RESUMO Crise na indeterminação do prazo de duração das...

2
Crise na indeterminação do prazo de duração das medidas de segurança. RESUMO AUTOR PRINCIPAL: Andressa Vieira E-MAIL: [email protected] TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC:: Pibic UPF ou outras IES CO-AUTORES: Não ORIENTADOR: Prof. Me. Fernando Tonet ÁREA: Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ: 6. Ciências Sociais Aplicadas/ 6.01.02.02-0. Direito Penal UNIVERSIDADE: Faculdade Meridional - IMED INTRODUÇÃO: O agente imputável que praticar uma conduta punível deverá sujeitar-se à pena correspondente. O semi-imputável poderá ser submetido a uma pena ou a uma medida de segurança, dependendo de sua periculosidade e especial necessidade de tratamento. E, ao agente inimputável, é determinado o cumprimento de medida de segurança. No Brasil, o cumprimento da pena privativa de liberdade tem duração máxima limitado a 30 anos. Já o sujeito considerado inimputável, deverá permanecer internado por tempo indeterminado até que cesse a sua periculosidade. Assim, pode acontecer de um agente imputável cometer diversos crimes graves e permanecer 30 anos encarcerado, enquanto o inimputável, poderá ficar internado perpetuamente em um hospital de custódia e tratamento. Portanto, deve-se discutir a possibilidade de determinação do prazo de duração da medida de segurança para que esta não venha a causar uma violação ao direito de liberdade do interno, condenando-o à restrição de tal garantia de forma perpétua. METODOLOGIA: A presente pesquisa vem sendo realizada através do método dialético com o fim de confrontar os diferentes posicionamentos acerca da temática e proporcionar uma análise ampla acerca do nosso objeto de pesquisa. E, como procedimento instrumental, vem sendo usado a revisão bibliográfica acerca dos conceitos e teses que norteiam a temática do instituto da medida de segurança: imputabilidade, inimputabilidade, histórico no Brasil e no mundo, as psicopatologias, duração média das internações, crimes com maior incidência, a posição constitucional acerca da prisão perpétua, a posição dos Tribunais e da doutrina com relação ao prazo da medida de segurança.

Transcript of RESUMO Crise na indeterminação do prazo de duração das...

Crise na indeterminação do prazo de duração das medidas de segurança.RESUMO

AUTOR PRINCIPAL:Andressa Vieira

E-MAIL:[email protected]

TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC::Pibic UPF ou outras IES

CO-AUTORES:Não

ORIENTADOR:Prof. Me. Fernando Tonet

ÁREA:Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes

ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ:6. Ciências Sociais Aplicadas/ 6.01.02.02-0. Direito Penal

UNIVERSIDADE:Faculdade Meridional - IMED

INTRODUÇÃO:O agente imputável que praticar uma conduta punível deverá sujeitar-se à pena correspondente. O semi-imputável poderáser submetido a uma pena ou a uma medida de segurança, dependendo de sua periculosidade e especial necessidade detratamento. E, ao agente inimputável, é determinado o cumprimento de medida de segurança. No Brasil, o cumprimento dapena privativa de liberdade tem duração máxima limitado a 30 anos. Já o sujeito considerado inimputável, deverápermanecer internado por tempo indeterminado até que cesse a sua periculosidade. Assim, pode acontecer de um agenteimputável cometer diversos crimes graves e permanecer 30 anos encarcerado, enquanto o inimputável, poderá ficarinternado perpetuamente em um hospital de custódia e tratamento. Portanto, deve-se discutir a possibilidade dedeterminação do prazo de duração da medida de segurança para que esta não venha a causar uma violação ao direito deliberdade do interno, condenando-o à restrição de tal garantia de forma perpétua.

METODOLOGIA:A presente pesquisa vem sendo realizada através do método dialético com o fim de confrontar os diferentesposicionamentos acerca da temática e proporcionar uma análise ampla acerca do nosso objeto de pesquisa. E, comoprocedimento instrumental, vem sendo usado a revisão bibliográfica acerca dos conceitos e teses que norteiam a temáticado instituto da medida de segurança: imputabilidade, inimputabilidade, histórico no Brasil e no mundo, as psicopatologias,duração média das internações, crimes com maior incidência, a posição constitucional acerca da prisão perpétua, a posiçãodos Tribunais e da doutrina com relação ao prazo da medida de segurança.

RESULTADOS E DISCUSSÕES:A origem da positivação das medidas de segurança é apontada ao anteprojeto do Código Penal Suíço de Karl Stoos no anode 1893. O instituto tem como objetivo precípuo o tratamento curativo dos internos e a defesa social e, como fundamento, apericulosidade do agente. A doutrina majoritária entende que se trata de gênero da sanção penal. O Código Penal defineduas formas de cumprimento da medida de segurança: tratamento ambulatorial ou internação em hospital de custódia etratamento. Ainda, estabelece um tempo mínimo de internação: 1 a 3 anos; já, com relação ao prazo máximo, prevê aindeterminabilidade. No STJ, prevalecia o entendimento de que a medida de segurança devia ter duração por prazoindeterminado, como prescreve o Código Penal. Com isso, indeferiu-se habeas corpus em tal Tribunal com o teor de livrarpacientes que já estavam internados há mais de 30 anos. Já na Corte Suprema, no julgamento dos HC 84.219 de 2005 eHC 97.621 de 2009, realizou-se importante análise sobre o tema e o Min. Sepúlveda Pertence defendeu a tese de que,embora a medida de segurança, de fato, não seja pena, tem caráter de pena. Assim, não pode tal medida ter a duraçãosuperior a trinta anos ¿ teto permitido pela legislação brasileira para a duração da sanção penal. Atualmente, mais que alimitação ao teto para a duração penal, juristas e doutrinadores vêm defendendo que o limite do prazo da internação deveser orientado pelo máximo de pena cominada em abstrato ao delito cometido pelo agente. Mas a discussão e acomplexidade do problema não encerram na indeterminação ou determinação do prazo e nos parâmetros de limitação.Com a libertação do agente, nos deparamos com prosseguimento da problemática: é comum que este não tenha famíliadisposta a recebê-lo ou que sua cidade de origem não tenha suporte com relação à saúde pública para o prosseguimentodo seu tratamento, caso indicado pelo perito. Assim, muitos seguem internados, a despeito de decisões judiciais indicandoa desinternação.

CONCLUSÃO:A indeterminação do prazo de duração da medida de segurança é uma afronta ao princípio da legalidade e à vedação deprisão de caráter perpétuo, insculpido no artigo 5º, XVII, b, da Constituição Federal. É certo que deve existir umadeterminação e, mais que isso, ações públicas na área da saúde para, de fato, possibilitar a saída de tais agentes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral 1. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

LEVORIN, Marco Polo. Princípio da legalidade na medida de segurança: determinação do limite máximo de duração dainternação. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2003.

SILVA, Ângelo Roberto Ilha da. Da Inimputabilidade Penal: em face do atual desenvolvimento da psicopatologia e daantropologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

Assinatura do aluno Assinatura do orientador