Respostas Da Aula 1 a 15 Processo Civil

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AULA 1 - 1 Questo. Clara, argentina casou-se com John, cidado norte-americano, em Orlando na Flrida. Passados dois anos fixaram residncia e domiclio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. John procura um advogado no Brasil, onde manteve domiclio, contratando-o para promover o divrcio.

a)O divrcio deve ser promovido na Justia do Brasil? Fundamente a resposta.

R: No, sendo o casamento registrado em Orlando na Flrida, John dever ingressar com o pedido de divrcio no pas de origem do casamento, que fora realizado nos EUA, portanto o ato jurdico deve ser desfeito segundo as leis americanas, tratando-se de direito aliengena.b) Teria aplicao, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

R: No, o local do divrcio dever ser realizado no local onde foi celebrado o casamento, no sendo hiptese de competncia concorrente, mas de competncia exclusiva do direito aliengena, visto que no h obrigao a ser cumprida no Brasil.

2 Questo Objetiva

Em razo da Emenda Constitucional n 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ao de reviso de benefcio previdencirio e ao de indenizao por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, dever propor suaao na seguinte conformidade:

a) ambas podero ser propostas na Justia do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessrio o ex-empregador e o INSS, pois a competncia absoluta desse juzo;

b) dever ingressar com duas aes distintas, pois a regra de competncia absoluta, sendo que a Justia do Trabalho tem competncia para a ao de reviso de benefcio, mas no tem para a ao de indenizao por dano moral e acidentria;

c) dever ingressar com duas aes distintas, pois a regra de competncia absoluta, sendo que a Justia do Trabalho tem competncia para a ao decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas no tem competncia para a de reviso de benefcio que deve ser intentada em face do ex-empregador;

d) dever ingressar com duas aes distintas, pois a regra de competncia absoluta, sendo que a Justia do Trabalho tem competncia para a ao de dano moral, acidentria, onde postula o autor dano moral, mas no tem para a de reviso de benefcio, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relao processual como assistente simples.

AULA 2 - ngela veio a falecer na cidade de Florianpolis, no estado de casada, com trs filhos. Seus bens esto situados na comarca aonde ngela veio a falecer. O cnjuge sobrevivente e dois filhos tem domiclio em Florianpolis e um deles na cidade de Cricima. Todos so maiores e capazes. O inventrio foi aberto na cidade de Cricima, sob forma de arrolamento, onde ficou definida a partilha amigvel celebrada pelos herdeiros, com a prova de quitao dos tributos relativos aos bens do esplio, postulando-se a homologao, de plano, pelo Juiz.

Indaga-se:

a) H afronta a regra de competncia definida no art. 96 do CPC? Explique.

R: Houve violao do art. 96 CPC, conforme estabelece o caput, o foro correto para abertura do inventrio do domiclio do autor da herana, que no caso em tela Florianpolis, e no o foro de Cricima, no sendo correto eleger o foro de Cricima para dirimir o processo de inventrio, pois o arrolamento deveria ter sido feito no foro do domicilio do autor da herana.

b) A incompetncia, se existente absoluta ou relativa? Justifique.

R: Incompetncia relativa, pois o critrio fixador o local, o foro do domiclio do autor da herana, tratando de territorialidade, sendo assim, o juiz no necessita remeter os autos ao foro competente, sendo a utilizao errnea vcio sanvel. Na declarao de incompetncia relativa, todos os atos, inclusive os decisrios, reputam-se vlidos, mostrando que os limites da jurisdio nem sempre so intransponveis.2 Questo Objetiva

Em relao competncia, afigura-se correto afirmar, EXCETO:

a) a ao em que o incapaz for ru processa-se no domiclio de seu representante;

b) a competncia em razo do valor e de foro pode ser modificada por conveno das partes, o que no pode ocorrer com a competncia em razo da hierarquia;

c) a continncia entre duas ou mais aes ocorre sempre que h identidade quanto s partes, e causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras;

d) declarada a incompetncia absoluta, todos os atos praticados no processo so alcanados pela nulidade; (Art. 113 2 do CPC)

e) o Ministrio Pblico ouvido em todos os conflitos de competncia, sendo parte naqueles em foro suscitante.

