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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTURA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊNCIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – LOTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01. 1 de 36 Respostas aos pedidos de esclarecimentos e alterações na minuta do edital de licitação, formulados por empresas interessadas que foram enviados via e-mail até 20.01.2016 e os entregues na data da realização da Audiência Pública em 26.01.2016 e formalizados por e- mail até a data de 27.01.2016. QUESTIONAMENTOS ENVIADOS POR E-MAIL ATÉ 20.01.2016 INTERESSADO: ORCALI – SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. 1) Quantos lotes no máximo cada empresa poderá ganhar? Existe alguma limitação para isso? RESPOSTA: NÃO HÁ LIMITE DE LOTES PARA UMA EMPRESA ARREMATAR DESDE QUE A MESMA POSSUA PATRIMÔNIO LÍQUIDO E/OU CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO COMPATÍVEIS COM A SOMA DOS VALORES EXIGIDOS PARA OS LOTES DOS QUAIS FOR PARTICIPAR. 2) Quando do registro de nossa proposta de preço no site, devemos anexar algum arquivo, planilha ou documento? Ou isso será exigido apenas do vencedor de cada lote? RESPOSTA: NÃO, TANTO AS PROPOSTAS/PLANILHAS DE PREÇO COMO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOS APENAS DOS ARREMATANTES DE CADA LOTE. 3) Qual o valor estimado para contratação para os lotes de Santa Catarina? RESPOSTA: NA MODALIDADE PREGÃO, NÃO É OBRIGATÓRIO QUE O ORÇAMENTO ESTIMADO CONSTE NO EDITAL, DEVENDO CONSTAR DO PROCESSO E SER DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA SOMENTE APÓS A ETAPA DE LANCES. 4) Os recursos mencionados no item 10.6 do edital não podem ser enviados por e-mail ou registrados no sistema? RESPOSTA: OS RECURSOS DEVERÃO SER REGISTRADOS NO SISTEMA CONFORME ITEM 10.4 DO EDITAL E PODERÃO SER ENCAMINHADOS TANTO POR CORREIO COMO POR E-MAIL. 5) Será enviado por e-mail as propostas e documentos das empresas arrematantes de cada lote, caso seja solicitado por alguma empresa? É de extrema importância que a proposta e os documentos das arrematantes sejam disponibilizados por e-mail, para aquelas empresas que solicitarem, objetivando viabilizar o prazo muito curto de 24 horas para poder manifestar a intenção de recorrer de forma motivada no sistema. Como as empresas arrematantes enviarão suas planilhas e documentos por e- mail, acreditamos que não haverá problema algum em disponibilizar por e-mail esses documentos, quando assim solicitado pelas empresas interessadas. RESPOSTA: NÃO. TANTO AS PROPOSTAS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMO TODO O PROCESSO ESTARÁ DISPONIVEL PARA VISTAS FRANQUEADAS NO ENDEREÇO INFORMADO NO EDITAL. 6) ANEXO I do edital - SANTA CATARINA - LOTE 02 - Consta como 0 (zero) o número de postos tipo D na quantidade mínima, porém, no documento nº 03 do contrato - RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS - SANTA CATARINA - LOTE 02 - Consta 01 posto tipo D. Pergunta: Quando formos definir o preço final do lote 02, devemos considerar 01 posto tipo D? RESPOSTA: PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DEVERÁ SER CONSIDERADA A QUANTIDADE MÁXIMA DE POSTOS, ACRESCIDO DE 20% (HORAS-EXTRAS E REFORÇO), SEGUNDO O MODELO DE CARTA-PROPOSTA CONSTANTE NO ANEXO 07 DO EDITAL.

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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Respostas aos pedidos de esclarecimentos e alteraçõ es na minuta do edital de licitação, formulados por empresas interessadas que foram envi ados via e-mail até 20.01.2016 e os entregues na data da realização da Audiência Públic a em 26.01.2016 e formalizados por e-mail até a data de 27.01.2016.

QUESTIONAMENTOS ENVIADOS POR E-MAIL ATÉ 20.01.2016 INTERESSADO: ORCALI – SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. 1) Quantos lotes no máximo cada empresa poderá ganhar? Existe alguma limitação para isso? RESPOSTA: NÃO HÁ LIMITE DE LOTES PARA UMA EMPRESA ARREMATAR DESDE QUE A

MESMA POSSUA PATRIMÔNIO LÍQUIDO E/OU CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO COMPATÍVEIS COM A SOMA DOS VALORES EXIGIDOS PARA OS LOTES DOS QUAIS FOR PARTICIPAR.

2) Quando do registro de nossa proposta de preço no site, devemos anexar algum arquivo, planilha ou

documento? Ou isso será exigido apenas do vencedor de cada lote?

RESPOSTA: NÃO, TANTO AS PROPOSTAS/PLANILHAS DE PREÇO COMO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOS APENAS DOS ARREMATANTES DE CADA LOTE.

3) Qual o valor estimado para contratação para os lotes de Santa Catarina?

RESPOSTA: NA MODALIDADE PREGÃO, NÃO É OBRIGATÓRIO QUE O ORÇAMENTO ESTIMADO CONSTE NO EDITAL, DEVENDO CONSTAR DO PROCESSO E SER DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA SOMENTE APÓS A ETAPA DE LANCES.

4) Os recursos mencionados no item 10.6 do edital não podem ser enviados por e-mail ou registrados no

sistema?

RESPOSTA: OS RECURSOS DEVERÃO SER REGISTRADOS NO SISTEMA CONFORME ITEM 10.4 DO EDITAL E PODERÃO SER ENCAMINHADOS TANTO POR CORREIO COMO POR E-MAIL.

5) Será enviado por e-mail as propostas e documentos das empresas arrematantes de cada lote, caso

seja solicitado por alguma empresa? É de extrema importância que a proposta e os documentos das arrematantes sejam disponibilizados por e-mail, para aquelas empresas que solicitarem, objetivando viabilizar o prazo muito curto de 24 horas para poder manifestar a intenção de recorrer de forma motivada no sistema. Como as empresas arrematantes enviarão suas planilhas e documentos por e-mail, acreditamos que não haverá problema algum em disponibilizar por e-mail esses documentos, quando assim solicitado pelas empresas interessadas.

RESPOSTA: NÃO. TANTO AS PROPOSTAS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMO TODO O PROCESSO ESTARÁ DISPONIVEL PARA VISTAS FRANQUEADAS NO ENDEREÇO INFORMADO NO EDITAL.

6) ANEXO I do edital - SANTA CATARINA - LOTE 02 - Consta como 0 (zero) o número de postos tipo D

na quantidade mínima, porém, no documento nº 03 do contrato - RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS - SANTA CATARINA - LOTE 02 - Consta 01 posto tipo D. Pergunta: Quando formos definir o preço final do lote 02, devemos considerar 01 posto tipo D? RESPOSTA: PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DEVERÁ SER CONSIDERADA A QUANTIDADE MÁXIMA DE POSTOS, ACRESCIDO DE 20% (HORAS-EXTRAS E REFORÇO), SEGUNDO O MODELO DE CARTA-PROPOSTA CONSTANTE NO ANEXO 07 DO EDITAL.

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7) Os postos tipo B - J - K - são com ou sem intervalo?

RESPOSTA: COM INTERVALO. 8) Para a composição da Planilha de Custos, podemos considerar um ISS médio para todos os postos?

RESPOSTA: CONFORME ITEM 2.3 DO ANEXO 01 DO EDITAL:

A CONFECÇÃO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, DEVENDO A MESMA COTAR O PERCENTUAL DE ISSQN QUE ENTENDA NECESSÁRIO PARA COBRIR OS CUSTOS DE ACORDO COM A COMPOSIÇÃO DOS LOTES JÁ INFORMADOS, CONSIDERANDO AS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS A SEREM ATENDIDAS. A PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS DEVERÁ SER ÚNICA, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO 07 DESTE EDITAL.

9) Para os lotes de Santa Catarina foi estipulado para o posto tipo M e N uma quilometragem de 1.800

Km/mês. Caso uma rota exigir uma quilometragem maior do que 1.800 Km/mês, como serão pagos os quilômetros excedentes? Ressaltamos que essa quilometragem de 1.800 Km/mês está muito abaixo do que é praticado atualmente.

RESPOSTA: A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS.

10) No anexo II - Habilitação - item 1.1.4.4 - Patrimônio Líquido superior a 1/12 do valor total dos contratos

firmados. Considera-se nesse caso o valor que ainda falta executar até o final do contrato? A D.R.E. deve ser de 2014 ou de 2015?

RESPOSTA: CONSIDERA-SE O VALOR GLOBAL DOS CONTRATOS, SEM CONSIDERAR A EXPECTATIVA DE FUTURAS PRORROGAÇÕES. A D.R.E. DEVERÁ SER DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL.

11) No anexo II - Habilitação - item 3.1.7 - Declaração de contratos de prestação de serviços de vigilância

armada em instituições financeiras firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública, conforme Anexo 09. Perguntamos: Nessa relação de contratos solicitada no anexo 09, devemos mencionar todos os contratos vigentes ou apenas aqueles contratos de vigilância armada em instituições financeiras?

RESPOSTA: DEVERÁ MENCIONAR TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA.

O EDITAL SERÁ RETIFICADO.

12) O parágrafo segundo da Cláusula Sexta da Minuta contratual informa que a contratada fará jus a

revisão de preços de forma retroativa somente se solicitar dentro do prazo de 90 dias a contar da data da homologação da convenção ou dissídio. Perguntamos: Qual o prazo máximo que o Banco terá para aprovar os pedidos de reajuste, reequilíbrio ou repactuação dos valores?

RESPOSTA: POR SE TRATAR DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES, NÃO HÁ COMO SE

DECLARAR O PRAZO MÁXIMO PARA QUE OCORRA. 13) A visita aos postos de trabalho é de extrema importância para que as empresas possam saber a

realidade de cada local, sem essa visita técnica torna-se difícil a elaboração de uma proposta correta, pois os locais de prestação de serviços não são conhecidos. Sugerimos incluir no edital - Habilitação - declaração de visita técnica nos postos vinculados a cada lote, assinada pelos responsáveis do local visitado.

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RESPOSTA: ENTENDEMOS QUE NÃO DEVA HAVER A INCLUSÃO, NO EDITAL, DA OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA VISITA AOS POSTOS DE SERVIÇOS.

14) Solicitamos a inclusão na Habilitação de documento emitido pela DRT que comprova a regularidade da

empresa quanto ao SESMT.

RESPOSTA: RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA DO DOCUMENTO SUPRACITADO, ESCLARECEMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO SOMENTE TEM PERMISSÃO LEGAL PARA FAZER AQUILO QUE ESTÁ DENTRO DA LEI – E OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E O DE SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, OS QUAIS REGEM O PROCESSO LICITATÓRIO.

COM EFEITO, O ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 PRECEITUA QUE PARA FINS DE HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS, EXCLUSIVAMENTE, DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E PROVA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

NESSE SENTIDO, É QUE DEVE SER FEITA A INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 28 A 31, DA LEI 8.666/93, CUJO OBJETO É O ROL DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA A HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE NO CERTAME PÚBLICO. E, ASSIM SENDO, NÃO É LÍCITO AOS ENTES PÚBLICOS, PROMOTORES DE LICITAÇÃO, ALARGAR O ROL DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA A HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE NO CERTAME. EM OUTRAS PALAVRAS, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODE O ENTE LICITANTE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE ENCONTRA DESCRITO NUM DOS INCISOS DOS ARTIGOS ANTES CITADOS, DA LEI 8.666/93. DE IGUAL MODO, EVENTUAL EXIGÊNCIA ILEGAL DE DOCUMENTAÇÃO NÃO CONTEMPLADA NOS LIMITES DA LEI 8.666/93, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, FERE OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E O DE SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, ESTE ÚLTIMO DEVENDO SER ENTENDIDO COMO POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO MAIS AMPLA POSSÍVEL NO CERTAME.

NESSE CONTEXTO É QUE SE ENCAIXA A ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO EMITIDO PELA DRT, UMA VEZ QUE O ARTIGO 29 DA LEI 8.666/93 NÃO ELENCA EM SEU ROL ESTE DOCUMENTO, NÃO PODERÁ O ENTE PÚBLICO QUE PROMOVE A LICITAÇÃO FAZER TAL EXIGÊNCIA.

O PRÓPRIO LEGISLADOR TAMBÉM ASSIM ENTENDEU QUANDO DA EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS DIVERSAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO. NO DECRETO 5.450/05, QUE REGE O PREGÃO ELETRÔNICO, E QUE VEM POSTERIORMENTE À LEI Nº 8.666/93, LEMOS NO ARTIGO 14, O QUAL TRATA DO ROL DE DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES, A EXPRESSÃO ”EXCLUSIVAMENTE”, DEIXANDO EVIDENTE O CARÁTER TAXATIVO DO ELENCO DE DOCUMENTOS A SER EXIGIDO DO PARTÍCIPE DA LICITAÇÃO PARA A SUA HABILITAÇÃO.

COM BASE NISSO, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TCU AFASTOU A POSSIBILIDADE DE SER EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ESPÉCIE, UMA VEZ QUE A PRÁTICA INFRINGE AOS ARTIGOS 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/93, BEM COMO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA COMPETITIVIDADE (ART. 37, INCISO XXI, DA CF) E A JURISPRUDÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL (ACÓRDÃO 667/2006 PLENÁRIO; 434/2010 2ª CÂMARA; ACÓRDÃO Nº 3088/2010 – PLENÁRIO; ACÓRDÃO Nº 549/2011 PLENÁRIO)

O PLENÁRIO DO TCU REAFIRMOU, NO ACÓRDÃO Nº 1.899/2007, PUBLICADO NO DOU DE 14.09.2007, SEU ENTENDIMENTO DE QUE A HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES DEVE PROCEDER-SE DE ACORDO COM O PREVISTO NOS ARTS. 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/93.

ASSIM, É REPUTADA ILEGAL A ESTIPULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS NA LEI OU QUE NÃO SEJAM PERTINENTES À AFERIÇÃO DA CAPACIDADE DA EMPRESA EM PRESTAR O SERVIÇO OU FORNECER O PRODUTO, A EXEMPLO DE DOCUMENTO EMITIDO PELA DRT, HAJA VISTA NÃO HAVER AMPARO LEGAL PARA TANTO.

