Revista tecnologia e direitos humanos

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REVISTA Tecnologias e Direitos Humanos Capa: Novos Tempos, Novos Direitos Aplicativos: Quando as novas tecnologias são usadas a fa- vor dos Direitos Humanos Mídias e direitos humanos: uma relação conflituosa Curiosidades sobre o Direitos Humanos Jovens internautas são princi- pais vitimas de Cyberbullying Fevereiro de 2014 . Ano I Nº 1 midiaedireitoshumanos.wordpress.com

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A Revista Tecnologia e Direitos Humanos é uma revista on-line que tem como objetivo contribuir na educação em direitos humanos e novas tecnologias. Resumo do trabalho de todo um semestre de estudantes da disciplina COM104 - Comunicação e Tecnologia, da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia (Facom/UFBa), a revista pretende trazer informações úteis no que diz respeito ao direitos humanos e inovações tecnológicas da contemporaneidade, como aplicativos, dispositivos móveis e segurança na rede.

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REVISTA Tecnologias e Direitos Humanos

Capa: Novos Tempos, Novos Direitos

Aplicativos: Quando as novas tecnologias são usadas a fa-

vor dos Direitos Humanos

Mídias e direitos humanos: uma relação conflituosa

Curiosidades sobre o Direitos Humanos

Jovens internautas são princi-pais vitimas de Cyberbullying

Fevereiro de 2014 . Ano I Nº 1midiaedireitoshumanos.wordpress.com

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editorialA proposta de trabalharmos com o tema Mídia e Direitos Humanos sur-giu a partir de experiências pessoais de alguns membros de nossa equi-pe, sobretudo no que diz respeito ao direitos humanos na mídia tradi-cional. Pensamos, então, em como poderíamos abordar essa temática numa nova perspectiva, que é a da relação dos direitos humanos com as novas tecnologias. Acreditamos que os direitos humanos são histo-ricamente construídos, de tal modo que, com a chegada de inovações tecnológicas, surgiram novas de-mandas, portanto novos direitos a serem contemplados jurídico e so-cialmente. Tentamos colocar esses novos desafios nessa revista que agora apresentamos, a qual tenta modestamente resumir todo um se-mestre de trabalho. O tema exige compromisso e engajamento políti-co, sobretudo sensibilidade social.

No mais, desejamos a todos os leitores boas reflexões sobre o ser humano, em como pensar em nossa sociedade como um baluarte dos direitos bási-cos de todos os homens e mulheres.

Esta publicação é resultado da disciplina Comunicação e Tecnologia (Com 104) da Faculdade de Comunicação da UFBA, mi-nistrada pelo prof. Dr. André Lemos.

Textos: Alan Tiago, Cássio Santana, Raul Castro, Valdíria Souza e Vitor Gabriel.EDIÇÃO: Cássio Santana, Alan Tiago, Valdíria SouzaDiagramação: Pablo Santana* e Valdíria Souza

*Pablo Santana é Designer, colega da turma de Comunicação e Tecnologia, da equipe Tecnologia e Cotidiano

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Com as significativas mudanças ocorridas a partir das inovações tecnológicas, surgiram uma gama de novos direitos que devem ser tratados com atenção pela população e pelo poder público

Cássio Santana

Os direitos humanos, longe de ser uma matéria estática no tempo, varia de acordo com as mudanças e inovações técnicas de uma sociedade. As-sim como os homens e as mulheres, os direitos humanos não são imu-táveis e permanentes. À medida que novas transformações sociais, eco-nômicas e políticas surgem, novas reivindicações aparecem; e, para que essas novas reivindicações sejam asseguradas, elas devem ser legitima-

das pela sociedade e juridicamente.

Com o advento das novas tecnologias da informação conectadas à rede mundial de computadores, os direitos humanos se recapitularam. Em

uma sociedade onde a maioria das ações humanas são mediadas por aparelhos tecnológicos, surgiram novas demandas, dentre as quais os di-

reitos dos usuários na internet.

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As novas possibilidades propor-cionadas pela convergência de mídias na internet criaram um ce-nário totalmente diferente do de dez anos atrás, que por isso deve ser tratado de forma diferenciada.