AULA 3 - 1 Joo promove ao de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrana de um crdito constante de documento de confisso de dvida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, Joo cede o crdito a Cleber. O cessionrio postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do ru da ao, que no concorda com o pleito do cessionrio.

Indaga-se:

a) Pode o ru recusar o ingresso no processo do cessionrio? Fundamente.

R: Sim, s poder ocorrer a substituio das partes atravs da concordncia do ru, no caso em tela, Geraldo poder se recusar, por ser parte contrria, ao ingresso de Cleber, cessionrio, com base no art. 1 do 42 CPC, o art. 42 CPC, trata da legitimidade das partes quando houver alienao da coisa litigiosa ou do direito litigioso ttulo particular feito Inter vivos, firmando o princpio da inalterabilidade ressalvada, a hiptese de consentimento da parte contrria pargrafo 1 do citado artigo, admitindo no pargrafo 2 o ingresso do adquirente concessionrio como assistente do alienante ou do cedente. Assim a substituio da parte s pode ser feita com a aceitao da parte autora.

b)A sentena que julgar improcedente o pedido do autor vincula o cessionrio quanto aos seus efeitos. Fundamente.

R: Sim, a sentena proferida entre as partes originrias, estendendo os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionrio, com fulcro no pargrafo 3 do art. 42 do CPC, vincula sim, excepcionalmente quem no parte do processo submete-se ao efeito da coisa julgada.

2 Questo.

Verificando a incapacidade processual o juiz:

a) sem suspender o processo, marcar prazo para ser sanado o defeito;

b) promover a extino do processo naforma do art. 267, VI do CPC;

c) suspendendo o processo, marcar prazo razovel para ser sanado o defeito. No sendo cumprido o despacho do juiz, se a providncia couber ao ru, reputar-se- revel;

d) nomear curador especial;

e) suspender o processo, aguardando o pronunciamento da parte interessada pelo prazo de 1 (um) ano, aps o que o processo ser extinto.

AULA 4: 1 QUESTO.

Joo e Jos envolveram-se em um acidente de trnsito vindo a colidir e derrubar um poste de iluminao pblica. O Municpio promove ao em face dos envolvidos no acidente de trnsito, formando no plo passivo um litisconsrcio entre Joo e Jos.

Indaga-se:

a)Agiu corretamente o autor da ao, demandando os envolvidos no acidente de trnsito? Justifique.

R: Sim, os dois envolvidos no acidente causaram uma perda ao errio pblico, sendo correto a formao do litisconsrcio passivo, proposto na ao, pela existncia de pluralidade das partes.b)Forma no plo passivo da relao processual um litisconsrcio necessrio? Justifique.

R: No caso em tela, no ocorre a obrigao da formao do litisconsrcio necessrio, o bem envolvido na relao processual divisvel, poder o municpio propor a ao a qualquer dos envolvidos separadamente, ou seja, ocorre na relao processual um litisconsrcio passivo facultativo.2 QUESTO Objetiva.

Considere as seguintes afirmaes:

I - havendo litisconsrcio necessrio o juiz ordenar ao autor que promova a citao de todos os litisconsortes no prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo;

II - ser unitrio o litisconsrcio necessrio quando o Juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes;

III - no pode o juiz limitar o litisconsrcio facultativo quando ao nmero de litigantes;

IV - os litisconsortes s podero promover o andamento do processo em conjunto, sendo vedados atos isolados;

V - salvo disposio em contrrio, os litisconsortes sero considerados em suas relaes com a parte adversa como litigantes distintos, de modo que o reconhecimento da prescrio ou da decadncia em relao a um no impe a mesma soluo em relao aos demais.

