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110 – São Paulo, 128 (35) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de fevereiro de 2018 Documentos de comprovação de renda de cada grupo familiar de acordo com a situação Tipo de atividade Documentos necessários Trabalhador contrato formal Último Holerite (sem adicional de férias, 13º salário) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física completa (com todas as páginas) (calendário 2016 - ano 2017) ou Declaração Isenção Trabalhador informal Declaração de trabalho informal Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física completa (com todas as páginas) (calendário 2016 - ano 2017) ou Declaração Isenção Trabalhador Autônomo Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física completa (com todas as páginas) (calendário 2016 - ano 2017) ou Declaração Isenção Declaração de Trabalhador Autônomo Extrato de recolhimento do INSS Proprietário de empresa ou Microempreendedor individual (MEI) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica completa (com todas as páginas), Declaração do SIMPLES NACIONAL; Microempresário ou Comerciante: Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas – MEI Aposentado/pensionist a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física completa (com todas as páginas) (calendário 2016 - ano 2017) ou Declaração Isenção Extrato de Pagamento do Benefício da Previdência Social, Privada e outros. Beneficiário de Programas de Transferência de renda Comprovante de Recebimento de Benefício de Programas Sociais de Transferência de Renda Beneficiário de Pensão alimentícia Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia Desempregado Carteira de trabalho (página de identificação e do último registro) Declaração de desempregado(a) que exerce Atividade Informal Indivíduos que não percebam rendimentos do grupo familiar Declaração de Não Recebimento de Remuneração Outros Estágio remunerado - cópia do termo de compromisso de estágio Bolsista - Cópia do termo de outorga (PIBIC-CNPq, Fapesp, Capes, agências de fomento nacionais, fundações e outros) Outros - comprovantes de rendimento oficial Declaração de Recebimento de Outras Rendas (Aluguéis, veículos, aplicação financeira, entre outros) 6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova. 6.2.6. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos. 7. Os pesos das provas são análogos aos estabelecidos no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabi- lidade da USP e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão. 8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan- çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete. 9. O programa base do processo seletivo será o seguinte: 1) Sistema Financeiro Nacional 2) Operações de Renda Fixa, de Securitização e Mecanismos de Captação Interna e Externa 3) Instrumentos Financeiros Derivativos 4) Métodos de Avaliação de Projetos de Investimento 5) Teoria Financeira de Risco e Retorno 6) Formas de Eficiência de Mercado 10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP em https://www.fea.usp.br/fea/concursos-e-processos-seletivos, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 11. O não comparecimento do candidato às provas progra- madas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo. 12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, para fins de homologação, após exame formal. 13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31-07-2019, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos. 14. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 15. São condições de admissão: I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP; II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública; III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro- cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessa- dos na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Econo- mia, Administração e Contabilidade da USP, à Avenida Professor Luciano Gualberto, 908, Cidade Universitária, prédio FEA1, sala 106, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS REITORIA Comunicado Edital PRG 01/2018, de 23-01-2018 Edital de Seleção para o Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação a Estudantes nos Restaurante Universitários da Universidade Estadual de Campinas DO PROGRAMA 1.1 – O benefício integra o rol de políticas de permanência estudantil da universidade, e é destinado a auxiliar os(as) estu- dantes de Graduação e Pós-Graduação que possuam renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. DO OBJETIVO 2.1 – O objetivo do benefício é dar acesso franqueado aos restaurantes universitários nos dias de funcionamento para café da manhã, almoço e jantar. 2.2 – Estrutura 2.2.1 – O benefício será disponibilizado para estudantes de Graduação e Pós-Graduação regularmente matriculados nos cursos regulares da Unicamp e que tenham sido deferidos no processo de seleção específico anual. 