RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais...

7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAR^ CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇSO RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais taxas e emolumentos da Universidade Federal do Pará para o exercício de 1993 e providências c o r r e i a t as. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAR^, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, e em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho Superior de Administração, em sessão realizada no dia 10 de maio de 1993, promulga a seguinte: R E S O L U C S O Art. í2 As taxas e emolumentos a serem cobrados pela Universidade Federal do Pará (Regimento Geral, art. 328, V), no ano de 1993, a docentes, discentes, servidores e estranhos à Universidade, estao discriminados na tabela anexa, que é parte integrante da presente Resolução. Par. único. Para efeito do disposto nesta Resolução a condição de estranho à Universidade é definida pela inexistência de vínculo de qualquer natureza, entre a parte e a Universidade, no momento em que pleiteia o serviço desta. Art. S9 As taxas previstas para todos os itens da Tabela devem ser entendidas como valor referencial a cobrar, cabendo ao Conselho Superior de Administração revê-las, em cada caso, no sentido de fixá-las, sempre que possível, em valor suficiente para suprir exatamente o custo adicional determinado pela realização do evento, ou mesmo facultá-las. Par. í2 - Para os efeitos deste artigo, entende-se como custo adicional o total das despesas resultantes da realização do curso, excluindo o pagamento ordinário dos vencimentos de pessoal permanente, e outros dispindios que seriam efetuados independentemente dessa realização.

Transcript of RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais...

Page 1: RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais …sege.ufpa.br/boletim_interno/downloads/resolucoes... · das taxas de inscrição e de apresentação de propostas nas concorrências

S E R V I Ç O P Ú B L I C O F E D E R A L

U N I V E R S I D A D E F E D E R A L DO P AR ^

C O N S E L H O S U P E R I O R DE A D M I N I S T R A Ç S O

R E S O L U C S O N S 8 6 0 1 0 D E M A I O D E 1 9 9 3

E M E N T A : F i x a ais t a x a s e e m o l u m e n t o sd a U n i v e r s i d a d e F e d e r a l d oP a r á p a r a o e x e r c í c i o d e1 9 9 3 e d á p r o v i d ê n c i a sc o r r e i a t a s .

O R E IT O R DA U N IV E R S ID A D E F E D E R A L DO P A R ^ , n o u s o d a s a t r i b u i ç õ e s q u e l h e c o n f e r e m o E s t a t u t o e o R e g im e n t o G e r a l , e em c u m p r im e n t o à d e c i s ã o d o E g r é g i o C o n s e lh o S u p e r i o r d e A d m i n i s t r a ç ã o , em s e s s ã o r e a l i z a d a n o d i a 1 0 d e m a io d e 1 9 9 3 , p r o m u l g a a s e g u i n t e :

R E S O L U C S O

A r t . í2 As taxas e emolumentos a serem cobrados pela Universidade Federal do Pará (Regimento Geral, art. 328, V), no ano de 1993, a docentes, discentes,servidores e estranhos à Universidade, estao discriminados na tabela anexa, que é parte integrante da presente Resolução.

Par. único. Para efeito do disposto nesta Resolução a condição de estranho à Universidade é definida pela inexistência de vínculo de qualquer natureza, entre a parte e a Universidade, no momento em que pleiteia o serviço desta.

A r t . S9 As taxas previstas para todos os itens da Tabela devem ser entendidas como valor referencial a cobrar, cabendo ao Conselho Superior de Administração revê-las, em cada caso, no sentido de fixá-las, sempre que possível, em valor suficiente para suprir exatamente o custo adicional determinado pela realização do evento, ou mesmo facultá-las.

Par. í2 - Para os efeitos deste artigo, entende-se como custo adicional o total das despesas resultantes da realização do curso, excluindo o pagamento ordinário dos vencimentos de pessoal permanente, e outros dispindios que seriamefetuados independentemente dessa realização.

Page 2: RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais …sege.ufpa.br/boletim_interno/downloads/resolucoes... · das taxas de inscrição e de apresentação de propostas nas concorrências

Par. 22 - Os valores a serem cobrados passam a ser corrigidos pelo índice oficial do Governo.

