Retiramos, no endereço eletrônico da Casa da Moeda do ... · Pessoa Física ou Jurídica: ......

65
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS N o. 0006/14 1 COMPROVANTE DE RETIRADA Retiramos, no endereço eletrônico da Casa da Moeda do Brasil - CMB, cópia do Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB nº 0006/14, do tipo Menor Valor pro Grupo, que tem por objeto a Aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica. Pessoa Física ou Jurídica: .................................................................................................................... (nome completo e legível) Endereço: .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. Telefone: ...............................................................Fax: ....................................................................... E-mail: .................................................................................................................................................. Rio de Janeiro (RJ) ........../............../............ ................................................................. Assinatura da proponente SOLICITAMOS AOS INTERESSADOS QUE PREENCHAM, DE FORMA LEGÍVEL, A FOLHA DE COMPROVANTE DE RETIRADA, DISPOSTA ACIMA, TRANSMITINDO-A AO PREGOEIRO, POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] , PARA FIM DE MANTER-LHES ATUALIZADOS SOBRE QUALQUER QUESTIONAMENTO AO EDITAL. ATENÇÃO: Somente serão recebidos os pedidos de impugnação, esclarecimentos ou solicitações das licitantes que transmitirem o Comprovante de Retirada de Edital devidamente preenchido para o e-mail acima indicado.

Transcript of Retiramos, no endereço eletrônico da Casa da Moeda do ... · Pessoa Física ou Jurídica: ......

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

1

COMPROVANTE DE RETIRADA

Retiramos, no endereço eletrônico da Casa da Moeda do Brasil - CMB, cópia do Edital de Pregão Presencial

Internacional com Registro de Preços CMB nº 0006/14, do tipo Menor Valor pro Grupo, que tem por objeto a

Aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica.

Pessoa Física ou Jurídica: ....................................................................................................................

(nome completo e legível)

Endereço: ..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

Telefone: ...............................................................Fax: .......................................................................

E-mail: ..................................................................................................................................................

Rio de Janeiro (RJ) ........../............../............

.................................................................

Assinatura da proponente

SOLICITAMOS AOS INTERESSADOS QUE PREENCHAM, DE FORMA LEGÍVEL, A FOLHA DE

COMPROVANTE DE RETIRADA, DISPOSTA ACIMA, TRANSMITINDO-A AO PREGOEIRO, POR

MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] , PARA FIM DE MANTER-LHES

ATUALIZADOS SOBRE QUALQUER QUESTIONAMENTO AO EDITAL.

ATENÇÃO: Somente serão recebidos os pedidos de impugnação, esclarecimentos ou solicitações das licitantes que

transmitirem o Comprovante de Retirada de Edital devidamente preenchido para o e-mail acima indicado.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

2

EDITAL

DE

PREGÃO PRESENCIAL

INTERNACIONAL

COM

REGISTRO DE PREÇOS

PARA

AQUISIÇÃO

DE

TINTA

CALCOGRÁFICA E TIPOGRÁFICA

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

3

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB Nº. 0006/14

Processo nº: 4025/13

Data e hora da abertura: 10/06/2014 23/07/2014

Tipo de licitação: Menor Preço por Grupo

Objeto: Aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica.

Edital: Poderá ser obtido no seguinte endereço: www.cmb.gov.br.

Informações: Na Rua Renê Bittencourt, 371 (Comissão Permanente de Licitações – COMPEL) aos

cuidados do pregoeiro Sr. Valdir Coelho, pelos telefones nº (0**21) 2414-2732 / 2284 ou “e-mail”:

[email protected]

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

4

ÍNDICE DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL

COM REGISTRO DE PREÇOS

Itens ...............................................................................................................................................

Preâmbulo..................................................................................................................................

1. Objeto........................................................................................................................................

2. Local, data e horário da licitação..............................................................................................

3. Órgão Gerenciador...........................................................................................................

4. Requisitos para participação......................................................................................................

5. Condições para o credenciamento.............................................................................................

6. Credenciamento.........................................................................................................................

7. Apresentação da proposta de preços, documentação e amostras...............................................

8. Exame e julgamento das propostas............................................................................................

9. Exame e julgamento da documentação.....................................................................................

10. Amostras....................................................................................................................................

11. Recursos....................................................................................................................................

12. Adjudicação...............................................................................................................................

13. Da Ata de Registro de Preços ...................................................................................................

14. Condições para contratação.......................................................................................................

15. Obrigações e responsabilidades das licitantes...........................................................................

16. Obrigações e responsabilidades da CMB..................................................................................

17. Sanções administrativas.............................................................................................................

18. Pedidos de esclarecimentos e impugnações...............................................................................

19. Revogação e anulação da licitação............................................................................................

20. Disposições finais......................................................................................................................

ANEXOS:

I ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS.

II CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO.

III CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA.

IV MODELO DE PROPOSTA.

V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À

HABILITAÇÃO.

VI DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3

VII MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO V – ARTIGO 13 DECRETO 3.555,

DE 08/08/2000 (PESSOA JURÍDICA).

VIII DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL.

IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

X MINUTA DE CONTRATO.

XI PLANILHA DE PREÇOS.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

5

A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, ante a solicitação do Departamento de Gráfica Geral - DEGER,

torna público que fará realizar, com observância da Lei nº 8.666 de 21.06.93, publicada no Diário Oficial da

União, de 22 de Junho de 1993, e suas alterações, a licitação na modalidade de Pregão Presencial Internacional, do

tipo Menor Valor por Grupo, com a finalidade de selecionar propostas para seu Sistema de Registro de Preços,

observando-se a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, o Decreto nº3.555, de 08/08/2000, a Lei nº 8.666/1993, de

21/06/1993 e o Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013, visando a oportuna aquisição do objeto enunciado no item 1.

1. OBJETO

1.1 Registro de Preços para a futura Aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica, conforme Especificações

Básicas, constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital.

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

2.1. O processamento e o julgamento deste Pregão Presencial Internacional serão conduzidos por Pregoeiro(a)

designado(a) pela CMB, por meio da Portaria DEGCS, que fará o credenciamento, e receberá as propostas, a

documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:

2.1.1. Local: Local: Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 375 – Sala da Plenária..

2.1.2. Data: 10/06/2014

2.1.3. Horário: 10:00 horas

2.2 Caso não haja expediente na data supramencionada, a abertura se dará no primeiro dia útil subseqüente.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. A Casa da Moeda do Brasil - CMB será a única responsável pelo Gerenciamento do presente Registro

de Preços, bem como, única Participante.

3.2. A ata de Registro de Preços resultante da presente licitação terá a validade de 12 (doze) meses.

4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Somente poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que satisfaçam entre outras exigências deste

edital e seus Anexos, as seguintes condições:

4.1.1. estejam credenciadas na forma do item 4;

4.1.2. não se apresentem sob a forma de consórcio, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.3. não possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa

que seja diretor ou empregado da Casa da Moeda do Brasil - CMB.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

6

4.1.4. não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, bem

como penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Casa da

Moeda do Brasil ou qualquer outro órgão da Administração Pública.

5. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

5.1. Caso a Licitante deseje participar das Sessões Públicas previstas nesse Edital, deverá através de

prepostos, apresentar procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida, nomeando representante que

se apresentará, munido de documento de identidade de fé pública, ao(à) Pregoeiro(a). No caso de empresas

estrangeiras não operando no Brasil, deverá ser ainda entregue procuração outorgada a pessoa residente no País,

com poderes para receber citação e responder pela Licitante nas esferas administrativa e judicial em assuntos

relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes.

5.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, dentro do prazo de

validade e na abrangência de sua finalidade, acompanhado de cédula de identidade ou de outro documento de

identificação de fé pública do representante, que serão entregues a(o) Pregoeiro(a) e à Equipe de Apoio:

5.2.1 instrumento público de procuração, acompanhado do documento de constituição da pessoa jurídica;

5.2.2 instrumento particular de procuração assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com firma

reconhecida em cartório, acompanhado do documento de constituição da pessoa jurídica;

5.2.3 documento de constituição da pessoa jurídica, quando se tratar de representante contratual ou estatutário

(sócio gerente, diretor).

5.3 Os documentos para o credenciamento das licitantes serão apresentados em cópia autenticada, ou por

cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de

Apoio.

5.4. O representante mencionado no item precedente somente poderá praticar os atos para os quais lhe hajam

sido outorgados poderes específicos na procuração ou carta de credenciamento.

5.5. No caso de estar presente o representante legal da licitante, será suficiente a apresentação de documento

de identidade de fé pública.

NOTA: A nomeação dos representantes legais deverá, por certo, constar do processo, seja no Contrato Social,

nos Estatutos ou nas Atas de eleição ou nos Certificados de Registro Cadastral.

5.6 A não apresentação dos documentos de representação, do representante mencionado no subitem 4.1, não

será motivo de impedimento para o recebimento dos invólucros da licitante, nesta licitação. Porém, será motivo de

impedimento para a prática de qualquer ato formal na Sessão Pública.

5.7 Se, nas fases subseqüentes à entrega dos invólucros, o representante da licitante for substituído, terá,

obrigatoriamente, de apresentar nova carta de credenciamento ou procuração e documento de identidade de fé

pública.

5.8 Cada representante somente poderá representar uma única licitante.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

7

6. CREDENCIAMENTO

6.1 Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) procederá ao credenciamento das licitantes na forma prevista no item 4,

devendo os interessados ou seus representantes, apresentar DECLARAÇÃO informando que cumprem plenamente

as condições de habilitação constantes deste Edital.

6.1.1 Dita Declaração não substitui a documentação exigida no ANEXO II deste Edital.

6.1.2 Caso o licitante microempresa e empresa de pequeno porte não preencha quaisquer das exigências

relativas à regularidade fiscal e trabalhista (item 3 do ANEXO II), deverá, nesta oportunidade, declarar tal

circunstância, comprometendo-se a apresentar todos os documentos no prazo previsto no subitem 3.6.1 do

ANEXO II ao Edital.

7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTAÇÃO E AMOSTRAS

7.1. As licitantes credenciadas apresentarão as propostas de preços, documentação e a declaração de dispensa

de apresentação da(s) amostra(s), em envelopes distintos e fechados, contendo na sua parte externa, além do nome

da licitante, os seguintes dizeres:

CASA DA MOEDA DO BRASIL-CMB

Envelope nº1 - Proposta

Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no. 0006/14

(nome da empresa)

CASA DA MOEDA DO BRASIL-CMB

Envelope nº2 - Documentação

Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no. 0006/14

(nome da empresa)

7.2. Após o(a) Pregoeiro(a) declarar encerrado o prazo para recebimento das propostas de preços,

documentação e declaração de dispensa de apresentação das amostra(s), nenhum outro documento será recebido,

nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos, salvo quando julgados necessários

pelo(a) Pregoeiro(a) para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.

8. EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada ou datilografada, datada, assinada e

rubricada em todas as folhas, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, elaborada de acordo com o

estabelecido no ANEXO III - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA.

8.2. O(A) Pregoeiro(a) procederá a abertura dos envelopes das licitantes credenciadas e examinará se as

propostas estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

8.3. O(A) Pregoeiro(a) converterá os valores de todas as propostas para moeda nacional, sendo realizada pelo

Preço Total POSTO FÁBRICA-CMB, indicado na Planilha de Preços – ANEXO XI, e tendo por base as taxas de

câmbio divulgadas no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN,

do dia anterior à data indicada no subitem 2.1.2 deste Edital.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

8

8.3.1. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiras, serão

acrescidas dos gravames dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros, quanto a

operação final de venda.

8.3.2. O preço, para efeito de julgamento, será o Preço Total POSTO FÁBRICA-CMB, indicado na Planilha

de Preços - ANEXO XII, parte integrante deste Edital, convertido para Moeda Nacional.

8.4. Será classificada pelo(a) Pregoeiro(a) a licitante que apresentar a proposta de menor preço, bem como as

que apresentarem propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor

preço.

8.5. Na hipótese de não haver pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 8.4, serão

identificadas as licitantes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os

preços oferecidos, que poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação da vencedora.

8.6. Classificadas as propostas, conforme critérios estabelecidos nos subitens 8.4 e 8.5, o(a) Pregoeiro(a)

convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, para apresentação de lances verbais, a

partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor.

8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão

da licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de

ordenação das propostas.

8.8. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante que não os honrar às

penalidades constantes no item 17 deste Edital.

8.9. Encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas pelo critério de menor preço, o(a) Pregoeiro(a)

examinará a proposta classificada em primeiro lugar, verificando se o objeto está de acordo com as especificações

estabelecidas no edital e se o preço ofertado está compatível com os praticados no mercado, decidindo

motivadamente a respeito.

8.10. Não sendo aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade,

na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

8.11. Se aceitável a proposta, e não sendo de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a)

franqueará 05 (cinco) minutos, para, caso haja licitante microempresa ou empresa de pequeno porte com lance

superior a no máximo 5% (cinco por cento) daquela, cobrir a oferta.

8.11.1. Se não for feita a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na

forma do subitem 8.11, serão convocadas as remanescentes que estejam na mesma situação, na ordem

classificatória, para que exerçam o mesmo direito.

8.11.2. Em caso de propostas de valores iguais, será feito sorteio para decidir quem exercerá primeiro o direito

de apresentar melhor oferta.

8.11.3. Para fazer jus ao direito a que se refere o subitem 8.11, o representante da microempresa ou empresa de

pequeno porte, com comprovados poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, deverá estar

presente na sessão para manifestar-se no prazo ali determinado, devendo estar comprovada, nos documentos de

habilitação, sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

9

8.11.4. Se não conseguida a contratação nos termos previstos nos itens anteriores, será declarada melhor oferta a

proposta inicialmente vencedora do certame.

