REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD14JUL2006.pdf · nos termos do...

660
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AA ANO LXI - 124 - SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2006 - BRASILIA-DF

Transcript of REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD14JUL2006.pdf · nos termos do...

DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS

REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

AA

ANO LXI - N 124 - SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2006 - BRASILIA-DF

MESA DA CMARA DOS DEPUTADOS (Binio 2005/2006)

PRESIDENTE ALDO REBELO - PCdoB - SP

1 VICE-PRESIDENTE JOS THOMAZ NON - PFL - AL

2 VICE-PRESIDENTE CIRO NOGUEIRA - PP - PI

1 SECRETRIO INOCNCIO OLIVEIRA - PL - PE

2 SECRETRIO NILTON CAPIXABA - PTB - RO

3 SECRETRIO EDUARDO GOMES - PSDB - TO

4 SECRETRIO JOO CALDAS - PL - AL

1 SUPLENTE GIVALDO CARIMBO - PSB - AL

2 SUPLENTE JORGE ALBERTO - PMDB - SE

3 SUPLENTE GERALDO RESENDE - PPS - MS

4 SUPLENTE MRIO HERINGER - PDT - MG

CONGRESSO NACIONALFao saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,

nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N 297, DE 2006

Aprova o texto do Tratado de Extradio entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o Governo da Repblica Dominicana, celebrado em Braslia, em 17 de novembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Fica aprovado o texto do Tratado de Extradio entre o Governo da Repblica Federativa do

Brasil e o Governo da Repblica Dominicana, celebrado em Braslia, em 17 de novembro de 2003.Pargrafo nico. Ficam sujeitos aprovao do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resul-

tar em reviso do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituio Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimnio nacional.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicao.Senado Federal, 13 de julho de 2006. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

(*) O texto do Tratado acima citado est publicado no DSF de 31-3-2006.

Fao saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N 298, DE 2006

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o Governo da Repblica rabe Sria sobre Cooperao no Campo do Turismo, celebrado em Damasco, em 3 de dezembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o Governo da

Repblica rabe Sria sobre Cooperao no Campo do Turismo, celebrado em Damasco, em 13 de dezembro de 2003.Pargrafo nico. Ficam sujeitos aprovao do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resul-

tar em reviso do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituio Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimnio nacional.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicao.Senado Federal, 13 de julho de 2006. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

(*) O texto do Acordo acima citado est publicado no DSF de 31-3-2006.

Fao saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N 299, DE 2006

Aprova o texto das Emendas Conveno para a Facilitao do Trfego Martimo Internacional, realizada em Londres, Reino Unido, em 9 de abril de 1965.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Fica aprovado o texto das Emendas Conveno para a Facilitao do Trfego Martimo Inter-

nacional, realizada em Londres, Reino Unido, em 9 de abril de 1965.

Pargrafo nico. Ficam sujeitos aprovao do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resul-tar em reviso das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituio Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimnio nacional.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicao.Senado Federal, 13 de julho de 2006. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

(*) O texto das Emendas acima citadas est publicado no DSF de 31-3-2006.

Fao saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N 300, DE 2006

Aprova o texto do Tratado de Cooperao Jurdica em Matria Penal entre a Rep-blica Federativa do Brasil e a Confederao Sua, celebrado em Berna, 12 de maio de 2004.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Fica aprovado o texto do Tratado de Cooperao Jurdica em Matria Penal entre a Repblica

Federativa do Brasil e a Confederao Sua, celebrado em Berna, em 12 de maio de 2004.Pargrafo nico. Ficam sujeitos aprovao do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resul-

tar em reviso do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituio Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimnio nacional.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicao.Senado Federal, 13 de julho de 2006. Senador Renan Calheiros. Presidente do Senado Federal.

(*) O texto do Tratado acima citado est publicado no DSF de 31-3-2006.

Fao saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XX VIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N 301, DE 2006

Aprova o texto da Conveno entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o Governo da Repblica da frica do Sul para Evitar a Dupla Tributao e Prevenir a Evaso Fis-cal em relao aos Impostos sobre a Renda, firmado em Pretria, em 8 de novembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Fica aprovado o texto da Conveno entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o

Governo da Repblica da frica do Sul para Evitar a Dupla Tributao e Prevenir a Evaso Fiscal em relao aos Impostos sobre a Renda, firmado em Pretria, em 8 de novembro de 2003.

Pargrafo nico. Ficam sujeitos aprovao do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resul-tar em reviso da referida Conveno, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituio Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimnio nacional.

Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicao.Senado Federal, 13 de julho de 2006. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

(*) O texto da Conveno acima citada est publicado no DSF de 31-3-2006.

35920 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

1 ATA DA 124 SESSO DA CMARA DOS DEPUTADOS, ORDINRIA, DA 4 SESSO LEGISLATIVA ORDINRIA, DA 52 LEGISLATU-RA, EM 13 DE JULHO DE 2006

I Abertura da sessoII Leitura e assinatura da ata da sesso

anteriorIII Leitura do expediente

MENSAGENS

N 489/2006 Do Poder Executivo Submete considerao do Congresso Nacional o texto do Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperao na rea de Implementao de Infra-Estrutura de Cons-truo entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o Governo da Repblica Popular da China, assinado em Pequim, em 5 de junho de 2006. ...... 35924

N 499/2006 Do Poder Executivo Solicita a retirada do Projeto de Lei n 1.408, de 1996, que concede iseno do imposto sobre produtos in-dustrializados a produtos nacionais adquiridos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento BID. 35926

OFCIOS

N 631/06 Do Senhor Deputado Wilson Santiago, Lder do PMDB, indicando o Deputado Professor Irapuan Teixeira para integrar a Comis-so Especial destinada a proferir parecer ao PL n 7.200/06. ................................................................ 35926

N 595/06 Do Senhor Deputado Feu Rosa,Vice-Lder do PP, indicando o Deputado Max Rosenmann para integrar a Comisso Especial destinada a proferir parecer ao PL n 3.057/00. .... 35927

N 194/06 Do Senhor Deputado Fernando Coruga, Lder do PPS, indicando o Deputado Ce-zar Silvestri para a vaga de Vice-Lder do referido Partido. ................................................................. 35927

N 117/06 Da Senhora Deputada Neyde Aparecida, Presidenta da Comisso de Educa-o e Cultura, comunicando a rejeio do PL n 5.093/05. ................................................................ 35927

N 1.207/06 Do Senhor Deputado Ronal-do Dimas, requerendo licena para tratamento de sade e de interesse particular. ............................ 35927

QUESTO DE ORDEM

N 699/06 Do Senhor Deputado Arnaldo Faria de S, requerendo a anulao da minuta

apresentada pelo Deputado Nilson Mouro relator do PL n 4.679/01. ................................................. 35928

PROJETOS DE LEI

N 2.898-E/2004 Da Sr. Ann Pontes Emendas Do Senado Federal ao Projeto De Lei 2.898-D, DE 2004, que altera artigos da Consolida-o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, para garantir aos aprendizes a concluso do ensino mdio e jornada reduzida. ............................................................... 35929

N 7.258/2006 Do Sr. Celso Russomanno Altera a Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispe sobre o Cdigo Brasileiro de Aeronu-tica, para definir a abrangncia da franquia de ba-gagem. ................................................................... 35930

N 7.266/2006 Do Sr. Jos Chaves Cria o Fundo Nacional de Assistncia aos empregados em transporte pblico de passageiros, inclusive taxistas, se vitimados por crimes. .......................... 35931

N 7.273/2006 Da Sr. Almerinda de Car-valho Torna obrigatria a proviso de banheiros pblicos exclusivos para crianas, em locais de uso coletivo. .................................................................. 35932

N 7.279/2006 Do Sr. Medeiros D nova redao ao art. 93 da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, alterando os critrios para contratao obrigatria pelas empresas de beneficirios reabi-litados e pessoas com deficincia . ...................... 35933

N 7.298/2006 Do Ministrio Pblico da Unio Dispe sobre o subsdio do Procurador Geral da Repblica, referido no art. 37, XI e art. 39, 4, c/c o art. 127, 2 , e art. 128, 5, I, c, todos da Constituio Federal. ........................................ 35934

INDICAO

N 8.906/2006 Da Sr. Perptua Almeida Sugere Ministra-Chefe da Casa Civil da Presi-dncia da Repblica a imediata apresentao de Projeto de Lei que contemple as propostas do rela-trio da Comisso Paritria instituda pela Portaria Interministerial n 27, de 2005. .............................. 35946

IV Pequeno Expediente Elimar Mximo Damasceno (PRONA SP)

Homenagem ao Chefe da Casa Imperial do Brasil, Dom Luiz Gasto Maria Jos Pio de Orleans e Bra-gana, por ocasio do transcurso do seu aniversrio natalcio. ...................................................................... 35946

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35921

CMARA DOS DEPUTADOS

SEO I

SUMRIO

35922 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

JAIR BOLSONARO (PP RJ) Repdio matria publicada pelo jornal O Globo, de autoria de Ilimar Franco, sobre a utilizao, por Parlamentares, da TV Senado e da TV Cmara como palanque elei-toral. Demisso em massa de militares das Foras Armadas brasileiras em decorrncia dos baixos soldos percebidos pela classe. Convenincia de elaborao pelo jornalista Ilimar Franco de matria a respeito do tema. Vinculao entre o aumento da marginalidade no Pas e a desvalorizao dos organismos de se-gurana pblica. Desprestgio das Foras Armadas brasileiras. ................................................................... 35947

CORONEL ALVES (PL AP) Agradecimento ao Deputado Jair Bolsonaro pela citao do nome do orador em seu pronunciamento. Extenso aos policiais civis dos ex-Territrios Federais dos benefcios da medida provisria acerca da remunerao de policiais federais. Fatores determinantes da crise da rea de segurana pblica do Estado de So Paulo. Necessi-dade de aprovao pela Casa de proposies relativas ao setor. Conseqncias do contingenciamento pelo Governo Federal de recursos do Fundo Nacional de Segurana Pblica. Solidariedade aos policiais mili-tares e civis e aos agentes carcerrios do Estado de So Paulo. ................................................................... 35948

LUIZ COUTO (PT PB) Manifestao de pesar pelo falecimento do Padre Sabino Gentilli, da Arquidiocese de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Assassinato do Diretor do Presdio de Segurana Mxima de Mangabeira, Adamar Lvio Rosa de Albuquerque, Estado da Paraba. Solida-riedade s famlias de agentes penitencirios as-sassinados no Pas. Necessidade de realizao de concurso pblico para preenchimento do cargo de agente penitencirio e de concluso de presdios no Estado da Paraba. .......................................... 35949

SILAS BRASILEIRO (PMDB MG) Resultado de reunio com o Ministro da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, Luis Carlos Guedes Pinto, destinada discusso de polticas pblicas para o setor cafeeiro. Prioridade da Pasta no desenvolvimento da cafeicul-tura nacional. ............................................................... 35950

