Risco de aventura

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Psicologia & Sociedade; 16 (2): 81-89; maio/ago.2004

ONDE ESTÁ O RISCO? OS SEGUROS NOCONTEXTO DO TURISMO DE AVENTURA

Mary Jane SpinkDolores Galindo

Pontifícia Universidade Católica de São PauloAntonio Cañas

Universidad de La CoruñaDaniella T. Souza

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

RESUMO:A indústria de seguros vem respondendo à crescente exposição deliberada ao risco no contextodo turismo de aventura. Os seguros constituem apenas uma das possíveis aplicações de tecnologias dorisco, mas têm se tornado um dos elementos centrais nos diferentes tipos de contratos estabelecidospelas operadoras de turismo. Procuramos, neste artigo, responder à pergunta: de quem é a responsabili-dade pelos danos, quando o risco é ativamente procurado como forma de lazer? Abordaremos inicial-mente a inserção da proposta de estudo no contexto da literatura sobre risco e aspectos gerais daregulação do turismo de aventura no Brasil. A seguir, por meio de estudo de caso de uma operadora deturismo de aventura, analisaremos como é garantida a segurança do usuário no jogo de relações entremercado de turismo, seguros e Estado. Concluiremos com breves considerações sobre a partilha dosdanos e responsabilidades entre operadoras de seguros e de turismo, Estado e usuários, apontandoainda para possíveis mudanças no cenário atualmente configurado.

PALAVRAS-CHAVE: práticas discursivas; risco; seguros; turismo de aventura.

WHERE IS THE RISK? INSURANCE IN THE CONTEXT OF ADVENTURE TOURISM.

ABSTRACT:The insurance industry has been quick to respond to the increase in deliberate exposure torisk in the context of adventure tourism. Although insurance is only one aspect of the possible applicationsof risk technologies, it has become a central element in the variety of contracts established betweentourism operators and clients. This article addresses the question: who has responsibility for damagesincurred when risk is actively sought in leisure pursuits? Initially we�ll discuss risk-adventure in thecontext of the literature on risk and the regulation of adventure tourism in Brazil. Based on a case studyof a tourism office offering leisure activities in nature, it proceeds with an analysis of how client safety isguaranteed in the network of relationships involving tourism market, insurance industry and Stateregulation. It concludes with brief considerations about the distribution of damages and responsibilitiesbetween tourism operators, insurance agents, clients and the State, with emphasis on potential changesin the scenario presently configured.

KEY-WORDS: discursive practices; risk; insurance; adventure tourism.

INTRODUÇÃO�Perdidos na selva: polícia abre a tempora-

da de resgates na serra do mar�. �Férias sem risco:aprenda a se proteger em atividades esportivas ede ecoturismo�. Essas foram algumas das matéri-as versando sobre os riscos no esporte de aventurapublicadas em jornais no início do ano de 2003. Asegunda matéria, publicada no Caderno Folhateendo jornal Folha de S. Paulo, dirigida ao públicojovem, trazia dicas de segurança elaboradas pelaAssociação Férias Vivas, uma organização não-go-vernamental criada em 2002 com a finalidade es-

pecífica de promover a segurança no sistema turís-tico nacional.

A Férias Vivas resultou da mobilização de-corrente da morte de uma garota de nove anos pornegligência dos organizadores de um passeio acavalo promovido pelo hotel em que se hospedava.Tem por missão conscientizar os consumidores deturismo e lazer, empresas de turismo e entidadesgovernamentais para exigirem e definirem normasreguladoras visando às condições de segurançapara atividades turísticas e de lazer.

É nesse enquadre de normas de segurança

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e possibilidades de seguro para atividades de tu-rismo de aventura que se insere o presente artigo.Trata-se de reflexão sobre um aspecto específicodas estratégias de controle dos riscos na socieda-de contemporânea que vêm sendo exploradas empesquisas variadas que vimos desenvolvendo sobreo tema (SPINK, 2000 e 2003).1

Essas pesquisas haviam explorado as ori-gens históricas do conceito de risco e seu papelcomo estratégia de governamentalidade (SPINK,2001a), o papel metafórico do risco na modernidadetardia (SPINK, 2001b), os repertórios sobre riscoque circulam na mídia jornalística (SPINK, ME-DRADO & MELLO, 2002) e a busca de risco peloprazer da adrenalina (SPINK et al., 2003). A fami-liaridade com a literatura sobre risco e o acompa-nhamento sistemático da mídia gerou o interessepelo risco-aventura.