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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DESSE MODO, NÃO PODERÁ O BANCO FAZER EXIGÊNCIAS DA ESPÉCIE, POSTO QUE ESTA INSTITUIÇÃO SE ACHA VINCULADA AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO LICITATÓRIA, SEGUNDO JÁ ESCLARECIDO. NESSE SENTIDO TRAZEMOS EXCERTOS DO ACÓRDÃO Nº 434/2010 – TCU – 2ª CÂMARA QUE TRATOU SOBRE O TEMA: 7.9. (...) QUANTO AO TEMA, REPRODUZIMOS ABAIXO TRECHOS DO ACÓRDÃO TCU Nº 597/2007 – PLENÁRIO QUE, DENTRE OUTROS, EXPRESSA O ENTENDIMENTO DO TCU ACERCA DA MATÉRIA:

‘ACÓRDÃO 597/2007 – PLENÁRIO VOTO DO MINISTRO RELATOR PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO (...) 14. PELA ADEQUAÇÃO DO EXAME À SITUAÇÃO ORA TRATADA, REPRODUZO PARTE DO VOTO QUE CONDUZIU A DECISÃO Nº 739/2001 – PLENÁRIO, NO QUAL SE DISCORREU ACERCA DA DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE REGISTRO NO SESMT, ENTRE OUTROS DOCUMENTOS: ‘AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 30 DA LEI Nº 8.666/1993 SÃO DO TIPO NUMERUS CLAUSUS, OU SEJA, ENCONTRAM-SE ESGOTADAS NAQUELE DISPOSITIVO, SENDO DEFESO, AOS DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, INOVAR. 2. A ESSE RESPEITO, ENSINA MARÇAL JUSTEN FILHO: ‘A LEI Nº 8.666/1993 DISCIPLINOU DE MODO MINUCIOSO A MATÉRIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. UM DOS CARACTERES MAIS MARCANTES DA LEI Nº 8.666/1993 FOI A REDUÇÃO DA MARGEM DE LIBERDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NESSE CAMPO E A LIMITAÇÃO DO ÂMBITO DAS EXIGÊNCIAS. BUSCOU EVITAR QUE EXIGÊNCIAS FORMAIS E DESNECESSÁRIAS ACERCA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSTITUAM-SE EM INSTRUMENTO DE INDEVIDA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO. O OBJETIVO É ELIMINAR DISTORÇÕES OCORRIDAS NO SISTEMA ANTERIOR, ONDE OS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ACABAVAM POR INVIABILIZAR O ACESSO DE MUITAS EMPRESAS À LICITAÇÃO (IN COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, 5ª ED., P. 305).’ (...) ACORDAM OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, REUNIDOS EM SESSÃO DO PLENÁRIO, ANTE AS RAZÕES EXPOSTAS PELO RELATOR, EM: (...) 9.3. DETERMINAR À FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL QUE, NAS PRÓXIMAS LICITAÇÕES: (...) 9.3.3. LIMITE-SE, NOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS ARTS. 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/1993, ABSTENDO-SE DE REQUERER, PARA TANTO, DOCUMENTOS COMO (...) REGISTRO NO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT (...). GRIFAMOS. O VOTO DO ACÓRDÃO 434/2010 TROUXE AINDA: (...)

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2. QUANTO AO MÉRITO, COMPARTILHO O ENTENDIMENTO DA SECEX/RJ, NO SENTIDO DE QUE OS ITENS DO EDITAL EM EXAME COLACIONADOS ABAIXO TROUXERAM PREJUÍZOS A DIVERSAS LICITANTES, INABILITADAS POR CONTA DE EXIGÊNCIAS DESPROVIDAS DE RESPALDO LEGAL. (...) 9.13. PROVA DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS RE LATIVAS AO SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MEDICINA DO TRABALHO (...). GRIFAMOS. O ACÓRDÃO 434/2010 DISPÔS TAMBÉM:

ACORDAM OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, REUNIDOS EM SESSÃO DE 2ª CÂMARA, DIANTE DAS RAZÕES EXPOSTAS PELO RELATOR, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 71, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 45 DA LEI 8.443/1992, C/C OS ARTS. 237, INCISO VII E PARÁGRAFO ÚNICO, E 251 DO REGIMENTO INTERNO/TCU E COM O ART. 113, § 1º, DA LEI 8.666/1993, EM: (...) 9.5. DETERMINAR À FIOCRUZ QUE NOS FUTUROS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELA ENTIDADE ABSTENHA-SE DE FAZER EXIGÊNCIAS QUE RESTRINGIRAM O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME, A EXEMPLO DO QUE SE VERIFICOU NOS SUBITENS 9.11, 9.12.1 9.12.3 E 9.14, DISSONANTES DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS, HAJA VISTA NÃO HAVER AMPARO LEGAL PARA SE EXIGIR QUE OS LICITANTES: (...) 9.5.4. DEMONSTREM O CUMPRIMENTO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS RELATIVAS À SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MEDICINA DO TRABALHO – SES MT; (...). GRIFAMOS.

INTERESSADO: EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILÂNCIA L TDA. ESCLARECIMENTO 1 No subitem 2.4 do Anexo I Projeto Básico do Edital é informado que para os postos tipo “M”, “N” e “O” poderá ser utilizado qualquer tipo de veículo motorizado (automóvel ou motocicleta), que possibilite o atendimento imediato e esteja legalizado. Já no subitem 1.9 do mesmo Anexo, é informado que para a execução dos serviços relativos aos postos “M” e “N” devem ser considerados como estimativa de quilometragem média a ser rodada mensalmente, os números citados na tabela expressa na sequência. Diante do exposto, gostaríamos de saber qual a estimativa de quilometragem média a ser rodada mensalmente no posto “O”? RESPOSTA: O POSTO TIPO “O” NÃO REALIZA RONDAS REGULARES COMO OS POSTOS TIPO “M” E “N”. O POSTO TIPO “O” É RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO, SOB DEMANDA. ESCLARECIMENTO 2 Como condição de habilitação é solicitado o preenchimento do Anexo 9 – Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública, visando a comprovação que ½ (um doze avos) do valor dos contratos firmados não são superiores ao Patrimônio Líquido comprovado no Balanço Patrimonial. Tendo em vista que o objetivo do referido dispositivo, bem como das Instruções Normativas que o originaram, é de garantir que empresas contratadas via licitação não assumirão obrigações perante a Administração Pública que não possam ser perfeitamente cumpridas operacionalmente e financeiramente, para a melhor

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interpretação do referido dispositivo faz-se necessário que as empresas atuais detentoras dos contratos possam excluí-los da base de cálculo de compromissos assumidos, eis que quando de eventual contratação do objeto deste certame, aqueles compromissos imediatamente serão rescindidos. Tal interpretação visa dar melhor observância ao interesse público, no que tange à ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, bem como ao princípio da isonomia. Pois vejamos, uma empresa com patrimônio líquido próximo do limite e que não seja detentora do contrato poderá adquirir condições de habilitação facilmente e terá compromissos assumidos mais elevados quando eventualmente firmado o contrato do presente certame, contudo, as detentoras dos contratos, se não excluírem da base de cálculo o objeto do presente certame, injustamente terão dificultadas as metas de patrimônio líquido. A título exemplificativo, uma empresa não detentora do contrato que tenha patrimônio líquido de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e compromissos assumidos mensalmente na monta de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) consegue atingir as condições de habilitação, sendo que após contratação (usando valor hipotético ao objeto) na monta de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), assumiria compromissos no montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Por outro lado, uma empresa que tenha patrimônio líquido dos mesmos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e seja detentora deste contrato, tendo compromissos assumidos, contudo, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) aqui com este objeto já somado, não conseguiria atingir condições de habilitação, mas, na prática, suas condições financeiras são melhores que as da primeira! Ou seja, se não forem excluídos da base de compromissos assumidos os contratos atuais referentes a este mesmo objeto, que necessariamente serão rescindidos quando da contratação do objeto deste certame, temos uma violação da isonomia em prejuízo das detentoras do contrato, além de uma violação à razoabilidade, conquanto, não faz sentido serem considerados contratos que necessariamente serão rescindidos quando da contratação do objeto da presente licitação. Desse modo, questionamos: tendo em vista que serão necessariamente rescindidos para eventual contratação na esfera deste certame os contratos que serão substituídos pelos desta licitação, as empresas atuais detentoras podem excluí-los da base de cálculo de compromissos assumidos mediante comprovação com apresentação dos respectivos editais e faturamentos? Alternativamente, se não puderem ser completamente excluídos do cálculo, que o órgão licitante fixe estimativa permitindo a consideração proporcional dos compromissos, determinando quantos meses devem ser incluídos em razão da futura e certa rescisão. Outra dúvida referente a presente Declaração, é a citação dos contratos que terão seus términos durante o exercício de 2015, se devemos considerar a contratação pelo valor de 12 meses ou poderemos considerar a proporcionalidade conforme a data de seus respectivos encerramentos. RESPOSTA: AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À HABILITAÇÃO, ESPECÍFICAS PARA OS CASOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA, DENTRE AS QUAIS A DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TÊM COMO BASE O PREVISTO NO ACÓRDÃO TCU 1214/2014 PLENÁRIO . NAQUELE DOCUMENTO O TCU ANALISOU PROPOSIÇÕES DE MELHORIAS NOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA CONSTATAÇÃO DE FREQUENTES PROBLEMAS NA EXECUÇÃO DESSE TIPO DE CONTRATO, TAIS COMO INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO, INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTRAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, ENTRE OUTROS, TRAZENDO ENORMES PREJUÍZOS TANTO À ADMINISTRAÇÃO QUANTO AOS EMPREGADOS ENVOLVIDOS. AS JUSTIFICATIVAS PARA A ADOÇÃO DAS ALTERAÇÕES ACIMA REFERIDAS ESTÃO DESCRITAS NOS ITENS 96 A 105, DO RELATÓRIO DO CITADO ACÓRDÃO (ANEXO), DAS QUAIS TRANSCREVEMOS O TRECHO ABAIXO:

"96. ALÉM DA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA LICITANTE POR MEIO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO, HÁ QUE SE VERIFICAR AINDA SE A MESMA TEM PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA SUP ORTAR COMPROMISSOS JÁ ASSUMIDOS COM OUTROS CONTRATOS SEM COMPROMETER A NO VA CONTRATAÇÃO.

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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ESSA CONDIÇÃO PODE SER AFERIDA POR MEIO DA AVALIAÇÃ O DA RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS, CONTENDO OS VALORES MENSAIS E ANUAIS (CONTRATOS EM VIGOR CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL E INICIATIVA PRIVADA) QUE IMPORTEM NA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE OPERATIVA OU NA ABSORÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM FACE DOS PAGAMENTOS R EGULARES E/OU MENSAIS A SEREM EFETUADOS. 97. CONSIDERANDO QUE A RELAÇÃO SERÁ APRESENTADA PELA CO NTRATADA, É IMPORTANTE QUE A ADMINISTRAÇÃO ASSEGURE-SE QUE AS I NFORMAÇÕES PRESTADAS ESTEJAM CORRETAS . DESSE MODO, TAMBÉM DEVERÁ SER EXIGIDO O DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO DRE (RECEITA E DESPESA) PELA LICITANTE VENCEDORA. 98. COMO, EM TESE, GRANDE PARTE DAS RECEITAS DAS EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO É PROVENIENTE DE CONTRATOS, É POSSÍVEL INFERIR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NA RELAÇÃO DE COMPROMISSO QUANDO COMPARADA COM A RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DRE. ASSIM, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS QUANDO HOUVER DIFERENÇA MAIOR QUE 10 % ENTRE A RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DRE E O TOTAL DOS COMPROMISSOS ASSU MIDOS. 99. POR FIM, COMPROVADA A CORRELAÇÃO ENTRE O VALOR TOTAL DOS CONTRATOS ELENCADOS NA RELAÇÃO DE COMPROMISSOS E O MONTANTE DA RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DRE, O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA CONTRATADA NÃO POD ERÁ SER INFERIOR A 1/12 DO VALOR TOTAL CONSTANTE DA REL AÇÃO DE COMPROMISSOS . (...) 102. ASSIM, COM BASE NESSES PRESSUPOSTOS, PROPÕE-SE AS SEGUINTES CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA COMPOREM OS EDITAIS DESTINADOS À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS: AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: (...) RELAÇÃO DE COMPROMISSOS E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DRE: 1.3. COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE DECLARAÇÃO, DA RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO X, DE QUE 1/12 (UM DOZE AVOS) DO VALOR TOTAL DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINIS TRAÇÃO E/OU COM A INICIATIVA PRIVADA, VIGENTES NA DATA DA SESSÃO PÚBL ICA DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO, NÃO É SUPERIOR AO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO LICITANTE , PODENDO ESTE SER ATUALIZADO NA FORMA DA SUBCONDIÇÃO ANTERIOR; 1.3.1. A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A SUBCONDIÇÃO 1.3 DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) REL ATIVA AO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL ; 1.3.2. A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A SUBCONDIÇÃO 1.3 QUE APR ESENTAR DIVERGÊNCIA PERCENTUAL SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO), PARA CIM A OU PARA BAIXO, EM RELAÇÃO À RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DEMONSTRAÇÃ O DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DAS DEVIDA S JUSTIFICATIVAS ."

CONFORME SE OBSERVA DO ENTENDIMENTO ACIMA, O OBJETIVO DE SE EXIGIR A DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E CO M A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO, É AFERIR, POR MEIO COMPARAÇÃO COM O PATRIMÔNIO LÍQUIDO COMPROVADO NA FORMA DO EDITAL, SE O LICITANTE TEM CAPACIDADE DE ASSUMIR EVENTUAL NOVO CONTRATO EM FACE DOS COMPROMISSOS QUE JÁ POSSU I DECORRENTES DOS OUTROS CONTRATOS VIGENTES. ANEXA A ESSA DECLARAÇÃO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS LICITANTES, DEVERÁ SER ENCAMINHADA A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE), RELATIVA AO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, E QUANDO A DIVERGÊNCIA NOS

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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VALORES EXCEDA 10%, DE ACORDO COM O PREVISTO NO EDITAL, DEVEM SER APRESENTADAS AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA TAL DIFERENÇA. NA DECLARAÇÃO A SER ENTREGUE DEVE CONSTAR A RELAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS VIGENTES QUE A EMPRESA POSSUI E OS VALORES TOTAIS D O RESPECTIVOS CONTRATOS, OS QUAIS PODEM DIVERGIR DAQUELES APRESENTADOS NA DRE, POIS NESTE CONSTAM SOMENTE AS RECEITAS AUFERIDAS NO EXERCÍCIO SOCIAL AO QUAL PERTENÇA. DESSA FORMA, NOS CASOS EM QUE A DIVERGÊNCIA NOS VALORES EXCEDER A 10% (DEZ POR CENTO), DEVEM SER APRESENTADAS AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA TAL DIFERENÇA, CONFORME PREVISTO NO EDITAL. PORTANTO, REFORÇAMOS QUE, DE ACORDO COM O PREVISTO NO EDITAL E O ACIMA DISPOSTO, DEVEM CONSTAR DA REFERIDA DECLARAÇÃO A RELAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS VIGENTES DA LICITANTE E O VALOR GLOBAL DESSES CONTRATOS, SEM CONSIDERAR A EXPECTATIVA DE FUTURAS PRORROGAÇÕES. OBSERVAÇÃO : APESAR DE NÃO SER OBJETO DE QUESTIONAMENTO, OBSERVAMOS QUE O ITEM 3.1.7 DO ANEXO 2 DO EDITAL TRAZ A SEGUINTE REDAÇÃO: "3.1.7 DECLARAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIGENTES NA DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DESTE PREGÃO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO 09." CONFORME ITEM 2.1.12.4 DO ANEXO 2 E INSTRUÇÕES DO ANEXO 09, DEVERÁ CONSTAR NA DECLARAÇÃO A RELAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS QUAIS A LICITANTE FIGURE COMO CONTRATADA, INDEPENDENTEMENTE SE O OBJETO FOR O MESMO OU DIFERENTE DO DA PRESENTE LICITAÇÃO. PORTANTO, O EDITAL SERÁ RETIFICADO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ITEM 3.1.7 DO ANEXO 2 PARA: "DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIGENTES NA DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DESTE PREGÃO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO 9." INTERESSADO: PROTEGE S. A. – PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES Questionamento 01 Pagina 35 – Item 1.9 - Posto tipo M - O BB apresenta um volume de 1.800 km por mês, 60km dia. Especificamente em relação ao lote 1 de Santa Catarina , atendido atualmente pela Protege, informamos que as regiões de atuação da ronda motorizada apresentam uma distância percorrida de (150 a 220km) equivalente a 6.600 km/mês - uma diferença de 4.800 km/mês. A informação acima representa a realidade da empresa em relação as agências atendidas pelo ronda, razão pela qual solicitamos uma revisão das distâncias informadas a fim de evitar distorções consideráveis na formação de preços. Lembramos ainda que na audiência pública que antecedeu a contratação vigente o Banco do Brasil considerou 6000 km/mês, após os questionamentos. RESPOSTA: A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS. Questionamento 02 Pagina 20 – Item 1.7 – Comunicação posto M - O BB informa a necessidade de utilização / fornecimento de rádio HT para comunicação, entretanto, cumpre-nos informar que não existe cobertura de comunicação via rádio HT para postos móveis , razão pela qual a comunicação só poderá ser realizada por celular com

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um pacote mínimo de 100 minutos, assim, solicitamos uma reavaliação deste item de modo que não haja distorções na formação dos preços. RESPOSTA: CONFORME CARACTERISTICAS DOS POSTOS M, N E O, REGISTRADAS NO EDITAL, ESTES POSTOS DEVERÃO DISPOR DE DISPOSITIVO PARA COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA DE VIGILÃNCIA E RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DO BANCO (NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE RÁDIOS HT). AS LICITANTES DEVERÃO CONSIDERAR ESTA CARACTERÍSTICA NA PRECÍFICAÇÃO DOS POSTOS. Questionamento 03 Pagina 36 – ITEM 2 – Da composição de preço e elabo ração de planilhas. O edital informa que ficará a critério dos licitantes utilizarem tanto a indenização de intrajornada quanto a rendição para os horários de refeição dos vigilantes, desde que cumpridas as exigências da CCT e da Legislação Trabalhista. Desta forma questionamos se este critério valerá também para os postos classificados como ininterruptos. RESPOSTA: O ITEM EM QUESTÃO SOFREU ALTERAÇÃO CONFORME ERRATA PUBLICADA: ONDE SE LÊ: 2.1 EM RELAÇÃO A COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE TODOS OS POSTOS INFORMAMOS QUE A

EMPRESA DEVERÁ OBSERVAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE, A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA NO ESTADO E AS INSTRUÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL, PODENDO, A CRITÉRIO DA LICITANTE, UTILIZAR TANTO DA INDENIZAÇÃO DE INTRAJORNADA QUANTO DA RENDIÇÃO, ISSO, DESDE QUE PE RMITIDAS E CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELAS NORMAS JÁ CITADAS . ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO POSTO P, NA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DO POSTO NÃO DEVE E STAR PREVISTO O PAGAMENTO DA INTRAJORNADA.

