Resumo - Constitucional III

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RESUMO – CONSTITUCIONAL III 1 – Qual o sistema econômico adotado pela CF? O Estado brasileiro fez opção pelo capitalismo e pela apropriação privada dos meios de produção. 2 – Quais os fundamentos da ordem econômica brasileira? Nos termos do caput do art. 170 da Constituição de 1988, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa. 3 – Defina o que é valorização do trabalho: É o dever do Estado de não permitir trabalhos que firam a dignidade da pessoa humana, além do fato de ensejar políticas estatais de geração de emprego. 4 – Defina o que é livre iniciativa: É a liberdade do individuo em suas iniciativas econômicas, sem interferência do estado, apenas nos casos previstos em lei. 5 – O que a livre iniciativa privada pressupõe? A existência de propriedade privada A liberdade de empresa Livre concorrência Liberdade de contratar 6 – Quais são os objetivos da ordem econômica? Tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Contudo, essa é tarefa das mais complexas, isso porque o sistema capitalista te como um de seus fundamentos a exploração. 7 – Quais são os princípios da ordem econômica? Pela classificação do ministro Luiz Roberto Barroso temos os princípios de funcionamento e os princípios fins. 8 – O que e quais são os princípios de funcionamento? Referem-se à dinâmica das relações produtivas, às quais todos os seus agentes estão vinculados. São eles: Soberania Nacional, propriedade privada e função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e defesa do meio ambiente.

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RESUMO – CONSTITUCIONAL III

1 – Qual o sistema econômico adotado pela CF?

O Estado brasileiro fez opção pelo capitalismo e pela apropriação privada dos meios de

produção.

2 – Quais os fundamentos da ordem econômica brasileira?

Nos termos do caput do art. 170 da Constituição de 1988, a ordem econômica é fundada na

valorização do trabalho e na livre iniciativa.

3 – Defina o que é valorização do trabalho:

É o dever do Estado de não permitir trabalhos que firam a dignidade da pessoa humana, além

do fato de ensejar políticas estatais de geração de emprego.

4 – Defina o que é livre iniciativa:

É a liberdade do individuo em suas iniciativas econômicas, sem interferência do estado, apenas

nos casos previstos em lei.

5 – O que a livre iniciativa privada pressupõe?

A existência de propriedade privada

A liberdade de empresa

Livre concorrência

Liberdade de contratar

6 – Quais são os objetivos da ordem econômica?

Tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Contudo, essa é tarefa das mais complexas, isso porque o sistema capitalista te como um de

seus fundamentos a exploração.

7 – Quais são os princípios da ordem econômica?

Pela classificação do ministro Luiz Roberto Barroso temos os princípios de funcionamento e os

princípios fins.

8 – O que e quais são os princípios de funcionamento?

Referem-se à dinâmica das relações produtivas, às quais todos os seus agentes estão

vinculados.

São eles: Soberania Nacional, propriedade privada e função social da propriedade, livre

concorrência, defesa do consumidor e defesa do meio ambiente.

9 – Defina soberania nacional:

A soberania pode ser considerada um conceito de dupla significação, uma vez que, do ponto

de vista do direito internacional, transmite a ideia de igualdade, de não subordinação; já do

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ponto de vista interno, traduz a supremacia da Constituição e da lei, e da superioridade

jurídica do Poder Público na sua interpretação e aplicação.

10 – Defina Propriedade Privada:

Além de ser um direito individual constitucionalmente assegurado, a propriedade privada é

uma condição inerente à livre iniciativa e lugar da sua expansão.

11 – Qual a sua função como principio setorial da ordem econômica?

Sua função é assegurar a todos os agentes que nela atuam ou pretendem atuar a possibilidade

de apropriação privada dos bens e meios de produção. Ao mesmo tempo, impõe aos

indivíduos o respeito à propriedade alheia e limita a ação do Estado, que só poderá restringir o

direito a propriedade em hipóteses autorizadas pela Constituição.

12 – E a sua função social?

