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FIPAG- Construção da adutora de emgência em Nacala REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO Projecto WASIS-Extensão Construção da adutora de emergência em Nacala PLANO DE ACÇÃO PARA O REASSENTAMENTO ABREVIADO Maputo, Junho de 2013 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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FIPAG- Construção da adutora de emgência em Nacala

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Projecto WASIS-Extensão

Construção da adutora de emergência em Nacala

PLANO DE ACÇÃO PARA O REASSENTAMENTO ABREVIADO

Maputo, Junho de 2013

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Lista de Anexos

Anexo 1 Ficha de Acordo de Compensação;

Anexo 2 Ficha de Termo de Compromisso;

Anexo 3 Tarifa de Compensação (Administração de Nacala);

Anexo 4 Carta de Notificação de para pagamento do afectado;

Anexo 5 Lista das pessoas envolvidas no processo de Compensação.

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1.Introdução

O presente documento constitui o Plano de Acção para o Reassentamento Abreviado

referente as obras de construção da conduta adutora de emergência que servirão para conectar

os furos de água de Mpaco e Mutuzi. O presente plano surge como resultado do levantamento

dos aspectos sociais do projecto, cujo objectivo é assegurar que as famílias afectadas pelas

obras sejam devidamente compensadas e garantir que futuramente o FIPAG possa dar

continuidade aos seus trabalhos de exploração de água no campo de furos de Mpaco e

Mutuzi.

O processo para a obtenção do Direito de uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) das áreas

que são abrangidas na implementação do projecto foi realizado de acordo com a legislação

aplicável em Moçambique nos termos da Lei n.º 19/97, de 01 de Outubro (Lei de Terras),

assim como da Lei 19/2007, de 18 de Julho Lei do Ordenamento do Território), conjugada

com as salvaguardas do Banco Mundial.

Apesar da actividade em apreço integrar a principal política da área, nomeadamente a Política

Nacional de Águas, e trazer benefícios socio-económicos para a zona e para as suas

comunidades, a implementação das obras de construção da conduta adutora de emergência,

exige a adopção de boas práticas sócio-ambientais para a salvaguarda do meio ambiente.

Na sua essência o presente Plano de Acção para o Reassentamento Abreviado é referente ao

pagamento de compensações por perda parcial ou total de machammbas de um toatal de 30

afectados num valor total de 54.988,25 (Cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e

oito meticais e vinte e cinco centavos). As referidas machambas possuem culturas

alimentares de ciclo vegetativo curto tais como: mandioca, cebola, pimenta, tomate, batata –

doce, piri-piri, alface, couve, espinafre, beringela, bananeira, papaeira e arvores de fruta

como goiabeira.

2. Características Gerais da Área Proposta para Construção dos Furos

A área em que se pretende instalar a conduta adutora apresenta na sua maioria vegetação

natural (capim) e algumas machambas, principalmente no campo de furos de Mpaco (vide

fotos abaixo).

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Fig.1- Vegetação característica da área em que decorrem as obras de construção

Fig.2- Machambas existentes na área em que decorrem as obras de construção da

conduta adutora

3.Processo de Indemnização pela Expropriação

O processo de indemnizações está enquadrado em conformidade com os números Um, Dois e

Três do artigo 70 do regulamento do da Lei 19/2007, de 18 de Julho sobre o Ordenamento do

Território, da seguinte forma:

1. A expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública dá sempre lugar ao

pagamento de uma justa indemnização, nos termos da lei;

2. A justa indemnização deve ser efectuada previamente à transferência da propriedade

ou posse dos bens a expropriar;

3. 3. Por justa indemnização entende-se aquela que cobre não só o valor real e actual dos

bens expropriados, a data do pagamento como também os danos emergentes e os

lucros cessantes do proprietário, decorrentes do despojamento do seu património.

Para o cálculo das indemnizações será usada como base a tabela de custos de culturas

alimentares para compensação pela perda de colheita em vigor no Município de Nacala (vide

em Anexo)

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4. Implementação do Plano de Acção para o Reassentamento Abreviado (RAP)

4.1. Responsabilidades

FIPAG

De uma forma geral o FIPAG será responsável por liderar todos os assuntos relacionados

com a elaboração e implementação do (RAP), incluindo a realização do levantamento e

quantificação das benfeitorias e culturas que serão afectadas; cálculo dos valores previstos

para o pagamento das compensações; organização das reuniões de auscultação pública;

pagamento das compensações; preparação e distribuição das cartas de notificação; preparação

e distribuição dos acordos de transferência de direitos e termos de compromisso.

