Riscos Físicos UFF
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Especialização em Engenharia de Segurança do TraTurma 40
Prof. Edison Nogueira Riscos F
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Higiene Ocupacional
“É a ciência da antecipação, identificação, avaliação e control
resultantes da local de trabalho ou em conexão com ele que pem perigo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, tomando
conta o seu impacto potencial sobre as comunidades viz
ambiente em geral.” (OIT )
“Ciência que trata da antecipação, reconhecimento, avaliação
dos riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejud
e bem-estar dos trabalhadores, tendo em vista também o poss
nas comunidades vizinhas e no meio ambiente.” ( American In
Association)
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Higiene Ocupacional
“Ciência e arte do reconhecimento, avaliação e controle de
tensões ambientais originados do, ou no, local de trabalho e causar doenças, prejuízos para a saúde e bem estar, de
ineficiência significativos entre os trabalhadores ou entre os
comunidade.” ( American Conference of Governamental Industrial Hygienists – ACGI
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Higiene Ocupacional
Qual a importância do trabalhoda Higiene Ocupacional?
Sem Prevenção
Doença
DiagnósticoTratamento e
cura
TrabalhadorSadio
AmbienteInsalubre
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Demandas Legais
Demandas Legais
Insalubridade – NR 15
Legislação Previdenciári- Aposentadoria
Prevenção de Doenças –
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Legislação Previdenciária
Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.
Art.64...
§ 2º Consideram-se condições especiais que prejudiquem a
integridade física aquelas nas quais a exposição ao agente
associação de agentes presentes no ambiente de trabalho estej
limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quanesteja caracterizada segundo os critérios da avaliação qualitati
no § 2º do art. 68.
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Legislação Previdenciária
Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.
Art.68...
§ 12. Nas avaliações ambientais deverão ser considerado
disposto no Anexo IV, a metodologia e os procedimentos d
estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de S
Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
§ 13. Na hipótese de não terem sido estabelecidos pela FUND
metodologia e procedimentos de avaliação, cabe ao Ministério
e Emprego definir outras instituições que os estabeleçam.
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Fundacentro
Número Título
NHO 01 Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
NHO 05 Avaliação da Exposição Ocupacional aos Raios X nos Serviços d
NHO 06 Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor
NHO 09 Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração de Corpo Intei
NHO 09 Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração em Mãos e Bra
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NR 9 – PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Após a Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994
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NR 9 – PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Riscos Ambientais
Riscos Biológicos
Riscos Químicos
Riscos Físicos
Capazes de cauà saúde do traem função natureza, con
ou intensidadede exposição.
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NR 9 - Riscos Ambientais
Hierarquia dos Riscos:
Agentes de Risco
Fonte Geradora
Riscos Amb
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NR 9 - Riscos Físicos
Agentes Físicos: RuídoTemperaturas Extremas
Vibrações
Radiações Ionizantes
Pressões Anormais
Radiações Não
Infrassom
Ultrassom
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NR 9 - Riscos Físicos
Nível de Ação:
Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem seações preventivas de forma a minimizar a probabilidade d
exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exp
ações devem incluir o monitoramento periódico da exp
informação aos trabalhadores e o controle médico.
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Ruído
O ruído é um dos principais agentes físicos pres
ambientes de trabalho, em diversos tipos de instaatividades profissionais. Por sua enorme ocorrência e v
efeitos à saúde dos indivíduos expostos são considerá
dos maiores focos de profissionais voltados para a se
saúde do trabalhador.
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NR 9 - Ruído
Nível de Ação:
Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apexposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme ind
alíneas que seguem:
a) ....
b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conformestabelecido na NR-15, Anexo I, item 6.
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NR 15 – Ruído
O ruído pode ser:
Contínuo ou intermitente:
É aquele que não se classifica como de impacto.(NR 15);
Do ponto de vista técnico, ruído contínuo é aquele cujo o NPS (N
Pressão Sonora) varia até 3 dB (contínuo) ou mais (intermitente
um longo período. Impacto:
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos
acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos su
(um) segundo. (NR 15)
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NR 15 – Ruído
O ruído pode ser:
Contínuo ou intermitente:
É aquele que não se classifica como de impacto.(NR 15);
Do ponto de vista técnico, ruído contínuo é aquele cujo o NPS (N
Pressão Sonora) varia até 3 dB (contínuo) ou mais (intermitente
um longo período. Impacto:
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos
acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos su
(um) segundo. (NR 15)
NR 15 Ruído
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NR 15 – RuídoRuído Contínuo ou Intermitente
Limites de Tolerância:
NÍVEL DE RUÍDOdB (A) MÁXIMA
EXPOSIÇÃODIÁRIA
PERMISSÍVEL
NÍVEL DE RUÍDOdB (A) MÁXIMA
EXPOSIÇÃODIÁRIA
PERMISSÍVEL
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 min.
90 4 horas
91 3 horas e 30 min.
92 3 horas
NÍVEL DE RUÍDOdB (A) MÁXIMA
EXPOSIÇÃODIÁRIA
PERMISSÍVEL
NÍVEL DE RUÍDOdB (A) MÁXIMA
EXPOSIÇÃODIÁRIA
PERMISSÍVEL
93 2 horas e 40 min.
94 2 horas e 15 min.
95 2 horas
96 1 hora e 45 min.
98 1 hora e 15 min.
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
NÍVEL DE RUÍDdB (A) MÁXIM
EXPOSIÇÃODIÁRIA
PERMISSÍVE
105
106
108
110
112
114
115
NR 15 Ruído
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NR 15 – RuídoRuído Contínuo ou Intermitente
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser m
decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora ocircuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW
devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
NR 15 Ruído
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NR 15 – RuídoRuído Contínuo ou Intermitente
Para os valores encontrados de nível de ruído interme
considerada a máxima exposição diária permissível relativimediatamente mais elevado.
