Resumo Direito Constitucional

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DIREITO CONSTITUCIONAL CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A Constituição compreende o conjunto de regras e princípios relacionados a organização e estrutura do Estado, bem como a disciplina e limites quanto à aquisição e exercício dos poderes políticos. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA FORMAL DA CONSTITUIÇÃO A supremacia formal da constituição deriva do fato desta ser classificada como rígida, pois se encontra no ápice do sistema jurídico do Estado, impondo que as normas do ordenamento jurídico infraconstitucional possuem validade somente se estiverem em correspondência com os princípios e regras preconizados pela Carta Magna. SISTEMATIZAÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA A Constituição da RFB se organiza em três partes a saber o Preâmbulo Constitucional, o Articulado Constitucional ou Parte Dogmática e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O PREÂMBULO: É a parte inaugural do texto constitucional. Enuncia os princípios, as diretrizes e o modo de atuação do Congresso Constituinte, além de bem definir o titular do Poder Constituinte (Povo). O STF consagrou que o preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no plano da política. Não sendo dotado de relevância jurídica. No entanto o preâmbulo não é desprovido de significado, é fonte de hermenêutica (entendimento, interpretação), condicionando a interpretação de toda a parte dogmática e disposições transitórias da CF. O ARTICULADO CONSTITUCIONAL: São os Títulos da CF, que se dividem em 9 títulos: Dos Princípios Fundamentais Dos Direitos e Garantias Constitucionais Da Organização do Estado Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Da Tributação e Orçamento Da Ordem Econômica Da Ordem Social Das Disposições Constitucionais Gerais O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS: É caracterizado por ter natureza jurídica de norma constitucional, cujo conteúdo se identifica com técnicas de aplicação das próprias normas constitucionais (rígidas). EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: Todas são dotadas de eficácia, a medida que revogam a Constituição anterior, bem como a legislação editada sob a vigência destas. Se classificam em normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada. De Eficácia Plena: Normas de aplicabilidade imediata, direta e integral, ou seja, desde que a Constituição passa a vigorar são auto-

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DIREITO CONSTITUCIONAL

CONSTITUIÇÃO DO ESTADOA Constituição compreende o conjunto de regras e princípios relacionados a organização e estrutura do

Estado, bem como a disciplina e limites quanto à aquisição e exercício dos poderes políticos.PRINCÍPIO DA SUPREMACIA FORMAL DA CONSTITUIÇÃO

A supremacia formal da constituição deriva do fato desta ser classificada como rígida, pois se encontra no ápice do sistema jurídico do Estado, impondo que as normas do ordenamento jurídico infraconstitucional possuem validade somente se estiverem em correspondência com os princípios e regras preconizados pela Carta Magna.SISTEMATIZAÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

A Constituição da RFB se organiza em três partes a saber o Preâmbulo Constitucional, o Articulado Constitucional ou Parte Dogmática e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O PREÂMBULO: É a parte inaugural do texto constitucional. Enuncia os princípios, as diretrizes e o modo de atuação do Congresso Constituinte, além de bem definir o titular do Poder Constituinte (Povo). O STF consagrou que o preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no plano da política. Não sendo dotado de relevância jurídica. No entanto o preâmbulo não é desprovido de significado, é fonte de hermenêutica (entendimento, interpretação), condicionando a interpretação de toda a parte dogmática e disposições transitórias da CF.

O ARTICULADO CONSTITUCIONAL: São os Títulos da CF, que se dividem em 9 títulos:Dos Princípios FundamentaisDos Direitos e Garantias ConstitucionaisDa Organização do EstadoDa Defesa do Estado e das Instituições DemocráticasDa Tributação e OrçamentoDa Ordem EconômicaDa Ordem SocialDas Disposições Constitucionais Gerais

O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS: É caracterizado por ter natureza jurídica de norma constitucional, cujo conteúdo se identifica com técnicas de aplicação das próprias normas constitucionais (rígidas).EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: Todas são dotadas de eficácia, a medida que revogam a Constituição anterior, bem como a legislação editada sob a vigência destas. Se classificam em normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.

De Eficácia Plena: Normas de aplicabilidade imediata, direta e integral, ou seja, desde que a Constituição passa a vigorar são auto-executáveis. Possuem eficácia positiva e negativa. Positiva, pois não carecem de disciplina infra-constitucional que lhe confira efetividade. Negativa, pois servem de orientação para elaboração normativa, assim como, representam paradigma para controle de constitucionalidade de normas.

De Eficácia Contida: Normas que possuem aplicabilidade direta e imediata, mas, não de modo integral. Com efeito, mas, com um campo em branco para ser ocupado segundo a discricionariedade do legislador ordinário, possibilitando restrição de alcance da previsão inicial.

De Eficácia Limitada: São normas dependentes de regulamentação, para que apresentem aplicabilidade e se tornem aptas a produção de seus integrais efeitos jurídicos. São dotadas apenas de eficácia negativa. Se divide em :

Declaratória de princípio Institutivo: Que criam órgãos ou institutos jurídicosDe Princípio Programático: Que estabeleça programas estatais ou governamentais a serem

implementadas pelo estado.PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO BRASILEIRO

Princípio Republicano: Opção do contribuinte por uma forma de governo pautada na escolha por meio de eleições dos representantes do povo no Poder Legislativo e no Poder Executivo para mandatos temporários.

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Princípio Federativo: Traduz a existência de centros administrativos de onde emana o poder. São unidades parciais, dotadas de autonomia político-administrativa nos limites traçados na constituição, detentores de competência administrativas e legislativas.

Princípio Democrático: Princípio que identifica o povo como verdadeiro titular do poder do estado, exercendo esse poder de modo direto ou por meio de representantes escolhidos na forma da constituição.FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

SoberaniaCidadaniaDignidade da pessoa humanaOs valores sociais do trabalho e da livre iniciativaO pluralismo político

PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES ESTATAISA Constituição reservou ao Poder Legislativo a função precípua da elaboração normativa, ao Poder

Executivo a função típica administrativa e para o poder Judiciário a função jurisdicional. No entanto, cada poder exerce funções atípicas, configurando o sistema de freios e contrapesos, compreendendo um sistema de controles recíprocos entre os poderes do estado.OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Construir uma sociedade livre, justa e solidáriaGarantir o desenvolvimento nacionalErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPromover o bem de todos, sem preconceitos de origem , raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

discriminação.PRINCÍPIOS REGENTES DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS MANTIDAS PELO ESTADO BRASILEIRO

Independência NacionalPrevalência dos Direitos HumanosAutodeterminação dos povosNão-intervençãoIgualdade entre os estadosDefesa da pazSolução pacífica dos conflitosRepúdio ao terrorismo e ao racismoCooperação entre os povos para o progresso da humanidadeConcessão de asilo político

Visa ainda, a integração dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIROREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

É pessoa jurídica de direito público internacional, titular de soberania. FORMA FEDERATIVA DE ESTADO E ENTIDADES FEDERATIVAS NA CF

É consagrado por uma repartição regional de poderes autônomos nos limites da constituição, caracterizando modelo de Estado Federal, onde as unidades federadas tem autonomia político-administrativa de acordo com a CF. Nesse sentido, a Federação é uma união de entidades políticas baseada em uma constituição, prevalecendo a descentralização da atividade político-adm, existindo um regime constitucional de repartição de competência entre os entes federativos. Sendo os componentes deste modelo a União, os Estados Membros, os Municípios e o Distrito Federal.AUTONOMIA DAS ENTIDADES FEDERATIVAS

Relaciona-se as capacidades dos entes federados. São elas:Capacidade de Auto-Organização e Auto-Legislação

Cada entidade federativa se organiza por regulamento próprio, com a observância de princípios constitucionais denominados de sensíveis, estabelecidos e federais extensíveis. Possuem tb, poder de

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legislar sobre matérias definidas constitucionalmente, bem como são responsáveis pela elaboração de diretrizes normativas internas.

Capacidade de Auto-GovernoAs entidades federativas são responsáveis pelas eleições de seus representantes.

Capacidade de Auto-AdministraçãoCada entidade deve gerenciar seus próprios interesses, exercendo competências legislativas

e administrativas.INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS ENTIDADES FEDERATIVAS

Não há hierarquia entre os entes políticos. No entanto é possível que uma entidade federativa intervenha em outra afastando temporariamente sua autonomia. A exemplo, a União intervém nos estados, DF, municípios e territórios, bem como os Estados intervenham em seus municípios.CAPITAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

É a cidade de Brasília. Não é o Distrito Federal, que é qualificado como ente da federação.UNIÃO

Trata-se de pessoa jurídica de direito publico interno, dotada de autonomia política. Não confundir com Rep Fed do Brasil. A União é entidade federativa, integrante da República, que ora atua em seu nome e ora em nome da República Fed Brasil, não tendo estrutura própria.

A Rep Fed Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional e se utiliza da estrutura operacional da União. A União não é detentora de soberania, exercendo competências limitadas pela CF.ESTADOS- MEMBROS

Como dito, são detentores das capacidades de auto-organização e legislação, autogoverno e auto-administração, limitados aos princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e federais extensíveis.

Princípios constitucionais sensíveis: São aqueles que uma vez não observados pelo Estado-Membro dão ensejo a intervenção da União na sua autonomia política.

Princípios constitucionais estabelecidos: São aqueles previstos na Constituição da Rep de modo expresso, que tratam da organização da Federação com a disciplina de preceitos de observância obrigatória pelos estados-membros no exercício de sua auto-organização. Como exemplo, o número de componentes de sua assembléia legislativa.

Princípios federais extensíveis: São as normas comuns as entidades federativas, de observância obrigatória. Derivam do princípio da simetria, onde o assunto deve ser homogêneo em todos os entes.PODER LEGISLATIVO ESTADUAL

Exercido pela assembléia legislativa, a qual tem competência para dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços de sua secretaria, bem como prover seus cargos.PODER EXECUTIVO ESTADUAL

Exercida pelo governador, escolhido através de eleição direta, nos moldes das eleições presidenciais.PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

O Poder Judiciário no âmbito estadual, será definido com base nas constituições estaduais, a luz dos limites da Constituição da República.POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DE NOVOS ESTADOS-MEMBROS

Os Estados podem fundir-se, subdividirem-se ou desmembrarem-se, mediante aprovação popular por plebiscito e pelo congresso nacional.

Fusão: Consiste na união de um estado a outro para formação de um novo.Subdivisão: Consiste em separar um Estado em partes, de tal forma que cada nova parte assuma

personalidade própria.Desmembramento:

Por Formação: Consiste em separar parte de um estado, sem que o ente primitivo deixe de existir.

Por Anexação: Consiste em separar parte de um estado, sem que o ente primitivo deixe de existir e acrescendo a parte separada a outro estado já existente.REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICROREGIÕES

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Poderão ser instituídas pelos Estados mediante lei complementar, os agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções pub de interesse comum.INICIATIVA POPULAR QUANTO A PROPOSIÇÃO DE PROJETOS DE LEIS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

A iniciativa popular no Poder Legislativo Estadual, terá seus critérios definidos na Constituição Estadual.MUNICÍPIOS

É entidade federativa que se auto-organiza por meio de sua lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovado por dois terços da Câmara Municipal, atendida a Constituição da Rep e na Constituição do respectivo estado. Possui poder Legislativo e Executivo e não possui Poder Judiciário.

Surgimento de MunicípiosÉ requisito, plebiscito da população dos municípios envolvidos, convocado pela Assembléia

Legislativa do Estado, precedido de estudo de viabilidade municipal e que a criação se dê dentro de período definido em lei federal e lei regulamentadora estadual.

Poder Legislativo MunicipalExercido na Câmara Municipal, composta de vereadores. O número de vereadores é proporcional à

população. Os parlamentares municipais, somente possuem imunidade material nos limites territoriais do município.

Poder Executivo MunicipalExercido pelo prefeito. As eleições em municípios com mais de 200 mil eleitores, deve ser feita em

2 turnos. Em município com menos de 200 mil, não haverá segundo turno. Prefeito tem prerrogativa de foro, sendo competente para seu julgamento, Tribunal de Justiça.

Iniciativa Popular no Âmbito MunicipalA apresentação de projetos de lei na Câmara Municipal, se dará com a manifestação de pelo menos

5 % do eleitorado do município.DISTRITO FEDERAL

Possui condição de entidade federativa, vedado no entanto, a sua sub-divisão em Municípios. Quanto ao Poder Judiciário, é responsabilidade da União organizá-lo e mantê-lo, bem como seu Ministério Público e sua Defensoria Pública.TERRITÓRIOS FEDERAIS

A Constituição não enquadra os Territórios Federais como entes da Federação, não possuindo assim, autonomia política, porquanto integram a União, sendo autarquias da mesma, não podendo ser considerados entes federativos. Os territórios federais com população superior a 100 mil, além de governador nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Pub e defensores pub federais.VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS DIRIGIDAS ÀS ENTIDADES FEDERATIVAS

A União, é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles dependência ou aliança. A constituição assinala que o Brasil é do tipo não confessional, leigo ou laico, não havendo religião oficial na Rep Fed do Brasil. Há imunidade tributária nos templos de qualquer culto ou religião quanto ao pagamento de impostos. É ainda, facultativo o ensino religioso nas escolas públicas, com abordagem da história das religiões e princípios basilares da fé. Nenhuma pessoa será privada de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ressalvada a hipótese de invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, a exemplo, à dispensa do Sv Mil, em tempo de paz, daqueles que alegarem imperativo religioso, convicção filosófica ou política, competindo às Forças Armadas, atribuir-lhes serviço alternativo.

Não é permitido criar distinções entre brasileiros natos ou naturalizados.

REGIME CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE AS ENTIDADES FEDERATIVAS

São as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades estatais para realizar suas funções.

Critérios Constitucionais para Distribuição de Competências

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Segundo o princípio da predominância dos interesses e a natureza da atividade a ser desenvolvida, se administrativa ou legislativa.

Com relação ao critério da predominância dos interesses, se o assunto for de interesse geral, será regulado pela União. Caso, seja de interesse regional, será a cargo dos Estados-Membros. Se, de interesse local, será exercido pelos municípios.

Competências Administrativas ou MateriaisEstão inseridas em competências materiais, as atividades que não se enquadram na tarefa de

normatizar.Competências Legislativas

Diz respeito à atividade legiferante, exercida pelas entidades federativas, regulando as matérias ligadas a seu interesse predominante.

Modelo BrasileiroAdotou sistema complexo para repartição de competências entre as entidades federativas

Competência Material Exclusiva da União (Não permite delegação)Relações com Estados Estrangeiros e Organizações InternacionaisDeclarar Guerra e Celebrar a PAZAssegurar a Defesa NacionalPermitir Forças Estrangeiras em território nacionalDecretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federalAutorizar e fiscalizar a produção e o comércio de Mat BélicoEmissão de moedaReservas cambiais, operações financeiras como crédito, câmbio e capitalização, bem como seguros

e previdência privadaPlanos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, habitação, saneamento e

transporteServiço postal e correio aéreo nacionalExplorar ou permitir os serviço de telecomunicação, de radiodifusão, de energia elétrica e

aproveitamento energético dos cursos d’água em articulação com os estados onde se situamNavegação aérea, aeroespacial e aeroportuáriaSv de transporte ferroviário, aquaviário e rodoviárioOs portos marítimos, fluviais e lacustresOrganizar e Manter o Poder Judiciário, o Min Pub e a Defensoria Pub do DF e TerritOrganizar e Manter Pol Civil, Pol Mil, Corpo de Bombeiros e Sv Pub do DFSv de estatística, geografia, geologia e cartografiaSv de censuraConceder anistiaPlanejar defesa permanente contra calamidades públicasSv de polícia marítima, aeroportuária e de fronteirasToda atividade nuclear (Fins pacíficos)Atividades de garimpagem

Competência Legislativa Privativa da União (Permite delegação)Permite a delegação da União aos Estados, para que os Estados legislem sobre questões específicas.Cabe a União legislar sobre:Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do

trabalho.DesapropriaçãoCasos de iminente perigo e em guerraÁgua, energia, informática telecomunicações e radiodifusãoServiço postalSistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metaisPolítica de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

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Comércio exterior e interestadualPolítica de transportesPolítica dos portos, navegação aquática, aérea e aeroespacialTrânsito e transporteRecursos minerais e metalurgiaNacionalidade, cidadania e naturalizaçãoPopulações indígenasEmigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeirosSistema de empregos e condições para exercício de profissãoOrg Judiciária e Adm do Min Pub, Defensoria Pub do DF e TerritóriosSistema estatístico, cartográfico e geológicoSistema de poupança, captação e garantiaSistema de consórcios e sorteiosNormas gerais das polícias militares e dos Bombeiros militaresCompetências das polícias federais, ferroviárias e rodoviáriasSeguridade socialEducação nacionalRegistros públicosAtividades nuclearesNormas gerais de licitação e contratação em todas as modalidadesDefesa territorial, aeroespacial, marítima, civil e mobilização nacionalPropaganda comercial

Competências Comuns as Entidades Federativas (Materiais)Guarda da constituição e patrimônio públicoSaúde e assistência pub, bem como dos deficientesProteção de documentos, obras, paisagens, monumentos e sítios arqueológicosAcesso a cultura, educação e ciênciaProteger o meio-ambiente e combater a poluiçãoFomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentarProgramas de construção de moradias e saneamento básicoCombater a pobreza e marginalização, integrando os setores mais desfavorecidosAdministração dos recursos hídricos e mineraisEducação para segurança no trânsito

Competência Legislativa ConcorrenteA União compete elaborar as normas gerais e aos estados as normas específicas segundo seus

próprios interesses, suplementando a norma federal. Não havendo norma geral editada, no âmbito da legislação concorrente, os estados deverão editar a norma geral. Aos municípios não é legitimado o exercício da legislação concorrente, no entanto vale observar sua participação para disciplinar em caráter suplementar, matéria que lhe seja afeta, não podendo no entanto, suprir norma federal inexistente.

Matéria da competência concorrente:Dir tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísticoOrçamentoJunta comercialCustas forensesProdução e consumoFlorestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, solo, recursos naturais, meio

ambiente e controle da poluiçãoProteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

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Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

Educação, cultura, ensino e desportoJuizado de pequenas causasProcedimentos em matéria processualPrevidência social, proteção e defesa da saúdeAssistência jurídica e defensoria pubProteção e integração social dos deficientesProteção à infância e à juventudeOrganização das polícias civis

Obs: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer as Normas Gerais.

Competência Estadual Administrativa e Legislativa de Caráter ResidualToda competência material ou administrativa que não seja vedada aos Estados-Membros, a eles

está reservada, ou seja, o que não for competência de outros entes (União e Municípios) e não houver vedação de outra natureza, caberá então aos Estados a implementação em seu âmbito territorial.

Competências do DFA constituição preconiza a competência cumulativa do DF, assinalando o exercício deste de

competências legislativas reservadas aos estados e municípios. No entanto, nem toda atribuição cometida a estados e municípios é conferida ao DF.

PODER LEGISLATIVO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

Congresso NacionalTodo poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes ou diretamente. O poder é uno,

de titularidade do povo.A função típica do congresso é a legislativa. O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que

no plano federal, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, adotando assim um modelo bicameral.

No âmbito estadual por sua vez, identificam-se as Assembléias Legislativas.A remuneração dos deputados estaduais não podem exceder a 75% da remuneração dos deputados

federais.No DF, o órgão legislativo é a Câmara Legislativa do DF, a qual se compõe de deputados distritais.Nos municípios, o poder legislativo é exercido pela Câmara Municipal, por intermédio dos vereadores. Os

vereadores gozam apenas de imunidade material e apenas na circunscrição do município.

A Câmara dos Deputados e os Deputados FederaisO número de deputados federais deve ser definido por Lei Complementar Federal. Nenhuma unidade

federada pode ter menos que 8 nem mais que 70 parlamentares.Requisitos para deputado federal:

Brasileiro, 21 anos, pleno exercício dos direitos civis, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária

As prerrogativas constitucionais dos parlamentares não se estendem aos suplentes.Prerrogativas da Câmara dos Deputados:

Autorizar por 2/3 de seus membros, a instauração de processos contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado.