Município de Nacala e a Liderança Comunitária

O Município e a Liderança Comunitária serão envolvidos na mobilização dos afectados nos

dias de assinatura dos acordos de transferência de direitos e termos de compromisso assim

como na altura do pagamento das compensações.

A Liderança Comunitária será responsável por identificar e confirmar os legítimos

proprietários das machambas que serão destruídas.

4.2. Reunião de Auscultação Pública

Como forma de dar início ao processo de implementação do (RAP) será realizada uma

reunião de auscultação pública que envolverá as partes afectadas pelo projecto (proprietários

das machambas), as partes interessadas pelo projecto (Município, FIPAG) e os intermediários

(liderança comunitária) com o objectivo principal, esclarecer os impactos sócio-ambientais

que as obras trarão, o processo de pagamento das compensações, atendimento e mecanismos

para o atendimento á eventuais reclamações e estruturada do seguinte modo:

4.2.1. Pagamento de Compensação

O processo de pagamento das compensações consistirá em três fases, nomeadamente:

1. Preparação e assinatura de termos de compromisso e acordos de compensação pelos

afectados e pelo representante do FIPAG;

2. Pagamento de compensações aos afectados;

3. Encerramento administrativo do pagamento das compensações;

Todos os pagamentos serão feitos por meio de cheques.

4.2.2. Atendimento á reclamações

Possivelmente após o pagamento das compensações possam existir/aparecer alguns casos

novos que necessitem de uma apreciação/compensação. Por exemplo:

Determinadas compensações podem ter sido negligenciadas durante o processo da sua

avaliação;

A instalação da conduta adutora poderá causar danos adicionais não esperados, e que

resultem em novos casos de compensação;

Algumas pessoas possam recusar receber a compensação por achar que o valor é

ínfimo;

Para os casos acima mencionados, o orçamento irá prever uma contingência de 10% do valor

total calculado.

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5. Resultados do levantamento dos afectados

Lista de bens afectados

RELAÇÃO NOMINAL DOS AFECTADOS PELAS OBRAS DE EMERGÊNCIA DE

EXTENSÃO DE REDE EM MUTUZI E MPACO

Item Nome do Afectado Valor a compensar

Assinatura Culturas e

Plantas Total

1 Agostinho Ambasse 3.449,00 3.449,00

2 Abdul Usseme 1.288,88 1.288,88

3 Afito Massuage Saranque 1.591,20 1.591,20

4 Serage Ambasse 1.757,40 1.757,40

5 Mucate Tauacale 10.028,63 10.028,63

6 Silvano Jose Compo 3.738,75 3.738,75

7 Manuel Malique 220,00 220,00

8 Cristina Fernando 400,00 400,00

9 Pires Chehe Nyamula 800,00 800,00

10 Muanahate Luis 650,00 650,00

11 Muhimerane Alide 950,00 950,00

12 Cherehe Cade 200,00 200,00

13 Ancha Muntarane 1.300,00 1.300,00

14 Fatima Paulo 200,00 200,00

15 Muanahabe Momade 1.000,00 1.000,00

16 Abacar Raimundo 150,00 150,00

17 Mustra Tiquira 420,00 420,00

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FIPAG- Construção da adutora de emgência em Nacala

18 Armando Abua 1.470,00 1.470,00

19 Antonio Abacar 200,00 200,00

20 Gingata Piale 540,00 540,00

21 Pinte Cate Ncate 350,00 350,00

22 Claudio Mussiro 300,00 300,00

23 Muaziza Abubacar 200,00 200,00

24 Lahamade Mwalopa 5.830,00 5.830,00

25 Paulo Serra 3.495,00 3.495,00

26 Atija Victor 825,00 825,00

27 Caetano Abdul Momade 4.916,10 4.916,10

28 Kiuehaneque Amade 3.712,50 3.712,50

29 Saide Cassimo Molde 2.431,50 2.431,50

30 Domindos Satar 2.574,30 2.574,30

Total 54.988,25 54.988,25

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6. Calculo dos Custos de Compensação