2.2.2 – A vigência do benefício abrangerá o período com- preendido entre março e fevereiro do ano subsequente. DOS PRAZOS 3.1 – O presente processo de seleção para concessão do benefício obedecerá ao calendário: Estudantes Ingressantes (primeiras chamadas) e Veteranos I – Inscrições: 26-02-2018 a 09-03-2018 II – Verificação dos documentos: 05-03-2018 a 14-03-2018 III – Resultado publicado: 16-03-2018 IV – Recursos: 19-03-2018 a 20-03-2018 V – Verificação dos recursos: 21-03-2018 a 23-03-2018 VI – Resultado dos recursos: 26-03-2018 Demais Ingressantes I – Inscrições: 26-03-2018 a 06-04-2018 II – Verificação dos documentos: 02-04-2018 a 09-04-2018 III – Resultado publicado: 12-04-2018 IV – Recursos: 13-04-2018 a 16-04-2018 V – Verificação dos recursos: 17-04-2018 a 18-04-2018 VI – Resultado dos recursos: 20-04-2018 DAS INSCRIÇÕES 4.1 – As inscrições dos estudantes deverão ser realizadas no Sistema SIG do Serviço de Apoio ao Estudante – SAE/PRG, conforme calendário. 4.2 – Podem pleitear o benefício os alunos regularmente matriculados nos cursos regulares de Graduação e Pós-Gradu- ação da Unicamp e que possuam renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. 4.2.1 – Não deverão se inscrever para o benefício os(as) estudantes que já possuam isenção da taxa de alimentação vigente na Unicamp, tais como: bolsas BAS, BAS-IC, BAEF, BAT, Bolsa Aluno-Artista entre outros. 4.3 – No processo seletivo anual, o interessado deverá se cadastrar no sistema SIG-SAE, anexando os documentos comprobatórios de renda do grupo familiar e declaração sobre o número de dependentes dessa renda. 4.3.1 – Os(as) estudantes que se submeteram ao processo seletivo de bolsas auxílio 2018 junto ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) e que não foram contemplados, deverão entrar no sistema SIG-SAE, caso tenham interesse, deverão fazer sua inscrição para o Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação (BITA) . 4.3.2 – Documentos que deverão ser anexados: I – Documentos de identificação do estudante e de cada membro do grupo familiar: RG e CPF e certidão de nascimento para menores de idade membros do núcleo familiar informado que não possuam RG. II – Comprovante de endereço para o grupo familiar III – Carteira de trabalho (página de identificação e último registro) de cada um dos membros do grupo familiar (a partir de 16 anos), empregados e desempregados IV – Outros documentos de comprovação de ocupação e renda de cada um dos membros do grupo familiar, conforme a situação de cada integrante (vide tabela): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO REITORIA PROCURADORIA GERAL Intimação Processo 2016.1.15350.1.8 - Processo Administrativo Dis- ciplinar - O Presidente da Comissão do Processo Administra- tivo Disciplinar instaurado por intermédio da Portaria Interna 398/2016, de 17-06-2016, aditada pelas Portarias 117, de 06-03-2017, e 652, de 05-12-2017, do Reitor da Universidade de São Paulo, Intima JGR, nos termos do art. 278, § 1º, da Lei 10.261/68, de 28-10-1968, para comparecer perante a Comissão no dia 01-3-2018 (quinta-feira), às 10h, ocasião em que será colhido seu depoimento, na Rua da Reitoria, 374 - Ala Norte - sala 131 - Cidade Universitária - São Paulo – SP, informando que Vossa Senhoria poderá arrolar testemunhas e requerer provas no prazo de 03 (três) dias após a data de sua oitiva acima designa- da, ficando facultada a vista dos autos do processo de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30, na Rua da Reitoria, 374 – 2º andar. Advogado: João Grandino Rodas – OAB/SP 23.969. UNIDADES UNIVERSITÁRIAS FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE Comunicado Edital FEA 05/2018 - Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado e Convocação para as Provas, no Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administra- ção e Contabilidade da Universidade de São Paulo. O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação do Conselho Técnico-Administrativo, em 21-02-2018, estarão abertas por vinte dias, das 9 horas do dia 27-02-2018 até às 17 horas do dia 19-03-2018, as inscrições para o processo seletivo para a contra- tação de 1 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, contratados com título de Doutor), com salário de R$ 1.849,66, referência mês de maio de 2016, com jor- nada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Contabilidade e Atuária, nos termos da Resolução 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da Resolução 7.354/17. 1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração e Contabili- dade após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução 7.354/17. 2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva- mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, contendo dados pessoais e o Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I. Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte); II. CPF (para candidatos brasileiros); III. Prova de que é portador do titulo de Doutor, outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional; 2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio. 2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas. 3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do aprovado. 4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser contratado, deverá ministrar as disciplinas EAC0420 “Mercado Financeiro” e EAC0511 “Administração Financeira”. 5. O processo seletivo será processado por meio de avalia- ções dos candidatos: 5.1. Os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma: I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores; II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações; III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen- te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II. IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato. 5.2. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca- ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados. 6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade: I. Prova Escrita (peso 4) II. Prova Didática (peso 6) 6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. 6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo, e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto. 6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova. 6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período. 6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con- sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas ao texto final. 6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi- dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão; 6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis- são de Seleção, individualmente. 6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP. 6.2.1. O sorteio do ponto será feito 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova didática; 6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário. 6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo sele- tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. 6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas. 7.2 – O estudante contemplado assinará o termo de compromisso eletrônico, constando as regras de concessão e manutenção do benefício. 7.3 – O sistema do SAE informará automaticamente ao sistema de restaurantes a concessão do benefício liberando o acesso para as refeições. 7.4 – O benefício será interrompido quando o estudante estiver inativo, com matrícula trancada, em intercâmbio, pas- sar a ter renda superior a 1,5 SM ou se for contemplado com bolsa que possua isenção de alimentação nos restaurantes universitários. 7.5 – O estudante se responsabilizará pelas declarações e documentos anexados, bem como pela sua atualização de situ- ação econômica, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”. 7.6 – Em casos de omissão de informações e/ou não cum- primento das regras de concessão do benefício, o estudante deverá ressarcir à Unicamp, em valores atualizados, o benefício usufruído indevidamente e responder a processo disciplinar. 7.7 – Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital fica eleito o foro central da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de quaisquer outros, por mais privile- giados que sejam. DA AVALIAÇÃO 5.1 – Será concedido o benefício a estudantes que tenham apresentado todos os documentos comprobatórios, para os quais se confirme renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. 5.1.1 – Serão indeferidos (não contemplados) os pedidos do benefício de estudantes se: I – Renda per capita superior 1,5 SM II – Documentação incompleta III – Documentação em não conformidade com o declarado ou ilegível IV – Divergências entre o declarado e a documentação comprobatória DOS RECURSOS 6.1 – Caberá recurso ao indeferimento para os itens 5.1.1, II e III e IV. 6.2 – Os recursos deverão ser interpostos em até dois dias úteis após a divulgação dos resultados. 6.3 – A análise e julgamento dos recursos ocorrerá no prazo de 3 dias úteis. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 – Durante o calendário de realização desta seleção será mantido um canal de comunicação e esclarecimentos por meio do e-mail: [email protected] e do FAQ em www.saewiki.sae.unicamp.br. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Comunicado Processo CSDP 011/17 A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista emergencial de candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO, em ordem de classificação por Regional/Unidade escolhida, nos termos do capítulo I, item 5.1 do Edital publicado no D.O. de 28-01-2017. UNIDADE POLO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LAPA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO NOTA PROVA RG PERIODO SEMESTRE 1 Nielze Souza Lima 7,7 32648647-1 Qualquer 2 Rafael Barros Rodrigues 7,2 50212836-7 Tarde 3 Flavio Baratella 6,9 42819148-4 Tarde 8 4 Fernanda Capone Buzatto 6,6 46703495-3 Qualquer 7 5 Leandro Wagner Mosteiro Vilela 6,6 19470016-1 Manhã 8 6 Lucas Alves Borges 6,3 490931066 Manhã 8 7 Rubens Silva 6,3 21587595-3 Tarde 8 8 Hellen Cristina do Nascimento Souza 6,2 41566122-5 Manhã 7 9 Maria Cristina Moretti Carneiro 6 16338704-7 Manhã 8 10 Maria Victoria Paulino Neris dos Santos 6 39768831-3 Tarde 6 11 Kaue Lucas Ferreira 5,9 348636957 Manhã 8 12 Aline Carneiro dos Santos 5,8 48123955-8 Qualquer 8 13 Cristiane Aparecida de Oliveira 5,8 28521017-8 Manhã 8 14 Rogerio de Jesus 5,8 23182855-X Manhã 7 15 Mayara Regina da Costa Bassal 5,7 44095102-1 Manhã 8 16 Camila Macedo da Silva 5,6 343441202 Tarde 7 17 Luciane Silva do Carmo 5,6 15375392 Tarde 7 18 Marcela Glenda Mariano 5,3 41872803-3 Tarde 9 19 Suelen Cristina Neves Santana 5,3 47184640-5 Tarde 8 20 Simone Gonçalves Loiola 5,3 32762888-6 Qualquer 8 21 Roberto Francisco da Silva 5,2 33050193-8 Tarde 7 22 Erica Gomes de Oliveira 5,2 43522527-3 Manhã 10 23 Luiz Otavio Vieira Tristão de Almeida 5 46688011-X Qualquer 7 24 Mariana Neves Paz 5 39501740-3 Qualquer 8

