua ~lac•~~o, serão d&Stln•do5 a: · rendlAMtntos da

- co.ple-ent•çdo, ~e nece&s.rto, dos rP<.ursos para atend1111ento da ca.pen.ação tar1fárta e das ta•as de ~renc1a.nento da STP e SET,

II - tn~t1..nto~ que tradu~•• na -J11or1a do Stste•a de Tro~nsporte Coj•t1vo por Õntbu~ de Salvador - STCO, oesce q~o~e •t~tnd,aa·~. prJorJtarta~nente,

o c:ontado no lnc::1•o I do Pr'"esente artluo.

P~r~g~•fo ÚniCO - Os. tnvesll~ntos pre..,Jsto~ no Inctso 11 <1.-s.1:e- art1go, t 1 car~o c:undtC:IDnados .. ~prssentaçio de P'!>tudo tPcn1c:n fund.t~a:r.~r•t•tlo, com eHPOSlc:io de ~~~attva. • 4prova~du do. conselno D1retor.

Al't. ~º -A SupiPrlntPndinc::i• dro Tran6pcrt• fllil:l1li=R 6:lfo a~ttnAr.i a eq•nvale-nte i' ?~ tdo1s por c:entol da par~P.I.a r.c:eb1da do FUNOF.THANS pdr~ ~pJiCaf.:dO na recuperaçio do S1st .. • Vijrto da Cid•de.

Art. 6D - O~ valores refer .. nt.ltS •o• autos d• J•vrados contr• as •mpr•~•s DP•r~or••· 1nfracio

,Julgado• .abattdo•

procltdG'Ot- • c:on.c\usos P•'"• Pag;a-nto, ••ri.o dA re.un.racio da~ lil~~~Pr••as. por ocastlo dos

~nc:ontros de c:ont•s do FUNOETRANS.

Art 79 - O valor do ISS corr&">I"DndPnte a (dois por c::entol. ~• calculado sObrlt o PquJvalPnt• 30X <trtnta Por Cl!'ntOI do totólll da reeunera4'àl.l IIIP.f'l'!lial cada eo~presa QPpr.adora, ~endo o ~eu ~a~or rPtt~o

,;"IJNDETRANS. por oc.,..I~D do encontra d& c:onta'!õ do dia

•'Z I do llll!'!i s.ub'!liequentP. p.ara tr•nsierênct• ~retart~ ~ntC1Pa1 da Faz.nda - SEFAZ.

a• •

de no 10

" Art rrQ - O FUNOETRANS gozar• tfp "'utnno1111a lil

passutr• •o;cr 1 tu.t'~~o conljbl 1 própr 1a, !õet~do •dmlnlstrado por ua Can'!ielho D1~vtor.

Art. 99 -O Con .. •lho D1r1ttor do FIINDETRANS oe.er.i. ccnst i tu\I)D oos 'eoguant•s. ••111bro•:

Muni c 1Pal de TI'".UISPOrt.•s

11 - SuperJntendent• da $uper1ntend~n~1~ a. lran,_;o.,t.o Público - SlP, IIIP.mbro n.to;

li I - r>@'f"..,tr Adnunistrativo • F1rwnc•tr-o da SuPPrlnt~ndi"nc:lóll cht 1roll'"l'loPOft& PúbliCO - STP, lllt~llltJro nato;

IV - R..-r--""tante do SJndtc:•to d.J.., ~~r•~•~ de Tran~porte de P~~~~ge1ros

O. Salvador - SfTf'S, dllf llVI'"P lndtCaCi:O da Entadade dlt Cla~., ••

V - ~r•tjr1o ExPCUtlVO do FUNOF.TRANS, -..bro nato e seu S.Cr•t.i;rto, de ltvre no-ea~io e d•••ssivgl pelo Pr•felto ~IC:lPal de Salvador

Par~gr~fo Üntco - no t~•di~to everltuot.l de um dos Dtretor, o m•~~o deverá ser respectivo fiUPlente, deftntdo no•••çio e indJCa~io.

c:a.!io da ocorrrc:::ta. de mv•Dros do _on~elhO

subst1tu1d0 ~~o seu PQI"' OC.J,•:.t;.:;, ó.Q sua.

- coordPn•r e 9UPP.rVlS10nar ~s -~~~•dadeS do FUNI>ElHANS,

TI - VP.Iar quanto -. exati'll ,..Pgulru· d~sttn,:u;:Zto dos rP.<'ursos no l.l..._C.IJIANS. rfl'ferPnte'!l. <11DS [nc.t~"'" i i, .:; .. e IIJ do art 22;

li I - "'"•rc-er 4Jo:;c.alll.a._:ia apf 1t:o14:iio dOS recur~os fUNUEtRAWS;

c--v:oto .i librr.,~u;:., pelo

IV- ~ltPrar ao; rl;tt,.o; dnc. rowol'"••nPnlo<> da!'> empreo..-.as ao FUNO~ lnr,N!i, .. "-I ICe e vpr .. ,,, b•m cnmo etc,., ,,,.,.,,,.:.-ro~ d•~

cont•s. "'lsãndo a melhc~rta ao 'lo.~t.ema,

V ·· acr>Jtar cnr.trJh<rH;:li~s iu;..,..c;pJrao;, auKil1os, ~ubven~ões e outro .. ~ecursos 11P naturtfza ptihl!Cõl ou prJv.;,"'"- •·or.ereill dl·~ltnólldll$ na FUNOl::lllHN'.i,

