Resolução CONAMA e importação de resíduos Word - 2012 07 11 - Informativo Ambiental n 19.docx...
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O Informativo Ambiental é um periódico preparado por profissionais de Tauil & Chequer Advogados Associado a Mayer Brown LLP e possuicaráter meramente educacional. Qualquer consulta ou questão legal deve ser discutida diretamente com seus advogados.
1 TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS ASSOCIADO A MAYER BROWN | Informativo Ambiental
12 de julho de 2012 | Ano 02 nº 019
Clima: consulta pública aos planos setoriais dossegmentos de mineração e da indústria
Resolução CONAMA eimportação de resíduos
Em 6 de julho de 2012, foi realizada no
Rio de Janeiro a primeira consulta
pública aos planos setoriais de mitigação
e de adaptação em mudanças climáticas.
Em compasso com a Política Nacional
sobre Mudança do Clima, o objetivo geral
de tais planos, que permanecerão em
consulta pública até agosto de 2012, é
identificar o potencial de redução das
emissões de gases causadores de efeito
estufa (GEE) geradas por diversos
setores da economia, tendo em vista o
compromisso voluntário do Brasil de
reduzir entre 36,1% e 38,9% suas
emissões projetadas até 2020.
Comparecemos às reuniões dos setores
da indústria e de mineração e algumas
notas merecem registro. Em relação ao
setor de mineração, há a expectativa de
redução de 4% das emissões até 2020,
graças à utilização de fontes alternativas
de energia, à otimização de ativos e ao
uso de novas tecnologias. A ideia é que o
plano setorial de mineração
incentive a criação de inventários de
emissões pelas empresas, além de criar
um índice de emissão específica por
minério. Já com relação ao setor
industrial, objetiva-se uma redução de
5% das emissões projetadas para 2020.
Inicialmente, os setores abrangidos serão
os de alumínio, cal, cimento, ferro-gusa e
aço, papel e celulose e química e vidro.
Destacou-se a importância da gestão do
carbono, da reciclagem e aproveitamento
dos co-produtos, da eficiência energética,
e das tecnologias de baixo carbono e
benchmarking. Apesar de ainda estar em
estágio claramente mais incipiente se
comparado aos planos dos demais
setores objeto da consulta, um dos
principais objetivos do plano setorial da
indústria é implementar um sistema de
measurement, reporting and
verification (MRV) para o controle dos
GEE por meio de relatórios de
acompanhamento, que deverão
estabelecer cronogramas anuais de ações.
Foi publicada, em 4 de julho, a Resolução
n° 452 do Conselho Nacional de Meio
Ambiente, regulando os procedimentos
de controle de importação de resíduos,
conforme normas adotadas pela
Convenção da Basiléia sobre o Controle
da Movimentação Transfronteiriça de
Resíduos Perigosos. Em síntese, a
Resolução define os tipos de resíduos
cuja importação é regulada. Nesse
sentido, proíbe a importação de
“Resíduos Perigosos Classe I”, de
“Rejeitos” e de “Outros Resíduos”, bem
como estabelece requisitos a serem
cumpridos para a importação de
“Resíduos Controlados” e de “Resíduos
Não Inertes Classe IIA”. À exceção de
pneumáticos usados, cuja importação é
proibida, não há restrições em relação à
importação de “Resíduos Inertes Classe
IIB”, desde que não se enquadrem como
resíduos controlados pelo IBAMA e não
sejam combinados com “Outros
Resíduos” ou “Rejeitos”.-------------------
Decreto sobre licitações sustentáveisno estado do Rio de Janeiro
Série – Código Florestal e suaempresa: instituições financeiras
O estado do Rio de Janeiro, por meio de Decreto publicado em
7 de junho, estabeleceu critérios de sustentabilidade a serem
observados pela administração pública direta e indireta nas
especificações para aquisição de bens e contratação de obras e
serviços, na fixação de critérios de julgamento dos certames e
na execução e fiscalização dos respectivos contratos. De forma
geral, vale destacar que o Decreto estabelece requisitos
específicos a depender do tipo de contratação, os quais devem
constar dos respectivos editais de licitação. Ainda, prevê como
critério de desempate a adoção de parâmetros ambientais
objetivos, tais como a implementação voluntária de programas
de educação ou gestão ambiental e o fato de o participante não
ter cometido infração ambiental prevista em legislação
estadual. O Decreto nº 43.629 entrará em vigor após noventa
dias contados da data de sua publicação.
A MP nº 571, que alterou e complementou o Novo Código
Florestal, modificou substancialmente o projeto aprovado no
Congresso. De relevo para o setor financeiro, o art. 78-A prevê
que, a partir de 2017, instituições financeiras somente poderão
conceder crédito agrícola a proprietários que estejam inscritos
no Cadastro Ambiental Rural, registro público eletrônico de
propriedades rurais de âmbito nacional. A manutenção do
referido dispositivo depende da aprovação ou rejeição da MP,
prevista para ser votada ainda este mês. Adicionalmente, o
Código traz diversas oportunidades em capítulo dedicado a
instrumentos econômicos. Sobressai a Cota de Reserva
Ambiental, título nominativo representativo de área com
vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, que
poderá ser utilizado como forma de compensação ambiental e
transacionado em bolsas ou sistemas de registro e liquidação.
Luiz Gustavo Bezerra Gedham Gomes Aline Cota Gabriela Mello+55 (21) 2127-4266 +55 (21) 2127-4298 +55 (21) 2127-4274 +55 (11) [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]