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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 783 | 01 de Outubro de 2014
RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana
Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira
Editor: Joelton Pereira de Oliveira
Leia o Diário Oficial do Município na Internet
ACESSE www.guanambi.ba.gov.br
PORTARIAS PORTARIA N. º 30 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
PORTARIA Nº 31 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
PORTARIA Nº 32 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 33 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 34 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – RELANÇAMENTO CONCORRÊNCIA N° 007/14TP
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 037/13TP - CONTRATO Nº. 037/13TP - ULTRAFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
AVISO DE LICITAÇÃO – RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇO N° 019/14TP
TERMO ADITIVO - ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI CARINE FERNANDES VIEIRA
TERMO ADITIVO - CARINE FERNANDES VIEIRA
TERMO ADITIVO - ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI EDENY DE SOUZA SILVA
TERMO ADITIVO - EDENY DE SOUZA SILVA
TERMO ADITIVO - ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E FABÍOLA ANDRÈIA MANGABEIRA SOARES
TERMO ADITIVO - FABÍOLA ANDRÈIA MANGABEIRA SOARES
TERMO ADITIVO - ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI IRACEMA NUNES CRUZ SILVA
TERMO ADITIVO - IRACEMA NUNES CRUZ SILVA
TERMO ADITIVO - ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E MARYLANE MOREIRA RIBEIRO DE BRITO
TERMO ADITIVO - MARYLANE MOREIRA RIBEIRO DE BRITO
TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATADO: CARLOS ROBERTO SOUZA-ME - RETIFICAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE À DISPENSA N º 102/14DP-II
CONTRATOS RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/14PP - CONTRATO Nº 071/14PP - FONSECA E VIEIRA LTDA - EPP
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/14PP - CONTRATO Nº 072/14PP - SUPERSONDA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME
RESUMO CONTRATUAL - LANE HEBE FARIAS LEAO
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - CONTRATO Nº 001/2014CR-BW - GAA- FISIOTERAPIA E SAUDE LTDA
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA Nº 123/14DP-II - CONTRATO Nº 123/14DP-II - JANCAR RETÍFICA E MOTORES LTDA
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA Nº 124/14DP-II - CONTRATO Nº 124/14DP-II - DIAMANTINA VEÍCULOS LTDA
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QUARTA-FEIRA
01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
PORTARIA N. º 30 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 “Concede licença prêmio, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Conceder ao servidor Pedro Jorge Veiga Vieira, com a função de Motorista lotada na Secretaria de Saúde – licença prêmio por um período de 90 (Noventa) dias a partir de 01 DE Outubro de 2014 a 28 de Dezembro de 2014, referente ao qüinqüênio de 2000/2005, conforme ART. 102 da Lei Municipal de nº. 084 de 30 de abril de 1990. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 01 de Outubro de 2014.
MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 31 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
“Concede licença particular, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Conceder a Servidora Maristela de Castro Martins Santos, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, licença de interesse particular, por um período de 02 (dois) anos a partir de 01 de Outubro de 2014 a 01 de Outubro de 2016, conforme Lei Municipal de nº. 084 de 30 de abril de 1990 art. 99. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 Agosto de 2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de Outubro de 2014.
MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES Secretário Municipal de Saúde
PORTARIAS
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QUARTA-FEIRA
01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
PORTARIA Nº 32 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
“Institui, no âmbito da Rede de Urgências, como componente do Plano Regional de Atenção às Urgências da Micro-região de Guanambi, o Núcleo de Educação em Urgências (NEU) e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria GM/MS 2.048, de 05 de Novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Considerando a Portaria GM/MS 1.600, de 07 de Julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a implantação do Plano Regional de Atenção às Urgências da Micro-região de Guanambi e a responsabilidade de qualificar e garantir resolutividade aos serviços de urgência, mediante um profundo processo de capacitação e educação continuada dos profissionais de atenção às urgências, ferramenta fundamental para organização dos serviços de urgências e para consubstanciar os princípios do SUS relativos a acolhimento e integralidade de ações,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Rede de Urgências, como componente do Plano Regional de Atenção às Urgências da Micro-região de Guanambi e vinculado à Central de Regulação das Urgências do SAMU Regional de Guanambi, o Núcleo de Educação em Urgências – NEU/CRSAMU GUANAMBI. Art. 2º - O Núcleo de Educação em Urgências deve se organizar como espaço de saber interinstitucional de formação, capacitação, habilitação e educação continuada de recursos humanos para as urgências, sob a administração de um conselho diretivo, coordenado pelo gestor público do SUS, tendo como integrantes a Secretarias Municipais de Saúde vinculadas à Central Regional de Regulação das Urgências, hospitais e serviços de referência na área de urgência, instituições de ensino superior, de formação e capacitação de pessoal na área da saúde, escolas técnicas e outros setores que prestam socorro à população, de caráter público ou privado, de abrangência municipal, regional ou estadual. Art. 3º - O Núcleo de Educação em Urgências – NEU/CRSAMU GUANAMBI, será gerido pela Coordenação do SAMU Regional de Guanambi, e a esta cabe a interação com os demais entes institucionais para a operacionalização do NEU, bem como a formulação do Projeto de Referência para seu funcionamento. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 30 de Setembro de 2014.
Manoel Paulo Fraga Rodrigues Secretário de Saúde
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QUARTA-FEIRA
01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
PORTARIA Nº 33 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
“Institui, no âmbito do SAMU Regional de Guanambi, como componente do Núcleo de Educação em Urgências, o Núcleo de Educação Permanente – NEP, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a implantação do Plano Regional de Atenção às Urgências da Micro-região de Guanambi e a responsabilidade de qualificar e garantir resolutividade aos serviços de urgência, mediante um profundo processo de capacitação e educação continuada dos profissionais de atenção às urgências, ferramenta fundamental para organização dos serviços de urgências e para consubstanciar os princípios do SUS relativos a acolhimento e integralidade de ações, Considerando a Portaria Municipal 032 de 30 de setembro de 2014 que institui, no âmbito da Rede de Urgências, como componente do Plano Regional de Atenção às Urgências da Micro-região de Guanambi e vinculado à Central de Regulação das Urgências do SAMU Regional de Guanambi, o Núcleo de Educação em Urgências – NEU/CRSAMU GUANAMBI
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do SAMU Regional de Guanambi, como componente do Núcleo de Educação em Urgências, o Núcleo de Educação Permanente – NEP. Art. 2º - O Núcleo de Educação Permanente deve se organizar como espaço de saber institucional de formação, capacitação, habilitação e educação continuada de recursos humanos para as urgências, no âmbito do SAMU Regional de Guanambi. Art. 3º - Comporão o Núcleo de Educação Permanente dois profissionais (01 de medicina e 01 de enfermagem), que aturarão na área de pesquisa e ensino, voltados para a educação continuada dos recursos humanos do SAMU Regional de Guanambi; bem como a Coordenação do SAMU Regional de Guanambi, à qual caberá identificar e prover às demandas, tanto dos recursos humanos como dos instrutores do NEP. Art. 4º - Ficam designados como instrutores do NEP o médico Leandro dos Santos Lima, CPF 013.976.225-63 e a enfermeira Elaine de Oliveira Souza, CPF 798.261.995-91. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 30 de Setembro de 2014.