As esferas de poder, sobretudo as governamentais, com a justificati-va de combater crimes cometidos na internet, ultrapassam a tare-fa de tratar de delitos cibernéticos e põem em risco a liberdade dos navegadores. Soma-se a interfe-rência de grandes empresas pro-vedoras de serviço de internet no tráfego online de informação, discri-minando dados, o que caracteriza uma perigosa restrição aos direitos básicos de acesso à informação na rede mundial de computadores.

Neutralidade da Rede e Direitos Humanos

A transferência de dados na inter-net hoje é minimamente livre, embo-ra haja controvérsias, uma vez que empresas provedoras de acesso à internet, em conjunto com governos, estejam continuamente se movimen-tando contra as liberdades individuais na rede. As operadoras de telecomu-nicações, com bases em interesses comerciais, defendem regras para as ofertas de acesso à internet. Para ter uma navegação “privilegiada”, as empresas ofereceria velocida-des de tráfegos de pacotes (aquilo que enviamos ou recebemos quan-do estamos navegando) diferecen-ciados para clientes que pudessem pagar mais. Isto é, quem tem mais

Foto: Reprodução

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dinheiro terá uma internet melhor, e quem não tem dinheiro suficien-te para pagar uma “internet de qua-lidade”, terá um serviço deficiente.

O artigo XIX, da Declaração Uni-versal dos Direitos Humanos, diz: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferên-cia, ter opiniões e de procurar, rece-ber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independente-mente de fronteiras.” Com as possí-veis limitações prevista com o regra-mento da internet, haverá uma série restrição ao acesso de informação na rede, colocando em xeque o di-reito básico do direito à informação.

A proposta de uma internet “neutra”, surge justamente em uma conjuntu-ra de possíveis limitações ao direi-to à informação dos navegadores. O Marco Civil da Internet, que tem como proposta assegurar o direito dos usuário à informação sem dis-tinção, é uma das principais ferra-mentas que os defensores de uma internet livre e democrática veem hoje com a capacidade de assegu-rar os direitos dos cidadãos na rede.

A neutralidade, no entanto, já não é coisa dada como certa. Estudos indi-cam que provedores de conexões já discrimina informações na rede, sen-do o mais comum o bloqueio ou res-trições de serviços, que são feitas por meios de programas que identificam os dados que estão sendo enviados. Esses softwares são conhecidos como Deep Packet Inspection (DPI), capazes de monitorar a entrada e a saída de pacotes de dados conecta-dos à internet. Os DPIs podem iden-tificar possíveis desvios de protocolo de rede e conteúdos “inapropriados”, armazená-los e analisá-los posterio-mente. Em linhas gerais, os DPIs po-dem monitorar 24 horas toda a nave-gação feita pelos usuários da rede.

Novos Direitos

Novos tempos, novos direitos. A conjuntura atual exige que cada vez

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mais seja assegurada a privacida-de dos usuários na rede bem como a igualdade de acesso à informa-ção e de se comunicar. Se nas mí-dias tradicionais esse direito não é assegurado a todos no Brasil, pior seria se essa triste herança se es-palhasse também pela web. É ne-cessário que se crie uma política es-pecífica para a internet, de modo a se fomentar investimentos em infra-estrutura de rede que salvaguarde o livre uso da internet com respeito à liberdade individual de cada usuário.

Com os recentes casos de espiona-gem e quebra de sigilo na internet, é possível que se crie um clima de instabilidade na rede, em que os usuários usem de “autocensura”, na medida que, sabendo-se vigia-dos, os navegadores se policiarão, pensando duas vezes em publicar algo ou mandar um email, descons-truindo a imagem de espaço públi-co e democrático que é a internet.

Surge, então, o embate histórico en-tre liberdade e segurança. Quando se tem muita liberdade, há pouca se-gurança; quando, pelo contrário, se tem muita segurança, não tem muita liberdade. Uma conciliação harmo-niosa entre essas duas prerrogati-vas seria ao menos um começo para uma internet realmente segura e livre.

O que são direitos humanos?

Marco Civil da internet

É uma iniciativa legislativa de re-gulamentação do uso da internet no Brasil, surgida no final de 2009, com o objetivo de discutir garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, e da determinação de diretri-zes para a atuação do estado na in-ternet. Pela proposta em discussão no Brasil, a discriminação de tráfe-go seria proibida. Seus termos es-tão no artigo 9º do projeto do Marco Civil da Internet, que diz o seguinte:

Art. 9º O responsável pela trans-missão, comutação ou rotea-mento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pa-cotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo

Neutralidade de Rede

Define a não discriminação de in-formações na internet pelas ope-radores de telecomunicações. A neutralidade de rede prega basi-camente uma democracia na rede, em que todos sejam tratados com igualdade, de modo que não haja benefício para uns em detrimento de outros na hora de navegar. Ou seja, significa que todos os dados que trafegam na rede devem ser tratados da mesma forma, nave-gando na mesma velocidade, sem limitações e interferência e limita-ção impostas por empresas pro-vedoras de internet e banda larga

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Saiba Mais

Os Direitos Huma-nos têm como fundamento a

dignidade humana. Eles dizem que há determinadas condições para que as pessoas possam vi-

ver plenamente e de forma digna, e que a não-efetivação dessas

condições é um grave ataque ao Estado Democrático de Direito.

Independente das diferenciações de idade, gênero, raça, etnia,

orientação sexual, origem crença, convicção política, condição físi-ca, econômica ou social ou qual-

quer outra.

O que são direitos humanos?

Eleito entre mais de 15 mil participantes de 190 países, foi apresentado na Organi-zação das Nações Unidas, em Nova York, o novo “logo” para os Direitos Humanos.

O vencedor foi o sérvio Predrag Stakic, designer freelancer, que teve a ideia de unir dois ícones da paz universal – o pássaro e a mão – em uma única imagem.

Símbolo dos Direitos Humanos

Símbolo dos Direitos Humanos

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Aplicativos: As novas tecnologias sendo usadas a favor dos direitos humanos

Foto: Reprodução

Aplicativos são criados para ajudar pesso-as historicamente marginalizadas, contri-buindo para a efetivação dos seus direitos

como cidadãos

Valdíria Souza

ferramenta permite que pessoas en-viem informações através de celula-res e telefones públicos gratuitamen-te utilizando a tecnologia Voz sobre IP (VOIP, que memoriza a voz em uma base de dados na internet). Cada áu-dio é diretamente registrado no portal do projeto ou na fanpage no facebook.

O objetivo do projeto é ensinar jovens quilombolas, indígenas e comunidades pouco assistidas pelas tecnologias de ponta, a fazer reportagens por meio de celulares simples mandando as men-sagens de áudio sem precisar acessar a internet. O programa permite inclu-sive a utilização de telefones públicos. Em Salvador quem comanda a inicia-tiva é o Instituto Mídia Étnica que tem incentivado a utilização do aplicativo através de oficinas educativas e tam-bém publicando as reportagens dos jo-vens no site Correio Nagô. O instituto pretende ampliar a tecnologia a outros coletivos do país, como assentamentos ou regiões periféricas, por meio de um número 0800, que permita a utilização do Vojo em qualquer lugar do Brasil.

Em Ilha de Maré, a 5 quilômetros de São Tomé de Paripe, subúrbio de Salvador, nove comunidades qui-lombolas podem usar o Vojo, aplica-tivo que possibilita a transmissão de informações sem a necessidade de acesso à internet ou computadores. Com um cadastro em uma central, a

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as oficinasAs oficinas duraram cerca de dois meses e contribuíram com a forma-ção em comunicação de 20 jovens quilombolas das comunidades de Bananeiras, Martelo, Porto dos Ca-valos, Maracanã e Praia Grande, to-das situadas na ilha.

Os encontros falavam sobre o di-reito humano e democratização da comunicação, identidade negra, as questões de gênero, direitos sexu-ais e reprodutivos e contavam tam-bém com oficinas sobre o jornalismo destinado à internet e como realizar entrevistas utilizando o celular.

Com seus celulares, os participan-tes transmitiram informações acer-ca da cultura tradicional quilombola, assim como denunciaram proble-mas encontrados em seu cotidiano.