Art . 39 Os serviços de extensão de qualquer natureza, naoconstantes da Tabela, deverão ser, sempre que possível, remunerados de -Forma a serem realizados com auto- suficiência financeira (Regimento Geral, art. íSó, parágrafo 49).

Par. í9 ~ Na hipótese deste artigo, e sempre que o serviço resultar de solicitação de terceiros, pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, o custo adicional deverá ser inteiramente coberto pela retribuição estipulada.

Par. 2S - Quando o serviço for solicitado por entidades com fins lucrativos, a retribuição deverá cobrir o custo total do serviço.

Par. 32 - Na hipótese do parágrafo anterior, aproposta da Universidade para prestação de serviços deverá orientar-se pelo preço do mercado espec ializado.

Art. 42 Fica o Reitor autorizado a fixar, de acordo com o custo de produção, o preço de venda de publicações da Universidade, ou por ela editadas, podendo estabelecer condições especiais, inclusive de parcelamento de preço para membros do corpo docente, discente e administrativo da própria Universidade.

Art. 52 Fica o Reitor autorizado a fixar, em cada caso, o valor das taxas de inscrição e de apresentação de propostas nas concorrências públicas e tomadas de preço para execução de serviços e projetos de arquitetura e Engenharia, bem como para aquisição de material, e outros serviços, de acordo com a instrução Normativa n2 i£ de 08.07.87 da Secretaria do Tesouro Nacional, de acordo com critérios que levarão em conta o valor da obra a realizar, o custo de preparação de concorrência e demais fatores condicionantes.

Art. 62 Fica o Reitor autorizado a fixar os valores a serem cobrados pela cessão dos auditórios e instalações esportivas a entidades ou pessoas estranhas à Universidade, bem como apresentação de Grupos Artísticos, para cobrir despesas de uso e manutenção desses locais podendo, a seu critério, isentar o pagamento dessas taxas.

Page 3: RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais …sege.ufpa.br/boletim_interno/downloads/resolucoes... · das taxas de inscrição e de apresentação de propostas nas concorrências

A r t . 79 A administraçao e o controle do recolhimento das taxase emolumentos referentes aos cursos de graduação, serao feitos pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico - D E R C A .

Art. 89 São concedidas isenções nas seguintes hipóteses:

I - Ficam isentos do pagamento da via do HistóricoEscolar,os alunos que não exerçam atividades remunerada e comprovem, junto ao DERCA, renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimos.

II •" Ficam isentos do pagamento das taxas de inscrição e matricula por crédito nos Cursos de Hestrado e Doutorado.

a) os candidatos matriculados em decorrência de acordos celebrados pela U F P A í

b) os candidatos recém-formados que não exerçamatividade remunerada; os beneficiários de bolsas de estudo sem outro tipo de remuneração; e os que comprovem junto à Coordenação do Curso, rendafamiliar mensal de até 5 (cinco) salários mínimos;

c) os candidatos que sejam professores da UFPA, em regime de dedicação exclusiva.

III- Ficam isentos do pagamento das taxas de inscrição porcréditos nos cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, os candidatos que se enquadrem nas alíneas "b" e "c" do item anterior.

IV - Ficam isentos do pagamento das taxas de inscrição emensalidades dos Cursos Livres, os candidatos que não exerçam atividade remunerada e comprovem, junto àCoordenação do Curso, renda familiar mensal de até 3(três) salários mínimos.

V ~ Ficam isentos da taxa de isncrição ao Concurso paraDocente livre os professores da UFPA, em regime dededicação exclusiva.

VI ~ A perda da isenção a que se refere o artigo 89, itensI,II,III,IV e V, será conseqüente a :

a) reprovação em qualquer disciplina, estágio ouatividade do curso;

b) trancamento de matrícula ou interrupção do curso,salvo por motivo de doença comprovada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA. Não será concedida isenção àqueles que dela usufruíram em curso anterior, não tendo nele obtido aprovação.