Manoel Paulo Fraga Rodrigues Secretário de Saúde
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QUARTA-FEIRA
01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
PORTARIA Nº 34 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
“Estabelece competências da Regulação Médica das Urgências, no âmbito da Micro-região de Guanambi, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS 2.048, de 05 de Novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria GM/MS 2.657, de 16 de Dezembro de 2004, que estabelece as Atribuições das Centrais de Regulação Médica de Urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192;
Considerando a Portaria GM/MS 1.559, de 01 de Agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a implantação do Plano Regional de Atenção às Urgências da Micro-região de Guanambi e a responsabilidade de qualificar e garantir resolutividade aos serviços de urgência, mediante um profundo processo de capacitação e educação continuada dos profissionais de atenção às urgências, ferramenta fundamental para organização dos serviços de urgências e para consubstanciar os princípios do SUS relativos a acolhimento e integralidade de ações,
R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que a REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS de todas as unidades de saúde vinculadas à Central de Regulação Médica do SAMU Regional de Guanambi, sob a gestão dos gestores pactuados ao Plano Regional de Atenção às Urgências, seja OBRIGATORIAMENTE realizada através da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 Guanambi. PARÁGRAFO ÚNICO: A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS de todas as unidades de saúde vinculadas à Central de Regulação Médica do SAMU Regional de Guanambi é função precípua da Coordenação Médica do SAMU Regional de Guanambi, conforme disposto nas Portarias GM/MS 2048, de 05/11/2002; GM/MS 2657, de 16/12/2004 e GM/MS 1559, de 01/08/2008;
Art. 2º - Ao Médico Regulador, em escala de plantão na Sala de Regulação Médica do SAMU Regional de Guanambi compete:
I – ser obrigatoriamente a porta de comunicação aberta aos demais serviços de regulação e serviços assistenciais, através da qual os pedidos de socorro são recebidos, avaliados e hierarquizados;
II – ordenar e orientar as Urgências e Emergências, a relação entre os vários serviços e qualificar o fluxo dos pacientes no Sistema de Saúde dos municípios integrantes do SAMU Regional de Guanambi;
III – atuar como elemento facilitador e organizador da ação integrada de todos os órgãos municipais de saúde e de outras esferas de governo no atendimento aos agravos de saúde nas Urgências e Emergências.
Art. 3º - Os fluxos e rotinas para referência e contra-referência de pacientes para unidades de saúde da Rede Assistencial de Urgência da Micro-região de Guanambi, sob a gestão da Central de Regulação do SAMU Regional de Guanambi devem OBRIGATORIAMENTE se dar nos termos do Plano Regional de Atenção às Urgências e Emergências.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 30 de Setembro de 2014.
Manoel Paulo Fraga Rodrigues
Secretário de Saúde
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QUARTA-FEIRA
01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 037/13TP CONTRATO Nº. 037/13TP
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DO RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 037/13TP POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E ULTRAFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA:
A Cláusula Quinta do contrato supracitado, passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO – O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de Dezembro de 2014. As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 03 de Setembro de 2014.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
CONTRATANTE
ULTRAFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CONTRATADO
AVISO DE LICITAÇÃO – RELANÇAMENTO TOMADA DE PREÇO N° 019/14TP
A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 22/10/2014 às 08:00hs, em sua sede para: “Contratação de empresa destinado a execução de pavimentação asfáltica com a utilização concreto betuminoso usinado quente – CBUQ em logradouros públicos da zona urbana do Município de Guanambi-BA, com material mão de obra e equipamentos”. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Rozineide Magalhães de Oliveira Donato–01/10/2014– Presidente da CPL.
LICITAÇÕES
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QUARTA-FEIRA
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ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI CARINE FERNANDES VIEIRA, NA FORMA ABAIXO:
No dia 01 (Primeiro) do mês de Outubro do corrente ano o MUNICÍPIO DE GUANAMBI - BAHIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N.º 11.926.843/0001-30, com sede nesta cidade, à Praça Henrique Pereira Donato, 90, ora representada pelo seu Prefeito, Sr. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, brasileiro, capaz, CPF n.º 339.389.035-20, e o GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES – CPF Nº. 883.256.955-87, conforme lei de nº. 032/05 de 12 de abril de 2005, do outro, como CONTRATADO, o (a) Sr (a) CARINE FERNANDES VIEIRA, Carteira de identidade n.º 28.732.969-0-SSP/BA - CPF Nº. 330.613.598-42, também residente e domiciliado à Rua Dulce Silva Meira nº 141 Loteamento Joaquim Fernandes - Guanamb, pelo que contratam e mutuamente aceitam os termos das cláusulas seguintes:
Ficam as Cláusula 1º E 9º alteradas devido mudança de local de Trabalho e Dotação Orçamentária, passando a ter a seguinte redação:
1º - Serviço Contratado e Local de Trabalho: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - local por este indicado: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE –JÔNATA MALHEIROS ARAÚJO PSF SANTO ANTÔNIO.
