Revista Concreto n.º 233

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Revista da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN CONCRETO n.º 233 » julho / agosto / setembro » 5 euros AICCOPN 120 Anos a Defender o Setor da Construção

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Revista Concreto referente aos meses de julho a setembro de 2012

Transcript of Revista Concreto n.º 233

Revista da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN

CONCRETOn.º 233 » julho / agosto / setembro » 5 euros

AICCOPN 120 Anos

a Defender o Setor da Construção

EDITORIAL

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No passado mês de agosto, a AICCOPN completou 120 anos de existência. Fê-lo num dos mais difíceis momentos

que o nosso setor enfrenta. Vivemos uma conjuntura de extrema gravidade em que as empresas estão confrontadas

com os resultados de uma política que tem sido responsável pela desagregação do nosso tecido empresarial.

Todos os dias perdem-se 436 postos de trabalho e são encerradas 29 empresas. Por isso, reafirmo, vivemos uma

situação de colapso iminente e, há que ter consciência que, se nada for feito, em breve estará em causa toda a

economia nacional. Estou a falar do risco de rutura do sistema financeiro, pois, nos últimos 12 meses, o crédito mal

parado na construção e imobiliário cresceu 2,6 mil milhões, atingindo já os 5,7 mil milhões de euros, do encer-

ramento de 13 mil empresas em 2012 e, em especial, da possibilidade de enfrentarmos uma taxa de desemprego

superior aos 20%.

Na sequência do Encontro Nacional da Construção e do Imobiliário, em que a AICCOPN esteve na linha da frente,

e onde foi possível dar um sinal claro de união e de força, bem como demonstrar que há caminhos alternativos para

garantir a sustentabilidade das empresas e do próprio País, o Orçamento do Estado para 2013 assume um compro-

misso claro de adoção de uma Agenda para a Competitividade da Construção e do Imobiliário.

Na linha do que acontece em toda a Europa, com países como a França e o Reino Unido a desenvolver ambiciosas

apostas nesta atividade, que passam por domínios estratégicos como a reabilitação urbana e a sustentabilidade, e

com a própria Comissão Europeia que, partindo da relevância da construção e do imobiliário, enquanto fator essen-

cial para impulsionar a economia e a criação

do emprego, a apresentar, há menos de dois

meses, uma Estratégia Europeia para o setor,

impõe-se uma resposta concreta, que o nos-

so Governo não pode continuar a ignorar.

Após ter sido prevista a aplicação de uma

taxa liberatória especial para os rendimentos

do arrendamento e a adoção de um regime

de caixa do IVA, medidas que foram defendidas como de aplicação urgente, importa agora desenvolver os outros

domínios que propomos e que passam por questões como o acesso ao financiamento e a regularização dos atrasos

nos pagamentos, o investimento público e o aproveitamento do QREN, a dinamização da reabilitação urbana e

do arrendamento e a redução dos custos de contexto em áreas como a contratação pública, o licenciamento ou a

fiscalidade.

Termino, reafirmando a minha convicção de que, como sempre, os nossos empresários, com a sua perseverança,

irão vencer os atuais obstáculos, mostrando que a construção é fundamental para o desenvolvimento económico.

Há 120 anos, como agora, as posições que defendemos para a nossa atividade não resultam de outra coisa que não

as legítimas aspirações de uma classe empresarial dinâmica, competitiva e geradora de crescimento e emprego. A

AICCOPN continuará a ser uma associação líder e dinâmica, adaptada às novas realidades e exigências das empre-

sas do setor, totalmente empenhada na defesa intransigente dos interesses dos seus associados.

O setor vê reconhecido no

OE 2013 a necessidade de

rumo estratégicoReis Campos,

Presidente da Direção

da AICCOPN

“Na sequência do Encontro Nacional da Construção e do

Imobiliário, em que a AICCOPN esteve na linha da frente,

e onde foi possível dar um sinal claro de união e de força, bem

como demonstrar que há caminhos alternativos para garantir a

sustentabilidade das empresas e do próprio País“

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NESTA EDIÇÃO...

N.º 233 - julho / agosto / setembro 2012

Publicação da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN | NIPC: 500 989 567

Sede e Administração: Rua Álvares Cabral, 306 - 4050-040 Porto | Telf.: 223 402 200 | Fax: 223 402 297 | e-mail: [email protected] | www.aiccopn.pt

Registo na D.G.C.S. - 119 471 |Depósito Legal nº 84 432/94 |Tiragem: 9.300 exemplares | Distribuição: Gratuita a associados

Director: Manuel Joaquim Reis Campos |Editor: Luis Saraiva |Execução e Paginação - Rui Silva e Sérgio Botas

Colaboradores Permanentes - Técnicos dos Serviços de Economia, Engenharia, Jurídicos e Laborais, Informática, Núcleo de Apoio à Internacionalização

Proibida a reprodução total ou parcial dos textos sem citar a fonte.

A CONCRETO está aberta à colaboração e opinião procedentes do sector

Atividades da Direção - Pág 6

Tomadas de Posição - Pág 9

Destaque - Pág 13

Formação AICCOPN - Pág 16

Direito - Pág 20

Economia - Pág 32

Engenharia - Pág 42

Segurança - Pág 49

Regalias - Pág 55

Pág. 10

Pág. 16

Pág. 46

Pág. 25

Pág. 42

6 •

ATIVIDADES DA DIREÇÃO

Situação do Setor em Discussão na Assembleia da República AICCOPN sensibiliza Governo para a Urgência de Medidas para Salvar o Setor

No seguimento da realização, no dia

5 de junho, do I Encontro Nacional

da Construção e do Imobiliário, Reis

Campos manteve, a 3 de julho, uma

reunião com o Ministro da Economia,

na qual participaram igualmente os

Secretários de Estado da Economia

e Desenvolvimento Regional e o das

Obras Públicas, onde alertou, mais

uma vez, para os principais proble-

mas que o setor enfrenta e as graves

consequências que o seu processo de

destruição pode ter para o País.

Apresentando a atividade da cons-

trução e do imobiliário como uma

oportunidade para superar a crise e

inverter o atual ciclo recessivo com

que Portugal se debate, o Presidente

da AICCOPN teve oportunidade de

referir-se às conclusões do referido

Encontro Nacional da Construção

e do Imobiliário, identificando as

soluções cuja implementação foi

considerada urgente pelos empresá-

rios e defendendo que Portugal deve

seguir os exemplos de outros países

comunitários, apostando num setor

que pode promover desenvolvimento

e criar emprego.

Após a reunião, ficou a fundada ex-

petativa de que o Executivo possa

mudar a sua estratégia face ao Setor,

demonstrando, por fim, maior rece-

tividade para a adoção de medidas

de apoio à atividade da construção.

Este foi, aliás tema de discussão na

Assembleia da República, onde, pri-

meiro no Plenário, foi discutido um

Programa de Emergência para o Setor

e, depois, na Comissão Parlamentar

de Economia e Obras Públicas, o

Ministro foi questionado quanto às

medidas concretas que o Governo se

propunha apresentar.

Neste âmbito, Reis Campos foi igual-

mente convocado, em 25 de julho,

para uma reunião de emergência, no

final da tarde desse mesmo dia, em

Lisboa, na qual o Secretário de Esta-

do transmitiu a intenção do Governo

em constituir um Grupo de Trabalho

para a definição e implementação de

medidas transversais, especificamen-

te direcionadas para o setor.

Atendendo à situação de emergên-

cia que as empresas enfrentam, Reis

Campos deixou bem claro, também

nessa reunião, que tal trabalho terá

de produzir resultados satisfatórios a

curto prazo, reclamando do Governo

um compromisso efetivo na adoção

das medidas que permitam preservar

o tecido empresarial o salvar o em-

prego do setor da construção.

7

ATIVIDADES DA DIREÇÃO

AICCOPN celebra existência de

A longa existência da

AICCOPN – Associação

dos Industriais da Cons-

trução Civil e Obras Pú-

blicas, que celebrou no

passado dia 13 de agosto

o seu 120º aniversário, é

bem reveladora do em-

penho e capacidade de

trabalho de todos quan-

tos, neste percurso de

mais de um século, con-

tribuíram para a sua im-

plantação, crescimento

e afirmação, tanto junto

do setor que representa

como aos diferentes ní-

veis da sociedade portu-

guesa.

O prestígio alcançado

pela AICCOPN, que faz

dela um parceiro social

fundamental e uma voz

respeitada, resulta não

apenas da sua ação em

defesa dos interesses do

setor da construção e

dos seus associados mas,

também, do seu efetivo

empenhamento no de-

senvolvimento do país,

tanto ao nível económico

como social.

Esta é uma verdadeira

responsabilidade social

que lhe advém daqueles

que representa. São os

construtores, aqueles que

erguem os espaços que

habitamos, que dão for-

ma às cidades e vilas, que abrem as estradas

por onde circulamos, constroem hospitais,

escolas, estádios e aeroportos. Esses mes-

mos que, muitas vezes, pagam pelos erros

alheios quando se confunde construção

com planeamento, projetos mal elaborados

ou níveis de edificação excessivos tornados

possíveis por decisões políticas.

Num momento em que o setor enfrenta

uma situação especialmente grave, em que

todos os dias encerram dezenas de empre-

sas e centenas de traba-

lhadores são “atirados”

para o desemprego, Reis

Campos, Presidente da

AICCOPN salientou estar

convicto de que pese em-

bora as dificuldades com

que estão confrontados,

os empresários serão ca-

pazes de, à semelhança

do que aconteceu no

passado, superar os atuais

obstáculos. “É inevitável

que assim seja, pois, tal

como acontece na genera-

lidade dos países, a cons-

trução é indispensável

para que Portugal possa,

definitivamente, entrar no

caminho do crescimento.

Há, pois, que valorizar

esta atividade e dignificar

os seus empresários”.

Orgulhosa do seu passado

de 120 anos, mas cons-

ciente dos desafios que o

futuro lhe coloca, a AIC-

COPN vai continuar a ser

uma voz ativa em defesa

do sector da construção

e dos construtores que

representa. É dessa forma

que ajudará a construir

um país mais competitivo

mas também mais justo,

capaz de responder aos

anseios de todos os portu-

gueses.

8 •

ATIVIDADES DA DIREÇÃO

A sustentabilidade do Ambiente

Construído enquanto mote para a

Inovação e reforço da Competitivida-

de, foi o tema central do Congresso

de Inovação na Construção Susten-

tável (CINCOS´12), organizado pelo

CentroHabitat, na Universidade de

Aveiro nos dias 20 a 22 de setembro

e que contou com a intervenção de

Reis Campos. Participando numa

meda redonda, cujo tema foi a

“sustentabilidade e os mercados” o

Presidente da AICCOPN realçou a

importância da temática em debate,

pois “mais do que nunca, é funda-

mental perceber que é, sobretudo,

da capacidade de adaptação, de

inovação e do empreendedorismo

que dependem, não só as empresas

da construção e do imobiliário, mas

também Portugal”.

Os empresários do setor têm sabido

cumprir o seu papel, adaptando-se

às exigências e aos novos desafios

impostos pela dinâmica própria dos

tempos atuais, apostando em estra-

tégias dirigidas à sustentabilidade,

reconhecendo a importância do

cumprimento das exigências ambien-

tais, nomeadamente as estabelecidas

no Protocolo de Quioto, que pressu-

põem a diminuição do consumo de

energia e a redução da produção de

resíduos da construção e, em conse-

quência, do impacto ambiental das

obras. Se esta é uma realidade indes-

mentível, salientou Reis Campos, “é

essencial um rumo estratégico para

a construção e para o imobiliário,

capaz de dar confiança aos empre-

sários. É pois, imprescindível que, de

uma vez por todas, os governantes

reconheçam o setor como uma das

chaves para o relançamento da eco-

nomia Portuguesa”.

Congresso de Inovação na Construção Sustentável - Reis Campos debate “Sustentabilidade e os Mercados”

9

TOMADAS DE POSIÇÃO

Colocando o emprego no topo das

prioridades, o Governo anunciou um

conjunto de medidas que, uma vez

mais, passam ao lado do que é fun-

damental. Continuando a ignorar-se

que é essencial um rumo estratégico

para a construção e para o imobiliá-

rio, capaz de garantir perspetivas de

futuro e de dar confiança a uma ati-

vidade que representa um quinto do

PIB e que assegura 650 mil empre-

gos, é manifesto que estas medidas

serão incapazes de resolver os graves

problemas que não só as empresas,

mas também os trabalhadores enfren-

tam.

Para o Presidente da AICCOPN, Reis

Campos, não serão soluções isoladas

como a descida da TSU, que, para

esta atividade representa 260 milhões

de euros, que irão evitar o desapare-

cimento diário de 29 empresas e de

436 postos de trabalho ou compensar

problemas graves como os 1,55 mil

milhões de euros de dívidas do Esta-

do em atraso ou a redução de 3 mil

milhões de euros no crédito, regista-

da em apenas 12 meses.

Exige-se, por isso, que se vá mais

longe, à semelhança, aliás, dos res-

tantes países europeus e das reco-

mendações da Comissão Europeia.

A adoção de um programa de emer-

gência para o setor que, tendo em

conta o contexto económico do País,

encare a reprogramação do QREN,

a reabilitação urbana e a internacio-

nalização, como oportunidades de

crescimento, é inevitável para suster

o presente movimento de destruição

das empresas e do emprego e evitar

a perda de mais 140 mil postos de

trabalho, que irá atirar a taxa de de-

semprego nacional para os 20%.

TSU - Medidas anunciadas não irão evitar perda de 140.000 Empregos na Construção e no Imobiliário

Dado o atual momento de crise que

o segmento habitacional enfrenta, a

AICCOPN, não obstante as anterio-

res diligências já efetuadas junto da

tutela, reiterou, em nova exposição

a necessidade de ser consagrado um

novo regime de extensão de prazos

aplicável às operações urbanísticas.

Dado ter-nos sido transmitido que

este assunto continua a aguardar pa-

recer por parte das diversas entidades

competentes, no passado dia 19 de

julho em nova exposição enviada à

Ministra da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Ter-

ritório, foi solicitada a realização de

Novo regime de extensão de prazos aplicável às operações urbanísticas

uma audiência para análise desta questão que consideramos da maior relevân-

cia para os nossos associados.

10 •

TOMADAS DE POSIÇÃO

As principais preocupações dos em-

presários face à situação do setor, as

suas perspetivas para o futuro, a ne-

cessidade de medidas de emergência

para a construção e para o imobiliá-

rio e as oportunidades que se colo-

cam a uma atividade que representa

aproximadamente um quinto do PIB

e emprega 650 mil trabalhadores, fo-

ram o tema central da audiência con-

cedida no passado dia 6 de setembro

pelo Presidente da República, ao

Presidente da AICCOPN e igualmen-

te da CPCI, Reis Campos, solicitada

na sequência do I Encontro Nacional

da Construção e do Imobiliário.

Audiência com o Presidente da República

Situação do setor e medidas para a dinamização da construção e do imobiliário dominaram a reunião

Os atuais constrangimentos sentidos

ao nível do financiamento, as difi-

culdades impostas pelos atrasos nos

pagamentos do Estado, cujas dívidas

já ultrapassam os 1,5 mil milhões de

euros e que, apesar do estabelecido

no Memorando de Entendimento,

continuam a crescer, a necessidade

de regulação e de estabilização do

mercado imobiliário, foram, assim,

alguns dos aspetos evidenciados na

conversa com o Presidente da Repú-

blica, que reconheceu a importância

da internacionalização e da reabilita-

ção urbana como oportunidades para

as empresas do setor, que o País não

pode desperdiçar.

O Presidente da República mostrou-

-se igualmente preocupado com os

números do desemprego no setor,

pelo que Reis Campos teve a oportu-

nidade de o alertar para a gravidade

e consequências, verdadeiramente

insustentáveis para o País, que pode-

rão decorrer da perda dos 140 mil

empregos que permanecem em risco,

caso n ada seja feito para inverter a

atual situação.

11

TOMADAS DE POSIÇÃO

12 •

ATIVIDADES DA DIREÇÃO

Assembleia da República deve encontrar consensos para implementar medidas essenciais para evitar o colapso da Construção e do Imobiliário

Após debate na Assembleia da Repú-

blica do “Programa de Emergência

para a Construção Civil e Obras

Públicas”, Reis Campos considera

que deve ser encontrado um con-

senso político alargado em torno de

soluções imediatas para enfrentar o

momento de extrema gravidade e de

colapso iminente de um setor que re-

presenta um quinto do PIB nacional e

720 mil trabalhadores.

A necessidade de intervenção ur-

gente e a adoção de um programa

de emergência para esta atividade,

essencial para o crescimento eco-

nómico e para o emprego, uma das

principais conclusões do Encontro

Nacional promovido recentemente

pela CPCI, que juntou mais de dois

mil empresários de toda a fileira. Os

Grupos Parlamentares não podem

ignorar uma realidade que ameaça

o futuro do país. O risco é evidente,

pois todos os dias desaparecem 430

postos de trabalho e 29 empresas, a

que se juntam os resultados da pró-

pria execução orçamental e o perigo

de ruína de todo o sistema financei-

ro, uma vez que, em apenas um mês

se registou um crescimento de 494

milhões de euros no valor do crédito

mal parado do setor.