LEIA-SE: 2.1 EM RELAÇÃO À COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE TODOS OS POSTOS, INFORMAMOS QUE A

EMPRESA DEVERÁ OBSERVAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE, A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA NO ESTADO E AS INSTRUÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL. ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO POSTO P, NA COMPOSIÇÃ O DO PREÇO DO POSTO NÃO DEVE ESTAR PREVISTO O PAGAMENTO DA INTRAJ ORNADA.

Questionamento 04 Pagina 30 – POSTO TIPO I - Não há indicação quanto ao cargo a ser considerado. Solicitamos esclarecer se este vigilante deve ser comum, como das agências, modificando apenas alguns equipamentos, como uniforme por exemplo, OU deve ser na categoria VSPP, com variação inclusive de salários. RESPOSTA: SOBRE O POSTO “I” DE VIGILÂNCIA, ESCLARECEMOS SE TRATAR DE POSTO PARA ATUAÇÃO EXCLUSIVA NOS CCBB – CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL. SE DIFERENCIA DOS VIGILANTES QUE ATUAM NAS AGÊNCIAS PELA NECESSIDADE DE TRAJAREM PALETÓ E GRAVATA NO TRABALHO. NÃO SE ENQUADRAM NA CATEGORIA VSPP. INTERESSADO: ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURAN ÇA LTDA. 1. Agrolândia está isolada das demais agencias no lote 04, ficando para melhor atendimento pelo Lote

05. Pedimos análise na questão?

RESPOSTA: O ITEM SERÁ ALTERADO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

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2. Bom Jardim da Serra hoje está sendo atendido pelo lote 4 e no novo edital está direcionado para o lote 01 ficando inviável o atendimento pelo lote 01. Pedimos análise na questão?

RESPOSTA: O ITEM SERÁ ALTERADO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

3. No Posto de Lages/Coral – PAB Bocaina do Sul

a. 01-Posto A – prefixo 3078 - Edital b. 01-Posto M – prefixo 5215 - Edital

i. Hoje temos em contrato 01-Posto A para prefixo – 3078, o Posto “M” seria para o prefixo 3078 e não para o 5215?

RESPOSTA: O PAB BOCAINA DO SUL ESTÁ VINCULADO AO PREFIXO 3078 E SERÁ ELE ATENDIDO PELO POSTO “M”. O PREFIXO 5215 TAMBÉM DISPÕE DE UM PAB BOCAINA DO SUL, SEM NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DE POSTO “M”, NESTE MOMENTO, POR ESTAR LOCALIZADO DENTRO DA DELEGACIA DE POLÍCIA.

4. Lages - Prefeitura Municipal de Capão Alto

a. Está sendo solicitado posto “M” e não tem agencia no local?

RESPOSTA: A DEPENDÊNCIA SERÁ EXCLUIDA QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

5. No posto de Campo Belo Sul - PAB Cerro Negro

a. Está sendo solicitado posto “M” e não tem agencia no local?

RESPOSTA: A DEPENDÊNCIA SERÁ MANTIDA NO EDITAL 6. No posto de Curitibanos/Besc - PAB Ponte Alta do Norte

a. Está sendo solicitado posto “M” e não tem agencia no local?

RESPOSTA: TRATA-SE DE ATENDIMENTO PARA O PAB, EM FUNCIONAMENTO, VINCULADO À AGÊNCIA 5235 – CURITIBANOS/BESC.

7. Tangará - Ibiam

a. 01 Posto “M” – prefixo 5228 – Edital b. Hoje não temos posto em Ibiam.

RESPOSTA: O PREFIXO 5228 SERÁ EXCLUIDO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

8. POSTO “M”

a. Verificando o KM disponibilizado para os lotes conforme Anexo I item 2.3 a estimativa para rodar mensalmente não condiz com a média utilizada de 1800 Km mês. Neste sentido entendemos que não haverá rondas regulares como atualmente é feito e sim apenas pronto atendimento, ou seja apenas ocorrências solicitadas não precisando efetuar as rondas regulares?

RESPOSTA: NÃO ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO. A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS. OS POSTOS “M” E “N” REALIZAM RONDAS REGULARES E AS ROTAS SÃO DEFINIDAS/ADEQUADAS PELA REGIONAL DE RISCO OPERACIONAL DE MODO QUE ATENDA A ESTIMATIVA INFORMADA.

b. Caso seja como o contrato atual, alguns lotes rodam em média 43.000 km mês pois hoje tem

aproximadamente 33 dependências para o atendimento de ronda sendo elas realizadas 01 ronda noturna em dias uteis e 3 rondas nos sábados, domingos e feriados, sendo atualmente uma média de 10 postos para cobrir os custos de atendimento a todas as agências, sendo

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que no edital em analise está como padrão para todos os lotes, como será feita esta cobrança dos custos após o pregão? Tendo em vista que os lotes são diferentes e com distancias de km para este tipo de posto?

RESPOSTA: A EMPRESA DEVERÁ PRECIFICAR OS CUSTOS DOS POSTOS CONSIDERANDO SUAS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO EDITAL E A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA MENSAL PERCORRIDA POR POSTO (ALTERADO PARA 10.000 KM/MÊS). AS ROTAS PARA A REALIZAÇÃO DAS RONDAS SÃO DEFINIDAS/ADEQUADAS PELA REGIONAL DE RISCO OPERACIONAL DE MODO QUE ATENDA A ESTIMATIVA INFORMADA.

c. Terá rondas como o contrato atual, ou será somente como pronto atendimento de solicitação ao

Banco as empresas para realizar a rondas especificas.

RESPOSTA: OS POSTOS “M” E “N” REALIZAM RONDAS REGULARES PARA ATENDIMENTO DAS ROTAS PREVIAMENTE DEFINIDAS PELA REGIONAL DE RISCO OPERACIONAL, BEM COMO O PRONTO ATENDIMENTO, QUANDO NECESSÁRIO.

d. Para a Agencia de Agrolândia está sendo solicitado Posto “M” porem conforme já mencionamos

anteriormente esta agencia fica mais fácil para gerenciamento (operacionalização) pelo lote 05.

RESPOSTA: O ITEM SERÁ ALTERADO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

9. Para a planilha de Demonstrativo de Orçamento no item “f” como será a indicação prévia e expressa dos custos correspondente que serão cobertos por este item?

RESPOSTA: CONFORME PREVISTO NO EDITAL, ESSE ITEM DEVERÁ INFORMAR O DETALHAMENTO DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS CORRESPONDENTES À RESERVA TÉCNICA, TAIS COMO: GASTOS COM PAGAMENTOS DE FÉRIAS, AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO PARA SUBSTITUTOS, ENTRE OUTROS.

10. Deverá a empresa anexar ao sistema algum documento antes da fase de lances? (pergunto por que

se a empresa precisa declarar quais lotes tem preferência, se for após a fase de lances, não te muita lógica declarar isso após os lances)

RESPOSTA: NÃO. PARA A EMPRESA DECLARAR QUAIS LOTES TEM PREFERENCIA, ATENTAR PARA AS INSTRUÇÕES DO ITEM 3.1.1.1 DO ANEXO 02 DO EDITAL.

11. As impugnações / recursos não serão aceitos caso seja enviado via e-mail?

RESPOSTA: OS RECURSOS DEVERÃO SER REGISTRADOS NO SISTEMA CONFORME ITEM 10.4 DO EDITAL E PODERÃO SER ENCAMINHADOS TANTO POR CORREIO COMO POR E-MAIL.

AS IMPUGNAÇÕES PODERÃO SER ENVIADAS POR E-MAIL.

12. Caso a empresa participe em mais de um Estado a Administração irá somar os valores de CCL e PL

no fechamento de contratos, ou irá tratar a documentação como licitações distintas, não havendo unificação de informações, haja vista o Balanço Patrimonial servir para Matriz e filiais?

RESPOSTA: SIM, OS VALORES DE CCL E PL DE CADA LOTE ARREMATADO SERÃO SOMADOS.

13. Uma mesma empresa poderá ganhar todos os lotes desde que comprove CCL e PL exigidos em edital,

bem como atestado.

RESPOSTA: SIM.

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14. Os valores serão um pouco maiores da última licitação haja vista acréscimo de postos nos Lotes.

RESPOSTA: NA MODALIDADE PREGÃO, NÃO É OBRIGATÓRIO QUE O ORÇAMENTO ESTIMADO CONSTE NO EDITAL, DEVENDO CONSTAR DO PROCESSO E SER DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA SOMENTE APÓS A ETAPA DE LANCES.

15. A Garantia deverá abranger Ações Trabalhistas e Previdenciárias após dois anos de findado o contrato

conforme item do edital - 14.6.1.2.

RESPOSTA: A CONTRATADA DEVERÁ OBSERVAR O CONTIDO NO ITEM 14, QUANDO DA INTEGRALIZAÇÃO DA GARANTIA.

QUESTIONAMENTOS ENTREGUES DURANTE A SESSÃO DE AUDIÊ NCIA PÚBLICA EM 26.01.2016 E FORMALIZADOS POR E-MAIL ATÉ 27.01.2016

INTERESSADO: SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA. 1. O item 3.1.18 refere-se a atestados de capacidade técnica, mínimo 50% do quantitativo para o lote que

a proponente apresentar proposta. Diante do exposto, perguntamos: Considerando que os postos a serem contratados são, em sua maioria, de 8:48 horas diárias, totalizando uma média de 180 horas mensais para cada posto, como se dará a contagem dos atestados que forem apresentados com postos de 24 horas, totalizando 720 horas mensais? RESPOSTA: O PERCENTUAL DE 50% TEM COMO REFERÊNCIA O QUANTITATIVO INICIAL DE POSTOS LICITADOS E NÃO A CARGA HORÁRIA. Cada atestado de um posto de 24 horas equivalerá a um posto de 8:48 horas? Lembramos que a carga horária de um posto de 24 horas (que utiliza 4 vigilantes), equivalem a 4 postos de 8:48 (que utiliza 01 vigilante). RESPOSTA: O PERCENTUAL DE 50% TEM COMO REFERÊNCIA O QUANTITATIVO INICIAL DE POSTOS LICITADOS E NÃO A CARGA HORÁRIA. INTERESSADO: MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. 1 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: O item 8.4.16 diz: “Encerrada a etapa de lances o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital.” Não localizamos no edital os critérios que o pregoeiro irá utilizar para desclassificação das propostas, como será feito o julgamento de exequibilidade da proposta e etc. Também considerando a Orientação Normativa SLTI n° 4 de 30 de setembro de 2014, aonde diz: Art. 1°. O instrumento convocatório deverá prever q ue a licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lances, apresente planilha que demonstre a compatibilidade dos custos para a execução do serviço.

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I – a planilha de custos será entregue e analisada, no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde qie não haja majoração da proposta. II – quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, a Administração deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. III – consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. IV – caso o licitante não comprove a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada. Questionamos como será julgada a exequibilidade das propostas? RESPOSTA: QUANTO A ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS, SERÁ REALIZADA NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI 8.666/1993. 2 – deveremos cotar hora intervalar para os postos ou deveremos cotar um funcionário Rendição de Almoço ou Janta? RESPOSTA: EM RELAÇÃO À COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE TODOS OS POSTOS INFORMAMOS QUE A EMPRESA DEVERÁ OBSERVAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE, A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA NO ESTADO E AS INSTRUÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL. SENDO ASSIM, DEVE SER COTADO O VIGILANTE "RENDEIRO" PARA DESCANSO DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA. ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO POSTO P, NA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DO POSTO NÃO DEVE ESTAR PREVISTO O PAGAMENTO DA INTRAJORNADA. 3 – Para o posto P diz que deveremos considerar 01 ou 02 horas de intervalo, porem isso não descaracteriza a natureza continua do posto. Está correto nosso entendimento que neste caso deverá ser cotado 01 funcionário para rendição de almoço? RESPOSTA: NÃO ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO. ESPECIFICAMENTE PARA O POSTO TIPO P, O INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO DOS VIGILANTES RESPONSÁVEIS PELOS POSTOS FIXOS DA DEPENDÊNCIA É REALIZADO SEM A COBERTURA POR VIGILANTES “INTERVALISTAS” OU “RENDEIROS”. 4 – existe algum percentual mínimo a ser considerado para encargos sociais nas planilhas de formação de preço sob pena de desclassificação? RESPOSTA: NÃO SERÁ FIXADO PELO BANCO UM PERCENTUAL MÍNIMO DE ENCARGOS SOCIAIS, NO ENTANTO, NA FASE DE ANÁLISE DA PROPOSTA COMERCIAL, O BANCO PODERÁ DILIGENCIAR ESSE ITEM E SOLICITAR COMPROVAÇÕES PARA A ARREMATANTE DO LOTE. 5 – devido a grande quantidade de endereços de cada lote poderá ser utilizado uma média de ISS, correto? RESPOSTA: CONFORME ITEM 2.3 DO ANEXO 01 DO EDITAL:

A CONFECÇÃO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, DEVENDO A MESMA COTAR O PERCENTUAL DE ISSQN QUE ENTENDA NECESSÁRIO PARA COBRIR OS CUSTOS DE ACORDO COM A COMPOSIÇÃO DOS LOTES JÁ INFORMADOS, CONSIDERANDO AS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS A SEREM ATENDIDAS. A PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS DEVERÁ SER ÚNICA, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO 07 DESTE EDITAL. 6 – ao cadastrarmos a proposta deveremos anexar proposta escrita no site? RESPOSTA: NÃO.