VJ - hr,J"ar normols e tnstrw;;}pc;; r.-;<~tl ... aE. il, l~bel'"af.::iO P. n'IOVlof'o>ntou,.;.n ~-~ -er.:ursas cono;olttutt..,o§O tln flJNOE1HANS,

Vll - p <IPI'"OVôll'" nrdlH.ir 1-""' O<:"• er • .:.untro!'o ctr> cor::.-ws Pntre o FUNlJE IHoiNS ~ ..,s P.II\Prpo.,ct'!õ llo'·--'icJorOic.. ;~pr ll!'!ih'rot.uJo<:õ PP.lO SecrPtrir ao C•....:ut 1 vo,

VEtt -•nrli"C.Pnta.dos P~>l•• ... , r..,tOÍr>n i ,..,.,·ut avn -.nllre as .1nJ tc:.u .. õeco • .~.--..o:-,..~ra"io

1 ,;.,.doao;, c:nm nor. rP.::tn c,,lo; '-': f-utldO.

bi-!IR CQftiO <IS trõln .. 4prfinr.t.'l.:; .~.- '"o->c:urso~ do FUNUE IUANS. p.u a "' 511-' ~ !,,

IX - ftM.Jr polít.lr.Ao,i li" rhrrtr-t.o·~ .. <Jló'r.lt'\o d~• oldlfltnl..,trA._:rio elo FUNI!I.IlUU;··

X·· c!Pithll?r.'ll'" .. ,,JIHC.O .\ •···,\ .• ·.,.,,'1 cuonpn.,,~,.;;o du quadro clt-> i•• ........ ,J ao FUNlJ!=:I~AN!i,

XI - o'lutart.,..,r a c:eiiPbr.:~._:io rlP. ca-.t~•to~. convin1os e ac:ordu~ quP c;.eo_, ... nPrP.•Ho.lriOo; o10 bom 4unc 1on~to uo t=UllllJE iltfoNS,

XII - <lPrec:Jar "'s c.n11Clta._:Õt•'5o d•c;. -.:ores..:.'5o aperador~s nos •ssuntos r~!•t•~os .a FUNIJETRANS,

XllJ - rleltb~;;trOII'" SObrp O'i Cd'iO<õ ól<111'SSO"õo,

betn como !'onhreo aüv1daor. s ... s.c: • :. • .::: •• -. na eK&C:U'õào da05o at l"'ldadPS dO F [Ji.;..f._l ftANS, ue..,pr~dn,

lros.tru'"Õf'& resolu'":io

Art 11 (J Cono:;Pihl1 01retor r.....-.or-<>•-•· ord1nar1.rU11Pntn, 01 lu..,•l veool pc,r ~ e. eKtraordJr.OI.or ~a-.ute S.li'mPre que n~ct><>c;io.r 1c. par convocacio do.> ,.t>u PrgsadQntP.

§ JQ - Op c:ac1"' c;,p.,.-,;;.n <>erio ),"Jvr ... , .. ._, .. dP reun 1 iio, par .a I P.l tur of e aprov.u.;.'io n.a ~P.'i<>::Í•l ._.,...,._11 u:•nt.e

!i ?º -A~ dellbera~n.,.., dn Cnn~o(o>l/on lJJrPtor S.ltrio tomadaco rel01 lllõ~tnrta duo; voto!> dos Lon-1t•elrO"­PI'"•'!õente• • t.er~o form~ d& Resalu~ào

• Pre<>ldfl'nle Secretoirlo

~-õll Ac; HP~õOiu(,'Õ .. o; c;.p.-:<q .~.-·'-.in'"'-c.-"' ppJn dn Con'IOP.IIlu tlar ... tur, JUflld~•.,.,.l.,. c.pm o (::MPrUtlvo, dQJas tomando ro••hi·L·•~to as

§ 40 - O r:nn<ielbo l.IJrelor r.omPnt,:. ·~e reuh~t i. COJro a presenló'.• d<il llooiiJUrla dP SPus membro,

11 -

d1r191r, !'.&H'""''·"'""lOt\ar e '""IP-:"utar ('<",

SP.I'"VIiõ'O"Õ tÉ<COlCO'i. admJ"l•.otrW!•vO<".a ao FUNDI::THANS,

PrOIIICIVVI'" o1'!'o otPIJca._:Õfoo;, ilr-~roCPtr;Jo-;. 1.1o~ rvcurso~ const 1 tut 1 'Wio., .. ...,

FUNIIE TRANS dI Ser lllllOolldo~ no ar t õ?Q e lieus tnc 1~us. resr ... t .. •oG<:l VlnC:ul~~õe .. e Oe~tlna~ÕP~ ... condt~Õ.~ compative1s ca­itnalldaUII';

IIIIIIIIIIIIIIIIIII!IIIIIIHIIIIIIIIIIIIIIIIQIUIIIIHIIIIHWPIIUIHHiq Salvador, 3 e 4 de setembro de 199211111IIIIIIIÍIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIRUIUIHIIIIIIIIIIBIIIIIIIIH!IIIllllll

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111 - ~ter a cantrol• -sobr~ r.colh1.-nto• de r•sponsabilJd•d• ~r.... OP•r•oor•~ do ••rv1ço tr~ort• coletivo,

o• ••• o o

IV - .. nter o Conselho Dtr•tor Informado .abre todA a .avi..n"tou;.io do~ rec:urao• finAnc•lrD& do FUNDETRANS;

v - aant.r arti~ulacio c~ 3 Secretaria ~n1c1pal de Transpart•• Urbana• SftTU, SUperJntendincia de lran&porte Público - STP, Superln~.n0Hnc1a da En9enhar'ia de Tr.f&9D - SET, 1n•t 1 tuiCÕe• banc.íir iaa, •«~Presas epvradaras a •RUa r•Pr•••ntantRs, nos as•unto5 vtnculada& ao FUNPETR~~s.

