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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara. Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected] CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia CPL PRC. 095/2018 Fls.: _________ SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL RONDÔNIA Rua Getúlio Vargas, nº 1454 Santa Barbara Porto Velho RondôniaCEP: 76.804-203. ATO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (Portaria nº 022/2018/SENAR-AR/RO) Elizangela Caciano de Jesus Presidente Roseane Cristina N. Pessoa Membro Fábio Fernandes de Souza Membro LICITAÇÃO PROCESSADA COM FULCRO NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA SENAR. PREÂMBULO O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional da Rondônia SENAR-AR/RO, entidade integrante do chamado “Sistema S”, formado pelo conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, criado pela Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, com personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos, tendo por objetivo organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), instituída pela Portaria 022 de 13 de junho de 2018, torna pública a realização de licitação, pela modalidade PREGÃO da forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, devidamente publicado no D.O.U. de 16/10/2001, com as posteriores alterações publicadas em 31/10/2002, 23/02/2006, 29/06/2011 e 23/03/2012, bem como, pelas disposições deste edital e de seus anexos. O presente edital bem como a contratação do seu objeto, serão regidos pelos dispositivos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no DOU, de 23/02/06 e alterações posteriores, e disponibilizado na página eletrônica do SENAR/ http://www.senar-ro.org.br/licitacoes Os trabalhos licitatórios serão coordenados pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 022/2018, de 13/06/2018. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018/SENAR/AR/RO PROCESSO Nº 095/2018/SENAR/AR/RO LICITAÇÃO: 749072

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara. Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 095/2018

Fls.: _________

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL – RONDÔNIA

Rua Getúlio Vargas, nº 1454 – Santa Barbara – Porto Velho – Rondônia– CEP: 76.804-203.

ATO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

(Portaria nº 022/2018/SENAR-AR/RO)

Elizangela Caciano de Jesus – Presidente

Roseane Cristina N. Pessoa – Membro

Fábio Fernandes de Souza – Membro

LICITAÇÃO PROCESSADA COM FULCRO NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DO SISTEMA SENAR.

PREÂMBULO

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Rondônia SENAR-AR/RO,

entidade integrante do chamado “Sistema S”, formado pelo conjunto de organizações das entidades

corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência

técnica, criado pela Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, com personalidade jurídica de direito privado

sem fins econômicos, tendo por objetivo organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, o

ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural, por intermédio da Comissão

Permanente de Licitação (CPL), instituída pela Portaria 022 de 13 de junho de 2018, torna pública a

realização de licitação, pela modalidade PREGÃO da forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO

POR ITEM, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, devidamente publicado

no D.O.U. de 16/10/2001, com as posteriores alterações publicadas em 31/10/2002, 23/02/2006, 29/06/2011

e 23/03/2012, bem como, pelas disposições deste edital e de seus anexos.

O presente edital bem como a contratação do seu objeto, serão regidos pelos dispositivos do Regulamento de

Licitações e Contratos do SENAR, publicado no DOU, de 23/02/06 e alterações posteriores, e

disponibilizado na página eletrônica do SENAR/ http://www.senar-ro.org.br/licitacoes

Os trabalhos licitatórios serão coordenados pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria

nº 022/2018, de 13/06/2018.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018/SENAR/AR/RO

PROCESSO Nº 095/2018/SENAR/AR/RO

LICITAÇÃO: 749072

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DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO

O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A (site www.licitacoes-

e.com.br).

Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.

1. DA OBTENÇÃO DO EDITAL

Este Edital e seus anexos serão disponibilizados aos licitantes, exclusivamente por meio magnético no

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/AR/RO, ENDEREÇO: Av. Getúlio

Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara, CEP: 76.804-203 – Porto Velho – Rondônia, em dias úteis, de

segunda a sexta-feira no horário das 08 ás 12 e das 14 ás 18 horas ou no site do Banco do Brasil SA, no

endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no site do SENAR/AR/RO no endereço eletrônico

www.senar-ro.org.br e ainda solicitar via e-mail: [email protected].

2. DO OBJETO, DAS DATAS E HORÁRIOS DO PREGÃO

2.1. Registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos de Informática (Monitor,

Computador Desktops, Notebooks Corporativos, Scanners, etc.), para atender as necessidades do

SENAR/AR/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

2.2. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/12/2018 às 10:00 horas;

2.3. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/12/2018 às 10:00 horas;

2.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/12/2018 às 10:00 horas;

2.5. DATA DO PREGÃO / DISPUTA DE PREÇOS: 19/12/2018 às 10:30 horas.

2.6. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.

2.7. Integram o presente Edital, como parte indissociável todos os seus anexos.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a

comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da

criptografia e autenticação em todas as suas fases. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública

na internet será aberta por comando do (a) pregoeiro (a) com a utilização de sua chave de acesso e senha.

3.2. Os trabalhos serão conduzidos por colaboradores Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, designado

(a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo

“Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, no endereço, www.licitacoes-e.com.br,

opção “acesso identificado”.

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3.3. As consultas formais serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site

www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este edital.

3.4. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da

proposta, atentando também para a data e horário para abertura da sessão e início da disputa.

4. DO VALOR E DA NATUREZA ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA

4.1. O valor estimado para contratação é de R$ 543.471,70 (Quinhentos e quarenta e três mil

quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos) para o exercício de 12 (doze) meses.

4.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão a cargo do Elemento

Orçamentário abaixo:

Centro de custos:

11.001.147 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Área Fim

10.001.147 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Área Meio

14.004.214 – Prêmios e Brindes (Notebooks) – Programa Agrinho – Área Fim

Elemento de Despesas

1.2.3.01.01.009 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Aquisição de bens imóveis

4.1.2.02.09.001 – Prêmios e Brindes – Programa Agrinho – Área Fim

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em epígrafe deverão ser enviados à

CPL até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por

meio eletrônico, via internet, pelo e-mail [email protected]. A confirmação do recebimento do pedido é

de inteira responsabilidade da proponente.

5.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o esclarecimento, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas);

5.2 Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.

5.3 Todas as respostas de questionamentos, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas

pela internet, no site do SENAR/RO www.senar-ro.org.br e no endereço http://www.licitacoes-e.com.br.

5.4 Os licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item anterior para conferência das respostas

dos esclarecimentos, resultados de impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações

que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.

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6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO

6.1 Caberá peça de impugnação do presente Edital, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 02

(dois) dias úteis anteriores a data de abertura do certame.

6.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas);

6.2. As respostas às impugnações serão divulgadas na Internet, no site do SENAR/RO e no site de licitações

http://www.licitacoes-e.com.br.

6.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento

licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente. Não serão aceitas impugnações fora dos

prazos.

6.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.

6.5. No final da sessão do pregão eletrônico, declarada(s) a(s) vencedora(s), as concorrentes, se for o

caso, manifestarão também por meio eletrônico, durante o período de 20 (vinte) minutos, sua intenção

de interpor eventual recurso, com a síntese das suas razões. A não manifestação desta intenção dentro deste

prazo, ocorrerá a decadência do direito. Posteriormente, as concorrentes deverão presencialmente

protocolizar suas peças recursais com as razões expostas de forma mais desenvolvida, dentro do prazo de 02

(dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da empresa vencedora. Todas as licitantes,

desde logo, ficarão intimadas para apresentar suas contrarrazões, em igual prazo, contado do término

daquele concedido à recorrente.

6.6. Quaisquer manifestações de impugnação e recurso aos termos deste edital deverá ser encaminhada,

obrigatoriamente por escrito e protocolada à Comissão Permanente de Licitação – CPL/SRNAR/AR/RO, na

Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara, CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia, no horário

das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira aos cuidados do pregoeiro. Não serão aceitas

manifestações informais, incluindo mensagens via e-mails.

6.7. Os recursos e impugnações serão julgados pela Comissão de Licitação e, em havendo controvérsia de

natureza essencialmente jurídica, poderá a Comissão requerer parecer técnico da Assessoria Jurídica do

SENAR/RO, que, no caso concreto servirá de subsídio para a decisão posteriormente exarada pela

Comissão. A divulgação dos julgamentos será dada pela internet no site do SENAR/RO e no site

http://www.licitacoes-e.com.br.

6.8. A falta de manifestação imediata do licitante na sessão pública, no tocante à interposição eletrônica de

sua intenção de recorrer, importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal de

que trata o item 6.5, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante

vencedor pela autoridade competente.

6.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.10. Para os fins cabíveis sob a ótica das licitantes também poderá ser consultado o Regulamento de

Licitações e Contratos do Sistema SENAR.

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6.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do SENAR-

AR/RO, localizado na Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara, CEP: 76804-203 – Porto Velho -

Rondônia.

7. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao

provedor do Sistema na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos da legislação pertinente.

7.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de

identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.,

sediadas no País.

7.1.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br,

opção "Acesso Identificado".

7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,

para acesso ao sistema eletrônico.

7.2.1. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser

utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por

iniciativa do Banco do Brasil, provedor do sistema, devidamente justificado.

7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema e ao SENAR/RO a

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7.4. perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema,

para imediato bloqueio de acesso.

7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade

técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.5.1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

7.6. O Edital encontra-se à disposição dos interessados diretamente na Internet, nas páginas do provedor do

certame (www.licitacoes-e.com.br) e no site www.senar-ro.org.br, opção Licitações em andamento.

7.7. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão

provedor.

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Não poderão participar da presente licitação:

7.8. Licitantes reunidas em consórcio ou que se encontre incursa na penalidade prevista no art. 31, inciso III,

do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

7.9. Empresas que se encontrem sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata,

dissolução, liquidação ou estejam suspensas para licitar e contratar e/ou declarada inidônea pelo SENAR.

7.10. Licitantes administradas ou representadas legalmente por dirigentes ou empregados do SENAR

incluindo-se ainda a vedação de pessoas que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha

reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com empregados do SENAR-

AR/RO.

7.11. Empresas do mesmo grupo econômico com propostas distintas, nem empresas que tenham dualidade

de quotistas ou acionistas em comum, quer majoritário, quer minoritário.

8. DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. Do envio eletrônico da proposta:

8.1.1. Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais no sistema licitações-e até a data e horário

definidos nos subitens 2.2 a 2.3 deste edital.

8.1.2. Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto

Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto

licitado.

8.1.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que

forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

8.1.4. Quando do cadastro da proposta de preços e inclusão de informações e documentos complementares

junto ao campo de informação do sistema “licitações-e”, não poderá a licitante informar qualquer dado

que possibilite a sua identificação (tais como: nomes, endereços, logos da empresa, etc), sob pena de

desclassificação.

8.1.5. Nos preços ofertados deverão estar inclusos o lucro pretendido e todos os custos decorrentes da

execução do objeto desta licitação, tais como transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, e outras despesas

incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão;

8.1.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pelo pregoeiro.

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8.1.7. Informações como: Marca, modelo/referência deverão constar do campo próprio do sistema, devendo,

quando forem solicitadas neste instrumento convocatório, outras informações julgadas necessárias e

pertinentes a serem prestadas no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema

eletrônico e na proposta escrita.

8.1.8. A ausência de Marca/modelo no campo próprio do sistema não impedirá a licitante de participar da

etapa de lances. Porém, tais informações deverão constar da proposta original reajustada e enviada, no prazo

que será estabelecido e informado pelo pregoeiro, em campo próprio do sistema, via e-mail, após a fase de

lances, bem como, àquelas encaminhadas à CPL/SENAR/RO por qualquer meio de transporte, dentro do

prazo de 03 (três) dias, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES

9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico via internet,

com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as

especificações detalhadas no presente edital e seus anexos, e deverão consignar os dados elencados nos

subitens 8.1.1 a 8.1.8, passando à Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.

9.2. Aberta a etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para

participar da sessão de lances.

9.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e

as regras estabelecidas no edital.

9.5. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente

registrado no sistema.

9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

9.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor

ofertado, através do sistema, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.

9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances,

emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de, até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, finalizando-se automaticamente e encerrando

a recepção de lances.

9.9. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de

encerramento, aos licitantes;

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9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances

ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

9.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja

obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições

diferentes daquelas previstas neste Edital.

