Resumo - Constitucional III
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RESUMO – CONSTITUCIONAL III
1 – Qual o sistema econômico adotado pela CF?
O Estado brasileiro fez opção pelo capitalismo e pela apropriação privada dos meios de
produção.
2 – Quais os fundamentos da ordem econômica brasileira?
Nos termos do caput do art. 170 da Constituição de 1988, a ordem econômica é fundada na
valorização do trabalho e na livre iniciativa.
3 – Defina o que é valorização do trabalho:
É o dever do Estado de não permitir trabalhos que firam a dignidade da pessoa humana, além
do fato de ensejar políticas estatais de geração de emprego.
4 – Defina o que é livre iniciativa:
É a liberdade do individuo em suas iniciativas econômicas, sem interferência do estado, apenas
nos casos previstos em lei.
5 – O que a livre iniciativa privada pressupõe?
A existência de propriedade privada
A liberdade de empresa
Livre concorrência
Liberdade de contratar
6 – Quais são os objetivos da ordem econômica?
Tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Contudo, essa é tarefa das mais complexas, isso porque o sistema capitalista te como um de
seus fundamentos a exploração.
7 – Quais são os princípios da ordem econômica?
Pela classificação do ministro Luiz Roberto Barroso temos os princípios de funcionamento e os
princípios fins.
8 – O que e quais são os princípios de funcionamento?
Referem-se à dinâmica das relações produtivas, às quais todos os seus agentes estão
vinculados.
São eles: Soberania Nacional, propriedade privada e função social da propriedade, livre
concorrência, defesa do consumidor e defesa do meio ambiente.
9 – Defina soberania nacional:
A soberania pode ser considerada um conceito de dupla significação, uma vez que, do ponto
de vista do direito internacional, transmite a ideia de igualdade, de não subordinação; já do
ponto de vista interno, traduz a supremacia da Constituição e da lei, e da superioridade
jurídica do Poder Público na sua interpretação e aplicação.
10 – Defina Propriedade Privada:
Além de ser um direito individual constitucionalmente assegurado, a propriedade privada é
uma condição inerente à livre iniciativa e lugar da sua expansão.
11 – Qual a sua função como principio setorial da ordem econômica?
Sua função é assegurar a todos os agentes que nela atuam ou pretendem atuar a possibilidade
de apropriação privada dos bens e meios de produção. Ao mesmo tempo, impõe aos
indivíduos o respeito à propriedade alheia e limita a ação do Estado, que só poderá restringir o
direito a propriedade em hipóteses autorizadas pela Constituição.
12 – E a sua função social?
Na ordem econômica, a o direito à propriedade deverá ser exercido obedecendo a diretrizes
como o aproveitamento racional, a utilização adequada dos recursos naturais, a preservação
do meio ambiente e o bem – estar da comunidade. Vale ressaltar que o não cumprimento
dessa função dá ensejo a sanções previstas na própria Constituição.
13 – Defina o principio da Livre Concorrência:
O princípio da livre concorrência expressa a opção pela economia de mercado. A partir dele,
entende-se que a competição entre os agentes econômicos, de um lado, e a liberdade de
escolha dos consumidores, de outro, produzirão os melhores resultados sociais: qualidade dos
bens e serviços e preço justo.
14 – Defina a defesa do consumidor como principio da ordem econômica:
Pela análise da realidade na qual se observa uma relação desigual entre consumidor e
empresário, de forma que certos aspectos da relação consumerista terminam por constituir
um estado de desvantagem e prejudicial à parte mais fraca da relação, que seria o consumidor.
Com isso, surge a necessidade de uma regulamentação específica de proteção a esse.
15 – Defina a defesa do meio do Meio Ambiente como principio da ordem econômica:
É um fato que o agente econômico, público ou privado, não pode destruir o meio ambiente a
pretexto de exercer seu direito de livre iniciativa. O limite desse consiste na preservação de um
ambiente saudável, sendo o Estado o órgão que tem o poder/dever de intervir na atuação
empresarial, através da edição de leis e regulamentos que visem defender um ambiente
saudável e garantir a sadia qualidade de vida da população.
16 – Quem é o destinatário principal dos princípios de funcionamento da ordem econômica?
É a iniciativa privada, mas também o Estado quando atua empresarialmente.
17 – O que são os princípios fins da ordem econômica?
São diretrizes para programas de governo e para a adoção de políticas econômicas estatais
(objetivos que a ordem econômica deverá atingir).
18 – Quais são eles?
(i) Existência digna para todos;
(ii) Redução das desigualdades regionais e sociais;
(iii) Busca do pleno emprego
(iv) Expansão das empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sua sede e administração no país;
19 – Qual a relação entre os princípios de funcionamento e os princípios fins?
Dessa forma, resta apenas salientar que os princípios setoriais, em qualquer de suas
categorias, jamais poderá contrariar ou esvaziar os princípios fundamentais da ordem. Não se
pode, sob o pretexto de realizar qualquer um deles, eliminar a livre iniciativa ou depreciar o
trabalho humano.
20 – Qual a função da dignidade da pessoa humana na ordem econômica?
O princípio da dignidade da pessoa humana é limitador da Ordem Econômica, já que impede
que a Economia e, o próprio mercado, funcionem, quando, de forma direta ou indireta, violem
esse princípio.
21 – Qual a diferença da proteção do consumidor como direito fundamental e como
princípio da ordem econômica?
No art. 5º, XXXII da CF, a proteção ao consumidor foi reconhecida como um direito fundamental e o pressuposto para tal é a vulnerabilidade econômica, técnica, e de informações.
Já no art. 170 da CF a proteção ao consumidor surge na condição de principio da ordem econômica, nesse caso revela preocupação com a exploração do consumo coletivo.
22 – O que é responsabilidade objetiva?
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, baseado na teoria do risco, lembrando que esta responsabilidade é solidaria entre eles, e subsidiaria apenas para o comerciante.
23 – Especifique a responsabilidade do comerciante:
O comerciante responderá quando o fabricante, construtor ou importador não podem ser identificados, quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu produtor, fabricante, construtor ou importador, ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis.
24 – É possível exercer o direito de regresso?
Sim, aquele que pagar o prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis.
25 – O que é teoria do risco?
Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever
de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos,
independentemente de culpa.
26 – Quais as excludentes da responsabilidade do construtor, produtor ou importador ?
Que não colocou o produto no mercado, que, embora haja colocado o produto no mercado o
defeito inexiste, ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
27 – E no caso do fornecedor de serviços?
Que tendo prestado o serviço o defeito inexiste, ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou
de terceiros.