Retiramos, no endereço eletrônico da Casa da Moeda do ... · Pessoa Física ou Jurídica: ......
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CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14
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COMPROVANTE DE RETIRADA
Retiramos, no endereço eletrônico da Casa da Moeda do Brasil - CMB, cópia do Edital de Pregão Presencial
Internacional com Registro de Preços CMB nº 0006/14, do tipo Menor Valor pro Grupo, que tem por objeto a
Aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica.
Pessoa Física ou Jurídica: ....................................................................................................................
(nome completo e legível)
Endereço: ..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Telefone: ...............................................................Fax: .......................................................................
E-mail: ..................................................................................................................................................
Rio de Janeiro (RJ) ........../............../............
.................................................................
Assinatura da proponente
SOLICITAMOS AOS INTERESSADOS QUE PREENCHAM, DE FORMA LEGÍVEL, A FOLHA DE
COMPROVANTE DE RETIRADA, DISPOSTA ACIMA, TRANSMITINDO-A AO PREGOEIRO, POR
MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] , PARA FIM DE MANTER-LHES
ATUALIZADOS SOBRE QUALQUER QUESTIONAMENTO AO EDITAL.
ATENÇÃO: Somente serão recebidos os pedidos de impugnação, esclarecimentos ou solicitações das licitantes que
transmitirem o Comprovante de Retirada de Edital devidamente preenchido para o e-mail acima indicado.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14
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EDITAL
DE
PREGÃO PRESENCIAL
INTERNACIONAL
COM
REGISTRO DE PREÇOS
PARA
AQUISIÇÃO
DE
TINTA
CALCOGRÁFICA E TIPOGRÁFICA
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14
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CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB Nº. 0006/14
Processo nº: 4025/13
Data e hora da abertura: 10/06/2014 23/07/2014
Tipo de licitação: Menor Preço por Grupo
Objeto: Aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica.
Edital: Poderá ser obtido no seguinte endereço: www.cmb.gov.br.
Informações: Na Rua Renê Bittencourt, 371 (Comissão Permanente de Licitações – COMPEL) aos
cuidados do pregoeiro Sr. Valdir Coelho, pelos telefones nº (0**21) 2414-2732 / 2284 ou “e-mail”:
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14
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ÍNDICE DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL
COM REGISTRO DE PREÇOS
Itens ...............................................................................................................................................
Preâmbulo..................................................................................................................................
1. Objeto........................................................................................................................................
2. Local, data e horário da licitação..............................................................................................
3. Órgão Gerenciador...........................................................................................................
4. Requisitos para participação......................................................................................................
5. Condições para o credenciamento.............................................................................................
6. Credenciamento.........................................................................................................................
7. Apresentação da proposta de preços, documentação e amostras...............................................
8. Exame e julgamento das propostas............................................................................................
9. Exame e julgamento da documentação.....................................................................................
10. Amostras....................................................................................................................................
11. Recursos....................................................................................................................................
12. Adjudicação...............................................................................................................................
13. Da Ata de Registro de Preços ...................................................................................................
14. Condições para contratação.......................................................................................................
15. Obrigações e responsabilidades das licitantes...........................................................................
16. Obrigações e responsabilidades da CMB..................................................................................
17. Sanções administrativas.............................................................................................................
18. Pedidos de esclarecimentos e impugnações...............................................................................
19. Revogação e anulação da licitação............................................................................................
20. Disposições finais......................................................................................................................
ANEXOS:
I ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS.
II CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO.
III CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA.
IV MODELO DE PROPOSTA.
V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À
HABILITAÇÃO.
VI DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3
VII MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO V – ARTIGO 13 DECRETO 3.555,
DE 08/08/2000 (PESSOA JURÍDICA).
VIII DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL.
IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
X MINUTA DE CONTRATO.
XI PLANILHA DE PREÇOS.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS No. 0006/14
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A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, ante a solicitação do Departamento de Gráfica Geral - DEGER,
torna público que fará realizar, com observância da Lei nº 8.666 de 21.06.93, publicada no Diário Oficial da
União, de 22 de Junho de 1993, e suas alterações, a licitação na modalidade de Pregão Presencial Internacional, do
tipo Menor Valor por Grupo, com a finalidade de selecionar propostas para seu Sistema de Registro de Preços,
observando-se a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, o Decreto nº3.555, de 08/08/2000, a Lei nº 8.666/1993, de
21/06/1993 e o Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013, visando a oportuna aquisição do objeto enunciado no item 1.
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para a futura Aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica, conforme Especificações
Básicas, constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento deste Pregão Presencial Internacional serão conduzidos por Pregoeiro(a)
designado(a) pela CMB, por meio da Portaria DEGCS, que fará o credenciamento, e receberá as propostas, a
documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
2.1.1. Local: Local: Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 375 – Sala da Plenária..
2.1.2. Data: 10/06/2014
2.1.3. Horário: 10:00 horas
2.2 Caso não haja expediente na data supramencionada, a abertura se dará no primeiro dia útil subseqüente.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. A Casa da Moeda do Brasil - CMB será a única responsável pelo Gerenciamento do presente Registro
de Preços, bem como, única Participante.
3.2. A ata de Registro de Preços resultante da presente licitação terá a validade de 12 (doze) meses.
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que satisfaçam entre outras exigências deste
edital e seus Anexos, as seguintes condições:
4.1.1. estejam credenciadas na forma do item 4;
4.1.2. não se apresentem sob a forma de consórcio, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3. não possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa
que seja diretor ou empregado da Casa da Moeda do Brasil - CMB.
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4.1.4. não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, bem
como penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Casa da
Moeda do Brasil ou qualquer outro órgão da Administração Pública.
5. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Caso a Licitante deseje participar das Sessões Públicas previstas nesse Edital, deverá através de
prepostos, apresentar procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida, nomeando representante que
se apresentará, munido de documento de identidade de fé pública, ao(à) Pregoeiro(a). No caso de empresas
estrangeiras não operando no Brasil, deverá ser ainda entregue procuração outorgada a pessoa residente no País,
com poderes para receber citação e responder pela Licitante nas esferas administrativa e judicial em assuntos
relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes.
5.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, dentro do prazo de
validade e na abrangência de sua finalidade, acompanhado de cédula de identidade ou de outro documento de
identificação de fé pública do representante, que serão entregues a(o) Pregoeiro(a) e à Equipe de Apoio:
5.2.1 instrumento público de procuração, acompanhado do documento de constituição da pessoa jurídica;
5.2.2 instrumento particular de procuração assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com firma
reconhecida em cartório, acompanhado do documento de constituição da pessoa jurídica;
5.2.3 documento de constituição da pessoa jurídica, quando se tratar de representante contratual ou estatutário
(sócio gerente, diretor).
5.3 Os documentos para o credenciamento das licitantes serão apresentados em cópia autenticada, ou por
cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de
Apoio.
5.4. O representante mencionado no item precedente somente poderá praticar os atos para os quais lhe hajam
sido outorgados poderes específicos na procuração ou carta de credenciamento.
5.5. No caso de estar presente o representante legal da licitante, será suficiente a apresentação de documento
de identidade de fé pública.
NOTA: A nomeação dos representantes legais deverá, por certo, constar do processo, seja no Contrato Social,
nos Estatutos ou nas Atas de eleição ou nos Certificados de Registro Cadastral.
5.6 A não apresentação dos documentos de representação, do representante mencionado no subitem 4.1, não
será motivo de impedimento para o recebimento dos invólucros da licitante, nesta licitação. Porém, será motivo de
impedimento para a prática de qualquer ato formal na Sessão Pública.
5.7 Se, nas fases subseqüentes à entrega dos invólucros, o representante da licitante for substituído, terá,
obrigatoriamente, de apresentar nova carta de credenciamento ou procuração e documento de identidade de fé
pública.
5.8 Cada representante somente poderá representar uma única licitante.
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6. CREDENCIAMENTO
6.1 Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) procederá ao credenciamento das licitantes na forma prevista no item 4,
devendo os interessados ou seus representantes, apresentar DECLARAÇÃO informando que cumprem plenamente
as condições de habilitação constantes deste Edital.
6.1.1 Dita Declaração não substitui a documentação exigida no ANEXO II deste Edital.
6.1.2 Caso o licitante microempresa e empresa de pequeno porte não preencha quaisquer das exigências
relativas à regularidade fiscal e trabalhista (item 3 do ANEXO II), deverá, nesta oportunidade, declarar tal
circunstância, comprometendo-se a apresentar todos os documentos no prazo previsto no subitem 3.6.1 do
ANEXO II ao Edital.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTAÇÃO E AMOSTRAS
7.1. As licitantes credenciadas apresentarão as propostas de preços, documentação e a declaração de dispensa
de apresentação da(s) amostra(s), em envelopes distintos e fechados, contendo na sua parte externa, além do nome
da licitante, os seguintes dizeres:
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Envelope nº1 - Proposta
Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no. 0006/14
(nome da empresa)
CASA DA MOEDA DO BRASIL-CMB
Envelope nº2 - Documentação
Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no. 0006/14
(nome da empresa)
7.2. Após o(a) Pregoeiro(a) declarar encerrado o prazo para recebimento das propostas de preços,
documentação e declaração de dispensa de apresentação das amostra(s), nenhum outro documento será recebido,
nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos, salvo quando julgados necessários
pelo(a) Pregoeiro(a) para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
8. EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada ou datilografada, datada, assinada e
rubricada em todas as folhas, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, elaborada de acordo com o
estabelecido no ANEXO III - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA.
8.2. O(A) Pregoeiro(a) procederá a abertura dos envelopes das licitantes credenciadas e examinará se as
propostas estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.3. O(A) Pregoeiro(a) converterá os valores de todas as propostas para moeda nacional, sendo realizada pelo
Preço Total POSTO FÁBRICA-CMB, indicado na Planilha de Preços – ANEXO XI, e tendo por base as taxas de
câmbio divulgadas no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN,
do dia anterior à data indicada no subitem 2.1.2 deste Edital.
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8.3.1. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiras, serão
acrescidas dos gravames dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros, quanto a
operação final de venda.
8.3.2. O preço, para efeito de julgamento, será o Preço Total POSTO FÁBRICA-CMB, indicado na Planilha
de Preços - ANEXO XII, parte integrante deste Edital, convertido para Moeda Nacional.
8.4. Será classificada pelo(a) Pregoeiro(a) a licitante que apresentar a proposta de menor preço, bem como as
que apresentarem propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
preço.
8.5. Na hipótese de não haver pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 8.4, serão
identificadas as licitantes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os
preços oferecidos, que poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação da vencedora.
8.6. Classificadas as propostas, conforme critérios estabelecidos nos subitens 8.4 e 8.5, o(a) Pregoeiro(a)
convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, para apresentação de lances verbais, a
partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão
da licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de
ordenação das propostas.
8.8. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante que não os honrar às
penalidades constantes no item 17 deste Edital.
8.9. Encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas pelo critério de menor preço, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a proposta classificada em primeiro lugar, verificando se o objeto está de acordo com as especificações
estabelecidas no edital e se o preço ofertado está compatível com os praticados no mercado, decidindo
motivadamente a respeito.
8.10. Não sendo aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade,
na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.11. Se aceitável a proposta, e não sendo de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a)
franqueará 05 (cinco) minutos, para, caso haja licitante microempresa ou empresa de pequeno porte com lance
superior a no máximo 5% (cinco por cento) daquela, cobrir a oferta.
8.11.1. Se não for feita a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na
forma do subitem 8.11, serão convocadas as remanescentes que estejam na mesma situação, na ordem
classificatória, para que exerçam o mesmo direito.
8.11.2. Em caso de propostas de valores iguais, será feito sorteio para decidir quem exercerá primeiro o direito
de apresentar melhor oferta.
8.11.3. Para fazer jus ao direito a que se refere o subitem 8.11, o representante da microempresa ou empresa de
pequeno porte, com comprovados poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, deverá estar
presente na sessão para manifestar-se no prazo ali determinado, devendo estar comprovada, nos documentos de
habilitação, sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte.
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8.11.4. Se não conseguida a contratação nos termos previstos nos itens anteriores, será declarada melhor oferta a
proposta inicialmente vencedora do certame.
8.12. Sem prejuízo do disposto no subitem 8.11, será sempre avaliada eventual margem de preferência do
produto nacional, em estrita consonância com o Decreto nº 7.810 de 20/09/12, e o artigo 3º, §§5º e 6º da Lei
8.666/93.
8.13. Decidida, motivadamente, a aceitabilidade da proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) procederá a
abertura do envelope nº 2, para exame da documentação e habilitação da licitante classificada em 1º lugar.
8.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
8.15. Serão desclassificadas as propostas que:
8.15.1. apresentarem preços excessivos, considerando-se excessivos aqueles que estiverem acima do valor
estimado para contratação, definidos no Termo de Referência, parte integrante do processo e base do(a)
Pregoeiro(a), para realizar a etapa competitiva quanto a realização dos lances.
8.15.2 não atendam às exigências do Edital ou imponham condições.
8.15.3 sejam omissas, genéricas, ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de comprometerem a
objetividade do julgamento.
8.15.4 não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital e anexos.