9.12. Após a fase de lances e/ou negociação, se houver, a licitante vencedora deverá readequar os preços

unitário e total, salientando que serão desclassificadas as propostas que ofertarem preços totais ou unitários

superiores ao preço de mercado atestado pela Administração.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. Das Condições para aceitabilidade

10.1.1. Encerrado a etapa de lances os licitantes concordam em apresentar suas propostas especificamente

com as seguintes condições:

10.1.2. A Proposta de Preços deverá:

10.1.3. A empresa arrematante deverá enviar a proposta de preços ajustada ao lance final, com as

especificações técnicas do objeto ofertado conforme modelo do Anexos II observando o Anexo I deste

Edital, sob pena de responsabilização administrativa (advertência, multa, suspensão do direito de licitar

e/ou declaração de inidoneidade);

10.1.4. A Proposta de Preços deverá ser digitada e impressa em papel timbrado em 1 (uma) via, redigida de

preferência, em língua portuguesa (salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente), sem ressalvas,

emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo

responsável ou procurador da empresa licitante, bem como numeradas em ordem crescente, além de conter

as seguintes informações:

I. Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone do licitante, bem como conta -

corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem

efetuados pelo SENAR/RO, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;

II. Constar Preços unitários e total, em Real, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula,

expressos em algarismos arábicos, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação,

sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado,

ficando estabelecido desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, ao Pregoeiro adotará o preço

unitário para fins de apuração do real valor da proposta;

10.1.5. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da

sessão de abertura desta licitação.

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10.1.6. Informar o nome, número do CPF e da Cédula de Identidade, e o cargo do responsável da empresa

perante a Administração promotora do presente Pregão.

10.1.7. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos

preços propostos.

10.1.8. Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto.

10.1.9. No caso de haver discordância entre as especificações do objeto descrito no sistema licitações-e e o

disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante deverá obedecer às exigências

editalícias.

10.2. As licitantes deverão apresentar junto com a Proposta de Preços:

10.2.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo III deste Edital), confeccionado

em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário, SOB

PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de “Menor Preço por item”, sendo que as propostas

deverão conter preços unitários e totais para cada item, sob pena de desclassificação.

11.1.1. Os preços unitários e totais referidos no subitem 11.1, deverão, evidentemente, estar compatíveis

aos de mercado, estimados pela Administração;

11.2. Serão desclassificadas as propostas que:

I - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas

ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se

oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;

II - Que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços

irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.

III - Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não

previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;

IV - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e

total, superiores aos preços atestados pela Administração como sendo os de mercado;

V - É admitido ao pregoeiro, na existência de preços inexequíveis à vista da planilha apresentada,

determinar que o licitante demonstre em planilha de custos a exequibilidade do preço ofertado, fixando

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

prazo para este fim, observada as diretrizes definas no Regulamento de Licitações e Contratos do

SENAR, quanto à exequibilidade das ofertas;

11.3. Das Disposições Gerais da Proposta

11.3.1. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço por item ofertado, no caso de

nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, prevalecerá os valores obtidos na proposta inicial.

11.4. A proposta ajustada ao lance final e os documentos exigidos para habilitação deverão ser

escaneados dos originais, os quais deverão estar assinados, rubricados, e enviados via, correio

eletrônico, para o e-mail [email protected], no prazo que será estipulado e informado pelo

pregoeiro em campo próprio do sistema, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;

11.4.1 – Quando houver inabilitação/desclassificação das primeiras colocadas, a documentação citada no

item 12 quando apresentada pela próxima colocada convocada, deverá ser apresentada com data contada a

partir de sua convocação.

11.4.2. A proposta e os documentos apresentados por correio eletrônico deverão ser encaminhados em

original ou por cópias autenticadas por tabelião de cartório ou por qualquer colaborador da Comissão de

Licitação – CPL/SENAR, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do final da sessão do pregão

ou quando convocada conforme o item 11.4.1, da data de sua da convocação, para a COMISSÃO DE

LICITAÇÃO – CPL/SENAR/AR/RO situada na Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara, CEP:

76804-203 – Porto Velho - Rondônia, em envelope contendo em sua face externa os seguintes dizeres:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2018

PROCESSO Nº xx/2018

PROPOSTA DE PREÇOS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA.

11.5. O Pregoeiro, em qualquer fase do julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas

necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no

prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta,

bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR/RO ou, ainda,

de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

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11.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, os licitantes serão declarados

vencedores do certame.

11.8. Da Sessão Pública do presente Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estão registrados

todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponibilizada na Internet para acesso

livre, imediatamente após encerramento da sessão pública.

12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

12.1. Da Habilitação Jurídica

O Proponente Arrematante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

12.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (ALVARÁ ou

SINTEGRA);

12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual,

(podendo ser substituído por ato consolidado) devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

12.1.3. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de

prova da diretoria em exercício.

12.1.4. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es);

12.1.4.1. Os procuradores que possuírem poderes para assinar proposta de preço devem anexar à habilitação

jurídica cópia da cédula de identidade.

12.1.4.2. A assinatura da proposta de preços deve ser igual à do documento de identificação apresentado no

credenciamento, no caso RG ou CNH ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira Profissional de

Classe.

12.2. Da Qualificação Técnica

12.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação, que se encontra explicitado no item 2 deste edital. A

comprovação se dará por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) ou mais atestados ou certidões,

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo as seguintes informações:

a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;

b) Data de emissão do atestado ou da certidão;

c) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à empresa

emitente).

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12.2.1.1 O SENAR/AR-RO se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade

dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos

comprobatórios do conteúdo declarado.

12.2.2 Declaração de aceitação do edital – Anexo V

12.2.3 Declaração de relativa à trabalho de menores – Anexo VI;

12.2.4. Declaração de inexistência de fatos supervenientes – Anexo VII;

12.2.5. Declaração de Não vinculação da Licitante com o SENAR/AR/RO Anexo – VIII;

12.3. Da Qualificação Econômico-Financeira

12.3.1. As Licitantes terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras do último

exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da

empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, tais documentos terão que

obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil e

deverão conter a assinatura do administrador da firma e do contabilista, devidamente registrado no conselho

Regional de Contabilidade;

12.3.2. As licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício, deverão apresentar, também, O

BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;

12.3.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis

assim apresentados:

a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima)

✓ publicados em Diário Oficial; ou

✓ publicados em jornal de grande circulação;

✓ registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

✓ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)

✓ por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado

ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

12.3.4. comprovar a boa situação financeira, as Licitantes terão que apresentar junto com o Balanço atual e

as Demonstrações Contábeis, análise devidamente assinada pelo Contabilista responsável, dos seguintes

índices:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

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LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

12.3.5. Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do índice de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o resultado igual ou superior a (=>1),

calculados de acordo com a aplicação das fórmulas;

12.3.6. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,

no prazo de validade.

12.4 Da Regularidade Fiscal

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão conjunta de

débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa ou Certidão

Positiva com efeito Negativo;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa

de Débitos e Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela

Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa

de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, expedida pela Secretaria

Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. As obrigações da Contratada são as resultantes da aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos

do SENAR, demais normas pertinentes, bem como, às previstas no edital e seus anexos;

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados, bloquear os

recursos necessários, garantindo o pagamento. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das

especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital e cumprir com as disposições editalícias.

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15. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS.

15.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços

relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações eventuais e futuras do

SENAR/AR-RO.

15.2 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com características de

compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores e condições a serem

praticadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas

aduzidas.

15.3 O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga o SENAR-AR/RO a firmar

contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de

determinados itens, ficando assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade

de condições.

15.4 Ao licitante vencedor fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes

concorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitado o RLC do

SENAR.

15.5 Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado

ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os

fornecedores.

16. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da

publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de

mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.

16.2 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 38 do

Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta)

meses, através de termo aditivo, sem alteração nos valores, salvo, mudanças de valores de encargos

estipuladas pelo governo, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;

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18. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU TERMO

EQUIVALENTE

18.1. O adjudicatário deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação, comparecer à sede

do SENAR-AR/RO para assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente.

18.1.1. Alternativamente, à convocação para comparecer perante a entidade, o SENAR-AR/RO

poderá encaminhar contrato ou instrumento equivalente para assinatura, mediante correspondência

postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo

estabelecido, a contar da data de seu recebimento.

18.1.1 A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos

e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no

Edital.

18.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura contrato ou termo equivalente poderá ser

prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o

seu transcurso, e desde que devidamente aceito pelo SENAR-AR/RO.

18.2. Se o adjudicatário não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,

injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que

respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e

comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação.

19. DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO

19.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro,

quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

19.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será

suspensa e terá reinício somente após aviso aos participantes no próprio sistema do Banco do Brasil

(www.licitacoes-e.com.br), opção “mensagem”.

20. DAS CONDIÇÕES BÁSICAS

20.1 A execução do objeto pretendido deverá ser efetuada em estrita conformidade com as prescrições do

Anexo I – Termo de Referência deste Edital e seus anexos.

20.2 O recebimento do objeto da licitação está condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação

final, do objeto fornecido pela CONTRATADA, obrigando-se a esta reparar, corrigir, substituir, no todo ou

em parte, os eventuais vícios, defeitos, incorreções porventura detectadas.

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20.3 A execução do objeto dar-se-á por cumprida, quando for entregue o objeto licitado ao Contratante, nos

locais indicados pelo SENAR-AR/RO, conforme relação discriminada no Anexo I deste Edital.

21. DO PAGAMENTO

21.1 Após a execução mensal dos serviços, conforme a Autorização de Fornecimento, a empresa contratada

apresentará NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento, na sede do

SENAR-AR/RO. O crédito será efetuado em conta bancária indicada pela licitante vencedora nos dias 15

(quinze) e 30 (trinta) dias úteis de cada mês, contados do aceite do Setor responsável pelo recebimento.

21.2 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, para liquidação e pagamento da despesa, deverá estar

obrigatoriamente, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, constante no item 6.4 deste edital. As

certidões deverão estar validas não somente no momento da entrega da nota fiscal ao SENAR-AR/RO, mas

também até a efetiva data do pagamento.

21.3 Para liquidação dos valores relativos à execução do objeto, será ainda observado o que segue:

21.3.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades

determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e após o recebimento

definitivo do objeto.

21.3.2. O SENAR-AR/RO se reserva o direito de recusar-se ao recebimento, bem como de não efetuar

o pagamento correspondente, caso o serviço ou produto não esteja em estrita conformidade com as

especificações deste Edital, da proposta de preços e da ata de registro de preço celebrado;

21.3.3. Os documentos fiscais não aprovados pelo SENAR-AR/RO serão devolvidos a contratada,

para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento

o prazo estabelecido no subitem 21.1 deste Edital, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de

correção de seu valor.

22. DAS SANÇÕES

a) A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado,

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes

penalidades, previstas no instrumento convocatório:

I - Perda do direito à contratação;

II - Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem

prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;

III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR, por prazo não superior a 2 (dois)

anos.

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b) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de

rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento

convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por

prazo não superior a 02 (dois) anos.

c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento

equivalente, sujeitará à contratada, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração,

obedecida os seguintes limites máximos:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação,

inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua convocação;

II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do

fornecimento não realizado;

III – 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia

subsequente ao trigésimo.

d) Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa.

A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, pelo SENAR/AR/RO ou ainda, quando

for o caso, cobrada judicialmente.

§1º - As multas serão descontadas de qualquer crédito da CONTRATADA existente no

SENAR/AR-RO, em favor deste último. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a

CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos determinados ou, quando for o caso, cobradas

judicialmente.

§2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, podendo ser aplicadas

cumulativamente.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Integra o presente Edital o Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos, bem como os autos do

processo administrativo nº 095/2018/SENAR/AR/RO.

23.2. A entrega do item objeto desta licitação será executado mediante contrato ou termo equivalente, que

disporá as obrigações de uma e outra parte e demais formalidades.

23.3. A participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata, examinado

cuidadosamente este Edital e seus Anexos, se inteirado de todos os seus detalhes, implicando na aceitação

antecipada, plena e irrevogável das condições nele constantes.

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23.4. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar no ato da sessão pública.

23.5. É assegurado ao SENAR/AR-RO o direito de, no interesse da Administração, anular, revogar,

cancelar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou

termo equivalente, dando ciência aos participantes com indicação dos motivos que ensejaram a medida.

23.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o

SENAR/AR/RO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução

ou do resultado do processo licitatório.

23.6.1. As empresas que não mantiverem as suas propostas e/ou não encaminhar os documentos exigidos

no presente instrumento convocatório responderão processo administrativo e poderão ser suspensas de

participar das licitações do SENAR/AR/RO, podendo ainda sofrer outras penalidades em conformidade

com a lei;

23.7. Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou

omissões, que porventura vierem a ser verificado em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma,

por razões semelhantes.

23.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

23.9. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/RO, poderá adiar a abertura

desta licitação e alterar as condições deste Pregão Eletrônico, com fixação de novo prazo para a sua

realização, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização.

24.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro dispondo

de modo contrário.

24.11. Na contagem dos prazos (dias consecutivos) estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no

SENAR/AR-RO.

23.12. O horário de funcionamento do SENAR/AR-RO é das 07:30 às 12h e das 13:30 às 17:00, de segunda

a sexta-feira.

23.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou termo

equivalente.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

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Fls.: _________

23.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente

Edital e anexos poderá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro e Comissão de Licitações, na sede do

SENAR/AR-RO, à Avenida Getúlio Vargas, fone (69) 3224-4884/3224-1399, em horário comercial.