Na ordem econômica, a o direito à propriedade deverá ser exercido obedecendo a diretrizes

como o aproveitamento racional, a utilização adequada dos recursos naturais, a preservação

do meio ambiente e o bem – estar da comunidade. Vale ressaltar que o não cumprimento

dessa função dá ensejo a sanções previstas na própria Constituição.

13 – Defina o principio da Livre Concorrência:

O princípio da livre concorrência expressa a opção pela economia de mercado. A partir dele,

entende-se que a competição entre os agentes econômicos, de um lado, e a liberdade de

escolha dos consumidores, de outro, produzirão os melhores resultados sociais: qualidade dos

bens e serviços e preço justo.

14 – Defina a defesa do consumidor como principio da ordem econômica:

Pela análise da realidade na qual se observa uma relação desigual entre consumidor e

empresário, de forma que certos aspectos da relação consumerista terminam por constituir

um estado de desvantagem e prejudicial à parte mais fraca da relação, que seria o consumidor.

Com isso, surge a necessidade de uma regulamentação específica de proteção a esse.

15 – Defina a defesa do meio do Meio Ambiente como principio da ordem econômica:

É um fato que o agente econômico, público ou privado, não pode destruir o meio ambiente a

pretexto de exercer seu direito de livre iniciativa. O limite desse consiste na preservação de um

ambiente saudável, sendo o Estado o órgão que tem o poder/dever de intervir na atuação

empresarial, através da edição de leis e regulamentos que visem defender um ambiente

saudável e garantir a sadia qualidade de vida da população.

16 – Quem é o destinatário principal dos princípios de funcionamento da ordem econômica?

É a iniciativa privada, mas também o Estado quando atua empresarialmente.

17 – O que são os princípios fins da ordem econômica?

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São diretrizes para programas de governo e para a adoção de políticas econômicas estatais

(objetivos que a ordem econômica deverá atingir).

18 – Quais são eles?

(i) Existência digna para todos;

(ii) Redução das desigualdades regionais e sociais;

(iii) Busca do pleno emprego

(iv) Expansão das empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham

sua sede e administração no país;

19 – Qual a relação entre os princípios de funcionamento e os princípios fins?

Dessa forma, resta apenas salientar que os princípios setoriais, em qualquer de suas

categorias, jamais poderá contrariar ou esvaziar os princípios fundamentais da ordem. Não se

pode, sob o pretexto de realizar qualquer um deles, eliminar a livre iniciativa ou depreciar o

trabalho humano.

20 – Qual a função da dignidade da pessoa humana na ordem econômica?

O princípio da dignidade da pessoa humana é limitador da Ordem Econômica, já que impede

que a Economia e, o próprio mercado, funcionem, quando, de forma direta ou indireta, violem

esse princípio.

21 – Qual a diferença da proteção do consumidor como direito fundamental e como

princípio da ordem econômica?

No art. 5º, XXXII da CF, a proteção ao consumidor foi reconhecida como um direito fundamental e o pressuposto para tal é a vulnerabilidade econômica, técnica, e de informações.

Já no art. 170 da CF a proteção ao consumidor surge na condição de principio da ordem econômica, nesse caso revela preocupação com a exploração do consumo coletivo.

22 – O que é responsabilidade objetiva?

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, baseado na teoria do risco, lembrando que esta responsabilidade é solidaria entre eles, e subsidiaria apenas para o comerciante.

23 – Especifique a responsabilidade do comerciante:

O comerciante responderá quando o fabricante, construtor ou importador não podem ser identificados, quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu produtor, fabricante, construtor ou importador, ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis.

24 – É possível exercer o direito de regresso?

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Sim, aquele que pagar o prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis.

25 – O que é teoria do risco?

Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever

de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos,

independentemente de culpa.

26 – Quais as excludentes da responsabilidade do construtor, produtor ou importador ?

Que não colocou o produto no mercado, que, embora haja colocado o produto no mercado o

defeito inexiste, ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

27 – E no caso do fornecedor de serviços?

Que tendo prestado o serviço o defeito inexiste, ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou

de terceiros.