Page 4: RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais …sege.ufpa.br/boletim_interno/downloads/resolucoes... · das taxas de inscrição e de apresentação de propostas nas concorrências

MII -• As taxas a que se referem os artigos 2^ e 39 desta Resolução poderão, a critério do Coordenador do Curso, ser recolhidas em duas parcelas iguais, sendo a primeira no ato da inscrição e a segunda, 45 (quarenta e cinco) dias após.

yill- A renda mensal familiar a que se refere esta Resolução será comprovada pelos contra~cheques ou anotaçoes constantes da Carteira de Trabalho dos pais ou dos interessados, ou outros meios legais de comprovação.

IX - As isenções de taxas de inscrição ao Concurso Vestibular serão objeto de regulamentação da C O P ERVES.

~ Ficam isentos do pagamento da taxa de forma estabelecida no item í.i.3;

diplomas, na

a) alínea "a"; os interessados que não exerçam atividades remuneradas e comprovem junto ao DERCA renda mensal familiar de até 5 (cinco) salários mín imos;

b) Alínea "b": os interessados cujos Diplomas a serem revalidados referem-se a Cursos realizados com vínculo empregatício com a UFPA ou com Bolsas de Estudos pagas pela UFPA.

XI - Os alunos matriculados na UFPA poderão ser isentosdas taxas e emolumentos previstos nos itens Í.3.S da Tabela, através de concordância do Pró-Reitor de Extensão, desde que essas isenções não inviabilizem a realização do curso nem impliquem ônus adicionais como corpo docente.

XII •“ Os alunos que requererem aproveitamento de estudospor estarem nas condiçoes a seguir especificadas, ficam isentos do pagamento da taxa de concessão de créditos ;

a) houverem feito vestibular na mesma área ou Curso;b) houverem trocado de curso na forma prevista da

Resolução n9 i .640/88-CONSEP.

Art . 99 Aos professores e servidores da Universidade, bem comoseus dependentes, será concedido um desconto de vinte por cento (S0%) na taxa de inscrição ao concurso vest ibular.

Art. Í0S 0 valor da taxa de inscrição ao Concurso Vestibular(Tabela, item í.i.í) será fixado oportunamente, com base nas diretrizes do Ministério da Educação para o exercício de 1993.

Art. íí9 Os cursos especiais não previstos na presente Resolução terão seus valores fixados pela Resolução que os instituir.

Page 5: RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais …sege.ufpa.br/boletim_interno/downloads/resolucoes... · das taxas de inscrição e de apresentação de propostas nas concorrências

A r t . ÍS9 Os serviços executados pela Imprensa Universitária, osserviços de Microfi1magem e os produtos elaborados pela Farmácia-Escolaj serão fixados pelas unidades executoras, tomando por base o custo da produção ou do serviço executado.

Art. i39 A prestação de serviços pelo SECOH e pelos laboratóriosnos diferentes departamentos didático~científicos obedecerá a regulamento próprio, aprovado pelo Reitor.

A r t . Í42 As taxas de inscrição para concurso serão cobradas eaplicadas de acordo com disposição legal que rege a mat ér i a .

A r t . iSe As taxas a que se refere o item 3.2 da Tabela poderão ser reduzidas a critério da Clínica Psicológica, de acordo com a triagem efetuada.

A r t . Í6S A presente Resolução entrará em vigor na data de promulgaçI o .

sua

de maioReitoria

de 1993.da Universidade Federal do Pará, em 10

Prof./Dr. NILSON PINTO DE OLIVEIRA Reitor

Presidente do Conselho Superior de Administração

Page 6: RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais …sege.ufpa.br/boletim_interno/downloads/resolucoes... · das taxas de inscrição e de apresentação de propostas nas concorrências

T A B E L A D E T A X A S E E M O L U M E N T O S D E i9 S ^ 3

C U R S O S

í . í

í .3

í .4

C u r s o s de G r a d u a ç a oi.í.í ~ Inscrigiaü a o Concur-sü V e s t i b u l a r i . l . S •••• E m i s s ã o de <?.S v i a de ca r t ao de

I n s c r i ç ã o de c a n d i d a t o s ao C o n c u r s o V e s t i b u l a r ...............................

í . i . 3 - D i p l o m a s :a) S e g u n d a v i a ....................b) R e v a l i d a t a o .............. .. .c) R e g i s t r o de D i p l o m a de o u t r a s

inst it u i ç o e s de ensiiio s u p ev iov .d) A p o s t i 1a m e n t o ....................

i . i . 4 ••• H i s t ó r i c o E s c o l a r (Eíi v i a ) ...........i . í . 5 ~ C e r t i f i c a d o de C o n c l u s ã o

de c u r s o (89 via) ...........i . i . á "■ I n sc r i ç ão p ar a mat r í c u 1 a

e s p e c i a l de g r a d u a d o ...........i . i . 7 " T a x a p a r a e x p e d i ç ã o de

t r a n s f e r ê n c i a p a r a o u t r a s IE S .

C u r s o de M e s t r a d o e D o u t o r a d oÍ . 2.Í D i p l o m a s via) ...........í . 2 . 2 - C e r t i f i c a d o s <29 via) ...........i . E . 3 - H i s t ó r i c o E s c o l a v <2fi via) . . . .

£ 0 % do v a l o r da

i n s c r i ç ã o

4 5 0 .4 . 5 0 # . < ò m ,

1 7 5 . 0 0 0 . 0 017 5 . 0 0 0 . 0 0

7 5 . 0 0 0 . 0 0

7 5 . 0 0 0 . 0 0

7 5 . 0 0 0 . 0 0

7 5 . 0 0 0 . 0 0

4 5 0 , 0 0 0 , 0 05 0 . 0 0 0 . 0 07 5 . 0 0 0 . 0 0

C u r s o s C o m p 1e m e n t a r e sí . 3 . i C u r s o s de E s p e c ial i z a c a o e A p e r f e i ç o a m e n t o ;

Í . 3 . Í . Í •••■ I n s c r i ç ã o por c r é d i t o . .

i ,3.£

C u r s o si . 4 . i i . 4 . £

i .4.3

i . 4 . 4

■“ C e r t i f i c a d o s (23 via) . . .

■ C u r s o de A t u a l iisac ao e E x t e n s ã o ;í .3,2 .i - I n S C r i c a o por c r é d i t o . . ,Í . 3 . 2 . E - C e r t i f i c a d o s (2& via) . . .

L i v r e sI n s c r i v S ü p a r a p r é - s e l e ç : a o ...........

" I n s c r i ç ã o d o s s e l e c i o n a d o s ;a) A l u n o s , d o c e n t e s e s e r v i d o r e s da U F P a b ) C a n d i d a t o s e s t v a n h o s ...........

" M e n s a l i d a d e s ;a) A l u n o s , d o c e n t e s e s e r v i d o r e s da UF"Pab ) Can d i d at o s est r an h os ...........C e r t i f i c a d o s ;a ) A 1 un os , d oc en t es e sei• v i d or es da UFF‘a

(Ssi vi a ) ...........b) C a n d i d a t o s e s t r a n h o s (S§ via) . . .

25.000,00 200.000,00

i 2 .500,00 7 5 . 0 0 0 , 0 0

4 0 . 0 0 0 . 0 0

í 2 . 5 0 0 , 0 07 5 . 0 0 0 . 0 0

1 2 . 5 0 0 , 0 0 Ó 0 .000,00

5 0 . 0 0 0 . 0 07 5 . 0 0 0 . 0 0

Page 7: RESOLUCSO NS 860 10 DE MAIO DE 1993 EMENTA: Fixa ais …sege.ufpa.br/boletim_interno/downloads/resolucoes... · das taxas de inscrição e de apresentação de propostas nas concorrências

e - CONCURSO PARA DOCENTE LIURE

2.Í - Inscrição . . . . 3ó5.000,00

£ . £ - Tífculü de Docente Livve;a) P r i m e i r a v i a . . . . 1 7 5 . 0 0 0 , 0 0b) S e g u n d a vis. . . . . £ 7 5 . 0 0 0 , 0 0

3 - OUTROS SERVIcOS

3.Í - Certidões;3 . Í . Í - Certid(5es em G e r a l ........... 5 0 . 0 0 0 , 0 03 . Í . S " C e r t i d õ e s de v e v a l i d a c a o de d i p l o m a s . . . 4 5 0 . 0 0 0 , 0 0

3.S - Serviços Clínicos de Orientação Psicológicaa n u a 1me n t e ........... 1 2 . 5 0 0 , 0 0