21.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição/contratação do objeto

licitado.

23.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do

SENAR/AR-RO, e, se este não elucidar, será solucionado pela Comissão Permanente de Licitação com base

no direito comparado.

23.17. Os erros materiais referentes ao somatório dos valores apresentados na proposta de preço pelos

licitantes poderão ser supridos, de ofício, pela Comissão Permanente de Licitação no ato da sessão pública,

após conferência e constatação do erro.

23.18. A Comissão Permanente de Licitação poderá no interesse do SENAR/AR-RO, relevar omissões

puramente formais nos Documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam

a lisura e o caráter competitivo desta licitação.

23.19. Na hipótese de todas as empresas serem inabilitadas e/ou todas as propostas serem desclassificadas, a

Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de

nova documentação e/ou novas propostas, escoimadas (livres de punição) das causas que motivaram a

inabilitação e/ou desclassificação.

23.20. É assegurado ao SENAR/AR-RO, o direito de:

a) enquanto não assinado o contrato ou termo equivalente, revogar ou cancelar a licitação, em todos os

itens ou parte destes, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado;

b) Efetuar acréscimos ou supressões na quantidade dos bens e/ou serviços a serem adquiridos, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor total do contrato ou termo equivalente e de até 50% (cinquenta por

cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados, conforme Art. 30 do

Regulamento de Licitações e Contratos;

c) Não será respondida nenhuma solicitação de atualização de preço em caráter informal.

d) Para efeito de eventual pedido de reajuste do valor contratual vigente, não será concedida nenhuma

espécie de antecipação a qualquer título que seja.

e) Os valores contratuais poderão vir a ser reajustado, consoante entendimento do SENAR/RO,

mediante planilha de composição de custos devidamente detalhada conforme os índices de mercado

comprovados.

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23.21. Deve no fornecimento dos bens e serviços haver a observância do Código de Defesa do Consumidor

(Lei nº 8.078/90) quanto aos regramentos, vícios, defeitos etc.

23.22. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa,

ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.

23.23. Quaisquer alterações ao Edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão

divulgadas por notas informativas e/ou avisos publicados em jornal de grande circulação e divulgados na

internet, no site do SENAR/AR-RO (http://www.senar-ro.org.br) e no www.licitacaoes-e.com.br.

23.24. Na contagem dos prazos (dias consecutivos) estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no

SENAR/AR-RO.

24. DO FORO

24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à

licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado

que seja.

Porto Velho/RO, 04 de dezembro de 2018.

Roseane Cristina N. Pessoa

- Pregoeira –

SENAR-AR/RO

Elizangela Caciano de Jesus

- Equipe de Apoio –

SENAR-AR/RO

Fábio Fernandes de Souza

- Equipe de Apoio –

SENAR-AR/RO

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ANEXO - I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de Informática (Monitor,

Computador Desktops, Notebooks Corporativos, Scanners, etc.) para atender as atividades básicas do

SENAR-AR/RO, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Tendo em vista o crescimento e expansão das atividades e programas implantados no

Sistema da Regional, a aquisição vem em razão das necessidades de uso nos serviços ofertados pelo

SENAR/AR/RO;

2.3 O SENAR-AR/RO está em processo de expansão e modernização operacional

envolvendo a área fim (finalística) no que tange a implantação de novos programas e atividades, e meio (de

apoio) também na modernização e crescimentos de suas rotinas interenas de trabalho;

2.4 Os trabalhos previstos no Programa Modernização Institucional, envolvem a

readequação e suplementação dos equipamentos de informática já existentes e aquisição de novos

equipamentos devido à expansão da estrutura organizacional, tendo em vista novos programas e

necessidades bem como a contratação de novos colaboradores.

2.5 Vale lembrar que, em especial, a aquisição de Notbooks e Tablets serão adquiridos

para Programa Agrinho, implantado recentemente no sistema SENAR, e estes equipamentos serão

destinados à premiação de alunos e Professores do “Concurso Agrinho” do Programa, e tendo em vista a

deflagração de processo para aquisição de equipamentos de TI, objetivando a não fragmentação e

economicidade dentre outros princípios, é que foi juntada esta necessidade em um único processo de

aquisição de tais equipamentos;

2.6 Considerando que alguns equipamentos relacionados neste Termo de Referência serão

destinados para utilização da Assistência Técnica e Gerencial – Ateg do SENAR/AR/RO.

2.7 Caso não seja realizado este investimento, há risco de atraso nas atividades da

Regional por falta de instrumentos e equipamentos, justifica estartar processo administrativo para realizar a

aquisição dos equipamentos previstos neste Termo de Referência.

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3. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS

Item Descrição dos Equipamentos UND Qtd

01

Computador Desktop, com garantia on-site, pelo período de 36

(trinta e seis) meses, de acordo com as especificações técnicas

mínimas constantes no Termo de Referência – anexo II.

UND 20

02

Monitor LED entre 19” a 21,5” Widescreem com garantia on-site,

pelo período de 36 (trinta e seis) meses de acordo com as

especificações técnicas mínimas constantes no Termo de

Referência – anexo II.

UND 30

03

Notebook Corporativo

Especificações técnicas mínimas constantes no Termo de

Referência - anexo II.

UND 15

04

Notebook – Programa “Agrinho”

Especificações técnicas mínimas constantes no Termo de

Referência - anexo II.

UND 20

05

Nobreak senoidal on-line de dupla conversão 700 va.

Especificações técnicas mínimas constantes no Termo de

Referência – anexo II

UND 50

06 Projetor – Data Show. Especificações técnicas mínimas constantes

no Termo de Referência – anexo II UND 12

07

Scanner de mesa com Alimentador Automático de Documento

(ADF/AAD), com garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e seis)

meses de acordo com as especificações técnicas mínimas

constantes no Termo de Referência, anexo II.

UND 15

08

Tablet – Programa “Agrinho” com sistema Android

10,5“Polegadas. Especificações técnicas mínimas constantes no

Termo de Referência – anexo II

UND 10

4. ASPECTOS GERAIS

4.1 Todos os equipamentos e seus componentes/periféricos entregues a CONTRATANTE devem ser

originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) em regime normal de produção, sendo

produto novo e comercializado normalmente através dos canais de revenda do fabricante.

4.2 Os equipamentos deverão ser entregues com todos os itens acessórios de hardware e software

necessários à sua perfeita ativação e funcionamento, incluindo cabos, adaptadores e conectores, interfaces,

suportes, drivers de controle, programa de configuração entre outros, necessários ao perfeito funcionamento

dos mesmos;

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4.3 Na eventualidade de um dos itens do objeto não esteja mais disponível no mercado, a

CONTRATADA deve substituir por um com a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de

linha ou superior;

4.4 A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos, identificado com seu CNPJ e a sua Razão

Social, para homologação pela área técnica da CONTRATANTE. Deve acompanhar prospecto

(documentação técnica) com as características detalhadas dos equipamentos, especificando Marca, Modelo,

Código do Produto e outros elementos, que de forma inequívoca, identifiquem se constatem as

configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais

literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na

Internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio.

5. DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E DE SUPORTE TÉCNICO:

5.1. Declaração da CONTRATADA, apresentando a(s) empresa(s) responsável (is) pela Assistência Técnica

autorizada na cidade de entrega, contendo os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone

e e-mail.

6. LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA E RECEBIMENTO

6.1 O prazo de início de entrega de todos os equipamentos pela CONTRATADA será de 20 (vinte) dias

corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.

6.2 Os produtos deverão ser entregues no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, localizado na Rua

Getúlio Vargas, nº 1454 – Bairro Santa Bárbara – Porto Velho/RO – CEP: 76.804-203, das 07h30 às 12h e

das 13h30 às 17h de Segunda-feira a Sexta-feira.

6.3. O objeto deste Termo de Referência será recebido por uma Comissão composta por no mínimo três

empregados da CONTRATANTE, para efeito de posterior verificação de conformidade com a solicitação do

serviço.

6.3.1. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela comissão, para fins de

conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota

Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e

assinado;

6.4. Não serão recebidos equipamentos com marca diversa da apresentada na proposta;

6.5. Após o recebimento provisório dos equipamentos, será realizado todos os testes pela TI que se fizerem

necessários em todos os equipamentos, no intuito de comprovação dos equipamentos com as especificações

exigidas neste Termo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;

6.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira

responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos equipamentos até as dependências do depósito

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do Almoxarifado do SENAR/RO é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora,

não sendo o SENAR/RO responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;

6.7. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material e/ou Equipamentos deverá ser substituído,

por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como

prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao

material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o

objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;

6.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade

dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização

do objeto da licitação, no prazo informado no item 6.1 deste Termo de Referência;

6.9. O CONTRATANTE terá que ter uma pessoa responsável onde o mesmo ficará encarregado de vistoriar,

acompanhar todos os serviços pela CONTRATADA.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Termo correrão a cargo dos Elementos

Orçamentários abaixo:

Centro de Custos:

11.001.147 – Aquisição de Micro computadores e periféricos – Área Fim

10.001.147 – Aquisição de Micro computadores e periféricos – Área Meio

14.004.214 – Prêmios e Brindes (Notebook’s) – Programa Agrinho – Área Fim

Conta Contábil

1.2.3.01.01.009 – Aquisição de Micro computadores e periféricos – Aquisição de bens imóveis

4.1.2.02.09.001 – Prêmios e Brindes – Programa Agrinho – Área Fim

8. DO PAGAMENTO

8.1 A nota fiscal será apresentada conforme CNPJ: 04.293.236/0001-14 e deverá estar acompanhada por

uma planilha detalhando os quantitativos e os materiais utilizados.

8.1.1 O pagamento referente a aquisição dos equipamentos será efetuado após entrega dos Equipamentos

conforme solicitado e após a certificação da Nota Fiscal/Fatura pelo setor responsável, conforme calendário

do SENAR, nos dias 15 (vinte) e 30 (trinta) dias de cada mês, preferencialmente em conta corrente da

CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato.

8.1.2 As faturas/Notas Fiscais de serviço deverão ser apresentadas acompanhadas das Certidões Negativas

de Regularidade Fiscal do Federal, Estadual, INSS, FGTS e Municipal, dentro do prazo de validade, e

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Declarações de não utilizar mão de obra de menores e de Capacidade Técnica emitida por outro órgão da

qual a empresa já tenha prestado serviços solicitados, ao SENAR-AR/RO;

8.1.3 A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o

prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 São obrigações da CONTRATADA:

9.2 Assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação;

9.3 A contratada deverá obedecer a todas as normas de conduta interna e as relacionadas à segurança do

trabalho;

9.4 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços e/ou entrega, nos termos da legislação vigente;

9.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou

omissão do seu pessoal, na execução dos serviços contratados;

9.6 Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários;

9.7 Receber e somente executar os serviços e/ou entrega dos equipamentos mediante apresentação da

Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço emitida e assinada pelo gestor do contrato, representante

da CONTRATANTE;

9.8 Indicar representante e um substituto (nos casos de ausência do representante nomeado) para relacionar-

se com a entidade do SENAR como responsável pela execução do objeto, com acesso ao serviço de telefonia

móvel celular para atender às solicitações da CONTRATANTE;

9.9 Não será permitido a CONTRATADA terceirizar os serviços e/ou entrega dos produtos sem que haja a

autorização expressa da CONTRATANTE, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e

integridade física do bem contra danos materiais, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie,

independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio do SENAR, de forma

parcial ou total, não transferindo responsabilidade a subcontratada quando houver a autorização para a

terceirização;

9.10 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

9.11 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução e eficiência dos serviços e/ou

entrega que efetuar;

9.12 A Empresa CONTRATADA deverá atender todas as exigências estabelecidas no Edital, Termo de

Referência e seu(s) anexo(s), bem como assumir inteira responsabilidade dos serviços e/ou entregas

executadas, comprometendo-se a refazer os serviços que forem recusados pela CONTRATANTE, no prazo

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máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação formal dada pelo fiscal da CONTRATANTE,

sem qualquer ônus para a mesma.

9.13 A Empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as condições estabelecidas

no presente Termo, disposições e acordos relativos à legislação social, penal e trabalhista em vigor,

particularmente no que se refere ao pessoal alocado para execução do objeto deste termo.

