Resolução CONGRAD 04 2004 ColacaoGrau

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 Universida de Federal de Uberlândia Av. Engenheiro Diniz, 1178 - Bairro Martins - CP 593 38400-462 - Uberlândia-MG 1 de 9 RESOLUÇÃO N o  04/2004, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO,  AD REFERENDUM  Estabelece normas para a Colação de Grau dos alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia. O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe confere os arts. 16, 17 e 78 do Estatuto, tendo em vista a impossibilidade de realização de reunião extraordinária, e, CONSIDERANDO os resultados dos trabalhos apresentados pelas Comissões encarregadas de analisar as questões relativas à Colação de Grau dos alunos dos cursos de graduação da UFU, nomeadas pelas Portarias R N os  603, de 22 de agosto de 2000, 579, de 18 de maio de 2001 e 51, de 31 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO que estas Comissões desenvolveram seus trabalhos abertos para receberem contribuições de diferentes setores da comunidade acadêmica da UFU; CONSIDERANDO as discussões e deliberações anteriores do Conselho de Graduação referentes à Colação de Grau nesta Instituição; e ainda, CONSIDERANDO que cabe à UFU valorizar o ato de Colação de Grau dos formandos dos seus cursos e apresentá-los à sociedade; RESOLVE AD REFERENDUM  DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO: Art. 1 o  A Colação de Grau é um ato oficial, público e solene promovido pe la Universidad e Federal de Uberlândia – UFU, em que se celebra com mérito e honrarias a concessão de título obtido ao completar-se um curso de graduação. § 1 o  As cerimônias de Colação de Grau no âmbito da UF U serão re alizadas, por c urso ou por agrupamento de cursos afins, a critério dos colegiados dos respectivos cursos. § 2 o  Fica vedada a realização de c erimônia de Colaçã o de Grau separada para grupos de alunos ou turmas diferentes de formandos do mesmo curso em um mesmo período letivo. Art. 2 o  A participação n a cerimônia de Colação de G rau é direito inalie nável do a luno que tenha integralizado o currículo do seu curso. § 1 o  Somente poderã o participar da cerimônia de Colaç ão de Grau, os alunos que efetivamen te integralizaram o currículo do respectivo curso de graduação. § 2 o  Fica proibida a participação simbólica de alunos que não estivere m aptos a c olar grau.

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RESOLUÇÃO No 04/2004, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO, AD REFERENDUM  

Estabelece normas para a Colação de Grau dos alunos dos cursos degraduação da Universidade Federal de Uberlândia.

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DOCONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso dacompetência que lhe confere os arts. 16, 17 e 78 do Estatuto, tendo em vista a impossibilidade derealização de reunião extraordinária, e,

CONSIDERANDO os resultados dos trabalhos apresentados pelas Comissões encarregadas de analisaras questões relativas à Colação de Grau dos alunos dos cursos de graduação da UFU, nomeadas pelasPortarias R Nos 603, de 22 de agosto de 2000, 579, de 18 de maio de 2001 e 51, de 31 de janeiro de2002;

CONSIDERANDO que estas Comissões desenvolveram seus trabalhos abertos para receberemcontribuições de diferentes setores da comunidade acadêmica da UFU;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações anteriores do Conselho de Graduação referentes àColação de Grau nesta Instituição; e ainda,

CONSIDERANDO que cabe à UFU valorizar o ato de Colação de Grau dos formandos dos seus cursose apresentá-los à sociedade;

RESOLVE AD REFERENDUM  DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO:

Art. 1o  A Colação de Grau é um ato oficial, público e solene promovido pela Universidade

Federal de Uberlândia – UFU, em que se celebra com mérito e honrarias a concessão de título obtido aocompletar-se um curso de graduação.

§ 1o  As cerimônias de Colação de Grau no âmbito da UFU serão realizadas, por curso ou poragrupamento de cursos afins, a critério dos colegiados dos respectivos cursos.

§ 2o  Fica vedada a realização de cerimônia de Colação de Grau separada para grupos dealunos ou turmas diferentes de formandos do mesmo curso em um mesmo período letivo.

Art. 2o  A participação na cerimônia de Colação de Grau é direito inalienável do aluno quetenha integralizado o currículo do seu curso.

§ 1o  Somente poderão participar da cerimônia de Colação de Grau, os alunos que efetivamenteintegralizaram o currículo do respectivo curso de graduação.

§ 2o  Fica proibida a participação simbólica de alunos que não estiverem aptos a colar grau.

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§ 3o  No caso do aluno que, pelo fato de não ter concluído as atividades das disciplinas nasquais estava matriculado, não integralizar o currículo no período letivo em que se encontrava nacondição de provável formando, o Colegiado definirá a data de sua Colação de Grau, conforme

 procedimento descrito no art. 3o.

Art. 3o  O aluno apto a colar grau que, por qualquer motivo, não puder participar da cerimôniaoficial receberá o grau seguindo as normas da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico –DIRAC.

Art. 4o  Fica assim definida a composição da mesa diretiva dos trabalhos da cerimônia deColação de Grau:

I – Reitor ou seu representante indicado;

II – Diretor da Unidade Acadêmica;

III – Coordenador do Curso;

IV – paraninfos;

V – patronos; e

VI – autoridade que empresta seu nome à turma, nos casos em que couber.

Parágrafo único. Outros membros poderão compor a mesa diretiva dos trabalhos, medianteaprovação do Colegiado de Curso.

Art. 5o  Fica assim definida a seqüência dos atos oficiais na cerimônia de Colação de Grau:

I – composição da mesa diretiva dos trabalhos;II – entrada dos formandos;

III – abertura oficial pelo Reitor ou seu representante indicado;

IV – execução do Hino Nacional;

V – juramento;

VI – outorga de grau;

VII – leitura do termo de Colação de Grau;

VIII – discurso do(s) orador(es) representante(s) dos formandos; e

IX – discurso do Reitor ou seu representante indicado.

§ 1o  As cerimônias de Colação de Grau deverão ser realizadas em dias úteis, de acordo com ocalendário administrativo da UFU.

§ 2o  O tempo máximo para realização dos discursos durante a cerimônia de Colação de Grauserá de quarenta e cinco minutos.

§ 3o  A cerimônia de Colação de Grau que reunir mais de um curso admitirá que cada um sejarepresentado por um orador.

§ 4o  Além dos discursos previstos nos incisos VIII e IX, outros poderão ser acrescidos,

mediante aprovação do Colegiado de Curso.§ 5o  Outros atos poderão compor a cerimônia de Colação de Grau, desde que não ultrapassem

o tempo máximo de quinze minutos e mediante aprovação do Colegiado de Curso.

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Art. 6o  A cerimônia de Colação de Grau será presidida pelo Reitor ou pelo representante porele indicado.

Art. 7o  Durante a cerimônia não serão permitidas manifestações desrespeitosas ou ofensivasque perturbem o ato solene por que se reveste a cerimônia de Colação de Grau.

Parágrafo único. Na cerimônia em que tais manifestações ocorrerem, caberá ao Presidente damesa diretiva dos trabalhos tomar as providências necessárias para evitar que as referidas manifestações

 prossigam, podendo, inclusive, suspender a cerimônia de Colação de Grau.

Art. 8o  Na cerimônia de Colação de Grau é recomendável o uso de beca, faixa e capelo.

§ 1o  O Colegiado de Curso deliberará sobre a vestimenta que será utilizada na cerimônia deColação de Grau, ouvida a comissão de formatura.

§ 2o  A UFU poderá fornecer beca, faixa e capelo a alunos carentes, conforme avaliaçãosocioeconômica feita pela Divisão de Assistência ao Estudante – DIASE.

Art. 9o  As cerimônias de Colação de Grau serão realizadas, preferencialmente, nos anfiteatrosda UFU.

§ 1o  Quando a cerimônia de Colação de Grau se realizar em anfiteatro da UFU, esta seresponsabilizará pela cessão do local e pela sua adequação à natureza do evento.

§ 2o  A opção pela ornamentação de anfiteatro da UFU poderá ser feita pela representação dosformandos, sob orientação e supervisão da Comissão Institucional de Colação de Grau – CICG, ficando

os custos a cargo dos respectivos formandos.§ 3o  Quando, por opção dos formandos, a cerimônia de Colação de Grau se realizar em local

externo à UFU, esta se manterá responsável pela orientação e supervisão da organização formal dacerimônia, através da CICG, cabendo aos formandos a responsabilidade por todos os custos deladecorrentes.

Art. 10. Compete à DIRAC elaborar a ata e os certificados de conclusão para assinatura dosformandos e entrega aos mesmos na cerimônia de Colação de Grau.

§ 1o  A DIRAC designará um servidor para acompanhar a cerimônia de Colação de Grau, oqual se responsabilizará pela coleta da assinatura dos formandos de cada curso no livro de ata, durante a

cerimônia.§ 2o  As coordenações de curso informarão à DIRAC a relação dos alunos prováveis

formandos, de acordo com cronograma a ser definido por ela.

Art. 11. Será definido no calendário acadêmico da Instituição o período destinado à realizaçãodas cerimônias de Colação de Grau em cada semestre. 

§ 1o  Na definição do período destinado à realização das cerimônias de colações seráassegurado que estas cerimônias terão início, no mínimo, trinta dias após o término do semestre letivo.

§ 2o  A definição da data de realização da cerimônia de Colação de Grau dos diferentes cursosserá feita em conjunto pela respectiva Coordenação de Curso, pela comissão de formatura de cada curso,

sob a orientação e coordenação da CICG.

Art. 12. Haverá em cada curso comissões de formatura, constituídas por representantes dosalunos formandos de cada período letivo.

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§ 1o  As comissões de formatura de que trata este artigo deverão ser definidas até o final doúltimo semestre letivo anterior à realização da cerimônia de Colação de Grau da respectiva turma e acomposição delas comunicada à Coordenação do Curso a que elas estiverem vinculadas e, também, à

CICG.§ 2o  No desenvolvimento de suas ações as comissões de formatura deverão articular-se com a

Coordenação do respectivo Curso, com a CICG e demais setores da Universidade, de modo aassegurarem o cumprimento das exigências previstas nesta Resolução e em seu Anexo.

Art. 13. Haverá na UFU uma CICG, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD eformada por quatro servidores da Instituição.

Parágrafo único. A CICG terá um coordenador-geral, escolhido para um período de dois anos,sendo permitida uma recondução dele.

Art. 14. A CICG terá competência para:I – acompanhar a organização das cerimônias de Colação de Grau dos diferentes cursos de

graduação;

II – articular-se com a DIRAC, a Prefeitura Universitária, as Coordenações de Curso, ascomissões de formatura e com os demais setores da UFU, de modo a assegurar os encaminhamentosnecessários para o bom andamento da cerimônia de Colação de Grau;

III – orientar as comissões de formatura de cada curso quanto aos procedimentos a seremobservados para o cumprimento desta Resolução e seu Anexo;

IV – deliberar sobre o local de realização da cerimônia de Colação de Grau de cada curso;

V – zelar pela guarda e conservação das vestes, bandeiras e respectivos pedestais e demaismateriais de ornamentação da mesa diretiva dos trabalhos pertencentes à UFU e utilizados nascerimônias de Colação de Grau; e

VI – propor ao Conselho de Graduação alteração nas normas de Colação de Grau ou em seuanexo.

§ 1o  Em toda cerimônia de Colação de Grau haverá, pelo menos, um membro da CICG presente, ou um representante dela, servidor da UFU, que deverá ser anteriormente indicado pelaCoordenação de Curso, e designado pelo Coordenador da referida Comissão, sendo o elementoarticulador para tratar e cuidar dos assuntos de Colação de Grau de seu Curso.

§ 2o  O mandato do representante do Curso será de um ano, podendo ser reconduzido.§ 3o  Caso a DIRAC necessite, a CICG poderá incumbir seu representante da coleta das

assinaturas dos formandos no Livro de Ata, durante a cerimônia de Colação de Grau.

Art. 15. A CICG e as comissões de formatura de cada curso assegurarão que haja umadistribuição eqüitativa, no que se refere ao número de convidados a que cada formando terá direito nacerimônia de Colação de Grau.

Parágrafo único. Os formandos e a comissão de formatura de cada curso se responsabilizarão pelas providências necessárias ao encaminhamento dos convites às autoridades institucionais, a seusfamiliares, aos professores e demais convidados e homenageados, quando couber.

Art. 16. A organização do cerimonial da cerimônia de Colação de Grau observará as diretrizesdo Anexo desta Resolução (Roteiro de Cerimonial de Colação de Grau), bem como as instruções láestabelecidas.

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Art. 17. Ficam extintas na UFU as cerimônias de Colação de Grau festivas ou simbólicas, a partir do 2o semestre de 2004, passando a existir apenas a Colação de Grau Oficial, de responsabilidadeda Instituição.

§ 1o  As Coordenações de Curso e a CICG deverão desenvolver junto aos alunos as açõesnecessárias para a implantação da presente Resolução.

§ 2o  A CICG terá, até o final do 1o semestre de 2006, autonomia para análise e deliberação decasos excepcionais referentes à Colação de Grau.

Art. 18. Na organização de cerimônias de Colação de Grau festivas ou simbólicas que serealizarem até o 2o semestre do ano de 2004, deverão ser observadas as diretrizes previstas no Anexodesta Resolução (Roteiro de Cerimonial de Colação de Grau), e serem envidados esforços para que sejaatendido o que estabelece esta Resolução, especialmente o § 2o do art. 1o e os arts. 2o, 7o e 8o.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Graduação.

Art. 20. Fica revogada a Resolução No 02/2003 deste Conselho.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Uberlândia, 23 de agosto de 2004.

ANTÔNIO DE ALMEIDAVice-Presidente no exercício do cargo de Presidente

(Ratificada pelo Conselho de Graduação na 6a reunião/2004 realizada no dia 17/9/2004)

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ANEXO DA RESOLUÇÃO No 04/2004, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO

Roteiro de Cerimonial de Colação de Grau

Cerimonial da solenidade de Colação de Grau da ___ turma do Curso de _________________ daFaculdade/Instituto de ___________________ da Universidade Federal de Uberlândia

•  MC (Mestre de Cerimônias) – (início dos trabalhos)

“Senhoras e Senhores, Boa Noite!

A Universidade Federal de Uberlândia realiza, a partir deste momento, a solenidade de Colação de Graureferente ao __ semestre de ___. Esta cerimônia será presidida pelo Prof. __________, Magnífico Reitorda UFU (ou Prof. ______________, Diretor da(o) Faculdade/Instituto de _________________).

Configura-se neste evento o momento maior da Universidade Federal Uberlândia. A Colação de Grausublima, em qualquer Instituição de Ensino Superior, o esforço de discentes, docentes e técnico-administrativos na busca do objetivo comum: uma sólida forma acadêmica na graduação.

1) – MC (composição da mesa diretiva dos trabalhos e entrada dos homenageados)

Para a composição da mesa diretiva dos trabalhos, convidamos as seguintes autoridades para ocuparemseus lugares:

a) Magnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, Prof. ____________________, constituídoPresidente da mesa.

Observação: caso o Reitor esteja sendo substituído pelo Vice-Reitor ou por algum Pró-Reitor ou porum representante indicado, deve-se proceder à adequação do anúncio nos seguintes termos.

a) Vice-Reitor (ou Pró Reitor de _______________ ou fulano de tal, neste ato representando o Reitorda Universidade Federal de Uberlândia), constituído Presidente da mesa, representando também nesteato, o Magnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia – Prof. _________)

 b) Digníssimo(a) Diretor(a) da Faculdade/Instituto de ___________ da Universidade Federal de

Uberlândia, Prof. ______________. (constituído Presidente da mesa, representando também neste ato, oMagnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia – Prof. _______________)

Observação: a) o complemento do parêntese acima será utilizado quando o Diretor de algumaFaculdade/Instituto estiver substituindo o Reitor;

 b) se houver a Colação de Grau de mais de um curso e na ausência do Reitor ou de um dos Pró-Reitores, recomenda-se que o Diretor cuja Unidade Acadêmica tenha o maior número de formandosseja designado seu substituto e que presida a mesa diretiva dos trabalhos, inclusive no ato de outorga degrau a todos os formandos.

c) Prof. _________ - Coordenador(a) do Curso de ___________ da Faculdade/Instituto de __________.

d) _________________ - Paraninfo da turma (se houver)

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e) _________________ - Prof. Patrono da turma (se houver)

f) _________________ - Prof a Patrona da turma (se houver)

Convidamos para entrarem no recinto e ocuparem os lugares que lhes foram reservados, os Professorese servidores homenageados pela(s) turmas: (se houver e se estiverem presentes)

a) Prof. _________________________

 b) Prof. _________________________

c) servidor técnico-administrativo _____________________

d) etc.

Registramos a presença das seguintes autoridades (relacionar os nomes e respectivos cargos ou funções,observando a ordem de precedência)

2) – MC (entrada dos formandos)

Convidamos os formandos a adentrarem no recinto e ocuparem seus lugares.

(A ocupação dos lugares pelos formandos, em ordem alfabética)

3) – MC (abertura da sessão)

Para abrir os trabalhos desta solenidade, com a palavra o(a) Prof.(a) ______________, Magnifico Reitorda Universidade Federal de Uberlândia, Presidente dos trabalhos desta solenidade de Colação de Grau.

Observação: caso o Reitor esteja sendo representado pelo Vice-Reitor, ou por algum Pró-Reitor ou pelo Diretor da Faculdade/Instituto deve-se proceder à adequação necessária no texto acima

3.1) – Magnífico Reitor (ou seu substituto)

“Declaro aberta a sessão solene de Colação de Grau dos formandos do Curso de _________ – _____turma – da(o) Faculdade/Instituto de Universidade Federal de Uberlândia” .

4) – MC (execução do Hino Nacional)

Convidamos os presentes para ouvirem, de pé, o Hino Nacional Brasileiro

Ou

Convidamos o(a) Sr(a) ______________ para cantar o Hino Nacional Brasileiro e todos os presentes para ouvirem de pé.

Ou

Convidamos o Coral da UFU, sob a regência do(a) Prof.(a) __________, para a execução do Hino Nacional Brasileiro e todos os presentes para ouvirem de pé.

5) – MC (juramento)

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 Neste momento, convidamos o(a) formando(a) ___________________ para proferir o juramento doCurso _____________.

Ou, quando reunir mais de um Curso, faz-se um juramento único, sem menção ao curso Neste momento, convidamos o(a) formando(a) __________________, representando as turmas, para proferir o juramento.

Os demais formandos deverão ficar de pé, com o braço direito estendido para repetir o juramento.

6) – MC (outorga de grau)

Dando seqüência à sessão, passaremos neste momento à Cerimônia de Colação de Grau.Convidamos o(a) formando(a) _______________ para que se dirija à mesa dos trabalhos e represente

neste ato, a(s) _____ turma(s) de formandos do(s) Curso(s) de ______________ e _________________da(s)/do(s) Faculdade(s)/Instituto(s) de _______________ da Universidade Federal de Uberlândia,recebendo a outorga do grau a que faz jus.

7) – Presidente da mesa (termo de Colação de Grau)

“Na qualidade de Reitor e/ou Diretor(a) da(o) Faculdade/Instituto de ______________ da UniversidadeFederal de Uberlândia e usando da autoridade que me confere o Estatuto desta Universidade, confiro a

 ______________________ e aos demais formandos por ele representados, o grau de ______________ para que possam exercer sua profissão conforme as leis do País”.

7.1) MC (entrega dos certificados de conclusão de curso)Convidamos os demais formandos para receberem o grau de _________

Observações: a) os alunos serão chamados em ordem alfabética, separados por Curso, um por um, parase dirigem à mesa diretiva, recebem o Certificado de conclusão e assinam a ata;

 b) os certificados deverão estar organizados por Curso e em ordem alfabética.

8) – MC (discurso orador representante dos formandos)

Convidamos o (a) formando(a) ___________________, orador(a) oficial, representando todos osformandos para proferir o discurso

Observação: no discurso, o orador poderá fazer referência aos homenageados, inclusive aos familiaresse for o caso, sem contudo, haver entrega de placas e/ou lembranças.

9) – MC - (discurso do paraninfo, se for de seu interesse)

Convidamos o(a) Sr(a)/Prof.(a) ________________ paraninfo da Turma (do Curso de ______________ para proferir o seu discurso.

10) – MC (discurso Patrono ou Patrona, se for de seu interesse)

Convidamos o(a) Sr(a)/Prof.(a) ___________ Patrono (Patrona) da Turma para proferir o seu discurso.

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11) – MC (discurso da autoridade que empresta seu nome à turma, se for de seu interesse. No caso de sereunir mais de um Curso não será concedido tempo para discurso de nenhuma autoridade nessacondição)

Convidamos o(a) Sr(a)/Prof.(a) ___________ que dá nome à Turma para proferir o seu discurso.

12) – MC (discurso do Diretor da Unidade Acadêmica, se for de seu interesse)

Convidamos o(a) Sr(a)/Prof.(a) __________ Diretor(a) da(o) Faculdade/Instituto ____________ para proferir o seu discurso.

13) – MC (encerramento)

Convidamos o(a) Prof.(a) _______________, Magnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia,

 para o encerramento desta Sessão Solene de Colação de GrauObservação: caso o Reitor esteja sendo substituído por um dos Pró-Reitores ou por um Diretor deFaculdade/Instituto deve-se proceder à adequação do termo de encerramento:

Convidamos o(a) Prof.(a) ____________, Pró-Reitor(a) de ________________ da UniversidadeFederal de Uberlândia, para o encerramento desta Sessão Solene de Colação de Grau.

Ou

Convidamos o(a) Prof.(a) _______________, Diretor(a) da(o) Faculdade/Instituto de ____________ daUniversidade Federal de Uberlândia, para o encerramento desta Sessão Solene de Colação de Grau

13.1) – Reitor (ou seu substituto)

“Agradecemos a presença dos senhores componentes da mesa diretiva dos trabalhos, dos professores,dos servidores técnico-administrativos e demais convidados presentes à Cerimônia e declaramosencerrada esta Sessão Solene de Colação de Grau”.

Observação final:

Após o encerramento da Solenidade de Colação de Grau e desfeita a mesa diretiva dos trabalhos, osformandos poderão proceder à homenagem aos pais e aos professores e técnico-administrativos, se

houver.A turma que for realizar tais homenagens deverá comunicar previamente à Comissão Institucional deColação de Grau, com antecedência mínima de, pelo menos, quinze dias da data de realização daSolenidade de Colação de Grau.

•  MC (homenagem aos pais dos graduandos do dia, se houver)

Convidamos o formando _____________ para homenagem aos pais

•  MC (homenagem a Professores e técnico-administrativos, se houver)

Convidamos o formando _____ para homenagem aos Professores _____________ (relacionar)Convidamos o formando _____ para homenagem ao servidor técnico-administrativo ________