10º - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente:
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão de Ações de saúde da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 - Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Por estarem justos e contratados o quanto exposto acima, firma o presente Aditivo de Contrato de Prestação de Serviço em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo, por ser expressão da verdade e para que produza os seus efeitos legais. Guanambi, 01 de Outubro de 2014.
MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
CARINE FERNANDES VIEIRA CONTRATADO
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ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
CONTRATADO CARINE FERNANDES VIEIRA
FUNÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOCAL UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE –JÔNATA MALHEIROS ARAÚJO PSF SANTO ANTÔNIO
CLÁUSULA ALTERADA 1º e 9º
1º - Serviço Contratado e Local de Trabalho: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - local por este indicado: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE –JÔNATA MALHEIROS ARAÚJO PSF SANTO ANTÔNIO. 10º - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente: Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão de Ações de saúde da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 - Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
DATA DE ASSINATURA DESTE ADITIVO
01.10.2014
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ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI EDENY DE SOUZA SILVA, NA FORMA ABAIXO:
No dia 01 (Primeiro) do mês de Outubro do corrente ano o MUNICÍPIO DE GUANAMBI - BAHIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N.º 11.926.843/0001-30, com sede nesta cidade, à Praça Henrique Pereira Donato, 90, ora representada pelo seu Prefeito, Sr. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, brasileiro, capaz, CPF n.º 339.389.035-20, e o GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES – CPF Nº. 883.256.955-87, conforme lei de nº. 032/05 de 12 de abril de 2005, do outro, como CONTRATADO, o (a) Sr (a) EDENY DE SOUZA SILVA, Carteira de identidade n.º 10105851-93 -SSP/BA - CPF Nº. 004.092.235-90 CNH Nº 03413159440, residente e domiciliado à Rua Canadá nº 48 Santa Luzia -Guanambi-Ba, nesta cidade, pelo que contratam e mutuamente aceitam os termos das cláusulas seguintes: Ficam as Cláusula 1º,2º,3º e 9º alteradas devido mudança de local de Trabalho, Função, Carga Horária Remuneração e Dotação Orçamentária, passando a ter a seguinte redação: 1º - SERVIÇO CONTRATADO E LOCAL DE TRABALHO: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com a função de CONDUTOR SOCORRISTA - local por este indicado: SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA. 2º - HORÁRIO DE TRABALHO: Os serviços contratados deverão ser realizados na forma abaixo: 36 HORAS SEMANAIS. 3º - Remuneração: Em contraprestação, o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE, a importância mensal de R$ 841,00 (Oitocentos e quarenta e um reais). 9º – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente: Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10.302.005.2.073 – Gestão Das Ações do SAMU Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contratação por tempo determinado As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Por estarem justos e contratados o quanto exposto acima, firma o presente Aditivo de Contrato de Prestação de Serviço em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo, por ser expressão da verdade e para que produza os seus efeitos legais.
Guanambi, 01 de Outubro de 2014.