9.14 Toda e qualquer despesa com materiais, mão de obra, transportes, impostos, licenças, leis trabalhistas e

outros encargos inerentes à execução dos serviços, ficará por conta da empresa CONTRATADA. Deverá

também à mesma, possuir ferramentas apropriadas para a execução dos serviços, bem como EPIs

(Equipamentos de Proteção Individual) para o prestador de serviços;

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 São obrigações da CONTRATANTE:

10.1.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as

cláusulas contratuais e seus Anexos;

10.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas

no contrato;

10.1.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA

e seus colaboradores;

10.1.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos

serviços;

10.1.5 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados,

sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e notificar à

CONTRATADA por escrito, sobre as imperfeições, falhas, irregularidades ou ocorrências de quaisquer

fatos relativos aos serviços prestados que, a seu critério, exijam medidas corretivas a serem adotadas por

parte da CONTRATADA;

10.1.6 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar

normalmente os serviços contratados;

10.1.7 Receber os serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato, do Termo de Referência e do

Edital, ou indicar as razões da recusa.

11. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO

11.1 A comissão devidamente designada para a finalidade da fiscalização/gestão registrará todas as

ocorrências e deficiências identificadas e encaminhará relatório à CONTRATADA, objetivando a imediata

correção das irregularidades apontadas.

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11.2 A comissão gestora do contrato, representante da CONTRATANTE, reserva-se no direito de recusar o

recebimento dos serviços que não forem executados conforme a solicitação, devendo este ser refeito pela

empresa CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

12. DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõem o Artigo 32 do Regulamento de

Licitações e Contratos do SENAR.

13. DO FORO

13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Rondônia, para dirimir questões oriundas deste

instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2018.

_________________________

SIRLEI BEDIN

GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

SENAR/AR/RO

AUTORIZAÇÃO DA SUPERINTENDENCIA;

_____________________________

ELMERSON LIRA DA CRUZ

SUPERINTENDENTE DO SENAR/AR/RO

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS DOS EQUIPAMENTOS

DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 01 (Computador

Desktops)

Especificações mínimas Motivação

a) Todos os componentes visíveis

integrantes do equipamento ofertado

(gabinete, mouse e teclado) devem

possuir mesma cor predominante; Ser do

mesmo fabricante ou em regime de OEM

e neste caso deverá ser comprovado

através de documentação emitida pelo

fabricante anexada à proposta, que

atenderão às mesmas exigências de

garantia, atendimento e prazo de solução,

idênticos aos do equipamento principal

CPU;

Facilitar a identificação dos componentes e a

harmonia dos equipamentos; Garantir a

procedência que mantém o mesmo padrão de

garantia do fabricante para todos os componentes

do equipamento.

b) Gabinete: Deverá ser do tipo

Small Form Factor (SFF), de mesa, com

dimensões aproximadas de 339mm W X

382mm D X 101mm H (LxPxA),

contanto que não ultrapasse volumetria

máxima de 13.100.000cmᶟ; Possuir

mecanismo de abertura que facilite a

manutenção, instalação ou remoção de

dispositivos (como HD, placas PCI,

memória), podendo ser aberto e fechado

sem uso de ferramentas (toolless); E

possuir Sensor de Intrusão de Gabinete,

conectado a placa mãe, ativo e

configurado que crie alertas específicos

para esse fim, visualizados por meio do

software de gerenciamento; Não será

aceito parafusos recartilhados, nem outra

adaptação para atender a característica

toolless; Botão liga/desliga e indicadores

de atividade da unidade de disco rígido e

do computador ligado (power-on) na

parte frontal; Deverá ser fornecido auto

falante interno ao gabinete capaz de

Importante para adaptação em mobílias com

tamanhos reduzidos. Essa modelagem/tecnologia

garante a otimização da arquitetura das peças e do

gabinete, bem como permitir a segurança contra

intrusão do gabinete do equipamento, emitindo

alertas e ainda a manutenção física do equipamento

sem necessidade de usar ferramentas; Facilitar a

operacionalização do equipamento e a visualização

do status de funcionamento.

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reproduzir os sons gerados pelo sistema.

O mesmo deverá estar conectado

diretamente a placa mãe, sem uso de

adaptadores;

c) Interfaces: 06 (seis) interfaces

USB nativas, sendo 02 (duas) portas

frontais e 04 (quatro) portas traseiras

(pelo menos 02 (duas) portas deverão ser

do tipo USB 3.0, não sendo permitido o

uso de adaptadores); 01 (uma) porta

serial; 01 (uma) porta RJ-45,

10/100/1000 (nativa na placa mãe),

Áudio de alta definição.

O mínimo de seis portas USB possibilita a

utilização de vários dispositivos simultaneamente

(mouse, teclado, pen drives, câmera fotográfica,

GPS, câmera de vídeo, dentre outros).

d) Placa de rede (10/100/1000):

Deverá suportar os padrões WoL e ASF

2.0 ou SNMP v3; Deverá ser possível

habilitar sistema de gerenciamento

DASH 1.1 ou iAMT com a placa de rede

on-board, não serão aceitas placas de

rede off-board ou quaisquer

customização com dispositivos USB,

PCMCIA ou similares;

A interface de rede com as características

implementadas através de gerenciamento remoto

permite ao administrador de TI otimizar o tempo

com tarefas de suporte remoto aos desktops.

e) Placa mãe: Deverá ser do mesmo

fabricante do equipamento ofertado ou

em regime OEM, não sendo aceitas

placas mãe de livre comercialização no

mercado; Deverá possuir suporte para

processadores de quatro núcleos ou

tecnologia semelhante;

Os dispositivos do mesmo fabricante ou em regime

de OEM garantem a procedência, qualidade e

compatibilidade.

f) Processador: Arquitetura 64bits,

com no mínimo 04 (quatro) núcleos reais

ou superior. Frequência mínima de 3.1

Ghz ou superior; Suporte a virtualização;

Memória cache total de, no mínimo 8MB

(oito megabytes); Deverá suportar

processamento em 64 bits (modo AMD64

ou EM64T); Deverá ser projetado para

efetuar computação simultânea de 32 bits

e 64 bits; O cooler do processador deverá

ser fabricado pelo fornecedor do

processador ou fabricante do

Equipamento ou fornecido em regime

comprovado de OEM; Processador em

linha de produção (Processadores

descontinuados não serão aceitos).

Os processadores atuais possuem classificação de

desempenho considerando a quantidade de núcleos

que possuem. Os processadores com 2 núcleos são

aplicados a atividades básicas sem necessidade de

muita performance (exemplo edição de textos,

navegação na internet);

Processadores de 4 núcleos, são aplicados na

execução de aplicativos que necessitem de mais

recursos de processamento – como a execução de

programas mais exigentes e utilização simultânea

de vários aplicativos e janelas de navegação, como

é o caso da rotina de trabalho de quase todos os

setores do SENAR-RO. Além disso, todas as

recentes aquisições de computadores obedeceram a

esse padrão mínimo.

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g) BIOS: Deverá ser desenvolvida

pelo mesmo fabricante do

microcomputador ou em regime de OEM;

Deverá possuir chip de segurança TPM

1.2 nativo; Deverá suportar tecnologias

de integração à rede como PXE,

configuração e controle remotos; A

interface de configuração deverá ser em,

pelo menos, um dos idiomas: Português

do Brasil ou Inglês; Deverá ser

implementada em memória “flash”,

atualizável diretamente pelo

microcomputador; Deverá possuir a

opção de salvar todos os parâmetros em

um arquivo, que poderá ser carregado em

todos os equipamentos do mesmo lote,

facilitando assim a replicação das

políticas de segurança e dispositivos;

Deverá possuir campo com número de

série do equipamento devendo o mesmo

poder ser lido remotamente via comandos

SMBIOS; Deverá possuir campo

editável, com recurso para registro de

informações como, por exemplo, o

número do patrimônio do equipamento

devendo o mesmo poder ser lido

remotamente via comandos SMBIOS;

Os dispositivos do mesmo fabricante ou em regime

de OEM garantem a procedência, qualidade e

compatibilidade; Chip TPM é uma sigla que em

inglês significa Trusted Platform Module – ou

ainda – Módulo de Plataforma Segura, e vem

embarcado na placa mãe dos computadores e tem a

função de criptografar o conteúdo informado pelos

usuários.

h) Chipset: Deverá suportar a

expansão de memória para, no mínimo,

32 GB (trinta e dois gigabytes), padrão

DDR3 de 1600 MHz, ou superior; Deverá

suportar o barramento PCI Express x16;

Deverá ser projetado para computação

com uso eficiente da energia; Deverá

suportar o padrão SMART IV ou

superior; Deverá suportar a utilização de,

no mínimo, 02 (dois) monitores

independentes sem a necessidade de

auxílio de uma placa de vídeo off-board;

Permite garantia de expansão de recursos

tecnológicos dos equipamentos, para melhor

desempenho e performance em novas demandas por

recursos.

i) Memória RAM: Compatível

com DDR3, velocidade de 1600 Mhz ou

superior, com no mínimo 08 (oito) GB;

Expansível a pelo menos 32 (trinta e

dois) GB, distribuídos da seguinte forma:

A velocidade de operação da memória RAM está

diretamente relacionada ao desempenho geral da

máquina. Considerando a tecnologia DDR3 para

memórias, busca-se maior economia energética, e

ainda velocidade mínima de 1600Mhz permite taxa

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• (2x4GB) instaladas em dois

módulos com 4GB cada, devendo estar

vazios dois outros módulos, ou

• (1x8GB) instalada em 1 módulo,

devendo estar vazios três outros

módulos.

de transferência de até 12.800 MB/s, possibilitando

excelente desempenho ao equipamento, avaliando o

seu trabalho em conjunto com as especificações dos

itens (e), e, (h). Além disso, essa configuração está

projetada para o atendimento às necessidades do

SENAR-RO pelos próximos cinco anos, no

mínimo, permitindo sua expansão se necessário.

j) Disco Rígido: Uma unidade de

disco rígido instalada (SATA III ou

superior), de no mínimo 500GB de

armazenamento, 7200 RPM ou superior;

Observando as características de bom desempenho

operacional do equipamento, o disco rígido deve

possuir requisitos técnicos que não prejudiquem o

seu trabalho em conjunto com os itens (e), e, (h).

A leitura das informações em um disco rígido está

associada à velocidade de rotação do equipamento,

quanto maior, melhor o desempenho obtido. O

mínimo esperado de 7.200RPM (rotações por

minuto) considera o padrão atual oferecido em

discos rígidos sem prejudicar a performance do

equipamento.

A tecnologia SATA III, permite que os dispositivos

que a utilizam, realizem taxa de transferência

superiores a 3Gb/s, mais que o dobro da tecnologia

SATA com taxa de 1,5 Gb/s.

A capacidade mínima de armazenamento exigida de

500GB considera o uso para o sistema operacional

e a utilização do equipamento nas atividades

cotidianas de auditoria e outras afins do SENAR-

RO.

k) Conexões de Vídeo: Mínimo de

01 (uma) conexões de vídeo VGA e 01

(uma) DisplayPort ou 01 (uma) DVI,

possibilitando a utilização simultânea de

no mínimo 2 (dois) monitores;

O equipamento deve permitir a utilização de área

de trabalho estendida, ou seja, utilização de até dois

monitores funcionando como uma única área de

trabalho.

A implantação de sistema de informação de

processo virtual faz com que haja necessidade de

utilização simultânea de mais de um monitor de

vídeo por máquina, possibilitando ganho de

produtividade.

l) Teclado: Padrão ABNT2, com

ajuste de inclinação, com conector USB,

sendo vedado o uso de adaptadores;

O padrão ABNT2 é o padrão utilizado pelo

SENAR-RO. Conector tipo USB, sem adaptador, é

pela função hot swap, ou seja, que possibilita

retirar e/ou colocar o periférico em funcionamento,

sem a necessidade da reinicialização do

equipamento.

m) Mouse: Apontador (mouse) com

tecnologia óptica e resolução mínima de

1000 dpi (sem esfera) de 2 (dois) botões

A opção pelo mouse óptico é pelo fato de não

possuírem partes móveis, sendo assim, a

durabilidade aumenta e o acúmulo de sujeira

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e 1 (um) botão de rolagem (“scroll”),

com conector USB, sendo vedado o uso

de adaptadores;

diminui. Conector do tipo USB é justificado pelo

mesmo motivo apontado no item (l).