8.16. Nas situações previstas nos subitens 8.9, 8.10, 8.14 e 9.4, deste Edital, o (a) Pregoeiro(a) poderá negociar
com a licitante com vistas à obtenção de menor preço, com posterior necessidade de envio pela licitante, por fax ou
e-mail dirigido ao pregoeiro(a), no prazo de 1 (um) dia útil, da Planilha de Preços – ANEXO XI, referente ao
preço resultante da negociação.
8.17. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou a qualquer autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer
fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e
classificação do proponente, desde que irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete
violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas
propostas.
9. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. O envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter a documentação necessária à habilitação para
efeito deste Pregão, conforme previsto no ANEXO II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇAO.
9.2. Aberto o envelope nº 2, da classificada em 1º lugar, os documentos serão examinados e rubricados
pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos participantes que assim o desejarem.
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9.3. Será considerada inabilitada a licitante que:
9.3.1. deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la incompleta ou com vícios, ou por cópia
total ou parcialmente ilegível;
9.3.2. não atender a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, constantes do ANEXO II.
9.4. Se a licitante desatender às condições de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, caso em que a amostra apresentada pela licitante será
submetida à verificação de compatibilidade de qualidade do produto.
9.5. Os envelopes nº 2, contendo a documentação, que não forem abertos para exame, serão devolvidos as
demais licitantes, com exceção das CLASSIFICADAS em 2ª, 3ª e 4ª colocação, que ficarão em poder do(a)
Pregoeiro(a) até a assinatura da Ata de Registro de Preços com a 1ª colocada.
10. AMOSTRAS
10.1. Estarão dispensadas da apresentação de amostra(s):
10.1.1 as empresas tecnicamente credenciadas na CMB.
10.1.1.1 o credenciamento técnico na CMB poderá ser obtido para efeito de dispensa, até a data limite
fixada para apresentação de amostras.
10.1.1.2 a ausência de credenciamento prévio ou o insucesso em apresentação prévia de amostras não
trará qualquer prejuízo à participação das empresas na licitação, ficando assegurada a possibilidade de
apresentação de amostras nos termos deste edital.
10.1.2 As empresas que já tenham fornecido à CMB o(s) produto(s) que não está(ão) sujeito(s) ao controle de
qualidade, SEM IQF (Índice de Qualidade de Fornecedores), mas que tenha(m) apresentado bom desempenho no
processo produtivo, desde que este fornecimento tenha ocorrido em até 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data
de abertura desta licitação.
10.1.3. As empresas que já tenham fornecido à CMB o(s) produto(s) sujeito(s) a controle de qualidade objeto(s)
desta licitação, COM IQF (Índice de Qualidade de Fornecedores) superior ou igual a 90,00 e, desde que este
fornecimento tenha ocorrido 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data de abertura desta licitação.
NOTAS:
Para efeito de esclarecimento do cálculo de IQF (Índice de Qualidade dos Fornecedores):
- A classificação da licitante para o item fornecido é efetuada adotando-se a tabela abaixo como referência.
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Ruim
IQF
96,00 a 100,00
de 90,00 a 95,99
de 80,00 a 89,99
< 80,00
Classificação do
Fornecedor
Muito Bom
Bom
Regular
O IQF representa a média aritmética dos resultados dos fornecimentos, conforme a seguir:
IQF = ∑ XiCi / ∑ Xi
Onde: x → quantidade fornecida por lote
c → classificação do lote
i → fornecimento no período
Situação Final do Lote Classificação
Aceito sem restrições - Aprovado 100
Aceitos sob concessão 70
Reprovado 0
- As licitantes que se beneficiarem da dispensa prevista no subitem 10.1.3, deverão comprovar o fornecimento
dentro da faixa de IQF através de Declaração conforme modelo ANEXO VI parte integrante deste Edital,
solicitada pela licitante, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da abertura da Sessão Pública, ao Sr.
Superintendente do Departamento de Gestão da Qualidade [e-mail: [email protected] –fax: (21) 2414-
2181], informando o período e as notas fiscais de fornecimento.
- A licitante que possuir a Declaração de IQF superior ou igual a 90, de acordo com o estabelecido no subitem
10.1.3, estará dispensada de apresentar o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica exigido(s) no subitem 5.1 do
ANEXO II.
- A(s) Declaração(ões) solicitada(s), conforme o caso, será(ão) enviada(s) por e-mail (arquivo em PDF) ou retirada
na CMB, devendo ser colocada no Envelope com a Proposta.
10.2. É obrigatória a apresentação de amostra(s):
10.2.1. A licitante classificada em 1º lugar, que não se enquadrar no subitem 10.1, deverá apresentar amostra do(s)
produto(s) para análise laboratorial e/ou de produção, estando ciente que a não aprovação acarretará a
desclassificação e o conseqüente chamamento do segundo colocado, observando-se a ordem de classificação
estabelecida no final da etapa competitiva por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao Edital.
10.2.2. A(s) amostra(s) requerida(s) no subitem 10.2, nas quantidades do(s) item(s) especificado(s) na proposta,
será (ão) entregue(s) no prazo de até entregue(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis para empresas nacionais e
45 (quarenta e cinco) dias no caso de empresas estrangeiras a contar da data do conhecimento formal do
resultado da classificação da licitação, emitida pelo requisitante do produto ou pelo(a) Pregoeiro(a).
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12
Descrição Quantidade para Teste no
Laboratório
Quantidade para Teste na
Produção
Tintas do tipo Tipográfica 200 gramas 01 Kg
Tintas do tipo
Calcográfica
1.000 gramas 22 Kg
10.2.3. O laudo resultante da análise laboratorial e/ou prática será realizado em conjunto pelos Departamentos de
Gestão da Qualidade – DEPGQ, de Departamento de Gráfica Geral - DEGER e de Projeto do Produto e
Desenvolvimento de Matrizes – DEMAT da CMB e deverá ser encaminhado ao(à) Pregoeiro(a) no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento das amostras pelas áreas competentes.
10.3. O(a) Pregoeiro(a), comunicará a aprovação ou reprovação da(s) amostra(s),em Sessão Pública para
informar o resultado e classificação ou desclassificação da(s) licitante(s).
10.4 Se não for aprovada a amostra, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e a habilitação da proponente e submetendo a amostra à verificação de conformidade com as
especificações e qualidade do produto, observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa
competitiva, por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso em que
a licitante será declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto da licitação
10.5. A licitante que, quando convocada, recusar-se a apresentar as amostras, sem motivação aceita pelo(a)
Pregoeiro (a), sujeitar-se-á às penalidades constantes no item 16 deste edital. Ato contínuo, o(a) Pregoeiro(a)
convocará as demais licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao exigido no edital.
OBSERVAÇÕES:
1 – Encerrada a apresentação de lances e verificada a regularidade da habilitação da licitante classificada em 1º
lugar, a Sessão será suspensa para encaminhamento da(s) amostra(s) à área gestora, a fim de que proceda-se à sua
análise, quanto ao cumprimento das Especificações Básicas e à qualidade do(s) produto(s).
2 - A(s) amostra(s) a ser(em) fornecida(s) não acarretará(ão) ônus para a CMB, e deverá(ão) ser entregue(s)
através de Nota Fiscal de simples remessa emitida para a CMB e correspondência endereçada ao(à) Pregoeiro(a).
3 – A(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente acondicionada(s) e identificada(s) através de rótulo contendo o
nome da licitante, número do Edital, da Especificação Técnica, da Nota Fiscal de Simples Remessa, nome do
produto/material e quantidade.
4 - A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Almoxarifado da CMB, à Rua René Bittencourt nº 371 - Distrito
Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro
5 – Toda(s) a(s) amostra(s), independentemente de aprovação ou não, deverá(ão) ser retirada(s) pela licitante,
mediante aviso prévio pelo gestor ou pelo(a) Pregoeiro(a), após a verificação efetuada pela área gestora , no prazo
de 15 (quinze) dias úteis.
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11. RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer. Será registrada em Ata a síntese de suas razões e concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação das razões recursais escritas. As demais licitantes, desde logo, ficam intimadas para apresentar
contra-razões em igual número de dias, contados do término do prazo da recorrente.
11.2. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
11.3. No caso de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá:
11.3.1. rever sua decisão fundamentadamente;
11.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar
provimento ao recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão, importará na
decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora.
11.5. Deverão ser protocoladas as razões recursais e impugnações aos recursos na COMPEL, na Rua René
Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também poderão ser
entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios com data de recebimento na CMB ou, ainda, mediante fax
[nº (21) 2414-2646] ou envio para o e-mail [email protected], com entrega dos originais,
necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da recepção do material. Em todas as modalidades, as razões recursais e
impugnações deverão ser apresentadas tempestivamente e assinadas pelo representante legal.
11.5.1. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico ou outra forma não prevista no subitem acima.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto da licitação, caso não haja interposição de recurso, encaminhando-se, em seguida, os autos à
autoridade competente para homologação da licitação.
12.2. Na hipótese de adjudicação por valor apresentado na etapa de lances, o Pregoeiro deverá solicitar a
apresentação, em 48 horas, de proposta atualizada ao(s) valor(es) do lance(s), contemplando a indicação dos
valores unitários, e no caso de empresa estrangeira, a(s) tabela(s) indicadas no ANEXO XII, devidamente
atualizada(s) ao valor do lance(s) vencedor(es).
12.3. No caso de não provimento do recurso de que trata o subitem 11.3, a própria autoridade julgadora fará a
adjudicação do objeto à licitante vencedora e posterior homologação da licitação.
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12.4 Dentre as licitantes estrangeiras que optarem por apresentar os documentos sem a devida consularização,
conforme subitem 8.5.1, do ANEXO II, acaso uma venha a ser declarada vencedora do certame, terão o prazo de
15 (quinze) dias para apresentação dos mesmos a contar da comunicação do(a) pregoeiro(a).
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ata de Registro de Preços não obriga a CMB a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
13.2 Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão
disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.3 A CMB monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços
registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os
custos dos bens registrados.
13.3.1 A CMB convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre
que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
13.3.2 Antes de receber a autorização de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser
liberado do compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado a apresentação de
comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricante etc.) que não pode
cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
13.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura da respectiva ATA.
13.5 Futuras aquisições serão realizadas dentro do prazo de validade da ata.
13.5.1 O quantitativo da Ata de Registro de Preços, não sofrerá acréscimos, observado o disposto no artigo 12,
§3º do Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013;
13.5.2 Somente poderão ser autorizadas adesões após a primeira contratação mencionada no subitem 13.5;
13.5.3 O fornecedor poderá concordar ou não o fornecimento a órgão aderente não participante;
13.5.4 Cada órgão aderente só poderá adquirir, até o limite de 100% (cem por cento) de quantitativo previsto a
aquisição da CMB;
13.5.5 O quantitativo máximo que todos os eventuais aderentes não participantes poderão adquirir, não excederá
a 5 (cinco) vezes o previsto para a aquisição da CMB;
13.5.6 O aderente não participante do Registro de Preços, deverá efetivar a contratação em até noventa dias após
a adesão, respeitando o prazo de vigência da ata;
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13.5.7 Caberá aos aderentes a fiscalização do cumprimento de seus contratos, inclusive no que toca a aplicação de
eventuais penalidades e outros aspectos atinentes à avenças baseadas na ata aderida, isentando a CMB, de
qualquer responsabilidade, devendo comunicar as ocorrências neste sentido.
13.6 Sempre que a pesquisa periódica de mercado caracterizar redução de preços de mercado frente aos
praticados na Ata de Registro de Preços, deverão ser chamados os fornecedores registrados para a renegociação
dos preços praticados;
13.6.1 Se os fornecedores chamados à renegociar não aceitarem a redução dos seus preços registrados em ata
aos patamares verificados na pesquisa de mercado, serão liberados do compromisso da ata, sem a aplicação de
penalidades;
14. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a licitante vencedora terá prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CMB, para apresentar os documentos seguintes, se já
estiverem vencidos os prazos de validade quando da fase de habilitação:
14.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa
Econômica Federal;
14.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
14.1.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), do domicílio ou sede da licitante, Estadual (ICMS) (deverá ser apresentada em conjunto com a
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado – Resolução Conjunta PGE/SER Nº 033 de 24/11/04 -
especificamente para o Estado do Rio de Janeiro) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da licitante. No caso de
o licitante não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa condição, sob as penas da lei.
14.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos com a
Justiça do Trabalho.
14.1.5 Ao(A) pregoeiro(a) é reservado o direito de solicitar consulta e emitir os documentos vencidos que
encontram-se disponíveis nos respectivos endereços eletrônicos via Internet, no decorrer da licitação;
14.1.6. As empresas estrangeiras que não funcionarem no Brasil, apresentarão, tanto quanto possível,
documentos equivalentes aos exigidos nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, devidamente consularizados pelo
consulado brasileiro de sua sede e traduzidos em português por tradutor juramentado devendo ter representação
legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder pela licitante nas esferas administrativa e
judicial em assuntos relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes.
14.1.6.1 As licitantes estrangeiras que participaram de licitações na CMB, nos últimos 12 (doze) meses, a partir
da data de publicação deste Edital, e apresentaram os documentos originais ou autenticados, traduzidos e
consularizados, se desejarem e requererem, poderão participar do certame através de cópia dos mesmos já
apresentados, que será devidamente autenticada pelo(a) pregoeiro(a).
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14.1.6.2. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida
pelo consulado brasileiro no país de origem ou por consulado do país de origem no Brasil.
14.1.6.2.1 Na ausência da declaração do consulado o(a) pregoeiro(a) em caso de dúvida poderá se valer das
diligências necessárias previstas no artigo 48, §3º da Lei nº 8666/1993.
14.2. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, a licitante vencedora terá prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CMB, para proceder à assinatura da
Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
14.3 Se a(s) licitante(s) vencedora(s), convocada(s) dentro do prazo de validade da(s) sua(s) proposta(s),
recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 17, o(a)
Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
14.4 No caso de que trata o subitem 14.2, será designada uma nova data para realização da sessão, intimando-se
as demais licitantes por ordem de classificação para abertura dos envelopes contendo a documentação.
14.4.1 Como pressuposto à assinatura da Ata, o adjudicatário convocado deverá apresentar as seguintes
informações:
14.4.1.1 os código(s) referente(s) à(s) Nomenclatura(s) Comum(ns) do Mercosul (NCM), acaso explore atividade
de indústria ou comércio.
14.4.1.2 no caso da incidência de IPI, as alíquotas correspondentes;
14.4.2 o código referente ao Cadastro Específico do INSS (código "CEI") ou código da obra, para os contratos
que tenham como objeto obra e prestação de serviços de engenharia;
14.4.3 acaso usufrua de algum benefício fiscal concedido, tais como: isenções, imunidades etc, o(s)
dispositivo(s) legal(ais) correspondente(s).
14.5 Na hipótese de o detentor da Ata de Registro de Preços, por motivo devidamente justificado, não puder
oferecer a quantidade total estimada para o item, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de sanções de que
cuida o item 16, poderão ser registrados, ao preço do primeiro colocado, os outros licitantes participantes do
pregão, na ordem de classificação do certame.
14.6 Previamente à contratação, a CMB verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro
Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em
vigor.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
15.1. A licitante é responsável:
15.1.1. pela fidelidade, legitimidade e autenticidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
15.1.2. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro
do prazo de validade da proposta, podendo a mesma ser revalidada, caso vencedora da licitação;
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15.1.3. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.1.4. pela leitura de todas as condições da contratação constantes das Condições Gerais da Ata de Registro de
Preços, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.1.5. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude
deste Pregão.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CMB
16.1. Em decorrência deste Edital, a CMB se compromete a:
16.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
16.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução da
contratação.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ficará impedida de licitar e de
contratar com CMB e com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas,
garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou que seja
promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais das
irregularidades descritas a seguir:
17.1.1. ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
17.1.2. deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
17.1.3. não mantiver a proposta;
17.1.4. recusar-se, injustificadamente, de assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no
subitem 14.2;
17.1.5. não atender os requisitos para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no item 14.6 e seus
subitens;
17.1.6. fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. falhar ou fraudar na execução do fornecimento.
17.2. À licitante vencedora poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas conforme abaixo:
17.2.1. advertência;
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17.2.2. multa de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia corrido sobre o valor da Nota Fiscal Fatura,
enquanto perdurar o atraso, sem justificativa por escrito, aceita formalmente pela CMB, a contar da notificação
deste atraso por meio de e-mail, fax, correio, ou outro qualquer, sem prejuízo das demais penalidades;
17.2.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por descumprimento
de qualquer CLÁUSULA contratual, sem prejuízo das demais penalidades;
17.2.4. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
17.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da sanção, ou até que seja promovida a reabilitação.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em
relação a essas solicitações e impugnação que:
18.1.1. deverão ser dirigidas diretamente à COMPEL, à Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa
Cruz - RJ, nos dias úteis de 8:00 às 17:00 horas aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), com antecedência mínima de 2
(dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão da licitação, devendo ser entregues mediante recibo.
18.1.2. caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.1.3. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
18.1.4. As dúvidas, decorrentes da interpretação do Edital e anexos, serão dirimidas, por escrito, pelo(a)
Pregoeiro(a), mediante requerimento dos licitantes, enviado através do FAX nº (21) 2414-2646, e-mail
[email protected] ou entregue contra recibo na CMB, à COMPEL, Rua René Bittencourt, 371 - Distrito
Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro (RJ), até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega da(s)
Proposta(s) e Documentação, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação da Casa da Moeda do Brasil -
CMB, por ocasião do julgamento.
18.1.5. As solicitações de esclarecimentos, e as respostas respectivas, trocadas com qualquer interessado, sempre
por escrito, serão transmitidas, também por escrito, aos demais, que hajam retirado este Edital.
18.1.6 Não serão aceitas solicitações de esclarecimentos ou impugnações ao edital enviados por escrito por
correio eletrônico ou outra forma não prevista nos subitens 18.1.1 e 18.1.4.
19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1. A CMB poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular o procedimento
licitatório, total ou parcialmente.
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20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Das sessões públicas realizadas pelo(a) Pregoeiro(a) serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão
os fatos mais importantes ocorridos e serão assinadas pelos participantes presentes.
20.2 O presente edital e/ou Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que
mencione em um desses documentos e se ausente em outro será considerado especificado e válido.
20.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento.
No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na CMB, o termo inicial ou
final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que a CMB funcionar normalmente.
20.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
I ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS.
II CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO.
III CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA.
IV MODELO DE PROPOSTA.
V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À
HABILITAÇÃO.
VI DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3
VII MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO V – ARTIGO 13 DECRETO 3.555,
DE 08/08/2000 (PESSOA JURÍDICA).
VIII DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL.
IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
X MINUTA DE CONTRATO.
XI PLANILHA DE PREÇOS.
Rio de Janeiro (RJ), 23 de maio de 2014.
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____________________________________
PREGOEIRO
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO BÁSICA
OBJETO: Aquisição de tinta calcográfica e tipográfica.
GRUPO 1: CALCOGRAFICAS COMUNS DO DEGER
1.1 Calcográficas Comum DEGER - Especificação: I.04.011
Cód. CMB Cor Pantone Quantitativo Total
(KG)
Quantitativo
Firme (KG)
300398 VERDE P 356 U 3.212 396
300399 MARROM P 411 U 2.772 264
300400 VERMELHO P 207 U 22 0
300235 VERDE P 456 U 23.870 12.628
300242 MARROM P 411 U 11.924 5.236
300436 AMARELO P 129 U 22 0
323329 VERMELHO P 207 U 154 0
334213 MARROM P 1615 U 330 0
334240 VERDE P 356 U 704 0
334481 AMARELO P 129 U 550 0
Tinta Base S8 a definir - 88 -
Secante S8 a definir - 88 -
Diversas a definir - 1.496 330
Sub-Total 45.232 18.854
GRUPO 2: CALCOGRAFICAS ESPECIAIS METÁLICAS
2.1 Especificação : I.04.011
Cód. CMB Cor Quant. (KG)
300432 PRATA 44
300433 OURO 44
Sub-Total
88
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GRUPO 3: CALCOGRAFICAS ESPECIAIS COM
FLUORESCÊNCIA
3.1 Especificação : I.04.011
CÓD. CMB Cor Pantone Quant. (KG)
300655 VERDE P 322 U 22
300656 MARROM P 1605 U 22
Sub-Total
44
GRUPO 4: TIPOGRÁFICA
4.1 Especificação : I.04.010
CÓD. CMB Cor Pantone Quant. (KG)
320931 PRETA P 447 U 8
Sub-Total 8
QUANTIDADE TOTAL 45.372 (KG)
1 – As quantidades acima mencionadas serão parceladas e contratada no período de vigência da ata de
registro de preço.
2 - Os pedidos serão formalizados à licitante que for DETENTORA/CONTRATADA pelo
Departamento de Gráfica Geral da CMB de acordo com as necessidades de produção, com 15 (quinze)
dias úteis de antecedência da data de entrega.
3- Os prazos para fornecimento de amostras de tintas para confecção de provas de novos produtos serão
de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação do pedido formulado pela CMB, e as entregas das
mesmas serão sem ônus para CMB.
3.1 – As tintas descritas acima terão os Pantones diversos, que serão definidos e solicitados de acordo
com as necessidades da CMB.
3.2 – A licitante que for DETENTORA/CONTRATADA prestará durante o período de vigência
contratual assistência técnica.
4 - A CMB se reserva o direito de:
4.1 - Efetuar reduções ou acréscimos nas quantidades dos pedidos colocados, em comum acordo com a
licitante que for DETENTORA/CONTRATADA, sempre que houver necessidade.
4.2 - Efetuar modificações da especificação técnica em comum acordo com a licitante que for
DETENTORA/CONTRATADA, visando melhorias operacionais para CMB e/ou de seus clientes,
sempre que houver necessidade, neste caso o período mínimo será de 10 (dez) dias consecutivos, período
este em que serão realizados testes relativos à modificação em conjunto com a licitante que for
DETENTORA/CONTRATADA, sendo negociados eventuais impactos em custos e prazos.
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4.3 - Substituir um item pelo outro obedecendo à equivalência de preço e quantidade.
5 – Anexos as FOLHAS DE ESPECIFICAÇÃO:
I.04.010/05/12
I.04.011/09/12 ITE nº 013 de 25/06/2012
LOCAL DE ENTREGA:
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS – DECOR
SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS – SERD Rua René Bittencourt n° 371 - Distrito Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro (RJ).
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ANEXO II
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que
sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual, podendo ser substituído por certidão simplificada,
expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. No caso de sociedade por
ações, deve vir acompanhado de documento de eleição de seus diretores. E, no caso de sociedade limitada, o ato de
designação, se esta se deu por ato separado, bem como sua respectiva averbação na Junta Comercial. Esses
documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
2.3. Certidão da inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício. Esse documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
2.4. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no País e, quando a atividade
assim o exigir, Ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
2.5. Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da
respectiva consolidação e deles deverá constar entre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma
natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
2.6. No caso de ser a Licitante microempresa e empresa de pequeno porte, apresentar esta condição através de
documentação elencada no subitem 2.2.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), dentro do
prazo de validade.
3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa
Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro
do prazo de validade.
3.3. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo de validade.
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3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), do domicílio ou sede da licitante, Estadual (ICMS) (deverá ser apresentada em conjunto com a
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado – Resolução Conjunta PGE/SER Nº 033 de 24/11/04 –
especificamente para o Estado do Rio de Janeiro) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da licitante, dentro do
prazo de validade. No caso de o licitante não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa
condição, sob as penas da lei.
3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos com a
Justiça do Trabalho, dentro do prazo da validade.
3.6 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da sociedade, simples ou empresária e do empresário,
assim considerados como microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123/2006, somente
será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços, embora subsista a obrigatoriedade em
apresentar os referidos documentos na fase de habilitação mesmo que indiquem alguma restrição.
3.6.1 A não regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis, a
critério da CMB, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata
de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis relativas ao último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica e financeira da licitante, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.1.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa se dará mediante a constatação de que o Índice de
Solvência (IS) é igual ou superior a 1(um) e o de Liquidez Corrente (LC) superior a 1(um), calculados com os
dados disponíveis no Balanço Patrimonial, conforme segue:
(Ativo Total)
IS = ------------------------------------------------------------
(Passivo Circulante + Passivo não Circulante)
LC = AC/PC
LC = Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
4.2 Prova de Capital Social ou de Patrimônio Líquido Mínimo no valor de R$ 378.100,00:
4.2.1 GRUPO 1 R$374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais)
4.2.2 GRUPO 2 R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
4.2.3 GRUPO 3 R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
4.2.4 GRUPO 4 R$46,00 (cem reais)
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4.3 Certidão Negativa de Falência/Recuperação Judicial e Extrajudicial no caso de empresário individual e
sociedade empresária, expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento da pessoa jurídica/física,
ou da filial de pessoa jurídica que tenha sede fora do Brasil, e, no caso de sociedade civil, a de execução
patrimonial dos respectivos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado,
que na condição de cliente(s) final(is), comprove(m) o fornecimento satisfatório, pela licitante, do objeto da
licitação.
5.1.1 A licitante estrangeira apresentará o documento previsto no subitem 5.1 acima, devidamente traduzido em
português, dispensadas as exigências de tradução por tradutor juramentado e consularização pelo consulado
brasileiro de sua sede.
5.1.2 Fica resguardado o direito da CMB em efetuar diligências para verificar a veracidade das informações
do(s) Atestado(s) apresentado(s).
6. MEIO AMBIENTE
- no caso da licitante ser empresa estrangeira.
6.1 Declaração de Conformidade Ambiental, devidamente consularizada, conforme modelo constante do
ANEXO VII cabendo à Casa da Moeda do Brasil – CMB realizar diligências para dirimir eventuais dúvidas.
- no caso da licitante ser empresa brasileira ou operando no Brasil.