ELIMAR MXIMO DAMASCENO (PRONA SP Como Representante) Protesto contra a in-cluso, pela revista Veja, do nome do orador em lista de Parlamentares denunciados Justia. ................. 35951

JAIR BOLSONARO (PP RJ. Pela ordem.) Escalada da violncia no Pas, especialmente no Estado de So Paulo. Importncia de aprovao da proposta de emenda Constituio a respeito do controle da natalidade no Brasil. .......................... 35952

MAURO BENEVIDES (PMDB CE) Trans-curso do Dia do Comerciante. Expectativa de re-duo da taxa bsica de juros, a Taxa SELIC, pelo Comit de Poltica Monetria COPOM do Banco Central. Empenho na incluso do setor de comrcio, bens e servios nas operaes do Fundo Constitu-cional de Financiamento do Nordeste FNE. ...... 35952

V Grande ExpedienteELIMAR MXIMO DAMASCENO (PRONA

SP) Carter exorbitante das taxas de juros e de tarifas bancrias vigentes no Pas. Omisso do Governo Federal na regulamentao do art. 192 da Carta Magna sobre o Sistema Financeiro Nacional. Influncia das tarifas de servios pblicos na ele-vao dos ndices inflacionrios. Apoio ao Projeto de Lei n 3.960, de 2004, sobre a substituio de derivados de petrleo por fonte de energia prove-niente da biomassa. Dados sobre o aumento da dvida brasileira. ..................................................... 35953

LUIZ COUTO (PT PB) Concesso ao orador da Medalha do Mrito Santos Dumont pelo Comando da Aeronutica. Apelo ao Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto, Paulo Ber-nardo, em favor da reintegrao de servidores da Companhia Nacional de Abastecimento. Crise da rea de segurana pblica no Pas, notadamente no Estado de So Paulo. Convenincia de utilizao da Fora Nacional de Segurana Pblica no combate a organizaes criminosas em So Paulo e no Rio de Janeiro. Regulamentao das atividades dos Agentes Comunitrios de Sade e dos Agentes de Combate s Endemias. Atuao parlamentar do orador em prol do Estado da Paraba. ............. 35958

MANINHA (PSOL, DF) Escalada da violn-cia no Pas, especialmente no Estado de So Paulo. Morte de famlia brasileira durante ataque blico de Israel ao Lbano. Lanamento da campanha elei-toral do PSOL no Distrito Federal. Importncia dos trabalhos desenvolvidos pela CPMI dos Sangues-sugas. .................................................................... 35960

Apresentao de proposies: SIMO SES-SIM-PRES. DA COMISSO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMLIA, CARLOS ALBERTO LERIA-PRES. DA COMISSO DE MINAS E ENERGIA, SANDRA ROSADO, SENADO FEDERAL, ODAIR CUNHA. ................................................................. 35962

VI Ordem do Dia(Debates e Trabalho de Comisses.)VII Comunicaes Parlamentares(No houve oradores.)VIII EncerramentoDISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPU-

TADO ORLANDO FANTAZZINI (PSOL SP . Como Lder) NO PERODO DESTINADO ORDEM DO DIA DA SESSO ORDINRIA DA CMARA DOS DEPUTADOS N 116, REALIZADA EM 4 DE JU-LHO DE 2006 RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISO: Atendimento a interesses polticos pelo Governo Federal nas renovaes de concesses de radiodifuso comercial. Dificuldades impostas para a concesso de radiodifuso comunitria. Estudo, pela bancada do PSOL, de Representao ao Mi-nistrio Pblico Federal contra a deciso da base governista de retirada da pauta da Comisso de Cincia e Tecnologia, Comunicao e Informtica

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35923

de projetos de renovao de concesso de radio-difuso comercial. ................................................. 35970

2 DECLARAO DE PREJUDICIALIDADEDeclara a prejudicialidade do Projetos de Lei

que especifica. ....................................................... 359713 PARECER Projeto de Lei n 5.093-

A/05. ...................................................................... 359714 ERRATAServio de Publicao no Dirio da Cmara

dos Deputados (DCD n 62, de 11.04.06, pgina 18545, coluna 01). ............................................ 35974

COMISSO

5 ATAb) CPI Destinada a investigar o Trfico de

Animais e Plantas Silvestres Brasileiros, a Explo-rao e Comrcio Ilegal de Madeira e a Biopirataria no Pas, * 58 Reunio (Ordinria), em 28-6-06. 35977

* Ata com notas taquigrficas

SEO II

6 ATAS DO CONSELHO DE TICA E DE-CORO PARLAMENTAR, 78 Reunio (Ordinria) em 9-1-06, 79 Reunio (Ordinria) em 10-1-06, 80 Reunio (Ordinria) em 11-1-06, 81 Reunio (Ordinria) em 12-1-06, 82 Reunio (Ordinria) em 16-1-06, 83 Reunio (Ordinria) em 17-1-06, 84 Reunio (Ordinria) em 18-1-06, 85 Reunio (Ordinria) em 19-1-06, 86 Reunio (Ordinria) em 20-1-06, 87 Reunio (Ordinria) em 23-1-06, 88 Reunio (Ordinria) em 24-1-06, 89 Reunio (Ordinria) em 25-1-06, 90 Reunio (Ordinria) em 26-1-06, 91 Reunio (Ordinria) em 31-1-06, 92 Reunio (Ordinria) em 1-2-06, 93 Reunio (Ordi-nria) em 2-2-06, 94 Reunio (Ordinria) em 7-2-

06, 95 Reunio (Ordinria) em 8-2-06, 96 Reunio (Ordinria) em 9-2-06 e 97 Reunio (Ordinria) em 14-2-06. ................................................................. 35984

7 ATOS DO PRESIDENTE a) Dispensar: Francy Lourdes Pereira Borges,

Gilson Vasconcelos Dobbin. .................................. 36521b) Designar: Suzana Peixoto da Conceio

Zveiter. ................................................................... 36521c) Designar (SUBSTITUTOS): Almir Soa-

res dos Santos, Claudia Regina Fonseca Lemos, Cludia Regina Fonseca Lemos, Cristina Cascaes Sabino, Diana Soares Machado, Dulce Valria de Queiroz, lio Antnio dos Santos Jnior, lio Antnio dos Santos Jnior, Marcos Antnio Andrade Men-des, Mariana Przytyk, Marli Arado Costa, Regino Mendes Pereira, Sabino Sousa Rodrigues. ........... 36521

d) Tornar sem Efeito Nomeao: Samara Soares da Cunha Pedreira. ................................... 36522

e) Exonerar: Amauri Jos de Arajo, Ana Ma-riza Ferreira de Menezes Rosa, Andra Peixoto de Araujo Guarany, Izidoro Neves da Fontoura, Jorge Alberto Souza Neves da Fontoura, Luiz Henrique Nogueira. ............................................................... 36523

f) Nomear: Ana Karla Cartaxo Moura Ro-drigues de Aquino, Filadelfo Antnio Silva Costa, Ivan Vernon Gomes Torres Junior, Izidoro Neves da Fontoura, Jorge Alberto Souza Neves da Fontoura, Jos Ricardo Campolim de Almeida, Karla Siqueira Arantes, Marilene Pessoa Mendes, Marina Sobral Passos Costa, Vanuza da Silva Leite. ................... 36523

8 MESA9 LDERES E VICE-LDERES10 DEPUTADOS EM EXERCCIO11 COMISSES

35924 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

I ABERTURA DA SESSOO SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) Havendo

nmero regimental, declaro aberta a sesso.Sob a proteo de Deus e em nome do povo

brasileiro iniciamos nossos trabalhos.O Sr. Secretrio proceder leitura da ata da

sesso anterior.

II LEITURA DA ATAO SR. ELIMAR MXIMO DAMASCENO, servindo

como 2 Secretrio, procede leitura da ata da sesso antecedente, a qual , sem observaes, aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) Passa-se leitura do expediente.

O SR. ELIMAR MXIMO DAMASCENO, servindo como 1 Secretrio, procede leitura do seguinte

III EXPEDIENTE

MENSAGEM N 489, DE 2006 (Do Poder Executivo)

Aviso n 700/06 C. CIVIL

Submete considerao do Congresso Nacional o texto do Acordo sobre o Fortaleci-mento da Cooperao na rea de Implementa-o de Infra-Estrutura de Construo entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o Governo da Repblica Popular da China, assi-nado em Pequim, em 5 de junho de 2006.

Despacho: s Comisses de: Relaes Exteriores e de Defesa Nacional; Amaznia, Integrao Nacional e de Desenvolvimento Regional; Minas e Energia; Finanas e Tribu-tao (Art. 54 RICD); e Constituio e Justia e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciao: Proposio sujeita apre-ciao do Plenrio.

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, com-

binado com o art. 84, inciso VIII, da Constituio, sub-meto elevada considerao de Vossas Excelncias, acompanhado de Exposio de Motivos do Senhor Ministro de Estado, interino, das Relaes Exteriores, o texto do Acordo sobre o Fortalecimento da Coopera-o na rea de Implementao de Infra-Estrutura de

Construo entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o Governo da Repblica Popular da China, assinado em Pequim, em 5 de junho de 2006.

Braslia, 29 de junho de 2006. Luiz Incio Lula da Silva.

EM N 254 DAI/DAOC-I/DREN/MRE-ENER-BRAS-CHIN

Braslia, 21 de junho de 2006

Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,Submeto elevada considerao de Vossa Ex-

celncia o Acordo sobre o Fortalecimento da Coope-rao na rea de Implementao de Infra-Estrutura de Construo entre o Governo da Repblica Federativa do Brasil e o Governo da Repblica Popular da China, firmado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia, em Pequim, em 5 de junho de 2006.

2. O Acordo em tela constitui relevante desdobra-mento dos compromissos acordados por ocasio das visitas dos Chefes de Estado e de Ministros do Brasil e da China realizadas desde 2003, dando margem a elevadas expectativas de intensificao das relaes econmico-comerciais entre os dois pases. O Acordo tem a finalidade, entre outras, de intensificar a colabo-rao entre o Grupo Eletrobrs e o Grupo CITIC (China Intemational Trust & Investment Corporation).

3. Os objetivos imediatos, por sua vez, derivados da assinatura do Acordo so buscar revitalizar os par-ques geradores dos Sistemas Isolados, com nfase em Manaus, no Estado do Amazonas, e de Macap, no Estado do Amap, como soluo de longo prazo para aquelas reas, e a necessidade de viabilizar o finan-ciamento, da ordem de R$1 bilho, para a construo da fase C da Termoeltrica Candiota III, no Estado do Rio Grande do Sul, permitindo o cumprimento do Cro-nograma de Construo estabelecido no pr-contrato de EPC entre a CGTEE e o CITIC Construction Co. LTD, ambos de importncia estratgica para o Brasil.

4. luz do exposto, rogo determinar seu encami-nhamento ao Congresso Nacional, a fim de que, no mais breve prazo possivel, se possam concluir os trmites de aprovao do Acordo em tela, de forma a permitir a implementao das medidas nele contidas.

