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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 730 | 17 de Julho de 2014 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira Editor: Joelton Pereira de Oliveira Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.guanambi.ba.gov.br LEIS LEI Nº 839, DE 12 DE JUNHO DE 2014 LEI Nº 851 DE 3 DE JULHO DE 2014 LEI Nº 852 DE 3 DE JULHO DE 2014 LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/13PP - CONTRATO Nº. 049/13 PP - JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/13PP - CONTRATO Nº. 049/13 PP-A - JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME TERMO DE RETIFICAÇÃO - CONTRATADO: CONSTRUBRÁS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - RETIFICAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N º 076/13TP RREO BALANÇO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DE DESPESAS DE CAPITAL DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site e utilize o código A062-7330-1B7E-6AB4. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site e utilize o código A062-7330-1B7E-6AB4.

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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 730 | 17 de Julho de 2014

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana

Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira

Editor: Joelton Pereira de Oliveira

Leia o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.guanambi.ba.gov.br

LEIS

LEI Nº 839, DE 12 DE JUNHO DE 2014

LEI Nº 851 DE 3 DE JULHO DE 2014

LEI Nº 852 DE 3 DE JULHO DE 2014

LICITAÇÕES

ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/13PP - CONTRATO Nº. 049/13 PP - JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME

ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/13PP - CONTRATO Nº. 049/13 PP-A - JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME

TERMO DE RETIFICAÇÃO - CONTRATADO: CONSTRUBRÁS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - RETIFICAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N º 076/13TP

RREO

BALANÇO ORÇAMENTARIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DE DESPESAS DE CAPITAL

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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LEI Nº 839, DE 12 DE JUNHO DE 2014 “institui o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PMIGRS, e estabelece outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guanambi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei Institui o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PMIGRS, corporificado no anexo único, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PMIGRS, foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano. Art. 4º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JUNHO DE 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito do Município de Guanambi

LEIS

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MINUTA:

Guanambí, BA

INDICE

1. Prefácio ........................................................................................ 5 2. Apresentação ............................................................................... 7 3. Introdução .................................................................................... 10 4. Objetivos ...................................................................................... 15 5. Princípios ...................................................................................... 18 6. Gerenciamento de resíduos sólidos em Guanambi .................. 21 7. Caracterização do Município ...................................................... 25 8. Serviços executados .................................................................. 39 9. Manejo de resíduos de construção e demolição ....................... 60 10. Proposições ................................................................................ 62 11. Conclusões ................................................................................. 65

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBÍ Prefeito: Charles Fernandes Silveira Santana

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Secretario Municipal: Luzinaldo Correia Costa Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: José Claudio Moreira Malheiros

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Secretario Municipal: Geovane Mercês Alves

EQUIPE TÉCNICA

Sandro do nascimento Silva – Biólogo Cauan Peixoto Sampaio – Biólogo

EQUIPE DE APOIO

Milena Ferraz Santos Silva - Enfermeira Alessandra Oliveira Carneiro - Enfermeira

PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

- PMIGRS

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1. Prefácio Esse Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos visa atender a Lei Federal n.º 11.445 de 5 de janeiro de 2007, sobretudo nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

IV - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; V - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltada para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

VI - eficiência e sustentabilidade econômica;

VII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; VIII - transparência das ações, baseadas em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

IX - controle social;

X - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. 2. Apresentação No Brasil, além de desvalorizar o seu negócio (ou, até mesmo, inviabilizá-lo) a gestão inadequada de resíduos é crime ambiental e pode acarretar em altas multas e até prisão do responsável. Por um lado, a legislação ficou mais restritiva, os órgãos ambientais mais exigentes e a sociedade mais consciente; por outro lado, o empresário vem percebendo a importância dessas questões e passou a buscar soluções adequadas que, em muitos casos, resultam em benefícios econômicos concretos para seu negócio. No caso da gestão de resíduos sólidos, as boas práticas revelam-se altamente rentáveis para o empresário. As técnicas de redução na fonte, substituição de matéria-prima, reutilização e reciclagem podem trazer reais benefícios econômicos, além de evitar a exposição do negócio aos riscos dos passivos ambientais (desvalorização ou perda total da atividade). O Programa Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PMIGRS da Prefeitura Municipal de Guanambí como qualquer plano de gestão, deverá apresentar objetivos e metas. Os objetivos terão direcionamentos gerais aos quais o PMIGRS deverá estar vinculado, enquanto as metas devem ser numéricas e temporais. Para que o PMGRS seja capaz de otimizar as oportunidades vinculadas ao correto gerenciamento de resíduos e reduzir os riscos associados às atividades que o compõem, é importante que ele seja fundamentado na teoria dos 3Rs. Esta tendência mundial que classifica as formas de gestão de resíduos, prioriza a redução da geração na fonte, seguida dos outros dois Rs: Reutilização e Reciclagem, que poderá vir a ser o principal objetivo do PMIGRS. As definições de cada um dos 3Rs, na ordem em que os mesmos devem ser considerados estão relacionadas a seguir: - Redução da geração na fonte Implantação de procedimentos que priorizam a não geração dos resíduos. Estas ações podem variar de implantação de novas rotinas operacionais a alterações tecnológicas no processo produtivo. - Reutilização de resíduos Neste caso o resíduo é reaproveitado sem que haja modificações na sua estrutura. Um exemplo é a utilização dos dois lados de uma folha de papel. - Reciclagem de resíduos No caso da reciclagem há um beneficiamento no resíduo para que o mesmo seja utilizado em outro (ou até no mesmo) processo. Um exemplo é a reciclagem de latinhas de alumínio. As latinhas passam por um processo de beneficiamento para que o alumínio seja reaproveitado no processo. Devido à tendência mundial supracitada, o planejamento urbano do Município de Jitaúna se torna uma das principais necessidades em curto prazo, sobretudo no que se refere ao meio ambiente. Aliado a esse cenário, a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada após 21 anos de espera. O projeto proíbe a criação de lixões, nos quais os resíduos são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários. Além disso, é introduzida na legislação a "responsabilidade compartilhada", envolvendo a sociedade, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federais na gestão dos resíduos sólidos. A proposta estabelece que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva. Em consonância com o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município, o modelo proposto de gerenciamento de resíduos sólidos deverá estabelecer como prioridade as seguintes metas:

a) Quantificar todos os resíduos gerados; b) Codificar todos os resíduos conforme Códigos de Resíduos definidos pelo Órgão Ambiental; c) Classificar todos os resíduos gerados segundo a Norma ABNT 10.004; d) Implantar a coleta seletiva para todos os resíduos sólidos gerados;

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e) Enviar os resíduos passíveis de reciclagem para os destinos adequados; f) Encaminhar os resíduos não recicláveis para disposição final em aterro sanitário ou controlado, devidamente licenciado pelo

Órgão Ambiental; g) Dar um destino final adequado aos resíduos perigosos, conforme diretrizes aprovadas pelo Órgão Ambiental.

Sendo que, a Prefeitura Municipal, ainda deverá: a) Evitar a geração de resíduos; b) Reduzir na fonte, através da redução do desperdício; c) Reutilizar os materiais; d) Reciclar os resíduos passíveis de reciclagem; e) Racionalizar ao máximo os procedimentos.

Assim, considerando este cenário, surge a necessidade de se iniciar o processo de elaboração do projeto de uma política municipal de resíduos sólidos, a partir da qual poderão ser definidas diretrizes e normas visando à prevenção da poluição para proteção e recuperação da qualidade do meio ambiente e da saúde pública, através da gestão democrática e sustentável dos resíduos sólidos no Município de Guanambi. 3. Introdução O reconhecimento da importância de diversos atores sociais como corresponsáveis na gestão de resíduos sólidos, a valorização da reciclagem e a promoção de ações educativas para mudanças de valores e hábitos da sociedade são alguns dos elementos centrais para uma gestão integrada, descentralizada e compartilhada. Trata-se de prioridades relativamente novas, uma vez que foram incorporadas a partir do início da década de 1990 por alguns governos municipais. Inúmeras razões explicam o desenvolvimento tardio destas novas prioridades: o descaso ou desconhecimento por parte da sociedade sobre os impactos socioambientais gerados pelos resíduos sólidos; a escassez de recursos públicos para esta atividade e uma cultura privilegiando uma abordagem técnica e não socioambiental da questão. Os resíduos sólidos ocuparam por muito tempo uma posição secundária no debate sobre saneamento quando comparados às iniciativas no campo da água e esgotamento sanitário. Na década de 1970, o Plano Nacional de Saneamento, denominado PLANASA, enfatizou a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto em detrimento de investimentos em resíduos sólidos. Tal opção registrou como principal benefício levar água para 80% da população urbana durante a década de 1980. Resultado bem mais modesto foi alcançado com relação ao esgotamento sanitário: apenas 35% do esgoto passou a ser coletado, destacando-se ainda o fato de que, desse total, apenas uma parcela bastante reduzida vem sendo tratada antes do descarte direto em córregos e rios (PHILIPPI JR, 2001). Ao deixar a questão de resíduos sólidos em segundo plano, os governos federal, estadual e municipal contribuíram para a proli feração de lixões nas décadas de 1970 e 1980, paralelo ao intenso processo de urbanização vivido pelo país. Em meados da década de 1980, porém, o agravamento dos problemas socioambientais, decorrentes da destinação inadequada de resíduos sólidos, estimulou a integração desta temática nos debates sobre saneamento no país. Um dos marcos foi a criação do PROSANEAR, em 1985, privilegiando uma visão integrada do saneamento e tendo como objetivo financiar ações conjuntas em relação à água, ao esgoto, à drenagem urbana e aos resíduos sólidos. Tratava-se de um avanço significativo, uma vez que os resíduos sólidos passavam a ser incluídos pela primeira vez em uma linha de financiamento A valorização da questão dos resíduos sólidos contribuiu para que, nos anos 90, o conceito de saneamento se ampliasse, passando a ser denominado saneamento ambiental. Na prática, no entanto, os recursos destinados aos resíduos sólidos cresceram muito pouco. Para os municípios, a opção do governo federal representou um grande entrave. Desde 1988, com a promulgação da nova constituição, é de responsabilidade exclusiva dos municípios o gerenciamento dos resíduos sólidos. No entanto, se a competência para operação dos serviços foi descentralizada, o mesmo não ocorreu com a distribuição de recursos financeiros que continuaram controlados pela União. Além disso, os recursos federais disponíveis para o financiamento de programas de saneamento foram reduzidos na década de 1990. Este quadro apresenta enormes desafios para os municípios no campo dos resíduos sólidos, pois ao mesmo tempo em que os recursos para financiamento foram significativamente reduzidos, a necessidade de investimentos para a ampliação dos serviços de coleta, transporte e construção de novas instalações de tratamento e destinação final aumentou progressivamente. A ampliação dos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos é uma característica inerente ao processo de urbanização, estando presente em praticamente todos os países. Entre 1979 e 1990, enquanto a população mundial aumentou em 18%, o lixo produzido no mesmo período cresceu 25%. No Brasil, 240 mil toneladas de lixo domiciliar são geradas diariamente, perfazendo uma produção média maior do que 1 kg por habitante/dia. O crescimento da geração de resíduos sólidos urbanos em uma taxa superior ao crescimento populacional faz com que, nos grandes centros urbanos, milhares de toneladas de resíduos sejam despejadas diariamente nos lixões ou em aterros sanitários, encurtando sua vida útil. Para minimizar este problema, uma das alternativas é a implantação de um Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PMIGRS, o qual aponta à administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. O PMIGRS leva em consideração aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de saúde pública. Além da administração integrada dos resíduos, o PMIGRS tem como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados no município. Contudo, para bem atuar sobre os problemas dos resíduos sólidos é necessário que seja implantada uma política municipal de resíduos sólidos, que esteja alicerçada num programa de abordagem sistêmica, que contemplem ações que possibilitem a sua efetiva implementação no contexto da realidade do Município. A política municipal para a gestão de resíduos sólidos possibilitará a participação e intervenção da sociedade no processo de gerenciamento desses resíduos. Para que este gerenciamento seja realmente participativo e que promova mudanças de questões culturais como o desperdício, é necessário a mobilização dos diversos setores da sociedade. No entanto, dentro do contexto do gerenciamento integrado de resíduos sólidos, há que se destacar as unidades de disposição final de resíduos sólidos, aqui entendida como aterro sanitário, que é uma técnica disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou à intervalos menores se for necessário (ABNT, 2004).

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No Brasil, a disposição de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários ainda é precária, sendo que os resíduos são dispostos sobre o solo, mas em depósitos irregulares, sem critérios construtivos e se m proteção ao meio ambiente. Esses locais são denominados lixões. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB, 2002) indicou uma situação exageradamente favorável no que se refere a quantidade de lixo vazado nas unidades de destinação final, pois aproximadamente 73,2 % de todo o lixo coletado no Brasil estaria tendo um destino final adequado, em aterros sanitários ou controlados. Porém quando se analisam as informações tomando-se por base, o número de municípios, o resultado já não é tão favorável, pois 63,1% deles informam que depositam seus resíduos em lixões e apenas 13,7% declaram que possuem sanitários. Por outro lado, dos 5.561 municípios brasileiros, 73,1% têm população inferior 20.000 habitantes. Nestes municípios, 68,5% dos resíduos gerados são vazados em locais inadequados. Como pode ser observado na Figura 1, a Bahia não difere da situação brasileira. Nessa Figura é apresentado um panorama da disposição dos aterros na Bahia. Caso prevaleça o atual ritmo de execução do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a meta de se eliminarem todos os lixões do país não será atingida até muito além do ano estabelecido de 2014. Especialistas do setor destacam que os entraves burocráticos, a falta de diretrizes claramente definidas e o pouco comprometimento político têm obstaculizado o avanço em um dos mais sérios problemas ambientais do País – que, curiosamente, não recebe o devido destaque na agenda dos principais grupos ambientalistas. Segundo o especialista, Diógenes Del Bel, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), considera que o prazo para a erradicação dos lixões já está muito apertado. Todavia, considera ainda ser “possível atingir essa meta, mas precisa entrar na prioridade dos governos e contar com a ajuda da iniciativa privada por meio de concessões e parcerias público-privadas”. Figura 1: Panorama da disposição dos aterros no estado da Bahia.

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Fonte: CONDER, 2005 4. Objetivos A Política Municipal Integrada de Gerenciamento Resíduos Sólidos, formulada, deverá tem como finalidade o desenvolvimento das atividades voltadas para o manejo adequado de resíduos em todo Município de Guanambí, de modo a promover, ações de coleta, transporte, reciclagem dos resíduos gerados; disposição final; gerenciamento integrado de resíduos sólidos; gerenciamento do monitoramento ambiental; economia dos recursos naturais; comunicação e informação dos resultados, visando preservar, controlar e recuperar o meio ambiente natural e construído do município para a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses municipais e à proteção da dignidade da vida humana. Como objetivos específicos, a Política Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos deverá procurar: I - Integrar e articular ações relativas à gestão de resíduos sólidos;

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II - Disciplinar a gestão, reduzir a quantidade e a nocividade dos resíduos sólidos; III - Preservar a saúde pública, proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente, eliminando os prejuízos causados pela geração ou disposição inadequada de resíduos sólidos; IV - Estimular e valorizar as atividades de coleta de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis; V - Fomentar o reaproveitamento de resíduos como matérias primas; VI - Propugnar pela imediata regularização, ou na impossibilidade dessa medida, pelo encerramento das atividades e extinção de locais que se preste à inadequada destinação de resíduos sólidos; VII - Supervisionar e fiscalizar o gerenciamento, dos resíduos sólidos, executado pelos diversos responsáveis, de acordo com as competências e obrigações estabelecidas; VIII - Desenvolver e implementar ações relativas ao gerenciamento integrado de resíduos sólidos; XI - Implementar ações de licenciamento ambiental; X- Fomentar:

a) A adoção de métodos, técnicas e processos no gerenciamento dos resíduos sólidos e na prestação dos serviços de limpeza municipal que privilegiem a minimização desses resíduos;

b) Reutilização de produtos; c) A destinação dos resíduos sólidos, de forma não prejudicial à saúde pública e compatível com a conservação do meio ambiente;

A formação de cooperativas ou associações de trabalhadores autônomos que realizem a coleta, o transporte, a triagem e o beneficiamento de resíduos sólidos reutilizáveis ou recicláveis;

d) O estímulo à ampliação de mercado para materiais secundários e produtos reciclados direta ou indiretamente; e) A capacitação dos recursos humanos envolvidos em atividades relacionadas com o gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive a proteção e a assistência à saúde física e mental do trabalhador envolvido na operação dos serviços de limpeza municipal; f) O desenvolvimento, a apropriação, a adaptação, o aperfeiçoamento e o uso efetivo de tecnologias adequadas ao gerenciamento de resíduos sólidos;

f) A implementação de ações de educação ambiental, em especial as relativas a padrões sustentáveis de consumo;

g) A adoção de soluções locais ou regionais, no encaminhamento dos problemas relativos a acondicionamento,

armazenamento, coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;

h) A valorização dos resíduos sólidos por meio de reciclagem de seus componentes, ou tratamento, para fins de compostagem.

5. Princípios Como mencionado anteriormente, a política municipal integrada de resíduos sólidos pode ser entendida como sendo o conjunto de proposições necessárias para o cumprimento dos seguintes princípios básicos: a) Função social da cidade; b) Função social da propriedade urbana; c) Função social da propriedade rural; d) Gestão democrática e participativa; e) Sustentabilidade. Para que isso ocorra, alguns aspectos devem ser observados, sendo que a Política Municipal Integrada de Resíduos Sólidos aqui proposta atende a alguns princípios específicos, como a busca pela universalização e regularidade do atendimento nos serviços públicos de limpeza municipal, promovendo a prestação dos serviços essenciais à totalidade da população, dentro dos padrões de salubridade indispensáveis à saúde humana e aos seres vivos. Ou seja, os serviços devem ser estendidos a toda população, adotando-se os mecanismos e tecnologias apropriadas e adaptadas que se fizerem necessárias. No entanto, esta universalização não é obtida se outros atores, ou ações, se fizerem presentes, como a mobilização social e educação ambiental, de maneira que toda a cidade, ou comunidade, seja instada a participar como atores parceiros. Esta política também passa, essencialmente pela regulamentação e fiscalização do manejo de resíduos nas áreas urbana e rural das cidades, de maneira que a política, ou melhor, os serviços de limpeza urbana de maneira geral sejam executados e com qualidade. Na política municipal de resíduos sólidos deve ser prevista a constituição de sistemas de aprovisionamento de recursos financeiros que promovam a continuidade de atendimento dos serviços de limpeza municipal, tratamento de resíduos e implantação de sistemas de disposição final, com vistas à proteção do meio ambiente e da saúde pública. Nesse sentido, o aparato legal deve ser observado, como as leis de responsabilidade fiscal, as leis de diretrizes orçamentárias municipais, etc.

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A política deve ser elaborada de maneira tal que, garanta os direitos e obrigações dos usuários e dos prestadores dos serviços de limpeza municipal, em especial no que se refere à promoção da continuidade e qualidade na sua prestação, bem como os respeito aos contratos celebrados entre o órgão municipal e as empresas prestadoras de serviços relativos à limpeza urbana. A responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade, deve assegurar a participação da população no acompanhamento da prestação dos serviços de limpeza municipal e no gerenciamento dos resíduos sólidos, nos termos da legislação pertinente, de maneira que a gestão dos serviços seja acompanhada pela população, a qual pode contribuir na identificação de problemas e falhas operacionais que possam reduzir a confiabilidade no sistema. A população também deverá ter direito à informação quanto aos possíveis potenciais impactos dos produtos e serviços sobre o meio ambiente e à saúde pública, bem como respectivos ciclos de vida e etapas. Tal princípio está relacionado à garantia da limpeza das ruas e lotes/áreas vagas existentes nas cidades e à correta disposição final de resíduos sólidos em aterros sanitários. A gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos devem ser prevista de maneira que haja racionalidade na execução dos serviços incluindo, inclusive, a mobilização social e educação para limpeza municipal em consonância com a política municipal de educação ambiental, se esta existir e, independente do grau de abrangência da mesma. Devem ser elaborados, ou previstos, programas que incentivem a reciclagem, de maneira que sejam propostas soluções de redução, reutilização, reaproveitamento, coleta seletiva, compostagem e reciclagem de resíduos, em preferência às formas de disposição final. Nesse sentido, deve ser previsto também, incentivos à pesquisa e à capacitação profissional para a gestão integrada, implantação e desenvolvimento da Política Municipal de Resíduos Sólidos. A política municipal de Resíduos Sólidos deve ser elaborada visando também à conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades e características. Nesse sentido, a política deve abordar questões relativas ao planejamento, execução e fiscalização dos serviços de limpeza urbana de maneira o mesmo não permita a disposição inadequada de resíduos em lotes, e áreas vagas, em cursos d’água e, também, elimine as formas de disposição irregular de resíduos em lixões, se esta ocorrer, e que quando a mesma ocorrer em aterros sanitários, que seja de forma adequada, procurando minimizar os impactos ao meio ambiente e priorizando, se couber a implantação de aterros sanitários. Além desses princípios, devem ser abordados, de forma que não traga prejuízos à população e a empresas e indústrias, os princípios do poluidor pagador, de incentivo à recuperação de áreas degradadas por resíduos ou não e de compatibilidade e simultaneidade entre a expansão urbana e a prestação de serviço de limpeza municipal. 6. Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Guanambí O correto gerenciamento de resíduos sólidos urbanos tem por finalidade estabelecer um conjunto de atividades que permita o correto processo de coleta, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados, como também, minimizar os passivos ambientais existentes e atender as necessidades da população e contribuir para a melhoria da saúde pública. Assim, apesar de Guanambí possuir uma sistemática organizado de coordenação da execução dos serviços de limpeza urbana que são gerados na cidade, há necessidade que seja elaborado um Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PMIGRS que configure como um documento formal e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores que venha a integrar o sistema de gestão ambiental de Guanambí e que aponte e descreva as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à segregação, acondicionamento, identificação, coleta e transporte, armazenamento e disposição final, de maneira que tenha como objetivos principais: I- a redução da quantidade e nocividade dos resíduos gerados; II- o máximo de reaproveitamento, reutilização, recuperação e reciclagem de resíduos que não puderem ser evitados; III- disposição final realizada de maneira a assegurar a proteção ao meio ambiente e à saúde pública; Elaborado e aprovado o PMIGRS, então, a coordenação, ou gerenciamento das atividades de limpeza urbana deverão obedecer a esse Plano, de acordo com as atividades devidamente realizadas. A construção deste PMIGRS, ocorreu de maneira ampla, e está de acordo com a legislação vigente, com vistas ao reaproveitamento máximo dos materiais e otimização do espaço a ser utilizado na destinação final. O PMIGRS abrange: I - Plano de gerenciamento de resíduos orgânicos domiciliares, de poda, de capina e de feiras livres; II - Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; III - Plano de gerenciamento de resíduos inservíveis (móveis e sucatas) de grande porte; IV - Plano de gerenciamento de resíduos de materiais recicláveis; V - Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil. Os Planos de gerenciamento de Resíduos Sólidos - PLGRS individuais deverão abordar no mínimo, de maneira específica os seguintes informações e tópicos:

a) Identificação do Empreendimento:

- Razão Social; - CEP;

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- Telefone/fax; - Tipo de Atividade; - Responsável Legal pelo empreendimento; - Responsável Técnico pelo empreendimento.

b) Identificação do Responsável Técnico pela elaboração e implementação do PGRS:

- Nome; - Formação; - Telefone/fax; - ART; - Registro Profissional.

c) Resíduos Gerados:

Resíduos: determinar / identificar os pontos de geração dos resíduos. Classe: classificar e quantificar os resíduos gerados. Segregação: consiste na separação dos resíduos por grupo, no momento e no local de sua geração. Acondicionamento/Armazenagem: indicação da forma de acondicionamento, utilizando a codificação correspondente. Frequência de geração e estoque.

d) Transporte dos Resíduos:

O transporte deverá ser em conformidade com legislação vigente, por empresa de transporte devidamente licenciada (CRC) ou autorizada.

e) Destinação Final:

Deverão ser indicadas as áreas de destinação para cada classe de resíduo, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, e o responsável pela destinação dos resíduos, apresentando as seguintes informações:

- Razão Social; - Nome Fantasia; - EndereçoCompleto; - CNPJ - Responsável Legal.

f) Recursos Humanos: Capacitação, Treinamento e Educação Ambiental:

Elaborar um programa de recursos humanos, visando à conscientização e valorização dos trabalhadores envolvidos no gerenciamento da importância da segurança e de proteção coletiva e individual no trato com os resíduos. O programa deverá contemplar ações de capacitação, treinamentos, reciclagens, dos gestores e trabalhadores do PGRS.

A educação ambiental terá como objetivo conscientizar todos os trabalhadores da necessidade de cooperação de todos para a manutenção de um ambiente limpo e saudável. Deverão ser promovidas campanhas educativas de divulgação utilizando folhetos, cartilhas informando os cuidados com o trato com os resíduos, o desperdício e a vantagem de minimizar, reduzir, reciclar e reutilizar, além dos custos dos serviços e os aspectos ambiental sanitário.

g) Plano de monitoramento e acompanhamento: Em qualquer das hipóteses o Plano de Gerenciamento deve prever medidas que impeçam: I - O lançamento de resíduos sólidos "in natura" a céu aberto, em áreas urbanas ou rurais; II - A queima de resíduos sólidos a céu aberto ou em instalações, caldeiras ou fornos; III - O lançamento de resíduos sólidos no mar, em terrenos baldios, margens de vias públicas, sistemas hídricos, praias, áreas erodidas e poços ou cacimbas, mesmo que abandonados e em áreas de preservação permanente; IV- O lançamento de resíduos sólidos em sistema de redes de drenagem de águas pluviais, esgotos e similares. V - O recebimento de resíduos sólidos de municípios vizinhos seja para fins de tratamento ou de disposição final.

7. Caracterização do Município 7.1 – Localização O município de Guanambí está distante 796 km de Salvador, sendo interligado à capital pela BR-030, BA-262 e BR-324, 45 km de Caetité e 43 km de Palmas de Monte Alto pela BR-030, 33 km de Pindaí pela BR-122 e 29 km de Candiba, pela BA-262, representando assim, uma forte influência nas áreas comercial. Guanambí (Figura 2) tem uma área relativamente pequena: são 1.301,80 km2 quadrados, localizados numa das ramificações da Serra Geral, a uma altitude de 525 m acima do nível do mar, mais ou menos metade da altitude de Vitória da Conquista. Sua área faz limite com Igaporã, ao norte; Caetité, a nordeste; Pindaí, a leste; Candiba e Sebastião Laranjeiras, ao sul, e Palmas de Monte Alto, a oeste. A cidade registra as seguintes coordenadas geográficas: 14º13 30 de Latitude Sul e 42º 46 53 de Longitude Oeste Greenwich. O relevo do município é pouco acidentado, mais parecendo uma planície, cercada por desníveis considerados isolados, entre os quais a Serra do Espinhaço, no

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limite com Caetité. As terras são cortadas pelos rios Carnaíba de Dentro e Carnaíba de Fora, ambos afluentes do Rio das Rãs, que por sua vez é tributário do Rio São Francisco.

Figura 2: Localização do Município.

7.2. Aspectos Econômicos Cidade-pólo do extenso e populoso estado da Bahia, Guanambí no despertar das últimas décadas se tornou um médio centro comercial na região, com uma população de 78.801 habitantes (IBGE, 2010) a cidade chama um pouco de atenção também devido aos seus diversos estabelecimentos de ensino (UNEB, IFBA, Faculdade de Guanambí) que concentra pessoas do país inteiro. A cidade de Guanambí como já se foi dito acima, na década de 80 se tornou um médio pólo comercial e agrícola sendo que em 1985, foi destaque com a maior área de plantio do Estado da Bahia, que atingiu a marca de 7.576 toneladas. Milhares de trabalhadores impulsionados pela grande colheita foram para Guanambí em busca de uma vida mais digna, muitos conseguiram, mas a maioria não obtiveram êxito social, como mostra a obra de ficção do escritor guanambiense Juarez Elcino. No decorrer da década de 80, a cidade passa por uma forte crise impulsionada pela queda na produção do algodão devido ao surgimento de pragas na lavoura algodoeira do município. A cidade que até então era conhecida como a –Capital do algodão- cai no esquecimento. Porém, Guanambi, a partir do final da década de 90, vem evoluindo e atrai a cada dia mais pessoas. O plantio de algodão voltou a crescer, e desta vez indústrias, terminal rodoviário, aeroporto e universidades estaduais e particulares também vem ajudando no desenvolvimento da cidade. A cidade possui seis agências bancárias (Caixa Econômica Federal (2 agências), Banco do Brasil, Bradesco, Banco do Nordeste e Itaú). Atualmente está sendo implantado no município o Complexo Eólico de Guanambí, que contempla a construção de 14 parques, onde serão instalados 184 aerogeradores. Cada máquina instalada produzirá 1,6 megawatt de energia, totalizando 294 megawatts, tornando-se um dos maiores geradores de energia renovável da América latina. 7.2.1 Agropecuária Conforme o Sei (2012) pode-se observar na Tabela 1. que agricultura de Guanambí em 2011 oculpou uma área plantada de 8.572 hectares e está voltada para a produção de feijão, sorgo, mandioca sendo o algodão a cultura que impulsionou o desenvolvimento do município nas décadas de 80 e 90 entrou em declínio e corresponde a 2,35% da área cultivada atualmente. Tabela 1: Distribuição das culturas por hectares no município de Guanambí-BA, 2011.

Município Cultura Área Plantada Área Colhida Quantidade Produzida

Unidade

Guanambi

Algodão herbáceo (em caroço)

202 ha 202 ha 153 t

Banana 90 ha 90 ha 1.620 t

Cana-de-açúcar 130 ha 130 ha 3.640 t

Coco-da-baía 20 ha 20 ha 500 1000 Frutos

Feijão (em grão) 4.037 ha 4.037 ha 727 t

Laranja 3 ha 3 ha 30 t

Mamona (baga) 30 ha 30 ha 24 t

Mandioca 500 ha 500 ha 4.320 t

Manga 140 ha 140 ha 2.100 t

Maracujá 3 ha 3 ha 54 t

Milho (em grão) 360 ha 360 ha 102 t

Sorgo granífero (em grão)

3.000 ha 3.000 ha 5.400 t

Tomate 50 ha 50 ha 1.750 t

Uva 7 ha 7 ha 210 t

Fonte: (IBGE, 2011) De acordo O IBGE (2010) apud Sei (2012), a criação de gado de corte corresponde a atividade principal da pecuária no município com 49.824 cabeças, seguido da criação de frangos e galinhas.

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Tabela 2: Distribuição da criação de animais no município de Guanambí, 2010.

Município Tipo Animal Quantidade Unidade

Guanambí

Asininos 110 Cabeça

Bovinos 49.824 Cabeça

Caprinos 2.000 Cabeça

Eqüinos 3.600 Cabeça

Galinhas 24.600 Cabeça

Galos, Frangas, Frangos e Pintos 33.700 Cabeça

Muares 500 Cabeça

Ovinos 9.500 Cabeça

Suínos 3.830 Cabeça

Fonte: IBGE - Pesquisa Pecuária Municipal (2010) 7.2.2 Economia municipal Guanambí é um pólo regional voltada para oferecimento de serviços médicos, educacionais, comércio, alem de uma agropecuária em expansão, porém com dificuldades devido a estiagem característica da região. Esta possui um produto interno bruto oriundo basicamente da agropecuária, indústria e serviço. A tabela abaixo demonstra a relação do produto interno bruto com a evolução populacional ocorrida de 2000 a 2009 no município de Guanambí. Figura 3: Distribuição do PIB a preço corrente x a evolução da população do município de Guanambí- BA.

Como pode observar ocorreu um aumento significativo (55%) do Produto interno corrente de 2002 a 2009. Porém a população teve uma aumento discreto (6,98%) durante o mesmo periodo, porém acompanha a media nacional de crescimento. 7.2.3 Comércio O setor terciário tem grande importância na geração de empregos para o município de Guanambí. Predominam os estabelecimentos destinados à comercialização de gêneros alimentícios e agropecuários, móveis vestuário, bares e restaurantes. 7.2.4 Infraestrutura 7.2.4.1 Comunicação Em relação aos meios de comunicação, o município de Guanambi é favorecido pela os serviços de telefonia fixa ofertados pela Tim, Vivo, Oi e Claro. O sistema de telefonia móvel também está presente no Município. As operadoras que atuam na cidade são: Oi, Claro, Tim e Vivo. O município em estudo ainda conta com um total de 3 agências dos Correios. Deste total 01 agência é próprias e 02 são franqueadas. Existem ainda no município de os seguintes jornais locais: Tribuna Popular, Tribuna do Sertão, alem dos estaduais O correio e A tarde. O município conta ainda com 04 rádios locais: 106 FM, Radio Guanambí FM, Radio Alvorada AM, Radio Cultura AM, O município conta ainda com 3 operadoras de TV por assinatura a cabo e 01 via satélite, e sinais de TV aberta: Globo, SBT, Record, Recor News, Canção Nova, RIT, Band. 7.2.4.2 Transporte

Os meios de transporte de Guanambí favorecem a economia municipal e o acesso ao município, principalmente devido a BR-030, BA-262 e BR-324, BR-122. O transporte rodoviário é a principal via de acesso a cidade para transporte de mercadorias e pessoas. A BR 030 liga a cidade de Brumado via a BA 262 que liga a Vitoria da Conquista. A BR 122 liga Guanambí a divisa de Minas Gerais e a cidade de Espinosa – MG. A cidade dista:

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- 769 da Capital Salvador. - 270 km de Vitória da Conquista – BA - 400 km de Montes Claros – MG A cidade também conta com um aeroporto para pouso de pequenas e medias aeronaves este funciona de segunda a quinta-feira, das 6h30 às 13h e das 15h às 18h; e sexta-feira, das 6h30 às 12h e das 14h às 18h, sob a administração da Prefeitura Municipal, tendo como órgão responsável o DERBA. Foi reformado e ampliado em 1990, passando a ter uma pista de 1.700 metros de extensão por 30 de largura, com sinalização horizontal. Tem pista de asfalto sobre brita. 7.2.4.3 Energia

A concessionária do sistema de energia elétrica do município de Guanambí é a COELBA. A Tabela 3 e 4 demonstra o consumo de energia elétrica no município no ano de 2011 sendo que as residências são responsáveis pela maioria do consumo de energia no município correspondendo a 23.657 residências servidas pelo serviço. Tabela 3: Consumo de energia elétrica por classe no município de Guanambí – BA, 2011.

Município Classe Quantidade

Guanambi

Residencial 27079766 KWH

Industrial 8399868 KWH

Comercial 11293625 KWH

Rural 4046798 KWH

Outros 90684 KWH

Pública 13372003 KWH

Fonte: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) (2011). Tabela 4: Número de Consumidores de Energia Elétrica por Classe no município de Guanambí - BA, 2011.

Município Classe Quantidade

Guanambi

Residencial 23657 Und

Industrial 361 Und

Comercial 2554 Und

Rural 2749 Und

Outros 2 Und

Pública 361 Und

Fonte: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) (2011). O serviço de iluminação pública atende adequadamente a população residente. As principais vias da cidade são bem iluminadas auxiliando veículos e transeuntes. Em contrapartida, áreas mais afastadas da região central carecem de melhor estruturação. 7.2.4.4 Saneamento

O município de Guanambí é atendido por uma operadora de serviço de Saneamento Básico: a EMBASA (Empresa Baiana de

Água e Saneamento), está é responsável pela distribuição de água e coleta do esgoto público Urbano. O município por está situado no polígono da seca e sofre constantes estiagem e racionamento de água, porém devido a implantação da adutora do algodão que interliga o Rio São Francisco as cidades do sertão baiano, com implantação de estações elevadas, Estação de tratamento de água e reservatório orçados na ordem de R$ 10.345.153,00 o problema de abastecimento foi sanado. Segundo dados de IBGE (2012) o sistema de abastecimento de água da cidade tem um total de 22.088 economias ativas e de domicílios abastecidas com um volume de água tratada distribuída por dia de 10.976 m

3. A figura 6 demonstra o mapa de abastecimento de água no

município. Segundo a EMBASA (2010) quanto ao sistema de esgotamento sanitário em 2010, foi entregue à população da sede municipal um sistema de esgotamento sanitário com capacidade para atender a 60% dos imóveis da cidade. O investimento foi de R$ 36,8 milhões e beneficiou cerca de 42 mil pessoas (figura 5).

Figura 4. Mapa de distribuição de água no município de Guanambí, 2011.

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Fonte: Secretaria de Infra-estrutura (2012).

Figura 5. Mapa de distribuição do esgotamento sanitário no município de Guanambí, 2011.

Fonte: Secretaria de serviços públicos (2012).

7.3. Aspectos Históricos O atual município de Guanambí foi criado pela Lei Estadual n.º 1.364, de 14 de agosto de 1919, desmembrado do de Monte Alto e constituído do distrito de Bela-Flor. A instalação do novo município ocorreu no dia 12 de janeiro de 1920, quando tomou posse e assumiram as funções o primeiro intendente, Balbino Gabriel de Araújo Cajaíba. No mesmo dia, de acordo com a lei que criou o município, o intendente decretou a Lei Orçamentária para o exercício de 1920, de Guanambi, que orçou a receita em doze contos de réis e fixou a despesa em igual importância. A Lei n.º 1.364, que criou o município, não estabeleceu os seus limites, apenas declarava que estes seriam os do antigo distrito de Bela-Flor.

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A administração municipal de Monte Alto havia criado o distrito de Lagoa da Espera, reduzindo a área territorial do distrito de Bela-Flor e alterando os seus limites interdistritais. No dia 8 de janeiro o intendente sancionou a Lei n.º 2, votada pelo Conselho Municipal, que criou dois distritos de Paz no município de Guanambí, sendo o primeiro o da sede e o segundo o de Mucambo. Esta lei (n.º 2) somente chegou ao conhecimento do público depois de aprovada pela Lei Estadual n.º 1.589, de 28 de agosto de 1922. Importantes faixas territoriais dos municípios limítrofes foram abrangidos por Guanambi na fixação dos limites dos distritos, inclusive o povoado de Lagoa da Espera, já sede de um distrito de Monte Alto. Mucambo, mais tarde, em 1º de janeiro de 1945, por força de lei federal que definiu um novo quadro territorial nacional, recebeu o nome de Cândida. Sua autonomia política e administrativa veio em 1962. A mesma lei federal deu a Lagoa da Espera, que em 1929 passou a ser chamada de Itaguaçú, o topônimo de Mutans, em razão de haver no estado do Espírito Santo um município com o mesmo nome. Mutans, em tupi, significa jirau feito no alto da árvore, para espera da caça, utilizado pelos índios. Lagoa da espera era justamente o local onde os caçadores da região ficavam, escondidos no alto das árvores, à espreita dos animais. O antigo arraial de Beija-Flor, depois Bela-Flor, pela Lei n.º 1.364, de 14 de agosto de 1919, que criou o município, foi elevado à categoria de vila com a denominação de Guanambí-BA. Mais tarde, por decreto-lei n.º 10.724, de 30 de março de 1938, tornou-se cidade. Está a 14 graus, 13 minutos e 50 segundos Latitude Sul; a 44 graus, 55 minutos e 26 segundos Longitude Oeste (de Londres); a 525 metros acima do nível do mar e a 490 quilômetros, em linha reta, de Salvador, na direção oeste-sudoeste (PMG, 2012). 7.4 Aspectos Demográficos O município de Guanambí possui uma área de 1.296,65 km

2 com uma população 78.801 habitantes conforme o último censo publicado

pelo IBGE (2010). A evolução da taxa de crescimento populacional do município esta disposta na figura 6. Onde se percebe que em 1991 a sua população era de 65.592 hab. passando para 78.801 em 2010, desta forma tendo em média uma taxa de crescimento de 0,88% a.a. Figura 6: Evolução da população residente em Guanambí do ano de 1991 a 2010.

Fonte: (IBGE, 2012). Pode-se perceber pela Tabela 5 que 79,3 % da população do município reside na sede, sendo que este a maioria é formada por mulheres correspondendo a 53% dos habitantes da sede do município. Porém na zona rural percebe-se uma porcentagem maior de munícipes do sexo masculino correspondendo a 68,5 % dos habitantes. Tabela 5. Distribuição da população residente no Município de Guanambí por zona e sexo no ano de 2010.

População Homem Mulheres Total %

Urbana 30.075 32.490 62.565 79,3

Rural 8.406 7.862 12.268 20,7

Total 38.481 40.352 78.833 100

Adaptado: (IBGE, 2010) A cidade possui em 43 bairros sendo eles (Tabela 6): Tabela 6. Bairros da Cidade de Guanambí - BA.

Aeroporto Velho; Deus Dará; Santo Antonio;

Alto Caiçara; Floresta; São Francisco; Alvorada; Ipanema; São João; Araújo; Ipiranga; São José; Barros & Reis; Lagoinha; São Sebastião; Beija Flor I; Loteamento Municipal; São Vicente; Beija Flor II; Maraba; Sol Nascente; Bela Vista; Monte Pascoal; Sossego; Bom Jesus; Morada Nova; Tabuinha; Brasilia; Nossa Senhara Aparecida; Urbis; Brindes; Nova Olinda; Vasconcelos; Candeal; Novo horizonte; Vila Nova;

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Centro industrial; Paraíso; Vomita Mel; Centro; Santa Catarina; Santa Luzia; Santo André

Figura 7. Bairros de Guanambí - BA

Fonte: Secretaria de Infra-estrutura (2012). 7.5 Vegetação e Clima Seu clima é basicamente semi-árido, e temperatura média anual de 22,6°C. O período da chuva se dá entre os meses de setembro a março. Seu relevo caracteriza-se pela presença do Pediplano Sertanejo, das superfícies dos Gerais e do Planalto do Espinhaço. A vegetação que predomina atualmente devido ao desmatamento é do tipo rasteira, onde se destacam os terrenos de capoeira, apresentando uma grande fertilidade para o cultivo de algodão, feijão, mandioca, milho etc, sendo um grande problema do município o elevado desmatamento e erosão que tira a fertilidade dos solos. A vegetação original, bastante degradada, era composta por Floresta Estacional Decidual, que era uma mistura de espécies da caatinga com árvores de mata tropical, sendo nas áreas mais ferteis uma mata fechada com grandes árvores, ja nas áreas de maior altitude, denominadas serras, que apresentam solo mais pobre em nutrientes, há a ocorrência de vegetação do tipo cerrado. O tipo de solo, como o podzólico vermelho-amarelo distrófico, planossolo solódico Eutrófico, etc. encontrado na região, proporciona condições regulares para o cultivo de lavouras, silviculturas e para pastagem natural. Como potencial hidrográfico tem o Rio Carnaíba de Dentro, as principais represas são a de Ceraíma e a barragem do Poço do magro, represas de Mutãs (Lagoa d'água, Taboinha, Lagoa da Espera) e de Morrinhos, e muitos poços perfurados e nascentes de águas como se verificam na Serra das Mutãs, alem disto a bacia hidrográfica do São Francisco banha a região. Quanto ao seu aspecto demográfico, não difere dos demais centros urbanos da Bahia, onde se verifica um crescimento notável da população urbana, enquanto apresenta um decrescimento da população rural. No geral a atual população de Guanambi apresenta uma estimativa de mais de 78 mil habitantes. 8. Serviços executados O Município é responsável pelo planejamento e execução, com regularidade e continuidade, da limpeza municipal, exercendo a titularidade dos serviços, independentemente dos serviços serem prestados de forma indireta. Os servidores de limpeza municipal classificam-se em: I - Serviços essenciais divisíveis - passíveis de delegação a particular, por meio de concessão ou permissão, nos termos da lei: os serviços de coleta, transporte e disposição final de lixo, oriundo de fontes identificáveis; II - Serviços essenciais indivisíveis - os serviços gerais de limpeza municipal correlatos à manutenção da saúde pública e preservação ambiental para remoção, transporte, e disposição final do lixo, oriundo de fontes dispersas;

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III - Serviços complementares - os demais serviços de limpeza e conservação municipal, entre os quais os realizados com finalidades urbanísticas. A prestação dos serviços mencionados no § 1º deverá adequar-se às peculiaridades e necessidades definidas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município: - Caracterização quantitativa e qualitativa dos resíduos a serem tratados e/ou dispostos; - Caracterização qualitativa (Composição gravimétrica). A futura Central de Tratamento de Resíduos Sólidos deverá receber os resíduos domiciliares, comerciais, públicos, podas e de serviços de saúde, do Município de Guanambí. 8.1 – Caracterização Quantitativa No município de Guanambí são produzidas cerca de aproximadamente 3690 t/mes de resíduos sólidos urbanos, os quais são coletados por funcionários da Secretaria de infra-estrutura responsável pela limpeza urbana no município. Os resíduos são coletados através de coleta diferenciada de acordo com a seguinte procedência e produção percentual, conforme informações da Secretaria responsável pela limpeza urbana no município: Tabela 7. Composição Gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Guanambí-BA.

