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1/132 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DO SUL - AHSUL/DNIT EDITAL PREGÃO Nº 0517/17-33 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, de porteiro/vigia/guarda patrimonial de empresas, associações, fundações, instituições de beneficência e entidades públicas CBO 5174, para as unidades operacionais da Administração das Hidrovias do Sul - AHSUL/DNIT: Barragem/Eclusa Bom Retiro do Sul Bom Retiro do Sul/RS, Barragem/Eclusa Amarópolis General Câmara/RS, Barragem/Eclusa Anel de Dom Marco Rio Pardo/RS, Barragem/Eclusa Fandango Cachoeira do Sul/RS e Terminal de Carvão de Charqueadas Charqueadas/RS. CÓDIGO CATSER: 8729 Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e operacional, constituídos das atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares. DADOS DO PREGÃO DATA: 29/12/2017 8:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço VALOR ESTIMADO: R$ 1.120.545,60 (um milhão, cento e vinte mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DO SUL - AHSUL SERVIÇO DE RECURSOS LOGÍSTICOS, CADASTRO E LICITAÇÕES E INFORMÁTICA Praça Osvaldo Cruz nº 15, sala 311-Centro Porto Alegre CEP: 90.038-900 Esclarecimentos - E-mal: [email protected]

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DO SUL - AHSUL/DNIT

EDITAL PREGÃO Nº 0517/17-33

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, de porteiro/vigia/guarda patrimonial de empresas, associações, fundações, instituições de beneficência e entidades públicas – CBO 5174, para as unidades operacionais da Administração das Hidrovias do Sul - AHSUL/DNIT: Barragem/Eclusa Bom Retiro do Sul – Bom Retiro do Sul/RS, Barragem/Eclusa Amarópolis – General Câmara/RS, Barragem/Eclusa Anel de Dom Marco – Rio Pardo/RS, Barragem/Eclusa Fandango – Cachoeira do Sul/RS e Terminal de Carvão de Charqueadas – Charqueadas/RS.

CÓDIGO CATSER: 8729 Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e operacional, constituídos das atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares.

DADOS DO PREGÃO DATA: 29/12/2017 – 8:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço VALOR ESTIMADO: R$ 1.120.545,60 (um milhão, cento e vinte mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DO SUL - AHSUL SERVIÇO DE RECURSOS LOGÍSTICOS, CADASTRO E LICITAÇÕES E

INFORMÁTICA Praça Osvaldo Cruz nº 15, sala 311-Centro – Porto Alegre

CEP: 90.038-900 Esclarecimentos - E-mal: [email protected]

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(Processo Administrativo n.° 50010.500013/2017-90)

SUMÁRIO

1. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 4

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................................ 4

3. DO CREDENCIAMENTO ....................................................................................................................... 5

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ................................................................................................... 5

5. DO ENVIO DA PROPOSTA .................................................................................................................. 6

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................. 7

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ............................................................ 9

8. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................................. 11

9. DOS RECURSOS ................................................................................................................................... 16

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................... 16

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................................................................................. 16

12. DO TERMO DE CONTRATO ........................................................................................................ 18

13. DA REPACTUAÇÃO ........................................................................................................................ 19

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ........... 21

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA................................. 21

16. DO PAGAMENTO .............................................................................................................................. 22

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................................... 25

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................ 26

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 26

20. TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................................28

Bota Coturno Couro Segurança Vigilante Guarda Cano Curto 282Erro! Indicador não

definido.

Capa De Chuva em PVC, Impermeável, Preta ....................... Erro! Indicador não definido.

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19. DOS UNIFORMES ............................................................... Erro! Indicador não definido.3

ANEXO II – MINUTA DE TERMO DO CONTRATO ......................................................................... 53

ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do

Trabalho e a União ....................................................................................................................................... 65

ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços ............................................................ 69

ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento

direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008) ................................................................ 3

ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria .......................................................................................... 4

ANEXO VII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira ... 5

ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e

a Administração Pública ........................................................................................................................... 16

ANEXO IX – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS ................................................. 17

A ADMINISTRAÇÃO HIDROVIÁRIA DO SUL – AHSUL órgão integrante do Departamento Nacional

de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 723, de

25 de abril de 2017, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 28 de abril de

2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade

Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17

de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de

1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 5, de 25 de maio de 2017 e nº 02, de 11 de outubro

de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de

junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 29/12/2017 Horário: 8 h Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do

Trabalho e a União;

ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;

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ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto

(conforme anexo XII-A da IN nº 5 de 2017);

ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria;

ANEXO VII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira;

ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a

Administração Pública;

ANEXO IX – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS.

1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial de empresas, associações, fundações, instituições de beneficência e entidades públicas – CBO 5174, para as unidades operacionais da Administração das Hidrovias do Sul - AHSUL/DNIT: Barragem/Eclusa Bom Retiro do Sul – Bom Retiro do Sul/RS, Barragem/Eclusa Amarópolis – General Câmara/RS, Barragem/Eclusa Anel de Dom Marco – Rio Pardo/RS, Barragem/Eclusa Fandango – Cachoeira do Sul/RS e Terminal de Carvão de Charqueadas – Charqueadas/RS. CÓDIGO CATSER: 8729 - conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.1. O regime de execução será por empreitada por preço global anual.

1.3. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela

constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos

forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na

classificação abaixo:

2.1.1. Gestão/Unidade: 390075/39252

2.1.2. Fonte: 0100000000

2.1.3. Programa de Trabalho: 26.784.2086.4349.0001

2.1.4. Elemento de Despesa: 33.90.37

2.1.5. PI: Não há

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 1.120.545,60 (um milhão, cento e vinte mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

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3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,

no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo

interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade

por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível

com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da

IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993;

4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência,

em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6. Entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse

Público – OSCIP se atuarem nesta condição, salvo se estiverem de acordo com a

SEÇÃO V da IN nº 5 de 25/05/2017

4.2.7. Sociedades Cooperativas, salvo se estiverem de acordo com a SEÇÃO V da

IN nº 5 de 25/05/2017.

4.2.8. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um

dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação

dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n.° 8.443/1992,

observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

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4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de

2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 25 de maio de 2017.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data

e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a

fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor anual, total do grupo;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas

ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o

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serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação

Brasileira de Ocupações - CBO;

5.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela

Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

5.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

5.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na

execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de

Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

5.8.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco

no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos

variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o

quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente

em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto

quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n°

8.666, de 1993.

5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro durante a

vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual

prorrogação contratual.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro

e os licitantes.

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6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do grupo/item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser de 0,5% (meio por cento).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão

ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)

segundos

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,

para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

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6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor

preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática

para tanto.

6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista

ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes

microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido

no subitem anterior.

6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio

para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.20. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.

16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo

3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos

serviços:

6.21.1. prestados por empresas brasileiras;

6.21.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País.

6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o

qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o

estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.

7.1.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

7.1.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos

dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e

instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a

parcela ou à totalidade da remuneração.

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7.1.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam

inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais

como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

7.1.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para

a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que

foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor

estimado pela Administração.

7.1.2.1. Convenção Coletiva de Trabalho 2017, através do Sindicato das

Empresas de Asseio e Conservação do Estado do RGS e Sindicato Intermunicipal

dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços

Terceirizados em Asseio e Conservação no RGS – SEEAC/RS.

7.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma

do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no ANEXO VII-A da

IN SLTI/MPOG nº 5, de 2017.

7.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média

dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e

evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata

desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e

exequibilidade da proposta.

7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 4 (quatro), sob

pena de não aceitação da proposta.

7.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se

as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

7.5.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com

fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.5.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados

na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em

relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na

contratação;

7.5.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a

desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo

indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

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7.5.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto

para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo

18, da LC 123, de 2006.

7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a

nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar

à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o

caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,

em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica conforme disposto no ANEXO VIII-B da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº

5, de 2017.

8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF;

8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através

do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante

será convocado a encaminhar, no prazo de 4 (quatro) horas, documento válido que

comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,

ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas

e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.1.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem

CONTRATADAS, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,

para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.

8.2. Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua regularidade.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 5, de 2017, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação

Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação econômico-financeira e técnica:

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8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis;

8.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso

de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

8.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,

filial ou agência;

8.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso

de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira

em funcionamento no País;

8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,

conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei

nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.5.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados

ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na

forma da lei;

8.5.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de

pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

13/132

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

8.6. Qualificação econômico-financeira:

8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto no item 8.7;

8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data

de apresentação da proposta;

8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se

a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao

período de existência da sociedade;

8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a

comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

8.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital

de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis

inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a

contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as

demonstrações contábeis do último exercício social;

8.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e

demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei,

vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da

data da apresentação da proposta.

8.6.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos

assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E da IN nº 5 de 25/05/2017,

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de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a

Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão

pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do

licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

8.6.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar

acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao

último exercício social,

8.6.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento),

para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta

discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser

apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

8.6.5. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados

fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.6.5.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social

vigente;

8.6.5.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do

contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto

se firmado para ser executado em prazo inferior.

8.6.5.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será

aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.

8.6.5.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre

outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço

atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.

8.6.6. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o

licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50%

(cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.

8.6.7. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior

a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um

mínimo de 20 (vinte) postos.

8.6.8. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o

somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços

de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três)

anos, nos termos da IN n. 05/2017.

8.6.9. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições

estabelecidas no Termo de Referência;

8.7. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada

à documentação:

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8.7.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a

interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.7.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos

do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homologação

judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.

8.8. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem

demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como

qualquer licitante;

8.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão

ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio

do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após

convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Posteriormente,

serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por

tabelião de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da

fase de aceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro.

8.10. O endereço para envio da documentação original é Oswaldo Cruz, nº 15 – 3º andar

sala 311, Centro – Porto Alegre-RS – CEP - 90038-900.

8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e

uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a

mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro

no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período.

8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo

facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se,

na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte

com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para

regularização.

8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade

da mesma.

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de

sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção

aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

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9. DOS RECURSOS

9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização

fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no

mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos,

em campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,

prestará garantia no valor correspondente a 5 (cinco por cento) do valor do Contrato, que será

liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da

Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia

de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas

cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

17/132

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger

um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou

dolo durante a execução do contrato;

11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à

CONTRATADA;

11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela CONTRATADA;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro-garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em

conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;

11.6 No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

11.7 No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item 11.3;

11.8 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.9 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10

(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das

seguintes hipóteses:

18/132

11.12.1 caso fortuito ou força maior;

11.12.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

11.12.3 descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos

praticados pela CONTRATANTE;

11.12.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.

11.13 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que

não as previstas acima.

11.14 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias

decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de

trabalho.

11.14.1 Caso a CONTRATADA não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas

até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a CONTRATANTE

poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1

(um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos

trabalhadores alocados na execução contratual, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG

n° 5, de 2017, conforme obrigação assumida pela CONTRATADA.

11.15 Será considerada extinta a garantia:

11.15.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da

CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas

as cláusulas do contrato;

11.15.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não

comunique a ocorrência de sinistros.

11.16 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência

será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite

de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

12.2. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a Administração

CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, caso não haja comprovação de que a

empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

12.2.1. Caso o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da

contratação não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas,

observada a legislação que rege a matéria.

12.3. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a Administração

CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários

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e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das

contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

12.3.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 12.3.

pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados

junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no

pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das

contribuições sociais e FGTS.

12.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem

como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão

anexados aos autos do processo.

12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena

de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para

a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que

seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

12.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que

mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à

assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de

classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e

comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DA REPACTUAÇÃO

13.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, poderá ocorrer após

observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a

proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

13.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada

a anualidade disposta no item 13.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato,

é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos

contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República

Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as

condições efetivas da proposta.

13.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias

em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo

ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua

anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão

de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

13.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-

bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os

acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

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13.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra

decorrente desses instrumentos.

13.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento

convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado,

tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente

à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da

mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

13.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da

data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

13.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada

de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha

de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que

fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

13.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,

sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

13.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos

decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo

contratado do aumento dos custos, considerando-se:

I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com variação dos custos apresentada;

IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros equivalentes; e

V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.

13.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos.

13.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de

apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,

exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser

formalizadas por aditamento.

13.4.5. O prazo referido no subitem 13.4.3 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA

não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para

a comprovação da variação dos custos;

13.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos

alegada pela CONTRATADA.

13.4.7. As repactuações a que o contratado fazer jus e não forem solicitadas durante a

vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação

contratual ou com o encerramento do contrato.

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13.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências

iniciadas observando-se o seguinte:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem

de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato

gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de

vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do

pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações

futuras;

13.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os

itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

13.6. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer

momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no

art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.7. A empresa CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito

à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente

CONTRATADA, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação,

conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos

no Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por

depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

15.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados

por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou

região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

15.2. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa

Econômica Federal para todos os empregados.

15.3. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de

senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo

de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

15.4. A CONTRATADA deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados

para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

15.5. Quando a CONTRATANTE for reclamada em ações judiciais trabalhistas que tenham

como causa de pedir ação ou omissão imputável à CONTRATADA, esta fica obrigada

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a ressarcir as despesas com o deslocamento de prepostos, testemunhas ou assistentes

técnicos da CONTRATANTE e com o pagamento de suas respectivas diárias, quando

devidas.