Respeitosamente, Samuel Pinheiro Guima-res Neto.

Ata da 124 Sesso, em 13 de julho de 2006Presidncia dos Srs. Luiz Couto, Elimar Mximo Damasceno, Jair Bolsonaro, 2 do artigo 18 do Regimento Interno

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35925

ACORDO SOBRE O FORTALECIMENTO DA COOPERAO NA REA DE IMPLEMENTA-O DE INFRA-ESTRUTUR DE CONSTRUO

ENTRE O GOVERNO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPBLICA

POPULAR DA CHINA

O Governo da Repblica Federativa do Brasil eO Governo da Repblica Popular da China (dora-

vante denominados as Partes),Tendo em vista fortalecer a cooperao econmica

e comercial bilateral baseada no princpio da igualdade e do benefcio mtuo;

Considerando a tradicional amizade entre os povos e a amigvel cooperao entre os dois Governos;

Convencidos da necessidade de fortalecer e di-versificar as atividades de cooperao no campo da infra-estrutura de construo;

Encorajados pela vontade de aproveitar oportu-nidades para implementar a cooperao na rea de infra-estrutura de construo;

Considerando o entendimento entre as autorida-des competentes e as empresas de. ambas as Partes em torno da cooperao no referido campo de infra-es-trutura de construo,

Acordam:

ARTIGO I

Aprofundar a cooperao bilateral no mbito da infra-estrutura de construo, nos campos da energia eltrica, eonservao de recursos hdricos, petrleo, gs natural, etc., assim como o intercmbio de tecnologias, informao, conhecimento e treinamento vocacional nesses campos.

ARTIGO II

Estimular as autoridades e os organismos com-petentes dos dois pases para que facilitem a imple-mentao da cooperao na rea de infra-estrutura de construo entre empresas das duas Partes e auxiliem essas empresas a interagir com as autoridades citadas durante a execuo de projetos.

ARTIGO III

Intercambiar informaes sobre o planejamento e legislao e regulamentos da cooperao nas re-as acima indicadas, bem como apresentar propostas de cooperao, estudar e solucionar conjuntamente questes que eventualmente surjam.

ARTIGO IV

Apoiar as empresas dos dois pases na coope-rao para a construo da infra-estrutura na rea de

energia eltrica e em outras, assim como facilitar a cooperao entre essas empresas.

ARTIGO V

O Ministrio de Minas e Energia da Repblica Federativa do Brasil e o Ministrio do Comrcio da Repblica Popular da China sero respectivamente responsveis pela implementao do presente Acordo. Se necessrio, outras instncias de governo podero ser convidadas dele participar.

ARTIGO VI

Promover em carter permanente, inclusive me-diante contratao direta, a cooperao entre empresas brasileiras e chinesas para os projetos relacionados no Anexo, e tambm para outros projetos nos quais as Partes identifiquem interesse mtuo.

ARTIGO VII

1. Este Acordo entrar em vigor na data de rece-bimento, por escrito e por na diplomtica, da segunda notificao pela qual uma Parte informe a outra do cumprimento dos respectivos requisitos constitucionais internos necessrios para tal efeito.

2. A assinatura deste Acordo no afetar o cum-primento de outros documentos bilaterais sobre coo-perao que tenham sido assinados entre as Partes. O presente Acordo poder ser emendado com o con-sentimento mtuo das Partes, mediante troca de Notas diplomticas, nos termos da legislao constitucional de cada pas.

3. Este Acordo permanecer vlido por (20) dez anos e ser automaticamente prorrogado por igual pe-rodo. Caso uma das Partes decida denunci-lo, deve-r manifestar sua deciso expressamente outra, por escrito e com antecedncia mnima de seis (6) meses. A denncia no afetar os projetos que, porventura, ainda se encontrem em curso.

Assinado em Pequim, em 5 de junho de 2006, em trs exemplares originais, nos idiomas portugus, ingls e chins, sendo os textos igualmente autnti-cos. Em caso de divergncia de interpretao, o texto em ingls prevalecer.

Pelo Governo da Repblica Federativa do Brasil, Silas Rondeau, Ministro de Mins e Energia.

Pelo Governo da Repblica Popular da China, Ma Xiuhong, Vice-Ministra do Comrcio Exterior.

ANEXO

Lista de ProjetosI) Entre a Petrobras e a Sinopeca) Projeto Gasene Gasoduto para transporte

de Gs Natural;II) Entre a Eletrobrs e o CITIC Group

35926 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

b) Modernizao dos Parques Trmicos dos sis-temas associados de transmisso de Manaus e Ma-cap e de outros sistemas em cidades isolados do norte do Brasil;

c) Construo da Fase C do Projeto da termel-trica a carvo de Candiota II, no sul do Brasil;

d) Outros projetos de gerao e transmisso incluindo porm no se limitando aos seguintes pro-jetos:

a. Candiota III Termeltrica a carvo;b. Projetos Hidroeltricos de Santo Antnio e Ji-

rau Rio Madeira;c. Projeto Hidroeltrico de Belo Monte Rio

Xingu;d. Projetos Hidroeltricos nos rios So Francisco

e Paraba; ee. Pacotes de Transmisso do planejamento

2006/2007.Este Anexo parte integrante deste Acordo.

MENSAGEM N 499, DE 2006 (Do Poder Executivo)

Aviso n 710/2006 C. Civil

Solicita a retirada do Projeto de Lei n 1.408, de 1996, que concede iseno do imposto sobre produtos industrializa-dos a produtos nacionais adquiridos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimen-to BID.

Submeta-se apreciao do Plenrio. Publique-se.

Senhores Membros do Congresso Nacional,Solicito a Vossas Excelncias a retirada de tramita-

o do Projeto de Lei n 1.408, de 1996, que Concede iseno do imposto sobre produtos industrializados a produtos nacionais adquiridos pelo Banco Interameri-cano de Desenvolvimento BID, enviado Cmara dos Deputados com a Mensagem n 7, de 1996.

Braslia, 30 de junho de 2006. Luiz Incio Lula da Silva.

EM N 68/2006 MF

Braslia, 8 de junho de 2006

Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelncia

para tratar do Projeto de Lei n 1.408, de 1996, de au-toria do Poder Executivo, que Concede iseno do imposto sobre produtos industrializados a produtos nacionais adquiridos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento BID.

2. A proposta tinha como objetivo dar ao BID tra-tamento tributrio semelhante quele com o qual foram

contemplados outros organismos internacionais quando da transferncia das respectivas sedes para Braslia. Tais organismos, at 31 de dezembro de 1992, fizeram juz iseno do IPI incidente sobre os produtos na-cionais destinados construo, instalao, ampliao ou modernizao de suas sedes na capital do Pas, iseno esta que se dava em substituio ao direito de importar o produto estrangeiro com favor fiscal.

3. Por oportuno, registre-se que esta Pasta foi informada de que a construo da referida sede do BID j foi realizada.

4. Por outro lado, referido rgo est amparado pelo benefcio do imposto criado pelo art. 6 da Lei n

9.826, de 23 de agosto de 1999, com nova redao dada pelo art. 50 da Lei n 10.637, de 30 de dezembro de 2003 (oriunda da Medida Provisria n 66, de 2002), reproduzida no art. 19, inciso III do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI De-creto n 4.544, de 26 de dezembro de 2002).

5. Alm disso, o BID poder beneficiar-se, tam-bm, do ressarcimento do IPI incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno, destinados manu-teno, ampliao ou reforma de imveis de seu uso, conforme o disposto no art. 27 da Medida Provisria n 2.158-35, reproduzido no art. 210 do RIPI.

6. Diante dessas consideraes, submeto apre-ciao de Vossa Excelncia proposta no sentido de que a matria seja retirada de tramitao no Congresso Nacional, por ter perdido seu objeto.

Respeitosamente, Guido Mantega.

OF/GAB/I/N 631

Braslia, 13 de julho de 2006

A Sua Excelncia o SenhorDeputado Aldo RebeloPresidente da Cmara dos Deputados

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelncia que o Deputado

Professor Irapuan Teixeira passa a participar, na qua-lidade de Suplente, da Comisso Especial destinada a proferir ao Projeto de Lei n 7.200, de 2006, do Poder Executivo, que estabelece normas gerais da educao superior, regula a educao superior no sistema federal de ensino, altera as Leis ns 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro de 1999; e d outra providencias em vaga existente.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelncia pro-testos de estima e elevada considerao. Deputado Wilson Santiago, Lider do PMDB.

Defiro. Publique-seEm 13-7-06. Aldo Rebelo, Presidente.

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35927

OF. N 595

Braslia, 13 de julho de 2006

A Sua Excelncia o SenhorDeputado Aldo RebeloPresidente da Cmara dos DeputadosNesta

Senhor Presidente,Indico o Deputado Max Rosenmann PMDB/PR,

Como Suplente, na Comisso Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n 3.057, de 2000, do Sr Bispo Wanderval, que inclui 2 no art. 41 da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como pargrafo 1 o atual pargrafo nico (estabele-cendo que, para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente at 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, no h necessidade de aprovao da documentao por outro rgo).

Atenciosamente, Deputado Feu Rosa, Vice- Lider do PP.

Defiro. Publique-seEm 13-7-2006 Aldo Rebelo, Presi-

dente.

OF/LID/N 194/2006

Braslia, 13 de julho de 2006

A Sua Excelncia o SenhorDeputado Aldo RebeloPresidente da Cmara dos Deputados

Senhor Presidente,Nos termos do art. 9, 1 do Regimento Inter-

no, apraz-me indicar a Vossa Excelncia o Deputado Cezar Silvestri para ocupar, a partir de 13 de julho de 2006, a vaga de Vice-lder, regimentalmente desti-nada ao Partido Popular Socialista PPS, nesta 52 Legislatura, 4 Sesso Legislativa, com a pertinente observao de que este Parlamentar estar ocupan-do, em substituio, a vaga ora titulada pelo Deputado Colbert Martins.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelncia protestos de distinta considerao.

Atenciosamente, Deputado Fernando Coru-ja, Lder.

Defiro. Publique-se Ao Senhor Diretor-Geral.

Em 13-7-06. Aldo Rebelo, Presidente.

Ofcio-Pres. n 117/CEC

Braslia, 17 de maio de 2006

A Sua Excelncia o SenhorDeputado Aldo RebeloPresidente da Cmara dos Deputados

Assunto: publicao Projeto de Lei n 5.093/05

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelncia, em cumprimen-

to ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a rejeio do Projeto de Lei n 5.093/05 Do Sr. Carlos Nader, que institu o Programa Lixo Reciclado na Es-cola, na rede pblica de ensino e do PL n 6.269/05, apensado, para publicao das referidas proposies e do parecer a elas oferecido.

Atenciosamente, Deputada Neyde Aparecida, Presidenta.

Publique-se. Em 13-7-2006. Aldo Rebelo, Presi-

dente.

