Órgão SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 - Betim · SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO...

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3512-3289 Órgão oficial SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1832 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ILUMINAÇÃO DE NATAL PROMETE ENCANTAR O PÚBLICO COM NOVIDADES Mais uma vez, dois importantes cartões pos- tais da cidade, a Praça Milton Campos e a Casa da Cultura, ganharão uma linda ilumina- ção de Natal. A grande novidade deste ano é a instalação de um Papai Noel de 4 metros de altura, que promete encantar os betinenses. A decoração terá ainda uma árvore de Na- tal gigante, de 9 metros de altura. Também serão instaladas cerca de 164.000 pequenas lâmpadas de LED, 60 globos, 28 estrelas, 392 lâmpadas strobos, 135 tubos de snow fall. A Prefeitura de Betim, por meio da Funarbe e em parceria com a Ecos é a responsável pela iluminação de Natal deste ano. Vale dizer que a iluminação natalina também comemora o aniversário de 81 anos do município, na próxi- ma terça-feira (17). “Nosso objetivo com esse projeto é exaltar o Natal, em harmonia com a tradição histórica e cultural da cidade. Que- remos promover a preservação e valorização dos nossos patrimônios e tornar a Casa de Cultura e a Praça Milton Campos mais atra- tivas e bonitas no período das festividades natalinas”, afirma o presidente da Funarbe, Dudu Braga. “Pensamos no projeto de forma que, além de encantar quem passe pelo local com a magia do Natal, não danifique os patrimônios arqui- tetônicos e as árvores que serão iluminadas. Nossas equipes supervisionaram os trabalhos para garantir que tudo fosse instalado cuida- dosamente”, ressalta a presidente da Empre- sa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim (ECOS), Mari- nésia Dias da Costa Makatsuru. O acendimento das luzes está previsto para a próxima sexta-feira, 13, às 19h. A iluminação especial ficará até o dia 10 de janeiro. Venha conferir e aproveite para fazer lindas fotos com a sua família.

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3512-3289 3512-3289

Órgãooficial

Órgãooficial

SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

ANO 12 - NÚMERO 1832

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

ILUMINAÇÃO DE NATAL PROMETE ENCANTAR O PÚBLICO

COM NOVIDADES

Mais uma vez, dois importantes cartões pos-

tais da cidade, a Praça Milton Campos e a

Casa da Cultura, ganharão uma linda ilumina-

ção de Natal. A grande novidade deste ano é

a instalação de um Papai Noel de 4 metros de

altura, que promete encantar os betinenses.

A decoração terá ainda uma árvore de Na-

tal gigante, de 9 metros de altura. Também

serão instaladas cerca de 164.000 pequenas

lâmpadas de LED, 60 globos, 28 estrelas, 392

lâmpadas strobos, 135 tubos de snow fall.

A Prefeitura de Betim, por meio da Funarbe e

em parceria com a Ecos é a responsável pela

iluminação de Natal deste ano. Vale dizer que

a iluminação natalina também comemora o

aniversário de 81 anos do município, na próxi-

ma terça-feira (17). “Nosso objetivo com esse

projeto é exaltar o Natal, em harmonia com a

tradição histórica e cultural da cidade. Que-

remos promover a preservação e valorização

dos nossos patrimônios e tornar a Casa de

Cultura e a Praça Milton Campos mais atra-

tivas e bonitas no período das festividades

natalinas”, afirma o presidente da Funarbe,

Dudu Braga.

“Pensamos no projeto de forma que, além de

encantar quem passe pelo local com a magia

do Natal, não danifique os patrimônios arqui-

tetônicos e as árvores que serão iluminadas.

Nossas equipes supervisionaram os trabalhos

para garantir que tudo fosse instalado cuida-

dosamente”, ressalta a presidente da Empre-

sa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,

Transporte e Trânsito de Betim (ECOS), Mari-

nésia Dias da Costa Makatsuru.

O acendimento das luzes está previsto para a

próxima sexta-feira, 13, às 19h. A iluminação

especial ficará até o dia 10 de janeiro. Venha

conferir e aproveite para fazer lindas fotos

com a sua família.

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3512-3289

LEIS

LEI Nº 6.583, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA AVE-NIDA AMAZONAS NOS BAIRROS JARDIM DAS ALTEROSAS, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E VARGEM DAS FLORES, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica alterada o nome da Avenida Amazonas para a Avenida Cordiline, unificando as avenidas no trecho compreendido entre as Ruas Trindade e Pitonia, até a Rua Mucuri, nos Bairros Jardim das Alterosas, Nossa Senhora de Fatima e Vargem das Flores, nesse Mu-nicípio. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providencias administrativas cabíveis ao cumprimento da presente Lei.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 29 de novembro de 2019. Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 103/19, de autoria do Vereador Ro-berto Carlos da Silva – Roberto da Quadra)

LEI Nº 6.584, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO SANTA CRUZ – PTB, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada JOB DE PAULA SANTOS a Unidade Bá-sica de Saúde (UBS) a ser construída no Bairro Santa Cruz – PTB, neste Município. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 29 de novembro de 2019. Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 140/19, de autoria do Vereador Lu-ciene Maria Ferreira – Ciene do Pinduca)

LEI Nº 6.585, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLI-CO NO BAIRRO CACHOEIRA, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada TEREZINHA MAURA GARCIA COSTA a rua sem denominação com localização perpendicular a Estrada do Capão Pará e término da rua sem saída, no Bairro Cachoeira, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 29 de novembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal (Originária do Projeto de Lei nº 145/19, de autoria do Vereador Pal-mério Cardoso Ferreira - Palmerinho)

LEI Nº 6.586, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ACADEMIA POPULAR A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO NITERÓI, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada GUILHERME NEVES a academia popular a ser construída no terreno público localizado entre a Rua Estrela Dalva, Rua Manhuaçu e Avenida São Paulo no Bairro Niterói, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 29 de novembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 149/19, de autoria do Vereador Adé-lio Carlos da Silva)

LEI Nº 6.587, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊN-CIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) NO BAIRRO MARIM-BÁ, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado AGNEIA RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que será construído no Bairro Marimbá, neste Município. Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 151/19, de autoria do Vereador Cláu-dio Fernandes – Claudinho)

VETOS

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 7.187, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 7.187, de 29 de outubro de 2019, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO ALTERNATIVO DE PESSOAS COM DEFICIÊN-CIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AU-TISTA (TEA).”, pois a matéria versada é inconstitucional.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Prefeitura Municipal de Betim, 03 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 7.192, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Nº 7.192, de 29 de outubro de 2019, que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO BAIRRO JARDIM DAS ALTEROSAS, NESTE MU-NICÍPIO.”, pois a matéria versada apresenta inconstitucionalidade material.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº 41.897DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 576.930,56 (quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta reais e cinquen-ta e seis centavos), às seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Betim:01.01.01.122.0002.200501.3.1.90.11.010000 R $ 400.000,00Operacionalização dos Serviços Administrativos01.01.01.122.0002.200501.3.3.90.34.010000 R $ 176.930,56Operacionalização dos Serviços Administrativos

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 576.930,56Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anu-lada no valor do crédito mencionado, a seguinte dotação orçamentá-riada Câmara Municipal de Betim:10.01.08.306.0031.228401.3.3.50.43.010000 R $ 576.930,56Manutenção das Atividades dos Restaurantes PopularesTOTAL A ANULAR R$ 576.930,56Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 06 de dezembro de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de dezembro de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.898,DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 17.842.852,00 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), às seguintes dotações orçamen-tárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:09.01.10.122.0050.117601.4.4.90.93.015500 R $ 3.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Fundo Muni-cipal de Saúde09.01.10.122.0050.117601.4.4.90.93.025500 R $ 109.852,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Fundo Muni-cipal de Saúde09.01.10.122.0050.218501.3.1.91.13.010211 R $ 180.000,00Encargos Patronais e Previdenciários09.01.10.301.0050.220401.3.3.90.36.010212 R $ 740.000,00Pagamento de Pessoal – Atenção Primária09.01.10.302.0050.221901.3.1.90.11.010211 R $ 11.100.000,00Pagamento de Pessoal - MAC09.01.10.302.0050.221901.3.1.90.16.010211 R $ 1.100.000,00Pagamento de Pessoal – MAC09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.30.015500 R $ 280.000,00Operacionalização do HPRB09.01.10.302.0077.225001.3.3.90.39.010213 R $ 4.000.000,00Operacionalização das Centrais de Regulação09.01.10.304.0050.226001.3.1.90.16.010211 R $ 10.000,00Pagamento de Pessoal – Vigilância Sanitária09.01.10.305.0050.226301.3.3.90.36.010211 R $ 320.000,00Pagamento de Pessoal – Vigilância EpidemiológicaTOTAL A SUPLEMENTAR R$ 17.842.852,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado as seguintes dotações or-çamentárias:05.10.06.122.0005.207901.3.3.90.39.010000 R $ 92.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Segurança Pública05.10.06.181.0027.208201.3.3.90.30.010000 R $ 139.486,00Ações de Prevenção à Violência e a Criminalidade05.10.06.181.0027.208201.3.3.90.39.010000 R $ 400.000,00Ações de Prevenção à Violência e a Criminalidade07.01.04.126.0055.110401.3.3.90.39.010000 R $ 44.000,00Implantação de Rede de Comunicação07.01.04.126.0055.110501.4.4.90.39.010000 R $ 89.000,00

SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

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3512-3289 3512-3289

3SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

Aquisição de Equipamentos e Software07.01.04.126.0055.110501.4.4.90.40.010000 R $ 163.010,00Aquisição de Equipamentos e Software07.01.04.126.0055.110601.3.3.90.30.010000 R $ 56.520,00Aquisição de Softwares e Aplicativos07.01.04.126.0055.110601.3.3.90.40.010000 R $ 160.116,00Aquisição de Softwares e Aplicativos07.01.04.126.0055.210701.3.3.90.40.010000 R $ 200.000,00Gestão da Rede de Dados, Sistemas e Suporte07.02.04.129.0039.213001.3.3.90.93.010000 R $ 120.000,00Administração Tributária07.02.28.844.0003.313201.3.2.90.21.010000 R $ 247.550,00Dívida Fundada Externa07.04.04.122.0004.214401.3.3.90.39.010000 R $ 240.000,00Gestão dos Serviços de Transporte07.04.04.128.0019.214601.3.3.49.30.010000 R $ 96.048,00Gerenciamento de Recursos Humanos07.05.04.122.0005.114901.4.4.90.52.010000 R $ 107.000,00Aquisição Equipamento Permanente – SEADEC07.05.20.608.0026.115901.3.3.50.41.010000 R $ 169.000,00Implementação de Políticas Públicas Voltadas ao Fortalecimento da Agricultura Familiar07.05.23.691.0009.216201.3.3.90.39.010000 R $ 40.834,00Feiras Livres09.01.10.122.0050.117601.4.4.90.52.015500 R $ 392.852,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Fundo Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.217701.3.3.90.14.010211 R $ 9.520,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.217701.3.3.90.30.010211 R $ 9.269,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.217701.3.3.90.39.010211 R $ 42.015,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.217701.3.3.90.93.010211 R $ 9.917,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.217801.3.3.90.14.010211 R $ 6.000,00Operacionalização do Conselho Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.217801.3.3.90.39.010211 R $ 9.850,00Operacionalização do Conselho Municipal de Saúde09.01.10.122.0050.218101.3.3.90.30.010212 R $ 740.000,00Operacionalização do Almoxarifado Central de Materiais – FMS09.01.10.122.0050.218101.3.3.90.30.010213 R $ 4.000.000,00Operacionalização do Almoxarifado Central de Materiais – FMS09.01.10.122.0050.218401.3.3.90.49.010211 R $ 13.718,00Benefícios aos Servidores09.01.10.122.0050.218501.3.1.90.13.010211 R $ 70.000,00Encargos Patronais e Previdenciários09.01.10.122.0050.218801.3.1.90.04.010211 R $ 150.000,00Pagamento de Pessoal – Gestão da Saúde09.01.10.122.0050.218801.3.1.90.05.010211 R $ 5.000,00Pagamento de Pessoal – Gestão da Saúde09.01.10.122.0050.218801.3.1.90.11.010211 R $ 100.000,00Pagamento de Pessoal – Gestão da Saúde09.01.10.122.0050.218801.3.1.90.16.010211 R $ 400.000,00Pagamento de Pessoal – Gestão da Saúde09.01.10.122.0050.218801.3.3.90.19.010211 R $ 21.283,00Pagamento de Pessoal – Gestão da Saúde

09.01.10.122.0050.218801.3.3.90.36.010211 R $ 114.570,00Pagamento de Pessoal – Gestão da Saúde09.01.10.122.0050.218801.3.3.90.48.010211 R $ 26.461,00Pagamento de Pessoal – Gestão da Saúde09.01.10.301.0044.219001.3.3.90.32.010211 R $ 33.130,00Operacionalização das Farmácias – Atenção Primária09.01.10.301.0050.220401.3.1.90.04.010211 R $ 1.000.000,00Pagamento de Pessoal – Atenção Primária09.01.10.301.0050.220401.3.1.90.11.010211 R $ 1.120.000,00Pagamento de Pessoal – Atenção Primária09.01.10.301.0050.220401.3.1.90.16.010211 R $ 300.000,00Pagamento de Pessoal – Atenção Primária09.01.10.302.0044.221801.3.3.90.32.010211 R $ 144.359,00Operacionalização das Farmácias – MAC09.01.10.302.0050.221901.3.1.90.04.010211 R $ 1.080.000,00Pagamento de Pessoal – MAC09.01.10.302.0074.222601.3.3.90.39.010211 R $ 2.657.633,00Gestão das Unidades de Urgência e Emergência09.01.10.304.0050.226001.3.1.90.04.010211 R $ 49.800,00Pagamento de Pessoal – Vigilância Sanitária09.01.10.304.0050.226001.3.1.90.11.010211 R $ 29.000,00Pagamento de Pessoal – Vigilância Sanitária09.01.10.305.0050.226301.3.1.90.04.010211 R $ 79.791,00Pagamento de Pessoal – Vigilância Epidemiológica09.01.10.305.0050.226301.3.1.90.11.010211 R $ 20.000,00Pagamento de Pessoal – Vigilância Epidemiológica09.01.10.305.0050.226301.3.1.90.16.010211 R $ 240.000,00Pagamento de Pessoal – Vigilância Epidemiológica11.01.12.361.0016.232301.3.3.50.43.010100 R $ 519.570,00Apoio ao Programa da Escola Integral11.01.12.361.0065.233001.3.3.90.49.010100 R $ 902.550,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.01.12.365.0015.234101.3.3.50.43.010100 R $ 1.182.000,00Manutenção – Unidades da Educação InfantilTOTAL A ANULAR R$ 17.842.852,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 06 de dezembro de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de dezembro de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de SaúdeGestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MGVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.899,DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 128.225,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais), à seguinte dotação orçamentária da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.122.0054.137501.4.4.90.61.010000 R $ 128.225,00Construção/Ampliação de Prédios PúblicosTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 128.225,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-

ladas no valor do crédito mencionado às seguintes dotações orçamen-tárias:02.02.04.122.0004.201601.3.3.90.39.010000 R $ 2.000,00Operacionalização do Gabinete do Vice Prefeito02.03.04.122.0013.201801.3.3.90.39.010000 R $ 2.050,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Ouvidoria02.04.14.422.0038.202001.3.3.90.39.010000 R $ 5.000,00Operacionalização do CMDCA02.07.14.422.0038.102201.4.4.90.52.010000 R $ 5.000,00Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Conselhos Tu-telares02.07.14.422.0038.202301.3.3.90.14.010000 R $ 9.000,00Operacionalização dos Conselhos Tutelares02.07.14.422.0038.202301.3.3.90.39.010000 R $ 4.242,00Operacionalização dos Conselhos Tutelares02.08.08.244.0046.202501.3.3.90.30.010000 R $ 10.000,00Operacionalização da Sup. Municipal de Políticas Públicas sobre Dro-gas02.08.08.244.0046.202501.3.3.90.36.010000 R $ 6.400,00Operacionalização da Sup. Municipal de Políticas Públicas sobre Dro-gas02.08.08.244.0046.202501.3.3.90.39.010000 R $ 12.695,00Operacionalização da Sup. Municipal de Políticas Públicas sobre Dro-gas03.01.04.122.0004.202801.3.3.90.39.010000 R $ 800,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Gabinete03.01.04.122.0005.204001.3.3.90.36.010000 R $ 12.312,00Operacionalização da Regional Teresópolis05.01.04.122.0005.105301.4.4.90.52.010000 R $ 2.000,00Aquisição Equipamento Material Permanente – SEGOV05.01.04.122.0005.145201.3.3.90.39.010000 R $ 1.888,00Operacionalização do Mercado Central de Betim05.01.04.122.0005.205401.3.3.90.14.010000 R $ 2.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Governo05.01.04.122.0005.205401.3.3.90.30.010000 R $ 2.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Governo05.01.04.122.0005.205401.3.3.90.93.010000 R $ 2.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Governo05.01.23.695.0011.205501.3.3.90.39.010000 R $ 5.446,00Manutenção do Parque Batismal05.01.14.422.0013.205701.3.3.90.36.010000 R $ 5.000,00Promoção das Relações Comunitárias05.01.14.422.0013.205701.3.3.90.39.010000 R $ 5.000,00Promoção das Relações Comunitárias05.09.16.482.0047.206901.3.3.90.39.010000 R $ 18.300,00Regularização Fundiária05.10.06.122.0005.207901.3.3.90.30.010000 R $ 11.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Segurança Pública05.10.06.122.0005.208001.3.3.90.39.010000 R $ 1.000,00Promoção de Cursos de Capacitação para Guardas06.01.03.092.0004.209701.3.3.90.14.010000 R $ 1.640,00Operacionalização da Procuradoria Geral do Município06.01.03.092.0004.209701.3.3.90.30.010000 R $ 1.452,00Operacionalização da Procuradoria Geral do MunicípioTOTAL A ANULAR R$ 128.225,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 06 de dezembro de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de dezembro de 2019.Marinésia Dias da Costa Makatsuru

Page 4: Órgão SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 - Betim · SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1832 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ILUMINAÇÃO DE NATAL PROMETE

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Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.900,DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 13.505.000,00 (treze milhões, quinhentos e cinco mil reais), às se-guintes dotações orçamentárias:02.03.04.122.0013.201801.3.1.90.11.010000 R $ 20.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Ouvidoria03.01.04.122.0004.202801.3.1.90.11.010000 R $ 40.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Gabinete07.05.26.781.0010.117001.4.4.90.61.010000 R $ 8.000.000,00Construção do Aeroporto10.01.08.306.0031.228301.3.3.50.92.010000 R $ 145.000,00Manutenção das Atividades do Banco de Alimentos11.01.12.122.0005.230801.3.1.90.04.010100 R $ 300.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.122.0005.230801.3.1.90.11.010100 R $ 200.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.361.0065.233001.3.1.90.11.010100 R $ 3.500.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial) 11.01.12.361.0065.233001.3.1.91.13.010100 R $ 1.300.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial) TOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 13.505.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias:05.10.06.122.0005.207901.3.1.90.16.010000 R $ 300.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Segurança Pública06.01.03.092.0004.209701.3.3.90.36.010000 R $ 8.000,00Operacionalização da Procuradoria Geral do Município06.01.03.092.0004.209701.3.3.90.47.010000 R $ 7.500,00Operacionalização da Procuradoria Geral do Município06.01.03.092.0004.209701.3.3.90.93.010000 R $ 4.898,00Operacionalização da Procuradoria Geral do Município06.01.28.846.0003.309801.4.4.90.91.010000 R $ 8.000.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais07.01.04.122.0004.110001.4.4.90.52.010000 R $ 941,00Aquisição Equipamento Material Permanente – SEFPLAG07.01.04.122.0004.210101.3.1.90.04.010000 R $ 50.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas07.01.04.122.0004.210101.3.3.90.14.010000 R $ 2.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Finanças, Planeja-mento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas07.02.04.123.0004.212801.3.3.90.47.010000 R $ 4.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta da Fazenda07.02.04.129.0039.213001.3.3.90.39.010000 R $ 22.700,00Administração Tributária