15.5.1. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA as notas fiscais da despesa

ou outros documentos que comprovem as despesas efetuadas, devendo ocorrer o

pagamento do reembolso no prazo de 10 (dez) dias.

15.5.2. Não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, a CONTRATANTE fica

autorizada a realizar o desconto dos valores diretamente nas faturas ou créditos

existentes.

15.6. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas

previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

15.7. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços

executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em

banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

16.1.1. O prazo referido no item anterior começará a correr quando a CONTRATADA

apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da

execução do serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação

contento erros ou incompleta.

16.2. Haverá provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo

terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA, que serão

depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo

XII da IN/SLTI nº 05/2017.

16.2.1. Os valores provisionados somente serão liberados para o pagamento das

verbas de que trata e nas seguintes condições: I - parcial e anualmente, pelo valor

correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao

contrato, quando devido; II - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a

um terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos

empregados vinculados ao contrato; III - parcialmente, pelo valor correspondente ao

13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização

compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de

empregado vinculado ao contrato; e IV - ao final da vigência do contrato, para o

pagamento das verbas rescisórias.

16.3. Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser

justificados pela autoridade competente.

16.4. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa

do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os

encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

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16.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de

que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.

5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.6. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias,

contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se

referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no ANEXO VIII-B, da

IN/SLTI nº 5, de 2017.

16.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das

comprovações mencionadas no ANEXO VIII-B, da IN/SLTI nº 05, de 2017.

16.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes

à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o

pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

16.9. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção

das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a

CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade

de corrigir a situação.

16.9.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido,

ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses

pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão

depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como

das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

16.10. Nos termos da alínea “c” do inciso II do art.50, da Instrução Normativa SLTI/MPOG

n° 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

16.10.1. não produziu os resultados acordados;

16.10.2. deixou de executar as atividades CONTRATADAS, ou não as executou com

a qualidade mínima exigida;

16.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução

do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,

16.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

16.12. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA,

será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize

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sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma

vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

16.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento

a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

16.15. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas

necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,

assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

16.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não

regularize sua situação junto ao SICAF.

16.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse

público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade

da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA

inadimplente no SICAF.

16.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.

16.18.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional,

exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do

artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas.

No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por

meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

referida Lei Complementar.

16.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não

tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da

CONTRATANTE;

17.1.10. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas no edital ou sem

autorização da CONTRATANTE.

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase

de lances.

17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no

subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

17.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s)

prejudicado (s) pela conduta do licitante;

17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal

ou Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.7. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das

penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser

submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão

dispostos nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784,

de 1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do

dia 25 de novembro de 2015.

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18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Oswaldo Cruz, 15

– 3º andar sala 311 – Porto Alegre-RS, seção SELOG.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro

horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos

no certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os

princípios da isonomia e do interesse público.

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19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou

obtidos no endereço Praça Oswaldo Cruz, nº 15 – sala 311 – Porto Alegre-RS nos dias úteis,

no horário das 08:00 h as 12:00 h e das 13:00 h as 17:00 h horas, mesmo endereço e período

no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2017

ARLINDO BONETE PEREIRA Coordenador Geral Hidroviário

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO

A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de

serviços terceirizados, de natureza contínua, de porteiro/vigia/guarda patrimonial de empresas, associações, fundações, instituições de beneficência e entidades públicas – CBO 5174, para as unidades operacionais da Administração das Hidrovias do Sul - AHSUL/DNIT: Barragem/Eclusa Bom Retiro do Sul – Bom Retiro do Sul/RS, Barragem/Eclusa Amarópolis – General Câmara/RS, Barragem/Eclusa Anel de Dom Marco – Rio Pardo/RS, Barragem/Eclusa Fandango – Cachoeira do Sul/RS e Terminal de Carvão de Charqueadas – Charqueadas/RS

CÓDIGO CATSER: 8729 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, CONSTITUÍDOS DAS ATIVIDADES MATERIAIS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES 2. JUSTIFICATIVA

A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua, de porteiro/vigia/guarda patrimonial de empresas, associações, fundações, instituições de beneficência e entidades públicas – CBO 5174, para as unidades operacionais da Administração das Hidrovias do Sul - AHSUL/DNIT: Barragem/Eclusa Bom Retiro do Sul – Bom Retiro do Sul/RS, Barragem/Eclusa Amarópolis – General Câmara/RS, Barragem/Eclusa Anel de Dom Marco – Rio Pardo/RS, Barragem/Eclusa Fandango – Cachoeira do Sul/RS e Terminal de Carvão de Charqueadas – Charqueadas/RS. A contratação dos serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial, se faz necessária, uma vez que, as unidades operacionais da AHSUL têm grande patrimônio público que devem ser resguardados.

Ainda conforme prevê o decreto 2.271/97 tais funções devem ser preferencialmente, objeto de execução indireta:

“Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”.

Com base nesta regulamentação, fundamenta-se a legalidade do objeto desta contratação.

Benefícios diretos: - Agilidade no atendimento (presencial e por telefone) ao público externo; - Assegurar que não haja descontinuidade da prestação dos serviços; - Maior agilidade na reposição de pessoal ausente (faltas, afastamentos, licenças, etc.) Benefícios indiretos: - Flexibilidade na definição dos horários em que haverá prestação dos serviços; - Satisfação dos usuários.

3. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

a) Contratação por grupo;

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b) Não será permitida a subcontratação, tendo em vista a característica dos serviços a serem contratados, que envolvem a seleção, contratação e administração de pessoal, os quais deverão ser prestados diretamente pela empresa habilitada e vencedora do certame licitatório;

c) O orçamento dos materiais, equipamentos e bens consumíveis a serem utilizados na execução dos serviços, objeto desta licitação, foi apurado mediante consulta de preços públicos praticados, constantes do Painel de Preços – (SEGES/MP) – dados homologados no COMPRASNET, nos termos da Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017.

d) Tipo de licitação: menor preço;

e) A análise da qualificação econômica financeira das proponentes será realizada com base na Relação de Índices Contábeis contida na minuta do edital padrão do DNIT;

f) Nesta contratação, com base no Art. 48 da LC 123/2006 não é aplicável o benefício da exclusividade às ME´s e EPP´s que participem do certame;

g) Contratação de Serviço Comum, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, conforme determina o § Único do artigo 1°, da Lei 10.520/2002.

h) Contratação de Serviço Contínuo, nos termos da SEÇÃO VI, SUBSEÇÃO I, art.14 da Instrução Normativa nº 05 MPOG/SLTI, de 25 de maio de 2017, e tendo em vista que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades das Sede e das Unidades Locais e cuja necessidade de contratação pode estender-se por mais de um exercício financeiro.

i) Contato do responsável pela elaboração desse Termo de Referência: [email protected] – Fone: (51) 3302-5323 Ramal 515323.

4. SERVIÇOS BÁSICOS E PERFIL DO PROFISSIONAL 4. DA FORMAÇÃO NECESSÁRIA

4.1. A formação necessária, indicada abaixo, para o exercício dos cargos de porteiro/vigia/guarda patrimonial, deverão ser comprovadas por ocasião do início dos serviços, ao Fiscal do Contrato. - Ensino Fundamental completo. - Experiência mínima de 06 meses na área. - Cursos básicos de Informática. - Conhecimentos básicos de primeiros socorros. - Curso de Postura e Ética. 4.2. O horário de execução dos serviços será de forma ininterrupta, 24 horas por dia e 7 dias por semana. OBSERVAÇÕES: 1. Os postos são ininterruptos com cobertura de almoço em seus dias de funcionamento. 2. Em todos os endereços que esteja previsto o trabalho noturno serão necessário o uso de lanternas. 3. Cada posto de trabalho de porteiro/vigia/guarda patrimonial de 12x36h é composto por 01 (um) profissional trabalhando 12x36 horas de segunda a domingo.

4.3. Serviços de Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial CBO 5174: Descrição sumária: Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de estacionamento e edifícios públicos percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanham pessoas e mercadorias.

4.3.1. Descrição das atividades básicas a serem executadas pelos porteiros/vigias/guardas patrimoniais: I. Recepção - Dar boas-vindas aos servidores e usuários das unidades; - Adequar atendimento ao usuário e servidor deficiente e VIP;

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- Providenciar meios de transporte. II. Orientação - Orientar visitantes; - Orientar deslocamento na unidade; - Informar sobre normas internas; - Orientar sobre eventos na unidade; - Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhadas se necessário; - Informar itinerário de ônibus; - Requisitar transporte; - Chamar segurança quando ocorrência. III. Zelar pela guarda do patrimônio: - Abrir e fechar as dependências do prédio; - Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda; - Percorrer as dependências da unidade operacional; - Verificar portas e janelas; - Observar movimentação das pessoas pela redondeza; - Registrar a passagem pelos pontos de ronda; - Relatar avarias nas instalações; - Inspecionar os veículos no estacionamento; - Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; - Monitorar pelo circuito fechado de TV; - Prevenir incêndios. IV. Controlar o fluxo de pessoas: - Controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência; - Identificar as pessoas; - Interfonar; - Encaminhar as pessoas; - Acompanhar o visitante; - Controlar a movimentação das pessoas; - Prestar primeiros socorros; - Acionar o 190 da BM e 193 do corpo de bombeiros; - Inspecionar os locais ou instalações do prédio, observando movimentações estranhas; - Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração; - Exigir o documento de identidade/crachá do servidor, para permissão ao acesso à Unidade, se houver necessidade; - Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente. V. Receber/controlar materiais e equipamentos: - Recepcionar o entregador/ fornecedor com a mercadoria e encaminhar ao setor competente; - Verificar a documentação da mercadoria recebida; - Receber volumes e correspondências; - Controlar a entrada e saída de equipamentos pertencentes ao patrimônio da Unidade operacional; - Não permitir a saída de qualquer material, móvel e/ou equipamento, sem prévia autorização da Administração. VI. Comunicar-se: - Falar ao telefone; - Transmitir recados; - Lidar com o público; - Operar rádio, interfones e sistema telefônico (ramal); - Dominar código de comunicação; - Redigir relatórios; - Informar os regulamentos aos interessados. VII. Demonstrar competências pessoais: - Demonstrar educação; - Manter a postura; - Demonstrar honestidade; - Aplicar os ensinamentos do treinamento; - Demonstrar asseio;

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- Demonstrar atenção; - Demonstrar espírito de equipe; - Demonstrar paciência; - Manter o autocontrole; - Organizar-se; - Ter capacidade de tomar decisões; - Demonstrar prestatividade; - Ter destreza manual; - Administrar seu próprio tempo; - Aplicar normas de combates a incêndio; - Aceitar ideias; - Estar atualizado; - Ser desinibido; - Demonstrar senso de responsabilidade. VIII. Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas. IX. Zelar pela ordem, segurança e organização da área sob sua responsabilidade. X. Iniciar as atividades efetuando a leitura do livro de ocorrências, para tomar conhecimento dos eventos registrados do plantão anterior. XI. Utilizar, adequadamente, o uniforme destinado para o serviço. XII. Para dirimir dúvidas ou solucionar imprevistos, contatar o fiscal do Contrato; XIII. Só deixar o posto de trabalho quando da chegada do substituto; XIV. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade, quando necessário, desde que observados os parâmetros apresentados nesta relação.

5. CONCEITUAÇÃO

Para fins deste Anexo, conceitua-se:

a) ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS: é o ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

b) BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS: benefícios concedidos ao empregado, estabelecidos em legislação, acordo ou convenção coletiva, tais como os relativos a transporte, auxílio alimentação, assistência médica e familiar, seguro de vida, invalidez, funeral, dentre outros.

c) CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE: custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de suas ausências legais, dentre outros.

d) CUSTOS INDIRETOS: os custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos, tais como os dispêndios relativos a:

d1) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros;

d2) pessoal administrativo;

d3) material e equipamentos de escritório;

d4) supervisão de serviços; e

d5) seguros.

e) ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS: custos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração.

f) FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.

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g) FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.

h) GESTOR DO CONTRATO: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. É o representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas nesta Instrução Normativa.

i) INSUMOS DIVERSOS: uniformes, materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços.

j) LUCRO: ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.

k) ORDEM DE SERVIÇO: documento utilizado pela Administração para solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades, estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.

l) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados.

m) PRODUTIVIDADE: capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço.

n) PRODUTOS ou RESULTADOS: bens materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução do serviço contratado.

o) PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA: documento que deverá conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela Administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e a fiscalização contratual.

p) PRÓ-LABORE: equivalente salarial a ser pago aos cooperados, pela cooperativa, em contrapartida pelos serviços prestados.

q) REMUNERAÇÃO: soma do salário base percebido pelo profissional, em contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários.

r) REPACTUAÇÃO: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

s) ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS: detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência.

t) SALÁRIO: valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei. Quando da inexistência destes, o valor poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente.

u) SERVIÇOS CONTINUADOS: serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.

v) SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS: serviços que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado.

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x) UNIDADE DE MEDIDA: parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.