OBRAS DE EMRGÊNCIA DE EXTENSÃO DE REDE DE MUTUZI E MPACO

PROPRIEDADES AFECTADAS

Item Nome do Afectado Descrição Plantas Colheitas Valor

Unitario

Valor

Total Total

Nova Reprod. M² Estacas

1 Agostinho Ambasse

Pimenta 53,3 30,00 1.599,00

3.449,00 Batata doce 62,5 12,00 750,00

Papaeiras novas 3 300,00 900,00

Mandioqueiras Maduras 20 10,00 200,00

2 Abdul Usseme

Alface 10 7,50 75,00

1.288,88 Pimenta 29,88 30,00 896,40

Couve 42,33 7,50 317,48

3 Afito Massuage

Saranque Pimenta

53,04 30,00 1.591,20 1.591,20

4 Serage Ambasse

Couve 22,32 7,50 167,40

1.757,40

Alface 26,64 7,50 199,80

Cebola 9,7 30,00 291,00

Repolho 26,64 30,00 799,20

Papaeiras novas 1 300,00 300,00

5 Mucate Tauacale

Cebola 106 30,00 3.180,00

10.028,63 Pimenta 50,5 30,00 1.515,00

Repolho 43,43 30,00 1.302,90

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Couve 83,15 7,50 623,63

Espinafre 71,07 30,00 2.132,10

Tomate 37,5 30,00 1.125,00

Cana de acucar 20 7,50 150,00

6 Silvano Jose Compo

Couve 70 7,50 525,00

3.738,75

Alface 112,5 7,50 843,75

Pimenta 70 30,00 2.100,00

Beringela 4 30,00 120,00

Piri Piri 5 30,00 150,00

7 Manuel Malique Couve 16 7,50 120,00

220,00 Mandioqueiras Maduras 10 10,00 100,00

8 Cristina Fernando Papaeiras novas 1 300,00 300,00

400,00 Mandioqueiras Maduras 10 10,00 100,00

9 Pires Chehe Nyamula Mandioqueiras Maduras 50 10,00 500,00

800,00 Ervilha 15 20,00 300,00

10 Muanahate Luis Mandioqueiras Maduras 65 10,00 650,00 650,00

11 Muhimerane Alide Mangueira Nova 1 150,00 150,00

950,00 Mandioqueiras Maduras 80 10,00 800,00

12 Cherehe Cade Mandioqueiras Maduras 20 10,00 200,00 200,00

13 Ancha Muntarane Mandioqueiras Maduras 100 10,00 1.000,00

1.300,00 Mangueira Nova 2 150,00 300,00

14 Fatima Paulo Mandioqueiras Maduras 20 10,00 200,00 200,00

15 Muanahabe Momade Mandioqueiras Maduras 100 10,00 1.000,00 1.000,00

16 Abacar Raimundo Mandioqueiras Maduras 15 10,00 150,00 150,00

17 Mustra Tiquira Mandioqueiras Maduras 42 10,00 420,00 420,00

18 Armando Abua Bananeiras novas 3 100,00 300,00

1.470,00 Bananeiras em reproducao 4 200,00 800,00

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Papaeiras novas 1 300,00 300,00

Mandioqueiras Maduras 7 10,00 70,00

19 Antonio Abacar Mandioqueiras Maduras 20 10,00 200,00 200,00

20 Gingata Piale Mandioqueiras Maduras 54 10,00 540,00 540,00

21 Pinte Cate Ncate Mandioqueiras Maduras 35 10,00 350,00 350,00

22 Claudio Mussiro Mandioqueiras Maduras 30 10,00 300,00 300,00

23 Muaziza Abubacar Mandioqueiras Maduras 20 10,00 200,00 200,00

24 Lahamade Mwalopa

Beringela 20 30,00 600,00

5.830,00

Papaeiras novas 3 300,00 900,00

Goiabeira 1 250,00 250,00

Repolho 130 30,00 3.900,00

Couve 24 7,50 180,00

25 Paulo Serra

Couve 450 7,50 3.375,00

3.495,00 Pimenta 2 30,00 60,00

Beringela 2 30,00 60,00

26 Atija Victor Cebola 27,5 30,00 825,00 825,00

27 Caetano Abdul

Momade

Alface 75 7,50 562,50

4.916,10 Papaeiras novas 5 300,00 1.500,00

Papaeiras em reproducao 2 600,00 1.200,00

Pimenta 55,12 30,00 1.653,60

28 Kiuehaneque Amade Pimenta 115 30,00 3.450,00

3.712,50 Couve 35 7,50 262,50

29 Saide Cassimo Molde

Pimenta 57 30,00 1.710,00

2.431,50 Quiabo 2 30,00 60,00

Couve 76,32 7,50 572,40

Alface 11,88 7,50 89,10

30 Domindos Satar Espinafre 49,56 30,00 1.486,80 2.574,30

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FIPAG- Construção da adutora de emgência em Nacala

Papaeiras novas 3 300,00 900,00

Tomate 6,25 30,00 187,50

Total 54.988,25 54.988,25

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República de Moçambique

Governo da Província de Nampula

Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação

Fundo de Investimento e Património de Abastecimento de Água (FIPAG)

NOTIFICAÇÃO

Fica notificado o(a) Senhor(a) ___________________________________________, proprietário(a) de Infra-estruturas ou machamba,

localizadas no Bairro ____________________, Distrito de Chimoio, Província de Manica, as quais encontram-se ao longo do traçado onde está

sendo implantado o Projecto de Abastecimento de Água para a Cidade de Nacala, para comparecer na sede onde funciona o Gabinete do Chefe

do Posto/Localidade/Bairro ____________________, a fim de tratar de assuntos relacionados com a recepção dos valores de compensação

referentes às infraestruturas afectadas, no dia ____________.