___________________________________ MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
__________________________________ EDENY DE SOUZA SILVA
CONTRATADO
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01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
CONTRATADO EDENY DE SOUZA SILVA
FUNÇÃO CONDUTOR SOCORRISTA
LOCAL UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE –JÔNATA MALHEIROS ARAÚJO PSF SANTO ANTÔNIO
CLÁUSULA ALTERADA 1º 2º, 3º e 9º
1º - SERVIÇO CONTRATADO E LOCAL DE TRABALHO: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com a função de CONDUTOR SOCORRISTA - local por este indicado: SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA. 2º - HORÁRIO DE TRABALHO: Os serviços contratados deverão ser realizados na forma abaixo: 36 HORAS SEMANAIS. 3º - Remuneração: Em contraprestação, o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE, a importância mensal de R$ 841,00 (Oitocentos e quarenta e um reais). 9º – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente: Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10.302.005.2.073 – Gestão Das Ações do SAMU Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contratação por tempo determinado As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
DATA DE ASSINATURA DESTE ADITIVO
01.10.2014
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ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E FABÍOLA ANDRÈIA MANGABEIRA SOARES, NA FORMA ABAIXO:
No dia 01 (Primeiro) do mês de Outubro do corrente ano o MUNICÍPIO DE GUANAMBI - BAHIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N.º 11.926.843/0001-30, com sede nesta cidade, à Praça Henrique Pereira Donato, 90, ora representada pelo seu Prefeito, Sr. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, brasileiro, capaz, CPF n.º 339.389.035-20, e o GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES – CPF Nº. 883.256.955-87, conforme lei de nº. 032/05 de 12 de abril de 2005, do outro, como CONTRATADO, o (a) Sr (a) FABÍOLA ANDRÈIA MANGABEIRA SOARES, Carteira de identidade n.º 07208549 54-SSP/BA - C.P.F. N.º 016.060.985-27, também residente e domiciliado, nesta cidade na Rua Teixeira de Freitas, 187 - Bairro Aeroporto Velho, pelo que contratam e mutuamente aceitam os termos das cláusulas seguintes: Ficam as Cláusula 1º E 9º alteradas devido mudança de local de Trabalho e Dotação Orçamentária, passando a ter a seguinte redação: 1º - Serviço Contratado e Local de Trabalho: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, na função de RECEPCIONISTA (PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA) na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EURIVALDO CARDOSO VIEIRA - PSF BAIRRO IPIRANGA. 9º - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente: Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão de Ações de saúde da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 - Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Por estarem justos e contratados o quanto exposto acima, firma o presente Aditivo de Contrato de Prestação de Serviço em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo, por ser expressão da verdade e para que produza os seus efeitos legais.
Guanambi, 01 de Outubro de 2014.
___________________________________ MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
__________________________________ FABÍOLA ANDRÈIA MANGABEIRA SOARES
CONTRATADO
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01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
CONTRATADO FABÍOLA ANDRÈIA MANGABEIRA SOARES
FUNÇÃO RECEPCIONISTA
LOCAL PSF IPIRANGA
CLÁUSULA ALTERADA 1º e 9º
1º - Serviço Contratado e Local de Trabalho: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, na função de RECEPCIONISTA (PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA) na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EURIVALDO CARDOSO VIEIRA - PSF BAIRRO IPIRANGA. 9º - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente: Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 10.301.005.2039 – Gestão de Ações de saúde da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 - Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
DATA DE ASSINATURA DESTE ADITIVO
01.10.2014
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ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI IRACEMA NUNES CRUZ SILVA, NA FORMA ABAIXO:
No dia 01 (Primeiro) do mês de Outubro do corrente ano o MUNICÍPIO DE GUANAMBI - BAHIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N.º 11.926.843/0001-30, com sede nesta cidade, à Praça Henrique Pereira Donato, 90, ora representada pelo seu Prefeito, Sr. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, brasileiro, capaz, CPF n.º 339.389.035-20, e o GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES – CPF Nº. 883.256.955-87, conforme lei de nº. 032/05 de 12 de abril de 2005, do outro, como CONTRATADO, o (a) Sr (a) IRACEMA NUNES CRUZ SILVA, Carteira de identidade n.º 3.286.994 - SSP/BA - CPF Nº. 209.539.334-15, residente e domiciliada nesta cidade à Rua Gustavo Bezerra, 70 - Centro, pelo que contratam e mutuamente aceitam os termos das cláusulas seguintes: Ficam as Cláusula 1º E 9º alteradas devido mudança de local de Trabalho e Dotação Orçamentária, passando a ter a seguinte redação: 1º - Serviço Contratado e Local de Trabalho: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, na função de RECEPCIONISTA- Local por este indicado: POLIMEG 10º - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente: Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 10.302.005.2.050 - Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão das Ações Administrativas de Saúde Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Por estarem justos e contratados o quanto exposto acima, firma o presente Aditivo de Contrato de Prestação de Serviço em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo, por ser expressão da verdade e para que produza os seus efeitos legais.
Guanambi, 01 de Outubro de 2014.