VI - ac:OMPan~ar e manter atualizada a contaballdade do FUNDETRANS;

VIl - fi~ralizar as P.mpresas opftrador~g qudnto ao racolhi•enta dos recur~os do FUNDE I P.:'1NS, de t1oua rasponsabi l1dadtit,

VIII - -.ntpr o arquivo d• todos o~ ralatórtos, encontros de contas e aMtratos banc~r1o~ relativos • ADVI•entac:Zo do FUNOETRANS;

IX - sarrptariar as rP.uniõe• do Conselho Darator, lavrando as ~uas resp@ctlvas Ataa;

X - PrOPor •o Conselho Dir•tor novas &t~t~~~~.atu:.as referentt!<;. .~o rotlna.~. fJuMo~ • mOVl~t•~io dos re~ursas do "''~:ltrTHANS,

XI - •M•eutar crP.dtto6 e débitOs, bem como tr•nsf..,.,·P.nctas de recursos pravenJentll'S door. encontro"' d• contiii'So entre o F"l.WüETHANS e •• .-pr•••.o opf!radoras, STP, SET • SEFAZ,

XII - r~rpsent•r a S.cr•t•r1a Kun1cip•l de Tran~part•s Urb•nos - SHTU ;unto •o Sindicato das Eapresaw de lranspartes d• P~~sagetros de Salv•dor - SEIPS, na 9PSt~a d• comercaallz•çia das v~lvs tran~portes • P••••s PScoJares.

Art 13 - A Sup•rint•~dincia de Transporte PÚblJ.CO - SlP CU'Iote•Ti e prest:•r.ã tndo aPc'lin admtn1strat1vo, tjcnico • fan•nceiro ao ConsPlho D1retor e •o FUNUEII~, nKessãr1o-. ~o plll'f\o furoCIOna~~~ento das sua"So •tiv14Ad_..

Parãgrafo única - O Secr•tÃrio EMecuttvo do FUNDETRANS ~onst:ltUir.ã U$a equipe de têcn1cas e 4unCionoÍirJOS, necessÁria • jmp}ant•~io • gerenciamento da• •tlvtd•~ tner.nt•s •o FUNDETRANS, e~eclalment• no qu• .- ref•re a contablltdade • tesour•r••·

Art. 14 - As cont•• bancárt•s, p•ra a lrMClUSlva 8Htio do FUN(IETRANS, ••r•o movimentad•• p•lo Secretar to EMecutivo do FUNOETRANS •• conJUnto ca- u• dQ& _ _,ro• do Conselho Diretor, preferencJ•l..nt• o r•Presentante do Sindicato das Empr~s de Tr•nSPa-rte d• Paa..,gearos de Salv•dor SETPS.

P•r•Qrafu ÜnJco - O Pr•std•nt"' do Con&•lho Diretor aev•r.ir. de5tgnar u• outro ..-Dro par• • mov1~t•~~ conJunt~ d•s cantaa banc•r•as do FUN.OETRANS, qu•ndo slf constatar o iafl.-d1.ento doa IWIIIC1Df1~~ll9~-

Art. 15 - A~ e•Pre••~ oP•radora~ do STCO recolh•r~o • cont• b•nc~rt• ~•p•cífJCA do FUNOETRANS a Parc•la corr••Pond~t• ·• 30X CtrJnta por cento) da recvtta total d1ãr•• da• tarlf.a• arrecadadas em •spêct• • btlh~~ttaa__ ·

I 12 - O• recDlh•,..ntos d• qullt trata e"S.te art190 •• proc•s•ario no d1a út1l •ubsaquente ao d• •rrecadacio, lndQOP.nd•nt• de POS&iveJr. p~~tndinc1A • dtscordincla~ nos encontro~ de contas.

I i 2Q - 0.. v.alor•• nio l".colhido& nu l"•colludoc

a ..nor nas daLa• l••~~ no Par.grafo •nt•r1or, ~erão corrundos -.t.ari..-nte com b.a,.. n• TRO. <TaM• R•<f•r.nci.•l Oa.ir.rta, 11rar•t• t..,.orla •. i.-fé-llli da---mult.a-de 1" <ua per cento) .a dl.JL, cumulat1v•-.n"'t•. ~aicuiado;" ~r• d 0816f di õbragacio Prtncipal ou da difer•nca v•rtficad.,_

'--.___ -- • -3g ___ -Ocorrendo· atra•o na recolhilt~ento por-parte da e-c~re'A, •lir~ nas pena,tdades pre"t~t•s no P•r.ir.arafo .nt•raor, lhe ••r• Postlltrgado o recebtmento da sua devolucio •• ... ao pratD,Jndapendent• das ~ançÕ.• pr•vtst•• "O rwgul~t.o a.PUc,ã,vel à.r. OPI!'T.~odora~ pel• SHTU ou STP, se co-Provado qu• o nio recolhimento da(aJ dpóstto(sl iMPoti.sibilltOO ao FUNDETRANS e1~tuar o ancon.tro o. conta• co. •• o.-.,._ •IJIPr••••.

§ 4Q - As ••pre••• obriqad•• a enca•inhar, ate as 12 do r•colhi .. nto, ao rUNDETRANS, d~Ó·i~O COTTIItSPDOdent•.

