República
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Prof. Rodolfo Alves Pereira
Origem histórica O conceito de república foi elaborado e discutido por
Platão (427 a. C. – 347 a. C.), filósofo grego. Uma de suas principais obras é intitulada “República”, na
qual reflete sobre o conceito de justiça. A obra também aborda o Estado ideal. A república seria o modelo apontado por Platão para
governar os homens. O governo da república deveria ficar a cargo dos filósofos,
pois eram considerados os mais próximos da verdade, da ideia do bem e da justiça.
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Origem histórica Surgiu em Roma, no ano 509 a. C., após a expulsão do
último rei – Tarquínio, o Soberbo. Latim: res publica. (coisa pública, coisa do povo). A República estava diretamente relacionada com a
vontade do povo. O filósofo e político romano, Marco Túlio Cícero (106 – 43 a. C.) assim definiu essa relação: “homens associados pelo direito a partir de interesses que lhes são comuns. A associação pelo direito pressupõe a existência de leis e, para promover os interesses comuns, essas leis devem ser a expressão da vontade popular.”
Portanto, um governo republicano prioriza o interesse público, da comunidade em oposição a interesses privados e negócios particulares.
No ano 27 a. C. a República ruiu e Roma tornou-se um Império.
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Como funcionava a República em Roma?
Cônsules – poder executivo. Dois Cônsules tomavam decisões administrativas e tinham poderes quase absolutos. Na guerra, um Cônsul assumia o poder supremo.
Senado – zelava pelos recursos do Estado, cuida dos assuntos diplomáticos e também da justiça. Os cargos do senado eram ocupados pelos patrícios (nobres, donos de terras).
Tribuno da Plebe – representava o povo e tinha poder de vetar as leis que contrariassem o interesse da população, exceto na guerra.
As mulheres e os escravos não tinham direitos políticos, portanto, não eram considerados cidadãos.
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O Poder na República romana
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Repúblicas Modernas Passados muitos séculos, já na era cristã,
algumas nações, inspiradas pelo exemplo clássico, adotarão o governo Republicano.
1776: Os E.U.A tornaram-se independentes da Inglaterra e, através de sua Declaração de Independência, fundaram uma República.
1789 e 1792: A Primeira data marca o início da Revolução Francesa e a da luta do povo contra o Absolutismo monárquico. A segunda data é o marco da instituição da República na França.
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Os líderes da revolução americana aprovam o documento que colocou fim no regime colonial e implantou a República nos E.U.A.
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A execução do Rei Luís XVI colocou um fim no regime monárquico e abriu caminho para a República na França. (Século XVIII.)
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Ideais em comum Tanto a Revolução Americana quanto a Francesa têm em comum alguns
ideais que nortearam suas lutas. Ambas estavam inspiradas pelas ideias iluministas (movimento filosófico
europeu do século XVIII) que se propagou na Europa e também na América.
As ideias iluministas, de modo geral, defendiam a liberdade política, econômica e individual, a igualdade entre os homens e o direito de resistir aos governos tirânicos que não garantissem a felicidade do povo.
Devemos nos lembrar que apesar destes ideais terem inspirados as revoluções e documentos legais importantes, tais como a Declaração de Independência dos E.U.A e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França), na prática muita desigualdade continuou a existir dentro das novas repúblicas.
Nos E.U.A, por exemplo, a escravidão permaneceu e só foi abolida em 1865. Na França as mulheres não tinham direito ao voto. Enfim, a cidadania e os direitos não eram para todos.
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Práticas distintas REPÚBLICA NOS E.U.A República Federal; Estados e União têm suas atribuições bem definidas; A vontade da Federação é a confluência dos interesses dos Estados,
cujos representantes estão no Senado. Os representantes da população são os deputados;
Regime Presidencialista – Chefe de Estado e de Governo.
REPÚBLICA NA FRANÇA República Una e indivisível; O Povo é soberano, sua vontade é expressa através do Legislativo. Regime Parlamentarista – Primeiro-ministro é o chefe de governo; Presidente tem poderes regulados pelo Parlamento.
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Documentos Trechos da Declaração de Independência dos E.U.A (1776)
Nós, por conseguinte, representantes dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, reunidos em CONGRESSO GERAL, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela rectidão das nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colónias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colónias unidas são e de direito têm de ser ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES; que estão desobrigados de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica, e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha está e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES, têm inteiro poder para declarar a guerra, concluir a paz, contrair alianças, estabelecer comércio e praticar todos os actos e acções a que têm direito os estados independentes.
Fonte: http://www.arqnet.pt/portal/teoria/declaracao_vport.html acesso em 22 mar 2012).
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Documentos Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão. (http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html acesso em 22 mar 2012).
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República no Brasil
Proclamada em 15 de novembro de 1889.
O movimento que deu fim a Monarquia no Brasil foi liderado pelos militares do exército, apoiados pela elite cafeicultora paulista.
1891: Promulgada a nova constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.
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A Constituição de 1891
Definiu a república presidencialista; Divisão dos poderes entre Executivo,
Legislativo e Judiciário; Mandato eletivo e com tempo determinado
para membros do Executivo e do Legislativo; Voto direto e universal para maiores de 21
anos e alfabetizados; Autonomia para as antigas províncias, que
tornaram-se estados da federação; Separação entre o Estado e a Igreja Católica.
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Conclusão Em Roma a República pertencia aos patrícios, ricos
senhores de terras, que manipulavam as leis e a administração de acordo com seus interesses.
Com muita luta os plebeus conseguiram representação nas Assembleias e o direito de votar.
As revoluções do século XVIII – na América e na Europa – foram marcos históricos na conquista dos direitos civis e políticos dos indivíduos. Contudo, vimos que a cidadania e os direitos continuavam restritos a alguns cidadãos.
No Brasil, a República encerrou o regime Imperial, mas o movimento republicano foi conduzido pela elite, portanto, sem envolvimento popular.
Mesmo após a proclamação da República e da promulgação da nova constituição, mulheres e analfabetos continuaram excluídos do processo político nacional. Esse quadro só será revertido no século XX e consolidado com a promulgação da Constituição Cidadã, em 1988.
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Brasil – república e democracia
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Constituição Federal de 1988.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm acesso em 22 mar 2012.
Recordando...
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