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110 – São Paulo, 128 (35) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de fevereiro de 2018

Documentos de comprovação de renda de cada grupo familiar de acordo com a situação

Tipo de atividade Documentos necessários

Trabalhador contrato formal

Último Holerite (sem adicional de férias, 13º salário)

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física completa (com todas as páginas) (calendário 2016 - ano 2017) ou Declaração Isenção

Trabalhador informal Declaração de trabalho informal

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física completa (com todas as páginas) (calendário 2016 - ano 2017) ou Declaração Isenção

Trabalhador Autônomo

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física completa (com todas as páginas) (calendário 2016 - ano 2017) ou Declaração Isenção Declaração de Trabalhador Autônomo Extrato de recolhimento do INSS

Proprietário de empresa ou

Microempreendedor individual (MEI)

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica completa (com todas as páginas), Declaração do SIMPLES NACIONAL; Microempresário ou Comerciante: Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE)

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas – MEI

Aposentado/pensionista

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física completa (com todas as páginas) (calendário 2016 - ano 2017) ou Declaração Isenção

Extrato de Pagamento do Benefício da Previdência Social, Privada e outros.

Beneficiário de Programas de

Transferência de renda

Comprovante de Recebimento de Benefício de Programas Sociais de Transferência de Renda

Beneficiário de Pensão alimentícia Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia

Desempregado Carteira de trabalho (página de identificação e do último registro)

Declaração de desempregado(a) que exerce Atividade Informal Indivíduos que não

percebam rendimentos do grupo familiar

Declaração de Não Recebimento de Remuneração

Outros

Estágio remunerado - cópia do termo de compromisso de estágio

Bolsista - Cópia do termo de outorga (PIBIC-CNPq, Fapesp, Capes, agências de fomento nacionais, fundações e outros) Outros - comprovantes de rendimento oficial

Declaração de Recebimento de Outras Rendas (Aluguéis, veículos, aplicação financeira, entre outros)

6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

6.2.6. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

7. Os pesos das provas são análogos aos estabelecidos no Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabi-lidade da USP e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.

8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.

9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:1) Sistema Financeiro Nacional2) Operações de Renda Fixa, de Securitização e Mecanismos

de Captação Interna e Externa3) Instrumentos Financeiros Derivativos4) Métodos de Avaliação de Projetos de Investimento5) Teoria Financeira de Risco e Retorno6) Formas de Eficiência de Mercado10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento

do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP em https://www.fea.usp.br/fea/concursos-e-processos-seletivos, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11. O não comparecimento do candidato às provas progra-madas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.

12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, para fins de homologação, após exame formal.

13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31-07-2019, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.

14. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

15. São condições de admissão:I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado

pela USP;II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça

outro cargo, emprego ou função pública;III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-

cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessa-dos na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Econo-mia, Administração e Contabilidade da USP, à Avenida Professor Luciano Gualberto, 908, Cidade Universitária, prédio FEA1, sala 106, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

ComunicadoEdital PRG 01/2018, de 23-01-2018Edital de Seleção para o Benefício de Isenção da Taxa de

Alimentação a Estudantes nos Restaurante Universitários da Universidade Estadual de Campinas

DO PROGRAMA1.1 – O benefício integra o rol de políticas de permanência

estudantil da universidade, e é destinado a auxiliar os(as) estu-dantes de Graduação e Pós-Graduação que possuam renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo.

DO OBJETIVO2.1 – O objetivo do benefício é dar acesso franqueado aos

restaurantes universitários nos dias de funcionamento para café da manhã, almoço e jantar.

2.2 – Estrutura2.2.1 – O benefício será disponibilizado para estudantes

de Graduação e Pós-Graduação regularmente matriculados nos cursos regulares da Unicamp e que tenham sido deferidos no processo de seleção específico anual.

2.2.2 – A vigência do benefício abrangerá o período com-preendido entre março e fevereiro do ano subsequente.

DOS PRAZOS3.1 – O presente processo de seleção para concessão do

benefício obedecerá ao calendário:Estudantes Ingressantes (primeiras chamadas) e VeteranosI – Inscrições: 26-02-2018 a 09-03-2018II – Verificação dos documentos: 05-03-2018 a 14-03-2018III – Resultado publicado: 16-03-2018IV – Recursos: 19-03-2018 a 20-03-2018V – Verificação dos recursos: 21-03-2018 a 23-03-2018VI – Resultado dos recursos: 26-03-2018Demais IngressantesI – Inscrições: 26-03-2018 a 06-04-2018II – Verificação dos documentos: 02-04-2018 a 09-04-2018III – Resultado publicado: 12-04-2018IV – Recursos: 13-04-2018 a 16-04-2018V – Verificação dos recursos: 17-04-2018 a 18-04-2018VI – Resultado dos recursos: 20-04-2018DAS INSCRIÇÕES4.1 – As inscrições dos estudantes deverão ser realizadas

no Sistema SIG do Serviço de Apoio ao Estudante – SAE/PRG, conforme calendário.