OPer.USorM f 1c.-. (donrJ ncr•• dO dl• CÕP141 OC: rec1D0 ~

li SQ - No CASo da.o dat•• _,c aonacs•s c.a1ncidi.r•• •• ~•bados, dorunao• ou f...-•...:ios. O"ã> depÓ51toa r•f•r1dos 4Jcadío transferid~ :><ir• o t2 (pr& .. ITO) di• Útll aub•equent•.

Art. ib - Aa •mpre~•• operador- do STC:I ficam obr-tu•d•~ • enc.t.runhar, di.ari.a-nte a: FUNl>ETRAtlS. as infor••cõ•s dllta)hada§ adbr• a r.c:e1ta tot•l doas t•rifas arrec•d•das, •• •'!lpéc:i• e bi lhet~. do d~o• •ntertor.

§ JQ - O~ vale• tran•pcrt••• P••..s e'!lcolar~ ou outros tiPO'!I de bilh~tdgem ~u• vanha• a s.r crt~. dever•a ••r quant1f1cadoa peJos valores ~•t1va..n~• r•cebldos, •~ •cordo cem as norma• • proceat«~entos • serem d•termlnado .. pelo FUNDETRANS.

I 2Q - O FUNDETRANS, a .eu crJtêrto, fa~~ auditor••• peraÔdtca• n•s P.lliPII"&sa-. OPf!l".aoll"a~ e f'loC SETPS, de modo a aferir o§ d•dos eperaciDnals forn~tGos a utiliZados para apuraci"o da r~tt:ei.ta, ~ corno • coonerci•l1z41cão dll!' balhPtoiilqam, P•r• o que-... permttlOO aos ••us pr•postos livl"e ac:•sso •s .-pr~as P•~• verificaclo do11 11illl'u• ·rasustroa, controle• • 1nfor4!1acõeos

Art. 17 - O Stnd\cato das ~rvsas oe Transporte de Pass•ue1ros d~ Salvador - ~1?5 fJc.r• obrigado a ~nc-i1111nhar •o FUNOETRANS, ch.-.. lalllente, o quantitativo • valor de• vales transport~ e pas~ escalares çcunerc1al1Z•do~. bem ca.o o «W1111ento da bilhet•gem APrPSPnt•do por cada empr•••· ~ant 1 fac.oo pelos v•lor•s de resg.~ote.

Par~grafo único - A mcvi«~entacio d1ãr1a aa bilh•!•»•• • os r•latórtos necess•r•os ao~ central•. deverao ser ~PrHsentados P~lo SETPS •• conf~•ldade co. ;~ND~~~::S. e prucedtmentos a saram deter.,nddO~ ~io

Art. 19-realtz•ra a cada Con••lho Diretor, e«~Pre••~ ap•radorda se!iluint.--:

PER iODO Dias 01 a 05 Dt•~ Ob a JO Dias 11 a 1::i Dias 1& 01 20 Dias 21 a <:!5 D1as 26 a 30131

;/ O 6Mraotario Ew•cuuvo oa FUNDEt~../ 5 <cancol dias, •d r•f•~•ndua co

o encontro de cont: • .,. entre •~ da STCU, · ..Y• ~cor ... co. o cronoar,...

ENCONTRO DE CONTAS Daa J5 01.a 20 D&a 25 lha 30 D1a 05 D1a 10

• lQ - P.ara ef•ito do d1~to n.._t:e artigo, a SuP•rJnt•ndinca~ de Tr•~sport• Públ•cc - STP forn•cerÁ, com antec•dincia d• 24 (vJnt• e ~trai n~•s út•i• daa data• fiMadas Para o~encontros ~ contas o DIPIIIOOstrattvo EconQm&co e Financ•iro c.J s 1 st~. cont•ndo o• v•lor•• d• r•.uneraç•o de cada e~r~ calcul•daa de acordo · c0111 o• procedt .. nt.os do .adleJ.o ec:onã.tco de STCO.

§ 2Q- O •nccntro de cont•s Si!'r~ reallzACo •tr~vjs d• dPUTd~io do rRsultado da daferenc• entre ~ valor•• total& de arrecadac~o ei•tava • dl!' re.un•r~.:c d• cada .-presa no periodo.

I 3Q - O valor a ser creditado ov d~blt.<ido a cada OPerador• s•r• aquele obtido P•l• oper~:o óescr,~• no parjgr•fa ant•r1or, deduzidos o total de dePô~ 1 to• efetlva-.nte rPaltzada no PP~iodo, eqUIValente a 30~ Ctrtnta por c•ntol da receo\t• obt.tda, e o-ro paga~nt.os prev1stos no Inciso Il do •rt. 3Q, art bg e ~rt. 79, p,11.ra a, C~u• o FIJNDETRANS darã c íinc a a .às e-.preaas no prazo maMtMO de 24 lvtnte • quatro) hoi"As Ut•IG da d•t:• doa encont~o• d• contas.

I 4Q - Os crtiditos v•riflcado& c•s op•radoras, P~ conformidade com c dJ~po~to no parãsr•fo terc•~ro, sorao (lepOSlt&Oo'lo Hlo FUNOO.tRUiS nas cont•s '!\ es~P~Ificas das empres•S •• institu1~~o b.ncãr 1a a .er d•fanida pela Con~elho Diretor, no Pl"azc _.Mimo de 24 <vinte • ~u•tr"ol horas. Uteu. d•• datal5 fu.ada"ã para cs I' •ncontl"oa de contas.