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7 – a planilha aberta deverá ser enviada somente pela empresa classificada em primeiro lugar? RESPOSTA: SIM. 8 – Recursos poderão ser enviados por email com posterior envio por correio? RESPOSTA: SIM. SEGUINDO O ITEM 10.4 DO EDITAL. 9 – Os documentos dos classificados em 1° lugar pod erão ser enviados por email as demais licitantes? RESPOSTA: NÃO. 10 – considerando que a categoria tem data base no mês de fevereiro, perguntamos caso alguma CCT não esteja homologada na época da abertura da licitação como devemos proceder? RESPOSTA: CONFORME ITEM 2.2 DO ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO E CONFORME ITEM 3.7 DO ANEXO 07 MINUTA DE CARTA PROPOSTA PARA SERVIÇOS:

ANEXO 01 “... 2.2 A CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A SER UTILIZADA É AQUELA VIGENTE NA DATA DA SESSÃO DE DISPUTA, CONFORME ITEM 3.7 DO ANEXO 07 DESTE EDITAL;”

ANEXO 07

“... 3.7 NOS TERMOS DO ART. 40, XI DA LEI Nº 8.666/93, A PRESENTE PROPOSTA REFERE-SE AO ORÇAMENTO DE CUSTO DE ___________/__________ (MÊS/ANO). CONSIDERA-SE COMO DATA DO ORÇAMENTO A DATA DO ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DO TRABALHO OU EQUIVALENTE QUE ESTIPULE O SALÁRIO VIGENTE NA DATA LIMITE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.” 11 – Qual o patrimônio líquido e capital exigidos para cada lote? RESPOSTA: SERÁ INFORMADO NO EDITAL QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO MESMO PARA A LICITAÇÃO. 12 – considerando que a clausula oitava da CCT diz que deverá ser pago 10% de gratificação transitória para tendentes de alarme e operadores de sistemas de central de monitoramento que operam dentro da sede da prestador de serviço, perguntamos se os vigilantes lotados nos postos AM, CM, DM, EM, PM devem receber tal gratificação já que os serviços serão prestados nas dependências da contratante. RESPOSTA: SE PREVISTA NA CCT A GRATIFICAÇÃO PARA VIGILANTES OPERADORES DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DEVERÃO RECEBÊ-LA OS VIGILANTES RESPONSÁVEIS PELA COBERTURA DOS POSTOS AM, CM, DM, EM E PM QUE ATUAM NAS CENTRAIS DE MONITORAMENTO DO BANCO. 13 – como será calculado o valor hora para o posto O (hora diurna e hora noturna)? RESPOSTA: CONFORME EDITAL "POSTO O – GUARNECIDO TODOS OS DIAS DA SEMANA, INCLUSIVE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. SEU ACIONAMENTO NÃO É REALIZADO NO FORMATO DE POSTO FIXO, POIS OCORRE DE MANEIRA EVENTUAL. O CUSTO DO POSTO DEVE SER FRACIONADO EM HORAS E IFERENCIADO ENTRE HORA DIURNA E NOTURNA, A DÉBITO DA UNIDADE ATENDIDA. NÃO EXISTE HORA-EXTRA OU REFORÇO PARA ESSE POSTO. POSTO EXCLUSIVO PARA

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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ACIONAMENTOS EM SITUAÇÕES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (ONDE NÃO HOUVER POSTO M) OU PLANTÃO (EM TODOS OS CASOS), PARA TODAS AS DEPENDÊNCIAS ATENDIDAS NO CONTRATO. 14 – para o posto O poderá ser utilizado celular para comunicação ou é obrigatório o uso de rádio? RESPOSTA: CONFORME CARACTERISTICAS DOS POSTOS M, N E O, REGISTRADAS NO EDITAL, ESTES POSTOS DEVERÃO DISPOR DE DISPOSITIVO PARA COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA DE VIGILÃNCIA E RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DO BANCO (NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE RÁDIOS HT). AS LICITANTES DEVERÃO CONSIDERAR ESTA CARACTERÍSTICA NA PRECÍFICAÇÃO DOS POSTOS. 15 – ESCRITÓRIO EM LOCAL PREVIAMENTE DEFININDO: A IN 06 de 23 de dezembro de 2013 § 5° estabelece: § 5° Na contratação de serviços continuados, a Admi nistração Pública poderá exigir do licitante: II – declaração de que o licitante instalará escritório em local (cidade/município), previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. Tendo em vista estarmos tratando de uma licitação de grande vulto; Tendo em vista que uma única empresa poderá ser vencedora de até todos os lotes; Por tratar-se de vigilância a ser prestada em ambientes aonde há guarda e movimentação de numerário; A prestação de serviço destinar-se a prevenir e obstar assaltos, furtos, arrombamentos e etc. Sugerimos a inclusão da declaração acima citada bem como seja exigido dos participantes atestado de vistoria emitido por cada agencia visando comprovar o real conhecimento de cada estabelecimento para posterior elaboração do Plano de Segurança por agencia. RESPOSTA: O BANCO DO BRASIL, ENQUANTO ÓRGÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA NÃO INTEGRANTE DO SISG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS, NÃO ESTÁ OBRIGADO A CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 6/ 2013, QUE ALTEROU A IN/MPOG/SLTI N° 02, DE 30.04.2008, ENTENDIMENTO JÁ RATIFICADO PE LO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ALÉM DISSO, ALTERAÇÕES SOLICITADAS SE BASEARAM EM DISPOSIÇÕES DE NORMA INFRALEGAL, NÃO CONSTANDO NO ROL DOS ARTIGOS 30 OU 31 DA LEI 8.666/93. 16 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÂO Não localizamos no edital o valor estimado da contratação. Julgamos esta informação de extrema importância, inclusive influenciando diretamente em negociações após os lances, no julgamento de proposta inexequíveis e etc. RESPOSTA: NA MODALIDADE PREGÃO, NÃO É OBRIGATÓRIO QUE O ORÇAMENTO ESTIMADO CONSTE NO EDITAL, DEVENDO CONSTAR DO PROCESSO E SER DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA SOMENTE APÓS A ETAPA DE LANCES. 17 – PLANILHA DE CUSTOS Na planilha de custo não localizamos a rubrica Feriado em dobro, conforme sumula 444 TST. Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012.

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Portanto considerando que a rubrica é de pagamento obrigatório perguntamos: a. Este custo foi considerado no valor estimado da licitação? RESPOSTA: SIM, FOI CONSIDERADA NOS POSTOS EM QUE É DEVIDA A RÚBRICA REFERENTE A SÚMULA 444 TST. b. Poderemos alterar a planilha – Demonstrativo de orçamento para a inclusão deste item? RESPOSTA: CONFORME O ITEM A - OBSERVAÇÕES DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS (ANEXO 07), O DEMONSTRATIVO SERVE APENAS COMO MODELO, JÁ QUE TERÁ CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E SERVIRÁ PARA DEMONSTRAR POSSÍVEIS VARIAÇÕES DE CUSTOS/INSUMOS NO CURSO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, E SERÁ UTILIZADO COMO BASE EM EVENTUAIS REPACTUAÇÕES OU REVISÕES DE PREÇOS, SENDO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE DIMENSIONAR E EQUACIONAR OS COMPONENTES DO PREÇOS OFERTADO, INCLUSIVE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS E TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO PODENDO A EMPRESA CONTRATADA ALEGAR POSTERIORMENTE DESCONHECIMENTO DE FATOS OU ERROS NO PREENCHIMENTO DA PLANILHA COMO FUNDAMENTO PARA SOLICITAR REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DAS PROPOSTAS/CONTRATO. ASSIM, CABERÁ AOS PROPONENTES PROMOVEREM EVENTUAIS ADAPTAÇÕES QUE JULGAREM NECESSÁRIAS. c. Será desclassificada e empresa que não cotar a rubrica conforme sumula 444 do TST? RESPOSTA: CONFORME ITEM 2 DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS E ELABORAÇÃO DE PLANILHAS, EM RELAÇÃO A COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE TODOS OS POSTOS, AS LICITANTES DEVERÃO OBSERVAR TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE E APLICÁVEL AO SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA. 18 – Atestados de capacidade técnica: A IN 06 de 23 de dezembro de 2013 estabelece: § 5° Na contratação de serviços continuados, a Admi nistração Pública poderá exigir do licitante: I – comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado pro período não inferior a 3 (três) anos; e II – declaração de que o licitante instalará escritório em loca (cidade/município) previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. § 6° Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista no inciso I do § 5°, será acei to o somatório de atestados. § 7° Na contratação de serviços continuados com mai s de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. § 8° Quando o número de postos de trabalho a ser co ntratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos. § 9° Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. Tendo em vista estarmos tratando de uma licitação de grande vulto e ainda que uma única empresa poderá ser vencedora de até todos os lotes considerando também que trata-se de vigilância a ser prestada em

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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ambientes aonde há guarda e movimentação de numerário, acreditamos ser se suma importância que os atestados apresentados estejam de acordo com a IN 06, ou seja, sejam expedidos após um ano de execução do contrato. RESPOSTA: O BANCO DO BRASIL, ENQUANTO ÓRGÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA NÃO INTEGRANTE DO SISG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS, NÃO ESTÁ OBRIGADO A CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 6/ 2013, QUE ALTEROU A IN/MPOG/SLTI N° 02, DE 30.04.2008, ENTENDIMENTO JÁ RATIFICADO PE LO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ALÉM DISSO, ALTERAÇÕES SOLICITADAS SE BASEARAM EM DISPOSIÇÕES DE NORMA INFRALEGAL, NÃO CONSTANDO NO ROL DOS ARTIGOS 30 OU 31 DA LEI 8.666/93. 19 – Comprovação de no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do A IN 06 de 23 de dezembro de 2013, estabelece: XXIV – disposição prevendo condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:

a) Balanço patrimonial e demonstração contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);

b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

Solicitamos a inclusão desta exigência no edital visando o cumprimento da IN 06 RESPOSTA: EXIGÊNCIAS JÁ PREVISTAS NO ANEXO 02 DO EDITAL. 20 – As empresas deverão declarar no momento em que as propostas forem cadastradas no site “Licitações-e”, utilizando o campo de “Informações Adicionais”, a ordem de preferência dos lotes de seu interesse, conforme abaixo: “Declaramo-nos cientes de que somente poderá nos se r adjudicado mais de um lote se possuirmos patrimônio líquido e Capital Circulante Líquido (CCL) compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote. Em caso de não atendermos essa condição, manifestamos nosso interesse na seguinte ordem de p referência: 1º) lote …; 2º) lote …; Caso a empresa possua patrimônio líquido para todos os lotes deverá declarar a ordem de preferência? RESPOSTA: NÃO HÁ NECESSIDADE. 21 – Salientamos que somos os atuais prestadores dos serviços referente ao lote 6, sendo que atualmente atendemos 24 unidades bancárias com postos Tipo M, e que utilizamos uma média mensal de 15.500 km rodados por mês. Considerando que o novo edital prevê o atendimento de 41 unidades bancárias com postos Tipo M, acreditamos haver um subdimensionamento da quilometragem prevista para atendimento destas 41 unidades (16200 km por mês). Portanto solicitamos revisão do cálculo apresentado. RESPOSTA: A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS. INTERESSADO: EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILÂNCIA L TDA. ESCLARECIMENTO 1

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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No subitem 2.4 do Anexo I Projeto Básico do Edital é informado que para os postos tipo “M”, “N” e “O” poderá ser utilizado qualquer tipo de veículo motorizado (automóvel ou motocicleta), que possibilite o atendimento imediato e esteja legalizado. Já no subitem 1.9 do mesmo Anexo, é informado que para a execução dos serviços relativos aos postos “M” e “N” devem ser considerados como estimativa de quilometragem média a ser rodada mensalmente, os números citados na tabela expressa na sequência. Diante do exposto, gostaríamos de saber qual a estimativa de quilometragem média a ser rodada mensalmente no posto “O”? RESPOSTA: O POSTO TIPO “O” NÃO REALIZA RONDAS REGULARES COMO OS POSTOS TIPO “M” E “N”. O POSTO TIPO “O” É RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO, SOB DEMANDA. ESCLARECIMENTO 2 Como condição de habilitação é solicitado o preenchimento do Anexo 9 – Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública, visando a comprovação que ½ (um doze avos) do valor dos contratos firmados não são superiores ao Patrimônio Líquido comprovado no Balanço Patrimonial. Tendo em vista que o objetivo do referido dispositivo, bem como das Instruções Normativas que o originaram, é de garantir que empresas contratadas via licitação não assumirão obrigações perante a Administração Pública que não possam ser perfeitamente cumpridas operacionalmente e financeiramente, para a melhor interpretação do referido dispositivo faz-se necessário que as empresas atuais detentoras dos contratos possam excluí-los da base de cálculo de compromissos assumidos, eis que quando de eventual contratação do objeto deste certame, aqueles compromissos imediatamente serão rescindidos. Tal interpretação visa dar melhor observância ao interesse público, no que tange à ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, bem como ao princípio da isonomia. Pois vejamos, uma empresa com patrimônio líquido próximo do limite e que não seja detentora do contrato poderá adquirir condições de habilitação facilmente e terá compromissos assumidos mais elevados quando eventualmente firmado o contrato do presente certame, contudo, as detentoras dos contratos, se não excluírem da base de cálculo o objeto do presente certame, injustamente terão dificultadas as metas de patrimônio líquido. A título exemplificativo, uma empresa não detentora do contrato que tenha patrimônio líquido de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e compromissos assumidos mensalmente na monta de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) consegue atingir as condições de habilitação, sendo que após contratação (usando valor hipotético ao objeto) na monta de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), assumiria compromissos no montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Por outro lado, uma empresa que tenha patrimônio líquido dos mesmos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e seja detentora deste contrato, tendo compromissos assumidos, contudo, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) aqui com este objeto já somado, não conseguiria atingir condições de habilitação, mas, na prática, suas condições financeiras são melhores que as da primeira! Ou seja, se não forem excluídos da base de compromissos assumidos os contratos atuais referentes a este mesmo objeto, que necessariamente serão rescindidos quando da contratação do objeto deste certame, temos uma violação da isonomia em prejuízo das detentoras do contrato, além de uma violação à razoabilidade, conquanto, não faz sentido serem considerados contratos que necessariamente serão rescindidos quando da contratação do objeto da presente licitação. Desse modo, questionamos: tendo em vista que serão necessariamente rescindidos para eventual contratação na esfera deste certame os contratos que serão substituídos pelos desta licitação, as empresas atuais detentoras podem excluí-los da base de cálculo de compromissos assumidos mediante comprovação com apresentação dos respectivos editais e faturamentos? Alternativamente, se não puderem ser completamente excluídos do cálculo, que o órgão licitante fixe estimativa permitindo a consideração proporcional dos compromissos, determinando quantos meses devem ser incluídos em razão da futura e certa rescisão.

