Resolução da falência: Banco Lavra - FGV DIREITO...
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Resolução da falência: Banco Lavra
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São Paulo, 08 de dezembro de 2015
Agenda
• Contexto
• Reflexões iniciais
• Inferno
• Limbo
• Purgatório
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Uma relação especial com a FGV e com o GEEF
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Configuração familiar
• 1ª geração
• 2ª geração
Yolanda
Giusti Papa
José
Papa
Amedeu
Papa
José
Papa Jr
Marcio
Papa
Valdner
Papa
• 3ª geração
Adriana
Luciana
Mariana
Cristiana
Amedeo
Renata
Fernanda
Claudia
Flavia
Yolanda
M. Carolina
Mirella
Daniela
José Papa Neto
Jorge
Resumo: A União faz a força ?
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• “ Visando manter unidos e juntos os filhos mesmo na idade adulta, o pai criou uma
espécie de propriedade coletiva familiar (a chamada “caçapa” comum) que, agindo
como uma coerção econômica, aguça e exacerba ainda mais as individualidades”
• Sugere-se a doação em vida de parte do patrimônio....sugere-se também que haja
uma decisão firme para que as recomendações sejam implantadas, encontrando-se
um lugar para cada filho”
• “ Cada um separado será mais do que todos juntos. E se porventura se associarem
será voluntariamente”.
• “ A orientação central e a unidade de comando são princípios muito sagrados em
administração”.
Múltiplas causas -> culpa X dolo
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"Um acidente não ocorre somente por um fator.
São vários fatores combinados"
Brigadeiro Jorge Kersul Filho
Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
Um tema com amplas repercussões na sociedade
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Empresa
Sócios Falência Empregados
Credores
Estado
Sociedade Comunidade
Consumidores
Interesse
público
Direitos
difusos
Direito da Empresa
em Crise
Direitos
individuais
Direitos
sociais
Direitos
creditóriosDireitos
coletivos
Direitos
trabalhistas
Agenda
• Contexto
• Reflexões iniciais
• Inferno
• Purgatório
• Paraíso
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La Bancarotta como precursora da falência
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• Remete à atividade comercial-financeira da Idade Média
• Nos coloca diante da tarefa de lidar com perdas e finitude
Inspiração no grande poeta da língua taliana…
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“ Quando eu me encontrava na metade do caminho de nossa vida,me vi perdido em uma selva escura, e a minha vida não mais seguia ocaminho certo. Ah, como é difícil descrevê-la!
Aquela selva era tão selvagem, cruel, amarga, que a sua simpleslembrança me traz de volta o medo. Creio que nem mesmo a mortepoderia ser tão terrível.
Mas, para que eu possa falar do bem que dali resultou, terei antesque falar de outras coisas, que do bem, passam longe”
A Divina Comédia, Inferno, Canto I
O mito da imortalidade diante da falência
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1. “Empresa” (PJ) viabiliza sonho de nos perpetuarmos (ex: DCF)
2. Empresário X Empreendedor
3. Eternizar pessoas ou propósitos/idéias ?
PERSISTÊNCIA OBSTINAÇÃO/OBSESSÃO
AUTO-CONHECIMENTO ONIPOTÊNCIA
PF PJ
Natural Encerramento/extinção
Acidente Auto-falência
Doença “precoce” Falência
Eutanásia Fusão/incorporação
Suicídio Venda
Homicídio Outros
Premissas legais importantes
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• Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor desuas atividades, visa a preservar e otimizar a utilizaçãoprodutiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive osintangíveis, da empresa.
Parágrafo único. O processo de falência atenderá aosprincípios da celeridade e da economia processual
• Art. 81 § 2° As sociedades falidas serão representadas nafalência por seus administradores ou liquidantes, os quaisterão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarãosujeitos às obrigações que cabem ao falido.
Importância de um sistema falimentar eficiente
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• Economia robusta = confiança dos agentes = crédito
• Aumentar produtividade do setor econômico (através damelhoria do sistema de resolução de insolvências)
a) salvamento e/ou transferência de gestão de empresasinsolventes, mas viáveis; e
b) liquidação eficiente das inviáveis (saneamento do setorprodutivo)
• Melhorar condições de oferta de crédito ao setor produtivo
• Estimular a participação e governança dos credores nosprocessos de falência
Recuperação de crédito na falência - 2005
14Fonte: Aloisio Pessoa de Araujo
LAC: América Latina e Caribe
SSA: África Sub-Sahariana
Sas: Sul Asiático
EAP: Leste Asiático e Pacífico
MENA: Oriente Médio e Norte Africano
ECA: Europa e Ásia Central
OECD: Países Desenvolvidos
0
0.1
0.2
0.3
0.4
0.5
Brasil LAC SSA Sas EAP MENA ECA OECD
Creditors Protection
Relatório do Banco Mundial – Doing Business 2015
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28,6%
# 83
590
# 63
30%
# 73
480
# 64
36%
# 53
452
# 35
77%
# 22
395
# 10
83%
# 5
230
# 4
68%
# 27
389
# 57
RJ e falência X Chapter 7 e 11
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• Código de Falências rege a falência nos Estados Unidos
• Capítulos do Código de Falências aplicáveis a empresas:
– Chapter 11: Permite que haja reorganização da empresa e da estrutura
do capital social com a continuidade “normal” de operações
– Chapter 7: Ativos são liquidados pelo trustee
• No Chapter 11, a administração e o conselho continuam a controlar os negócios e patrimônio da empresa– Supervisão por parte do Poder Judiciário e demais partes interessadas
(conforme mencionado a seguir)
• No Chapter 7, a administração e o conselho são substituídos pelo trustee
Separar a sorte da empresa da do empresário !
Erro Tipo I: ocorre quando firmas são liquidadasenquanto deveriam ser recuperadas
Com a possibilidade de recuperação há apossibilidade de salvar empresaseconomicamente viáveis, que tenham apenasproblemas de liquidez.
17Fonte: Aloisio Pessoa de Araujo
A falência se equipara à pena de morte ? Para quem ?
Erro Tipo II: ocorre quando firmas são recuperadasenquanto deveriam ser liquidadas
Firmas economicamente ineficientes tem ummaior valor quando liquidada, vendendo seusativos que seriam melhor utilizado em outrasfirmas, gerando ganho econômico
18Fonte: Aloisio Pessoa de Araujo
10 anos da NLF: Será que se discute em profundidade estes temas ?
• Escolhas que minimizem os Erros Tipo I e II tornam o processo
mais eficiente
• Maior agilidade do procedimento e menores custos também tem
efeitos econômicos positivos
• Processo de insolvência eficiente:
- custo, tempo e os erros tipo I e II
- Taxa de recuperação de crédito
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Efeitos quanto à pessoa do falido
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• Exercício da Empresa – art. 102
• Administração dos bens – art. 103
• Direito de Locomoção – art. 104, III e IV
• Sigilo de Correspondência – art. 22, III, d
• Prisão (# prisão preventiva) – desobediência (art. 104)
• Alcance dos administradores – art. 81, §2º.
Reabilitação do empresário (de acordo com a NLF)
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SÃO CAUSAS DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO
• Pagamento integral dos credores
- Inclui-se qualquer modalidade de extinção das obrigações (confusão,compensação etc)
- Levantamento da falência
• Pagamento de + de 50% dos quirografários
- Todos os privilegiados satisfeitos
- Depósito da quantia faltante para atingir o percentual
• Decurso do prazo prescricional:
- De 5 anos da sentença de encerramento, se o falido ou seus sóciosnão tiverem sido condenados por crimes falimentares
- De 10 anos, em caso de condenação
Agenda
• Contexto
• Reflexões iniciais
• Inferno
• Limbo
• Purgatório
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“ Lasciate ogne speranza voi ch´intrate”
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Primeiros anos da falência (2003 a 2007)
• Decretação em abril/2003, quando cursava MBA na Itália
• Retorno ao Brasil em 2004:
– Sem poupança, incerteza econômica, filho recém-nascido
– Falecimento José Papa (avô) e agravamento dos conflitos familiares
• Miragem em 2005 ! Mediação Comerica (JAMS/NY)
• Pedido de demissão e aproximação FGV Direito (Nova Lei de Falências)
• Busca pela estabilidade em 2006:
– Convite IBM
– Acordo Comerica, Congresso FGC
• Decisão judicial “heterodoxa” -> bens de família suntuosos
Agenda
• Contexto
• Reflexões iniciais
• Inferno
• Limbo
• Purgatório
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Limbo e a transição para o purgatório (2008-2012)
• Consulta FGC <-> condições específicas para projeto
• Remoção de Síndico + intensa negociação familiar
• Quebra Lehman Brothers <-> “marolinha”...
• Família -> consenso (frágil) sobre aporte para projeto <-> Mandato FGC
• Formatação do projeto, assembleias (com emoção), aprovação !
• Acordo família * na ação de responsabilidade -> liberação bens ??
• A&M + Apresentação GEEF + Declaração OESP -> Miragem II
• Decisão heterodoxa II -> “Reserva mental” <-> “decisão interlocutória”...
• Desapropriação bem (aporte família)
• Sentença ação de responsabilidade e peculiaridades 26
Agenda
• Contexto
• Reflexões iniciais
• Inferno
• Limbo
• Purgatório
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Purgatório (2013 – TBD)
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• Liberação bens <-> ofícios judiciais
• Alienação de ativos (fazendas) à la bancarrota... <-> gestor controverso
• Escândalo FGC X Banco Cruzeiro do Sul (demissão sumária via Bacen)
• Outros episódios recentes e controversos nos quais o FGC atuou
• Nova governança FGC – Miragem III ?
• Embates relativos à desapropriação <-> mesmo gestor controverso
• Governo SP desiste da desapropriação <-> males que vem para bem
• Tentativa de diálogo com o FGC para viabilizar solução <-> Novo leilão !
• Reunião familiar * -> oferta pública para encerramento mediante novo aporte
Sobre Pandora e Juízes …
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AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE
• Qualquer tipo de relação
• Não há indicação de # reuniões
• Foco nos interesses
• Válida entre as partes
• Relação eventual
• 1 ou 2 reuniões
• Permite sugestões
• Visa o acordo
• Válida na Justiça
• Vedada
- Consumo
- Trabalho
• Decisão final
• Árbitros eleitos pelas partes
• Válida na Justiça
• Relação contínua
• 5 a 7 reuniões
• Promove o diálogo
• Visa solução
• Válida na Justiça
• Qualquer tipo de conflito
• Cabe recurso
• Juiz apontado pelo Estado
• Requer advogado
JudiciárioArbitragemNegociação Mediação Conciliação
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31
FIM