!!i 59- Os déobJtos vPrlf•~,;ados da'i operadoras, em cdnform&dade. co111 o disposto no paragrafo tercetro, s.•rio por elas d•pa&lt•dos n• conta corr~t• •~peci~aca dO FUNDETAANS, no Prazo mãMimo d• 24 tv1nte v quatrnl horas út•1~ das dat•• fiH•das par• o•' encontros d• contas,

lllllllllPIHHIIPIII Salvador, 3 e 4 de setembro de I992JIIIIUIIIIIIIIIIIIUIIUIIIIUIHIIIIIIIIIIIIII

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V • orçar e gerir despesas e receitas do Ststen~~ de Transporte COletivo, especialmente a parcela da receita diãrta prove niente das tarifas pagas pelos usuir1os de ônibus, em espécie e bilh! tageD'I, sob controle da Au-arquia;

Yl - executar e fiscalizar as normas e regulamentos do Sistema de Transporte de Transporte Coletivo;

VIl - fiscalh.ar o c\lll'lpdmento das Mrn\215 de polich. admi nistrativa pertinente ao Transporte Coletiv2, podendo aplicar pena Hei! des, mediante 1~vnturas de autos Qe- '\nfratao e efetuar a respectiva cobrança de multas aplicadê!S;

VIII - tadministrar fundos llltlnic1pa1s que objetivem a 1M!lhoria e o desenvolvi~~~ento do Transporte Coletivo em salvadoro

IX - promover o desenvolvi1111mto do Transporte Coleti vo do flklniclpio do ~lvador. através da elabota.câG e imphntaçio á! projetos e Intervençoes Setoriais de natureza poHtica, social, econo miCiJ e financeira; -

X - disciplina!'" e fisulizt~~r os serviços de transpor tes públicos de passagefros por aluguel; -

XJ - penuitir a exploração, por particulares, dos ser viços especiais de transportes públicos de passageiros; -

Xll - proceder a estudos para elaboração da poilttca tarifária do siste.M de transportes por aluguel;.

trabalhos tenninais

XIII - ~lanejar, coordenar. executar e fiscalizar os pertinentes a administração das estações de transbordo e dos de transporte coletivo;

XIV - exercer outras CGmpetendas coi"'Tt-1atu, necessi­'s ao ctnnprfrnento das suas finalidades.

Art. 15 -A STP tem a seguinte estrutura biisica:

- Conselho de Administração

II - Superintendiincia Executiva.

Ar!. 16 - O Conselho de Administração, õrgão de deliberação su perior, tera sua composição, com!JI!têllcia e nonna.s de funcionamento ãe finidas no Regimento Interno da Autarquia. -

Art. 17 -A direção da STP seri ~xe-rcida por um Stlperintenden te Executivo, nomeado por livre escolha do Prefeito Municipal. -

Art. 18 • O Regirnento Interno da STP, a ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. dlscorrerã sobre o desdobramento da sua estrutura, as competéncias dos órgãos e atribuições dos cargos em c2. missão e funções de confianca.

Art. 19 - O património da Autarquia serã constitufdo de todos os bens mõvels, iniiveis, tltulos, ações e valores outros que lhe fo~m doados ou transferidos ou que venham a ser por ela adquiridos.

Art. 20 ~ Constituem receitas da Al.ltarqufa;

I ~ as decorrentes da cobrança de taxa de gerenciaménto do transporte coletivo, equi~alente a 3$ {três por cento) da rec:eit"

diária bruta das ~resas Operadoras de Transp<~rte Coletivo, provenien te das tarifas pagas pelos usuirios, et1 espécie e btlhetagem. -

, 11 - subvencões e doações do poder público ou das entf -'ãt-~s de direito privado; -

,..- Ill - a.s decorrentes de contr11.tos, acordos e convênios;

IV - as provenientes da exploracão de atividades. cos diversos e veiculaçao de lllE!nSagens publidtirias e111 espaços prí<ldos n;1s estações e terminais;

servi ap~

V - as decorrentes da exploração dos boxes das estações de transbordo e tenninais;

VI • as provenientes da prestaçia de serviços técnicos ou especializados;

VII - os produtos de operações de criditoo

VIII - dotaçÕes consignadas no orçamento do HUn1cip1o ou provenientes dos Governos FeiSeral e Estadual;

destinados. IX - recursos de qualquer outra origem que lhe

" , .....

Art. 21 - A Superintendência de lransporte Piiblico e)(ercet"i su n atividades COIJI pessoal próprio sujeito ao Regime JurTdico dnico doS s!rvidores 111Un1ctpais ou t0111 servidores públicos postos i sut. dh.\)Osi­çao.

Ar't. 22 - O Chefe dO PoiSer Executivo ftca autorizado • ..:11ante decreto, a preparar os atos regulhlentares, es.tatutirios e ngi.ntais que decorram i~~pli'cfta ou expl1cita10ente dos dispositivos desta Lei, in clusive os que relacionarem COil pessoal, ~r.a.terial e patriliinio. no prã zo de 90 (noventa} dias da c:bta de sua publicação. -

Art. 23 - Serão transferidos para as respectivas Superfntendên cta~. conforme lllllt§das que ll'lt estio afet!S• todos os contratos e obr! gacoes vinculados a SUTRAH sub-rogando-se as mes~~as ea1 todos os direitas e obrigações de1u decorrentes.

Art. 24 - Os cargos em comtssio da Secretaria fillnfcfpal deTrans portes Urbanos - SMTU. da Superintendência de Engel\haria de Trifego-SLT,

da Superintendencta de Transporte PÜbl i co - STP sio os constantes do Anexo I, que ê parte integrante desta Lei.

Art. 25 - As despesas com a e,::ecuçâo desta Lei correrão por conta das verbas prôprias do orçamento vigente, fitando o Chefe do Poder. E,::ecutivo autorizado a abrir os créditos especiais necessãrios. •

Art. 26 -O Presidente dos Conselhos de Administração de to das as entidades criadas seri o Secretário Municipal de Transportes trr banos. -

1992.