Apontando para o exemplo da gene-

ralidade dos países europeus e para o

consenso alargado no seio da União

Europeia em matéria de políticas

de crescimento assentes no poten-

cial da construção e do imobiliário,

considera que é necessário atuar de

imediato, de forma a impedir a total

desagregação do tecido empresarial

e evitar custos futuros infinitamente

maiores.

Recordando que estão em causa

medidas que vêm sistematicamente

a ser reclamadas pelo setor, como o

imediato pagamento das dívidas do

Estado, a dinamização da Reabilita-

ção Urbana e do Arrendamento, a

reprogramação do QREN, a estabili-

zação do mercado imobiliário, a li-

quidez necessária ao funcionamento

das empresas, Reis Campos realçou

a importância de todos os partidos

políticos procurarem plataformas

de entendimento, que permitam dar

resposta à gravidade dos problemas

que as empresas enfrentam.

13

DESTAQUE

No Orçamento do Estado para 2013,

o Governo reconhece que os setores

da construção e do imobiliário são

dos mais fustigados pela crise eco-

nómica, quer pelo recuo da despesa

pública quer do consumo interno”.

Com pouco mais que o regime exce-

cional de libertação de cauções nas

obras públicas, para apresentar como

medidas tomadas ao longo de 2012

para apoiar esta atividade, o Governo

avança agora com o anúncio público

do lançamento de um “compromisso

para a competitividade sustentável

Perspetivas para o Futuro do Setor Implementação de uma Agenda para a Competitividade da Construção e do Imobiliário

dos setores da construção e do imo-

biliário, constituído por um conjunto

de medidas de apoio à sua recon-

versão e relançamento, centrado em

domínios como emprego e qualifi-

cações, acesso ao financiamento,

investimento empresarial, internacio-

nalização e inovação, reabilitação

urbana e arrendamento”.

Tratando-se de uma matéria crucial

para as empresas de uma atividade

que representa quase um quinto do

PIB e cerca de 650 mil postos de tra-

balho, é com alguma expetativa que

se encara a concretização objetiva

desta medida que, tal como está pa-

tente no OE2013, assenta na concre-

tização da Agenda para a Construção

e Imobiliário, tendo em vista a revi-

talização deste setor particularmente

afetado pela crise.

Para além da implementação da

Agenda, e alinhado com esta, está já

prevista, no Orçamento para 2013 a

criação de uma taxa liberatória espe-

cial para os rendimentos do Arren-

damento, medida que há muito era

defendida pelo setor e que permitirá

colocar num patamar de igualdade

fiscal o investimento no mercado

do arrendamento e a aplicação

em instrumentos financeiros como

depósitos a prazo. Esta iniciativa

torna-se ainda mais importante, num

momento em que a taxa máxima do

IRS se situa nos 54%, valor que pra-

ticamente eliminaria a probabilidade

de captação de novos investimentos.

Uma outra medida defendida pelas

empresas do setor e que se encontra

assumida no OE2013 é a criação

de um regime de caixa do IVA, que

permita os pagamentos do IVA ao

Estado apenas após o recebimento do

mesmo.

A AICCOPN, em sede de CPCI - Con-

federação Portuguesa da Construção

e do Imobiliário, e na sequência do

1º Encontro Nacional da Construção

e do Imobiliário, apresentou ao Go-

verno um conjunto de propostas que

considera essenciais para preservar

o tecido empresarial e promover o

crescimento e o emprego que atra-

vessam um conjunto de domínios

estratégicos para a sustentabilidade

das empresas.

14 •

DESTAQUE

Domínios Estratégicos da Agenda

para a Competitividade da Constru-

ção e do Imobiliário

Emprego e Qualificações

Trata-se de promover a criação de

mecanismos que garantam a requali-

ficação da mão-de-obra, reorientar as

empresas para áreas estratégicas para

o setor e o País, onde importa garan-

tir um adequado direcionamento da

oferta formativa e dos mecanismos

de incentivo. Importa ainda atender

a questões cruciais para as empresas,

como os Certificados de Aptidão Pro-

fissional (CAP’s) ou as regras para o

acesso aos subsídios de desemprego,

de forma a facilitar os processos de

reorganização empresarial.

Acesso ao Financiamento e Promo-

ção do Investimento

É essencial atender à difícil situação

financeira em que as empresas se

encontram, confrontadas com um Es-

tado que não paga as suas dívidas e

uma Banca que não as financia e que

tarda em cumprir o importante papel

que lhe cabe na economia. O paga-

mento das dívidas do Estado, a cria-

ção de linhas de crédito para as em-

presas do setor, a promoção da diver-

sificação das fontes de financiamento

das empresas, são alguns exemplos

de soluções que urge implementar.

Uma outra medida, essencial, é a

criação de um regime extraordinário

de incentivo ao investimento privado,

capaz de atrair investidores nacionais

e estrangeiros para o nosso mercado,

tendo em especial atenção domínios

estratégicos como a reabilitação ur-

bana e o arrendamento.

Investimento Público

É necessário estabelecer um ade-

quado planeamento estratégico do

investimento público, que garanta

um correto aproveitamento dos 11

mil milhões de euros do QREN que

se encontram por executar, aos quais

se estima corresponder um investi-

mento direto em construção de cerca

de 3,6 mil milhões de euros. Importa

ainda preparar o posicionamento

para o próximo quadro comunitário

de apoio, para o período 2014-2020

e que já se encontra em plena fase de

discussão ao nível europeu.

Internacionalização e Inovação

A Construção e Imobiliário assume

um papel crescente na internaciona-

lização da economia portuguesa pelo

que importa reconhecer as suas espe-

cificidades e atuar num conjunto vas-

to de matérias, desde a diplomacia

económica, onde se destacam ques-

tões como vistos de trabalho, pro-

cessos de reconhecimento de títulos

académicos e questões alfandegárias,

até a um profundo trabalho no senti-

do de atenuar as barreiras à entrada

nos mercados estratégicos e eliminar

a concorrência desleal de empresas

de países extracomunitários. Importa

ainda atuar sobre o quadro fiscal e

o sistema de incentivos às empresas,

bem como reforçar as iniciativas de

apoio à competitividade e inovação

empresarial.

15

DESTAQUE

Reabilitação Urbana e Arrendamen-

to

A atuação, por parte da AICCOPN,

através da apresentação de um diag-

nóstico exaustivo em matéria de

dinamização da reabilitação urbana

e do arrendamento, e a defesa de

propostas efetivas que coloquem

este mercado no centro de uma

política económica de crescimento

económico sustentado, é amplamen-

te reconhecida pela generalidade

dos intervenientes do setor e dos

decisores políticos, pelo que, neste

domínio, não se trata de encontrar

soluções inovadoras, porque estas

existem e estão identificadas, mas da

sua efetiva concretização, garantindo

o prometido mas adiado arranque

deste vetor essencial para a constru-

ção e imobiliário e para todo o País.

E, se o Orçamento de Estado para

2013 concretiza uma das principais

e mais emblemáticas medidas recla-

madas pela Associação e pelo setor, a

criação de uma taxa liberatória es-

pecial para o arrendamento, sobram

motivos para continuar, de forma

sustentada e incisiva, a defender a

implementação de uma estratégia

global para este mercado, que aborde

os diferentes fatores críticos, como a Lei das Rendas, o financiamento, os in-

centivos, a fiscalidade, a eficiência energética, entre outros.

Redução dos Custos de Contexto

Desde as matérias associadas à Contratação Pública, com assuntos tão pre-

mentes como os preços anormalmente baixos, o regime de erros e omissões, o

acesso às plataformas eletrónicas, etc., até à redução dos custos e burocracia

associados ao licenciamento, passando pela Segurança e Saúde no trabalho,

está em cima da mesa a análise de um conjunto diverso de propostas concre-

tas e respostas efetivas a problemas reais das empresas, cuja resolução não

pode continuar adiada e que não representa, na maioria dos casos, encargos

para o Estado, sendo que existem mesmo medidas que, pelo contrário, se

traduzem numa redução dos mesmos. Cabe ainda, neste domínio, o enqua-

dramento fiscal do setor, onde se destacam propostas como a eliminação da

tributação dos stocks de imóveis por vender, as ajudas de custo e tributações

autónomas, ou a adoção de um regime de caixa do IVA, medida que já consta

no OE, através da proposta de uma autorização legislativa ao Governo, que

deverá apresentar um diploma específico no decurso de 2013.

16 •

FORMAÇÃO AICCOPN

“Reabilitação de Edifícios e Estruturas” - 2ª Edição

No âmbito da promoção pela

AICCOPN da 2ª edição do curso

de especialização em “Reabilitação

de Edifícios e Estruturas”, tiveram

lugar durante o mês de julho os

dois últimos módulos subordinados

aos temas “Reabilitação Acústica

de Edifícios” e “Reabilitação

térmica de edifícios” e que tiveram

a colaboração do Mestre Miguel

Ferreira, docente na Universidade

Fernando Pessoa – UFP.

Nestes módulos foram apresentados

alguns casos práticos de reabilitação

acústica de edifícios, de isolamento

aos sons aéreos e aos sons de

percussão, bem como abordadas

questões relacionadas com o

projeto térmico, a reabilitação da

envolvente térmica e dos sistemas de

climatização/ventilação.

Mestre Miguel Ferreira - Universidade Fernando Pessoa

17

FORMAÇÃO AICCOPN

Realizou-se a 24 de julho, uma ses-

são subordinada ao tema “Revisão

do Código do Trabalho em 2012”,

que registou uma ampla participação

de empresas associadas. Contamos

com a colaboração da Sociedade de

Advogados Garrigues, que abordou

matérias tão relevantes como a redu-

ção do valor das compensações pela

cessação de contratos de trabalho, o

banco de horas grupal e individual,

a abolição do acréscimo de dias de

férias, a eliminação de feriados, as

novas regras em matéria de trabalho

“Revisão do Código de Trabalho”

“Insolvências, Recuperação de Empresas e Programa Revitalizar”

Realizou-se, a 19 de julho de 2012,

na sede da AICCOPN, uma sessão

subordinada ao tema “Insolvências,

Recuperação de Empresas e Progra-

ma Revitalizar”. Esta Sessão teve a

colaboração da PMLJ – Sociedade

de Advogados, RL, com intervenções

do Dr. Tomás Pessanha, Dra. Diana

Miranda, Dra. Maria da Conceição

Cabaças e Dr. Diogo Duarte de Cam-

pos. Nesta Sessão, foram apresenta-

dos os aspetos gerais do Programa

Revitalizar, o Novo Processo Especial

suplementar e descanso compensató-

rio, a agilização de comunicações à

ACT, bem como os reflexos de todas

estas alterações no CCT do Setor da

Construção.

de Revitalização, o SIREVE – Sistema

de Recuperação de Empresas por Via

Extrajudicial e Insolvências e Contra-

tação Pública.

18 •

FORMAÇÃO AICCOPN

Com o objetivo de reforçar os co-

nhecimentos das empresas sobre

as questões relacionadas com a

promoção da segurança e saúde no

setor da construção, a AICCOPN

realizou duas sessões de formação,

subordinadas exclusivamente a esta

temática.

Inseridas num ciclo de 4 sessões que

decorrem de 22 de junho a 26 de

outubro de 2012, contam com a par-

ticipação de técnicos da Autoridade

para as Condições de Trabalho – ACT

(Centro Local do Grande Porto) e da

Direção Geral de Saúde - DGS.

Na primeira sessão, sobre o tema

“A ACT e os Riscos Profissionais na

Construção”, contou com a colabo-

ração de técnicos da ACT, do Centro

Local do Grande Porto, que abor-

daram questões relacionadas com

“a administração do trabalho e da

“Promoção da Segurança e Saúde de Trabalho”

construção”, com “o gesto inspetivo

na prevenção de riscos profissionais,

com “a evolução das práticas de pre-

venção no setor “ e com “os aciden-

tes de trabalho mortais, graves e os

eventos potencialmente perigosos”.

A segunda sessão, realizada no

passado dia 6 de julho, teve

como tema as “boas práticas nos

trabalhos em altura” e contou

com a colaboração técnica

de empresa especialista em

trabalhos em altura, que fez uma

abordagem eminentemente prática

relacionada com os procedimentos

e equipamentos aplicáveis aos

trabalhos em altura, terminando

com uma simulação sobre o uso

e inspeção dos equipamentos

antiqueda.

Estas sessões têm registado uma

elevada participação e os temas

abordados têm sido amplamente

debatidos pelos participantes. As

restantes sessões de formação, irão

realizar-se em setembro e outubro e

abordarão os temas:

- “Noções de Segurança para o

Representante do Empregador”, a

21 de setembro de 2012;

- “Promoção da Saúde e Noções

Básicas de Primeiros Socorros”, a

4 de outubro de 2012.

Considerando o sucesso das duas

primeiras sessões, serão realizadas

segundas edições, designadamente

em:

- 19 de outubro de 2012 - “Boas

Práticas nos Trabalhos em

Altura”;

e

- 26 de outubro de 2012 - “A

ACT e os Riscos Profissionais na

Construção”.

António Bastos, CICCOPN e Renata Rodrigues, AICCOPN

20 •

DIREITO

Regime Excecional e Temporário de Libertação das Cauções

Tendo sido publicado o Decreto-Lei

nº 190/2012, de 22 de agosto, diplo-

ma que estabelece, para o território

do continente, um regime excecio-

nal e temporário de liberação das

cauções prestadas para garantia da

execução de contratos de emprei-

tada de obras públicas e dada a sua

importância para as empresas nossas

associadas, os serviços, com as pre-

sentes notas, pretendem evidenciar

quais os procedimentos que deverão

ser adotados com vista à sua imple-

mentação.

Por outro lado, sendo certo que o

regime aprovado para o território

do continente fica aquém do que,

repetidamente, foi reivindicado pela

nossa associação, designadamente,

as regras já vigentes nas Regiões Au-

tónomas dos Açores e da Madeira,

mais ajustadas à realidade e às efe-

tivas necessidades do setor, torna-se

essencial verificar se a aplicação des-

te “novo regime”, ainda assim, não é

obstaculizada, designadamente, por

parte dos restantes intervenientes, em

especial, donos de obra e entidades

financeiras. Solicitamos, pois que nos

sejam reportadas eventuais dificulda-

des que as empresas associadas en-

frentem a fim de as podermos igual-

mente evidenciar junto das entidades

competentes.

Posto isto, passamos, de seguida a

uma do diploma legal:

1- Âmbito de aplicação

O presente Decreto-Lei aplica-se aos

contratos de empreitada de obras

públicas celebrados ao abrigo do

Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de março,

e aos celebrados ou a celebrar ao

abrigo do Código dos Contratos Pú-

blicos (CCP) até 1 de julho de 2016

(cf. artigo 2º).

2- Liberação da Caução

- O Dono de obra pode autorizar a

liberação das cauções decorrido um

ano contado da data da receção pro-

visória da obra;

- A liberação da caução é feita fase-

adamente, durante um período de

cinco anos, contado da data da rece-

ção provisória da obra, nos seguintes

termos:

a) No 1º ano após a receção

provisória da obra, 30% da

caução total;

b) No 2º ano após a receção

provisória da obra, 30% da

caução total;

c) No 3º ano após a receção

provisória da obra, 15% da

caução total;

d) No 4º ano após a receção

provisória da obra, 15% da

caução total;

e) No 5º ano após receção provi-

sória da obra, 10% da caução

total

(cf. artigo 3º).

3- Procedimento de Liberação

da caução

- Decorrido um ano após a receção

provisória, o empreiteiro poderá

requerer a liberação da caução ao

dono de obra, através de carta regis-

tada com aviso de receção, solici-

21

DIREITO

tando, para esse fim, a realização de

uma vistoria a todos os trabalhos da

empreitada;

- Esta vistoria deverá ser realizada

pelo dono de obra nos 30 dias sub-

sequentes à receção do pedido, con-

vocando para tal o empreiteiro, por

meio de carta registada com aviso de

receção, com a antecedência mínima

de cinco dias da data prevista para a

realização da vistoria;

- Se o empreiteiro não comparecer,

a vistoria tem lugar na presença de

duas testemunhas, que assinam o

respetivo auto;

- A decisão de liberação da caução é

comunicada ao empreiteiro, através

de carta registada com aviso de rece-

ção ou correio eletrónico com recibo

de leitura, no prazo de 30 dias conta-

dos da data da realização da referida

vistoria;

- Caso o dono de obra não ordene a

realização da vistoria ou não comu-

nique a sua decisão no prazo de 30

dias, a liberação da caução conside-

ra-se autorizada (autorização tácita);

- Para efeitos de liberação efetiva da

caução é suficiente a exibição pelo

empreiteiro, perante a entidade emis-

sora da mesma:

· da comunicação do dono de

obra da decisão de liberação

da caução, ou

· no caso em que a caução

seja tacitamente autorizada,

de prova do requerimento do

empreiteiro a solicitar a reali-

zação de vistoria, ou

· do auto de vistoria.Sem pre-

juízo do direito de verificação

da respetiva conformidade dos

documentos

(cf. artigo 4º).