A proposta deste artigo é entender as for-mas culturais do risco-aventura subsumidas noturismo de aventura (também denominadoecoturismo) na perspectiva das estratégias degovernamentalidade, focalizando, portanto, o diá-logo entre formas culturais e formas institucionaisde risco-aventura. Buscamos entender, mais espe-cificamente, como a indústria de seguros vem res-pondendo a essa crescente exposição deliberadaao risco, seja na modalidade dos seguros de vidapersonalizados ou em resposta às demandas dasoperadoras de turismo sob pressão da atividadefiscalizadora e reguladora do Estado. Procurare-mos, com esta reflexão, responder à pergunta: dequem é a responsabilidade pelos danos quando orisco é ativamente procurado como forma de lazer?

Vale ressaltar que, ao utilizar o termo ris-co-aventura, estamos nos referindo apenas parci-almente às novas modalidades de aventura e aosnovos usos de antigas modalidades de jogos devertigem. Usamos o termo composto risco-aventu-ra para enfatizar um deslocamento importante dossentidos modernos do risco que recuperam a aven-tura como dimensão positiva da gestão dos riscos.

Consideramos mais apropriado buscar umadefinição abrangente de risco-aventura que inclu-ísse os componentes que a literatura parece dardestaque ao referir-se a risco, radicalismo ou aven-tura: atividades (1) que tragam desafios aos limi-tes físicos ou de habilidades; (2) que possam sercaracterizadas como fateful activities na acepçãode Goffman (1972): eventos que são simultanea-mente conseqüentes (têm desfechos que se esten-dem para além do evento propriamente dito) e pro-blemáticos (têm um grau de incerteza quanto aosresultados) e (3) que sejam passíveis de gerar afusão entre ação e consciência, que

Csikszentmihalyi (1975) denomina flow e Caillois(1958) refere como sensação de vertigem.

Essas atividades podem ser realizadas den-tro ou fora de esquemas comerciais de aventura;podem envolver ou não competição e podemenfatizar mais especificamente algum dos compo-nentes acima discriminados. Mas, de maneira ge-ral, serão consideradas risco-aventura, se envolve-rem desafios consideráveis (e até extremos) às ha-bilidades que podem gerar conseqüências pessoaisgraves (especialmente a morte) no caso de erro.

Focalizaremos, neste artigo, uma modali-dade específica de risco-aventura: o turismo deaventura. Temos defendido em outros textos(SPINK, 2001A E 2001B; SPINK et al., 2003) a exis-tência de uma dimensão positiva no enfrentamentodos riscos. Há uma velha conexão entre risco eaventura valorizada pela ousadia que pode levar adescobertas. Há também uma vinculação entre ris-co e aposta, em sua essência de potencialidade deganhos e perdas, que deixou marcas profundas nodomínio da economia. Há, finalmente, uma cone-xão entre risco e formação de caráter, expressa novalor educativo da aventura. Hoje nos deparamoscom novas modalidades de aventura, na vertentedos esportes radicais, na modalidade maisinstitucionalizada do turismo de aventura ou nabusca da emoção exacerbada pelas drogas lícitas eilícitas.

Tendo em vista que o risco está sempre pre-sente no turismo de aventura, os monitores especi-alistas devem assumi-lo no lugar dos clientes. Atecnologia é condição sine qua non, mas não éconsiderada suficiente para garantir a segurança.Cabe aos monitores gerenciar os riscos objetivos,deixando aos usuários dos serviços apenas a sen-sação de risco: a emoção, a adrenalina, enfim, orisco subjetivado.

É na complexa relação entre o risco perce-bido e o risco objetivo que se inserem as atuaisestratégias de governamentalidade do turismo deaventura. Certamente, o crescimento do turismode aventura e seu potencial econômico vêm des-pertando a atenção de órgãos governamentais re-guladores do turismo que, em vários países, comoa Espanha e o Brasil, buscam disciplinar sua práti-ca, �reordenar o tecido empresarial e proteger oespaço geográfico sob sua jurisdição� (BETRÁN &BETRÁN, s/data: 94). Ou seja, gerir por meio doordenamento, classificação e regulação das ativi-dades, incluindo-se aí a exigência de seguros deresponsabilidade civil e seguros de vida para osclientes.