8.12. Sem prejuízo do disposto no subitem 8.11, será sempre avaliada eventual margem de preferência do

produto nacional, em estrita consonância com o Decreto nº 7.810 de 20/09/12, e o artigo 3º, §§5º e 6º da Lei

8.666/93.

8.13. Decidida, motivadamente, a aceitabilidade da proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) procederá a

abertura do envelope nº 2, para exame da documentação e habilitação da licitante classificada em 1º lugar.

8.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor

preço e o valor estimado para a contratação.

8.15. Serão desclassificadas as propostas que:

8.15.1. apresentarem preços excessivos, considerando-se excessivos aqueles que estiverem acima do valor

estimado para contratação, definidos no Termo de Referência, parte integrante do processo e base do(a)

Pregoeiro(a), para realizar a etapa competitiva quanto a realização dos lances.

8.15.2 não atendam às exigências do Edital ou imponham condições.

8.15.3 sejam omissas, genéricas, ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de comprometerem a

objetividade do julgamento.

8.15.4 não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital e anexos.

8.16. Nas situações previstas nos subitens 8.9, 8.10, 8.14 e 9.4, deste Edital, o (a) Pregoeiro(a) poderá negociar

com a licitante com vistas à obtenção de menor preço, com posterior necessidade de envio pela licitante, por fax ou

e-mail dirigido ao pregoeiro(a), no prazo de 1 (um) dia útil, da Planilha de Preços – ANEXO XI, referente ao

preço resultante da negociação.

8.17. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou a qualquer autoridade superior:

a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer

fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta;

b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e

classificação do proponente, desde que irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete

violação aos princípios básicos da licitação;

c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas

propostas.

9. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

9.1. O envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter a documentação necessária à habilitação para

efeito deste Pregão, conforme previsto no ANEXO II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇAO.

9.2. Aberto o envelope nº 2, da classificada em 1º lugar, os documentos serão examinados e rubricados

pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos participantes que assim o desejarem.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

10

9.3. Será considerada inabilitada a licitante que:

9.3.1. deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la incompleta ou com vícios, ou por cópia

total ou parcialmente ilegível;

9.3.2. não atender a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, constantes do ANEXO II.

9.4. Se a licitante desatender às condições de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente,

verificando a sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente,

até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, caso em que a amostra apresentada pela licitante será

submetida à verificação de compatibilidade de qualidade do produto.

9.5. Os envelopes nº 2, contendo a documentação, que não forem abertos para exame, serão devolvidos as

demais licitantes, com exceção das CLASSIFICADAS em 2ª, 3ª e 4ª colocação, que ficarão em poder do(a)

Pregoeiro(a) até a assinatura da Ata de Registro de Preços com a 1ª colocada.

10. AMOSTRAS

10.1. Estarão dispensadas da apresentação de amostra(s):

10.1.1 as empresas tecnicamente credenciadas na CMB.

10.1.1.1 o credenciamento técnico na CMB poderá ser obtido para efeito de dispensa, até a data limite

fixada para apresentação de amostras.

10.1.1.2 a ausência de credenciamento prévio ou o insucesso em apresentação prévia de amostras não

trará qualquer prejuízo à participação das empresas na licitação, ficando assegurada a possibilidade de

apresentação de amostras nos termos deste edital.

10.1.2 As empresas que já tenham fornecido à CMB o(s) produto(s) que não está(ão) sujeito(s) ao controle de

qualidade, SEM IQF (Índice de Qualidade de Fornecedores), mas que tenha(m) apresentado bom desempenho no

processo produtivo, desde que este fornecimento tenha ocorrido em até 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data

de abertura desta licitação.

10.1.3. As empresas que já tenham fornecido à CMB o(s) produto(s) sujeito(s) a controle de qualidade objeto(s)

desta licitação, COM IQF (Índice de Qualidade de Fornecedores) superior ou igual a 90,00 e, desde que este

fornecimento tenha ocorrido 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data de abertura desta licitação.

NOTAS:

Para efeito de esclarecimento do cálculo de IQF (Índice de Qualidade dos Fornecedores):

- A classificação da licitante para o item fornecido é efetuada adotando-se a tabela abaixo como referência.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

11

Ruim

IQF

96,00 a 100,00

de 90,00 a 95,99

de 80,00 a 89,99

< 80,00

Classificação do

Fornecedor

Muito Bom

Bom

Regular

O IQF representa a média aritmética dos resultados dos fornecimentos, conforme a seguir:

IQF = ∑ XiCi / ∑ Xi

Onde: x → quantidade fornecida por lote

c → classificação do lote

i → fornecimento no período

Situação Final do Lote Classificação

Aceito sem restrições - Aprovado 100

Aceitos sob concessão 70

Reprovado 0

- As licitantes que se beneficiarem da dispensa prevista no subitem 10.1.3, deverão comprovar o fornecimento

dentro da faixa de IQF através de Declaração conforme modelo ANEXO VI parte integrante deste Edital,

solicitada pela licitante, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da abertura da Sessão Pública, ao Sr.

Superintendente do Departamento de Gestão da Qualidade [e-mail: [email protected] –fax: (21) 2414-

2181], informando o período e as notas fiscais de fornecimento.

- A licitante que possuir a Declaração de IQF superior ou igual a 90, de acordo com o estabelecido no subitem

10.1.3, estará dispensada de apresentar o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica exigido(s) no subitem 5.1 do

ANEXO II.

- A(s) Declaração(ões) solicitada(s), conforme o caso, será(ão) enviada(s) por e-mail (arquivo em PDF) ou retirada

na CMB, devendo ser colocada no Envelope com a Proposta.

10.2. É obrigatória a apresentação de amostra(s):

10.2.1. A licitante classificada em 1º lugar, que não se enquadrar no subitem 10.1, deverá apresentar amostra do(s)

produto(s) para análise laboratorial e/ou de produção, estando ciente que a não aprovação acarretará a

desclassificação e o conseqüente chamamento do segundo colocado, observando-se a ordem de classificação

estabelecida no final da etapa competitiva por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que

atenda ao Edital.

10.2.2. A(s) amostra(s) requerida(s) no subitem 10.2, nas quantidades do(s) item(s) especificado(s) na proposta,

será (ão) entregue(s) no prazo de até entregue(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis para empresas nacionais e

45 (quarenta e cinco) dias no caso de empresas estrangeiras a contar da data do conhecimento formal do

resultado da classificação da licitação, emitida pelo requisitante do produto ou pelo(a) Pregoeiro(a).

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

12

Descrição Quantidade para Teste no

Laboratório

Quantidade para Teste na

Produção

Tintas do tipo Tipográfica 200 gramas 01 Kg

Tintas do tipo

Calcográfica

1.000 gramas 22 Kg

10.2.3. O laudo resultante da análise laboratorial e/ou prática será realizado em conjunto pelos Departamentos de

Gestão da Qualidade – DEPGQ, de Departamento de Gráfica Geral - DEGER e de Projeto do Produto e

Desenvolvimento de Matrizes – DEMAT da CMB e deverá ser encaminhado ao(à) Pregoeiro(a) no prazo máximo

de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento das amostras pelas áreas competentes.

10.3. O(a) Pregoeiro(a), comunicará a aprovação ou reprovação da(s) amostra(s),em Sessão Pública para

informar o resultado e classificação ou desclassificação da(s) licitante(s).

10.4 Se não for aprovada a amostra, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua

aceitabilidade e a habilitação da proponente e submetendo a amostra à verificação de conformidade com as

especificações e qualidade do produto, observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa

competitiva, por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso em que

a licitante será declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto da licitação

10.5. A licitante que, quando convocada, recusar-se a apresentar as amostras, sem motivação aceita pelo(a)

Pregoeiro (a), sujeitar-se-á às penalidades constantes no item 16 deste edital. Ato contínuo, o(a) Pregoeiro(a)

convocará as demais licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que

atenda ao exigido no edital.

OBSERVAÇÕES:

1 – Encerrada a apresentação de lances e verificada a regularidade da habilitação da licitante classificada em 1º

lugar, a Sessão será suspensa para encaminhamento da(s) amostra(s) à área gestora, a fim de que proceda-se à sua

análise, quanto ao cumprimento das Especificações Básicas e à qualidade do(s) produto(s).

2 - A(s) amostra(s) a ser(em) fornecida(s) não acarretará(ão) ônus para a CMB, e deverá(ão) ser entregue(s)

através de Nota Fiscal de simples remessa emitida para a CMB e correspondência endereçada ao(à) Pregoeiro(a).

3 – A(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente acondicionada(s) e identificada(s) através de rótulo contendo o

nome da licitante, número do Edital, da Especificação Técnica, da Nota Fiscal de Simples Remessa, nome do

produto/material e quantidade.

4 - A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Almoxarifado da CMB, à Rua René Bittencourt nº 371 - Distrito

Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro

5 – Toda(s) a(s) amostra(s), independentemente de aprovação ou não, deverá(ão) ser retirada(s) pela licitante,

mediante aviso prévio pelo gestor ou pelo(a) Pregoeiro(a), após a verificação efetuada pela área gestora , no prazo

de 15 (quinze) dias úteis.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

13

11. RECURSOS

11.1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a

intenção de recorrer. Será registrada em Ata a síntese de suas razões e concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para

apresentação das razões recursais escritas. As demais licitantes, desde logo, ficam intimadas para apresentar

contra-razões em igual número de dias, contados do término do prazo da recorrente.

11.2. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.

11.3. No caso de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá:

11.3.1. rever sua decisão fundamentadamente;

11.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar

provimento ao recurso.

11.4. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão, importará na

decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora.

11.5. Deverão ser protocoladas as razões recursais e impugnações aos recursos na COMPEL, na Rua René

Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também poderão ser

entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios com data de recebimento na CMB ou, ainda, mediante fax

[nº (21) 2414-2646] ou envio para o e-mail [email protected], com entrega dos originais,

necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da recepção do material. Em todas as modalidades, as razões recursais e

impugnações deverão ser apresentadas tempestivamente e assinadas pelo representante legal.

11.5.1. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico ou outra forma não prevista no subitem acima.

12. ADJUDICAÇÃO

12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora e a ela

adjudicado o objeto da licitação, caso não haja interposição de recurso, encaminhando-se, em seguida, os autos à

autoridade competente para homologação da licitação.

12.2. Na hipótese de adjudicação por valor apresentado na etapa de lances, o Pregoeiro deverá solicitar a

apresentação, em 48 horas, de proposta atualizada ao(s) valor(es) do lance(s), contemplando a indicação dos

valores unitários, e no caso de empresa estrangeira, a(s) tabela(s) indicadas no ANEXO XII, devidamente

atualizada(s) ao valor do lance(s) vencedor(es).

12.3. No caso de não provimento do recurso de que trata o subitem 11.3, a própria autoridade julgadora fará a

adjudicação do objeto à licitante vencedora e posterior homologação da licitação.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

14

12.4 Dentre as licitantes estrangeiras que optarem por apresentar os documentos sem a devida consularização,

conforme subitem 8.5.1, do ANEXO II, acaso uma venha a ser declarada vencedora do certame, terão o prazo de

15 (quinze) dias para apresentação dos mesmos a contar da comunicação do(a) pregoeiro(a).

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 A ata de Registro de Preços não obriga a CMB a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo

ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação

pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

13.2 Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão

disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

13.3 A CMB monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços

registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os

custos dos bens registrados.

13.3.1 A CMB convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre

que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

13.3.2 Antes de receber a autorização de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser

liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado a apresentação de

comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricante etc.) que não pode

cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

13.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de

assinatura da respectiva ATA.

13.5 Futuras aquisições serão realizadas dentro do prazo de validade da ata.

13.5.1 O quantitativo da Ata de Registro de Preços, não sofrerá acréscimos, observado o disposto no artigo 12,

§3º do Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013;

13.5.2 Somente poderão ser autorizadas adesões após a primeira contratação mencionada no subitem 13.5;

13.5.3 O fornecedor poderá concordar ou não o fornecimento a órgão aderente não participante;

13.5.4 Cada órgão aderente só poderá adquirir, até o limite de 100% (cem por cento) de quantitativo previsto a

aquisição da CMB;

13.5.5 O quantitativo máximo que todos os eventuais aderentes não participantes poderão adquirir, não excederá

a 5 (cinco) vezes o previsto para a aquisição da CMB;

13.5.6 O aderente não participante do Registro de Preços, deverá efetivar a contratação em até noventa dias após

a adesão, respeitando o prazo de vigência da ata;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

15

13.5.7 Caberá aos aderentes a fiscalização do cumprimento de seus contratos, inclusive no que toca a aplicação de

eventuais penalidades e outros aspectos atinentes à avenças baseadas na ata aderida, isentando a CMB, de

qualquer responsabilidade, devendo comunicar as ocorrências neste sentido.

13.6 Sempre que a pesquisa periódica de mercado caracterizar redução de preços de mercado frente aos

praticados na Ata de Registro de Preços, deverão ser chamados os fornecedores registrados para a renegociação

dos preços praticados;

13.6.1 Se os fornecedores chamados à renegociar não aceitarem a redução dos seus preços registrados em ata

aos patamares verificados na pesquisa de mercado, serão liberados do compromisso da ata, sem a aplicação de

penalidades;

14. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

14.1 Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a licitante vencedora terá prazo de 3 (três) dias

úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CMB, para apresentar os documentos seguintes, se já

estiverem vencidos os prazos de validade quando da fase de habilitação:

14.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa

Econômica Federal;

14.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil;

14.1.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), do domicílio ou sede da licitante, Estadual (ICMS) (deverá ser apresentada em conjunto com a

Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado – Resolução Conjunta PGE/SER Nº 033 de 24/11/04 -

especificamente para o Estado do Rio de Janeiro) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da licitante. No caso de

o licitante não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa condição, sob as penas da lei.

