resenha zimmerman

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Título da resenha: Psicologia e Direito Título do artigo: A prática da Moderna Mediação: Integração entre a Psicologia e o Direito Resumo do artigo: De acordo com Breitman e Marodin (ano) as áreas do Direito e da Psicologia valorizam o sujeito enquanto ser psicológico e consideram que apesar da subjetividade estar diretamente ligada as questões legais nem sempre as questões legais estão presentes nas questões emocionais. Essa colocação das autoras é sustentada pelo pensamento de Rodrigo da Cunha Pereira (2000) que postula que “somente quando o Direito deixar de negar que atos e fatos objetivos passam pelo inconsciente ...poderemos estar mais próximos do ideal de justiça.” Ao constatar que questões emocionais intensas impedem a aplicação da lei e que é demasiadamente difícil para os operadores do Direito solucionar o problema de forma lógica e racional é que a mediação deve ser realizada por um mediador com formação prévia capaz de decifrar os fenômenos projetivos e introjetivos advindos do nível inconsciente com o objetivo de resolver a disputa reconhecendo as relações de fato juntamente com as de direito. De forma neutra,equidistante e sem preferências ou juízos de valor, o mediador deverá reestruturar a possibilidade de escuta recíproca e direta tornando as partes interessadas no litígio condutores do próprio processo. O papel do mediador se torna então, o de facilitador da solução da disputa através de ferramentas que

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resenha sobre o livro praticas psicolicas

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Page 1: resenha zimmerman

Título da resenha: Psicologia e Direito

Título do artigo: A prática da Moderna Mediação: Integração entre a Psicologia e o

Direito

Resumo do artigo:

De acordo com Breitman e Marodin (ano) as áreas do Direito e da Psicologia

valorizam o sujeito enquanto ser psicológico e consideram que apesar da

subjetividade estar diretamente ligada as questões legais nem sempre as questões

legais estão presentes nas questões emocionais. Essa colocação das autoras é

sustentada pelo pensamento de Rodrigo da Cunha Pereira (2000) que postula que

“somente quando o Direito deixar de negar que atos e fatos objetivos passam pelo

inconsciente ...poderemos estar mais próximos do ideal de justiça.” Ao constatar que

questões emocionais intensas impedem a aplicação da lei e que é demasiadamente

difícil para os operadores do Direito solucionar o problema de forma lógica e racional

é que a mediação deve ser realizada por um mediador com formação prévia capaz

de decifrar os fenômenos projetivos e introjetivos advindos do nível inconsciente

com o objetivo de resolver a disputa reconhecendo as relações de fato juntamente

com as de direito. De forma neutra,equidistante e sem preferências ou juízos de

valor, o mediador deverá reestruturar a possibilidade de escuta recíproca e direta

tornando as partes interessadas no litígio condutores do próprio processo. O papel

do mediador se torna então, o de facilitador da solução da disputa através de

ferramentas que favoreçam a reflexão dos envolvidos sobre o que está

acontecendo. As modalidades da mediação podem ser de acordo com fatores

diversos, dentro de contextos distintos e podem ser global ou parcial, fechada ou

aberta, intrajudicial ou extrajudicial, pública ou privada,simples ou co-mediação. Em

qualquer uma delas é necessário que o mediador reconheça que a problemática

apresentada não é sua mesmo quando houver transferência exigindo do mediador

autoconhecimento para que não seja envolvido pelas projeções das quais é alvo

instaurando assim uma contratransferência capaz de mantê-lo neutro e imparcial

evitando batalhas judiciais intermináveis com prejuízo para a saúde mental das

partes, bem como o desgaste dos profissionais nela envolvidos.

Page 2: resenha zimmerman

Resenha crítica:

Citando as autoras do texto, é possível compreender e confirmar a tese de que o

Direito necessita da interdisciplinaridade com a Psicologia para realizar um trabalho

bem qualificado, com todas as primícias que um processo exige. Entretanto, as

próprias autoras dizem do caráter subjetivo que cada sujeito traz e que por mais que

fujam do raciocínio lógico, carecem ser considerados no processo. Apontam para a

importância do profissional da Psicologia ser neutro, imparcial, sem preconceitos ou

juízo de valor e com autoconhecimento suficiente para não se envolver no processo

a partir de uma transferência das partes envolvidas, mas com competência para

uma contratransferência, entretanto, para ter êxito o profissional da Psicologia

precisa estar bem afinado com os operadores do Direito e vice-versa. Outra questão

importante é ter sempre em conta que todo o processo é dinâmico por se tratar do

material humano, seja ele por parte das pessoas em litígio quanto dos operadores

do Direito bem como do profissional de Psicologia, portanto, passíveis de erros

mesmo com toda estrutura que a mediação possa oferecer

.Título do artigo: Aborto Induzido: Aspectos Legais e Psicológicos

Resumo do artigo:

O texto de David Zimerman(ano) discorre sobre o aborto induzido a partir dos

aspectos legais e psicológicos trazendo no escopo do texto também suas

implicações sociais.Deixa claro que da mesma forma que existem fatores que

apontam a necessidade de se legalizar o aborto, também existem fatores irrefutáveis

que justificam a não legalização do mesmo. Os desgastes humanos e sociais

existem tanto em um quanto em outro e as consequências psicológicas podem

coexistir em ambos. A participação do psicoterapeuta tem que acontecer de forma

imparcial ou seja,sem induzir a decisão da mulher mas ao mesmo tempo a escuta e

o olhar do psicoterapeuta precisam ainda ser muito apurados para fornecer

subsídios ao real desejo da mulher. Após estabelecer um vínculo de confiança e de

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aceitação incondicional, o papel do terapeuta é cercar a mulher de todas os

aspectos legais, psicológicos e sociais e seja qual for a decisão da mesma, ajudá-la

a enfrentar o peso de sua escolha.

Resenha crítica: Parece estranho que mesmo o aborto sendo considerado em

muitas situações um crime que o psicoterapeuta apoie a mulher caso esta faça a

escolha por não concluir a gravidez. Entretanto, o que tem que ser considerado é

que em nenhum momento cabe ao psicoterapeuta influenciar sua decisão, pelo

contrário, o psicoterapeuta deve estar atento ao menor desejo da mulher de levar a

gravidez a termo e colocar-se a disposição para dar suporte tanto a mãe quanto a

criança. No caso da decisão pelo aborto, é imprescindível que mesmo deixando

claro que não lhe cabe opinar e nem conduzir uma decisão é importante que a

mulher saiba como o aborto é entendido no Brasil bem como suas implicações

sociais,psicológicas e legais.