Nesse contexto, os seguros passaram a serum dos elementos centrais dos diferentes tipos de

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contratos estabelecidos pelas operadoras deturismo. O seguro moderno é caracterizado peladifusão da responsabilidade pelos danosindividuais entre os membros de um grupo. Oprincípio de causa é substituído pelo de distribuiçãode cotas de responsabilidade coletiva sendo acontribuição individual definida a partir de regras.O cálculo do risco nos seguros não é uminstrumento para identificar a causa do dano, masuma regra de distribuição do seu peso. Assegurara vida na qualidade de um capital, por exemplo,demanda o cálculo de um risco percebido comocoletivo.

Focalizando o turismo de aventura, des-creveremos, a seguir, as estratégias de regulamen-tação desse tipo de atividade no Brasil, de modo aentender a distribuição de responsabilidades pordanos quando o risco é buscado ativamente. Paratal, o trabalho de pesquisa que deu origem a esteartigo foi dividido em quatro momentos: 1) revi-são de literatura sobre legislação aplicada àregulação do turismo de aventura no Brasil; 2) re-visão da bibliografia sobre seguros, com especialatenção para o código civil e código de defesa doconsumidor; 3) pesquisa de diversos documentospúblicos relacionados ao turismo de aventura, prin-cipalmente, no que tange ao município de Brotas e4) entrevista com o vice-presidente de um clube deseguros que desenvolveu produto específico paracobertura de atividades de turismo de aventura.2

A reflexão feita a seguir decorre desse percurso depesquisa.

REGULAÇÃO DO MERCADO DE TURISMO DEAVENTURA NO BRASIL

A prática de seguros aplicada às ativida-des de turismo de aventura no Brasil é um proces-so recente que resulta da instituição de uma sériede procedimentos visando uma crescente raciona-lização da fiscalização e controle das operadorasprivadas pela Embratur.

A Embratur, como outros setores da eco-nomia, vem se caracterizando por umadesestatização gradual.3 De 1990 a 1993, essaempresa se manteve vinculada diretamente à Pre-sidência da República e, em seguida, passou a es-tar subordinada à Secretaria do DesenvolvimentoRegional da Presidência da República. Em 1991,deixou de ser uma empresa pública e passou a seruma autarquia,4 com autonomia administrativo-financeira e �espaço para maior liberdade de exer-cício para a iniciativa privada�.5 Em 1994, migrouda área de desenvolvimento para a área de indús-tria e comércio, vindo a compor o Ministério da

Indústria, do Comércio e do Turismo. Quatro anosdepois, em 1998, passou a integrar o recém-criadoMinistério do Esporte e do Turismo. Sem dúvida, ocrescimento de importância do turismo na políticagovernamental se deve ao crescimento do setor emtermos econômicos, conforme evidenciado no vo-lume de recursos aí investidos.

A Embratur tem por finalidade formular,coordenar e executar a Política Nacional de Turis-mo, conforme atribuições definidas na Lei 1.818,de 28 de março de 1991.6 Para tanto, desde 6 denovembro de 1998, conta com a cooperação doConselho Consultivo do Turismo Nacional � CCTN,composto pelos presidentes das dezesseis entida-des de caráter nacional que são representativas dosprincipais segmentos turísticos do país. Assim, naqualidade de órgão responsável pelo turismo, cabea ela legislar e fiscalizar as atividades de turismo,incluindo-se aí o ecoturismo e o turismo de aven-tura.

No conjunto de atividades no qual o riscoé parte integrante do serviço prestado, ogerenciamento dos riscos passou a ser um proble-ma, sobretudo no que concerne à partilha das res-ponsabilidades quanto à garantia de segurança. Apartilha se dá entre usuários, operadoras de turis-mo e Embratur num contexto no qual gerenciarriscos significa garantir a ética e a qualidade doserviço prestado, a segurança das práticas e a pro-teção da vida dos usuários.

Do ponto de vista das operadoras de turis-mo, a segurança é garantida pela obediência àsnormas de funcionamento (presentes no termo deadesão assinado com a Embratur) e por meio dotermo de responsabilidade assinado pelo usuário.Para aqueles que praticam atividades desportivas,por sua vez, a garantia de segurança repousa, so-bretudo, nas informações sobre a experiência e trei-namento da equipe de monitores, na qualidadedo serviço e na proteção da vida decorrente deseguros.