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Outra dúvida referente a presente Declaração, é a citação dos contratos que terão seus términos durante o exercício de 2015, se devemos considerar a contratação pelo valor de 12 meses ou poderemos considerar a proporcionalidade conforme a data de seus respectivos encerramentos. RESPOSTA: AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À HABILITAÇÃO, ESPECÍFICAS PARA OS CASOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM CESSÃO DE MÃO DE OBRA, DENTRE AS QUAIS A DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TÊM COMO BASE O PREVISTO NO ACÓRDÃO TCU 1214/2014 PLENÁRIO . NAQUELE DOCUMENTO O TCU ANALISOU PROPOSIÇÕES DE MELHORIAS NOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA CONSTATAÇÃO DE FREQUENTES PROBLEMAS NA EXECUÇÃO DESSE TIPO DE CONTRATO, TAIS COMO INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO, INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTRAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, ENTRE OUTROS, TRAZENDO ENORMES PREJUÍZOS TANTO À ADMINISTRAÇÃO QUANTO AOS EMPREGADOS ENVOLVIDOS. AS JUSTIFICATIVAS PARA A ADOÇÃO DAS ALTERAÇÕES ACIMA REFERIDAS ESTÃO DESCRITAS NOS ITENS 96 A 105, DO RELATÓRIO DO CITADO ACÓRDÃO (ANEXO), DAS QUAIS TRANSCREVEMOS O TRECHO ABAIXO:

"96. ALÉM DA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA LICITANTE POR MEIO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO, HÁ QUE SE VERIFICAR AINDA SE A MESMA TEM PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA SUP ORTAR COMPROMISSOS JÁ ASSUMIDOS COM OUTROS CONTRATOS SEM COMPROMETER A NO VA CONTRATAÇÃO. ESSA CONDIÇÃO PODE SER AFERIDA POR MEIO DA AVALIAÇÃ O DA RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS, CONTENDO OS VALORES MENSAIS E ANUAIS (CONTRATOS EM VIGOR CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL E INICIATIVA PRIVADA) QUE IMPORTEM NA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE OPERATIVA OU NA ABSORÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM FACE DOS PAGAMENTOS R EGULARES E/OU MENSAIS A SEREM EFETUADOS. 97. CONSIDERANDO QUE A RELAÇÃO SERÁ APRESENTADA PELA CO NTRATADA, É IMPORTANTE QUE A ADMINISTRAÇÃO ASSEGURE-SE QUE AS I NFORMAÇÕES PRESTADAS ESTEJAM CORRETAS . DESSE MODO, TAMBÉM DEVERÁ SER EXIGIDO O DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO DRE (RECEITA E DESPESA) PELA LICITANTE VENCEDORA. 98. COMO, EM TESE, GRANDE PARTE DAS RECEITAS DAS EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO É PROVENIENTE DE CONTRATOS, É POSSÍVEL INFERIR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NA RELAÇÃO DE COMPROMISSO QUANDO COMPARADA COM A RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DRE. ASSIM, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS QUANDO HOUVER DIFERENÇA MAIOR QUE 10 % ENTRE A RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DRE E O TOTAL DOS COMPROMISSOS ASSU MIDOS. 99. POR FIM, COMPROVADA A CORRELAÇÃO ENTRE O VALOR TOTAL DOS CONTRATOS ELENCADOS NA RELAÇÃO DE COMPROMISSOS E O MONTANTE DA RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DRE, O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA CONTRATADA NÃO POD ERÁ SER INFERIOR A 1/12 DO VALOR TOTAL CONSTANTE DA REL AÇÃO DE COMPROMISSOS . (...) 102. ASSIM, COM BASE NESSES PRESSUPOSTOS, PROPÕE-SE AS SEGUINTES CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA COMPOREM OS EDITAIS DESTINADOS À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS: AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: (...) RELAÇÃO DE COMPROMISSOS E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DRE:

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1.3. COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE DECLARAÇÃO, DA RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO X, DE QUE 1/12 (UM DOZE AVOS) DO VALOR TOTAL DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINIS TRAÇÃO E/OU COM A INICIATIVA PRIVADA, VIGENTES NA DATA DA SESSÃO PÚBL ICA DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO, NÃO É SUPERIOR AO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO LICITANTE , PODENDO ESTE SER ATUALIZADO NA FORMA DA SUBCONDIÇÃO ANTERIOR; 1.3.1. A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A SUBCONDIÇÃO 1.3 DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) REL ATIVA AO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL ; 1.3.2. A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A SUBCONDIÇÃO 1.3 QUE APR ESENTAR DIVERGÊNCIA PERCENTUAL SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO), PARA CIM A OU PARA BAIXO, EM RELAÇÃO À RECEITA BRUTA DISCRIMINADA NA DEMONSTRAÇÃ O DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DAS DEVIDA S JUSTIFICATIVAS ."

CONFORME SE OBSERVA DO ENTENDIMENTO ACIMA, O OBJETIVO DE SE EXIGIR A DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E CO M A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO, É AFERIR, POR MEIO COMPARAÇÃO COM O PATRIMÔNIO LÍQUIDO COMPROVADO NA FORMA DO EDITAL, SE O LICITANTE TEM CAPACIDADE DE ASSUMIR EVENTUAL NOVO CONTRATO EM FACE DOS COMPROMISSOS QUE JÁ POSSU I DECORRENTES DOS OUTROS CONTRATOS VIGENTES. ANEXA A ESSA DECLARAÇÃO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS LICITANTES, DEVERÁ SER ENCAMINHADA A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE), RELATIVA AO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, E QUANDO A DIVERGÊNCIA NOS VALORES EXCEDA 10%, DE ACORDO COM O PREVISTO NO EDITAL, DEVEM SER APRESENTADAS AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA TAL DIFERENÇA. NA DECLARAÇÃO A SER ENTREGUE DEVE CONSTAR A RELAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS VIGENTES QUE A EMPRESA POSSUI E OS VALORES TOTAIS D O RESPECTIVOS CONTRATOS, OS QUAIS PODEM DIVERGIR DAQUELES APRESENTADOS NA DRE, POIS NESTE CONSTAM SOMENTE AS RECEITAS AUFERIDAS NO EXERCÍCIO SOCIAL AO QUAL PERTENÇA. DESSA FORMA, NOS CASOS EM QUE A DIVERGÊNCIA NOS VALORES EXCEDER A 10% (DEZ POR CENTO), DEVEM SER APRESENTADAS AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA TAL DIFERENÇA, CONFORME PREVISTO NO EDITAL. PORTANTO, REFORÇAMOS QUE, DE ACORDO COM O PREVISTO NO EDITAL E O ACIMA DISPOSTO, DEVEM CONSTAR DA REFERIDA DECLARAÇÃO A RELAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS VIGENTES DA LICITANTE E O VALOR GLOBAL DESSES CONTRATOS, SEM CONSIDERAR A EXPECTATIVA DE FUTURAS PRORROGAÇÕES. OBSERVAÇÃO : APESAR DE NÃO SER OBJETO DE QUESTIONAMENTO, OBSERVAMOS QUE O ITEM 3.1.7 DO ANEXO 2 DO EDITAL TRAZ A SEGUINTE REDAÇÃO: "3.1.7 DECLARAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIGENTES NA DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DESTE PREGÃO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO 09." CONFORME ITEM 2.1.12.4 DO ANEXO 2 E INSTRUÇÕES DO ANEXO 09, DEVERÁ CONSTAR NA DECLARAÇÃO A RELAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS QUAIS A LICITANTE FIGURE COMO CONTRATADA, INDEPENDENTEMENTE SE O OBJETO FOR O MESMO OU DIFERENTE DO DA PRESENTE LICITAÇÃO. PORTANTO, O EDITAL SERÁ RETIFICADO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ITEM 3.1.7 DO ANEXO 2 PARA:

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"DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIGENTES NA DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DESTE PREGÃO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO 9."

INTERESSADO: PROTEGE S. A. – PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES Questionamento 01 Pagina 20 – Item 2.3 - Posto tipo M - O BB apresenta um volume de 1.800 km por mês, 60km dia. Especificamente em relação ao lote 1, atendido atualmente pela Protege, informamos que as regiões de atuação da ronda motorizada apresentam uma distância percorrida de (150 a 220km) equivalente a 6.600 km/mês - uma diferença de 4.800 km/mês. A informação acima representa a realidade da empresa em relação as agências atendidas pelo ronda, razão pela qual talvez caiba uma revisão das distâncias informadas a fim de evitar distorções consideráveis na formação de preços. RESPOSTA: A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS. Questionamento 02 Pagina 20 – Item 2.5 – Comunicação posto M - O BB informa a necessidade de utilização / fornecimento de rádio HT para comunicação, entretanto, cumpre-nos informar que não existe cobertura de comunicação via rádio amador, razão pela qual a comunicação só poderá ser realizada por celular com um pacote mínimo de 100 minutos, assim, solicitamos uma reavaliação deste item de modo que não haja distorções na formação dos preços. RESPOSTA: CONFORME CARACTERISTICAS DOS POSTOS M, N E O, REGISTRADAS NO EDITAL, ESTES POSTOS DEVERÃO DISPOR DE DISPOSITIVO PARA COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA DE VIGILÃNCIA E RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DO BANCO (NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE RÁDIOS HT). AS LICITANTES DEVERÃO CONSIDERAR ESTA CARACTERÍSTICA NA PRECÍFICAÇÃO DOS POSTOS. Questionamento 03 – proposta de alteração Buscando uma maior otimização nos custos do serviço nossa empresa gostaria que o BB avaliasse a seguinte possibilidade de alteração: nas unidades onde o houver 2 postos, que a modalidade de atendimento seja 1 posto COM intrajornada e 1 SEM intrajornada, permitindo a liberação dos vigilantes para refeição na 5 e 6 hora de trabalho, não gerando transtorno para o cliente e não interferido na exigência da Policia Federal no item segurança, já que a agência estaria aberta ao público das 10:00 as 15:00 ou 10:00 as 16:00. RESPOSTA: OS TIPOS E QUANTIDADE DE POSTOS DE VIGILÂNCIA SERÃO DEFINIDOS PELO BANCO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA DEPENDÊNCIA E LEGISLAÇÃO VIGENTE. 1) Item 8.26 determina que o intervalo de tempo entre os lances de um mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte segundos e entre licitantes não poderá ser inferior as três segundos. Esse tempo será controlado pelo sistema ou pelo próprio licitante? RESPOSTA: ITEM NÃO LOCALIZADO NO EDITAL DISPONIBILIZADO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA. 2) Qual o preço mensal estimado por lote? RESPOSTA: NA MODALIDADE PREGÃO, NÃO É OBRIGATÓRIO QUE O ORÇAMENTO ESTIMADO CONSTE NO EDITAL, DEVENDO CONSTAR DO PROCESSO E SER DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA SOMENTE APÓS A ETAPA DE LANCES.

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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3) Quando do cadastramento da proposta no site devemos anexar algum documento, proposta, planilha, etc, ou isso será exigido apenas do vencedor de cada lote? RESPOSTA: NÃO, TANTO AS PROPOSTAS/PLANILHAS DE PREÇO COMO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOS APENAS DOS ARREMATANTES DE CADA LOTE. 4) Os recursos mencionados no item 10.6 do edital não podem ser enviados por e-mail ou registrados no sistema? RESPOSTA: OS RECURSOS DEVERÃO SER REGISTRADOS NO SISTEMA CONFORME ITEM 10.4 DO EDITAL E PODERÃO SER ENCAMINHADOS TANTO POR CORREIO COMO POR E-MAIL. 5) No anexo I - item 2.4. é definido que: "O posto "M" deverá ter o seu custo rateado pelas dependências, quando acionado, considerando as rotas a serem informadas pela Reseg Jurisdicionante." O valor do Posto M, que é fixo por mês, será rateado apenas para aquelas dependências que acionaram o Posto M no decorrer do mês? Ou será rateado de forma igual para todas as dependências que compõem a rota, independente de acionarem o posto M? RESPOSTA: O CUSTO DO POSTO “M” SERÁ RATEADO ENTRE AS DEPENDÊNCIAS QUE COMPÕE A ROTA DEFINIDA PELA RESEG. 6) Os postos tipo "B", "J" e "k" são com ou sem intervalo? RESPOSTA: COM INTERVALO. 7) Para a composição da Planilha de Custos, podemos considerar um ISS médio para todos os postos? RESPOSTA: CONFORME ITEM 2.3 DO ANEXO 01 DO EDITAL:

A CONFECÇÃO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, DEVENDO A MESMA COTAR O PERCENTUAL DE ISSQN QUE ENTENDA NECESSÁRIO PARA COBRIR OS CUSTOS DE ACORDO COM A COMPOSIÇÃO DOS LOTES JÁ INFORMADOS, CONSIDERANDO AS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS A SEREM ATENDIDAS. A PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS DEVERÁ SER ÚNICA, CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO 07 DESTE EDITAL. 8) No item 3.1.19 do Anexo II é definido: Cópia de contratos vigentes e em execução. A licitante vencedora de cada lote deverá apresentar cópia de todos os seus contratos vigentes, públicos e privados? RESPOSTA: ITEM NÃO LOCALIZADO NO EDITAL DISPONIBILIZADO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA. 9) É obrigatória a cotação da Reserva Técnica separadamente ou ela poderá ser considerada nas Despesas Administrativas/Operacionais? RESPOSTA: NÃO. 10) No Anexo 6 - Minuta do Contrato - item "c" do parágrafo Oitavo da Cláusula Primeira, informa que os serviços poderão envolver operação e monitoramento eletrônico de segurança. Solicitamos melhores esclarecimentos quanto a esse item. Precisamos saber exatamente o que deverá ser executado caso sejamos vencedores do certame. Serviços de operação e monitoramento eletrônico são mencionados apenas nesse item da Minuta e em mais nenhum outro local do edital, assim, precisamos saber exatamente os serviços que o Banco cobrará da proponente vencedora relacionados com "operação e monitoramento eletrônico".

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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RESPOSTA: OS OPERADORES REALIZAM O MONITORAMENTO DAS IMAGENS DO SISTEMA DE CFTV – CIRCUITO FECHADO DE TV DAS DEPENDÊNCIAS DA JURISDIÇÃO, O MONITORAMENTO DO SISTEMA DE ALARME, ACIONAMENTO DA POLÍCIA LOCAL, COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES AOS GESTORES DAS UNIDADES E À ÁREA DE SEGURANÇA DO BANCO, ALÉM DE DEMAIS PROCEDIMENTOS A SEREM DEFINIDOS PELA REGIONAL DE SEGURANÇA. 11) O parágrafo terceiro da Cláusula Sexta da Minuta contratual informa que a Contratada fará jus a revisão de preços de forma retroativa somente se solicitar dentro do prazo de 3 meses a contar da data da homologação da convenção ou acordo coletivo. Perguntamos: Qual o prazo máximo que o Banco terá para aprovar os pedidos de reajuste, reequilíbrio ou repactuação dos valores? RESPOSTA: POR SE TRATAR DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES, NÃO HÁ COMO SE DECLARAR O PRAZO MÁXIMO PARA QUE OCORRA. 12) Cláusula Décima da Minuta contratual. Pergunta: Mesmo se a Contratante for apenas citada e não tiver qualquer custo ou um custo mínimo, será glosado a importância de R$ 35.000,00 para cada citação? RESPOSTA: ITEM NÃO EXIGIDO NA MINUTA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. 13) Os índices contábeis constantes do SICAF não serão exigidos? O índice de Liquidez Geral por exemplo é de extrema importância e não está sendo exigido pelo Edital. RESPOSTA: A RESPEITO DA NÃO EXIGÊNCIA DE ÍNDICES CONTÁBEIS, ESCLARECEMOS QUE A EXPERIÊNCIA VIVENCIADA PELO BANCO DEMONSTROU QUE O CÁLCULO DE ÍNDICES CONTÁBEIS PELOS MÉTODOS DOS QUOCIENTES, TAL COMO DISPONIBILIZADO NO SICAF, POR SI SÓ, NÃO SÃO APTOS A COMPROVAR SUFICIENTEMENTE A CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DAS EMPRESAS DE HONRAREM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS. POR ISSO, O BANCO ADOTOU OUTRAS MEDIDAS QUE OFERECESSEM MAIOR GARANTIA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOBRETUDO POR SE TRATAR DE UMA CONTRATAÇÃO DE VALOR EXPRESSIVO E DE RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO, A SABER EXIGIR CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO MÍNIMO (CCL) OU CAPITAL DE GIRO MÍNIMO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 14) Letra "b" do parágrafo vigésimo da Cláusula décima primeira. Informa que o Supervisor poderá ser solicitado pelo Contratante mesmo que o número de vigilantes não atinja a quantidade retro informada. Como serão pagos esses supervisores que serão disponibilizados pela Contratada, à critério da Contratante? RESPOSTA: DA MESMA FORMA QUE OS DEMAIS POSTOS DE SUPERVISÃO CONTRATADOS/ACIONADOS. 1 - Agrolândia está isolada das demais agencias no lote 04, ficando para melhor atendimento pelo Lote 05. Pedimos análise na questão? RESPOSTA: O ITEM SERÁ ALTERADO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 2- Bom Jardim da Serra hoje está sendo atendido pelo lote 4 e no novo edital está direcionado para o lote 01 ficando inviável o atendimento pelo lote 01. Pedimos análise na questão? RESPOSTA: O ITEM SERÁ ALTERADO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 3 - No Posto de Capinzal/BESC – PAB Prefeitura Municipal de Zortea temos: a. 01-Posto A – prefixo 644 - Edital b. 01-Posto M – prefixo 5207 - Edital