A tecnologia laser possui maior acurácia na

definição do dispositivo o que evita correções de

posicionamento consequentemente aumentando a

produtividade;

n) Todos os computadores deverão

ser entregues com o seguinte sistema

operacional já instalado: Microsoft

Windows 10 Professional ou Enterprise,

64 bits, português (Brasil), devidamente

licenciado - com licença definitiva em

nome do SERVIÇO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM RURAL DO

ESTADO DE RONDONIA – SENAR-

RO. Deverão constar da Lista de

compatibilidade Microsoft Windows

Catalog para o sistema operacional

Windows 10 ou superior. Também

deverão ser compatíveis com Linux;

A versão mais atual de sistema operacional

utilizada pelos maiores fabricantes de TI é o

Windows 10, que também é a versão que será

utilizada em 100% do parque de desktops e

notebooks do SENAR-RO; Esse sistema possui

muitas versões, sendo a Professional ou Enterprise

uma das mais completas; A arq

uitetura de 64 bits, possibilita a utilização plena dos

recursos dos processadores disponíveis no mercado

atualmente, e também, com esta arquitetura uma

versão mais completa do Windows 10 consegue

trabalhar com até 192 Giga Bytes de memória

RAM, superando a limitação de 4 GB da

arquitetura tradicional de 32 bits.

o) Documentação e Help (ajuda) on-

line; Utilizada pela equipe técnica de apoio ao usuário.

p) O equipamento deverá oferecer

os recursos:

▪ Wake on Lan, que

permite ligar o microcomputador

utilizando o recurso de ativação

da máquina via LAN;

▪ Alterar remotamente a

BIOS, possibilitando fazer

atualização da BIOS e drivers do

equipamento ofertado

(habilitar/desabilitar senha,

portas USB, etc);

▪ Reinicializar o

microcomputador remotamente;

▪ Identificar os

componentes do

microcomputador e suas

características, coletando no

mínimo as seguintes

informações: tipo do

processador, quantidade de

memória, tamanho do HD,

número de série do equipamento,

número do ativo fixo e tipo do

Possibilitar atuação remota com maior agilidade na

administração, atualização, gerenciamento do

sistema e suporte dos recursos tecnológicos.

Garantir a identificação, integridade e segurança

(física e lógica) dos dispositivos e dos dados

armazenados no equipamento.

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sistema operacional;

▪ Alterar remotamente

arquivos de configuração do

sistema;

▪ Permitir ao administrador

de TI interagir com a interface

gráfica de usuário mesmo que o

sistema operacional esteja

inoperante ou mesmo sem a

presença de um sistema

operacional;

▪ Detectar e alertar intrusão

de gabinete;

▪ Possuir dispositivo de

tranca do gabinete através de

cadeado em aço inoxidável com

chave tipo canhão

micromecânica anti-clonagem

com segredo único (em

substituição ao cadeado, será

aceita fechadura eletrônica

interna ao gabinete gerenciada

pela BIOS);

▪ Possuir slot do tipo

Kensington para sistema de

travamento e ancoragem do

conjunto CPU, monitor e cabos

dos periféricos;

▪ O fabricante deverá

disponibilizar software capaz de

verificar automaticamente novas

atualizações ou ainda possuir um

sistema de alerta via e-mail sobre

disponibilidade de novas

atualizações;

▪ Todas as especificações

deste item devem ser

comprovadas através de

catálogos, folders, manuais do

equipamento ou declaração

fornecida pelo próprio fabricante;

q) Unidade Ótica: CD/DVD-RW

(Gravação e Leitura) Dual Layer ou

superior, interna ao gabinete, com

velocidade de leitura de no mínimo 24x

para CD-ROM e 8x para DVD; Deve

Considerando a necessidade de leitura de dados

armazenados em mídias portáteis, a unidade ótica

deve oferecer capacidade de leitura de CD`s e

DVD`s, inclusive de DVD`s com dupla camada

(Dual Layer).

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funcionar na horizontal e vertical. Levando em consideração o fato de que estas

mídias oferecem armazenamento de dados, é

necessário que a unidade ótica permita a gravação

de dados em CDs e DVDs, inclusive em dupla

camada.

r) Compatibilidades e Certificações:

1. Deve ter compatibilidade com o padrão DMI (Desktop Manager Interface) ou mais

recente DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação

expedida pelo fabricante, indicando que os equipamentos estão dentro dos requisitos de

gerenciamento remoto da DMTF;

▪ TCU - Acórdão nº 7549/2010.

2. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações,

subsistema de segurança TPM (trusted platform module) compatível com a norma TPM

Specification Version 1.2 ou superior especificada pelo TCG (Trusted Computing Group);

▪ Padrão de segurança.

3. O equipamento deve ser compatível com Energy Star 5.0 ou superior (apresenta um

consumo de energia mais baixo e ao mesmo tempo, protege o meio ambiente utilizando

produtos e práticas específicas). A certificação será comprovada através do fabricante do

equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca

e o modelo ou família do equipamento. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que

comprovem que o equipamento é compatível com Energy Star, emitido por instituto

credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial;

▪ TCU - Acórdão nº 670/2013.

4. Possuir fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de

entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para

suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo

equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que

implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 89% a

100% de carga (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site

www.80plus.com na categoria Platinum ou superior (determina os valores de eficiência

energética mínima). Poderão ser fornecidos atestados ou certidões emitidas por instituto

credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial, que comprovem que o

equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética exigido;

▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.

5. O equipamento deve estar de acordo com a diretiva RoHS, (Restriction of Hazardous

Substances) que proíbe que certas substâncias nocivas sejam usadas em processos de

fabricação de produtos eletro eletrônicos (cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente

(Cr(Vl)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo

(Pb)), sendo fornecida certificação emitida por instituto credenciado junto ao INMETRO,

por instituição pública oficial, ou ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da

certificação EPEAT, desde que apresente explicitamente tal informação;

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▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.

6. Deve ter compatibilidade com EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment

Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado na categoria GOLD (que

são requisitos do EPEAT para especificações de hardware, processos de adequação

ecológica, toda cadeia de logística reversa da empresa, que incluem dentre outros, a coleta

de produtos obsoletos e embalagens) comprovada através de atestados ou certidões que

comprovem explicitamente que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência

energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO, ou por

instituição pública oficial. Será admitida como comprovação também, a indicação que o

equipamento consta no site www.epeat.net categoria GOLD;

▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.

7. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC-60950

(que estabelece padrões que visam reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico

ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com o equipamento) ou similar

emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, ou ainda, por instituição pública

oficial;

▪ TCU- Acórdão nº 1147/2014.

8. Todos os cabos e conectores de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-

14136;

▪ Norma brasileira que estabelece padrões para plugues e tomadas.

9. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência

IEC-61000, CISPR22, CISPR24 (que definem os métodos de teste, os limites de

interferência eletromagnética que o equipamento pode emitir, e, limites relacionados a

surtos ou transientes (instabilidades) que o equipamento deve suportar) comprovado

através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão

credenciado pelo INMETRO, ou por instituição pública oficial. São certificações que

focam na segurança operacional do equipamento e na sustentabilidade ambiental;

▪ TCU - Acórdão nº 2.403/2012.

10. Deve possuir certificado NBR-10152, ou ISO-7779, ou ISO 9296, ou

equivalente (normas que tratam de padrões para emissão de ruídos acústicos);

▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.

11. Deve possuir certificado ISO-14001 válidas, ou similar, emitido por instituto

credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial (foca a proteção ao

meio ambiente e a prevenção da poluição, equilibrando-a com as necessidades sócio

econômicas do mundo atual);

▪ TCU - Acórdão 2.403/2012.

12. Deve possuir compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows

10 Professional ou Enterprise (64 bits). O modelo do equipamento deve constar da lista de

Hardware Compatível da Microsoft – Microsoft Windows Catalog (HCL) (que

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compreende uma série de testes de hardware e software que asseguram a compatibilidade

do equipamento com o produto Microsoft Windows). A comprovação de compatibilidade

será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report

emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.

Sitio: https://sysdev.microsoft.com/en-US/Hardware/LPL/, ou outro link que o substituir.

▪ TCU - Acórdão nº 1147/2014.

13. Todos os certificados como: Energy Star, EPEAT, HCL, NBR 10152, ISO

7779, ISO 9001, ISO 14001, IEC 60950, IEC 61000, CISPR22, CISPR24 e DMTF devem

ser anexados junto à proposta durante o certame.

s) Todos os computadores e seus

acessórios deverão ter garantia on-site

de 36 (trinta e seis) meses prestada

pelo FABRICANTE, conforme

condições definidas neste termo.

Serviços de garantia para atualização e substituição de

componentes de hardware e acessórios dos

computadores corporativos do SENAR-RO

t) Garantia do fabricante 3 (três) anos On Site

DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 02 (Monitores)

ESPECIFICAÇÕES DETALHAMENTO

Tela

• Entre 19,5” e 21,5” de LED widescreen, base com

ajuste de altura, inclinável e com giro de tela de 90º

(Pivot Rotation) sem adaptações externas.

Ângulo de visão • Mínimo de 170° horizontal e 160° vertical.

Resolução • Mínima de 1600 x 900 pixels.

• Deve ser Antirreflexivo e Antiestático.

Tempo de Resposta • Mínimo de 5ms.

Suporte de Cores • Mínima de 16 M.

Contraste • Mínimo de 5.000.000:1.

Cabos • Deverá acompanhar cabos VGA e DVI-D.

Cor • Deverá predominar a cor preta.

Conectividade • DVI-D;

• VGA.

Base

• Deverá acompanhar base com ajuste de altura,

inclinável e com giro de tela de 90º (Pivot Rotation)

sem adaptações externas.

Energia

• Fonte de alimentação com ajuste automático de

voltagem, suportando as faixas de tensão de 100-

240VAC.

Garantia do fabricante: • 3 (três) ano On Site

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DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 03 (Notebooks

Corporativo)

DESEMPENHO

O processador deverá ter o desempenho correspondente à pontuação mínima de "5000" (cinco mil) pontos

aferidos pelo site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php

O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento

ofertado no Termo de Referência, sendo aceitos componentes e especificações superiores;

Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as

condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações

de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo

fabricante do equipamento.

PLACA PRINCIPAL

Mínimo 2 (dois) slots de RAM, permitindo a instalação de pelo menos 32 (trinta e dois) Gigabytes, do tipo

DDR4 operando no barramento 2133 Mhz ou superior;

Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle

automático de temperatura;

Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior, integrado à placa

principal;

Certificação EPA Energy Star 5.0 e recursos DASH 1.1 (Desktop and móbile Architecture for System

Hardware) ou iAMT 9.0;

Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados;

Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11 e os padrões mais recentes

e integrada internamente ao equipamento;

Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e

“shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade);

Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não

sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado.

BIOS

Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI

3.0 e Plug-and-Play;

Suporte a qualquer data superior ao ano 2000;

Lançada ou atualizada a partir de 2011;

Controle de acesso e de alterações através de senhas.

PROCESSADOR

Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;

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Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de

acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;

O processador deve possuir 02 (dois) ou mais núcleos reais de processamento

Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.

Deve possuir controladora de memória embutida.

Clock Mínimo de 2.4 Ghz

Memória cache de no mínimo 3 MB

INTERFACES

Controladora gráfica integrada à placa principal, com no mínimo 1GB Gigabyte de memória dedicada,

podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, 32 bits por pixel, com suporte a monitor

estendido, DirectX-11 e certificação EPA Energy Star 5.0,

Controladora de Rede integrada à placa principal, com suporte aos padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit

Ethernet, Autosense, Fullduplex, Plug-and-play, configurável totalmente por software.

Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, suportando no mínimo os padrões

802.11ac, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e

IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio

da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de

acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;

Dispositivo Apontador tipo “TouchPad” integrado ao gabinete, com dois botões e área para rolagem (função

scroll);

Controladora de som com alto-falantes estéreo com potência mínima de 1,5 Watts, entrada para microfone e

saída para fone de ouvido e microfone digital integrado ao gabinete;

Webcam HD integrada ao gabinete com resolução mínima de 720p

Possuir no mínimo de 3 (três) interfaces USB sendo pelo menos 1(uma) na versão 3.0 .

Possuir teclado com 95% de correspondência com o padrão ABNT-2.

O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o

teclado brasileiro ABNT-2;

Possuir 1(uma) leitora de cartão Smart card ou SIM Card padrões MS/SD/ MMC

MEMÓRIA RAM

Memória RAM tipo DDR4, com no mínimo 8 (Oito) Gigabytes, instalados, operando em Dual Channel a

2133 MHz ou superior.

UNIDADE DE DISCO RÍGIDO

Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de no mínimo 500 GB (Quinhentos)

Gigabytes com interface Serial ATA de 3 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7.200 rpm ou

configuração superior;

Tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command

Queuing).

UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

Unidade de DVD±RW dual-layer interna compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de

16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 16x), CD-RW (gravação

de 16x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior;

Interface tipo Serial ATA ou superior;

Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;

Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de

travamento de mídia ótica na unidade.

VÍDEO

Tela de LED com tamanho entre 14 a 15,6 polegadas com recurso antirreflexo;

Mínimo 32 bits por pixel;

Resolução mínima de 1366 x 768 pontos;

Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento;

Economia de Energia: EPA Energy Star.

ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIAS

Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%),

50-60Hz, com ajuste automático;

Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;

Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 4 (quatro) células, do mesmo fabricante do

equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 90 (noventa) minutos;

Com travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas.

GABINETE

Produzido na cor preta ou cinza;

Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento

acidental do computador;

Display com leds acoplados para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do

equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada;

Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento

e compensação de impactos presentes no equipamento principal;

Encaixe padrões USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de

segurança;

1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação;

Deve possuir base antiderrapante.

ACESSÓRIOS A SEREM FORNECIDOS

Mochila em nylon, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas

para tal;

Mouse do tipo Óptico com ou sem fio.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO

Acompanhar licença de Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional

O sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os

drivers de adaptadores internos necessário para o seu funcionamento;

O prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 10

Professional 64 bits, instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e

recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à

instalação e operação do equipamento.

Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo

logo obtido no “Windows Products List” para Microsoft;

O equipamento deverá constar na HCL da Microsoft, na categoria System/Desktop, como compatível com o

sistema operacional Windows 10 Professional.

COMPATIBILIDADE

O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade

será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente

para o modelo e sistema operacional ofertado;

Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo

INMETRO;

Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo

INMETRO;

Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o

equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment

Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e

combustão dos materiais elétricos;

Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser

compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits.

OUTROS REQUISITOS

Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento,

como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido,

unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros

elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis

expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas

editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na

Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico;

A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente.

Peso máximo de 1900 g (mil e novecentas gramas), com a bateria instalada;

Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e

internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação;

Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e

características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou

recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante o prazo previsto para entrega;

As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais

adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção

durante o transporte e a armazenagem;

Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo

(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados

(PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous

Substances);

Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo

(macho – 2P+T);

Todas as características descritas acima são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento do

equipamento, sendo permitida a oferta de equipamentos com características superiores, a ser avaliada pela

administração.

Garantia: 3 (três) anos On Site

DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 04 (Notebooks

Programa “Agrinho”)

DESEMPENHO

O processador deverá ter o desempenho correspondente à pontuação mínima de "3500" (três mil e

quinhentos) pontos aferidos pelo site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php

O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento

ofertado no Termo de Referência, sendo aceitos componentes e especificações superiores;

Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as

condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações

de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo

fabricante do equipamento

PLACA PRINCIPAL

Mínimo 2 (dois) slots de RAM, permitindo a instalação de pelo menos 32 (trinta e dois) Gigabytes, do tipo

DDR4 operando no barramento 2133 Mhz ou superior;

Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle

automático de temperatura;

Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior, integrado à placa

principal;

Certificação EPA Energy Star 5.0 e recursos DASH 1.1 (Desktop and móbile Architecture for System

Hardware) ou iAMT 9.0;

Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados;

Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11 e os padrões mais recentes

e integrada internamente ao equipamento;

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Fls.: _________

Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e

“shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade);

Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não

sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado.

BIOS

Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI

3.0 e Plug-and-Play;

Suporte a qualquer data superior ao ano 2000;

Lançada ou atualizada a partir de 2011;

Controle de acesso e de alterações através de senhas.

PROCESSADOR

Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;

Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de

acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;

O processador deve possuir 02 (dois) ou mais núcleos reais de processamento

Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.

Deve possuir controladora de memória embutida.

Clock Mínimo de 2.5 Ghz

Memória cache de no mínimo 3 MB

INTERFACES

Controladora gráfica integrada à placa principal, com no mínimo 1GB Gigabyte de memória dedicada,

podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, 32 bits por pixel, com suporte a monitor

estendido, DirectX-11 e certificação EPA Energy Star 5.0,

Controladora de Rede integrada à placa principal, com suporte aos padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit

Ethernet, Autosense, Fullduplex, Plug-and-play, configurável totalmente por software.

Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, suportando no mínimo os padrões

802.11ac, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e

IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio

da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de

acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;

Dispositivo Apontador tipo “TouchPad” integrado ao gabinete, com dois botões e área para rolagem (função

scroll);

Controladora de som com alto-falantes estéreo com potência mínima de 1,5 Watts, entrada para microfone e

saída para fone de ouvido e microfone digital integrado ao gabinete;

Webcam HD integrada ao gabinete com resolução mínima de 720p

Possuir no mínimo de 3 (três) interfaces USB sendo pelo menos 1(uma) na versão 3.0 .

Possuir teclado com 95% de correspondência com o padrão ABNT-2. O equipamento

deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o teclado brasileiro

ABNT-2;

Possuir 1(uma) leitora de cartão Smart card ou SIM Card padrões MS/SD/ MMC

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CPL

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Fls.: _________

MEMÓRIA RAM

Memória RAM tipo DDR4, com no mínimo 8 (Oito) Gigabytes, instalados, operando em Dual Channel a

2133 MHz ou superior.

UNIDADE DE DISCO RÍGIDO

Unidade de disco rígido interna com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB (um) Terabytes com

interface Serial ATA de 3 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 5.400 rpm ou configuração

superior;

Tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Nat

ive Command Queuing).

UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA

Unidade de DVD±RW dual-layer interna compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de

16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 16x), CD-RW (gravação

de 16x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior;

Interface tipo Serial ATA ou superior;

Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;

Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de

travamento de mídia ótica na unidade.

VÍDEO

Tela de LED com tamanho entre 14 a 15,6 polegadas com recurso antirreflexo;

Mínimo 32 bits por pixel;

Resolução mínima de 1366 x 768 pontos;

Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento;

Economia de Energia: EPA Energy Star.

ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIAS

Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%),

50-60Hz, com ajuste automático;

Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;

Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 4 (quatro) células, do mesmo fabricante do

equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 90 (noventa) minutos;

Com travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas.

GABINETE

Produzido na cor preta ou cinza;

Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento

acidental do computador;

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

Display com leds acoplados para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do

equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada;

Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento

e compensação de impactos presentes no equipamento principal;

Encaixe padrões USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de

segurança;

1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação;

Deve possuir base antiderrapante.

ACESSÓRIOS A SEREM FORNECIDOS

Mouse do tipo Óptico com ou sem fio.

SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO

Acompanhar licença de Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional

O sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os

drivers de adaptadores internos necessário para o seu funcionamento;

O prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 10

Professional 64 bits, instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e

recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à

instalação e operação do equipamento.

Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo

logo obtido no “Windows Products List” para Microsoft;

O equipamento deverá constar na HCL da Microsoft, na categoria System/Desktop, como compatível com o

sistema operacional Windows 10 Professional.

COMPATIBILIDADE

O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade

será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente

para o modelo e sistema operacional ofertado;

Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo

INMETRO;

Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo

INMETRO;

Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o

equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment

Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e

combustão dos materiais elétricos;

Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser

compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

OUTROS REQUISITOS

Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento,

como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido,

unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros

elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis

expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas

editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na

Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico;

A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente.

Peso máximo de 2800 g (dois mil e oitocentas gramas), com a bateria instalada;

Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e

internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação;

Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e

características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;

O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou

recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante o prazo previsto para entrega;

As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais

adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção

durante o transporte e a armazenagem;

Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo

(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados

(PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous

Substances);

Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo

(macho – 2P+T);

Todas as características descritas acima são parâmetros mínimos exigidos para o fornecimento do

equipamento, sendo permitida a oferta de equipamentos com características superiores, a ser avaliada pela

administração.

Garantia: 1 (Um) ano

DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 05 (Nobreaks

Senoidal)

Cor predominante: Preto

Tensão de entrada: 115V - 220V Bivolt

Tensão de saída: 115V Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas (Plugue NBR 14136 10A/250V - pino de

4mm de diâmetro

Potência: 700 VA / 490 W ou superior

Fator de potência: 0,5 ou superior

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

Forma de onda do inversor: Senoidal pura

Número de tomadas: mínimo 4 (quatro) tomadas Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas (Plugue NBR

14136 10A/250V - pino de 4mm de diâmetro)

Estabilizador: mínimo de 3(três) estágios

Bateria interna: 1x bateria 12 V

Autoteste de inicialização: para ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos;

Leds coloridos no painel frontal para indicam as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo

inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão.

Alarme audiovisual: alarme para sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim

do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria

Garantia 1 (um) ano

DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 06 (Projetor – Data

Show)

Marcas de referencia

EPSON/SONY/ BENQ/NEC/DELL

Projetor XGA 1280 X 800

Frontal, Traseiro, e instalado no teto

luminosidade/Brilho 3500 lumens ou superior:

Tecnologia: compatível com HDTV

Contraste: 15000 : 1

Resolução mínima nativa de: (1280 x 800) XGA

Vida útil da lâmpada mínimo 4000H em modo normal e (8000H em modo econômico)

Voltagem: Bivolt (100-240v)

Tela: dimensões de projeção de 30 a 300 polegadas ou superior

Possuir no mínimo Interfaces

1 x USB

1 x LAN

1x HDMI

2 x portas de entrada VGA Computador

1 x porta S-video

1 x RS-232c

1 x saida VGA Monitor

1 x Saida Audio R & L

Voltagem da Lâmpada: 200W UHE

Nível de ruído

33dB (alto brilho) 28 dB (baixo brilho)

Acessórios:

Deve acompanhar: maleta, controle remoto, cabo de força, cabo VGA

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CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

Garantia: 36 Meses.

DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 07 (Scanner com

ADD – Mesa)

Especificações mínimas

Resolução de saída: 600 dpi (mínimo)

Modo de digitalização: Simplex (frente) e Duplex (frente e verso) através do alimentador automático

(ADF/AAD);

Capacidade do Alimentador (ADF/AAD): 50 folhas (mínimo)

Velocidade Mínima:

Simplex: 40 ppm (em 300 dpi)

Simplex: 60 ppm (em 200 dpi)

Duplex: 80 ipm (em 300 dpi)

Duplex: 120 ipm (em 200 dpi)

Conectividade: USB 2.0 (mínimo)

Ciclo de Trabalho: 4.000 folhas / dia (mínimo)

Tamanho de documento: Permitir até tamanho A4 (210 mm x 297mm) (mínimo)

Gramatura do papel: Permitir papel com gramatura entre 41 a 210g/ m²

Alimentação de energia: Bivolt 110/220v

Outros: Deve vir acompanhar o de software OCR que grave nos seguintes formatos ODT, DOC e PDF

Sistemas Operacionais Compatíveis: Certificado para Windows Vista®, Microsoft®, Windows®, 8.1,

Windows 10, Windows Server 2008, 2012, Linux e Mac

Garantia do fabricante: 1 (um) anos On Site

DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO ITEM 08 (Tablet com

sistema Andróid 10,5” Polegadas)

Deverá possuir tela capacitiva sensível ao toque, com sistema operacional android versão 5.0 ou superior;

Vir com processador de 8 núcleos com frequência de 1.8 Ghz ou superior e memória RAM padrão de 3GB;

32Gb de memória interna e suporte para cartão de memória tipo micro sd, podendo suportar até 256GB;

tela formato 10,5" com resolução de 1920 x 1200 (WUXGA),

Suporte a rede sem fio 802.11b/g/n, entrada de cartão micro SIM (3FF) para conexões 2G GSM (GSM 900,

GSM 850, DCS 1800, PCS1900), 3G WCDMA ( B4 (AWS), B1 (2100), B2 (1900), B5 (850), B8 (900)) e

4G LTE FDD (B28 (700),B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B17 (700));

GSM com frequência de 850/900/1800/1900 MHz e de dados 850/900/1900/2100 MHz.; A-GPS;

Possuir suporte a GLONASS, dipositivo bluetooth 4.1 (A2DP, AVRCP, HSP, DI, HFP, HID, HOGP, MAP,

OPP, PAN e PBAP); Wi-Fi 802.11 a/b/g/n 2.4+5GHz, HT40;

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

Suportar documento como: Pdf, Doc, Docx,Pps, Ppt, Xls e Xlsx, também suportar formatos de áudio como:

MP3, WAV, WMA, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, IMY, RTTTL, RTX, OTA, AMR, AWB, FLAC, MID,

MIDI, XMF e MXMF; e vídeos como: MKV, WMV, MP4, M4V, 3GP, 3G2, ASF, WEBM, AVI e FLV.

Câmera frontal VGA de 5 Megapixels e câmera traseira com 8 Megapixels; uma conexão micro-usb, entrada

para fones de ouvido (Conexão 3.5mm estéreo padrão P2);

fonte externa bivolt e com bateria lítio de pelo menos 7.200mah.

Terá que acompanhar capa protetora em polipropileno em acompanhar cabos e manuais em português.

Dimensões Máximas: 260.0 x 162 x 8.0 mm

Peso Máximo: 600 Gramas

Garantia: 1 (um) ano

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL EM PAPEL

TIMBRADO DA EMPRESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2018/SENAR/AR/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2018/SENAR/AR/RO

AO

SENAR

Pregoeiro (a):

Comissão Permanente de Licitação

Rua Getúlio Vargas, nº 1454 – Bairro Santa Bárbara

Cep: 76.804-203 – Porto Velho/RO

Prezados Senhores:

Apresentamos à V. Sr.ª a presente PROPOSTA COMERCIAL para fins de

participação no processo licitatório na modalidade Pregão na forma Eletrônico para Registro de preços

para eventual e futura aquisição de equipamentos de Informática (Monitor, Computador Desktops,

Notebooks Corporativos, Scanners, etc.), para atender as necessidades básicas do SENAR/AR/RO,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

Após cuidadoso exame e estudo do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº

XX/XXXX/SENAR/AR/RO em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos

apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital e seus

anexos, conforme descrições a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. V. UND V. TOTAL

1

Computador Desktop, com garantia on-site, pelo

período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com

as especificações técnicas mínimas constantes no

Termo de Referência – anexo II.