14.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos com a

Justiça do Trabalho.

14.1.5 Ao(A) pregoeiro(a) é reservado o direito de solicitar consulta e emitir os documentos vencidos que

encontram-se disponíveis nos respectivos endereços eletrônicos via Internet, no decorrer da licitação;

14.1.6. As empresas estrangeiras que não funcionarem no Brasil, apresentarão, tanto quanto possível,

documentos equivalentes aos exigidos nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, devidamente consularizados pelo

consulado brasileiro de sua sede e traduzidos em português por tradutor juramentado devendo ter representação

legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder pela licitante nas esferas administrativa e

judicial em assuntos relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes.

14.1.6.1 As licitantes estrangeiras que participaram de licitações na CMB, nos últimos 12 (doze) meses, a partir

da data de publicação deste Edital, e apresentaram os documentos originais ou autenticados, traduzidos e

consularizados, se desejarem e requererem, poderão participar do certame através de cópia dos mesmos já

apresentados, que será devidamente autenticada pelo(a) pregoeiro(a).

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

16

14.1.6.2. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida

pelo consulado brasileiro no país de origem ou por consulado do país de origem no Brasil.

14.1.6.2.1 Na ausência da declaração do consulado o(a) pregoeiro(a) em caso de dúvida poderá se valer das

diligências necessárias previstas no artigo 48, §3º da Lei nº 8666/1993.

14.2. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, a licitante vencedora terá prazo de

até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CMB, para proceder à assinatura da

Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.

14.3 Se a(s) licitante(s) vencedora(s), convocada(s) dentro do prazo de validade da(s) sua(s) proposta(s),

recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 17, o(a)

Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação e

assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.

14.4 No caso de que trata o subitem 14.2, será designada uma nova data para realização da sessão, intimando-se

as demais licitantes por ordem de classificação para abertura dos envelopes contendo a documentação.

14.4.1 Como pressuposto à assinatura da Ata, o adjudicatário convocado deverá apresentar as seguintes

informações:

14.4.1.1 os código(s) referente(s) à(s) Nomenclatura(s) Comum(ns) do Mercosul (NCM), acaso explore atividade

de indústria ou comércio.

14.4.1.2 no caso da incidência de IPI, as alíquotas correspondentes;

14.4.2 o código referente ao Cadastro Específico do INSS (código "CEI") ou código da obra, para os contratos

que tenham como objeto obra e prestação de serviços de engenharia;

14.4.3 acaso usufrua de algum benefício fiscal concedido, tais como: isenções, imunidades etc, o(s)

dispositivo(s) legal(ais) correspondente(s).

14.5 Na hipótese de o detentor da Ata de Registro de Preços, por motivo devidamente justificado, não puder

oferecer a quantidade total estimada para o item, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de sanções de que

cuida o item 16, poderão ser registrados, ao preço do primeiro colocado, os outros licitantes participantes do

pregão, na ordem de classificação do certame.

14.6 Previamente à contratação, a CMB verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro

Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em

vigor.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

15.1. A licitante é responsável:

15.1.1. pela fidelidade, legitimidade e autenticidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

15.1.2. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro

do prazo de validade da proposta, podendo a mesma ser revalidada, caso vencedora da licitação;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

17

15.1.3. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

15.1.4. pela leitura de todas as condições da contratação constantes das Condições Gerais da Ata de Registro de

Preços, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

15.1.5. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude

deste Pregão.

16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CMB

16.1. Em decorrência deste Edital, a CMB se compromete a:

16.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

16.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução da

contratação.

17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ficará impedida de licitar e de

contratar com CMB e com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas,

garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou que seja

promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais das

irregularidades descritas a seguir:

17.1.1. ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;

17.1.2. deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;

17.1.3. não mantiver a proposta;

17.1.4. recusar-se, injustificadamente, de assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no

subitem 14.2;

17.1.5. não atender os requisitos para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no item 14.6 e seus

subitens;

17.1.6. fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. falhar ou fraudar na execução do fornecimento.

17.2. À licitante vencedora poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas conforme abaixo:

17.2.1. advertência;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

18

17.2.2. multa de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia corrido sobre o valor da Nota Fiscal Fatura,

enquanto perdurar o atraso, sem justificativa por escrito, aceita formalmente pela CMB, a contar da notificação

deste atraso por meio de e-mail, fax, correio, ou outro qualquer, sem prejuízo das demais penalidades;

17.2.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por descumprimento

de qualquer CLÁUSULA contratual, sem prejuízo das demais penalidades;

17.2.4. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

17.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem

os motivos determinantes da sanção, ou até que seja promovida a reabilitação.

18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em

relação a essas solicitações e impugnação que:

18.1.1. deverão ser dirigidas diretamente à COMPEL, à Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa

Cruz - RJ, nos dias úteis de 8:00 às 17:00 horas aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), com antecedência mínima de 2

(dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão da licitação, devendo ser entregues mediante recibo.

18.1.2. caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

18.1.3. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.

18.1.4. As dúvidas, decorrentes da interpretação do Edital e anexos, serão dirimidas, por escrito, pelo(a)

Pregoeiro(a), mediante requerimento dos licitantes, enviado através do FAX nº (21) 2414-2646, e-mail

[email protected] ou entregue contra recibo na CMB, à COMPEL, Rua René Bittencourt, 371 - Distrito

Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro (RJ), até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega da(s)

Proposta(s) e Documentação, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação da Casa da Moeda do Brasil -

CMB, por ocasião do julgamento.

18.1.5. As solicitações de esclarecimentos, e as respostas respectivas, trocadas com qualquer interessado, sempre

por escrito, serão transmitidas, também por escrito, aos demais, que hajam retirado este Edital.

18.1.6 Não serão aceitas solicitações de esclarecimentos ou impugnações ao edital enviados por escrito por

correio eletrônico ou outra forma não prevista nos subitens 18.1.1 e 18.1.4.

19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

19.1. A CMB poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular o procedimento

licitatório, total ou parcialmente.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

19

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Das sessões públicas realizadas pelo(a) Pregoeiro(a) serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão

os fatos mais importantes ocorridos e serão assinadas pelos participantes presentes.

20.2 O presente edital e/ou Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que

mencione em um desses documentos e se ausente em outro será considerado especificado e válido.

20.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento.

No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na CMB, o termo inicial ou

final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que a CMB funcionar normalmente.

20.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

I ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS.

II CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO.

III CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA.

IV MODELO DE PROPOSTA.

V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À

HABILITAÇÃO.

VI DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3

VII MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO V – ARTIGO 13 DECRETO 3.555,

DE 08/08/2000 (PESSOA JURÍDICA).

VIII DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL.

IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

X MINUTA DE CONTRATO.

XI PLANILHA DE PREÇOS.

Rio de Janeiro (RJ), 23 de maio de 2014.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

____________________________________

PREGOEIRO

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

20

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO BÁSICA

OBJETO: Aquisição de tinta calcográfica e tipográfica.

GRUPO 1: CALCOGRAFICAS COMUNS DO DEGER

1.1 Calcográficas Comum DEGER - Especificação: I.04.011

Cód. CMB Cor Pantone Quantitativo Total

(KG)

Quantitativo

Firme (KG)

300398 VERDE P 356 U 3.212 396

300399 MARROM P 411 U 2.772 264

300400 VERMELHO P 207 U 22 0

300235 VERDE P 456 U 23.870 12.628

300242 MARROM P 411 U 11.924 5.236

300436 AMARELO P 129 U 22 0

323329 VERMELHO P 207 U 154 0

334213 MARROM P 1615 U 330 0

334240 VERDE P 356 U 704 0

334481 AMARELO P 129 U 550 0

Tinta Base S8 a definir - 88 -

Secante S8 a definir - 88 -

Diversas a definir - 1.496 330

Sub-Total 45.232 18.854

GRUPO 2: CALCOGRAFICAS ESPECIAIS METÁLICAS

2.1 Especificação : I.04.011

Cód. CMB Cor Quant. (KG)

300432 PRATA 44

300433 OURO 44

Sub-Total

88

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

21

GRUPO 3: CALCOGRAFICAS ESPECIAIS COM

FLUORESCÊNCIA

3.1 Especificação : I.04.011

CÓD. CMB Cor Pantone Quant. (KG)

300655 VERDE P 322 U 22

300656 MARROM P 1605 U 22

Sub-Total

44

GRUPO 4: TIPOGRÁFICA

4.1 Especificação : I.04.010

CÓD. CMB Cor Pantone Quant. (KG)

320931 PRETA P 447 U 8

Sub-Total 8

QUANTIDADE TOTAL 45.372 (KG)

1 – As quantidades acima mencionadas serão parceladas e contratada no período de vigência da ata de

registro de preço.

2 - Os pedidos serão formalizados à licitante que for DETENTORA/CONTRATADA pelo

Departamento de Gráfica Geral da CMB de acordo com as necessidades de produção, com 15 (quinze)

dias úteis de antecedência da data de entrega.

3- Os prazos para fornecimento de amostras de tintas para confecção de provas de novos produtos serão

de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação do pedido formulado pela CMB, e as entregas das

mesmas serão sem ônus para CMB.

3.1 – As tintas descritas acima terão os Pantones diversos, que serão definidos e solicitados de acordo

com as necessidades da CMB.

3.2 – A licitante que for DETENTORA/CONTRATADA prestará durante o período de vigência

contratual assistência técnica.

4 - A CMB se reserva o direito de:

4.1 - Efetuar reduções ou acréscimos nas quantidades dos pedidos colocados, em comum acordo com a

licitante que for DETENTORA/CONTRATADA, sempre que houver necessidade.

4.2 - Efetuar modificações da especificação técnica em comum acordo com a licitante que for

DETENTORA/CONTRATADA, visando melhorias operacionais para CMB e/ou de seus clientes,

sempre que houver necessidade, neste caso o período mínimo será de 10 (dez) dias consecutivos, período

este em que serão realizados testes relativos à modificação em conjunto com a licitante que for

DETENTORA/CONTRATADA, sendo negociados eventuais impactos em custos e prazos.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

22

4.3 - Substituir um item pelo outro obedecendo à equivalência de preço e quantidade.

5 – Anexos as FOLHAS DE ESPECIFICAÇÃO:

I.04.010/05/12

I.04.011/09/12 ITE nº 013 de 25/06/2012

LOCAL DE ENTREGA:

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS – DECOR

SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS – SERD Rua René Bittencourt n° 371 - Distrito Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro (RJ).

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

23

ANEXO II

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada

por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que

sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual, podendo ser substituído por certidão simplificada,

expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. No caso de sociedade por

ações, deve vir acompanhado de documento de eleição de seus diretores. E, no caso de sociedade limitada, o ato de

designação, se esta se deu por ato separado, bem como sua respectiva averbação na Junta Comercial. Esses

documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.

2.3. Certidão da inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de

diretoria em exercício. Esse documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo

Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

2.4. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no País e, quando a atividade

assim o exigir, Ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

2.5. Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da

respectiva consolidação e deles deverá constar entre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma

natureza ou compatível com o objeto desta licitação.

2.6. No caso de ser a Licitante microempresa e empresa de pequeno porte, apresentar esta condição através de

documentação elencada no subitem 2.2.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), dentro do

prazo de validade.

3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa

Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro

do prazo de validade.

3.3. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo de validade.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

24

3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), do domicílio ou sede da licitante, Estadual (ICMS) (deverá ser apresentada em conjunto com a

Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado – Resolução Conjunta PGE/SER Nº 033 de 24/11/04 –

especificamente para o Estado do Rio de Janeiro) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da licitante, dentro do

prazo de validade. No caso de o licitante não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa

condição, sob as penas da lei.

3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos com a

Justiça do Trabalho, dentro do prazo da validade.

3.6 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da sociedade, simples ou empresária e do empresário,

assim considerados como microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123/2006, somente

será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços, embora subsista a obrigatoriedade em

apresentar os referidos documentos na fase de habilitação mesmo que indiquem alguma restrição.

3.6.1 A não regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis, a

critério da CMB, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata

de Registro de Preços, ou revogar a licitação.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis relativas ao último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica e financeira da licitante, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios.

4.1.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa se dará mediante a constatação de que o Índice de

Solvência (IS) é igual ou superior a 1(um) e o de Liquidez Corrente (LC) superior a 1(um), calculados com os

dados disponíveis no Balanço Patrimonial, conforme segue:

(Ativo Total)

IS = ------------------------------------------------------------

(Passivo Circulante + Passivo não Circulante)

LC = AC/PC

LC = Liquidez Corrente

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

4.2 Prova de Capital Social ou de Patrimônio Líquido Mínimo no valor de R$ 378.100,00:

4.2.1 GRUPO 1 R$374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais)

4.2.2 GRUPO 2 R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)

4.2.3 GRUPO 3 R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)

4.2.4 GRUPO 4 R$46,00 (cem reais)

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

25

4.3 Certidão Negativa de Falência/Recuperação Judicial e Extrajudicial no caso de empresário individual e

sociedade empresária, expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento da pessoa jurídica/física,

ou da filial de pessoa jurídica que tenha sede fora do Brasil, e, no caso de sociedade civil, a de execução

patrimonial dos respectivos distribuidores.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado,

que na condição de cliente(s) final(is), comprove(m) o fornecimento satisfatório, pela licitante, do objeto da

licitação.

5.1.1 A licitante estrangeira apresentará o documento previsto no subitem 5.1 acima, devidamente traduzido em

português, dispensadas as exigências de tradução por tradutor juramentado e consularização pelo consulado

brasileiro de sua sede.

5.1.2 Fica resguardado o direito da CMB em efetuar diligências para verificar a veracidade das informações

do(s) Atestado(s) apresentado(s).

6. MEIO AMBIENTE

- no caso da licitante ser empresa estrangeira.

6.1 Declaração de Conformidade Ambiental, devidamente consularizada, conforme modelo constante do

ANEXO VII cabendo à Casa da Moeda do Brasil – CMB realizar diligências para dirimir eventuais dúvidas.

- no caso da licitante ser empresa brasileira ou operando no Brasil.

6.1 As licitantes deverão apresentar suas respectivas licenças ambientais de operação referentes à

fabricação/produção de Tinta Calcográfica e Tipográfica, conforme o disposto no Decreto Estadual

42.159/2009/RJ;

6.1.1 Estarão isentas da apresentação da Licença de Operação, as empresas distribuidoras, representantes,

revendedoras e aquelas que atuam apenas na intermediação, salvo nos casos em que a Legislação Ambiental exigir

tal Licença expressamente;

6.1.2 A Licitante, cujas atividades estiverem enquadradas na Classe 1 da Tabela 1 do capítulo III, do Decreto

Estadual 42.159/2009/RJ e na Tabela 1 do Item 4 da resolução CONEMA 018/2010, deverá apresentar a respectiva

Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental;

6.1.3 A Licitante, cujas atividades estiverem enquadradas na Classe 2, de acordo com a Tabela 1 do capítulo III,

do Decreto Estadual 42.159/2009/RJ, deverá apresentar a sua respectiva Licença Ambiental Simplificada (LAS);

6.1.4 Será obrigatória a apresentação das demais Certidões, Autorizações e Licenças previstas no referido

Decreto Estadual, que tenham a função de substituir a Licença de Operação, as quais deverão ter sido emitidas

pelos órgãos ambientais competentes;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

26

6.1.5 Quando qualquer Licitante invocar legislação do seu respectivo estado de origem, para o caso específico

de fornecimento de Produto (fabricação e/ou manuseio), caberá a mesma o ônus de comprovar a sua existência e

validade;

6.1.6 As Licitantes que, malgrado exigida no certame, se entenderem isentas de Licenciamento Ambiental para

as suas atividades, deverão apresentar os documentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes ou

provimentos judiciais que lhe façam as vezes.

6.1.7 No caso do Rio de Janeiro, deverá ser utilizada a relação das atividades constantes do Decreto Estadual

nº 42.159, de 02/12/2009, a mesma utilizada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA;

7. DECLARAÇÃO

7.1 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de

27 de outubro de 1999, que acrescentou o Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme

modelo constante do ANEXO VII.

8. DISPOSIÇOES GERAIS

8.1. Em substituição aos documentos de que trata os itens 2 (Habilitação Jurídica), 3 (Regularidade Fiscal e

Trabalhista) e 4 (Qualificação Econômico – Financeira), com exceção do subitem 4.2, a licitante apresentar um

Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade federal, estadual, municipal, ou cópia da

divulgação da inscrição do registro cadastral no SICAF por meio eletrônico, no endereço www.comprasnet.gov.br,

inclusive para verificação, conforme Instrução Normativa nº 02/2010, de 11/10/2010, do Ministério de

Planejamento, Orçamento e Gestão, dentro do prazo de validade, emitido por órgão ou entidade da Administração

Pública, que comprove estar a licitante cadastrada para fornecimentos compatíveis com o objeto desta licitação, no

qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.

8.1.1. Estende-se às licitantes estrangeiras, que possuírem Certificado de Registro Cadastral emitido pela CMB

ou por qualquer outro órgão ou entidade federal, estadual ou municipal brasileiros, a isenção dos documentos

previstos nos itens 2 (Habilitação Jurídica) e 4 (Qualificação Econômico-Financeira), conforme opção do

subitem 8.1.

8.2. Ao licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, e sendo aceita, fica assegurado ao Cadastrado,

o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria Sessão.

8.3. Na hipótese de apresentação do CRC ou SICAF, a licitante é obrigada a declarar, sob as penalidades

cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação após o cadastramento, conforme modelo

constante do ANEXO V.

8.4. As Certidões terão prazo de validade de acordo com estipulado pelo órgão eminente e apontado na própria

certidão.

8.4.1 Acaso a certidão não contenha prazo de validade, será considerada validade pelo prazo de 12 (doze) meses,

a partir de sua data de emissão, ou na hipótese de não conter em seu teor a data de emissão, será válida pelo prazo

de 12 (doze) meses, a partir da sua apresentação.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

27

8.5. As empresas estrangeiras que não funcionarem no Brasil, apresentarão, tanto quanto possível, documentos

equivalentes aos exigidos nos itens 2, 3 e 4, devidamente consularizados pelo consulado brasileiro de sua sede e

traduzidos em português por tradutor juramentado devendo ter representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder pela licitante nas esferas administrativa e judicial em assuntos relativos

à presente licitação e contratos dela decorrentes.

8.5.1 As licitantes estrangeiras que participaram de licitações na CMB, nos últimos 12 (doze) meses, a partir

da data de publicação deste Edital, e apresentaram os documentos originais ou autenticados, traduzidos e

consularizados, se desejarem e requererem, poderão participar do certame através de cópia dos mesmos já

apresentados, que será devidamente autenticada pelo(a) pregoeiro(a).

8.5.2 Dentre as licitantes estrangeiras que optarem por apresentar os documentos sem a devida consularização,

conforme subitem 8.5.1, acima, acaso uma venha a ser declarada vencedora do certame, terão o prazo de 15

(quinze) dias para apresentação dos mesmos a contar da comunicação do(a) pregoeiro(a).

8.5.3. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida

pelo Consulado Brasileiro no País de origem ou por Consulado do País de origem no Brasil.

8.5.3.1 Na ausência da declaração do consulado o(a) pregoeiro(a) em caso de dúvida poderá se valer das

diligências necessárias previstas no artigo 43, §3º da Lei nº 8666/1993.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

28

ANEXO III

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

1 . O invólucro nº.1 – “PROPOSTA”, deverá conter a Proposta de Preços, em 1 (uma) via, digitada ou

datilografada, datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por seu

procurador, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste

Anexo, devendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO IV - Modelo de Proposta.

2. Da Proposta de Preços devem constar:

2.1 Preço unitário e global para fornecimento de Tinta Calcográfica e Tipográfica, por Grupo, devendo as

empresas brasileiras apresentar a cotação de valor Posto Fábrica - CMB. A Empresa Estrangeira deverá

apresentar a cotação DAP – Incoterms 2010.

2.1.1. Não serão aceitas propostas com mais de duas casas decimais.

2.2. Características técnicas dos produtos cotados, de acordo com as Especificações Técnicas mencionada no

ANEXO I, parte integrante deste Edital.

2.3. Prazo de entrega do produto cotado, conforme estabelecido no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

2.4 O prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da apresentação

da proposta;

NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA BRASILEIRA:

2.5 Declaração de que no preço cotado POSTO FÁBRICA – CMB, estão incluídas todas as despesas com

matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas

(inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos

trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e obrigações

financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo,

inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;

NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA ESTRANGEIRA:

2.5 Declaração de que, o preço cotado DAP – INCOTERMS 2010, estão incluídas todas as despesas com

mão-de-obra, carga, transporte, descarga, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e

quaisquer despesas operacionais, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas

e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas e todos os componentes de

custo, inclusive lucro, necessários á perfeita execução do objeto da licitação, exceto o pagamento dos tributos e

taxas necessários à nacionalização da mercadoria licitada.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

29

2.6. Prazo de validade do produto cotado, não inferior a 12 (doze) meses, e condições de armazenagem,

manuseio e procedimentos requeridos para preservá-lo, caso sejam exigidas condições especiais.

2.7. Junto com a proposta comercial, as licitantes deverão apresentar, devidamente preenchida, a Planilha de

Preços, conforme modelo indicado no ANEXO XI, parte integrante deste Edital.

OBS.: Esta planilha visa homogeneização do preço para efeito de julgamento.

2.8. Os valores a serem apresentados podem ser cotados em moeda estrangeira.

2.9. As licitantes brasileiras poderão, também, apresentar suas cotações em moeda estrangeira, sendo o

pagamento efetuado em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do

efetivo pagamento.

2.10. Informações complementares tais como: razão social da licitante; CNPJ; endereço completo (inclusive

CEP); telefone/fax/e-mail; número da conta bancária; Banco/Praça; agência (código e nome).

3 Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.

4 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das

propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-

financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

30

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA (*)

__________________________, ________de ___________________de ____.

À

Casa da Moeda do Brasil - CMB

Ref : Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no 0006/14

Prezados senhores,

Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de Tinta Calcográfica e Tipográfica, observadas

todas as condições do Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB nº 0006/14 e seus

Anexos.

1. Preços da presente proposta:

1. 1. Discriminação de preços:

ITEM CÓD.

CMB. QUANT UN DESCRIÇÃO

LICITANTE

BRASILEIRA

LICITANTE

ESTRANGEIRA Alíquota

do IPI NCM

PREÇO POSTO

FÁBRICA CMB

(*) PREÇO DAP –

INCOTERMS 2010

UNIT TOTAL UNIT TOTAL

(*) convertido na moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo

pagamento, de acordo com o que estabelece o parágrafo segundo, artigo 42, da Lei nº 8666/93 e suas alterações.

2. Valor global por extenso: __________________________________________________

3 Características técnicas das Tintas Calcográfica e Tipográfica, de acordo com a Especificação técnica

mencionada no ANEXO I, parte integrante deste Edital;

4. Prazo de entrega do produto cotado, conforme estabelecido no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

5. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da

apresentação da proposta.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

31

NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA BRASILEIRA:

6. Declaração de que no preço cotado POSTO FÁBRICA – CMB, estão incluídas todas as despesas com

matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas

(inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos

trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e obrigações

financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo,

inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;

NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA ESTRANGEIRA:

7. Declaração de que, o preço cotado DAP – INCOTERMS 2010, estão incluídas todas as despesas com

mão-de-obra, carga, transporte, descarga, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e

quaisquer despesas operacionais, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas

e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas e todos os componentes de

custo, inclusive lucro, necessários á perfeita execução do objeto da licitação, exceto o pagamento dos tributos e

taxas necessários à nacionalização da mercadoria licitada.

8. Prazo de validade do produto cotado, não inferior a 12 (doze) meses, e condições de armazenagem,

manuseio e procedimentos requeridos para preservá-lo, caso sejam exigidas condições especiais.

9. Informações complementares:

a) razão social da licitante;

b) CNPJ;

c) endereço completo (inclusive CEP);

d) telefone/fax/e-mail;

e) número da conta bancária;

f) Banco/Praça;

g) agência (código e nome).

Carimbo e assinatura

(*) OBSERVAÇÕES:

1 - a proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante ou por seu

procurador.

2- este modelo - DE USO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das licitantes interessadas.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

32

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À

HABILITAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços

CMB Nº #####/14, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações, que a pessoa jurídica__________________ da qual sou _____________________ (citar se é

representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a

emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) apresentado na habilitação.

________________________________________

Local e data

________________________________________

Assinatura do representante legal ou procurador

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

33

ANEXO VI

DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3

Declaro que os produtos:....................., códigos CMB .......................... oferecidos pela empresa

............................................... na presente licitação, foram fornecidos à CMB com valor de IQF (Índice de

Qualidade de Fornecedores) de ..................... nos últimos 24 meses.

Rio de Janeiro, .......de .................... de .........

________________________________

Superintendente - DEPGQ

Obs: Esta Declaração possui validade de até 03 (três) meses a partir de sua emissão.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

34

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS CMB Nº 0006/14

_________________ inscrito no CNPJ nº .___________ por intermédio de seu Representante legal o(a) Sr.(a)

________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº __________ Declara,

para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescentado pela lei nº 9.854,

de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___) Sim (___) Não.

________________________

(data)

_________________________

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar a ressalva acima).

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

35

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL

_______________________ (NOME DA PESSOA JURÍDICA), por seu representante legal, declara que, no

exercício das suas atividades, respeita todas as recomendações internacionais e do seu próprio país de origem,

relacionadas à obrigatoriedade de preservação do meio ambiente e que também se compromete a respeitar todas

as recomendações específicas da legislação brasileira, quando da realização de atividades em território nacional.

Declara, também, que toda a cadeia negocial envolvida para o fiel cumprimento objeto do Edital cumpre com as

respectivas obrigações ambientais nacionais e internacionais.

___________________ ___________________

Representante Legal Representante Legal

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

36

ANEXO IX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/14

PROCESSO Nº 4025/13

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Às ..... horas do dia ....... do mês de ........ do ano de ....., na Sala de Licitações da Casa da Moeda do Brasil, através

de sua Comissão Permanente de Licitações realizou Sessão Pública para dar início aos trabalhos pertinentes ao

Registro de Preços por Pregão Presencial Internacional para AQUISIÇÃO DE TINTA CALCOGRÁFICA E

TIPOGRÁFICA. Considerando o julgamento do certame e a respectiva homologação, conforme folhas nº ####

do Processo nº 4025/13, RESOLVE registrar os preços para eventual fornecimento, com indicação das

quantidades do(s) item(s), atendendo às condições previstas no Edital e às condições constantes desta Ata de

Registro de Preços, com a Pessoa Jurídica classificada ########, inscrita no CNPJ sob o nº #########, com sede

na #######, doravante denominada DETENTORA, neste ato representada pelo seu (CARGO), Sr. (NOME),

(qualificação do(s) representante(s) da DETENTORA), observando-se a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto

nº3.555, de 08/08/2000, Lei nº 8.666/1993, de 21/06/1993, o Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013 e as cláusulas e

condições seguintes, fazendo parte como peças integrantes:

a) Edital do Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços nº #####/14 e seus Anexos;

b) Proposta da DETENTORA nº #### de / / .

c) Ata da Sessão nº _______ de ___/____/____.

I – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Esta Ata tem por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Tinta

Calcográfica e Tipográfica, conforme Especificações Básicas constantes do ANEXO I.

CLÁUSULA SEGUNDA – O material deverá ser entregue de acordo com as Especificações Básicas do ANEXO

I, parte integrante desta ATA, sendo que o material que possuir data de validade deverá ser etiquetado, com nome

da empresa, telefone e a data de validade do produto.

CLÁUSULA TERCEIRA – O consumo será parcelado e entregue no período de 12 (doze) meses a partir da data

de assinatura da presente Ata de Registro de Preço.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Departamento de Gráfica Geral da CMB, informará a DETENTORA desta Ata,

com 15 (quinze) dias de antecedência, a quantidade desejada para entrega dos itens.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

37

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar, verificar o

cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar os produtos apresentados para

entrega.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em casos excepcionais poderá ser acordada, entre a CMB e a DETENTORA,

redução dos prazos previstos neste ANEXO.

II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA – A presente Ata de Registro terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis,

contados a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – O quantitativo da presente ata de registro de preços não sofrerá acréscimo. Eventuais

alterações quantitativas poderão ser efetuadas na(s) contratação(ões) decorrente(s) desta ata, observado o disposto

no art. 12, §3º do Decreto nº 7.892/2013.

CLÁUSULA SEXTA – Nos termos do art.15, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, durante o prazo

de validade desta Ata de Registro de Preços, a Casa da Moeda do Brasil, doravante denominada CMB, não será

obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o material referido na CLÁUSULA PRIMEIRA,

podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou

indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA.

III – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços ofertados pela DETENTORA desta Ata de Registro de Preços são os

especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no pregão para Registro de

Preços para aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica.

- no caso da DETENTORA ser empresa brasileira:

PARÁGRAFO ÚNICO - No preço mencionado nesta Cláusula, Posto Fábrica - CMB, estão incluídas todas as

despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de

seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e

obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de

custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do contrato.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

38

- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço mencionado nesta Cláusula, DAP- INCOTERMS 2010, estão incluídas

as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de

seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os

encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e

outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita

execução da Ata de Registro de Preços, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da

mercadoria contratada.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CMB se resguarda no direito de, na fase contratual, em havendo preços mais

vantajosos para quaisquer das despesas discriminadas nos itens 2 a 11 da Planilha A do ANEXO XII (Planilha de

Preços) da Proposta oferecida pelo licitante estrangeiro, assumir tais despesas/custos, hipótese em que a proposta

da DETENTORA oferecida na fase licitatória sofrerá os respectivos abatimentos, considerando-se os preços

oferecidos pela DETENTORA.

CLÁUSULA OITAVA – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as

Cláusulas e condições constantes do Edital de PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM

REGISTRO DE PREÇOS Nº #####/14, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

CLÁUSULA NONA – Em cada fornecimento, o preço unitário, a ser pago será o constante das propostas

apresentadas no Pregão Presencial Internacional, pela DETENTORA da presente Ata, as quais também a

integram.

- no caso da DETENTORA ser empresa brasileira:

CLÁUSULA DÉCIMA - Os pagamentos pelo material efetivamente entregues e aceitos serão feitos no 30º

(trigésimo) dia consecutivo da apresentação da Nota Fiscal Fatura respectiva, por meio de transferência para conta

bancária indicada pela CONTRATADA, sujeito à aprovação dos produtos pelo Controle de Qualidade da CMB e

ao cumprimento do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta CLÁUSULA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação do respectivo pagamento ficará sujeita à apresentação à CMB, sempre

que solicitado, e dentro dos respectivos prazos de validade, os documentos constantes dos subitens abaixo

discriminados, devidamente atualizados, em original ou por cópia reprográfica autenticada:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), do domicílio ou sede das DETENTORA, Estadual (ICMS) (deverá ser apresentada em

conjunto com a Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado – Resolução Conjunta PGE/SER Nº 033 de 24/11/04

- especificamente para o Estado do Rio de Janeiro) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da DETENTORA. No

caso de a DETENTORA não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa condição, sob as

penas da lei.

b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

39

c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela

Caixa Econômica Federal.

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos com a

Justiça do Trabalho.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados, por depósito em conta bancária indicada pela

DETENTORA desta Ata, devendo os títulos permanecer em carteira, não sendo admitido caucionamento nem

cobrança bancária, sob pena de aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A constatação da ausência de regularidade em qualquer das certidões exigidas no

PARÁGRAFO PRIMEIRO, bem como a não apresentação da documentação elencada nesse Parágrafo, não

acarretarão a suspensão do pagamento. No entanto, determinará a aplicação de penalidade, conforme CLÁUSULA

VIGÉSIMA QUINTA e possível rescisão da Ata de Registro de Preços.

PARÁGRAFO QUARTO – As empresas com enquadramento no sistema de tributação pelo lucro real, estão

obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFE (Modelo 55), em substituição as notas fiscais modelo 1 e 1-A, de

acordo com decreto 6.022 de 22/01/2007 c/c protocolo ICMS nº 42/2009 de 03/01/2009 e ICMS 193/10 de

30/11/2010.

PARÁGRAFO QUINTO - As empresas que se enquadrarem como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno

Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI não estão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica – NFE,

salvo as que já a emitem.

- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:

CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento de cada Fatura Pró-Forma (INVOICE) da carga efetivamente entregue -

DAP, correspondente a 100% (cem por cento) do seu valor total, será efetuado por meio de transferência para

conta bancária indicada pela DETENTORA em seu país de origem, condicionado à aprovação dos produtos pelo

Controle de Qualidade da CMB, devendo ocorrer no 30º (trigésimo) dia consecutivo após o recebimento dos

produtos na CMB.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão

formalizados com a assinatura de Contratos, pela DETENTORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a

atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dos Contratos de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA

PRIMEIRA, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver(em) prevista para data posterior à do seu vencimento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O(s) material(ais), deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) da Nota

Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - Serão admitidas em cada entrega variações nas quantidades efetivamente

entregues de cada item desta Ata, de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos, sendo que o valor

correspondente às quantidades a menor não será computado nas faturas correspondentes; e que as quantidades

entregues em excesso serão pagas com base no preço unitário previsto nesta Ata, aplicando-se a este um desconto

de 50% (cinqüenta por cento), ou devolvidas ao fornecedor, caso não haja acordo nesse sentido.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

40

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A DETENTORA da Ata deverá retirar os Contratos de que cuida a

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da

comunicação feita pela CMB, que poderá ser através de fax, telegrama, e-mail ou carta com aviso de recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe emitidas com

incorreções serão objeto de tratamento corretivo junto à DETENTORA, em conformidade com a legislação

aplicável, sendo informado as razões de eventual devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do

prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, reiniciada a partir da apresentação da Carta de Correção em papel,

Carta de Correção eletrônica-CCe ou reapresentação das Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe

devidamente corrigidas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a eventual emissão de Carta de Correção em papel ou Carta de

Correção eletrônica–CCe, a DETENTORA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo:

a) Carta de Correção em papel: Emissão em conformidade com o estabelecido no ajuste SINIEF 01/07, o qual

transcrevemos abaixo:

“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na

emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de

preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 – a data de emissão ou de saída”.

b) Carta de Correção eletrônica – CCe: Embora devidamente autorizada pela SEFAZ, ainda não possui “lay-out”

(esquema, formato) publicado em Ato Cotepe. Portanto, deverão ser seguidas as instruções do ajuste SINIEF

01/07 e, até a regulamentação e regularização da “CC-e”, a SEFAZ autorizou o uso da Carta de Correção em papel

conforme definido no ajuste SINIEF 01/07.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando necessária a eventual emissão de Emissão de Nota Fiscal Fatura

Complemetar ou NF-e Complementar a DETENTORA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo as

hipóteses de emissão de Nota Fiscal Fatura Complementar ou NF-e Complementar conforme abaixo:

a) – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique

aumento no valor original da operação ou prestação;

b) – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante

na Nota Fiscal;

c) – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de

mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal

original;

d) – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação

fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o

documento fiscal original;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

41

e) – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como

estoque final;

f) – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições

do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer

procedimento do fisco.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando necessária a eventual Devolução de Mercadorias será observada a

respectiva legislação aplicável para esse fim, sendo que a Casa da Moeda do Brasil poderá adotar os seguintes

procedimentos:

a) A CMB, destinatária da mercadoria, emitirá uma NFe de devolução de compras;

b) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que a levaram a isso no verso da própria

Nota Fiscal Fatura, para as empresas que não estão obrigadas a emissão da NFe;

c) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que o levaram a isso no verso do próprio

DANFE, para as empresas que estão obrigadas a emitir em NFe;

d) Para a hipótese de devolução de mercadoria descrita nas alíneas “b” e “c”, a DETENTORA deverá emitir uma

Nota Fiscal de entrada ou NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida pela CMB.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando necessário o eventual cancelamento de Nota Fiscal Fatura ou NF-e por parte

da DETENTORA, essas ocorrências deverão observar as seguintes condições e prazos estipulados na legislação

aplicável:

a) Somente poderá ocorrer cancelamento de uma Nota Fiscal Fatura ou NF-e cujo uso tenha sido previamente

autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador,

ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.

b) A partir de 01/01/2011, em observância aos termos disciplinados na Portaria CAT 123/2010, o prazo para

cancelamento será de 24 (vinte quatro) horas a contar da emissão da Nota Fiscal Fatura ou da autorização da

NF-e.

PARÁGRAFO QUINTO – No caso da DETENTORA ser empresa estrangeira, competirá à Casa da Moeda do

Brasil, com contribuinte do ICMS e IPI, emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de Entrada (em substituição ao

modelo 1 e 1-A) quando der entrada em seu estabelecimento industrial de Bens ou Mercadorias importadas

diretamente do exterior. Esta operação, quando realizada, estará amparada pelas disposições disciplinadas nos

artigos 54 e 55 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 combinado com a correspondente Declaração de

Importação.

PARÁGRAFO SEXTO - Informar no Corpo da Nota Fiscal os percentuais e valores relativos às Contribuições

Federais incidentes no pagamento;

PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, além de informar no corpo da

Nota Fiscal, apresentar juntamente com a mesma, Declaração padrão prevista no ANEXO IV da Instrução

Normativa RFB nº 1.234, de 30 de janeiro de 2012 ou sua atualização;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

42

PARÁGRAFO OITAVO - No caso de empresas não sujeitas a retenção da Constituição Federal (art. 4º da

Instrução Normativa RFB nº 1.234/12), informar no corpo da Nota Fiscal e apresentar junto com a mesma, a

respectiva Declaração nos moldes da referida Instrução;

OBSERVAÇÃO: Caso a DETENTORA utilize a nota fiscal eletrônica deverá enviar os arquivos digitais (xml)

da NF-e para o endereço [email protected].

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A devolução de Nota Fiscal Fatura não aprovada pela CMB, em hipótese

alguma servirá de motivo para que a DETENTORA da Ata suspenda ou atrase a entrega do produto objeto desta

Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CMB poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal Fatura, no todo

ou em parte, nos seguintes casos:

18.1) reprovação do produto entregue;

18.2) existência de qualquer débito para com a CMB;

18.3) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto da Ata, e que possam por em

risco sua fabricação, ou causar prejuízos materiais ou morais à CMB.

IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O(s) produtos adquirido(s) sob esta Ata será(ão) entregue(s) Posto Fábrica da

CMB, conforme Especificações Básicas – ANEXO I.

PARÁGRAFO ÚNICO – O local de entrega, de cada fornecimento, será o do Parque Industrial de Santa Cruz –

Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ).

V – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

CLÁUSULA VIGÉSIMA – São Obrigações da DETENTORA:

20.1) cumprir fielmente o Contrato, de modo que o produto adquirido seja entregue à CMB, dentro das

especificações e no prazo estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA NONA;

20.2) substituir, sem ônus para a CMB, todo o produto danificado em conseqüência de manuseio

inadequado, ficando entendido que a CONTRATADA só se responsabilizará pelo manuseio até a entrega, desde

que aprovado os produtos pela CMB;

20.3) substituir o produto reprovado por não estarem de acordo com as especificações, sem quaisquer ônus

para a CMB;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

43

20.4) a substituição dos produtos defeituosos ou danificados deverá ser feita no prazo de até 20 (vinte)

dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação pela CONTRATADA, que ficará sujeita às

penalidades contidas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA;

20.5) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CMB;

20.6) providenciar a pronta correção das deficiências apontadas pela CMB com respeito à execução do

Contrato;

20.7) informar as condições adequadas de armazenagem, bem como, informações sobre riscos à saúde,

recomendações especiais de manuseio e procedimentos em caso de acidente ou contaminação e, ainda quanto ao

tratamento e destinação de rejeitos, conforme estabelecido nas Legislações e Normas aplicáveis. A

CONTRATADA deverá declarar expressamente, quando for o caso, que não existem recomendações e riscos a

mencionar.

20.8) garantir os produtos fornecidos no prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data do

recebimento acusado pela CMB;

20.9) comunicar à Fiscalização da CMB, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a

execução do Contrato;

20.10) em se tratando de CONTRATADA (estrangeira) tendo ofertado preço Posto-Fábrica CMB

(DAP/Incoterms):

20.10.1) fornecer quando da assinatura do Contrato, Fatura Pró Forma com as seguintes observações:

20.10.1.1) Peso Líquido Itemizado;

20.10.1.2) Peso Bruto Estimado;

20.10.1.3) Espécie e Quantidade de Embalagens;

20.10.1.4) Preço Unitário e Total;

20.10.1.5) País de Origem e Procedência;

20.10.1.6) Código da Nomenclatura Aduaneira do País Exportador(Sistema Harmonizado);

20.10.2) assumir as multas que a CMB venha a sofrer em razão de embarques realizados fora da

Legislação Aduaneira, ou em desacordo com as orientações da CMB;

20.10.3) comunicar à CMB, por meio de fax ou e-mail, a data em que o objeto estará disponível para

entrega, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;

20.10.4) por ocasião do embarque, deverá constar do BL – Bill of Landing, ou AWB – Air Waybill, o

número da fatura de embarque (Invoice) e valor da mesma.

20.10.5) em caso de embalagem de madeira, atender a NIMF nº 15 – Norma Internacional para Medida

Fitossanitária. A madeira deverá ser tratada e os pallets deverão ser marcados, (obrigatoriamente, em dois lados

opostos), para facilitar a conferência física por parte da aduana de destino.

20.10.6) por ocasião do embarque, a contratada deverá apresentar a ficha de segurança – FISPQ do

produto em português.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

44

20.11) no caso da CONTRATADA ser empresa operando no Brasil:

20.11.1) Reapresentar à CMB, sempre que solicitados, os documentos previstos nas alíneas “a”,

“b”, “c” e “d” do PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA.

20.12) Nos casos em que, para entregar o objeto (Produtos e/ou Serviços) adquirido, venha haver a

necessidade de transportar algum produto constante da relação de produtos perigosos da Resolução ANTT nº 420,

de 12/02/2004, será obrigatória a apresentação, ao Gestor Operacional designado pela Casa da Moeda do Brasil, de

forma antecipada a cada remessa, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s)

transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044

de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

20.12.1) Caso a CONTRATADA não esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, a mesma deverá

apresentar, quando couber, Anuência e/ou Autorização, com prazo de validade vigente, para transporte do produto

perigoso, relacionado ao objeto da aquisição.

Obs.: A anuência e/ou Autorização solicitada acima deverá ser expedida pelos órgãos ambientais envolvidos na

Rota de Transporte, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

- no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

20.13) Nos casos em que o Objeto da Aquisição Internacional envolva transporte de produto relacionado

na Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, até as dependências da CMB, a CONTRATADA obrigada à

apresentação, ao respectivo Gestor designado pela Casa da Moeda do Brasil – CMB, de forma antecipada a cada

remessa do Produto, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s) transportadora(s),

com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de

1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigoso.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB poderá, excepcionalmente, a seu exclusivo critério, decidir aceitar no todo ou

em parte, o produto apresentado em desconformidade com as especificações. Neste caso a CONTRATADA

pagará à CMB, a título de compensação, uma importância de 5%(cinco por cento) a 20%(vinte por cento) do valor

da mercadoria aceita sob desvio, percentual esse a ser decidido pela CMB, à luz da relevância do problema

causado e tal compensação deixará de ser efetuada caso fique tecnicamente demonstrado, mediante teste de

produção específico, realizado em máquina, que o desvio constatado nas especificações não dará causa a perdas ou

reduções de produtividade de nenhuma espécie.

VI - RESPONSABILIDADES DA DETENTORA

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - São de responsabilidade da DETENTORA:

21.1) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente os ônus

decorrentes, necessariamente já incluídos no preço do material oferecido, independentemente da exercida pela

fiscalização da CMB;

21.2) ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CMB, provocados por ineficiência ou

irregularidades cometidas no cumprimento do objeto desta Ata;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

45

21.3) reparação de todos os danos causados à CMB e aos equipamentos, quando evidenciada a

responsabilidade por uso de matéria-prima inadequada;

21.4) providenciar seguro contra acidentes para seus empregados e prepostos que estiverem trabalhando

nas dependências da CMB;

21.5) observar e se fazer observar, por seus empregados e prepostos, o regime de segurança interna,

quando nas dependências da CMB.

21.6) submeter-se ao regime de segurança interna, sempre que, em razão do Contrato, tiver de comparecer

à CMB.

VII – OBRIGAÇÕES DA CMB

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – São obrigações da CMB:

22.1) autorizar o acesso da DETENTORA às suas instalações quando necessário em função da Ata de

Registro de Preços, desde que cumpridas as normas de segurança da CMB;

22.2) fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução da Ata

de Registro de Preços.

- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:

22.3) emissão da Licença de Importação num prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da

data do recebimento da Fatura Pró Forma;

22.4) todas as atividades pertinentes ao Desembaraço Aduaneiro do objeto contratado, inclusive o

pagamento dos Tributos e taxas necessárias à nacionalização da mercadoria contratada.

VIII - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido pela

DETENTORA, reserva-se a CMB o direito de fiscalizar a observância das disposições, a fim de assegurar seu

correto e tempestivo cumprimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização acima mencionada, será, obrigatoriamente exercida pelo Gestor

Operacional, designado na CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA, ou por outro agente especialmente designado

pela Diretoria de Relações com o Mercado - DIREM da CMB, caso em que será previamente notificada a

DETENTORA, por escrito.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O exercício da fiscalização pela CMB não aumenta nem diminui as

responsabilidades da DETENTORA.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

46

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CMB comunicará por escrito à DETENTORA as deficiências

porventura verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das

penalidades previstas.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar, verificar o

cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar o material apresentado para entrega.

IX - PENALIDADES

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Ocorrendo inadimplemento, ressalvados os casos fortuitos ou de força

maior, desde que já não resultem da mora e não sejam devidamente justificados e aceitos formalmente pela CMB,

poderão ser aplicadas à DETENTORA, garantida defesa prévia, a contar da notificação por qualquer meio de

comunicação por escrito, tais como e-mail, fax, correio, ou outro qualquer, as seguintes sanções, sem prejuízo das

demais penalidades previstas no ordenamento jurídico:

25.1) advertência;

25.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer

CLÁUSULA contratual, sem prejuízo das demais penalidades.

25.3) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

25.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da sanção, ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O atraso na entrega do objeto desta Ata, sem justificativa por escrito, aceita

formalmente pela CMB, implicará, sem prejuízo da multa de que trata o subitem 25.2 da cláusula anterior, multa

de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia corrido sobre o valor da Nota Fiscal Fatura, enquanto perdurar

o atraso, a contar da notificação deste atraso por qualquer meio de comunicação por escrito, tais como e-mail, fax,

correio, ou outro qualquer.

PARÁGRAFO ÚNICO – Persistindo o atraso por mais de 10 (dez) dias, a CMB poderá, a seu exclusivo critério,

aplicar a penalidade de SUSPENSÃO prevista na cláusula anterior (subitem 25.3), hipótese que configurará

inadimplemento total do fornecimento do material.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas na Seção de

Tesouraria – SETE da CMB no prazo de até 07 (sete) dias corridos e consecutivos, contados do recebimento da

notificação por e-mail, fax, correio ou outro meio qualquer ou deduzidas dos pagamentos devidos à

DETENTORA, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Da aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão, caberá

recurso à Autoridade Superior Competente da CMB, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar

da data do recebimento da intimação do ato por meio de e-mail, fax, correio, ou outro qualquer.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

47

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, ao Gestor Formal do

contrato, Departamento de Gestão de Contratações e Suprimentos (DEGCS), na CMB, na Rua René Bittencourt

nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ), das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também

poderão ser entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios valendo a data de recebimento na CMB ou,

ainda, mediante fax nº (21) 2414-2121, com entrega dos originais, necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da

recepção do material.

X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

29.1) Pela CMB, quando:

29.1.1) a DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art.87 da Lei nº

8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

29.1.2) a recusa injustificada, da DETENTORA da Ata, em assinar o(s) contrato(s), dentro do prazo de 02

(dois) dias consecutivos, contados a partir da data da comunicação feita pela CMB, que poderá ser através de fax,

telegrama, e-mail ou carta com aviso de recebimento, e a CMB não aceitar sua justificativa;

29.1.3) pela inexecução total ou parcial de cada fornecimento representado pelo Contrato;

29.1.4) a DETENTORA der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, a critério da

CMB;

29.1.5) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata decorrente de Registro de

Preços, se assim for decidido pela CMB;

29.1.6) a DETENTORA não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado, mediante

negociação com a CMB;

29.1.7) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela CMB;

29.1.8) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos caso previstos neste item, será feita por

correspondência com aviso de recebimento, fax, e-mail, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da

presente Ata.

29.1.8.1) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação

será feita por publicação no Diário Oficial da União e Jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro,

considerando-se cancelado o preço registrado a contar da publicação;

29.2) pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovarem estarem

impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta Ata, ou, a juízo da CMB, quando comprovada a ocorrência de

qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos XIII e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

29.2.1) a solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada

com antecedência de 30 (trinta) dias consecutivos, facultada à CMB à aplicação das penalidades previstas na

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA, caso não aceitas as razões do pedido.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

48

XI – VALOR DA ATA

- no caso da DETENTORA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação na Moeda Nacional:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$______(_______).

- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira ou empresa brasileira que tenha apresentado cotação

em moeda estrangeira:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ______ (______),

equivalente a (moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio

Exterior - SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação),

1,00 = R$...... (..........).

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – O(s) preço(s) registrados nesta Ata, não obriga a CMB a adquirir todo

o objeto.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Na hipótese de a DETENTORA da Ata de Registro de Preços, por

motivo devidamente justificado, não puder oferecer a quantidade total estimada para o item, sem prejuízo da

possibilidade de aplicação de sanções de que cuida a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA, poderão ser

contratados os outros licitantes registrados, que aceitaram reduzir seu(s) preço(s) ao(s) valor(es) igual(ais) ao(s)

do(s) preço(s) final(ais) do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Fica vedado neste ato, à DETENTORA, transferir, ceder,

subcontratar, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja

comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações,

responsabilidades e demais CLÁUSULAS estabelecidas na presente Ata, sem a competente, expressa e formal

anuência da CMB.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O não exercício, pela CMB, de quaisquer dos direitos a ela assegurados

nesta Ata, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importam em novação

quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações futuras. Os recursos

legais postos à disposição da CMB, nesta Ata, serão considerados cumulativos e não alternativos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, mediante

assinatura de Termo Aditivo.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste instrumento no

D.O.U. serão de inteira responsabilidade da CMB.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

49

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A responsabilidade pela Gestão Operacional é do Superintendente do

Departamento de Gráfica Geral - DEGER da CMB, que poderá, mediante correspondência epistolar, dirigida à

DETENTORA, delegar poderes específicos à Empregado de sua área para em seu nome desempenhar essa

atribuição, e a Gestão Formal do mesmo, é do Superintendente do Departamento de Gestão de Contratações e

Suprimentos - DEGCS, em conformidade com a Norma CMB nº 4170-NA-1.01.01, subitens 31 e 32.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro (RJ)

para a solução de questões oriundas desta Ata.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Este Ata obriga as partes e seus sucessores.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Integram esta Ata, o edital de PREGÃO PRESENCIAL

INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº ####/14, a proposta da licitante classificada em

primeiro lugar no certame supramencionado, bem como o(s) preço(s) e quantitativo(s) do(s) licitante(s) que

aceitar(em) reduzir seu(s) preço(s) ao(s) valor(es) igual(ais) ao(s) do(s) preço(s) final(ais) do licitante mais bem

classificado.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 01 (uma) via, para produzir seus

jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas:

Rio de Janeiro, de de .

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

______________________

Diretor Vice-Presidente

Delegação PRT.PRESI nº _______

______________________

Diretor Vice-Presidente

NOME DA DETENTORA

___________________________

P/DETENTORA (NOME)

Testemunhas:

1ª. Pela DETENTORA 2ª. Pela CMB (Gestor)

Assinatura:_______________________________ Assinatura:_______________________________

________________________________________ ________________________________________

Nome completo em letra de forma ou a máquina Nome completo em letra de forma ou a máquina

Identidade nº: ____________________________ Identidade nº: ____________________________

CPF nº: _________________________________ CPF nº: _________________________________

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

50

ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Tinta

Calcográfica e Tipográfica, no:______, celebrada entre a CMB e as pessoas jurídicas cujos preços estão a

seguir registrados, consoante à realização do Registro de Preços por Pregão Presencial Internacional no

#####/14.

LICITANTE

BRASILEIRA

LICITANTE

ESTRANGEIRA

ITEM DESCRIÇÃO TIPO QUANT.

PREÇO POSTO

FÁBRICA CMB

(*) PREÇO

DAP –

INCOTERMS

2010

Alíquota

do IPI

NCM

UNIT TOTAL UNIT TOTAL

1

(*) convertido na moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo

pagamento, de acordo com o que estabelece o parágrafo segundo, artigo 42, da Lei nº 8666/93 e suas alterações.

VALOR GLOBAL: __________

REPRESENTANTE LEGAL: __________________

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

51

ANEXO X

PROCESSO Nº 4025/13

CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TINTA

CALCOGRÁFICA E TIPOGRÁFICA, QUE ENTRE SI

FAZEM A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB E

A #### NA FORMA ABAIXO:

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, empresa pública, criada pela Lei nº 5.895, de 19.06.73, com

sede em Brasília(DF), estabelecimento fabril na Rua René Bittencourt nº 371, Distrito Industrial de Santa Cruz e

escritório na Rua Sete de Setembro nº 111/10º andar, Município do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional

Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 034.164.319/0005-06, neste ato representada conforme seu

Estatuto Social, doravante denominada CMB e a #### , estabelecida na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ sob o nº

________ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu (CARGO), Sr. (NOME),

(qualificação do(s) representante(s) da CONTRATADA), têm justo e acordado o presente instrumento, que se

regerá pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013 ,

e subsidiariamente da Lei nº 8.666 de 21.06.93, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Junho de 1993, e

suas alterações, pelos preceitos de Direito Público e Privado, respectivamente no que couber, e pelas

CLÁUSULAS e condições seguintes, e do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos

abaixo especificados, no que não colidirem com as disposições deste instrumento.

a) Ata de Registro de Preços, Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços Nº ####/14

e seus anexos, Processo nº 4025/13.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato tem por objeto a Aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica,

conforme Especificações Básicas constantes do ANEXO I, parte integrante deste Contrato.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato terá a duração de ## (####) meses, contados da data de sua assinatura.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

3.1) cumprir fielmente o Contrato, de modo que o produto adquirido seja entregue à CMB, dentro das

especificações e no prazo estipulado na CLÁUSULA OITAVA;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

52

3.2) substituir, sem ônus para a CMB, todo o produto danificado em conseqüência de manuseio

inadequado, ficando entendido que a CONTRATADA só se responsabilizará pelo manuseio até a entrega, desde

que aprovado os produtos pela CMB;

3.3) substituir o produto reprovado por não estarem de acordo com as especificações, sem quaisquer ônus

para a CMB;

3.4) a substituição dos produtos defeituosos ou danificados deverá ser feita no prazo de até 20 (vinte) dias

corridos, a contar da data do recebimento da notificação pela CONTRATADA, que ficará sujeita às penalidades

contidas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA;

3.5) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CMB;

3.6) providenciar a pronta correção das deficiências apontadas pela CMB com respeito à execução do

Contrato, conforme disposto na CLÁUSULA SÉTIMA;

3.7) informar as condições adequadas de armazenagem, bem como, informações sobre riscos à saúde,

recomendações especiais de manuseio e procedimentos em caso de acidente ou contaminação e, ainda quanto ao

tratamento e destinação de rejeitos, conforme estabelecido nas Legislações e Normas aplicáveis. A

CONTRATADA deverá declarar expressamente, quando for o caso, que não existem recomendações e riscos a

mencionar.

3.8) garantir os produtos fornecidos no prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data do

recebimento acusado pela CMB;

3.9) comunicar à Fiscalização da CMB, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a

execução do Contrato;

3.10) em se tratando de CONTRATADA (estrangeira) tendo ofertado preço Posto-Fábrica CMB

(DAP/Incoterms):

3.10.1) fornecer quando da assinatura do Contrato, Fatura Pró Forma com as seguintes observações:

3.10.1.1) Peso Líquido Itemizado;

3.10.1.2) Peso Bruto Estimado;

3.10.1.3) Espécie e Quantidade de Embalagens;

3.10.1.4) Preço Unitário e Total;

3.10.1.5) País de Origem e Procedência;

3.10.1.6) Código da Nomenclatura Aduaneira do País Exportador(Sistema Harmonizado);

3.10.2) assumir as multas que a CMB venha a sofrer em razão de embarques realizados fora da

Legislação Aduaneira, ou em desacordo com as orientações da CMB;

3.10.3) comunicar à CMB, por meio de fax ou e-mail, a data em que o objeto estará disponível para

entrega, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;

3.10.4) por ocasião do embarque, deverá constar do BL – Bill of Landing, ou AWB – Air Waybill, o

número da fatura de embarque (Invoice) e valor da mesma.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

53

3.10.5) em caso de embalagem de madeira, atender a NIMF nº 15 – Norma Internacional para Medida

Fitossanitária. A madeira deverá ser tratada e os pallets deverão ser marcados, (obrigatoriamente, em dois lados

opostos), para facilitar a conferência física por parte da aduana de destino.

3.10.6) por ocasião do embarque, a contratada deverá apresentar a ficha de segurança – FISPQ do

produto em português.

3.11) no caso da CONTRATADA ser empresa operando no Brasil:

3.11.1) reapresentar à CMB, para recebimento do(s) pagamento(s) e sempre que vencidos os respectivos

prazos de validade, os documentos constantes dos subitens abaixo discriminados, devidamente atualizados, em

original ou por cópia reprográfica autenticada:

3.11.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do domicílio ou sede da CONTRATADA, Estadual (ICMS) (deverá ser

apresentada em conjunto com a Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado – Resolução Conjunta PGE/SER Nº

033 de 24/11/04 – Especificamente para o Estado do Rio de Janeiro) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da

CONTRATADA. No caso de a CONTRATADA não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por

escrito essa condição, sob as penas da lei.

3.11.3) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

3.11.4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - expedida pela

Caixa Econômica Federal - demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por

lei.

3.12) Nos casos em que, para entregar o objeto (Produtos e/ou Serviços) adquirido, venha haver a

necessidade de transportar algum produto constante da relação de produtos perigosos da Resolução ANTT nº 420,

de 12/02/2004, será obrigatória a apresentação, ao Gestor Operacional designado pela Casa da Moeda do Brasil, de

forma antecipada a cada remessa, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s)

transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044

de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

3.12.1) Caso a CONTRATADA não esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, a mesma deverá

apresentar, quando couber, Anuência e/ou Autorização, com prazo de validade vigente, para transporte do produto

perigoso, relacionado ao objeto da aquisição.

Obs.: A anuência e/ou Autorização solicitada acima deverá ser expedida pelos órgãos ambientais envolvidos na

Rota de Transporte, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

54

- no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

3.11) Nos casos em que o Objeto da Aquisição Internacional envolva transporte de produto relacionado na

Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, até as dependências da CMB, a CONTRATADA obrigada à

apresentação, ao respectivo Gestor designado pela Casa da Moeda do Brasil – CMB, de forma antecipada a cada

remessa do Produto, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s) transportadora(s),

com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de

1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigoso.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB poderá, excepcionalmente, a seu exclusivo critério, decidir aceitar no todo ou

em parte, o produto apresentado em desconformidade com as especificações. Neste caso a CONTRATADA

pagará à CMB, a título de compensação, uma importância de 5%(cinco por cento) a 20%(vinte por cento) do valor

da mercadoria aceita sob desvio, percentual esse a ser decidido pela CMB, à luz da relevância do problema

causado e tal compensação deixará de ser efetuada caso fique tecnicamente demonstrado, mediante teste de

produção específico, realizado em máquina, que o desvio constatado nas especificações não dará causa a perdas ou

reduções de produtividade de nenhuma espécie.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:

4.1) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente os ônus

decorrentes, necessariamente já incluídos no preço do produto oferecido, independentemente da exercida pela

fiscalização da CMB;

4.2) ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CMB, provocados por ineficiência ou irregularidades

cometidas no cumprimento do Contrato;

4.3) reparação de todos os danos causados à CMB e aos equipamentos, quando evidenciada a

responsabilidade por uso de matéria-prima inadequada;

4.4) providenciar seguro contra acidentes para seus empregados e prepostos que estiverem trabalhando nas

dependências da CMB;

4.5) observar e fazer observar, por seus empregados e propostos, o regime de segurança interna, quando

nas dependências da CMB;

4.6) submeter-se ao regime de segurança interna, sempre que, em razão do Contrato, tiver de comparecer à

CMB.

VI - OBRIGAÇÕES DA CMB

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações da CMB:

5.1) autorizar o acesso da CONTRATADA às suas instalações, quando necessário em função do

Contrato, desde que cumpridas as normas de segurança da CMB;

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

55

5.2) fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do

Contrato.

- no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

5.3) emissão da Licença de Importação num prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data do

recebimento da Fatura Pró Forma;

5.4) todas as atividades pertinentes ao Desembaraço Aduaneiro do objeto contratado, inclusive o

pagamento dos Tributos e taxas necessárias à nacionalização da mercadoria contratada.

VII - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido pela CONTRATADA, reserva-se a

CMB o direito de fiscalizar a observância das disposições deste Contrato, a fim de assegurar seu correto e

tempestivo cumprimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização acima mencionada será obrigatoriamente exercida pelo gestor

operacional, designado na CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA, ou por outro agente especialmente designado

pela Diretoria de Relações com o Mercado - DIREM da CMB, caso em que será previamente notificada a

CONTRATADA, por escrito.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O exercício da fiscalização pela CMB não aumenta nem diminui as

responsabilidades da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - A CMB comunicará por escrito à CONTRATADA as deficiências porventura

verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades

previstas.

VIII - ENTREGA

CLÁUSULA OITAVA - O produto adquirido sob este Contrato será entregue à CMB, conforme Notas 1 e 2 do

ANEXO I, parte integrante do Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar, verificar o

cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar o produto apresentado para entrega.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão admitidas em cada entrega em relação ao pedido formalizado pela CMB,

variações nas quantidades efetivamente entregues do item contratado, de até 5% (cinco por cento) para mais ou

para menos, sendo que o valor correspondente às quantidades a menor não será computado nas Notas Fiscais

Faturas correspondentes; e que as quantidades entregues em excesso serão pagas com base no preço unitário

previsto no Contrato, aplicando-se a este um desconto de 50% (cinquenta por cento), ou devolvidas à

CONTRATADA, caso não haja acordo nesse sentido.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

56

IX - DA GARANTIA

CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA depositará, junto à Seção de Tesouraria - SETE da CMB, em garantia

da execução deste Contrato, vedado o fracionamento na forma de caução em dinheiro ou Títulos da Dívida

Pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e custódia do Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido

pelo Ministério da Fazenda, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia no valor de R$................(...............),

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados

de sua assinatura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA não cumprir o disposto nesta CLÁUSULA, a

CMB se reserva no direito de reter pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite do valor da Garantia,

sendo as importâncias retidas liberadas, sem qualquer acréscimo, após o cumprimento da obrigação, ficando ainda

a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, se não preferir a CMB

rescindir o Contrato, como facultado pela CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Garantia prestada em dinheiro será restituída com correção, de acordo com a

legislação aplicável, sendo os títulos caucionados, tomados por seu valor nominal.

CLÁUSULA DÉCIMA - No caso de ser a Garantia utilizada para pagamento de qualquer dívida da

CONTRATADA, ou se for assinado Termo Aditivo que afete o valor do Contrato, ou ainda em caso de

prorrogação do prazo de vigência, a CMB poderá exigir que a CONTRATADA reforce a Garantia de modo a

manter a proporção avençada entre esta e o valor do Contrato ou prorrogar seu prazo de validade. Não atendendo a

CONTRATADA à exigência, se aplicará o disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA NONA. Do

mesmo modo, havendo redução do valor do Contrato, a Garantia será proporcionalmente reduzida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Após o cumprimento integral do Contrato a Garantia, ou o respectivo

saldo, será restituída à CONTRATADA mediante recibo.

X - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço para fornecimento do objeto deste Contrato será conforme abaixo

especificado:

LICITANTE

BRASILEIRA

LICITANTE

ESTRANGEIRA

ITEM DESCRIÇÃO TIPO QUANT.

PREÇO POSTO

FÁBRICA CMB

(*) PREÇO

DAP –

INCOTERMS

2010

Alíquota

do IPI

NCM

UNIT TOTAL UNIT TOTAL

1

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

57

1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira:

PARÁGRAFO ÚNICO - No preço mencionado nesta Cláusula, Posto Fábrica - CMB, estão incluídas todas as

despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de

seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e

obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de

custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do contrato.

2º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço mencionado nesta Cláusula, DAP- INCOTERMS 2010, estão incluídas

as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de

seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os

encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e

outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita

execução do contrato, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria

contratada.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CMB se resguarda no direito de, na fase contratual, em havendo preços mais

vantajosos para quaisquer das despesas discriminadas nos itens 2 a 11 da Planilha A do ANEXO XII (Planilha de

Preços) da Proposta oferecida pelo licitante estrangeiro, assumir tais despesas/custos, hipótese em que a proposta

da CONTRATADA oferecida na fase licitatória sofrerá os respectivos abatimentos, considerando-se os preços

oferecidos pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os pagamentos serão feitos conforme abaixo discriminado, devendo os

títulos permanecerem em carteira, não sendo admitido pela CMB caucionamento ou cessão, sob pena de ficar a

CONTRATADA sujeita às sanções, a juízo da CMB, previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA deste

Contrato:

1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira:

13.1) 100% (cem por cento) do valor do(s) produto(s) efetivamente entregue(s), no 30º (trigésimo) dia

consecutivo, por meio de transferência para conta bancária indicada pela CONTRATADA, contado da

apresentação da respectiva Nota Fiscal Fatura, sujeito à aprovação do(s) produto(s) pelo Controle de Qualidade da

CMB e ao cumprimento da CLÁUSULA TERCEIRA, subitem 3.9, bem como ao disposto no PARÁGRAFO

PRIMEIRO da CLÁUSULA NONA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A constatação da ausência de regularidade em qualquer um dos documentos

exigidos no subitem 3.11 da CLÁUSULA TERCEIRA, bem como a não apresentação da documentação elencada

nessa Cláusula, não acarretarão a suspensão do pagamento. No entanto, qualquer destas circunstâncias determinará

a aplicação de penalidade, conforme CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e possível rescisão Contratual.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

58

PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas com enquadramento no sistema de tributação pelo lucro real, estão

obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFE (Modelo 55), em substituição as notas fiscais modelo 1 e 1-A, de

acordo com decreto 6.022 de 22/01/2007 c/c protocolo ICMS nº 42/2009 de 03/01/2009 e ICMS 193/10 de

30/11/2010.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As empresas que se enquadrarem como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno

Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI não estão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica – NFE,

salvo as que já a emitem.

2º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

13.1) 100% (cem por cento) do valor da carga efetivamente entregue DAP, no 30º (trigésimo) dia

consecutivo, por meio de transferência para conta bancária indicada pela CONTRATADA em seu país de origem,

contado da apresentação da respectiva Fatura Pró-Forma (INVOICE), sujeito à aprovação do(s) produto(s) pelo

Controle de Qualidade da CMB e ao cumprimento da CLÁUSULA NONA e PARÁGRAFO PRIMEIRO da

mesma CLÁUSULA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe emitidas com

incorreções serão objeto de tratamento corretivo junto à CONTRATADA, em conformidade com a legislação

aplicável, sendo informado as razões de eventual devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do

prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, reiniciada a partir da apresentação da Carta de Correção

em papel, Carta de Correção eletrônica-CCe ou reapresentação das Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais

Eletrônicas-NFe devidamente corrigidas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a eventual emissão de Carta de Correção em papel ou Carta de

Correção eletrônica–CCe, a CONTRATADA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo:

a) Carta de Correção em papel: Emissão em conformidade com o estabelecido no ajuste SINIEF 01/07, o qual

transcrevemos abaixo:

“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na

emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de

preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 – a data de emissão ou de saída”.

b) Carta de Correção eletrônica – CCe: Embora devidamente autorizada pela SEFAZ, ainda não possui “lay-out”

(esquema, formato) publicado em Ato Cotepe. Portanto, deverão ser seguidas as instruções do ajuste SINIEF

01/07 e, até a regulamentação e regularização da “CC-e”, a SEFAZ autorizou o uso da Carta de Correção em papel

conforme definido no ajuste SINIEF 01/07.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

59

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando necessária a eventual emissão de Emissão de Nota Fiscal Fatura

Complementar ou NF-e Complementar a CONTRATADA deverá observar a respectiva legislação aplicável,

sendo as hipóteses de emissão de Nota Fiscal Fatura Complementar ou NF-e Complementar conforme abaixo:

a) – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique

aumento no valor original da operação ou prestação;

b) – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante

na Nota Fiscal;

c) – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de

mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal

original;

d) – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação

fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o

documento fiscal original;

e) – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como

estoque final;

f) – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições

do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer

procedimento do fisco.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando necessária a eventual Devolução de Mercadorias será observada a

respectiva legislação aplicável para esse fim, sendo que a Casa da Moeda do Brasil poderá adotar os seguintes

procedimentos:

e) A CMB, destinatária da mercadoria, emitirá uma NFe de devolução de compras;

f) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que a levaram a isso no verso da

própria Nota Fiscal Fatura, para as empresas que não estão obrigadas a emissão da NFe;

g) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que o levaram a isso no verso do

próprio DANFE, para as empresas que estão obrigadas a emitir em NFe;

h) Para a hipótese de devolução de mercadoria descrita nas alíneas “b” e “c”, a CONTRATADA deverá

emitir uma Nota Fiscal de entrada ou NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida pela CMB.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando necessário o eventual cancelamento de Nota Fiscal Fatura ou NF-e por parte

da CONTRATADA, essas ocorrências deverão observar as seguintes condições e prazos estipulados na legislação

aplicável:

a) Somente poderá ocorrer cancelamento de uma Nota Fiscal Fatura ou NF-e cujo uso tenha sido previamente

autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato

gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.

b) A partir de 01/01/2011, em observância aos termos disciplinados na Portaria CAT 123/2010, o prazo para

cancelamento será de 24(vinte quatro) horas a contar da emissão da Nota Fiscal Fatura ou da autorização

da NF-e.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

60

PARÁGRAFO QUINTO – No caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira, competirá à Casa da Moeda do

Brasil, como contribuinte do ICMS e IPI, emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de Entrada (em substituição ao

modelo 1 e 1-A) quando der entrada em seu estabelecimento industrial de Bens ou Mercadorias importados

diretamente do exterior. Esta operação, quando realizada, estará amparada pelas disposições disciplinares nos

artigos 54 e 55 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 combinado com a correspondente Declaração de

Importação.

PARÁGRAFO SEXTO - Informar no Corpo da Nota Fiscal os percentuais e valores relativos às Contribuições

Federais incidentes no pagamento;

PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, além de informar no corpo da

Nota Fiscal, apresentar juntamente com a mesma, Declaração padrão prevista no ANEXO IV da Instrução

Normativa RFB nº 1.234, de 30 de janeiro de 2012 ou sua atualização;

PARÁGRAFO OITAVO - No caso de empresas não sujeitas a retenção da Constituição Federal (art. 4º da

Instrução Normativa RFB nº 1.234/12), informar no corpo da Nota Fiscal e apresentar junto com a mesma, a

respectiva Declaração nos moldes da referida Instrução;

OBSERVAÇÃO: Caso a CONTRATADA utilize a nota fiscal eletrônica deverá enviar os arquivos digitais (xml)

da NF-e para o endereço [email protected].

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A devolução da nota fiscal fatura não aprovada pela CMB, em hipótese

alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda ou atrase o fornecimento do objeto do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CMB poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal fatura, no todo ou

em parte, nos seguintes casos:

16.1) reprovação do(s) produto(s) entregue(s);

16.2) existência de quaisquer débitos para com a CMB;

16.3) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto do Contrato, e que possam por

em risco sua fabricação, ou causar prejuízos materiais ou morais à CMB;

16.4) descumprimento de quaisquer exigências deste Contrato.

Obs.: Ressalvados os casos específicos relacionados a Legislação de Comércio Exterior.

XI - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as

conseqüências previstas, no mesmo, em lei, e especialmente nos artigos. 78 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93,

publicada no Diário Oficial da União de 22 de Junho de 1993, e suas alterações.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

61

XII - PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Ocorrendo inadimplemento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,

desde que já não resultem da mora e não sejam devidamente justificados e aceitos formalmente pela CMB,

poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida defesa prévia, a contar da notificação por qualquer meio de

comunicação por escrito, tais como e-mail, fax, correio, ou outro qualquer, as seguintes sanções, sem prejuízo das

demais penalidades previstas no ordenamento jurídico:

18.1) advertência;

18.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer

CLÁUSULA contratual, sem prejuízo das demais penalidades;

18.3) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

18.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da sanção, ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito, aceita

formalmente pela CMB, implicará, sem prejuízo da multa de que trata a subitem 18.2 da cláusula anterior, multa

de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia corrido sobre o valor da Nota Fiscal Fatura, enquanto perdurar

o atraso, a contar da notificação deste atraso por qualquer meio de comunicação por escrito, tais como e-mail, fax,

correio, ou outro qualquer.

PARÁGRAFO ÚNICO – Persistindo o atraso por mais de 10 (dez) dias, a CMB poderá, a seu exclusivo critério,

aplicar a penalidade de SUSPENSÃO prevista na cláusula anterior (subitem 18.3), hipótese que configurará

inadimplemento total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas na Seção de Tesouraria

– SETE da CMB no prazo de até 07 (sete) dias corridos e consecutivos, contados do recebimento da notificação

por e-mail, fax, correio ou outro meio qualquer, ou ser cobradas contra a Garantia referida na CLÁUSULA

NONA, ou deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobradas

judicialmente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão,

caberá recurso à Autoridade Superior Competente da CMB, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, a

contar da data do recebimento da intimação do ato por meio de e-mail, fax, correio, ou outro qualquer.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, ao Gestor Formal do

contrato, Departamento de Gestão de Contratações e Suprimentos (DEGCS), na CMB, na Rua René Bittencourt

nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ), das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também

poderão ser entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios valendo a data de recebimento na CMB ou,

ainda, mediante fax nº (21) 2414-2121, com entrega dos originais, necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da

recepção do material.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

62

XIII - VALOR DO CONTRATO

1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação na Moeda

Nacional:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O valor global do presente Contrato é de R$______(_______).

2º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação em moeda

estrangeira:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O valor do presente Contrato é de R$ ______ ( ______ ), equivalente a

(moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio Exterior -

SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação), 1,00 =

R$...... (..........).

3º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O valor do presente Contrato é de R$ ______ ( ______ ), equivalente a

(moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio Exterior -

SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação), 1,00 =

R$...... (..........).

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica vedado neste ato, à CONTRATADA, transferir, ceder,

subcontratar, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja

comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações,

responsabilidades e demais CLÁUSULAS estabelecidas no presente Contrato, sem a competente, expressa e

formal anuência da CMB.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A dotação orçamentária destinada à cobertura da presente aquisição, será

extraída da Natureza da Despesa denominada “_____________” constante da categoria econômica denominada

“_____________”, classificação funcional programática “_____________” constante do orçamento de ____. No

orçamento seguinte a CMB consignará a dotação necessária aos pagamentos previstos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O não exercício, pela CMB, de quaisquer dos direitos a ela assegurados

neste Contrato, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nela previstas, não importam em

novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações futuras. Os

recursos legais postos à disposição da CMB, neste Contrato, serão considerados cumulativos e não alternativos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes contratantes,

mediante assinatura de Termo Aditivo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste instrumento no

D.O.U. serão de inteira responsabilidade da CMB.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

63

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A responsabilidade pela Gestão Operacional é do Superintendente do

Departamento de Gráfica Geral - DEGER da CMB, que poderá, mediante correspondência epistolar, dirigida à

CONTRATADA, delegar poderes específicos à Empregado de sua área para em seu nome desempenhar essa

atribuição, e a Gestão Formal do mesmo, é do Superintendente do Departamento de Gestão de Contratações e

Suprimentos – DEGCS, em conformidade com a Norma CMB nº 4170-NA-1.01.01, subitens 31 e 32.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro (RJ) para a

solução de questões oriundas deste Contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Este Contrato obriga as partes e seus sucessores.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,

para produzir seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas:

Rio de Janeiro, de de .

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

______________________

Diretor Vice-Presidente

Delegação PRT.PRESI nº _______

______________________

Diretor Vice-Presidente

NOME DA CONTRATADA

___________________________

P/CONTRATADA (NOME)

TESTEMUNHAS:

1ª. PELA CONTRATADA 2ª. PELA CMB (GESTOR)

Assinatura: ____________________________ Assinatura: ____________________________

______________________________________ ______________________________________

Nome completo em letra de forma ou a máquina Nome completo em letra de forma ou a máquina

Identidade nº: __________________________ Identidade nº: __________________________

CPF nº: _______________________________ CPF nº: _______________________________

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

64

ANEXO XI

PLANILHAS DE PREÇOS

1º)- PARA LICITANTE ESTRANGEIRA:

Item:

A) PLANILHA DE PREÇOS - DAP-INCOTERMS 2010 (Preço FOB/FCA Total + Frete Viagem + Seguro + Gastos Exportador + Frete Rodoviário “Porto/Aeroporto-CMB”)

ITENS EM (MOEDA DE

COTAÇÃO)

01. Preço Total EX-WORKS – (Posto Fabricante/Exportador)

02. Embalagem e Marcação (país do exportador)

03. Transporte Interno (país do exportador)

04. Movimentação em Terminal (partida; país do exportador)

05. Carregamento (país do exportador)

06. Outras Despesas (exportador)

07. Preço Total FOB/FCA – Porto/Aeroporto de Origem/Exportador

(soma 01 a 06)

08. Frete Internacional (transporte da viagem principal)

09. Seguro de Viagem Internacional

10. Preço Total CIF – Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro (soma

07+08+09)

11. Frete Rodoviário Brasil (Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro até CMB)

12 - Preço Total – DAP-INCOTERMS 2010 (soma 10 + 11)

PREÇO TOTAL PLANILHA DE GASTOS (OBSERVADO O

PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA SÉTIMA DO ANEXO X)

B) PLANILHA DE PREÇOS – POSTO FABRICA CMB

(Preço Total DAP-INCOTERMS 2010 + Tributos + Taxas de Nacionalização dos Bens)

NCM – 3215.19.00

ITENS EM (MOEDA DE

COTAÇÃO)

01 Preço CIF Total até o Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro/Brasil

02. Frete Rodoviário Brasil (Porto ou Aeroporto do Rio de Janeiro até

CMB)

03. Preço Total DAP-INCOTERMS 2010; Exceto despesas com

Tributação e taxas com Nacionalização da Mercadoria (soma 01+02)

04. Imposto de Importação {14% x 1 }

05. Imposto Sobre Produtos Industrializados {0% x (01+04) }

06. PIS/PASEP = { 1,65% x (01) }

07. COFINS {7,60% x (01) }

08 AFRMM = (25% x Frete Internacional) + R$21,20

09. ICMS (Frete Marítimo) {16,0% x [(01+04+05+06+07+08) : (1 - 0,16)]}

09. ICMS (Frete Aéreo) { 14,0% x [(01+04+05+06+07) : (1 - 0,14) ] }

10. Armazenagem 0,70% x (01)

11. Outras Despesas 2,0% x (01), (abertura de Carta de Crédito, Fiança

Bancária, Imp. de Renda s/serviço, Seguro e outras despesas)

12. PREÇO TOTAL POSTO FÁBRICA CMB (soma 03 a 11) – Para

equalização da disputa de preços

OBS: O item 3, refere-se ao Preço Total DAP, previsto no ANEXO IV.

CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14

65

2º)- PARA LICITANTE BRASILEIRA QUE APRESENTAR PROPOSTA EM MOEDA NACIONAL:

Item:

ITENS EM R$

01. Preço total Ex Works – Posto Fábrica/Fornecedor

02. Seguro

03. Frete Rodoviário (Origem/Fornecedor)

04 Outras Despesas

05. ICMS (Local do Faturamento)

06. Diferença de ICMS para praça do Rio de Janeiro (*)

07. Imposto Sobre Produtos Industrializados (0%)

08. VALOR TOTAL POSTO FÁBRICA CMB (Soma 01 a 07) Para equalização da disputa de preços

3º)- PARA LICITANTE BRASILEIRA QUE APRESENTAR PROPOSTA EM MOEDA ESTRANGEIRA:

Item:__________________________________

ITENS MOEDA DE COTAÇÃO

01. Preço Total Ex Works – Posto Fábrica/Fornecedor

02. Seguro

03. Frete Rodoviário (Origem/Fornecedor)

04. Outras Despesas

05. ICMS (Local do Faturamento)

06. Diferença de ICMS para Praça do Rio de Janeiro (*)

07. Imposto Sobre Produtos Industrializados (0%)

08. VALOR TOTAL POSTO FÁBRICA CMB

(Soma 01 a 07) - Para equalização da disputa de preços