Sobre litisconsrcio so corretas as assertivas:

a) I, II e V;

b) II, IV e V;

c) III, IV e V;

d) I, III e IV;

e) II, IV e V

AULA 5 - 1 QUESTO.

Paulo co-fiador de Joo em contrato celebrado com Mrio. Mrio promove ao de cobrana em face de Paulo, que no prazo da contestao chama ao processo Slvio, fiador solidrio.

Indaga-se:

a) Forma litisconsrcio necessrio no plo passivo entre Paulo e Slvio? Justifique.

R: No ocorre a formao do litisconsrcio passivo facultativo, no caso em tela, Paulo poder chamar no plo apenas o fiador, uma vez que nada a obriga a chamar os demais fiadores.

Quando o litisconsrcio se forma por fora de lei ou pela natureza jurdica do processo, estamos diante do litisconsrcio necessrio, mas o caso em estudo nem a lei nem a natureza jurdica obriga a formao do litisconsrcio, por isso, o caso em questo trata de um litisconsrcio facultativo, j que a escolha livre por parte do autor.

b) Trata de modalidade de interveno de terceiro voluntria? Justifique.

R: A interveno de terceiros pode ser voluntria, quando o terceiro que est fora da relao processual decide intervir de forma espontnea, como nos casos da assistncia e oposio, ou provocada, quando o terceiro que est fora da relao processual trazido ao processo por fora de lei ou pela natureza jurdica da ao, nas hipteses em que as partes suscitam o terceiro para que ingresse na demanda como litisconsorte, como nos casos de chamamento ao processo e denunciao da lide, ou, ainda, para figurar no polo passivo substituindo o ru primitivo, como no caso da nomeao autoria. O caso concreto em estudo um exemplo de interveno provocada. Trata-se do chamamento ao processo com fulcro no artigo 77, II do CPC.

2 QUESTO Objetiva.

caso de denunciao da lide:

a) quando se est diante de litisconsrcio necessrio;

b) quando, sendo devedor acionado, denuncia o fiador;c) quando aquele que estiver obrigado pela lei ou contrato denunciado a assegurar a obrigao;

d) quando sendo acionado o detentor, esse denuncia o proprietrio ou o possuidor.

AULA 6 - 1a Questo.

Bernardo promove ao de conhecimento em face de Francisco para postular indenizao por dano moral, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Citado regularmente, o ru alega que o valor do dano moral deve ser fixado pelo juiz, no cabendo ao autor formular pedido certo, no caso. Ouvido o autor este pediu a aplicao da regra processual contida no art. 126 do CPC.

INDAGA-SE:

a) Tem razo o ru na sua contestao? Explique.

R: O pedido na ao deve ser lquido, certo e determinado de acordo com o caput do art. 286 do CPC. No entanto, o inciso II afirma que no caso de no ser possvel determinar as consequncias do ato ao fato ilcito este pedido pode ser genrico. A partir dos critrios de razoabilidade, o juiz ter que analisar e julgar se h ou no razo ao pleito do ru, o juiz tambm poder exceder o valor da causa, mas o autor tambm poder fixar o valor, tornando os critrios amplos subjetivamente. Sendo assim, no existe norma que estabelea que este valor deva ser fixado pelo juiz, mais sim que o juiz tem liberdade pra fixar o valor acima ou abaixo do valor pedido pela parte.b) Como deve agir o juiz ao fixar o valor de dano moral, se julgar procedente o pedido do autor? Explique.

R: O magistrado dever aplicar critrios de razoabilidade levando em considerao a situao da vtima, atravs da proporcionalidade decidindo de acordo com o caso concreto, da maneira equnime e razovel. A corrente majoritria jurisprudencial entende que o juiz no fica vinculado ao pedido, para que possa aumentar ou diminuir o valor fixado pelo autor.2a Questo Objetiva.

Foi Proposta ao divisria por Alice em face de Valdo, menor impbere e proprietrio do imvel confinante, junto com Anderson. correto afirmar:

a) forma no plo passivo litisconsrcio necessrio entre os confinantes e a presena do MP obrigatria;

b) forma no plo passivo um litisconsrcio facultativo simples;

c) forma no plo passivo um litisconsrcio facultativo unitrio;

d) no obrigatria a presena do MP no feito.