Os seguros oferecidos constituem benefíci-os que abarcam apenas um pequeno grupo de pes-soas, ou seja, são privados, sem cunho estatal ousocial (STANDENSK & KRAVEC, 1979). Sendo deordem privada, a regulação dos seguros especifica-mente relacionados ao turismo de aventura estáancorada na regulamentação das relações entreconsumidores e prestadores de serviço, pautada noCódigo de Defesa do Consumidor, datado de 1990(Brasil, 1990). Por meio do Código de Defesa doConsumidor foram promovidas diversas ações vol-tadas à proteção dos consumidores de pacotes tu-rísticos. Desse modo, é na interface entre a legisla-ção sobre turismo e defesa do consumidor que se

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torna possível compreender a utilização datecnologia dos seguros como forma de garantir asegurança no turismo de aventura brasileiro.

A regulamentação do mercado de turismode aventura tornou obrigatório o credenciamentode todas as empresas, empreendimentos ou equi-pamentos turísticos que atuam no território nacio-nal, feito mediante cadastros das empresas e clas-sificação desses empreendimentos quanto aos be-nefícios e conforto que oferecem aos turistas.

Em 1995,7 ficou instituída aobrigatoriedade de apresentação do Termo de Com-promisso e Adesão às normas e padrões de prote-ção ao consumidor e turista nos termos do Códigode Defesa do Consumidor acima referido. Incluí-am-se aí o compromisso de implementar progra-mas e políticas de pessoal voltados à melhoria daqualidade de atendimento ao consumidor e à ade-quada prestação de serviços, o que implicava: trei-namento periódico de empregados e prepostos, di-vulgação a eles das normas de proteção ao consu-midor e conservação das instalações, empreendi-mentos e equipamentos.

Em 1998,8 fez-se necessário que as opera-doras de turismo celebrassem seguro de responsa-bilidade para cobertura de dano, por parte doprestador direto e do indireto no caso deste ser oofertante, podendo ser por intermédio de cada em-presa, de entidade associativa de fornecedores ousindicatos de categoria econômica, observando-seo disposto no Art. 107 do Código de Defesa doConsumidor.

Dessa forma, além das questões relaciona-das à divulgação, venda e execução de serviços,passou a se exigir também, como forma de prote-ção ao consumidor-turista, a obrigatoriedade deseguro contra danos. Considerando mais especifi-camente as atividades de esporte na natureza, nocontexto do turismo de aventura, e os riscos que aíse fazem presentes, a questão dos seguros comoestratégia de governamentalidade precisa ser en-tendida no contexto mais geral da formatação daindústria de seguros como tecnologias de controlede risco.

Nos contratos de seguro, o que está em jogonão é a noção de culpa � figura central no DireitoCriminal � mas a noção de sanção civil baseadana responsabilidade civil atribuída a uma pessoafísica ou jurídica. Desde o primeiro código se fazpresente a noção de responsabilidade civil, enten-dida como uma sanção civil por decorrer da infra-ção de uma norma de direito privado cujo objetivoé o interesse particular. No novo código civil (Bra-sil, 2002), a referida noção passou a adjetivar umtipo de seguro: o seguro de responsabilidade civil.

No código de 1916 (em vigor até o final de2002), a prática de atos que pudessem aumentaros riscos não-previstos no contrato permitia que aseguradora não fosse obrigada a pagar o prêmio.No código que entrou em vigor em 2003, essa dis-posição continua presente, mas excluem-se delaalgumas práticas, dentre elas, a de esportes que éde interesse específico da reflexão sobre o turismode aventura.

No que concerne à prática de esportes, háuma importante alteração no novo código civil bra-sileiro que parece mesmo indicar um maior desta-que à noção de responsabilidade civil, havendoreferência explícita à utilização de prática de es-portes. Dispõe-se que o segurador não pode se exi-mir do pagamento do seguro ainda que constemrestrições contratuais.

O segurador não pode eximir-se ao pa-gamento do seguro, ainda que da apó-lice conste a restrição, se a morte ouincapacidade do segurado provier dautilização de meio de transporte maisarriscado, da prática de esporte, daprestação de serviço militar, ou deatos de humanidade em auxílio de ou-trem. (Brasil, 2002, Artigo 799).

Mesmo o suicídio, cláusula excludente le-gítima no antigo código, passa a ser excludenteapenas se a pessoa se suicida nos primeiros doisanos de vigência do contrato, o que pressuporiamá-fé por parte do segurado. No antigo código, osseguros de vida cobriam apenas as mortesinvoluntárias, excluindo-se, portanto, as mortesdecorrentes de suicídio premeditado pela pessoaem seu juízo e por duelo.

Cabe retomar ainda o papel conferido àcomunicação dos riscos no primeiro dos códigoscivis em questão. No que diz respeito aos segurosde vida, no código de 1916, era necessário que osriscos fossem comunicados e expressos em contra-to para que o segurado tivesse direito a receber aindenização; no novo código, o segurado é obriga-do a comunicar eventos que aumentem considera-velmente o risco coberto (como a preexistência dedoenças), mas, como vimos, disso se exclui a prá-tica de esporte.

A seguir, por meio de estudo de caso daregulação da atividade de turismo de aventura emBrotas - importante centro de atividades de tal na-tureza localizado em São Paulo -, analisaremos alinguagem dos riscos nos contratos de prestaçãode serviços turísticos e as estratégias de governoenvolvidas no seu controle.

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COMO SE GARANTE A SEGURANÇA DOUSUÁRIO NO TURISMO DE AVENTURA:ESTUDO DE CASO.

A Embratur regulamenta as seguintes mo-dalidades de turismo: religioso, rural, cívico eecoturismo. Na modalidade do ecoturismo,conceitua turismo de aventura como:

Segmento do mercado turístico quepromove a prática de atividades deaventura e esporte recreacional, emambientes naturais e espaços urbanosao ar livre, que envolvam emoções eriscos controlados, exigindo o uso detécnicas e equipamentos específicos,a adoção de procedimentos paragarantir a segurança pessoal e deterceiros e o respeito ao patrimônioambiental e sócio-cultural. (Infor-mação obtida no site:www.embratur.com.br).

As atividades aí incluídas, segundo infor-mações fornecidas no site da Embratur, são classi-ficadas de acordo com o local em que são desen-volvidas (ar, terra, água). As modalidades relati-vas ao ar incluem: Pára-quedismo, Sky-surf; Basejump, Asa-delta; Parapente (infla e decola),Balonismo e Ultraleve. As modalidades que têm aterra por foco são: Espeleologia (exploração de ca-vernas), Excursionismo (caminhadas, trekking ehikking), Rallies - classe turismo-, Bung jump, Ropeswing (pêndulo c/ corda), Cavalgada, Orientação(caminhada, corrida), Canionismo (rapel, tirolesa),Montanhismo (escalada, caminhada), Ciclismo,Mountain bike (cicloturismo), Off-road (fora-de-estrada), Arborismo, Motocross, Sand board (pran-cha na areia). As relativas à água são: Caiaque,Surfe, Mergulho, Vela, Acqua-rider, Bóia-cross,Rafting, Outrigger (canoa havaiana), Canoa,Windsurf, Morey-bug (body boarding).

As operadoras de turismo que trabalhamcom essas atividades � cumprindo os requisitos doartigo 8 do Código de Defesa do Consumidor (Bra-sil, 1990), que as obriga a dar informações sobreos riscos envolvidos nos produtos e serviços colo-cados no mercado de consumo � alertam para ofato de que os esportes de aventura realizados nanatureza apresentam sempre algum grau de risco.Conforme explicitado no site da mais antiga ope-radora de Brotas, �como qualquer outra atividadefísica, os esportes de aventura, caminhadas ou ca-valgadas na natureza são atividades que não pos-suem risco zero de acidentes como lesões ou fratu-ras�. (www.matadentro.com.br, acessado em 23/09/02, ênfase no original).

Os riscos são gerenciados e minimizadospor meio de duas estratégias: o uso de equipamen-tos de segurança credenciados por órgãos interna-cionais de segurança e a experiência e treinamen-to dos guias e monitores. Sem dúvida, esse deslo-camento do controle para um outro � o monitorespecialista � gera sensação de segurança.

Todavia, a Férias Vivas acrescenta outrositens que são de nosso particular interesse: procu-rar operadoras legalmente constituídas e exigir se-guro e nota fiscal dos serviços. Em consulta àsoperadoras de Brotas que prestam serviços de tu-rismo de aventura, as seis que responderam à soli-citação foram unânimes: todas as agências de Bro-tas têm seguro para acidentes pessoais em ativida-des desportivas. Uma das operadoras enviou umacópia do modelo utilizado onde constava o nomeda seguradora UNIVIDA. Isso nos levou a explorarmais especificamente a relação desta empresa coma questão do risco-aventura.

O UNIVIDA é um clube de seguros que con-ta com a garantia de três grandes seguradoras bra-sileiras (Sul América Aetna Seguros, Generali Se-guros e Vera Cruz Seguradoras) e do IRB BrasilResseguros S/A como ressegurador. Atua no mer-cado de seguros de vida e de saúde. Fizemos umprimeiro contato telefônico com a empresa buscan-do maiores informações sobre contratos de segu-ros das operadoras de turismo de Brotas o que le-vou a uma primeira entrevista com o vice-presi-dente executivo da empresa.

Nessa entrevista, realizada em 19/07/2002,falou-se sobre seguros na área de esportes radicaise esportes de aventura, esclarecendo ele que o tipode contrato feito pelas operadoras de turismo, comoa de Brotas, não é usual. Trata-se de um contratopersonalizado, feito entre a seguradora e o cliente,mediado por um corretor de seguros e contandocom o aval do Diretor do clube de seguros. É basi-camente um seguro de um dia que cobre despesasmédico-hospitalares, invalidez ou morte por aci-dente.

De modo a aprofundar a questão da cober-tura de esportes radicais e esportes de aventura,agendamos uma segunda entrevista, realizada emagosto de 2002. Queríamos entender a posição as-sumida pela indústria em relação ao que vem sen-do denominado �coberturas inusitadas�.Pesquisando o assunto, havíamos encontrado refe-rências a seguradoras que têm planos especiais paraquem gosta de aventuras radicais, entre elas aHSBC (que tem um seguro específico para pára-quedistas9 ); a Sul América (com preço variandode acordo �com o apetite de aventuras do clien-te�10 ) e a Soma Seguros (que fornece seguros de

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riscos agravados11 ).Trata-se, nesses casos, de produtos especí-

ficos na modalidade de seguros de vida e/ou aci-dentes pessoais voltados a situações em que hárisco agravado. Nosso entrevistado explica:

O que a gente tem notícia, assim maisrecente, a Soma Seguros saiu na fren-te, vamos dizer, criando um produtoespecífico de vida para riscos agrava-dos, e aí nos dois sentidos do riscoagravado: o risco agravado pelapreexistência, que é um fator de acei-tação ou não de seguro de vida (...).Então, na área de risco, você tem doistipos: por doença, que eu já falei, queé preexistência, que pode ser um fa-tor para recusa do seguro, e o riscoagravado pelo esporte radical, quetambém é um fator, que na modalida-de normal que existe no mercado,pode ser um fator de recusa desse se-guro. (...). Abriu esse nicho para es-portes radicais e para preexistentes,foi buscar um ressegurador lá fora, quejá tem a experiência da carteira: valea pena? Me dá prejuízo? Não dá? Essaavaliação a Soma foi buscar numressegurador, que provavelmente temessa especialização, que não é o casodo UNIVIDA. (Entrevista com o Vice-presidente do UNIVIDA, agosto de2002).

Essas novas modalidades de seguro queatendem à parcela do mercado que busca emo-ções radicais com algum tipo de segurança parapossíveis acidentes, podem, também, ser pensa-das como respostas da indústria às demandas dasagências reguladoras do mercado de turismo:

Entrevistadora: Agora, o mercado estávindo da demanda pessoal ou está vin-do... Porque a Embratur, por exemplo,exige que as agências façam o segu-ro.Entrevistado: Aí entra um outro as-pecto, o pessoal que não é da área,coloca lá uma exigência, vamos dizerassim, sem conhecer efetivamentecomo é que é o produto, o produtoseguro num todo, porque são empre-sas que são montadas para gerar lu-cro, para administrar uma carteira; eutenho um produto mas a finalidadedessa empresa, o final dessa conta épara que a empresa tenha lucro; nin-guém está aí para fazer benevolência

ou cobrir algo que, de repente, você éobrigado a fazer. É um pouco o queestá acontecendo na área de saúde. AANS veio para regulamentar; maravi-lha! Era um setor absolutamentedesregulamentado, uma falta deprofissionalismo total. Então vem aANS, que é organismo governamental,para botar ordem e acaba, de repente,fazendo algumas coisas, porque nãoconhece todo o seguimento, principal-mente na área da comercialização:quem é, quem não é, como é que faz.Então vem uma imposição, porqueprecisa regulamentar; dá umas atro-peladas, transfere para as empresas oque seria responsabilidade social. Por-que nós temos carência, o nosso co-bertor é curto, o cobertor-Brasil: secobre o dedão o narizinho fica de fora,e vice-versa. Não tem recursos paratudo. Então, de repente, vem a ANSpara regulamentar, mas aí joga paraas empresas com algumas imposiçõesque causam custos às empresas. Hoje,na área de Saúde, você é obrigado aaceitar; não tem mais exclusão: todomundo tem que ter seguro. (Entrevis-ta com o Vice-presidente do UNIVIDA,agosto de 2002).

É na confluência da expansão do merca-do e regulação do setor que o UNIVIDA, que tempor finalidade prover consultoria aos corretores nasmodalidades �vida� e �saúde�, passou a atuar nagestão e administração dos seguros das operado-ras de turismo de Brotas:

Conversamos, ele me contou a experi-ência do que ele tinha: sinistralidade.Aí eu levo para a área comercial: ointeresse do negócio, vale a pena, nãovale a pena. Olha, até agora, faz doisanos, ainda não tivemos nenhumcaso; teve só uma raspadinha de joe-lho. É um seguro com indenizaçõespequenas; você tem diluição de risco.É um seguro que tem uma arrecada-ção razoável porque você tem um gran-de número de pessoas [que fazem se-guro]. (Entrevista com o Vice-presiden-te do UNIVIDA, agosto de 2002).

O RISCO NA ÓTICA DOS TERMOS DE RES-PONSABILIDADE FIRMADOS PELO USUÁRIO

Um dos elementos fundamentais dos ter-

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mos de responsabilidade é a relação de boa fé en-tre quem oferece o serviço ou produto e quem ocompra. A boa fé requer que quem oferece o servi-ço ou produto explicite precisamente os riscos queestão aí envolvidos e, quem compra, declare quetem conhecimento disto e isente o outro de qual-quer responsabilidade.

A declaração assinada pelos participantesdas atividades da operadora de turismo por nósconsultada, por exemplo, utiliza os seguintes ter-mos:

Pela presente, e na melhor forma dedireito, os abaixo-assinados declaram,na qualidade de participantes de umroteiro de esporte de aventura promo-vido pela (nome da empresa)ecoturismo e aventura, no municípiode Brotas, Estado de São Paulo, queestá ciente da possibilidade de ocor-rer acidentes pessoais no decorrer dasatividades. (Ênfase no original).

O texto segue com a explicitação dos ris-cos associados às atividades verticais (Canyoning,Rapel e Tirolesa) que são caracterizadas comomodalidades de esporte de aventura. �Esses espor-tes de aventura possuem riscos tais como:ferimentos causados por escorregões na parede darocha, ou por atrito com a corda, além de outros�.Afirma, a seguir, que, caso venha a ocorrer um aci-dente pessoal, a promotora de atividades proporci-ona um seguro de acidentes pessoais nos valoresexpressos no próprio formulário:

O participante, neste momento, assu-me toda e qualquer responsabilidadepelos acidentes pessoais que possamvir a ocorrer, isentando completamen-te a promotora acima citada da res-ponsabilidade de ressarcimentos queultrapassem as coberturas do segurode acidentes pessoais. (Ênfase no ori-ginal).

Nos documentos em questão, os repertóri-os que ligam a prática de esportes à liberdade pre-sente nos anúncios de serviços cedem espaço aosrepertórios ligados à segurança, ao cálculo e à res-ponsabilidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: AFINAL, DE QUEM ÉA RESPONSABILIDADE?

Por meio dos termos de responsabilidade ede adesão, risco e segurança são partilhados entreEmbratur, operadoras de turismo e usuários numjogo marcado pelo cálculo feito pelo mercado deseguros. Numa distribuição desigual, ao usuário,

tomado como consumidor, cabe assumir aresponsabilidade por um possível risco; à operadorade turismo, garantir a segurança nos serviçosofertados; às operadoras de seguros, efetuar ocálculo e garantir o prêmio e, por fim, cabe àEmbratur regular o funcionamento do mercado emseu conjunto.

Se, de um lado, regulamentam-se aspossíveis condições de segurança, de outro, énecessário garantir a percepção do risco possível.As sensações associadas ao risco constituemcaracterística fundamental da aventura; negá-lo,na atual configuração, seria ignorar que suor,arranhões e diamantes possam conviver (SPINK,2002).

Cria-se o cenário para a reivindicação edenúncia num jogo no qual os aparatos jurídicos,de seguros e do turismo, deliberam sobre a partilhade danos e responsabilidade. A denúncia vem,então, vinculada ao aparato jurídico, apoiada maisprecisamente na legislação que regula as relaçõesde consumo e na linguagem dos direitos. Aexistência de uma organização não-governamental,como a Férias Vivas, por exemplo, não elimina ascondições que as fazem surgir. Ao contrário,reafirma sua existência: participa do mesmoesquema de poder.

O recurso à denúncia feito por organizaçõesnão-governamentais possivelmente conduzirá àmaior freqüência de uso da linguagem dos direitosao lado dos repertórios associados à linguagem dadistribuição de danos e responsabilidades,característica do cálculo de risco, introduzindonovos desdobramentos nos elementos que hojeintegram o jogo que marca a relação entre mercadode seguros e de turismo de aventura no Brasil.

É essa retroalimentação entre linguagemdos riscos e linguagem dos direitos que, comodemonstrou a pesquisa de Menegon (2003) sobreconsentimentos informados no campo dareprodução assistida, parece ser o aspecto maisrelevante desta reflexão sobre seguros no campodo risco-aventura. Na medida em que o risco-aventura sai do âmbito das vontades singulares edas relações interindividuais e se torna uma ofertade mercadoria num mercado crescente, sofisticam-se as demandas por estratégias de gestão de carátercoletivo. Saímos das relações interpessoaisenvolvendo poucos, para o nível das populações.Cria-se, assim, um cenário de ambivalências entrea positividade dos riscos vistos na esfera dasposições de pessoa disponíveis na modernidadetardia e a responsabilidade estatal por seu controle.

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Spink, M.J.; Galindo, D.R.; Cañas, A.; Souza, D.T. �Onde está o risco? Os seguros no contexto do turismo de aventura�

NOTAS

1 Projeto Integrado desenvolvido com auxílio do CNPq.2 Conforme a Resolução 196/96 do Conselho Nacional deSaúde sobre ética em pesquisa com seres humanos, foiassinado termo de consentimento informado comautorização para revelação de identidade.3 Na complexa história dos seguros no Brasil, podemosdestacar dois momentos que ilustram a mobilidade daindústria de seguros no que tange à ação do Estado: operíodo compreendido entre 1939 e 1969 caracterizado pelanacionalização e expansão do mercado de seguros e operíodo posterior a 1969, caracterizado pela desregulaçãogradual do mercado pelo Estado e sua incorporação aosetor financeiro, cujo exemplo emblemático se encontrano texto da constituição de 1988.4 Lei Nº 8181, publicada em 28/03/1991.5 Deliberação Normativa Nº 292, publicada em doze deagosto de 1991.6 Quando sua denominação foi alterada de EmpresaBrasileira de Turismo para Instituto Brasileiro de Turis-mo.7 Deliberação Normativa No. 346 de 29/06/95.8 Deliberação Normativa No. 392 de 06/08/1998.9 Carolina Mandl. �Nem todos os planos de saúde cobremacidentes com esportes radicais�. Folha de São Paulo, 14/08/01.10 Luciana Rodrigues. �Seguradoras apostam emcoberturas inusitadas�. O Globo, agosto de 2002.11 �Seguro para quem vive perigosamente�. Secção �SeuDinheiro�. Cláudia, agosto de 2002.

REFERÊNCIAS

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Mary Jane Spink é professora Titular doPrograma de Estudos Pós-graduados em

Psicologia Social da PUC/SP. O endereçoeletrônico da autora é [email protected]

Dolores Galindo é Mestre em PsicologiaSocial e Doutoranda do Programa de

Estudos Pós-graduados .em PsicologiaSocial da PUC/SP. O endereço eletrônico

da autora é [email protected]

Antonio Cañas Varela é Doutorando emSociologia, Universidad de La Coruña.

O endereço eletrônico da autora é[email protected]

Daniella T. Souza é aluna daFaculdade de Psicologia da PUC/SP,

bolsista de Iniciação Científica, CNPq.

Mary Jane Spinkm Dolores Galindo, Anto-nio Cañas Varela e Daniella T. SouzaOnde está o risco? Os seguros no contextodo turismo de aventura.Recebido: 29/8/20031ª revisão: 17/11/20032ª revisão: 1/3/2004Aceite final: 23/4/2004