Resolucao Reg 01 2010

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  • 8/9/2019 Resolucao Reg 01 2010

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    Estabelece normas complementares para a gesto de adultos

    Considerando:

    a) o disposto nas Diretrizes Nacionais para Gesto de Adultos, aprovadas peloConselho de Administrao Nacional em 20 de abril de 2009;

    b) que as Regies Escoteiras devem proceder s adaptaes necessrias (item 26, daata da 60 Reunio Ordinria do Conselho de Administrao Nacional, realizadaem 12 e 13 de setembro de 2009 em Curitiba-PR).

    A DIRETORIA REGIONAL , no uso das competncias que lhe so conferidas peloEstatuto da UEB, RESOLVE :

    Art. 1 - O Curso Preliminar (CP) realizado em 2 (dois) dias; equivalendo ao mesmo oCurso Preliminar (CP) de 1 (um) dia mais o Curso de Programao de Reunies (CPF).

    Art. 2 - A participao em um Curso Tcnico de Ramo (CTR), de 2 (dois) dias, pr-requisito para o Curso Bsico (CB) Escotista do mesmo ramo.

    Pargrafo nico. Alternativamente, o Curso Tcnico de Ramo (CTR) pode sersubstitudo:

    a) para o Curso Bsico Lobinho (CB-L), pelo Curso Tcnico de Interpretao do Livroda Jngal;

    b) para o Curso Bsico Pioneiro (CB-P), pelo Curso Tcnico de Vivncia Pioneira(CTVP).

    Art. 3 - A participao em um Curso Tcnico de Administrao de Grupo Escoteiro,ou equivalente (palestra, oficina, etc.), pr-requisito para o Curso Bsico de DirigenteInstitucional (CB-DI).

    Art. 4 - A participao em um ou mais Cursos Tcnicos, totalizando 2 (dois) dias,alm daquele que foi pr-requisito do Curso Bsico e, eventualmente, do Curso deProgramao de Reunies (CPR), pr-requisito para o Curso Avanado (CA).

    Art. 5 - Entre a concluso do Curso Preliminar (CP), que tambm corresponde aoNvel Preliminar, e o incio do Curso Bsico (CB), o prazo mnimo de 3 (trs) meses.

    Art. 6 - Entre a concluso do Curso Bsico (CB) e o incio do Curso Avanado (CA), oprazo mnimo de 6 (seis) meses.

    RESOLUO N. 01/2010

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    Art. 7 - Cabe ao Assessor Pessoal de Formao (APF), a homologao da conclusodos Nveis Bsico e Avanado.

    Pargrafo nico. A concluso do Nvel Preliminar se d automaticamente com aconcluso do curso e independe de certificao.

    Art. 8 - Aps a homologao da concluso de nvel, seja bsico ou avanado, cabe, aoEscritrio Regional, a emisso do certificado.

    Pargrafo nico. No caso do Nvel Avanado, poder haver a solicitao deencaminhamento dos anexos constantes da pauta.

    Art. 9 - A pauta, que compe o controle de acompanhamento da prticasupervisionada, estabelecida pela Comisso Regional de Gesto de Adultos.

    Art. 10 - Os diretores dos Cursos Preliminares (CP), Cursos Bsicos (CB) e Cursos Tcnicos (CT) ficam autorizados a emitir os certificados de participao/aprovao nosrespectivos cursos.

    Art. 11 - O Diretor Presidente do Distrito, que possuir o Coordenador de Gesto deAdultos ou membro da Diretoria com, pelo menos, Nvel Bsico de Formao (antigo)

    ou Curso de Adestradores Nvel I (CA-I) (antigo) ou Curso de Formadores Nvel I (CF-I)(antigo) ou Capacitao de Formadores Nvel 1 (CF-1), poder autorizar a realizaode Cursos Preliminares (CP) e Cursos Tcnicos (CT).

    Pargrafo nico. Logo aps a autorizao, dever ser encaminhada cpia aoEscritrio Regional, que atribuir um nmero ao curso.

    Art. 12 - Compor o nmero do certificado de participao/aprovao em curso:

    a) nmero do cursante no relatrio;b) nmero do curso na Regio;

    c) ano do curso.Pargrafo nico. Constaro do certificado o nome do Assessor Pessoal de Formao(APF) e a carga horria do curso.

    Art. 13 - Esta Resoluo entra em vigor na presente data, revogando-se asdisposies em contrrio.

    So Paulo-SP, 17 de janeiro de 2010.

    Carlos Alberto Guimares BattistiDiretor Presidente UEB/SP