Viveiros; Silva & Zimmerman 2012_Fitossociologia da duna frontal na praia de Cabiúnas _Jurubatiba
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Título da resenha: Psicologia e Direito
Título do artigo: A prática da Moderna Mediação: Integração entre a Psicologia e o
Direito
Resumo do artigo:
De acordo com Breitman e Marodin (ano) as áreas do Direito e da Psicologia
valorizam o sujeito enquanto ser psicológico e consideram que apesar da
subjetividade estar diretamente ligada as questões legais nem sempre as questões
legais estão presentes nas questões emocionais. Essa colocação das autoras é
sustentada pelo pensamento de Rodrigo da Cunha Pereira (2000) que postula que
“somente quando o Direito deixar de negar que atos e fatos objetivos passam pelo
inconsciente ...poderemos estar mais próximos do ideal de justiça.” Ao constatar que
questões emocionais intensas impedem a aplicação da lei e que é demasiadamente
difícil para os operadores do Direito solucionar o problema de forma lógica e racional
é que a mediação deve ser realizada por um mediador com formação prévia capaz
de decifrar os fenômenos projetivos e introjetivos advindos do nível inconsciente
com o objetivo de resolver a disputa reconhecendo as relações de fato juntamente
com as de direito. De forma neutra,equidistante e sem preferências ou juízos de
valor, o mediador deverá reestruturar a possibilidade de escuta recíproca e direta
tornando as partes interessadas no litígio condutores do próprio processo. O papel
do mediador se torna então, o de facilitador da solução da disputa através de
ferramentas que favoreçam a reflexão dos envolvidos sobre o que está
acontecendo. As modalidades da mediação podem ser de acordo com fatores
diversos, dentro de contextos distintos e podem ser global ou parcial, fechada ou
aberta, intrajudicial ou extrajudicial, pública ou privada,simples ou co-mediação. Em
qualquer uma delas é necessário que o mediador reconheça que a problemática
apresentada não é sua mesmo quando houver transferência exigindo do mediador
autoconhecimento para que não seja envolvido pelas projeções das quais é alvo
instaurando assim uma contratransferência capaz de mantê-lo neutro e imparcial
evitando batalhas judiciais intermináveis com prejuízo para a saúde mental das
partes, bem como o desgaste dos profissionais nela envolvidos.
Resenha crítica:
Citando as autoras do texto, é possível compreender e confirmar a tese de que o
Direito necessita da interdisciplinaridade com a Psicologia para realizar um trabalho
bem qualificado, com todas as primícias que um processo exige. Entretanto, as
próprias autoras dizem do caráter subjetivo que cada sujeito traz e que por mais que
fujam do raciocínio lógico, carecem ser considerados no processo. Apontam para a
importância do profissional da Psicologia ser neutro, imparcial, sem preconceitos ou
juízo de valor e com autoconhecimento suficiente para não se envolver no processo
a partir de uma transferência das partes envolvidas, mas com competência para
uma contratransferência, entretanto, para ter êxito o profissional da Psicologia
precisa estar bem afinado com os operadores do Direito e vice-versa. Outra questão
importante é ter sempre em conta que todo o processo é dinâmico por se tratar do
material humano, seja ele por parte das pessoas em litígio quanto dos operadores
do Direito bem como do profissional de Psicologia, portanto, passíveis de erros
mesmo com toda estrutura que a mediação possa oferecer
.Título do artigo: Aborto Induzido: Aspectos Legais e Psicológicos
Resumo do artigo:
O texto de David Zimerman(ano) discorre sobre o aborto induzido a partir dos
aspectos legais e psicológicos trazendo no escopo do texto também suas
implicações sociais.Deixa claro que da mesma forma que existem fatores que
apontam a necessidade de se legalizar o aborto, também existem fatores irrefutáveis
que justificam a não legalização do mesmo. Os desgastes humanos e sociais
existem tanto em um quanto em outro e as consequências psicológicas podem
coexistir em ambos. A participação do psicoterapeuta tem que acontecer de forma
imparcial ou seja,sem induzir a decisão da mulher mas ao mesmo tempo a escuta e
o olhar do psicoterapeuta precisam ainda ser muito apurados para fornecer
subsídios ao real desejo da mulher. Após estabelecer um vínculo de confiança e de
aceitação incondicional, o papel do terapeuta é cercar a mulher de todas os
aspectos legais, psicológicos e sociais e seja qual for a decisão da mesma, ajudá-la
a enfrentar o peso de sua escolha.
Resenha crítica: Parece estranho que mesmo o aborto sendo considerado em
muitas situações um crime que o psicoterapeuta apoie a mulher caso esta faça a
escolha por não concluir a gravidez. Entretanto, o que tem que ser considerado é
que em nenhum momento cabe ao psicoterapeuta influenciar sua decisão, pelo
contrário, o psicoterapeuta deve estar atento ao menor desejo da mulher de levar a
gravidez a termo e colocar-se a disposição para dar suporte tanto a mãe quanto a
criança. No caso da decisão pelo aborto, é imprescindível que mesmo deixando
claro que não lhe cabe opinar e nem conduzir uma decisão é importante que a
mulher saiba como o aborto é entendido no Brasil bem como suas implicações
sociais,psicológicas e legais.