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Revisão do Código de Obras Código de Obras vigente: Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1966. O Código de Obras é o conjunto de regras a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução e utilização de toda e qualquer construção pública ou privadas no município de Sorocaba. Deverão ser respeitadas também as legislações federal, estadual e mu- nicipal pertinentes e suas alterações posteriores, e as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - A.B.N.T. aplicáveis e da legislação municipal referente ao uso e ocupação do solo. Todas as obras de construção, reconstrução, demolição, movimento de terra, acréscimo, modificação, reforma e regularização a serem executadas no Município, quer particulares ou públicas, deverão ter Alvará de Licença da Obra concedido pela Prefeitura Ficam os responsáveis pela obra, proprietários e profissionais de pro- jeto e execução da obra, sujeitos às penalidades previstas nesta Lei, no que couber. O que as normas deste código visam estabelecer – Padrões eficientes de conforto, segurança, salubridade, acessibili- dade, funcionalidade, melhoria da qualidade ambiental e preservação e uso sustentável dos recursos naturais; – Normas relativas à documentação, procedimentos e diretrizes bási- cas de autorização para obras no município assim como a elaboração, análise, aprovação, licenciamento dos respectivos projetos e sua fis- calização e intervenção de obras para qualquer finalidade, até a sua conclusão; - Direitos e responsabilidades do Município, das autoridades e ser- vidores municipais envolvidos nas aprovações, do Proprietário, Compromissário ou do Possuidor de imóvel e dos profissionais responsáveis técnicos pelos projetos, direção e execução de obras; - Procedimentos administrativos. Revisão da Legislação de Parcelamento do Solo e Arruamento Legislação de parcelamento do solo vigente: Lei Municipal nº 1.417, de 30 de junho de 1966 A Lei de Parcelamento do Solo e Arruamento dispõe sobre as regras a serem obedecidas para a execução, por agente particular ou público, de toda e qualquer obra de arruamento, loteamento, desmembramento, desdobro, e unificação de terrenos urbanos. Define também os procedimentos para a elaboração, análise, aprovação e licenciamento, dos respectivos planos e projetos, e a fiscalização de sua implantação, Esta lei é aplicada em consonância com o Plano Diretor de Desen- volvimento Físicoterritorial - PDDFT e a Lei Federal nº 6.766/ 1979, sem substituir as demais normas previstas nas legislações Federal, Es- tadual e Municipal, vigentes e suas alterações posteriores. Todo o parcelamento urbano a ser executado no Município, quer par- ticular ou público, deverá ter Alvará de Licença concedido pela Pre- feitura. Ficam os responsáveis pela obra, proprietários e profissionais de projeto e execução do parcelamento do solo, sujeitos às penalidades previstas nesta Lei, no que couber e nas penalidades previstas na Legislação Federal. O interessado deverá, obedecidas as disposições da legislação federal, proceder a inscrição do parcelamento no Oficio de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. A aprovação dos órgãos estaduais competentes será necessária, conforme determinado pela Lei Federal 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal 9.785 de 29 de Janeiro de 1999. O que as normas deste código visam estabelecer - Direitos e responsabilidades de todos os envolvidos no processo de projeto, direção, execução, análise, aprovaçao e fiscalização das obras de infraestrutura urbana necessárias ao parcelamento do solo e o arruamento; – Diretrizes técnicas básicas para o licenciamento de desmembramen- to de glebas em glebas, de glebas em lotes, de lote em lotes; - Procedimentos administrativos de análise e aprovação dos projetos, execução da infraestrutura mínima, do registro imobiliário do par- celamento e penalidades por infrações cometidas. Como foi o processo de revisão? A revisão do Código de Obras, da Lei de Arruamento e Parcelamento do Solo e e implantação do Código de Posturas foi coordenada pela Divisão de Plano Diretor da Secretaria de Mobilidade, Desenvolvi- mento Urbano e Obras, com a participação das seguintes secretarias e órgãos públicos: Gabinete do Poder Executivo, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Governo e Segurança Comunitária, Secretaria da Fa- zenda, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Negócios Jurídi- cos, Secretaria da Saúde, Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Desen- volvimento Econômico e Trabalho, Serviço Autônomo de Água e Esgoto e URBES. Assim como, com a participação da Câmara Municipal de Soroca- ba, IAB-Instituto dos Arquitetos do Brasil/ Núcleo Sorocaba, AEAS – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba, Sinduscon – Regional Sorocaba, Secovi – Regional Sorocaba e o IDS – Instituto Defenda Sorocaba, e membros da Sociedade Civil. Objetivos das revisões Incorporar as diretrizes definidas no Plano Diretor e planos e políticas setoriais; consolidar as legislações municipais concorrentes; atualizar as normas municipais face às legislações federal e estadual e normas técnicas nacionais; dirimir as dificuldades de aplicação das normas municipais. A revisão foi desenvolvida em processo de participação coletiva da seguinte forma: participação em Audiências Públicas (realizadas 04 Audiências Públicas). Reuniões técnicas, agendadas com a equipe de Coordenação e Consultoria; envio de sugestões e críticas à Coorde- nação da revisão na SEMOB e por meio do Portal da Prefeitura em formulário próprio. Diretrizes Gerais adotadas para a Revisão A adoção das minutas de Códigos elaborados pela Prefeitura, através dos agentes públicos que atuam com estas nosrmas, como referência e, a partir delas, produzir normas autoaplicáveis. Quando necessário, regulamentar posteriormente casos especiais. Incorporar, quando pos- sível, as sugestões e críticas recebidas, analisando, à luz das normas federais e estaduais existentes, como comparar legislações pertinentes de municípios de mesmo porte.

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Revisão do Código de Obras

Código de Obras vigente:Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1966.

O Código de Obras é o conjunto de regras a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução e utilização de toda e qualquer construção pública ou privadas no município de Sorocaba.

Deverão ser respeitadas também as legislações federal, estadual e mu-nicipal pertinentes e suas alterações posteriores, e as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - A.B.N.T. aplicáveis e da legislação municipal referente ao uso e ocupação do solo.

Todas as obras de construção, reconstrução, demolição, movimento de terra, acréscimo, modifi cação, reforma e regularização a serem executadas no Município, quer particulares ou públicas, deverão ter Alvará de Licença da Obra concedido pela Prefeitura

Ficam os responsáveis pela obra, proprietários e profi ssionais de pro-jeto e execução da obra, sujeitos às penalidades previstas nesta Lei, no que couber.

O que as normas deste código visam estabelecer

– Padrões efi cientes de conforto, segurança, salubridade, acessibili-dade, funcionalidade, melhoria da qualidade ambiental e preservação e uso sustentável dos recursos naturais;

– Normas relativas à documentação, procedimentos e diretrizes bási-cas de autorização para obras no município assim como a elaboração, análise, aprovação, licenciamento dos respectivos projetos e sua fi s-calização e intervenção de obras para qualquer fi nalidade, até a sua conclusão;

- Direitos e responsabilidades do Município, das autoridades e ser-vidores municipais envolvidos nas aprovações, do Proprietário, Compromissário ou do Possuidor de imóvel e dos profi ssionais responsáveis técnicos pelos projetos, direção e execução de obras;

- Procedimentos administrativos.

Revisão da Legislação de Parcelamento do Solo e Arruamento

Legislação de parcelamento do solo vigente:

Lei Municipal nº 1.417, de 30 de junho de 1966

A Lei de Parcelamento do Solo e Arruamento dispõe sobre as regras a serem obedecidas para a execução, por agente particular ou público, de toda e qualquer obra de arruamento, loteamento, desmembramento, desdobro, e unifi cação de terrenos urbanos.

Defi ne também os procedimentos para a elaboração, análise, aprovação e licenciamento, dos respectivos planos e projetos, e a fi scalização de sua implantação,

Esta lei é aplicada em consonância com o Plano Diretor de Desen-volvimento Físicoterritorial - PDDFT e a Lei Federal nº 6.766/ 1979, sem substituir as demais normas previstas nas legislações Federal, Es-tadual e Municipal, vigentes e suas alterações posteriores.

Todo o parcelamento urbano a ser executado no Município, quer par-ticular ou público, deverá ter Alvará de Licença concedido pela Pre-feitura. Ficam os responsáveis pela obra, proprietários e profi ssionais de projeto e execução do parcelamento do solo, sujeitos às penalidades previstas nesta Lei, no que couber e nas penalidades previstas na Legislação Federal.

O interessado deverá, obedecidas as disposições da legislação federal, proceder a inscrição do parcelamento no Ofi cio de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. A aprovação dos órgãos estaduais competentes será necessária, conforme determinado pela Lei Federal 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, modifi cada pela Lei Federal 9.785 de 29 de Janeiro de 1999.

O que as normas deste código visam estabelecer

- Direitos e responsabilidades de todos os envolvidos no processo de projeto, direção, execução, análise, aprovaçao e fi scalização das obras de infraestrutura urbana necessárias ao parcelamento do solo e o arruamento;

– Diretrizes técnicas básicas para o licenciamento de desmembramen-to de glebas em glebas, de glebas em lotes, de lote em lotes;

- Procedimentos administrativos de análise e aprovação dos projetos, execução da infraestrutura mínima, do registro imobiliário do par-celamento e penalidades por infrações cometidas.

Como foi o processo de revisão?

A revisão do Código de Obras, da Lei de Arruamento e Parcelamento do Solo e e implantação do Código de Posturas foi coordenada pela Divisão de Plano Diretor da Secretaria de Mobilidade, Desenvolvi-mento Urbano e Obras, com a participação das seguintes secretarias e órgãos públicos:

Gabinete do Poder Executivo, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Governo e Segurança Comunitária, Secretaria da Fa-zenda, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Negócios Jurídi-cos, Secretaria da Saúde, Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Desen-volvimento Econômico e Trabalho, Serviço Autônomo de Água e Esgoto e URBES.

Assim como, com a participação da Câmara Municipal de Soroca-ba, IAB-Instituto dos Arquitetos do Brasil/ Núcleo Sorocaba, AEAS – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba, Sinduscon – Regional Sorocaba, Secovi – Regional Sorocaba e o IDS – Instituto Defenda Sorocaba, e membros da Sociedade Civil.

Objetivos das revisões

Incorporar as diretrizes defi nidas no Plano Diretor e planos e políticas setoriais; consolidar as legislações municipais concorrentes; atualizar as normas municipais face às legislações federal e estadual e normas técnicas nacionais; dirimir as difi culdades de aplicação das normas municipais.

A revisão foi desenvolvida em processo de participação coletiva da seguinte forma: participação em Audiências Públicas (realizadas 04 Audiências Públicas). Reuniões técnicas, agendadas com a equipe de Coordenação e Consultoria; envio de sugestões e críticas à Coorde-nação da revisão na SEMOB e por meio do Portal da Prefeitura em formulário próprio.

Diretrizes Gerais adotadas para a Revisão

A adoção das minutas de Códigos elaborados pela Prefeitura, através dos agentes públicos que atuam com estas nosrmas, como referência e, a partir delas, produzir normas autoaplicáveis. Quando necessário, regulamentar posteriormente casos especiais. Incorporar, quando pos-sível, as sugestões e críticas recebidas, analisando, à luz das normas federais e estaduais existentes, como comparar legislações pertinentes de municípios de mesmo porte.