RESUMÃO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA GOVERNAMENTAL
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RESUMÃO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
GOVERNAMENTAL
CONTROLE INTERNO: Compreende o conjunto de métodos e
procedimentos adotados pela entidade para salvaguardar os atos praticados pelo gestor e
o patrimônio sob sua responsabilidade, conferindo fidedignidade aos dados contábeis e
segurança às informações dele decorrentes.
Tem como objetivos:
Mecanismo de auxílio para o administrador público;
Instrumento de proteção e defesa do cidadão.
O C.I. garante que os objetivos da organização pública sejam alcançados e que
as ações sejam conduzidas de forma econômica, eficiente e eficaz. O resultado disso é
uma verdadeira salvaguarda dos recursos públicos contra o desperdício, o abuso, os
erros, as fraudes e as irregularidades. A organização do C.I. é da responsabilidade do
administrador. Cabe a ele, em primeiro lugar, gerir o patrimônio e os recursos da
instituição que dirige, sem desperdício e desvios. Em segundo lugar, deve manter as
condições que demonstrem a prática da boa administração, permitindo a verificação, por
parte dos órgãos de fiscalização, de que agiu com correção e competência.
Os controles internos subdividem-se em:
Gerenciais: objetivam assegurar que os recursos organizacionais sejam
utilizados de maneira eficiente. Produzem relatórios: físicos,
orçamentários, financeiros ou de indicadores, além de produzirem as
demonstrações contábeis e relatórios de auditoria.
Operacionais: fiscalizam o trabalho e transações individuais que operam
em tempo real e estão ligados às operações do dia a dia da entidade.
Por não haver uma estrutura de controle preconcebida e adaptável à sua
realidade, cada entidade deve planejar seus controles de acordo com a complexidade
organizacional, natureza, volume das operações ou outras características próprias. Áreas
que um C.I. deve contemplar: controles internos do setor financeiro, de compras, do
setor de contas a pagar e a receber, de pessoal, operacionais, do setor de almoxarifado e
outros controles internos das demais atividades administrativas.
A administração deve elaborar normas e manual de instruções que deverão
conter os procedimentos de cada uma dessas áreas e exigir relatórios mensais.
Responsabilidade e risco são os principais vetores da valorização do controle
interno. Baseados nesses fatores, as estruturas, normas e processos administrativos que
envolvem toda e qualquer ação dentro de uma entidade devem atentar para princípios
básicos, que são:
Fixação de responsabilidades: numa estrutura de controles internos deve
haver clara delimitação de responsabilidades, para evitar o
comprometimento de sua eficiência;
Segregação de funções: a pessoa que realiza uma função NÃO pode ser
a mesma envolvida na função de registro.
Ciclo de transação: uma só pessoa NÃO deve realizar todas as fases de
uma transação.
As tarefas devem estar previstas em manuais operacionais a fim de
evitar a ocorrência de erros e aumentar a eficiência operacional.
Utilização de procedimento eletrônico: este procedimento aumenta a
eficiência operacional dos controles internos, evita erros e dificulta
fraudes.
Finalidades do Controle Interno:
Segurança ao ato praticado e obtenção de informação adequada: os
atos praticados e sujeitos a julgamento externo devem estar cobertos por
controles prévios seguros, suportados por documentos que os
comprovem, dentro da legislação pertinente e com responsabilidade bem
definida. O importante para o administrador que decide e responde pela
decisão tomada é que o controle interno lhe ofereça segurança na
decisão. Tomadas as decisões e executadas as ações, é importante medir
os resultados com segurança e tempestividade. Tal atribuição é típica do
controle interno concomitante.
Promover a eficiência operacional da entidade: a eficiência
operacional implica no estabelecimento de padrões e métodos
adequados que possam permitir que todas as áreas desenvolvam suas
funções de forma racional, harmônica e integradas entre si e voltadas
para os objetivos globais.
Estimular a obediência e o respeito às políticas traçadas: o objetivo
do estímulo à obediência das políticas existentes é assegurar que os
propósitos da administração, estabelecidos por meio de suas políticas e
procedimentos, sejam adequadamente seguidos pelos servidores.
Proteger os ativos: os ativos devem ser resguardados de qualquer
situação indesejável. O autor não oferece maiores explicações nessa
finalidade (Victor).
Inibir a corrupção: no setor público existe uma preocupação recorrente
em se criarem controles como forma de inibição da corrupção ou mesmo
de apuração mais rápida de desvios, tornando mais efetivas as ações dos
Tribunais, do Ministério Público ou da Polícia.
Tipos e técnicas de controle:
Controle prévio: é o que antecede a conclusão ou operatividade do ato. A
técnica utilizada nesse caso é a contabilidade.
Controle concomitante: é aquele que acompanha a realização do ato, para
verificar a regularidade de sua formação. A técnica utilizada neste caso é a
fiscalização.
Controle subsequente: é o que se efetiva após a conclusão do ato praticado,
visando corrigir-lhe eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia.
A técnica utilizada nesse caso é a auditoria.
AUDITORIA INTERNA: tem por função básica avaliar a adequação e eficácia
do Controle Interno e a qualidade do desempenho do órgão em que atua. Funciona
como um controle gerencial para a alta administração, medindo e avaliando os demais
controles. A auditoria interna se preocupa com os controles administrativos, porque são
os atos administrativos que produzem impactos financeiros que afetam a situação
econômica e financeira do órgão, posteriormente refletida nas demonstrações contábeis.
Outro conceito: conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos
processos e resultados gerenciais, bem como a aplicação de recursos públicos por
entidades de direito público e privado, mediante confrontação entre uma situação
encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de uma
importante técnica de controle em busca da melhor alocação de recursos, atuando não só
para corrigir os desperdícios, como inibir a improbidade, a negligência e a omissão e,
principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados
pretendidos e contribuir para agregar valor ao corpo gerencial.
Finalidades da auditoria interna:
Avaliar os controles internos quanto a sua funcionalidade e adequação;
Assegurar que a legislação externa e as regras estabelecidas pela Administração
Superior estejam sendo obedecidas;
Confirmar que as informações produzidas são corretas e foram extraídas dos
sistemas oficiais da entidade;
Verificar se as metas fixadas estão sendo executadas e confirmam os resultados
esperados; e
Assessorar os dirigentes para um bom relacionamento com os órgãos de controle
externo.
Classificação das auditorias:
Auditoria de gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a
regularidade das contas de um gestor. Para tanto, verifica a observância da
legalidade nos atos praticados; a probidade na aplicação dos dinheiros públicos;
a eficiência dos sistemas de controles de controles administrativo e contábil; a
avaliação dos resultados operacionais e a execução dos programas de governo.
Auditoria contábil: objetiva confirmar os valores apresentados nas
demonstrações financeiras. Consiste na confirmação dos valores apresentados
nas demonstrações contábeis da unidade ou da entidade, através dos registros
contábeis e dos documentos de suporte aos mesmos.
Auditoria operacional: objetiva avaliar as ações gerenciais e os procedimentos
operacionais, das unidades ou entidades, programas, projetos, atividades ou
segmentos destes. Esse tipo de auditoria consiste numa atividade de
assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas
administrativas e os sistemas operacionais ou informatizados.
Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas
relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para
atender determinação expressa de autoridade competente. Classificam-se nesse
tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de
atividades.
FONTE CONSULTADA:
CASTRO, Domingos P. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor
Público. Editora Atlas, 2010.