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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i. Hoje temos em contrato 01-Posto A para o prefixo – 5207, para o prefixo 644 vai retornar a existir e será mantido 2 locais de atendimento com postos “A” ou vai acrescentar somente o posto “M” para o prefixo 5207. Pedimos análise na questão? RESPOSTA: O PREFIXO 5207 ESTÁ ENCERRADO, O CORRETO É O 644. O ITEM SERÁ ALTERADO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 4 - No Posto de Lages/Coral – PAB Bocaina do Sul a. 01-Posto A – prefixo 3078 - Edital b. 01-Posto M – prefixo 5215 - Edital i. Hoje temos em contrato 01-Posto A para prefixo – 3078, o Posto “M” seria para o prefixo 3078 e não para o 5215? RESPOSTA: O PAB BOCAINA DO SUL ESTÁ VINCULADO AO PREFIXO 3078 E SERÁ ELE ATENDIDO PELO POSTO “M”. O PREFIXO 5215 TAMBÉM DISPÕE DE UM PAB BOCAINA DO SUL, SEM NECESSIDADE DE ACIONAMENTO DE POSTO “M”, NESTE MOMENTO, POR ESTAR LOCALIZADO DENTRO DA DELEGACIA DE POLÍCIA. 5 - Lages - Prefeitura Municipal de Capão Alto a. Está sendo solicitado posto “M” e não tem agencia no local? RESPOSTA: A DEPENDÊNCIA SERÁ EXCLUIDA QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 6 - No posto de Campo Belo Sul - PAB Cerro Negro a. Está sendo solicitado posto “M” e não tem agencia no local? RESPOSTA: A DEPENDÊNCIA SERÁ MANTIDA NO EDITAL. 7 - No posto de Curitibanos/Besc - PAB Ponte Alta do Norte a. Está sendo solicitado posto “M” e não tem agencia no local? RESPOSTA: TRATA-SE DE ATENDIMENTO PARA O PAB, EM FUNCIONAMENTO, VINCULADO À AGÊNCIA 5235 – CURITIBANOS/BESC. 8 - Tangará - Ibiam a. 01 Posto “M” – prefixo 5228 – Edital b. Hoje não temos posto em Ibiam. RESPOSTA: O PREFIXO 5228 SERÁ EXCLUIDO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 9 - POSTO “M”- a. Verificando o KM disponibilizado para os lotes conforme Anexo I item 2.3 a estimativa para rodar mensalmente não condiz com a média utilizada de 1800 Km mês. Neste sentido entendemos que não haverá rondas regulares como atualmente é feito e sim apenas pronto atendimento, ou seja apenas ocorrências solicitadas não precisando efetuar as rondas regulares? RESPOSTA: NÃO ESTÁ CORRETO O ENTENDIMENTO. A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS. OS POSTOS “M” E “N” REALIZAM RONDAS REGULARES E AS ROTAS SÃO DEFINIDAS/ADEQUADAS PELA REGIONAL DE RISCO OPERACIONAL DE MODO QUE ATENDA A ESTIMATIVA INFORMADA.

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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b. Caso seja como o contrato atual, alguns lotes rodam em média 43.000 km mês pois hoje tem aproximadamente 33 dependências para o atendimento de ronda sendo elas realizadas 01 ronda noturna em dias uteis e 3 rondas nos sábados, domingos e feriados, sendo atualmente uma média de 10 postos para cobrir os custos de atendimento a todas as agências, sendo que no edital em analise está como padrão para todos os lotes, como será feita esta cobrança dos custos após o pregão? Tendo em vista que os lotes são diferentes e com distancias de km para este tipo de posto? RESPOSTA: A EMPRESA DEVERÁ PRECIFICAR OS CUSTOS DOS POSTOS CONSIDERANDO SUAS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NO EDITAL E A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA MENSAL PERCORRIDA POR POSTO (ALTERADO PARA 10.000 KM/MÊS). AS ROTAS PARA A REALIZAÇÃO DAS RONDAS SÃO DEFINIDAS/ADEQUADAS PELA REGIONAL DE RISCO OPERACIONAL DE MODO QUE ATENDA A ESTIMATIVA INFORMADA. c. Terá rondas como o contrato atual, ou será somente como pronto atendimento de solicitação ao Banco as empresas para realizar a rondas especificas. RESPOSTA: OS POSTOS “M” E “N” REALIZAM RONDAS REGULARES PARA ATENDIMENTO DAS ROTAS PREVIAMENTE DEFINIDAS PELA REGIONAL DE RISCO OPERACIONAL, BEM COMO O PRONTO ATENDIMENTO, QUANDO NECESSÁRIO. d. Para a Agencia de Agrolândia está sendo solicitado Posto “M” porem conforme já mencionamos anteriormente esta agencia fica mais fácil para gerenciamento(operacionalização) pelo lote 05. RESPOSTA: O ITEM SERÁ ALTERADO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 10 - Central de Monitoramento em Florianópolis – RESEG a. O Banco contrata postos de vigilância para atendimento ao RESEG sendo que atividade desenvolvida neste local é de Vigilante Operador de Sistema o qual a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) prevê adicional de função de 10% sobre a remuneração para esta atividade. Consideramos os 10% para fins de cálculo conforme convenção Coletiva de trabalho, e em qual tipo de posto devemos incluir este custo, sendo que no edital não contempla está opção de posto? RESPOSTA: SÃO POSTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO: “AM”, “CM”, “DM”, “EM” E “PM”. 11 - Para o envio da documentação e planilha de custo quantas horas terá a empresa que for vencedora do lote para envio sendo que no item 8.36 será de imediato? Mais se a empresa desejar participar de mais de lote como ira proceder? RESPOSTA: CONFORME ITEM 8.4.18 – SEÇÃO II DO EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DEVERÁ SER REMETIDA POR E-MAIL NO PRAZO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, APÓS A CONVOCAÇÃO, COM POSTERIOR ENVIO DOS ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DO 1° DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO. 12 - Para o item 1 – Habilitação subitem – 1.1.3 no campo observação se a empresa ganhar mais de um lote sendo até 2 lotes a comprovação é somente do Patrimônio Líquido item b ou a soma dos itens a e b? RESPOSTA: CONFORME ITEM 3.1.1 DO ANEXO 2 DO EDITAL, NA HIPÓTESE DE O MESMO LICITANTE COTAR MENOR LANCE DE PREÇO PARA MAIS DE UM LOTE, DEVERÁ COMPROVAR POSSUIR CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO (CCL) E PATRIMÔNIO LÍQUIDO IGUAL OU SUPERIOR À SOMA DOS VALORES EXIGIDOS PARA OS RESPECTIVOS LOTES. 13 - Para a planilha de Demonstrativo de Orçamento no item “f” como será a indicação prévia e expressa dos custos correspondente que serão cobertos por este item?

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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RESPOSTA: CONFORME PREVISTO NO EDITAL, ESSE ITEM DEVERÁ INFORMAR O DETALHAMENTO DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS CORRESPONDENTES À RESERVA TÉCNICA, TAIS COMO: GASTOS COM PAGAMENTOS DE FÉRIAS, AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO PARA SUBSTITUTOS, ENTRE OUTROS. 1) Pede a inclusão no edital de visita obrigatória nos postos de serviços antes da data do pregão. RESPOSTA: ENTENDEMOS QUE NÃO DEVA HAVER A INCLUSÃO, NO EDITAL, DA OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA VISITA AOS POSTOS DE SERVIÇOS. 2) Pede a inclusão na parte da habilitação de documento emitido pela DRT que comprova a regularidade da empresa quanto ao SESMT. RESPOSTA: RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA DO DOCUMENTO SUPRACITADO, ESCLARECEMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO SOMENTE TEM PERMISSÃO LEGAL PARA FAZER AQUILO QUE ESTÁ DENTRO DA LEI – E OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E O DE SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, OS QUAIS REGEM O PROCESSO LICITATÓRIO.

COM EFEITO, O ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 PRECEITUA QUE PARA FINS DE HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS, EXCLUSIVAMENTE, DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E PROVA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

NESSE SENTIDO, É QUE DEVE SER FEITA A INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 28 A 31, DA LEI 8.666/93, CUJO OBJETO É O ROL DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA A HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE NO CERTAME PÚBLICO. E, ASSIM SENDO, NÃO É LÍCITO AOS ENTES PÚBLICOS, PROMOTORES DE LICITAÇÃO, ALARGAR O ROL DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA A HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE NO CERTAME. EM OUTRAS PALAVRAS, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODE O ENTE LICITANTE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE ENCONTRA DESCRITO NUM DOS INCISOS DOS ARTIGOS ANTES CITADOS, DA LEI 8.666/93. DE IGUAL MODO, EVENTUAL EXIGÊNCIA ILEGAL DE DOCUMENTAÇÃO NÃO CONTEMPLADA NOS LIMITES DA LEI 8.666/93, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, FERE OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E O DE SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, ESTE ÚLTIMO DEVENDO SER ENTENDIDO COMO POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO MAIS AMPLA POSSÍVEL NO CERTAME.

NESSE CONTEXTO É QUE SE ENCAIXA A ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO EMITIDO PELA DRT, UMA VEZ QUE O ARTIGO 29 DA LEI 8.666/93 NÃO ELENCA EM SEU ROL ESTE DOCUMENTO, NÃO PODERÁ O ENTE PÚBLICO QUE PROMOVE A LICITAÇÃO FAZER TAL EXIGÊNCIA. O PRÓPRIO LEGISLADOR TAMBÉM ASSIM ENTENDEU QUANDO DA EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS DIVERSAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO. NO DECRETO 5.450/05, QUE REGE O PREGÃO ELETRÔNICO, E QUE VEM POSTERIORMENTE À LEI Nº 8.666/93, LEMOS NO ARTIGO 14, O QUAL TRATA DO ROL DE DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES, A EXPRESSÃO ”EXCLUSIVAMENTE”, DEIXANDO EVIDENTE O CARÁTER TAXATIVO DO ELENCO DE DOCUMENTOS A SER EXIGIDO DO PARTÍCIPE DA LICITAÇÃO PARA A SUA HABILITAÇÃO. COM BASE NISSO, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TCU AFASTOU A POSSIBILIDADE DE SER EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ESPÉCIE, UMA VEZ QUE A PRÁTICA INFRINGE AOS ARTIGOS 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/93, BEM COMO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA COMPETITIVIDADE (ART. 37, INCISO XXI, DA CF) E A JURISPRUDÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL (ACÓRDÃO 667/2006 PLENÁRIO; 434/2010 2ª CÂMARA; ACÓRDÃO Nº 3088/2010 – PLENÁRIO; ACÓRDÃO Nº 549/2011 PLENÁRIO) O PLENÁRIO DO TCU REAFIRMOU, NO ACÓRDÃO Nº 1.899/2007, PUBLICADO NO DOU DE 14.09.2007, SEU ENTENDIMENTO DE QUE A HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES DEVE PROCEDER-SE DE ACORDO COM O PREVISTO NOS ARTS. 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/93. ASSIM, É REPUTADA ILEGAL A ESTIPULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS NA LEI OU QUE NÃO SEJAM PERTINENTES À AFERIÇÃO DA CAPACIDADE DA EMPRESA EM PRESTAR O SERVIÇO OU

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FORNECER O PRODUTO, A EXEMPLO DE DOCUMENTO EMITIDO PELA DRT, HAJA VISTA NÃO HAVER AMPARO LEGAL PARA TANTO. DESSE MODO, NÃO PODERÁ O BANCO FAZER EXIGÊNCIAS DA ESPÉCIE, POSTO QUE ESTA INSTITUIÇÃO SE ACHA VINCULADA AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO LICITATÓRIA, SEGUNDO JÁ ESCLARECIDO.

NESSE SENTIDO TRAZEMOS EXCERTOS DO ACÓRDÃO Nº 434/2010 – TCU – 2ª CÂMARA QUE TRATOU SOBRE O TEMA:

7.9. (...) QUANTO AO TEMA, REPRODUZIMOS ABAIXO TRECHOS DO ACÓRDÃO TCU Nº 597/2007 – PLENÁRIO QUE, DENTRE OUTROS, EXPRESSA O ENTENDIMENTO DO TCU ACERCA DA MATÉRIA: ‘ACÓRDÃO 597/2007 – PLENÁRIO VOTO DO MINISTRO RELATOR PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO (...) 14. PELA ADEQUAÇÃO DO EXAME À SITUAÇÃO ORA TRATADA, REPRODUZO PARTE DO VOTO QUE CONDUZIU A DECISÃO Nº 739/2001 – PLENÁRIO, NO QUAL SE DISCORREU ACERCA DA DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE REGISTRO NO SESMT, ENTRE OUTROS DOCUMENTOS: ‘AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 30 DA LEI Nº 8.666/1993 SÃO DO TIPO NUMERUS CLAUSUS, OU SEJA, ENCONTRAM-SE ESGOTADAS NAQUELE DISPOSITIVO, SENDO DEFESO, AOS DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, INOVAR. 2. A ESSE RESPEITO, ENSINA MARÇAL JUSTEN FILHO: ‘A LEI Nº 8.666/1993 DISCIPLINOU DE MODO MINUCIOSO A MATÉRIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. UM DOS CARACTERES MAIS MARCANTES DA LEI Nº 8.666/1993 FOI A REDUÇÃO DA MARGEM DE LIBERDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NESSE CAMPO E A LIMITAÇÃO DO ÂMBITO DAS EXIGÊNCIAS. BUSCOU EVITAR QUE EXIGÊNCIAS FORMAIS E DESNECESSÁRIAS ACERCA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSTITUAM-SE EM INSTRUMENTO DE INDEVIDA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO. O OBJETIVO É ELIMINAR DISTORÇÕES OCORRIDAS NO SISTEMA ANTERIOR, ONDE OS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ACABAVAM POR INVIABILIZAR O ACESSO DE MUITAS EMPRESAS À LICITAÇÃO (IN COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, 5ª ED., P. 305).’ (...) ACORDAM OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, REUNIDOS EM SESSÃO DO PLENÁRIO, ANTE AS RAZÕES EXPOSTAS PELO RELATOR, EM: (...) 9.3. DETERMINAR À FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL QUE, NAS PRÓXIMAS LICITAÇÕES: (...) 9.3.3. LIMITE-SE, NOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS ARTS. 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/1993, ABSTENDO-SE DE REQUERER, PARA TANTO, DOCUMENTOS COMO (...) REGISTRO NO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E ME DICINA DO TRABALHO – SESMT (...). GRIFAMOS. O VOTO DO ACÓRDÃO 434/2010 TROUXE AINDA: (...)

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2. QUANTO AO MÉRITO, COMPARTILHO O ENTENDIMENTO DA SECEX/RJ, NO SENTIDO DE QUE OS ITENS DO EDITAL EM EXAME COLACIONADOS ABAIXO TROUXERAM PREJUÍZOS A DIVERSAS LICITANTES, INABILITADAS POR CONTA DE EXIGÊNCIAS DESPROVIDAS DE RESPALDO LEGAL. (...) 9.13. PROVA DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS RE LATIVAS AO SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MEDICINA DO TRABALHO (...). GRIFAMOS.