UND 20

2

Monitor LED entre 19” a 21,5” Widescreem com

garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e seis)

meses de acordo com as especificações técnicas

mínimas constantes no Termo de Referência –

anexo II.

UND 30

3

Notebook Corporativo

Especificações técnicas mínimas constantes no

Termo de Referência - anexo II.

UND 15

4

Notebook – Programa “Agrinho”

Especificações técnicas mínimas constantes no

Termo de Referência - anexo II.

UND 20

5

Nobreak senoidal on-line de dupla conversão 700

va. Especificações técnicas mínimas constantes

no Termo de Referência – anexo II

UND 50

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

6

Projetor – Data Show. Especificações técnicas

mínimas constantes no Termo de Referência –

anexo II

UND 12

7

Scanner de mesa com Alimentador Automático de

Documento (ADF/AAD), com garantia on-site,

pelo período de 36 (trinta e seis) meses de acordo

com as especificações técnicas mínimas

constantes no Termo de Referência, anexo II.

UND 15

8

Tablet – Programa “Agrinho” com sistema

Android 10,5“ Polegadas. Especificações técnicas

mínimas constantes no Termo de Referência –

anexo II

UND 10

Valor total estimado da proposta:

1. Condições Gerais da Proposta:

✓ A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;

2. Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que legalmente a representa,

declara e garante que:

✓ examinou cuidadosamente toda o Edital e Anexos e aceita todas as condições nele estipulados e que,

ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com

relação a este Instrumento;

✓ que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº

9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;

✓ que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das

obrigações, objeto da presente licitação;

✓ que sua proposta engloba todas as despesas referentes ao objeto, bem como todos os tributos,

encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o

objeto da licitação.

✓ obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data,

horário e local estabelecido pelo SENAR, para assinatura do Contrato

Declaramos estar de acordo com todos os termos e condições do edital e seus anexos.

Porto Velho, _____ de _______________________ de 2018.

(Assinatura do Representante legal) da assinatura do contrato

Nome do Signatário

CPF

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE

Razão social:

Nº inscrição CNPJ/MF:

Endereço da sede (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP):

Fone/fax/endereço eletrônico (se houver):

Nome do representante legal e cargo na empresa, para contato:

RG e CPF/MF:

Endereço do domicílio (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP):

Fone/fax/endereço eletrônico (se houver):

Endereço da filial/escritório em Porto Velho (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP), se houver (para licitante com

sede em outra localidade)

OBS: Os itens ofertados nesta proposta obedecerão às condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

• Dados Bancários da Empresa Licitante:

Nome Banco: Banco nº:

Agência: Conta Corrente:

Condições de Pagamento: Seguindo o calendário de pagamentos do SENAR-AR/RO (dias 15 e 30 de cada

mês), através de boleto ou depósito em conta bancária.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

ANEXO – IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2018/SENAR/AR/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018/SENAR/AR/RO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de

(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem

(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art.

299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira

independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da

(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi

informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida

licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo

ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou

de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou

em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão

licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

___________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

ANEXO - V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A empresa __________________________________, CNPJ Nº _______________________, por seu

representante legal abaixo assinado, declara para todos os fins de direito que recebeu todos os documentos,

tomou conhecimento, aceita e concorda integralmente, sem restrições, com todas as condições do Edital, do

Pregão Eletrônico nº 0XX/2018 e seus anexos.

Local e data

_______________________________________

Nome e Assinatura do Responsável Legal pela Empresa

INSTRUÇÃO:

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

PROPONENTE E ASSINADO POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2018/SENAR/AR/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018/SENAR/AR/RO

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES

A empresa.................................................................., CNPJ nº ...................... neste ato representado por seu

representante legal, abaixo assinado, declara, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7o da

Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

(Acrescentar, se for o caso:)

Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.

...................., ... de ................ de 2018.

.............................................................

Qualificação do representante legal (ex.: sócio administrador)

INSTRUÇÃO:

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

PROPONENTE E ASSINADO POR SEU RESPRESENTANTE LEGAL.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

A empresa ........................................................., CNPJ nº ............................., sediada em

.........................................., declara, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação

no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

...................., ... de ................ de 2018.

.............................................................

Qualificação do representante legal (ex.: sócio administrador)

INSTRUÇÃO:

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA

EMPRESAPROPONENTE E ASSINADO POR SEU RESPRESENTANTE LEGAL.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

ANEXO VIII

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/20XX/SENAR/AR/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2018/SENAR/AR/RO

DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO DA LICITANTE COM O SENAR

A ______________________________________, CNPJ/MF n.º ___________, por seu Representante Legal

abaixo assinado, declara que não tem empregado, dirigente, gerente, conselheiro, responsável técnico

empregado e acionista ou associado com direito a voto, em seu quadro funcional ou social, que seja:

a) funcionário, dirigente ou membro da Administração do SENAR/RO;

b) cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiros do

SENAR/RO;

c) membro titular ou suplente da Comissão Permanente de Licitação do SENAR/RO

Local e data.

_________________________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)

Obs: Estes documentos deverão ser emitidos em papel que identifique a licitante (timbrado ou carimbo

CNPJ)

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Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

ANEXO IX

MINUTA DE ATA

Aos xxx e xxx dias do mês de xxx do ano de dois mil e xxx, no SERVIÇO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM RURAL SENAR/AR AR-RO, instituição de direito privado, de formação

profissional e promoção social do trabalhador rural, criada pela Lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991,

inscrita no CNPJ sob n°. 04.293.236/0001-14, com sede à Avenida Getúlio Vargas, 1454 – Porto Velho -

RO, doravante denominado SENAR-AR/RO, neste ato representado pelo Presidente do Conselho

Administrativo, Sr. ............................, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo Pregão

Eletrônico n.º XX/XXXX, RESOLVE registrar os preços abaixo, cujas propostas foram classificadas em

primeiro lugar no certame, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes

desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas do Regulamento de Licitações e

Contratos do SENAR.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática (Monitor,

Computador Desktops, Notebooks Corporativos, Scanners, etc.) para atender as atividades básicas do

SENAR-AR/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

Parágrafo único – Esta Ata não obriga o SENAR-AR/RO a firmar contratação com o fornecedor cujo

preço tenha sido registrado, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto desta Ata,

observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência do serviço ao detentor do registro, em

igualdade de condições.

Fornecedor:

CNPJ:

Endereço:

CEP:

Representante Legal:

CPF:

Proposta anexa

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

2.1 O SENAR-AR/RO pagará os FORNECEDORES o valor unitário registrado por item, multiplicado pela

quantidade solicitada e após recebimento definitivo, que constará de Contrato/Autorização de

Fornecimento.

2.1.1 Aos materiais adquiridos do fornecedor, dentro das especificações do pedido e da proposta

apresentada, a ENTIDADE CONTRATANTE fica registrados os preços abaixo discriminados conforme

especificações no anexo I deste edital:

2.2 O pagamento referente a aquisição dos materiais conforme solicitado será após a certificação da Nota

Fiscal/Fatura pelo setor responsável, conforme calendário do SENAR, nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de

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Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

cada mês, preferencialmente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da

assinatura do Contrato.

2.3 Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta das

FORNECEDORAS.

2.4 Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou

de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.

2.5 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço

praticado no mercado, o fornecedor será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a

adequá-lo à média apurada.

2.6 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar

requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o

SENAR-AR/RO poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se

confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

2.7 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no

mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do

fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

2.8 Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo SENAR-

AR/RO para determinado item.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

3.1 Sem prejuízo das disposições contidas no Pregão Eletrônico n.º 015/2018/SENAR/AR/RO e seus

anexos, o FORNECEDOR se obriga a assinar esta Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do

recebimento da convocação;

3.2 Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações

do SENARAR/RO, empregando os meios necessários para tanto.

3.3 Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas do

edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.

3.4 Cumprir todas as obrigações ajustadas no presente instrumento, bem como constantes de sua Proposta

Comercial, da Autorização de Fornecimento e do Edital e seus anexos.

3.5 A CONTRATADA é a única responsável pelo vínculo empregatício com os seus empregados e pelas

respectivas obrigações trabalhistas, sócias, previdenciárias, fiscais e outras ficando ressalvado que a

inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere ao SENAR-AR/RO a

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, motivo pelo qual renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o SENAR-AR/RO. Na hipótese

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CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

do SENAR-AR/RO vir a ser condenado, solidária ou subsidiariamente nas reclamatórias trabalhistas, e,

estando o contrato vigente, o valor da referida condenação será deduzido do valor das faturas vincendas,

desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância

despendida pelo SENAR-AR/RO. O SENAR-AR/RO utilizará ainda, o direito de regresso, em ação própria

a ser intentada contra a CONTRATADA, com a qual desde já, a mesma expressa sua concordância.

3.6 Entregar o objeto no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de

Fornecimento.

3.7 Entregar equipamentos novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega.

3.8 Cumprir todas as obrigações ajustadas no presente instrumento, bem como constantes de sua Proposta

Comercial, da Autorização de Fornecimento e do Edital e seus anexos.

3.9. A contratada deverá obedecer às normas de conduta interna e as relacionadas à segurança do trabalho;

3.10 Entregar os equipamentos com todos os acessórios de hardware e software, necessário a sua perfeita

ativação e funcionamento, incluindo cabos, adaptadores e conectores, interface, suporte, drivers de controle

entre outros necessários para seu funcionamento.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado no máximo, por igual período, contados a partir da data de sua assinatura nos termos do

Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

CLÁUSULA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao funcionário do

SENAR-AR/RO, designado pela autoridade competente, que se obriga a:

6.1.1 Efetuar controle do fornecedor, dos preços, dos serviços registrados;

6.1.2 Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no

mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;

6.1.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de

adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

6.1.4 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e

na presente Ata.

6.1.5 Enviar autorizações de fornecimento dentro das necessidades do SENAR-AR/RO.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

7.1 Por ilícitos cometidos na licitação ou na execução desta Ata de Registro de Preços, o SENAR-AR/RO

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I - multa:

a) atrasar a entrega do objeto contratado no prazo deste Edital: multa de 0,5% (zero vírgula cinco

décimos por cento) sobre o valor do material não entregue no prazo regular, por dia útil de atraso, a partir

da data prevista para adimplemento da obrigação, até o limite de 10 (dez) dias úteis;

b) ultrapassado o prazo máximo para o atraso injustificado na entrega do objeto contratado, este poderá

não ser recebido não cabendo qualquer tipo de indenização por parte da CONTRATADA.

II - ficará impedido de licitar e contratar com o SENAR, pelo prazo de até 02 (dois anos), enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade;

7.2 As sanções previstas nos incisos I e II poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia

do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

7.3 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SENAR-AR/RO ou

cobradas diretamente do fornecedor, administrativa ou judicialmente.

7.4 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente

fundamentados.

7.5 No caso de aplicação da multa prevista no subitem anterior, a mesma será descontada de qualquer fatura

ou crédito existente em favor da licitante contratada.

7.6 A prática de ilícitos em quaisquer fases desta licitação implicará na suspensão do direito de licitar com

o SENARAR/RO por prazo de até 02 (dois) anos.

7.7 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa

prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

7.8 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO

8.1 Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:

I. Por iniciativa do SENAR-AR/RO:

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato de fornecimento decorrente

deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos artigos 32 e 38 do Regulamento de Licitações e

Contratos do SENAR.

b) Quando não houver o fornecimento do material solicitado no prazo estabelecido pelo SENAR-

AR/RO, sem justificativa aceitável.

II. Por iniciativa do fornecedor:

a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos

desta Ata de Registro de Preços.

§ 1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com

aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

§ 2º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo

SENAR-AR/RO, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata,

respeitado o direito de defesa prévia.

§ 3º Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o SENAR-AR/RO poderá, a seu

exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor

cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS

a) O registro de preço realizado por administração central ou regional do SENAR poderá ser objeto de

adesão por outra administração da entidade e por serviço social autônomo, Sistema “S”.

b) O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preço.

I - O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos dos bens e serviços previstos no instrumento

convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência

do registro.

II - As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no

instrumento convocatório.