Tecnologias Assistivas auxiliam pessoas com deficiência visual

As tecnologias assistivas são recursos e aparatos técnicos que possibilitam às pessoas com de-ficiência ter uma vida mais independente produtiva e incluída no contexto social geral. Quando adotadas pelo usuário cego, as tecnologias assistivas podem propiciar o acesso a bens cultu-

rais, de lazer, entretenimento, bem como ao conhecimento.

Um programa instalado em celulares, que faz a leitura de textos e bulas de remédios, ajuda a deixar mais prática a vida dos deficientes visuais na Bahia. O software instalado em um celular fotografa páginas e imagens de conteúdos em papel e os transforma em mensagem sonora. Os criadores do programa tentam fazer novas versões para mais modelos de celulares. No momen-to, o único software à venda no mercado custa R$ 900 e funciona apenas em um tipo de aparelho.

Foto: Reprodução

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APLICATIVOS E DIREITOs HUMANOSAplicativo Guia de Comunicação para Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado pela CIPÓ Comunicação Interativa tem o objetivo de instrumentalizar organizações que trabalham com a juventude por meio de informações estratégicas de comunicação. Dis-ponível no Facebook, o aplicativo é uma base de dados sobre o que é a comunicação para garantia de direi-

tos humanos.Fonte:https://midiaedireitoshumanos.wordpress.com/2013/12/19/aplicativo--informa-usuarios-sobre-direitos-de--criancas-e-adolescentes/ O Aplicativo Proteja Brasil, desen-volvido pela Ilhasoft para aparelhos smarthphones, permite aos usuários denunciar violência contra crianças e adolescentes, apresentando infor-

m a ç õ e s sobre os tipos de violência e indicando ao usuá-rio, a par-tir do lo-cal onde ele está, telefones e endere-

ços de delegacias que combatem a violência contra a infância e adoles-cência nas principais cidades brasi-leiras. Lançada pela Secretaria de Direitos Humanos Brasil em parce-ria com a Unicef no Brasil e o Cen-tro de Defesa da Criança e do Ado-lescente (Cedeca/BA), a ferramenta começou a ser testada nas cidades--sede durante a Copa das Confede-rações. O objetivo é que abranja todo o território nacional até a Copa2014.

Acesse o aplicativo aqui: https://itu-nes.apple.com/br/app/proteja-brasil/id661714677?mt=8 Em março de 2013, a Organizações das Nações Unidas lançou um aplica-tivo, o SWomen, gratuito para celular e computadores que reúne informa-ções e serviços sobre o atendimento de meninas e mulheres no Rio de Ja-neiro, utilização do Google Maps para identificar onde está o usuário e indi-cações no mapa para chegar nas uni-dades de serviço. O aplicativo possui também uma série de serviços com informações sobre os direitos das mu-lheres e órgãos de serviço de enfre-tamento à violência contra a mulher.

Acesse o aplicativo aqui: http://216.119.149.140:8080/swomen/

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JOVENS INTERNAUTAS SÃO AS PRINCIPAIS VÍTIMAS DO

CYBERBULLYING

Falta de legislação específica e dificuldade na fiscalização con-tribui para proliferação da prática na web, onde agressores não

precisam dar as caras

Alan Tiago

As novas tecnologias e o surgimento

das redes sociais fizeram com que a práti-ca do bullying se extrapolasse para e-mails, blo-

gs, comunidades virtuais e celulares. O termo, que define atos de violência física ou psicológica praticados com frequência contra pessoas indefesas, sofreu uma

espécie de upgrade, originando o chamado Cyberbullying (ou bullying virtual), quando os insultos, assédios, ameaças

e humilhações passaram a ser cometidos pela web.

A prática é, de certa forma, motivada pela vulnerabilidade das pessoas na internet, pela falta de uma legislação específica que coíba esse tipo de violência na rede e,

consequentemente, pela dificuldade na fiscaliza-ção e punição. Os alvos são, em sua maio-

ria, crianças e adolescentes.

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Pesquisa realizada pela Universi-dade de Campinas (Unicamp), com jovens entre 13 e 14 anos, revelou que 90% dos agressores sabem das consciências que o cyberbullying pode ocasionar. No entanto, 46% deles disseram que sentem pra-zer com isso. Outros 9% afirmaram que adotam a prática por vingança e usam a internet por ser um meio massivo, no qual o oprimido estará ainda mais exposto. A exposição dos usuários da inter-net também pode levar ao cyber-bullying. Há vários casos de pesso-as que fazem postagens na rede e que, depois, são alvos de chacota. Um exemplo que ganhou destaque internacional foi o da adolescen-te canadense Amanda Todd, de 15 anos, que se suicidou após ser ví-tima de uma campanha de perse-guição e intimidações pela internet, há dois anos, depois que uma foto íntima dela caiu na web. O episódio fez com que o governo do Cana-dá abrisse debate sobre o cyber-bullying e anunciasse revisão em seu Código Penal para que esse tipo de crime fosse punido de forma específica.

Alvos das agressões são, em sua maioria, crianças e adolescentes (Foto: Reprodução)

Imagem: reproduçãoFonte da pesquisa da Unicamp: http://www.fe.uni-camp.br/coppem/wp-content/uploads/2011/08/

Apresenta%C3%A7%C3%A3o-COPPEM.pdf

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leis

Não existe hoje no Brasil uma lei na-cional específica para coibição desse tipo de crime. Os processos jurídicos envolvendo essas práticas são ba-seados em normas previstas no Es-tatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal e na própria

Constituição.

No ano passado, a Comissão de Se-gurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputa-dos, aprovou um Projeto de Lei que inclui no Código Penal crimes virtuais como o cyberbullying. A pena previs-ta é de detenção de um a seis anos, além de multa. O Projeto ainda pre-cisa ser analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF),

antes de seguir para o Plenário.

enfrentamento

Os primeiros movimentos de repúdio ao bullying e ao cyberbullying surgi-ram em países como Estados Uni-dos, Canadá e Reino Unido, há cerca de uma década. O assunto ganhou repercussão após casos de suicí-dios envolvendo vítimas da violência. No Brasil, uma das entidades volta-das ao enfrentamento de crimes e vio-lações aos direitos humanos na web é a ONG SaferNet Brasil, fundada em 2005. A Organização Não-Gover-namental atua na mobilização, arti-culação e produção de conteúdos e tecnologias de combate aos crimes. O site da SaferNet disponibiliza lis-ta de delegacias especializadas em crimes cibernéticos por estado, para denúncias. Na capital baiana, não existe uma unidade especializada, mas as denúncias podem ser feitas junto a Polícia Civil ou a Delegacia de Repressão ao Estelionato e Ou-tras Fraudes, na Baixa do Fiscal.CYBERBULLYING

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Saiba Mais

a primeira carta dos direitos humanos no mundo data de 539 a.C. Foto: reprodução

Os Direitos Humanos através da História

Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas acções posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os es-cravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua pró-pria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme. Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registro antigo foi agora reco-nhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está tradu-zido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os documentos que afirmam os direitos individuais, como a Carta Magna (1215), a Petição de Direito (1628), a Constituição dos Estados Uni-dos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), e a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos (1791) são os pre-cursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais.

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Mídia e Direitos Humanos: uma relação conflituosaconflituosa

Vitor Gabriel e Raul Castro

A Constituição de 1988 criou um novo momento na história brasilei-ra. Chamada por muitos de “Consti-tuição Cidadã”, a nova constituição estabelece o Estado Democrático de Direito e coloca no centro de nos-so ordenamento jurídico os direitos humanos. A nova constituição é um grande avanço em termos normati-vos e simbólicos no concernente aos direitos humanos, mas a maioria dos avanços, como se percebeu no de-correr dos anos, só ficaram no papel.

Dona de um papel dúbio no que diz

respeito aos direitos humanos, isto é, ora como valioso agente de pro-moção de direitos, ora como viola-dores desses mesmos direitos, a mídia traz justamente a contradição de um país avançado em termos le-gais e, por outro lado, que não ga-rante os direitos mínimos dos seus cidadãos. E essa negligência, como um círculo vicioso, perpassa todos os campos sociais, chegando, in-clusive e sobretudo, ao indivíduo.

A relação indivíduo e novas tecno-logias (celulares tablets, smart pho-

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De acordo com Pedro Caribé, mem-bro do Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social, as pessoas têm se apropriado das novas tec-nologias de forma positiva para de-nunciar os excessos do Estado. “Há uma conjunção entre ação indivi-dual e potencial libertador dessa ação por meios tecnológicos”, diz.

Os manifestantes filmaram exces-sos de policiais, postaram na inter-net vídeos e fotos, que foram vistos por milhares de pessoas. Em mui-to dos casos, os policiais flagrados pelas câmeras dos manifestantes sofreram sanções administrativas. O exemplo é balizador de como as mídias móveis, em conjunto com a rede mundial de computadores, pode se transformar em uma arma con-tra a violação dos direitos humanos.

nes, etc.) carrega, por consequência, a dualidade da relação entre mídia e direitos humanos. A problemática, en-tretanto, está na relação que o indiví-duo constrói com esses dispositivos.

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exercicio da cidadania

o outro lado

Nas manifestações que ocorreram em todo Brasil no mês de junho, co-nhecida como ”Jornadas de Junho”, centenas de jovens, munidos de ce-lulares, usaram seus aparelhos como instrumentos de vigilância e manu-tenção dos direitos civis básicos nos protesto, assim como um instrumento de denúncia às violações e excessos

das forças policiais. Os manifestan-tes transmitiam as manifestações em tempo real em fluxo de vídeo através de celulares conectados a redes wi-fi.

Em salvador, é praxe policiais e pro-gramas ditos jornalísticos tirarem fotos e filmarem com celulares ou câmeras presos em delegacias. As imagens depois são usadas em pro-gramas televisivos e em portais jorna-lísticos na internet (ramificações dos próprios programas jornalísticos).

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No entanto, a Portaria 113, de 26 de maio de 2008, que disciplina a di-vulgação de fatos relativos à Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SPP-BA) orienta os policiais a não exporem os presos a situações ve-xatórias quando os acusados estiverem nas dependências da delega-cia sob jurisdição do Estado. O direito inviolabilidade e a presunção de inocência, prevista na Constituição Federal, não permitindo a ex-posição de imagens de pessoa custodiadas sem o seu consentimen-to ou da divulgação de fatos que possam humilhá-la ou expô-la em si-tuação vergonhosa, estão assegurados no artigo 5 da Constituição.

Ministério Público

No início de 2009, 34 organizações dos movimentos sociais baianos acionaram o Ministério Público do Estado da Bahia por estarem inco-modados com as transgressões cometidas contra os Direitos Huma-nos, provocadas pelo “Na Mira”, programa policialesco apresentado à época pelo jornalista Uziel Bueno e exibido pela TV Aratu/SBT. Em 15 de abril de 2009, o juiz Manuel Bahia aceitou o pedido do MP e de-terminou a retirada do programa de Uziel Bueno do ar. Em caso de desobediência, haveria multa de R$ 10 mil por dia, ordenou o magis-trado. No entanto, dois dias mais tarde foi firmado um Termo de Ajus-tamento de Conduta (TAC) entre o MP e a emissora, no qual foi derru-bada a liminar de proibição e a TV Aratu se comprometeu a adequar o conteúdo do produto ao horário. Fonte: http://mp-ba.jusbrasil.com.br/

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Saiba Mais

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Após as duas grandes guerras mundiais, o mundo tomou conhecimento da importância de políticas de fomentação da dignidade humana. Abalados pela intolerância e brutalidade daquele período, líderes mundiais, através da Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro 1948, aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos hu-manos básicos. Em seu preâmbulo, lê-se: “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.

A Declaração Universal é um marco importante na história dos direitos humanos porque assinala a fase de internacionalização desses direi-tos. Embora não apresente obrigatoriedade legal, foi a partir dela que dezenas de tratados e convenções internacionais foram celebrados.Acesse a declaração na íntegra: http://midiaedireitoshumanos.wor-

dpress.com/declaracao-universal-dos-direitos-humanos/