De notar que o pedido ou a autoriza-

ção da liberação da caução iniciado

com a interpelação do empreiteiro

ao dono de obra para a realização da

vistoria, reporta-se a um único mo-

mento – a receção provisória;

Assim, apenas se impõe que, por

uma única vez, o empreiteiro solicite

a realização da vistoria, o que deverá

acontecer um ano após a receção

provisória, sendo que a liberação

da caução nas percentagens supra

indicadas, opera automaticamente e

de forma faseada ao longo de cinco

anos, a partir desse momento;

4- Condição de Liberação da Cau-

ção

Continua a ser condição de liberação

da caução a inexistência de defei-

tos da obra da responsabilidade do

empreiteiro, salvo se o dono da obra

considerar que os defeitos denuncia-

dos, ainda não modificados ou cor-

rigidos, são pouco relevantes e não

justificam a não liberação da caução

(nº 5, do artigo 3º).

De salientar que o novo regime se

aplica, quer aos contratos de emprei-

tada de obras públicas celebrados ao

abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de

2 de março, quer aos celebrados ou

a celebrar ao abrigo do Código dos

Contratos Públicos (CCP), até 1 de

julho de 2016.

Assim, nas situações de empreitadas

celebradas ao abrigo do Decreto-Lei

nº 59/99, para efeitos de liberação

da caução, deverá ser contabilizado

todo o tempo decorrido, permitindo-

-se, assim, a libertação, de uma só

vez, das parcelas respeitantes aos

anos anteriores (isto é, se já tiverem

passado dois anos, serão libertados

60%, se tiverem passado três anos,

75%, e se já tiverem passado quatro

anos, 90%).

De igual modo, e no caso de em-

preitadas celebradas ao abrigo do

CCP, cujo prazo de garantia esteja

em curso e em que já tenha tido lu-

gar a liberação parcial da caução, é

considerado o montante já liberto,

procedendo-se ao acerto necessário

para respeitar as percentagens previs-

tas, relativas aos anos completos já

decorridos.

O citado Decreto-Lei entra em vigor,

no dia 27 de agosto, pelo que as em-

presas poderão, a partir desta data,

iniciar o procedimento de liberação

da caução, de acordo com o referido

no ponto 3, solicitando ao dono de

obra a realização da respetiva visto-

ria (podendo utilizar para o efeito a

minuta de carta a enviar ao dono de

obra elaborada pelos serviços e que

se anexa à presente informação).

23

DIREITO

Quais foram as principais alterações

introduzidas ao Código dos Contra-

tos Públicos, por força da publicação

do Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12

de junho?

Foram publicadas alterações ao Códi-

go dos Contratos Públicos. Estas alte-

rações, que entram em vigor no dia

12 de Agosto para os contratos cele-

brados a partir desta data, têm por ob-

jetivo dar resposta às imposições das

instâncias comunitárias constantes do

Memorando de Entendimento. Esta-

mos, pois, perante alterações pontu-

ais da legislação, tendo-se perdido a

oportunidade para corrigir o Código,

adequando-o às necessidades do mer-

cado.

No essencial e como principais altera-

ções destacam-se:

1. São eliminadas as exceções

à aplicação do CCP de que

beneficiavam as instituições

públicas de ensino superior,

constituídas sob a forma de

fundações, os hospitais EPE e

as associações de direito priva-

do que prossigam finalidades

de natureza científica e tec-

nológica : Isto significa que a

partir de agora é-lhes aplicável

o regime da contratação públi-

ca estabelecido no CCP.

2. É alterado o regime do Ajuste

Direto, estabelecendo uma

aplicação uniforme do limiar

previsto no CCP (150.000,00

€), deixando, por isso, de

existir regimes excecionais,

como aqueles que permitiam

o recurso ao Ajuste Direto por

parte das empresas públicas e

do Banco de Portugal em con-

tratos até 1 milhão de euros.

3. É alterado o regime de erros

e omissões, estabelecendo-se

um limite percentual autó-

nomo de 5%, do preço con-

tratual, que pode ser elevado

até 10% em obras de maior

complexidade (túneis, maríti-

mo-portuárias, reabilitação e

restauro de bens imóveis):

a. A apresentação de uma

lista de erros e omissões

por parte do concorrente

(fase de concurso) suspen-

de o prazo para a apre-

sentação das propostas

por um período máximo

de 60 dias (antes 30 dias).

b. Mantém-se inalterado o

atual regime de respon-

sabilidade pelos erros e

omissões do caderno de

encargos

.

4. É altera o regime de trabalhos

a mais, estabelecendo-se um

limite percentual autónomo

de 40% do preço contratual

No sentido de esclarecer as dúvidas

mais frequentes dos nossos Associa-

dos em matéria laboral, na rubrica

“Consultório Jurídico-Laboral”, pro-

curaremos dar resposta às questões

que entendam formular, através do

seguinte endereço de correio electró-

nico: [email protected]

24 •

DIREITO

para a sua realização. De igual

modo, estabelece-se que even-

tuais trabalhos de suprimento

de erros e omissões não serão

contabilizados para o apura-

mento daquele limite percen-

tual.

5. É prevista a revisão obrigatória

do projeto nas obras classifica-

das na categoria III ou superior

(classificação das obras conso-

ante a maior ou menor dificul-

dade da conceção e o grau de

complexidade do projeto, nos

termos definidos no Anexo II à

Portaria nº 701-H/2008, de 29

de julho), bem como naquelas

cujo preço base seja enqua-

drável na classe 3 ou superior

do alvará, isto é, atualmente,

obras de valor superior a €

332.000,00 €.

Esta é uma matéria que carece

de regulamentação específica,

pela que a sua aplicação práti-

ca depende da publicação de

legislação.

6. Torna-se obrigatória a publi-

citação no portal da internet

dedicado aos contratos públi-

cos, dos elementos referentes

à formação e à execução dos

contratos, desde o início do

procedimento até ao termo da

execução.

7. É eliminada a obrigatoriedade

de desenvolvimento de proje-

tos de investigação e desenvol-

vimento (I&D), em contraparti-

da pela celebração de contra-

tos de valor igual ou superior a

25 milhões de euros.

São revistos os casos de impedimen-

tos dos candidatos ou concorrentes,

permitindo-se a admissão aos pro-

cedimentos contratuais públicos de

entidades que tenham prestado, a

qualquer título, direta ou indireta-

mente, assessoria ou apoio técnico

na preparação e elaboração das pe-

ças do procedimento, desde que isso

não lhes confira vantagem que falseie

as condições normais de concorrên-

cia.

25

DIREITO

Tal como já se previa foram publica-

das durante o passado mês de agosto

alterações a três dos mais relevantes

diplomas legais, com impacto no

âmbito da reabilitação urbana. Trata-

-se de um pacote legislativo cuja

análise mais em pormenor efetuamos

de seguida.

Separando cada um dos normativos

aqui em causa, pretendemos, sobre-

tudo, evidenciar, numa perspetiva

técnica e iminentemente prática, as

principais alterações que foram agora

introduzidas.

1 - Reabilitação Urbana

Lei nº 32/2012, de 14 de agosto,

que procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de

outubro, que estabelece o Regime

Jurídico da Reabilitação Urbana, e à

54ª alteração ao Código Civil, apro-

vando medidas destinadas a agilizar

e a dinamizar a reabilitação urbana.

De entre as principais novidades do-

diploma, destacam-se as seguintes:

1-Âmbito de aplicação

Aplica-se às operações urbanísticas

que tenham por objeto edifícios ou

frações (artigo 77º- A):

· Localizados numa área de reabi-

litação urbana; ou

· Cuja construção tenha sido con-

cluída há mais de 30 anos e que,

em virtude da sua insuficiência,

degradação ou obsolescência,

justifiquem uma intervenção de

reabilitação destinada a con-

ferir adequadas características

de desempenho e de segurança

funcional, estrutural e constru-

tiva e, desde que se cumpram

cumulativamente os seguintes

requisitos:

· Preservar as fachadas prin-

cipais do edifício com todos

os seus elementos não dis-

sonantes, com possibilidade

de novas aberturas de vãos

ou modificações de vãos

existentes ao nível do piso

térreo;

· Manter os elementos arqui-

tetónicos e estruturais de

valor patrimonial do edifício,

designadamente abóbadas,

arcarias, estruturas metálicas

ou de madeira;

· Manter o número de pisos

acima do solo e no subsolo,

bem como a configuração

da cobertura, sendo admi-

tido o aproveitamento do

vão da cobertura como área

útil, com possibilidade de

abertura de vãos para comu-

nicação com o exterior, nos

termos previstos nos instru-

mentos de gestão territorial e

nos regulamentos municipais

.

Alterações aos Regimes Jurídicos da Reabilitação Urbana, do Arrendamento e da Realização de Obras em Prédios Arrendados

26 •

DIREITO

· Não reduzir a resistência

estrutural do edifício, desig-

nadamente ao nível sísmico,

e observar as opções de

construção adequadas à se-

gurança estrutural sísmica do

edifício.

Este regime não se aplica às opera-

ções urbanísticas realizadas em bens

imóveis:

· Individualmente classificados

ou em vias de classificação,

aplicando-se, todavia, aos bens

imóveis que se localizem em

zonas de proteção e não sejam

classificados nem em vias de

classificação; ou

· Localizados em áreas urbanas de

génese ilegal, salvo se estiverem

incluídos em áreas de reabilita-

ção urbana.

2- Simplificação dos procedimentos

de execução das operações urbanís-

ticas de reabilitação, prevendo-se um

procedimento simplificado de con-

trolo prévio, que se caracteriza por:

(artigo 77º-B e artigos 53º-A a 53º-B):

· As operações urbanísticas segui-

rem o procedimento de comu-

nicação prévia, exceto quando

estejam isentas de controlo pré-

vio nos termos do Regime Jurídi-

co da Urbanização e Edificação

(RJUE) (cf. artigos 53º-A e 53º-C);

· Centralização da decisão numa

única entidade, eliminando-se,

em regra, a necessidade de reali-

zação de consultas ou pareceres

a entidades externas ao Municí-

pio ou a serviços de organização

autárquica municipal (artigo

53º-D);

· Consagração da regra do defe-

rimento tácito, à semelhança

do que acontece no RJUE, na

medida em que, se a entidade

competente não rejeitar a comu-

nicação prévia no prazo de 15

dias úteis, a contar da entrega

da comunicação e demais ele-

mentos instrutores legalmente

exigíveis, considera-se a mesma

admitida, podendo o interessado

dar início às obras, efetuando

previamente o pagamento das

taxas devidas através de autoli-

quidação (cf. artigo 53º-E);

· Dispensa do cumprimento de

normas posteriores à construção

originária, desde que o técnico

autor do projeto assuma, por

termo de responsabilidade fun-

damentado, que a eventual des-

conformidade do projeto com

as normas em vigor não é agra-

vada pela intervenção ou que

esta até melhora as condições

de segurança e de salubridade

da edificação, e ainda que são

observadas as opções de cons-

trução adequadas à segurança

estrutural e sísmica do edifício,

cujo modelo é aprovado por

portaria dos membros do Gover-

no responsáveis pelas áreas das

autarquias locais, da economia e

do ordenamento do território.

Nestes casos, a apreciação pela

entidade competente da comuni-

cação prévia não incide sobre a

desconformidade com as normas

em vigor objeto dessa declara-

ção. Todavia, a entidade compe-

tente pode rejeitar a comunica-

ção prévia por inobservância de

normas legais e regulamentares

em vigor não identificadas no

termo (artigo 53º-F);

27

DIREITO

· Faculdade de constituição da

propriedade horizontal com base

no termo de responsabilidade do

autor do projeto, atestando que

estão verificados os requisitos

legais para a constituição da

propriedade horizontal, acompa-

nhado do comprovativo da sua

apresentação à entidade compe-

tente, valendo como documento

comprovativo de que as frações

autónomas satisfazem os requisi-

tos legais, designadamente para

efeitos notariais, deixando de

ser necessária a certificação da

Câmara Municipal. O modelo

do termo de responsabilidade é

aprovado por portaria dos mem-

bros do Governo responsáveis

pelas áreas das autarquias locais

(artigo 81º-A);

Possibilidade de obtenção, à

semelhança do que se passa no

RJUE, de autorização de utiliza-

ção, mediante termo de respon-

sabilidade do autor do projeto,

cujo modelo é aprovado por

portaria dos membros do Gover-

no responsáveis pelas áreas das

autarquias locais, da economia

e do ordenamento do território.

Não sendo determinada a rea-

lização de vistoria no prazo de

10 dias úteis a contar da receção

do requerimento de autoriza-

ção de utilização devidamente

instruído, o termo de responsa-

bilidade, acompanhado daquele

requerimento e do comprovativo

da apresentação de ambos à

entidade competente, vale como

autorização de utilização, substi-

tuindo o alvará de utilização (cf.

artigo 53º -G).

4-Alterações ao Código Civil

O Regime da Reabilitação Urbana

introduz também alterações ao Códi-

go Civil, designadamente:

· Simplifica as maiorias necessá-

rias para efetuar determinadas

obras em partes comuns dos

prédios, isto é, havendo mais

de oito condóminos, permite-se

que as obras de colocação de

ascensores e de instalação de

gás canalizado, possam ser apro-

vadas por maioria simples dos

condóminos que representem a

maioria do valor total do prédio,

deixando, pois, de ser exigível

uma maioria qualificada de dois

terços (cf. nº 2 do artigo 1425º

do Código Civil);

· Permite a realização de inova-

ções para a colocação de ram-

pas de acesso e colocação de

plataformas elevatórias por qual-

quer condómino, mediante pré-

via comunicação nesse sentido

ao administrador do condomínio

e observando as normas técnicas

de acessibilidade previstas em

legislação específica, no caso de

um dos membros do respetivo

agregado familiar ser uma pes-

soa com mobilidade condicio-

nada (cf. nº 3 do artigo 1425º do

Código Civil).

O citado Decreto-Lei entra em vigor

30 dias após a sua publicação, isto é,

no dia 13 de setembro de 2012.

2 - Revisão do Regime do Arrenda-

mento Uurbano e Regime de Obras

em Prédio Arrendados

Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, que

procede à revisão do regime jurídico

do arrendamento urbano, alterando

o Código Civil, o Código de Processo

Civil e a Lei nº 6/2006, de 27 de Fe-

vereiro.

Salientam-se os seguintes aspetos:

28 •

DIREITO

1- Alteração das regras relativas à

duração dos contratos

As partes passam a poder li-

vremente estipular a duração

dos contratos para habitação,

não estando sujeitas a um

prazo mínimo, sendo que,

se nada estipularem quanto

a este aspeto, os contratos

consideram-se celebrados

pelo prazo de dois anos;

Nos contratos não habitacio-

nais, é mantida a liberdade

das partes para estabelece-

rem a duração dos contratos,

prevendo-se que, em caso de

silêncio das partes, os contra-

tos consideram-se celebrados

por 5 anos;

2- É reforçado o mecanismo de reso-

lução do contrato de arrendamento

quando o arrendatário se encontre

em mora (cf. artigos 1083º e ss do

Código Civil, com as alterações intro-

duzidas pela presente Lei).

Assim, o senhorio pode resolver o

contrato:

a) após 2 meses de não pagamento

da renda ou atraso de pagamento da

renda, ou

b) nos casos de atrasos reiterados su-

periores a 8 dias, quando ocorram 4

vezes, seguidas ou interpoladas, num

período de 12 meses.

A resolução é comunicada ao arren-

datário, o qual pode:

· No mês seguinte, e por uma

única vez em relação a esse

contrato, pagar a renda em

atraso, caso em que a reso-

lução fica sem efeito. (Esta

faculdade só é permitida na

situação da alínea a));

· Se o arrendatário não pagar

terá que desocupar o locado.

3- É criado o procedimento especial

de despejo – para promover a deso-

cupação do imóvel (cf. artigos 15º e

ss), nos seguintes termos:

Quando o arrendatário não desocupe

o local na data fixada na lei ou na

data fixada por convenção das partes,

o senhorio pode:

1) Apresentar junto do Balcão Na-

cional do Arrendamento (BNA),

um requerimento de despejo;

2) O BNA promove a notificação

ao inquilino (imediatamente);

29

DIREITO

a. Se o inquilino não deduzir

oposição (no prazo de 15 dias)

ao pedido de despejo ou se

não pagar ou depositar as ren-

das vencidas na pendência do

processo, o Balcão emite título

de desocupação do locado,

podendo o senhorio promover

a efetivação do mesmo, através

de Agente de Execução, de

Notário ou Oficial de Justiça;

b. Se o arrendatário deduzir opo-

sição ao pedido de despejo

(prazo de 15 dias) por não

verificação do fundamento

invocado pelo senhorio, há

lugar à intervenção do juiz,

num processo judicial especial

e urgente, mas neste caso, tem

de ser prestada caução (no

máximo 6 meses de renda),

paga a taxa de justiça e, no

decurso do mesmo, efetuado o

depósito das rendas vencidas.