4.2 – Podem pleitear o benefício os alunos regularmente matriculados nos cursos regulares de Graduação e Pós-Gradu-ação da Unicamp e que possuam renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo.

4.2.1 – Não deverão se inscrever para o benefício os(as) estudantes que já possuam isenção da taxa de alimentação vigente na Unicamp, tais como: bolsas BAS, BAS-IC, BAEF, BAT, Bolsa Aluno-Artista entre outros.

4.3 – No processo seletivo anual, o interessado deverá se cadastrar no sistema SIG-SAE, anexando os documentos comprobatórios de renda do grupo familiar e declaração sobre o número de dependentes dessa renda.

4.3.1 – Os(as) estudantes que se submeteram ao processo seletivo de bolsas auxílio 2018 junto ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) e que não foram contemplados, deverão entrar no sistema SIG-SAE, caso tenham interesse, deverão fazer sua inscrição para o Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação (BITA) .

4.3.2 – Documentos que deverão ser anexados:I – Documentos de identificação do estudante e de cada

membro do grupo familiar: RG e CPF e certidão de nascimento para menores de idade membros do núcleo familiar informado que não possuam RG.

II – Comprovante de endereço para o grupo familiarIII – Carteira de trabalho (página de identificação e último

registro) de cada um dos membros do grupo familiar (a partir de 16 anos), empregados e desempregados

IV – Outros documentos de comprovação de ocupação e renda de cada um dos membros do grupo familiar, conforme a situação de cada integrante (vide tabela):

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

PROCURADORIA GERAL IntimaçãoProcesso 2016.1.15350.1.8 - Processo Administrativo Dis-

ciplinar - O Presidente da Comissão do Processo Administra-tivo Disciplinar instaurado por intermédio da Portaria Interna 398/2016, de 17-06-2016, aditada pelas Portarias 117, de 06-03-2017, e 652, de 05-12-2017, do Reitor da Universidade de São Paulo, Intima JGR, nos termos do art. 278, § 1º, da Lei 10.261/68, de 28-10-1968, para comparecer perante a Comissão no dia 01-3-2018 (quinta-feira), às 10h, ocasião em que será colhido seu depoimento, na Rua da Reitoria, 374 - Ala Norte - sala 131 - Cidade Universitária - São Paulo – SP, informando que Vossa Senhoria poderá arrolar testemunhas e requerer provas no prazo de 03 (três) dias após a data de sua oitiva acima designa-da, ficando facultada a vista dos autos do processo de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30, na Rua da Reitoria, 374 – 2º andar. Advogado: João Grandino Rodas – OAB/SP 23.969.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE ComunicadoEdital FEA 05/2018 - Edital de Abertura de Processo Seletivo

Simplificado e Convocação para as Provas, no Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administra-ção e Contabilidade da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação do Conselho Técnico-Administrativo, em 21-02-2018, estarão abertas por vinte dias, das 9 horas do dia 27-02-2018 até às 17 horas do dia 19-03-2018, as inscrições para o processo seletivo para a contra-tação de 1 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, contratados com título de Doutor), com salário de R$ 1.849,66, referência mês de maio de 2016, com jor-nada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Contabilidade e Atuária, nos termos da Resolução 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da Resolução 7.354/17.

1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Faculdade de Economia, Administração e Contabili-dade após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução 7.354/17.

2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, contendo dados pessoais e o Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I. Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte);II. CPF (para candidatos brasileiros);III. Prova de que é portador do titulo de Doutor, outorgado

ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,

ou qualquer outro meio.2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de

necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do aprovado.

4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser contratado, deverá ministrar as disciplinas EAC0420 “Mercado Financeiro” e EAC0511 “Administração Financeira”.

5. O processo seletivo será processado por meio de avalia-ções dos candidatos:

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:

I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores;

II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;

III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.

IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.

5.2. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.

6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade:

I. Prova Escrita (peso 4)II. Prova Didática (peso 6)6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do

processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo, e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto.

6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.

6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período.

6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas ao texto final.

6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-são de Seleção, individualmente.

6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

6.2.1. O sorteio do ponto será feito 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova didática;

6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo sele-tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

7.2 – O estudante contemplado assinará o termo de compromisso eletrônico, constando as regras de concessão e manutenção do benefício.

7.3 – O sistema do SAE informará automaticamente ao sistema de restaurantes a concessão do benefício liberando o acesso para as refeições.

7.4 – O benefício será interrompido quando o estudante estiver inativo, com matrícula trancada, em intercâmbio, pas-sar a ter renda superior a 1,5 SM ou se for contemplado com bolsa que possua isenção de alimentação nos restaurantes universitários.

