restituição

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Ref. Processo nº. 2013-0.131.749-3 Contribuinte 183.127.0053-5 Assunto: Restituição de Tributo/ TRSD Interessado: Maria Teodosia Fortini Ferraz O contribuinte solicita restituição de parcelas de TRSD pelos motivos alegados de fl.01, aduzindo que efetuou o pagamento da TRSD referente aos SQLs 183.127.0053-5 e 183.127.0103-5. O imóvel de SQL 183.127.0014-4 foi desmembrado em diversas outras unidades, resultando, entre elas, no SQL 183.127.0053- 5, que teve os lançamentos de TRSD a partir de 07/2005 efetuados em menor faixa. Verifica-se que todos os débitos de TRSD foram quitados, e eram devidos, não se nos afigurando presente hipótese de restituição do tributo, nos termos preconizados pelo Código tributário Nacional – CTN: Nos termos da Lei nº 5.172, de 25/10/66 (CTN), alterada pela lei Complementar nº 118, de 09/02/05: “Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;” Sendo assim, INDEFIRO o pedido, posto que não há tributo pago indevidamente e passível de ser objeto de pedido de restituição. DICOP1, 28 de janeiro de 2014.

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Ref.Processo n. 2013-0.131.749-3

N Contribuinte183.127.0053-5

Assunto:Restituio de Tributo/ TRSD

Interessado:Maria Teodosia Fortini Ferraz

O contribuinte solicita restituio de parcelas de TRSD pelos motivos alegados de fl.01, aduzindo que efetuou o pagamento da TRSD referente aos SQLs 183.127.0053-5 e 183.127.0103-5. O imvel de SQL 183.127.0014-4 foi desmembrado em diversas outras unidades, resultando, entre elas, no SQL 183.127.0053-5, que teve os lanamentos de TRSD a partir de 07/2005 efetuados em menor faixa.

Verifica-se que todos os dbitos de TRSD foram quitados, e eram devidos, no se nos afigurando presente hiptese de restituio do tributo, nos termos preconizados pelo Cdigo tributrio Nacional CTN:

Nos termos da Lei n 5.172, de 25/10/66 (CTN), alterada pela lei Complementar n 118, de 09/02/05:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prvio protesto, restituio total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no 4 do artigo 162, nos seguintes casos:

I - cobrana ou pagamento espontneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislao tributria aplicvel, ou da natureza ou circunstncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

Sendo assim, INDEFIRO o pedido, posto que no h tributo pago indevidamente e passvel de ser objeto de pedido de restituio.DICOP1, 28 de janeiro de 2014.

Luciana Harada Soares

Assessor Tcnico de Diviso de Lanamento, Cobrana e Parcelamento