OF. n 1.207/2006/GAB-943

Braslia, 12 de julho de 2006

A Sua Excelncia o SenhorDeputado Aldo RebeloPresidente da Cmara dos DeputadosNestaAssunto: Afastamento do Mandato Parlamentar

Senhor Presidente,Nos termos do artigo 56, inciso II e 1, da Cons-

tituio Federal e dos artigos 235, inciso II e III; e 236, nico, todos do RICD, requeiro a Vossa Excelncia licena para tratamento de sade por 2 (dois) dias, a partir 13 de julho de 2006, conforme atestado mdico em anexo, e, consecutivamente, a partir de seu trmino, licena por interesse particular por 119 (cento e deze-nove) dias, a partir de 15 de julho de 2006, totalizando 121 dias de afastamento do mandato parlamentar.

Atenciosamente, Ronaldo Dimas, Deputado Federal-PSDB/TO.

ATESTADO

Atestamos que o Senhor Deputado Federal Ro-naldo Dimas apresentou atestado mdico emitido pelo Dr. Jezreel Avelino da Silva, CRM-DF n 6.093, anexa-do ao pronturio do parlamentar, que recomendou o afastamento de suas atividades habituais por 2 (dois) dias, a partir de 13-7-06, como determina o art. 235, combinado com o pargrafo nico do art. 236 do Regi-mento Interno da Cmara dos Deputados e o 4 do art. 4 do Decreto Legislativo n 7, de 1995.

35928 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

Braslia, 12 de julho de 2006. Dr. Jezreel Ave-lino da Silva, Mdico CRM n 6.093, Cmara dos Deputados/Diretor da Coordenao Mdica.

Remi A. Toscano, Otorrino CRM/DF n 729 Dr. Jlio Csar Veloso, Gastroenterologia/Endoscopia Digestiva/CRM-DF n 7.053.

Considere-se afastado, nos termos do art. 56, inciso II, e 1, da CF, c/c os art. 235, incisos II e III, e 236, todos do RICD, em 13706. Aps, convoque-se o respectivo suplente. Ao Senhor Diretor-Geral.

Publique-se.Em 13-7-06. Aldo Rebelo, Presidente.

Autor Arnaldo Faria de S PPB-SPN questo: 699 Data-hora 28-6-2006 00hLegislatura 52Presidente de Sesso: Aldo Rebelo (PcdoB SP)

Ementa: Levanta questo de ordem acerca da apresen-tao de uma Minuta pelo Dep. Nilson Mouro, relator do Projeto de Lei n 4.679, de 2001 (dispe sobre a obrigatoriedade de adio de farinha de mandioca re-finada, de farinha de raspa de mandioca ou de fcula de mandioca farinha de trigo), na Comisso Espe-cial; informa que foi aberto prazo para emendamento aps a apresentao da minuta; reclama que no pode apresentar emendas porque estaria reconhecendo a minuta como relatrio; solicita a interrupo da conta-gem do prazo para emendamento.

Texto da Questo de Ordem

O Sr. Arnaldo Faria de S Sr. Presidente, peo a palavra para uma questo de ordem.

O Sr. Presidente (Aldo Rebelo) Tem V. Ex a palavra.

O Sr. Arnaldo Faria de S (PTB SP. Questo de ordem. Sem reviso do orador.) - Sr. Presidente, na Comisso Especial destinada a ler o relatrio do Projeto de Lei n 4.679, apresentou o Relator uma minuta na tarde de hoje e abriu o prazo de emenda minuta.

A questo de ordem, Sr. Presidente, que no se pode abrir prazo de emenda a minuta de substitutivo. Se eu no fizer as emendas, perderei a oportunidade de faz-las, mas, se eu as fizer, estarei reconhecendo a minuta com o relatrio. A questo de ordem que fao Mesa que a minuta no seja considerada como relatrio e, portanto, que eu no tenha que apresentar as emendas e o prazo no esteja correndo.

O Sr. Presidente (Aldo Rebelo) A Presidncia recolhe a questo de ordem de V. Ex para oferecer uma deciso amanh.

O Sr. Arnaldo Faria de S Obrigado, Sr. Pre-sidente.

(...)O Sr. Nilson Mouro Sr. Presidente, peo a

palavra pela ordem.O Sr. Presidente (Aldo Rebelo) Tem V. Ex a

palavra.O Sr. Nilson Mouro (PT AC. Pela ordem. Sem

reviso do orador.) Sr. Presidente, o Deputado Arnaldo Faria de S fez uma questo de ordem a V. Ex, sobre o relatrio que apresentei hoje na Comisso Especial que trata do projeto de Lei a que S. Ex se referiu.

Gostaria de esclarecer essa questo, a fim de que no pairem dvidas: a leitura do relatrio foi uma tenta-tiva de buscar acordo entre os membros da Comisso. A partir da, o relatrio foi finalizado e protocolado na Secretaria da Comisso, portanto disponibilizado para o oferecimento de emendas.

No meu entendimento, o Deputado Arnaldo Fa-ria de S no tem razo, quando entende que essa minuta o relatrio final. No , Sr. Presidente. O rela-trio final est na Secretaria da Comisso, com prazo aberto para emendas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.O Sr. Presidente (Aldo Rebelo) A Presidn-

cia acolhe as palavras de V. Ex como contradita da questo de ordem do Deputado Arnaldo Faria de S e a usar na deciso da questo de ordem do ilustre Deputado paulista.

DecisoPresidente que proferiu a Deciso.

Deciso da Presidncia

O nobre Deputado Arnaldo Faria de S, na Ses-so Ordinria de 28 de junho de 2006, s l9h12, le-vantou a Questo de Ordem n 699/2006, indagando sobre regimentaiidade do procedimento que, de acordo com o ilustre Parlamentar, teria sido adotado na Co-misso Especial destinada a proferir parecer ao PL n 4679/2001, que dispe sobre a obrigatoriedade de adio de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fcula de mandioca farinha de trigo.

Segundo o eminente Deputado, a Comisso Es-pecial haveria aberto prazo para emendamento a partir da apresentao de uma minuta do relatrio do Depu-tado Nilson Mouro, que conclura pela aprovao do PL n 4678/2001, de seus apensados e de algumas das emendas oferecidas, na forma de um substitutivo.

Finalizou requerendo que a minuta apresentada no seja tida como relatrio e que o prazo de emen-damento ao substitutivo somente seja aberto a partir do oferecimento do relatrio, tudo em conformidade com o preceituado no Regimento Interno da Cmara dos Deputados.

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35929

Em contradita, o nobre Deputado Nilson Mouro, o Relator da proposio, esclareceu que, por meio da minuta referida, apenas se propusera a colher as impresses dos ilustrados membros da Comisso Especial acerca do relatrio a ser apresentado. Ex-plicou, ainda, que, posteriormente, o relatrio have-ria sido entregue Secretaria da Comisso e que o prazo para emendamento seria aberto nos moldes regimentais.

o relatrio.Decido.Com efeito, em se tratando de proposio sujei-

ta ao poder deliberativo pleno de Comisso, o prazo de emendamento a eventual substitutivo apresentado por Relator somente deveria passar a correr aps a publicao de aviso na Ordem do Dia das Comisses (art. n 119, caput, II 1).

Verifico, porm, a partir de informaes prestadas pelo Departamento de Comisses, que, no obstan-te o ilustre Presidente da Comisso haver recebido e distribudo uma minuta do relatrio em reunio iniciada s l4h30 do dia 28 de junho de 2006, o relatrio defi-nitivo foi entregue Secretaria da Comisso s l9h48 daquele mesmo dia. Constato, ainda, que o prazo para emendamento do substitutivo somente passou a cor-rer a partir do dia 30, um dia depois de o relatrio ter sido distribudo, por cpia, a todos os insignes mem-bros da Comisso.

Havendo, pois, sido regularizada a situao, no remanesce medida sanedoura a ser tomada. Dessar-te, conquanto tenha sido tempestivamente suscitada, declaro prejudicada a questo de ordem.

Publique-se. Oficie-seEm, 13-7-06. Aldo Rebelo, Presidente.

PROJETO DE LEI N 2.898-E, DE 2004 (Da Sr Ann Pontes)

OFCIO N 1.232, DE 2006(SF)

Emendas do Senado Federal ao Proje-to de Lei n 2.898-D, que altera artigos da Consolidao das Leis do Trabalho, pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, para aos aprendizes a concluso do ensino mdio e jornada reduzida.

Despacho: s Comisses de: Educao e Cultura; Trabalho,de Administrao e Servio Pblico; e Constituio e Justia e de Cidada-nia (Art. 54 RICD),

Apreciao: Proposio sujeita apre-ciao do Plenrio.

AUTGRAFOS DO PL N 2.898-D/2004, APROVA-DO NA CMARA DOS DEPUTADOS EM 24-5-2005

Altera artigos da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio da 1943, para garan-tir aos aprendizas a concluso do ensino mdio e jornada reduzida.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 O 1 do art. n 428 e o caput e o 1

do art. n 432 da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 428.................... ....................... .....

1 A validade do contrato do aprendiza-gem pressupe anotao na Carteira da Traba-lho e Previdncia Social, matrcula e freqncia do aprendiz escola, caso nio haja concludo o ensino mdio, e inscrio es programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientao da entidade qualificada em formao tcnico-profissional metdica.

............... ...................................... (NR)

Art. n 432 a durao do trabalho do aprendiz no exceder da 4 (quatro) horas di-rias, sendo vedadas a prorrogao e a com-pensao da jornada.

1 O limita previsto neste artigo po-dar ser da at 8 (oito) horas dirias para os aprendizes que j tivera completado o ensino mdio, se nelas forem ccmputadas as horas destinadas aprendizagem terica.

............ ......................................... (NR)

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

Cmara dos Deputados, 7 de junho de 2005. Severino Cavalcanti, Presidente.

EMENDAS DO SENADO FEDERAL

Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Cmara n 49, de 2005 (PL n 2.898, de 2004, na Casa de origem), que Altera artigos da Consolidao das Leis do Tra-balho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, para garantir aos aprendizes a concluso do ensino mdio e jornada reduzida.

35930 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

EMENDA N 1 (Corresponde Emenda n 1- CAS)

D-se ao art. n 432 da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, alterado pelo art. 1 do Projeto, a seguinte redao:

Art.432 ................................................. 1 O limite previsto neste artigo poder

ser de at 8 (oito) horas dirias, para aprendi-zes que j tiverem completado o ensino mdio, se nelas forem computadas as horas destina-das aprendizagem terica.

................. .................................... (NR)

EMENDA N 2 (Corresponde Emenda n 2 CAS)

D-se ao art. 2 do Projeto a seguinte redao:

Art. 2 Esta Lei entra em vigor 90 (no-venta) dias aps sua publicao.

Senado Federal, 10 de julho de 2006. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

PROJETO DE LEI N 7.258, DE 2006 (Do Sr. Celso Russomanno)

Altera a Lei n 7.565, de 19 de dezem-bro de 1986, que dispe sobre o Cdigo Brasileiro de Aeronutica, para definir a abrangncia da franquia de bagagem.

Despacho: s Comisses de: Viao e Transportes e Constituio e Justia e de Ci-dadania (Art. 54 RICD)

Apreciao: Proposio Sujeita Aprecia-o Conclusiva Pelas Comisses Art. 24

Publicao Inicial Art. 137, caput RICD

Congresso Nacional decreta:Art. 1 Esta Lei acrescenta o art. 234-A Lei n

7.565, de 19 de dezembro de 1986, que Dispe so-bre o Cdigo Brasileiro de Aeronutica, para definir a abrangncia da franquia de bagagem.

Art. 2 A Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 234-A:

Art. 234-A. A franquia de bagagem pode-r ser utilizada no despacho de todo e qualquer objeto do passageiro junto companhia area, na forma do regulamento, respeitadas as limi-taes previstas no art. 21 deste Cdigo.

Pargrafo nico. A franquia a que se re-fere o caput no poder ser utilizada para o transporte de animais vivos.

Art. 3 Esta lei entra em vigor na data da sua publicao oficial.

Justificao

O Cdigo Brasileiro de Aeronutica, institudo pela Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no define em seu texto a abrangncia da franquia de bagagem. Por outro lado, o art. 37 da portaria n 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, do Departamento de Avia-o Civil DAC, alterado pela Portaria N 689/GC-5, de 22 de Junho de 2005, estabelece que o passageiro embarcado em vo domstico tem direito de despa-char como franquia: 30kg de bagagem, para a primeira classe, e 23kg para a classe econmica, em aeronaves com mais de 31 assentos; 18kg de bagagem para ae-ronaves de 21 a 30 assentos; e 10kg para aeronaves com at 20 assentos.

As empresas areas nacionais consideram como bagagem especial e, portanto, fora da franquia, qual-quer objeto de uso pessoal do passageiro, inclusive material esportivo, que no se enquadre dentro das especificaes de tamanho estabelecidas pela Inter-national Air Transport Association IATA. Incluem-se, nessa situao, bicicletas, pranchas de surf e wind-surf, equipamentos de golfe, equipamentos de esqui, entre outros. A aceitao desses objetos dentro da franquia de bagagem varia de acordo com a empre-sa area.

Apesar da adoo, pelas companhia areas nacionais, dos parmetros estabelecidos pela IATA, no existe no Brasil nenhuma norma que enumere os objetos passveis de cobrana como bagagem especial. As empresas nacionais adotam critrios diferentes, como podemos observar no caso de bi-cicleta. A Gol Linhas Areas cobra pelo transporte, enquanto TAM e Varig transportam-na gratuitamente, se estiver dentro do peso de franquia de bagagem despachada.

Para acabar com essa diversidade de interpre-tao e permitir o transporte de equipamentos neces-srios ao desempenho de atividade profissional, cien-tfica, cultural, desportiva ou de lazer do passageiro, faz-se necessrio, em nosso entender, a alterao do Cdigo Brasileiro de Aeronutica, estabelecendo o conceito de bagagem. Uma vez fixado esse conceito em lei, no podero, as companhias areas, trat-los como bagagem especial e cobrar dos passageiros pelo

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35931

seu transporte, at o limite de franquia determinado na portaria do DAC.

Portanto, o que queremos com este projeto de lei garantir que os cidados possam transportar, dentro da franquia de peso estabelecida, alm dos objetos de uso pessoal, equipamentos de trabalho, lazer ou des-porto, sem ter que pagar a mais por isso. Na maioria das vezes, esses objetos ocupam espao condizente com o seu peso, no justificando a aplicao da siste-mtica de bagagem especial.

Queremos, tambm, estimular a participao dos atletas profissionais brasileiros em torneios esportivos realizados em territrio nacional, pois, com a aprova-o deste PL, deixaro de embarcar, como bagagem especial, os materiais necessrios ao desempenho de cada modalidade esportiva, a exemplo de bicicletas, pranchas de surf, equipamentos de golfe, entre outros. Dessa forma, ficaro reduzidos os custos de suas par-ticipaes nos eventos.

Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos no-bres Colegas Parlamentares para a aprovao deste projeto de lei.

Sala das Sesses, 28 de junho de 2006. Depu-tado Celso Russomanno.

PROJETO DE LEI N 7.266, DE 2006 (Do Sr. Jos Chaves)

Cria o Fundo Nacional de Assistncia aos empregados em transporte pblico de passageiros, inclusive taxistas, se vitima-dos por crimes.

Despacho: s Comisses de: Viao e Transportes Segurana Pblica e Combate ao Crime Organizado Finanas e Tributao (Mrito E Art. 54, RICD) Constituio e Justia e de Cidadania (Art. 54)

Apreciao: Proposio Sujeita Apre-ciao Conclusiva pelas Comisses Art. 24 II Publicao Inicial Art. 137, caput RICD

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Fica institudo, no mbito do Ministrio da

Justia, o Fundo Nacional de Assistncia aos empre-gados em transporte pblico de passageiros, inclusive taxistas, se vitimados por crime, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para a prestao de assistncia financeira s vtimas ou a seus herdeiros e dependentes.

Art. 2 Constituem recursos do Fundo:I dotaes oramentrias da Unio;

II doaes, auxlios, subvenes ou transfe-rncias voluntrias de entidades pblicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas f-sicas;

III receitas provenientes da desonerao tri-butria do leo diesel para transporte pblico de pas-sageiros;

IV outras receitas.Art. 3 Considera-se vtima, para os efeitos desta

lei, a pessoa, empregado de transporte pblico de pas-sageiro e taxista, que suporta direta ou indiretamente os efeitos da ao criminosa consumada ou testada, vindo a sofrer danos fsicos, psicolgicos, morais ou patrimoniais, ou quaisquer outras violaes penal-mente tipificados, vem como de parentes de primeiro e segundo grau.

Art. 4 A Unio dar assistncia financeira s vtimas ou herdeiros quando verificada a prtica, no territrio nacional, dos seguintes crimes:

I de homicdio (Art. 121 do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 Cdigo Penal);

II de leso corporal de natureza grave e que resulta debilidade permanente de membro, sentido ou funo, incapacidade permanente para o trabalho, en-fermidade incurvel ou perda ou inutilizao de mem-bro, sentido ou funo (art. 129, 1, III e 2, I, II e III, do Cdigo Penal);

III de homicdio ou leso corporal de natureza grave provocadas por projtil ou arma de fogo, quando ignorado o autor e as circunstncias do disparo, ainda que inexista dolo.

Art. 5 A assistncia de que trata este Projeto de Lei, acionada por mero requerimento de quem de di-reto ao Ministrio da Justia, consistir no pagamento de quantia nica vtima ou a seus herdeiros, dispen-sando-se para esse fim, a comprovao da autoria do crime ou o pronunciamento final das instncias de perscuo criminal.

Pargrafo nico: a quantia repassada a ttulo de assistncia s vtimas de crimes violentos ser fixada pelo Ministrio da Justia e dever ser suficiente para custeio de gastos funerrios, tratamento e despesas mdicas, alm de uma verba indenizatria corres-pondente a diferena entre a remunerao da vtima e a penso a ser mantida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, a ser definida pelo Poder Executivo, levando-se em conta a gravidade e as con-seqncias do crime.

Art. 6 Esta lei entra em vigor quarenta e cinco dias aps sua publicao.

35932 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

Justificao

A Declarao dos Princpios Bsicos de Justia Relativos s vtimas da criminalidade e de abuso de Poder, promulgada pela Assemblia Geral das naes Unidas, atravs da Resoluo n. 40/34, de 29 de no-vembro de 1985, estabeleceu que, por princpio de justia social, o Estado deve realizar sua solidariedade para com as vtimas de crimes violentos.

inegvel que a populao brasileira convive hoje com um enorme problema de segurana pblica. Esse quadro, contudo, torna-se alarmante quando atinge trabalhadores no exerccio de seu labor, como os empregados em transporte pblico de passageiros, que, principalmente nos grandes centros urbanos do pas, so alvos fceis dos bandidos.

nibus incendiados, cobradores e motoristas as-sassinados todos os dias, sem que o debate pblico sobre a segurana priorize a questo da assistncia financeira as vtimas, aos familiares que passam a so-breviver sem o mnimo necessrio a uma vida digna, pois o estado brasileiro prefere empunhar a bandeira da represso policial.

No se pode ignorar o preceito do art. 245 da Constituio Federal, que declara expressamente: A lei dispor sobre as hipteses e condies em que o poder pblico dar assistncia aos herdeiros e de-pendentes carente de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuzo da responsabilidade civil do au-tor do ilcito.

A presente proposio legislativa cuida de um novo modelo de assistncia financeira, baseada em princpios universais de solidariedade social e huma-na, visando indenizar quem vtima de violncia no sagrado exerccio do trabalho, de maneira que a fam-lia possa ao menos seguir a vida, sem abrir mo de sua dignidade.

Sala das Sesses 29 de junho de 2006. Depu-tado Jos Chaves.

PROJETO DE LEI N 7.273, DE 2006 (Da Sra. Almerinda de Carvalho)

Torna obrigatria a proviso de ba-nheiros pblicos exclusivos para crianas, em locais de uso coletivo.

Despacho: s Comisses de: Desenvol-vimento Urbano e Constituio e Justia e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciao: Proposio Sujeita Apre-ciao Conclusiva pelas Comisses Art. 24 II Publicao Inicial Art. 137, caput RICD

O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Esta Lei torna obrigatria a proviso de ba-

nheiros pblicos, exclusivos e adaptados para o uso de crianas, em todos os locais de uso coletivo.

Art. 2 Os locais de uso coletivo que oferecem banheiros para uso pblico devero prover banheiros exclusivos e adaptados para uso de crianas.

Pargrafo nico. Ficam isentos da obrigao es-tabelecida no caput os locais onde, comprovadamen-te, no haja freqncia de crianas, a critrio do rgo municipal responsvel pela aprovao do projeto ou pela emisso do alvar ou licena de construo ou funcionamento.

Art. 3 Os locais de uso coletivo j existentes tero o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicao desta lei, para se adaptarem exigncia estabelecida no art. 2 desta lei.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data da sua pu-blicao ficial.

Justificao

O Estatuto da Criana e do Adolescente foi ins-titudo com o objetivo precpuo de tutelar os direitos e garantias dos menores de idade. A lei atribui, assim, famlia, sociedade e ao poder pblico, o dever de as-segurar s crianas a efetivao dos direitos referentes vida, sade, alimentao, educao e digni-dade, entre outros.

Dentro desse escopo, estamos apresentando este projeto de lei, com o objetivo de garantir s crianas o acesso a banheiros pblicos exclusivos e adaptados para o seu uso. Essa providncia poder contribuir para a preservao da segurana dos menores, pois coibir o assdio de crianas por indivduos adultos, quando elas, desacompanhadas, compartilham o banheiro com outras pessoas. A exclusividade de uso dos sanitrios ir, tambm, proteger esses pequenos cidados de al-gumas doenas infecto-contagiosas, passveis de serem contradas em sanitrios adultos de uso coletivo.