Art. 27 • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrãrio.

GABINETE DO PREfEITO MUNICIPAl 00 SALVADOR, em 21 de maio de

FERNAN,DO JdSr GUUIAR.B:ES ROCHA Prefeito

LUCIANO DE CERQUEIRA NEVES Secretârio de Governo

ElADIO GOMES DA SILVA ~retirio ttuniclpa1 de lr11nsportes Coletivos

AlEXD 01

ChRGOS F.H COH1SSZO

1 '?.F:CRETARIA HllNlClf'AL DE TRANSPORTFS U~MHOS - SHTU

Qunnt. Nivrl Grau Deno•inacão da Car~o/Ch'S!H! Código

o< 07 •• Subsecretário Hullicipal 8fl02 E"sPeci <~.1

Oi •• 95 Assessor Chefe 6501

"' .. ., C-oa..-Qen<~.do-r 8507 03 os •• Coord~nad,.,,. 6403 04 04 83 A!>se'Ssrn- 1icnico 8::101 OI 02 et s ... cr."t-áriJ:" ,. Gabi netf' 8103 Oi Oi 80 on.cial de Gabinete enot

?:. SliPFRJNTff-ll);iNCII', nE EHGENHARTA fiE TR&JTGO - Stí

OI 07 87 SMp('.,-i,f'ltlH•dent e e:roz OI ., e-:; l.hef~. dr~ G:<~bi O<;! te fl~OS .. ., ., Ge·.-ent p 8"-1 :~ ,,

"' as A~.<;;,~<:.<;or Chefr- f.W(I' i< .,

~:· S\(bf!J?>-entf! BY'<;:· ., •• R3 A!>se~.;.cr To'r-oic o 8302 OI ., 81 Ser:t·etãxto 6v F"!:õ'i ntenc1ent F· StOS

2. !'>lJPE~TNTf.NOf.NCIA OE TRM~SPOf/T[ PtjElLICCl - STP

Cll ()7 B? S•H•(qj <lt.pnt~.~ r, I f: fJ70ê ·~I (),<, R"' r.!-.~· i'<' d" G""' rwt" 8';0'5 011 o;. ~~:;: G..,o·en!~ n~;;~,

(lt 0-!'. .'!o;; A•;sf"~>;.rr Chefe- R~Ol t? (IA ~3 S"-ut>~.,>-~>nl·e S~o~·

<·4 04 r:>:~ As;;o?•·sor lêcniço R1.02 OI (\f': 8l SP.r:<-f!":;il-;o S>Jpçn-i ntPr,r:e-nte 8{0;5

-------------------------------------------------------------------~ lEI N: 4.534/92

Autorlza o Chefe do Poder Executivo a cons tituir o fundo de Desenvolvimento do TranS porte Coletivn de Salvador - fliKDETRMS ê dá outt"as provldências.

O PREFE1TO MUtUClPAt 00 SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA;

Faço saber que a ti1111ra Muntcipal decreh e eu sanciono a se. gufnte Let: -

Art. 10 • Ftca o Chefe do Poder Executivo autot"i.zi!lda a ccnst~ tuir. na forma da presente Lei. o Fundo de desenvolvimento do TranspoF te Colettvo de Salvador ~ FurtDETRANS. cOil\ a firq,\idade de procM)ver õ desenvolvimento e 1110dembaçio do transporte coletivo no Munfclpio de Salvador f de gerenctar o processo de Colupensaç:io iarifiria entre as empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo por Õnibus do Salvador ~ STCO~

Art. 29 - O FUK\lURAHS teri natureza e tndivtduaçio c:ontibtl e gestão autônoma por um Conseli'IO Diretor constituido de 05 (cfnco)llleiQ bras; -

IIRRIRIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIRIIIIIIIIIIIIIUHIIIIUIRSalvador. 21 e 22 de maio de 1992111HIIIIIIIIIIIIPIIIIIIIIIIIHIIIUUUIHIHIUHIHIIIUUUIIIIIIIIHIIIIIIIIII

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•I 1~~ ........................................ ._ .•. _. ........................ '"'"""""'"-.-e::= .. oo"""=o•·•c•&<'00 .... ?"" ........ ., •.••• '""5"01iOifi>-O.JFESO~o~"~ll~0.1!it50!JI !*'i • Art. 19 As ftlaPr•••• QPer.ad'lras que

t.nh•• r.str1cae. &as valor•s .•pre~entados no O.~ .. tratJYO Ec;onõ.ico • F-ananc:•t..-o do s.\st.e~. ehtr•gu.s pelo FUNOETRANS 24 Cv1nte e quatro, horas Jteis apó& •• datas 41•~•• Para os encontros de contas, terão u. pra._o de 48 (qu.r~t• e 01tol hol'"as üte1S, contado do tRr••na do p~a~o antRriar, para apres~t•r•• ao F~. par -.crJto, as just1facat1vas Pela d\scorGâncta. f&c.ndo. no entanto, obrigaO•• a saldar o di!-bito deVIdO, snd..,-.dente da pronunclAIII&ntc do FUNiJETRANS.

