Resumo Penal

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 1 PENAL FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos e multa. Petrechos de falsificação Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. DA FALSIDADE DOCUMENTAL Falsificação do selo ou sinal público Art. 296 Falsificar, fabricando-os ou alterando-os. Pena: Reclusão de 2 a 6 anos e multa. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o ag ente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Falsidade Ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Falsidade material de atestado ou certidão § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

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PENAL

FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOSArt. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-osPena: Reclusão, de 2 a 8 anos e multa.

Petrechos de falsificaçãoArt. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação dequalquer dos papéis referidos no artigo anterior:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se apena de sexta parte.

DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsificação do selo ou sinal públicoArt. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os.

Pena: Reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sextaparte.

Falsificação de documento públicoArt. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena desexta parte.

Falsidade IdeológicaArt. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserirou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criarobrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, emulta, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se afalsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Certidão ou atestado ideologicamente falsoArt. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilitealguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outravantagem:Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Falsidade material de atestado ou certidão§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestadoverdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônusou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

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Pena - detenção, de três meses a dois anos.

§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

Supressão de documentoArt. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio,

documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, emulta, se o documento é particular.

PECULATO Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ouparticular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor oubem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se defacilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato furto, só determinado funcionáriopode entrar em um local da receita em que hé um cofre)

Ex: Se o Funcionário Público arromba uma porta e subtrai vens públicos de repartição vizinha, responderápor furto qualificado, posto que não se valeu da condição de Funcionário Público ou da facilidade do cargopara praticá-lo.

Ex: Se um policial persegue um carro que é abandonado e subtrai-lhe o toca-fitas, ocorre apenas furtoporque a coisa ainda não estava sob a tutela e responsabilidade da Administração Pública.

Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de 03 meses a 01 ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue apunibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (se o funcionário fizer o ressarcimentoaté a sentença, extigue a punibilidade)

Peculato mediante erro de outrem 

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro deoutrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

CONCUSSÃO Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes deassumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (o funcionário utilizando-se do seu cargo exige umavantagem indevida). Ex. Um médico do SUS exige vantagem para fazer uma cirurgia.Porém se essa exigência seguir violência ou de grave ameaça, passa a ser Extorsão.

Pena - reclusão, de 02 a 08 anos, e multa.

EXCESSO DE EXAÇÃO § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quandodevido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei8137, de 27.12.1990)

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Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei 8137, de 27.12.1990)§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente pararecolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

A diferença entre concussão e excesso de exação é o objeto, um é a vantagem indevida o outro é tributo oucontribuição social.

CORRUPÇÃO PASSIVA (é quando parte do funcionário público a idéia do crime, corrupção ativa é o crimecometido por particular ao funcionário público)Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (ofuncionário utilizando-se do seu cargo solicita ou aceita uma vantagem indevida)

Ex. Policial rodoviário que pede dinheiro para não multar. Atenção a pessoa que paga ao policial nãocomete crime algum.

Se o particular promete e o funcionário aceita. O particular comete corrupção ativa e o funcionário passiva.

Distingue-se da concussão, porque nesta o funcionário público solicita, sem efetuar ameaça ou comunicarrepresália.

Pena  – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Apesar de ser um crime mais brando do que aconcussão a pena é maior na corrupção passiva)

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionárioretarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,

cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A Corrupção passiva não tem a ver necessariamente com a violação de um dever funcional. (Ex. O juiz pededinheiro para agilizar o processo)

Quando o funcionário público em virtude da vantagem recebida, de fato infringe o seu dever funcionalhaverá o crime de corrupção passiva com aumento de pena.

a) Própria Quando é ilegal ou irregular o ato que se pretende que o funcionário realize ou deixe de realizar

Exemplo: Escrivão de polícia que solicita vantagem indevida para suprimir o laudo pericial encartado ouentranhado no inquérito policial.

b) Imprópria Quando lícito o ato funcional.Exemplo: Oficial de justiça que solicita vantagem econômica ao advogado para dar prioridade ao mandadoque se encontra para cumprimento.

Entende-se que pequenas oferendas não corrompem o funcionário público, como na hipótese de mandarflores para uma serventuária, dar-lhe uma caixa de bombom, etc.

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: O funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda a prática de um

ato cedendo a pedido ou influência de outrem. Neste caso o funcionário não recebe nenhuma vantagemindevida.Ex. Fiscal de trânsito cede ao pedido do motorista e deixa de multar, mas não recebe nada em troca, oparticular também não comete crime de corrupção ativa porque não ofereceu nada ao policial.

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Fiscal de trânsito para o carro e quando vê é o governador do estado, então não multa mesmo que ogovernardo não peça.

Pena máxima de uma ano.

PREVARICAÇÃOArt. 319 - Deixar de praticar, praticar contra a lei ou retardar ato de ofício atendendo ao interesse pessoal.

Portanto corrupção passiva privilegiada e prevaricação são crimes bem parecidos. Na CPP há sempre ainterferência de um terceiro e na prevaricação o funcionario comete o crime expontaneamente.

Exemplo: Um juiz que não julga o processo, pois estava com preguiça. Não exigiu, nem pediu nada àninguém, ou seja , não pediu nenhuma vantagem à alguém

Exemplo: Um oficial de justiça que não entrega o mandado, pois queria assistir ao jogo de futebol.

Prevaricação imprópria Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seudever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação

com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei 11466, de 2007).

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridadecompetente:

O superior não toma as providencias necessárias para aplicar ao subordinado a sanção administrativa, ouseja, não promove a sua responsabilidade.

Diferença sutil entre o crime de prevaricação e a condescendência criminosa. Só o superior deixa deresponsabilizá-lo supondo evitar um árduo processo administrativo, que lhe causaria desgaste, ter-se-á ocrime de prevaricação, uma vez que essa indulgência foi para se auto beneficiar, evitar um processo lentoque lhe cansaria, ou ainda a pedido do funcionário que cometeu infração. Contudo, se o agente éperdoado pelo superior por dó, ou pena, ai teremos o crime de condescendência criminosa.

Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.Se não é amigo= condescendência criminosa.

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-seda qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

PATROCINAR Significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa.O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendoabertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado.

VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

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RESISTÊNCIA Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionáriocompetente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (o agente além docrime de resistência vai ter que responder pela violência empregada, por exemplo: lesão corporal)

É um crime de particular contra o funcionário público ou terceiro que esteja prestando auxílio aofuncionário público.

Ex. Um policial vai prender uma pessoa e a pessoa se tranca em uma sala e não quer sair, neste caso não éresistência por não usar de violência ou ameaça, porém se a pessoa ameaçar o policial aí sim configuraresistência.

A mãe de uma pessoa vai ser presa e a pessoa fala para a polícia “você não vai prender minha mãe se não

vai levar um soco na cara” neste caso quem comete o crime é o filho.

Se o policial não consegue prender a pessoa (por exemplo ela estando armada e ameaçando o policial)então vale o parágrafo 1º com a pena aumentada.

DESOBEDIÊNCIA Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Crime doloso exigindo-se a consciência do agente de que esta descumprindo uma ordem legal, e não mero

pedido ou solicitação. Logo, é lícito ao particular desobedecer uma ordem ilegal , como por exemplo,recusar cumprimento de mandado judicial na casa do cidadão durante a noite. Recusar o gerente de bancoa quebrar o sigilo de cliente em razão de requisição efetuada pelo delegado de polícia.

Quadro comparativo a) Recusar identificar-se civilmente Sim. Caracteriza desobediênciab) Recusa do jurado em comparecer a reunião do tribunal do júri Sim. Caracteriza a desobediênciaprevista no Artigo 443 do C.P.P.c) Recusa de testemunha em processo Sim Artigo 455 e 219 do C.P.P.d) Recusa em apresentar documento do veículo quando solicitado Sime) Recusa em parar o veículo automotor quando solicitado pelo policial. Sim

f) Recusa de exame de D.N.A. ou Hematológico Nãog) Recusa de exame de D.N.A. ou grafotécnico. Nãoh) Recusa de D.N.A. ou exame de dosagem alcoólica Nãoi)Recusa de exame de D.N.A. ou toxicológico Não

 j) Recusa em submeter-se a acareação Nãok) Recusa em submeter-se a reconstituição do crime Nãol) Recusa em servir como testemunha Sim

DESACATO Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Um aluno dirige-se ao professor que também é juiz, em sala de aula, e diz-lhe: Você é um juiz ladrão.

Apesar de o professor não encontrar-se no Foro, será desacato, tendo em vista que o que é preservado é afunção pública exercida.

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Durante uma audiência, o advogado inconformado com a sentença do juiz , ofende-o dizendo: O senhor éburro! Será desacato.

Um advogado comenta com outro advogado, que determinado juiz é incompetente, porém o próprio juizescuta. Será desacato, pois o fato de o juiz haver escutado constitui crime.

OBS: Para que ocorra o desacato é necessário que o funcionário esteja na ativa.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Redação dada pela Lei 9127, de 1995)Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, apretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei9127, de 1995)

O sujeito solicita uma vantagem para o fulano, dizendo que conhece o funcionário público que irá praticarato de seu interesse. Porém o funcionário público nem está sabendo de nada.Ex: Sujeito fala o seguinte: eu sei que vc esta com uma multa no detran que vc recorreu e eu conheço o

funcionário que mexe com as multas lá, então solicita vantagem para liberar a multa. (o funcionário públiconem fica sabendo)

Advogado fala pro cliente que o Juiz está pedindo um motor de barco para julgar procedente a sua ação.

Quando em concurso cair a frase “a pretexto de” vai ser tráfico de influência ou exploração de prestígio (art357) O que muda é que no tráfico de influência ocorre com funcionário público.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei 9127, de 1995)

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também

destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei 9127, de 1995).

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ART 357Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ouutilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

(TJ-SP 2007 - VUNESP) 30 - Receber dinheiro, iludindo o interessado, a pretexto de influir na nota a seratribuída, para certo candidato, por Desembargador membro da banca de concurso público, para ingressona carreira da Magistratura no Estado de São Paulo,

(A)  tipifica o crime de corrupção ativa.(B)  tipifica o crime de exploração de prestígio. CORRETA(C)  tipifica o crime de concussão.(D)  tipifica o crime de corrupção passiva.(E)  não é fato que recebe punição de acordo com o Código Penal Brasileiro

O crime não seria de tráfico de influência? Quais as diferenças básicas entre os dois?- o tráfico de influência é um crime praticado por particular contra a administração em geral.

- a exploração de prestígio é um crime praticado contra a administração da justiça.Ou seja, se a influência atinge um mero funcionário público do Executivo/Legislativo, trata-se de tráfico deinfluência. Entretanto, se a influência atinge algum membro do Judiciário (Ex: Desembargador), o crimepraticado é a exploração de prestígio.