07.02.04.129.0039.213001.3.3.90.92.010000 R $ 2.000,00Administração Tributária07.04.04.122.0004.113401.4.4.90.52.010000 R $ 30.104,00Aquisição Equipamento e Material Permanente – SEAAD07.04.04.122.0004.214001.3.1.90.13.010000 R $ 1.100.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração07.04.04.122.0004.214001.3.1.91.13.010000 R $ 200.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração07.04.04.122.0004.214001.3.3.90.14.010000 R $ 3.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração07.04.04.122.0004.214001.3.3.90.30.010000 R $ 2.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração07.04.04.122.0004.214001.3.3.90.35.010000 R $ 2.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração07.04.04.122.0004.214001.3.3.90.39.010000 R $ 2.500,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração07.04.04.122.0004.214301.3.3.90.39.010000 R $ 2.000,00Manutenção do Cadastro de Bens Imóveis07.04.04.128.0019.214601.3.3.90.30.010000 R $ 5.000,00Gerenciamento de Recursos Humanos07.04.04.128.0019.214601.3.3.90.31.010000 R $ 4.910,00Gerenciamento de Recursos Humanos07.04.04.128.0019.214601.3.3.90.39.010000 R $ 5.592,00Gerenciamento de Recursos Humanos07.05.04.122.0005.215001.3.1.90.11.010000 R $ 1.030.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Eco-nômico07.05.04.122.0005.215001.3.3.90.39.010000 R $ 23.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Eco-nômico07.05.19.571.0009.145601.3.3.50.41.010000 R $ 5.000,00Realizar Parcerias com Instituições de Ensino07.05.19.572.0010.145901.3.3.90.39.010000 R $ 5.000,00Reativação da Incubadora de Tecnologia de Betim07.05.19.572.0010.146001.4.4.90.51.010000 R $ 2.855,00Construção da LAB – Betim10.01.08.122.0005.226601.3.1.90.04.010000 R $ 1.420.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social10.01.08.122.0005.226601.3.1.90.11.010000 R $ 300.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social10.01.08.122.0005.226601.3.1.90.16.010000 R $ 60.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social10.01.08.244.0005.227101.3.1.90.04.010000 R $ 60.000,00Operacionalização do Programa Cesta Escola10.02.08.122.0073.228501.3.1.90.04.010000 R $ 5.000,00Operacionalização do FMAS10.02.08.122.0073.228501.3.1.90.05.010000 R $ 5.000,00Operacionalização do FMAS10.02.08.122.0073.228501.3.1.90.11.010000 R $ 5.000,00Operacionalização do FMAS11.01.12.122.0005.230801.3.1.90.13.010100 R $ 600.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.365.0015.234001.3.1.90.13.010100 R $ 200.000,00Atividades da Educação Infantil - SEMED12.01.27.812.0005.235801.3.1.90.11.010000 R $

25.000,00Operacionalização da SEMETOTAL A ANULAR R$ 13.505.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 06 de dezembro de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de dezembro de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOEXONERA CHEFE DE DIVISÃO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Lucas Figueiredo Cavalcanti, matrícula 0170731-0, exonerado do cargo comissionado de Chefe de Divisão da Divisão de Assessoria Técnica, da Procuradoria- Geral do Município, a partir de 10 de dezembro de 2019.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2019. Prefeitura Municipal de Betim, 13 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA COORDENADOR ADMINISTRATIVO.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Valdilene Pereira dos Santos para exercer o cargo de Coordenador Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de março de 2018.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de dezembro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

SESSÃO PÚBLICA DE PUBLICIDADE Nº 09/2019Betim, 14 de Dezembro de 2019. OBJETO:Em obediência à Lei 12.232/2010, artigo 14, § 2º será realizada-sessão pública objetivando a abertura dos envelopes de orçamentos para a execução de ação de comunicação, referente àcontratação de impressão de Jornal informativo de Obras. A execução será intermediada pela agência Perfil252 Comunicação Completa Ltda., para onde os envelopes deverão ser remetidos.DESCRIÇÃO DO TRABALHO:•Impressão de 50.000 exemplares do Jornal Informativo de Obras da Prefeitura de Betim. Formato aberto: 50 x 35cm – Fechado: 25x35cm. 88 páginas, 4x4 cores – Acabamento: grampos.Papel: Bright, 52g LOCAL, DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:A abertura dos envelopes ocorrerá na sala de licitações da prefeitura de Betim, localizada no Centro Administrativo João Paulo II, no dia 20/12/2019 sexta feira às 10 horas.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

A Superintendência de Recursos Humanos notifica Graziele Borges Marinho, matrícula 0210951-4, CPF nº 040.363.036-35, para tomar ciência do despacho de fl. 01, bem como decisão de fl. 03 do Pro-cesso Administrativo nº 43.536/2019, e, caso queira, exercer o seu direito de defesa. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.

A Superintendência de Recursos Humanos notifica NILCELIA APA-RECIDA DOS SANTOS SOUZA, matrícula 0209370-7, para tomar

4SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: Órgão SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 - Betim · SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1832 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ILUMINAÇÃO DE NATAL PROMETE

3512-3289 3512-3289

ciência do despacho de fls. 01/02, bem como decisão de fl. 03 do Processo Administrativo nº 38.803/2019, e, caso queira, exercer o seu direito de defesa. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.

A Superintendência de Recursos Humanos notifica LEANDRO DOS SANTOS AGUIAR, matrícula 0148157, CPF 060.709.476-14, para tomar ciência do teor do Processo Administrativo nº 58.281/2019, que trata de assuntos relacionados à sua vida profissional e, caso queira, exercer o seu direito de defesa. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para con-sulta na Superintendência de Recursos Humanos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Julga Proposta - Pre-gão Eletrônico nº 38/2019 - PAC nº 100/2019 - Objeto: Aquisição de placas balísticas nível II, para atender a Guarda Municipal de Betim. Foi habilitada e declarada vencedora por atender aos requisitos do Edital a empresa: Goeman Comercial Eireli EPP, no lote 1. A ínte-gra da ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 13/12/2019.

Extrato do Contrato de n.º FMS0100/2019, firmado entre o Municí-pio de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Volpi Distribuidora de Drogas EIRELI.Objeto: FORNECIMENTO PARCELADO de material médico hos-pitalar de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Edital, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.Valor estimado: R$23.541,60Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218101.339030.010213 09.01.10.122.0050.218101.339030.010212Vigência: 10/10/2019 a 10/10/2020Nº do Processo: FMS0135/2019 ARP 256/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sra. Kátia Regina de Carvalho Silva.Data de Assinatura: 10/10/2019.

Extrato de Retificação de publicação do dia 30/11/2019, pági-na 05, referente a Ata de Registro de Preços Nº 75-A/2019, PAC FMS0027/2019 entre o Município de Betim e Empresa Vitor Silves-tre Felicio - ME. Onde se lê: “Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 75-D/2019...”Leia-se: “Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 75-A/2019...”As demais informações permanecem inalteradas.

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de n.º FMS0188/2018, fir-mado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Ely Farmacêutica LTDA-ME.Objeto: Acréscimo de aproximadamente 20,3898% ao valor do con-trato.Dotação Orçamentária: 09.01.10.303.0044.225702.339030.010216Valor: R$19.606,14Nº do Processo: FMS0111/2017 PE 029/2017 RP 013/2017Signatários: Pelo FMS/SMS, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr. (a) Pedro Maia Martins de SouzaData de Assinatura: 30/10/2019

Extrato do 3º (TERCEIRO) Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS00200/2017, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa CENTRAL DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.Objeto: Correção da Cláusula II – DO VALOR, do 2º (segundo) Ter-mo Aditivo.Nº do Processo: FMS 0194/2017 ARP 039/2017Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Leonardo Abrahão Gonçalves de LimaData de Assinatura: 30/10/2019

Extrato do 4º (QUARTO) Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS00200/2017, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa CENTRAL DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.Objeto: Prorrogação do prazo por igual período e valor com inclusão de dotação orçamentária ao contrato.Valor estimado: R$214.311,48Dotações Orçamentárias:

a) 09.01.10.302.0075.223101.339030.015500b) 09.01.10.302.0075.223101.339039.015500Vigência: 24/11/2019 a 24/11/2020Nº do Processo: FMS 0194/2017 ARP 039/2017Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Leonardo Abrahão Gonçalves de LimaData de Assinatura: 08/11/2019

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 76-B/2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa BRIT ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRE-SENTAÇÕES – EIRELI-MEObjeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de soluções químicas II, para o Fundo Munici-pal de Saúde/Secretaria Municipal de Betim.Valor estimado: R$33.862,60Vigência: 12 meses Nº do Processo: FMS0258/2018 PE 119/2018, RP36/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Matheus de Moraes VieiraData de Assinatura: 21/11/2019

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 75-D/2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Metalbah Comercio de Móveis LTDA - EPP.Objeto: O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual con-tratação de empresa para o fornecimento de mobiliários para as Uni-dades Básicas de Saúde-UBS’s, com garantia de 12 (doze) meses, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG, de acordo com o Anexo I.Valor estimado: R$198.998,00Vigência: 21/11/2019 a 21/11/2020 Nº do Processo: FMS0027/2019, PE 13/2019, RP 08/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Elaine Tra-montim Silveira.Data de Assinatura: 21/11/2019

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 79-A/2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Limpeza e Brilho Ltda- Epp.Objeto: O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual con-tratação de empresa para o fornecimento de produtos químicos, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Mu-nicípio de Betim-MG, de acordo com o Anexo I.Valor estimado: R$22.116,33Vigência: 25/11/2019 a 25/11/2020 Nº do Processo: FMS0307/2018, PE 140/2018, RP 45/2018.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o (a) Sr.(a) Marília Ve-loso de Melo.Data de Assinatura: 25/11/2019

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 79-C/2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Mustang Pluron Química Ltda.Objeto: O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual con-tratação de empresa para o fornecimento de produtos químicos, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Mu-nicípio de Betim-MG, de acordo com o Anexo I.Valor estimado: R$14.918,09Vigência: 25/11/2019 a 25/11/2020 Nº do Processo: FMS0307/2018, PE 140/2018, RP 45/2018.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o (a) Sr.(a) Natália Tra-jano Sena.Data de Assinatura: 25/11/2019

Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato de n.º FMS0043/2016, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Telemar Norte Leste S.A.Objeto: Transferência de saldo do exercício de 2019 para o exercício de 2020.Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218201.339039.010213Valor: R$314,55 (Trezentos e quatorze reais e cinquenta e cinco cen-tavos).Nº do Processo: FMS0079/2016 PP 054/2016

Signatários: Pelo FMS/SMS, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano.Data de Assinatura: 28/11/2019

Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato de n.º FMS0030/2016, firmado entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Telefônica Brasil S.A.Objeto: Transferência de saldo do exercício de 2019 para o exercício de 2020.Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218201.339039.010213/ 09.01.10.122.0050.218201.339039.010212Valor: R$63.211,84 (Sessenta e três mil, duzentos e onze reais e oi-tenta e quatro centavos).Nº do Processo: FMS0054/2016 ARP 032/2016Signatários: Pelo FMS/SMS, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano.Data de Assinatura: 28/11/2019

Editais e ContratosExtrato do Contrato de n.º FMS0104/2019, firmado entre o Municí-pio de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA S/A.Objeto: Fornecimento de material médico hospitalar – agulhas e ca-teteres de punção venosa, conforme normas de fornecimento, des-tinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde.Valor estimado: R$156.243,00Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218101.339030.010212 09.01.10.122.0050.218101.339030.010213 Vigência: 12 mesesNº do Processo: FMS 0285/2018 Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o(a) Sr.(a) Dário dos SantosData de Assinatura: 22/11/2019

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 74-D /2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde-FMS/SMS e a empresa Agmashi Comércio de Material Médico e Serviços de Cobranças Ltda - EPP.Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa para aquisição de material de vídeolaparoscopia, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim--MG, de acordo com o Anexo IValor estimado: R$7.985,00Vigência: 21/11/2019 a 21/11/2020Nº do Processo: FMS0090/2019, PE 56/2019, RP 35/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa a Sra. Neuzélia de Paula Campos RiosData de Assinatura: 21/11/2019

Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 74-E /2019, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde-FMS/SMS e a empresa Devant Care Comercial Ltda.Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa para aquisição de material de vídeolaparoscopia, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim--MG, de acordo com o Anexo IValor estimado: R$499,92Vigência: 21/11/2019 a 21/11/2020Nº do Processo: FMS0090/2019, PE 56/2019, RP 35/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Ivan Cavalcante Pereira JuniorData de Assinatura: 21/11/2019

Extrato do 4º (Quarto) Termo de Apostilamento do Contrato de n.º ADM0075/2019, firmado entre o Município de Betim a empresa PERFIL 252 COMUNICAÇÃO COMPLETA LTDA.Objeto: transferência parcial de saldo contratual de 2020 para 2019.Dotação Orçamentária: 04.01.04.131.0007.204901.339039.010000Valor: 2.000.000,00Processo: ADM0066/2018 CONCORRÊNCIA Nº 04/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Bianca Silveira Christófori, Secretária Municipal de Comunicação e Sra. Fabiane Patrícia Quintela, Secretária Municipal de Assistência Social.

5SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

Page 6: Órgão SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 - Betim · SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1832 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ILUMINAÇÃO DE NATAL PROMETE

3512-3289

Data de Assinatura: 27/11/19

Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento do Contrato de n.º ADM0074/2019, firmado entre o Município de Betim a empresa P E B DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA.Objeto: transferência parcial de saldo contratual de 2020 para 2019.Dotação Orçamentária: 04.01.04.131.0007.204901.339039.010000Valor: 1.000.000,00Processo: ADM0066/2018 CONCORRÊNCIA Nº 04/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Bianca Silveira Christófori, Secretária Municipal de Comunicação e Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde – Gestor do FMS. Data de Assinatura: 27/11/19

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA 16.739/2017. 3º Termo Aditivo à parceria celebrada mediante Ter-mo de Colaboração nº 066/2017 entre o Município de Betim e a Socie-dade Espírita Maria Nunes. Objeto do Termo Aditivo: Redução do va-lor total do projeto e a reformulação do Plano de Trabalho. Vigência do Termo Aditivo: Início na data de publicação deste extrato no Órgão Oficial do Município de Betim e término em 30/04/2021.PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SU-PERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 44.310/2018. Assunto: Retificação da publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, Atos do Executivo, pág. 05, do dia 29 de outu-bro de 2019. Onde se lê: “(...) acréscimo do valor de R$695.300,94 (Seiscentos e noventa mil, trezentos reais e noventa e quatro centa-vos)”, leia-se: “(...) acréscimo do valor de R$695.300,94 (Seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos reais e noventa e quatro centavos)”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. Assunto: Retifi-cação da publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, Atos do Executivo, pág. 22 do dia 14 de setembro de 2019, referente ao 2º Ter-mo Aditivo, assinado em 14/08/2019. PA nº 28.814/2017- Convênio 32/2017, parceria celebrada entre o Município de Betim e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG. Onde se lê: “Vigência: A partir da data da publicação deste extrato no Órgão Oficial do Município de Betim, encerrando-se no dia 31/12/2019.” Leia- se: “Vigência: A partir da assinatura estabe-lecida no Convênio original e término em 31/12/2021.”

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertifico que, considerando o disposto na Lei n.º 10, de 10 de se-tembro de 2019, e os laudos de análise juntados ao Processo Admi-nistrativo n.º 273/2019, foi aprovado em 10/12/2019, o projeto de modificação de parcelamento referente Remembramento/ Desmem-bramento do lote 06 com 341,41m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), lote 07 com área de 498,96m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e no-venta e seis decímetros quadrados) e Área 02 com área de 2.505,87m² (dois mil quinhentos e cinco metros quadrados e oitenta e sete de-címetros quadrados) da Quadra 28 do bairro Espirito Santo, de pro-priedade de VILLA ANNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 190195550001-03, conforme Matrículas n.º158.662. Nº 158.663 e Nº 141.981 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo supra. O projeto de modificação de parcelamento inicia com o Remembra-mento das áreas dos lotes 06, 07 e Área 02, originando a ÁREA 02 A, com 3.344,24 m² (Três mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados). E subsequente o Desmembramento da ÁREA 02 A, originando o Lote 06 A com área de 522,52m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados). O Lote 07A com 2.027,46 m² (dois mil e vinte e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), sendo a área de 1.422,81m² ( mil quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), área aedificandi des-tinada ao alargamento da rua Henrique Alexandre Amaral e a área de 604,65 m² ( seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros ), área non aedificandi , o Lote 07B com área de 794,26 m² ( setecentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) da Quadra 28 do bairro Vila Cristina, neste

Município.

A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-

dão terá efeito a partir da data de sua publicação.

Betim, 10 de dezembro de 2019.

Lucileda Silveira Toledo

Analista Mat.9658

Divisão de Projetos Particulares – DPP

Bruna Correa Lima

Divisão de Projetos Particulares-DPP

Diretoria de Políticas Urbanas

Marco Túlio de Freitas Rezende Lara

Diretoria de Políticas Urbanas

DPURB

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO

DE PARCELAMENTO DO SOLO

Certificamos que, conforme requerimento e documentos reunidos no

Processo Administrativo nº530/2017, protocolado nesta Prefeitura, foi

aprovado em 06 de dezembro de 2019 de acordo com a Lei Municipal

n.º10 de 10 de setembro de 2019 e a Anuência Prévia da Agência

RMBH, expedida em 11 de outubro de 2019, no Processo ARMBH

nº 002/2019, o projeto de Desmembramento da área de 29.002,71m²

( vinte e nove mil e dois metros quadrados e setenta e um decímetros

quadrados) no lugar denominado “Sitio Xororo”, neste Município, de

propriedade de João Marcos Pantuzzo, CPF 008733816-53, conforme

Matrícula nº.85.153 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de

Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais

elementos constantes do Processo Administrativo supra.

O projeto de modificação de parcelamento origina a Lote 01 com

6.173,44m² (seis mil cento e setenta e três metros quadrados e quaren-

ta e quatro decímetros quadrados), sendo 3.005,39m² ( três mil e cinco

metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de área Ae-

dificandi , 426,40m² ( quatrocentos e vinte e seis metros quadrados

e quarenta decímetros quadrados) de área Non Aedificandi destinadas

a Infraestrutura viária, e 2.741,65m² ( dois mil setecentos e quarenta

e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados ) de

Área de Preservação Permanente /RPE; o Lote 02 com 5.590,50m² (

cinco mil quinhentos e noventa metros quadrados e cinquenta decí-

metros quadrados), sendo 3.671,46( três mil seiscentos e setenta e um

metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de área

Aedificandi , 255,72m² ( duzentos e cinquenta e cinco metros quadra-

dos e setenta e dois metros decímetros quadrados) de área Non Aedifi-

candi destinada a Infraestrutura viária e 1.663,32m² ( mil seiscentos e

sessenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados

) de Área de Preservação Permanente /RPE , o Lote 03 com 6.846,92

m²( seis mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa

e dois decímetros quadrados) , sendo 4.302,93m² ( quatro mil trezen-

tos e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados)

de área Aedificándi, e a área de 184,54 m² ( cento e oitenta e quatro

metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de Non

Aedificandi, destinada a Infraestrutura viária e a área de 2.359,45m²

( dois mil trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta

e cinco decímetros quadrados ) de Área de Preservação Permanente /

RPE; O Lote 04 com área de 5.180,20m² (cinco mil cento e oitenta

metros quadrados e vinte decímetros quadrados), sendo 3.920,14m²

(três mil novecentos e vinte metros quadrados e quatorze decímetros

quadrados); de área Aedificandi , a área de 183,51m² ( cento e oitenta

e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros) de área Non

Aedificandi destinada a Infraestrutura viária e a área de 1.076,55m² (

mil e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros

quadrados) de Área de Preservação Permanente /RPE; e o Lote 05

com área de 5.211,65m²( cinco mil duzentos e onze metros quadrados

e sessenta e cinco decímetros quadrados, sendo a área de 4.109,06m²

( quatro mil cento e nove metros quadrados e seis decímetros quadra-

dos) de área Aedificandi, a área de 744,30m² (setecentos e quarenta

e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados ) de área

Non Aedificandi destinada Infraestrutura viária, e a área de 358,29m²

( trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e nove decí-

metros quadrados ), de Área de Preservação Permanente/RPE, todos

na quadra 04 que3 passa a ser denominado como Bairro Estancia do

Vale, neste Município.

A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-

dão o terá efeito a partir da data de sua publicação.

Betim, 11 de dezembro de 2019,

Lucileda Silveira Toledo

Analista Mat.9658

Divisão de Projetos Particulares – DPP

Bruna Correa Lima

Divisão de Projetos Particulares-DPP

Diretoria de Políticas Urbanas Marco Túlio de Freitas Rezende Lara Diretoria de Politicas Urbanas-DPURBSEFPLAG

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESPAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES A SE REALIZAR EM 20/12/2019.Local: Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas - 640 Bairro Brasiléia - Betim – M/G.Sala de reuniões da Secretaria Adjunta da Fazenda – 09:00 horas.Julgamentos Previstos: * Recurso Voluntário nº 679/2018 Processo Nº 36.303/2018 Requerente: WGA Empreendimentos Imobiliários S/A Representante: Márcio Afonso Pereira Assunto: Revisão de IPTU Conselheiro Relator: Ronaldo Menezes de Freitas* Recurso Voluntário nº 842/2019 Processo Nº 2009/0024 Recorrente: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A Representantes: Taíse Azevedo – OAB/MG – 171.986 e Antônio Chaves Abdalla – OAB/MG – 66.493 Assunto: Apuração de ISSQN Conselheiro Relator: Deoclécio Machado Filho* Recurso Voluntário nº 761/2019 Processo Nº 51.515/2018 Requerente: Coimbra Consultoria e Contabilidade Ltda Representante: Ricardo Coimbra Ribeiro Assunto: Lançamento e Cobrança de TFE Conselheira Relatora: Cássia Regina Morais Cruz Librelon* Recurso Voluntário nº 758/2019 Processo Nº 51.512/2018 Requerente: Coimbrasil Contabilidade Ltda Representante: Ricardo Coimbra Ribeiro Assunto: Impugnação de TFE Conselheiro Relator: Luciano Luiz de CamposEdnelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES10 de Dezembro de 2019Recurso Voluntário nº: 678/2018Conselheira Relatora: Cássia Regina Morais Cruz LibrelonProcesso Tributário Administrativo nº: 36.213/2018Recorrente: Wenceslau Álvares Francisco de MouraEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPUGNAÇÃO DE LAN-ÇAMENTO DE IPTU APLICAÇÃO DE ÍNDICE - FATORES DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS - ACÓRDÃO Nº: 659/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Conselho Munici-pal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata dos julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso. Ednelson de Freitas AmaralPresidente Herli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro- Edlamar Calazans Silva – Conselheira- Halison Brito Santos - Conselheiro CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES10 de Dezembro de 2019Recurso de Voluntário nº: 804/2019Relatora: Edlamar Calazans SilvaProcesso Tributário Administrativo nº: 54.471/2018 Recorrente: Anderson Martins Palhares EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – LANÇAMENTO E CO-BRANÇA DO IPTU E TAXAS - BENEFÍCIO FISCAL – LEI MUNI-CIPAL 6.223/2017 ACÓRDÃO Nº: 660/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Conselho Munici-pal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata dos julgamentos, por unanimidade,

6SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO

Page 7: Órgão SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 - Betim · SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1832 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ILUMINAÇÃO DE NATAL PROMETE

3512-3289 3512-3289

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dar provimento ao recurso. Ednelson de Freitas AmaralPresidente Herli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro- Edlamar Calazans Silva – Conselheira- Halison Brito Santos - Conselheiro

ATA DA 374ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-TRIBUINTESPRESIDENTE: - Ednelson de Freitas AmaralCONSULTORAS FISCAIS: - Maria Imaculada Souza Reis de Paula - Patrícia Conceição dos Santos CONSELHEIROS PRESENTES:- Ronaldo Menezes de Freitas- Deoclécio Machado Filho- Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Luciano Luiz de Campos - Edlamar Calazans Silva - Halison Brito santos Às 09:00 horas do dia 10 de Dezembro de 2019 na sala de Reuniões do Conselho Municipal de Contribuintes, após constatação de atendimen-to ao quórum estabelecido pelo artigo 23, § 1º do Regimento Interno deu-se início a presente reunião extraordinária. Iniciando os trabalhos passou-se a pauta de julgamento do dia. Em votação o Recurso Volun-tário nº: 678/2018, Processo nº: 36.213/2018, Requerente: Wenceslau Álvares Francisco de Moura. A Conselheira Relatora Cássia Regina Morais Cruz Librelon apresentou seu voto conhecendo do recurso e negando provimento ao mesmo. O Conselho por maioria dos votos conheceu do recurso e no mérito decidiu pelo seu desprovimento man-tendo a decisão de primeira instância fiscal administrativa. Prosse-guindo passou-se ao julgamento do Recurso Voluntário nº 804/2019, Processo nº 54.471/2018, Recorrente: Anderson Martins Palhares. A Conselheira Relatora Edlamar Calazans Silva apresentou seu voto conhecendo do recurso dando provimento ao mesmo, reformando a decisão de primeiro grau para que seja concedido desconto referente ao Programa IPTU Ecológico incidente sobre o imóvel objeto do pe-dido, nos termos da Lei nº: 6.223/2017. O Conselho por unanimidade conheceu do recurso e no mérito decidiu pelo seu provimento nos ter-mos do voto da Conselheira Relatora. Nada mais a tratar deu-se por encerrada a presente Sessão tendo sido cancelada a Reunião Ordinária prevista para o dia 17/12/2019 e marcada reunião de encerramento do exercício a se realizar no dia 20/12/2009 às 09:00 horas. Betim/MG, 10 de Dezembro de 2019. Ednelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal - Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Conselheira- Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Edlamar Calazans Silva – Conselheira- Halison Brito Santos – Conselheiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPauta da 454º Reunião do CODEMAPrezado (a) Conselheiro (a): O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimen-to Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho de Desenvolvi-mento Ambiental. Data: 19 de dezembro de 2019 (Quinta-Feira) - Horário: 14:00 horas Local: CEA – Centro de Educação Ambiental Geraldo Henrique Ne-ves – Parque Natural Municipal Felisberto Neves. Avenida Edméia Matos Lazzarotti, nº 3.000, bairro Ingá, Betim, MGPauta da 453º Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim 1. EXAME E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO 453º DO CO-DEMA REALIZADA EM 05/12 DE 2019;

2. RETORNO DE VISTA – CONSELHEIRO “JOEL”2.1 INCORPORAR SERVIÇOS LTDA – PA. 20.404/2014 “TÂNIA”2.2 RAIMUNDO ALVES FILHO – PA. 43.716/2017 “TAIS”3. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUM-PRIMENTO DE CONDICIONANTE - CONCOMITANTE - CLASSE 033.1 JMC PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAS LTDA – EPP -PA. 19.376/2014 “SALOME”4. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONDICIONANTE – CONCOMITANTE LAC 1 – CLASSE 034.1 MINAS ORGÂNIC USINA DE COMPOSTAGEM LTDA – ME – PA. 51.670/2017 “SALOME”5. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DE CONDICIONAN-TE - LOC CLASSE 035.1 TINTAS RESIDENCE EIRELI – ME PA. 25.914/2016 “LEO-NARDO”6. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE CONDICIONANTE – LOC - CLASSE 036.1 SPAM ELETROMECÂNICA LTDA PA. 25.765/2015 “CLAU-DIA” 7. SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE CONDICIONANTE - LOC - CLASSE 057.1 KLABIN S/A PA. 49.420/2017 “CLAUDIA”8. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERNAMENTE – APP - LAS CLASSE 028.1 POSTO OLARIA LTDA PA. 51.638/2019 “LEONARDO”Obs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o mesmo com-parecer, solicitamos que entre em contato com suplente para compa-recer à reunião.Sua presença é fundamental, por gentileza, confirme pelo telefone 3512-3035, com Marcus Soares.Atenciosamente, Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento Sustentável Presidente do CODEMA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

DECISÃO DO PRESIDENTEAcolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR o pedido de aposentadoria por atividade insalubre apresentado pela servidora Angela Mara Vieira, por insuficiência de documentos indis-pensáveis à concessão do benefício.Em 02.12.2019.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente interino do IPREMB

DECISÃO DO PRESIDENTEAcolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFERIR o pedido de aposentadoria por atividade insalubre apresentado pelo servidor Hermes Miranda De Oliveira, por insuficiência de documen-tos indispensáveis à concessão do benefício.Em 02.12.2019.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente interino do IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BE-TIM - IPREMBComunica a publicação do Extrato do Termo de Adesão nº 859/2019. PRIMEIRO CONVENENTE: Instituto de Previdência Social do Mu-nicípio de Betim – IPREMB. SEGUNDO CONVENENTE: EMPRE-SA ZETRASOFT LTDA. Objeto: prestação de serviços de administra-ção de margem consignável e controle de consignações facultativas, com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado, treinamento e atendimento aos usuários do sistema no Município de Betim. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e legisla-ção correlata municipal. Vigência: 12 (doze) meses iniciando-se em 11/11/2019 e encerrando-se em 11/11/2020.Data da assinatura: 11/11/2019. Signatário: Bruno Ferreira Cypriano, Presidente Interino do IPREMB.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOSAssunto: Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº ECO nº 049/2018, firmado entre a Empresa de Constru-ções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e Madson Júlio Moreira Silva 07826098645, decorrente da

DL 022/2018 PAC 056/2018 – Contratação de empresa especializada em serviços de lavagem de veículos da frota da Contratante. Constitui objeto do termo aditivo a renovação contratual por igual período e va-lor. Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 meses, a partir de 06/12/2019 até 05/12/2020. O valor deste termo aditivo, para cobertu-ra da renovação contratual, é de R$ 7.200,00 que correrá na dotação orçamentária nº 15.01.26.453.0053.240001.339039.015700. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da ECOS, Raphael Martins Filho - Diretor Jurídico da ECOS e Madson Júlio Moreira Silva - Representante da Contratada. Em: 05/12/2019. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

O Município de Betim, por determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 10.786/2010, a licença ambiental simplificada – LAS Cadastro, para a atividade de obra de Urbanização de Assentamento Precário, situada no final da Rua Montes Claros Itacaré, entre os bairros Alto Cruzeiro e Marimbá, Betim /MG.

O Município de Betim, por determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 10.785/2010, a licença ambiental simplificada – LAS Cadastro, para a atividade de canal de drenagem da Avenida Independência, situada na Avenida Independência até a Avenida Itacaré, bairro Laranjeiras e São Cristóvão, Betim /MG.

O Município de Betim, por determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 6.663/2003 e 42.043/2018, a licença ambiental simplificada – LAS Cadastro, para a atividade de obra de canalização e implantação da Avenida Sanitária Vale Miosótis, situada no bairro Duque de Caxias, Betim /MG.

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

RESOLUÇÃO Nº 2.282, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO POLICIAL MILITAR SENHOR LEONARDO VIEIRA DE SOUZA. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor LE-ONARDO VIEIRA DE SOUZA, por seu ato de bravura e pelos rele-vantes serviços prestados ao Município de Betim.Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o artigo 1º desta Reso-lução será feita em reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Betim, 19 de novembro de 2019.Kleber Eduardo de Sousa RezendePresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.282/19, de autoria dos Vere-adores Roberto Carlos da Silva e Kleber Eduardo de Sousa Rezende e outros)

RESOLUÇÃO Nº 2.283, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO POLICIAL MILITAR SENHOR GUSTAVO HENRIQUE SANTOS DE LIMA. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor GUS-TAVO HENRIQUE SANTOS DE LIMA, por seu ato de bravura e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Betim.Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o artigo 1º desta Reso-lução será feita em reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Betim, 19 de novembro de 2019.Kleber Eduardo de Sousa RezendePresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.283/19, de autoria dos Vere-adores Roberto Carlos da Silva e Kleber Eduardo de Sousa Rezende e outros)

RESOLUÇÃO Nº 2.284, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO POLICIAL MILITAR SENHOR CAIQUE VINÍCIUS MENDES GONÇALVES. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Page 8: Órgão SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 - Betim · SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1832 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ILUMINAÇÃO DE NATAL PROMETE

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Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor CAIQUE VINÍCIUS MENDES GONÇALVES, por seu ato de bra-vura e pelos relevantes serviços prestados ao Município de Betim.Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o artigo 1º desta Reso-lução será feita em reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Betim, 19 de novembro de 2019.Kleber Eduardo de Sousa RezendePresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.284/19, de autoria dos Ve-readores Roberto Carlos da Silva e Kleber Eduardo de Sousa Rezen-de e outros)

RESOLUÇÃO Nº 2.288, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO DESPORTIVO PARA O GRÊ-MIO 1º DE MAIO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Desportivo ao GRÊMIO 1º DE MAIO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Betim no âmbito desportivo. Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o artigo 1º desta Reso-lução será feita em reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Câmara Municipal de Betim, 26 de novembro de 2019.Kleber Eduardo de Sousa RezendePresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.288/19, de autoria do Vere-ador Lindoar Dias Barroso)

RESOLUÇÃO Nº 2.289, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR AROLDO FERREIRA. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor AROLDO FERREIRA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município de Betim.Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o artigo 1º desta Reso-lução será feita em reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Câmara Municipal de Betim, 26 de novembro de 2019.Kleber Eduardo de Sousa RezendePresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.289/19, de autoria do Vere-ador Lindoar Dias Barroso)

RESOLUÇÃO Nº 2.290, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR GERALDO DE JESUS BORGES. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor GERALDO DE JESUS BORGES, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município de Betim.Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o artigo 1º desta Reso-lução será feita em reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Câmara Municipal de Betim, 26 de novembro de 2019.Kleber Eduardo de Sousa RezendePresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.290/19, de autoria do Vere-ador Lindoar Dias Barroso)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0226/2019EMPRESA: Drogaria Aliança

RAZÃO SOCIAL: Drogaria e Perfumaria Ferreira Elias LtdaRESPONSÁVEL LEGAL: Vinícios Salomão Campos EliasCNPJ: 10.747.629/0002-34ENDEREÇO: Av. Duque de Caxias, 353- Jardim Teresópolis – Be-tim/MG.AUTO DE INFRAÇÃO: 240991.INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado 1) fornecer ou comercializar medicamento sujeito ao controle da Portaria SVS/MS 344/98 ( retinóide de uso sistêmico da lista C2) contrariando o artigo 124 da Portaria 6/1999, evidenciado pela ven-da registrada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da drogaria, sendo: vende de duas caixas de isotretinoína 20mg em 21/11/2018 e três caixas de isotretinoí-na 20mg em 04/12/2018 sem o cadastro aprovado e publicado pela Vigilância Sanitária de Betim autorizando a atividade; 2) comercia-lizar medicamento sujeito ao controle da Portaria SVS/MS 344/98 contrariando a alínea “f” do artigo 55 da Portaria 344/98 sem o re-gistro da quantidade aviada no verso; 3) descumprir lei, norma ou regulamento destinado a proteger a saúde contrarinado o artigo 15 da RDC22/2014 a saber: divergência quantitativa entre o estoque físico dos medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e o escriturado no SNGPC da drogaria, evidenciado pel ausência no estoque físico de duas caixas de Zolpidem 10mg, caixa com 20 comprimidos lote 6036040, fabricação 08/2018, vali-dade 08/2020 e ausência de duas caixas de Clonozepam 2mg, caixa com 30 comprimidos, lote 295004, fabricação 09/2017, validade: 09/2019; 4) deixar de observar as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento descumprindo inciso XXXII do artigo 99 da Lei Es-tadual 13317/99, uma vez que o estabelecimento se encontrava com precárias condições de higiene; 5) dispensar medicamentos sujeitos à prescrição médica sem observar essa obrigatoriedade contrariando o artigo 43 da RDC 44/2009 ANVISA/MS, evidenciado pela não apresentação das prescrições médicas para os medicamentos inden-tificados no item 3 do presente documento. No momento da inspeção os representantes da drogaria não possuíam as prescrições médicas necessárias para justificar o quantitativo movimentado no SNGPC; 6) veicular imagem de qualquer substância ativa ou marca de me-dicamentos em peça publicitária, contrariando parágrafo único do art. 4º da RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008, evidenciado por identificação de cartaz de publicidade distribuído aos usuários no interior do estabelecimento acima qualificado, conforme anexo 01 do relatório de inspeção emitido em 28 de fevereiro de 2019, dis-ponibilizado aos representantes da empresa em 01de março de 2019 conforme termo de notificação nº 241003; 7) estimular e/ou indizir o uso indiscriminado de medicamentos, contrariando o inciso I do art. 8º da RDC nº 96, de 17 de dezembro de 2008, evidenciado pelo ofe-recimento de vantagem financeira na aquisição de unidades extras de medicamentos, conforme cartaz publicitário distribuído aos usuá-rios no interior do estabelecimento acima qualificado, a peça publi-citária consta no anexo 01 do relatório de inspeção emitido em 28 de fevereiro de 2019 e disponibilizado aos representantes da empresa em 01 de março de 2019 conforme termo de notificação nº 241003.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Incisos XXX, XXXII e XXXVI do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Karla Junqueira F. Santos – Ma-trícula 0201208-1 – Sérgio Luiz Pereira – Matrícula 0206137-6 e Ernesto V.R. Gomes – Matrícula 0277653-7 DECISÃO: Advertência e Transformação da interdição cautelar dos medicamentos, em interdição definitiva, até que sejam sanadas as irregularidades que culminaram na infração sanitária.Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0816/2019EMPRESA: Drogaria Barboza e Freire LtdaRAZÃO SOCIAL: Drogaria Barboza e Freire LtdaRESPONSÁVEL LEGAL: Ewerton Barreiros das Dores DiasCNPJ: 17.353.433/0001-23ENDEREÇO: Rua Dona Rosa Silvina Assis, 22 – Centro, Betim/MGAUTO DE INFRAÇÃO: 243478.INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado não cumprir as exigências legais ao seu funcionamento ao não apresentar nota fiscal de compra garantindo a origem dos produtos que estavam na área de recebimento de mercadorias, interditados cautelarmente conforme termo de Interdição Cautelar de Produtos nº 243477, con-trariando o artigo 31 e seu parágrafo 2º da RDC 44/2009 Anvisa/MS.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Inciso XXXVI do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Gabriela de Aquino Costa - Matrí-cula 0209.962-4 – Gabriela Américo Bicalho – Matrícula 0204.635-0 e Jeferson Nilo da Luz Leal – Matrícula 0205.783-2. DECISÃO: Advertência e inutilização dos produtos interditados cautelarmente, listados no anexo ao Termo de Interdição Cautelar de

Produto nº 243477 e descarte por empresa licenciada para tal ativi-dade e com ônus para o estabelecimento regulado. Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0998/2019EMPRESA: AlibrásRAZÃO SOCIAL: Organizações Nutri de refeições Coletivas LtdaRESPONSÁVEL LEGAL: Fernanda Marques Gomes LimaCNPJ: 711394061/0091-54ENDEREÇO: Via Expressa, 15999 – Vila Cristina – Betim/MGAUTO DE INFRAÇÃO: 239235.INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado des-cumprir ato que vise à aplicação da Legislação pertinente emanado da autoridade sanitária competente, evidenciado pelo descumpri-mento do termo de notificação nº235815 de 19/06/2018, no qual o estabelecimento foi notificado a abrir processo de Alvará Sanitário na Vigilância Sanitária de Betim, o prazo de trinta dias. Ressalta-se que já foram concedidos prazos de quinze dias em 19/07/2018 e mais trinda dias em 02/08/2018 e o estabelecimento está funcionando sem Alvará Sanitário colocando em risco a Saúde Pública.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Inciso XXXVII do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Josele Sodré Cupertino - Matrícu-la 0208533-0 – Marina Rodrigues de Aquino – Matrícula 0205928-2 DECISÃO: Advertência. Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0717/2019EMPRESA: Comunidade Terapêutica Nascidos de DeusRAZÃO SOCIAL: Comunidade Terapêutica Nascidos de DeusRESPONSÁVEL LEGAL: Luiz Carlos da SilvaCNPJ: 29.225.188/0001-58ENDEREÇO: Av. Adutora Várzea das Flores, nº700 – Itacolomi - Betim/MGAUTO DE INFRAÇÃO: 241407.INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado não cumprir as exigências legais para o seu funcionamento, a sa-ber: 1) estar funcionando sem autorização legal do órgão competente descumprindo o inciso I do artigo 99 da Lei 13.317/99; 2) por des-cumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger e recuperar a saúde de acordo com o inciso XXXVI do artigo 99 da Lei 13317/99; 3) por descumprir ato emanado de autoridade sani-tária competente de acordo com o inciso XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99, pelo não cumprimento das notificações nº 238097 de 26/06/2018 e nº 239802 de 06/11/2018. Com isso, cometendo infra-ções configurando risco para a saúde pública.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Incisos XXXVI e XXXVII do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Emerson Augusto de Luna e Silva - Matrícula 0200266-3 – Jorge Luiz Costa – Matrícula 0207641-1 DECISÃO: Advertência. Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0812/2019EMPRESA: Sapore S/ARAZÃO SOCIAL: Sapore S/ARESPONSÁVEL LEGAL: Ronald de Almeida Freitas FilhoCNPJ: 67.945.071/0019-67ENDEREÇO: Rua Teonilio Niquini nº 32 – Jd Piemont – Betim/MGAUTO DE INFRAÇÃO: 239087.INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado ins-talar ou fazer funcionar, sem Alvará Sanitário emitido pelo órgão sa-nitário competente, o estabelecimento sujeito ao controle sanitário, e por descumprir ato que vise a aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária competente, evidenciado pelo des-cumprimento do Termo de Notificação nº 236214 de 16/04/2018, por meio do qual o responsável foi notificado a abrir processo para obtenção de Alvará Sanitário no prazo de 30(trinta) dias.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Incisos I e XXXVII do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Raquel Cristina Avelar Silva - Ma-trícula 0276941-7 – Josele Sodré Cupertino – Matrícula 0208533-0 DECISÃO: Advertência. Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

8SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019

ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Page 9: Órgão SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 - Betim · SÁBADO, 14 DE DEZEMBRO DE 2019 ANO 12 - NÚMERO 1832 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ILUMINAÇÃO DE NATAL PROMETE

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DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0981/2019EMPRESA: Drogaria LopesRAZÃO SOCIAL: Arlindo de Paula LopesRESPONSÁVEL LEGAL: Arlindo de Paula LopesCNPJ: 23.976.130/0001-60ENDEREÇO: Av. Sycaba, 1270/02 – Icaivera- Betim/MGAUTO DE INFRAÇÃO: 243472.INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado não cumprir as exigências legais ao seu funcionamento, a saber: 01) dis-pensar medicamento antimicrobiano sem retenção da 2ª via da recei-ta, descumprindo o artigo 9º da Resolução RDC 20/2011 Anvisa/MS, evidenciada pela ausência no estoque físico de uma caixa do produto Rifotrat 10mg/ml Spray frasco de 20ml Natulab, MS 1.3841.0022004-0, lote 14493, para o qual constava uma unidade no estoque escritu-rado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), não tendo sido apresentada receita comprovando a dispen-sação; 02) Expor a venda fraldas com data de validade expirada, des-cumprindo o artigo 38 da Resolução 44/2009 Anvisa/MS e inciso I do artigo 83 da Lei Estadual 13317/99, evidenciado pelas fraldas listadas no anexo do Termo de Interdição Cautelar nº 243463; 03) Expor a venda produtos sujeitos a controle sanitário sem numero de lote e sem data de validade registrados na embalagem primária, descumprindo o inciso I do artigo 83 da Lei Estadual 13317/99, evidenciado pelas fraldas listadas no anexo do Termo de Interdição Cautelar nº 243463; 04) Não manter os ambientes em boas condições de higiene, descum-prindo o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução 44/2009 Anvisa/MS e o inciso IV do artigo 83 da Lei Estadual 13317/99, tendo sido eviden-ciada grande quantidade de poeira nas prateleiras e produtos.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Incisos VII, XII e XXXVI do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Gabriela de Aquino Costa - Matrícu-la 0209962-4 – Gerusa Carla C.O.Alves Silva – Matrícula 0208559-3 e Sérgio Luiz Pereira – Matrícula 0206137-6DECISÃO: Advertência e Inutilização dos produtos interditados cautelarmente listados no anexo ao Termo de Interdição Cautelar nº 243463, com ônus para a empresa infratora, devendo ser protocolado na Diretoria de Vigilância à Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, com-provante de descarte dos referidos produtos por empresa licenciada para este fim. Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 1087/2019EMPRESA: Mercearia Melo BarrosRAZÃO SOCIAL: Mercearia Melo Barros LtdaRESPONSÁVEL LEGAL: Acremice Maria de Melo BarrosCNPJ: 71.332.258/0001-33ENDEREÇO: Rua Antares, 450 – Cidade Verde – Betim/MGAUTO DE INFRAÇÃO: 240949INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado não cumprir as exigências legais para seu funcionamento tais como: 1) por descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, pro-teger e recuperar a saúde de acordo com o inciso XXXVI do artigo 99 da Lei 13317/99; 2) por descumprir ato emanado de autoridade sanitária competente ao não cumprir os itens: 2,3,5,7,9,12,13,17,18 e 19 do relatório de inspeção sanitária ocorrido em 12 de janeiro de 2018 e entregue ao regulado em 30 de janeiro de 2018 de acordo com o inciso XXXVII do artigo 99 da Lei 13317/99 descumprindo ato que vise aplicação da legislação pertinente. Com isso cometendo infrações sanitárias configurando risco para a saúde pública.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Incisos XXXVI e XXXVII do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Mércia Aparecida dos Santos Sil-va - Matrícula 0210087-8 – Carlos J. Carvalho Moura – Matrícula 0201909-4 DECISÃO: Advertência. Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0692/2019EMPRESA: ASCOBRAZÃO SOCIAL: Ação Comunitária Social e Beneficiente EbenezerRESPONSÁVEL LEGAL: Gleice Jaqueline de FreitasCNPJ: 71.332.258/0001-33ENDEREÇO: Rua Antares, 450 – Cidade Verde – Betim/MGAUTO DE INFRAÇÃO: 240949INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado não cumprir as exigências legais para o seu funcionamento, a saber: 1) estar funcionando sem autorização legal do órgão competente con-forme o inciso I do artigo 99 da Lei 13.317/99; 2) por descumprir ato

emanado de autoridade sanitária competente de acordo com o inciso XXXVII do artigo 99 da Lei 13.317/99, pelo não cumprimento das no-tificações nº 240498 de 14/12/2018 e nº 241990 de 20/05/2019. Com isso cometendo infrações sanitárias configurando risco para a saúde pública.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Incisos I e XXXVII do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: José Sérgio Lemes da Silva - Matrí-cula 0210074-6 – Maria Lúcia de Sousa – Matrícula 0210474-1 DECISÃO: Advertência. Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0559/2019EMPRESA: La Goste AlimentaçãoRAZÃO SOCIAL: : Francisco C.M.SantosRESPONSÁVEL LEGAL: César SantosCNPJ: 15404410/0001-75ENDEREÇO: Av. Amazonas, 1260 – Brasiléia/Betim-MGAUTO DE INFRAÇÃO: 240113INFRAÇÕES: Pelo fato de instalar ou fazer funcionar, sem Alvará Sanitário emitido pelo órgão sanitário competente, o estabelecimento sujeito ao controle sanitário; e por descumprir ato que vise a aplica-ção da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária compe-tente, evidenciado pelo descumprimento do Termo de Notificação nº 241492 de 28/02/2019, por meio do qual o responsável foi notificado a abrir processo para obtenção de Alvará Sanitário no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Incisos I e XXXVII do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Thais Antunes de Castro - Matrícula 0277211-6 – Raquel Cristina Avelar Silva – Matrícula 0276941-7 DECISÃO: Advertência. Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0453/2019EMPRESA: Instituto de Terapia Renal da AEBMG Unidade BetimRAZÃO SOCIAL: : Associação Evangélica Beneficiente de Minas GeraisRESPONSÁVEL LEGAL: Dália Francisca Lima de MoraisCNPJ: 17.214.743/0013-09ENDEREÇO: Av. Edméia Mattos Lazzarotti, 3800 – Espirito Santo – Betim/MGAUTO DE INFRAÇÃO: 242082INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado não cumprir as exigências legais ao seu funcionamento a saber: 1) Não observar os padrões específicos de armazenamento e conservação dos produtos, descumprindo o inciso I do artigo 83 da Lei Estadu-al 13317/99. Durante a inspeção na farmácia privativa, realizada em 06/05/2019, foram evidenciados medicamentos cujas embalagens es-pecificavam que deveriam ser conservados sob refrigeração entre 2º e 8ºC e não congelar, e o termohigrômetro da geladeira onde esta-vam armazenados esses medicamentos registrava temperatura mínima de -2,9 ºC. Os medicamentos foram interditados cautelarmente por meio do Termo de Interdição Cautelar de Produto nº 241071; 2) A água tratada pelo sistema de tratamento e distribuição de água para hemodiálise ( STDAH) não apresenta um padrão de qualidade con-forme estabelecido no Quadro II do Anexo da RDC 11/2014 Anvisa/MS, descumprindo o artigo 49 da RDC 11/2014 Anvisa/MS, eviden-ciado por resultados de análises microbiológicas da água tratada uti-lizada nos reusos, de Endotoxina˃0,25EU/ml, acima do valor esta-belecido pela legislação vigente, que é de no máximo 0,25 EU/ml, conforme Relatórios de Ensaio números 1610/2019.0,8665/2019.0, 13361/2019.0,15419/2019.0, referentes ás coletas dos meses de ja-neiro, fevereiro, março e abril/2019 respectivamente, e resultados da água tratada de coliformes totais com presença/100ml, acima do valor estabelecido pela legislação vigente, que é de ausência em 100 ml, no retorno do loop osmose e no reuso 1, conforme Relatórios de Ensaio números 8663/2019.0 e 8664/2019.0, respectivamente, referentes à coleta de fevereiro/2019, emitidos pelo Laboratório GMO- Centro de Pesquisas e Controle de Qualidade Ltda.LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Inciso XXXVI do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Gabriela de Aquino Costa - Matrí-cula 0209962-4; Flávio Janor de Castro – Matrícula 205315-2; Ga-briela Américo Bicalho – Matricula 0204635-0 e Adriana Aparecida Moreira – Matrícula 0203321-6DECISÃO: Advertência e Inutilização dos produtos interditados cautelarmente listados no anexo ao Termo de Interdição Cautelar de produto nº 241071 e descarte por empresa licenciada para tal ativida-

de e com ônus para o estabelecimento regulado, devendo o infrator protocolar o comprovante do descarte junto à Vigilância Sanitária no prazo de 30 dias. Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁ-RIO Nº 0906/2019EMPRESA: Padaria PaladarRAZÃO SOCIAL: : Geraldo Januário DiasRESPONSÁVEL LEGAL: Geraldo Januário DiasCNPJ: ENDEREÇO: Av. Juiz Marco Túlio Isaac, 1722 – Chácara – Betim/MGAUTO DE INFRAÇÃO: 244019INFRAÇÕES: Pelo fato de o estabelecimento acima qualificado acondicionar alimentos ( chocolate granulado, tempero e gergelim) em embalagens inadequadas ( embalagens originalmente fabricadas para acondicionar fumo de rolo desfiado) e em condições higiênico sanitária execrável. As embalagens também não possuíam informa-ções quanto a designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após retirada da embalagem original. Os produtos foram apreendidos e inutilizados in loco de acordo com inciso XXXVI do artigo 99 da Lei Estadual 13317/99 ( Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)LEGISLAÇÃO INFRINGIDA: Inciso XXXVI do artigo 99 da Lei 13317/99.AUTORIDADES AUTUANTES: Carlos J. Carvalho Moura - Matrí-cula 0201909-4; Maria Cristina de Souza Pinto – Matrícula 0200710-0; DECISÃO: Advertência Publique-se e notifique-se.Nilvan Justino BaetaDiretor de Vigilância à Saúde

CASSAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe con-fere a legislação em vigor; considerando o disposto na Lei Municipal Nº 884 de 12/02/1969, Artigo 101: “Art. 101 – Quando o interesse do serviço exigir, a licença poderá ser cassada, a juízo do prefeito. Parágrafo único: Cassada a licença, o funcionário terá 30 (trinta) dias para reassumir o exercício, após a publicação do ato.” RESOLVE: Cassar a licença sem vencimentos da servidora KARINA LIMA LARA, matrícula 0205033-1, cargo de FISIOTERAPEUTA, concedida em 08/07/2019 com vigência até 06/07/2021.28 de novembro de 2019. Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal da Saúde Gestor SUS Betim

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-nicipal de Saúde de Betim homologa o PE com cota reservada para ME/EPP/COOP nº 073/18 – PAC nº 154/18, cujo objeto é aquisição de materiais de EPI’S. Às empresas: Ludmylla Matias Di Iorio – ME nos lotes “A, B, C, D, F, G, H, I, N, O, P, R, S, T e U” e Sul.Com Atacado e Varejo Ltda nos lotes “J e V”. 12/12/2019.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-nicipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 131/18 – PAC nº 284/18 – RP 40/18, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de material médico hospitalar. Às empresas: Nacional Comercial Hos-pitalar S.A. no lote “E e I”; Cirúrgica Fernandes – Comércio de Mate-riais Cirúrgicos e Hospitalares – Sociedade Limitada nos lotes “F, G, L, P e Q”; Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda nos lotes “H, N e O”; De Pauli Comércio, Representação, Importação e Exportação Ltda nos lotes “J e K”; Open Farma Comércio de Produtos Hospitalares Ltda no lote “M”; Agmashi Comercio de Material Medico e Serviços de Cobrança Ltda -EPP no lote “R” e Objetiva Produtos e Serviços para Laboratórios Ltda – EPP no lote “S”. 12/12/19

CERTIDÃO SRH Nº 187/2019 RERRATIFICA CERTIDÃO SRH Nº 106/2019 DE 25 DE JUNHO DE 2019, QUE CONCEDE LICENÇA SEM VEN-CIMENTOS A HELEN CRIS PEDERSOLIO Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições,Determina:Art.1º. Onde se lê a partir de 01 de janeiro de 2020, leia-se: a partir de 03 de fevereiro de 2020.Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas;Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria Municipal de Saúde, 11 de dezembro de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

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ATOS DO EXECUTIVO

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ATOS DO EXECUTIVO

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação dos

candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, conforme

disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:

Período inscrições recebidas: 06 de dezembro a 12 de dezembro de 2019.

Betim, 13 de dezembro de 2019.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ITAMAR FERREIRA DA SILVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 31 135

ANDRES MARLO RAIMUNDO DE PAIVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 12 136

IGOR SILVA JERONIMO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 8 137

IVAN IVENS BRITO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 5 138

GUILHERME CAMPOS OLIVEIRA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 139

BRUNO BOTELHO VAZQUEZ MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 140

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

DANIEL SANTOS MARTINS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 11 207

MATHEUS CAIQUE GOMES PIMENTA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 9 208

ANDRES MARLO RAIMUNDO DE PAIVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 209

PRISCILLA VICTORIA PINTO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 210

IVAN IVENS BRITO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 211

DANIEL TADEU PACHECO RODRIGUES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 212

DANIEL OLIVA BRITO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 213

MICHELLE MENDES REIS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 214

RAQUEL BAIA PALHARES RAAD MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 215

RAFAELLA CHAMON SALLES CAMPOLINA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 216

LUCAS ARAÚJO DA SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 217

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

FELIPE DUTRA NOGUEIRA MÉDICO PEDIATRA - 20H / CÓD CARGO: SE 537 55 8

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ATOS DO EXECUTIVO

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

33ª Convocação para contratação

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.

1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.

2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;

g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.

2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.

2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 16 de dezembro a 19 de dezembro de 2019, das 13h00min às 16h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ITAMAR FERREIRA DA SILVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 31 135

ANDRES MARLO RAIMUNDO DE PAIVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 12 136

IGOR SILVA JERONIMO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 8 137

IVAN IVENS BRITO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 5 138

GUILHERME CAMPOS OLIVEIRA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 139

BRUNO BOTELHO VAZQUEZ MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 140

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

DANIEL SANTOS MARTINS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 11 207

MATHEUS CAIQUE GOMES PIMENTA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 9 208

ANDRES MARLO RAIMUNDO DE PAIVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 209

PRISCILLA VICTORIA PINTO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 210

IVAN IVENS BRITO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 211

DANIEL TADEU PACHECO RODRIGUES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 212

NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

FELIPE DUTRA NOGUEIRA MÉDICO PEDIATRA - 20H / CÓD CARGO: SE 537 55 8

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ATOS DO EXECUTIVO

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a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

c) CPF;

d) Certidão de casamento, quando for o caso;

e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá‐lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

g) 01 foto 3X4 recente;

h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;

j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

m) Carteira de Registro Profissional;

n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.

2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.

2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.

2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 13 de dezembro de 2019.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde

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ATOS DO EXECUTIVO

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2018 de 11 de maio de 2018

18ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.3, do Edital n° 001/2018 de 11 de maio de 2018.

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, no dia e horário estabelecidos a seguir, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.

1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 9.7. do Edital 001/2018 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.

1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.8.

1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 001/2018, item 9.9.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Conforme disposto no Edital 001/2018, Item 9.5, o candidato aprovado e classificado no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:

Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);

Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;

CPF;

Certidão de casamento, quando for o caso;

Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

01 foto 3X4 recente;

Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

Comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado;

Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;

Certidão de nascimento/ carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

Diploma ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;

Carteira de Registro Profissional;

Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;

Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);

Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).

2.2. Conforme disposto no item 9.5.1, do Edital 001/2018, oLaudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados emEngenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.

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ATOS DO EXECUTIVO

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3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO

DATA ENTREGA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO

RAFÍDIA SOARES MARCHEZINI 008085406-02 ASSISTENTE SOCIAL 6 1612 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00

CARGO: EDUCADOR FÍSICO DA SAÚDE

NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO

DATA ENTREGA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO

MARLON ALVES DO NASCIMENTO 013628126-50 EDUCADOR FÍSICO DA SAÚDE 12 16/12 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00 MARCELO FERREIRA CRUZ 066389746-70 EDUCADOR FÍSICO DA SAÚDE 13 16/12 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00

CARGO: FARMACÊUTICO

NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO

DATA ENTREGA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO

FERNANDA CAROLINA SILVEIRA PIZANI 063220086-33 FARMACÊUTICO 66 16/12 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00 LIZANDRA DIAS DA ROCHA 094857936-69 FARMACÊUTICO 67 16/12 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00

CARGO: FONOAUDIÓLOGO – 20H

NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO

DATA ENTREGA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO

JACKELINE TEIXEIRA DE AMORIM 000896936-12 FONOAUDIÓLOGO 20 H 12 16/12 A 20/12019 13:00 ÀS 16:00

CARGO: PSICÓLOGO

NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO

DATA ENTREGA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO

LUCIANA CRISTINA LOPES SARAIVA DE CARVALHO 040089096-80 PSICÓLOGO 19 16/12 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00 CAMILA TEIXEIRA HELENO DE ARAÚJO 000178556-75 PSICÓLOGO 20 16/12 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO

DATA ENTREGA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO

PRISCILA DOS SANTOS DE MOURA 091938966-03 AUXILIAR DE FARMÁCIA 71 16/12 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00 LUIZ FERNANDO HENRIQUES DE SALES 121369606-28 AUXILIAR DE FARMÁCIA 72 16/12 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00

CARGO: TÉCNICO DE RAIO X

NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO

DATA ENTREGA DOCUMENTAÇÃO HORÁRIO

CARLA ROSA CUNHA DE MATTOS 071157377-89 TÉCNICO DE RAIO X 34 16/12 A 20/12/2019 13:00 ÀS 16:00

Betim, 13 de dezembro de 2019.

Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde