RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL Renato Passini Jr.
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RESIDÊNCIA MÉDICA RESIDÊNCIA MÉDICA
EM NO BRASILEM NO BRASIL
Renato Passini Jr Renato Passini Jr
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Lei 6.932 de 07.07.81 (Artigo 1Lei 6.932 de 07.07.81 (Artigo 1ºº)) - A Residência Médica constitui - A Residência Médica constitui
modalidade de modalidade de ensino de pós-graduaçãoensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a destinada a médicos, sob a
forma de cursos de especialização, caracterizada por forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em treinamento em
serviçoserviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde , funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde
universitárias ou nãouniversitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de , sob a orientação de profissionais médicos de
elevada qualificação ética e profissionalelevada qualificação ética e profissional
LEGISLAÇÃO FEDERALLEGISLAÇÃO FEDERAL
Decreto 80.281 de 05.09.77Decreto 80.281 de 05.09.77
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:Art. 200 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ORDENAR A FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE SAÚDE;III - ORDENAR A FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ÁREA DE SAÚDE;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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I - Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação;
II - Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
III - Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação;
IV - Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
V - Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
VI - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
VII - Um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
VIII - Um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -
CONASEMS.
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE GESTÃO DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDEEDUCAÇÃO NA SAÚDE
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AÇÃO GOVERNAMENTAL NA FORMAÇÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL NA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDERECURSOS HUMANOS EM SAÚDE
Câmara Interministerial de Gestão da Educação na SaúdeCâmara Interministerial de Gestão da Educação na Saúde
(junho/2007). (junho/2007).
• Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais
poderão, juntos, traçar, de forma estratégica, as necessidades do poderão, juntos, traçar, de forma estratégica, as necessidades do
setor para hoje e para os próximos anos e décadas setor para hoje e para os próximos anos e décadas
• Responsabilidade de definir as diretrizes de formação em saúde. Responsabilidade de definir as diretrizes de formação em saúde.
Isso inclui a orientação sobre as modalidades de residência Isso inclui a orientação sobre as modalidades de residência
médica, especialização e pós-graduaçãomédica, especialização e pós-graduação, sobre os fundamentos , sobre os fundamentos
para o reconhecimento e a renovação de cursos superiores e para o reconhecimento e a renovação de cursos superiores e
sobre a expansão da educação profissionalsobre a expansão da educação profissional
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FORMAÇÃO MÉDICA E EDUCAÇÃO FORMAÇÃO MÉDICA E EDUCAÇÃO CONTINUADACONTINUADA
0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50
Graduação RM Profissional
MECMEC MSMS CFMCFM AMBAMB
Anos de formação e atuação profissionalAnos de formação e atuação profissional
Sociedades de EspecialidadeSociedades de Especialidade
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POLÍTICA FEDERAL:POLÍTICA FEDERAL:EXPANSÃO E INTERIORIZAÇÃOEXPANSÃO E INTERIORIZAÇÃO
• Fase I: Aumento de escolas médicasFase I: Aumento de escolas médicas Diretrizes curricularesDiretrizes curriculares
• Fase II: Aumento de vagas de residência Fase II: Aumento de vagas de residência médicamédica
Diretrizes curricularesDiretrizes curriculares
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178 escolas médicas178 escolas médicas17.224 vagas de 1º ano17.224 vagas de 1º ano
59,4% privadas59,4% privadas
78 novas escolas a partir do ano 2.000
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O fato de se criar 96 Faculdades de Medicina em O fato de se criar 96 Faculdades de Medicina em
13 anos, por si só, representa um escândalo sem 13 anos, por si só, representa um escândalo sem
paralelo, em qualquer parte do mundo. Apenas para paralelo, em qualquer parte do mundo. Apenas para
comparar, os Estados Unidos tem 131 faculdades comparar, os Estados Unidos tem 131 faculdades
de medicina. Somente somos superados em de medicina. Somente somos superados em
número de escolas médicas pela Índia, que tem número de escolas médicas pela Índia, que tem
mais de um bilhão de habitantes.mais de um bilhão de habitantes.
EXAGERO DE ESCOLAS MÉDICASEXAGERO DE ESCOLAS MÉDICAS
Adib Jatene, Adib Jatene, www.escolasmedicas.com.br, 2009, 2009
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POLÍTICA DO “TRANSBORDAMENTO”POLÍTICA DO “TRANSBORDAMENTO”
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INTERIORIZAÇÃO DO MÉDICOINTERIORIZAÇÃO DO MÉDICO
• Há uma grande distorção entre o aumento do Há uma grande distorção entre o aumento do número de vagas/ano em medicina e os número de vagas/ano em medicina e os recursos direcionados à atenção à saúde da recursos direcionados à atenção à saúde da população, o que muito contribui para a população, o que muito contribui para a concentração de médicos nas capitais. A maioria concentração de médicos nas capitais. A maioria dos formandos, não escolherá o interior pela dos formandos, não escolherá o interior pela simples razão de que não existe uma política simples razão de que não existe uma política pública efetiva de atração e manutenção destes pública efetiva de atração e manutenção destes profissionais profissionais
AMB Notícias, 2007AMB Notícias, 2007
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>= 3000 vagas
1000 a 2999 vagas
500 a 999 vagas
100 a 499 vagas
< 100 vagas
Investigação sobre necessidade de profissionais de saúde no país, 2005Investigação sobre necessidade de profissionais de saúde no país, 2005 Especialização em serviços de saúde – Residência MédicaEspecialização em serviços de saúde – Residência Médica
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CREDENCIADAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS CREDENCIADAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO BRASIL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO BRASIL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
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7,1%
63,5%
15,9%
11,6%
1,9%Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Nordeste
Norte
6,9%
58,4%
15,0%
16,5%
3,3%Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Nordeste
Norte
Investigação sobre necessidade de profissionais de saúde no país, 2005Investigação sobre necessidade de profissionais de saúde no país, 2005 Especialização em serviços de saúde – Residência MédicaEspecialização em serviços de saúde – Residência Médica
PERCENTUAL DE VAGAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DE PERCENTUAL DE VAGAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DE
MÉDICOS EM ATIVIDADE POR REGIÕES DO BRASIL MÉDICOS EM ATIVIDADE POR REGIÕES DO BRASIL
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VAGAS DE GRADUAÇÃO MÉDICA VAGAS DE GRADUAÇÃO MÉDICA E DE RESIDÊNCIA MÉDICA (R1)E DE RESIDÊNCIA MÉDICA (R1)
35%
Fontes: CNRM, Escolas Médicas, 2009Fontes: CNRM, Escolas Médicas, 2009
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HOSPITAIS DE ENSINOHOSPITAIS DE ENSINO
CERTIFICAÇÃOCERTIFICAÇÃO
CONTRATUALIZAÇÃOCONTRATUALIZAÇÃO
$$
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FederalFederal EstadualEstadual MunicipalMunicipal PrivadoPrivadoFilantrópicoFilantrópico
PrivadoPrivadoEstritoEstrito
PrivadoPrivadoComunitárioComunitário
7.2387.238
9.8519.851
2.5372.537
4.4344.434
2.7392.739
292900
2.0002.000
4.0004.000
6.0006.000
8.0008.000
10.00010.000
12.00012.000
TOTAL DE VAGAS CREDENCIADAS POR TOTAL DE VAGAS CREDENCIADAS POR CATEGORIA ADMINISTRATIVA (CNRM/2006)CATEGORIA ADMINISTRATIVA (CNRM/2006)
416 Instituições, 26.850 credenciadas e 17.821 ocupadas 66%
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PRÓ-RESIDÊNCIAPRÓ-RESIDÊNCIA
• 2.000 vagas em áreas prioritárias2.000 vagas em áreas prioritárias
• Pró-Residência I: concessão de Pró-Residência I: concessão de bolsasbolsas
• Pró-Residência II: infraestruturaPró-Residência II: infraestrutura
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OBJETIVOSOBJETIVOS
ORGANIZAÇÃOORGANIZAÇÃOHOSPITALARHOSPITALAR
CAPACIDADECAPACIDADEPEDAGÓGICAPEDAGÓGICA
RESIDÊNCIARESIDÊNCIAMÉDICAMÉDICA
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PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÉDICOS PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA O SUSESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA O SUS
PRÓ- RESIDÊNCIA PRÓ- RESIDÊNCIA
2.1. 2.1. O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÉDICOSO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÉDICOS
ESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS (PRÓ-RESIDÊNCIA)ESPECIALISTAS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS (PRÓ-RESIDÊNCIA) tem o tem o objetivoobjetivo
de promover a formação de especialistas na modalidade Residência Médica em de promover a formação de especialistas na modalidade Residência Médica em
especialidades e regiões prioritáriasespecialidades e regiões prioritárias, definidas em comum acordo com gestores do , definidas em comum acordo com gestores do
SUS.SUS.
4.4. O projeto de Hospitais Universitários Federais e de Hospitais de Ensino deverá 4.4. O projeto de Hospitais Universitários Federais e de Hospitais de Ensino deverá
ser elaborado e apresentado conjuntamente com a(s) Secretaria(s) Municipal(ais) ou ser elaborado e apresentado conjuntamente com a(s) Secretaria(s) Municipal(ais) ou
Estadual (ais) de Saúde e assinado por seus dirigentes máximos com o compromisso Estadual (ais) de Saúde e assinado por seus dirigentes máximos com o compromisso
de implementá-lo em efetiva parceria.de implementá-lo em efetiva parceria.
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PROPORÇÃO DE MÉDICOS POR PROPORÇÃO DE MÉDICOS POR ESPECIALIDADEESPECIALIDADE
Fonte: IBGE: Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (2005)Fonte: IBGE: Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (2005)Indicadores de Gestão do Trabalho em Saúde (2007)Indicadores de Gestão do Trabalho em Saúde (2007)
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POLÍTICA DE SAÚDE E RESIDÊNCIA POLÍTICA DE SAÚDE E RESIDÊNCIA MÉDICAMÉDICA
• Uso da Residência Médica para sanar as deficiências do sistema Uso da Residência Médica para sanar as deficiências do sistema
público de saúde, caracterizando-a como política de saúde.público de saúde, caracterizando-a como política de saúde.
• Ingerência política no modelo, com incitação a adequar a oferta de Ingerência política no modelo, com incitação a adequar a oferta de
vagas para residência médica com as necessidades dos principais vagas para residência médica com as necessidades dos principais
programas de saúde do governo e o perfil epidemiológico do País programas de saúde do governo e o perfil epidemiológico do País
e, com isso, priorizar residentes para o atendimento primário e e, com isso, priorizar residentes para o atendimento primário e
para a medicina de família, incentivando-os a saírem dos grandes para a medicina de família, incentivando-os a saírem dos grandes
centros para desenvolverem-se em regiões com carência de centros para desenvolverem-se em regiões com carência de
profissionaisprofissionaisNOVOS TEMPOS À RESIDÊNCIA MÉDICA NO PARANÁ - Gerson Zafalon Martins – Revista do Médico Residente, JAN/MAR 2008, 10(16): 6-7
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PRÓ-RESIDÊNCIA (EDITAL I)PRÓ-RESIDÊNCIA (EDITAL I)
• 8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
• 8.1. Caberá ao MEC receber e processar as propostas 8.1. Caberá ao MEC receber e processar as propostas
referentes a este Edital enviadas pelos Hospitais Universitários referentes a este Edital enviadas pelos Hospitais Universitários
Federais.Federais.
• 8.2. Caberá ao MS receber e processar as propostas referentes 8.2. Caberá ao MS receber e processar as propostas referentes
a este Edital enviadas pelos Hospitais de Ensino (exceto os a este Edital enviadas pelos Hospitais de Ensino (exceto os
federais), Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.federais), Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
![Page 23: RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL Renato Passini Jr.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062404/552fc13c497959413d8dae30/html5/thumbnails/23.jpg)
PRÓ-RESIDÊNCIAPRÓ-RESIDÊNCIAEspecialidades e Áreas de Atuação:Especialidades e Áreas de Atuação:
1. Áreas Básicas: Clinica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, 1. Áreas Básicas: Clinica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Preventiva e SocialGinecologia e Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social
2. Áreas prioritárias: Medicina de Família e Comunidade, 2. Áreas prioritárias: Medicina de Família e Comunidade, Psiquiatria, Geriatria, Cancerologia Clínica e Cirúrgica, Psiquiatria, Geriatria, Cancerologia Clínica e Cirúrgica, Radioterapia, Patologia, Anestesiologia, Medicina Intensiva, Radioterapia, Patologia, Anestesiologia, Medicina Intensiva, Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia.Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia.
3. Áreas de atuação: Neonatologia, Psiquiatria Infantil e da 3. Áreas de atuação: Neonatologia, Psiquiatria Infantil e da Adolescência, Cirurgia do Trauma e Medicina de urgênciaAdolescência, Cirurgia do Trauma e Medicina de urgência
![Page 24: RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL Renato Passini Jr.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062404/552fc13c497959413d8dae30/html5/thumbnails/24.jpg)
PRÓ-RESIDÊNCIA IIPRÓ-RESIDÊNCIA II
3.1. O presente edital tem por objeto selecionar 3.1. O presente edital tem por objeto selecionar propostas para o APRIMORAMENTO dos propostas para o APRIMORAMENTO dos Programas de Residência Médica (PRM) Programas de Residência Médica (PRM) credenciados, JÁ EXISTENTES, e ABERTURA credenciados, JÁ EXISTENTES, e ABERTURA DE NOVOS, nas áreas básicas e naquelas DE NOVOS, nas áreas básicas e naquelas consideradas prioritárias ... por meio de consideradas prioritárias ... por meio de apoio apoio matricialmatricial de instituições de reconhecida de instituições de reconhecida excelência e destaque na implementação de excelência e destaque na implementação de políticas públicas.políticas públicas.
![Page 25: RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL Renato Passini Jr.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062404/552fc13c497959413d8dae30/html5/thumbnails/25.jpg)
PRÓ-RESIDÊNCIA IIPRÓ-RESIDÊNCIA II
Parágrafo primeiro. Entende-se Parágrafo primeiro. Entende-se apoio matricial apoio matricial como um arranjo de gestão e de articulação em como um arranjo de gestão e de articulação em rede, no qual se estabelece uma relação de rede, no qual se estabelece uma relação de cooperação técnica, pedagógica, científica e de cooperação técnica, pedagógica, científica e de gestão, em que o intercâmbio de saberes e a gestão, em que o intercâmbio de saberes e a experiência acumulada pela instituição de experiência acumulada pela instituição de excelência favorecem a adoção das práticas excelência favorecem a adoção das práticas mais ajustadas ao alcance dos resultados mais ajustadas ao alcance dos resultados pretendidos.pretendidos.
![Page 26: RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL Renato Passini Jr.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062404/552fc13c497959413d8dae30/html5/thumbnails/26.jpg)
EC 29 – Cumprimento pelos EstadosEC 29 – Cumprimento pelos Estados
Fonte: SIOPS/Ministério da SaúdeFonte: SIOPS/Ministério da Saúde
Obrigação de aplicação: 12%
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COMISSÃO NACIONAL DE COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICARESIDÊNCIA MÉDICA
Diretrizes Curriculares Nacionais da
Residência Médica e Competências por Área:
ABEM, MS – SAS/ANS, AMB, CONASS,
CONASEMS, ANMR, CFM, FENAM.
![Page 28: RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL Renato Passini Jr.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062404/552fc13c497959413d8dae30/html5/thumbnails/28.jpg)
OUTROS PROCESSOS DE OUTROS PROCESSOS DE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTASFORMAÇÃO DE ESPECIALISTAS
ESPECIALIZAÇÃOESPECIALIZAÇÃO ESTÁGIOESTÁGIO
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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE ESPECIALIZAÇÃO E ESTÁGIOESPECIALIZAÇÃO E ESTÁGIO
Resolução CNE/CES nº1 de 2007Resolução CNE/CES nº1 de 2007
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
![Page 30: RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL Renato Passini Jr.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062404/552fc13c497959413d8dae30/html5/thumbnails/30.jpg)
PORTARIA NORMATIVA No- 7, DE 22 DE JUNHO DE 2009PORTARIA NORMATIVA No- 7, DE 22 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação Dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESde Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Art. 2º: Modalidade de formação pós-graduada Art. 2º: Modalidade de formação pós-graduada stricto sensustricto sensu. O título de mestre . O título de mestre
obtido nos cursos de mestrado profissional, recomendados e avaliados pela Capes obtido nos cursos de mestrado profissional, recomendados e avaliados pela Capes
e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), têm validade e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), têm validade
nacional e concede ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos nacional e concede ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos
portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmicoportadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico
MESTRADO PROFISSIONALMESTRADO PROFISSIONAL
![Page 31: RESIDÊNCIA MÉDICA EM NO BRASIL Renato Passini Jr.](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022062404/552fc13c497959413d8dae30/html5/thumbnails/31.jpg)
MESTRADO PROFISSIONALMESTRADO PROFISSIONAL
Administração e Gestão em SaúdeCuidados IntensivosCuidados Paliativos
Atendimento DomiciliarPromoção da Saúde
Saúde OralTecnologia e Saúde
Prevenção de Agravos à SaúdeReabilitação da Saúde
Saúde e Meio AmbienteDistúrbios Cognitivos e Comportamentais
Edital nº 02/DAV/CAPES/2009Edital nº 02/DAV/CAPES/2009
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MESTRADO PROFISSIONALMESTRADO PROFISSIONALÁreas de atuação específicas da “carreira” médica:Áreas de atuação específicas da “carreira” médica:
Atendimento ao queimadoAtendimento ao queimado
CitopatologiaCitopatologia
Densitometria ósseaDensitometria óssea
Ecografia vascular com dopplerEcografia vascular com doppler
Eletrofisiologia clínica invasivaEletrofisiologia clínica invasiva
Endoscopia digestivaEndoscopia digestiva
Endoscopia ginecológicaEndoscopia ginecológica
Endoscopia respiratóriaEndoscopia respiratória
ErgometriaErgometria
Hemodinâmica e cardiologia Hemodinâmica e cardiologia
intervencionistaintervencionistaEdital nº 02/DAV/CAPES/2009Edital nº 02/DAV/CAPES/2009
Infectologia hospitalarInfectologia hospitalar
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