O procedimento especial de despejo

para a desocupação efetiva do local

arrendado por incumprimento do

arrendatário, é aplicável, designada-

mente, nos casos de falta de paga-

mento das rendas, de caducidade do

contrato pelo decurso do prazo e de

cessação do contrato por oposição à

renovação ou por denúncia.

4- É modificado o regime de atuali-

zação das rendas nos contratos para

fins habitacionais celebrados antes de

1990, que assenta num mecanismo

de negociação entre as partes inicia-

do pelo senhorio, do seguinte modo

(artigos 27º e ss):

O senhorio apresenta proposta

ao arrendatário, relativa ao valor

de atualização da renda e ao

tipo e à duração do contrato que

pretende, bem como indicando

o valor do locado, avaliado nos

termos dos artigos 38º e ss do

Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis (CIMI), constante

da caderneta predial urbana e

juntar cópia da referida caderne-

ta predial.

Resposta do arrendatário no pra-

zo de 30 dias, podendo:

a) Aceitar o valor da renda propos-

to pelo senhorio, sendo que a

renda é atualizada e o contrato

fica submetido ao NRAU, a par-

tir do 1º dia do 2º mês seguinte

ao da receção da proposta.

Quanto ao tipo e duração do

contrato, este considera-se ce-

lebrado pelo período de cinco

anos, no caso de não se verifi-

car acordo entre o senhorio e o

arrendatário ou no silêncio das

partes;

Na sua resposta, o arrendatário

pode, ainda:

o Invocar e comprovar que o

seu agregado familiar tem um

rendimento anual bruto cor-

rigido (RABC) inferior a cinco

retribuições mínimas nacio-

nais anuais, caso em que a

atualização da renda corres-

ponderá, durante um período

transitório de cinco anos, a

um máximo de 25% ou de

10% do RABC do agregado

familiar do arrendatário, con-

soante o rendimento do agre-

gado seja, respetivamente,

igual ou superior ou inferior

a € 500 mensais, sempre com

o limite de 1/15 do valor do

locado, determinado de acor-

do com o valor patrimonial

tributário do imóvel (arts. 38º

e ss do CIMI). Durante este

período, salvo acordo entre

as partes, não pode ocorrer a

cessação do contrato ou alte-

ração do tipo do contrato (cf.

artigo 35º), ou

o Invocar e comprovar ter

idade igual ou superior a 65

anos ou deficiência com grau

de incapacidade superior

a 60%. Neste caso, salvo

acordo entre as partes, não

pode ocorrer a cessação do

contrato ou a alteração do

tipo de contrato, mas poderá

haver atualização de renda

pelo valor negociado ou pelo

valor do locado, determinado

de acordo com o valor patri-

monial tributário do imóvel,

exceto se se verificar simul-

taneamente uma situação

de carência económica (cf.

artigo 36º);

b) Opor-se ao valor da renda pro-

posto pelo senhorio contrapondo

novo valor, tipo e duração do

contrato (cf. artigo 33º). Face a

esta proposta, o senhorio, no

prazo de 30 dias, comunica se a

aceita ou não (a falta de resposta

vale como aceitação da renda,

bem como do tipo e da duração

do contrato):

o Caso o senhorio aceite a pro-

posta, a renda é atualizada

e o contrato fica submetido

ao NRAU de acordo com o

tipo e a duração acordados,

a partir do 1º dia do 2º mês

seguinte ao da receção, pelo

30 •

DIREITO

arrendatário, da comunica-

ção do senhorio ou do termo

do prazo de 30 dias que este

dispõe para responder à con-

traproposta do arrendatário.

No que diz respeito ao tipo

e duração do contrato, verifi-

cando-se o silêncio ou a falta

de acordo entre as partes,

este considera-se celebrado

com prazo certo, pelo perío-

do de 5 anos.

o Caso o senhorio não aceite

a renda contraproposta pelo

arrendatário, pode:

· Denunciar o contrato e pagar

uma indemnização corres-

pondente a cinco anos do

valor médio das rendas pro-

postas por cada um deles, a

qual é agravada se o acordo

se frustrar por pequenas mar-

gens (aumenta para o dobro,

caso a diferença entre as

duas propostas seja inferior a

10% ou em 50%, caso aque-

la diferença se situe entre os

10% e os 20%). O arrendatá-

rio deve desocupar o locado

num prazo de sete meses, o

qual poderá ser elevado para

13 meses caso haja crianças

ou estudantes no agregado

familiar do arrendatário.

· Em alternativa à denúncia,

o senhorio pode optar pela

atualização da renda, de-

terminada de acordo com o

valor patrimonial tributário

do locado, isto é, para 1/15

(6,667%) da avaliação do

imóvel, caso em que o con-

trato se considera celebrado

por prazo certo, por cinco

anos.

c) Denunciar o contrato de arren-

damento, devendo desocupar

o locado em três meses, não

havendo, nessa situação, lugar a

atualização da renda ou ao rece-

bimento de indemnização pela

cessação do contrato (cf. 34º).

Igualmente, nos contratos de arren-

damento para fins não habitacionais

celebrados antes de 1995, foi estabe-

lecido um mecanismo de atualização

da renda com base na negociação

entre as partes (artigos 27º e ss e

artigos 50º e ss), sem prejuízo da

previsão de um período transitório

de cinco anos para os casos de micro

entidades (aquelas em que se veri-

fiquem duas destas três situações:

volume de negócios anual líquido

inferior a € 500 000; número médio

de empregados por ano até 5 traba-

lhadores; total do balanço não supe-

rior a € 500 000).

Assim, durante cinco anos, apenas

pode ser atualizada a renda, por refe-

rência ao valor do locado, para 1/15

(6,667%) da avaliação do imóvel.

Neste período, salvo acordo entre as

partes, não pode ocorrer a cessação

do contrato ou a alteração do tipo de

contrato.

5- Modifica-se o regime da transmis-

são por morte no arrendamento para

habitação (art.57º):

O direito ao arrendamento não

caduca por morte do primitivo

arrendatário, quando lhe sobre-

viva:

o Cônjuge com residência no

locado;

o Pessoa que com ele vivesse –

residência no locado há, pelo

menos 1 ano – em união de

facto há mais de 2 anos;

o Ascendente em 1º grau que

com ele convivesse há mais de

1 ano;

o Filho ou enteado com menos

de 1 ano de idade ou que com

ele convivesse há mais de 1

ano e seja menor de idade ou,

tendo idade inferior a 26 anos,

frequente o 11º ou o 12º ano

de escolaridade ou estabele-

cimento de ensino médio ou

superior;

31

DIREITO

o Filho ou enteado, que com ele

convivesse à mais de 1 ano,

portador de deficiência com

grau comprovado de incapaci-

dade superior a 60%.

O direito à transmissão do ar-

rendamento não se verifica se

estas pessoas tiverem outra casa,

própria ou arrendada, em Lisboa

ou Porto ou seus limítrofes, ou

no respetivo concelho quanto ao

resto do País.

Quando a posição de arrendatá-

rio se transmita para ascendente

com idade < a 65 anos, o con-

trato fica submetido ao NRAU,

aplicando-se, na falta de acordo,

o disposto para os contratos com

prazo certo, pelo período de 2

anos.

Quando a posição de arrendatá-

rio se transmita para filho ou en-

teado, o contrato fica submetido

ao NRAU na data em que aquele

adquirir a maioridade, ou, caso

frequente 11º ou 12º ano de es-

colaridade ou estabelecimento

de ensino médio ou superior, na

data em que perfizer 26 anos,

aplicando-se, na falta de acordo

entre as partes, as regras dos

contratos com prazo certo, pelo

período de 2 anos.

No que diz respeito à transmis-

são por morte no arrendamento

para fins não habitacionais, o ar-

rendamento termina com a morte

do primitivo arrendatário, salvo

existindo sucessor que, há mais

de três anos, explore, em comum

com o arrendatário primitivo,

estabelecimento a funcionar no

local (cf. artigo 58º).

6- Novo regime para a realização de

obras em prédios arrendados – Leis

nºs 31/2012 e 30/2012, de 14 de

agosto

O regime da Lei nº 31/2012, de 14

de agosto, de denúncia para demo-

lição ou obras profundas assenta na

negociação entre as partes, sendo

que, na falta de acordo, há lugar ao

pagamento de uma indemnização

(cf. artigo 1101º e ss do Código Civil,

com as alterações introduzidas pelo

presente diploma);

O regime da denúncia para obras é

completado e desenvolvido pela Lei

nº 30/2012, de 14 de agosto, que

revê o regime jurídico das obras em

prédios arrendados (cf. artigos 4º e ss)

e reforça a ligação deste regime com

o da reabilitação urbana, salientan-

do-se os seguintes aspetos:

Agiliza-se o procedimento de denún-

cia do contrato de arrendamento para

habitação celebrado por duração

indeterminada quando o senhorio

pretenda proceder à demolição ou

realização de obra de remodelação

ou restauro profundos, que obriguem

à desocupação do locado. A denún-

cia do senhorio deverá ser feita me-

diante comunicação ao arrendatário

com uma antecedência não inferior

a seis meses sobre a data pretendida

para a desocupação e da qual conste,

de forma expressa, o fundamento da

denúncia. Esta, para ser eficaz, deve-

rá ser acompanhada dos documentos

referidos no artigo 8º.

A denúncia nesta situação obriga

o senhorio, mediante acordo, e em

alternativa, ao pagamento de uma

indemnização correspondente a um

ano de renda ou a garantir o realoja-

mento do arrendatário em condições

análogas às que já detinha, quer

quanto ao local quer quanto ao valor

da renda por período não inferior a

dois anos (cf. artigo 6º).

Nas situações em que o arrendatário

tenha idade igual ou superior a 65

anos ou deficiência com grau com-

provado de incapacidade superior a

60%, na falta de acordo das partes, o

senhorio é obrigado a garantir o rea-

lojamento do arrendatário nos termos

atrás descritos (cf. artigo 25º).

As citadas Leis entram em vigor 90

dias após a sua publicação, isto é, no

dia 12 de novembro de 2012.

Isabel Rodrigues

32 •

ECONOMIA

Os resultados do inquérito mensal

à atividade realizado pela FEPICOP

revelam quebras acentuadas nos

diversos indicadores associados ao

desempenho das empresas do setor

da construção. O saldo das opiniões

relativas à carteira de encomendas

registou uma variação de

-10% em termos acumulados para

os primeiros seis meses do ano e as

perspetivas de evolução do emprego

assegurado pelas empresas revela-

ram-se muito desfavoráveis (variação

homóloga acumulada até Junho, de

-16%). Em resultado, o indicador de

confiança da construção evoluiu de

forma muito negativa, apresentando

uma variação homóloga acumulada

de -15,4% no mesmo período.

De acordo com os dados do Instituto

do Emprego e Formação Profissional

(IEFP), nunca o número de pessoas

desempregadas oriundas do setor da

construção foi tão elevado como em

2012: ao longo do primeiro semestre

do ano, encontravam-se inscritos

nos centros de emprego, em termos

médios mensais, cerca de 94.600

desempregados oriundos deste se-

Desemprego na Construção em Máximo Histórico

tor, o que traduz um crescimento de

29,5% face ao mesmo período do

ano passado.

Ao longo dos primeiros seis meses de

2012, a tendência de produção da

construção foi claramente negativa,

em todos os segmentos de atividade,

em resultado das fortes quebras regis-

tadas ao nível da procura dirigida ao

sector. A confirmá-lo, as quedas, até

maio, de 31,4% no número de fogos

novos licenciados para habitação e

de 32,6% na área total licenciada

para construção de edifícios não

residenciais e as reduções de 56% e

de 48% nos montantes de concursos

públicos abertos e adjudicados, res-

petivamente, até final de julho.

Em comparação com a média euro-

peia e segundo os dados divulgados

pela Comissão, a carteira de enco-

mendas das empresas de construção

portuguesas acentuou, em junho, a

tendência de redução que vem sendo

observada desde o final do primeiro

trimestre de 2011, no que foi segui-

da, mas de forma muito ténue, pela

média de opiniões dos empresários

europeus da construção, relativamen-

te à mesma questão (variações homó-

logas trimestrais de -45% no caso de

Portugal e de -2% no que concerne à

média europeia).

Indicador de confiança da Constru-

ção mantém quebras acentuadas

As opiniões dos empresários expres-

sas através do inquérito mensal à

atividade realizado pela FEPICOP

apontam para quebras acentuadas

nos diversos indicadores associados

ao desempenho das empresas do

setor da construção.

Assim e no que concerne à evolução

das respectivas carteiras de encomen-

das, a avaliação dos responsáveis das

empresas traduziu-se numa variação

de -10% em termos homólogos para

os primeiros seis meses do ano, re-

velador de uma quebra acentuada

das encomendas detidas pelas em-

presas. Relativamente às perspetivas

de evolução do emprego assegurado

pelas empresas, as opiniões foram,

também, bastante desfavoráveis, com

33

ECONOMIA

uma variação homóloga acumulada até junho, de -16%.

Como consequência, o indicador de confiança da cons-

trução evoluiu de forma muito negativa, apresentando

uma variação homóloga acumulada de -15,4% no mes-

mo período.

Em linha com a deterioração dos restantes indicadores,

também as opiniões relativas à situação financeira das

empresas apresentam, desde o início do ano, uma evo-

lução francamente preocupante, com o respetivo índice

a registar uma variação homóloga acumulada de -16%

para os primeiros seis meses do ano.

As sérias dificuldades que as empresas enfrentam no seu

financiamento, a manutenção dos atrasos nos pagamen-

tos às empresas e as quebras registadas nas vendas de

imobiliário são as principais causas da deterioração da

saúde financeira assinalada pelos empresários da cons-

trução.

Desemprego na Construção não pára de aumentar

Segundo os dados disponibilizados pelo Instituto do

Emprego e Formação Profissional (IEFP), nunca o nú-

mero de pessoas desempregadas oriundas do setor da

construção foi tão elevado como em 2012: ao longo do

primeiro semestre do ano, encontravam-se inscritos nos

centros de emprego, em termos médios mensais, cerca

de 94.600 desempregados oriundos deste setor, o que

traduz um crescimento de 29,5% face ao mesmo perío-

do do ano passado.

Este forte acréscimo no número de desempregados, que

no segundo trimestre atingiu uma variação homóloga

de +33,1%, foi naturalmente acompanhado pela quebra

do emprego no sector. Segundo o Inquérito ao Emprego

do INE, durante os primeiros três meses do ano, o nú-

mero de empregados do sector da construção rondou os

387.700, menos 13,3% do que um ano antes. Com esta

forte redução, o emprego da construção passou a repre-

sentar, apenas, 8,3% do total do emprego da economia,

quando, em 2002, os seus 610,9 mil trabalhadores cor-

respondiam a 12% do total da população empregada.

A onda de insolvências, encerramentos e falências que

varre actualmente o sector da construção é, naturalmen-

te, a principal causa desta evolução do desemprego.

Segundo os dados disponibilizados pelo Instituto Infor-

34 •

ECONOMIA

mador Comercial, foram registadas, até ao dia 25

de Julho passado, 868 insolvências de empresas do

sector da construção, o que traduz um crescimento

de 60% face a igual período de 2011 e representa,

actualmente mais de 22% do total de insolvências

registadas em Portugal.

Valor das novas operações de crédito para aquisição

de habitação cai 71% até Maio

A evolução registada pelos diversos indicadores

associados ao desempenho do sector da construção

revela que a tendência da sua produção é claramen-

te negativa. É o caso do consumo de cimento, que

no primeiro semestre do ano registou uma quebra

homóloga de 23%, totalizando apenas 1.861 mil

toneladas, número que representa um novo mínimo

histórico.

Por seu lado, a procura dirigida ao sector tem vindo

a registar quebras muito acentuadas, quer na com-

ponente privada, quer na componente pública. No

que toca à emissão de licenças de construção e se-

gundo a informação disponibilizada pelo INE, foram

licenciados 5.375 novos fogos ao longo dos primei-

ros cinco meses do ano, o que traduz uma quebra

de 31,4% face a igual período de 2011. Em termos

acumulados para os últimos quatro anos (2008 a

2011) a redução do licenciamento habitacional atin-

giu os 75%, a que se acrescenta agora a quebra de

31% registada até Maio deste ano.

Um dos mais fortes condicionantes da procura re-

sulta da atuação do sistema bancário, o qual tem

vindo a impor sérias restrições à concessão de no-

vos financiamentos para aquisição de habitação.

Segundo os dados do Banco de Portugal, o montan-

te total dos novos créditos concedidos para esse fim,

durante os primeiros cinco meses do ano corrente,

ascendeu a 802 milhões de euros, o que traduz uma

quebra de 71%, em termos homólogos.

