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    CENTRO UNIVERSITRIO DE BELO HORIZONTE

    CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

    NORMAS COMPLEMENTARES (ACESSIBILIDADE, ANVISA, BOMBEIROS

    E LEGISLAO AMBIENTAL)

    Barbara Alves, Jasoda Ananda, Luciana Carvalho, Luciana Lages,

    Marianna Mendona e Tatiane Lopes

    Belo Horizonte

    FEVEREIRO 2010

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    RESUMO DA NORMA DE ACESSIBILIDADE NBR-9050 PROJETO 07 FEVEREIRO DE 2010 - ExtradodeWWW.DESENHOUNIVERSAL.COM.BR/PRINCIPAL.HTM

    LEGENDA GERAL

    MR Mdulo de Referncia;

    PCR Pessoa em Cadeira de Rodas;

    PMR Pessoa com Mobilidade Reduzida; PO Pessoa Obesa;

    LH. Linha do Horizonte.

    1 - ACESSOS

    Desnveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessveis. Nas edificaes e equipamentosurbanos todas as entradas devem ser acessveis, bem como as rotas de interligao s principais funesdo edifcio.

    2 - CIRCULAO

    Figura 01 - Circulao Dimensionamento Acessvel - Exemplos

    3 - ROTAO DA CADEIRA DE RODAS - CIRCULAO

    Figura 02 - rea para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

    4 - LOCAIS DE REUNIO - CINEMAS, TEATROS, AUDITRIOS E SIMILARES

    Devem possuir na rea destinada ao pblico, espaos reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. eassentos para P.O., atendendo s seguintes condies:

    a) Estar localizados em uma rota acessvel vinculada a uma rota de fuga, distribudos pelo recinto,recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condies de servios; junto de

    http://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htmhttp://www.desenhouniversal.com.br/principal.htm
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    assento para acompanhante, sendo no mnimo um assento e recomendvel dois assentos deacompanhante; instalados em local de piso plano horizontal e preferencialmente instalados ao lado decadeiras removveis e articuladas para permitir ampliao da rea de uso por acompanhantes ou outrosusurios (P.C.R. ou P.M.R.).

    Tabela 01 Espaos para pessoa em cadeira de rodas e assentos para P.M.R. e P.O.

    Figura 03 e 04 - ngulo visual dos espaos para P.C.R. em teatros e vista lateral Exemplos

    (...) A casa de espetculo, o cinema, o teatro e estabelecimento similar reservaro 2% (dois por cento)de sua capacidade de lotao para a pessoa portadora de deficincia fsica, em espao com pisorebaixado para encaixe de cadeira de rodas, distribudo em vrios pontos (...).

    Figura 05 e 06 Cones visuais da pessoa em cadeira de rodas e dimenses dos espaos para P.C.R. eassentos para P.M.R. e P.O.

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    O espao para P.C.R. deve possuir as dimenses mnimas de 0,80 m por 1,20 m, acrescido de faixade no mnimo 0,30 m de largura, localizada na frente, atrs ou em ambas posies;

    Os espaos para P.C.R. devem estar deslocados 0,30 m em relao cadeira ao lado para que apessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direo e

    Quando os espaos para P.C.R. estiverem localizados em fileiras intermedirias, devem sergarantidas faixas de no mnimo 0,30 m de largura atrs e na frente deles.

    5 - CORREDORES

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando umafaixa livre de barreiras ou obstculos.

    As larguras mnimas para corredores em edificaes e equipamentos urbanos so:a) 0,90 m para corredores de uso comum com extenso at 4,00 m;b) 1,20 m para corredores de uso comum com extenso at 10,00 m; e 1,50 m para corredores comextenso superior a 10,00 m;c) 1,50 m para corredores de uso pblico ed) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas.

    6 - ROTAS DE FUGA

    Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergncia, devem ser previstas reas deresgate com espao reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras derodas, dimensionadas de acordo com o M.R. A rea deve ser ventilada e fora do fluxo principal decirculao e nas reas de resgate deve ser previsto o espao para um M.R. a cada 500 pessoas oufrao.

    Figura 07 - reas reservadas para cadeiras de rodas em reas de resgate - Exemplo

    7 - REAS DE DESCANSORecomenda-se prever uma rea de descanso, fora da faixa de circulao, a cada 50 m, para piso com at

    3% de inclinao, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinao. Estas reas devem estardimensionadas para permitir tambm a manobra de cadeiras de rodas.Sempre que possvel devem ser previstos bancos com encosto nestas reas. Quando se tratar deescadas ou rampas com largura superior a 2,40 m, necessria a instalao de corrimo intermedirio.

    8 - RAMPAS

    Dimensionamento

    A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas; a larguralivre mnima recomendvel para as rampas em rotas acessveis de 1,50 m, sendo o mnimoadmissvel de 1,20 m; para inclinao entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas reas dedescanso nos patamares, a cada 50 m de percurso; entre os segmentos de rampa devem serprevistos patamares com dimenso longitudinal mnima de 1,20 m sendo recomendvel 1,50

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    m; os patamares situados em mudanas de direo devem ter dimenses iguais largura darampa e a inclinao transversal no pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampasexternas.

    9 - DEGRAUS E ESCADAS FIXAS EM ROTAS ACESSVEIS

    Caractersticas dos pisos e espelhos

    Nas rotas acessveis no devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazadoseas escadas fixas devem ter no mnimo um patamar a cada 3,20 m de desnvel e sempre quehouver mudana de direo.

    10 - PORTAS

    As portas, inclusive de elevadores, de correr e sanfonadas, devem ter um vo livre mnimo de

    0,80 m e altura mnima de 2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delasdeve ter o vo livre de 0,80 m e, no caso das portas de correr, recomenda-se a instalao detrilhos na sua parte superior.

    11 - PASSARELAS DE PEDESTRES

    As passarelas de pedestres devem ser providas de rampas ou rampas e escadas ou rampas e elevadoresou escadas e elevadores para sua transposio. A largura da passarela deve ser determinada em funodo volume de pedestres estimado para os horrios de maior movimento.

    12 - VAGAS PARA VECULOS

    Em rea de estacionamento de veculo, localizada em via ou espao pblico, sero reservadas vagasprximas aos acessos de circulao de pedestre, na proporo de 2% (dois por cento) do total ,garantindo, no mnimo, 1 (uma) vaga, devidamente sinalizada, para veculo que transporte pessoaportadora de deficincia ou com mobilidade reduzida. Em rea destinada a estacionamento de veculosero reservadas vagas para uso de pessoa portadora de deficincia, prximas ao acesso edificao,com largura mnima de 3,50 m (trs metros e cinqenta centmetros).

    As vagas para veculos conduzidos por pessoas com deficincia devem:

    Contar com um espao adicional de circulao com no mnimo 1,20 m de largura, quando

    afastada da faixa de travessia de pedestres. Esse espao pode ser compartilhado por duasvagas, no caso de estacionamento paralelo, ou perpendicular ao meio fio, no sendorecomendvel o compartilhamento em estacionamentos oblquos;

    Nmero total de vagas:

    At 10 - 0

    De 11 a 100 - 1

    Acima de 100 1%

    13 SANITRIOS

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    Quantificao - Os sanitrios e vestirios de uso comum ou uso pblico devem ter no mnimo 5% dototal de cada pea instalada acessvel, respeitada no mnimo uma de cada. Quando houver diviso porsexo, as peas devem ser consideradas separadamente para efeito de clculo. Recomenda-se ainstalao de uma bacia infantil para uso de crianas e de pessoas com baixa estatura.

    Sanitrios familiares ou unissex - Em funo da especificidade do local ou natureza de seu uso,

    recomenda-se prever, alm dos j determinados, mais um sanitrio acessvel que possa ser utilizado poruma pessoa em cadeira de rodas com acompanhante, de sexos diferentes. Este sanitrio deve possuirentrada independente e ser anexo aos demais sanitrios. Recomenda-se que tenha uma superfcie paratroca de roupas na posio deitada, de dimenses mnimas de 0,80 m de largura por 1,80 m decomprimento e 0,46 m de altura.

    Figura 08 Boxe para bacia sanitria - Transferncia lateral Exemplo

    14 - Restaurantes, Bares e Similares

    Pelo menos 5%, com no mnimo uma das mesas devem ser acessveis. Recomenda-se, alm disso, quepelo menos outros 10% sejam adaptveis para acessibilidade.

    15 - Vegetao

    Ramos pendentes, plantas entouceiradas, galhos de arbustos e de rvores NO devem interferircom a faixa livre de circulao. Muretas, orlas, grades ou desnveis no entorno da vegetaotambm NO devem interferir na faixa livre de circulao.

    Nas reas adjacentes rota acessvel NO so recomendadas plantas dotadas de espinhos;produtoras de substncias txicas; invasivas com manuteno constante; que desprendam muitasfolhas, flores, frutos ou substncias que tornem o piso escorregadio; cujas razes possam danificar opavimento.

    Referncias

    Todas as ilustraes e textos foram retirados da Norma Brasileira NBR-9050 Extrado de em 18 de fevereiro de 2010 s 21:10 h.

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    RESUMO REFERENTE S NORMAS DA ANVISA (AGNCIA NACIONAL DE VIGILNCIASANITRIA) SOBRE COZINHA INDUSTRIAL PROJETO 07 FEVEREIRO DE 2010

    De acordo com a RESOLUO 216/02 ou RDC-216 da ANVISA (encontrada em http://e-

    legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546) necessrio aplicar os seguintesparmetros:

    A edificao deve ser projetada de forma a possibilitar um fluxo ordenado e semcruzamentos em todas as etapas da preparao de alimentos;

    Acesso independente rea de manipulao;

    As dimenses mnimas a serem adotadas para implantao de cozinha industrialconstam da Tabela 5 do Anexo na norma RDC-216/02;

    O dimensionamento da edificao e das instalaes deve ser compatvel com todas as

    operaes;

    Deve existir separao entre as diferentes atividades por meios fsicos ou por outrosmeios eficazes de forma a evitar a contaminao cruzada;

    O piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermevel e lavvel;

    As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes;

    As aberturas externas das reas de armazenamento e preparao devem ser providasde telas milimetradas;

    As instalaes devem dispor de conexes com rede de esgoto ou fossa sptica;

    As caixas de gordura e de esgoto devem possuir dimenso compatvel ao volume deresduos;

    A iluminao deve proporcionar a visualizao de forma que as atividades sejamrealizadas sem comprometer a higiene;

    As luminrias devem ser localizadas sobre a rea de preparao dos alimentos;

    As instalaes eltricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulaes externas;

    A ventilao deve garantir a renovao do ar e a manuteno do ambiente emhiptese alguma, o fluxo de ar no deve incidir diretamente sobre os alimentos;

    As instalaes sanitrias e os vestirios no devem se comunicar diretamente com area de preparao e armazenamento de alimentos;

    As portas externas devem ser dotadas de fechamento automtico;

    As instalaes sanitrias devem possuir lavatrios e estar supridas de produtosdestinados higiene pessoal;

    Deve haver uma sala de direo de servios administrativos, onde devero ser feitosos seguintes servios: assessoria Direo, Planejamento de atividades, criao efiscalizao da poltica de investimentos, administrao de pessoal, compras dematerial, oramentria, financeiro, contbil e faturamento, organizao

    processamento e arquivo de dados, atendimento a clientes, bem como fornecedores,entre outros;

    http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=12546
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    A sala de Administrao Geral ter que se localizar no centro de todas as atividades dacozinha;

    Condies de segurana e vigilncia do edifcio, de suas instalaes e reas externas;

    Proporcionar condies de infra-estrutura predial: de produo, abastecimento degua, alimentao energtica, gerao de energia, gerao de vapor, e gerao de

    gua e ar frio; Criar condies adequadas de distribuio ou coleta de efluentes, resduos slidos;

    Reservao, lanamento ou tratamento de gua, gases combustveis (GLP e outros),leo combustvel, gases medicinais, esgoto e resduos slidos;

    Guarda de veculos e

    Lavatrios exclusivos para higiene das mos localizados estrategicamente nas reas demanipulao de alimentos.

    Outros fatores importantes e que devem ser considerados so os de dimensionamento,quantificao e instalaes prediais dos ambientes, onde so apresentadas variveis queorientam e regulam as decises a serem tomadas nas diversas etapas de desenvolvimento do

    projeto so os seguintes:

    Circulaes externas e internas;

    Acessos;

    Estacionamentos;

    Circulaes horizontais e verticais;

    Rampas;

    Condies ambientais de conforto, como conforto higrotrmico e qualidade do ar,acstico, luminoso a partir de fonte natural;

    Instalaes prediais ordinrias e especiais, como Instalaes hidro-sanitrias (gua fria,esgoto sanitrio, instalaes eltricas e eletrnicas, iluminao, tomadas etc),

    Instalaes eltrica e eletrnica, Instalao de proteo contra descarga eltrica,Instalaes fluido-mecnicas, Instalao de climatizao;

    Condies de segurana contra incndio. Considerando questes de acessibilidade,setorizao e compartimentao, materiais construtivos estruturais, aberturas;

    Portas e vias de escape;

    Escada de incndio e

    Ar condicionado.

    CONDIES DE SEGURANA CONTRA INCNDIO

    1. ACESSIBILIDADE

    O acesso deve estar livre de congestionamento e permitir alcanar, ao menos, duas fachadasopostas. As vias de aproximao devem ter largura mnima de 3,20m, altura livre de 5,00 m,raio de curvatura mnima de 21,30 m e largura de operao mnima junto s fachadas de 4,50m.

    2. SETORIZAO E COMPARTIMENTAO

    Entende-se por setorizao para fins de segurana contra incndio, a diviso das unidades emsetores sendo alguns classificados como Setores de Risco especial tais como, Servio denutrio e diettica (cozinha), tendo em vista subsidiar o zoneamento de incndios.

    As dimenses podem ser classificadas como Baixo risco (-20m), mdio risco (20-200m) e altorisco (+200m).

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    Pia com acionamento de pedal

    Gs tem que ser externo e encanado (Pesquisar)

    FLUXO DA COZINHA INDUSTRIAL BASEADO NA RDC 216/02

    Atentar tambm para:. O controle de rudo ambiental; especificao de sistemas reutilizveis e reduo do consumode gua e energia.

    VESTIRIOSSeparado para cada sexo, com armrios individuais e chuveiro para cada 20 funcionrios. Almdisso, deveremos incluir mais um vestirio que seja acessvel.

    ABNT/NBR 14518 - Sistemas de Ventilao para Cozinhas Profissionais encontrada emhttp://www.manualdepericias.com.br/abnt/NBR14518.asprelata que:(...) Os ambientes que realmente necessitam de ventilao e iluminao direta e, portantoafastamentos so, DENTRE ELES, cozinhas e lavanderias devem possuir PS-DIREITOS ALTOSem funo do calor que produzem e dos equipamentos das mesmas (...).

    http://www.manualdepericias.com.br/abnt/NBR14518.asphttp://www.manualdepericias.com.br/abnt/NBR14518.asphttp://www.manualdepericias.com.br/abnt/NBR14518.asp
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    PREVENO E COMBATE DE INCNDIO - NBR 9077

    Exemplo esquemtico de edifcio onde concorrem vrios itens de segurana contra incndio

    Para atender as solicitaes do corpo de bombeiros necessrio seguir as seguintesinstrues:

    Acesso de viaturas at a edificao

    Via de acesso e faixa de estacionamento;

    Altura mnima de acesso edificao = 4,50 metros;

    Largura mnima de acesso edificao = 4,00 metros e

    Faixa de estacionamento = 8x15 metros.

    Acessos

    Escoamento fcil de todos os ocupantes da edificao;

    Para atingir as portas das edificaes a distncia mxima de 15 metros;

    Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstculos;

    Dutos de Ventilao e entrada de ar;

    Sistema de exausto de fumaa;

    Obs.: As distncias mximas a serem percorridas constam na Tabela 6 do Anexo na norma

    NBR9077/1993

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    Extintores de Incndio

    Deve existir marcao pelo piso, parede, coluna e/ou teto, destinada a indicar apresena de um extintor.

    Cozinha Profissional

    Sada de Emergncia

    A largura das sadas deve ser dimensionada em funo do nmero de pessoas que porelas deva transitar, observados os seguintes critrios:

    A largura das sadas dada pela seguinte frmula: N = P/C

    Onde:

    N = nmero de unidades de passagem, arredondado para nmero inteiro

    P = populao

    C = capacidade da unidade de passagem

    Obs.:

    1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupaes emgeral;

    As portas que abrem para dentro de rotas de sada, devem ter o ngulo de 180 e

    manter a largura mnima livre de 1,10 m; 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, entre outros.

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    Distncias (Rota de Fuga) mximas a serem percorridas sem chuveiros automticos:

    Sada nica 40 m

    Mais de uma sada 50 m

    Obs.: com chuveiros automticos (sprinklers), essas medidas tero acrscimo.

    Portas de sadas de emergncia

    As portas das rotas de sada e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas eem comunicao com os acessos e descargas devem abrir no sentido do trnsito desada

    0,80m para uma unidade de passagem;

    1,00 m para duas unidades de passagem;

    1,50 m em duas folhas, para trs unidades de passagem;

    Abrindo no sentido de fuga;

    2,00 m em duas folhas, para quatro unidades de passagem;

    Porta com dimenso maior ou igual a 2,20 m (exige-se coluna central);

    Porta com dimenso maior que 1,20 m devendo ter duas folhas (ser corta fogo) e

    Em salas com capacidade acima de 200 pessoas e nas rotas de sada de locais dereunio com capacidade acima de 200 pessoas, as portas de comunicao com osacessos, escadas e descarga devem ser dotadas de ferragem do tipo antipnico,conforme NBR 11785.

    Rampas

    As rampas devem ser dotadas de guarda-corpos, e corrimos; as rampas no podemterminar em degraus ou soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre porpatamares planos; piso antiderrapante; os patamares das rampas devem ser sempre

    em nvel, tendo comprimento mnimo de 1,10 m, medidos na direo do trnsito;sendo obrigatrios sempre que houver mudana de direo ou quando a altura a servencida ultrapassar 3,70 m e a declividade mxima das rampas externas edificaodeve ser de 10% (1:10).

    Escadas

    Guarda corpo e corrimo dos dois lados; piso antiderrapante; piso mnimo 0,28m emximo 0,32 m; espelho mnimo de 0,16 m e mximo de 0,18 m e as larguras dasescadas devem ser proporcionais ao nmero de pessoas que por elas devam transitar

    em caso de emergncia.

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    Dimensionamento de degraus e patamares

    Altura (h) compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerncia de 0,05 cm;

    Ter largura b dimensionada pela frmula de Blondel: 63 cm (2h + b) 64 cm

    O comprimento dos patamares deve ser dado pela frmula: p = (2h + b)n + b, emque o n um nmero inteiro (1, 2 ou 3), quando se tratar de escada reta, medidona direo do trnsito e, no mnimo, igual largura da escada.

    Corrimos

    Os corrimos devem estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nvel do piso; umaescada pode ter corrimos em diversas alturas, alm do corrimo principal na alturanormal exigida e os corrimos devem estar afastados 40 mm, no mnimo, das paredesou guardas s quais forem fixados.

    Proteo contra incndio em cozinhas profissionais

    Aplica-se aos sistemas de ventilao de cozinhas profissionais dotados deequipamentos de coco com rea construda acima de 750 m, e/ou altura superior a12 m e as classificaes dos equipamentos de coco constam da Tabela 1 do Anexonas Instrues Tcnicas dos Bombeiros. IT 32: PROTEO CONTRA INCNDIO EMCOZINHAS PROFISSIONAIS.

    Caixa dgua

    Para a aprovao dos Bombeiros, voc dever apresentar detalhe da caixa dgua com asdimenses e a cota da sada de consumo garantindo a RTI (reserva tcnica para combate aincndio) pela diferena do nvel da canalizao da sada e o fundo da caixa dgua.

    O Sistema Hidrulico Preventivo sob Comando ou Automatizado, dever ser locado em plantabaixa, apresentado em esquema vertical ou isomtrico, com os detalhes e especificaes dosistema e apresentar planilha com os clculos hidrulicos, devendo constar do projeto, aspresses e vazes reais verificadas nos esguichos dos hidrantes mais desfavorveis.

    Em edificaes com quatro ou mais pavimentos ou rea total construda igual ou superior a750 m2, independente do tipo de uso, ser exigido Sistema Hidrulico Preventivo.

    Quando se tratar de conjunto de unidades isoladas, agrupadas ou em blocos independentescom rea inferior a 750 m2, ser computada a rea do conjunto para efeito da exigncia doSistema Hidrulico Preventivo.

    Nas plantas de instalaes, devero constar o Reservatrio Superior e outro para incndio,conhecido como Reservatrio Inferior:

    a) Devero estar situados em locais que permitam o acesso desembaraado e ter espao paramanobras de bombas de incndio;

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    b) Admite-se como reservatrio, mananciais naturais desde que assegurem a permanncia dosistema.

    Reserva tcnica de incndio (RTI)

    A reserva tcnica de incndio ser dimensionada de tal forma que fornea ao sistema umaautonomia mnima de 30 minutos.

    Em edificaes de risco leve (que o caso de nosso projeto), a RTI mnima deve ser de 5000litros.

    A RTI, quando em reservatrio subterrneo, ser o dobro da previso para a do reservatrioelevado, para todas as classes de risco.

    Clculo da RTI

    Exemplo 1: Prdio de 6 pavimentos com 1 hidrante por pavimento

    No caso de risco leve, calcula-se a vazo no hidrante mais favorvel (Q6, no pavimento trreo)atravs da Eq 5.7. A RTI ser dada por: RTI = Q6 (30min + 4min) [litros]

    No caso de risco mdio ou elevado, como tem-se 6 hidrantes, considera-se os 3 hidrantes maisdesfavorveis em uso simultneo. Assim, calcula-se as vazes nos hidrantes Q1, Q2 e Q3, dacobertura para baixo atravs da Eq 5.7. A RTI ser dada por: RTI = (Q1+Q2+Q3) (30min + 4min)[litros]

    Central de Gs Afastamento Obrigatrio das Edificaes

    Afastamento mnimo de segurana para ostanques de armazenamento de GLP:

    Capacidade volumtrica (m3

    )

    Afastamento de edificaes (m)Afastamento mnimo entre

    tanques (m)

    0,50 a 2,00 3,0 1,02,01 a 8,00 7,5 1,0

    8,01 a 120,00 15,0 1,5120,01 a 265,00 23,0 ( * ) 3,0

    265,01 a 341,00 30,0 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes

    341,01 a 454,00 38,0 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes

    454,01 a 757,00 61,0 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes

    757,01 a 3.785,00 91,0 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes

    Maior que 3.785,01 120,0 da soma dos dimetrosdos tanques adjacentes.

    (*) O afastamento entre tanques de capacidade acima de 120 m3

    , no pode ser inferior a trs metros.

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    RESUMO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PROJETO 07 FEVEREIRO DE 2010

    Estudo prvio de impacto ambiental (EIA) e Estudo Prvio de Impacto de Vizinhana (EIV) so

    empreendimentos de impacto so aqueles, pblicos ou privados, que venham a sobrecarregara infra-estrutura urbana ou a ter repercusso ambiental significativa.

    1. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) - RIMA

    O licenciamento ambiental dar-se- mediante PROCESSO ADMINISTRATIVO (EIA-RIMA) que

    avalia as condies ambientais de atividades ou empreendimentos de impacto nas suas etapas

    de concepo, implantao, operao, modificao e ampliao.

    O licenciamento ambiental dever ANTECEDER instalao, modificao, ampliao e ao

    funcionamento de empreendimentos de impacto a serem implantados. composto por TRS

    TIPOS DE LICENA: prvia (LP), de instalao (LI) e de operao (LO). Cada uma refere-se a umafase distinta do empreendimento e segue uma seqncia lgica de encadeamento.

    Essas LICENAS, no entanto, NO EXIMEM O EMPREENDEDOR DA OBTENO DE OUTRAS

    AUTORIZAES AMBIENTAIS - a depender da natureza do empreendimento e dos recursos

    ambientais.

    SO OUVIDOS RGOS E ENTIDADES SETORIAIS, em cuja rea de atuao se situa o

    empreendimento, so discutidos com A COMUNIDADE, CASO HAJA AUDINCIA PBLICA, OS

    IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATRIAS; E

    TOMADA A DECISO A RESPEITO DA VIABILIDADE AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO,LEVANDO-SE EM CONTA SUA LOCALIZAO E SEUS PROVVEIS IMPACTOS, EM CONFRONTO

    COM AS MEDIDAS MITIGADORAS DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS.

    a) EIA/RIMA, QUANDO A REA A SER AMPLIADA CORRESPONDER A REA EDIFICADA

    IGUAL OU SUPERIOR A 6.000 m2 (consideradas de significativo potencial de

    degradao ou poluio dependero do Estudo Prvio de Impacto Ambiental (EIA) e

    respectivo Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental

    OU EM REAS CONSIDERADAS DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL A CRITRIO DA

    SEMA E DOS RGOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS COMPETENTES (RESOLUO

    CONAMA 01/86);

    TRECHOS DA REDAO DA LEI DE n.O 7277 DE BELO HORIZONTE - MG

    O COMAM se julgar necessrio promover a realizao de audincia pblica para informao

    sobre o projeto e seus impactos ambientais e urbanos e discusso do relatrio de impacto

    Ambiental - RIMA.

    ESTUDO DE IMPACTO E VIZINHANA (EIV) - instrumento de poltica urbana, a ser aplicado

    pelo poder pblico municipal. um diagnstico do(s) empreendimento(s) a ser(em)

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    realizado(s) faz-se um estudo e exige que os empreendedores faam, por exemplo,

    melhorias acsticas, paisagsticas, de ampliao de vias etc.

    TRECHOS DA REDAO DO CDIGO FLORESTAL (LEI 4771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965)

    Toda rvore PATRIMNIO PBLICO e que somente com a autorizao da Prefeitura

    poder realizar retirada da mesma;

    TOPOS DE MORROS SO CONSIDERADOS UMA APP;

    PROIBIDA A SUPRESSO PARCIAL OU TOTAL DAS MATAS CILIARES E DAS VEGETAES DE

    PRESERVAO PERMANENTE SEM PERMISSO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

    TRECHOS DA REDAO DADA PELA LEI N 7.803 DE 1989

    CONSIDERAM-SE DE PRESERVAO PERMANENTE, PELO S EFEITO DESTA LEI, AS

    FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAO NATURAL SITUADAS:

    DE 30 (TRINTA) METROS PARA OS CURSOS D'GUA DE MENOS DE 10 (DEZ) METROS DE

    LARGURA;

    NAS NASCENTES, AINDA QUE INTERMITENTES E NOS CHAMADOS "OLHOS D'GUA ",

    QUALQUER QUE SEJA A SUA SITUAO TOPOGRFICA, NUM RAIO MNIMO DE 50 M DE

    LARGURA;

    NO TOPO DE MORROS, MONTES, MONTANHAS E SERRAS; NAS ENCOSTAS OU PARTES

    DESTAS, COM DECLIVIDADE SUPERIOR A 45, EQUIVALENTE A 100% NA LINHA DE MAIOR

    DECLIVE; NAS REAS METROPOLITANAS DEFINIDAS EM LEI.

    TRECHOS DA REDAO DADA PELA LEI MUNICIPAL 7277, DE 17/01/97 CONSELHO

    MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (COMAM)

    NO ser aplicado PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO quando

    o empreendimento:

    I - implique em interveno em reas de Preservao Permanente - APPs, exceto nos casos

    legalmente previstos;

    II - seja localizado em:

    reas de risco, como as suscetveis a eroses;

    reas alagadias ou sujeitas a inundaes;

    reas com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigncias especficas

    das autoridades competentes;

    reas classificadas como ZP-1, ZPAM eADEs de Interesse Ambiental;

    As reas de diretrizes especiais - ADEs - so as que, por suas caractersticas, exigem aimplementao de polticas especficas, permanentes ou no, podendo demandar parmetros

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    urbansticos, fiscais e de funcionamento de atividades DIFERENCIADOS, que se SOBREPEM

    AOS DO ZONEAMENTO E SOBRE ELES PREPONDERAM.

    A ADE Trevo destinada a estabelecer condies especiais de ocupao e uso, de forma a

    garantir e a preservar a paisagem das proximidades da lagoa da Pampulha, criando

    alternativa de ocupao e mantendo a predominncia do uso residencial da regio at queseja aprovado o plano global previsto no Plano Diretor.

    As intervenes nas ADEs de Interesse Ambiental devem ser analisadas pelo rgo

    responsvel pelo meio ambiente.