RESUMÃO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA GOVERNAMENTAL

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RESUMÃO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA GOVERNAMENTAL CONTROLE INTERNO: Compreende o conjunto de métodos e procedimentos adotados pela entidade para salvaguardar os atos praticados pelo gestor e o patrimônio sob sua responsabilidade, conferindo fidedignidade aos dados contábeis e segurança às informações dele decorrentes. Tem como objetivos: Mecanismo de auxílio para o administrador público; Instrumento de proteção e defesa do cidadão. O C.I. garante que os objetivos da organização pública sejam alcançados e que as ações sejam conduzidas de forma econômica, eficiente e eficaz. O resultado disso é uma verdadeira salvaguarda dos recursos públicos contra o desperdício, o abuso, os erros, as fraudes e as irregularidades. A organização do C.I. é da responsabilidade do administrador. Cabe a ele, em primeiro lugar, gerir o patrimônio e os recursos da instituição que dirige, sem desperdício e desvios. Em segundo lugar, deve manter as condições que demonstrem a prática da boa administração, permitindo a verificação, por parte dos órgãos de fiscalização, de que agiu com correção e competência. Os controles internos subdividem-se em: Gerenciais: objetivam assegurar que os recursos organizacionais sejam utilizados de maneira eficiente. Produzem relatórios: físicos, orçamentários, financeiros ou de indicadores, além de produzirem as demonstrações contábeis e relatórios de auditoria. Operacionais: fiscalizam o trabalho e transações individuais que operam em tempo real e estão ligados às operações do dia a dia da entidade. Por não haver uma estrutura de controle preconcebida e adaptável à sua realidade, cada entidade deve planejar seus controles de acordo com a complexidade organizacional, natureza, volume das operações ou outras características próprias. Áreas que um C.I. deve contemplar: controles internos do setor financeiro, de compras, do setor de contas a pagar e a receber, de pessoal, operacionais, do setor de almoxarifado e outros controles internos das demais atividades administrativas. A administração deve elaborar normas e manual de instruções que deverão conter os procedimentos de cada uma dessas áreas e exigir relatórios mensais. Responsabilidade e risco são os principais vetores da valorização do controle interno. Baseados nesses fatores, as estruturas, normas e processos administrativos que

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RESUMÃO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

GOVERNAMENTAL

CONTROLE INTERNO: Compreende o conjunto de métodos e

procedimentos adotados pela entidade para salvaguardar os atos praticados pelo gestor e

o patrimônio sob sua responsabilidade, conferindo fidedignidade aos dados contábeis e

segurança às informações dele decorrentes.

Tem como objetivos:

Mecanismo de auxílio para o administrador público;

Instrumento de proteção e defesa do cidadão.

O C.I. garante que os objetivos da organização pública sejam alcançados e que

as ações sejam conduzidas de forma econômica, eficiente e eficaz. O resultado disso é

uma verdadeira salvaguarda dos recursos públicos contra o desperdício, o abuso, os

erros, as fraudes e as irregularidades. A organização do C.I. é da responsabilidade do

administrador. Cabe a ele, em primeiro lugar, gerir o patrimônio e os recursos da

instituição que dirige, sem desperdício e desvios. Em segundo lugar, deve manter as

condições que demonstrem a prática da boa administração, permitindo a verificação, por

parte dos órgãos de fiscalização, de que agiu com correção e competência.

Os controles internos subdividem-se em:

Gerenciais: objetivam assegurar que os recursos organizacionais sejam

utilizados de maneira eficiente. Produzem relatórios: físicos,

orçamentários, financeiros ou de indicadores, além de produzirem as

demonstrações contábeis e relatórios de auditoria.

Operacionais: fiscalizam o trabalho e transações individuais que operam

em tempo real e estão ligados às operações do dia a dia da entidade.

Por não haver uma estrutura de controle preconcebida e adaptável à sua

realidade, cada entidade deve planejar seus controles de acordo com a complexidade

organizacional, natureza, volume das operações ou outras características próprias. Áreas

que um C.I. deve contemplar: controles internos do setor financeiro, de compras, do

setor de contas a pagar e a receber, de pessoal, operacionais, do setor de almoxarifado e

outros controles internos das demais atividades administrativas.

A administração deve elaborar normas e manual de instruções que deverão

conter os procedimentos de cada uma dessas áreas e exigir relatórios mensais.

Responsabilidade e risco são os principais vetores da valorização do controle

interno. Baseados nesses fatores, as estruturas, normas e processos administrativos que

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envolvem toda e qualquer ação dentro de uma entidade devem atentar para princípios

básicos, que são:

Fixação de responsabilidades: numa estrutura de controles internos deve

haver clara delimitação de responsabilidades, para evitar o

comprometimento de sua eficiência;

Segregação de funções: a pessoa que realiza uma função NÃO pode ser

a mesma envolvida na função de registro.