Ex: 97 dB(A) Tempo máximo = 1 hora e 15 min (98 dB(A)).
Fórmula do cálculo do tempo máximo, para NPS inferiores a 85
=16
2[ −80 ]
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NR 15 Ruído
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NR 15 –
RuídoRuído Contínuo ou Intermitente
Exemplo: Em uma determinada indústria foram realizadas quatr
da exposição de um trabalhador, chegando-se ao seguinte result
Solução:
5
8+
3
7 = 0,625 + 0,429 = 1,054 = 105,4% > 100%
Medição Resultado Tempo de Exposição
1 85 dB(A) 5 horas
2 86 dB(A) 3 horas
Solução:
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NR 15 Ruído
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NR 15 –
RuídoRuído de Impacto
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos
acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos su
(um) segundo;
Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), c
de nível de pressão sonora operando no circuito linear e
resposta para impacto. Limite de Tolerância: 130 dB (linear)
Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão
circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no
resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste c
de tolerância será de 120 dB(C).
Legislação Previdenciária
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Legislação Previdenciária
Instrução Normativa INSS/Pres. Nº 77, de 21 de Janeiro
Art. 280. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo a caracatividade exercida em condições especiais quando os níveissonora estiverem acima de oitenta dB (A), noventa dB (A) ou 8cinco) dB (A), conforme o caso, observado o seguinte:I - ...II - ...III - ....IV- a partir de 01 de janeiro de 2004, será efetuado o enququando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar a(oitenta e cinco) dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, con1 da FUNDACENTRO .... aplicando:
Legislação Previdenciária
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Legislação Previdenciária
Instrução Normativa INSS/Pres. Nº 77, de 21 de Janeiro
a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I dMTE; e
b) as metodologias e os procedimentos definidos nas FUNDACENTRO.
NHO 01
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NHO 01Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Definições:
Critério de Referência (CR): nível médio para o qual a exposiçãoperíodo de 8 horas, corresponderá a uma dose 100%.
O critério de referência a ser utilizado é 85 dB(A) para 8 hora
Dose: é a ponderação para diferentes situações acústicas, de
parâmetros pré-estabelecidos (q, CR e NLI), de forma cu jornada.
Para o CR de 85 dB(A)/8h e a dose máxima é de 100%.
NHO 01
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NHO 01Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Definições:
Dosímetro de Ruído (CR): Medidor integrador de dose pessoal qa dose de exposição ocupacional ao ruído.
NHO 01
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NHO 01Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Definições:
Incremento de Duplicação de Dose (q ou FDD*): incremento que quando adicionado a um determinado nível, implica na dudose de exposição ou a redução para a metade do tempermitido.
A taxa de troca a ser utilizada: q ou FDD = 5.
Nível de Exposição (NE): nível médio representativo daocupacional diária.
* FDD: Fator de Duplicação de Dose.
NHO 01
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NHO 01Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Definições:
Nível de Exposição Normalizado (NEN): nível de exposição conuma jornada padrão de 8 horas diárias para fins de comparlimite de tolerância.
Nível Limiar de Integração (NLI): nível de ruído a partir do qua
devem ser computados na integração para fins de determinamédio ou da dose de exposição.
NLI é 80 dB(A).
OBS: A NHO não considera níveis inferiores a 80 dB(A) para cáculo da dose.
NHO 01
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Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Critérios de Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruí
O limite de exposição valor teto para ruído cointermitente é de 115 dB(A).
Resumindo a configuração do Dosímetro/Medidor de Nível Sonora para ruído contínuo ou intermitente:
Critério de Referência: 85 dB(A); Nível Limiar de Integração: 80 dB(A); Taxa de Troca: 5 Limite de exposição valor teto: 115 dB(A); Circuito de Resposta: SLOW
Circuito de Compensação: A
NHO 01
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Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Critérios de Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruí
O limite de exposição valor teto para ruído cointermitente é de 115 dB(A).
Resumindo a configuração do Dosímetro/Medidor de Nível Sonora:
Critério de Referência: 85 dB(A); Nível Limiar de Integração: 80 dB(A); Taxa de Troca: 5 Limite de exposição valor teto: 115 dB(A); Circuito de Resposta: SLOW
Circuito de Compensação: A
NHO 01
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Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Critérios de Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruí
O limite de exposição valor teto para ruído cointermitente é de 115 dB(A).
Resumindo a configuração do Dosímetro/Medidor de Nível Sonora:
Critério de Referência: 85 dB(A); Nível Limiar de Integração: 80 dB(A); Taxa de Troca: 5 Limite de exposição valor teto: 115 dB(A); Circuito de Resposta: SLOW
Circuito de Compensação: A
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Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Critérios de Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruí
Para o caso dos dosímetros utilizados no monitoramento não foNEN, deveremos calculá-lo utilizando as seguinte fórmulas:
= ,
+
Onde:
NE = Nível de Exposição.D = Dose diária de ruído em porcentagem;Te = Tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho;
= + ,
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Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Critérios de Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruí
No caso do monitoramento não ter abrangido a jornada diária tenha sido representativo da exposição do trabalhador, a dosedeverá ser projetada para a jornada diária total.
Ex: Tempo de monitoramento = 6:30hJornada diária total = 8:48
Dose encontrada no monitoramento: 80%Regra de três simples: 80 6,5
X 8,8
Dose Projetada: 108,3%