Revista d’amatra dez...

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d’amatra dez CIAL tERCEIRIZAÇÃO DESENVOLVIMENtO MARGINALIDADE SOCIAL ado Paulo Schmidt Graça Druck Carlos Eduardo Lima Gabriela Delgado Paulo Schmidt Graça Druck Carlos Eduardo Lima Gabr DIA JUDICIÁRIO PODER tRIBUNAIS IMPRENSA CNJ MíDIA JUDICIÁ tesso RogØrio Neiva Pinheiro Fernando Gabriele Bernardes Cláudio Montesso RogØrio Neiva Pinheiro Fernando G Revista Periódico da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região Edição 03 l Ano 02 l Junho de 2012 Impresso Especial 9912291235DR/BSB ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CORREIOS ... ...

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d’amatra dez

CIAL tERCEIRIZAÇÃO DESENVOLVIMENtO MARGINALIDADE SOCIAL ado Paulo SchmidtGraça Druck Carlos Eduardo Lima Gabriela Delgado Paulo Schmidt Graça Druck Carlos Eduardo Lima Gabr

DIA JUDICIÁRIO PODER tRIBUNAIS IMPRENSA CNJ MíDIA JUDICIÁtesso RogØrio Neiva PinheiroFernando GabrieleBernardes Cláudio Montesso RogØrio Neiva PinheiroFernando Gabriele

Revista

Periódico da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª RegiãoEdição 03 l Ano 02 l Junho de 2012

ImpressoEspecial

9912291235DR/BSB

ASSOCIAÇÃO DOS

MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO

TRABALHO DA 10ª REGIÃO

CORREIOS... ...

Editorial

Nenhuma outra jurisprudência do TST é dotada de ta-manha representação do cenário de transformaçõesvividas no mundo do trabalho desde os anos 1990

como a súmula nº 331 – revisão do velho enunciado 256. Assucessivas alterações de seu texto original são boas lentes parauma leitura da própria história da terceirização no Brasil e dasrespostas que o direito vem oferecendo ao fenômeno e às suasvariações. As estruturas que se firmaram sobre a súmula 331do TST são descartáveis como sugere a imagem de capa?

Esta terceira edição da revista d’amatra dez reacende o de-bate em torno da precarização do trabalho humano; das ten-sões experimentadas pela representação sindical frente à ter-ceirização; e do papel do legislador e da magistratura dotrabalho (inclusive das associações) neste processo. A publi-cação acontece sob o mote do CONAMAT 2012, na capital daParaíba: “uma nova sociedade, um novo juiz do trabalho”.

Assina o artigo central, “a luta contra a terceirização”, adoutora em ciências sociais e professora da UFBA, GraçaDruck, que aprofunda questões lançadas durante o 11º en-contro de magistrados e procuradores do trabalho da 10ª Re-gião, ocorrido em novembro passado. O texto é uma sólidacontribuição de fora do direito, mas sobre o direito. A discus-são é ampliada na coluna ponto de encontro, que conversoucom Paulo Schmidt, Gabriela Delgado e Carlos Eduardo Lima,descortinando algumas possíveis portas do texto constitu-cional no enfrentamento de árido e, aparentemente, ines-gotável tema.

A exposição midiática do judiciário e os poderes do CNJcompõem os artigos dos juízes Rogério Neiva Pinheiro (10ªRegião) e Cláudio Montesso (1ª Região). Os textos abordam acompreensão do sistema judiciário brasileiro pela sociedadeatravés da imprensa. Estamos preparados para lidar com aopinião pública? O que de fato nos ajudaria a construir umjudiciário mais aberto e transparente?

Depois dos juízes Reinaldo Martini e Sandra Nara BernardoSilva falarem sobre o desenvolvimento econômico no Tocan-tins e o movimento para criação de um TRT naquele Estado, ojuiz Fernando Gabriele Bernardes escreve para a coluna “tôde boa” em dilacerante artigo sobre os discursos que mobili-zam os atores envolvidos nas tentativas de desmembramentoda 10ª Região. A leitura faz densa reflexão sobre política judi-ciária, modernização tecnológica e gestão eficiente.

Por fim, a juíza aposentada Nara Cinda Alvarez Borges nosbrinda com um belo ensaio traçando paralelo entre as perso-nagens de duas clássicas obras da literatura e do cinema: “gran-des julgamentos da história” (2008) e “mamãe é de morte”(1994). Duas mulheres em tempos e contextos díspares assu-mem a própria defesa nos julgamentos a que foram submeti-das, improvisam argumentos e provocam desfechos surpreen-dentes. Ironia, condenação e absolvição entrelaçam arte,história e direito em sofisticado texto.

Aproveito o momento para agradecer à nossa presidenta,juíza Noemia Porto, pela felicidade de participar deste projetoe de ajudar a transformar o periódico d’amatra dez num veí-culo de comunicação entre a AMATRA 10 e o movimento as-sociativo nacional, debatendo assuntos importantes para asociedade, destinatária primordial da missão a nós juízesconfiada.

Aos nossos leitores, colaboradores e associados de todasas AMATRAS dedico esta edição.

Márcio Roberto Andrade BritoConselho Editorial

n Curtas 03

n A luta contra a terceirização 04

nO Tribunal que poderia ter sido 08

nMaria Antonieta &

Beverly Sutphin 10

n Ponto de Encontro 13

nO Judiciário na alça de mira

ou como criar uma crise 16

n A Mídia e o Judiciário

na atualidade 18

n Social 20

Sumário

ExpedienteRevista D'AMATRA DEZ. - Periódico da Associação dosMagistrados da Justiça do Trabalho da Décima Região.

Diretoria da AMATRA 10:Noemia Porto (presidenta), RejaneWagnitz (vice-presidenta), Rosarita Caron (secretária geral), PauloBlair (tesoureiro), Cristiano de Abreu e Lima (diretor da EMATRA),Audrey Choucair Vaz (diretora jurídica), Rossifran Trindade(diretor social), Gustavo Chehab (diretor de informática).Conselho Fiscal: Brasilino Ramos, Idalia Rosa, Laura Morais e Luiz Fausto Marinho de Medeiros.

Conselho Editorial:Noemia Porto, Márcio Brito, Mônica Emery,Cristiano de Abreu e Lima, Rejane Wagnitz e Maurício Westin.

Diagramação:Gustavo Di AngellisTiragem: 4 mil exemplaresEmail: [email protected]

As ilustrações sem os respectivos créditos são imagens divulgadas na internet.

CurtasDEBATE – A EMATRA-10, em iniciativa conjunta com aEscola Judicial do TRT-10, realizou um ciclo de debatessobre a efetividade dos direitos sociais, em homenagemao desembargador Ricardo Alencar Machado, presidentedo TRT-10, nos dias 8, 9 e 10 de março de 2012, comparticipação dos ministros Carlos Ayres de Britto (STF),Augusto César Leite de Carvalho (TST), Walmir Oliveirada Costa (TST), Luiz Phillipe Oliveira de Melo Filho(TST), Kátia Magalhães Arruda (TST), dos desembarga-dores Pedro Luís Vicentin Foltran (TRT-10), José RibamarOliveira Lima Júnior (TRT-10), dos juízes José EduardoResende Chaves (CNJ), Cilene Ferreira Amaro Santos(TRT-10), Denilson Bandeira Coêlho (TRT-10), NoemiaPorto (TRT-10), Rejane Wagnitz (TRT-10) e Audrey Chou-cair Vaz (TRT-10). Fotos e comentários do evento podemser vistos no endereço www.amatra10.blogspot.com

NOVOS ASSOCIADOS – A AMATRA-10 recebeu dois no-vos associados: o juiz Alcir Kennup Cunha, removido da24ª Região e o juiz Alexandre de Azevedo Silva, titularda 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF.

DE MULHERES PARA MULHERES – A AMATRA-10 co-memorou o dia internacional da mulher em evento es-pecial no sábado (10/03/2012), no NUWA SPA, locali-zado no setor de clubes sul em Brasília. Na ocasião, aprofessora Janaína Penalva (UnB) dialogou com as as-sociadas sobre a inserção política das mulheres e os es-teriótipos de gênero.

CONVÊNIOS – A AMATRA-10 firmou dois novos convê-nios para beneficiar os seus associados, que agora con-tam com descontos especiais na clínica de medicina eestética Pele Saudável e no hospital odontológico CIR.A iniciativa é um trabalho da secretária geral da AMA-TRA-10, juíza Rosarita Caron.

CURSOS – Em parceria com a ATAME-DF, a EMATRA-10 abriu vagas para dois cursos de extensão, com turmasiniciando em 06/03/2012 e 10/04/2012. O curso em di-reito do trabalho contemporâneo, teve aula inauguralproferida pela professora Gabriela Neves Delgado (UnB).Já o curso em direito processual do trabalho (recursos eações originárias nos tribunais) conta com a participa-ção do ministro Pedro Paulo Manus (TST).

PRÉ-CONAMAT – Em preparação ao XVI CONAMAT, se-diado em João Pessoa nos dias 1 a 4 de maio de 2012, aEMATRA-10 realizou evento com a participação do pro-fessor Argemiro Martins (UnB), mestre e doutor em di-reito (UFSC e UFMG) para discutir o tema “Uma novasociedade, um novo juiz do trabalho”. Os interessadosreceberam dicas para elaboração de teses pelos juízesNoemia Porto e Cristiano Siqueira de Abreu e Lima. AAMATRA-10 apresentou 46 teses no CONAMAT.

GREVE - Cândido Portinari

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Graça DruckProfessora da Universidade Federal da Bahia, doutora em C.

Sociais, pesquisadora do CNPq e do CRH/UFBa

Nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, ocorreu emBrasília a Audiência Pública sobre Terceirização,

convocada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).Foi a primeira audiência pública após 70 anos de exis-tência do TST. Uma experiência inédita e de extremaimportância, especialmente no atual contexto de pro-funda precarização do trabalho em nosso país e deum crescimento sem limites da terceirização.Participaram da Audiência Pública, 49 expositores,

entre representantes sindicais, patronais, instituiçõesdo direito do trabalho e estudiosos do tema, alémdos Ministros do Tribunal e de um grande públicoque teve a oportunidade de assistir as análises decada um dos expositores a partir de suas diferentesexperiências e perspectivas. Na condição de pesquisadora e professora da Uni-

versidade Federal da Bahia, tive a oportunidade deser uma das expositoras nesta Audiência, falando emnome de uma trajetória de 20 anos de pesquisas sobreterceirização2. E é sobre essa experiência que o pre-sente artigo vai tratar.Em primeiro lugar, as nossas pesquisas me cre-

denciam a afirmar uma postura crítica e contrária atodos os males que a terceirização vem causando,pois é uma das principais responsáveis pela precari-zação do trabalho em todo o Brasil e em todos os se-tores e atividades do trabalho.Mas o que é a precarização do trabalho no Brasil?

Após 20 anos da manifestação mais sistêmica da crisefordista no país, pode-se afirmar que a precarizaçãodo trabalho se constitui como um novo fenômeno,cujas principais características, modalidades e di-mensões sugerem um processo de precarização socialinédito nas últimas duas décadas, revelado pelas mu-

danças nas formas de organização/gestão do traba-lho, na legislação trabalhista e social, no papel do es-tado e suas políticas sociais, no novo comportamentodos sindicatos e nas novas formas de atuação de ins-tituições públicas e de associações civis. Essa nova precarização social do trabalho vem

se instalando – econômica, social e politicamente– através da institucionalização da flexibilização eda precarização modernas do trabalho, renovandoe reconfigurando a precarização histórica e estru-tural do trabalho no Brasil, agora justificada – navisão hegemonizada pelo capital –, pela necessi-dade de adaptação aos novos tempos globais, mar-cados pela inevitabilidade e inexorabilidade de umprocesso mundial de precarização, também vividoa passos largos pelos países desenvolvidos. A refe-rência está não mais na cidadania fordista ou nacondição salarial daqueles países, mas no capita-lismo flexível e global como “única saída” para amodernidade no mundo contemporâneo. (Drucke Franco, 2009)No Brasil, a precarização do trabalho foi recon-

figurada e ampliada, levando a uma regressão so-cial em todas as suas dimensões. E isto porquehoje o seu caráter abrangente, generalizado e cen-tral: i) atinge tanto as regiões mais desenvolvidasdo país, a exemplo de São Paulo, quanto às regiõesmais tradicionalmente marcadas pela precarie-dade, como a Bahia; ii) está presente tanto nos se-tores mais dinâmicos e modernos do país, nas in-dústrias de ponta, quanto nas formas maistradicionais do trabalho informal, por conta pró-pria, autônomo, etc; iii) atinge tanto os trabalha-dores mais qualificados como os menos qualifica-dos. Enfim, essa precarização se estabelece e seinstitucionaliza como um processo social que ins-tabiliza e cria uma permanente insegurança e vo-latilidade no trabalho, fragilizando os vínculos e

A luta contraa terceirização:

Forma principal de precarização do trabalho no Brasil

Artigo

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impondo perdas dos mais variados tipos (de di-reitos, do emprego, da saúde e da vida) para todosos que vivem-do-trabalho. (Druck, 2011)Trata-se, portanto de uma metamorfose da pre-

carização, que, mesmo presente desde as origens docapitalismo, assume novos contornos, conseqüênciados processos históricos marcados por diferentes pa-drões de desenvolvimento e pelas lutas e avanços dostrabalhadores.Na era da acumulação flexível, as transformações

trazidas pela ruptura com o padrão fordista geraramum outro modo de trabalho e de vida pautados naflexibilização e precarização do trabalho, como exi-gências do processo de financeirização da economia,que viabilizaram a mundialização do capital numgrau nunca antes alcançado. Uma evolução da esferafinanceira que passou a determinar todos os demaisempreendimentos do capital, subordinando a esferaprodutiva e contaminando todas as práticas produ-tivas e os modos de gestão do trabalho, apoiada cen-tralmente numa nova configuração do Estado quepassa a desempenhar um papel cada vez mais de“gestor dos negócios da burguesia”, já que age em de-fesa da desregulamentação dos mercados, especial-mente o financeiro e o de trabalho. Conforme já afirmado em outros escritos (Druck,

2007, 2010) essa hegemonia da “lógica financeira” ul-trapassa o terreno estritamente econômico do mer-cado e impregna todos os âmbitos da vida social,

dando conteúdo a um novo modo de trabalho e devida. Trata-se de uma rapidez inédita do tempo social,que parece não ultrapassar o presente contínuo, umtempo sustentado na volatilidade, efemeridade e des-cartabilidade, sem limites, de tudo o que se produze, principalmente, dos que produzem - os homens emulheres que vivem do trabalho. É isto que dá novoconteúdo à flexibilização e precarização do trabalho,que se metamorfoseiam, assumindo novas dimen-sões e configurações. O curto prazo – como elementocentral dos investimentos financeiros –, impõe pro-cessos ágeis de produção e de trabalho, e para tal, éindispensável contar com trabalhadores flexíveis quese submetam a quaisquer condições para atender aonovo ritmo e às rápidas mudanças. E a terceirizaçãoatende plenamente essa imposição do capital.Por isso, considera-se a terceirização como a prin-

cipal forma ou dimensão da flexibilização do trabalho,pois ela viabiliza um grau de liberdade do capital paragerir e dominar a força de trabalho, quase sem limites,conforme demonstra a flexibilização dos contratos,a transferência de responsabilidade e de custos tra-balhistas para um « terceiro ». Uma prática que en-contra respaldo em vários mecanismos limitadoresda regulação do mercado de trabalho, a exemplo dasrecentes mudanças na legislação trabalhista, cuja fle-xibilização ocorre no sentido de restringir o papel doEstado e fortalecer a liberdade de ação empresarial.(Druck e Franco, 2007)

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Neste quadro, a tese que defendo é que estamosvivendo uma epidemia sem controle da terceirização,ou seja, o seu crescimento sem limites. E isto se ex-pressa através: i) do crescimento para todos os setores, atividades,

públicas e privadas. Em pesquisa em andamento, vi-sando realizar o mapeamento da terceirização noBrasil, a partir do levantamento de dados secundáriosnas seguintes fontes: a) Relatórios de fiscalização doMTE; b) Ações Civis Públicas; c) Pesquisas realizadassobre terceirização no Brasil, no período de 2000-2011, resultados preliminares demonstram que são37 setores da indústria, serviços, comércio, agriculturae serviços públicos, onde a terceirização se faz forte-mente presente e tem sido objeto de autuação, açõescivis, processos e denúncias de ilegalidade.ii) da inversão do número de empregados contra-

tados diretamente pela empresa em relação ao nú-mero de subcontratados/terceirizados, tendência jádemonstrada por empresas de setores dinâmicos emodernos, como é o caso do setor químico, petro-químico e petroleiro. Em pesquisa realizada no PóloPetroquímico de Camaçari (parceria CRH e Ministériodo Trabalho, via DRT-Bahia), para os anos 1990 atémeados dos anos 2000, encontramos: redução doquadro de empregados efetivos e ampliação da ter-ceirização e empresas com 25,4% de empregados di-retos e 74,6% de terceirizados. Esse é também o caso da Petrobras, que conforme

informado em seu relatório de sustentabilidade de2009, são 295.260 empregados terceirizados (79%)em 2009, no Brasil e no exterior e 76.919 funcionários(21%). Uma proporção de 3,8 terceirizados para cadafuncionário efetivo.iii) Novas modalidades de terceirização: coopera-

tivas, ONGs e PJs. Dentre as novas modalidades, cabedestacar duas delas, que são as mais utilizadas hojeno setor público e privado: a) as empresas individuais,em geral incentivadas pela ideologia do empreende-dorismo, que de fato, sustenta a liberdade das em-presas se desobrigarem de encargos sociais e direitostrabalhistas, pois forçam os trabalhadores a alterarema sua personalidade jurídica, registrando uma em-presa em seu nome (“pejotização”). Situação que otransforma de assalariado em empresário, perdendotodos os direitos trabalhistas, além do que o contratoentre empresas é regido pelo direito comercial, numarelação “entre iguais”; e b) as cooperativas, essa é anova modalidade de terceirização muito utilizada pe-las empresas e na área pública de saúde, já que é pro-tegida por legislação específica.Mas por que essa epidemia? Ou por que as em-

presas terceirizam? Não se trata de especialização oufocalização, mas uma política de precarização com atransferência de riscos para os trabalhadores por parteda tomadora, isto é, a desobrigação por parte da to-madora dos direitos trabalhistas, em nome da redu-ção de custos. Assim, se transfere para uma “terceira”,

que só existe de fato para intermediar o contrato aresponsabilidade pela “proteção do trabalhador”, seusdireitos, e a gestão do processo do trabalho é feitaem geral pela própria tomadora. A tomadora transferea responsabilidade legal e não a gestão. E isso tambémexplica o número de processos na Justiça do Trabalhoe no TST, conforme justificativa do edital de convo-cação da própria audiência pública. Na audiência pública, os defensores da terceiri-

zação – representantes patronais – usaram como ar-gumentos de defesa: a especialização como neces-sária à modernização empresarial3, ou a terceirizaçãocomo criadora de empregos. Nada mais falacioso.Nos depoimentos de trabalhadores e dirigentes sin-dicais dos mais diferentes setores de atividades, quemostraram a realidade dos processos de trabalho, fi-cou evidente que os objetivos maiores das empresasque recorrem à terceirização são a redução de custos,a desobrigação com os direitos trabalhistas e a trans-ferência de riscos – de todo o tipo (material, financeiroe de saúde) – para os trabalhadores. O que tem sidodemonstrado também pelas pesquisas realizadas so-bre terceirização. Assim, ao se discutir a relação entre terceirização

e precarização, é possível afirmar – com base nos re-sultados de pesquisas – que a precarização se tornouuma estratégia de gestão e de dominação, viabilizadaem grande medida pela terceirização do trabalho. Eisto pode ser constatado através de um conjunto deindicadores4, quais sejam: os salários mais baixos pa-gos aos terceirizados que, em dezembro de 2010, ga-nhavam 27,2% menos que os demais trabalhadores5;as maiores jornadas de trabalho, que chegam a serde 3 horas a mais por semana, sem contar horas extrase banco de horas; o desrespeito às normas de saúde

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e segurança, refletido no número de acidentes de tra-balho que, invariavelmente, são maiores entre traba-lhadores terceirizados. Um estudo da subseção doDieese do Sindieletro Minas Gerais, realizado em 2010com base em dados da Fundação Coge, revela queentre 2006 e 2008, morreram 239 trabalhadores poracidente de trabalho, dentre os quais 193, ou 80,7%eram trabalhadores terceirizados. Neste mesmo es-tudo, é apresentada a taxa de mortalidade média entreos trabalhadores diretos, que no mesmo período foide 15,1 enquanto que entre trabalhadores terceiriza-dos foi de 55,5. Também dados da FUP – FederaçãoÚnica dos Petroleiros da CUT indicam que de 1995até 2010 foram registradas 283 mortes por acidentesde trabalho no sistema Petrobrás, das quais 228 ocor-reram com trabalhadores terceirizados. O não paga-mento de direitos a exemplo de férias, décimo terceiroe FGTS tem sido objeto de denúncias e ações na Jus-tiça do Trabalho. Condições que exprimem o grau de precarização

a que são submetidos um conjunto cada vez maiorde trabalhadores que, por sua vez, sofrem os mais di-versos tipos de discriminação, criando-se assim tra-balhadores de “primeira e segunda categoria”. Umacondição que tem levado à fragmentação dos traba-lhadores e à pulverização dos sindicatos, enfraque-cendo as lutas e as formas de organização coletiva, oque não é nem um pouco saudável para uma socie-dade democrática.Diante desse quadro, várias iniciativas vêm sendo

tomadas para colocar limites a essa epidemia da ter-ceirização e de precarização do trabalho. A iniciativado TST em chamar a audiência pública, no meu en-tender, situa-se nesta perspectiva. E foi a partir delaque um conjunto de pesquisadores, professores, di-rigentes sindicais, juízes do trabalho que estiverampresentes na audiência ou que acompanharam o de-senvolvimento das exposições, decidiu elaborar umManifesto em defesa dos direitos dos trabalhadoresameaçados pela Terceirização lançado num ato emBrasília no dia 17 de novembro de 2011, quando foicriado o Forum Nacional Permanente de Repúdio àTerceirização6.Considero que tais iniciativas precisam ser apoia-

das e reforçadas. Isto porque nesta minha trajetóriade 20 anos de pesquisa sobre terceirização, encontreievidências de uma realidade perversa, em que nãosão casos isolados de uma “má” terceirização, masde uma prática que se generalizou – no âmbito pri-vado e público – e que se tornou um problema social. Por isso, conclamei os Ministros do Tribunal Su-

perior do Trabalho e amplio também essa conclama-ção aos Juízes do Trabalho para que se sensibilizem ecompreendam, a partir das nossas diferentes expe-riências e conhecimentos, uma situação que não éespecífica de um ou outro caso que está sendo jul-gado, mas que se caracteriza como um processo denatureza social e coletiva, qual seja: a terceirização

como forma de desrespeito aos direitos do trabalha-dor, como uma prática que se generalizou e que estáinstitucionalizando a precarização como se esta fosseirreversível. E eu quero afirmar: nem a terceirizaçãoe nem a precarização são irreversíveis. Dependemdos homens que atuam, que são sujeitos nesta so-ciedade, que tem vontades e que lutam pela justiça epela igualdade, dependem de vocês senhores minis-tros e senhores juízes. Dependem de todos nós! l

Referências bibliográficas:CUT – Central única dos Trabalhadores/DIEESE , “Ter-

ceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha –dossiê sobre o impacto da terceirização sobre os trabalha-dores e propostas para garantir a igualdade de direitos”,set 2011, meio eletrônico.

DRUCK, G; FRANCO, T. A perda da razão social do traba-lho: terceirização e precarização. São Paulo : Boitempo, 2007

DRUCK, G. A Precarização Social do Trabalho no Brasil:uma proposta de construção de indicadores, Projeto dePesquisa Bolsa Produtividade do CNPq, 2007/2010, mi-meo.

DRUCK, M. G. ; FRANCO, T. . Terceirização: a chave daprecarização do trabalho no Brasil. In: Vera Lúcia Navarroe Valquíria Padilha. (Org.). Retratos do Trabalho no Brasil.01 ed. Uberlandia: Editora da Universidade Federal deUberlândia - Edufu, 2009, v. 01, p. 225-254.

DRUCK, M. G. . Trabalho, Precarização e Resistências.Caderno CRH (UFBA), v. 24, p. 35-54, 2011.

PETROBRÁS. Relatório de Sustentabilidade. Rio de Ja-neiro, 2009

Notas de Rodapé:1 Professora do Departamento de Sociologia da Facul-

dade de Filosofia e C. Humanas da Universidade Federalda Bahia, doutora em C. Sociais, pesquisadora do CNPq edo CRH/UFBa.

2 Como pesquisadora do CNPq e membro do Centrode Recursos Humanos da Faculdade de Filosofia e C. Hu-manas, centro de pesquisa cuja experiência nos estudossobre trabalho soma mais de 40 anos.

3 Em uma pesquisa realizada pela FUP (FederaçãoÚnica dos Petroleiros), em 2010, 98% das empresas forammotivadas a terceirizar devido ao menor preço e apenas2% devido à especialização técnica. (CUT, DIEESE, 2011)

4Conforme pesquisa realizada pelo DIEESE e CUT, “Ter-ceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha –dossiê sobre o impacto da terceirização sobre os trabalha-dores e propostas para garantir a igualdade de direitos”,set 2011.

5 Em pesquisa na indústria da Região metropolitana deSalvador, os terceirizados recebem uma remuneração entre1,4 e 5 vezes menor que a dos empregados contratados di-retamente (Druck e Franco, 2007)

6 No qual estiveram presentes a CUT, a CTB, o CIEESE,o CESIT/IE/UNICAMP, a ANTP, a ANAMATRA, a ALAL, aAssociação Latino Americana de Magistrados, algumas Fe-derações e sindicatos.

Fernando Gabriele Bernardes Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Brasília

Em seu livro “A Classe Dirigente” (The Ruling Class,1923), o cientista político Italiano Gaetano Mosca

destaca que toda sociedade tem sua “fórmula polí-tica”, uma doutrina ou um conjunto de crenças quelegitima a estrutura política e a autoridade da elitegovernante. A monarquia absolutista por muitotempo ancorou sua legitimidade na aceitação populardo direito divino do monarca ao trono, quando nãoda própria da divindade dos membros da família real.Semelhantemente, a democracia assenta na convic-ção generalizada de que a participação popular naescolha dos governantes tende a mitigar as vocaçõesautoritárias e direcionar a ação política para finali-dades mais sociais do que individuais. Em suma, aforça de uma idéia varia em proporção direta com acrença que nela se deposita.A tese de Mosca conduz à desconcertante conclu-

são de que a estabilidade de um estado pode muitasvezes depender não dos valores morais de seus go-vernantes, nem da solidez de suas instituições, nemainda da justiça dos atos de governo, mas do talentode sua elite de enfeitar a mentira em que se sustentao poder político, tornando-a palatável à sociedade.Nos dias atuais, provavelmente ninguém discutiriaos méritos da democracia, sobretudo em cotejo como absolutismo. No entanto, a praxis política decep-ciona pela evidência de que, para conquista ou ma-nutenção do poder, não há tanta necessidade de serdemocrático, quanto de parecer democrático. E omesmo vale para a ética e o respeito à legalidade.Não, este não é um artigo de ciência política, con-

vém frisar, antes que o leitor alimente expectativas

quanto à profundidade desta breve reflexão. Apenasfaço alusão aos escritos de Mosca em um esforço decompreender por que estamos tão acostumados amentir. Não o assumimos, é claro, abertamente. Pre-ferimos qualificações mais nobres para nossas açõesmentirosas: estratégia, preservação, sigilo, segurançanacional, contingenciamento, entre outras. Nós men-timos porque nos falta convicção quanto ao valor legalou moral dos interesses que defendemos, ou simples-mente porque mentir é mais fácil e cômodo do queassumir um compromisso ético ou obedecer a lei.Fui gentilmente convidado pela AMATRA a escre-

ver algo sobre o Tribunal Regional do Trabalho da 25ªRegião, que eu bem poderia chamar de “o tribunalque poderia ter sido”. Várias foram as tentativas decriar uma corte trabalhista com jurisdição exclusivasobre o Estado do Tocantins, e todas fracassaram.Quando a criação daquele tribunal era um imperativolegal, sob a égide da redação original da Constituiçãode 1988, não houve quem conseguisse o óbvio: o cum-primento do texto constitucional. Não houve, penso,coragem para defender a legalidade, porque isso im-plicaria aceitar que a lei deve ser cumprida apenaspor ser lei. Seguiram-se então as mentiras que, poração ou omissão, impediram a concretização do co-mando constitucional.Passados dezesseis anos de desprezo à Lei Maior,

a Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004, alte-rou o art. 112 da Constituição, e desde então deixoude ser obrigatória a existência de um Tribunal Regio-nal do Trabalho em cada Estado da Federação. Estamodificação legislativa de certa forma pode ser en-carada como um resgate moral do Congresso Nacio-nal, já que, sob a regência da norma anterior, suaomissão beirava a prevaricação. Agora, a criação do

O Tribunal que poderia ter sido

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tô de boa

Tribunal Regional do Trabalho do Tocantins, comomera faculdade do poder legislativo, deve ser justifi-cada à luz do interesse público.O interesse público, todavia, não parece ter sido a

força motriz das articulações que se sucederam àEmenda 45, para criação do TRT da 25ª Região. Essasiniciativas trouxeram igualmente em si a mácula dainverdade, pois em grande parte foram motivadaspor projetos pessoais. Faço esta afirmação como umaespécie de mea culpa, já que integrei um daquelesmovimentos, o “Amigos da 25”. Na realidade, muitosdos defensores da nova instituição têm aspiraçõespessoais muito bem distinguíveis: juízes titulares quepretendem abrir um pouco mais de espaço para pro-moções em uma carreira extremamente afunilada,servidores em busca de cargos de maior destaque ouda formação de entidade sindical regional, juízessubstitutos que querem se livrar do incômodo de de-signações para atuação em regiões remotas, advoga-dos e membros do Ministério Público que almejamvagas do quinto constitucional, políticos e empresá-rios que vislumbram novas oportunidades de con-tratos com a administração pública federal. Todasessas pretensões apresentam-se por vezes camufladasem epítetos como “ampliação do acesso ao poder ju-diciário”, “democratização da justiça” ou “tratamentoigualitário das unidades da federação”. No entanto, édifícil acreditar na filantropia de quem, na sua própriacasa, não demonstra tanto interesse assim em atenderaos anseios da sociedade.Antes que me lancem pedras, faço questão de rea-

firmar, com convicção, que a criação do TRT da 25ªRegião se justifica legal, moral e socialmente, paraalém das platitudes de que lançamos mão para pro-pagandeá-la. Um único elemento, a modernizaçãotecnológica, pode alterar o paradigma da justiça cara,morosa, distante e infensa ao escrutínio público, tor-nando-a, ao invés, barata, eficiente, acessível e trans-parente. A criação de um tribunal oferece a oportu-nidade sem precedentes de construir um modelomoderno de gestão administrativa e judiciária, semas resistências que se costumam erigir do status quo.A digitalização do processo judicial, hoje uma rea-

lidade em vários tribunais, bem poderia evoluir parao tratamento inteligente das informações processuais.Com maior especificidade e integração dos dados ali-mentados em sistemas de controle processual, seriapossível automatizar tarefas hoje desempenhadasmecanicamente por servidores. Se, por exemplo, paracada sentença houver a indicação das obrigações defazer e da existência de condenação pecuniária, opróprio sistema será capaz de certificar o trânsito emjulgado, elaborar o despacho que determina o cum-primento das obrigações de fazer e proceder à res-pectiva intimação, bem como oferecer ao usuáriomodelos de minutas do despacho subseqüente, con-forme tenha sido ou não cumpridas aquelas obriga-ções. Se cumpridas, o sistema se encarregaria, tam-

bém sem interferência do usuário, de enviar os autosà Contadoria, receber as informações do cálculo deliquidação, mantendo-o permanentemente atuali-zado, deduzir valores de depósito recursal, expedircitação ou precatório, promover bloqueio online denumerário, transferir o valor bloqueado para conta àdisposição do juízo, expedir mandado de penhoraem relação ao débito remanescente (se insuficienteo bloqueio), e muitas outras rotinas que reduziriamsignificativamente a mão-de-obra necessária à mo-vimentação dos processos, mantidas apenas as au-torizações por senha ou controle biométrico paraprovidências de maior gravidade. Existe ainda umuniverso pouco explorado de ferramentas de auxíliona elaboração de decisões judiciais.Automatizações semelhantes poderiam ser im-

plementadas na área administrativa, inclusive para agestão patrimonial, operacional e de recursos huma-nos. O nível de detalhe das informações possibilitariaconhecer exatamente as despesas com material porparte de cada vara, gabinete ou departamento admi-nistrativo, e disponibilizar imediatamente para con-sulta pública o teor de todos os contratos adminis-trativos celebrados no âmbito do tribunal, comotambém de todos os atos e decisões administrativas.Talvez haja exagero na freqüente alusão da im-

prensa à “caixa preta do Poder Judiciário”, mas é certoque, em alguma medida, há margem para evoluçãona publicidade da gestão judiciária. Ao criar um tri-bunal do zero, abre-se a possibilidade de construiruma instituição calcada na transparência real, e nãoapenas verbalizada, sem o óbice das forças resistivasda mesmice. Eficiência e transparência constituemgenuínos interesses públicos, pelos quais vale a penalutar, sem nenhum constrangimento.A implantação desse novo modelo de gestão de-

penderia menos do desenvolvimento de soluções tec-nológicas do que de mudança de mentalidade. De-fender eficiência e transparência significaempenhar-se em alcançá-las. Significa reconhecerque a sociedade tem o direito de saber desde a quan-tidade de papel que utilizamos até o preço do imóveladquirido para a sede do tribunal, passando pela des-pesa com veículos oficiais, telefone celular, e diferen-ças que vez por outra elevam a nossa remuneração, ede recuperar facilmente essas informações sempreque necessário.Se deixarmos de lado nossos projetos pessoais e

planejarmos seriamente o melhor e mais eficiente detodos os tribunais, talvez ao final nos surpreendamosacreditando naquilo que pregamos. Desta forma, po-deríamos apresentar à sociedade não apenas a pro-posta de criação de um tribunal, mas do tribunal comque ela sempre sonhou. Podemos também, obvia-mente, continuar mentindo. Entretanto, a sustenta-ção da mentira exigirá esforço colossal. O povo nãoacredita mais na divindade dos governantes, muitomenos na dos magistrados. l

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Nara Cinda Alvarez BorgesJuíza do Trabalho da 10ª Região - Aposentada

Este artigo objetiva traçar o paralelo (possível)entre o desfecho do capítulo “Maria Antonieta

– O Calvário de uma Rainha” do livro “Grandes Jul-gamentos da História” (Henri Robert, 2 ed. - SãoPaulo: Martins Fontes, 2008) e o final do filme “SerialMom (“Mamãe é de Morte”), verdadeiro “cult”, ro-dado em 1994, pelo provocativo diretor under-ground John Waters.Para além de qualquer comparação, fica desde

já a recomendação: ler o livro e ver o filme é garantiade pura diversão e prazer. Ambas as obras são con-sideradas clássicas, cada qual no seu gênero. Masafinal, o que o capítulo da obra de Robert e o desfe-cho do filme guardariam em comum a ensejar aná-lise comparativa entre ambos?A amarra que une as histórias é o fato de que

ambas as protagonistas são acusadas de crimes ter-ríveis, e que apesar dos seus julgamentos teremocorrido em contextos e épocas variadas, tanto oleitor de “Grandes Julgamentos da História”, quantoo espectador de “Serial Mom" sabe de antemão queas personagens cometeram, senão todos, pelo me-nos alguns dos delitos.Mas a surpresa está no desfecho: ambas as acu-

sadas, leigas, dispensam os seus defensores e assu-mem a própria defesa, com resultados extraordiná-rios. Maria Antonia Josepha Johanna vonHabsburg-Lothringen nasceu em Viena, em5.11.1755, filha dileta da Imperatriz Maria Teresa. Aoadquirir a nacionalidade francesa, verteu seu nomepara Marie Antoinette Josèphe Jeanne de Habsbourg-Lorraine, prometida que estava para o delfim LuisAugusto de Bourbon, o futuro Luis XVI de França.Curiosidade histórica: Maria Antonieta foi tia-

avó da primeira imperatriz do Brasil, D. Maria Leo-poldina de Habsburgo. A pobre rainha findou osseus dias de glória (e mais tarde de horror) na gui-lhotina, em 16.10.1793, para gáudio dos membrosde “O Terror”, “instituição” pós-revolucionária queno período de um ano (1792-1793), enviou à deca-pitação entre 16.000 e 40.000 cabeças.Mais uma curiosidade: o julgamento com vere-

dicto absolutório da Serial Mom, ambientado emMaryland, E.U.A, também ocorre em outubro de1993, exatos dois séculos após o julgamento e exe-

cução da rainha. Necessárias tais observações paraencaixar os elos entre personagens tão díspares.As protagonistas do livro e do filme, ao assumir

as próprias defesas, findaram por produzir contes-tações improvisadas e brilhantes, que no caso daSerial Mom a levou à absolvição. Na longa audiênciade Maria Antonieta, a pena capital já havia sido de-cidida mais de quatro anos antes, desde a Quedada Bastilha.Se o colegiado formado por membros de “O Ter-

ror”, não se constituísse em tribunal de exceção comaudiências de fachada e condenações previamentedecididas, talvez o veredicto, em face da incontro-versa falta de provas, brindasse a rainha com penamais branda.No capítulo dedicado ao julgamento de Anto-

nieta, Robert analisa a marcha dos fatos que defla-graram a Queda da Bastilha e do calvário que a so-berana, de apenas 38 anos, enfrentou até os seusúltimos dias, já viúva, separada dos filhos, débil eenfermiça, com a basta cabeleireira agora embran-quecida, a enfrentar as acusações do Tribunal Re-volucionário praticamente só, posto que os os seusdefensores foram (propositadamente) avisados daaudiência apenas na véspera.O adiamento da sessão de julgamento formulado

pela rainha a pedido de Chaveaux-Lagarde, seubravo procurador, foi sumariamente indeferido. Ro-bert, dá uma idéia do que se passou naquelas an-gustiantes vinte e duas horas de julgamento comas seguintes observações: “Maria Antonieta sofreu… ela chorou … Pagou com a vida seus erros e suasconseqüências. Respeitemos a mulher e lamente-mos a soberana. Maria Antonieta, rainha da França,tem direito à indulgencia da História.” E Chaveaux-Lagarde, registra: “É preciso ter estado presente,para ter uma idéia do belo caráter que a rainha de-monstrou”.Antonieta rebate uma a uma as acusações es-

quivando-se habilidosamente das armadilhas arti-culadas pelos seus acusadores. “Madame Veto” (as-sim era chamada pelos revolucionários, poissabidamente era ela quem decidia as matérias quemereceriam ou não o veto real), empregou toda asua engenhosidade e destreza política, estratégiaque se revelou, aparentemente, bem-sucedida.A Rainha manteve o sangue frio o quanto pôde,

mas houve uma pergunta que mereceu o seu silên-

Maria Antonieta & Beverly Sutphin

Cultural

Duas personagens. Duas defesas em causa própria. Paralelos.

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cio. A indagação, formulada pelo implacável Hébertdizia respeito à suposto relacionamento incestuosoque Sua Majestade manteria com o delfim daFrança, à época com apenas oito anos de idade.Diante do silêncio da ré, um dos jurados tornou

a interpelá-la e obteve a seguinte resposta: “Se nãorespondi”, bradou, “foi porque a natureza se recusaa responder a semelhante acusação feita a uma mãe.Apelo a todas as que possam estar aqui”. Seguiu-segrande tumulto no recinto, com gritos, desmaios,aplausos, enfim, manifestações de solidariedade demulheres e mães contra aquela infâmia, que visavavilipendiar a rainha em seus mais caros e íntimosvalores morais.Serenados os ânimos, Antonieta pergunta à La-

garde se teria colocado dignidade demais na res-

posta, o que denota, segundo ele próprio observaria,que a rainha ainda não havia perdido de todo asesperanças. Assim, após intermináveis horas de de-bates, o colegiado declarou Antonieta culpada deconspiração, alta-traição aos interesses da Françae condenada à guilhotina. Na manhã seguinte, naPraça da Revolução (hoje Praça da Concórdia),diante de mais de 300.000 espectadores, aos bradosde “Viva a Revolução” , rolava, do alto do cadafalso,a cabeça da última rainha da França.“Assim morreu”, bradou Lamartine, em sua

“Histoire des Girondines”, “essa rainha leviana naprosperidade, sublime no infortúnio, intrépidano cadafalso: ídolo de corte mutilada pelo povo.A História verterá lágrimas eternas sobre aquelecadafalso.”

Thales Fernando

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Duzentos anos depois, em 1993, desenrola-se oroteiro de “Serial Mom”, filme que retrata a saga as-sassina de uma dona-de-casa de classe média ame-ricana, Beverly Sutphin, que defende o mundo queconcebeu como a sua realidade perfeita e que nãohesita em eliminar qualquer um que não se enqua-dre nesses padrões.Polêmica cinéfila: no início do filme, o especta-

dor é avisado por Waters, de que o filme é baseadoem fatos reais, que alguns dos nomes das vítimashaviam sido aletrados e que os prejudicados nãohaviam recebido reparação pecuniária. Para refor-çar a idéia, o diretor exibe letreiro no final infor-mando que Beverly teria se recusado a colaborarcom a realização da película.Enfim, remanesce a antiga polêmica: seria Mrs.

Sutphin personagem real ou fictício? alvez por issomesmo, envolvido por essa aura de mistério, o filmetenha virado um “cult”, e não só entre os aficcionadosdo humor negro. O próprio Waters jura que os fatosforam reais e que ocorreram em Baltimore, Maryland. Polêmica à parte, o filme, considerado uma obra

prima do humor negro, onde Waters esbanja finaironia em relação aos mais caros valores da culturanorte-americana. mostra os descaminhos damente psicopata de uma dona de casa “perfeita”que atormenta uma vizinha com telefonemas obs-cenos porque esta lhe tomara uma vaga em umestacionamento.Faz planos de eliminar a vizinha bisbilhoteira e

que não recicla o lixo (mensagem subliminar: reci-clar o lixo é mais importante do que viver). Em ape-nas três dias, Beverly Sutphin mata Carl, ex-namo-rado da filha adolescente, porque a troca por outramais magra e mais loira, mata um casal de vizinhos,pacientes de seu marido dentista porque não se-guem as recomendações de cortar doces da dieta.E tem mais.

Após a missa dominical, Beverly mata – a golpesde pata de cordeiro assado– a vizinha que não re-bobinava as fitas da locadora em que o filho de Be-verly trabalhava. Por último é a vez de Scotty, quealém de haver testemunhado o homicídio da clienteda locadora, não usava cinto de segurança. “That'sthe law, that's the law, that's the law”, grita Beverlyenquanto tenta esfaquear o garoto.Mas o melhor do filme está nas cenas do tribu-

nal do júri. Após dispensar o advogado em plenaaudiência, por achá-lo tolo demais, Beverly vaidesconstituindo, com sagacidade e inteligência,um a um, os depoimentos das testemunhas deacusação, até o seu total descrédito. Nas cenas fi-nais, Waters brinca com vários clichês de Hollly-wood, como por exemplo, uma paródia da famosacruzada de pernas de Sharon Stone no filme Atra-ção Fatal. São nuances que o espectador aos pou-cos vai percebendo.No inicio da audiência, a ré escreve um bilhete

para o advogado indignada com o fato de que de-terminada jurada estaria usando sapatos brancosapós o dia do trabalho. Trata-se de costume norte-americano, segundo o qual, após o “Labor Day” (emsetembro), as pessoas devem aguardar até o Me-morial Day (25 de maio), para voltar a usar roupasou calçados brancos.No final, a pista de que, ufa !!!!, se trata mesmo

de obra ficcional: ao deixar o tribunal exitosa e livre,a “serial mom”, cercada de fãs, repórteres, fotógrafos,paparazzis, etc..., dá um jeito de se esquivar, seguire abordar a jurada que usava sapatos brancos e quefalava ao telefone na porta do banheiro feminino,exultante com a absolvição.Beverly indaga à tal jurada o porquê dos sapatos

brancos após o Labor Day. Atônita, a jurada res-ponde que a moda já passou, mas assim mesmo ébrutalmente assassinada no banheiro feminino doforo a golpes de telefone. Enquadramento no filetede sangue escorrendo sobre os sapatos brancos dainfeliz jurada. Ouvem-se gritos de uma colega dojúri ao encontrar o corpo no banheiro. Os circuns-tantes então se entreolham desconcertados: Beverly,recém-absolvida, era mesmo a serial killer, ou me-lhor, a Serial Mom.Em suma, a leitura do livro é garantia de puro

prazer, ao percorrer com Henri Robert os principaisfatos que precipitaram a Revolução francesa, pormeio de linguagem fluída e precisa que não se des-via de modo algum do rigor metodológico no tratodos fatos históricos em que se baseia. Em relação àSerial Mom, fico com a versão de que se trata depura fantasia do autor, para que se possa dar boasgargalhadas sem peso na consciência.. Ambas asobras são para fruir, aprender e se divertir, em es-pecial para os aficcionados por essas duas ciênciasindissociavelmente conectadas: a História e o Di-reito. Boa Leitura e bom filme! l

Se o colegiado formado pormembros de “O Terror”, não se constituísse em tribunal de exceção com audiências de fachada e condenaçõespreviamente decididas,

talvez o veredicto, em face da incontroversa falta deprovas, brindasse a rainha com pena mais branda.

Como refletir a terceirização no contexto consti-tucional atual?

GABRIELA DELGADO -A terceirização reflete ummecanismo de precarização das condições de tra-balho e de aniquilamento da identidade social e au-tonomia coletiva do sujeito trabalhador. O desen-volvimento econômico e a proteção social dotrabalhador devem ser articulados e interpretadossimultaneamente, conforme comando normativolançado pela Constituição Federal de 1988. Essa ar-ticulação viabiliza um modelo mais eficiente e in-clusivo de economia.

Podemos afirmar que a terceirização é um fenô-meno inevitável?

GABRIELA DELGADO -Terceirização, desregula-mentação e flexibilização trabalhistas são meras op-ções políticas de gestão econômica sem desenvolvi-mento social e, principalmente, justiça social. Nãosão inevitáveis, tecnicamente. Na verdade, são inclu-sive prejudiciais para o desenvolvimento sustentávelda economia, pelos malefícios causados a elevadonúmero de trabalhadores.

Uma legislação inspirada na súmula 331 do TSTé um bom caminho?

GABRIELA DELGADO -A elaboração de legislaçãoespecífica e especial, inspirada na melhor doutrinajustrabalhista, que trate do tema da terceirização, in-clusive aprofundando as questões previstas na Sú-mula 331 do TST, seria importante contribuição parao Direito. De toda sorte, deverá o intérprete intervirnas temáticas referentes à terceirização, sempre bus-cando soluções nos princípios cardeais trabalhistas,de modo a corrigir o escorregadio rumo da terceiri-zação, que ora tende a predominar no caso brasileiro.

O que aguardar do legislador brasileiro no temada terceirização?

PAULO SCHMIDT -O fenômeno da terceirizaçãono Brasil é preocupante, tanto na esfera privadaquanto na pública. Alguma regulamentação haveráde ter, mas ela não poderá ser feita à custa da mitiga-ção dos direitos dos trabalhadores brasileiros. O cerneda questão está na necessária diferenciação que devehaver entre atividade-fim e atividade-meio, e essadistinção precisa ser feita no texto da lei, para quenão tenhamos, no futuro, empresas sem empregados.Também se faz necessária que a empresa tomadorade serviço responda solidariamente com a prestadorapelo pagamento dos eventuais créditos trabalhistasdos empregados da contratada, a exemplo do que jáocorre com o crédito previdenciário. Outros pontosque merecem debate: a igualdade de salário e de con-dições de trabalho e a necessária vedação da sub-contratação, fonte direta da precarização em cadeia.

E quanto ao papel da magistratura do trabalho? GABRIELA DELGADO - É necessário que o intér-

prete do Direito do Trabalho assuma uma tomada deconsciência, especialmente ao tratar do controversotema da terceirização. Nesse sentido, cabe-nos refor-çar o argumento de que a humanidade é o valor-fontedos Direitos Humanos ao defender a necessária pro-teção do trabalhador, sobretudo no caso dos tercei-rizados. Na mesma direção, também são imprescin-díveis a articulação de medidas políticas direcionadasà temática da precarização do trabalho humano, alémda conformação de uma base legal adequada ao tra-tamento do tema.

Que tem marcado o desempenho do MPT nocombate à precarização do trabalho?

Ponto de EncontroOPonto de Encontro conversou com Paulo Schmidt, juiz do trabalho da 4ª

região e atual vice-presidente da ANAMATRA, Gabriela Delgado, profes-sora da UNB e Carlos Eduardo Lima, procurador do trabalho e Presidente daANPT. Nesta entrevista, eles falam sobre a terceirização como instrumento de pre-carização das relações de trabalho, o destino da súmula 331 do TST, o papel damagistratura, do ministério público e do legislador nesta temática, além da atuaçãopolítica das associações de juízes e procuradores do trabalho. As reflexões sobreo sistema de “aluguel de homens e mulheres” revelam os limites, mas também aspossibilidades, para o direito do trabalho na sua proposta inclusiva e, ainda, a res-ponsabilidade de quem devem ser ciosas todas as instituições públicas, incluindoa academia, o Judiciário e o Ministério Público. A ilustração com algumas obrasde Cândido Portinari é também uma homenagem aos cinquenta anos de sua morte,mas sobretudo à atualidade de suas pinturas, que bem retratam a temática.

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Entrevista

CARLOS EDUARDO LIMA - A atuação do MPTtem se mostrado bem eficaz no combate a toda es-pécie de irregularidade trabalhista e, por conseguinte,à precarização do trabalho no Brasil. Isso se verificaem atuações exemplares desde situações mais extre-mas, como o de submissão de trabalhadores a con-dições análogas às de escravo e ao trabalho infantil,aí incluída a exploração sexual de crianças e adoles-centes, passando por todo tipo de irregularidade quese constata com não rara frequência. O combate àsfraudes trabalhistas, tais como a indiscriminada uti-lização da chamada "pejotização", falsos represen-tantes comerciais, falsos autônomos, terceirizaçõesilícitas, dentre diversas outras modalidades fraudu-lentas. Não se pode deixar de considerar, ainda, quecentenas de milhares de cargos e empregos públicos,ao longo dos últimos anos, passaram a ser ocupadospor aprovados em concurso, em respeito ao princípioisonômico e à meritocracia, deixando-se de beneficiarapenas os chamados "amigos do rei", justamente emdecorrência da atuação do MPT judicial e extrajudi-cialmente.

A ANPT também tem participação ativa nesseprocesso?

CARLOS EDUARDO LIMA - A atuação da ANPT,na condição de entidade de classe que congrega pra-ticamente a totalidade dos membros do MPT, vemse mostrando cada vez mais intensa na seara política,representando a categoria e seus interesses, que nãose restringem, certamente, àqueles ditos "corporati-vos". Nesse sentido, atuamos junto ao Congresso Na-cional, acompanhando proposições legislativas quetenham por escopo a melhoria das condições de tra-balho e o combate às fraudes trabalhistas, inclusiveposicionando-nos contrariamente a projetos queadotem linha oposta a essa. Também nos manifesta-mos formalmente por meio de notas técnicas e emnossas participações em audiências públicas reali-zadas no parlamento e em diversos eventos nacionaise internacionais.

Qual é a posição da ANAMATRA nessa questãoda terceirização?

PAULO SCHMIDT - A ANAMATRA, com a cola-boração estreita das AMATRAS, acompanha pratica-mente todas as propostas legislativas que dizem res-peito ao Direito do Trabalho. A posição daANAMATRA a respeito das propostas é sempre nosentido da preservação dos direitos dos trabalhadorese do equilíbrio entre o capital e o trabalho. No casoespecífico da terceirização, o ideal seria que ela nãoexistisse. Sob o ponto de vista do futuro da nação, aterceirização é um retrocesso sem precedentes. Em-bora isso, é preciso reconhecer que a regulamentaçãoda terceirização é um processo já em andamento eque, por ora, ainda não conta com uma oposiçãomais articulada do mundo sindical, o que é lamentá-

vel. A ANAMATRA é movida pelas suas obrigaçõesestatutárias e que traduzem, em outras palavras, aluta pela preservação da legislação social que viabilizao cumprimento do mandamento constitucional davalorização do trabalho humano.

Essa postura propositiva não desvirtua a missãoassociativa da ANAMATRA?

PAULO SCHMIDT - Estatutariamente, a ANAMA-TRA tem como um de seus objetivos pugnar pelo cres-cente prestígio da Justiça do Trabalho, tarefa essa feitacomo o auxílio das AMATRAS de todo o país. Isso in-clui, portanto, atuar na defesa dos interesses da so-ciedade em especial pela valorização do trabalho hu-mano, pelo respeito à cidadania e pela implementaçãoda justiça social, pugnando pela preservação da mo-ralidade pública, da dignidade da pessoa humana, daindependência dos poderes e dos princípios demo-cráticos. Não se trata, portanto, de um desvirtuamentoda missão associativa. A defesa da magistratura nãoexclui a dos direitos sociais e vice-versa. A ANAMATRAentende que o juiz, como partícipe do movimento as-sociativo, transcende a sua atividade jurisdicional apartir do momento em que atua em defesa do direitodo trabalho de forma prévia e propositiva.

A magistratura do trabalho deve se manifestarna defesa do direito de greve?

PAULO SCHMIDT -Defendo que as nossas asso-ciações tenham voz ativa quando estão na pauta po-lítica quaisquer assuntos do mundo do trabalho. Seos juízes do trabalho não falarem por meio de suasassociações, alguém falará no lugar deles. Assistimosdiariamente certos atores opinando sobre tudo e,muitas vezes, dizendo grandes bobagens como sefosse verdade incontestável. Todo sindicato que sepreze tem uma pauta política e isso não pode ser di-ferente com entidades que representam a magistra-tura do trabalho no Brasil. Independentemente dosmovimentos sindicais dos trabalhadores, entendoque dos juízes e de suas associações espera-se a de-fesa do diálogo e do respeito ao exercício do direitode greve na forma da lei.

Os trabalhadores terceirizados estão coletiva-mente bem representados?

CARLOS EDUARDO LIMA - Temos muitos sindi-catos atuantes, mas muitos outros não se apresentamdessa forma, aceitando a inserção, em instrumentosde negociação coletiva, de cláusulas que trazem pre-juízos aos trabalhadores, às vezes concordando emsuprimir direitos assegurados na própria legislaçãopara assegurar algum reajuste salarial à categoria.Obviamente que não é essa a postura que se esperade uma entidade representativa de trabalhadores. Poroutro lado, é necessária uma maior participação daclasse na defesa de seus interesses, com participaçãoefetiva nos assuntos do sindicato, nas eleições sindi-

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cais, escolhendo como representantes aqueles que,de fato, estejam mais preparados para a defesa dosdireitos e interesses da categoria.

Qual o melhor caminho para melhorar a repre-sentação sindical dos trabalhadores terceirizados?

GABRIELA DELGADO -Diversos autores se ocu-pam do tema da marginalidade social e da invisibili-dade pública nas relações de trabalho. O que se ob-serva é que quanto maior é a precarização dascondições de contratação trabalhista, maior é a pos-sibilidade de desarticulação do trabalhador e da au-sência de proteção social. Entre os trabalhadores quemais sofrem com o processo de fragmentação social,estão os terceirizados. Uma solução para a proble-mática da representação e atuação sindical doobreiro terceirizado se daria pela possibilidade jurí-dica de sua representação pelo sindicato da categoriaprofissional vinculado à empresa tomadora de ser-viços, onde ele efetivamente se integra em seu coti-diano de labor.

Sobre a terceirização no serviço público, qual oprincipal efeito da decisão do STF na ADC 16? Estaráa administração pública isenta de responsabilidadeem relação aos empregados de empresas terceiriza-das?

CARLOS EDUARDO LIMA - Entendo que, em seaplicando fielmente o disposto na decisão do Su-

premo, as consequências daí advindas podem ser mi-nimizadas, até porque lá não foi dito, em momentoalgum, que não se poderia responsabilizar a Admi-nistração. O que se disse foi que tal responsabilizaçãonão é automática, mas, uma vez constatadas falhasna fiscalização do contrato de prestação de serviços,o que lamentavelmente ocorrer com grande frequên-cia, deve-se, sem dúvida, responsabilizar o tomadorde serviços, ainda que ente público. E assim precisa,de fato, ser feito, até porque muitas empresas sagram-se vencedoras em procedimentos licitatórios, sob ocritério do menor preço, com propostas inexequíveis,já prevendo o descumprimento da legislação traba-lhista, causando imensuráveis prejuízos aos seus em-pregados, que ficam privados de verbas de naturezaalimentar. Não pode a Administração, portanto, abs-ter-se de fiscalizar o cumprimento das normas tra-balhistas no curso da relação contratual, devendo,inclusive, condicionar o pagamento das faturas à de-monstração da regularidade da situação. Em assimnão agindo, não pode se furtar à sua responsabilidade,que, em tal caso, não é vedada pela decisão proferidana ADC 16. Precisamos, pois, ficar atentos para queessa decisão não venha a ser elastecida em decisõesmonocráticas, a serem proferidas em sede de recla-mações constitucionais, deixando-se, assim, de ob-servar a decisão prolatada pelo Plenário da SupremaCorte, como, infelizmente, acabou ocorrendo, porexemplo, em relação à ADI 3395. l

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OS DESPEJADOS - Cândido Portinari

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Ponto de vista - 1

Cláudio José MontessoJuiz do trabalho da 1ª região e ex-presidente da ANAMATRA

Ofinal de 2011 e o início deste ano fizeram comque o Poder Judiciário e os juízes fossem prota-

gonistas de notícias, tema de colunistas e objeto decomentários de leitores de jornais, de fóruns de de-bates nas redes sociais e de sítios de notícia. O quepoderia ser saudável, caso estivesse em apreciação asua eficiência, seus resultados, sua estrutura (ou afalta de) e até mesmo um debate sério e desapaixo-nado sobre a as mazelas que possui e que, nos últimosanos têm sido arduamente combatidas.Porém o que levou o Judiciário a ser um dos temas

mais publicados na mídia foi a iniciativa de parte damagistratura de limitar a ação investigativa e punitivado Conselho Nacional de Justiça e a reação tempes-tuosa da Corregedora Eliana Calmon. Na esteira des-ses fatos, vieram a tona uma série de notícias sobrevalores milionários nas mãos de magistrados e servi-dores, uma investigação sem respaldo legal e a divul-gação de recebimentos milionários. Escândalos, por-tanto.A iniciativa da Associação dos Magistrados Brasi-

leiros (AMB) de questionar resolução do CNJ que pre-via investigações e punições a juízes independente-mente da atuação dos Tribunais aos quais estivessemsubordinados dividiu a magistratura. No entanto, no-tícias vazadas à imprensa, dando conta que a Corre-

gedoria do CNJ fazia uma devassa nas contas de juízese servidores em razão de movimentação assoberbadade valores incompatíveis com os seus ganhos, contoucom a reação unânime dos magistrados, questio-nando a violação do princípio constitucional da dosigilo das informações bancárias e fiscais de todo ci-dadão.A divulgação dessas notícias e a incorporação pela

Corregedora do papel de única campeã da morali-dade provocaram apaixonadas declarações, em es-pecial contra a magistratura, dando aspecto de criseao que era, e não poderia deixar de ser, apenas umadiscussão sobre a condução política do próprio PoderJudiciário.Ainda que em momentos outros a Corregedora

tenha ressalvado que a imensa maioria dos juízes erahonesta, aquilo que deu manchete foi a generalizaçãoda acusação. O próprio fato de um segmento da ma-gistratura querer uma manifestação da Corte Su-prema sobre o papel do CNJ, direito que assiste aqualquer cidadão, foi encarado, inclusive pela própriaCorregedora, como "primeiro caminho para a impu-nidade da magistratura, que hoje está com gravíssi-mos problemas de infiltração de bandidos que estãoescondidos atrás da toga". O resultado do julgamentodo STF, por apertada maioria, mostrou ainda maisdivisão.A reação midiática, por desconhecimento ou má-

fé, foi também de generalizações, ainda que noticiasse

O Judiciário na alça de miraou como criar uma crise

“O mais perigoso inimigo do povo é opovo: a fluidez de seu caráter, ainconstância de suas ideias e afeições.É essa propensão à paixão insensataque faz com que uma única falhaapague cinquenta anos de virtude aseus olhos, e com que os erros de umséculo inteiro desapareçam diante deuma só promessa de corrigi-los.”Henri Gregoire, Bispo Constitucional deBlois na França Revolucionária

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comportamentos e fatos isolados que não as autori-zavam. Produziu-se, assim, uma crise no Judiciário. Mas

uma crise que não tem relação com o funcionamentode milhares de órgãos jurisdicionais e sim uma crisede discursos inflamados, num círculo vicioso de re-troalimentação de posições antagônicas que em nadacontribui para o debate que se deve fazer sobre esseimportante Poder da República. Como afirma a citação que abre o presente artigo,

tudo que se move a partir de paixões leva a irracio-nalidade e à perda da verdadeira perspectiva do de-bate. Assim é, especialmente, quando se joga com aopinião pública. É mais fácil acreditar que o Judiciárioestá tomado por bandidos do que reconhecer que hámilhares de magistrados trabalhando a sério, dia enoite, para responderem a milhões de processos soba sua responsabilidade.O surgimento do Conselho Nacional de Justiça no

cenário nacional também dividiu os juízes em umprimeiro momento. A magistratura da Justiça Co-mum, por meio da AMB, questionou sua constitu-cionalidade, e a magistratura da União, Federal e doTrabalho, apoiou sua criação. Ao longo dos anos oCNJ tem se mostrado mais relevante pelas suas ini-ciativas de planejamento, transparência e moraliza-ção, do que pelas punições, ocasionais e até mesmopontuais que aplica aos magistrados.Basta lembrar que foi o CNJ que, por iniciativa da

Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados daJustiça do Trabalho - proibiu o nepotismo no Judi-ciário por meio de resolução. Também é importantelembrar que é o CNJ que, confrontando-se muitasvezes com administrações de tribunais, garante a li-berdade de associação dos magistrados e a livre con-vocação deles pelos seus órgãos de classe. É tambémo Conselho que por meio de inúmeras e louváveisiniciativas, aproximou o Judiciário da sociedade,apontando os problemas e buscando soluções paraeles. Nesse sentido, até mesmo a AMB, que se mos-trou contrária à criação do Conselho, acabou ren-dendo-se a ele e até tomando iniciativas para reforçarsuas resoluções.

Os diagnósticos estatísticos e as metas aprovadaspelo CNJ, com o respaldo inclusive das administra-ções dos Tribunais do país inteiro e das associaçõesde magistrados, permitiram verificar onde e porqueocorriam demoras nas soluções dos processos judi-ciais. Parte dos tribunais, na ânsia de se mostrarembem aos olhos do Conselho, atropelou esses objetivossinalizando com punições ou sanções a quem quenão atendesse as metas fixadas, em completa desar-monia com os objetivos que se pretendia. Importante passo para encontrar os caminhos a

serem percorridos foi a introdução do planejamentoestratégico do Judiciário e a criação de comissões nostribunais com a participação dos magistrados e ser-

vidores, também por resolução do CNJ.Por outro lado, ainda que seja digno de reconhe-

cimento que a composição do CNJ representa todosos segmentos da magistratura e da sociedade, é la-mentável que a escolha dos representantes dos juízesem nada seja democrática e transparente. Ela estáexacerbadamente centralizada nas cúpulas dos Tri-bunais Superiores. Não há, assim, uma real e verda-deira representação do sentimento e capacidade dosmagistrados do país, o que talvez seja a causa de certaincompreensão e resistência ao próprio Conselho poruma boa parcela da magistratura ainda hoje, possi-velmente ampliada pelos episódios recentes.Dessa forma, toda a discussão em torno de sua

capacidade de investigação e punição é secundária.As manchetes escandalosas que por um lado servemà denúncia concreta, por outro alimentam o distan-ciamento e o desapego da opinião pública pelo Judi-ciário, não ressalvando tudo o que se tem realizadopelo país afora em termos de distribuição de Justiça.A discussão central deveria ser uma maior radicali-zação na democracia interna do Judiciário, na divul-gação de seus problemas internos, que não se res-tringem a uma suposta presença de “bandidos atrásdas togas” e na solução dos problemas que nos afli-gem e tornam a Justiça ainda distante e incompreen-dida pela sociedade. O Conselho Nacional de Justiça não pode ser visto,

inclusive pela sociedade, como gestor de investiga-ções e processos contra os juízes, e sim como fiel ga-rantidor das prerrogativas da magistratura que ser-vem muito mais à sociedade do que aos própriosmagistrados. Ao mesmo tempo, a aproximação do Judiciário

com a sociedade, desejável não apenas da parte dosmagistrados, mas também como exercício da cida-dania, não pode ser moldada apenas e simplesmentepelo sentimento de momento. Afinal, para que qual-quer relação possa tornar-se sólida e perene, se faznecessário o conhecimento do outro, de seus víciose virtudes, das suas qualidades e deficiências.A reação corporativa, compreensível em face da

radicalização das posições, deve ser temperada peloreconhecimento de que há ainda muito a ser reali-zado no sentido de tornar o Poder Judiciário mais co-nhecido e aberto à sociedade. Por seu turno, é precisoque a sociedade e a opinião pública tenham real co-nhecimento do trabalho desempenhado pelos ma-gistrados e das condições em que é realizado, o quejustifica parcialmente, a longa peregrinação dos pro-cessos judiciais.Talvez assim mitos sejam desfeitos, verdades ve-

nham a brotar e será possível aos juízes relembrar oquanto é importante prestar contas à sociedade eesta reconhecer que sem um Judiciário forte e res-peitado, não se pode falar em um verdadeiro EstadoDemocrático de Direito. l

Rogério Neiva Pinheiro Juiz Auxiliar na 6ª Vara do Trabalho de Brasília

Não é preciso buscar muitos relatórios de presençaem publicações dos veículos de comunicação,

para constatar que o Judiciário nunca esteve tão pre-sente na mídia como nos últimos tempos. É bem ver-dade que a análise de tais relatórios irão revelar queos assuntos mais tratados recaem sobre a gestão ad-ministrativa e temas disciplinares, não envolvendoassuntos de natureza tipicamente jurisdicional. Po-rém, numa avaliação sobre a natureza positiva ou ne-gativa das pautas, seguramente a segunda ganha comlarga margem de vantagem.Este cenário enseja várias reflexões, conjecturas

e conclusões. O objetivo do presente texto consistena provocação de alguns exercícios reflexivos sobreo tema.Uma primeira consideração a ser observada trata-

se da compreensão de que, no mundo da comunica-ção em massa, a realidade vendida nem sempre é averdadeira. Segundo os teóricos do marketing Al Riese Jack Trout, uma de suas regras consiste no que de-nominam de “Lei da Percepção”, conforme a qual “apercepção é a realidade” (As 22 Consagradas Leis doMarketing. São Paulo: Pearson Makron Books, 1993,p. 14). Ou seja, o que vale não é a realidade, masaquilo que se percebe como real.Segundo sustenta o lingüista Antonio Suarez, “a

mídia nos oferece uma espécie de ‘visão tubular’ dascoisas. É como se olhásemos apenas a parte da reali-dade que ela nos permite olhar, e da maneira comoela quer que nós a interpretemos” (A Arte de Argu-mentar: gerenciando razão e emoção. Cotia: AteliêEditorial, 2006 p. 13). Um exemplo interessante desta dissonância entre

realidade e percepção do que é real, pode ser consta-tada em texto de autoria do Ministro da ControladoriaGeral da União, Jorge Hage, o qual revela que en-quanto no Canadá e na Alemanha, respectivamente,74% e 76% da população não acredita nas medidasdo governo para combate à corrupção, no Quênia eUganda estes índices caem, respectivamente, para24% e 30% (Oito anos de luta contra a corrupção, ATarde, 20/12/2010).Diante do referido dado, a pergunta que se coloca