III - As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.

c) O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente

com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço.

d) O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não

poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.

e) O fornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

CLÁUSULA NONA - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS ITENS

a) Serão entregues o objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao

procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.

b) fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de

05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão

Gerenciador da Ata do registro de Preços.

c) Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Autorização de

Fornecimento de Produtos – F15, o SENAR convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para

entrega dos materiais e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias

para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às

faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas no Edital.

d) Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for

suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho

superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao

máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.

e) A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará(ao) obrigada(s) quando for o caso a

atender todas as Autorizações de Fornecimento de produtos/Serviços – F15 emitidas durante a vigência

da Ata de Registro de Preços, mesmo se o serviço for previsto para data posterior ao vencimento

da mesma.

f) Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do (s) SERVIÇO (s) entregue(s) não

corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a detentora será chamada para,

dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de

Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Eletrônico

n.º 015/2018, processo nº 095/2018/SENAR/AR/RO e proposta comercial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho – Rondônia para dirimir qualquer dúvida que vier a surgir no

cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, renunciando-se qualquer outro, por mais especial que seja.

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CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Porto Velho, ______ de ________________ 2018

Pelo Detentor da Ata:

Pelo Órgão Gerenciador da Ata

Testemunhas:_________________________

CPF: _________________________

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

ANEXO X

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº____/2018/SENAR/AR/RO – SRP Nº XX/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2018/SENAR/AR/RO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

(MONITOR, COMPUTADOR DESKTOPS,

NOTEBOOKS CORPORATIVOS, SCANNERS,

ETC.), CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO

NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL -

SENAR, E A EMPRESA ....

Pelo presente instrumento, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL

SENAR/AR AR-RO, instituição de direito privado, de formação profissional e promoção social do

trabalhador rural, criada pela Lei 8.315, de 23 de dezembro de 1991, inscrita no CNPJ sob n°.

04.293.236/0001-14, com sede à Avenida Getúlio Vargas, 1454 – Porto Velho - RO, aqui designada por

ENTIDADE CONTRATANTE ou, simplesmente, SENAR/AR-RO, representada pelo seu Presidente, Sr.

XXXXXXXXX, nacionalidade, _____________________RG. nº. ____________SSP/__, CPF nº. _____,

residente e domiciliado nesta XXXXXX, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX, empresa de direito

privado, sob nº. XXXXXXXXXXXX, CNPJ sob n°. XXXXXXXXXXXXXXXX e Inscrição Municipal sob

nº. XXXXXXXXX, situ ada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aqui denominada

CONTRATADA, representada pelo sócio XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão,

RG n° XXXXXXXXXXX e CPF n°. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Porto Velho –

RONDÔNIA, têm justo e combinado, em decorrência do resultado do processo licitatório modalidade

Pregão Eletrônico nº _____/20XX, Seleção de MENOR PREÇO, conforme consta no Processo

Administrativo Nº ______/20XX/SENAR/AR/RO, com fulcro nos dispositivos na Resolução nº 032/CD –

de 15/03/2012 - Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no Diário Oficial da União

– D.O.U., seção III, de 23/03/2012 – página 161, proposta apresentada e aceita pelo SENAR/AR/RO,

CELEBRAM o presente contrato, mediante cláusulas e condições adiante que definem a sua finalidade:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o registro de preços para eventual e futura

aquisição de material de equipamentos de Informática (Monitor, Computador Desktops, Notebooks

Corporativos, Scanners, etc.), para atender as necessidades do SENAR/AR/RO, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ITEM ESPECIFICAÇÕES UND MARCA V. UND

V.

TOTAL

01

02

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

a) O produto deverá ser entregue devidamente embalado contendo informações do fabricante, marcas e

data de fabricação no momento da entrega no almoxarifado do SENAR/AR/RO;

b) Os produtos deverão ser entregues no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, localizado na Rua

Getúlio Vargas, nº 1454 – Bairro Santa Bárbara – Porto Velho/RO – CEP: 76.804-203, de segunda-

feira a sexta-feira;

c) Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira

responsabilidade da CONTRATADA;

d) A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado do SENAR/RO é de

inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo o SENAR/RO

responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;

e) O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável do Almoxarifado,

para fins de conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto

da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado

e assinado;

f) Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta;

g) Após o recebimento provisório do material, e após a realização da impressão por amostragem, em um

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada pelo Setor de Almoxarifado do SENAR/RO, a

conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação;

h) Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus

da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo

de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material

encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto

da licitação definitivamente recebido e aceito;

i) Após o recebimento provisório dos equipamentos, será realizado todos os testes pela T.I. que se

fizerem necessários em todos os equipamentos, no intuito de comprovação dos equipamentos com as

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I, em um prazo máximo de 10 (dez) dias

úteis.

j) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade

do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização

desse material;

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Acompanhar a execução do objeto;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços nas

condições estabelecidas;

c) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer dano, falha, defeito ou irregularidade que

venha a constatar;

d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com

as cláusulas contratuais e seus Anexos;

e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o preço, os prazos e as condições

estipuladas no contrato;

f) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa

CONTRATADA e seus colaboradores;

g) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento

dos materiais;

h) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos

materiais, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas

detectadas e notificar à CONTRATADA por escrito, sobre as imperfeições, falhas, irregularidades

ou ocorrências de quaisquer fatos relativos aos materiais adquiridos que, a seu critério, exijam

medidas corretivas a serem adotadas por parte da CONTRATADA;

a) Receber os materiais/serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato, do Termo de

Referência e do Edital e anexos, ou indicar as razões da recusa na prestação dos serviços

contratados;

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação

ou omissão do seu pessoal, na execução do fornecimento dos materiais contratados;

b) Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários;

c) Disponibilizar os materiais apenas mediante apresentação da Autorização de Fornecimento/ Ordem

de Serviço emitida e assinada pelo gestor do contrato, representante da CONTRATANTE;

d) Indicar representante e um substituto (nos casos de ausência do representante nomeado) para

relacionar-se com a entidade do SENAR como responsável pela execução do objeto, com acesso ao

serviço de telefonia móvel celular para atender às solicitações da CONTRATANTE;

e) Não será permitido a CONTRATADA terceirizar o fornecimento do objeto sem que haja a

autorização expressa da CONTRATANTE, permanecendo integralmente, responsável pela

segurança e integridade física do bem contra danos materiais, incêndio, intempéries da natureza de

qualquer espécie, independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio

do SENAR, de forma parcial ou total, não transferindo responsabilidade a subcontratada quando

houver a autorização para a terceirização;

f) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo fornecimento dos materiais em

eficiência, atendendo as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência.

g) A Empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as condições

estabelecidas no presente Termo, disposições e acordos relativos à legislação social, penal e

trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para o fornecimento dos

materiais contratados.

h) Toda e qualquer despesa com materiais, mão de obra, transportes, impostos, licenças, leis

trabalhistas e outros encargos inerentes ao fornecimento dos materiais, ficará por conta da empresa

CONTRATADA. Deverá também à mesma, possuir ferramentas apropriadas para a execução da

entrega dos materiais, bem como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para o prestador dos

serviços de transporte e descarregamento dos materiais.

i) A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer acidente provocado por funcionário ou

prestador de serviço da empresa CONTRATADA, que porventura venha acontecer nas

dependências do prédio ou fora dela, envolvendo pessoas, equipamentos do edifício, o próprio

edifício, veículos ou qualquer tipo de objeto. Caso isso venha a acontecer, a empresa

CONTRATADA deverá tomar todas as providências e providenciar os reparos sem ônus para a

CONTRATANTE.

j) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo fornecimento dos materiais e serviços e

testes em eficiência, atendendo as especificações e quantidades definidas neste termo de referência.

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Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro: Santa Bárbara.

Telefax: (69) 3224-1399 - www.senar-ro.org.br - e-mail: [email protected]

CEP: 76804-203 – Porto Velho - Rondônia

CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

k) Entregar os equipamentos com todos os itens acessórios de hardware e software necessário à sua

perfeita ativação e funcionamento, incluindo cabos, adaptadores e conectores, interface, suportes,

drivers de controle, programa de configuração entre outros, ao se façam necessários para o seu

devido funcionamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

a) O pagamento referente aos serviços prestados será pago mensalmente na vigência do contrato,

creditado em conta corrente em nome da Contratada, devendo a mesma fornecer a

certificação/atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo setor responsável, conforme calendário do

SENAR/AR/RO nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, que deverá ser fornecida quando da

assinatura do contrato expedido por este SENAR.

I - A empresa contratada apresentará NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em 02 (duas) vias,

para liquidação e pagamento, na sede do SENAR-AR/RO.

b) A nota fiscal será apresentada conforme CNPJ: 04.293.236/0001-14 e deverá estar acompanhada por

uma planilha detalhando os serviços executados.

c) As faturas/Notas Fiscais de serviço deverão ser apresentadas acompanhadas das Certidões Negativas

de Regularidade Fiscal, Federal, INSS, FGTS, Municipal e Estadual dentro do prazo de validade, ao

SENAR-AR/RO;

d) A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso,

o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E DO VALOR DO CONTRATO

a) Os valores cobrados serão nas conformidades com a planilha constante na Cláusula Segunda desde

mesmo instrumento legal, o qual informa os valores unitários, e conforme abaixo:

✓ O valor estimado total do contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx);

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Termo correrão a cargo da conta finalística do

SENAR-AR/RO e Elementos Orçamentários abaixo:

Centro de custos:

11.001.147 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Área Fim

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

10.001.147 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Área Meio

14.004.214 – Prêmios e Brindes (Notebooks) – Programa Agrinho – Área Fim

Elemento de Despesas

1.2.3.01.01.009 – Aquisição de Microcomputadores e periféricos – Aquisição de bens imóveis

4.1.2.02.09.001 – Prêmios e Brindes – Programa Agrinho – Área Fim

CLÁUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato decorre da autorização da Presidência e Superintendência da contratante, processo

administrativo nº 095/2018, nos dispositivos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR ou

consulta a Setor Jurídico do SENAR/AR/RO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA

a) O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por

iguais e sucessivos períodos, limitado sua duração a 60 (sessenta) meses nos termos do Art. 26,

parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

I - Havendo interesse do SENAR/AR/RO em prorrogar o contrato, o mesmo será com revisão dos

serviços prestados descritos no Termo de Referência;

b) A Contratante não se obrigará demandar todos os itens descritos na Ata de Registro de Preço, tendo

em vista sua natureza, ou seja, para futuras aquisições na medida das necessidades da instituição,

nos termos do art. 36 do RLC.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

a) O preço proposto e aceito não será reajustado no primeiro ano.

b) No segundo ano poderá ser reajustado desde que comprovado pela contratada, através de planilha

detalhada, a incidência de ajustes ocorridos no período, a qual será analisada previamente pela

contratante, respeitando os limites permitidos por lei conforme abaixo:

c) Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem

nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;

d) As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de

necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos;

e) Os contratos regidos pelo RLC – Regulamentação de Licitações e Contratos-SENAR/AR/RO

poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

I - Unilateralmente pela Administração:

a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus

objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição

quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no RLC do SENAR;

II - Por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de

fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias

supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao

cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou

execução dos serviços;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

a) A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo

fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante

as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:

I - Perda do direito à contratação;

II - Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem

prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;

III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR, por prazo não superior a 2 (dois)

anos.

b) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o

direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no

instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar

com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.

c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento

equivalente, sujeitará à contratada, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da

infração, obedecida os seguintes limites máximos:

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da

obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de

empenho, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua convocação;

II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte

do fornecimento não realizado;

III – 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia

subsequente ao trigésimo.

d) Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla

defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, pelo SENAR/AR/RO ou

ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

e) §1º - As multas serão descontadas de qualquer crédito da CONTRATADA existente no

SENAR/AR-RO, em favor deste último. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a

CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos determinados ou, quando for o caso, cobradas

judicialmente.

§2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, podendo ser aplicadas

cumulativamente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

a) A execução do objeto deste contrato será fiscalizada pela Coordenadora dos Programas Especiais do

SENAR/AR/RO, nas conformidades com o RLC e em casos omissos, consultar a Assessoria

Jurídico.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

a) Havendo interesse do SENAR/AR/RO, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão

no Regulamento de Licitações e em casos omissos, consulta a Assessoria Jurídica do

SENAR/AR/RO.

b) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o

direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no

instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar

com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelo Regulamento de

Licitações e Contratos, pelas condições estabelecidas na Proposta Comercial, Termo de Referência

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CPL

PRC. 051/2018

Fls.: _________

– Anexo I, Processo Administrativo nº 00095/2018/SENAR/AR/RO e Edital de Pregão Eletrônico nº

0015/2018/SENAR/AR/RO – SRP Nº XX/2018, demais anexos a este Instrumento ou consulta ao

setor jurídico do SENAR/AR/RO.

b) A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao

cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro de Porto Velho/RO para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento

deste Contrato.

E por estarem, assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para

um só efeito legal firma, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Porto Velho, ______ de _______________ de 2018.

_______________________

Contratante

______________________

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

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CPF: