Resumo Da Disciplina de Administração

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Administração Aplicada a Fisioterapia Professor: Rafael Porto Cabral* Horário: Terça AB (07:30h às 09:10h) *Professor Rafael Porto Cabral, graduado em administração de empresas pela UNIFOR, especialista em administração hospitalar pela UECE, professor da FCRS e diretor administrativo do Hospital Maternidade Jesus Maria e José

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Administrao Aplicada a FisioterapiaProfessor: Rafael Porto Cabral* Horrio: Tera AB (07:30h s 09:10h)

*Professor Rafael Porto Cabral, graduado em administrao de empresas pela UNIFOR, especialista em administrao hospitalar pela UECE, professor da FCRS e diretor administrativo do Hospital Maternidade Jesus Maria e Jos

Ementa:Cincia da administrao e processo administrativo, leis e normas que regulamentam a profisso do Fisioterapeuta. Procedimento padro para leitura, registro e cancelamento do registro de clnicas e consultrios fisioterpicos. Administrao do pessoal. Relaes e sistema de comunicao. Anlise administrativa do setor de fisioterapia. Relaes humanas. Montagem do servio de fisioterapia. Oramento-programa. rgos de classe. A socializao de emprego. Sistema nico de Sade.

OBJETIVOS:1. Proporcionar conhecimentos bsicos da administrao em Fisioterapia, habilitando o profissional da rea para desempenhar cargos administrativos em servios de sade; 2. Compreender os princpios e bases legais da administrao, bem como leis que regem a profisso do fisioterapeuta; 3. Desenvolver conhecimento ampliado do Sistema de Sade no Brasil; 4. Capacitar o aluno para desempenhar as funes bsicas do administrador: Planejamento, Organizao, Comando, Coordenao e Controle

PROGRAMA DE AULAS

UNIDADE I: HISTRICO DA FISIOTERAPIA - Retrospecto da formao do fisioterapeuta no Brasil - Fisioterapia no Mundo O surgimento da Fisioterapia no Brasil - Criao dos primeiros Cursos Superiores de Fisioterap - Reformulao do Curso de Fisioterapia - O Impacto da Resoluo COFFITO-80 UNIDADE II: FUNDAMENTOS ADMINISTRATIVOS - Conceito de organizao e administrao -Teorias administrativas: Teoria clssica, Teoria das Relaes humanas, Teoria Comportamental e Teoria Sistmica -Funes administrativas: Planejamento, Organizao, Direo, Coordenao e Controle

UNIDADE III: SISTEMA NICO DE SADE - SUS - Doutrina do SUS: Universalidade, Equidade e Integridade; -Regionalizao e Hierarquizao - Resolubilidade - Descentralizao -Participao dos cidados - Complementariedade do Setor Privado UNIDADE IV: MONTANDO UMA CLNICA DE FISIOTERAPIA - O que um Plano de Negcio -Diversos aspectos da Clnica de Fisioterapia: aspectos fsicos, equipamentos, medidas de biossegurana, etc - Administrao de pessoal - Setor Faturamento: Convnios, Glosas - Setor Financeiro -Outros setores administrativos da Clnica de Fisioterapia:

PROGRAMA DE AULAS

AVALIAO:1 AP Prova + Trabalho 2 AP Prova + Trabalho AF ProvaMdia 1 AP + 2 AP/2 = ou > 4,0 Mdia menor que 4,0 est reprovado Mdia final (mdia AP + AF) = ou > 7,0

AVALIAO - SEGUNDA CHAMADA A segunda chamada deve ser usada como um recurso que objetiva atender necessidade do aluno que no pde estar presente ao dia da prova, por alguma motivao razovel. S pode ser feita nas Avaliaes Parciais (APs). No haver segunda chamada para a AF (Avaliao Final). A segunda chamada deve ser solicitada no prazo de at uma semana depois da realizao da prova; aps este prazo o aluno ficar com nota zero na prova da qual se ausentou. Essa medida, de avaliar o aluno com nota zero, de responsabilidade do professor e ser cobrada pela Cordenao Acadmica. Para requerer segunda chamada o aluno deve:Dirigir-se tesouraria e pagar a taxa correspondente;Dirigir-se ao setor acadmico e fazer a solicitao por escrito;Dirigir-se ao professor da disciplina, com a solicitao em mos para agendar a prova.

SOBRE O ABONO DE FALTAS admitida, para a aprovao, o percentual mnimo de 75% da frequncia total s aulas e demais atividades escolares, em conformidade com o disposto na Resoluo n 4, de 16/9/86, do extinto Conselho Federal de Educao. a Lei n 6.202, de 17 de abril de 1975, dispe que a partir do oitavo ms de gestao, e durante trs meses, a estudante grvida ficar assistida pelo regime de exerccios domiciliares o art. 7, 5, da Lei n 10.861, de 14 de abril de 2004, determina que as instituies de Educao Superior devero abonar as faltas do estudante designado membro da Comisso Nacional de Avaliao da Educao Superior CONAES, que tenha participado de reunies em horrios coincidentes com os das atividades acadmicas. Os alunos Adventistas do 7 Dia tm que freqentar as aulas nas noites de sexta-feira Outras situaes, consideradas excepcionais, devero ser encaminhadas Coordenao Acadmica atravs dos coordenadores dos cursos, para avaliao.

BIBLIOGRAFIA:BRASIL. Ministrio da Sade. www.saude.gov.br CHIAVENATO, I. Introduo teoria geral da administrao. So Paulo: Makron Books, 1998. JARDILINO, J. R. L. tica: Subsdios para a Formao de Profissionais de Sade. So Paulo: Pancast, 1998. MINGRONE, S. Administrao em Fisioterapia. Robe Editorial, 1979. MUNIZ, J.W.C, TEIXEIRA, R.C. Fundamentos em Administrao em Fisioterapia. So Paulo: Manole, 2002. VINICIUS, Marcus. Fisioterapia: Histria, Reflexes e Perspectivas. So Paulo: Metodista, 2004.