Proceder a tomada de contas do Presidente, qdo não apresentadas ao Congresso em 60 dias após a abertura da sessão legislativa

Elaborar seu regimento interno

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Dispor sobre sua organização em geralEleger membros do Conselho da República

O Senado Federal e os Senadores da RepúblicaO Senado Federal é o órgão do poder legislativo composto por Senadores da República, os quais devem

possuir os mesmos requisitos que os Deputados Federais, sendo a idade, de 35 anos.Deve haver 3 senadores por estado, no total de 81 senadores da república.O mandato de senador é de 8 anos, com renovação de em 4 anos alternadamente por 1/3 e 2/3.Atribuições do Senado Federal:

Processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado, e os Cmt da Mar, Ex e Aero, os Min do Supremo Trib Fed, os membros do Conselho Nac de Justiça, do Conselho Nac do Min Pub, o Procurador-Geral da Rep, e o Adv-Geral da União

Aprovar por voto secreto, após arguição publica, a escolha de Magistrados, Min do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente, Governador de Território, Presidente e Diretores do Banco Central, Procurador-Geral da Rep e de outros cargos que a lei determinar.

Aprovar por voto secreto, após argüição secreta, os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Autorizar operações externas de natureza financeira aos entes da federaçãoFixar, por proposta do Presidente, limites globais para dívidas dos entes da federaçãoDispor sobre limites e condições para concessão de garantias da União em operações de créditoSuspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão do

Supremo Tribunal FederalAprovar por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração do Procurador Geral da RepúblicaElaborar seu regimento internoDispor sobre sua organização em geralEleger membros do Conselho da RepúblicaAvaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional

Deliberações em cada Casa e nas Respectivas ComissõesAs deliberações serão aprovadas por maioria relativa (simples) como regra geral. A maioria absoluta é

equivalente ao primeiro número inteiro que supere a metade dos membros do colegiado e a maioria simples é equivalente a maioria dos presentes estando a maioria absoluta presente

LegislaturaPeríodo de quatro anos, composto de quatro sessões legislativas, iniciando com a posse dos eleitos em 1de

fevereiro e finalizando com a posse dos novos eleitos.

Sessões Legislativas OrdináriasAs sessões legislativas ordinárias ocorrem no período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a

22 de dezembro. A sessão legislativa não poderá ser interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Legitimados e Hipóteses Constitucionais de Convocação ExtraordináriaHipóteses constitucionais de convocação extraordinária:

Presidente do Senado para apreciar decretação de Estado de Defesa, autorizar o Estado de Sítio, Intervenção Federal e receber o compromisso e dar posse ao Presid da Rep

Pres da Rep, Pres do Senado, Pres da Câmara ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as casas, em caso de urgência ou interesse pub

Durante a convocação extraordinária, o Congresso Nacional somente pode deliberar sobre matéria para a qual foi convocado, sendo vedado pagto de parcela indenizatória em valor superior ao subsídio mensal do

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congressista. Excepcionalmente, a apreciação de Medidas Provisórias que estiverem em vigor na data da referida convocação, as quais são incluídas na pauta automaticamente.

Atribuições do Congresso NacionalDispor sobre todas as matérias de competências da União, com a sanção do Pres Rep, sendo disciplinadas

por meio de leis ordinárias e leis complementares. São elas:Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendasPlano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pub, e emissões

de curso forçado.Efetivo das forças armadasPlanos de desenvolvimento nac, reg e setoriaisLimites do território Nac, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da UniãoIncorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de território ou estadoTransferência tempor de sede do governo fedConcessão de anistiaOrganiz Adm, Jud, do Min Pub e da Defensoria Pub da União e dos Territ e Organização Jud do Min Pub e

da Def Pub do DFCriação, transformação, extinção de cargos, empregos e funções pubCriação e extinção de Ministérios e órgãos da Adm PubTelecomunicações e RadiodifusãoMatéria financeira, cambial e monetáriaMoeda, seus limites de emissão e montante da dívida mobiliária federalFixação do subsídio dos Min do Supremo Tribunal Federal

Competências do Congresso Nacional exercidas por meio de Decreto LegislativoResolver tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao

patrimônio nacionalAutorizar o Presidente a declarar guerra, celebrar a paz, permitir forças estrangeiras em território nacional.Autorizar o Presidente e o Vice a se ausentar do país por mais de 15 dias.Aprovar o Estado de Defesa, Estado de Sítio e a Intervenção Federal ou suspender qq dessasSustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de

delegação legislativaMudar tempor sua sedeFixar idêntico subsídio para Dep Fed e SenadoresFixar os Subsídios do Pres da Rep, do Vice Pres Rep e dos Ministros de EstadoJulgar anualmente as contas do Pres Rep e apreciar relatórios dos planos de governoFiscalizar e controlar os atos do poder executivo, incluídos os da adm diretaZelar pela sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderesApreciar a concessão de emissoras de rádio e televisãoEscolher 2/3 do TCUApreciar iniciativas do poder executivo em atv nuclearesAutorizar referendo e convocar plebiscitoAutorizar em terras indígenas a exploração de recursos hídricos e riquezas mineraisAprovar a alienação de terras pub com área superior a 2500 hectares

Mesa do Congresso NacionalComposta por:

Pres Senado FedVice Pres Câmara2º Vice Pres Senado1º Secretario da Câmara2º Secretário do Senado

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3º Secretário da Câmara4º Secretário do Senado

Mandato de 2 anos, vedada recondução para o mesmo cargo, na eleição subseqüente

Reunião conjunta entre Senado e CâmaraInaugurar a Sessão LegislativaElaborar regimento comum e regular a criação de sv comuns as duas casasReceber o compromisso do Pres e Vice Pres RepConhecer do veto e sobre ele deliberar

Estatuto dos CongressistasPrerrogativas parlamentares

Mecanismos que asseguram a independência do Poder LegislativoImunidade Material

Se refere a garantia de que o parlamentar não será responsabilizado pela prática de determinados crimes. Os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por qq de suas opiniões e palavras e votos, no exercício da atv parlamentar

Imunidade ProcessualGozam os parlamentares de prerrogativa de foro, sendo submetidos a julgamento no Supremo

Tribunal Federal nas infrações penais comuns. Os congressistas não poderão ser presos em flagrante, ressalvadas as hipóteses de crime inafiançável. Os parlamentares não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.

Sobre as ImunidadesNão protege o congressista afastado do poder legislativo para exercício de cargo no Poder

Executivo. O Suplente não tem direito à imunidade conferida ao parlamentar. A imunidade tb não abrange as manifestações proferidas com finalidade político eleitoral. As imunidades representam garantia da ordem pub, não cabendo renuncio por parte do parlamentar.

Processo Legislativo FederalConjunto de procedimentos que disciplinam o processo de formação das espécies normativas primárias do

Estado.Espécies normativas primárias

O processo legislativo abrange tb a elaboração das emendas constitucionais, das medidas provisórias, dos decretos legislativos e das resoluções. O processo de elaboração das leis ordinárias e complementares compreende iniciativa, discussão, deliberação, ou votação, sanção ou veto, promulgação e publicação

Processo Legislativo das Leis Ordinárias e Leis ComplementaresIniciativaOs projetos de lei de iniciativa do Pres da Rep, do Supremo Trib Fed do Min Público e dos Trib

Superiores terão início na Câmara dos Deputados. No que tange a iniciativa popular, esta será exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados do projeto de lei, subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com três décimos por cento do eleitorado de cada um deles.

Iniciativa ConcorrenteAfirma-se que a iniciativa é concorrente na medida em que as determinadas matérias podem ser

objeto de projeto de lei a ser proposto por mais de um legitimado.Iniciativa ReservadaA constituição outorga a iniciativa da legislação sobre certas matérias, privativamente, a

determinados órgãos.Vejamos:

Iniciativa Reservada do Presidente da Rep

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Iniciativa Reservada da Câmara e do Senado:Sobre projetos de sua organização e remuneração

Iniciativa Reservada dos TribunaisSobre projetos de sua organização e remuneração

Iniciativa Reservada ao Min PúblicoSobre projetos de criação ou extinção de cargos ou seus serviços

DiscussãoO projeto de lei aprovado por uma casa, será revisto pela outra em um só turno de discussão e

votação.Emenda ParlamentarA emenda é a proposição legislativa apresentada como acessória de outraVotaçãoApós a instrução do projeto nas comissões e dos debates no Plenário, ocorrendo por maioria de

votos, relativa ou absoluta, conforme se trate de lei ordinária ou complementar, respectivamente.SançãoA sanção pode ser expressa ou tácita. Expressa quando o Presidente da República manifestar a sua

concordância no prazo de 15 dias úteis. E Tácita quando decorrido o prazo acima.VetoO chefe do Poder Executivo pode vetar o projeto de lei no todo ou em parte por entendê-lo

inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto é caracterizado como ato expresso e motivado do Chefe do Poder Executivo. Deve ser dada ciência das razões do mesmo ao Pres do Senado Federal em 48 h. O veto pode ser ainda total ou parcial. Se o veto for mantido pelo congresso nacional, o projeto, ou parte dela, há de ser considerado rejeitado. O veto não impede a conversão do projeto em lei, podendo ser superado por deliberação do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos senadores e deputados.

PromulgaçãoA promulgação atesta a existência da lei. É de competência do Pres da Rep. Deve ocorrer dentro do

prazo de 48h, decorrido da sanção ou da superação do veto. Se o Pres Rep não o fizer, será feito pelo Pres Senado em 48 h, e se este não o fizer, deverá ser feito pelo Vice Pres Senado.

PublicaçãoConstitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários. É condição

de vigência e eficácia da lei, acontecendo com a inserção da norma em jornal oficial.Emendas a Constituição

A constituição pode ser modificada a qq tempo, desde que não esteja em vigor, Intervenção Federal, Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

Impediu o constituinte que a reforma venha a abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Tais limitações materiais, tb denominadas de cláusulas pétreas expressas, não impedem a alteração desses núcleos, vedando no entanto a supressão dessas garantias dos súditos do Estado.

Com relação a iniciativa, esta, é concorrente e compete a 1/3 dos membros da Câmara, 1/3 dos membros do Senado, do Pres da Rep e as Assembléias Legislativas (mais da metade delas, com o voto da maioria relativa de seus membros).

A emenda constitucional será considerada aprovada se obtiver o voto de 3/5 dos membros em cada uma das Casas do Congresso Nacional em dois turnos de discussão e votação.

Medidas ProvisóriasEspécie normativa de iniciativa do Chefe do Executivo Federal, Estadual ou Municipal. São

normas que possuem vigência temporária, produzindo efeitos por 60 dias, podendo haver prorrogação desse prazo por igual período se não esgotado o processo legislativo relativo as mesmas. Se em 45 dias, não tiver se esgotada a tramitação legislativa, restará trancada a pauta da casa legislativa que estiver a medida provisória em tramitação.Matérias que NÃO podem ser objeto de disciplina por meio de medidas provisórias:

Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoralDireito penal, processual penal e processual civil

Page 12: Resumo Direito Constitucional

Organiz do Poder Judic e do Minist Pub, a carreira e a garantia de seus membrosPlanos plurianuais, diretrizes de orçamento e créditoDetenção ou seqüestro de bens, poupança ou outro ativo financeiroMatéria reservada a lei complementarMat já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou vetoMat que implique instituição ou majoração de impostos, exceto as previstas e que produzam efeitos

somente no exercício financeiro seguinteFundo social de emergênciaExploração de sv local de gás canalizadoArt da constituição alterado por emenda entre 01 Jan 1995 até 11 Set 2001

PODER JUDICIÁRIO DO BRASIL

Poder Judiciário e Direitos FundamentaisPrincípio da inafastabilidade da jurisdição ( A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou

ameaça a direito).Princípio do Juiz Natural ( Não haverá juízo ou tribunal de exceção, sendo, direito de todos o processo e

julgamento por autoridade do estado que tenha competência previamente definida na constituição.É direito de todos a celeridade processual, ou seja, uma resposta do Poder Judiciário em sua atividade

processual de modo eficiente, rápido. Princípio da Separação de Poderes

Os poderes executivo, legislativo e judiciário, desempenham suas funções relacionando-se entre si de modo independente e harmônico. A constituição tolera intervenções de um poder no campo de atuação de outro poder estatal, o fazendo de modo legítimo. É o sistema de freios e contrapesos, um modelo de controle recíproco entre os Poderes.

Função Jurisdicional do Poder JudiciárioOcorre na medida em que o estado-juiz atua com substitutividade, impondo imparcialmente, a vontade da

lei ao caso concreto, qdo for a controvérsia submetida a seu exame, com o propósito de pacificar o conflito de interesses que venha a existir.

Órgãos do Poder JudiciárioÓrgão Juridicionais

A função jurisdicional é exercida no Brasil pelos seguintes órgãos do Poder Judiciário: STF, STJ, TRF, Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados, do DF e Territórios.

Órgão Não-Jurisdicional – O Conselho Nacional de JustiçaO Conselho Nacional de Justiça se enquadra como órgão do Poder Judiciário, sem, no entanto,

exercer função jurisdicional, sendo sim, órgão de controle interno da atividade adm, financeira e disciplinar dos juízes em âmbito nacional. O Conselho Nacional é composto de 15 membros, com mais de 35 e menos de 66 anos, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Serão nomeados pelo Pres Rep, aprovado pela maioria absoluta do Senado.

Competências do Conselho Nacional de Justiça:Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da MagistraturaZelar pelo art 37 e apreciar os atos adm praticados por membros do Poder JudicReceber reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judic, ou contra seus serviços auxiliaresRepresentar ao Min Pub, no caso de crime contra a adm pub ou de abuso de autoridadeRever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um anoElaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, nos órgãos do

Poder Judiciário

Page 13: Resumo Direito Constitucional

Elaborar relatório anual sobre a situação do Poder Judic no País e as atv do Conselho Nacional, o qual deve integrar msg do Pres do STF a ser remetida ao Congresso por ocasião da abertura da sessão legislativa.

A União criará ouvidorias da justiça competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado, contra membros ou órgão do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça

Ingresso na Magistratura

Ingresso no Primeiro Grau de JurisdiçãoOcorrerá mediante concurso público de provas e títulos para o cargo inicial de Juiz substituto, exigindo-se

no mínimo três anos de atividade jurídica. O acesso aos tribunais de segundo grau de jurisdição far-se-á por antiguidade e por merecimento de modo alternadoIngresso no Tribunal pela Regra do Quinto Constitucional

Diz respeito ao ingresso na magistratura dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, do DF e Territórios. Afirma que 1/5 dos lugares daqueles tribunais será composto de membros originários do Min Pub, com mais de 10 anos de carreira e de advogados com mais de 10 anos de efetiva atv profissional. (Passarão por lista sêxtupla e tríplice até a indicação de um) Para quem?Ingresso no Supremo Tribunal Federal

Composto de 11 Ministros, escolhidos e nomeados pelo Pres da Rep, depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado. Com mais de 35 anos e menos de 65. A Constituição expressa que devem ser os integrantes dessa corte, todos bacharéis em direito.

Competências do Supremo Tribunal Federal:O STF foi escolhido como guardião da Constituição da Rep, no sentido de que deva zelar pela

interpretação correta do texto maior. Competências Originárias:Compete originariamente ao STF, processar e julgar:Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de

constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.Nas infrações penais comuns, o Pres Rep, o Vice-Pres, os Membros do Congresso, seus próprios Ministros

e o Procurador-Geral da RepNas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Min de estado e os Cmt do Ex, Mar,

Aero, os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão Diplomática permanenteO habeas-corpus para qq das pessoas acima. O mandato de segurança e o hábeas-data contra atos do Pres

da Rep, das mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do Procurador-Geral da Rep e do próprio STFO litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a União ou os estadosAs causa e conflitos entre a União e os estados, ou entre estes e entidades da adm diretaA extradição solicitada por Estado estrangeiroO hábeas corpus, qdo o coator for Trib Superior ou qdo o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos

estejam sujeitos a jurisdição do STFA revisão criminal e a ação rescisória de seus julgadosA reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisõesA execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições

para a prática de atos processuaisA ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em

que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

Os conflitos de competência entre o Superior Trib Justiça e qq tribunal, entre Tribunais Superiores e qq outro

O pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade

Page 14: Resumo Direito Constitucional

O mandado de injunção, qdo a norma for do Pres Rep, do Congresso, da Câmara, do Senado, das mesas de uma das casas do TCU, STF ou dos Trib Sup

As ações contra o Conselho Nac de Just e contra o Conselho Nac do Min PubCompetências Recursais :São duas as modalidades, o Recurso Ordinário e o Recurso Extraordinário:Cabe ao Trib julgar por Recurso Ordinário:O habeas-corpus, o mandado de segurança, o hábeas-data e o mandado de injunção decididos em única

instância pelos Trib Sup, se denegatória a decisãoO crime políticoCabe ao Trib julgar por Recurso Extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, qdo a

decisão recorrida:Contrariar dispositivos desta ConstituiçãoDeclarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federalJulgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituiçãoJulgar válida lei local contestada em face de lei federal

No Recurso Extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. O Supremo Tribunal Federal somente poder recusar o recurso pela manifestação de 2/3 de seus membros.

Súmula VinculanteTem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja

controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a Adm Pub que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica

Os Tribunais Superiores

O Superior Tribunal de JustiçaComposto de 33 ministros, nomeados pelo Pres da Rep, sendo 1/3 juízes do TRF, 1/3 desembargadores dos

Trib de Justiça (Lista Tríplice do STJ), 1/3 dentre advogados e membros do Min Pub Fed, Est e do DF e Territ, alternadamente.

Competências do Superior Tribunal de Justiça

Competências Originárias do STJCompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de

responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

Os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

Os conflitos de competência entre quaisquer tribunais,;As revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade

ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal

Recurso Ordinário:Cabe ao STJ Julgar em Recurso Ordinário:

Page 15: Resumo Direito Constitucional

Os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

Os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Recurso Especial:Cabe ao STJ Julgar em Recurso Especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos

Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Superior Tribunal MilitarComposto por 15 ministros vitalícios, sendo 3 Gen da Mar, 4 Gen do Ex, 3 Gen da Aero, todos da ativa e

no posto mais alto da carreira e 5 Min civis (Sendo 3 advogados escolhidos pelo Pres e 2 por escolha paritária dentre juízes auditores e membros do Min Pub Mil)

Competência da Justiça Militar:Se relaciona ao processo e julgamento daqueles que praticam crimes militares definidos em lei.

Tribunal Superior EleitoralComposto no mínimo por 7 membros, por meio de eleição, por voto secreto, 3 juízes dentre os Min do STF

e 2 juízes dentre os Min do STJ e por nomeação do Pres, 2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo STF. O Pres e Vice Pres do TSE serão eleitos por seus próprios membros, dentre os Min do STF. O corregedor do TSE será eleito do mesmo modo dentre os Min do STJ

Competências da Justiça Eleitoral:Lei complementar deverá dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e

das juntas eleitorais.São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição e as

degeneratórias de habeas-corpus ou mandado de segurança. No que tange as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente caberá recurso qdo:

Forem proferidas contra a Constituição Ocorrer divergência entre tribunaisVersarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições Fed e EstAnularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos Fed ou EstDenegarem hábeas-corpus, mandado de segurança, hábeas-data ou mandado de injunção

Tribunal Superior do TrabalhoComposto por 27 ministros, com mais de 35 e menos de 65 anos. Sendo três advogados com mais de dez

anos de atv profissional e três membros do Min Pub do Trabalho com dez anos de efetivo sv (Quinto Constitucional), e 21 membros dentre juízes dos Trib Reg Trab indicados pelo próprio Trib Sup.

Competências da Justiça do Trabalho:Todas as ações oriundas da relação de trabalhoAs ações que envolvam exercício do direito de greveAs ações sobre representação sindical entre sindicatos, trabalhadores e empregadoresOs mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, qdo o ato envolver mat sob sua jurisdiçãoOs conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhistaAções de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalhoAções relativas a penalidades adm impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de

trabalho

Page 16: Resumo Direito Constitucional

A execução de ofício, das contribuições sociais e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir

Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho

Justiça Comum Federal

Tribunais Regionais FederaisComposto de no mínimo 7 juízes, sendo o Quinto Constitucional na forma do art 94 e os demais mediante

promoção de Juízes Federais, com mais de 5 anos de exercício, alternadamente, por antiguidade e merecimentoAfirma a Constituição que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça intinerante com a realização

de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição. Os Trib Reg Fed poderão funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Competências dos Trib Reg Fed:Competência Originária para processar e julgar:Os juízes federais, nos crimes comuns de responsabilidade e os membros do Min Pub da União, ressalvada

a competência da Justiça EleitoralAs revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da regiãoOs mandados de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federalOs habeas corpus, qdo a autoridade coatora for juiz federalOs conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunalCompetência Recursal para julgar:As causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da

área de sua jurisdição

Juízes Federais de Primeira InstânciaSão competências dos Juízes Federais de Primeira Instância:Causas da União, Entidade Autárquica ou Emp Pub Fed na condição de autora ou ré exceto as de falência,

trabalho e eleitoralCausas entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou pessoa no paísOs crimes políticos e as infrações penais praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União,

Entid Autárq ou Emp Pub, ressalvada a competência da Just Mil e EleitoralOs crimes previstos em tratados internacionais, qdo iniciada a execução no país e o resultado tenha ou

devesse ter ocorrido no estrangeiroCausas relativas aos dir humanosCrimes contra a organiz do trabalho e contra o sistema financeiroO hábeas corpus em matéria criminal, qdo o ato da autoridade não estiver sujeito a outra jurisdiçãoOs mandados de segurança e o hábeas data de aut federal, excetuados os de competência dos Trib FedOs crimes a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Just MilA disputa sobre direitos indígenasOs crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, sentença estrangeira, causas de

nacionalização e naturalização

Tribunais Regionais do TrabalhoCompostos de no mínimo 7 juízes, composto pelo Quinto Constitucional e os demais por promoção de

juízes do trabalho por antiguidade e merecimento alternadamente. Instalarão a justiça itinerante e poderão funcionar descentralizadamente

Tribunais Regionais EleitoraisEm cada capital, haverá um Tribunal Regional Eleitoral, os quais serão compostos mediante eleição pelo

voto secreto de 2 juízes dentre os desembargadores do Trib Just, de 2 juízes, dentre juízes de direito escolhidos

Page 17: Resumo Direito Constitucional

pelo Tribunal de Justiça e um juiz do Trib Reg Fed, de 2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo Tribunal de Justiça. Os TER elegerão seus presidentes e Vice-Presidentes dentre os desembargadores.

Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e TerritóriosA competência dos Tribunais de Justiça é objeto de definição das Constituições Estaduais, sendo que a lei

de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Os Trib Jus instalarão a justiça itinerante e poderão funcionar descentralizadamente.. Vale ressaltar que a lei estadual poderá criar a Just Mil Estadual, nos estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. No que tange aos conflitos fundiários, o Trib Just proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Garantias do Poder Judiciário

É necessário que o Poder Judiciário seja acobertado por garantias específicas sem que se fale em violação ao princípio da isonomia.. Tais garantias são institucionais ou funcionais .

Garantias Institucionais do Poder Judiciário:Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, dispondo sobre a competência e o

funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativosProver os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdiçãoPropor a criação de novas varas judiciáriasProver por concurso, os cargos necessários a administração da JustiçaConceder licença, férias e afastamentos a seus membrosPropor a alteração do número de membros dos trib inferioresPropor a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seus membros, inclusive dos trib inferioresPropor a criação ou extinção dos trib inferioresPropor a alteração da organiz e da divisão judiciáriaGarantias Funcionais dos Membros do Poder JudiciárioVitaliciedade: A Constituição garante a vitaliciedade aos magistrados que, no primeiro grau de jurisdição,

será adquirida após 2 anos de sv. O juiz após aquisição da vitaliciedade, pode perder o cargo por sentença penal transitada em julgado ou em virtude de afastamento por vontade própria ou ainda naturalmente por aposentadoria. Tornam-se vitalícios, os que já não o eram, os membros dos tribunais de segunda grau ou superiores ou ainda no Sup Trib Federal com a posse no cargo.

Inamovibilidade: Garantia referente a fixação da jurisdição. Não podendo ser deslocado sem que tenha manifestado a sua anuência, a pedido ou por meio de permuta com outro magistrado de igual entrância.

Irredutibilidade de Subsídio: Impossibilidade de o magistrado ter o seu subsídio diminuído em virtude de medida do estado.

Vedações aos Membros do Poder JudiciárioExercer outra função, salvo uma de magistérioReceber a qq título ou pretexto, custas ou participação em processosDedicar-se a atv politico partidáriaReceber a qq título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadasExercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos de afastamento do

cargo por aposentadoria ou exoneração

PODER EXECUTIVOSua função precípua é a pratica de atos relacionados a função adm, a tarefa de realizar, dentro da lei, as

tarefas materiais atinentes à chefia de Estado, de governo e da Adm Pub

Atribuições do Chefe do Poder ExecutivoNomear e exonerar os Min de EstadoExercer, com o auxílio dos Ministros, a direção superior da Adm FederalSancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos

Page 18: Resumo Direito Constitucional

Vetar projetos de lei, total ou parcialDispor por Decreto, sobre organiz e funcionamento da Adm Fed, qdo não implicar aumento de despesa

nem criação ou extinção de órgãos pubDispor por Decreto, a extinção de funções ou cargos pub, quando vagosManter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticosCelebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Decretar o estado de defesa e o estado de sítioDecretar e executar a intervenção federalRemeter mensagem e plano de governo ao Congresso por ocasião da abertura da sessão legislativaConceder indulto e comutar penasExercer o comando supremo das forças armadas, nomear os cmt do Ex, Mar e Aero, promover seus Of

Gen e nomeá-los para os cargos que lhe são privativosNomear, após aprovação do Senado, os Min do STF e dos Trib Sup, os Governadores de Territ, o Proc

Geral da Rep, o Presidente e os Diretores do Banco CentralNomear os Min do TCU, os Magistrados e o Advogado Geral da União, os Membros do Conselho da

RepúblicaConvocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado ou com referendo do Congresso Celebrar a paz, autorizado ou com referendo do congressoConferir condecorações e distinções honoríficasPermitir forças estrangeiras em territ nacionalEnviar ao Congresso o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de

orçamentoPrestar contas anualmente ao Congresso dentre de 60 dias após abertura da sessão leg, sobre o exerc

anteriorProver e extinguir os cargos pub fedEditar medidas provisórias com força da leiExercer outras atribuições previstas na Constituição

Substitutos e Sucessores do PresidenteAo vice-presidente cabe substituir o Presidente. Outros substitutos do Presidente são o Pres da Câmara, do

Senado e do STFA Substituição do Pres da Rep no caso de vacância se dará da seguinte forma:Vice-Presidente, no caso de vacância do cargo de Presidente, assumindo e completando o mandatoPres da Câmara, do Senado, e do STF assumirão no caso vacância das cargos de Pres e Vice-Pres, sempre

em caráter temporário. Podendo ocorrer duas hipóteses:Nos dois primeiros anos, haverá eleição direta em 90 diasNos dois últimos anos, eleição em 30 dias, feita pelo Congresso. Possibilidade excepcional de

eleição indireta

Ministros de EstadoOs Min são auxiliares do Pres da Rep, que os nomeia e exonera ao seu livre alvedrioOs Min de Estado deverão preencher os seguintes requisitos:

Brasileiros natos ou naturalizados ou Portugueses equiparadosMaiores de 21 anosPleno exercício dos diretos políticos

São atribuições constitucionalmente estabelecidas:Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Adm FedExpedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentosApresentar ao Pres da Rep, relatório anual de sua gestão no MinistérioPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Pres

Page 19: Resumo Direito Constitucional

Conselho da RepúblicaO Conselho da República é órgão superior de consulta do Pres Rep e dele participam, o Vice-Presidente, o

Pres da Câmara, o Pres do Senado, os Líderes da Maioria e da Minoria no Senado, o Min da Justiça e 6 cidadãos brasileiros natos.

Conselho de Defesa NacionalÉ órgão de consulta do Pres, nos assuntos relacionados a soberania nacional e a defesa do Estado

Democrático. É composto pelos seguintes membros natos:

O Vice-Pres, o Pres da Câmara, o Pres do Senado, o Min da Justiça, o Min de Estado da Defesa, o Min das Relações Exteriores, o Min do Planejamento, os Cmt da Mar, do Ex e da Aero

São atribuições do Conselho:Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da pazOpinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federalPropor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do territ nacional e

opinar sobre seu efetivo usoEstudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a

independência nacional e a defesa do Estado Democrático

Responsabilidades do Pres da Rep por Ilícitos PenaisO Pres Rep pode cometer crimes de responsabilidade e infrações penais comuns. Os crimes comuns são

definidos na legislação penal comum ou especial. Os crimes de responsabilidade distinguem-se em infrações políticas e crimes funcionais.

O Processo dos Crimes do Presidente divide-se em duas partes:Juízo de admissibilidade do processo: A acusação pode ser articulada por qq Brasileiro perante a

Câmara. Esta conhecerá ou não da denúncia. Não conhecendo, será arquivada. Conhecendo, declarará procedente ou não a acusação. Sendo improcedente, será arquivada. Se procedente, julgada por 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo.

Processo e julgamento: Autorizada a instauração do processo, passará, então a matéria:A competência do Senado, se crime de responsabilidadeA competência do STF se crime comum

No caso de crime de responsabilidade, o Senado se transformará em Tribunal de Juízo Político, sob a presidência do STF. Instaurado, a primeira conseqüência será a suspensão do Pres de suas funções. O Julgamento poderá ser absolutório com arquivamento do processo, ou condenatório , por 2/3 dos votos do Senado, limitando-se a decisão a perda do cargo, com inabilitação por 8 anos para o exercício de função pub, sem prejuízo das demais sanções judiciais. Está caracterizado o impeachment.

No caso de crime comum, será instaurado o processo pelo STF com o recebimento da denúncia ou queixa-crime, com a conseqüência imediata da suspensão do Presidente de suas funções, prosseguindo o processo nos termos do Regimento Interno e da legislação processual penal pertinente. Nesse caso, a condenação do Pres importa em conseqüências de natureza penal e somente por efeitos reflexos e indiretos implica perda do cargo.

Imunidades e PrerrogativasO Pres somente poderá ser processado, após admissão da Câmara dos Deputados. E somente estará

sujeito a prisão, após sentença condenatória nas infrações comums.

Direitos e Garantias Fundamentais

Dimensões de Direitos FundamentaisOs direitos de primeira dimensão ou geração se relacionam aos direitos civis e políticos, associados ao

ideal de liberdade.

Page 20: Resumo Direito Constitucional

Os direitos de segunda dimensão, associados aos direitos sociais, se enquadram como direitos vinculados ao ideal de igualdade, em que o Estado deve exercer um papel de prestador de serviços públicos que permitam bem-estar social.

Os direitos de terceira dimensão, relacionados as tutelas de massa, enfocando a coletividade como o objeto de proteção do Estado.

A doutrina reconhece a existência de direitos de quarta e até mesmo de quinta geração, não existindo uniformidade no que tange ao conteúdo das mesmas.

Dos direitos e deveres individuais e coletivos

Direito à vida: O direito a vida compreende o direito de nascimento, o direito de uma morte natural, assim como o

direito a uma vida com dignidadeLiberdades Públicas:

Liberdade de Manifestação do Pensamento: O constituinte buscou tutelar a manifestação do pensamento de modo livre, sem que pudesse intervir o Estado, na medida em que não ocorresse a ilicitude. Houve por bem, no entanto, de vedar o anonimato e garantindo o direito de resposta e a indenização por dano moral, material e à imagem a quem fosse vulnerado em seu direito pelo mau exercício da liberdade de manifestação livre a manifestação de pensamento.

Liberdade Religiosa e De Consciência: A Constituição, a despeito de ser o Estado brasileiro laico, reconheceu a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, conferindo proteção ao exercício dos cultos religiosos, bem como a tutela aos locais de culto e às suas liturgias. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Liberdade de Expressão: O constituinte afirmou a liberdade de expressão sendo certo que a liberdade de expressão se relaciona à liberdade de expressão, da atv intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença.

Liberdade Profissional: A Constituição consagra a liberdade de exercício de qq trabalho, ofício ou profissão não proibidos pelo ordenamento jurídico.

Liberdade de Locomoção: Impõe ao Estado o dever de abstenção de práticas lesivas ao exercício do direito de movimento do indivíduo no territ nacional em tempo de paz. Prevê a constituição a ação de hábeas corpus com a finalidade de restabelecer ou assegurar o exercício do direito de locomoção violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder

Liberdade de reunião: Direito individual de manifestação coletiva, a ser exercido com multiplicidade de participantes em tempo de pequena duração, com finalidade lícita, sem uso de armas. Não há necessidade de autorização estatal, no entanto é exigido a comunicação prévia, a viabilização mais adequada a implementação da garantia constitucional

Liberdade de Associação: Direito de conjugação de interesses entre as pessoas para finalidades lícitas comuns que não sofrem interferência do Estado no que tange a sua criação e funcionamento. Vedada toda e qq atv paramilitar. A suspensão ou dissolução compulsória de qq associação só pode ocorrer por decisão judicial. Ninguém pode ser compelido a se associar ou a permanecer associado.

Liberdade de Informação: Direito de acesso a informação, resguardado o sigilo da fonte, se este se revelar necessário ao exercício da atv profissional

IsonomiaO princípio da isonomia ensina que é necessário por imperativo de convivência que haja tratamento

desigual entre pessoas a medida em que sejam desiguais, com a observação do princípio da proporcionalidade. Não se permitindo distinções sem razoabilidade, arbitrárias e incompatíveis com a finalidade a ser atingida com a distinção. Deverá haver tratamento igual entre as pessoas, sem referência ao sexo, levando em conta a necessidade de tratamentos diferenciados em circunstâncias específicas motivadas pela peculiaridade do caso.

Segurança Jurídica

Page 21: Resumo Direito Constitucional

Princípio da LegalidadeSomente por meio das espécies normativas devidamente elaboradas segundo o devido

processo legislativo, é possível estabelecer obrigações para o indivíduo, porquanto, apenas estas, representam expressões da vontade delimitada pelo poder constituinte.

Princípio da Inafastabilidade da Função JurisdicionalA Constituição assentou o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou direito de acesso ao

poder judiciário, necessário para o direito de ação. Com efeito, a inobservância do princípio da legalidade gera crise de segurança jurídica, o que torna necessário a intervenção do Poder Judiciário, que deve exercer a função jurisdicional na medida em que instado para tanto. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão poderão deixar de serem observadas pelo Pod Jud. Significa que qq pessoa tem o direito de deduzir pretensão em juízo e tb pode dela defender-se. A Constituição confere ao Pod Jud a função jurisdicional, ou seja, a exclusividade na atuação de aplicar o direito ao caso concreto que lhe seja submetido, o fazendo com definitividade. O Pod Jud, havendo ameaça plausível ao direito, é obrigado a efetivar o pedido de prestação jurisdicional requerido, de modo regular pelo interessado. Daí deriva o Princípio da Indeclinabilidade da jurisdição, ou seja, não pode haver omissão do Estado quanto ao exame da questão a ele submetida, caso estejam satisfeitos os pressupostos processuais para tanto. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, se revela como um instrumento de correção de desvios na aplicação e reconhecimento do princípio da legalidade e das regras constitucionais, impedindo não só a lesão, como a ameaça a direitos subjetivos ou coletivamente considerados, utilizando-se o indivíduo para tanto, do direito de acesso ao Pod Judic por meio da ação judicial.

Princípio da Não Retroatividade das LeisO Princípio da segurança jurídica é realçado pela impossibilidade de presumir

retroatividade da norma, ou seja, sobre a aplicabilidade da mesma, relações jurídicas, consolidadas antes de sua edição e vigência. Nesse sentido, destaque-se que a norma jurídica aplicada ao caso concreto é a norma anterior ao fato, porquanto a norma é irretroativa.

Direito Adquirido, Ato Jurídicamente Perfeito e Coisa Julgada Denomina-se direito adquirido aquele que seu titular ou alguém que por ele possa exercer

em razão de previsão legal e não possa ser restringido por vontade alheia. É aquele que já foi incorporado a esfera pessoal da pessoa de seu indivíduo, e que não guarda qq relação com um fato atual. O direito adquirido encontra-se protegido em face da lei nova, porquanto essa não poderá retroagir para prejudicá-lo.

Um ato é juridicamente perfeito se o mesmo possui todos os elementos necessários a sua formação e, portanto, apto para a produção de efeitos jurídicos, impedindo assim que seja prejudicado pela lei.

A coisa julgada identifica um atributo adquirido pela decisão judicial por não mais esta ser suscetível de impugnação no Pod Judic ou mesmo discussão fora dele, o que garante estabilidade jurídica.

Remédios Constitucionais JudiciaisHábeas Corpus: Ação dirigida a tutela da liberdade de locomoção da pessoa em face de

ilegalidade ou abuso de poder praticado ou na iminência de ser praticado por autoridade publica ou até mesmo por um particular. Desse modo, verifica-se que o hábeas corpus pode ser classificado como preventivo ou repressivo. QQ pessoa com suficiente discernimento para a ação tem legitimidade para impetrar a ação em favor d si ou de terceiros. No caso de impetração por terceiros, temos o instituto da substituição processual. Destaque-se que pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar a ação em favor de pessoa física.. O hábeas corpus não exige as formalidade normalmente exigidas para outras ações judiciais, além de não impor ônus financeiro.

Mandado de Segurança: É ação judicial que se presta à tutela de direito líquido e certo não amparado por hábeas corpus ou hábeas data em razão da ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser repressivo ou preventivo. É ação constitucional a ser impetrada pelo titular do direito vulnerado ou ameaçado não havendo a hipótese de substituição processual como ocorre no hábeas corpus. No entanto, é previsto o mandato de segurança coletivo, excepcionalmente instituindo a substituição processual, no que o direito de terceiros pode ser tutelado. O mandado de segurança deve ser impetrado em desfavor de autoridade pública ou mesmo de pessoa jurídica que atue no exercício de atribuições inerentes ao Poder Público

Hábeas Data: Tem por objetivo a garantia do conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,

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na medida em que se pretenda a retificação de dados, qdo não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Mandado de Injunção: A ação de mandado de injunção está relacionada às omissões normativas do Estado, qdo esta inércia inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, a soberania e a cidadania. É ação judicial em controle de constitucionalidade difuso, na medida em que a omissão do Estado se coloca como impedimento ao exercício de direitos subjetivos, o que merece reparo pelo poder judiciário.

Ação Popular: É instrumento dirigido à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade adm, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É ação constitucional em que o autor deve deter a condição de cidadão na acepção política, ou seja, deve ser titular de capacidade eleitoral ativa. Esta ação é gratuita.

Remédios Constitucionais Não JudiciaisDireito de Certidão: Direito subjetivo de obtenção de certidão em defesa de um direito, com

a condição da demonstração de seu legítimo interesse, de sua finalidade.Direito de Petição: É prerrogativa de caráter democrático pertencente a uma pessoa, seja

física ou jurídica, nacional ou estrangeira e ao Min Pub, para que invoquem a atenção dos Pod Pub sobre uma questão ou uma situação. Exercício desvinculado da comprovação de existência ou não de lesão a interesses próprios do solicitante.

Tutela da PropriedadeÉ direito fundamental do indivíduo, que deve ser compatível com a função social, no entanto, o

exercício do direito de propriedade e a aquisição de bens, não pode ser motivo de opressão entre os cidadãos. O constituinte previu a relativização do direito de propriedade a partir do reconhecimento do instituto da desapropriação e da requisição administrativa, reconhecendo ainda regras referentes a usucapião de imóveis particulares e à expropriação em virtude do cultivo de plantas psicotrópicas. A propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pgto de débitos decorrentes de sua atv produtiva. No que diz respeito a propriedade intelectual e a criação artística, esclarece a constituição que o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de obras, pertence aos respectivos idealizadores, sendo transmissível aos herdeiros pelo tempo fixado em lei. No que tange aos inventos industriais, aos autores assiste o privilégio temporário para sua utilização, uma vez que o Estado não pode ficar a mercê do criador da invenção, porquanto esta se enquadra como necessária ao seu desenvolvimento tecnológico e econômico.

Intimidade

Inviolabilidade DomiciliarA casa é asilo inviolável do indivíduo e por essa razão, ninguém nela pode penetrar sem

consentimento do morador, salvo nas hipóteses de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou ainda, durante o dia, por determinação judicial. O conceito abrange inclusive os escritórios e consultórios onde o profissional exerce com habitualidade suas atividades laborais. O termo dia deve ser interpretado segundo o critério que combina os dispositivos legais que tratam de horários definidos com a presença da luz solar para efeitos de autorização de cumprimento da decisão judicial, possibilitando-se assim que os moradores descansem seguros impedindo, portanto, a atuação do Estado a noite.

Inviolabilidade de Sigilos EspecíficosO fundamento da tutela em análise é, sem sombra de dúvida, a intimidade. Nenhum direito é

absoluto, entendendo o tribunal ser possível a intercepção das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados respeitadas certas condições, já que os direitos, prerrogativas e garantias constitucionais não podem prestar à cobertura de práticas ilícitas. No que atine a proteção dada a correspondência, é reconhecida a viabilidade, mesmo que excepcional, de conhecimento do conteúdo da correspondência do presidiário, quando por questão de ordem pública e segurança da coletividade, há justificativa.

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São requisitos necessários para a quebra do sigilo bancário e fiscal por autoridades judiciais. Comissões Parlamentares de Inquérito ou Requisição do Ministério Público nas hipóteses permitidas que:

Indispensabilidade dos dados constantes em determinada instituição financeira e em regime de absoluta excepcionalidade

Individualização do investigado e do objeto da investigaçãoObrigatoriedade da manutenção do sigilo em relação às pessoas estranhas à causaUtilização dos dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa

A interceptação telefônica deve atender as seguintes exigências:A autorização para a interceptação deve ser dada pelo juiz competente para a causa

principalO pedido e sua decisão corram em segredo de justiçaÉ vedada a interceptação quando não houver indícios razoáveis de participação ou autoria

da infração penalÉ vedada a interceptação quando houver outros meios de provaSomente pode ser autorizada quando a infração penal investigada for punida com a pena de

reclusão.

Direito de NacionalidadeConceito

Vinculo jurídico-político que relaciona um indivíduo a um certo e determinado Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos.

Competência Legiferante sobre o temaA entidade política que detém competência para legislar sobre nacionalidade, cidadania e

naturalização é a UniãoEspécies de Nacionalidade

Nacionalidade OrigináriaÉ aquela que resulta do nascimento da pessoa natural, a partir do qual, através de critérios

sanguíneos, territoriais ou mistos será estabelecida. A Constituição acentua que são Brasileiros Natos, aqueles que forem nascidos na Rep Fed do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros, desde que estes, não estejam a serviço de seu país. Território Nacional compreende, as fronteiras geográficas, espaço aéreo, mar territorial, navios e aeronaves de guerra brasileiros, e os navios mercantes brasileiros. Tb são natos, os nascidos no estrangeiro, qdo os pais brasileiros, estejam a serviço do Brasil. São natos tb, os filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro, desde que implementem o registro em repartição brasileira, ou venham a residir no Brasil, ou que optem a qq tempo, pela nacionalidade, após a maioridade.

Nacionalidade AdquiridaTrata-se daquela que se adquire por vontade própria aliada á vontade estatal. Não mantém

relação com o nascimento, porquanto, se origina após ele. Se opera de modo voluntário, atendidos requisitos constitucionais, . A concessão é faculdade exclusiva do Chefe do Poder Executivo. A satisfação dos requisitos legais não asseguram o direito a naturalização (Ato discricionário do Chefe do Poder Executivo – Ato de soberania estatal). Aos originários de países de língua portuguesa, é exigida apenas um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral. Aos demais estrangeiros, será reconhecida a naturalização, desde que residam a mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal e desde que requerida.

Condição Jurídica dos Portugueses no BrasilO constituinte concedeu aos portugueses, tratamento diferenciado em relação a outros estrangeiros

equiparando-os em certos casos a Brasileiros naturalizados. Aos portugueses com residência permanente no país, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro. O Min da Justiça é órgão com atribuição para o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres entre os portugueses e brasileiros naturalizados. Não se trata de dupla cidadania, vez que para o exercício de direitos políticos, há a necessidade de requerimento a justiça eleitoral e permanência, no mínimo de 5 anos de residência no país.

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Possibilidade de Tratamento Diferenciado Entre Brasileiros Natos e NaturalizadosCidadãos Brasileiros Natos integrantes do Conselho da República. O conselho da república é órgão

superior de consulta do Pres Rep, composto por 6 Brasileiros natos com mais de 35 anos, sendo 2 eleitos pelo Senado e 2 pela Câmara., com mandato de 3 anos, vedada a recondução.

Impossibilidade de Extradição de Brasileiro Nato. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens. É privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país.

Cargos privativos de brasileiros natos:Pres e Vice Pres RepúblicaPres CâmaraPres SenadoMin do Supremo Trib FedMembros de Carreira DiplomáticaOficial das Forças ArmadasMin de Estado da Defesa

Hipóteses Constitucionais de Perda da Nacionalidade BrasileiraCancelamento de Naturalização, por sentença judicial,em virtude de atv nociva ao interesse

nacionalAquisição de outra nacionalidade, salvo nos casos:

De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeiraDe imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao Brasileiro residente em Estado

estrangeiro, com condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis

Para o cancelamento da naturalização, é necessário a proposição da ação de cancelamento de naturalização no Pod Judic, e após transitado em julgado. É ação proposta pelo Min Pub Fed, com efeitos ex-nunc da decisão transitado em julgado.

Quanto a naturalização por voluntariedade, a perda se dará por processo administrativo no Min da Justiça e oficializada pelo Pres Rep, garantida a ampla defesa, com efeitos ex-nunc.

Idioma Oficial e Símbolos NacionaisA língua portuguesa é o Idioma oficial. A Bandeira, o Hino, as Armas, e o Selo Nacional, são os

Símbolos Nacionais. Os Estados-Membros, o DF e os Municípios podem ter símbolos próprios.

Direitos Sociais

Noções GeraisOs direitos sociais se enquadram com direitos de segunda dimensão e se identificam com o princípio da

isonomia, relacionados com a busca por melhores condições sociais exigindo-se do Estado um postura positiva, no sentido de que este deve implementar medidas com vistas à concretização da idéia de igualdade. São direitos sociais a educação, a saúde, a segurança, o trabalho, o lazer, a moradia, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Importante salientar que a interpretação dos direitos sociais submete-se a tese da reserva do possível, na medida em que, o implemento dos mesmos pode não ser automático no momento do pleito individual por questões de limitações administrativas, legislativas, ou mesmo financeiras-orçamentárias. A tese, da reserva do economicamente possível exige que haja uma perfeita adequação entre a razoabilidade da pretensão e as disponibilidades de recursos do Estado

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Direitos Individuais dos Trabalhadores em Regime Contratual Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com previsão de indenização

compensatóriaSeguro-DesempregoFundo de Garantia do Tempo de SvSalário mínimo, capaz de atender as necessidades vitais básicasPiso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalhoIrredutibilidade do salário, salvo disposição em convenção ou acordo coletivoGarantia de salário mínimo aos que percebem remuneração variávelDécimo-Terceiro salário, inclusive aos aposentadosRemuneração adicional de trabalho noturnoProteção do salário na forma da lei, sendo crime sua retenção dolosaParticipação nos lucros ou resultados e excepcionalmente na gestão da empresaSalário-Família pago em razão de dependenteDuração de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanaisJornada de 6 horas ininterruptasRepouso semanal remuneradoRemuneração do serviço extraordinário superior em no mínimo 50%Férias anuais remuneradas em 1/3 a maisLicença a gestante de 120 diasLicença paternidadeProteção do mercado de trabalho da mulherAviso prévio de no mínimo trinta diasRedução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurançaAdicional de remuneração para as atv penosas, insalubres ou perigosasAposentadoriaAssistência gratuita aos filhos e dependentes até os 6 anos em creches e pré-escolasReconhecimento das convenções e acordos coletivosProteção em face da automaçãoSeguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está

obrigado, qdo incorrer em dolo ou culpaAção, qto aos créditos resultantes das relações de trabalhoProibição de diferença de salários, de exercício de função e de critérios de admissão por motivo de sexo,

idade, cor ou estado civilProibição de diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de portador de deficiênciaProibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivosProibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qq trabalho a menores de

16, salvo como aprendiz a partir de 14Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

Os Trabalhadores DomésticosAos trabalhadores domésticos são garantidos os seguintes direitos:Salário mínimoIrredutibilidade de salárioDécimo Terceiro SalárioRepouso semanal remuneradoFérias anuais com salário acrescido de 1/3Licença maternidade de 120 diasLicença-PaternidadeAviso prévio de no mínimo 30 diasAposentadoria

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Previdência Social

Tutela Coletiva do Trabalhador

Liberdade de Associação SindicalNinguém poderá ser compelido a se associar ou a permanecer associado, sendo certo que a liberdade de

associação não pode conferir ao Estado uma postura intervencionista na entidade associativa sob pena de se violar o princípio democrático. Todavia é indispensável o registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho e Emprego.

Princípio da Unicidade SindicalEstabeleceu o constituinte a vedação quanto a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer

grau, representativa de categoria profissional ou exonômica, na mesma base territorial.

Contribuições SindicaisA contribuição para o custeio do sistema confederativo ou simplesmente contribuição confederativa

definida pela assembléia geral só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Por outro lado reconheceu o constituinte a contribuição sindical compulsória que possui natureza tributária extrafiscal, sendo exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato.

Princípio da ParticipaçãoA constituição previu a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas de

trabalho

Estabilidade do Membro de SindicatoÉ vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou

representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

Exercício do Direito de GreveO exercício desse direito não pode consubstanciar abusos, sendo certo a necessidade de disciplina do tema.

O Legislador definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

Direitos PolíticosSão previstos no texto constitucional o direito ao sufrágio, ao voto direto, secreto, universal e periódicos

nas eleições, plebiscitos e referendos, iniciativa popular, além do direito de ajuizamento de ação popular e a atuação de partidos políticos. No que se refere ao direito ao sufrágio, o mesmo consiste na capacidade de votar e ser votado representando, portanto, gênero dos direitos políticos, consiste na capacidade eleitoral ativa(votar) e passiva(ser votado).Capacidade Eleitoral Ativa

Trata-se da condição pessoal de exercer o direito de votar em eleições, plebiscitos ou referendos. O alistamento eleitoral assim como o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos sendo facultativo aos analfabetos, para os maiores de 70 anos de idade e ainda aos maiores de 16 e menores de 18 anos. É vedado ainda o alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos conscritos durante o sv militar.