Tipos de Resíduos Tonelada/mês

Resíduos domiciliar 3075 Resíduos Públicos 191 Resíduos comerciais 308 Resíduos dos serviços de saúde 26 Coleta seletiva 90 Total 3690

Os resíduos coletados são destinados ao lixão municipal, localizado na Rodovia Guanambí x Matina, km 01. Para a quantificação dos resíduos a serem destinados ao lixão, foram utilizados dados estimados da Prefeitura Municipal de Guanambí, no período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2012 conforme Tabela 9. Nesta tabela são apresentadas as quantidades geradas mensalmente e por ano. Destaca-se, no entanto, que a quantidade de resíduos inertes gerada no município não está computada na Tabela 3 apresentada.

A quantidade de resíduos apresentada anteriormente se refere a dados estimados registrados no município de Guanambí. Os resíduos sólidos dos serviços de saúde representam menos de 0,72% do volume total de resíduos gerados e que são destinados em sua maioria ao lixão. No entanto, recomenda-se os mesmos sejam pré-tratados no sistema de autoclavagem, antes de sua co-disposição, conforme determina a Resolução CONAMA nº 358 de 2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, assim como sugere-se que exija nos estabelecimentos de saúde particulares e públicos a implantação de planos de gerenciamento dos resíduos sólidos de saúde (PGRSS) ali gerados, no intuito de implementar medidas que incentivem a reciclagem e reduza a quantidade a ser destinada à Central de Tratamento de Resíduos ou para uma empresa que fará o tratamento e destinação correta dos resíduos. Recomenda-se também que tais atividades de análise e fiscalização do PGRSS sejam acompanhado e monitorados pelo serviço de vigilância sanitária do município para empreendimentos de baixa complexidade e para os serviços de grande complexidade pela vigilância sanitária estadual. Quanto aos resíduos inertes (resíduos de construção civil e terra), estes poderão ser utilizados como material de cobertura diária dos resíduos a serem dispostos. No entanto, sugere-se que a prefeitura procure estabelecer diretrizes que incentivem a reciclagem dos resíduos de construção, conforme determina a Resolução CONAMA 307 de 2002, alterada pela Resolução CONAMA Nº 348 de 2004, seja por meio da implantação de uma Unidade de Reciclagem e/ou outra forma de reaproveitamento, de forma a dar destinação adequada a esses resíduos em sua totalidade. Em atendimento à Resolução CONAMA nº 258 de 1999 e alterada pela Resolução nº 301 de 2003, segundo os artigos 1º e 9º, os pneus não serão recebidos no aterro sanitário que será implantado, à exceção daqueles provenientes de campanhas de prevenção à saúde da população. A seguir apresenta-se a transcrição dos artigos 1º e 9º: "Art.1º - As empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas. Art. 9º - A partir da data de publicação desta Resolução fica proibida a destinação final inadequada de pneumáticos inservíveis, tais como a disposição em aterros sanitários, Rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços, e queima a céu aberto.”

8.2 - Serviços O serviço de limpeza urbana do Município de Guanambí é regulamentado pelo Código de Posturas do município, necessitando de uma atualização. Atualmente execução dos serviços de limpeza urbana é de responsabilidade da empresa Mendel serviços em Construções LTDA sendo fiscalizada pela secretaria de infra-estrutura. Os principais serviços executados são: - Coleta domiciliar manual e conteinerizada; - Coleta dos resíduos sólidos de serviços de saúde; - Varrição manual de vias e logradouros públicos; - Capina manual e mecanizada; - Roçada manual e mecanizada; - Pintura de meio fio; - Limpeza de bocas de lobo; - Fornecimento de máquinas para ao lixão.

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8.2.1. Acondicionamento dos resíduos domiciliares Os resíduos sólidos domiciliares/comerciais apresentados para a coleta, pela população, de maneira geral são acondicionados de forma correta. Em alguns bairros e casas comerciais, lanchonetes, bares e mercearias, os resíduos são apresentados para a coleta em recipientes reutilizáveis de metal ou plástico e com capacidade volumétrica variável, sem o devido acondicionamento prévio. Diversos recipientes não têm tampa, ficando os resíduos expostos no mesmo e sujeitos a intempéries e ao revolvimento por animais. Esta situação não é a ideal, pois propicia condições de proliferação de vetores diversos e exalação de mau cheiro. Entretanto, a prefeitura municipal vem preparando campanha educativa para conscientizar a população sobre o correto acondicionamento dos resíduos. 8.2.2. Coleta domiciliar O planejamento básico das atividades relacionadas à coleta domiciliar decorre das características específicas dos serviços a executar, em função do volume de resíduos a coletar diariamente nas áreas e frequências de coleta pré-determinadas associadas ao sistema de limpeza pública. Assim sendo, as informações fornecidas, aliadas ao conhecimento das condições locais, tornaram possível a definição da estratégia proposta para a realização dos serviços de coleta, abrangendo o universo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Guanambí. Nestas condições, os trabalhos descritos nesse item abrangem os serviços de coleta regular utilizando caminhões compactadores com frequência diária, no período diurno, de todos os resíduos especificados a seguir, desde que acondicionados nos recipientes de padrão oficial, encontrados nas vias e logradouros, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e residenciais: - Resíduos domiciliares, inclusive os resultantes de varredura; - Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais, até 100 (cem) litros, exceto os resíduos sólidos da área de saúde e congêneres e que apresentarem periculosidade segundo a NBR 10.004 da ABNT; - Entulhos, terra e sobras de materiais de construção que não pesem mais de 50 (cinquenta) quilos, devidamente acondicionados; - Restos de móveis, colchões, utensílios, mudança e outros similares, em pedaços, que fiquem contidos em recipientes de até 100 (cem) litros; - Entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, cuja produção exceda 50 (cinquenta) quilos não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de coleta obrigatória. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final pelo próprio gerador. A coleta domiciliar será executada porta a porta em todas as vias públicas oficiais da sede municipal em condições de tráfego para os caminhões coletores compactadores em marcha reduzida, abertas à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato. São empregados 23 funcionários nas atividades de coleta domiciliar e comercial. Recomenda-se na metodologia de execução para coleta de resíduos sólidos domiciliares uma sistemática de rotina consagrada na prática e que, no presente caso, tem sua rotina diária iniciada trinta minutos antes do horário estabelecido para a saída dos veículos, quando motoristas e coletores se apresentam devidamente uniformizados, onde serão recepcionados pelos seus respectivos fiscais. No local, os motoristas e coletores deverão assinar as fichas de presença, onde é anotado o horário de entrada em serviço, ou passam o crachá no relógio de ponto. Os motoristas recebem uma prancheta que contém a ficha de controle e os documentos do veículo que a equipe irá usar no dia e um mapa individual do setor em que irá operar. De posse desses elementos, a equipe se dirige ao pátio de estacionamento, onde o motorista verifica as condições do seu veículo, observando se o mesmo está devidamente abastecido de combustível e água, se os pneus estão calibrados, se os freios estão em perfeitas condições de funcionamento e se o equipamento de coleta está em ordem para uma perfeita operação. Após esse trabalho de verificação, a equipe, já disposta no veículo, recebe ordem da portaria para sair com destino ao seu setor. Todo deslocamento será feito através de itinerários pré-estabelecidos, os quais somente podem ser interrompidos em casos de acidentes de trânsito ou congestionamentos de tráfego que poderão atrasar os serviços. A quebra de rotina sempre será anotada em ficha própria pelo motorista, para efeito de controle de tempo e quilometragem. Com a chegada da equipe ao setor de trabalho, será iniciada a coleta de resíduos em obediência ao itinerário e ao mapa que estará em poder do motorista, começando o serviço sempre pela mesma via pública. As técnicas básicas de trabalho que serão executadas pelos coletores podem ser resumidas nas seguintes observações: - Os coletores deverão pegar e transportar os recipientes com precaução, esvaziando-os completamente, com os cuidados necessários para não danificá-los e evitar a queda dos resíduos nas vias públicas; - Os coletores deverão pegar e transportar os resíduos que estiverem em sacos de lixo com cuidado redobrado e sempre afastado do corpo; - Os resíduos que tiverem sido depositados nas vias públicas pelos moradores e que tiverem tombado dos recipientes ou que caírem durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos; - É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou projetá-lo de um coletor a outro, bem como atirá-lo de volta ao passeio; - O vasilhame vazio, quando for o caso, deverá ser recolocado onde se encontrava, de pé; - Todas as operações deverão ser executadas sem ruído e sem danificar os recipientes. Para a realização da coleta em vilas e ruas sem saída, desde que a largura das vias permita a passagem do caminhão compactador, este é conduzido em marcha ré até o final da via, efetuando-se a coleta na medida em que o mesmo vai sendo dirigido ao ponto inicial. Em se tratando de vilas ou ruas sem saída ou inacessível ao veículo, este ficará estacionado no início das vias, sendo os resíduos coletados e transportados até o caminhão compactador pelos coletores. Ao completar a carga do caminhão compactador, o motorista conduzirá o veículo ao seu destino final (lixão, localizado na estrada Guanambí a Matina KM 1 até a implantação do aterro sanitário). O trajeto em questão se dará sempre através de percursos pré-determinados. Após a implantação do aterro sanitário, o motorista estacionará o caminhão compactador na balança para pesagem, digitando no computador de bordo, a hora de chegada e o peso do caminhão, após a verificação do peso bruto, o veículo será deslocado para o local de descarga. Na saída do local de descarga, o motorista retorna à balança para a pesagem da tara, registrando no computador de bordo o número do ticket e o peso líquido do caminhão, retornando ao seu setor, também por trajetos previamente definidos, para dar continuidade às tarefas do dia. Ao concluir a primeira viagem do dia, a equipe reservará um intervalo para refeição e repouso. A segunda viagem será executada de forma semelhante à primeira.

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Ao completar o serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares do seu setor, o motorista retorna às Instalações Operacionais de Apoio, onde, ao chegar à portaria, o caminhão compactador é vistoriado por elemento treinado, que verifica o aspecto geral do mesmo e se todas as ferramentas de trabalho estão nos devidos lugares (vassouras, pás e garfos). Os coletores da equipe serão liberados no final do turno, após terem apontado o horário de término do trabalho. Na sequência, o caminhão coletor é conduzido ao pátio de abastecimento pelo próprio motorista, onde um funcionário do Departamento de Manutenção verifica o estado de funcionamento do veículo. Se o caminhão coletor não apresentar nenhum problema de ordem mecânica, o motorista registra no computador de bordo o fim do turno, encerrará entregando o veículo ao motorista que o conduzirá ao setor de lavagem e em seguida se apresenta ao Departamento de Tráfego. Caso o caminhão coletor necessitar de algum reparo mecânico, o motorista deve se dirigir ao Departamento de manutenção da Mendel Serviços em Construções LTDA , onde, além do procedimento habitual, preencherá uma ordem de serviço na qual será descrito o defeito, sendo a mesma entregue ao Departamento de Manutenção, que providenciará o conserto. Cada setor de coleta é atendido por um único caminhão coletor, sem sub-setorização, permanecendo assim sob a responsabilidade de uma única guarnição, advindo daí a tarefa diária a ser cumprida, qual seja, a realização da coleta completa de todos os resíduos domiciliares dispostos no setor, mesmo que tal venha a demandar um tempo extra de trabalho. As equipes serão orientadas de modo a recolher apenas os resíduos especificados para a coleta de resíduos sólidos domiciliares informando a seu respectivo fiscal quando da ocorrência de situações fora da rotina para que assim, possam ser avaliadas e tomadas às providências necessárias, tais como o acionamento de equipes de coletas especiais, no caso de cadáveres de animais de grande porte, entulhos, etc., ou mesmo a notificação de estabelecimentos para orientação no caso de resíduos sistematicamente mantidos fora do disposto nas normas vigentes. No caso de pane ou quebra do caminhão coletor, são imediatamente acionados o caminhão coletor reserva da coleta e o veículo de socorro mecânico da equipe de manutenção, buscando-se desta forma o prosseguimento das tarefas do dia. Não obstante, como os trabalhos são realizados em regime de tarefas diárias a cumprir, são fixados apenas os horários de início das atividades, estendendo-se o período de trabalho pelo tempo necessário ao cumprimento total da coleta em cada setor. O responsável pelo setor efetuará um controle diário das operações realizadas, identificando setores de trabalho, equipes e caminhões coletores mobilizados, horários de início e término das operações, horários de cada viagem e distâncias percorridas, além do volume de resíduos efetivamente coletado. O controle diário caracterizado resulta em informações acumuladas em boletim mensal de controle, sendo, porém mantidos em regime on line os principais parâmetros da coleta, dispondo-se assim de valores diários e mensais acumulados a qualquer tempo, o que propiciará a avaliação do desempenho das equipes de um modo completo e imediato. A equipe empregada na coleta de resíduos domiciliares será constituída de: - 04 Caminhão Coletor Compactador de 15 m

3.

- 04 Motorista. - 16 Coletores. - Ferramentas para a execução dos serviços. As atividades de coleta domiciliar afetas ao sistema de limpeza pública de Guanambí coleta um volume mensal de: Coleta e transporte de lixo: 43.200 ton/ano Coleta e transporte de lixo: 3600 ton/mês O volume mensal acima corresponde, portanto, a uma média diária aproximada de 120 toneladas de resíduos sólidos coletados, considerando, inclusive, os volumes da coleta de resíduos de feiras-livres e de varrição. São utilizados, pela empresa coletora dos resíduos urbanos 04 veículo Basculante compactadores e 02 caçambas e 01 trator. Quanto às jornadas, turnos e viagens previstas para cada veículo, tem-se: - 02 turnos/dia - 01 jornada por turno - 01 viagem por jornada para cada veículo

8.2.3 - Varrição A exemplo do plano de coleta, o planejamento básico das atividades inerentes à varrição manual é decorrente das características específicas dos serviços a executar, em função das extensões de vias a atender de acordo com o quantitativo de resíduos gerados. São empregados atualmente 16 funcionários nessa atividade. Assim sendo, as informações fornecidas, aliadas ao conhecimento das condições locais, tornaram possível a definição da estratégia proposta para a realização dos serviços de varrição, abrangendo o universo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Guanambí. O sistema de varrição abrange os resíduos gerados nas seguintes atividades: - Operação não mecanizada de recolhimento e remoção de resíduos espalhados pelas vias e logradouros públicos; - Trabalhos de raspagem em situações de rotina; - Esvaziamento e reposição de sacos plásticos existentes nas lixeiras e vias públicas; - Varrição de resíduos resultantes de eventos havidos em logradouros públicos. As operações de varrição manual compreenderão sarjetas, canteiros centrais não ajardinados e passeios ao longo das vias e logradouros públicos, sendo passeio em toda a sua largura e sarjeta limitada a largura de 1,5 (um metro e meio) contados do meio-fio, floreiras e papeleiras. Dentro do que dispõe o planejamento idealizado para a execução dos serviços, observando-se que haverá 02 turnos de trabalho, sendo diurno (matutino e vespertino). Para permitir o ajuste adequado do plano de varrição, a Secretaria responsável pela limpeza urbana no município efetuará a verificação dos trabalhos a partir do levantamento das extensões das vias indicadas. Em relação à rotina operacional, os serviços de varrição serão efetuados por duplas de varredores, conforme prática consagrada nesse tipo de atividade, onde um profissional terá a incumbência de varrer os resíduos, acumulando-os em montículos ao longo das sarjetas, enquanto o outro, munido de carrinho de varrição tipo Lutocar, tem a incumbência de recolher e depositar o material em sacos plásticos com capacidade de 100 litros. Conforme a capacidade dos sacos plásticos for sendo alcançada, estes, devidamente fechados, serão concentrados em pontos estratégicos junto às sarjetas, sendo posteriormente recolhidos na coleta regular dos resíduos dessa natureza. Conforme já exposto, as operações deverão incluir sarjetas, canteiros centrais e passeios, fazendo ainda parte, as eventuais raspagens localizadas necessárias, o esvaziamento de cestos de lixo mantidos nos logradouros. A eficiência das operações é garantida pela orientação e supervisão constante de encarregados que atuarão como fiscais, prevendo-se um fiscal para cada grupo de aproximadamente 11 duplas de varredores. Para maior agilidade desse processo, os fiscais serão munidos de motocicletas dotadas de caixas de transporte para materiais leves, onde permanecerão acondicionados sacos plásticos para reposição do material empregado pelas equipes.

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No tocante ao horário de trabalho, será adotado um regime efetivo de 7:00 horas diárias de trabalho, de 2ª feira a sábado. O regime segue o seguinte horário de trabalho: - Manhã: das 07:00 às 11:00 horas - Almoço: das 11:00 às 12:00 horas - Tarde: das 12:00 às 15:20 horas Além de um completo centro de apoio operacional às atividades, a Secretaria responsável pela limpeza urbana no município manterá implementadas bases de apoio avançado em locais estratégicos da área de varrição. As bases terão sanitários, vestiários, sala para refeições, depósito de materiais e escritório para fiscais. Nestas condições, em função de sua distribuição na malha urbana da cidade, os varredores se apresentarão no início do dia tanto no centro operacional quanto nas bases de apoio avançado, onde fazem seu registro de ponto, apanharão o material necessário e partem para a realização das tarefas diárias. A empresa contratada para coleta dos resíduos sob supervisão da Secretaria de Infra-estrutura efetuará um controle diário das operações realizadas, identificando setores de trabalho, equipes mobilizadas, horários de início e término das operações, além da extensão efetivamente alcançada, resultando em informações posteriormente acumuladas em boletim mensal de controle. O controle enfoca ainda as condições meteorológicas diárias e as operações de coleta dos resíduos ensacados e acumulados nas sarjetas, em complementação às atividades de varrição, o que propicia a avaliação mensal do desempenho das equipes de um modo completo e abrangente. Os serviços de varrição manual são realizados por equipes constituídas por: - 02 Varredores; - 01 Carrinho tipo Lutocar; - 01 Conjunto de utensílios e ferramentas (01 vassoura, 01 vassourão, 01 pazinha e sacos plásticos). Ao início da jornada de trabalho, os varredores serão recepcionados pelos respectivos fiscais nas instalações da empresa responsável pela limpeza urbana no município, onde assinarão a folha de presença. Os fiscais verificam se o pessoal está perfeitamente uniformizado e fornecem os equipamentos e ferramentas necessárias ao trabalho. As equipes de varrição recebem suas tarefas diárias através de pequenos mapas pré-fixando seus setores de trabalho, sendo transportadas aos seus locais de trabalho por veículos especialmente adaptados para essa finalidade, conforme as normas de segurança vigentes. Conforme já exposto, a varrição será realizada por equipes integradas por dois varredores, sendo que um se encarrega de operar com o vassourão, varrendo e juntando os resíduos, enquanto o outro os recolherá no carrinho coletor tipo Lutocar. O carrinho é guarnecido com sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes (de acordo com NBR 9190), de modo a evitar o derramamento dos resíduos no passeio enquanto não forem recolhidos pelo veículo coletor. Os sacos destinados aos serviços de varrição são diferenciados possibilitando a sua identificação para efeito de coleta. Os varredores executarão as varrições, sempre que possível, em sentido contrário ao do tráfego, realizando o trabalho numa só mão de direção, prevenindo-se, assim, contra possíveis acidentes. Quando completada a capacidade do saco plástico colocado no Lutocar, este será convenientemente fechado e levado ao ponto de concentração, para posterior coleta. Os resíduos resultantes da varrição serão retirados da via pública e transportados para a destinação final em no máximo 12 horas após a realização dos serviços. No fim da jornada de trabalho, após cumpridas as tarefas, os funcionários serão recolhidos pelo veículo de transporte já citado, que os levarão às respectivas instalações da Empresa, onde será anotado o horário de término da jornada de trabalho. Partindo do contingente dimensionado para a realização dos trabalhos e considerando a mobilização de 1 carrinho do tipo Lutocar para cada equipe de dois varredores, serão empregados 12 carrinhos efetivos para o completo atendimento das operações. A reserva técnica, no caso, é de 15% do montante efetivo, representando a mobilização extra de mais 2 carrinhos, totalizando assim 14 carrinhos do tipo Lutocar para a varrição.

Além desses recursos, serão empregadas 01 motocicletas para o atendimento ao fiscal da varrição, conforme prática já destacada anteriormente, complementando assim os equipamentos auxiliares necessários. 8.2.4 - Coleta seletiva 8.2.4.1 Aspectos gerais A coleta e transporte de materiais recicláveis é o recolhimento regular de todo material que tenha condições de reaproveitamento (papel, papelão, plástico, vidro, metais ferrosos e não ferrosos), separados na fonte de geração e colocados para coleta seletiva nos dias e horários pré-estabelecidos e encaminhados aos locais de descarga que serão indicados pela Prefeitura de Guanambí. A Coleta Seletiva - Secos e Úmidos orienta a população a separar o lixo úmido (restos de comida, cascas de alimentos, resíduos de banheiro) do lixo seco (metais, papéis, plásticos, vidros). O programa visa promover a separação correta dos resíduos através de campanhas de mobilização e educação ambiental que vão atingir todas residências, comércios, serviços, indústrias e demais geradores de resíduos. Um dos objetivos é reduzir o volume de resíduos coletados na cidade para aumentar a vida útil do futuro aterro sanitário, é promover o não desperdício e o uso racional dos materiais através da reciclagem dos resíduos comuns, o que resultará em melhoramento da qualidade de vida da população e proteção do meio ambiente, já que os resíduos são considerados um grande poluidor e um dos maiores causadores de doenças. A coleta seletiva garante renda para as famílias que trabalham com a separação dos resíduos secos, pois os mesmos (aquele que pode ser reciclado), serão separados e comercializados com as empresas recicladoras. A exemplo disto são as associações RECIVIDA e COTAEG cooperativas de cunho social que coletam e segregam os resíduos recicláveis em alguns bairros e distritos do município proporcionando assim, uma renda extra para muitos dos seus cooperados. De acordo com dados da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a coleta seletiva será muito bem aceita pela população, tendo em vista que já foram lançados os seguintes programas de educação ambiental para a população e principalmente aos estudantes da rede municipal de ensino (Tabela 8): Tabela 8. Programas de educação ambiental desenvolvidos pelos órgão da Prefeitura Municipal de Guanambí.

Projeto Período de realização Objetivo Responsáveis

Formação do grupo de trabalho de educação ambiental

- Visa Planejar, pesquisar, discutir e elaborar planos de ações e educação ambiental

Secretario de agricultura e meio ambiente Diretor de meio ambiente Representantes da sec. De saúde, Indústria e Comercio, Assistência social, infraestrutura, educação e

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Maio ambiente.

Escola Sustentável: Durante o decorrer do ano letivo nas escolas municipais. .

Implantar pratica sustentável na escola. Despertar nos alunos a consciência sobre o reaproveitamento dos resíduos e na confecção de material didático. Sensibilizar os professores, servidores e alunos sobre a promoção de atitudes sustentáveis (como reutilização, reciclagem dos resíduos sólidos).

Escolas Municipais da rede publica. Secretaria de Educação

O lixo é nossa responsabilidade Social

Durante o ano letivo nas escolas municipais,

Proporcionar aos alunos e comunidade escolar uma reflexão a cerca dos problemas ambientais advindos do destino dos materiais descartados de modo que possam compreender o processo de descarte adequado.

Professores das escolas municipais.

Projeto: Uma noite cultural no EJA: Meio ambiente e sustentabilidade

No segundo semestre de cada ano- escolas

Apresentar uma proposta de noites culturais no programa Educação de jovens e adultos envolvendo as escolas da rede municipal de ensino. Discutir temas a cerca de educação ambiental, resíduos sólidos, impactos ambientais advindo de atividades industriais, queimadas, Debater os 7 pontos da sustentabilidade, O consumo de água e energia, Linguagem musical.

Secretaria Municipal de Educação Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Projeto: O planeta terra está por um fio.

Durante o ano letivo nas escolas municipais.

Disseminar informações sobre educação ambiental. Caracterizar as transformações ocorridas no planeta, advindas das atividades humanas Entender a ação humana no equilíbrio e desequilíbrio ambiental. Quando: 40 dias do ano letivo nas escolas publicas.

Professores da área de ciências e alunos do IFBA

Arborização com plantas nativas na escola e nas ruas do município de Guanambí

Durante o ano letivo nas escolas municipais.

Promover a socialização entre os alunos, ampliando o seu universo conceitual, bem como o seu envolvimento com os aspectos ambientais do planeta, iniciando a arborização pela escola com mudas de plantas nativas da região e em seguida nas ruas dos bairros e distritos, valorizando a qualidade de vida.

Escolas municipais; Secretaria de meio ambiente; Secretaria de educação; IFBA; ADAB; Secretaria de infraestrutura.

Escola e meio ambiente: Como Cuidar!

Durante o ano letivo nas escolas municipais.

Estimular a mudança de atitude e a formação de hábitos dos alunos de ensino fundamental das escolas municipais com relação a utilização dos recursos naturais no ambiente escolar favorecendo a reflexão sobre a responsabilidade ética de nossa espécie e o próprio planeta como um todo,

INB, Recivida, COOPAG, IFBA

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auxiliando para que a sociedade possua um ambiente sustentável, garantido a vida no planeta.

Arborização nas escolas

Promover a socialização entre alunos, ampliando seu universo conceitual, bem como seu desenvolvimento com o aspecto ambiental do planeta, iniciando pela escola, além de valorizar os aspectos positivos da arborização. Utilizar plantas nativas na arborização das escolas.

Escola municipal Pedro Barros Prates e professores da área de ciências Apoio: secretaria de meio ambiente e infra-estrutura.

Projeto: Ambiente Vivo

Durante o ano letivo. Transformar o ambiente escolar, deixando mais vivo, bonito e interessante, despertando nos educando a necessidade de propagar o verde e manter o ambiente limpo, colorido e sustentável. Fazer jardins, Implantar lixeiras de coleta seletiva;

Responsáveis: escolas municipal João Paulo II e professores Apoio: Secretaria de educação, Agricultura e meio ambiente e infra-estrutura.

Projeto: Horta escolar

No 2º semestre de cada ano Conscientizar os alunos acerca da valorização de plantio a colheita de alimentos de forma sustentável, valorizando a cultura e o trabalho do homem do campo., identificando técnicas de manuseio do solo e da produção de vegetais sem agroquímicos.

Secretaria de educação: Escolas municipais. Secretaria de agricultura e maio ambiente

Todos os projetos apresentados na tabela 8, já foram desenvolvidos em algumas escolas do município e entrarão no cronograma de projetos oficiais de educação ambiental nas escolas municipais. Será estimulado pelo poder publico municipal, parcerias com as instituições de ensino superior e técnico do Município e Região que visem a execução de projetos de educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem e consumo consciente. 8.2.4.2 Execução dos serviços de coleta seletiva Em relação à execução dos serviços, a rotina de trabalho da coleta seletiva será caracterizada pela programação das tarefas a serem atendidas dia a dia pelas equipes das cooperativas oficiais, de modo a sempre assegurar o pleno cumprimento dos roteiros de trabalho, que deverão abranger coletas diárias de modo a promover a retirada nas escolas, residências ou estabelecimentos. Em quaisquer casos, a equipe de coleta se apresenta no centro de apoio operacional das cooperativas no início do período correspondente a suas tarefas, onde fará o seu registro de ponto, munir-se-á do ferramental e do veículo necessário, partindo então para a realização da coleta dentro da programação do dia. Geralmente, como os trabalhos serão sempre realizados em regime de tarefas diárias a cumprir, são fixados apenas os horários de início das atividades, estendendo-se o período de trabalho pelo tempo necessário ao cumprimento total da coleta seletiva programada para o dia. Assim, como na coleta domiciliar comum, as cooperativas cadastradas efetuaram um controle diário das operações realizadas, identificando setores de trabalho, equipes e veículos mobilizados, horários de início e término das operações, horários de cada viagem e distâncias percorridas, além do volume de lixo efetivamente coletado. Todas as informações são compiladas em relatórios mensais, dispondo-se, porém de valores diários e mensais acumulados em regime "on line" para avaliação a qualquer tempo. Figura 3: Veículo proposto para realizar a coleta seletiva e execução dos trabalhos no Município de Guanambí - BA.

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8.2.5 – Estimulo a Associação de Catadores de Guanambí O município possui duas associações de catadores e coleta seletiva: a Recivida e a COTAEG ambas fazem parte de grupos da sociedade civil não tendo ligação com a administração publica. Porém, será incentivado pelo poder publico municipal criação de mais associações, além do fortalecimento das existentes, estas terão um papel importante na Coleta Seletiva de Resíduos reciclaveis, pois será responsável pelo processo de triagem, enfardamento e venda do material recebido, que será fiscalizado suas atividades rigorosamente pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Estas deverão ser alojadas em locais cujo o galpão possuirá vestiários, cozinha, refeitório, escritório e ainda um espaço para comportar todo o maquinário. Serão triados e comercializados os seguintes resíduos: papel, papelão, vidros, plásticos e metais e embalagens longa vida (Tetra-Pak). 8.2.6 - Coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde - RSS A coleta dos resíduos de serviços de saúde será realizada por uma empresa terceirizada que será contratada pelos empreendimentos geradores deste tipo de resíduo. A coleta será executada de 2ª feira à sábado, com frequência diária, nos locais pré-estabelecidos em função da localização das fontes geradoras de resíduos sépticos. Os resíduos serão acondicionados de forma disciplinada, obrigatoriamente em sacos plásticos de cor branca e dispostos em tonéis termoplasticos, padronizados conforme estabelecem as normas da ABNT, sendo os perfuro-cortantes acondicionados em caixas de papelão conforme estabelece a legislação. Os resíduos coletados serão encaminhados para pré-tratamento (desinfecção e trituração) em um sistema de autoclave, o qual deverá possuir licença de operação. A capacidade nominal da autoclave deverá ser de 500 kg por ciclo (cada ciclo 60min.) e poderá processar até 5.000 kg em 24 horas, operando em 3 turnos, incluindo interrupções para almoço, lanche, descanso etc. Após o pré-tratamento, os Resíduos sólidos de Saúde são encaminhados para disposição no futuro aterro sanitário. A Equipe deverá ser constituída de 01 (um) veículo, 01 (um) motorista, 01 (um) coletor e as ferramentas necessárias para a execução do serviço. O veículo utilizado para execução da coleta de resíduos de serviço de saúde, será do tipo Iveco Daylle ou similar, acoplado com dispositivo especial para esta coleta. Os veículos serão diariamente lavados e desinfetados com solução saneante ao final de cada expediente, quando também serão verificadas as condições da carroceria.

8.2.7 - Capina O planejamento da capina tem como base toda a extensão de vias do município e é adotada uma programação para realização desse serviço três vezes por ano. Esse serviço também será executado sob demanda (solicitação de algum morador). A largura de faixa capinada varia de acordo com o tipo de pavimentação. Será realizada capina manual e capina mecanizada, através de uma capinadeira hidráulica. As novas equipes serão formada por: - Equipe 1: 6 ajudantes, 2 motorista e 1 caminhão (limpeza especial) que utilizam 2 roçadeiras costais, 1 caminhão, 1 operador e 1 capinadeira hidráulica (capina mecanizada); - Equipe 2: 6 ajudantes que trabalham nos distritos e utilizam enxadas para a capina manual. Para a coleta dos resíduos resultantes desta atividade, será empregado 1 caminhão basculante com motorista e 2 ajudantes, para recolher os resíduos da capina. Os resíduos serão transportados para o futuro aterro sanitário (atualmente o lixão). Os serviços serão realizados por equipes equipadas com enxadas, foice, garfo, vassoura, carrinhos de mão, picareta e pá, dispostas ao longo do trecho em intervenção, que removerão os detritos e promovem a formação de montes até o recolhimento final pelo caminhão coletor. Durante o processo de limpeza e raspagem todos os detritos encontrados nas sarjetas e passeios também serão removidos quando da realização desses serviços. Para a remoção dos resíduos da frente de trabalho e transporte para o local de bota-fora, serão utilizados caminhões basculantes operados por um motorista e dois ajudantes, que depositarão os resíduos na caçamba com o auxílio de forcados, logo após a conclusão dos serviços em cada trecho. 8.2.8 - Outros serviços (Capina e roçada manual, roçada mecanizada, pintura de meio fio e limpeza de bocas de lobo) Os serviços de limpeza pública compreendem os serviços de roçada manual, roçada mecanizada, pintura de meio fio, limpeza de bocas de lobo, limpeza de feiras livres e coleta dos resíduos das lixeiras públicas. As áreas de lazer do município receberão o mesmo tratamento que é dispensado à limpeza dos logradouros públicos. 8.2.9 - Lavação de vias e logradouros públicos

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Eventualmente serão realizados serviços de lavação de ruas e logradouros públicos. As equipes de trabalho para esse serviço será composta de 01 caminhão pipa, 01 motorista e 02 ajudantes, e as ferramentas empregadas para realização desse serviço serão: vassourão, sacos plásticos e cones sinalizadores. 8.2.10 - Fiscalização e monitoramento dos serviços A equipe de fiscalização e monitoramento será composta por 01 (hum) fiscal acompanhado de motocicleta de 150 c.c.. O fiscal será responsável pela fiscalização e identificação de pontos de acúmulos de lixos, entulhos dentre outras irregularidades de disposição de resíduos. Ao identificar o agente poluidor, o fiscal o adverte e posteriormente comunica a Secretaria de infraestrutura. O fiscal sempre retorna aos locais fiscalizados e advertidos para monitoramento e se couber solicitar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a notif icação do infrator. Além da fiscalização dos munícipes que descartam resíduos em via pública, auxiliarão na fiscalização dos serviços de limpeza pública 8.2.10 - Mobilização e sensibilização ambiental A equipe de mobilização e sensibilização ambiental será composta por 2 (dois) estagiários estudantes de nível médio em técnico em meio ambiente ou superior em Biologia ou Engenharia Sanitária. As equipes serão divididas em dois turnos, e executarão as atividades de orientação educativa através de panfletagem e palestras em escolas, postos de saúde, dentre outros departamentos públicos. Além da divulgação em próprios órgãos municipais, divulgarão ainda de porta em porta sobre diversos temas relacionados ao sistema de limpeza pública. A elaboração dos panfletos será de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que contará com o auxílio da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de infraestrutura. 9. Manejo de resíduos de construção e demolição Um dos resíduos sólidos urbanos mais comuns é o chamado “entulho”, ou resíduos de construção e demolição - RCD ou de construção civil - RCC, aqui definido como o conjunto de resíduos da indústria da construção civil, e oriundo de demolições ou sobras de construções. Apresenta como características particulares a predominância de materiais inertes e passíveis de reaproveitamento, além de condições diferenciadas de geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final. De acordo com a Resolução do CONAMA nº 307/2002, os resíduos da construção civil são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha . Grande parte desses resíduos vem sendo depositada em bota-foras clandestinos e em terrenos baldios. Destaca-se que esse destino inadequado pode provocar o entupimento e o assoreamento de cursos d'água, de bueiros e galerias, estando diretamente relacionado às constantes enchentes e à degradação de áreas urbanas, além de propiciar o desenvolvimento de vetores de doenças. Alguns impactos são plenamente visíveis e revelam um extenso comprometimento da qualidade do ambiente e da paisagem local e regional. É o caso dos prejuízos às condições de tráfego de pedestres e de veículos. Já os impactos em relação à drenagem urbana são mais extensos, ocorrendo desde a drenagem superficial, até a obstrução de córregos, um dos componentes mais importantes do sistema de drenagem, de forma que esta poluição dos recursos hídricos tem se tornado constante nas grandes cidades afetando diretamente o meio ambiente. Assim, percebe-se que o manejo de resíduos de construção e demolição no município de Guanambí necessita ser organizado, de maneira que incentive a redução desses resíduos, assim como incentive a reciclagem e contribua para a redução de sua geração. Nesse sentido, deve-se promover, ou incentivar, políticas públicas que levem à conscientização e preparação do setor produtivo (empresas construtoras e coletoras de entulho) por meio da implantação de procedimentos que viabilizem a coleta seletiva de resíduos sólidos nos canteiros de obras, assim como seja instituído um aparato jurídico, que permita a elaboração e implantação dessas políticas e que levem à minimização da quantidade de RCD gerado. 10. Proposições O prognóstico ambiental procura prever e caracterizar os potenciais impactos sobre seus diversos ângulos, analisando suas magnitudes através de técnicas específicas, com o objetivo de interpretar, estabelecendo a importância de cada um dos potenciais impactos em relação aos fatores ambientais afetados e, avaliar, por meio da importância relativa de cada impacto quando comparado aos demais, propondo medidas mitigadoras, compensatórias e programas de monitoramento ambiental (DNIT, 2006). Segundo a legislação brasileira, considera-se impacto ambiental "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; II - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais" (RESOLUÇÃO CONAMA 001, de 23.01.1986). A elaboração do Prognóstico Ambiental levou em consideração as condições ambientais locais, com e sem a implantação do projeto de um novo aterro sanitário, conduzindo à proposição de medidas destinadas ao equacionamento dos potenciais impactos. Para elaboração desse prognóstico, foram elencados dois cenários: Cenário 1 - Continuidade da situação atual Cenário 2 - Implantação de um aterro sanitário Análise do Cenário 1 Como descrito nesse documento, nos capítulos anteriores, a situação da disposição final de resíduos sólidos urbanos em Guanambí, vem ocorrendo de forma não convencional, em um lixão. Pode-se dizer que a situação não é satisfatória e muito impactante ao meio sócio-ambiental. Análise do Cenário 2 A procura da solução do problema da disposição final dos resíduos sólidos urbanos através de ofertas mirabolantes não se mostra exitosa, pois muitas vezes as instalações ofertadas exigem grandes investimentos e envolvem complicações operacionais.

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A alternativa mais barata e simples para substituir os depósitos irregulares de resíduos são, definitivamente, os Aterros Sanitários, desde que bem construídos e operados. São instalações que não poluem, não exalam maus odores, e que após o encerramento de suas operações de recebimento dos resíduos, podem ser aproveitados para receber campos de esporte ou parques públicos. Assim, considerando o disposto anteriormente e que o tempo hábil exigido para licenciamento ambiental do aterro sanitário que possa atender a um Município do porte de Guanambí, bem como se levando em considerando que para sua implantação, principalmente devido ao fato de que o Município provavelmente dependerá de recursos externos para implantação desse aterro sanitário, haverá a necessidade de iniciar estudos para equacionar os problemas sobrea destinação final de resíduos sólidos em compartilhado ou não no município de Guanambí. Desde 2011, a Administração Pública do Município de Guanambí vem desenvolvendo constantemente estudos técnicos que visem alternativas para equacionamento dos problemas relativos à necessidade de destinação final dos resíduos sólidos urbanos no Município, considerando um horizonte temporal adequado ao atendimento das questões pertinentes ao tema, e mantendo a tendência da prestação deste tipo de serviços cuja natureza integra o escopo das atividades do campo do saneamento ambiental, sendo assim, assume-se o compromisso com os munícipes de buscar recursos para a implantação do aterro sanitário. Em consonância com as diretrizes gerais e princípios da Lei Federal n.º 11.445 /2007, o equacionamento da questão específica da destinação final dos resíduos sólidos gerados em Guanambí por um período de tempo suficientemente amplo visa assegurar a integralidade do conjunto dos serviços de limpeza urbana na Cidade, tendo em vista a necessidade de se assegurar que os resíduos resultantes dessas atividades tenham destino adequado, dos pontos de vista da saúde pública e da proteção do meio ambiente. Além do aterro, a administração poderá implantar unidades de recebimento de entulho para beneficiamento dos resíduos e proporcionar seu reaproveitamento para fins sociais. Faz-se necessário também a criação do sistema da coleta seletiva, e a intensificação das políticas de educação ambiental. Entretanto a implantação de um novo aterro sanitário é política necessária e urgente para o município de Guanambí, visto a complexidade e o tempo necessário para implantação de um empreendimento deste porte. Diante dessa realidade, a implantação de novo aterro sanitário poderá se viabilizar através de: a) Aterro Sanitário Público: Consiste na Implantação de um Aterro Sanitário com recursos próprios além de sua operação. Os investimentos basicamente são com o custo da área, licenciamento ambiental, obras de engenharia civil e custos com a operação; b) Aterro Sanitário de Administração Terceirizada: Consiste na implantação do aterro sanitário com recursos municipais (custos com área, licenciamento ambiental e obras civis) para posteriormente terceirizar sua operação para a iniciativa privada nos termos da Lei 8.666/93; c) Parceria Público-Privado: São formas de colaboração entre a Administração Pública e entes privados, por meio das quais esses entes assumem a condição de encarregados de serviços, atividades, infra-estruturas, estabelecimentos ou empreendimentos de interesse público, sendo remunerados, segundo seu desempenho, pelas utilidades e serviços que disponibilizarem. Diante do arcabouço jurídico existente no Brasil, considerando as administrações públicas, a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, apresenta-se como uma alternativa viável ao município de Guanambí. Um outra alternativa é a implantação conjunta com outros municípios de um aterro compartilhado. Entretanto, é de destacar que em uma eventual PPP, o empreendimento deve ser previsto para operar em um horizonte em torno de 20 anos, dada às dificuldades e complexidade de implantação e operação que este tipo de obra exige. 11. Conclusões Como relatado neste documento, a situação da disposição final de resíduos sólidos urbanos em Guanambí ocorre de forma irregular, segundo normas de engenharia, acarretando em impactos diretos ao meio ambiente e a saúde pública, porem com um sistema regular de coleta domiciliar de resíduos urbanos. No entanto, dada a urgência em solucionar a questão da implantação do aterro sanitário, a Prefeitura deve adotar medidas que facilitem a adoção de ações mitigadoras, viabilizando em primeiro lugar a reciclagem e reutilização de materiais considerados inservíveis e, posteriormente, a disposição adequada dos resíduos que não sejam passíveis de reaproveitamento. No entanto, para que isto ocorra, a Prefeitura deve contar com instrumentos jurídicos que permita, ou facilite, a adoção de medidas que venham a promover a reciclagem e reutilização de resíduos, assim como propicie a implantaçãode um sistema de destinação final adequado para os resíduos sólidos urbanos e priorização de ações de educação ambiental junto a população. Nesse sentido, deve a prefeitura sugerir ao legislativo municipal, uma proposta de elaboração de um Decreto Municipal que institua a política municipal de resíduos sólidos, a qual deve ser abrangente e permita um completo gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos desde a geração até a destinação final, a qual deve ocorrer necessariamente em um aterro sanitário. Considerando os prazos legais e a disponibilidade financeira da Prefeitura, como comentado ao longo deste trabalho, a Parceria Público Privada - PPP ou parcerias com municípios vizinhos para a instalação de uma aterro compartilhado surge como uma opção para o município no prazo de 20 (vinte) anos, desde que a mesma seja pautada nos aspectos jurídicos necessários para a sua implantação, assim como todo o processo seja transparente. Guanambí – BA, 18 de março de 2013.

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LEI Nº 851 DE 3 DE JULHO DE 2014

“Altera artigo da Lei nº 807/2014, e estabelece outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guanambi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º e parágrafo único da Lei nº 807 de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra medindo 700,00 m², sendo 39,00 m², no Bairro Paraíso e 661,00 m², no Bairro Deus Dará, Rua “V”, nesta Cidade de Guanambi, em favor da Renovação Carismática Católica da Paróquia de Guanambi, CNPJ nº 18.265.943/0001-01, para construção de sua sede.

Parágrafo único. O croqui em anexo é parte integrante desta Lei”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 3 de julho de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Município de Guanambi

LEI Nº 852 DE 3 DE JULHO DE 2014

“Dispõe sobre denominação de Logradouro público e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Praça ANTONIO TEIXEIRA DE AZEVEDO, a Praça da Igreja Matriz do Distrito de Morrinhos, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 3 de julho de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Município de Guanambi

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ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/13PP

CONTRATO Nº. 049/13 PP

TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/13PP POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME.

A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS Este instrumento vigorará pelo prazo de16(dezesseis) de Outubro de 2014. As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

Guanambi-BA, 16 de Julho de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

CONTRATANTE

JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME CONTRATADO

ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/13PP

CONTRATO Nº. 049/13 PP-A

TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/13PP POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME.

A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS Este instrumento vigorará pelo prazo de16(dezesseis) de Outubro de 2014. As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.

Guanambi-BA, 16 de Julho de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

CONTRATANTE

JAMES HAMILTON ALVES GUIMARÃES - ME CONTRATADO

LICITAÇÕES

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TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATADO: CONSTRUBRÁS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

RETIFICAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N º 076/13TP CONTRATO Nº. 076/13 TP-B CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: “Aquisição de material de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, madeira e ferragens em geral; destinado a manutenção dos Setores, Unidades Básicas de Saúde e Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guanambi-BA”. Por um equívoco ocorrido no momento da elaboração do Contrato: ONDE SE LÊ:

LOTE VIII

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTDE VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

5 BOIA, para tanque de agua, em PVC, de 3/4 polegadas. Embalagem devera conter dados de identificacao do produto e marca do fabricante, em conformidade com NBR vigentes.

UND 50 R$ 172,00 R$ 286,00

18 TORNEIRA, em latao, de 1/2 polegada, para jardim.Em conformidade com NBR vigentes. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.

UND 50 R$ 11,38 R$ 594,00

LEIA SE:

LOTE VIII

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTDE VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

5 BOIA, para tanque de agua, em PVC, de 3/4 polegadas. Embalagem devera conter dados de identificação do produto e marca do fabricante, em conformidade com NBR vigentes.

UND 50 R$ 5,72 R$ 286,00

18 TORNEIRA, em latão, de 1/2 polegada, para jardim. Em conformidade com NBR vigentes. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

UND 50 R$ 11,88 R$ 594,00

Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao processo supracitado. Guanambi-Bahia, 17 de Julho de 2014. .

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

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