Portanto, a adaptao dos sanitrios para o uso de crianas, com a instalao de vasos e pias condi-zentes com a sua estatura, proporcionar dignidade aos menores, contribuindo para o seu desenvolvimento psquico e social.

Sabemos, obviamente, que nem todos os lo-cais de uso coletivo so freqentados por crianas,

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35933

como boates, bares, entre outros. Nesses casos, caber ao poder pblico municipal decidir sobre a iseno das instalaes sanitrias onde, compro-vadamente, no haja freqncia de crianas. Isso mostra a nossa preocupao com a efetividade da aplicao da lei, pois obriga a proviso de banhei-ros infantis apenas nos locais onde eles so real-mente necessrios.

Por fim, o projeto de lei d o prazo de 01 (um) ano para as edificaes j existentes se adaptarem essa nova obrigao, por entendermos que tempo sufi-ciente para a adequao ou construo dos sanitrios de uso pblico exigncia proposta neste PL.

Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovao do presente projeto de Lei.

Sala das Sesses, 4 de junho de 2006. Depu-tada Almerinda de Carvalho.

PROJETO DE LEI N 7.279, DE 2006 (Do Sr. Medeiros)

D nova redao ao art. 93 da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, alterando os critrios para contratao obrigatria pe-las empresas de beneficirios reabilitados e pessoas com deficincia.

Despacho: s Comisses de: Trabalho, de Administrao e Servio Pblico Segurida-de Social e Famlia Constituio e Justia e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Apreciao: Proposio Sujeita Aprecia-o Conclusiva pelas Comisses Art. 24 II

Publicao Inicial Art. 137, caput RICD

O Congresso Nacional decreta:Art. 1o O caput do art. 93 da Lei n 8.213, de

24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 93. A empresa com trinta ou mais empregados est obrigada a preencher de dois por cento a dez por cento dos seus cargos com beneficirios reabilitados ou pessoas com de-ficincia habilitadas, na seguinte proporo:

I de 30 a 100 empregados.......2%

II de 101 a 200 empregados....4%III de 201 a 500 empregados...6%IV de 501 a 1000 empregados.8%V de 1001 em diante..............10% .......... .................................... ........(NR)

Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Justificao

A participao no mercado de trabalho constitui aspecto de fundamental importncia para a efetiva incluso social da pessoa com deficincia, pois nesse momento que, de fato, ela se percebe como um cidado participante da sociedade. No podemos esquecer que a Constituio da Repblica garante a todos o direito ao trabalho, vedando, expressamente, qualquer discriminao no tocante a salrio e cri-trios de admisso do trabalhador com deficincia (art. 6, caput, e art. 7, inciso XXI, CF).

No entanto, a contratao de profissionais com deficincia depende, em grande medida, da responsa-bilidade social da empresa, uma vez que o preconceito ainda norteia a viso de muitos segmentos empresa-riais. Alm disso, faz-se necessrio que o Estado invista na formao desses profissionais, garantindo-lhes con-dies de acessibilidade que possibilitem a absoro do conhecimento necessrio ao bom desempenho de suas atividades.

A edio da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, que criou sistemas de cotas nas empresas com vistas absoro de beneficirios reabilitados ou pessoas com deficincia habilitadas, representou uma conquista significativa para a efetivao de seu direito ao trabalho dessas pessoas. Como medida de discriminao positiva para que esse direito seja efetivado, o art. 93 do referido diploma legal obriga as empresas com cem ou mais empregados a pre-encherem de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficirios reabilitados ou com pessoas com deficincia habilitadas.

Embora essa lei venha mudando o cenrio do mercado de trabalho brasileiro em relao a esse segmento social, julgamos que chegou o momento de darmos mais um passo importante na busca de uma maior incluso, mormente quanto pesquisa recente-mente publicada pela Fundao Getlio Vargas em parceria com a Fundao Banco do Brasil atesta que, no universo dos trabalhadores formais ativos, apenas dois por cento so pessoas com deficincia.

Nesse sentido, propomos esta alterao ao ca-put do art. 93 da Lei n 8.213, de 1991, para que as empresas preencham seus cargos com beneficirios reabilitados ou pessoas com deficincia reabilitadas, observando a seguinte proporo: de trinta a cem em-pregados, dois por cento; de cento e um a duzentos

35934 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

empregados, quatro por cento; de duzentos e um a quinhentos empregados, seis por cento; de quinhen-tos e um a mil empregados, oito por cento; acima de mil empregados, dez por cento.

Considerando o alcance social desta proposio, contamos com o apoio dos ilustres parlamentares para sua aprovao.

Sala das Sesses, 4 de julho de 2006. Depu-tado Medeiros.

PROJETO DE LEI N 7.298, DE 2006 (Do Ministrio Pblico da Unio)

MENSAGEM PGR/GAB/N 1

Dispe sobre o subsdio do Procura-dor Geral da Repblica, referido no art. 37, XI e art. 39, 4, c/c o art. 127, 2 e art. 128, 5, I, c, todos da Constituio Federal.

Despacho: s Comisses de: Trabalho, de Administrao e Servio Pblico; Finanas e Tributao (Art. 54 RICD); e Constituio e Jus-tia e de Cidadania (Mrito e Art. 54, RICD)

Apreciao: Proposio sujeita apre-ciao do Plenrio.

O Presidente da RepblicaFao saber que o Congresso Nacional decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 O subsdio mensal do Procurador-Geral da

Repblica passa a ser de R$25.725,00 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais) a partir de 10 de janeiro de 2007.

Art. 2 As despesas resultantes da aplicao desta Lei correro conta das dotaes oramentrias con-signadas ao Ministrio Pblico da Unio.

Art. 3 A implementao do disposto neta Lei observar o art. 169 da Constituio Federal e as nor-mas pertinentes da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2007.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Braslia, de de da Independncia e da Repbli-ca.

Justificao

A Constituio Federal assegura autonomia fun-cional e administrativa ao Ministrio Pblico e lhe con-fere a iniciativa de propor ao Poder Legislativo a politica remuneratria da entidade (art. 127, 2), o que implica

a fixao do subsdio de seus membros, observado o art. 169 e o art. 37, XI, ambos da Magna Carta.

Por outro lado, os membros do Ministrio Pbli-co tm os subsidios escalonados, a partir do subs-dio mensal fixado ao Procurador-Geral da Repblica, conforme se depreende da interpretao dos art. 93, V c/c o art. 129, 4 da Constituio Federal e, ainda, do art. 1, 3 da Lei n 10.477/2002

Dessa forma, submete o chefe do Ministrio P-blico da Unio o presente Projeto de Lei apreciao das Casas do Congresso Nacional, propondo a fixa-o do subsidio do Procurador-Geral da Repblica em R$25.725,00 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais), a partir de 10 de janeiro de 2007.

O valor do subsdio proposto igual ao valor do subsidio submetido apreciao do Poder Legislati-vo para Ministro do Supremo Tribunal Federal, que foi obtido considerando a taxa de inflao projetada para o ano de 2006 (5% -IPCA-E) e encontra fundamento no art. 37, X, da Constituio Federal, norma que as-segura reviso geral e anual do subsdio.

Resulta, assim, o presente Projeto de Lei da si-metria existente entre as carreiras do Poder Judici-rio e do Ministrio Pblico, evidenciadas no s pela identidade das prerrogativas, garantias e vedaes concedidas ou impostas aos seus integrantes pelo or-denamento constitucional, mas acima de tudo decor-rente da adoo de igual poltica remuneratria para seus membros, comprovada pela aplicao do art. 93 da Constituio Federal ao Ministrio Pblico, por fora do art. 129, 4 e, ainda, pelas por sucessivas edies de leis Remuneratrias com valores idnticos, a exemplo das Leis ns 10.474 e 10.477, ambas de 2002, e das Leis ns 11.143 e 11.144, ambas de 2005, que fixaram a remunerao e o subsidio dos membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico da Unio em igual valor.

Convm registrar o impacto oramentrio bruto, com PSS patronal, dos anos 2007 (anexo 1), 2008 (anexo II) e 2009 (anexo III), especificando os valores dos subsdios de acordo com os cargos respectivos.

Imprescindvel, ainda, demonstrar o enquadra-mento do impacto oramentrio-financeiro do presen-te Projeto de Lei para fins de responsabilidade fiscal, considerando o teor do art. 20 da Lei Complementar n

101/2000 e do Acrdo TCU 722/2006, e observando-se o disposto no art. 16, inc. I, de mencionado diploma legal, isto , os anos de 2007 (anexo IV), 2008 (anexo V) e 2009 (anexo VI). Antnio Fernando Barros e Silva de Souza Procurador-Geral da Repblica.

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35935

35936 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35937

35938 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35939

35940 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35941

35942 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

Informe SG/SPO n 84, de 2006

Braslia, 2 de junho de 2006

Da: Secretria de Planos e Oramento.Ao: Excelentssimo Senhor Secretrio-Geral do Minis-trio Pblico Federal.

Assunto: Aumento de SubsdiosAnlise Lei de Responsabilidade Fiscal

1 O Anteprojeto de Lei

O Ministrio Pblico da Unio apresenta Antepro-jeto de Lei que dispe sobre o Subsdio do Procurador Geral da Repblica.

A proposta prev o reajuste de 5% no valor do subsdio a partir de 1 de janeiro de 2007, passando de R$24.500,00 para R$25.725,00. O valor foi obtido com a aplicao da taxa de inflao projetada para o ano de 2006 (fonte IPCA-E).

O Ministrio Pblico da Unio argumenta que o Anteprojeto tem fundamento no art. 37, X, da Consti-tuio Federal.

2 Anlise do Oramento

O impacto oramentrio anual apresentado pelo Ministrio Pblico da Unio de R$50.860.035,00

(cinqenta milhes, oitocentos e sessenta mil, e trinta e cinco reais).

A anlise da Receita Corrente Lquida LOA-2006 demonstra que o Ministrio Pblico da Unio possui mar-gem de crescimento de R$398,8 milhes na dotao de Pessoal e Encargos Sociais, considerado o Limite Pruden-cial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a estimativa do impacto anual do Anteprojeto de Lei adicionado a atual folha de paga-mento, a despesa de R$1.661.330.685,00 (hum bilho, seiscentos e sessenta e um milhes, trezentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) comporta-se ple-namente dentro da margem de crescimento estabelecida pelo Limite Prudencial para os gastos com Pessoal e Encargos Sociais do Ministrio Pblico da Unio.

3 Concluso

De acordo com o art. n 88 da Lei de Diretrizes Ora-mentrias para 2008, o aumento de gastos com Pessoal e Encargos Sociais devem ser acompanhados de:

I declarao do proponente e do or-denador de despesas, com as premissas e metodologia de clculo utilizadas, conforme

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35943

estabelecem os arts. n 16 e 17 da Lei Com-plementar n 101, de 2000;

II simulao que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacan-do ativos e inativos, detalhada, no mnimo, por elemento de despesa; e

III manifestao do Ministrio do Pla-nejamento, Oramento e Gesto, no caso do Poder Executivo, e dos rgos prprios dos Poderes Legislativo e Judicirio e do Ministrio Pblico da Unio, sobre o mrito e o impacto oramentrio e financeiro;

IV em se tratando de projetos de lei de ini-ciativa do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico da Unio, parecer sobre o mrito e o atendimen-to aos requisitos deste artigo, respectivamente, do Conselho Nacional de Justia e do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, de que tratam os arts. ns 103-B e 130-A da Constituio;

V o disposto no inciso anterior aplica-se aos projetos de lei de iniciativa do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico da Unio em tramitao no Poder Legislativo na data da publicao desta Lei.

Quanto ao mrito, esta Secretaria de Planos e Oramento favorvel aprovao do Anteprojeto de Lei, tendo em vista a fundamentao Constitucional do Ministrio Pblico da Unio.

Quanto aos aspectos oramentrios e sujeitos Lei de Responsabilidade Fiscal, a anlise demonstra que o Anteprojeto de Lei atende aos requisitos esta-belecidos nos incisos do art. n 88 da Lei de Diretrizes Oramentarias em vigor.

Cumpre ressaltar que este Ministrio Pblico da Unio deve fazer constar na proposta oramentria de 2007 os valores correspondentes ao referido An-teprojeto de Lei.

considerao do Excelentssimo Senhor Secre-trio-Geral. Sandra Jandyra de Oliveira Sandres.

35944 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

Tratam os autos de pedido de providncias con-substanciado na anlise do projeto de lei que dispe sobre o reajuste do subsidio do Procurador-Geral da Republica, e conseqente verticalizao aos mem-bros do Ministrio Pblico da Unio, a partir de 1 de janeiro de 2007.

Fundamenta o reajuste na Constituio Federal e na Lei Complementar n 75, bem como na simetria existente entre as carreiras do Poder Judicirio Federal e do Ministrio Pblico da Unio.

Vieram os autos ao Conselho Nacional do Minis-trio Pblico em razo do que dispe a Lei de Diretrizes Oramentarias para 2006.

o relatrio.O presente projeto de Lei tem por objetivo dis-

pensar ao Procurador-Geral da Repblica o mesmo

tratamento remuneratrio dado ao Ministro do Supre-mo Tribunal Federal, cujo subsidio, como pblico e notrio, deve ser reajustado para R$25.725,00 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais), em obser-vncia a taxa de inflao projetada para 2006 (fonte IPCA-E) e atendendo ao que dispe o art. 37, X, da Constituio Federal.

Encontra, assim, fundamento no art. 37, XI e art. 39, 4, c/c o art. 127, 2 e art. 128, 5, I, da Constituio Federal.

Na justificao apresentada acrescentou o Pro-curador-Geral da Repblica:

Resulta, assim, o presente Projeto de Lei da simetria existente entre as carreiras do Po-der Judicirio e do Ministrio Pblico, evidencia-das no s pela identidade das prerrogativas,

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35945

garantias e vedaes concedidas ou impostas aos seus integrantes pelo ordenamento cons-titucional, mas acima de tudo decorrente da adoo de igual poltica mmuneratria para seus membros, comprovada pela aplicao do art. 93 da Constituio Federal ao Ministrio Pblico, por fora do art. 129, 4, e, ainda, pelas por sucessivas edies de Leis Remune-ratrias com valores idnticos, a exemplo das Leis ns 10.474 e 10.477, ambas de 2002, e das Leis ns 11.143 e 11.144, ambas de 2005, que fixaram a remunerao e o subsdio dos membros do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico da Unio em igual valor.

Acompanha o projeto de lei o impacto oramen-trio bruto, com PSS patronal, dos anos 2007, 2008 e 2009, bem como o impacto oramentrio-financeiro, referente a mencionados anos, demonstrando cumprir o que dispe a Lei Complementar n 101/2000, para fins de responsabilidade fiscal.

A Secretria de Planos e Oramentos do Minis-trio Pblico da Unio emitiu parecer tcnico, o qual incorporo ao presente voto, opinando favorvel re-messa do projeto de fel s Casas Legislativas, uma vez que observa as normas oramentrias pertinentes e os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tambm se manifestou favorvel remessa do projeto o Conselho de Assessoramento Superior, com-posto pelo Procurador-Geral da Repblica e pelos Pro-curadores-Gerais do Ministrio Pblico do Trabalho, do Ministrio Pblico Militar e do Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios, na sua 56 Reunio.

Posto isso, cumpridos e observados os requisitos legais, voto pela remessa do presente projeto de Lei ao Poder Legislativo Federal, determinando que o Mi-nistrio Pblico da Unio faa constar na sua proposta oramentria de 2007 os valores correspondentes a dotao necessria para a sua implantao.

Braslia, 5 de junho de 2006 Francisco Ernan-do Uchoa Lima, Conselheiro do CNMP.

35946 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

MENSAGEM PGR/GAB/N 1

Braslia, 7 de julho de 2006

A Sua Excelncia o SenhorDeputado Federal Aldo RebeloPresidente da Cmara dos DeputadosBraslia DF

Senhor Presidente,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Fxceln-

cia para apreciao do Congresso Nacional, nos ter-mos do art. 61, caput, combinado com o disposto no art. 127, 2, da Constituio Federal, o anexo Pro-jeto de Lei que dispe sobre a fixao do subsdio do Procurador-Geral da Repblica e seus efeitos reflexos na poltica rernuneratria dos membros do Ministrio Pblico da Unio.

Atenciosamente, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da Repblica.

INDICAO N 8.906, DE 2006 (Da Sra. Perptua Almeida)

Sugere Ministra-Chefe da Casa Ci-vil da Presidncia da Repblica a imediata apresentao de Projeto de Lei que contem-ple as propostas do relatrio da Comisso Paritria instituda pela Portaria Interminis-terial n 27, de 2005.

Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.

Excelentssima Senhora Ministra Chefe da Casa Civil,

O Governo Federal fez acordo com entidades representativas dos servidores do IBAMA que tinha como objetivo garantir :

O enquadramento dos aposentados e pensio-nistas do IBAMA na Carreira de Especialista em Meio Ambiente;

Reestruturao da carreira de especialista de meio ambiente;

O Governo Federal institui a Comisso Paritria Interministerial atravs da Portaria n 27/05 que elabo-rou relatrio sugerindo ao Ministrio do Meio Ambiente uma proposta de estruturao da carreira de acordo com as reivindicaes dos servidores do Instituto.

A Ministra do Meio Ambiente encaminhou Aviso Ministerial n 43/06 ao Ministrio do Planejamento pro-pondo envio de projeto de lei ao Congresso Nacional de acordo com as propostas constantes do relatrio da Comisso Interministerial.

Segundo os servidores do IBAMA, as propostas encontram-se estagnadas no Ministrio do Planeja-mento.

Diante do exposto, Senhora Ministra, e certa de que a medida colaborar para melhoria das condies de trabalho dos servidores do IBAMA, manifesto mi-nha confiana em contar com o empenho de V. Exa. e do corpo tcnico e administrativo da Casa Civil, para estudarem a possibilidade de imediata apresentao de Projeto de lei que contemple as propostas da Co-misso Paritria instituda pela portaria interministerial n 27/2005.

Brasilia,16 de junho de,2006 Perptua Almei-da, Deputada Federal PCdoB AC.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) Finda a lei-tura do expediente, passa-se ao

IV PEQUENO EXPEDIENTEConcedo a palavra ao Sr. Deputado Elimar M-

ximo Damasceno.O SR. ELIMAR MXIMO DAMASCENO (PRONA

SP. Sem reviso do orador.) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nesta ocasio em que assomo tribuna, em nome do PRONA e do nosso Lder na-cional, Dr. Enas Ferreira Carneiro, queremos prestar nossa homenagem a Dom Luiz de Orleans e Bragan-a, por ocasio do seu aniversrio, comemorado no dia 6 de junho.

Sua Alteza, Dom Luiz Gasto Maria Jos Pio de Orleans e Bragana, primognito e herdeiro dinstico do Prncipe Dom Pedro Henrique de Orleans e Bra-gana, morto em 1981, neto de Dom Luiz de Orleans e Bragana, bisneto da Princesa Isabel e trineto de Dom Pedro II, o atual Chefe da Casa Imperial do Brasil. Para alm do fenmeno histrico, situam-se suas in-meras virtudes pessoais: Dom Luiz dono de talentos natos e aprendidos.

Sua conduta tem sido pautada pela tradio e dignidade, pela sobriedade e cultura, pela elegncia de gestos e apuro do pensamento humanstico, pela fora moral e nobreza no aquela decorrente ape-nas da ascendncia, mas a nobreza imaterial, que s se pode aquilatar pela medida da generosidade, da largueza de esprito, do sentimento cristo.

Com uma vida rica de experincias, poliglota e artista, Dom Luiz de Orleans e Bragana teve o mundo como matriz de sua formao intelectual. Cnscio do papel que lhe imps o destino, soube, entretanto, con-servar o Brasil como referncia maior. Vive no Brasil, ama o Brasil e tem pelo Brasil o zelo prprio do filho que jamais negligencia o bem-estar paterno.

Talvez a maioria dos cidados ignore o quanto Sua Alteza tem-se dedicado a estudar e entender os problemas que afligem a Nao brasileira, ainda que, sistematicamente, abstenha-se de qualquer demons-trao ostensiva nesse sentido.

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35947

Sr . Presidente, Sras. e Srs. Deputados, essa cir-cunspeco, necessria e indispensvel, no h de ser confundida, portanto, com alheamento. ela, sem dvida, que tem garantido Famlia Real um distan-ciamento prudente da poltica, campo, por excelncia, dos embates ideolgicos, das minudncias partidrias e, ultimamente, da devassido moral que tomou conta de boa parcela das instituies.

Com clareza absoluta, com raro vigor, o Prncipe Dom Luiz de Orleans e Bragana tem sabido conduzir a Famlia Real, ao longo das muitas crises, por mais graves que tenham sido, na histria republicana bra-sileira. No panorama nacional, permanecem intactos o prestgio, a integridade, a fora moral de cada um de seus membros.

Ao evocar aqui, nobres colegas, a figura eminente de Dom Luiz, deixamos tambm nosso mais caloroso preito a toda a simbologia de uma era, pginas da his-tria do Brasil escritas exemplarmente com patriotismo, desprendimento e exatido, que tiveram em Dom Pedro II, Monarca-Estadista, a mais brilhante representao.

Que ao fim e ao cabo, sobreleve o seu paradig-ma.

Muito obrigado, Sr. Presidente, e uma boa-tarde famlia brasileira.

O SR. JAIR BOLSONARO (PP RJ. Sem revi-so do orador.) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quando h falta de quorum no Congresso Nacional, geralmente somos tachados de gazeteiros. A crtica generalizada, e V.Exa, Parlamentar com pouca falta, includo no bolo.

No jornal O Globo, edio de hoje, o jornalista Ili-mar Franco, interino no panorama poltico, escreveu que quem est aqui hoje V.Exa., o Deputado Elimar Mximo Damasceno e eu esperto, aproveita-se de um pblico de 62 milhes de telespectadores no sei de onde tirou esse nmero , da TV Cmara e da TV Senado, para autopromover-se neste ano de eleies.

Sr. Presidente, 99% dos Parlamentares desta Casa so candidatos. No h novidade nisso. Eu sou, V.Exa. , o Deputado Elimar Mximo Damasceno tam-bm.

Gostaria que O Globo sem qualquer crtica ao jornal, apenas ao jornalista citado publicasse ma-tria sobre as Foras Armadas com o contedo que vou ler agora. E o jornal no precisa citar meu nome para promover-me. Quero apenas uma soluo para este problema das Foras Armadas: as demisses em massa.

O Dirio Oficial da Unio de hoje publicou as seguintes demisses: demisso, a pedido e com inde-nizao, do Tenente Maurcio Erthal Barroso Pereira; demisso, a pedido e sem indenizao, do Primeiro-

Tenente Mdico Killarney Rocha Barbosa da Silva; demisso ex-officio, com indenizao, do Capito de Artilharia Geraldo Alves da Silva Jnior; demisso ex-officio, com indenizao, do Capito de Infantaria Bernardo Leiras Matos; demisso ex-officio, com in-denizao, do Primeiro-Tenente de Intendncia Bruno Pereira da Costa.

Isso comum no Dirio Oficial da Unio. No leio nomes de praas, porque o DOU no publica o afastamento deles.

A Unio gasta para formar esses oficiais que es-to indo embora. Alguns devem estar se perguntando: por que est escrito demisso com indenizao?

Deputado Luiz Couto, que ora dirige os trabalhos, V.Exa., do PT, sabe o que trabalho escravo: o elemento pega um coitado qualquer, sem muita cultura, um lavra-dor, leva para sua fazenda, no fim do mundo; ele abre uma caderneta e compra no emprio, no armazm do dono, daquele que o est empregando em trabalhado escravo; a dvida se torna to grande que no pode ir embora, porque corre o risco de ser assassinado. Ele fica escravo naquela fazenda at morrer.

A maioria dos militares que pedem demisso tem de indenizar a Fora a que estava vinculado. De um jovem tenente chega a ser cobrado at 200 mil reais para entregar o bon e ir embora, seno obri-gado a ficar como escravo na Fora. Os que pagam a indenizao vo para a iniciava privada: empresas empregam essa matria humana de cara e difcil for-mao, mas de excelente qualidade, formada no Insti-tuto Militar de Engenharia, no Instituto Tecnolgico da Aeronutica, pilotos, mdicos. Ela vai servir Ptria de outra maneira.

Na cabea de alguns colegas mais antigos, al-guns generais, ainda repousa a idia de que s serve Ptria quem est fardado. No! Serve Ptria todo e qualquer cidado de bem que busca o melhor para si e para seu Pas.

Essa lei absurda de 1999 tem uma ADIN no Su-premo, que no a julga. O militar que quiser ir embora deve ir. No tem que indenizar ningum. Quem pode indenizar, indeniza; quem no pode, acaba permane-cendo como escravo dentro da Fora. Por qu? Faltam atrativos para o militar prosseguir na carreira. O militar das Foras Armadas, segundo dados do Ministrio do Planejamento, ganha 4 vezes menos do que seu co-lega da carreira tpica de Estado. Isso um absurdo. E o Governo ainda faz um tremendo alarde no s o Governo Lula, mas Governo FHC tambm para conceder 10% a partir de agosto deste ano, enquanto membros da carreira tpica de Estado tiveram aumen-tos retroativos.

35948 Sexta-feira 14 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2006

O que o militar quer? Ele quer tratamento iguali-trio, no mnimo. Vivemos num Pas capitalista. Temos famlia para criar, filhos para estudar, e o militar no pode exercer outra profisso.

As baixas este ano, Sr. Presidente, nas 3 foras, s de capites e tenentes, so 79. Temos todos es-ses dados levantados de cpias do Dirio Oficial do corrente ano.

Apelo ao jornalista Ilimar Franco que faa matria a esse respeito. No precisa botar meu nome para me promover, mas mostre a realidade das minhas Foras Armadas, que so tambm dele, do Brasil, da Rede Globo, de todos os brasileiros. As Foras Armadas pertencem a todos os brasileiros, e essa brutal evaso que est havendo atenta contra a soberania nacional. Ningum mais quer ser militar. S quer ser aquele que no tem onde cair morto.

No meu tempo de cadete, em Resende, de 1974 a 1977, havia filhos de todos os setores da sociedade. Hoje em dia, s os filhos de famlias com at 5 salrios mnimos procuram a carreira das armas.

Um oficial hoje em dia j no se preocupa tanto em querer que seu filho siga a carreira do pai. H uma desmotivao completa para seguir a carreira.

A imprensa poderia fazer matria nesse sentido. As Foras Armadas so nossas. O Parlamentar pode ser aqui de qualquer partido. No interessa. Ele sabe que depende das Foras Armadas. Quase depende-mos delas quando o MLST invadiu esta Casa e quase assassinou um dos servidores.

Portanto, nossas Foras Armadas tm de ser prestigiadas, no mnimo, na linha da pobreza. No po-demos ver um agente penitencirio em Braslia no sou contra ganhar 6.400 reais, que o quanto ganha um tenente-coronel.

Que motivao tem um capito, um tenente, um segundo ou um terceiro-sargento das Foras Armadas para prosseguir na carreira? Nenhuma. As evases esto publicadas no Dirio Oficial da Unio. com base nisso que fao a minha queixa aos Comandantes Militares. Com esses dados, eles tm de, junto com suas assessorias parlamentares, que so competentes, que trabalham nesta Casa, procurar os Parlamentares e dizer-lhes: Olha, o pessoal est indo embora. No est dando para segurar mais. Ningum quer servir s Foras Armadas.

O apelo que fao aos nossos queridos Coman-dantes Roberto, da Marinha, Albuquerque, do Exrcito, e Bueno, da Aeronutica, que esses dados cheguem nesta Casa, na mdia, at para que o nobre jornalista Ilimar Franco faa matria nesse sentido. At reco-mendo a ele que leia a matria de autoria de Roberto

Marinho, publicada em 6 de outubro de 1984, intitulada Julgamento da Revoluo.

Temos de buscar a verdade sobre as Foras Ar-madas, a verdade sobre a qual Roberto Marinho escre-veu, e no apenas lembrar das Foras Armadas para falar em ditadura, em tortura, em no sei o qu.

Tanto so massacradas as Foras Armadas e as foras auxiliares que estamos vendo essa balbrdia em So Paulo. Por qu? Porque se um policial militar, como houve no primeiro caso, acaba matando alguns marginais, j vm ONGs, entidades de direitos hu-manos e OAB dizer que foi execuo. Presos mortos com marca de tortura, isso no pode acontecer. Pela desvalorizao destas instituies Foras Armadas, Polcia Militar, Polcia Civil, Corpo de Bombeiro, Pol-cia Federal, que muitas vezes apanha aqui que a marginalidade cresce. E quanto mais aumentam os direitos humanos, mais cresce a marginalidade em nosso Pas.

Vou encerrar meu discurso, mas, com toda cer-teza, o meu querido Deputado Coronel Alves, do nos-so grande Estado do Amap, far um brilhante pro-nunciamento nesse sentido, sobre o desprestgio, lamentavelmente, das Foras Armadas, e no s no Governo Lula. Isso j vem acontecendo desde o Governo FHC, tendo em vista a evaso de pessoal que vem ocorrendo.

Muito obrigado.O SR. CORONEL ALVES (PL AP. Sem revi-

so do orador.) Sr. Presidente, inicialmente, quero agradecer as palavras ao Deputado Jair Bolsonaro, uma voz atuante ao longo de seus mandatos em de-fesa no s dos militares das Foras Armadas, mas tambm do Pas.

Sinto-me lisonjeado por S.Exa. ter pronunciado meu nome em seu discurso.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estou aqui para cumprir um dever de justia e dizer que durante esta semana avaliamos as vrias medidas provisrias editadas pelo Governo Federal, entre as quais a que cria uma gratificao pessoal para os funcionrios do ex-Territrio Federal do Amap e tambm da antiga Gua-nabara, com o apoio do Deputado Jair Bolsonaro.

Nos discursos que fiz esta semana, na segunda, na tera e na quarta-feira, apontei algumas situaes que deveriam ser observadas e estudadas pelo Go-verno Federal. Pois bem. Estou saindo de uma reunio com vrios tcnicos do Ministrio do Planejamento e com o Dr. Srgio Mendona, Secretrio de Recursos Humanos da Pasta. J existe parecer que estende os benefcios da medida provisria que trata da remune-rao e dos proventos dos delegados e agentes da Polcia Federal ao pessoal da Polcia Civil dos ex-Ter-

Julho de 2006 DIRIO DA CMARA DOS DEPUTADOS Sexta-feira 14 35949

ritrios Federais do Acre, do Amap, de Rondnia e de Roraima.

Portanto, h um entendimento construdo pelos tcnicos que tem legalidade j reconhecida pelo Su-premo Tribunal Federal.

Assim, nossos irmos e irms servidores do Ama-p, de Rondnia, de Roraima e do Acre podem ficar tranqilos porque h o reconhecimento do Governo Federal de que tambm os benefcios dessa medida devem ser estendidos aos servidores das Polcias Ci-vis dos antigos Territrios Federais. Podem comemo-rar. Agora, no gastem j, porque estamos discutindo se ainda h tempo de incluir o reajuste na folha deste ms de julho para o pagamento em agosto.

Tenho uma sinalizao muito positiva dos tcni-cos do Planejamento e da Fazenda de que, em breve, ainda neste ms de julho, incluiro o reajuste na folha de pagamento. Mas esperem um pouco mais. Vamos ver se chega na conta.

Esto de parabns, portanto, os tcnicos do Mi-nistrio do Planejamento do Governo Lula por reco-nhecerem esse direito desses servidores.

Sr. Presidente, tambm gostaria de entrar na linha do discurso do Deputado Jair Bolsonaro, este ilustre representante do Estado do Rio de Janeiro que, se Deus quiser, vai voltar a esta Casa para, junto conos-co, lutar no s pela segurana pblica, pelas Foras Armadas, mas pelo Pas como um todo.

Gostaria de dizer que o que est acontecendo no Estado de So Paulo j era previsvel. No novidade. A questo da segurana ou da insegurana pblica em nosso Pas no de hoje. Isso vem se arrastando ao longo dos anos. O interessante que para cada caso aparece um especialista, para cada situao, aparece um que vai dar sua opinio, mas construir, trabalhar, que o de que precisamos, difcil. De que preci-samos? Quem combate esta situao na segurana pblica combate erradamente. Entendo que no um problema s de segurana pblica. tambm uma questo de que outras polticas, como, por exemplo, gerao de emprego, distribuio de renda, educao, entretenimento, esporte e lazer, aca