é: será que, na realidade, as medidas de combate àcorrupção no Canadá e Alemanha são mais de duasvezes menos eficazes que no Quênia e Uganda? Ar-

riscaria, com tranqüilidade, a dizer que não! E o queestá por trás deste cenário consiste da divergênciaentre a realidade real e a realidade percebida.Esta compreensão pode nos levar à diferença en-

tre opinião pública e opinião publicada. Como iden-tificar a tão falada opinião pública? Existem dadosquantitativos, com parâmetros e rigores estatísticos,que revelam esta tal opinião pública? E como seforma este fenômeno? As empresas de comunicação,que constituem a imprensa, influenciam ou deter-minam este processo?Na análise do cenário atual, envolvendo o Judi-

ciário e a sua imagem na sociedade, estas considera-ções não podem ser ignoradas. Avaliando a presença do Judiciário na mídia nos

últimos tempos, dois aspectos são relevantes e exigemconsideração. Um primeiro consiste no risco de quea tal opinião pública influencie as decisões judiciais.O segundo, que inclusive pode ser condição para oprimeiro, consiste na fragilização do Judiciário.Quanto ao primeiro aspecto, não seria preciso

muito esforço para constatar que a maioria da im-prensa e seus profissionais consideram que as deci-sões judiciais devem ter a devida sensibilidade paraouvir a “voz do povo”. Mais uma vez, vale lembrarque a voz do povo, no caso da referida visão, consistena opinião pública, a qual pode consistir, na verdade,na opinião publicada.Existem situações nas quais esta compreensão se

revela de forma bastante clara. Os casos de prisãopreventiva sem a manifesta presença dos requisitosde cautelaridade, previstos no Código de ProcessoPenal, são exemplos emblemáticos. Não por acaso,resistindo às referidas investidas, o Superior Tribunalde Justiça já firmou precedente no sentido de que“...o clamor social, voltado para a vingança e para aantecipação da pena, não é dotado de cunho cautelare, por isso, não pode ser invocado para respaldar a

A Mídia e o Judiciário na atualidade

“A mídia nos oferece uma ‘visãotubular’ das coisas. É como seolhásemos apenas a parte da

realidade que ela nos permite olhar,e da maneira como ela quer que nós a interpretemos”

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preventiva.” (HC 69762 / MG, Min Gilson Dipp, DJ05/02/2007 p. 321).Mas é exatamente neste cenário que surge o cha-

mado constitucionalismo popular, segundo o qual ainterpretação do texto constitucional deve ser in-fluenciada pela tal voz do povo, apresentada e veicu-lada sob o rótulo de opinião pública. Porém, conforme alerta o Min Luiz Fux, em texto

criativamente denominado “O Meteoro da Paixão”,“a opinião pública é variável e apaixonada e, no âm-bito jurídico, deve prevalecer a contenção do magis-trado, tal como na visão lúdica enunciada por Cala-mandrei: o cidadão decide com a paixão ao passoque ao juiz incumbe fazer prevalecer a razão jurídica.Historicamente, paixões passageiras serviram às bar-báries, e os juízes que se encantaram com esse senti-mento efêmero foram julgados em Nuremberg.” (OGlobo, 16/01/2012).E detalhe é que o Ministro Fux não questiona até

que ponto a opinião pública é a publicada pelas em-presas de comunicação que compõe a imprensa. Maspartindo da referida premissa sustentada, o textoalerta que o papel do Poder Judiciário, como tutordos direitos fundamentais, é exatamente o contra-majoritário, ao sustentar que “...o Supremo TribunalFederal é guardião dos direitos fundamentais con-templados na Constituição, ainda que contra os avan-ços da maioria, por isso que nessa luta entre o Cons-titucionalismo de direito e o Constitucionalismopopular o tribunal deve ser necessariamente contra-majoritário...”.Não obstante os riscos de interpretações da lei e

da Constituição a partir dos clamores populares, háum outro perigo ainda maior a ser considerado, oqual precisa ser avaliado no cenário no qual o Judi-ciário passou a monopolizar as pautas negativas dosveículos de comunicação.É que a impressa, responsável por veicular a opi-

nião pública – a qual pode se confundir com o con-ceito de publicada, é formada por sociedades em-presárias, as quais têm como sócios-proprietáriosfamílias tradicionais e grupos econômicos. E estes vi-vem em função de lucro, bem como contam com in-teresses próprios e de terceiros-patrocinadores a se-

rem defendidos.Acrescente-se o fato de que não há um estatuto

prevendo condutas e sanções em termos éticos, tantopara os profissionais, como para as instituições. Efalar na existência de um estatuto e mecanismos defiscalização ganha o rótulo de censura, pois a máximaque prevalece é a de que o mercado regula. AdamSmith ainda vive!Já sabemos os resultados históricos da máxima

do "laissez faire, laissez passer”.Mas o fato é que se um veículo de comunicação

recebe dinheiro de uma determinada empresa, parapublicar matérias denegrindo a imagem do seu con-corrente e tal fato é descoberto, a única sanção pos-sível é a do mercado. Ou seja, não há qualquer previ-são de que sequer se trate de uma conduta ilícita.Imaginemos que um veículo de comunicação,

como uma TV, adote a postura de não formalizar asrelações de emprego com seus empregados, comojornalistas e artistas, não anotando a carteira de tra-balho e simulando contratações via PJ, e o MinistérioPúblico do Trabalho resolva ajuizar ação civil pública,a qual resulte na procedência. Este veículo poderiadeflagrar uma campanha de fragilização do Juiz doTrabalho e do Poder Judiciário? O que o impediria?Vale lembrar que está em andamento no Supremo

Tribunal Federal a ADI 2402, a qual questiona regrasdo Estatuto da Criança e do Adolescente que tratamda programação de rádio ou televisão, quanto a restri-ções de horário. Os argumentos para atacar a norma,que busca preservar a formação das crianças e ado-lescentes, são belíssimos, obviamente que no sentidoda liberdade de imprensa e da liberdade de expressão. Porém, na prática, concretamente, todo este debate

resultará em mais ou menos lucro em função da vendade anúncios que atualmente sofrem restrições. Ouseja, tudo vai resultar no interesse financeiro.Por isto, por um lado, o Judiciário precisa saber

trabalhar com os meteoros das paixões da opiniãopublicada. Isto passa inicialmente pela compreensãodo presente fenômeno. Neste sentido, é importante a definição de posturas

a serem adotadas diante do cenário atualmente colo-cado. Estabelecer a imagem que se pretende apresentarà sociedade, contar com planos estratégicos de mídiaque viabilizem tal objetivo, bem como o fortalecimentodos mecanismos de comunicação social, com o auxíliode profissionais especializados, são caminhos possível.Também não se pode ignorar que atualmente os re-cursos digitais permitem a comunicação à sociedade,independente dos filtros que podem distorcer a reali-dade em favor de grupos de interesses.De qualquer forma, a fragilização do Judiciário e

a influência da opinião pública ou publicada nas de-cisões judiciais só tem um beneficiário. E a populaçãoe os segmentos mais fracos da sociedade tendem anão fazer parte deste universo de privilegiados. l

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Uma posse festivaSocial

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Após a solenidade de posse dos novos dirigentes do TRT-10 para obiênio 2012/2014, a AMATRA-10 organizou jantar comemorativo emhomenagem à nova presidente, a desemb. Elaine MachadoVasconcelos, no espaço Unique Palace, em Brasília, no dia 23/03/2012.O evento foi prestigiado por diversas autoridades e servidores doPoder Judiciário. A AMATRA-10 deseja uma gestão de pleno sucesso.

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Uma despedida felizCom muita alegria, assim como foi marcada a gestão do TRT-10 no biênio 2010/2012, a AMATRA 10 organizou um jantar dedespedida em homenagem ao desemb. Ricardo AlencarMachado, no dia 09/03/2012, no espaço Le Jardin em Brasília. Ao ex-presidente Ricardo, nossos votos de saúde e paz.

Visita ilustreA AMATRA-10 recebeu no dia15/03/2012 a ilustre visita dodesembargador aposentadoHerácito Pena Júnior, primeiropresidente do TRT-10, nobiênio 1982/1984. O lancheespecial encheu o ambienteassociativo de histórias e boas lembranças.

Posse naAmatra-10POSSE NA AMATRA 10 - O juizdo trabalho substituto AlcirKenupp Cunha tomou possena 10ª Região no dia09/02/2012. A solenidade teveum simbolismo histórico, poisfoi realizada pela primeira vezna sede da AMATRA 10, umademonstração doreconhecimento do entãopresidente do TRT-10, desemb.Ricardo Alencar Machado, daimportância do ambienteassociativo para a magistraturanacional. O juiz Alcir é oriundoda 24ª Região.

16º CONAMATUma coesa comitiva de 22 juízes do trabalho da10ª região participou do 16º CONAMAT,realizado em João Pessoa/PB, nos dias 1º a 4 demaio de 2012. Numa excelente atuação daescola, atualmente coordenada pelo juizCristiano Siqueira de Abreu e Lima, a AMATRA

10 emplacou 33 das 74 teses científicasaprovadas no congresso. Um dos debates maisacalorados das comissões foi protagonizado pordois associados da AMATRA 10, os juízesRosarita Caron e Rogério Neiva defenderamcom convicção posicionamentos divergentes notema da mediação judicial, tendo vencido a tesede ato exclusivo do magistrado. Um show com acantora paraibana Elba Ramalho animou oencerramento do congresso.

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