Art. 20 -O. valeres nio r.colhidos Pelas • •111Presa• _ OPeradoras \::r~xrnllJ"pagos pelo F~ã "!~ rl'()l

~ ::1~4-~• n= •rt=-...-,-s---r-~as-·--pm.9LilJii.? s•rao:::v-~h ;r,tmníiidõi taenetart...nt:• co• bac•r.• T~D. ou outro.:......7

'' incttce q,. v~h• a .. r •dotada, - pr , ete_ t-ort•• até• \\ .... da f!!!:!lt• 6• 1X (UMa por c«ttO) ao clt , cuiiiUl.il.ttvaft\ente, 1\ caicUf•d01ro sõ&re o v•lor d.a obrttil•cia prtnctp.&l. a ~ p•rtir das datas do nio r~olhtmenlo e P•~•DP.nto. ______ ~~

~------~~--~~=-a FUNÔETRANS -ficar-á -~Psobrig.ado do paga-'ltO da -..lt• • c:órrecão fixad.as neste artt9Q', à operadora, qu.ndo can•tata~o atraso ou incP"ststincta nas tn.for-cõ.s dos dados DP&rrac:tonats por ela .fornecid05 n.ce.s.irtos i apur.acio da ~ua remuner.adío.'\

6 êQ - Dcnrr.ndo atraso ou incons1~t~ncta nas tnformacões por part• da empr•sa, que v•n;,., a comPraa.t~ o fech...nta do encontra da canta~. lhe serâ postergado o decaõs1to r•i•r.-nt• ao seu crVdtto na compen .. cio tarif.rta, neste mesmo prazo.

21 - Caber• •o Secretârto Executivo do FUNDETRANS. por ocasiia do encontro de contas, promover a transf.rinc1• de r-cursos P•r• a STP v SET na for .. esttPulada Pelo Inciso JI do art. 3~.

Parâgrafo únic:o - As ~arcelas equ1v.alentes

4X (quatro POr cento• e 2X Cdots por cento> a SP.r .. aferidos para a STP e SET respecttva.ente, seria ulada~ ~re o to~al da RRaUn&ra~io de cad~ Empre5~

Qper'ador•.

Art. 2e -As POS~ÍveJS dif@r~r;as quo de do

porventurA vRnha• • ••r vertflc~da5 no~ en~ont~o~ conta5 d~rio .. r ~r• coap•n5ad~s por ocasião encontro d• contas ·~uinte.

Art. Püb 1 i co - STP lnstru,..nt~ de operadoras do a atender ao• Dacret.a.

~3 -A Supertntendincia de Transporte far• constar, obrt9atorl~~ente, dos

O.l~•r;io, cláu~ula ~que a~ emPre~as 5ervt~o de Tr~n~porte f1c~~ obrtgadas ca.Pra.lSSO• estabelectdos no pre~vnte

Art. .24 - Este Decreta entrar• em v teor .. 1 g de eutuoro de 1992.

Ar-t.2S -A Par-tir da •u• vtginc1a ftc.-a revogadas dtsposir;ÕPs .. r;ontr•rio.

GARINE'TE DO PREFEITO l1UNICJPAL DO SAL V A DOR, .. 03 de setewbro de 1992

Fernando JoB~ Gut~ari• Rocha Prefetto

Luctano Cerq~~~r~ Neves Secr@~àTto de Governo

El~dJo ~omP.~ da Stlva S.Cretjria ~ntcip~l de Transportes Urbanos

DECRETO N2 9.658 DE 03 DE SETEKRJ DE 1992

~BRE, AD ORCAHENTD FlSChL E SEGURIDADE SOCIAl NA SEC~ETARIA HUMICIPAL DE IHtRA-ESIAUTUR~ URBANA, SUPERINTENDENCIA DE U~DANIZACIO DA CAPitAl E NA SECRETARIA HUHICIPAL DE SAüDE O CR.DITO ADICIONAL ESPECIAL HD VALOR 0E CR$ 27.102.000.000,00 ( VIHTE E SETE BILHõES, CENTO E DOIS HI~HÕES DE CRUZEIROS ). HA FORHA QUE !~DICA E 0& OUTR~S PROV1D6EHC1AS.

O PREFEITO HUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA no u•o d~ suas ~tribQi~Õaa, co• fund~••nto no Artigo 52 , inCISO XXVII da Lai Oq11jn1Ca do HuniCiPio, da OS de ilbril dt 1990 ., Artt'fQa 71. inci110 II • 73. Para.srifo 12 , inciso lll da Lei HunJctpiotl ~ 2.184 • dt!' 07 da Jilnairo de 1969 • d•vida•anta autort.z~do p•lo Artigo 14 , tn~t.aa Il da La1 ng 4. 459. óc 16 H daaE11bro iir 1991

DECRETA

Artigo H! fie~ aba~to, ao Orç:a•f!nto Fisc<~.l e S..-guridade Soc1~l NA SECRETARIA HUHlClP~L HUNIClPAL UE 1HFRA-E51RUTURA

URBANA E NA SECRETARIA hUNlCIPAL (IE SAó[l[ o Cri'd1.t:C Adictonal E!oPar;ial no valor dR Cra 27.102.000-~.00 (v~.---­t ••tllt billoÕe~>, canto a doia •tlhÕ•~ dr cruz~rt.ros ) , a se-r con•ivnado :ao(sl 91!'gUint•<s) 'ProjiHo<to> e At1Y.1Q4e(S)

u.o CóDIGO

1"'.01 10SS323i.770

t4.01 10SS32J1.771

14.01 10~93231.772

W:NDHINAC~D

PAVIHENTAC~O E D~ENAciÉH ~ S~IRRO ~ SUSSUARANA

INFRA-ESTRUTURA URBANA E~ COQUEIRI~ I TAPo&

INFRA-ESTRUTURA URilANA Jrlt. i.;IRRO DE SAD CAElANO

Artigo 22 - 0(~) Projeto(s) e 11.rtigo anta}·ior tari<i.o) o(,.)