7.5 – O estudante se responsabilizará pelas declarações e documentos anexados, bem como pela sua atualização de situ-ação econômica, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.

7.6 – Em casos de omissão de informações e/ou não cum-primento das regras de concessão do benefício, o estudante deverá ressarcir à Unicamp, em valores atualizados, o benefício usufruído indevidamente e responder a processo disciplinar.

7.7 – Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital fica eleito o foro central da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de quaisquer outros, por mais privile-giados que sejam.

DA AVALIAÇÃO5.1 – Será concedido o benefício a estudantes que tenham

apresentado todos os documentos comprobatórios, para os quais se confirme renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo.

5.1.1 – Serão indeferidos (não contemplados) os pedidos do benefício de estudantes se:

I – Renda per capita superior 1,5 SMII – Documentação incompletaIII – Documentação em não conformidade com o declarado

ou ilegívelIV – Divergências entre o declarado e a documentação

comprobatóriaDOS RECURSOS6.1 – Caberá recurso ao indeferimento para os itens 5.1.1,

II e III e IV.6.2 – Os recursos deverão ser interpostos em até dois dias

úteis após a divulgação dos resultados.6.3 – A análise e julgamento dos recursos ocorrerá no prazo

de 3 dias úteis.DISPOSIÇÕES GERAIS7.1 – Durante o calendário de realização desta seleção será

mantido um canal de comunicação e esclarecimentos por meio do e-mail: [email protected] e do FAQ em www.saewiki.sae.unicamp.br.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

ComunicadoProcesso CSDP 011/17A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista emergencial de candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO

PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO, em ordem de classificação por Regional/Unidade escolhida, nos termos do capítulo I, item 5.1 do Edital publicado no D.O. de 28-01-2017.

UNIDADE POLO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO LAPA

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO NOTA PROVA RG PERIODO SEMESTRE

1 Nielze Souza Lima 7,7 32648647-1 Qualquer 8º2 Rafael Barros Rodrigues 7,2 50212836-7 Tarde 7º3 Flavio Baratella 6,9 42819148-4 Tarde 84 Fernanda Capone Buzatto 6,6 46703495-3 Qualquer 75 Leandro Wagner Mosteiro Vilela 6,6 19470016-1 Manhã 86 Lucas Alves Borges 6,3 490931066 Manhã 87 Rubens Silva 6,3 21587595-3 Tarde 88 Hellen Cristina do Nascimento Souza 6,2 41566122-5 Manhã 79 Maria Cristina Moretti Carneiro 6 16338704-7 Manhã 810 Maria Victoria Paulino Neris dos Santos 6 39768831-3 Tarde 611 Kaue Lucas Ferreira 5,9 348636957 Manhã 812 Aline Carneiro dos Santos 5,8 48123955-8 Qualquer 813 Cristiane Aparecida de Oliveira 5,8 28521017-8 Manhã 814 Rogerio de Jesus 5,8 23182855-X Manhã 715 Mayara Regina da Costa Bassal 5,7 44095102-1 Manhã 816 Camila Macedo da Silva 5,6 343441202 Tarde 717 Luciane Silva do Carmo 5,6 15375392 Tarde 718 Marcela Glenda Mariano 5,3 41872803-3 Tarde 919 Suelen Cristina Neves Santana 5,3 47184640-5 Tarde 820 Simone Gonçalves Loiola 5,3 32762888-6 Qualquer 821 Roberto Francisco da Silva 5,2 33050193-8 Tarde 722 Erica Gomes de Oliveira 5,2 43522527-3 Manhã 1023 Luiz Otavio Vieira Tristão de Almeida 5 46688011-X Qualquer 724 Mariana Neves Paz 5 39501740-3 Qualquer 8

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Page 2: 'RFXPHQWRVGHFRPSURYDomRGHUHQGDGHFDGDJUXSRIDPLOLDUGHDF ... · 110 São Paulo, 128 (35) Diário O cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de fevereiro de 2018 'RFXPHQWRVGHFRPSURYDomRGHUHQGDGHFDGDJUXSRIDPLOLDUGHDF

sábado, 24 de março de 2018 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (55) – 91