___________________________________ MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE __________________________________
IRACEMA NUNES CRUZ SILVA CONTRATADO
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01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
CONTRATADO IRACEMA NUNES CRUZ SILVA
FUNÇÃO RECEPCIONISTA
LOCAL POLIMEG
CLÁUSULA ALTERADA 1º e 9º
1º - Serviço Contratado e Local de Trabalho: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, na função de RECEPCIONISTA- Local por este indicado: POLIMEG 10º - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente: Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 10.302.005.2.050 - Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão das Ações Administrativas de Saúde Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
DATA DE ASSINATURA DESTE ADITIVO
01.10.2014
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01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E MARYLANE MOREIRA RIBEIRO DE BRITO, NA FORMA ABAIXO:
No dia 01 (Primeiro) do mês de Outubro do corrente ano o MUNICÍPIO DE GUANAMBI - BAHIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ N.º 11.926.843/0001-30, com sede nesta cidade, à Praça Henrique Pereira Donato, 90, ora representada pelo seu Prefeito, Sr. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, brasileiro, capaz, CPF n.º 339.389.035-20, e o GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES – CPF Nº. 883.256.955-87, conforme lei de nº. 032/05 de 12 de abril de 2005, do outro, como CONTRATADO, o (a) Sr (a) MARYLANE MOREIRA RIBEIRO DE BRITO, Carteira de identidade n.º 13470098-84 - SSP-BA - CPF 021.283.995-05, também residente e domiciliado, à Rua Sete nº 561, Bairro Alto Caiçara, Guanambi-Bahia pelo que contratam e mutuamente aceitam os termos das cláusulas seguintes: Ficam as Cláusula 1º, 3º, 4º e 10º alteradas devido mudança de local de Trabalho, Função, Remuneração e Dotação Orçamentária, passando a ter a seguinte redação: 1º - SERVIÇO CONTRATADO E LOCAL DE TRABALHO: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com a função de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL no local por este indicado no 1º CENTRO DE SAÚDE GERCINO COELHO. 3º - Remuneração: Em contraprestação, O CONTRATADO receberá do CONTRATANTE a importância de 01(Um) Salário Mínimo mensal vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais. 4º - Os funcionários que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a uma adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), do salário mínimo. 10º - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente: Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 - Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas. Por estarem justos e contratados o quanto exposto acima, firma o presente Aditivo de Contrato de Prestação de Serviço em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo, por ser expressão da verdade e para que produza os seus efeitos legais.
Guanambi, 01 de Outubro de 2014. ___________________________________
MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE __________________________________
MARYLANE MOREIRA RIBEIRO DE BRITO CONTRATADO
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01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
TERMO ADITIVO
CONTRATADO MARYLANE MOREIRA RIBEIRO DE BRITO
FUNÇÃO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
LOCAL 1º CENTRO DE SAÚDE
CLÁUSULA ALTERADAS
1º, 3º, 4º e 10º
1º - SERVIÇO CONTRATADO E LOCAL DE TRABALHO: O CONTRATADO se obriga a prestar serviços ao Município CONTRATANTE, com a função de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL no local por este indicado no 1º CENTRO DE SAÚDE GERCINO COELHO. 3º - Remuneração: Em contraprestação, O CONTRATADO receberá do CONTRATANTE a importância de 01(Um) Salário Mínimo mensal vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais. 4º - Os funcionários que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a uma adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), do salário mínimo. 10º - As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas com os recursos do Orçamento Vigente: Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005.2048 - Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Elemento: 3.1.9.0.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
DATA DE ASSINATURA DESTE ADITIVO
01.10.2014
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ANO VI – Nº 783
TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATADO: CARLOS ROBERTO SOUZA-ME.
