RI 162 - Escolha de Sofia - Arrecadação ou Desenvolvimento?

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As empresas no Brasil têm envidado inúmeros esforços para driblar os nefastos efeitos da alta carga tributária incidente sobre as suas atividades. De acordo com estudo realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – DECOMTEC/FIESP, a taxação em questão atingiu patamares recordes superiores a 59% do PIB Industrial para o setor de transformação.

por ROBERTO GOLDSTAJN

ESCOLHADE SOFIAARRECADAÇÃO OUDESENVOLVIMENTO?

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Somada a essa triste realidade tributária, o empresariado bra-sileiro também se vê prejudicado pelo excesso de obrigações assessórias. O estudo referido apontou a utilização de 2.600 horas, apenas para o seu cumprimento.

Com isso, a proposta deste artigo é apresentar alternativas se-guras às empresas para redução da carga tributária enquanto a tão sonhada Reforma Tributária não sai do papel. Afinal, o setor privado não pode simplesmente cruzar os braços en-quanto o Poder Legislativo discute propostas para o sistema tributário brasileiro.

PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOSOs planejamentos tributários têm sido apresentados às em-presas como uma alternativa lícita e segura para postergar a voracidade do Leão.

Antes de qualquer comentário, vale difundir o conceito de pla-nejamento tributário que, nestes casos, é a ação empresarial que inibe e (ou) posterga a ocorrência de fatos geradores por meio de práticas de caráter eminentemente corporativas e le-gítimas. Nessa linha de raciocínio, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem decidido reiteradamente pela ocorrência de simulação, caso não reste comprovado o objeti-vo empresarial da operação.

Por isso, as empresas não devem se iludir com a oferta de pla-nejamentos tributários arrojados com o intuito único e exclu-sivo de inibir, de forma irregular, o recolhimento de tributos.

Vale dizer que a carga tributária brasileira é compatível com a de muitos países desenvolvidos, como Alemanha, Reino Unido, no entanto, sem que as pessoas usufruam de contrapartida na mesma proporção em termos de educação, habitação, segurança e saúde, conforme acontece nos mencionados países.

Dentre as diversas alternativas existentes, recomendam-se a análise da substância econômica e do benefício empresarial. Em muitos casos, as soluções apresentadas se tornam infrutí-feras por falta de conhecimento das suas peculiaridades e dos pressupostos necessários à sua correta execução, ou seja, de nada adianta conhecer superficialmente o “produto”.

Um exemplo prático de uso reiterado de planejamento tri-butário sem qualquer critério é o da fruição dos benefícios fiscais decorrentes dos investimentos feitos pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento de novos projetos – produ-tos e (ou) serviços.

As ações necessárias para fruição do referido planejamento são aparentemente simples.

Porém, em muitas situações, as empresas não se atentam para os critérios adotados pelo Ministério de Ciência e Tecno-logia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para reconhecimento, como inovação tecnológica, de suas pesquisas e desenvolvimento. Além disso, as escriturações contábeis dos valores utilizados pelas empresas para essa finalidade nem sempre transmitem a segurança e a transpa-rência necessária para conferência e validação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Com isso, o que parecia ser uma oportunidade fácil, lícita e segura para redução da carga tributária, torna-se um pesade-lo. Assim, as empresas devem tomar cuidado com essas ações para não desperdiçar oportunidades de redução lícita e segura da carga tributária.

RELACIONAMENTO FISCALA complexidade tributária no Brasil não se resume ape-nas ao grande número de tributos cobrados nas esferas federal, estadual e municipal. O nosso sistema também exige o cumprimento de uma série de obrigações asses-sórias para permitir aos agentes fiscais a conferência da exatidão dos valores vertidos aos cofres públicos. Dentre essas obrigações, destacam-se: DIPJ, DCTF, DACON, DA-PIS, GFIS, SPED, DAME e DMS.

Para atender a essas exigências, as empresas se vêem obrigadas a criar e manter um verdadeiro “exército” na sua área fiscal, para: garantir a qualidade do fluxo de informações contábeis transmitidas eletronicamente aos órgãos públicos; e monitorar as empresas participantes de sua cadeia produtiva como forma de inibir eventuais distorções no cumprimento das respectivas responsabilidades que lhes são atribuídas.

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A complexidade tributária no Brasil não se resume apenas ao grande número de tributos cobrados nas esferas federal, estadual e municipal. O nosso sistema também exige o cumprimento de uma série de obrigações assessórias para permitir aos agentes fiscais a conferência da exatidão dos valores vertidos aos cofres públicos.

Nunca é demais lembrar que os órgãos públicos têm aprimo-rado o controle do fluxo de informações dos contribuintes por meio de verdadeiros “Big Brothers Fiscais”, com o propósito específico de aprimorar a arrecadação para custeio dos gastos públicos que não param de crescer.

Porém, a finalidade arrecadatória desses controles, em muitos casos, inviabiliza novos investimentos, nacionais e (ou) estran-geiros, indispensáveis para a geração de empregos, aumento da base de consumo, entre outros fatores. Desse modo, as em-presas devem pensar em políticas tributárias que privilegiem o desenvolvimento de suas atividades.

Em muitos casos, a solução para simplificação do caos tribu-tário se encontra dentro de “casa”, conforme esta situação hipotética: “Empresa “X”, antes de concluir a venda de qual-quer novo produto, realiza testes em clientes para adequa-ção e aprovação. Para tanto, se faz necessária a remessa de inúmeras peças”.

Como toda e qualquer remessa de produtos e (ou) materiais devem ser amparadas por notas fiscais, neste caso em questão, a saída e o retorno das respectivas peças sempre demandam atenção por parte do departamento fiscal, o que, consequente-mente, onera as atividades empresárias.

E qual seria a solução para redução de ônus como esse? Avaliar a operação como um todo para encontrar alternativa viável e menos burocrática para os envolvidos (fornecedor, cliente e Fisco); e pleitear Regime Especial para reduzir a necessidade de emissão de notas fiscais de saída e entrada até a conclusão dos testes, sem dano ao erário público.

A solução hipotética apresentada poderá contribuir para redução do ônus tributário incidente sobre as operações mercantis. No entanto, ela requer aperfeiçoamento ou im-plantação de política de relacionamento fiscal dentro das empresas para garantir a ética e a transparência de pleitos junto aos órgãos governamentais.

Certamente, existem inúmeras soluções práticas, dentro de cada empresa, que poderão surgir no dia a dia para garantir a competitividade das atividades empresárias e viabilizar novos investimentos, independentemente da Reforma Tributária.

CONCLUSÃODiante das considerações aqui tecidas e a despeito da falta de perspectivas de reformas no sistema tributário brasileiro, as sociedades empresárias necessitam se atentar para:

a) buscar alternativas lícitas, seguras e viáveis para suprir os gargalos decorrentes da carga tributária como forma de torná-las competitivas perante o mercado;

b) manter relacionamento ético e transparente com os órgãos públicos para garantir a fruição de eventuais benefícios fi-nanceiros e fiscais advindos dessa postura construtiva; e

c) pensar em políticas tributárias sólidas com o fito de viabili-zar parceria público-privada na direção de um sistema tribu-tário mais justo. RI

ROBERTO GOLDSTAJNé advogado, especialista em Direito Tributário e Coordenador da Comissão de Tributos do Instituto Brasileirode Executivos de Finanças de São Paulo – IBEF SP. [email protected]

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