Aula 7 1 Questo: Marcos promove ao de conhecimento em face de Daniel. Postula na inicial a condenao do ru a pagar a ttulo de dano moral o valor de R$ 10.000,00 e a ttulo de dano material o valor de R$ 15.000,00. As partes na audincia preliminar (art. 331 do CPC), por sugesto do juiz chegam transao em relao aos danos materiais, no valor de R$ 10.000,00, do que o juiz homologa para que produza seus efeitos jurdicos, extinguindo o processo em relao a esse pedido do autor. Em relao ao dano moral no houve acordo, razo de ter sido designada audincia de conciliao e julgamento, declarando o feito em ordem, fixando os pontos controvertidos e deferindo as provas orais.

Indaga-se:

a) Pretendendo o autor recorrer, qual o recurso seria o apropriado para impugnar a transao, por vcio de erro na manifestao da vontade? Justifique.

R: Temos duas correntes divergentes:

Na primeira posio doutrinria entende que no cabe recurso para anular o acordo, mas ter que propor uma ao prpria anulatria.

Na segunda posio doutrinria entende que nesta hiptese o recurso cabvel ser o agravo de instrumento, j que se trata de deciso interlocutria.

b) Qual o prazo do recorre cabvel? Justifique.

R: O prazo de 10 dias contados a partir da publicao, conforme preceitua o art. 522 do CPC.

c) O erro na escolha do recurso teria repercusso processual? Justifique.

R: Pela corrente doutrinria e jurisprudencial, poder ser aplicado o princpio da fungibilidade, ele s pode ser aplicado quando houver divergncia sobre a natureza a ser atacada.

Pelo principio da fungibilidade de recursos positivado no Cdigo de Processo Civil passado, no foi expresso no nosso CPC vigente, muito embora seja amplamente utilizado na atualidade desde que no haja erro grosseiro. Consiste na dvida objetiva do advogado que interpe o recurso que no era o adequado, por esse princpio ser o recurso aproveitado. (neste caso ser aproveitado o recurso errado)

2 Questo.

Examine as assertivas abaixo:

I - em razo de continuidade dos prazos, sua contagem no se interrompe nem se suspende em virtude de feriados intercorrentes;

II - os embargos de declarao interrompem o prazo para interposio de outros recursos, por qualquer das partes;

III - o pedido de desmembramento do litisconsrcio multitudinrio suspende o prazo para resposta, que recomea da intimao da deciso;

IV - defeso s partes, ainda que todos estejam de acordo, prorrogar prazos.

Indique a alternativa correta:a) I e II so corretas (OBS: os prazo dilatrios podem ser prorrogados)b) II e III so corretas;

c) III e IV so corretas;

d) I e IV so corretas.

Aula 8 - 1 Questo.

Luciano promove ao de anulao do casamento celebrado com Lusa, com fundamento legal nos artigos 218 e 219 do CC. O pedido foi julgado procedente por sentena, que reconheceu a insanidade mental da r. Houve recurso postulando a nulidade do processo porque a citao no foi realizada na pessoa do curador, negando-se o que dispe o art. 218, 3 do CPC.

Indaga-se:

a) A deciso foi incorreta? Justifique.

R: No h erro nenhum, a deciso foi correta, a citao foi perfeita e vlida. (Pois oficial no v a possibilidade, e j que o juiz no avaliou desde o incio a insanidade).b) Havendo nulidade absoluta ou relativa? Justifique.

R: A nulidade absoluta, j que impede que o ato produza qualquer efeito. Vcio de citao absoluto, insanvel.

2 Questo - Objetiva.

Quanto precluso incorreto afirmar:

a) a lgica resulta da incompatibilidade entre o ato que a parte pretende praticar e o anteriormente praticado;

b) a temporal resulta do escoamento do prazo para a prtica do ato processual;

c) a consumativa resulta da impossibilidade de discutir no curso do processo as questes j decididas;

d) um fenmeno decorrente de ato que o juiz deixa de praticar no momento oportuno.

Aula 9 - 1a Questo.

Rodrigo promove ao de conhecimento em face de Arnaldo para postular a anulao do contrato de compra e venda. O Juiz determina a citao de Joaquim, que tambm celebrou o mesmo contrato de compra e venda, em litisconsrcio necessrio. Arnaldo comparece em juzo e oferece contestao. O autor ingressou com petio alterando o seu pedido para postular tambm dano moral.

Indaga-se:

a) possvel acolher o pedido de alterao do pedido feita pelo autor da ao? Justifique.

R: Pode pois a citao no se completou, o juiz abrir prazo para contestao para o pedido aditado, mesmo sem a concordncia do ru. art. 241, III do CPC.

Como um dos rus no foi de fato citado, poder ocorrer alterao, depois de ser feita a contestao no pode o mesmo realizar a modificao, salvo com o consentimento do ru. Deste modo constata-se que o processo no foi estabilizado, no entanto caber o aditamento do mesmo.

Obs: O processo s estabilizado, quando todos j tiverem se pronunciado naquele processo.

b) Haveria afronta ao contraditrio se o juiz acolhe o pleito de aditamento? Justifique.

R: No h afronta ao contraditrio, mas o juiz dever abrir prazo para que o ru que j fora citado possa se defender do aditamento acrescido no pedido.

2a Questo - Objetiva.

Acerca da citao correto afirmar que:

a) efetuada a citao por edital, o prazo para o ru contestar inicia-se logo aps o exaurimento do prazo de dilao fixado pelo juiz; (art.241,V)

b) possvel a citao, via postal, na Ao de Execuo fundada em ttulo extrajudicial;

c) quando, por trs vezes, em horrios distintos, o oficial de justia houver procurado o ru em sua residncia sem o encontrar, e havendo suspeita da ocultao dolosa deste, o juiz dever determinar a citao por edital;

d) a citao vlida, ainda que ordenada por juzo incompetente, interrompe a decadncia.

Aula 10 - 1a Questo:

Orlando promove ao de conhecimento em face de Celso. Na inicial postula a cobrana de um crdito no valor de R$ 23.000,00 decorrente de servios profissionais prestados ao ru. Citado regularmente, o ru oferece contestao negando a existncia de sua obrigao. No correr do itinerrio processual o autor ingressa com petio renunciando o direito objeto da demanda. O juiz profere sentena de improcedncia do pedido.

Indaga-se:

a) O juiz deveria ouvir o ru sobre a renncia do direito manifestada pelo autor da ao. Justifique.

R: No, porque a renncia unilateral do autor, aqui o ru no necessrio se manifestar,.

O juiz proferir uma sentena em prol do ru, j que o autor renunciou. ( um direito disponvel, o autor pode renunciar a qualquer tempo.)

b) A sentena de extino do processo sem resoluo do mrito? Justifique.

R: No, Extino com resoluo do mrito, nos termos do art. 269 inciso V.

2a Questo - Objetiva.

Existindo conveno de arbitragem, o juiz:

a) proferir sentena de resoluo de mrito;

b) suspender o processo at que o rbitro apresente seu laudo;

c) de ofcio, poder extinguir o processo sem apreciao do mrito;

d) se alegada pelo ru, extinguir o processo sem resoluo do mrito. (art. 301 4)

Aula 11 - 1a Questo.

Paulo pretende mover ao de cobrana de crdito no valor de R$ 10.000,00 em face de Valdemar. Procura um advogado para ajuizar a medida judicial cabvel. Foi orientado a promover uma ao de conhecimento pelo procedimento sumrio, art. 275, I do CPC. Procura outro advogado que o orienta a promover a ao perante um Juizado Especial de Causas Cveis, o que ocorreu efetivamente. Indaga-se:

Qual dos advogados deu a melhor soluo para o cliente e para a soluo da lide? Justifique.

R: A ao comum pode ser proposta em uma Vara Cvel no rito sumrio como no Juizado Especial Cvel. O advogado que optou em distribuir a ao pelo procedimento sumarssimo moldado na Lei 9099/95 e estando as provas reunidas para instruir o efeito esse se mostra a escolha mais acertada que atendera a convenincia do autor. J que os critrios que norteiam os processos na referida lei so: Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, o esprito da lei buscar um acordo, caso o autor necessitasse da dilao probatria conveniente seria distribuir a ao pelo procedimento comum que o sumrio.

A competncia do JEC absoluta ou relativa? Explique.

R: A competncia relativa. Porque se tem a opo de escolher qual rito, buscando celeridade, economia processual e gratuidade de justia.2a Questo - Objetiva.

Quanto aos procedimentos ordinrio e sumrio, correto dizer:

I - ambos os procedimentos admitem denunciao da lide;

II - ambos os procedimentos permitem a produo de prova pericial;

III - ambos os procedimentos permitem que seja intentada ao declaratria incidental;

IV - ambos os procedimentos admitem o recursos de terceiro prejudicado;

V - ambos os procedimentos permitem a assistncia.

Indique a alternativa correta:

a) as proposies III e IV esto incorretas;

b) as proposies IV e V esto incorretas;

c) as proposies I e III esto incorretas;

d) as proposies I e II esto incorretas;

e) as proposies II e V esto incorretas.

Aula 12 - 1a Questo.

Agildo, condmino, promove ao de conhecimento, pelo procedimento ordinrio, em face do Condomnio Solar. Postula a obrigao de no fazer pelo ru, que ameaa construir uma casa de caseiro em local inadequado no terreno do condomnio, como comprova o laudo de um engenheiro contratado como consultor dos condminos. Na inicial requer a tutela antecipada, diante da presena dos pressupostos para a sua concesso. Citado regularmente, o ru oferece contestao e impugna a pretenso de tutela de urgncia: Indaga-se:

a) Trata-se de que tutela inibitria? Justifique.

R: Sim, trata-se de tutela inibitria o autor promove a ao de conhecimento postulando a obrigao de no fazer nos termos do art. 461 CPC, o ru cumpre essa condenao, obrigao de no fazer, no construir a casa para o caseiro, tutela inibitria.b) Pode ser concedida sem ouvir o ru?

R: Presentes os pressupostos sim, inaudita altera parts, o juiz poder desde que esteja presente os pressupostos para prosseguir, existindo verossimilhana da demanda. Desde que haja relevante fundamento e haja receio de ineficcia do provimento. A liminar uma forma de antecipao da tutela concedida no inicio do processo sem que o ru seja ouvido.

2a Questo - Objetiva

Em relao tutela antecipatria incorreto afirmar:

a) pode ser concedida para qualquer das partes do processo;

b) exige a presena dos pressupostos da verossimilhana, prova inequvoca, da ausncia do perigo de irreversibilidade, abuso do direito de defesa e manifesto propsito protelatrio da do ru, alm do fundado receio de dano irreparvel ou de difcil reparao;

c) no pode o juiz conceder cautelar no lugar do pedido de tutela antecipada;

d) pode ser concedida quando um dos pedidos do autor for incontroverso.

AULA 13 - 1 QUESTO

Antnio promove ao de conhecimento, pelo procedimento ordinrio, em face de Gabriel. Na inicial postula a entrega da coisa em poder do ru, entregue a ttulo de comodato. O juiz faz juzo de admissibilidade positivo da ao e determina a citao do ru. Citado, o ru oferece contestao negando a existncia do comodato, alm de, em preliminar, na contestao pugnar por sua ilegitimidade. Ouvido o autor, em rplica, sustenta a precluso em conta que foi feito o juzo de admissibilidade da ao, devendo dar prosseguimento ao feito, na forma da lei.