NB: Apresentar BI/Passaporte/cédula/cartão de reassetamento e respectiva fotocopia para posterior pagamento.

Nacala, aos _____ de ________ de 2013.

O Representante do FIPAG

______________________________

(.....................................)

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FICHA DE COMPENSAÇÃO

DIREITO A COMPENSAÇÃO POR PERDA DE CULTURAS E/OU BENS

Nome do beneficiário/Chefe de Agregado_____________________________________Nº Inventário_________ Localidade de __________

Identificação: BI_______ Talão de BI________ Passaporte________ Cartão de eleitor_________ Cartão de desmobilizado_______

No.de identificação:________________________

Descrição

(cultura)

m2 Total/Valor (Meticais) Descrição

(árvore)

No. Total/Valor (Meticais)

Valor total a ser pago................................................................MT (São:________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________

Modalidade de pagamento (no.___________________________________)

Assinatura do beneficiário____________________________________________ Assinatura do testemunho (1)_______________________________

Assinatura do representante do FIPAG__________________________________ Nome do testemunho: ____________________________________

Assinatura do testemunho (2)_______________________________

Nome do testemunho: ____________________________________

(No acto do pagamento da compensação é pertinente a presença de pelo menos um (1) testemunho, no caso em o beneficiário não disponha de

qualquer que seja a identificação pessoal é pertinente que no mínimo existam dois (2) testemunhos)

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ACORDO DE ACESSO PARA CONSTRUÇÃO

Sr(a)……………………………………………….., da Localidade de ……………………………, Distrito de …………………….. concorda

que:

1. Tem conhecimento das obras acima referidas;

2. Dará acesso ao empreiteiro e outros oficiais do projecto para as actividades de limpeza, escavação, enterro de tubagem e outras

actividades necessárias para a realização do projecto na área demarcada para a realização das obras;

3. Caso existam culturas ou bens nesta área, haverá necessidade de remover as mesmas para permitir a realização das obras.

Nesse contexto, o FIPAG compromete-se em:

a. Realizar um levantamento das culturas e bens afectados, junto com o proprietário;

b. Registar os bens afectados para a compensação, usando procedimentos e tarifas determinadas em conjunto com o Governo.

4. Está consciente que será necessário realizar inspecções e manutenção da conduta após a sua construção, para qual será necessário ter

acesso a esta área em operações futuras. Neste caso será necessária a vossa colaboração para garantir o acesso livre ao local. Para tal será

celebrado um “Acordo e termo de compromisso” com o FIPAG, que detalhará as condições acordadas.

Por ser verdade, assino o presente documento que vai ser igualmente assinado pelo afectado e o representante do FIPAG.

Representante do FIPAG Afectado

__________________________________________________ _______________________________________________

Nacala, aos__________ de _______________________ de 2013

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FICHA DE ACORDO E TERMO DE COMPROMISSO

EU …………………………………........................................................................... , localizada em...............................................................................,

(nº do inventário.................) afectada (o) pelo projecto acima referido, aceito por minha livre vontade receber a quantia monetária

de……………………………………………………………………… meticais,.referente a compensação por perda de culturas que se encontram no

corredor de impacto definido para a instalação da conduta adutora.

EU concordo que:

1. Após o pagamento da compensação pelo FIPAG, darei por terminado todo o processo e não farei nenhum tipo de reivindicação, cedendo o

espaço de 2 metros de largura ao longo do corredor de impacto, e o FIPAG não se responsabilizará pelos futuros danos no mesmo local;

2. Não colocarei nenhuma infra-estrutura ou árvores de grande porte na área delimitada para a instalação da conduta adutora;

3. Darei acesso ao FIPAG para intervenções de manutenção sempre que necessário;

4. Não farei trabalho de escavação na área delimitada para a instalação da conduta adutora;

Por ser verdade, assino o presente documento que vai ser igualmente assinado por representante de Autoridade Local e o Representante do FIPAG

……………………………………………………………………. no dia ………….. de ....................... de 2013.

O Representante da Autoridade Local Representante do FIPAG O Beneficiário

........................................................................ .......................................................... ................................................................