6. UNIFORME

6.1 Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de um conjunto anual de uniformes, para os postos de vigia, que deverá obedecer às seguintes especificações:

MASCULINO

Camisa Social 03

Em tecido tricoline 100% algodão, gola com entretela compatível com o modelo, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, cor branca, de boa qualidade.

Cinto de Couro 01 Masculino em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável.

Gravata 02 Gravata masculina, com entretela compatível com o modelo, em cor predominantemente preta, de boa qualidade.

Suéter de lã 02

Masculino, gola “V”, em lã 100% algodão, com punhos, gola e barra de ribana, na cor azul marinho, com emblema bordado no lado superior esquerdo, de boa qualidade.

Jaqueta 01

Masculina, confeccionada em nylon, dois bolsos externos, fechamento frontal com zíper, fechamento nos punhos e barra, forrada internamente com fibra e poliéster, de boa qualidade, resistente ao frio, com logotipo da contratada.

Par de Sapatos 01 Tipo esporte fino, em couro, com cadarço, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. Marca Ferraccini, Democrata, ou similar.

Par de Botas 01 Bota Coturno Couro Segurança Vigilante Guarda Cano Curto 282

Bota de chuva (borracha)

01

Material borracha Vulcanizada, cano longo (340 mm), Solado desenho antiderrapante, Cor Preta, Utilizado para proteção dos pés em locais úmidos, lamacentos, encharcados

Capa de Chuva 01 Capa De Chuva em PVC, Impermeável, Preta

Par de meias 05 Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar.

6.1.1 O primeiro conjunto de uniformes deverá ser entregue aos empregados, em condições de uso (tamanhos corretos, com os devidos ajustes) previamente ao início da execução dos serviços.

6.1.2 As entregas de uniformes subsequentes deverão ocorrer a cada 12 (doze) meses.

6.1.3 Toda entrega de uniformes aos empregados será precedida de aprovação prévia pela CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, no todo ou em parte, caso não correspondam às especificações indicadas neste item;

6.1.4 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações do uniforme, quanto ao tecido, à cor e ao modelo, desde que aceitas pela Administração;

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6.1.5 O uniforme deverá ser entregue ao funcionário, mediante recibo, cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega;

6.1.6. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.

6.1.7. A CONTRATADA poderá condicionar a entrega de novos uniformes à devolução dos uniformes antigos, por parte do ocupante do posto de trabalho, conforme cláusula quinquagésima oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2017.

6.1.8. No caso de desgaste prematuro, a empresa deverá substituir os uniformes imediatamente.

6.1.9. Os prestadores de serviços lotados nas unidades abrangidas por este Termo de Referência deverão comparecer devidamente uniformizados no local de trabalho, cabendo à empresa contratada o fornecimento dos respectivos uniformes (conjunto), anualmente, após aprovação da fiscalização do contrato.

6.1.10. Os uniformes deverão ser confeccionados em tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes, com boa solidez ao cloro e à luz, baixo percentual de encolhimento e desbote e, ainda, deverão conter o logotipo da empresa, o qual deverá guardar harmonia com a discrição e a boa estética.

6.2. A contratada deverá fornecer crachás a todos empregados, previamente ao início de suas atividades, confeccionado em PVC, acompanhado de cordão (que poderá ser personalizado, com logotipo da empresa), contendo no mínimo os seguintes requisitos: Nome da Empresa (logotipo), foto 3x4, nome e função, do empregado.

7. LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS

LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS

UNIDADE ENDEREÇO

1 Barragem/Eclusa Bom Retiro do Sul Rua Álvaro Raubert, 12 – Bom Retiro do Sul/RS

2 Barragem/Eclusa Amarópolis Rua Venâncio Aires, 600 – General Câmara/RS

3 Barragem/Eclusa do Anel de Dom Marco Linha Dom Marco, 20000 – Rio Pardo/RS

4 Barragem/Eclusa Fandango BR- 153 Sul, 2010 – Cachoeira do Sul/RS

5 Terminal de Carvão de Charqueadas Rua Geólogo White, 40 – Charqueadas/RS

7.1 Os Postos de Trabalho serão os locais de trabalho dos profissionais:

7.1.1 Local: Barragem/Eclusa Bom Retiro do Sul Endereço: Rua Álvaro Raubert, 12 – Bom Retiro do Sul/RS

7.1.2 Local: Barragem/Eclusa Amarópolis Endereço: Rua Venâncio Aires, 600 – General Câmara/RS

7.1.3 Local: Barragem/Eclusa do Anel de Dom Marco Endereço: Linha Dom Marco, 20000 – Rio Pardo/RS

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7.1.4 Local: Barragem/Eclusa Fandango Endereço: BR- 153 Sul, 2010 – Cachoeira do Sul/RS

7.1.5 Local: Terminal de Carvão de Charqueadas Endereço: Rua Geólogo White, 40 – Charqueadas/RS

Local Município Coordenadas Geográficas

Bom Retiro do Sul Bom Retiro do Sul - RS 29° 36’ 30’’ S

51° 57’ 07’’ O

Amarópolis General Câmara - RS 29° 56’ 47’’ S

51° 53’ 45’’ O

Anel de Dom Marco Rio Pardo - RS 30° 05’ 15.9’’ S

52° 30’ 10’’ O

Fandango Cachoeira do Sul - RS 30° 03’ 50.5’’ S

52° 53’ 54.5’’ O

Terminal de Carvão Charqueadas 29°57'00.7"S

51°37'17.1"O

7.2 A empresa Contratada iniciará a prestação do serviço somente após Ordem de Início de Serviços, emitida pelo Coordenador Geral Hidroviário da AHSUL/DNIT.

7.3 A Administração das Hidrovias do Sul do AHSUL/DNIT poderá, respeitando sua circunscrição e com a anuência da empresa Contratada, modificar os locais de prestação de serviços sem que haja acréscimo dos valores contratuais.

8. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO 8.1 As quantidades de Postos de Trabalho a serem contratados foram definidas com base na demanda informada pelos requisitantes e poderão ser implementadas no total ou em parte, ao longo da vigência do Contrato, dependendo da necessidade da AHSUL/DNIT, respeitando o previsto no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

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TABELA – 1

*REFERÊNCIA TABELA-1:

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1) CONVENÇÃO COLETIVA 2017 Partes: SIND DAS EMPR DE ASSEIO E CONSERVACAO DO EST DO R G S, CNPJ n. 87.078.325/0001 -75, E SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO NO RGS-SEEAC/RS, CNPJ n. 90.601.956/0001 -31. Vigência: Vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2017 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000087/2017 DATA DE REGISTRO NO MTE: 18/01/2017 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001089/2017 NÚMERO DO PROCESSO: 46218.000184/2017-10 DATA DO PROTOCOLO: 10/01/2017 9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora, ou da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.

9.1.1 Para averiguação do disposto no item 9.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

9.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

9.3 Manter sediados junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

9.4 Apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, ficha dos profissionais a serem alocados nos respectivos postos de trabalho, que deverá ser sempre atualizada, contendo toda a identificação do funcionário: foto, endereço, telefone residencial, habilitação profissional, cópia da CTPS comprovando vínculo com a empresa, cópia do contrato de trabalho, cópia do exame médico admissional, declaração de ausência de parentesco com servidores do DNIT e comprovante de escolaridade, os quais deverão atender às exigências contidas no Termo de Referência. Quaisquer alterações (endereço, telefone, contrato de trabalho, etc.), deverão ser igualmente comunicadas e apresentadas à fiscalização.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6906.htm

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9.5 Implantar, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados no item 8, Tabela – 1, Termo de Referência, nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido.

9.6 Alocar profissionais nos postos de trabalho devidamente treinados para execução dos serviços contratados (atendimento ao público, operação de equipamentos como microcomputadores, aparelhos telefônicos, softwares, etc.).

9.7 Nomear preposto responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este responsável terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

9.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.

9.9 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da AHSUL/DNIT para acompanhamento da execução do contrato, prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas.

9.10 Acatar as exigências da AHSUL/DNIT quanto à execução dos serviços, horário e turnos, e, ainda, proceder à imediata correção das deficiências verificadas pela fiscalização do contrato, quanto à execução dos serviços contratados.

9.11 Apresentar, sempre que solicitado, o controle de frequência dos profissionais alocados nos respectivos postos de trabalho.

9.12 Relatar imediatamente toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento.

9.13 Manter todos os profissionais identificados através de crachás, com fotografia recente, e manter uniformizados os profissionais que forem alocados no posto de trabalho de VIGIA, conforme definido no item 6.

9.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração e as normas internas da AHSUL/DNIT.

9.15 Disponibilizar controle de frequência de seu pessoal, adequado à legislação trabalhista vigente.

9.16 Substituir qualquer profissional alocado no posto de trabalho, sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais a AHSUL/DNIT, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, fazendo-o em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da correspondente notificação, ficando vedado o retorno do profissional substituído às dependências da AHSUL/DNIT para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.

9.17 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a AHSUL/DNIT, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

9.18 Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).

9.19 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades senão aquelas definidas no Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço.

9.20 Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal contratado da residência até as dependências da AHSUL/DNIT, ou até outro local previamente designado, e vice-versa, por meios próprios, em caso de

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paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário, independentemente de itinerário ou distância.

9.21 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, da AHSUL/DNIT.

9.22 Apresentar preposto da empresa, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93, com a missão de intermediar o relacionamento da contratante com a contratada, em situações tais como: entrega e retirada de folhas-ponto, entrega de vales transporte e alimentação, contracheques, uniformes, comprovantes de pagamento, etc. O preposto atuará ainda, como responsável pelo recebimento de documentos destinados à contratada, e por ministrar a orientação necessária aos executantes dos serviços, quer sejam essas repassadas pela contratante ou não. O preposto terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.

9.22.1 A contratada deverá comprovar que o preposto apresentado possui vínculo com a empresa, por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social do mesmo, ou instrumento equivalente.

9.22.2 A contratada deverá, ainda, comprovar que o preposto apresentado possui residência profissional em localidade que permita o comparecimento do mesmo, no local da prestação dos serviços, sempre que solicitado pela administração, bem como para operacionalização integral das obrigações descritas no subitem 9.22;

9.23 A Contratada será responsável pelos danos causados ao patrimônio do DNIT (seus bens) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo, negligência, omissão, imperícia ou imprudência de seus empregados, na execução dos serviços do objeto deste Edital, na forma e termos da lei.

9.24 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo o quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

9.25 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

9.26 Identificar todos os equipamentos de propriedade da Contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da AHSUL/DNIT.

9.27 Orientar, por meio do preposto responsável pelos serviços, os profissionais alocados nos postos de trabalho no sentido de:

9.27.1 Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto;

9.27.2 Apresentarem-se devidamente asseados, além da boa apresentação;

9.27.3 Portar em lugar visível, o crachá de identificação fornecido pela contratada;

9.27.4 Não interferir em assuntos para os quais não sejam convocados;

9.27.5 Utilizar o telefone exclusivamente para serviço, não sendo permitidas ligações interurbanas e a cobrar;

9.27.6 Cumprir rigorosamente os horários e escalas de serviço;

9.27.7 Observar para que os locais de entrada e saída nas dependências da AHSUL/DNIT sejam aqueles previamente determinados;

9.27.8 Orientar o profissional reserva, por ocasião da substituição, sobre todos os procedimentos existentes no posto de trabalho;

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9.27.9 Adotar todas as providências ao alcance para sanar as irregularidades ou agir em casos emergenciais;

9.27.10 Não abordar autoridades ou servidores nas dependências da AHSUL/DNIT, para tratar de assuntos particulares;

9.27.11 Orientar e fiscalizar para que os profissionais alocados nos postos de trabalho zelem pelos equipamentos e acessórios de propriedade da AHSUL/DNIT utilizados no desempenho de suas funções;

9.28 Remunerar o empregado em cobertura com o salário devido ao empregado substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente.

9.29 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere ao pagamento dos salários no prazo da lei;

9.30 Os salários para as categorias deverão ter como base os valores fixados na Convenção Coletiva de cada categoria.

9.31 Encaminhar com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;

9.32 Apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura.

9.33 Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, para a assinatura do Contrato, Apostilas, Aditivos de qualquer natureza e por ocasião de cada pagamento.

9.34 Apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes aos seus empregados, no que couber, em atividade nas dependências do Prédio-Sede da ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DO SUL / DNIT:

A) Mensalmente o Cópia dos registros de frequência; o Cópia do relatório da folha de pagamento; o Cópia dos contracheques; o Cópia dos comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS (as guias de recolhimento de

FGTS e INSS deverão ser geradas de forma que conste o DNIT como exclusivo tomador de serviço, não podendo a contratada apresentar guias nas quais constem trabalhadores alocados em outros postos de trabalho);

o Demais documentos GFIP/SEFIP para o FGTS e Previdência Social: o Relação de Tomador/Obra – RET; o Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP/ Modalidade:

“Branco”- Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência; o Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP/Resumo do

Fechamento – Tomador de Serviços/Obra; o Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP

- Tomador de Serviços/Obra; o Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP/Resumo do

Fechamento – Empresa; o Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP/Resumo do

Fechamento – Empresa – FGTS; o Resumo das Informações à Previdência. Social Constantes no Arquivo SEFIP

– Empresa; o Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência.

Soc. e a Outras Entidades e Fundos por FPAS – Empresa. o Protocolo de Envio de Arquivos – Conectividade Social;

o Cópia dos comprovantes de entrega de vale-transporte e vale-alimentação; o Comprovação do encaminhamento do CAGED ao Ministério do Trabalho e Emprego

(somente nos meses em que houver admissão ou demissão).

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B) Anualmente o Plano de Férias; o Exame médico periódico; o Comprovante de pagamento do 13º salário; o Cópia do relatório da folha de pagamento referente ao 13º salário; o Cópia dos comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS, referentes ao 13º salário; o Comprovação do encaminhamento da RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego.

9.35 Fornecer, em prazo não superior a 30 dias da última entrega, auxílio-alimentação integral, transporte (de sua propriedade ou locado) ou vale-transporte integral correspondente aos dias a serem trabalhados no mês. O valor mínimo para a o vale-refeição unitário deverá obedecer ao previsto na convenção coletiva da categoria.

9.36 Efetuar, conforme o disposto na IN SLTI/MPOG nº 05/2017, o pagamento dos salários dos seus empregados, utilizados diretamente na prestação dos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;

9.37 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos.

9.38 Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da Contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da Contratante através de Guia de Recolhimento da União – GRU, no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório ou automaticamente descontado da garantia ou do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação;

9.39 Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços.

9.40 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do DNIT;

9.41 Não contratar empregados – após a data da licitação e para executar os serviços contratados – ligados por laços de parentesco até o 3º grau a servidores da Contratante, ativos ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6906.htm 9.42 Responsabilizar-se pelo cumprimento integral do disposto nas Convenções Coletivas das categorias, em especial no que diz respeito a salários, horas-extras, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, uniformes, seguro de vida, etc, sem prejuízo das demais cláusulas.

9.43 Atualizar os salários dos empregados que prestam serviço ao DNIT, em prazo não superior a sessenta dias após a homologação / registro no Ministério do Trabalho e Emprego, de Convenção Coletiva de Trabalho que conceda reajuste às categorias envolvidas na presente contratação.

9.44 A contratada, no momento da assinatura do Contrato, deverá autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no Anexo VII-F da Instrução Normativa nº 05/2017 – SLTI/MPOG.

9.45 A contratada, no momento da assinatura do Contrato, deverá autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

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9.46 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.

9.47 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

9.48 A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

9.49 O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados. (Vide Anexo V)

9.50 Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 9.45 pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

10. NÍVEIS DE SERVIÇO

10.1 Para fins de efetivo controle sobre a execução contratual, bem como para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, a Contratante avaliará eventuais irregularidades na execução contratual. A ocorrência de eventos desse tipo acarretará na aplicação de penalidade de glosa sobre o valor do documento de cobrança referente ao período em que se verificarem as irregularidades.

Correspondência dos graus de gravidade com percentual de aplicação:

Grau Correspondência

01 0,20% do valor da cobrança

02 0,40% do valor da cobrança

03 0,80% do valor da cobrança

04 1,60% do valor da cobrança

05 3,20% do valor da cobrança

06 4,00% do valor da cobrança

Quadro 1 - Descrição de condutas e graus de gravidade:

Item Ocorrência: Grau

01 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia.

06

02 Manter profissional sem qualificação para executar os serviços contratados, por profissional e por dia.

03

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03 Permitir a presença de profissional sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por profissional e por dia.

01

04 Recusar-se a executar serviço determinado pelo gestor, por serviço e por dia.

03

05 Manter empregado em atividade, sem cobertura de vale-transporte e vale-refeição, por profissional e por dia sem cobertura.

03

Item Deixar de: Grau

06 Efetuar o pagamento de salários até o 5º (quinto) dia útil, por profissional e por dia de atraso.

03

07 Efetuar a reposição de profissionais faltosos, por profissional e por dia. 02

08 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do gestor, por ocorrência.

02

09 Efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por dia.

01

10 Atender os prazos, estipulados neste Termo de Referência, para a prestação de garantia no momento da contratação, da repactuação ou quando tal ato se fizer necessário, por dia.

04

11

Atualizar os salários de seus empregados, por ocasião de homologação / registro de Convenção Coletiva de Trabalho, que conceda reajuste salarial às categorias envolvidas na presente contratação, no prazo previsto no subitem 9.43 deste Termo de Referência, por dia de atraso.

01

Notas: a) As penalidades constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que tenham ocorrido no prazo de avaliação, ou seja, no período de 1º a 30 de cada mês. b) A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos, implica na aplicação de nova penalidade e assim por diante até sua regularização. c) Para as ocorrências que não constam da relação acima, será aplicado o Nível de Criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento dos serviços previstos nesta tabela, salvo as penalidades passivas de aplicação direta. d) Os valores glosados deverão ser recolhidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontados do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. e) As sanções de advertência e de impedimento para licitar e contratar com a União, elencadas, no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, calculadas com base na possível ocorrência de irregularidades na execução contratual, garantido, em todas as hipóteses, o direito à ampla defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. f) O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (conforme anexo VIII-A, IN SLTI/MPOG nº 05/2017). g) Se durante a avaliação da execução contratual forem identificadas irregularidades relacionadas no Quadro 01, o fiscal deverá apontar as falhas e notificar a Contratada formalmente. Depois de decorrido o prazo de defesa, se a Contratada não se manifestar ou se a defesa não for aceita pela Contratante, deverão ser realizados os cálculos da glosa. A aplicação da penalidade deverá ser ratificada pelo Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul. h) As penalidades de glosa baseadas na planilha acima poderão ser registradas no SICAF.

11. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 11.1 Exercer a fiscalização e o ateste dos serviços por meio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

11.1.1 Caberá ao fiscal designado na forma do subitem anterior a solução de problemas, acompanhamento da execução dos trabalhos, gerenciamento de riscos e sugestão de penalidades para aplicação por parte da autoridade competente.

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11.2 Efetuar os procedimentos necessários ao pagamento dos serviços no prazo e forma descritos neste Termo de Referência.

11.3 Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços. 12. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E HABILITAÇÃO TÉCNICA 12.1 O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes do contrato, do Edital e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência.

12.2 A execução completa do contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.

12.3 A documentação (atestados e declarações) relativa à habilitação técnica das licitantes deverá atender aos seguintes requisitos: a) os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos; a.1) para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados. b) os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

12.4 A licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos.

12.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

12.6 A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

13. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO

13.1 Do Instrumento de Contrato

13.1.1 O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pelo Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul – DNIT e publicados, por extrato, no Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à(s) data(s) da(s) assinatura(s) do(s) instrumento(s).

13.1.2 A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.

13.1.3 Antes da celebração do contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF - será verificada pela SR/RS - DNIT, por meio de consulta “online” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.

13.1.3.1 Também deverá ser efetuada, antes da celebração do contrato, consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e ao CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas);

13.2 Da garantia

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13.2.1 Será exigida da licitante vencedora, previamente à celebração do Contrato, a prestação de garantia, para o cumprimento da execução do objeto da licitação, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados, nos moldes do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, combinado com previsto no ANEXO VII-F da IN SLTI/MPOG 05/2017.

13.2.2 A garantia deverá assegurar o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas, prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

13.2.3 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade que abranja o prazo de execução do contrato, somando-se três meses a esse prazo, e deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.

13.2.4 O comprovante da prestação de garantia deverá ser apresentado em até 8 (oito) dias úteis após a convocação da Administração, podendo esta ser efetivada por meio de e-mail, fax, correspondência com Aviso de Recebimento, ou por qualquer outro meio que comprove que a licitante vencedora foi cientificada da exigência.

13.2.5 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa não possui pendências contratuais junto à Administração.

13.2.6 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício entregue contra recibo.

13.2.7 Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a União devolverá à Contratada, por intermédio da AHSUL/DNIT, a garantia prestada.

13.3 Da execução do contrato

13.3.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.

13.3.1.1 A fiscalização dos serviços seguirá o disposto nos Anexos VIII-A e VIII-B da IN SLTI/MPOG nº 05/2017.

13.3.1.2 O fiscal é o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, bem como pela análise documental relativa às obrigações trabalhistas e fiscais da Contratada. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas e poderá sofrer as sanções elencadas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e/ou no Item 10. NÍVEIS DE SERVIÇO, desse Termo de Referência.

13.3.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

13.3.3 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.

13.3.4 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.

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13.3.5 A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do Edital ou da proposta de preços da Contratada.

13.4 Da inexecução e rescisão do contrato

13.4.1 A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei n° 8.666 /93.

13.4.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa;

13.4.3 Em conformidade com o disposto no ANEXO VIII-B da IN SLTI/MPOG nº 5/2017, o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.

13.4.3.1 Não será considerada retenção de pagamento quando esta deixar de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos/comprovações relacionados na cláusula de pagamento, visto que o prazo para o pagamento somente começa a correr após a apresentação dos mesmos.

13.4.3.2 A Administração concederá um prazo de 5 (cinco) dias para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. Fica esclarecido que até a regularização das obrigações, o pagamento não será efetuado, em razão de não terem sido apresentadas as comprovações exigidas para tal.

13.4.4 Quando da rescisão contratual, a fiscalização do contrato verificará o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

13.5 Do pagamento

13.5.1 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

13.5.2 A Contratante depositará em conta vinculada específica os valores relativos ao provisionamento para o pagamento das férias, do 13º (décimo terceiro) salário e das verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, conforme disposto no Anexo XII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017.

13.5.3 O pagamento pela Contratante das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º (décimo terceiro) salário dos trabalhadores da contratada deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no Anexo XII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017 e no item 13.5.2 deste Termo de Referência.

13.5.4 Os valores provisionados na forma do item 13.5.2 deste Termo de Referência, somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:

I - Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos. II - Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 constitucional de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato. III - Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão do empregado vinculado ao contrato. IV - Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

13.5.4.1 A Contratada deverá discriminar, por tipo de descontos de provisões e tarifas, todos os valores na Nota Fiscal de Serviço.

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13.5.4.2 O descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.5.5 As solicitações de pagamento das verbas elencadas no item 13.5.4 deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos (Folha de Pagamento de 13º salário, Recibo de Férias, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e da planilha preenchida com os dados dos trabalhadores, conforme Anexo V deste Termo de Referência, até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis antes da data do pagamento.

13.5.6 As condições para liberação do pagamento deverão atender ao estabelecido no Item 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do Edital que rege esta contratação. 14. PREÇO 14.1 A licitante, para preencher sua Planilha de Custos deve, obrigatoriamente, tomar conhecimento das informações constantes deste Termo de Referência, para evitar problemas durante o certame, bem como na execução contratual, se for considerada vencedora e celebrar contrato.

14.2 A licitante deverá apresentar em sua proposta o preço unitário por posto a ser contratado, indicando o valor total mensal e anual dos mesmos. Será considerada vencedora a licitante que possuir menor proposta de preços para o Grupo/Item.

14.3 No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas com salários, encargos trabalhistas e sociais ou previdenciários, seguros, planos de saúde, tributos, transporte, alimentação, treinamento, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à composição do preço.

14.4 As licitantes deverão registrar nas Planilhas de Custos os tributos de forma discriminada, conforme o regime de tributação a que estão submetidas e deverão apresentar comprovação de seu enquadramento fiscal, ou seja, se é optante do Simples Nacional, ou se a apuração do lucro é calculada pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.

14.5 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão subtrair da alíquota a que estiverem sujeitas os percentuais correspondentes ao IRPJ e à CSLL.

14.6 No que diz respeito ao ISS deverão ser lançados, nas planilhas, os percentuais referentes a cada tipo de serviço, de acordo com o município da prestação de serviço.

14.7 Os quantitativos cotados para os benefícios de vale-transporte e refeição, deverão ser mantidos, ainda que tenham seus valores unitários atualizados por ocasião das repactuações, durante toda execução contratual. Não serão concedidos acréscimos quantitativos na repactuação.

14.8 O custo do vale-refeição deverá ser cotado com no mínimo 01 vale/dia de acordo com o estabelecido na CCT da categoria.

14.9 As Convenções Coletivas a serem utilizadas na formação da planilha de custos deverão ser as constantes no item 8 deste Termo de Referência.

14.10 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão. A Contratada deverá suportar o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.11 Ficará a critério da licitante a previsão dos custos, nas despesas administrativas, decorrentes da disponibilização de preposto. 15. REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

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15.1 Os preços dos serviços contratados poderão ser repactuados conforme os Art. 53 a 61, da Instrução Normativa nº 05/SLTI/MPOG, de 25 de maio de 2017 e suas alterações posteriores.

15.2 A repactuação somente será concedida mediante solicitação e será calculada com base nos quantitativos e percentuais propostos na licitação.

16. VIGÊNCIA O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 17. ORÇAMENTO ESTIMADO 17.1 Disponibilidade Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, na parte nele a ser executada, a cargo da Administração das Hidrovias do Sul/ DNIT, Recursos Orçamentários descentralizados pela Diretoria Aquaviária – DAQ, no Programa de Trabalho de nº 26.784.2086.4349.0001 – Administração das Hidrovias – Nacional, Exercício 2017.

17.2 O valor mínimo do salário base estabelecido para essa contratação, será de R$ 1.197,72 (um mil, cento e noventa e sete reais e setenta e dois centavos) e foi obtido na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2017, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000087/2017. A remuneração deverá ser calculada acrescendo ao valor do salário base insalubridade em grau mínimo.

17.3 O valor máximo para a contratação é de R$ 47.276,74 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta e

seis reais e setenta e quatro centavos) e de R$ 567.320,83 (quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e

vinte reais e oitenta e três centavos) mensal e anual respectivamente.

QUANTITATIVO DE POSTOS E ORÇAMENTO MÁXIMO

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18. ÁREAS:

A Contratada deverá executar os serviços de portaria/vigia/guarda noturno com fornecimento de mão-de-

obra e demais insumos utilizados para o melhor desempenho de suas atividades, nas áreas abaixo

discriminadas.

Áreas envolvidas: Área Global

Áreas Internas (m²)

LOCAL Pisos

Acarpet

ados

Pisos Frios

(w.c.,cozinha,..

.)

Almoxarifados

/Galpões

Oficin

as

Área com espaço livre (

saguão, hall,...)

Amarópolis 147,51 146,95 147,62 73,20 20,40

Bom Retiro do

Sul

0,00 137,60 80,00 90,00 160,00

Dom Marco 0,00 44,50 280,00 72,00 143,00

Fandango 0,00 62,60 192,45 195,7

0

95,00

Terminal

Charqueadas

0,00 22,00 198,90 62,18 107,54

18.1 PRODUTIVIDADE:

Áreas internas (pessoas)

LOCAL Pisos

Acarpetad

os

Pisos Frios

(w.c.,cozinha,

...)

Almoxarifados/Galp

ões

Oficinas Área

com

espaç

o livre

(

Total

50/132

saguã

o,

hall,...)

Amarópolis 0,1843875 0,1836875 0,0984133 0,061 0,0204 0,54788

83

Bom Retiro

do Sul

0,00 0,172 0,0533333 0,075 0,16 0,46033

33

Dom Marco 0,00 0,055625 0,1866667 0,06 0,143 0,44529

17

Fandango 0,00 0,07825 0,1283 0,16308

33

0,095 0,46463

33

Terminal

Charquead

as

0,00 0,0275 0,1326 0,05181

66

0,1075

4

0,31945

66

Total Geral (POSTOS)

LOCAL TOTAL

Amarópolis 2

Bom Retiro do

Sul

2

Dom Marco 3

Fandango 2

Terminal

Charqueadas

2

19. DOS UNIFORMES

19.1. As contratadas deverão fornecer uniformes aos seus empregados, compatíveis com as atividades que serão desempenhadas, conforme previsão constantes das Convenções Coletivas de Trabalho vigente vinculada às categorias profissionais respectivas, conforme especificações a seguir:

QUANTITATIVO UNIFORMES

MASCULINO

Camisa Social 03

Em tecido tricoline 100% algodão, gola com entretela compatível com o modelo, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, cor branca, de boa qualidade.

Cinto de Couro 01 Masculino em couro constituído de 1 (uma) face na cor preta sem costura, fivela em metal, com garra regulável.

Gravata 02 Gravata masculina, com entretela compatível com o modelo, em cor predominantemente preta, de boa qualidade.

Suéter de lã 02 Masculino, gola “V”, em lã 100% algodão, com punhos, gola e barra de ribana, na cor azul

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marinho, com emblema bordado no lado superior esquerdo, de boa qualidade.

Jaqueta 01

Masculina, confeccionada em nylon, dois bolsos externos, fechamento frontal com zíper, fechamento nos punhos e barra, forrada internamente com fibra e poliéster, de boa qualidade, resistente ao frio, com logotipo da contratada.

Par de Sapatos 01 Tipo esporte fino, em couro, com cadarço, solado de borracha, cor preto de boa qualidade. Marca Ferraccini, Democrata, ou similar.

Par de Botas 01 Bota Coturno Couro Segurança Vigilante Guarda Cano Curto 282

Bota de chuva (borracha)

01

Material borracha Vulcanizada, cano longo (340 mm), Solado desenho antiderrapante, Cor Preta, Utilizado para proteção dos pés em locais úmidos, lamacentos, encharcados

Capa de Chuva 01 Capa De Chuva em PVC, Impermeável, Preta

Par de meias 05 Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade, marca Lupo ou similar.

20. ASSINATURAS:

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, estando esse adequado

ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450/2005, ao que dispõem os Incisos I e II do

Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/2000, bem como ao que dispõe o Art. 4º caput da Instrução

Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007. Declaro, também, que sou responsável pela elaboração

das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como, sua

compatibilidade com o presente Termo de Referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.

LUÍS ANTÔNIO RIBEIRO

Serviço de Recursos Logísticos, Informática e Cadastro e Licitação

SELOG - AH - AHSUL

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Aprovo este Termo de Referência.

ARLINDO BONETE PEREIRA

Coordenador Geral Hidroviário

Aprovo este Termo de Referência.

ARLINDO BONETE PEREIRA

Coordenador Geral Hidroviário

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ANEXO II – MINUTA DE TERMO DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO Nº. XXXX

CONTRATO Nº XXXX/20XX

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ............................................, QUE FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DO (A) ............................................................... E A EMPRESA ..........................................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente

autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal

– Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.

........................, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E CARGO),

nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições

que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em

......./....../..........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa

.........................................., inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na

.............................., CEP ..................., no município de ....................., denominada CONTRATADA,

neste ato representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº

..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº

....................................., e o resultado final do Pregão nº ............/..............., com fundamento na Lei

nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas,

resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços terceirizados, de natureza

contínua, de porteiro/vigia/guarda patrimonial de empresas, associações, fundações, instituições

de beneficência e entidades públicas – CBO 5174, que serão prestados nas condições

estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

54/132

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à

proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM (SERVIÇO

)

LOCAL DE EXECUÇÃO

QUANTIDADE/

POSTOS

HORÁRIO/

PERÍODO

CARGA HORÁRIA

VALORES

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 Meses, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por

interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal

da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a

Administração; e

2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 47.276,74 (quarenta e sete mil duzentos e setenta

e seis reais e setenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 567.320,83 (quinhentos

e sessenta e sete mil trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos) anual, conforme tabela

de Quantitativo e Orçamento Máximo do Edital.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

55/132

4.1.1. Gestão/Unidade: 390075/39252

4.1.2. Fonte: 0100000000

4.1.3. Programa de Trabalho: 26.784.2086.4349.0001

4.1.4. Elemento de Despesa: 3390.37

4.1.5. PI: Não há

4.1.6. Nota de Empenho n.:

4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às

despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS

5.1. Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela

CONTRATADA, o CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise – Acordo

de Nível de serviço (ANS).

5.2. ANS é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA,

que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis,

os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de

pagamento.

5.3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do

contrato, gerando relatórios de prestação de serviços executados, com base nas quantidades de

imperfeições de cada item a ser avaliado, conforme o ANEXO IX deste Termo de Contrato.

6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

6.1.1. O prazo referido no item anterior começará a correr quando a CONTRATADA

apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do

serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contento erros ou

incompleta.

6.2. Haverá provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro)

salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA, que serão depositados pela

Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo VII da IN/SLTI nº

02/2008.

56/132

6.2.1. Os valores provisionados somente serão liberados para o pagamento das verbas

de que trata e nas seguintes condições: I - parcial e anualmente, pelo valor

correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao

contrato, quando devido; II - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um

terço de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados

vinculados ao contrato; III - parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo

terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória

porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao

contrato; e IV - ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas

rescisórias.

6.3. Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser

justificados pela autoridade competente.

6.4. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do

contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos

trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

6.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)

dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º,

da Lei nº 8.666, de 1993.

6.6. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da

data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir,

devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02,

de 2008.

6.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das

comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.

6.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o

pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

6.9. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das

condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA

regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a

situação.

6.9.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou

nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses

pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão

depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como

das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

57/132

6.10. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

6.10.1. Não produziu os resultados acordados;

6.10.2. Deixou de executar as atividades CONTRATADAS, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

6.10.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,

6.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

6.12. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

6.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério da CONTRATANTE.

6.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento

a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

6.15. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

CONTRATADA a ampla defesa.

6.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto

ao SICAF.

6.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de

alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA

inadimplente no SICAF.

6.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.

6.18.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente

para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123,

de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto,

o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de

documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida

Lei Complementar.

6.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATRADA não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

58/132

financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO

7.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, poderá ocorrer após

observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se

referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

7.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada

a anualidade disposta no item 13.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato,

é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos

contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República

Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as

condições efetivas da proposta.

7.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias

em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo

ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua

anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão

de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

7.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-

bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os

acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

7.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra

decorrente desses instrumentos.

7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em

relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos

materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

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II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à

época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-

obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

7.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do

fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

7.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos

e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a

repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

7.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,

sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

7.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos

decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo

contratado do aumento dos custos, considerando-se:

I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II - As particularidades do contrato em vigência;

III - A nova planilha com variação dos custos apresentada;

IV – Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros equivalentes; e

V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.

7.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos.

7.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de

apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,

exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser

formalizadas por aditamento.

7.4.5. O prazo referido no subitem 13.4.3 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA

não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE

para a comprovação da variação dos custos;

7.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos

alegada pela CONTRATADA.

7.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a

vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação

contratual ou com o encerramento do contrato.

7.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas

observando-se o seguinte:

I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

60/132

III - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador,

na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência

retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento

devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

7.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os

itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

7.6. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a

manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº

8.666, de 1993.

7.7. A empresa CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à

repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente

CONTRATADA, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação,

conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.

8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à ____% (__________) do valor total do Contrato.

ou

8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestará garantia no valor de R$ _______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à ____% (__________), no prazo de 10 (dez) dias observadas as condições do Edital, do valor total do Contrato.

8.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 11.1 do Edital.

8.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

8.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

8.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.

8.5. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas no subitem _______ do Edital

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8.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.

8.7. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais

que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo

de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por

depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

10.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados

por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade

ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

10.2. A CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação, durante a execução contratual.

10.3. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da

prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal

para todos os empregados.

10.4. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da

prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,

aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas

contribuições previdenciárias foram recolhidas.

10.5. A CONTRATADA deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para

obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

10.6. Quando a CONTRATANTE for reclamada em ações judiciais trabalhistas que tenham

como causa de pedir ação ou omissão imputável à CONTRATADA, esta fica obrigada a

ressarcir as despesas com o deslocamento de prepostos, testemunhas ou assistentes

técnicos da CONTRATANTE e com o pagamento de suas respectivas diárias, quando

devidas.

10.6.1. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA as notas fiscais da despesa ou

outros documentos que comprovem as despesas efetuadas, devendo ocorrer o

pagamento do reembolso no prazo de 10 (dez) dias.

10.6.2. Não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, a CONTRATANTE fica autorizada

a realizar o desconto dos valores diretamente nas faturas ou créditos existentes.

10.7. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no

Termo de Referência, anexo do Edital.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nas Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº 04/2015 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

11.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

11.2.1 apresentar documentação falsa;

11.2.2 retardar a execução do objeto;

11.2.3 falhar na execução do contrato;

11.2.4 fraudar a execução do contrato;

11.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

11.2.6 fizer declaração falsa; ou

11.2.7 cometer fraude fiscal.

11.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

11.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

11.4.1 advertência;

11.4.2 multa;

11.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

11.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

11.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

63/132

11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.

11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

11.4 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei

nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da

aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.7 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.7.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.7.3 Indenizações e multas.

12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

12.4 É vedado à CONTRATADA:

12.4.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.4.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

13.4 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.5 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato.

13.6 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTEs poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

64/132

14.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa da CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

15.4 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no

Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

16.4 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será

o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)

vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

65/132

ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo ProcuradorGeral do

Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar

Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo

Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal

Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio

da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª

Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja

ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação

pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto

próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração

Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu ARTIGO 9º, comina de nulidade absoluta

todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei

trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971,

ARTIGO 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza

civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados".

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em

caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma

estatutária, (ARTIGO 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente

impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra

terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da

legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo ARTIGO 3º, da CLT e repelida pela

jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam

serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos

empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de

qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do

trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho

subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores

sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a

administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do

fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves

prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do ARTIGO 3º,

da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

66/132

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª

sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os

Estados devem implementar políticas nos sentido de:

"8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento

das Leis do trabalho ou usadas para estabelecer relação de emprego disfarçado, e combater

pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a Lei trabalhista

seja aplicada em todas as empresas."

RESOLVEM:

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante

a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de

mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor,

por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao

tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao

desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) – Serviços de limpeza;

b) – Serviços de conservação;

c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

d) – Serviços de recepção;

e) – Serviços de copeiragem;

f) – Serviços de reprografia;

g) – Serviços de telefonia;

h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;

j) – Serviços de auxiliar de escritório;

k) – Serviços de auxiliar administrativo;

l) – Serviços de office boy (contínuo);

m) – Serviços de digitação;

n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;

o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;

p) – Serviços de ascensorista;

q) – Serviços de enfermagem; e

r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem

previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos

prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se

cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação

individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade

entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam

prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula

Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de

esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem

ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas

de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

67/132

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os

serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e

sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação

às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de

habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente

os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento

(intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer

natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados

pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua

homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais,

como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora

do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as

quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura

do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$

1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas

no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

(FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de

prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será

responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput,

sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a

UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante

o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas

diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e

sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração

pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às

empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao

Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito

de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo

da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de

sua homologação judicial.

Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o

presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

68/132

Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em

relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.

Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em

cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876,

caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES

Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO

Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União

Testemunhas:

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do

Trabalho – ANAMATRA

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

REGINA BUTRUS

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

69/132

ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

70/132

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF Cachoeira do Sul/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Noturno Posto de

Serviço 1

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno R$179,66

E Adicional de Hora Noturna Reduzida R$154,51

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno R$89,11

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$45,26

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$9,81

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.676,07

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

71/132

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 139,62

B Adicional de férias 33,33% R$ 46,53

Total do Submódulo 2.1 R$ 186,15

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 335,21

B Salário Educação 2,50% R$ 41,90

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 50,28

D SESC 1,50% R$ 25,14

E SENAC 1,00% R$ 16,76

F SEBRAE 0,60% R$ 10,06

G INCRA 0,20% R$ 3,35

Total GPS 28,80% R$ 482,71

F FGTS 8,00% R$ 134,09

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 616,79

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 1.091,00

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 2.284,36 R$ 190,36

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 264,85 R$ 63,70

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.767,07 R$ 230,59

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 305,08 R$ 73,37

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 186,15

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 5,36

Total Módulo 3 R$ 131,71

72/132

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.898,78 R$ 193,25

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 4.034,75 R$ 336,23

Total Módulo 4 R$ 336,23

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 3.235,01

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 46,91

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 3.281,91

12%

R$ 393,83

COFINS 9,25%

-R$ 36,43

Total do Submódulo 5.1 R$ 357,40

Total Módulo 5 R$ 404,31

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 3.639,31

TOTAL CITL 30,45% R$ 1.108,02

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.676,07

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 1.091,00

73/132

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 131,71

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 336,23

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 404,31

F Módulo 6 - CITL R$ 1.108,02

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 4.747,33

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 4.747,33

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 56.967,98

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF Cachoeira do Sul/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Diurno Posto de

Serviço 1

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

74/132

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno

E Adicional de Hora Noturna Reduzida

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$35,39

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$7,67

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.240,78

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 103,36

B Adicional de férias 33,33% R$ 34,45

Total do Submódulo 2.1 R$ 137,81

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 248,16

B Salário Educação 2,50% R$ 31,02

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 37,22

D SESC 1,50% R$ 18,61

E SENAC 1,00% R$ 12,41

F SEBRAE 0,60% R$ 7,44

G INCRA 0,20% R$ 2,48

Total GPS 28,80% R$ 357,34

F FGTS 8,00% R$ 99,26

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 456,61

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 882,47

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

75/132

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 1.765,91 R$ 147,16

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 202,30 R$ 48,65

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.123,25 R$ 176,94

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 232,08 R$ 55,82

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 186,15

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 5,36

Total Módulo 3 R$ 99,11

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.222,36 R$ 148,16

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 3.093,26 R$ 257,77

Total Módulo 4 R$ 257,77

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 2.480,13

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 35,96

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 2.516,09

12%

R$ 301,93

COFINS 9,25%

-R$ 27,93

Total do Submódulo 5.1 R$ 274,00

76/132

Total Módulo 5 R$ 309,96

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 2.790,10

TOTAL CITL 30,45% R$ 849,47

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.240,78

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 882,47

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 99,11

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 257,77

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 309,96

F Módulo 6 - CITL R$ 849,47

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 3.639,56

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 3.639,56

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 43.674,74

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF Bom Retiro do Sul/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

77/132

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Noturno Posto de

Serviço 1

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno R$179,66

E Adicional de Hora Noturna Reduzida R$154,51

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno R$89,11

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$45,26

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$9,81

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.676,07

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 139,62

B Adicional de férias 33,33% R$ 46,53

Total do Submódulo 2.1 R$ 186,15

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 335,21

B Salário Educação 2,50% R$ 41,90

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 50,28

D SESC 1,50% R$ 25,14

E SENAC 1,00% R$ 16,76

F SEBRAE 0,60% R$ 10,06

G INCRA 0,20% R$ 3,35

78/132

Total GPS 28,80% R$ 482,71

F FGTS 8,00% R$ 134,09

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 616,79

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 1.091,00

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 2.284,36 R$ 190,36

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 264,85 R$ 63,70

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.767,07 R$ 230,59

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 305,08 R$ 73,37

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 199,45

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 5,74

Total Módulo 3 R$ 131,32

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.898,39 R$ 193,23

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 4.034,22 R$ 336,18

Total Módulo 4 R$ 336,18

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

79/132

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 3.234,58

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 46,90

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 3.281,48

12%

R$ 393,78

COFINS 9,25%

-R$ 36,42

Total do Submódulo 5.1 R$ 357,35

Total Módulo 5 R$ 404,25

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 3.638,83

TOTAL CITL 30,45% R$ 1.107,87

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.676,07

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 1.091,00

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 131,32

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 336,18

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 404,25

F Módulo 6 - CITL R$ 1.107,87

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 4.746,70

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 4.746,70

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 56.960,45

80/132

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF Bom Retiro do Sul/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Diurno Posto de

Serviço 1

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno

E Adicional de Hora Noturna Reduzida

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$35,39

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$7,67

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.240,78

81/132

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 103,36

B Adicional de férias 33,33% R$ 34,45

Total do Submódulo 2.1 R$ 137,81

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 248,16

B Salário Educação 2,50% R$ 31,02

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 37,22

D SESC 1,50% R$ 18,61

E SENAC 1,00% R$ 12,41

F SEBRAE 0,60% R$ 7,44

G INCRA 0,20% R$ 2,48

Total GPS 28,80% R$ 357,34

F FGTS 8,00% R$ 99,26

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 456,61

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 882,47

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 1.765,91 R$ 147,16

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 202,30 R$ 48,65

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.123,25 R$ 176,94

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 232,08 R$ 55,82

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 137,81

82/132

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 3,97

Total Módulo 3 R$ 100,50

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.223,75 R$ 148,25

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 3.095,20 R$ 257,93

Total Módulo 4 R$ 257,93

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 2.481,68

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 35,98

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 2.517,67

12%

R$ 302,12

COFINS 9,25%

-R$ 27,95

Total do Submódulo 5.1 R$ 274,17

Total Módulo 5 R$ 310,16

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 2.791,84

TOTAL CITL 30,45% R$ 850,00

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

83/132

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.240,78

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 882,47

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 100,50

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 257,93

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 310,16

F Módulo 6 - CITL R$ 850,00

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 3.641,84

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 3.641,84

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 43.702,10

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF Rio Pardo/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Noturno Posto de

Serviço 1

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

84/132

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno R$179,66

E Adicional de Hora Noturna Reduzida R$154,51

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno R$89,11

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$45,26

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$9,81

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.676,07

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 139,62

B Adicional de férias 33,33% R$ 46,53

Total do Submódulo 2.1 R$ 186,15

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 335,21

B Salário Educação 2,50% R$ 41,90

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 50,28

D SESC 1,50% R$ 25,14

E SENAC 1,00% R$ 16,76

F SEBRAE 0,60% R$ 10,06

G INCRA 0,20% R$ 3,35

Total GPS 28,80% R$ 482,71

F FGTS 8,00% R$ 134,09

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 616,79

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 1.091,00

85/132

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 2.284,36 R$ 190,36

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 264,85 R$ 63,70

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.767,07 R$ 230,59

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 305,08 R$ 73,37

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 199,45

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 5,74

Total Módulo 3 R$ 131,32

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.898,39 R$ 193,23

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 4.034,22 R$ 336,18

Total Módulo 4 R$ 336,18

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 3.234,58

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 46,90

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 3.281,48

12%

R$ 393,78

86/132

COFINS 9,25%

-R$ 36,42

Total do Submódulo 5.1 R$ 357,35

Total Módulo 5 R$ 404,25

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 3.638,83

TOTAL CITL 30,45% R$ 1.107,87

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.676,07

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 1.091,00

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 131,32

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 336,18

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 404,25

F Módulo 6 - CITL R$ 1.107,87

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 4.746,70

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 4.746,70

PREÇO MENSAL 02 POSTOS R$ 9.493,41

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 113.920,91

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

87/132

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF Rio Pardo/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Diurno Posto de

Serviço 1

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno

E Adicional de Hora Noturna Reduzida

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$35,39

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$7,67

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.240,78

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 103,36

B Adicional de férias 33,33% R$ 34,45

Total do Submódulo 2.1 R$ 137,81

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 248,16

B Salário Educação 2,50% R$ 31,02

88/132

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 37,22

D SESC 1,50% R$ 18,61

E SENAC 1,00% R$ 12,41

F SEBRAE 0,60% R$ 7,44

G INCRA 0,20% R$ 2,48

Total GPS 28,80% R$ 357,34

F FGTS 8,00% R$ 99,26

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 456,61

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 882,47

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 1.765,91 R$ 147,16

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 202,30 R$ 48,65

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.123,25 R$ 176,94

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 232,08 R$ 55,82

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 137,81

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 3,97

Total Módulo 3 R$ 100,50

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.223,75 R$ 148,25

Necessidade de Reposição 20,8782

89/132

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 3.095,20 R$ 257,93

Total Módulo 4 R$ 257,93

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 2.481,68

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 35,98

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 2.517,67

12%

R$ 302,12

COFINS 9,25%

-R$ 27,95

Total do Submódulo 5.1 R$ 274,17

Total Módulo 5 R$ 310,16

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 2.791,84

TOTAL CITL 30,45% R$ 850,00

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.240,78

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 882,47

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 100,50

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 257,93

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 310,16

F Módulo 6 - CITL R$ 850,00

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 3.641,84

90/132

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 3.641,84

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 43.702,10

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF General Câmara/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Noturno Posto de

Serviço 1

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno R$179,66

E Adicional de Hora Noturna Reduzida R$154,51

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno R$89,11

91/132

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$45,26

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$9,81

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.676,07

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 139,62

B Adicional de férias 33,33% R$ 46,53

Total do Submódulo 2.1 R$ 186,15

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 335,21

B Salário Educação 2,50% R$ 41,90

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 50,28

D SESC 1,50% R$ 25,14

E SENAC 1,00% R$ 16,76

F SEBRAE 0,60% R$ 10,06

G INCRA 0,20% R$ 3,35

Total GPS 28,80% R$ 482,71

F FGTS 8,00% R$ 134,09

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 616,79

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 1.091,00

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 2.284,36 R$ 190,36

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 264,85 R$ 63,70

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.767,07 R$ 230,59

92/132

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 305,08 R$ 73,37

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 199,45

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 5,74

Total Módulo 3 R$ 131,32

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.898,39 R$ 193,23

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 4.034,22 R$ 336,18

Total Módulo 4 R$ 336,18

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 3.234,58

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 46,90

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 3.281,48

12%

R$ 393,78

COFINS 9,25%

-R$ 36,42

Total do Submódulo 5.1 R$ 357,35

Total Módulo 5 R$ 404,25

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

93/132

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 3.638,83

TOTAL CITL 30,45% R$ 1.107,87

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.676,07

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 1.091,00

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 131,32

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 336,18

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 404,25

F Módulo 6 - CITL R$ 1.107,87

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 4.746,70

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 4.746,70

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 56.960,45

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF General Câmara/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Diurno Posto de

Serviço 2

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

94/132

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno

E Adicional de Hora Noturna Reduzida

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$35,39

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$7,67

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.240,78

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 103,36

B Adicional de férias 33,33% R$ 34,45

Total do Submódulo 2.1 R$ 137,81

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 248,16

B Salário Educação 2,50% R$ 31,02

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 37,22

D SESC 1,50% R$ 18,61

E SENAC 1,00% R$ 12,41

F SEBRAE 0,60% R$ 7,44

G INCRA 0,20% R$ 2,48

Total GPS 28,80% R$ 357,34

F FGTS 8,00% R$ 99,26

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 456,61

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

95/132

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 882,47

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 1.765,91 R$ 147,16

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 202,30 R$ 48,65

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.123,25 R$ 176,94

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 232,08 R$ 55,82

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 137,81

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 3,97

Total Módulo 3 R$ 100,50

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.223,75 R$ 148,25

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 3.095,20 R$ 257,93

Total Módulo 4 R$ 257,93

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 2.481,68

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 35,98

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

96/132

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 2.517,67

12%

R$ 302,12

COFINS 9,25%

-R$ 27,95

Total do Submódulo 5.1 R$ 274,17

Total Módulo 5 R$ 310,16

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 2.791,84

TOTAL CITL 30,45% R$ 850,00

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.240,78

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 882,47

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 100,50

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 257,93

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 310,16

F Módulo 6 - CITL R$ 850,00

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 3.641,84

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 3.641,84

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 43.702,10

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

97/132

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF Charqueadas/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Noturno Posto de

Serviço 1

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno R$179,66

E Adicional de Hora Noturna Reduzida R$154,51

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno R$89,11

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$45,26

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$9,81

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.676,07

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 139,62

B Adicional de férias 33,33% R$ 46,53

Total do Submódulo 2.1 R$ 186,15

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

98/132

A INSS 20,00% R$ 335,21

B Salário Educação 2,50% R$ 41,90

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 50,28

D SESC 1,50% R$ 25,14

E SENAC 1,00% R$ 16,76

F SEBRAE 0,60% R$ 10,06

G INCRA 0,20% R$ 3,35

Total GPS 28,80% R$ 482,71

F FGTS 8,00% R$ 134,09

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 616,79

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 1.091,00

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 2.284,36 R$ 190,36

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 264,85 R$ 63,70

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.767,07 R$ 230,59

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.862,22 R$ 74,49

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 305,08 R$ 73,37

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 199,45

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 5,74

Total Módulo 3 R$ 131,32

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

99/132

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.898,39 R$ 193,23

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 4.034,22 R$ 336,18

Total Módulo 4 R$ 336,18

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 3.234,58

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 46,90

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 3.281,48

12%

R$ 393,78

COFINS 9,25%

-R$ 36,42

Total do Submódulo 5.1 R$ 357,35

Total Módulo 5 R$ 404,25

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 3.638,83

TOTAL CITL 30,45% R$ 1.107,87

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.676,07

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 1.091,00

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 131,32

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 336,18

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 404,25

F Módulo 6 - CITL R$ 1.107,87

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 4.746,70

100/132

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 4.746,70

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 56.960,45

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF Charqueadas/RS

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Diurno Posto de

Serviço 1

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 1.197,72

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guard

a patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 1.197,72

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

101/132

D Adicional Noturno

E Adicional de Hora Noturna Reduzida

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$35,39

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$7,67

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 1.240,78

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 103,36

B Adicional de férias 33,33% R$ 34,45

Total do Submódulo 2.1 R$ 137,81

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 248,16

B Salário Educação 2,50% R$ 31,02

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 37,22

D SESC 1,50% R$ 18,61

E SENAC 1,00% R$ 12,41

F SEBRAE 0,60% R$ 7,44

G INCRA 0,20% R$ 2,48

Total GPS 28,80% R$ 357,34

F FGTS 8,00% R$ 99,26

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 456,61

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 121,50

B Desconto do vale transporte 6,00% -R$ 35,93

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 233,25

D Desconto do vale refeição 17,50% -R$ 40,82

E Benefício social e familair R$ 10,06

Total do Submódulo 2.3 R$ 288,06

Total Módulo 2 R$ 882,47

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 1.765,91 R$ 147,16

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 202,30 R$ 48,65

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

102/132

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 2.123,25 R$ 176,94

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 1.378,58 R$ 55,14

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 232,08 R$ 55,82

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa -R$ 137,81

Custo da demissão por justa causa 2,88% -R$ 3,97

Total Módulo 3 R$ 100,50

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 2.223,75 R$ 148,25

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 3.095,20 R$ 257,93

Total Módulo 4 R$ 257,93

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 2.481,68

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 35,98

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 2.517,67

12%

R$ 302,12

COFINS 9,25%

-R$ 27,95

Total do Submódulo 5.1 R$ 274,17

Total Módulo 5 R$ 310,16

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

103/132

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 2.791,84

TOTAL CITL 30,45% R$ 850,00

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 1.240,78

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 882,47

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 100,50

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 257,93

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 310,16

F Módulo 6 - CITL R$ 850,00

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 3.641,84

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 3.641,84

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 43.702,10

QUADRO DEMONSTRATIVO - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

PREÇO MENSAL 01 POSTO NOTURNO 4.746,70

PREÇO MENSAL 06 POSTOS NOTURNO 28.480,20

PREÇO ANUAL 06 POSTOS NOTURNO 341.762,40

PREÇO MENSAL 01 POSTO DIURNO 3.641,84

PREÇO MENSAL 05 POSTOS DIURNO 18.209,20

PREÇO ANUAL 05 POSTOS DIURNO 218.510,40

VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA 560.272,80

Planilhas de Custos e Elaboração de Preços, elaboradas conforme metodologia utilizada no Caderno Técnico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Rio Grande do Sul e IN Nº 5 de 25/05/2017.

104/132

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Noturno Posto de

Serviço

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 0,00

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guarda

patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 0,00

B Adicional de Periculosidade

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno R$0,00

E Adicional de Hora Noturna Reduzida R$0,00

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno R$0,00

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$0,00

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$0,00

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 0,00

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 0,00

105/132

B Adicional de férias 33,33% R$ 0,00

Total do Submódulo 2.1 R$ 0,00

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 0,00

B Salário Educação 2,50% R$ 0,00

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 0,00

D SESC 1,50% R$ 0,00

E SENAC 1,00% R$ 0,00

F SEBRAE 0,60% R$ 0,00

G INCRA 0,20% R$ 0,00

Total GPS 28,80% R$ 0,00

F FGTS 8,00% R$ 0,00

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 0,00

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 0,00

B Desconto do vale transporte 6,00% R$ 0,00

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 0,00

D Desconto do vale refeição 17,50% R$ 0,00

E Benefício social e familair R$ 0,00

Total do Submódulo 2.3 R$ 0,00

Total Módulo 2 R$ 0,00

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 0,00 R$ 0,00

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 0,00 R$ 0,00

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 0,00 R$ 0,00

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 0,00 R$ 0,00

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 0,00 R$ 0,00

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 0,00 R$ 0,00

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa R$ 0,00

Custo da demissão por justa causa 2,88% R$ 0,00

Total Módulo 3 R$ 0,00

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

106/132

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 0,00 R$ 0,00

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 0,00 R$ 0,00

Total Módulo 4 R$ 0,00

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 0,00

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 0,00

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 0,00

12%

R$ 0,00

COFINS 9,25%

R$ 0,00

Total do Submódulo 5.1 R$ 0,00

Total Módulo 5 R$ 0,00

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 0,00

TOTAL CITL 30,45% R$ 0,00

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 0,00

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 0,00

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 0,00

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 0,00

107/132

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 0,00

F Módulo 6 - CITL R$ 0,00

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 0,00

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 0,00

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 0,00

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: PORTEIRO/VIGIA/GUARDA PATRIMONIAL

Nº PROCESSO

LICITAÇÃO Nº

Dia / / às h min

Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) XX/XX/XXXX

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2017

D N° de meses de execução contratual 12

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de

Medida

Quantidade total a contratar (em função

da unidade de medida)

Porteiro/Vigia/Guarda Patrimonial Diurno Posto de

Serviço

MÃO DE OBRA

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO DE OBRA

1 Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) Porteiro/Vigia/Guarda patr.

2 Salário normativo da categoria profissional R$ 0,00

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Porteiro/Vigia/Guarda

patr.

4 Data-base da categoria (dia/mês/ano) - SEEAC RS 01/01/2017

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração VALOR R$

A Salário-base R$ 0,00

B Adicional de Periculosidade

108/132

C Adicional de Insalubridade

D Adicional Noturno R$0,00

E Adicional de Hora Noturna Reduzida R$0,00

F Repercussão do DSR no Adicional Noturno R$0,00

G Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado R$0,00

H Repercussão do DSR Hora Extra no Feriado Trabalhado

R$0,00

I Outros (especificar)

Total Módulo 1 R$ 0,00

MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS DIÁRIOS, MENSAIS E ANUAIS

2 Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais VALOR R$

Submódulo 2.1 - 13 º Salário e adicional de férias

A 13º Salário 8,33% R$ 0,00

B Adicional de férias 33,33% R$ 0,00

Total do Submódulo 2.1 R$ 0,00

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários e FGTS

A INSS 20,00% R$ 0,00

B Salário Educação 2,50% R$ 0,00

C SAT - GIL/RAT 3,00% R$ 0,00

D SESC 1,50% R$ 0,00

E SENAC 1,00% R$ 0,00

F SEBRAE 0,60% R$ 0,00

G INCRA 0,20% R$ 0,00

Total GPS 28,80% R$ 0,00

F FGTS 8,00% R$ 0,00

Total do Submódulo 2.2 36,80% R$ 0,00

Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários

A Custo das passagens ( R$ 4,05 x 2 x 15) R$ 0,00

B Desconto do vale transporte 6,00% R$ 0,00

C Vale refeição ( R$ 15,55 x 15 ) R$ 0,00

D Desconto do vale refeição 17,50% R$ 0,00

E Benefício social e familair R$ 0,00

Total do Submódulo 2.3 R$ 0,00

Total Módulo 2 R$ 0,00

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RECISÃO

3 Provisão para Recisão VALOR R$

Submódulo 3.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Aviso Prévio Indenizado R$ 0,00 R$ 0,00

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Indenizado

R$ 0,00 R$ 0,00

Custo do Aviso Prévio Indenizado R$ 0,00 R$ 0,00

109/132

Submódulo 3.2 -Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo

A Valor para cálculo do aviso prévio trabalhado R$ 0,00 R$ 0,00

B Multa do FGTS e Contribuição Social no Aviso Prévio Trabalhado

R$ 0,00 R$ 0,00

Custo do Aviso Prévio Trabalhado R$ 0,00 R$ 0,00

Submódulo 3.3 - Demissões por justa causa

A Valor para cálculo da recissão por justa causa R$ 0,00

Custo da demissão por justa causa 2,88% R$ 0,00

Total Módulo 3 R$ 0,00

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PROFISSIONAL AUSENTE

4 Custo diário para reposição de profissional ausente VALOR R$

Submódulo 4.1 - Aviso Prévio Indenizado

Base de cálculo

A Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 0,00 R$ 0,00

Necessidade de Reposição 20,8782

Custo da reposição do profissional ausente nas ausencias legais

R$ 0,00 R$ 0,00

Total Módulo 4 R$ 0,00

MÓDULO 5: INSUMOS DE MÃO DE OBRA

5 Insumos de mão de obra VALOR R$

Submódulo 5.1 - Insumos dos Uniformes

Base de cálculo

A Insumos dos uniformes para serviços de porteiro/vigia/guarda patrimonial**

R$ 0,00

1,45%

Total do Submódulo 5.1 R$ 0,00

Submódulo 5.1 - Insumos de materias

Base de cálculo

A Insumos de materias

R$ 0,00

12%

R$ 0,00

COFINS 9,25%

R$ 0,00

Total do Submódulo 5.1 R$ 0,00

Total Módulo 5 R$ 0,00

MÓDULO 6- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % VALOR R$

A Custos Indiretos - CI 3,00%

B Lucro - L 6,79%

110/132

C Tributos - T 14,25%

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

ISS 5,00%

Base de cálculo ( módulos 1+2+3+4+5 ) R$ 0,00

TOTAL CITL 30,45% R$ 0,00

QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR R$

A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 0,00

B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Diários, Mensais e Anuais R$ 0,00

C Módulo 3 - Provisão para Recisão R$ 0,00

D Módulo 4 - Custo diário para reposição de profissional ausente R$ 0,00

E Módulo 5 - Insumos de mão de obra R$ 0,00

F Módulo 6 - CITL R$ 0,00

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ 0,00

PREÇO MENSAL 01 POSTO R$ 0,00

PREÇO TOTAL ANUAL R$ 0,00

Planilhas de Custos e Elaboração de Preços, elaboradas conforme metodologia utilizada no Caderno Técnico do

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Rio Grande do Sul.

Nota (1) – Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço. A LICITANTE DEVERÁ, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, ATENDER OS SEGUINTES REGRAMENTOS:

1) Se a Licitante cotar em suas planilhas o cargo de Encarregado, o valor correspondente ao adicional da função deverá ser lançado em item a parte do valor do salário 2) No sub módulo 4.4 - Provisões para rescisão – a licitante deverá optar pela utilização do Aviso Prévio Trabalhado ou pelo Aviso Prévio Indenizado, para elaborar a planilha 3) Os itens que possuem previsão tributária legal não poderão, no momento da elaboração da planilha, apresentar percentuais menores que: 3.1) 13º salário – 8,33%

3.2) Adicional de férias – 2,78%

3.3) FGTS – 8%

4) Multa FGTS / CONTRIBUIÇÃO SOCIAL deverá ser de 50% sobre os valores recolhidos e/ou provisionados do FGTS. A Base de Cálculo para a aplicação da multa deverá ser calculada sobre o Recolhimento mensal de FGTS sobre a remuneração e sobre as provisões do FGTS relativas às parcelas mensais do 13º Salário, das Férias, do Adicional de Férias e do AP Indenizado (quando for o caso).

111/132

5) A proposta deverá vir acompanhada do Anexo da Lei Municipal no qual constam as bases de alíquota do ISS relativas às atividades de apoio administrativo, no município em que o serviço será prestado. 6) Todos os itens deverão vir acompanhados de memória de cálculo., cuja medida será a unidade de cálculo do item (dias, porcentagem, ...). 6.1) Ex: Item Vale Refeição = (valor vale refeição * nº vales mês) – 6% salário base 7) Os percentuais utilizados nos cálculos deverão ser compatíveis com os valores relacionados a eles. 7.1) Ex: Item Custos Indiretos – 30,45% sobre o subtotal (1 + 2 + 3 + 4 +5) do Quadro Resumo do Custo por Empregado. No caso do subtotal ser igual a R$ 3.500,00, o valor do item Custos Indiretos deverá ser R$ 1.065,75.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO:

O licitante vencedor deverá informar seu regime de tributação, assinalando com um “x” a opção correspondente:

Lucro Real

Lucro Presumido

Lucro Arbitrado

112/132

Razão Social...................................................................................CNPJ(MF)...............................

..............................................................., …............. de …......................................... de 2017

Local Data

________________________________

Assinatura Representante Legal

3/132

ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008)

AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX

______________________________________________ (identificação da

CONTRATADA), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o(a) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES , para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. XXX/20XX:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o

pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante/contratado)

4/132

ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria

Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que vistoriei minuciosamente o ambiente técnico do CONTRATANTE e que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução do contrato e proclamo estar ciente da complexidade dos serviços, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos. Porto alegre, _____ de _______________ de 2017. ________________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA Nome legível: _______________________________ CPF: ____________________

5/132

ANEXO VII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO _____________ (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ________________________________, VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. A UNIÃO, por intermédio do__________, (informar o órgão) estabelecido(a) ____________,

(endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____/___-__, por meio da

Coordenação ___________, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº

_______, de __/__/____, (data) publicada no D.O.U. de __/__/____, (data) neste ato,

representado(a) pelo(a) __________(cargo), Senhor(a) ___________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº

___________, nomeado(a) pela Portaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no

D.O.U. de __/__/____ (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, inscrito(a) no

CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu _______________ (cargo), Senhor(a)

_____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela

__________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos

para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos

retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos

firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas

seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:

1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de

contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome

do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ela

formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos

aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

6/132

6. Partícipes – referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição

Financeira.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-

depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da

planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL aos saldos e extratos das contas abertas.

1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do

Prestador de Serviços do Contrato.

2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos

firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, pagos ao Prestador de Serviços

dos Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para

movimentação.

3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO FLUXO OPERACIONAL

O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo

operacional a seguir:

1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador dos

Serviços.

2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura

de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador

de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,

solicitando a abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em

nome do Prestador de Serviços.

3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação,

em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas

agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e, após a

entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura

da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de

Serviços.

4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes,

contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação

aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando

seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, contendo o número

da conta depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de

Serviços.

5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

7/132

FEDERAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.

6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL credita mensalmente recursos retidos da

planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação,

mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante

emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a

movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.

8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta

depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo

V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração

Pública Federal via meio eletrônico.

9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação,

se for o caso, da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização

expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, para recebimento de chave e senhas

de acesso a sistema eletrônico.

9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:

9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL às contas-

depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à

expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos

termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das

contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de

correção da poupança pro rata die.

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste instrumento implicará a revisão deste Termo de

Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUARTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:

1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde

está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a

utilização de qualquer aplicativo.

2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará

chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas –

bloqueadas para movimentação.

3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado

entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas –

bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício,

solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação.

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4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a

movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico.

5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente

Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,

para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em

caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL possa ter acesso aos saldos e aos extratos da

conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.

6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos

sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e

aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA.

8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de

autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de

autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas

de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las,

imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não

autorizados.

11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão

de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de

informação ou de fornecimento incompleto de informações.

12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade

detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de

autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.

13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam

vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.

14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas

de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a

privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

CLÁUSULA QUINTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:

1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL.

2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na

primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão

obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de

conhecimento exclusivo do usuário.

3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços

oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de

autoatendimento ou via Ofício.

9/132

4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste

instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação.

5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado

do cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou

encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.

6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto

deste instrumento.

7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em

atenção aos Ofícios recebidos.

CLÁUSULA SEXTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou

futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60

(sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA

DA PUBLICAÇÃO

A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será

providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês

subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir

daquela data.

CLÁUSULA NONA

DAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da

que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo

Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste

instrumento como um todo, único e indivisível.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em

razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem

assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou

materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da

parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os

Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica

deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação

por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não

puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária

de_________.

10/132

E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas)

vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que

produza os legítimos efeitos de direito.

Local, de de 20 .

Assinatura do ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

representante da PÚBLICA

Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Testemunhas:

Nome: Nome: CPF:

CPF

Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____

Ofício nº _____/_____ – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

__________ de _______________de 20__.

A(o) Senhor(a) Gerente

(nome do gerente)

(Endereço com CEP)

Senhor(a) Gerente,

Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa Instituição,

para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada

– bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado,

destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação

de preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL:

CNPJ: ______________

Razão Social:________________________

Nome Personalizado: _________________________

Endereço: __________________________________

Representante Legal: __________________________

CPF do Representante Legal: ______________________

Atenciosamente,

__________________________________________

Assinatura do

Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal

ou do servidor previamente designado pelo ordenador

Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________

11/132

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

__________, ___ de ___________ de 20__.

Senhor _________,

Em atenção ao Ofício ________ informamos que o representante legal da empresa

_______________________, CNPJ _________________, deverá comparecer à agência

_____________________ para assinar o contrato da abertura de conta-depósito vinculada –

bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº 2, de 30 de

abril de 2008, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº________.

Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____ firmado com

a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá

mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

_________________________________,

Gerente

Ao Senhor

Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço

Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº _____/______

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício nº ________/______

__________, ___ de ___________ de 20__.

Senhor,

Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada à empresa

____________________, CNPJ _________________, na Agência _____________, da

Instituição Financeira ______________, prefixo _______, destinada a receber os créditos ao

amparo da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da SLTI/MP:

Agência : ___________________

Convenente Subordinante: Administração Pública Federal

Cidade/Município: ____________________

Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-

cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio __________________.

Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e,

conforme Termo de Cooperação Técnica nº _____/_________, qualquer tipo de

12/132

movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação daADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

FEDERAL.

Atenciosamente,

_______________________________________

Gerente

Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

Ofício nº /20__ – _____

Local, ____ de __________ de 20__.

A(o) Senhor(a) Gerente

(nome do gerente)

(endereço da agência com CEP)

Senhor Gerente,

Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ______ da conta

nº_______________ da agência nº _______de titularidade de ____________________,

(nome do proponente)

Inscrito no CNPJ sob o nº __________________________, aberta para receber recursos

retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº

___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na

seguinte contadepósito:

Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ

Atenciosamente,

__________________________________________

Assinatura do

Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou

servidor previamente designado pelo ordenador

Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício/Carta nº ______ (número sequencial)

___________, ___ de ___________ de 20__.

13/132

Senhor __________________________________________,

(nome do representante da Administração Pública Federal)

Em atenção ao seu Ofício nº _______/20___ – _____, de _____/_____/20___, informo a

efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – de nº

___________________, da agência nº ________, da Instituição Financeira, e CRÉDITO na

seguinte conta-depósito:

CREDITAR

Instituição Financeira Agência Conta CPF /CNPJ

Atenciosamente,

_________________________

(nome do Gerente)

Nº da Agência da Instituição Financeira

Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____

A U T O R I Z A Ç Ã O

À Agência ______________________ da Instituição Financeira ___________

(endereço da agência)

Senhor (a) Gerente,

Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de

movimentação financeira na conta-depósito vinculada nº ________________ – bloqueada

para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas

constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado com

a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da

referida conta-depósito, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações

financeiras.

Atenciosamente,

____________________________

(local e data)

________________________________

Assinatura do titular da conta-depósito

Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº _____/______

14/132

Oficio nº ______/20___ – _____

___________, ____ de ______________ de 20___

A(o) Senhor(a) Gerente

(nome do gerente)

(endereço da agência com CEP)

Senhor Gerente,

Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos

sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir

indicados:

CPF Nome Documento/Poderes

Atenciosamente,

__________________________________________

Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou

do servidor previamente designado pelo ordenador

Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____

Oficio nº ______/20___ – _____

Local, ____ de ________ de 20___

A(o) Senhor(a)

(nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal)

(endereço da empresa com CEP)

Senhor Sócio-Proprietário,

1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para

movimentação –, pertencente ao CNPJ sob nº ______________, na Agência nº

___________, da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _______________, em seu nome, aberta

para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de

preços do Contrato nº ___/____, firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA FEDERAL.

15/132

2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar

do recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no

edital de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os

documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e

irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da

referida conta – depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de

aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-

depósito.

3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá

ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula_______ do mencionado contrato.

Atenciosamente,

__________________________________________

Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor

previamente designado pelo ordenador

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ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública

Edital nº _____/___

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato _____________________ ________________ ________________ ___________ _____________________ ________________ ________________ ___________ _____________________ ________________ ________________ ___________

Valor Total dos Contratos ___________

Local e data

______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor

Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; 2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes

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ANEXO IX – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. XXXXX, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. XXXXX, de XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXX, inscrita sob o CNPJ XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no município de XXXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, e CPF nº XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXX, e o resultado final do Pregão nº XXXXX/XXX, com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, firmam o presente Acordo de Nível de Serviços, como anexo ao contrato de ............................

1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

3. Sanções: Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da CONTRATANTE poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.

4. Tabela de imperfeições

5. Pagamento 5.1. O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos neste Anexo. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal, de acordo com os serviços executados, subtraída a soma das imperfeições identificadas, conforme a tabela de faixas de percentuais de redução abaixo:

Grau Correspondência

18/132

1 0,01% do valor do contrato

2 0,02% do valor do contrato

3 0,03% do valor do contrato

4 0,05% do valor do contrato

5 0,50% do valor do contrato

6 1,00% do valor do contrato

INFRAÇÃO GRAU

ITEM DESCRIÇÃO

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.

06

2 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia.

05

3 Utilizar as dependências da Superintendência Regional do DNIT – RO/AC para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência.

04

4 Manter funcionário sem qualificação para execução dos serviços; por empregado e por dia.

03

5 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03

6 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência.

02

7 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02

8 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência.

02

9 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 05

10 Destruir ou danificar equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência.

02

11 Permitir a presença de empregado mal apresentado ou sem a devida carta de apresentação; por empregado e por ocorrência.

01

Para os itens a seguir, por deixar de:

12 Executar serviço com o sigilo necessário, fazendo vazar informação; por ocorrência.

06

13 Providenciar manutenção corretiva de equipamentos para a solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços; por ocorrência.

04

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

02

15 Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso.

02

16 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

02

17 Pagar os salários dos funcionários até o 5° dia útil seguinte ao mês vencido; por funcionário e por dia.

02

18 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia

01

19 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01

20 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

01

19/132

21 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência.

01

22 Apresentar carteira de trabalho assinada no dia da apresentação do funcionário; por dia.

01

As referidas multas serão cobradas mediante Guia de Recolhimento da União.

6. Recursos 6.1.A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer do resultado final do relatório da Fiscalização quanto às quantidades de imperfeições identificadas no período medido.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante/contratado)

20/132

ANEXO X (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

1. As provisões realizadas pela Administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata este Anexo, em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do contrato e serão depositados pela Administração em conta vinculada, doravante, denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço.

1.1 A movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade contratante e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações a seguir:

I - 13o (décimo terceiro) salário;

II - Férias e um terço constitucional de férias;

III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

IV - Encargos sobre férias e 13o (décimo terceiro) salário.

1.1.1 O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das supramencionadas provisões.

1.2 O órgão ou entidade contratante deverá firmar Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira (Anexo VI), o qual determinará os termos para a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e as condições de sua movimentação.

1.3 O Termo de Cooperação Técnica poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do Contrato Administrativo, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Financeira, nos termos deste Anexo.

2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o órgão ou entidade contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

2.1. Solicitação do órgão ou entidade contratante, mediante oficio, de abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, conforme disposto no item 1;

2.2. Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, de termo de autorização que permita ao órgão ou entidade contratante ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização do órgão contratante (Anexo VII).

3. O saldo da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica.

3.1 Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no item 3 deste Anexo implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

21/132

4. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 1.1, retidos por meio da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.

5. Os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal poderão negociar com a Instituição Financeira, caso haja cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para abertura e movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

6. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

6.1 Os recursos atinentes à cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação poderão ser previstos na proposta da licitante.

7. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos neste Anexo ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

7.1 Para a liberação dos recursos em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento (Folha de Pagamento de 13º salário, Recibo de Férias e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

7.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o órgão ou entidade contratante expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

7.3 A autorização de que trata o item 7.2 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

8. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

22/132

RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO *

O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos seguintes valores:

Provisão de 13º salário; Provisão de Férias e 1/3 (um terço) constitucional; Provisão de Aviso Prévio Trabalhado ou Aviso Prévio Indenizado; Provisão da multa do FGTS e contribuição social sobre saldo do FGTS, composto

pelo depósito da remuneração mensal e pelas provisões calculadas sobre 13º salário, férias e 1/3 (um terço) constitucional e aviso prévio;

Incidência do Sub módulo 4.1 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário;

Valor referente à tarifa bancária. Nas propostas de preços, os percentuais associados às provisões dos insumos acima relacionados, atender, no mínimo, a previsão legal, ou seja:

Item Percentual Memória de Cálculo

13º Salário 8,33% 1/12 da remuneração mensal

Férias e 1/3 (um terço) constitucional 11,11% 1/12 da remuneração mensal, acrescida de 33,33%

Aviso Prévio Indenizado 2,33% 42 dias de aviso prévio, para 05 anos de prestação de serviço (42 / 1.800)

Multa FGTS e Contribuição Social 50% 50% aplicado sobre o saldo do FGTS

Incidência do Sub módulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário

28,8%

Percentual de encargos previdenciários, para empresas com RAT de 3%**

(*) alterado para atender as necessidades do Órgão e as especificações do serviço. (**) A licitante deverá realizar o cálculo, de acordo com o seu enquadramento, utilizando, conforme o caso, as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.