Indaga-se:

a) Esto corretos os argumentos de defesa do ru? Justifique.

R: O juiz pode analisar o vcio em qualquer grau e qualquer momento por provocao ou por ofcio, ou argido por qualquer das partes. Tem razo o ru, porque os vcios podem ser verificados a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdio. Podem os vcios serem arguidos de ofcio ou a requerimento das partes.

b) Qual a natureza da petio inicial do autor da ao. Justifique.

R: o instrumento de deflagrao da ao.

2 QUESTO - Objetiva.

Ao receber uma regular petio inicial de uma ao de cobrana, entre partes capazes, pra recebimento de um ttulo de crdito prescrito, oi juiz indeferiu, de pronto, a pretenso do credor e autor da ao em virtude da evidente consumao da prescrio. Tal deciso est:

a) incorreta, porque a prescrio no pode ser declarada de ofcio, quando a ao tratar de direitos patrimoniais;

b) incorreta, porque a prescrio preliminar de mrito e o momento processual de sua apreciao por ocasio da sentena final;

c) correta, porque a petio inicial dever ser indeferida quando o juiz verificar, desde logo, a decadncia e a prescrio;

d) incorreta, porque o juiz nunca pode conhecer da prescrio de ofcio mesmo que no se tratem de direitos no-patrimoniais.

AULA 14 - 1 Questo.

Oswaldo promove ao de conhecimento, pelo procedimento ordinrio, em face de Samuel. Na inicial pleiteia a condenao do ru a lhe entregar determina coisa, sem esclarecer a causa de pedir. O Juiz determina a citao do ru, que oferece contestao atendendo o princpio da concentrao dos atos previsto no art. 300 do CPC.

Indaga-se:

a) Poderia o juiz determinar a emenda da inicial para que o r indique a causa de pedir remota e prxima, em conta que a inicial revela sua quase insuficincia para permitir a entrega do provimento jurisdicional? Justifique.

R: Pode determinar e deferir a emenda inicial e abrir prazo para o ru contestar. Trata-se de um vcio sanvel, contudo dever abrir prazo para o ru se defender.

b) No ocorre precluso para o juiz neste caso? Justifique.

R: No existe precluso para o juiz.

2 Questo - Objetiva

Em relao ao indeferimento de petio inicial incorreto afirmar:

a) pode o juiz prolatar deciso de extino do processo sem resoluo do mrito por inpcia da inicial;

b) pode o juiz prolatar deciso de resoluo de mrito;

c) pode o juiz mandar emendar a inicial que faltar pedido ou causa de pedir.

d) nunca pode indeferir a inicial proferindo sentena de resoluo de mrito.

AULA 15 - 1 Questo.

Ado promove ao de conhecimento, pelo procedimento ordinrio, em face de Eva. Postula na inicial a cumulao dos pedidos de entrega da coisa, acrescido de perdas e danos, ou, no sendo possvel a devoluo da coisa o valor equivalente da coisa, a ser apurado atravs de prova pericial, mais perdas e danos. O feito correu regularmente, certo que o ru ofereceu contestao. A deciso julgou procedente o pedido do autor determinando a entrega da coisa, acrescido o valor apurado no laudo do perito a ttulo de perdas e danos, silenciando em relao ao segundo pedido.

Indaga-se:

a) Qual cumulao de pedidos foi feita pelo autor? Justifique.

R: Devoluo da coisa ou Cumulao subsidiria.b) Houve deciso citra-petita? Justifique.

R: Citra-petita ocorre quando o juiz deixa de julgar algo que foi pedido, no caso concreto no h citra-petita, o juiz julgou todo o pedido.2 Questo Objetiva.

Proposta a ao, o pedido formulado pelo autor somente poder ser alterado:

a) at a citao, necessariamente com a concordncia do ru;

b) at a citao, independentemente da concordncia do ru;

c) at a contestao, necessariamente com a concordncia do ru;

d) at a contestao e aps a citao, independentemente da concordncia do ru