Também no que concerne aos edifícios não resi-

denciais, a evolução tem-se revelado extremamente

desfavorável, com uma redução muito significati-

va da área total licenciada até maio (-32,6%, em

termos homólogos). Os tipos de edifício onde as

35

ECONOMIA

quebras, face ao período

homólogo, são mais acen-

tuadas são nos destinados a

transportes, -90%, às ativi-

dades não mercantis, -51%

e ao comércio, -39%.

A avaliar pelo desem-

penho do mercado das

obras públicas, também o

investimento público em

construção tem sofrido um

acentuado decréscimo ao

longo do ano. Em termos

globais e até ao final de

julho, o montante das obras

postas a concurso ascendeu

a 847 milhões de euros,

traduzindo um decréscimo

de cerca de 56% face ao

período homólogo. No que

respeita às obras já adjudi-

cadas, os 801 milhões de

euros já entregues em 2012

representam uma quebra

de 48% relativamente aos

primeiros sete meses de

2011, com a Administração

Central a revelar a maior

redução (-71%).

Também no que concerne

ao lançamento de novas

obras, foi a nível da Admi-

nistração Central que a re-

dução foi mais acentuada,

ao registar-se uma quebra

de 65%, em valor, relativa-

mente a igual período de

2011.

Quebra na carteira de en-

comendas da Construção

acentuou-se em junho

Segundo os dados divulgados pela Comissão Europeia, a carteira de encomen-

das das empresas de construção portuguesas acentuou, em junho, a tendência

de redução que vem sendo observada desde o final do primeiro trimestre de

2011.

Também em termos médios europeus e ao contrário do perfil observado ao

longo dos últimos 2 anos, registou-se uma evolução negativa das opiniões dos

empresários da construção sobre as respetivas carteiras de encomendas. No

mesmo sentido, as perspetivas dos empresários sobre a evolução futura do

emprego do sector mantiveram-se negativas, o que determinou que o indica-

dor de confiança na construção, em termos médios europeus, registasse uma

variação homóloga trimestral de -2,8%, o resultado mais desfavorável dos últi-

mos 31 meses.

36 •

ECONOMIA

Mercado das Obras Públicas - 1º Semestre de 2012

Promoções de Obras

No primeiro semestre de 2012, foram

promovidos 802 concursos de obras

públicas, num total de 742,6 milhões

de euros, a que corresponde uma

redução de 35% no número e de

52% no valor, em termos homólogos.

A manter-se esta evolução até final

do ano, 2012 poderá figurar como

o pior ano desde o início da década

de 80, em termos de contratação de

obras públicas. Atendendo ao natural

desfasamento entre a promoção dos

concursos e a execução das obras, a

manutenção desta situação terá im-

plicações muito severas ao nível da

produção do segmento de obras pú-

blicas, ao longo dos próximos meses.

A agravar esta situação, e como se

pode verificar no quadro seguinte,

o ano passado havia já sido um dos

piores da década, em termos de pro-

moções de obras pública

Promoções de Concursos de Obras Públicas – Evolução Anual

37

ECONOMIA

Numa perspetiva temporal mais alargada, é no-

tório que a trajetória descendente do volume de

concursos públicos se intensificou severamente

nos últimos dois anos. Em termos reais, o total

de contratos promovidos, em 2011 situou-se

38% abaixo da média anual verificada na pri-

meira década do século XXI. A manter-se a atual

queda nas promoções, 2012 ficará 71% abaixo

dessa média. São números que ilustram bem a

realidade de um mercado que atravessa a pior

crise de que há registo.

2. Contratos de Obras Públicas

No primeiro semestre de 2012, o volume total de

contratos celebrados registados no Observatório

das Obras Públicas foi de 552 milhões de euros e

apresenta uma redução de 976 milhões de euros

(64%) face a igual período do ano anterior. Em

número, a quebra homóloga é de 22%, o que sig-

nifica que se assiste a uma redução mais intensa

ao nível das obras públicas de dimensão média

ou elevada.

Por tipos de procedimento, ao nível dos concur-

sos limitados por prévia qualificação regista-se

uma quebra de 99%, totalizando-se pouco mais

de 10 milhões de euros, ou seja, nos primeiros 6

meses do ano, o recurso a este tipo de contratação

é marginal.

Ao nível dos concursos públicos, foram celebra-

dos 338 milhões de euros em contratos de obra

pública, o que representa uma quebra de 22%

em valor e de 23% em número. Por sua vez, o

volume total de Ajustes Diretos ascendeu aos

204 milhões de euros, totalizando uma quebra

de 49%.

Analisando a informação relativa

a concursos adjudicados, que não

é diretamente comparável, uma

vez que não resulta das bases de

dados do Observatório das Obras

Públicas, mas apresenta um hori-

Promoções de Concursos de Obras Públicas – Evolução Anual

Contratos de Obras Públicas Celebrados – Evolução Mensal

Contratos Adjudicados

zonte temporal muito mais alargado,

verifica-se que o atual nível de adju-

dicações, apresenta valores historica-

mente reduzidos. Recorrendo ao mes-

mo raciocínio usado para os contratos

promovidos, podemos dizer que, em

2011, as adjudicações situaram-se

42% abaixo da média anual verifica-

da na primeira década do século XXI.

A manter-se constante a atual queda,

2012 situar-se-á 68% abaixo dessa

média.

38 •

ECONOMIA

Novas Regras de Emissão de Faturas a partir de janeiro de 2013

Foi publicado o Decreto-Lei n.º

197/2012, que introduz alterações

em matéria de localização das pres-

tações de serviços para efeitos de

IVA, bem como em matéria de obri-

gações e formalidades de faturação,

destacando-se, seguidamente, as

principais alterações para o setor, que

entram em vigor no dia 1 de janeiro

de 2013

No setor da Construção, as faturas

emitidas com inversão do sujeito pas-

sivo, ou seja, quando é o adquirente

dos bens ou serviços a liquidar o IVA,

devem conter a expressão -IVA - au-

toliquidação - (até 31/12/2012 devem

conter a expressão “IVA devido pelo

adquirente”).

No regime especial de exigibilidade

do IVA nas empreitadas e subemprei-

tadas de obras públicas - as faturas

relativas a operações abrangidas

devem ser numeradas seguidamente

numa série especial, convenien-

temente referenciada, e conter a

menção -Exigibilidade de caixa - (até

31/12/2012 devem conter a expres-

são “IVA exigível e dedutível no pa-

gamento).

a emissão de fatura é obrigatória para

todas as transmissões de bens e pres-

tações de serviços, a partir de 1 de

janeiro de 2013, independentemente

da qualidade do adquirente dos bens

ou destinatário dos serviços e ainda

que estes não a solicitem.

Na elaboração de faturas por parte

do adquirente dos bens ou dos servi-

ços, as faturas devem conter a men-

ção “autofaturação”.

Nas faturas processadas através de

sistemas informáticos, todas as men-

ções obrigatórias, incluindo o nome,

a firma ou a denominação social e

o número de identificação fiscal do

sujeito passivo adquirente, devem ser

inseridas pelo respetivo programa ou

equipamento informático de fatura-

ção.

A indicação na fatura da identifica-

ção e do domicílio do adquirente (ou

destinatário que não seja sujeito pas-

sivo) é obrigatória nas faturas de valor

igual ou superior a 1.000 euros.

Os sujeitos passivos não podem emi-

tir e entregar documentos de natu-

reza diferente da fatura para titular a

transmissão de bens ou prestação de

serviços aos respetivos adquirentes

ou destinatários. Para tal, foi elimi-

nado em todas as disposições do Có-

digo do IVA da expressão - fatura ou

documento equivalente-, passando a

prever-se apenas a expressão -fatura-.

Em termos de prazo, a fatura deve ser

emitida:

· o mais tardar no 5.º dia útil se-

guinte ao do momento em que

o imposto é devido, ou seja, nas

transmissões de bens, no mo-

mento em que os bens são pos-

tos à disposição do adquirente

e nas prestações de serviços, no

momento da sua realização.

· o mais tardar no 15.º dia do

mês seguinte àquele em que o

imposto é devido no caso das

prestações intracomunitárias de

serviços que sejam tributáveis no

território de outro Estado mem-

bro.

· na data do recebimento, no

caso de pagamentos relativos

a uma transmissão de bens ou

prestação de serviços ainda não

efetuada, bem como no caso em

que o pagamento coincide com

o momento em que o imposto é

devido.

Carlos Correia

39

ECONOMIA

não exceda 10 vezes o valor anual

do IAS.

2 - As isenções a que se refere o

número anterior são reconhecidas

anualmente pelo chefe do serviço

de finanças da área da situação dos

prédios, mediante requerimento de-

vidamente fundamentado, que deve

ser apresentado pelo sujeito passivo

no prazo de 60 dias contados da data

de aquisição dos prédios e nunca de

pois de 31 de Dezembro do ano do

início da isenção solicitada.

A Lei do Orçamento do Estado para

2011 introduziu um regime transi-

tório relativamente ao IAS previsto

no artigo 48.º do EBF. Assim, até

que o valor do IAS atinja o valor da

retribuição mínima mensal garanti-

da em vigor para o ano de 2010, de

475,00€, mantém-se aplicável este

último valor para efeitos de aplicação

da isenção de IMI aos proprietários

de imóveis.

A título demonstrativo, e para o ano

de 2012, são válidos os seguintes

quantitativos no âmbito de aplicação

do n.º 1 do artigo 48 do EBF:

- Rendimento bruto total anual do

agregado familiar = (475,00€*14 me-

No sentido de esclarecer as dúvidas

mais frequentes dos nossos Asso-

ciados em matéria fiscal, na rubrica

“Consultório Fiscal”, procuraremos

dar resposta às questões que enten-

dam formular, através do seguinte

endereço de correio electrónico:

[email protected].

Em que situações são aplicáveis Isen-

ções de IMI para proprietários de

baixos rendimentos?

As isenções do Imposto Municipal

sobre Imóveis (IMI) para os sujeitos

passivos de baixos rendimentos,

estão regulados no artigo n.º 48 do

Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF),

cujo teor é o seguinte:

1 - Ficam isentos de IMI os prédios

rústicos e urbanos destinados a habi-

tação própria e permanente do sujei-

to passivo ou do seu agregado fami-

liar, e que sejam efetivamente afetos

a tal fim, desde que o seu rendimento

bruto total do agregado familiar, en-

globado para efeitos de IRS, não seja

superior a 2,2 vezes o valor anula do

Indexante de Apoios Sociais (IAS) e o

valor patrimonial tributário global da

totalidade dos prédios rústicos e ur-

banos pertencentes ao sujeito passivo

ses*2,2) = 14.630,00€;

- VPT global dos prédios per-

tencentes ao sujeito passivo do

IMI = (475,00€*14 meses*10) =

66.500,00€.

Assim, para que qualquer proprie-

tário beneficie da isenção do IMI, o

pedido deve ser apresentado (i) no

prazo de 60 dias, contados da data

da aquisição dos prédios e nunca de-

pois de 31 de Dezembro do ano de

início da isenção solicitada; (ii) até

31 de dezembro do ano para o qual

a isenção é pretendida, nas situações

em que o direito à isenção resulte

dos demais fatos que não sejam aqui-

sição de prédios no ano em que o

pedido é solicitado.

42 •

ENGENHARIA

O regime aplicável a determinados

gases fluorados com efeito estu-

fa, publicado pelo Decreto-Lei n.º

56/2011, de 21 de abril, estabelece,

entre outros pressupostos, a enti-

dade nacional competente para a

sua aplicação – Agência Portuguesa

do Ambiente (APA) -, a autoridade

competente para a acreditação de

organismos – Instituto Português de

Acreditação (IPAC) -, as condições

relativas à rotulagem – obrigatorie-

dade de rotulagem em português -,

o regime relativo à certificação dos

organismos e dos técnicos e regula,

ainda, a recuperação de gases fluora-

dos com efeito de estufa em recipien-

tes, equipamentos e sistemas em fim

de vida.

Considerando os pressupostos acima

enunciados, este regime aplica-se aos

técnicos e empresas com atividades

nas áreas de: Aquecimento, ventila-

ção, ar condicionado e refrigeração;

Proteção contra incêndio; Interven-

ção em comutadores de alta tensão

que contêm gases fluorados com

efeito de estufa e Intervenção em

equipamentos que contêm solventes

à base de gases fluorados com efeito

de estufa e, designadamente no que

respeita à certificação, aos seguintes

equipamentos: Circuitos de arrefeci-

mento de equipamentos de refrigera-

ção, de sistemas de ar condicionado

e de bombas de calor (equipamentos

que contenham solventes à base de

gases fluorados com efeito de estufa);

Extintores e sistemas fixos de prote-

ção contra incêndios; Comutadores

de alta tensão; Equipamentos de ar

condicionado instalados em veículos

Gases Fluorados com Efeito de Estufa - Certificação de Ténicos de Empresas

a motor; Equipamentos de ar condi-

cionado e refrigeração instalados em

material circulante ferroviário, em

aeronaves, em veículos rodoviários

e em embarcações que não da frota

marítima de guerra ou que não mili-

tares.

No que respeita à certificação, que

consideramos a alteração mais signi-

ficante introduzida por este regime,

verifica-se a sua obrigatoriedade

para as empresas e para os técnicos,

que têm intervenção nas atividades

acima relacionadas, designadamente

no que respeita a intervenções rela-

cionadas com gases fluorados com

efeito de estufa, onde poderemos

elencar as instalações e manutenções

de equipamentos, a deteção de fugas

e, consequentemente, a recuperação

dos respetivos gases.

Esta certificação deve ser feita por or-

ganismos certificados pela APA e/ou

acreditados pelo Instituto Português

de Acreditação (IPAC).

Em relação à certificação de técni-

cos, existe, neste momento em Portu-

gal, apenas um organismo, acredita-

do pelo IPAC, o CENTERM - Centro

43

ENGENHARIA

Tecnológico para a Indústria Térmica,

Energia e Ambiente.

Esta certificação passa pelo cumpri-

mento de dois requisitos, a escolari-

dade obrigatória e a realização, com

nota positiva, de exame promovido

pelo referido organismo certificado.

O requisito associado à escolaridade

obrigatória é verificado pela data de

nascimento/data de inscrição escolar.

Assim os nascidos até 31/12/1966

devem ter a 4ª classe, os nascidos a

partir de 1967 devem ter o 6º ano,

os inscritos no 1.º ano do ensino

básico (1ª classe) no ano letivo de

1987/1988 e seguintes, devem ter o

9º ano e, por último, os inscritos no

1.º e 2.º ciclos (do 1º ao 6º ano) ou

7.º ano do ensino básico no ano leti-

vo de 2009/2010 e seguintes, devem

ter o 12.º ano de escolaridade (infor-

mação disponível em www.centerm.

pt).

Esta certificação é disponibilizada

em quatro categorias escalonadas

por operações autorizadas, nomea-

damente: Deteção de fugas; Recu-

peração de Fluído; Instalação; Ma-

nutenção e Assistência Técnica (por

exemplo a Categoria 1 não tem qual-

quer restrição, isto é, o técnico pode

realizar todas as operações, enquanto

que na Categoria 4, só pode realizar

a operação relativa à deteção de fu-

gas) e tem a validade de 7 anos.

Durante o período de validade do

certificado o técnico é acompanha-

do anualmente pelo organismo de

certificação, sendo realizada, no 4º

ano após a obtenção do certificado,

uma verificação intermédia de com-

petências para avaliação de eventuais

atualizações associadas ao desen-

volvimento tecnológico do setor. A

renovação do certificado deve ser

solicitada até três meses antes do fim

de validade do mesmo.

Por sua vez, a certificação das em-

presas passa pela comprovação por

“Organismo Certificado” da disponi-

bilidade de pessoal habilitado e de

ferramentas e procedimentos adequa-

dos e necessários a estas atividades.

No entanto, e apesar deste diploma

legal ter entrado em vigor em 26

de abril de 2011, a certificação de

empresas em Portugal ainda não é

possível, uma vez que não existe

qualquer organismo acreditado para

este efeito.

De acordo com a informação dispo-

nível no site da APA – que como já

referimos é a autoridade responsável

pela aplicação deste regulamento

– esta situação será resolvida bre-

vemente (“encontram-se a decorrer

procedimentos no sentido de, com

a maior brevidade possível, ser(em)

designado(s) o(s) Organismo(s) de

Avaliação e Certificação de empre-

sas”, em www.apambiente.pt – ins-

trumentos – gases fluorados – certifi-

cação e outros instrumentos).

Como nota final, reforçamos a in-

formação associada à comunicação

obrigatória de dados, uma vez que

este diploma impõe uma medida re-

lacionada com os registos das quan-

tidades de gases fluorados com efeito

de estufa instalados e recolhidos para

reutilização, recuperação ou destrui-

ção. Assim, as empresas e técnicos

que exerçam trabalhos nesta área

devem comunicar, anualmente até

31 de março, à APA, através do Siste-

ma Integrado de Registo da Agência

Portuguesa do Ambiente – SIRAPA,

os dados relativos às quantidades de

gases de efeito de estufa que tenham

instalado ou recolhido, no âmbito

das atividades associadas aos equipa-

mentos fixos de refrigeração e bom-

bas de calor, aos extintores e sistemas

fixos de proteção contra incêndios,

aos comutadores de alta tensão que

contêm hexafluoreto de enxofre e aos

equipamentos que contêm solventes

à base de gases fluorados com efeito

de estufa.

