Réplica Modelo

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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Faculdade de Direito Campus Central Av. Ipiranga, 6681 – P. 08 – sala 140 CEP: 90619-900 Fone: (51) 3320-3532 – Fax (51) 3320 – 3580 E-mail: [email protected] www.pucrs.br/direito/sajug EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO PARTENON DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RS Processo nº: 001/1.13.0134406-1 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS GEORGIA OLIVEIRA MOURA, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move contra ANDERSON ROBERTO VIEIRA, vêm através de seu procurador signatário infra- assinado, à presença de Vossa Excelência apresentar RÉPLICA À MANIFESTAÇÃO do requerido, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe: O requerido juntou os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia referentes aos meses de julho, novembro e dezembro de 2013, janeiro e março de 2014. No entanto, o requerido não comprova o depósito dos valores referentes aos meses de abril, maio, junho, agosto, setembro

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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulFaculdade de Direito

Serviço de Assistência Jurídica Gratuita - SAJUG

Campus Central Av. Ipiranga, 6681 – P. 08 – sala 140 CEP: 90619-900Fone: (51) 3320-3532 – Fax (51) 3320 – 3580E-mail: [email protected]/direito/sajugwww.pucrs.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO PARTENON DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RS

Processo nº: 001/1.13.0134406-1

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

GEORGIA OLIVEIRA MOURA, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move contra ANDERSON ROBERTO VIEIRA, vêm através de seu procurador signatário infra-assinado, à presença de Vossa Excelência apresentar RÉPLICA À MANIFESTAÇÃO do requerido, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

O requerido juntou os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia referentes aos meses de julho, novembro e dezembro de 2013, janeiro e março de 2014.

No entanto, o requerido não comprova o depósito dos valores referentes aos meses de abril, maio, junho, agosto, setembro e outubro de 2013, nem de fevereiro de 2014. Sendo que o pagamento referente ao mês de julho de 2013 foi de apenas R$ 160,00 (cento e sessenta reais), quando deveria ser de R$ 200,00 (duzentos reais).

Desta forma, resta comprovada a inadimplência no valor de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais).

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Campus Central Av. Ipiranga, 6681 – P. 08 – sala 140 CEP: 90619-900Fone: (51) 3320-3532 – Fax (51) 3320 – 3580E-mail: [email protected]/direito/sajugwww.pucrs.br

Diante do exposto requer:

Seja rejeitada a justificativa apresentada coma expedição do mandado de prisão civil.

Atualização do débito.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Porto Alegre, 29 de Abril de 2014.

Dora R. A. Fagundes Venturini

OAB/RS 30182

Estagiário SAJUG: Iris Raquel Schonewald Pereira