Capacidade Eleitoral PassivaA capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado. A elegibilidade tem como premissa a

alistabilidade, dado que, todo elegível é necessariamente um alistado. Condições de Elegibilidade:

Nacionalidade Brasileira ou condição de português beneficiado com o vínculo de reciprocidade

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Pleno exercício dos direitos políticosAlistamento EleitoralDomicílio Eleitoral na circunscrição a qual disputa o pleito eleitoralFiliação partidáriaIdade mínima na data das eleições ( e não na data do alistamento ou do registro)No que diz respeito a idade, são 35 anos para Pres, Vice Pres e Senador, 30 anos para Governador e

Vice-Governador, 21 anos para Dep Fed, Distrital e Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz, 18 anos para vereador.

Inelegibilidades A inelegibilidade é a ausência de capacidade eleitoral passiva , circunstância impeditiva ao exercício do

mandato eletivo.Inelegibilidade absoluta: Trata-se da hipótese impeditiva de que possa o cidadão concorrer a qq mandato

eletivo. Hipóteses: Os analfabetos e os inalistáveis, os estrangeiros e os conscritos.Inelegibilidade relativa: Diz respeito as restrições impostas pela constituição em razão de circunstâncias

especiais em que se encontra aquele que pretende disputar mandato eletivo, podendo decorrer de motivos funcionais, motivos de parentesco, condição militar e previsões descritas em norma infraconstitucional.

Motivos Funcionais: O Pres, os Governadores, os Prefeitos, somente podem ser reeleito para um único mandato subseqüente. O chefe do poder executivo pode se candidatar a outros cargos, desde que renuncie 6 meses antes das eleições. No que toca os Vices acima, podem se candidatar e manter seus mandatos até o término, desde que não substituam os titulares nos 6 meses anteriores as eleições.

Motivo de Casamento ou Parentesco: São inelegíveis, no território da jurisdição do titular,o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Pres Rep, de Governador, de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. Trata-se do que a doutrina denominou de inelegibilidade reflexa, porquanto, repercute sobre terceiros, não necessariamente titulares de mandatos eletivos. Cuida-se de impedimentos referentes apenas a circunscrição eleitoral do titular do mandato, não havendo óbice quanto a circunscrição eleitoral diversa daquela do titular do mandato. Nesse sentido cabe observar que os cônjuges, parentes e afins até segundo grau do Prefeito não poderão, por exemplo, candidatar-se a Vereador ou Prefeito no mesmo município. Nada obsta, por exemplo, a candidatura do mesmo em outro Município. De modo igual, o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Governador do Estado não poderão candidatar-se a qq cargo eletivo no Estado, seja Deputado Federal, Estadual, Senador da Rep pelo Estado ou Vereador e ainda governador do próprio Estado. Ainda o cônjuge, parente e afins até segundo grau do Pres Rep não poderão candidatar-se a qq cargo eletivo no país.

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo A ação deve ser ajuizada instruída com provas do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude,

devendo a mesma tramitar em segredo de justiça.

Cassação, Perda e Suspensão de Direitos PolíticosO constituinte não consentiu com a cassação dos direitos políticos, tanto é que a vedou de modo

expresso. Entende-se pelo cabimento de perda de direitos políticos nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, em situação de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e nas hipóteses de improbidade administrativa. Os casos de suspensão dos direitos políticos dizem respeito às situações de incapacidade civil absoluta e a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Princípio da Anterioridade da Lei EleitoralAfirma a constituição que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua

publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

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Funções Essenciais a Justiça

Ministério PúblicoTrata-se de órgão dotado de autonomia e independência em relação a qualquer outra esfera de poder que

tem por atividade típica a defesa da ordem jurídica do Estado, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Princípios Institucionais São princípios institucionais do Min Pub a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. A

unidade significa que em cada ramo do Min Pub há uma coordenação de trabalho única sem que possa reconhecer divisões internas. No que tange a indivisibilidade, temos que os órgãos do Min Pub atuam não em nome próprio, mas em nome da instituição para a qual atuam e por fim, a independência funcional, significa que embora exista um Procurador Geral, que coordene a atv do respectivo Min este apenas detém esta condição sob a perspectiva administrativa-gerencial, porquanto, não tem o poder de determinar a linha de atuação do membro da instituição, dado que estes são dotados de autonomia no que se refere às escolhas e teses escolhidas.

Autonomia Funcional e AdministrativaO Min Pub, proporá ao Pod Adm a criação e extinção de seus cargos e serviços, a política remuneratória e

os planos de carreira e elaborará sua proposta orçamentária.

Ramos do Ministério PúblicoO Min Pub compreende o Min Pub da União e o Min Pub dos Estados. O primeiro reúne o Min Pub Fed, o

Min Pub do Trabalho o Min Pub Militar e o Min Pub do DF e Territórios.

Chefia nos Ministérios PúblicosO Min Pub da União tem por chefe o Procurador Geral da Rep, nomeado pelo Pres da Rep, aprovado pelo

Senado, para mandato de 2 anos, permitidas várias reconduções. A destituição do Procurador, se dará por iniciativa do Presidente Rep, precedida de autorização do Senado. No caso dos Min Pub dos Estados, o procurador será nomeado pelo chefe do Pod Executivo, para mandato de 2 anos, com uma única recondução. A destituição dos Procuradores se dá por deliberação da maioria absoluta do Pod Legislativo.

Garantias dos Membros do Ministério Público

VitaliciedadeO membro do Min Pub terá vitaliciedade após 2 anos de exercícioInamovibilidadeOs membros do Min Pub não podem ser deslocados sem consentimento destes, ressalvada a hipótese de

motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Min Pub, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

Irredutibilidade de Subsídio

Vedações Constitucionais aos Membros do Ministério PúblicoO constituinte impõe aos membros do Min Pub:Receber a qq título honorários, percentagens ou custas processuaisExercer a advocaciaParticipar de sociedade comercial na forma da leiExercer qq outra função pública, salvo a de magistérioExercer atv político-partidáriaReceber, a qq título, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades pub ou privadas, salvo as

exceções em lei.

Funções Institucionais do Min Pub

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Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da leiZelar pelo respeito dos Pod Pub e dos sv de relevância pub aos direitos assegurados na constituiçãoPromover o inquérito civil e a ação civil pub, para proteção do patrimônio pub e social, do meio ambiente

e de outros interesses difusos e coletivosPromover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos

EstadosDefender judicialmente os interesses e direitos dos índiosExpedir notificações e requisitar informações, nos procedimentos adm de sua competênciaExercer o controle externo da atv policialRequisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos

jurídicos de suas manifestações processuaisExercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe

vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

Ingresso na CarreiraMediante concurso pub de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização, exigindo-

se do bacharel em direito, no mínimo 3 anos de atv jurídica.

Conselho Nacional do Min PubÉ órgão de controle interno, composto por 14 membros nomeados pelo Pres Rep , aprovado pela maioria

absoluta do Senado, com mandato de 2 anos, admitida a recondução.Composição:Procurador Geral da Rep4 membros do Min Pub assegurada a representação de cada uma de suas carreiras3 membros do Min Pub dos Estados2 Juízes indicados um pelo STF e um pelo STJ2 advogados indicados pelo conselho federal da OAB2 cidadãos de notório saber jurídico indicados um pela Câmara e um pelo SenadoA atuação do Conselho é de controle da atuação administrativa e financeira do Min Pub e do cumprimento

dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe :Zelar pela autonomia funcional e adm do Min Pub, podendo expedir atos regulamentares no âmbito

de sua competência ou recomendar providencias.Apreciar de ofício ou mediante provocação a legalidade dos atos adm praticados por seus membros

ou órgãos, podendo revê-los ou fixar prazo para as providências necessárias, sem prejuízo da competência do Trib de Contas

Receber e conhecer reclamações contra seus membros e órgãos bem como seus serviços, sem prejuízo da competência correcional e disciplinar da instituição, assegurada a ampla defesa

Rever de ofício ou mediante provocação processos disciplinares de membros do Min Pub da União e dos Estados julgados há menos de um ano

Elaborar relatório anual, propondo providências sobre o Min Pub no país, e as atv do Conselho.O Conselho Nac do Min Pub escolherá em votação secreta um Corregedor Nacional dentre os membros do

Min Pub, vedada a recondução, competindo-lhe:Receber reclamações e denúncias de qq interessado relativas a membros e sv do Min PubExercer função executiva do Conselho, de inspeção e correição geralRequisitar e designar membros do Min Pub, delegando-lhes atribuições e requisitar servidores de órgãos

do Min Pub

Advocacia Pública

Advocacia Geral da União

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A atv de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação da União, seja judicial ou extrajudicialmente se dá por meio da Advocacia-Geral da União. Tem por chefe o Advogado-Geral da União, pessoa de livre nomeação pelo Presidente da Rep dentre cidadãos maiores de 35 anos, de saber jurídico e reputação ilibada. O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição se dá por meio de concurso de provas e títulos. Tratando-se de execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União é de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Procuradorias-Gerais Estaduais e do DFA representação judicial e extrajudicial dos Estados e do Distrito Federal fica a cargo das Procuradorias-

Gerais Estaduais e do DF. Os Procuradores dos Estados e do DF estão organizados em carreira, sendo que o ingresso na mesma dependerá de concurso de provas e títulos. A estabilidade dos Procuradores Estaduais se dá após 3 anos de efetivo exercício.

O Papel do AdvogadoEste profissional se revela essencial a administração jurídica. A sua indispensabilidade não é absoluta, pois

existem hipóteses no ordenamento jurídico em que a postulação perante os órgãos jurisdicionais não exige a intermediação da parte pelo advogado com a justificativa de não inviabilizar o princípio do acesso ao Poder Judiciário. É o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

Defensoria PúblicaA constituição assegurou a prestação jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de

recursos. A organização da Defensoria Públicas da União, do DF e dos Territórios será realizada por meio de Lei Complementar Federal.