O ACÓRDÃO 434/2010 DISPÔS TAMBÉM:

ACORDAM OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, REUNIDOS EM SESSÃO DE 2ª CÂMARA, DIANTE DAS RAZÕES EXPOSTAS PELO RELATOR, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 71, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 45 DA LEI 8.443/1992, C/C OS ARTS. 237, INCISO VII E PARÁGRAFO ÚNICO, E 251 DO REGIMENTO INTERNO/TCU E COM O ART. 113, § 1º, DA LEI 8.666/1993, EM: (...) 9.5. DETERMINAR À FIOCRUZ QUE NOS FUTUROS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELA ENTIDADE ABSTENHA-SE DE FAZER EXIGÊNCIAS QUE RESTRINGIRAM O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME, A EXEMPLO DO QUE SE VERIFICOU NOS SUBITENS 9.11, 9.12.1 9.12.3 E 9.14, DISSONANTES DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS, HAJA VISTA NÃO HAVER AMPARO LEGAL PARA SE EXIGIR QUE OS LICITANTES: (...) 9.5.4. DEMONSTREM O CUMPRIMENTO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS RELATIVAS À SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MEDICINA DO TRABALHO – SES MT; (...). GRIFAMOS.

3) Nos atestados de capacidade técnica deve constar que a empresa faz planos de segurança? RESPOSTA: NÃO HÁ ESSA EXIGÊNCIA. 4) Aceitar a soma de diversos atestados de capacidade técnica para comprovar 50% dos postos não compromete a análise da capacidade da empresa? Não seria melhor limitar a dois ou três atestados a somatória? RESPOSTA: A PERMISSÃO DE SOMAR ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA COMPROVAR, EM TERMOS DE QUANTITATIVO DE POSTOS, A CAPACIDADE TÉCNICA DA LICITANTE, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 5) No caso de uma rota para o posto tipo "M" ou "N" exigir uma quilometragem maior do que aquela definida no item 2.3 do anexo I do edital, ou seja, 1.800 km/mês, como serão pagos os quilômetros excedentes? RESPOSTA: A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS. 6) No anexo 2 - Habilitação - item 1.1.4 - patrimônio líquido superior a 1/12 valor total dos contratos firmados. Considera-se nesse caso o valor que ainda falta executar até o final do contrato? DRE de 2013 ou 2014? RESPOSTA: CONSIDERA-SE O VALOR GLOBAL DOS CONTRATOS, SEM CONSIDERAR A EXPECTATIVA DE FUTURAS PRORROGAÇÕES. A D.R.E. DEVERÁ SER DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL.

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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7) Quanto tempo terá a empresa vencedora de cada lote para enviar a proposta final e os documentos após o fechamento do pregão? RESPOSTA: CONFORME ITEM 8.4.18 – SEÇÃO II DO EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DEVERÁ SER REMETIDA POR E-MAIL NO PRAZO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, APÓS A CONVOCAÇÃO, COM POSTERIOR ENVIO DOS ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DO 1° DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO. 8) Na mesma planilha é informado que valores zerados ou em branco serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e serão absorvidos pela empresa através do lucro e custos operacionais e se uma empresa, por exemplo, deixar de cotar uniforme ou equipamentos em sua planilha? Não corre o Banco risco de ver vigilantes sem uniforme e sem equipamentos para executar os serviços? Isso também já não caracteriza que o preço é inexequível? Custos operacionais como o próprio nome já diz, referem-se aos custos operacionais que a empresa terá para executar os serviços, e não para cobrir custos obrigatórios, porém, desconsiderados do preço final. Lucro é aquilo que a empresa pretende ganhar pela prestação dos serviços, não serve também para cobrir valores zerados ou em branco na planilha de custos. RESPOSTA: É OBRIGAÇÃO DA PROPONENTE COTAR TODOS OS CUSTOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. DESDE QUE NÃO COMPROMETA A EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS OU INCONSISTÊNCIAS, INCLUSIVE CUSTOS NÃO PROVISIONADOS, SERÃO TOMADOS COMO ERRO FORMAL, PORTANTO, COTADOS PARA OS FINS DE APURAÇÃO DO MENOR PREÇO MENSAL. 1) Hoje atualmente o Lote 04 Posto "M" são realizados rondas em 33 agências totalizando 43.000 km/mês dentre as agências do Banco no edital atual está sendo solicitado ronda em 44 dependências com km distantes do realizado atual; Segundo estimativa do BB de 3.600 km e 7 postos - 25.200 km/mês ficando inviável a realização e operacionalização deste posto ficando abaixo do custo. RESPOSTA: A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS. 2) O Banco está solicitando garantia, ou seja, retenção de R$ 35.000,00 por ação trabalhista, sabendo que já existe garantia solicitada em contrato, não está sendo solicitado dupla garantia? RESPOSTA: ITEM NÃO EXIGIDO NA MINUTA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. a) qual o quantitativo inicial a ser contratado, o máximo ou mínimo? RESPOSTA: MÍNIMO. b) eventuais supressões poderão reduzir do quantitativo mínimo estipulado? RESPOSTA: SIM. 4) Estamos ás vésperas da homologação da nova convenção coletiva de trabalho 2015/2016 cuja data base é 1º de fevereiro. As propostas deverão levar em conta o novo reajuste salarial ou serão balizadas pela CCT 2014/2015 com solicitação de reajuste posterior? RESPOSTA: CONFORME ITEM 2.2 DO ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO E CONFORME ITEM 3.7 DO ANEXO 07 MINUTA DE CARTA PROPOSTA PARA SERVIÇOS:

ANEXO 01

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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“... 2.2 A CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A SER UTILIZADA É AQUELA VIGENTE NA DATA DA SESSÃO DE DISPUTA, CONFORME ITEM 3.7 DO ANEXO 07 DESTE EDITAL;”

ANEXO 07

“... 3.7 NOS TERMOS DO ART. 40, XI DA LEI Nº 8.666/93, A PRESENTE PROPOSTA REFERE-SE AO ORÇAMENTO DE CUSTO DE ___________/__________ (MÊS/ANO). CONSIDERA-SE COMO DATA DO ORÇAMENTO A DATA DO ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DO TRABALHO OU EQUIVALENTE QUE ESTIPULE O SALÁRIO VIGENTE NA DATA LIMITE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.” 1) Quanto ao km/mês estimado para o posto "M, e considerando que a quantidade foi alterada para 3600 km/mês, informamos que está quantidade ainda não se faz eficiente em vista da km rodada atualmente no lote 06. Gostaríamos de saber como será indenizada a empresa a km a maior? RESPOSTA: A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS. 2) Quanto a especificação dos postos, gostaríamos de saber se deverá ser cotato hora intervalar ou vigilante para rendição para a pausa necessária conforme art 71 da CCT. RESPOSTA: EM RELAÇÃO À COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE TODOS OS POSTOS INFORMAMOS QUE A EMPRESA DEVERÁ OBSERVAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE, A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA NO ESTADO E AS INSTRUÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL. SENDO ASSIM, DEVE SER COTADO O VIGILANTE "RENDEIRO" PARA DESCANSO DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA. ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO POSTO P, NA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DO POSTO NÃO DEVE ESTAR PREVISTO O PAGAMENTO DA INTRAJORNADA. 3) No custo estimado da licitação está sendo considerado o reajuste da categoria, pois caso não esteja o valor está defasado não correspondendo a realidade. Isso considerando que a licitação seja realizada após a homologação da CCT 2015. RESPOSTA: CONFORME ITEM 2.2 DO EDITAL, A CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A SER UTILIZADA É AQUELA VIGENTE NA DATA DA SESSÃO DE DISPUTA. 4) Como será julgada a exequidade das propostas? RESPOSTA: QUANTO A ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS, SERÁ REALIZADA NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI 8.666/1993. 4) Ocorre que a rubrica, risco de vida, foi extinta na CCT 2013/2014 e incluído o adicional de periculosidade. Então perguntamos, poderemos alterar na planilha esta rubrica? RESPOSTA: CONFORME O ITEM A - OBSERVAÇÕES DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS (ANEXO 07), O DEMONSTRATIVO SERVE APENAS COMO MODELO, JÁ QUE TERÁ CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E SERVIRÁ PARA DEMONSTRAR POSSÍVEIS VARIAÇÕES DE CUSTOS/INSUMOS NO CURSO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, E SERÁ UTILIZADO COMO BASE EM EVENTUAIS REPACTUAÇÕES OU REVISÕES DE PREÇOS, SENDO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE DIMENSIONAR E EQUACIONAR OS COMPONENTES DO PREÇOS OFERTADO, INCLUSIVE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS E TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO PODENDO A EMPRESA CONTRATADA ALEGAR POSTERIORMENTE DESCONHECIMENTO DE FATOS OU ERROS NO PREENCHIMENTO DA PLANILHA COMO FUNDAMENTO PARA SOLICITAR REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DAS PROPOSTAS/CONTRATO.

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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ASSIM, CABERÁ AOS PROPONENTES PROMOVEREM EVENTUAIS ADAPTAÇÕES QUE JULGAREM NECESSÁRIAS. 5) A IN 06 de 23 de dezembro de 2013 estabelece que na contratação de serviços continuados, a Administração Pública poderá exigir do licitante: I - comprovação e que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 anos; II- declaração de que o licitante instalará escritório em local previamente definido pela Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 dias contado a partir da vigência do contrato. Sugerimos a inclusão dessas exigências, bem como visita em loco em cada agência visando verificar as peculiaridades de cada local: RESPOSTA: INICIALMENTE, CABE REGISTRAR QUE O BANCO DO BRASIL, ENQUANTO ÓRGÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, NÃO INTEGRANTE DO SISG – SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS, NÃO ESTÁ OBRIGADO A CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DO MPOG. EM TODO CASO, CONFORME A PREVISÃO CONTIDA NA IN 06 DO MPOG ESTABELECE UMA FACULDADE À ADMINISTRAÇÃO. ENTENDEMOS QUE TAIS EXIGÊNCIAS LIMITAM A PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES. 6) Perguntamos qual o prazo para o envio da documentação e proposta atualizada? RESPOSTA: CONFORME ITEM 8.4.18 – SEÇÃO II DO EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DEVERÁ SER REMETIDA POR E-MAIL NO PRAZO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, APÓS A CONVOCAÇÃO, COM POSTERIOR ENVIO DOS ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DO 1° DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO. 7) Não localizamos no edital o valor estimado da contratação. Julgamos esta informação de extrema importância. RESPOSTA: NA MODALIDADE PREGÃO, NÃO É OBRIGATÓRIO QUE O ORÇAMENTO ESTIMADO CONSTE NO EDITAL, DEVENDO CONSTAR DO PROCESSO E SER DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA SOMENTE APÓS A ETAPA DE LANCES. 8) Na planilha de custos não localizamos a rubrica Feriado em dobro, conforme súmula 444 TST. Poderemos alterar a planilha? Esta rubrica foi considerada no cálculo do valor estimado de cada posto? RESPOSTA: CONFORME O ITEM A - OBSERVAÇÕES DO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS (ANEXO 07), O DEMONSTRATIVO SERVE APENAS COMO MODELO, JÁ QUE TERÁ CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E SERVIRÁ PARA DEMONSTRAR POSSÍVEIS VARIAÇÕES DE CUSTOS/INSUMOS NO CURSO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, E SERÁ UTILIZADO COMO BASE EM EVENTUAIS REPACTUAÇÕES OU REVISÕES DE PREÇOS, SENDO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE DIMENSIONAR E EQUACIONAR OS COMPONENTES DO PREÇOS OFERTADO, INCLUSIVE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS E TRIBUTOS INCIDENTES, NÃO PODENDO A EMPRESA CONTRATADA ALEGAR POSTERIORMENTE DESCONHECIMENTO DE FATOS OU ERROS NO PREENCHIMENTO DA PLANILHA COMO FUNDAMENTO PARA SOLICITAR REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DAS PROPOSTAS/CONTRATO. ASSIM, CABERÁ AOS PROPONENTES PROMOVEREM EVENTUAIS ADAPTAÇÕES QUE JULGAREM NECESSÁRIAS. SIM, FOI CONSIDERADA NOS POSTOS EM QUE É DEVIDA A RÚBRICA REFERENTE A SÚMULA 444 TST. 9) Entendemos que somente a apresentação da garantia nos moldes da cláusula nona já seria suficiente para garantir o pagamento das verbas trabalhistas. Entendemos ainda que apresentando a garantia contratual e o Banco retendo o valor de R$ 35.000,00 estaríamos garantindo em duplicidade as ações trabalhistas. Salientamos ainda que um desconto de R$ 35.000,00 por citação poderá gerar em pouco tempo um

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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desequilíbrio contratual incalculável. Portanto sugerimos a retirada da cláusula décima mantendo a obrigação de apresentação de garantia nos moldes da cláusula nona. RESPOSTA: ITEM NÃO EXIGIDO NA MINUTA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. 1) Se houver a ultrapassagem dos 3.600 km, o BB vai contratar novos postos ou irá pagar o excedente? RESPOSTA: A ESTIMATIVA DA DISTÂNCIA MÉDIA PERCORRIDA PELOS POSTOS “M” E “N”, PARA CADA LOTE DE SANTA CATARINA, FOI ALTERADA PARA 10.000 KM/MÊS. 2) Informa que o custo do Posto M deverá ser rateado entre as dependências. RESPOSTA: O CUSTO DO POSTO “M” SERÁ RATEADO ENTRE AS DEPENDÊNCIAS QUE COMPÕE A ROTA DEFINIDA PELA RESEG. 3) Posto "I" não há indicação quanto ao cargo a ser considerado. RESPOSTA: SOBRE O POSTO “I” DE VIGILÂNCIA, ESCLARECEMOS SE TRATAR DE POSTO PARA ATUAÇÃO EXCLUSIVA NOS CCBB – CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL. SE DIFERENCIA DOS VIGILANTES QUE ATUAM NAS AGÊNCIAS PELA NECESSIDADE DE TRAJAREM PALETÓ E GRAVATA NO TRABALHO. NÃO SE ENQUADRAM NA CATEGORIA VSPP. 3) Posto M - solicitamos esclarecer e se for o caso incluir obrigação ou não do atendimento a disparos de alarme. RESPOSTA: HÁ ATENDIMENTO A DISPARO DE ALARME. INTERESSADO: ORCALI – SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. Logo após as empresas arrematantes entregarem suas propostas e documentos, as demais interessadas já podem ter vistas do processo para análise dessas propostas e documentos? RESPOSTA: QUANDO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DA ARREMATANTE O PREGOEIRO VAI CARIMBAR, RUBRICAR E NUMERAR AS FOLHAS, SOMENTE APÓS OS INTERESSADOS PODERAM DAR VISTAS NO PROCESSO. INTERESSADO: ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURAN ÇA LTDA.

16. Consideramos aconselhável que as empresas participantes realizassem a vistoria técnica para realizar

a elaboração dos custos. RESPOSTA: ENTENDEMOS QUE NÃO DEVA HAVER A INCLUSÃO, NO EDITAL, DA OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA VISITA AOS POSTOS DE SERVIÇOS.

17. Também juntamente na solicitação dos documentos de habilitação o Banco do brasil solicitasse as

empresas a Registro e Certidão do Sesmt conforme atendendo ao disposto nos itens 4.17 e 4.17.1 da Norma Regulamentadora 4, publicada pela Portaria 3.214/78 e suas alterações.