ESPECIFICAÇÃO 2017 2016 ESPECIFICAÇÃO 2017 2016

Receita Orçamentária (I) 1.147.629.035,18 1.043.804.618,87 Despesa Orçamentária (VI) 2.963.597.047,49 2.878.370.382,29 Ordinária 270.685.567,37 174.989.948,66 Ordinária 2.113.881.839,01 2.009.555.712,08 Vinculada 876.943.467,81 868.814.670,21 Vinculada 849.715.208,48 868.814.670,21 Alienação de Bens / Ativos 78.966,61 597.581,63 Alienação de Bens / Ativos 78.966,61 597.581,63 Compl. de Aposentadoria/Pensão 41.247,35 - Compl. de Aposentadoria/Pensão - - Convênios Federais 28.667.355,80 19.649.994,64 Convênios Federais 18.707.855,73 19.649.994,64 Educação 35.881.931,17 38.570.347,38 Educação 30.067.322,03 38.570.347,38 Saúde 812.273.966,88 809.996.746,56 Saúde 800.861.064,11 809.996.746,56

Transferências Financeiras Recebidas (II) 1.713.244.378,04 1.527.533.833,98 Transferências Financeiras Concedidas (VII) - - Repasses Obrigatórios por Lei 1.713.244.378,04 1.527.533.833,98

Recebimentos Extraorçamentários (III) 841.402.071,16 885.904.353,03 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 921.220.426,48 773.098.022,38 Inscrição de Restos a Pagar Processados 144.072.105,78 169.365.975,72 Restos a Pagar Processados Pagos 169.309.877,08 159.437.483,25 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 67.766.361,19 63.302.261,52 Restos a Pagar Não Processados Pagos 49.233.747,14 44.718.882,81 Encargos Sociais 50.098.643,05 - Encargos Sociais - - Consignações 503.123.026,65 513.045.323,72 Consignações 503.603.227,32 511.544.190,31 Depósitos de Terceiros 295.936,43 614.904,15 Depósitos de Terceiros 153.764.416,46 3.681.093,07 Recolhimentos Diversos a Classificar 708,05 - Recolhimentos Diversos a Classificar - - Despesa Antecipada 140,07 - Despesa Antecipada 641,40 140,07 Outras Obrigações a Curto Prazo 9.055.243,28 9.981.361,62 Outras Obrigações a Curto Prazo 9.981.361,62 6.638.442,29 Desincorporações de Obrigações - Provisões 10.193.858,67 7.103.709,52 Incorporações de Obrigações - Provisões 9.267.740,33 10.446.628,85 Receitas Diferidas 2.699,80 34.918.489,22 Retorno da Receita Diferida 25.418.976,19 36.512.908,67 Créditos Recebidos ref. ao exercício anterior - 36.851.326,99 Créditos a Receber em exercício seguinte - - SPPREV 56.793.348,19 50.721.000,57 SPPREV 1,80 118.253,06 FUNDES - - FUNDES 640.437,14 -

Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) 919.621.087,67 1.113.846.686,46 Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 737.079.098,08 919.621.087,67 Banco Conta Única 833.395,00 - Banco Conta Única - 833.395,00 Bancos Conta Movimento 1.904.282,74 40.047,59 Bancos Conta Movimento 330.653,33 1.904.282,74 Aplicações Financeiras 916.155.395,27 1.110.012.435,29 Aplicações Financeiras 736.084.094,17 916.155.395,27 Banco Santander 128.689.940,13 343.561.280,04 Banco Santander 14.405.258,46 128.689.940,13 Caixa Economica Federal 50.747,92 46.811,10 Caixa Economica Federal - 50.747,92 Banco do Brasil S/A 786.317.144,66 763.738.485,42 Banco do Brasil S/A 720.091.690,10 786.317.144,66 Outras Aplicações 1.097.562,56 2.665.858,73 Outras Aplicações 1.532.855,60 1.097.562,56 Caixa Economica Federal - - Caixa Economica Federal 54.290,01 - Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 728.014,66 3.794.203,58 Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 664.350,58 728.014,66

TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 4.621.896.572,05 4.571.089.492,34 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 4.621.896.572,05 4.571.089.492,34

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

BALANÇO FINANCEIRO EXERCÍCIO: 2017 - DATA DE EMISSÃO: 28/02/2018

INGRESSOS DISPÊNDIOS

CNPJ: 46.068.425/0001-33

ESPECIFICAÇÃO 2017 2016

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 2.968.244.585,82 2.775.568.194,25

CONTRIBUIÇÕES 40.758,04 - Contribuições Sociais 40.758,04 - EXPLORAÇÃO E VENDA DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS 515.144.561,37 591.062.380,18 Receita de Produção Animal e Derivados 98.018,23 50.375,57 Incorporação de Bens de Estoque 26.376.902,20 135.626.672,12 Arrendamentos 151.857,85 - Receitas de Aluguéis 3.331.804,42 3.290.874,88 Serviços de Saúde (SUS) 419.091.416,28 396.543.391,51 Serviços Administrativos 13.825,48 25.428,02 Serviços Educacionais 2.194.683,76 1.930.006,55 Outras VPA provenientes de Prestação de Serviços 63.886.053,15 53.595.631,53 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS FINANCEIRAS 90.446.699,57 143.950.053,60 Juros e Encargos de Mora 210.625,60 63.184,61 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 80.042.215,30 136.783.159,47 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas – Financeiras 10.193.858,67 7.103.709,52 TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 441.762.216,43 519.403.129,90 Transferências Intragovernamentais (FUNDES) 423.019.098,30 421.593.689,90 Transferências Intergovernamentais (Convênios Federais) 18.743.118,13 25.934.969,74 Transferências Não Financeiras Recebidas - Indep. De Execução Orçamentária - 71.874.470,26 VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS 76.271,14 592.133,67 Venda de bens 76.271,14 592.133,67 OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 1.920.774.079,27 1.520.560.496,90 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 9.145.765,27 9.990.864,27 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 1.911.628.314,00 1.510.569.632,63

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 2.940.321.922,91 2.955.246.980,03

PESSOAL E ENCARGOS 2.125.135.070,56 2.183.286.635,79 Remuneração a Pessoal 1.324.721.356,39 1.464.457.535,79 Encargos Patronais 701.222.809,86 615.156.075,40 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 99.190.904,31 103.673.024,60 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS 4.960.350,12 6.123.938,82 Aposentadorias e Reformas 4.035.000,00 4.073.416,76 Pensões 76.413,16 50.763,80 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 848.936,96 1.999.758,26 USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 397.324.934,32 515.965.150,36 Uso de Material de Consumo 158.771.649,34 275.760.734,75 Serviços 238.553.284,98 240.204.415,61 TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 332.989.997,84 181.643.099,11 Transferências Não Financeiras Concedidas - Indep. De Execução Orçamentária 1.741.199,78 736.567,93 Convênios com Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos 329.450.107,58 179.983.142,73 Outros Serviços de Terceiros 1.798.690,48 923.388,45 DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS 13.041.436,59 1.778.056,72 Perdas com Alienação 12.547.363,40 Perdas Involuntárias 494.073,19 1.733.027,59 Desincorporação de Ativos - 45.029,13 TRIBUTÁRIAS 21.764.622,12 21.644.787,39 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 201.661,85 118.797,40 Contribuições 21.562.960,27 21.525.989,99 CUSTO MERCERCADORIAS VENDIDAS, PRODUTOS VENDIDOS E SERVIÇOS PRESTADOS 365.078,52 863.502,37 Bens de Estoque para Revenda - 863.502,37 Custo de Mercadorias Vendidas - Estoques 365.078,52 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 44.740.432,84 43.941.809,47 Premiações 48.000,00 96.000,00 Incentivos 35.424.692,51 33.399.180,62 VPD de Constituição de Provisões 9.267.740,33 10.446.628,85 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 27.922.662,91 -179.678.785,78

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXERCÍCIO: 2017 - DATA EMISSÃO: 28/02/2018VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS

CNPJ: 46.068.425/0001-33

Processo: 2017.1.358.49.3Contratante - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio da

PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL - PUSP-C.Contratado - PERUA DE ÁGUA DE COCO - CNPJ

29.742.727/0001-26Objeto - Termo de Permissão de Uso de Espaços para

Comércio de Alimentos em Áreas do Campus da Capital da Universidade de São Paulo

Valor: R$ 250,00.Vigência - 2 (dois) anos.Data da assinatura -21.03.2018

Universidade Estadual de Campinas REITORIA

Retificação do D.O. de 24-2-2018No Edital PRG 01/2018, publicado na pág. 110, item 3.1,

segunda fase de inscrições,onde se lê: “Demais Ingressantes”,leia-se:“Ingressantes”.As datas do calendário mantêm-se inalteradas. Todos os

ingressantes do ano de 2018, que atenderem os critérios do Edi-tal, poderão participar do Processo de Seleção para o Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação a Estudantes nos Restauran-tes Universitários da Universidade Estadual de Campinas, Proc. 01P-2797/2018.

Objeto - Termo de Permissão de Uso de Espaços para Comércio de Alimentos em Áreas do Campus da Capital da Universidade de São Paulo

Valor: R$ 250,00.Vigência - 2 (dois) anos.Data da assinatura -21.03.2018Termo de Permissão de UsoTPUSP 17/2017- PUSP-CProcesso: 2017.1.358.49.3Contratante - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio da

PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL - PUSP-C.Contratado - LANCHONETE DO GERSON - CNPJ

21.114.309.0001-82Objeto - Termo de Permissão de Uso de Espaços para

Comércio de Alimentos em Áreas do Campus da Capital da Universidade de São Paulo

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