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE À DISPENSA N º 102/14DP-II. Por um equívoco ocorrido no momento da Elaboração do Contrato referente à Dispensa nº 102/14DP-II. ONDE SE LÊ: (...) Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na CNPJ, sob nº 11.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Sr CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA doravante denominado Contratante e, de outro lado CARLOS ROBERTO SOUZA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 04.189.120/0001-30, situada na Avenida Barão do Rio Branco, 27. Centro - Guanambi –Bahia, através de seu Sócio-Gerente, Carlos Roberto Souza, portador de cédula de identidade n
o 2405969 SSP/BA e
CPF no
373.222.905-00, doravante denominado Contratada, de acordo com Cláusulas e condições seguintes: (...) LEIA-SE: (...) Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na CNPJ, sob nº 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Sr CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA doravante denominado Contratante e, de outro lado CARLOS ROBERTO SOUZA-ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 04.189.120/0001-30, situada na Avenida Barão do Rio Branco, 27. Centro - Guanambi –Bahia, através de seu Sócio-Gerente, Carlos Roberto Souza, portador de cédula de identidade n
o 2405969 SSP/BA e
CPF no
373.222.905-00, doravante denominado Contratada, de acordo com Cláusulas e condições seguintes: (...) Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao processo supracitado. Guanambi-Bahia, 22 de setembro de 2014.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal
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01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/14PP
CONTRATO Nº 071/14PP
Resumo do objetivo:
“Aquisição de Gêneros alimentícios perecíveis (laticínios) destinados a alimentação escolar dos alunos das Escolas e Creches Municipais, no período de Outubro a Dezembro de 2014 devido solicitação de cancelamento do Contrato nº 003/14 PP-B do Pregão Presencial nº003/14PP, uma vez que os determinados gêneros são imprescindíveis ao cardápio da Alimentação Escolar”
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto Atividade: 12.361.002-2020 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - PNAE Projeto Atividade: 12.365.002-2021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar nas Creches - PNAC Projeto Atividade: 12.365.002-4021 – Gestão das Ações da Merenda Escolar Pré- Escola - PNAP Projeto Atividade: 12.362.002-6037 – Gestão das Ações de Alfabetização para Jovens e Adultos – PNAE/EJA Projeto Atividade: 12.361.002-6038 – Gestão das Ações da Merenda Escolar - TOPA Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo
Empenho da despesa:
GLOBAL
Valor total do contrato:
R$ 128.464,60 (Cento e vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos)
Vigência do contrato:
Outubro a Dezembro de 2014.
Data do contrato: 01 de Outubro de 2014
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal
Contratado: FONSECA E VIEIRA LTDA - EPP
CONTRATOS
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QUARTA-FEIRA
01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/14PP
CONTRATO Nº 072/14PP
Resumo do objetivo:
“Contratação de empresa especializada para perfuração de poços artesianos na zona rural e sede do Município de Guanambi-BA a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente”.
Modalidade: Pregão Presencial
Crédito da despesa:
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 20.606.007-1024 – Abertura e Instalação de Poços Tubulares Elemento: 44.90.51 – Obras e Instalação
Empenho da despesa:
GLOBAL
Valor total do contrato:
R$ 83.750,00 (Oitenta e três mil setecentos e cinquenta reais)
Vigência do contrato:
12(doze)meses
Data do contrato: 01 de Outubro de 2014
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal
Contratado: SUPERSONDA EMPREENDIMENTOS LTDA-ME
RESUMO CONTRATUAL
CONTRATADO LANE HEBE FARIAS LEAO
FUNÇÃO MARCADOR DE EXAMES/ PROCEDIMENTOS TFD
LOCAL CENTRAL DE MARCAÇÃO
DESPESA
Unidade Orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde. Projeto/Atividade: 10.302.005.2.050 – Gestão das Ações média e Alta complexidade Projeto/Atividade: 10.122.005.2.040 – Gestão das Ações Administrativas de Saúde Elemento: 3.1.9.0.04.00 - Contratação por tempo determinado.
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS
SALÁRIO MENSAL R$ 1.485,40 (Hum mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos)
VIGÊNCIA DO CONTRATO
01.10.2014 à 31.12.2014.
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QUARTA-FEIRA
01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 CONTRATO Nº 001/2014CR-BW
Resumo do objetivo:
Constitui O Objeto do presente de prestação de serviços de saúde relativos a consultas e procedimentos especializados, na(s) área(s) de FISIOTERAPIA nos distritos de Mutans, Morrinhos e Ceraíma, no âmbito do Município de Guanambi, conforme Edital de Credenciamento n
o 001/2014 e seus anexos, que serão desenvolvidos nas instalações
do CONTRATADO.
Modalidade: Credenciamento
Crédito da despesa:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Orgão 7 – Secretaria de Saúde Unidade orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial - CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Orgão 7 – Secretaria de Saúde Unidade orçamentária: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 10.303.005-2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações de Assistência Odontológica Projeto/Atividade: 10.302.005-2046 – Gestão das Ações do Hospital - POLIMEG Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/AIDS Classificação Econômica: 3390.39.05.00 – Serviços médicos, hospitalar, odont., laborat., ambulat., e hospitais Classificação Econômica: 3390.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Classificação Econômica: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Empenho da despesa:
Global
Valor total do contrato:
R$ 140.400,00( Cento e quarenta mil e quatrocentos reais)
Vigência do contrato:
Até 31 de dezembro de 2016
Data do contrato: 01.10.2014
Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal
Contratado: GAA- FISIOTERAPIA E SAUDE LTDA
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QUARTA-FEIRA
01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA Nº 123/14DP-II
CONTRATO Nº 123/14DP-II
Espécie: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESUMO DO OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviço de revisão geral e substituição de peças, destinado à manutenção da patrol XG 31651-l (serviços no motor) da Secretaria de Infra Estrutura.
CRÉDITO DA DESPESA
UNIDADE ORCAMENTARIA: 06 – SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA PROJETO ATIVIDADE: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura ELEMENTO: 339030 – Material de Consumo ELEMENTO: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor Total do Contrato O valor do presente contrato é de R$ 7.850,00 (sete mil e oitocentos e cinquenta reais), sendo que o contratante se compromete a pagar após Fornecimento/ prestação dos serviços.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
60(sessenta) dias
DATA DO CONTRATO 01 de outubro de 2014
ASSINA PELA CONTRATANTE
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
ASSINA PELA CONTRATADA
JANCAR RETÍFICA E MOTORES LTDA.
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 123/14DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa para realizar serviço de revisão geral e substituição de peças, destinado à manutenção da patrol XG 31651-l (serviços no motor) da Secretaria de Infra Estrutura.”, da Empresa: JANCAR RETIFICA E MOTORES LTDA., Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 34.076.885/0001-24, situada na Avenida Governador Nilo Coelho, nº 1.680. Bairro São Francisco. Município de Guanambi-Bahia, no valor de R$ 7.850,00 (sete mil e oitocentos e cinquenta reais).
Guanambi-Bahia, 01 de outubro de 2014.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal
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QUARTA-FEIRA
01 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 783
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA Nº 124/14DP-II
CONTRATO Nº 124/14DP-II
Espécie: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESUMO DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de revisão geral e substituição de peças, destinado à manutenção do veículo que atende o Gabinete do Prefeito.
CRÉDITO DA DESPESA
UNIDADE ORCAMENTARIA: 02 – PARTICULAR DE GOVERNO PROJETO ATIVIDADE: 04.122.008-2004 – GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. ELEMENTO: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO
Valor Total do Contrato O valor do presente contrato é de R$ 1.390,36 (hum mil trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos), sendo que o contratante se compromete a pagar após Fornecimento/ prestação dos serviços.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
180(cento e oitenta) dias
DATA DO CONTRATO 01 de outubro de 2014
ASSINA PELA CONTRATANTE
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
ASSINA PELA CONTRATADA
DIAMANTINA VEÍCULOS LTDA.
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 124/14DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Contratação de empresa para prestação de serviço de revisão geral e substituição de peças, destinado à manutenção do veículo que atende o Gabinete do Prefeito.”, da Empresa: DIAMANTINA VEÍCULOS LTDA. Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 04.542.610/0001-78, situada na Avenida Presidente Dutra, S/N. Km 836. Bairro Ipanema. Município de Vitória da Conquista-Bahia, no valor de R$ 1.390,36 (hum mil trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos).
Guanambi-Bahia, 01 de outubro de 2014.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal
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