RESPOSTA: RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA DO DOCUMENTO SUPRACITADO, ESCLARECEMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO SOMENTE TEM PERMISSÃO LEGAL PARA FAZER AQUILO QUE ESTÁ DENTRO DA LEI – E OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E O DE SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, OS QUAIS REGEM O PROCESSO LICITATÓRIO.

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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COM EFEITO, O ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93 PRECEITUA QUE PARA FINS DE HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS, EXCLUSIVAMENTE, DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E PROVA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

NESSE SENTIDO, É QUE DEVE SER FEITA A INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 28 A 31, DA LEI 8.666/93, CUJO OBJETO É O ROL DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA A HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE NO CERTAME PÚBLICO. E, ASSIM SENDO, NÃO É LÍCITO AOS ENTES PÚBLICOS, PROMOTORES DE LICITAÇÃO, ALARGAR O ROL DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA A HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE NO CERTAME. EM OUTRAS PALAVRAS, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODE O ENTE LICITANTE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE ENCONTRA DESCRITO NUM DOS INCISOS DOS ARTIGOS ANTES CITADOS, DA LEI 8.666/93. DE IGUAL MODO, EVENTUAL EXIGÊNCIA ILEGAL DE DOCUMENTAÇÃO NÃO CONTEMPLADA NOS LIMITES DA LEI 8.666/93, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, FERE OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E O DE SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, ESTE ÚLTIMO DEVENDO SER ENTENDIDO COMO POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO MAIS AMPLA POSSÍVEL NO CERTAME.

NESSE CONTEXTO É QUE SE ENCAIXA A ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO EMITIDO PELA DRT, UMA VEZ QUE O ARTIGO 29 DA LEI 8.666/93 NÃO ELENCA EM SEU ROL ESTE DOCUMENTO, NÃO PODERÁ O ENTE PÚBLICO QUE PROMOVE A LICITAÇÃO FAZER TAL EXIGÊNCIA. O PRÓPRIO LEGISLADOR TAMBÉM ASSIM ENTENDEU QUANDO DA EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS DIVERSAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO. NO DECRETO 5.450/05, QUE REGE O PREGÃO ELETRÔNICO, E QUE VEM POSTERIORMENTE À LEI Nº 8.666/93, LEMOS NO ARTIGO 14, O QUAL TRATA DO ROL DE DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES, A EXPRESSÃO ”EXCLUSIVAMENTE”, DEIXANDO EVIDENTE O CARÁTER TAXATIVO DO ELENCO DE DOCUMENTOS A SER EXIGIDO DO PARTÍCIPE DA LICITAÇÃO PARA A SUA HABILITAÇÃO. COM BASE NISSO, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TCU AFASTOU A POSSIBILIDADE DE SER EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ESPÉCIE, UMA VEZ QUE A PRÁTICA INFRINGE AOS ARTIGOS 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/93, BEM COMO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA COMPETITIVIDADE (ART. 37, INCISO XXI, DA CF) E A JURISPRUDÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL (ACÓRDÃO 667/2006 PLENÁRIO; 434/2010 2ª CÂMARA; ACÓRDÃO Nº 3088/2010 – PLENÁRIO; ACÓRDÃO Nº 549/2011 PLENÁRIO) O PLENÁRIO DO TCU REAFIRMOU, NO ACÓRDÃO Nº 1.899/2007, PUBLICADO NO DOU DE 14.09.2007, SEU ENTENDIMENTO DE QUE A HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES DEVE PROCEDER-SE DE ACORDO COM O PREVISTO NOS ARTS. 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/93. ASSIM, É REPUTADA ILEGAL A ESTIPULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS NA LEI OU QUE NÃO SEJAM PERTINENTES À AFERIÇÃO DA CAPACIDADE DA EMPRESA EM PRESTAR O SERVIÇO OU FORNECER O PRODUTO, A EXEMPLO DE DOCUMENTO EMITIDO PELA DRT, HAJA VISTA NÃO HAVER AMPARO LEGAL PARA TANTO. DESSE MODO, NÃO PODERÁ O BANCO FAZER EXIGÊNCIAS DA ESPÉCIE, POSTO QUE ESTA INSTITUIÇÃO SE ACHA VINCULADA AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO LICITATÓRIA, SEGUNDO JÁ ESCLARECIDO.

NESSE SENTIDO TRAZEMOS EXCERTOS DO ACÓRDÃO Nº 434/2010 – TCU – 2ª CÂMARA QUE TRATOU SOBRE O TEMA:

7.9. (...) QUANTO AO TEMA, REPRODUZIMOS ABAIXO TRECHOS DO ACÓRDÃO TCU Nº 597/2007 – PLENÁRIO QUE, DENTRE OUTROS, EXPRESSA O ENTENDIMENTO DO TCU ACERCA DA MATÉRIA: ‘ACÓRDÃO 597/2007 – PLENÁRIO VOTO DO MINISTRO RELATOR PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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(...) 14. PELA ADEQUAÇÃO DO EXAME À SITUAÇÃO ORA TRATADA, REPRODUZO PARTE DO VOTO QUE CONDUZIU A DECISÃO Nº 739/2001 – PLENÁRIO, NO QUAL SE DISCORREU ACERCA DA DESNECESSIDADE DA CERTIDÃO DE REGISTRO NO SESMT, ENTRE OUTROS DOCUMENTOS: ‘AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 30 DA LEI Nº 8.666/1993 SÃO DO TIPO NUMERUS CLAUSUS, OU SEJA, ENCONTRAM-SE ESGOTADAS NAQUELE DISPOSITIVO, SENDO DEFESO, AOS DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, INOVAR. 2. A ESSE RESPEITO, ENSINA MARÇAL JUSTEN FILHO: ‘A LEI Nº 8.666/1993 DISCIPLINOU DE MODO MINUCIOSO A MATÉRIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. UM DOS CARACTERES MAIS MARCANTES DA LEI Nº 8.666/1993 FOI A REDUÇÃO DA MARGEM DE LIBERDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NESSE CAMPO E A LIMITAÇÃO DO ÂMBITO DAS EXIGÊNCIAS. BUSCOU EVITAR QUE EXIGÊNCIAS FORMAIS E DESNECESSÁRIAS ACERCA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSTITUAM-SE EM INSTRUMENTO DE INDEVIDA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO. O OBJETIVO É ELIMINAR DISTORÇÕES OCORRIDAS NO SISTEMA ANTERIOR, ONDE OS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ACABAVAM POR INVIABILIZAR O ACESSO DE MUITAS EMPRESAS À LICITAÇÃO (IN COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, 5ª ED., P. 305).’ (...) ACORDAM OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, REUNIDOS EM SESSÃO DO PLENÁRIO, ANTE AS RAZÕES EXPOSTAS PELO RELATOR, EM: (...) 9.3. DETERMINAR À FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL QUE, NAS PRÓXIMAS LICITAÇÕES: (...) 9.3.3. LIMITE-SE, NOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS ARTS. 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/1993, ABSTENDO-SE DE REQUERER, PARA TANTO, DOCUMENTOS COMO (...) REGISTRO NO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E ME DICINA DO TRABALHO – SESMT (...). GRIFAMOS. O VOTO DO ACÓRDÃO 434/2010 TROUXE AINDA: (...) 2. QUANTO AO MÉRITO, COMPARTILHO O ENTENDIMENTO DA SECEX/RJ, NO SENTIDO DE QUE OS ITENS DO EDITAL EM EXAME COLACIONADOS ABAIXO TROUXERAM PREJUÍZOS A DIVERSAS LICITANTES, INABILITADAS POR CONTA DE EXIGÊNCIAS DESPROVIDAS DE RESPALDO LEGAL. (...) 9.13. PROVA DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS RE LATIVAS AO SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MEDICINA DO TRABALHO (...). GRIFAMOS.

O ACÓRDÃO 434/2010 DISPÔS TAMBÉM:

ACORDAM OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, REUNIDOS EM SESSÃO DE 2ª CÂMARA, DIANTE DAS RAZÕES EXPOSTAS PELO RELATOR, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 71, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 45 DA LEI 8.443/1992, C/C OS ARTS. 237, INCISO VII E PARÁGRAFO ÚNICO, E 251 DO REGIMENTO INTERNO/TCU E COM O ART. 113, § 1º, DA LEI 8.666/1993, EM:

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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(...) 9.5. DETERMINAR À FIOCRUZ QUE NOS FUTUROS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELA ENTIDADE ABSTENHA-SE DE FAZER EXIGÊNCIAS QUE RESTRINGIRAM O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME, A EXEMPLO DO QUE SE VERIFICOU NOS SUBITENS 9.11, 9.12.1 9.12.3 E 9.14, DISSONANTES DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS, HAJA VISTA NÃO HAVER AMPARO LEGAL PARA SE EXIGIR QUE OS LICITANTES: (...)

9.5.4. DEMONSTREM O CUMPRIMENTO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS RELATIVAS À SERVIÇO ESPECIALIZADO DE MEDICINA DO TRABALHO – SES MT; (...). GRIFAMOS.

18. Também juntamente na solicitação dos documentos de habilitação ao Banco do Brasil solicitasse as

empresas a Certidão de Débitos – Perante ao Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho.

RESPOSTA: RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA DO DOCUMENTO SUPRACITADO, ESCLARECEMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO SOMENTE TEM PERMISSÃO LEGAL PARA FAZER AQUILO QUE ESTÁ DENTRO DA LEI - E OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E O DE SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, OS QUAIS REGEM O PROCESSO LICITATÓRIO. COM EFEITO, O ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.666/1993 PRECEITUA QUE PARA FINS DE HABILITAÇÃO EXIGIR-SE- Á DOS INTERESSADOS, EXCLUSIVAMENTE, DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL E PROVA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO SÉTIMO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NESSE SENTIDO, É QUE DEVE SER FEITA A INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 28 A 31, DA LEI 8.666/1993, CUJO OBJETO É O ROL DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA A HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE NO CERTAME PÚBLICO. E, ASSIM SENDO, NÃO É LÍCITO AOS ENTES PÚBLICOS, PROMOTORES DE LICITAÇÃO, ALARGAR O ROL DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS PARA A HABILITAÇÃO DO PARTICIPANTE NO CERTAME. EM OUTRAS PALAVRAS, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODE O ENTE LICITANTE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE ENCONTRA DESCRITO NUM DOS INCISOS DOS ARTIGOS ANTES CITADOS, DA LEI 8.666/1993. DE IGUAL MODO, EVENTUAL EXIGÊNCIA ILEGAL DE DOCUMENTAÇÃO NÃO CONTEMPLADA NOS LIMITES DA LEI 8.666/1993, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, FERE OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E O DE SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, ESTE ÚLTIMO DEVENDO SER ENTENDIDO COMO POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO MAIS AMPLA POSSÍVEL NO CERTAME. NESSE CONTEXTO É QUE SE ENCAIXA A ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO EMITIDO PELA DRT, UMA VEZ QUE O ARTIGO 29 DA LEI 8.666/1993 NÃO ELENCA EM SEU ROL ESTE DOCUMENTO, NÃO PODERÁ O ENTE PÚBLICO QUE PROMOVE A LICITAÇÃO FAZER TAL EXIGÊNCIA. O PRÓPRIO LEGISLADOR TAMBÉM ASSIM ENTENDEU QUANDO DA EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS DIVERSAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO. NO DECRETO 5.450/2005, QUE REGE O PREGÃO ELETRÔNICO, E QUE VEM POSTERIORMENTE À LEI Nº 8.666/1993, LEMOS NO ARTIGO 14, O QUAL TRATA DO ROL DE DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES, A EXPRESSÃO ”EXCLUSIVAMENTE”, DEIXANDO EVIDENTE O CARÁTER TAXATIVO DO ELENCO DE DOCUMENTOS A SER EXIGIDO DO PARTÍCIPE DA LICITAÇÃO PARA A SUA HABILITAÇÃO. COM BASE NISSO, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU AFASTOU A POSSIBILIDADE DE SER EXIGIDA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ESPÉCIE, UMA VEZ QUE A PRÁTICA INFRINGE AOS ARTIGOS 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/1993, BEM COMO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA COMPETITIVIDADE (ARTIGO. 37, INCISO XXI, DA CF) E A

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BANCO DO BRASIL S.A – CESUP LICITAÇÕES (SP) AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COMPREENDENDO POSTOS COM COBERTU RA ININTERRUPTA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE, PARA DEPENDÊN CIAS UTILIZADAS PELO BANCO DO BRASIL S.A. NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL – L OTES 01 A 07, SANTA CATARINA – LOTES 01 A 06 E BAHIA – LOTE 01.

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JURISPRUDÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL (ACÓRDÃO 667/2006 - PLENÁRIO; 434/2010 - 2ª CÂMARA; ACÓRDÃO Nº 3088/2010 - PLENÁRIO; ACÓRDÃO Nº 549/2011 - PLENÁRIO) O PLENÁRIO DO TCU REAFIRMOU, NO ACÓRDÃO Nº 1.899/2007, PUBLICADO NO DOU DE 14.09.2007, SEU ENTENDIMENTO DE QUE A HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES DEVE PROCEDER-SE DE ACORDO COM O PREVISTO NOS ARTS. 27 A 31 DA LEI Nº 8.666/1993. ASSIM, É REPUTADA ILEGAL A ESTIPULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS NA LEI OU QUE NÃO SEJAM PERTINENTES À AFERIÇÃO DA CAPACIDADE DA EMPRESA EM PRESTAR O SERVIÇO OU FORNECER O PRODUTO, A EXEMPLO DE DOCUMENTO EMITIDO PELA DRT, HAJA VISTA NÃO HAVER AMPARO LEGAL PARA TANTO. DESSE MODO, NÃO PODERÁ O BANCO FAZER EXIGÊNCIAS DA ESPÉCIE, POSTO QUE ESTA INSTITUIÇÃO SE ACHA VINCULADA AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO LICITATÓRIA, SEGUNDO JÁ ESCLARECIDO.

19. Os custos hoje para elaboração do Edital está baseado na CCT 2015 ou será espero para ter a nova

CCT 2016 já contemplando os salários e demais incidências da CCT na licitação.

RESPOSTA: CONFORME ITEM 2.2 DO ANEXO 01 – PROJETO BÁSICO E CONFORME ITEM 3.7 DO ANEXO 07 MINUTA DE CARTA PROPOSTA PARA SERVIÇOS: ANEXO 01 “... 2.2 A CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A SER UTILIZADA É AQUELA VIGENTE NA DATA DA SESSÃO DE DISPUTA, CONFORME ITEM 3.7 DO ANEXO 07 DESTE EDITAL;” ANEXO 07 “... 3.7 NOS TERMOS DO ART. 40, XI DA LEI Nº 8.666/93, A PRESENTE PROPOSTA REFERE-SE AO ORÇAMENTO DE CUSTO DE ___________/__________ (MÊS/ANO). CONSIDERA-SE COMO DATA DO ORÇAMENTO A DATA DO ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DO TRABALHO OU EQUIVALENTE QUE ESTIPULE O SALÁRIO VIGENTE NA DATA LIMITE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.”

20. Será lançado a licitação com base na CCT 2015 e reajustará posteriormente com índice na CCT 2016.

RESPOSTA: CONFORME CLÁUSULA SEXTA, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ANEXO 08 – MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS “CLÁUSULA SEXTA – O VALOR ESTIPULADO NA CLÁUSULA ANTERIOR ... PARÁGRAFO PRIMEIRO – A PRIMEIRA REVISÃO PODERÁ OCORRER SOMENTE APÓS O PRAZO DE UM ANO, CONTADO A PARTIR DA DATA LIMITE PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, OU DO ORÇAMENTO A QUE ESTA PROPOSTA SE REFERIR, MANTENDO-SE PARA AS REVISÕES SUBSEQUENTES, A MESMA PERIODICIDADE ANUAL.”