6.1 As licitantes deverão apresentar suas respectivas licenças ambientais de operação referentes à
fabricação/produção de Tinta Calcográfica e Tipográfica, conforme o disposto no Decreto Estadual
42.159/2009/RJ;
6.1.1 Estarão isentas da apresentação da Licença de Operação, as empresas distribuidoras, representantes,
revendedoras e aquelas que atuam apenas na intermediação, salvo nos casos em que a Legislação Ambiental exigir
tal Licença expressamente;
6.1.2 A Licitante, cujas atividades estiverem enquadradas na Classe 1 da Tabela 1 do capítulo III, do Decreto
Estadual 42.159/2009/RJ e na Tabela 1 do Item 4 da resolução CONEMA 018/2010, deverá apresentar a respectiva
Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental;
6.1.3 A Licitante, cujas atividades estiverem enquadradas na Classe 2, de acordo com a Tabela 1 do capítulo III,
do Decreto Estadual 42.159/2009/RJ, deverá apresentar a sua respectiva Licença Ambiental Simplificada (LAS);
6.1.4 Será obrigatória a apresentação das demais Certidões, Autorizações e Licenças previstas no referido
Decreto Estadual, que tenham a função de substituir a Licença de Operação, as quais deverão ter sido emitidas
pelos órgãos ambientais competentes;
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6.1.5 Quando qualquer Licitante invocar legislação do seu respectivo estado de origem, para o caso específico
de fornecimento de Produto (fabricação e/ou manuseio), caberá a mesma o ônus de comprovar a sua existência e
validade;
6.1.6 As Licitantes que, malgrado exigida no certame, se entenderem isentas de Licenciamento Ambiental para
as suas atividades, deverão apresentar os documentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes ou
provimentos judiciais que lhe façam as vezes.
6.1.7 No caso do Rio de Janeiro, deverá ser utilizada a relação das atividades constantes do Decreto Estadual
nº 42.159, de 02/12/2009, a mesma utilizada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA;
7. DECLARAÇÃO
7.1 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que acrescentou o Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme
modelo constante do ANEXO VII.
8. DISPOSIÇOES GERAIS
8.1. Em substituição aos documentos de que trata os itens 2 (Habilitação Jurídica), 3 (Regularidade Fiscal e
Trabalhista) e 4 (Qualificação Econômico – Financeira), com exceção do subitem 4.2, a licitante apresentar um
Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade federal, estadual, municipal, ou cópia da
divulgação da inscrição do registro cadastral no SICAF por meio eletrônico, no endereço www.comprasnet.gov.br,
inclusive para verificação, conforme Instrução Normativa nº 02/2010, de 11/10/2010, do Ministério de
Planejamento, Orçamento e Gestão, dentro do prazo de validade, emitido por órgão ou entidade da Administração
Pública, que comprove estar a licitante cadastrada para fornecimentos compatíveis com o objeto desta licitação, no
qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
8.1.1. Estende-se às licitantes estrangeiras, que possuírem Certificado de Registro Cadastral emitido pela CMB
ou por qualquer outro órgão ou entidade federal, estadual ou municipal brasileiros, a isenção dos documentos
previstos nos itens 2 (Habilitação Jurídica) e 4 (Qualificação Econômico-Financeira), conforme opção do
subitem 8.1.
8.2. Ao licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, e sendo aceita, fica assegurado ao Cadastrado,
o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria Sessão.
8.3. Na hipótese de apresentação do CRC ou SICAF, a licitante é obrigada a declarar, sob as penalidades
cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação após o cadastramento, conforme modelo
constante do ANEXO V.
8.4. As Certidões terão prazo de validade de acordo com estipulado pelo órgão eminente e apontado na própria
certidão.
8.4.1 Acaso a certidão não contenha prazo de validade, será considerada validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
a partir de sua data de emissão, ou na hipótese de não conter em seu teor a data de emissão, será válida pelo prazo
de 12 (doze) meses, a partir da sua apresentação.
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8.5. As empresas estrangeiras que não funcionarem no Brasil, apresentarão, tanto quanto possível, documentos
equivalentes aos exigidos nos itens 2, 3 e 4, devidamente consularizados pelo consulado brasileiro de sua sede e
traduzidos em português por tradutor juramentado devendo ter representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder pela licitante nas esferas administrativa e judicial em assuntos relativos
à presente licitação e contratos dela decorrentes.
8.5.1 As licitantes estrangeiras que participaram de licitações na CMB, nos últimos 12 (doze) meses, a partir
da data de publicação deste Edital, e apresentaram os documentos originais ou autenticados, traduzidos e
consularizados, se desejarem e requererem, poderão participar do certame através de cópia dos mesmos já
apresentados, que será devidamente autenticada pelo(a) pregoeiro(a).
8.5.2 Dentre as licitantes estrangeiras que optarem por apresentar os documentos sem a devida consularização,
conforme subitem 8.5.1, acima, acaso uma venha a ser declarada vencedora do certame, terão o prazo de 15
(quinze) dias para apresentação dos mesmos a contar da comunicação do(a) pregoeiro(a).
8.5.3. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida
pelo Consulado Brasileiro no País de origem ou por Consulado do País de origem no Brasil.
8.5.3.1 Na ausência da declaração do consulado o(a) pregoeiro(a) em caso de dúvida poderá se valer das
diligências necessárias previstas no artigo 43, §3º da Lei nº 8666/1993.
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ANEXO III
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
1 . O invólucro nº.1 – “PROPOSTA”, deverá conter a Proposta de Preços, em 1 (uma) via, digitada ou
datilografada, datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por seu
procurador, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste
Anexo, devendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO IV - Modelo de Proposta.
2. Da Proposta de Preços devem constar:
2.1 Preço unitário e global para fornecimento de Tinta Calcográfica e Tipográfica, por Grupo, devendo as
empresas brasileiras apresentar a cotação de valor Posto Fábrica - CMB. A Empresa Estrangeira deverá
apresentar a cotação DAP – Incoterms 2010.
2.1.1. Não serão aceitas propostas com mais de duas casas decimais.
2.2. Características técnicas dos produtos cotados, de acordo com as Especificações Técnicas mencionada no
ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2.3. Prazo de entrega do produto cotado, conforme estabelecido no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2.4 O prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da apresentação
da proposta;
NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA BRASILEIRA:
2.5 Declaração de que no preço cotado POSTO FÁBRICA – CMB, estão incluídas todas as despesas com
matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas
(inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e obrigações
financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo,
inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA ESTRANGEIRA:
2.5 Declaração de que, o preço cotado DAP – INCOTERMS 2010, estão incluídas todas as despesas com
mão-de-obra, carga, transporte, descarga, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e
quaisquer despesas operacionais, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas
e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas e todos os componentes de
custo, inclusive lucro, necessários á perfeita execução do objeto da licitação, exceto o pagamento dos tributos e
taxas necessários à nacionalização da mercadoria licitada.
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2.6. Prazo de validade do produto cotado, não inferior a 12 (doze) meses, e condições de armazenagem,
manuseio e procedimentos requeridos para preservá-lo, caso sejam exigidas condições especiais.
2.7. Junto com a proposta comercial, as licitantes deverão apresentar, devidamente preenchida, a Planilha de
Preços, conforme modelo indicado no ANEXO XI, parte integrante deste Edital.
OBS.: Esta planilha visa homogeneização do preço para efeito de julgamento.
2.8. Os valores a serem apresentados podem ser cotados em moeda estrangeira.
2.9. As licitantes brasileiras poderão, também, apresentar suas cotações em moeda estrangeira, sendo o
pagamento efetuado em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do
efetivo pagamento.
2.10. Informações complementares tais como: razão social da licitante; CNPJ; endereço completo (inclusive
CEP); telefone/fax/e-mail; número da conta bancária; Banco/Praça; agência (código e nome).
3 Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
4 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das
propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-
financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA (*)
__________________________, ________de ___________________de ____.
À
Casa da Moeda do Brasil - CMB
Ref : Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no 0006/14
Prezados senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de Tinta Calcográfica e Tipográfica, observadas
todas as condições do Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB nº 0006/14 e seus
Anexos.
1. Preços da presente proposta:
1. 1. Discriminação de preços:
ITEM CÓD.
CMB. QUANT UN DESCRIÇÃO
LICITANTE
BRASILEIRA
LICITANTE
ESTRANGEIRA Alíquota
do IPI NCM
PREÇO POSTO
FÁBRICA CMB
(*) PREÇO DAP –
INCOTERMS 2010
UNIT TOTAL UNIT TOTAL
(*) convertido na moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo
pagamento, de acordo com o que estabelece o parágrafo segundo, artigo 42, da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
2. Valor global por extenso: __________________________________________________
3 Características técnicas das Tintas Calcográfica e Tipográfica, de acordo com a Especificação técnica
mencionada no ANEXO I, parte integrante deste Edital;
4. Prazo de entrega do produto cotado, conforme estabelecido no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
5. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da
apresentação da proposta.
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NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA BRASILEIRA:
6. Declaração de que no preço cotado POSTO FÁBRICA – CMB, estão incluídas todas as despesas com
matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de seguro, taxas
(inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e obrigações
financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo,
inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA ESTRANGEIRA:
7. Declaração de que, o preço cotado DAP – INCOTERMS 2010, estão incluídas todas as despesas com
mão-de-obra, carga, transporte, descarga, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e
quaisquer despesas operacionais, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas
e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas e todos os componentes de
custo, inclusive lucro, necessários á perfeita execução do objeto da licitação, exceto o pagamento dos tributos e
taxas necessários à nacionalização da mercadoria licitada.
8. Prazo de validade do produto cotado, não inferior a 12 (doze) meses, e condições de armazenagem,
manuseio e procedimentos requeridos para preservá-lo, caso sejam exigidas condições especiais.
9. Informações complementares:
a) razão social da licitante;
b) CNPJ;
c) endereço completo (inclusive CEP);
d) telefone/fax/e-mail;
e) número da conta bancária;
f) Banco/Praça;
g) agência (código e nome).
Carimbo e assinatura
(*) OBSERVAÇÕES:
1 - a proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante ou por seu
procurador.
2- este modelo - DE USO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das licitantes interessadas.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À
HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços
CMB Nº #####/14, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, que a pessoa jurídica__________________ da qual sou _____________________ (citar se é
representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a
emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) apresentado na habilitação.
________________________________________
Local e data
________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3
Declaro que os produtos:....................., códigos CMB .......................... oferecidos pela empresa
............................................... na presente licitação, foram fornecidos à CMB com valor de IQF (Índice de
Qualidade de Fornecedores) de ..................... nos últimos 24 meses.
Rio de Janeiro, .......de .................... de .........
________________________________
Superintendente - DEPGQ
Obs: Esta Declaração possui validade de até 03 (três) meses a partir de sua emissão.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS CMB Nº 0006/14
_________________ inscrito no CNPJ nº .___________ por intermédio de seu Representante legal o(a) Sr.(a)
________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº __________ Declara,
para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescentado pela lei nº 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___) Sim (___) Não.
________________________
(data)
_________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL
_______________________ (NOME DA PESSOA JURÍDICA), por seu representante legal, declara que, no
exercício das suas atividades, respeita todas as recomendações internacionais e do seu próprio país de origem,
relacionadas à obrigatoriedade de preservação do meio ambiente e que também se compromete a respeitar todas
as recomendações específicas da legislação brasileira, quando da realização de atividades em território nacional.
Declara, também, que toda a cadeia negocial envolvida para o fiel cumprimento objeto do Edital cumpre com as
respectivas obrigações ambientais nacionais e internacionais.
___________________ ___________________
Representante Legal Representante Legal
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ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/14
PROCESSO Nº 4025/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Às ..... horas do dia ....... do mês de ........ do ano de ....., na Sala de Licitações da Casa da Moeda do Brasil, através
de sua Comissão Permanente de Licitações realizou Sessão Pública para dar início aos trabalhos pertinentes ao
Registro de Preços por Pregão Presencial Internacional para AQUISIÇÃO DE TINTA CALCOGRÁFICA E
TIPOGRÁFICA. Considerando o julgamento do certame e a respectiva homologação, conforme folhas nº ####
do Processo nº 4025/13, RESOLVE registrar os preços para eventual fornecimento, com indicação das
quantidades do(s) item(s), atendendo às condições previstas no Edital e às condições constantes desta Ata de
Registro de Preços, com a Pessoa Jurídica classificada ########, inscrita no CNPJ sob o nº #########, com sede
na #######, doravante denominada DETENTORA, neste ato representada pelo seu (CARGO), Sr. (NOME),
(qualificação do(s) representante(s) da DETENTORA), observando-se a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto
nº3.555, de 08/08/2000, Lei nº 8.666/1993, de 21/06/1993, o Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013 e as cláusulas e
condições seguintes, fazendo parte como peças integrantes:
a) Edital do Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços nº #####/14 e seus Anexos;
b) Proposta da DETENTORA nº #### de / / .
c) Ata da Sessão nº _______ de ___/____/____.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Esta Ata tem por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Tinta
Calcográfica e Tipográfica, conforme Especificações Básicas constantes do ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – O material deverá ser entregue de acordo com as Especificações Básicas do ANEXO
I, parte integrante desta ATA, sendo que o material que possuir data de validade deverá ser etiquetado, com nome
da empresa, telefone e a data de validade do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – O consumo será parcelado e entregue no período de 12 (doze) meses a partir da data
de assinatura da presente Ata de Registro de Preço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Departamento de Gráfica Geral da CMB, informará a DETENTORA desta Ata,
com 15 (quinze) dias de antecedência, a quantidade desejada para entrega dos itens.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar, verificar o
cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar os produtos apresentados para
entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em casos excepcionais poderá ser acordada, entre a CMB e a DETENTORA,
redução dos prazos previstos neste ANEXO.
II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA – A presente Ata de Registro terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis,
contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – O quantitativo da presente ata de registro de preços não sofrerá acréscimo. Eventuais
alterações quantitativas poderão ser efetuadas na(s) contratação(ões) decorrente(s) desta ata, observado o disposto
no art. 12, §3º do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA SEXTA – Nos termos do art.15, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, durante o prazo
de validade desta Ata de Registro de Preços, a Casa da Moeda do Brasil, doravante denominada CMB, não será
obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o material referido na CLÁUSULA PRIMEIRA,
podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA.
III – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços ofertados pela DETENTORA desta Ata de Registro de Preços são os
especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no pregão para Registro de
Preços para aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica.
- no caso da DETENTORA ser empresa brasileira:
PARÁGRAFO ÚNICO - No preço mencionado nesta Cláusula, Posto Fábrica - CMB, estão incluídas todas as
despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de
seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e
obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de
custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do contrato.
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- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço mencionado nesta Cláusula, DAP- INCOTERMS 2010, estão incluídas
as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de
seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e
outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita
execução da Ata de Registro de Preços, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da
mercadoria contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CMB se resguarda no direito de, na fase contratual, em havendo preços mais
vantajosos para quaisquer das despesas discriminadas nos itens 2 a 11 da Planilha A do ANEXO XII (Planilha de
Preços) da Proposta oferecida pelo licitante estrangeiro, assumir tais despesas/custos, hipótese em que a proposta
da DETENTORA oferecida na fase licitatória sofrerá os respectivos abatimentos, considerando-se os preços
oferecidos pela DETENTORA.
CLÁUSULA OITAVA – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
Cláusulas e condições constantes do Edital de PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM
REGISTRO DE PREÇOS Nº #####/14, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA NONA – Em cada fornecimento, o preço unitário, a ser pago será o constante das propostas
apresentadas no Pregão Presencial Internacional, pela DETENTORA da presente Ata, as quais também a
integram.
- no caso da DETENTORA ser empresa brasileira:
CLÁUSULA DÉCIMA - Os pagamentos pelo material efetivamente entregues e aceitos serão feitos no 30º
(trigésimo) dia consecutivo da apresentação da Nota Fiscal Fatura respectiva, por meio de transferência para conta
bancária indicada pela CONTRATADA, sujeito à aprovação dos produtos pelo Controle de Qualidade da CMB e
ao cumprimento do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação do respectivo pagamento ficará sujeita à apresentação à CMB, sempre
que solicitado, e dentro dos respectivos prazos de validade, os documentos constantes dos subitens abaixo
discriminados, devidamente atualizados, em original ou por cópia reprográfica autenticada:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), do domicílio ou sede das DETENTORA, Estadual (ICMS) (deverá ser apresentada em
conjunto com a Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado – Resolução Conjunta PGE/SER Nº 033 de 24/11/04
- especificamente para o Estado do Rio de Janeiro) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da DETENTORA. No
caso de a DETENTORA não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por escrito essa condição, sob as
penas da lei.
b) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela
Caixa Econômica Federal.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos com a
Justiça do Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados, por depósito em conta bancária indicada pela
DETENTORA desta Ata, devendo os títulos permanecer em carteira, não sendo admitido caucionamento nem
cobrança bancária, sob pena de aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A constatação da ausência de regularidade em qualquer das certidões exigidas no
PARÁGRAFO PRIMEIRO, bem como a não apresentação da documentação elencada nesse Parágrafo, não
acarretarão a suspensão do pagamento. No entanto, determinará a aplicação de penalidade, conforme CLÁUSULA
VIGÉSIMA QUINTA e possível rescisão da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO QUARTO – As empresas com enquadramento no sistema de tributação pelo lucro real, estão
obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFE (Modelo 55), em substituição as notas fiscais modelo 1 e 1-A, de
acordo com decreto 6.022 de 22/01/2007 c/c protocolo ICMS nº 42/2009 de 03/01/2009 e ICMS 193/10 de
30/11/2010.
PARÁGRAFO QUINTO - As empresas que se enquadrarem como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno
Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI não estão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica – NFE,
salvo as que já a emitem.
- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento de cada Fatura Pró-Forma (INVOICE) da carga efetivamente entregue -
DAP, correspondente a 100% (cem por cento) do seu valor total, será efetuado por meio de transferência para
conta bancária indicada pela DETENTORA em seu país de origem, condicionado à aprovação dos produtos pelo
Controle de Qualidade da CMB, devendo ocorrer no 30º (trigésimo) dia consecutivo após o recebimento dos
produtos na CMB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão
formalizados com a assinatura de Contratos, pela DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a
atender todos os pedidos efetuados durante a vigência dos Contratos de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver(em) prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O(s) material(ais), deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) da Nota
Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - Serão admitidas em cada entrega variações nas quantidades efetivamente
entregues de cada item desta Ata, de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos, sendo que o valor
correspondente às quantidades a menor não será computado nas faturas correspondentes; e que as quantidades
entregues em excesso serão pagas com base no preço unitário previsto nesta Ata, aplicando-se a este um desconto
de 50% (cinqüenta por cento), ou devolvidas ao fornecedor, caso não haja acordo nesse sentido.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A DETENTORA da Ata deverá retirar os Contratos de que cuida a
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da
comunicação feita pela CMB, que poderá ser através de fax, telegrama, e-mail ou carta com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe emitidas com
incorreções serão objeto de tratamento corretivo junto à DETENTORA, em conformidade com a legislação
aplicável, sendo informado as razões de eventual devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, reiniciada a partir da apresentação da Carta de Correção em papel,
Carta de Correção eletrônica-CCe ou reapresentação das Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe
devidamente corrigidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a eventual emissão de Carta de Correção em papel ou Carta de
Correção eletrônica–CCe, a DETENTORA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo:
a) Carta de Correção em papel: Emissão em conformidade com o estabelecido no ajuste SINIEF 01/07, o qual
transcrevemos abaixo:
“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão ou de saída”.
b) Carta de Correção eletrônica – CCe: Embora devidamente autorizada pela SEFAZ, ainda não possui “lay-out”
(esquema, formato) publicado em Ato Cotepe. Portanto, deverão ser seguidas as instruções do ajuste SINIEF
01/07 e, até a regulamentação e regularização da “CC-e”, a SEFAZ autorizou o uso da Carta de Correção em papel
conforme definido no ajuste SINIEF 01/07.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando necessária a eventual emissão de Emissão de Nota Fiscal Fatura
Complemetar ou NF-e Complementar a DETENTORA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo as
hipóteses de emissão de Nota Fiscal Fatura Complementar ou NF-e Complementar conforme abaixo:
a) – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique
aumento no valor original da operação ou prestação;
b) – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante
na Nota Fiscal;
c) – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de
mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal
original;
d) – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação
fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o
documento fiscal original;
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e) – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como
estoque final;
f) – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições
do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer
procedimento do fisco.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando necessária a eventual Devolução de Mercadorias será observada a
respectiva legislação aplicável para esse fim, sendo que a Casa da Moeda do Brasil poderá adotar os seguintes
procedimentos:
a) A CMB, destinatária da mercadoria, emitirá uma NFe de devolução de compras;
b) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que a levaram a isso no verso da própria
Nota Fiscal Fatura, para as empresas que não estão obrigadas a emissão da NFe;
c) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que o levaram a isso no verso do próprio
DANFE, para as empresas que estão obrigadas a emitir em NFe;
d) Para a hipótese de devolução de mercadoria descrita nas alíneas “b” e “c”, a DETENTORA deverá emitir uma
Nota Fiscal de entrada ou NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida pela CMB.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando necessário o eventual cancelamento de Nota Fiscal Fatura ou NF-e por parte
da DETENTORA, essas ocorrências deverão observar as seguintes condições e prazos estipulados na legislação
aplicável:
a) Somente poderá ocorrer cancelamento de uma Nota Fiscal Fatura ou NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador,
ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.
b) A partir de 01/01/2011, em observância aos termos disciplinados na Portaria CAT 123/2010, o prazo para
cancelamento será de 24 (vinte quatro) horas a contar da emissão da Nota Fiscal Fatura ou da autorização da
NF-e.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso da DETENTORA ser empresa estrangeira, competirá à Casa da Moeda do
Brasil, com contribuinte do ICMS e IPI, emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de Entrada (em substituição ao
modelo 1 e 1-A) quando der entrada em seu estabelecimento industrial de Bens ou Mercadorias importadas
diretamente do exterior. Esta operação, quando realizada, estará amparada pelas disposições disciplinadas nos
artigos 54 e 55 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 combinado com a correspondente Declaração de
Importação.
PARÁGRAFO SEXTO - Informar no Corpo da Nota Fiscal os percentuais e valores relativos às Contribuições
Federais incidentes no pagamento;
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, além de informar no corpo da
Nota Fiscal, apresentar juntamente com a mesma, Declaração padrão prevista no ANEXO IV da Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 30 de janeiro de 2012 ou sua atualização;
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PARÁGRAFO OITAVO - No caso de empresas não sujeitas a retenção da Constituição Federal (art. 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.234/12), informar no corpo da Nota Fiscal e apresentar junto com a mesma, a
respectiva Declaração nos moldes da referida Instrução;
OBSERVAÇÃO: Caso a DETENTORA utilize a nota fiscal eletrônica deverá enviar os arquivos digitais (xml)
da NF-e para o endereço [email protected].
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A devolução de Nota Fiscal Fatura não aprovada pela CMB, em hipótese
alguma servirá de motivo para que a DETENTORA da Ata suspenda ou atrase a entrega do produto objeto desta
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CMB poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal Fatura, no todo
ou em parte, nos seguintes casos:
18.1) reprovação do produto entregue;
18.2) existência de qualquer débito para com a CMB;
18.3) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto da Ata, e que possam por em
risco sua fabricação, ou causar prejuízos materiais ou morais à CMB.
IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O(s) produtos adquirido(s) sob esta Ata será(ão) entregue(s) Posto Fábrica da
CMB, conforme Especificações Básicas – ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO – O local de entrega, de cada fornecimento, será o do Parque Industrial de Santa Cruz –
Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ).
V – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
CLÁUSULA VIGÉSIMA – São Obrigações da DETENTORA:
20.1) cumprir fielmente o Contrato, de modo que o produto adquirido seja entregue à CMB, dentro das
especificações e no prazo estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA NONA;
20.2) substituir, sem ônus para a CMB, todo o produto danificado em conseqüência de manuseio
inadequado, ficando entendido que a CONTRATADA só se responsabilizará pelo manuseio até a entrega, desde
que aprovado os produtos pela CMB;
20.3) substituir o produto reprovado por não estarem de acordo com as especificações, sem quaisquer ônus
para a CMB;
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20.4) a substituição dos produtos defeituosos ou danificados deverá ser feita no prazo de até 20 (vinte)
dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação pela CONTRATADA, que ficará sujeita às
penalidades contidas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA;
20.5) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CMB;
20.6) providenciar a pronta correção das deficiências apontadas pela CMB com respeito à execução do
Contrato;
20.7) informar as condições adequadas de armazenagem, bem como, informações sobre riscos à saúde,
recomendações especiais de manuseio e procedimentos em caso de acidente ou contaminação e, ainda quanto ao
tratamento e destinação de rejeitos, conforme estabelecido nas Legislações e Normas aplicáveis. A
CONTRATADA deverá declarar expressamente, quando for o caso, que não existem recomendações e riscos a
mencionar.
20.8) garantir os produtos fornecidos no prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data do
recebimento acusado pela CMB;
20.9) comunicar à Fiscalização da CMB, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a
execução do Contrato;
20.10) em se tratando de CONTRATADA (estrangeira) tendo ofertado preço Posto-Fábrica CMB
(DAP/Incoterms):
20.10.1) fornecer quando da assinatura do Contrato, Fatura Pró Forma com as seguintes observações:
20.10.1.1) Peso Líquido Itemizado;
20.10.1.2) Peso Bruto Estimado;
20.10.1.3) Espécie e Quantidade de Embalagens;
20.10.1.4) Preço Unitário e Total;
20.10.1.5) País de Origem e Procedência;
20.10.1.6) Código da Nomenclatura Aduaneira do País Exportador(Sistema Harmonizado);
20.10.2) assumir as multas que a CMB venha a sofrer em razão de embarques realizados fora da
Legislação Aduaneira, ou em desacordo com as orientações da CMB;
20.10.3) comunicar à CMB, por meio de fax ou e-mail, a data em que o objeto estará disponível para
entrega, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
20.10.4) por ocasião do embarque, deverá constar do BL – Bill of Landing, ou AWB – Air Waybill, o
número da fatura de embarque (Invoice) e valor da mesma.
20.10.5) em caso de embalagem de madeira, atender a NIMF nº 15 – Norma Internacional para Medida
Fitossanitária. A madeira deverá ser tratada e os pallets deverão ser marcados, (obrigatoriamente, em dois lados
opostos), para facilitar a conferência física por parte da aduana de destino.
20.10.6) por ocasião do embarque, a contratada deverá apresentar a ficha de segurança – FISPQ do
produto em português.
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20.11) no caso da CONTRATADA ser empresa operando no Brasil:
20.11.1) Reapresentar à CMB, sempre que solicitados, os documentos previstos nas alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA.
20.12) Nos casos em que, para entregar o objeto (Produtos e/ou Serviços) adquirido, venha haver a
necessidade de transportar algum produto constante da relação de produtos perigosos da Resolução ANTT nº 420,
de 12/02/2004, será obrigatória a apresentação, ao Gestor Operacional designado pela Casa da Moeda do Brasil, de
forma antecipada a cada remessa, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s)
transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044
de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
20.12.1) Caso a CONTRATADA não esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, a mesma deverá
apresentar, quando couber, Anuência e/ou Autorização, com prazo de validade vigente, para transporte do produto
perigoso, relacionado ao objeto da aquisição.
Obs.: A anuência e/ou Autorização solicitada acima deverá ser expedida pelos órgãos ambientais envolvidos na
Rota de Transporte, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
- no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
20.13) Nos casos em que o Objeto da Aquisição Internacional envolva transporte de produto relacionado
na Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, até as dependências da CMB, a CONTRATADA obrigada à
apresentação, ao respectivo Gestor designado pela Casa da Moeda do Brasil – CMB, de forma antecipada a cada
remessa do Produto, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s) transportadora(s),
com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de
1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigoso.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB poderá, excepcionalmente, a seu exclusivo critério, decidir aceitar no todo ou
em parte, o produto apresentado em desconformidade com as especificações. Neste caso a CONTRATADA
pagará à CMB, a título de compensação, uma importância de 5%(cinco por cento) a 20%(vinte por cento) do valor
da mercadoria aceita sob desvio, percentual esse a ser decidido pela CMB, à luz da relevância do problema
causado e tal compensação deixará de ser efetuada caso fique tecnicamente demonstrado, mediante teste de
produção específico, realizado em máquina, que o desvio constatado nas especificações não dará causa a perdas ou
reduções de produtividade de nenhuma espécie.
VI - RESPONSABILIDADES DA DETENTORA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - São de responsabilidade da DETENTORA:
21.1) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente os ônus
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço do material oferecido, independentemente da exercida pela
fiscalização da CMB;
21.2) ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CMB, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas no cumprimento do objeto desta Ata;
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21.3) reparação de todos os danos causados à CMB e aos equipamentos, quando evidenciada a
responsabilidade por uso de matéria-prima inadequada;
21.4) providenciar seguro contra acidentes para seus empregados e prepostos que estiverem trabalhando
nas dependências da CMB;
21.5) observar e se fazer observar, por seus empregados e prepostos, o regime de segurança interna,
quando nas dependências da CMB.
21.6) submeter-se ao regime de segurança interna, sempre que, em razão do Contrato, tiver de comparecer
à CMB.
VII – OBRIGAÇÕES DA CMB
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – São obrigações da CMB:
22.1) autorizar o acesso da DETENTORA às suas instalações quando necessário em função da Ata de
Registro de Preços, desde que cumpridas as normas de segurança da CMB;
22.2) fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução da Ata
de Registro de Preços.
- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:
22.3) emissão da Licença de Importação num prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da
data do recebimento da Fatura Pró Forma;
22.4) todas as atividades pertinentes ao Desembaraço Aduaneiro do objeto contratado, inclusive o
pagamento dos Tributos e taxas necessárias à nacionalização da mercadoria contratada.
VIII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido pela
DETENTORA, reserva-se a CMB o direito de fiscalizar a observância das disposições, a fim de assegurar seu
correto e tempestivo cumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização acima mencionada, será, obrigatoriamente exercida pelo Gestor
Operacional, designado na CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA, ou por outro agente especialmente designado
pela Diretoria de Relações com o Mercado - DIREM da CMB, caso em que será previamente notificada a
DETENTORA, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O exercício da fiscalização pela CMB não aumenta nem diminui as
responsabilidades da DETENTORA.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CMB comunicará por escrito à DETENTORA as deficiências
porventura verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar, verificar o
cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar o material apresentado para entrega.
IX - PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Ocorrendo inadimplemento, ressalvados os casos fortuitos ou de força
maior, desde que já não resultem da mora e não sejam devidamente justificados e aceitos formalmente pela CMB,
poderão ser aplicadas à DETENTORA, garantida defesa prévia, a contar da notificação por qualquer meio de
comunicação por escrito, tais como e-mail, fax, correio, ou outro qualquer, as seguintes sanções, sem prejuízo das
demais penalidades previstas no ordenamento jurídico:
25.1) advertência;
25.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer
CLÁUSULA contratual, sem prejuízo das demais penalidades.
25.3) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
25.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da sanção, ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O atraso na entrega do objeto desta Ata, sem justificativa por escrito, aceita
formalmente pela CMB, implicará, sem prejuízo da multa de que trata o subitem 25.2 da cláusula anterior, multa
de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia corrido sobre o valor da Nota Fiscal Fatura, enquanto perdurar
o atraso, a contar da notificação deste atraso por qualquer meio de comunicação por escrito, tais como e-mail, fax,
correio, ou outro qualquer.
PARÁGRAFO ÚNICO – Persistindo o atraso por mais de 10 (dez) dias, a CMB poderá, a seu exclusivo critério,
aplicar a penalidade de SUSPENSÃO prevista na cláusula anterior (subitem 25.3), hipótese que configurará
inadimplemento total do fornecimento do material.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas na Seção de
Tesouraria – SETE da CMB no prazo de até 07 (sete) dias corridos e consecutivos, contados do recebimento da
notificação por e-mail, fax, correio ou outro meio qualquer ou deduzidas dos pagamentos devidos à
DETENTORA, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Da aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão, caberá
recurso à Autoridade Superior Competente da CMB, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar
da data do recebimento da intimação do ato por meio de e-mail, fax, correio, ou outro qualquer.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, ao Gestor Formal do
contrato, Departamento de Gestão de Contratações e Suprimentos (DEGCS), na CMB, na Rua René Bittencourt
nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ), das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também
poderão ser entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios valendo a data de recebimento na CMB ou,
ainda, mediante fax nº (21) 2414-2121, com entrega dos originais, necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da
recepção do material.
X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
29.1) Pela CMB, quando:
29.1.1) a DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art.87 da Lei nº
8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
29.1.2) a recusa injustificada, da DETENTORA da Ata, em assinar o(s) contrato(s), dentro do prazo de 02
(dois) dias consecutivos, contados a partir da data da comunicação feita pela CMB, que poderá ser através de fax,
telegrama, e-mail ou carta com aviso de recebimento, e a CMB não aceitar sua justificativa;
29.1.3) pela inexecução total ou parcial de cada fornecimento representado pelo Contrato;
29.1.4) a DETENTORA der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, a critério da
CMB;
29.1.5) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata decorrente de Registro de
Preços, se assim for decidido pela CMB;
29.1.6) a DETENTORA não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado, mediante
negociação com a CMB;
29.1.7) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela CMB;
29.1.8) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos caso previstos neste item, será feita por
correspondência com aviso de recebimento, fax, e-mail, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da
presente Ata.
29.1.8.1) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial da União e Jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro,
considerando-se cancelado o preço registrado a contar da publicação;
29.2) pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovarem estarem
impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta Ata, ou, a juízo da CMB, quando comprovada a ocorrência de
qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos XIII e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
29.2.1) a solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada
com antecedência de 30 (trinta) dias consecutivos, facultada à CMB à aplicação das penalidades previstas na
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA, caso não aceitas as razões do pedido.
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XI – VALOR DA ATA
- no caso da DETENTORA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação na Moeda Nacional:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$______(_______).
- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira ou empresa brasileira que tenha apresentado cotação
em moeda estrangeira:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ______ (______),
equivalente a (moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio
Exterior - SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação),
1,00 = R$...... (..........).
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – O(s) preço(s) registrados nesta Ata, não obriga a CMB a adquirir todo
o objeto.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Na hipótese de a DETENTORA da Ata de Registro de Preços, por
motivo devidamente justificado, não puder oferecer a quantidade total estimada para o item, sem prejuízo da
possibilidade de aplicação de sanções de que cuida a CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA, poderão ser
contratados os outros licitantes registrados, que aceitaram reduzir seu(s) preço(s) ao(s) valor(es) igual(ais) ao(s)
do(s) preço(s) final(ais) do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Fica vedado neste ato, à DETENTORA, transferir, ceder,
subcontratar, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja
comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações,
responsabilidades e demais CLÁUSULAS estabelecidas na presente Ata, sem a competente, expressa e formal
anuência da CMB.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O não exercício, pela CMB, de quaisquer dos direitos a ela assegurados
nesta Ata, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importam em novação
quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações futuras. Os recursos
legais postos à disposição da CMB, nesta Ata, serão considerados cumulativos e não alternativos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, mediante
assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste instrumento no
D.O.U. serão de inteira responsabilidade da CMB.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – A responsabilidade pela Gestão Operacional é do Superintendente do
Departamento de Gráfica Geral - DEGER da CMB, que poderá, mediante correspondência epistolar, dirigida à
DETENTORA, delegar poderes específicos à Empregado de sua área para em seu nome desempenhar essa
atribuição, e a Gestão Formal do mesmo, é do Superintendente do Departamento de Gestão de Contratações e
Suprimentos - DEGCS, em conformidade com a Norma CMB nº 4170-NA-1.01.01, subitens 31 e 32.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro (RJ)
para a solução de questões oriundas desta Ata.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Este Ata obriga as partes e seus sucessores.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Integram esta Ata, o edital de PREGÃO PRESENCIAL
INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº ####/14, a proposta da licitante classificada em
primeiro lugar no certame supramencionado, bem como o(s) preço(s) e quantitativo(s) do(s) licitante(s) que
aceitar(em) reduzir seu(s) preço(s) ao(s) valor(es) igual(ais) ao(s) do(s) preço(s) final(ais) do licitante mais bem
classificado.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 01 (uma) via, para produzir seus
jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Rio de Janeiro, de de .
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
______________________
Diretor Vice-Presidente
Delegação PRT.PRESI nº _______
______________________
Diretor Vice-Presidente
NOME DA DETENTORA
___________________________
P/DETENTORA (NOME)
Testemunhas:
1ª. Pela DETENTORA 2ª. Pela CMB (Gestor)
Assinatura:_______________________________ Assinatura:_______________________________
________________________________________ ________________________________________
Nome completo em letra de forma ou a máquina Nome completo em letra de forma ou a máquina
Identidade nº: ____________________________ Identidade nº: ____________________________
CPF nº: _________________________________ CPF nº: _________________________________
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ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Tinta
Calcográfica e Tipográfica, no:______, celebrada entre a CMB e as pessoas jurídicas cujos preços estão a
seguir registrados, consoante à realização do Registro de Preços por Pregão Presencial Internacional no
#####/14.
LICITANTE
BRASILEIRA
LICITANTE
ESTRANGEIRA
ITEM DESCRIÇÃO TIPO QUANT.
PREÇO POSTO
FÁBRICA CMB
(*) PREÇO
DAP –
INCOTERMS
2010
Alíquota
do IPI
NCM
UNIT TOTAL UNIT TOTAL
1
(*) convertido na moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo
pagamento, de acordo com o que estabelece o parágrafo segundo, artigo 42, da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
VALOR GLOBAL: __________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________
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ANEXO X
PROCESSO Nº 4025/13
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TINTA
CALCOGRÁFICA E TIPOGRÁFICA, QUE ENTRE SI
FAZEM A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB E
A #### NA FORMA ABAIXO:
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, empresa pública, criada pela Lei nº 5.895, de 19.06.73, com
sede em Brasília(DF), estabelecimento fabril na Rua René Bittencourt nº 371, Distrito Industrial de Santa Cruz e
escritório na Rua Sete de Setembro nº 111/10º andar, Município do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 034.164.319/0005-06, neste ato representada conforme seu
Estatuto Social, doravante denominada CMB e a #### , estabelecida na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ sob o nº
________ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu (CARGO), Sr. (NOME),
(qualificação do(s) representante(s) da CONTRATADA), têm justo e acordado o presente instrumento, que se
regerá pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013 ,
e subsidiariamente da Lei nº 8.666 de 21.06.93, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Junho de 1993, e
suas alterações, pelos preceitos de Direito Público e Privado, respectivamente no que couber, e pelas
CLÁUSULAS e condições seguintes, e do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos
abaixo especificados, no que não colidirem com as disposições deste instrumento.
a) Ata de Registro de Preços, Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços Nº ####/14
e seus anexos, Processo nº 4025/13.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato tem por objeto a Aquisição de Tinta Calcográfica e Tipográfica,
conforme Especificações Básicas constantes do ANEXO I, parte integrante deste Contrato.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato terá a duração de ## (####) meses, contados da data de sua assinatura.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
3.1) cumprir fielmente o Contrato, de modo que o produto adquirido seja entregue à CMB, dentro das
especificações e no prazo estipulado na CLÁUSULA OITAVA;
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3.2) substituir, sem ônus para a CMB, todo o produto danificado em conseqüência de manuseio
inadequado, ficando entendido que a CONTRATADA só se responsabilizará pelo manuseio até a entrega, desde
que aprovado os produtos pela CMB;
3.3) substituir o produto reprovado por não estarem de acordo com as especificações, sem quaisquer ônus
para a CMB;
3.4) a substituição dos produtos defeituosos ou danificados deverá ser feita no prazo de até 20 (vinte) dias
corridos, a contar da data do recebimento da notificação pela CONTRATADA, que ficará sujeita às penalidades
contidas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA;
3.5) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CMB;
3.6) providenciar a pronta correção das deficiências apontadas pela CMB com respeito à execução do
Contrato, conforme disposto na CLÁUSULA SÉTIMA;
3.7) informar as condições adequadas de armazenagem, bem como, informações sobre riscos à saúde,
recomendações especiais de manuseio e procedimentos em caso de acidente ou contaminação e, ainda quanto ao
tratamento e destinação de rejeitos, conforme estabelecido nas Legislações e Normas aplicáveis. A
CONTRATADA deverá declarar expressamente, quando for o caso, que não existem recomendações e riscos a
mencionar.
3.8) garantir os produtos fornecidos no prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data do
recebimento acusado pela CMB;
3.9) comunicar à Fiscalização da CMB, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a
execução do Contrato;
3.10) em se tratando de CONTRATADA (estrangeira) tendo ofertado preço Posto-Fábrica CMB
(DAP/Incoterms):
3.10.1) fornecer quando da assinatura do Contrato, Fatura Pró Forma com as seguintes observações:
3.10.1.1) Peso Líquido Itemizado;
3.10.1.2) Peso Bruto Estimado;
3.10.1.3) Espécie e Quantidade de Embalagens;
3.10.1.4) Preço Unitário e Total;
3.10.1.5) País de Origem e Procedência;
3.10.1.6) Código da Nomenclatura Aduaneira do País Exportador(Sistema Harmonizado);
3.10.2) assumir as multas que a CMB venha a sofrer em razão de embarques realizados fora da
Legislação Aduaneira, ou em desacordo com as orientações da CMB;
3.10.3) comunicar à CMB, por meio de fax ou e-mail, a data em que o objeto estará disponível para
entrega, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
3.10.4) por ocasião do embarque, deverá constar do BL – Bill of Landing, ou AWB – Air Waybill, o
número da fatura de embarque (Invoice) e valor da mesma.
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3.10.5) em caso de embalagem de madeira, atender a NIMF nº 15 – Norma Internacional para Medida
Fitossanitária. A madeira deverá ser tratada e os pallets deverão ser marcados, (obrigatoriamente, em dois lados
opostos), para facilitar a conferência física por parte da aduana de destino.
3.10.6) por ocasião do embarque, a contratada deverá apresentar a ficha de segurança – FISPQ do
produto em português.
3.11) no caso da CONTRATADA ser empresa operando no Brasil:
3.11.1) reapresentar à CMB, para recebimento do(s) pagamento(s) e sempre que vencidos os respectivos
prazos de validade, os documentos constantes dos subitens abaixo discriminados, devidamente atualizados, em
original ou por cópia reprográfica autenticada:
3.11.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do domicílio ou sede da CONTRATADA, Estadual (ICMS) (deverá ser
apresentada em conjunto com a Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado – Resolução Conjunta PGE/SER Nº
033 de 24/11/04 – Especificamente para o Estado do Rio de Janeiro) e Municipal (ISS), do domicílio ou sede da
CONTRATADA. No caso de a CONTRATADA não ser contribuinte do ICMS ou ISS, deverá declarar por
escrito essa condição, sob as penas da lei.
3.11.3) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3.11.4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - expedida pela
Caixa Econômica Federal - demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
lei.
3.12) Nos casos em que, para entregar o objeto (Produtos e/ou Serviços) adquirido, venha haver a
necessidade de transportar algum produto constante da relação de produtos perigosos da Resolução ANTT nº 420,
de 12/02/2004, será obrigatória a apresentação, ao Gestor Operacional designado pela Casa da Moeda do Brasil, de
forma antecipada a cada remessa, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s)
transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044
de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
3.12.1) Caso a CONTRATADA não esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, a mesma deverá
apresentar, quando couber, Anuência e/ou Autorização, com prazo de validade vigente, para transporte do produto
perigoso, relacionado ao objeto da aquisição.
Obs.: A anuência e/ou Autorização solicitada acima deverá ser expedida pelos órgãos ambientais envolvidos na
Rota de Transporte, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
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- no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
3.11) Nos casos em que o Objeto da Aquisição Internacional envolva transporte de produto relacionado na
Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, até as dependências da CMB, a CONTRATADA obrigada à
apresentação, ao respectivo Gestor designado pela Casa da Moeda do Brasil – CMB, de forma antecipada a cada
remessa do Produto, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s) transportadora(s),
com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de
1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigoso.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB poderá, excepcionalmente, a seu exclusivo critério, decidir aceitar no todo ou
em parte, o produto apresentado em desconformidade com as especificações. Neste caso a CONTRATADA
pagará à CMB, a título de compensação, uma importância de 5%(cinco por cento) a 20%(vinte por cento) do valor
da mercadoria aceita sob desvio, percentual esse a ser decidido pela CMB, à luz da relevância do problema
causado e tal compensação deixará de ser efetuada caso fique tecnicamente demonstrado, mediante teste de
produção específico, realizado em máquina, que o desvio constatado nas especificações não dará causa a perdas ou
reduções de produtividade de nenhuma espécie.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
4.1) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente os ônus
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço do produto oferecido, independentemente da exercida pela
fiscalização da CMB;
4.2) ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CMB, provocados por ineficiência ou irregularidades
cometidas no cumprimento do Contrato;
4.3) reparação de todos os danos causados à CMB e aos equipamentos, quando evidenciada a
responsabilidade por uso de matéria-prima inadequada;
4.4) providenciar seguro contra acidentes para seus empregados e prepostos que estiverem trabalhando nas
dependências da CMB;
4.5) observar e fazer observar, por seus empregados e propostos, o regime de segurança interna, quando
nas dependências da CMB;
4.6) submeter-se ao regime de segurança interna, sempre que, em razão do Contrato, tiver de comparecer à
CMB.
VI - OBRIGAÇÕES DA CMB
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações da CMB:
5.1) autorizar o acesso da CONTRATADA às suas instalações, quando necessário em função do
Contrato, desde que cumpridas as normas de segurança da CMB;
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5.2) fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do
Contrato.
- no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
5.3) emissão da Licença de Importação num prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data do
recebimento da Fatura Pró Forma;
5.4) todas as atividades pertinentes ao Desembaraço Aduaneiro do objeto contratado, inclusive o
pagamento dos Tributos e taxas necessárias à nacionalização da mercadoria contratada.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido pela CONTRATADA, reserva-se a
CMB o direito de fiscalizar a observância das disposições deste Contrato, a fim de assegurar seu correto e
tempestivo cumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização acima mencionada será obrigatoriamente exercida pelo gestor
operacional, designado na CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA, ou por outro agente especialmente designado
pela Diretoria de Relações com o Mercado - DIREM da CMB, caso em que será previamente notificada a
CONTRATADA, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O exercício da fiscalização pela CMB não aumenta nem diminui as
responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CMB comunicará por escrito à CONTRATADA as deficiências porventura
verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas.
VIII - ENTREGA
CLÁUSULA OITAVA - O produto adquirido sob este Contrato será entregue à CMB, conforme Notas 1 e 2 do
ANEXO I, parte integrante do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar, verificar o
cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar o produto apresentado para entrega.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão admitidas em cada entrega em relação ao pedido formalizado pela CMB,
variações nas quantidades efetivamente entregues do item contratado, de até 5% (cinco por cento) para mais ou
para menos, sendo que o valor correspondente às quantidades a menor não será computado nas Notas Fiscais
Faturas correspondentes; e que as quantidades entregues em excesso serão pagas com base no preço unitário
previsto no Contrato, aplicando-se a este um desconto de 50% (cinquenta por cento), ou devolvidas à
CONTRATADA, caso não haja acordo nesse sentido.
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IX - DA GARANTIA
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA depositará, junto à Seção de Tesouraria - SETE da CMB, em garantia
da execução deste Contrato, vedado o fracionamento na forma de caução em dinheiro ou Títulos da Dívida
Pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e custódia do Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Fazenda, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia no valor de R$................(...............),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados
de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA não cumprir o disposto nesta CLÁUSULA, a
CMB se reserva no direito de reter pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite do valor da Garantia,
sendo as importâncias retidas liberadas, sem qualquer acréscimo, após o cumprimento da obrigação, ficando ainda
a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, se não preferir a CMB
rescindir o Contrato, como facultado pela CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Garantia prestada em dinheiro será restituída com correção, de acordo com a
legislação aplicável, sendo os títulos caucionados, tomados por seu valor nominal.
CLÁUSULA DÉCIMA - No caso de ser a Garantia utilizada para pagamento de qualquer dívida da
CONTRATADA, ou se for assinado Termo Aditivo que afete o valor do Contrato, ou ainda em caso de
prorrogação do prazo de vigência, a CMB poderá exigir que a CONTRATADA reforce a Garantia de modo a
manter a proporção avençada entre esta e o valor do Contrato ou prorrogar seu prazo de validade. Não atendendo a
CONTRATADA à exigência, se aplicará o disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA NONA. Do
mesmo modo, havendo redução do valor do Contrato, a Garantia será proporcionalmente reduzida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Após o cumprimento integral do Contrato a Garantia, ou o respectivo
saldo, será restituída à CONTRATADA mediante recibo.
X - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço para fornecimento do objeto deste Contrato será conforme abaixo
especificado:
LICITANTE
BRASILEIRA
LICITANTE
ESTRANGEIRA
ITEM DESCRIÇÃO TIPO QUANT.
PREÇO POSTO
FÁBRICA CMB
(*) PREÇO
DAP –
INCOTERMS
2010
Alíquota
do IPI
NCM
UNIT TOTAL UNIT TOTAL
1
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1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira:
PARÁGRAFO ÚNICO - No preço mencionado nesta Cláusula, Posto Fábrica - CMB, estão incluídas todas as
despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de
seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e
obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de
custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do contrato.
2º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço mencionado nesta Cláusula, DAP- INCOTERMS 2010, estão incluídas
as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de
seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e
outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita
execução do contrato, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria
contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CMB se resguarda no direito de, na fase contratual, em havendo preços mais
vantajosos para quaisquer das despesas discriminadas nos itens 2 a 11 da Planilha A do ANEXO XII (Planilha de
Preços) da Proposta oferecida pelo licitante estrangeiro, assumir tais despesas/custos, hipótese em que a proposta
da CONTRATADA oferecida na fase licitatória sofrerá os respectivos abatimentos, considerando-se os preços
oferecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os pagamentos serão feitos conforme abaixo discriminado, devendo os
títulos permanecerem em carteira, não sendo admitido pela CMB caucionamento ou cessão, sob pena de ficar a
CONTRATADA sujeita às sanções, a juízo da CMB, previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA deste
Contrato:
1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira:
13.1) 100% (cem por cento) do valor do(s) produto(s) efetivamente entregue(s), no 30º (trigésimo) dia
consecutivo, por meio de transferência para conta bancária indicada pela CONTRATADA, contado da
apresentação da respectiva Nota Fiscal Fatura, sujeito à aprovação do(s) produto(s) pelo Controle de Qualidade da
CMB e ao cumprimento da CLÁUSULA TERCEIRA, subitem 3.9, bem como ao disposto no PARÁGRAFO
PRIMEIRO da CLÁUSULA NONA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A constatação da ausência de regularidade em qualquer um dos documentos
exigidos no subitem 3.11 da CLÁUSULA TERCEIRA, bem como a não apresentação da documentação elencada
nessa Cláusula, não acarretarão a suspensão do pagamento. No entanto, qualquer destas circunstâncias determinará
a aplicação de penalidade, conforme CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e possível rescisão Contratual.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas com enquadramento no sistema de tributação pelo lucro real, estão
obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFE (Modelo 55), em substituição as notas fiscais modelo 1 e 1-A, de
acordo com decreto 6.022 de 22/01/2007 c/c protocolo ICMS nº 42/2009 de 03/01/2009 e ICMS 193/10 de
30/11/2010.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As empresas que se enquadrarem como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno
Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI não estão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica – NFE,
salvo as que já a emitem.
2º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
13.1) 100% (cem por cento) do valor da carga efetivamente entregue DAP, no 30º (trigésimo) dia
consecutivo, por meio de transferência para conta bancária indicada pela CONTRATADA em seu país de origem,
contado da apresentação da respectiva Fatura Pró-Forma (INVOICE), sujeito à aprovação do(s) produto(s) pelo
Controle de Qualidade da CMB e ao cumprimento da CLÁUSULA NONA e PARÁGRAFO PRIMEIRO da
mesma CLÁUSULA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe emitidas com
incorreções serão objeto de tratamento corretivo junto à CONTRATADA, em conformidade com a legislação
aplicável, sendo informado as razões de eventual devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, reiniciada a partir da apresentação da Carta de Correção
em papel, Carta de Correção eletrônica-CCe ou reapresentação das Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais
Eletrônicas-NFe devidamente corrigidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a eventual emissão de Carta de Correção em papel ou Carta de
Correção eletrônica–CCe, a CONTRATADA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo:
a) Carta de Correção em papel: Emissão em conformidade com o estabelecido no ajuste SINIEF 01/07, o qual
transcrevemos abaixo:
“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão ou de saída”.
b) Carta de Correção eletrônica – CCe: Embora devidamente autorizada pela SEFAZ, ainda não possui “lay-out”
(esquema, formato) publicado em Ato Cotepe. Portanto, deverão ser seguidas as instruções do ajuste SINIEF
01/07 e, até a regulamentação e regularização da “CC-e”, a SEFAZ autorizou o uso da Carta de Correção em papel
conforme definido no ajuste SINIEF 01/07.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando necessária a eventual emissão de Emissão de Nota Fiscal Fatura
Complementar ou NF-e Complementar a CONTRATADA deverá observar a respectiva legislação aplicável,
sendo as hipóteses de emissão de Nota Fiscal Fatura Complementar ou NF-e Complementar conforme abaixo:
a) – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique
aumento no valor original da operação ou prestação;
b) – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante
na Nota Fiscal;
c) – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de
mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal
original;
d) – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação
fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o
documento fiscal original;
e) – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como
estoque final;
f) – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições
do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer
procedimento do fisco.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando necessária a eventual Devolução de Mercadorias será observada a
respectiva legislação aplicável para esse fim, sendo que a Casa da Moeda do Brasil poderá adotar os seguintes
procedimentos:
e) A CMB, destinatária da mercadoria, emitirá uma NFe de devolução de compras;
f) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que a levaram a isso no verso da
própria Nota Fiscal Fatura, para as empresas que não estão obrigadas a emissão da NFe;
g) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que o levaram a isso no verso do
próprio DANFE, para as empresas que estão obrigadas a emitir em NFe;
h) Para a hipótese de devolução de mercadoria descrita nas alíneas “b” e “c”, a CONTRATADA deverá
emitir uma Nota Fiscal de entrada ou NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida pela CMB.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando necessário o eventual cancelamento de Nota Fiscal Fatura ou NF-e por parte
da CONTRATADA, essas ocorrências deverão observar as seguintes condições e prazos estipulados na legislação
aplicável:
a) Somente poderá ocorrer cancelamento de uma Nota Fiscal Fatura ou NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato
gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.
b) A partir de 01/01/2011, em observância aos termos disciplinados na Portaria CAT 123/2010, o prazo para
cancelamento será de 24(vinte quatro) horas a contar da emissão da Nota Fiscal Fatura ou da autorização
da NF-e.
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PARÁGRAFO QUINTO – No caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira, competirá à Casa da Moeda do
Brasil, como contribuinte do ICMS e IPI, emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de Entrada (em substituição ao
modelo 1 e 1-A) quando der entrada em seu estabelecimento industrial de Bens ou Mercadorias importados
diretamente do exterior. Esta operação, quando realizada, estará amparada pelas disposições disciplinares nos
artigos 54 e 55 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 combinado com a correspondente Declaração de
Importação.
PARÁGRAFO SEXTO - Informar no Corpo da Nota Fiscal os percentuais e valores relativos às Contribuições
Federais incidentes no pagamento;
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, além de informar no corpo da
Nota Fiscal, apresentar juntamente com a mesma, Declaração padrão prevista no ANEXO IV da Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 30 de janeiro de 2012 ou sua atualização;
PARÁGRAFO OITAVO - No caso de empresas não sujeitas a retenção da Constituição Federal (art. 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.234/12), informar no corpo da Nota Fiscal e apresentar junto com a mesma, a
respectiva Declaração nos moldes da referida Instrução;
OBSERVAÇÃO: Caso a CONTRATADA utilize a nota fiscal eletrônica deverá enviar os arquivos digitais (xml)
da NF-e para o endereço [email protected].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A devolução da nota fiscal fatura não aprovada pela CMB, em hipótese
alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda ou atrase o fornecimento do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CMB poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal fatura, no todo ou
em parte, nos seguintes casos:
16.1) reprovação do(s) produto(s) entregue(s);
16.2) existência de quaisquer débitos para com a CMB;
16.3) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto do Contrato, e que possam por
em risco sua fabricação, ou causar prejuízos materiais ou morais à CMB;
16.4) descumprimento de quaisquer exigências deste Contrato.
Obs.: Ressalvados os casos específicos relacionados a Legislação de Comércio Exterior.
XI - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as
conseqüências previstas, no mesmo, em lei, e especialmente nos artigos. 78 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de Junho de 1993, e suas alterações.
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XII - PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Ocorrendo inadimplemento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,
desde que já não resultem da mora e não sejam devidamente justificados e aceitos formalmente pela CMB,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida defesa prévia, a contar da notificação por qualquer meio de
comunicação por escrito, tais como e-mail, fax, correio, ou outro qualquer, as seguintes sanções, sem prejuízo das
demais penalidades previstas no ordenamento jurídico:
18.1) advertência;
18.2) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer
CLÁUSULA contratual, sem prejuízo das demais penalidades;
18.3) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da sanção, ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito, aceita
formalmente pela CMB, implicará, sem prejuízo da multa de que trata a subitem 18.2 da cláusula anterior, multa
de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia corrido sobre o valor da Nota Fiscal Fatura, enquanto perdurar
o atraso, a contar da notificação deste atraso por qualquer meio de comunicação por escrito, tais como e-mail, fax,
correio, ou outro qualquer.
PARÁGRAFO ÚNICO – Persistindo o atraso por mais de 10 (dez) dias, a CMB poderá, a seu exclusivo critério,
aplicar a penalidade de SUSPENSÃO prevista na cláusula anterior (subitem 18.3), hipótese que configurará
inadimplemento total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas na Seção de Tesouraria
– SETE da CMB no prazo de até 07 (sete) dias corridos e consecutivos, contados do recebimento da notificação
por e-mail, fax, correio ou outro meio qualquer, ou ser cobradas contra a Garantia referida na CLÁUSULA
NONA, ou deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão,
caberá recurso à Autoridade Superior Competente da CMB, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, a
contar da data do recebimento da intimação do ato por meio de e-mail, fax, correio, ou outro qualquer.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, ao Gestor Formal do
contrato, Departamento de Gestão de Contratações e Suprimentos (DEGCS), na CMB, na Rua René Bittencourt
nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ), das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também
poderão ser entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios valendo a data de recebimento na CMB ou,
ainda, mediante fax nº (21) 2414-2121, com entrega dos originais, necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da
recepção do material.
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
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XIII - VALOR DO CONTRATO
1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação na Moeda
Nacional:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O valor global do presente Contrato é de R$______(_______).
2º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação em moeda
estrangeira:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O valor do presente Contrato é de R$ ______ ( ______ ), equivalente a
(moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio Exterior -
SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação), 1,00 =
R$...... (..........).
3º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O valor do presente Contrato é de R$ ______ ( ______ ), equivalente a
(moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio Exterior -
SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação), 1,00 =
R$...... (..........).
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica vedado neste ato, à CONTRATADA, transferir, ceder,
subcontratar, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja
comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações,
responsabilidades e demais CLÁUSULAS estabelecidas no presente Contrato, sem a competente, expressa e
formal anuência da CMB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A dotação orçamentária destinada à cobertura da presente aquisição, será
extraída da Natureza da Despesa denominada “_____________” constante da categoria econômica denominada
“_____________”, classificação funcional programática “_____________” constante do orçamento de ____. No
orçamento seguinte a CMB consignará a dotação necessária aos pagamentos previstos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O não exercício, pela CMB, de quaisquer dos direitos a ela assegurados
neste Contrato, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nela previstas, não importam em
novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações futuras. Os
recursos legais postos à disposição da CMB, neste Contrato, serão considerados cumulativos e não alternativos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes contratantes,
mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste instrumento no
D.O.U. serão de inteira responsabilidade da CMB.
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A responsabilidade pela Gestão Operacional é do Superintendente do
Departamento de Gráfica Geral - DEGER da CMB, que poderá, mediante correspondência epistolar, dirigida à
CONTRATADA, delegar poderes específicos à Empregado de sua área para em seu nome desempenhar essa
atribuição, e a Gestão Formal do mesmo, é do Superintendente do Departamento de Gestão de Contratações e
Suprimentos – DEGCS, em conformidade com a Norma CMB nº 4170-NA-1.01.01, subitens 31 e 32.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro (RJ) para a
solução de questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Este Contrato obriga as partes e seus sucessores.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para produzir seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Rio de Janeiro, de de .
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
______________________
Diretor Vice-Presidente
Delegação PRT.PRESI nº _______
______________________
Diretor Vice-Presidente
NOME DA CONTRATADA
___________________________
P/CONTRATADA (NOME)
TESTEMUNHAS:
1ª. PELA CONTRATADA 2ª. PELA CMB (GESTOR)
Assinatura: ____________________________ Assinatura: ____________________________
______________________________________ ______________________________________
Nome completo em letra de forma ou a máquina Nome completo em letra de forma ou a máquina
Identidade nº: __________________________ Identidade nº: __________________________
CPF nº: _______________________________ CPF nº: _______________________________
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
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ANEXO XI
PLANILHAS DE PREÇOS
1º)- PARA LICITANTE ESTRANGEIRA:
Item:
A) PLANILHA DE PREÇOS - DAP-INCOTERMS 2010 (Preço FOB/FCA Total + Frete Viagem + Seguro + Gastos Exportador + Frete Rodoviário “Porto/Aeroporto-CMB”)
ITENS EM (MOEDA DE
COTAÇÃO)
01. Preço Total EX-WORKS – (Posto Fabricante/Exportador)
02. Embalagem e Marcação (país do exportador)
03. Transporte Interno (país do exportador)
04. Movimentação em Terminal (partida; país do exportador)
05. Carregamento (país do exportador)
06. Outras Despesas (exportador)
07. Preço Total FOB/FCA – Porto/Aeroporto de Origem/Exportador
(soma 01 a 06)
08. Frete Internacional (transporte da viagem principal)
09. Seguro de Viagem Internacional
10. Preço Total CIF – Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro (soma
07+08+09)
11. Frete Rodoviário Brasil (Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro até CMB)
12 - Preço Total – DAP-INCOTERMS 2010 (soma 10 + 11)
PREÇO TOTAL PLANILHA DE GASTOS (OBSERVADO O
PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA SÉTIMA DO ANEXO X)
B) PLANILHA DE PREÇOS – POSTO FABRICA CMB
(Preço Total DAP-INCOTERMS 2010 + Tributos + Taxas de Nacionalização dos Bens)
NCM – 3215.19.00
ITENS EM (MOEDA DE
COTAÇÃO)
01 Preço CIF Total até o Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro/Brasil
02. Frete Rodoviário Brasil (Porto ou Aeroporto do Rio de Janeiro até
CMB)
03. Preço Total DAP-INCOTERMS 2010; Exceto despesas com
Tributação e taxas com Nacionalização da Mercadoria (soma 01+02)
04. Imposto de Importação {14% x 1 }
05. Imposto Sobre Produtos Industrializados {0% x (01+04) }
06. PIS/PASEP = { 1,65% x (01) }
07. COFINS {7,60% x (01) }
08 AFRMM = (25% x Frete Internacional) + R$21,20
09. ICMS (Frete Marítimo) {16,0% x [(01+04+05+06+07+08) : (1 - 0,16)]}
09. ICMS (Frete Aéreo) { 14,0% x [(01+04+05+06+07) : (1 - 0,14) ] }
10. Armazenagem 0,70% x (01)
11. Outras Despesas 2,0% x (01), (abertura de Carta de Crédito, Fiança
Bancária, Imp. de Renda s/serviço, Seguro e outras despesas)
12. PREÇO TOTAL POSTO FÁBRICA CMB (soma 03 a 11) – Para
equalização da disputa de preços
OBS: O item 3, refere-se ao Preço Total DAP, previsto no ANEXO IV.
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
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2º)- PARA LICITANTE BRASILEIRA QUE APRESENTAR PROPOSTA EM MOEDA NACIONAL:
Item:
ITENS EM R$
01. Preço total Ex Works – Posto Fábrica/Fornecedor
02. Seguro
03. Frete Rodoviário (Origem/Fornecedor)
04 Outras Despesas
05. ICMS (Local do Faturamento)
06. Diferença de ICMS para praça do Rio de Janeiro (*)
07. Imposto Sobre Produtos Industrializados (0%)
08. VALOR TOTAL POSTO FÁBRICA CMB (Soma 01 a 07) Para equalização da disputa de preços
3º)- PARA LICITANTE BRASILEIRA QUE APRESENTAR PROPOSTA EM MOEDA ESTRANGEIRA:
Item:__________________________________
ITENS MOEDA DE COTAÇÃO
01. Preço Total Ex Works – Posto Fábrica/Fornecedor
02. Seguro
03. Frete Rodoviário (Origem/Fornecedor)
04. Outras Despesas
05. ICMS (Local do Faturamento)
06. Diferença de ICMS para Praça do Rio de Janeiro (*)
07. Imposto Sobre Produtos Industrializados (0%)
08. VALOR TOTAL POSTO FÁBRICA CMB
(Soma 01 a 07) - Para equalização da disputa de preços