Ciclo de transação: uma só pessoa NÃO deve realizar todas as fases de

uma transação.

As tarefas devem estar previstas em manuais operacionais a fim de

evitar a ocorrência de erros e aumentar a eficiência operacional.

Utilização de procedimento eletrônico: este procedimento aumenta a

eficiência operacional dos controles internos, evita erros e dificulta

fraudes.

Finalidades do Controle Interno:

Segurança ao ato praticado e obtenção de informação adequada: os

atos praticados e sujeitos a julgamento externo devem estar cobertos por

controles prévios seguros, suportados por documentos que os

comprovem, dentro da legislação pertinente e com responsabilidade bem

definida. O importante para o administrador que decide e responde pela

decisão tomada é que o controle interno lhe ofereça segurança na

decisão. Tomadas as decisões e executadas as ações, é importante medir

os resultados com segurança e tempestividade. Tal atribuição é típica do

controle interno concomitante.

Promover a eficiência operacional da entidade: a eficiência

operacional implica no estabelecimento de padrões e métodos

adequados que possam permitir que todas as áreas desenvolvam suas

funções de forma racional, harmônica e integradas entre si e voltadas

para os objetivos globais.

Estimular a obediência e o respeito às políticas traçadas: o objetivo

do estímulo à obediência das políticas existentes é assegurar que os

propósitos da administração, estabelecidos por meio de suas políticas e

procedimentos, sejam adequadamente seguidos pelos servidores.

Proteger os ativos: os ativos devem ser resguardados de qualquer

situação indesejável. O autor não oferece maiores explicações nessa

finalidade (Victor).

Inibir a corrupção: no setor público existe uma preocupação recorrente

em se criarem controles como forma de inibição da corrupção ou mesmo

de apuração mais rápida de desvios, tornando mais efetivas as ações dos

Tribunais, do Ministério Público ou da Polícia.

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Tipos e técnicas de controle:

Controle prévio: é o que antecede a conclusão ou operatividade do ato. A

técnica utilizada nesse caso é a contabilidade.

Controle concomitante: é aquele que acompanha a realização do ato, para

verificar a regularidade de sua formação. A técnica utilizada neste caso é a

fiscalização.

Controle subsequente: é o que se efetiva após a conclusão do ato praticado,

visando corrigir-lhe eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia.

A técnica utilizada nesse caso é a auditoria.

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AUDITORIA INTERNA: tem por função básica avaliar a adequação e eficácia

do Controle Interno e a qualidade do desempenho do órgão em que atua. Funciona

como um controle gerencial para a alta administração, medindo e avaliando os demais

controles. A auditoria interna se preocupa com os controles administrativos, porque são

os atos administrativos que produzem impactos financeiros que afetam a situação

econômica e financeira do órgão, posteriormente refletida nas demonstrações contábeis.

Outro conceito: conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos

processos e resultados gerenciais, bem como a aplicação de recursos públicos por

entidades de direito público e privado, mediante confrontação entre uma situação

encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de uma

importante técnica de controle em busca da melhor alocação de recursos, atuando não só

para corrigir os desperdícios, como inibir a improbidade, a negligência e a omissão e,

principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados

pretendidos e contribuir para agregar valor ao corpo gerencial.

Finalidades da auditoria interna:

Avaliar os controles internos quanto a sua funcionalidade e adequação;

Assegurar que a legislação externa e as regras estabelecidas pela Administração

Superior estejam sendo obedecidas;

Confirmar que as informações produzidas são corretas e foram extraídas dos

sistemas oficiais da entidade;

Verificar se as metas fixadas estão sendo executadas e confirmam os resultados

esperados; e

Assessorar os dirigentes para um bom relacionamento com os órgãos de controle

externo.

Classificação das auditorias:

Auditoria de gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a

regularidade das contas de um gestor. Para tanto, verifica a observância da

legalidade nos atos praticados; a probidade na aplicação dos dinheiros públicos;

a eficiência dos sistemas de controles de controles administrativo e contábil; a

avaliação dos resultados operacionais e a execução dos programas de governo.

Auditoria contábil: objetiva confirmar os valores apresentados nas

demonstrações financeiras. Consiste na confirmação dos valores apresentados

nas demonstrações contábeis da unidade ou da entidade, através dos registros

contábeis e dos documentos de suporte aos mesmos.

Auditoria operacional: objetiva avaliar as ações gerenciais e os procedimentos

operacionais, das unidades ou entidades, programas, projetos, atividades ou

segmentos destes. Esse tipo de auditoria consiste numa atividade de

assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas

administrativas e os sistemas operacionais ou informatizados.

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Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas

relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para

atender determinação expressa de autoridade competente. Classificam-se nesse

tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de

atividades.

FONTE CONSULTADA:

CASTRO, Domingos P. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor

Público. Editora Atlas, 2010.