Ativid~d~(s) r~~~rido(s) DO !.li!'9U:Lnte(5') det~lh11.1111mto<s.:.

u.o

14.01 14.01 14. Oi

PrW.JETO / ATJ.VlDADE

10583231.770 10~83.:!31.771 10~63i~:>1.772

GRUPO DE PESPESA

.-.s.oo.oo 4.5.00.00 4.:..o-O.OO

TOTAL

VALOR Cr$ 1,00

!:. 000.000 000 12 600. 000 ();A>

9 -~2. ooo oo.:;r

21_102 000.000

?ar':igrafo Unir:o -Os acr4~r:i•o~ ~-••ult'lnt~s d~ S.~ll!'••nt.a"-~ d« que trata ~~t~ Art1.~0 s~o detalh~do5 e aPToPrtado .. ~ Urç::a•anto At1'4lítico do Pods·r Execut1.vo d:::r. &at~u.u.:• for•a:

u.o

14.01 14-.01 14.01

PROJETO / ATIVIDADE

1 0'.)03~ .... 1 . 770 i 05032:3, . 7'1 1 105032:3\ . 7i'Z

NATUREZA DA DESPESA

4.5.11.51 .-.s 11.~1 4.5.11.51

TOTAL

F'ONTE

08 os 08

VALOR tra 1.00

~ 000.00•) QQO 12 600 . o.-:.·.1 ..:4 .:-v ".:.02 v..>o c;,:,..

Z7.102.0..>0.0VV

Artigo 32 - Ao; despas~'il ~vcoTO'i'ntas da abr• tur.:t. 4o pre~e::.rP Cr~dtto AdJ.~tun.d E .. pecioll corre1·iio p.,r c:ont.a da anul~c ... u da dotacio con51gnada no Orc~••nto Analit:~co v1g11nle ~ Entl.-odadll, ao(s) Projc-to<a) e AtiYt.dade(,;) a •Reu.l.r ••ncionado(s)

u.o

13.01 13.01 13.01 13.01 13.01 13.01 i3. 01 13.01 13.01 13.01

PHO.JF.TO / ATlVIUAUE

13754282 089 137542BZ.090 1375-'202 .090 1375 42Cê' . 090 13754232.091 13754202.091 13754~~2.091 13754282.317 13754282.317 137:í42B2.317

NATURElA DA DESPESA

3.4.90.39 3.4.90.30 3.4.90.30 3.4_90.39 3.4.90.3() 3.4.90.30 J.4.90.3Y 3.4.90.30 3.4.90.39 3.4.90.3?

TOTAL

FONTE

08 ú"' 09 08 00 08 08 00 00 09

UALOR Cr$ 1,00

3 900.000 o..:>O 1. .002.000 001)

4 000. OOii WV 3.'1100.00.,) Vv.:O i 000. CW0 OOV .. ooo.oou 000 3.'10o.ooo_c;..:.o 1_ 000.000 000

soo. 000- (N.J

3. '900. 000. C/00

Z7 .102.000. OQO

Artigo 49 - E• dar;orrVncia dQ disPo5to no AYt190 10. ftc~ ab~rrto, aa Or~a•~nto viS~entl!", nil ~Uf'ERlMTL:NUiHl:l~ ;.~ URBAlU:lAI-:40 UA l:APITAl o CrEid1to Adicional EaPI•c:~al a s~rr consignado ao(s) Proj~to'(s) f! Att.VJ.daótfs) a ~gu.1.r •encionado(&),

ENTID.

14.60 14.60 14.60

PROJETO/ ATlDilJAUE

10583231.770 10583.:!31_771 10~83231. 772

GRUPO DE DE.SPESA

4.:0.00.00 -4 s.oo.oo 4 5.00.1)0

TOTAL

VALOR Cf-t 1.00

s_ooo ooo c----· 12.600 000 \rvv ., .:002 oa-~· ~~

27 102. vo>o. oo-o

f':arigr~fo 19. - n-. =~.c-roisci•o5 reaul tanta"& da !;UPl .. ant;;u:io c:. que trata f!!'>ttr Artigo s~o dll!:t;alhõlldo5 I' ii>Propri~dos no Ur~a•anto Analitico d~ Entidad• da ~•~1nt• fo~:

EHTIO.

t4.60 14-. 60 14.60

PRO.JETO / A i ~·.'lUAUE

10583231.770 10'503231.771 10583231.772

NATURF.7A DA DESPESA

4.5.11.~1 4.5.11.51 4.5.11.51

TOTAL

FONTE

09 08 08

UALOFi Crt 1.00

s.ooo.ooo 00~ 12_600.000 ··-~-:.

9.502.000 (N;,..

27.102.000 OQoÇ

Artigo 59 - A Unid,d• Orç~•antáYia abrangida por esta Decreto e a Coordenadoria Central de Contabilidadf!, df!vrrio faz~rr as ~notacaea d~• •odifica~aes resultant•s do pre••nte ate.

Artigo 6Q - Eatc flccrrto flntr~ &:-• vigor 11• data d.: ~u.a publica~io .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOk, e• 03 ~ sete•bro de 19~2-

FERNANDO JOSE GUIHARXES ~úCHA ?refeito

IIIIIIIIIIIIIIIHIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIHUIHIIUBIHHIHIHHHIHUlSalvador, 3 e 4 de setembro de 19921111HUIIUIUHIUIIIIIIIIUUIIIIIUIIIHIIIIUUIIIIUIIIIIIIIIDI11Hiaammn