Cristina Cardoso

44 •

ENGENHARIA

Classes das Habilitações Valores das Obras

1 até 166 000

2 até 332 000

3 até 664 000

4 até 1 328 000

5 até 2 656 000

6 até 5 312 000

7 até 10 624 000

8 até 16 600 000

9 acima de 16 600 000

Foi publicada, no Diário da Repú-

blica n.º 84, 1.ª Série, de 30 de abril,

a Portaria n.º 119/2012, posterior-

mente retificada pelas Declarações

de Retificação n.º 25/2012, de 23 de

maio e n.º 27/2012, de 30 de maio,

que fixa a correspondência entre as

classes de habilitações (categorias/

subcategorias) contidas nos alvarás

das empresas de construção e os va-

lores máximos de obra que cada uma

delas permite realizar, de acordo com

o quadro seguinte:

Esta portaria entrou em vigor no pas-

sado dia 1 de maio de 2012, revo-

gando a Portaria n.º 57/2011, de 30

de abril.

A revalidação dos alvarás para o ano

2013, estará dependente da recolha

por via eletrónica, por parte do InCI,

da informação referente ao exercício

de 2011, através da informação em-

presarial simplificada (IES) entregue

no prazo fixado para o efeito nos

Classes de Alvarás de Construção 2012

Alerta de Valores mínimos a considerar na IES de 2011 para revalidação de Alvarás

termos do calendário fiscal, que de-

verá permitir a observação dos va-

lores mínimos constantes do quadro

seguidamente apresentado, sob pena

do alvará poder ser cancelado ou re-

classificado para uma classe inferior

à detida, na qual tenham cabimento

os valores apresentados na declara-

ção anual (balanço e demonstração

dos resultados) referente ao exercício

económico de 2011.

No caso de as empresas não pro-

cederem à entrega da IES no prazo

legalmente estabelecido, poderão

ainda fazê-lo, até 31 de Dezembro,

ficando, nesse caso, a revalidação do

alvará sujeita ao pagamento de uma

taxa agravada.

Por fim, se a empresa não pretende

revalidar o alvará para o ano de 2013

ou pretende cessar a sua atividade

deve comunicá-lo ao InCI.

45

ENGENHARIA

Exercício de 2011, valores mínimos exigidos na revalidação do alvará para 2013

Condições Mínimas de Permanência

ClassesValores mínimos

em €

Capital Próprio(10% > classe detida)

Vol. Negócios - Obra(50% cl. ant. > detida)

***

Custos c. Pessoal(7% > cl. ant. >

detida)

Líquidez Geral(% )

Autonomia Financeira

(% )

1 166.000 > 0 > 16.600 > 0 Não aplicável Não aplicável

2 332.000 33.200 83.000 11.620

100 5

3 664.000 66.400 166.000 23.240

4 1.328.000 132.800 332.000 46.480

5 2.656.000 265.600 664.000 92.960

6 5.312.000 531.200 1.328.000 185.920

7 10.624.000 1.062.400 2.656.000 371.840

8 16.600.000 1.660.000 5.312.000 743.680

9 > 16.600.000 3.320.000 8.300.000 1.162.000

(*) – Portaria 119/2012 de 30 de Abril e Declarações de Retificação n.ºs 25 e 27/2012(**) – Portaria 274/2011 de 26 de setembro(***) – Volume de Negócios em obra: no seu apuramento não são consideradas as vendas de mercadorias

46 •

ENGENHARIA

Gestão de Resíduos da Construção e Demolição - Alguns Aspetos Práticos

Grande parte dos resíduos produzi-

dos em Portugal e na generalidade

dos países da União Europeia, prove-

em do setor da construção. Estima-se

que a produção anual global totaliza

os 100 milhões de toneladas de re-

síduos de construção e demolição

(RCD).

Para além das quantidades produ-

zidas muito significativas, os RCD’s

apresentam outras particularidades

que dificultam a sua gestão, nomea-

damente a sua constituição bastante

heterogénea com frações de dimen-

sões variadas e os diferentes níveis

de perigosidade que lhe estão asso-

ciados.

Por sua vez, a atividade da cons-

trução também apresenta, algumas

particularidades, tal como o caráter

geograficamente disperso e temporá-

rio das obras, que dificultam o con-

trolo e a fiscalização do desempenho

ambiental das empresas do setor,

principalmente no que respeita ao

abandono dos resíduos ou ao recurso

a aterros para a sua deposição.

Estes constrangimentos à gestão dos

resíduos provenientes de um setor

com bastantes especificidades, como

é o caso do setor da construção,

consubstanciaram a preparação de

legislação específica para o fluxo dos

RCD, que se traduziu na publicação

do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de

março, alterado pelo Decreto-Lei n.º

73/2011, de 17 de junho, que esta-

belece o regime das operações de

gestão de RCD.

O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12

de março, visa sobretudo a criação

de condições legais para a correta

gestão dos RCD que privilegiem a

prevenção da produção de resíduos,

o recurso à triagem na origem, à re-

ciclagem e a outras formas de valo-

rização, diminuindo-se desta forma

a utilização de recursos naturais e o

recurso à deposição em aterro, au-

mentando assim o tempo de vida útil

dos resíduos.

Nesta conformidade, este diploma

promove a reutilização de solos e ro-

chas que não contenham substâncias

perigosas, e que essa reutilização

seja feita, preferencialmente, na obra

de origem. Caso tal não seja possível,

é prevista a reutilização noutras obras

para além da de origem, bem como

na recuperação ambiental e paisa-

gística de pedreiras, na cobertura de

aterros destinados a resíduos ou ain-

da em local licenciado pelas câmaras

municipais, nos termos do Decreto-

-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, relati-

vo à proteção ao relevo natural, solo

arável e revestimento vegetal.

Neste diploma está, também, prevista

a utilização de RCD em obra desde

que esta seja feita de acordo com as

normas técnicas nacionais e comuni-

tárias aplicáveis e, na ausência des-

tas, com as especificações técnicas

definidas pelo Laboratório Nacional

de Engenharia Civil (LNEC) e homo-

logadas pelo Governo.

Relativamente aos RCD’s para os

quais não seja possível a sua reutili-

zação, são obrigatoriamente objeto

de triagem em obra para serem en-

caminhados para a reciclagem ou

outras formas de valorização. Nos

casos em que não é possível efetuar a

triagem dos RCD em obra, quer pela

falta de espaço físico do próprio es-

taleiro, quer por outros motivos rela-

cionados com as particularidades da

obra, o respetivo produtor (entidade

executante) deve efetuar o encami-

nhamento do resíduo para um opera-

dor de gestão de resíduos, licenciado

para esse efeito.

47

ENGENHARIA

Operadores de gestão de resíduos

Os operadores de gestão de resíduos

são pessoas singulares ou coletivas

que procedem a título profissional à

gestão de resíduos e que obrigatoria-

mente devem estar licenciadas para o

exercício dessa atividade.

Com vista a permitir e a facilitar às

empresas produtoras de resíduos a

consulta dos operadores existentes e

dos seus dados mais relevantes, para

o correto encaminhamento dos seus

resíduos e à adequada gestão dos

mesmos, a Agência Portuguesa do

Ambiente (APA), tem disponível no

seu sítio na internet, em www.apam-

biente.pt, uma aplicação informática,

para este efeito, denominada Sistema

de Informação do Licenciamento de

Operações de Gestão de Resíduos

(SILOGR).

O SILOGR permite pesquisar e iden-

tificar os operadores existentes no

país, que possuem licença para a ges-

tão de determinado tipo de resíduo.

A pesquisa dos operadores de gestão

de resíduos pode ser efetuada segun-

do dois critérios:

· Por nome do operador;

· Por combinação da natureza

geográfica (distrito e/ou con-

celho) e códigos LER.

Ao optar pela pesquisa por “nome”,

após introduzir o nome (ou parte

dele), a pesquisar, será apresentada

uma tabela com as informações:

nome da instalação; morada da insta-

lação; distrito da instalação; telefone

e número total de códigos LER nessa

licença. A partir dos registos da tabe-

la se selecionar o nome do operador,

será possível consultar detalhada-

mente a informação da respetiva

instalação.

No caso da pesquisa por “localização

geográfica” e “códigos LER”, serão

apresentadas duas listas. A lista do

lado esquerdo apresenta todos os dis-

tritos e concelhos do país, enquanto

que a lista do lado direito permite a

definição de um critério relacionado

com os códigos LER (Lista Europeia

de Resíduos).

A apresentação dos códigos LER na

lista segue as regras especificadas na

Portaria nº 209/2004, de 3 de março.

Assim, em primeiro lugar devem ser

utilizados os capítulos 1 a 12 ou 17 a

20; só se não encontrar o código LER

pretendido é que a pesquisa deve

utilizar os capítulos 13, 14 e 15; e,

finalmente, só se não for encontrado

o pretendido é que se passa para o

capítulo 16. Os Resíduos da Constru-

ção e Demolição encontram-se inse-

ridos no capítulo 17 da Lista.

Depois do utilizador definir qual o

critério de registos a selecionar, quer

em termos de distritos e/ou conce-

lhos, quer de códigos LER, pode

visualizar os valores que irão servir

de condição nas listas que se encon-

tram na zona cujo título é “A minha

seleção”.

Para continuar a pesquisa, ao es-

colher o botão “Pesquisar”, serão,

então, apresentados na lista do re-

sultado da pesquisa, as licenças que

satisfazem o critério introduzido.

A recolha e reciclagem de sacos de

cimento

Os resíduos de embalagens dos pro-

dutos da construção, pelo facto de

serem provenientes de obras ou de

demolições são igualmente classifica-

dos como RCD. Nesta conformidade,

apesar de se tratarem de embalagens

(na maior parte dos casos de papel/

cartão e de plástico), devem, igual-

mente, ser tratados e geridos como

RCD’s, isto é, devem ser encaminha-

dos para um operador de gestão de

resíduos, licenciado para o tratamen-

to deste tipo de resíduo.

Na verdade, e de acordo com infor-

48 •

ENGENHARIA

mação da LIPOR, verifica-se com al-

guma frequência a deposição destes

resíduos, nomeadamente os sacos de

cimento, junto de Ecopontos e Eco-

centros. No entanto, e uma vez que

estes locais apenas poderão receber

resíduos equiparados a Resíduos Ur-

banos (RU) – resíduos resultantes da

atividade doméstica e comercial -, tal

procedimento não está correto.

Mais se informa que para além de se

tratar de uma infração classificada

como contraordenação ambiental

“grave”, imputável ao produtor (os

valores variam entre os 2 000 € e os

48 000 €), uma vez que os Ecopontos

não estão autorizados a receber estes

resíduos, a presença de um saco de

cimento numa carga de recolha sele-

tiva de papel e cartão, compromete

a reciclagem dessa carga. No fundo,

apesar de se tratar de papel/cartão,

devido ao facto de conter vestígios

de cimento, não poderá ser tratado

junto com o lixo “doméstico”.

Como apontamento final, importa

reter que as empresas de constru-

ção, na qualidade de produtores

de resíduos, são responsáveis pela

gestão dos seus RCD’s e que esta

responsabilidade apenas se extingue

pela transmissão dos resíduos a um

operador licenciado de gestão de

resíduos, e quando o mesmo emite

o respetivo certificado de receção.

Assim, a correta gestão dos RCD’s,

para além de uma responsabilida-

de ambiental é essencial a todos os

produtores, até como forma de agi-

lização do procedimento de entrega

do Mapa Integrado de Registo de

Resíduos (MIRR, reforçando-se que

o seu incumprimento constitui uma

contraordenação ambiental “grave”,

cujos valores podem variar entre os

2000€ e os 48 000€.

Renata Rodrigues

A imagem seguinte ilustra o procedimento correto para a deposição dos sacos de cimento

(informação disponibilizada pela Lipor).

49

SEGURANÇA

FICHA DE SAÚDE N.º: 8

HIPERTENSÃO ARTERIAL AICCOPN

FICHA DE SAÚDE Pág.: 1/4

A Hipertensão Arterial é popularmente conhecida como pressão alta, definindo-se como a

quantidade de pressão exercida nas paredes das artérias à medida que o sangue se movimenta.

A hipertensão arterial é muitas vezes assintomática, no entanto e apesar de não originar

problemas imediatos, pode aumentar a probabilidade de ocorrência de AVC`s – acidentes

vasculares cerebrais, rupturas de aneurismas, insuficiências cardíacas, enfartes do miocárdio,

lesões do rim, entre outros.

Causas da Hipertensão Arterial (HTA)

Em geral não se consegue detectar uma causa específica para a tensão alta.

Em estudos realizados nos Centros de Saúde, a HTA secundária, ou seja com causa detectável,

costuma ser inferior a 5%.

Embora a causa da Hipertensão Arterial seja desconhecida, há provas convincentes de que

existem alguns fatores de risco que aumentam a possibilidade de desenvolver esse problema,

nomeadamente a obesidade, a falta de exercício físico, uma dieta com elevado teor de gorduras,

ou elevado teor de sal e fumar.

A tensão arterial também aumenta com a idade, resultando do envelhecimento normal das

artérias.

Pode ainda ser causada por problemas hormonais, problemas de rins, consumo excessivo de

álcool e por determinados medicamentos.

Diagnóstico

A medição da tensão arterial é normalmente feita com um instrumento chamado

esfigmomanómetro.

Se obtiver um valor elevado uma vez, isto não significa que tem tensão arterial alta. A tensão

arterial pode flutuar ao longo do dia, verificando-se valores mais elevados em estados de

ansiedade (por exemplo uma consulta médica pode causar ansiedade e consequentemente o

aumento da tensão arterial).

Assim, o seu médico vai precisar de repetir a medição num determinado período de tempo, para

verificar se a tensão está sempre alta, ou se foi devido a um pico de ansiedade.

50 •

SEGURANÇA

FICHA DE SAÚDE N.º: 8

HIPERTENSÃO ARTERIAL AICCOPN

FICHA DE SAÚDE Pág.: 2/4

Medidas para prevenir a Hipertensão Arterial

Controle do peso:

Manter o peso numa faixa ideal, é essencial. Seguir uma dieta hipocalórica, permite activar o

metabolismo, garantindo uma perda de peso continuada ao diminuir a gordura corporal e não a

água, nem o músculo. Neste tipo de dieta terá de se consumir menos quantidade de alimentos do

que o habitual, no entanto deve-se ter cuidado para que não se exagere na dieta tornando esse

emagrecimento não saudável.

O aumento da actividade física diária deve estar associado à mudança de hábitos alimentares.

A perda de peso é muito importante, pois a diminuição de 5% a 10% do peso corporal inicial já é

suficiente para reduzir a pressão arterial.

Redução da ingestão de sal :

Limitar a ingestão diária de sódio ao máximo de 2,4 g de sódio por dia, este valor corresponde a

uma colher de chá de sal de cozinha (5-6 g). Independente do limite, quanto menor a ingestão de

sal maior o efeito benéfico sobre a pressão.

Como reduzir a ingestão de sal?

o Ingerir mais frutas e vegetais que contêm, naturalmente, pouco sódio;

o Carne e frango frescos (têm muito menos sódio que as carnes e frangos

processados industrialmente);

o Evitar a ingestão de enchidos, bacalhau, produtos defumados, queijos, enlatados e

conservas;

o Sempre que possível, remova o sal das receitas, substituindo-o por ervas e outros

temperos;

o Evitar os molhos prontos, pois contêm muito sódio;

Se consumir comida industrializada (que vêm em latas, embalagens, etc), opte pelas que

assinalam no rótulo que contêm baixo teor de sódio.

51

SEGURANÇA

FICHA DE SAÚDE N.º: 8

HIPERTENSÃO ARTERIAL AICCOPN

FICHA DE SAÚDE Pág.: 3/4

Medidas para prevenir a Hipertensão Arterial

Aumento da ingestão de potássio:

É recomendável que a ingestão de potássio se situe entre 2 e 4 g por dia. A ingestão de potássio

pode ser aumentada pela escolha de alimentos pobres em sódio e ricos em potássio (por

exemplo: ervilhas, feijão, banana, tomate, laranja, frutas secas, melão, vegetais de cor verde

escuro, beterraba, etc.).

Redução ou abandono da ingestão de álcool:

O consumo excessivo de álcool pode desencadear hipertensão arterial em alguns indivíduos e,

pelo contrário, a sua redução pode baixar a pressão arterial, além de ajudar a reduzir o peso.

Beber pouco corresponde a beber 10 a 30 g/dia, no máximo, de etanol. A quantidade de 10 g de

etanol equivale a uma lata de 330 ml de cerveja (4% de etanol), a um copo de 110 ml de vinho

(12% de etanol) ou a uma dose de 30 ml de uma bebida destilada (40% de etanol).

Exercício físico:

O exercício físico, para além de favorecer o funcionamento do coração e a circulação sanguínea,

diminui os níveis de gordura no sangue, melhora a oxigenação, etc.

Para além disso, tem outro efeito muito benéfico, porque trabalha, através de algo semelhante a

um treino, os mecanismos encarregues de regular a pressão arterial e, por isso, é recomendável

tanto para as pessoas que sofrem de hipertensão como para a população em geral. Os melhores

exercícios são os dinâmicos como, por exemplo, andar, correr, nadar, andar de bicicleta e jogar

ténis, por outro lado, os exercícios estáticos, como o levantamento de pesos, não são eficazes

para pessoas com tendência para a hipertensão.

Contudo, apenas se retiram efeitos benéficos do exercício, se forem respeitadas as normas

básicas, ou seja, desde que seja moderado e praticado com regularidade.

Não fumar:

Entre os efeitos da nicotina, destaca-se o aumento da frequência cardíaca e a contracção das

pequenas artérias, factos que provocam o aumento dos valores da pressão arterial. Para além

disso, a associação de hipertensão arterial e tabaco é bastante prejudicial para o estado das

artérias, pois provoca o desenvolvimento da arteriosclerose e das suas possíveis complicações,

entre as quais destacam-se o enfarte do miocárdio e os acidentes vasculares cerebrais.

Todas as pessoas com hipertensão devem deixar de fumar, preferencialmente com a ajuda do

médico.

52 •

SEGURANÇA

FICHA DE SAÚDE N.º: 8

HIPERTENSÃO ARTERIAL AICCOPN

FICHA DE SAÚDE Pág.: 4/4

Medidas para prevenir a Hipertensão Arterial

Evitar o stress:

As situações de stress, ansiedade e eventuais conflitos emocionais podem provocar a subida da

pressão arterial, devendo por isso ser evitadas. Esta recomendação é fácil de anunciar, mas por

vezes muito difícil de cumprir, devido à personalidade de cada um, à sua actividade profissional, à

sua situação familiar, entre outras razões.

No entanto, é muito importante fazer o possível para levar uma vida o mais tranquila possível,

sem sobressaltos e procurar ajuda sempre que esta seja necessária. Existem diversas técnicas

de relaxamento que podem ser de grande utilidade, pois a sua prática favorece um melhor

controlo da pressão arterial (por exemplo: praticar exercício físico, andar a pé, ouvir música, etc).

Alimentação mais saudável:

- É recomendável o aumento do consumo de fibras (grãos, frutas, cereais integrais, hortaliças e

legumes).

- Deve-se retirar a gordura visível das carnes vermelhas, evitar o uso de gorduras saturadas na

preparação dos alimentos, preparar as carnes das aves sem a pele e os peixes sem as escamas.

- Evitar os fritos. Ingerir alimentos cozidos, assados, grelhados ou refogados.

- Temperar os alimentos com ervas, especiarias e limão.

Tratamento Farmacológico

Se algum tempo depois de ter posto em prática estas medidas não tiver registado uma descida

adequada da pressão arterial, torna-se necessário recorrer ao tratamento farmacológico.

Convém sublinhar que os medicamentos não curam a hipertensão arterial, apenas ajudam a

controlar a doença. Por isso, uma vez iniciado o tratamento, ele deverá ser, em princípio, mantido

ao longo de toda a vida e sempre com acompanhamento médico.

Felizmente, já existem muitos medicamentos eficazes na redução da pressão arterial. Compete

ao médico decidir qual o fármaco mais apropriado para iniciar o tratamento. Em alguns casos, não

basta apenas um fármaco, sendo necessária uma medicação combinada. Noutros casos, os

doentes não toleram a medicação indicada, pelo que devem contactar novamente o médico para

que ele a substitua por outra.

55

REGALIAS PARA ASSOCIADOS

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FARMÁCIA DA TRINDADEDesconto de 10% sobre a tabela geral

CLIPÓVOA - HOSPITAL PRIVADODesconto de 7% em todos os serviços

HOSPITAL PRIVADO DA TROFADesconto de 15% sobre a tabela geral

FARMÁCIA DE COSTA CABRALDescontos de 10 a 30% em Medicamentos

FARMÁCIA DE LOUSADA CLÍNICA DENTÁRIA - SOS DENTEORMASA, LDA.CDJC - CENTRO DE DIAGNÓSTICO JOÃO CARVALHO

Descontos de 10% na tabela de Particulares

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braram um protocolo, que

intensifica e reforça as com-

petências desta associação no

âmbito dos Alvarás e Títulos

de Registo. Este protocolo per-

mite à AICCOPN uma ligação

direta ao InCI, dar resposta

aos processos para concessão,

reclassificação de alvarás e tí-

tulos de registo de uma forma

mais simples e célere. Este é

um serviço assegurado de for-

ma gratuíta, permanente e des-

centralizada. P r e ve n s i sEmpresa especializada em Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST), que trabalha na área da prevenção e controlo de riscos laborais, colocando à disposição das empresas, uma série invadora

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D i g i t a l s i g nNo âmbito do processo de

Contratação Eletrónica, re-

sultante do CCP - Código dos

Contratos Públicos, bem como

o envio das comunicaçoes

obrigatórias ao InCI e das obri-

gações estabelecidas pelo Re-

gime Jurídico da Urbanização

e da Edificação, a AICCOPN

celebrou um protocolo no

qual os Associados usufruem

de um desconto, na nova fun-

cionalidade de “Certificação

Digital”.

de serviços, a preços competitivos. Certificada pelo ACT. Descontos nos, “Serviços Base” e “Serviço Adicional” - Estaleiro ou Empresa.

56 •

REGALIAS PARA ASSOCIADOS

A l o j a m e n t oG r u p o s Po u s a d a s d e Po r t u g a lCentral de Reservas Pousadas de Portugal - Tel. 282 240 [email protected]

G r u p o C o n t i n e n t a lChoice Hotels Europe Central comercial Tel. 210 046 320 [email protected]

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M o n t e b e l o H o t e l s & R e s o r t sVisabeira TurismoTel. 232 420 000 [email protected]

V I P H o t e l sTel. 800 500 006 [email protected] Vi l a G a l é H o t e i sCentral de reservasFax. 21 790 76 40 5% de desconto sobre tarifa no sitew w w. v i l a g a l e . p t

A x i s H o t e i s Tel. 252 298 90415% de desconto sobre tarifa de balcãow w w. a x i s h o t e i s . c o m

A l g a r ve

B o a Vi s t a H o t e l & S p a * * * *Rua Samora Barros, 20 8200-178 AlbufeiraTel. 289 589 175Fax. 289 589 [email protected]% de desconto

A l g a r ve C a s i n o * * * * *Praia da Rocha 8500-802 PortimãoTel. 282 400 [email protected]

H o t e l d a A l d e i a * * * *Av. Dr. Francisco Sá Carneiro 8200-280 AlbufeiraTel. 289 588 861/2/3Fax. 289 588 [email protected]% de desconto

Po r t o D o n a M a r i a G o l f & R e s o r t * * * * *Sítio dos Montinhos da Luz Apartado 58 - Praia da Luz8601-901 Luz-LagosTel. 282 690 300Fax. 282 697 [email protected]% de desconto

G a r ve t u r A l o j a m e n t o s Tu r í s t i c o sVilamoura JardimRua Melvin Jones, Volta do Gaio8125-502 VilamouraTel. 289 381 551/0Fax. 289 301 [email protected]% sobre o valor da estadia (época baixa)

5% sobre o valor da estadia (em períodos de Promoções e épocas especiais)

Ave i r o

H o t e l A f o n s o VRua Dr. Manuel das Neves, 65 3810-101 AveiroTel. 234 425 191/2/3Fax. 234 381 111

H o t e l A p a r t . º S o l ve r d e * * * * *Rua 21, 85 4500-267 EspinhoTel. 22 731 31 44Fax. 22 731 31 [email protected]

P ra i a G o l f e H o t e l * * * *Rua 6 - 4500-357 EspinhoTel. 22 733 10 00Fax. 22 733 10 [email protected]% desconto sobre tarifas balcão ou 10% sobre a Best Available Rate

G ra n d e H o t e l d a C u r i a G o l f & S p a * * * *Avenida dos Plátanos - Curia 3780-541 Tamengos - AnadiaTel. 231 515 720Fax. 231 515 [email protected]% de desconto

C u r i a C l u b eApartamentos Turísticos Apartado 18 - 3780 - CuriaTel. 231 504 197Fax. 231 515 [email protected]% de desconto

H o t e l M é l i a R i a * * * *Cais da Fonte Nova, Lote 5 3810-200 AveiroTel. 234 401 000Fax. 234 401 [email protected]% de desconto

É vo ra

H o t e l R u ra l M o n t e d o C a r m oApartado 7 7006-901 AzarujaTel. 266 970 050Fax. 266 978 [email protected]% de desconto

L i s b o a

H F F é n i x L i s b o a * * * *Praça Marquês de Pombal, 8 1269-133 LisboaTel. 21 386 21 21Fax. 21 386 01 [email protected]

Ti a r a Pa r k A t l a n t i c L i s b o a * * * * *Rua Castilho n.º 149 1099-034 LisboaTel. 21 381 87 00Fax. 21 389 05 [email protected]

H o t e l A l i f * * *Campo Pequeno, 511000-304 LisboaTel. 21 782 62 10Fax. 21 795 41 [email protected]

H o t e l B r i t â n i a * * * *Rua Rodrigues Sampaio, 17 1100 LisboaTel. 21 315 50 16Fax. 21 315 50 2120% desconto sobre tarifa de balcão5% de desconto sobre tarifa no site

H F F é n i x G a r d e n * * * *Rua Joaquim António de Aguiar, 3 1050-010 LisboaTel. 21 384 56 50Fax. 21 385 56 [email protected]

57

REGALIAS PARA ASSOCIADOS

H F F é n i x U r b a n * * * *Av. António Augusto de Aguiar, 3 1069 LisboaTel. 21 357 50 00Fax. 21 357 99 [email protected]

H o t e l L i s b o a P l a z a * * * *Travessa Salitre, 7 1296-066 LisboaTel. 21 321 82 18Fax. 21 347 16 3020% desconto sobre tarifa de balcão5% de desconto sobre tarifa no site

A s j a n e l a s Ve r d e sRua das Janelas Verdes, 47 1200-670 LisboaTel. 21 396 81 43Fax. 21 396 81 [email protected]% desconto sobre tarifa de balcão5% de desconto sobre tarifa no site

S o l a r d o C a s t e l oRua das Cozinhas, 2 (ao castelo) 1100-081 LisboaTel. 21 887 09 09Fax. 21 887 09 [email protected]% desconto sobre tarifa de balcão5% de desconto sobre tarifa no site

H o t e l P r í n c i p e R e a l * * * *Rua da Alegria, 53 1250-006 LisboaTel. 21 340 73 50Fax. 21 342 21 [email protected]% de desconto

H o t e l S . M a m e d e E s t o r i l Av. Marginal, 7105 2765-248 EstorilTel. 21 465 91 10Fax. 21 467 14 [email protected]

H e r i t a g e Ave n i d a d a L i b e r d a -d e H o t e l * * * *Av. da Liberdade, 28 1250-145 LisboaTel. 21 340 40 40Fax. 21 340 40 [email protected]% desconto sobre tarifa de balcão5% de desconto sobre tarifa no site

E u r o s t a r s H o t e l d a s L e t r a s * * * * *Rua do Castilho, 6-12 1250-069 LisboaTel. 21 357 30 94Fax. 21 316 12 [email protected]

Po r t o

Ti a r a Pa r k A t l a n t i c Po r t o * * * * *Avenida da Boavista, 1466 4100-114 PortoTel. 22 607 25 00Fax. 22 600 32 [email protected]

S h e ra t o n Po r t o H o t e l & S p a * * * * *Rua Tenete Valadim, 146 4100-476 PortoTel. 22 040 04 41Fax. 22 040 41 [email protected]% de desconto

H o t e l S o l ve r d e S p a & We l n e s s C e n t e r * * * * *Avenida da Liberdade 4405-362 S. Félix da MarinhaTel. 22 733 80 30Fax. 22 731 31 [email protected]

H F F é n i x Po r t o * * * *Rua Gonçalo Sampaio, 282 4450-365 PortoTel. 22 607 18 00Fax. 22 607 18 [email protected]

H o t e l D. H e n r i q u e * * * *Rua Guedes de Azevedo,179 4049-009 PortoTel. 22 340 16 16Fax. 22 340 16 [email protected]

H F I p a n e m a Po r t o * * * *Rua do Campo Alegre, 156 4150-169 PortoTel. 22 607 50 59Fax. 22 606 33 [email protected]

H F I p a n e m a Pa r k * * * * *Rua de Serralves, 124 4150-702 PortoTel. 22 532 21 00Fax. 22 610 28 [email protected]

H F Tu e l a Po r t o * * *Rua Arq. Marques da Silva, 200 4150 [email protected]. 22 600 47 47 Fax. 22 600 37 09

E s t a l a g e m d a Vi a N o r t e * * * *Via Norte - Leça do Balio, 124 4465-764 Leça do BalioTel. 22 944 82 94/5Fax. 22 944 83 22

B e t a Po r t o H o t e l & H e l t h C l u b * * * *Rua do Amial, 601 a 607 4200-062 PortoTel. 22 834 86 60Fax. 22 834 86 [email protected]% de desconto

H o t e l E u r o s t a r s d a s A r t e s * * * *Rua do Rosário, 160 4050-521 PortoTel. 22 207 12 50Fax. 22 207 12 [email protected]

H o t e l E u r o s t a r s O p o r t o * * * *Rua do Mestre Guilherme Camari-nha, n.º 212 4200-537 PortoTel. 22 507 20 90Fax. 22 507 20 [email protected]

H o t e l B e s s a H o t e l * * * *Rua Dr. Marques Carvalho, 1114100-325 PortoTel. 22 60 50 000Fax. 22 60 50 [email protected]

H o t e l To r r e M a r * *Rua Gomes Amorim, 2121A Ver-o-mar4490-091 Póvoa do VarzimTel. 252 298 670Fax. 252 298 [email protected]% de desconto(Exceto de 15 de julho a 31 agosto)

H o t e l C i d n ay * * * *Praça do Municipio 4789-909 Santo TirsoTel. 252 859 300Fax. 252 859 [email protected]% de desconto

Po r t o Pa l á c i o C o n g r e s s H o t e l & S p a * * * * *Avenida da Boavista, 12694100-130 PortoTel. 22 608 66 00Fax. 22 609 14 [email protected]

H o t e l D o u r o Rua da Meditação, n.º 71 4150-487 PortoTel. 22 600 11 22Fax. 22 600 10 [email protected]

58 •

REGALIAS PARA ASSOCIADOS

Vi a n a d o C a s t e l o

H o t e l M o n t e P r a d o * * * * *Monte Prado Melgaço 4960-320 PradoTel. 251 400 130Fax. 251 400 [email protected]

C a s a d o A n q u i ã oTurismo de Habitação, Fornelos EN 2014990 - 620 Ponte de LimaTel. 253 989 800Fax. 258 900 [email protected]% de desconto (Exc. Agosto)

Vi l a R e a l

H o t e l Pe t r u s * * *Rua Família de Camões, 20 Junto às Termas 5400-239 ChavesTel. 276 351 409 / 500Fax. 276 348 [email protected]

H o t e l C a s i n o d e C h ave sLugar do Extremo - Chaves 5400-239 ChavesTel. 276 309 600Fax. 276 348 [email protected]% de desconto(Exceto de 15 de julho a 31 agosto)

C o n s u l t o r i a N o r w i nRecuperação de Empresas e ParticularesAv. Dr. Germano Vieira, 614 - 1º TGueifões - MaiaTel. 22 960 21 61 / 968 26 [email protected]

DW - D a r w i n & Wa r h o lMarketing e ComunicaçãoRua Arquiteto Cassiano Barbosa, 6F - Sala 24 - 4100-009 PortoTel. 22 616 01 23 / 912 269 [email protected]% de desconto

H e a l t h - C l u b s

G a i a S p o r t C e n t e rRua Gen.Torres, 1162 D - Ed. Douro4600-164 Vila Nova de GaiaTel. 223 714 375Fax. 223 708 [email protected]

Te t r a H e a l t h C l u bRua Domingos Sequeira, 224 C 4050-230 Portowww.tetra.pt

A g ê n c i a s d e Vi a g e n s

D - Vi a g e mGrupo Orizonia Praça da Alegria, 654050-496 PortoTel. 22 207 13 30Fax. 22 208 58 [email protected]

Pa m To u r sLargo Ferreira da Lapa, 48 - Bom Sucesso Tel. 22 600 79 72Fax. 22 600 80 [email protected]% de desconto em viagens (Paco-tes Turísticos)

O u t r o s S e r v i ç o s E x p o f o r m a , S . A . Rua Tomás Ribeiro, 132 - 1º4450-293 MatosinhosTel. 229 373 982 / 229 370 755Fax. 229 372 392Montagem de stands, lojas e showrooms10% de desconto

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A r t a D e s i g n - M a n u t e n ç ã o e S e r v i ç o s Tel. 289 315 078Fax. 289 301 [email protected] de 5% sobre o valor da 1ª factura (Mão de obra e Design)

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A p o i o & C o m p a n h i a Apoio DomiciliárioRua do Campo Alegre, 11624415-173 PortoTel. 220 967 385 [email protected]% de desconto

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59

REGALIAS PARA ASSOCIADOS

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A A I C C O P N n ã o s e r e s p o n s a b i l i z a p o r e ve n t u a i s a l t e r a ç õ e s à s r e g a l i a s a q u i d i v u l g a d a s q u e n ã o s e j a m a t e m p a d a m e n t e

c o m u n i c a d a s p e l a s e n t i d a d e s .

60 •

SUPLEMENTO DE LEGISLAÇÃO

Suplemento de Legislação

Decreto-Lei nº 133/2012 (Ministério

da Solidariedade e da Segurança

Social), de 27 de junho de 2012

D.R. n.º 123, I Série, de 27 de junho

de 2012

Altera os regimes jurídicos de pro-

teção social nas eventualidades de

doença, maternidade, paternidade e

adoção e morte previstas no sistema

previdencial, de encargos familiares

do subsistema de proteção familiar

e do rendimento social de inserção,

o regime jurídico que regula a resti-

tuição de prestações indevidamente

pagas e a lei da condição de recur-

sos, no âmbito do sistema de segu-

rança social, e o estatuto das pensões

de sobrevivência e o regime jurídico

de proteção social na eventualidade

de maternidade, paternidade e ado-

ção no âmbito do regime de proteção

social convergente

Entrada em vigor: 1 de julho de 2012

Portaria nº 207/2012 (Ministérios da

Economia e do Emprego e da Solida-

riedade e da Segurança Social), de

6 de julho de 2012 - D.R. nº 130, I

Série, de 6 de julho de 2012

Cria a Medida Incentivo à Aceitação

de Ofertas de Emprego.

Entrada em vigor: 5 de agosto de

2012

Decreto-Lei nº 144/2012 (Ministério

da Economia e do Emprego), de 11

de julho de 2012 - D.R. nº 133, I

Série, de 11 de julho de 2012

Aprova o regime de inspeções téc-

nicas de veículos a motor e seus

reboques, transpondo a Diretiva n.º

2010/48/UE, da Comissão, de 5 de

julho, que adapta ao progresso técni-

co a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Par-

lamento Europeu e do Conselho

Entrada em vigor: 10 de agosto de

2012

Declaração de Retificação nº

35/2012 (Presidência do Conselho

de Ministros), de 11 de julho de

2012 - D.R. nº 133, I Série, de 11 de

julho de 2012

Retifica a Portaria n.º 140/2012, de

14 de maio, do Ministério da Econo-

mia e do Emprego, que estabelece

os termos da tarifa de referência do

regime remuneratório aplicável às

instalações de cogeração, publicada

no Diário da República, 1.ª série, n.º

93, de 14 de maio de 2012.

Entrada em vigor: 16 de Julho de

2012

Decreto-Lei nº 149/2012 (Ministério

da Economia e do Emprego), de 12

de julho de 2012 - D.R. nº 134, I

Série, de 12 de julho de 2012

Procede à sétima alteração ao Códi-

go dos Contratos Públicos, aprovado

em anexo ao Decreto-Lei nº 18/2008,

de 29 de janeiro.

Entrada em vigor: Genericamente, o

presente diploma entra em vigor no

dia 1 de agosto de 2012

(Por este diploma, é alterado: o

regime do ajuste direto, estabele-

cendo uma aplicação uniforme do

limiar previsto no CCP (150.000,00

€) deixando assim de haver regimes

excecionais; o regime de erros e

omissões, estabelecendo um limite

percentual autónomo de 5% do pre-

ço contratual, que pode ser elevado

até 10% em obras de maior comple-

xidade; o regime de trabalhos a mais,

fixando-se um limite percentual au-

tónomo de 40% do preço contratual

para a sua realização; este diploma

torna ainda obrigatória a publicitação

no portal da internet dedicado aos

contratos públicos, dos elementos

referentes à formação e execução dos

contratos, desde o início do procedi-

mento até ao termo da execução)

Decreto-Lei nº 158/2012 (Ministério

da Economia e do Emprego), de 23

de julho de 2012 - D.R. nº 141, I

Série, de 23 de julho de 2012

Aprova a orgânica do Instituto da

Construção e do Imobiliário, I.P..

Entrada em vigor: 1 de agosto 2012

Aviso nº 9944/2012 (Ministério das

Finanças), de 24 de julho de 2012

D.R. nº 142, II Série, de 24 de julho

de 2012

Taxa supletiva de juros moratórios

relativamente a créditos de que sejam

titulares empresas comerciais, sin-

gulares ou coletivas, em vigor no 2º

semestre de 2012 (8,00 %).

Entrada em vigor: 29 de julho 2012

61

SUPLEMENTO DE LEGISLAÇÃO

Aviso nº 10322/2012 (Ministério da

Economia e do Emprego), de 1 de

agosto de 2012 - D.R. nº 148, II Sé-

rie, de 1 de agosto de 2012

Fixa os índices ponderados de custos

de mão de obra, materiais e equi-

pamentos de apoio referentes aos

meses de janeiro, fevereiro e março

de 2012, para efeito de aplicação das

fórmulas de revisão de preços

Entrada em vigor: 6 de agosto de

2012

Decreto-Lei nº 178/2012 (Ministério

da Economia e do Emprego), de 3 de

agosto de 2012 - D.R. nº 150, I Série,

de 3 de agosto de 2012

Institui o SIREVE – Sistema de Re-

cuperação de Empresas por Via Ex-

trajudicial. - Entrada em vigor: 1 de

setembro de 2012

Portaria nº 229/2012 (Ministério da

Economia e do Emprego), de 3 de

agosto de 2012 - D.R. nº 150, I Série,

de 3 de agosto de 2012

Cria a medida de Apoio à Contrata-

ção via Reembolso da Taxa Social

Única. - Entrada em vigor: 4 de agos-

to de 2012

Portaria nº 235/2012 (Ministério da

Economia e do Emprego), de 8 de

agosto de 2012 - D.R. nº 153, I Série,

de 8 de agosto de 2012

Altera a Portaria n.º 142/2011, de 6

de abril, que aprova o Regulamento

da Rede Nacional de Transporte de

Gás Natural. - Entrada em vigor: 13

de agosto de 2012, reportando os

seus efeitos a 11 de abril de 2011

Lei nº 29/2012 (Assembleia da Repú-

blica), de 9 de agosto de 2012

D.R. nº 154, I Série, de 9 de agosto

de 2012

Primeira alteração à Lei nº 23/2007,

de 4 de julho, que aprovou o regime

jurídico de entrada, permanência,

saída e afastamento de estrangeiros

do território nacional.

Entrada em vigor: 8 de setembro de

2012

Portaria nº 240/2012 (Ministério das

Finanças), de 10 de agosto de 2012

D.R. nº 155, I Série, de 10 de agosto

de 2012

Aprova o modelo da participação de

rendas e o respetivo anexo 1, bem

como as correspondentes instruções

de preenchimento. - Entrada em vi-

gor: 11 de agosto de 2012

Portaria nº 241/2012 (Ministérios

das Finanças e da Solidariedade e da

Segurança Social), de 10 de agosto

de 2012 - D.R. nº 155, I Série, de 10

de agosto de 2012

Determina os valores dos coeficientes

de revalorização das remunerações

que servem de base de cálculo das

pensões de invalidez e velhice do

regime geral de segurança social, do

regime do seguro social voluntário

e das pensões de aposentação e re-

forma do regime de proteção social

convergente e revoga a Portaria n.º

246/2011, de 22 de junho.

Entrada em vigor: 15 de agosto de

2012, com produção de efeitos desde

1 de janeiro de 2012

Lei nº 30/2012 (Assembleia da Repú-

blica), de 14 de agosto de 2012

D.R. nº 157, I Série, de 14 de agosto

de 2012

Procede à segunda alteração ao

Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de

agosto, que aprova o regime jurídico

das obras em prédios arrendados.

Entrada em vigor: 12 de novembro

de 2012

Lei nº 31/2012 (Assembleia da Repú-

blica), de 14 de agosto de 2012

D.R. nº 157, I Série, de 14 de agosto

de 2012

Procede à revisão do regime jurídico

do arrendamento urbano, alterando

o Código Civil, o Código de Proces-

so Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de

fevereiro. - Entrada em vigor: 12 de

novembro de 2012

Lei nº 32/2012 (Assembleia da Repú-

blica), de 14 de agosto de 2012

D.R. nº 157, I Série, de 14 de agosto

de 2012

Procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de

outubro, que estabelece o regime

jurídico da reabilitação urbana, e

à 54.ª alteração ao Código Civil,

aprovando medidas destinadas a

agilizar e a dinamizar a reabilitação

urbana.Entrada em vigor: 13 de se-.Entrada em vigor: 13 de se-

tembro de 2012

Decreto Legislativo Regional nº

18/2012/M (Região Autónoma da

Madeira), de 16 de agosto de 2012

D.R. nº 158, I Série, de 16 de agosto

de 2012

Estabelece as disposições relativas ao

projeto, à construção e à exploração

de redes e ramais de distribuição

alimentados com gases combustíveis

da 3.ª família - Entrada em vigor: 15

de setembro de 2012

Decreto Legislativo Regional nº

19/2012/M (Região Autónoma da

Madeira), de 16 de agosto de 2012

D.R. nº 158, I Série, de 16 de agosto

de 2012

Estabelece as normas a que ficam

sujeitos os projetos de instalações de

gás a incluir nos projetos de cons-

trução, ampliação ou reconstrução

de edifícios, bem como o regime

aplicável à execução da inspeção das

instalações.

Entrada em vigor: 15 setembro 2012

62 •

SUPLEMENTO DE LEGISLAÇÃO

Suplemento de Legislação

Decreto-Lei nº 190/2012 (Ministério

da Economia e do Emprego), de 22

de agosto de 2012 - D.R. nº 162, I

Série, de 22 de agosto de 2012

Estabelece um regime excecional e

temporário, que vigorará até 1 de

julho de 2016, da liberação das cau-

ções prestadas para garantia da exe-

cução de contratos de empreitada de

obras públicas e do exato e pontual

cumprimento de todas as obrigações

legais e contratuais que deles decor-

rem para o empreiteiro.

Entrada em vigor: 27 de agosto de

2012 (Mediante este regime, decor-

rido um ano após a receção provi-

sória, o empreiteiro poderá requerer

a liberação da caução ao dono de

obra, através de carta registada com

aviso de receção, solicitando, para

esse fim, a realização de uma vistoria

a todos os trabalhos da empreitada.

A liberação da caução é feita fase-

adamente, durante um período de

5 anos, contado da data da receção

provisória da obra, nos seguintes ter-

mos: no 1º ano após a receção provi-

sória da obra, 30% da caução total;

no 2º ano após a receção provisória

da obra, 30% da caução total; no

3º ano após a receção provisória da

obra, 15% da caução total;

no 4º ano após a receção provisória

da obra, 15% da caução total; no

5º ano após a receção provisória da

obra, 10% da caução total)

Decreto-Lei nº 197/2012 (Ministério

das Finanças), de 24 de agosto de

2012 - D.R. nº 164, I Série, de 24 de

agosto de 2012

Introduz alterações no Código do

IVA, no Regime do IVA nas Tran-

sações Intracomunitárias e alguma

legislação complementar, transpondo

o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/

CE, do Conselho, de 12 de fevereiro,

em matéria de localização das pres-

tações de serviços, e a Diretiva n.º

2010/45/UE, do Conselho, de 13 de

julho, em matéria de faturação, dan-

do execução às autorizações legisla-

tivas constantes do artigo 128.º da Lei

n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro.

Entrada em vigor: 1 de janeiro de

2013

Decreto-Lei nº 198/2012 (Ministério

das Finanças), de 24 de agosto de

2012 - D.R. nº 164, I Série, de 24 de

agosto de 2012

Estabelece medidas de controlo da

emissão de faturas e outros docu-

mentos com relevância fiscal, define

a forma da sua comunicação à Auto-

ridade Tributária e Aduaneira e cria

um incentivo de natureza fiscal à

exigência daqueles documentos por

adquirentes pessoas singulares

Entrada em vigor: 1 de janeiro de

2013

Lei nº 42/2012 (Assembleia Repúbli-

ca), de 28 de agosto - D.R. nº 166, I

Série, de 28 de agosto de 2012

Aprova os regimes de acesso e de

exercício das profissões de técnico

superior de segurança no trabalho e

de técnico de segurança no trabalho.

Entrada em vigor: 26 de novembro

de 2012

Lei nº 43/2012 (Assembleia da Repú-

blica), de 28 de agosto de 2012

D.R. nº 166, I Série, de 28 de agosto

de 2012

Cria o Programa de Apoio à Econo-

mia Local, com o objetivo de proce-

der à regularização do pagamento de

dívidas dos municípios a fornecedo-

res vencidas há mais de 90 dias

Entrada em vigor: 29 de agosto de

2012

Lei nº 47/2012 (Assembleia da Repú-

blica), de 29 de agosto de 2012

D.R. nº 167, I Série, de 29 de agosto

de 2012

Procede à quarta alteração ao Código

do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, por forma

a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27

de agosto, que estabelece o regime

da escolaridade obrigatória para as

crianças e jovens que se encontram

em idade escolar e consagra a uni-

versalidade da educação pré-escolar

para as crianças a partir dos 5 anos

de idade.

Entrada em vigor: 3 de setembro de

2012

63

SUPLEMENTO DE LEGISLAÇÃO

Lei nº 54/2012 (Assembleia da Repú-

blica), de 6 de setembro de 2012

D.R. nº 173, I Série, de 6 de setembro

de 2012

Define os meios de prevenção e com-

bate ao furto e de recetação de metais

não preciosos com valor comercial

e prevê mecanismos adicionais e de

reforço no âmbito da fiscalização da

atividade de gestão de resíduos.

Entrada em vigor: 1 de outubro de

2012

Portaria nº 284/2012 (Presidência do

Conselho de Ministros e Ministério

da Economia e do Emprego), de 20

de setembro de 2012

D.R. nº 183, I Série, de 20 de setem-

bro de 2012

Primeira alteração à Portaria nº

131/2011, de 4 de abril, que cria um

balcão único electrónico, designado

“Balcão do empreendedor”.

Entrada em vigor: 21 de setembro de

2012

Portaria nº 285/2012 (Ministério da

Justiça), de 20 de setembro de 2012

D.R. nº 183, I Série, de 20 de setem-

bro de 2012

Regula a certidão permanente de re-

gistos e de documentos e a certidão

permanente do pacto social atualiza-

do.

Entrada em vigor: 1 de outubro de

2012

Portaria nº 286/2012 (Ministério da

Justiça), de 20 de setembro de 2012

D.R. nº 183, I Série, de 20 de setem-

bro de 2012

Altera as Portarias n.ºs 1416-A/2006,

de 19 de dezembro, 1594/2007, de

17 de dezembro, 622/2008, de 18 de

julho, 1513/2008, de 23 de dezem-

bro, 1535/2008, de 30 de dezembro,

307/2009, de 25 de março, 696/2009,

de 30 de junho, e 145/2010, de 10 de

março.

(Procede à atualização de valores de

taxas a cobrar pela disponibilização,

através de meios informáticos, de di-

versos serviços e documentos de ín-

dole registral e notarial)

Entrada em vigor: Genericamente, a

presente portaria entra em vigor no

dia 1 de outubro de 2012

Decreto Regulamentar nº 50/2012

(Ministérios das Finanças e da Solida-

riedade e da Segurança Social), de 25

de setembro de 2012

D.R. nº 186, I Série, de 25 de setem-

bro de 2012

Procede à segunda alteração ao De-

creto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3

de janeiro, que regulamenta o Código

dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social

Entrada em vigor: Genericamente, a

presente portaria entra em vigor no

dia 26 de setembro de 2012

Decreto-Lei nº 213/2012 (Ministérios

da Economia e do Emprego e da Soli-

dariedade e da Segurança Social), de

25 de setembro de 2012

D.R. nº 186, I Série, de 25 de setem-

bro de 2012

Procede à definição do regime de

celebração de acordos de regulari-

zação voluntária de contribuições e

quotizações devidas à segurança so-

cial, autoriza o pagamento diferido de

montante de contribuições a regula-

rizar em situações não resultantes de

incumprimento e prevê uma dispensa

excecional do pagamento de contri-

buições.

Entrada em vigor: 26 de setembro de

2012

Aviso nº 12912/2012 (Instituto Na-

cional de Estatística), de 27 de setem-

bro de 2012 - D.R. nº 188, II Série, de

27 de setembro de 2012

Coeficiente de atualização dos di-

versos tipos de arrendamento urbano

e rural, para vigorar no ano civil de

2013 (1,0336).

Entrada em vigor: 1 de outubro de

2012

66 •

Reabilitar o Passado,Construir o Futuro