REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO …02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n...

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1/110 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DO SUL EDITAL PREGÃO Nº 0429/17-33 OBJETO: Contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços continuados de Limpeza, Conservação e Higienização, e serviços de Copeiragem, nas dependências da Administração das Hidrovias do Sul que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, materiais e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços. DADOS DO PREGÃO DATA: 04/12/2017 – 08:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo VALOR ESTIMADO: R$ 679.827,79 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DO SUL - AHSUL SERVIÇO DE RECURSOS LOGÍSTICOS, CADASTRO E LICITAÇÕES E INFORMÁTICA Praça Osvaldo Cruz nº 15, sala 311-Centro – Porto Alegre CEP: 90.038-900 (51) 3302-5337 E-mail: [email protected]

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DO SUL

EDITAL PREGÃO Nº 0429/17-33

OBJETO: Contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços continuados de Limpeza, Conservação e Higienização, e serviços de Copeiragem, nas dependências da Administração das Hidrovias do Sul que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, materiais e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 04/12/2017 – 08:00 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo

VALOR ESTIMADO: R$ 679.827,79

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DO SUL - AHSUL

SERVIÇO DE RECURSOS LOGÍSTICOS, CADASTRO E LICITAÇÕES E INFORMÁTICA Praça Osvaldo Cruz nº 15, sala 311-Centro – Porto Alegre

CEP: 90.038-900 (51) 3302-5337

E-mail: [email protected]

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(Processo Administrativo n.° 50010.500002/2017-18)

SUMÁRIO

1. DO OBJETO ............................................................................................................................ 4

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ........................................................................................ 5

3. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................... 5

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ............................................................................................. 6

5. DO ENVIO DA PROPOSTA ...................................................................................................... 7

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ...................................................................... 8

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ............................................................... 10

8. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................. 12

9. DOS RECURSOS .................................................................................................................. 16

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................... 17

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ........................................................................................... 17

12. DO TERMO DE CONTRATO ............................................................................................... 19

13. DA REPACTUAÇÃO ........................................................................................................... 20

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ................................ 22

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA .............................................. 22

16. DO PAGAMENTO ............................................................................................................... 22

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................... 25

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................. 26

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................... 27

TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................................. 28

1 OBJETO / DEFINIÇÕES .................................................................................................. 28

1.3 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ..................................................................... 28

2. JUSTIFICATIVA .............................................................................................................. 29

3. QUANTITATIVOS DE POSTOS E ORÇAMENTO MÁXIMO ................................................ 29

4 DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO SOB DEMANDA - COPEIRAGEM .... 30

5. DO FORNECIMENTO E DA REPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS SOB DEMANDA – COPEIRAGEM ...................................................................................................... 31

6. DO FORNECIMENTO E DA REPOSIÇÃO DOS MATERIAIS PERMANENTES – COPEIRAGEM ...................................................................................................................... 32

7. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS, SOB DEMANDA - COPEIRAGEM .......................................................................................................................... 33

SERVIÇOS DE COPEIRAGEM ................................................................................................... 34

8.2. DO QUANTITATIVO DE COPEIRAS, GARÇONS E AUXILIARES DE SERVIÇOS DE COPA, JORNADA DE TRABALHO ..................................................................................................... 36

9.1 DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS POR PARTE DA CONTRATADA – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO ................................................................................................................... 36

Áreas Envolvidas: Área Global ............................................................................................... 40

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III – Quinzenalmente, quando não explicitado: ...................................................................... 42

10. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................... 43

11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL .......................................................................... 43

12. PROPOSTA ........................................................................................................................ 44

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................................... 45

MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS ................................................................................................ 48

MATERIAIS RECICLÁVEIS ........................................................................................................ 48

14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE .................................................................................... 50

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ........................................................................................... 51

16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS .............................................. 51

16.2 FISCALIZAÇÃO INICIAL (NO MOMENTO EM QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É INICIADA) ............................................................................................................................ 51

16.3 FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA) ............ 52

16.4. FISCALIZAÇÕES DIÁRIA ............................................................................................. 52

16.5. FISCALIZAÇÕES ESPECIAL ......................................................................................... 52

16.6. FISCALIZAÇÕES POR AMOSTRAGEM ......................................................................... 53

16.7 FISCALIZAÇÕES QUANDO DA EXTINÇÃO OU RESCISÃO DOS CONTRATOS .... 53

16.8. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE .................................. 53

16.9 PROVIDÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS ................................................................................................................... 53

17. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) ............................................................................ 54

18. VIGÊNCIA DO CONTRATO ................................................................................................. 54

19. DA REPACTUAÇÃO ............................................................................................................ 54

20. DOS UNIFORMES .............................................................................................................. 55

UNIFORMES COPA ...................................................................................................................... 55

UNIFORMES LIMPEZA ................................................................................................................. 55

21. GARANTIA CONTRATUAL .......................................................................................... 56

22. DA VISTORIA ............................................................................................................. 57

23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................... 57

24. DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 57

25. ASSINATURAS ........................................................................................................... 58

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO ........................... 79

POSTO: COPEIRA .................................................................................................................... 79

4. Tabela de imperfeições .................................................................................................. 60

5. Pagamento ..................................................................................................................... 61

6. Recursos ......................................................................................................................... 62

ANEXO II – MINUTA DE TERMO DO CONTRATO ........................................................................... 64

ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União .......................................................................................................................................... 75

ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços ................................................................ 79

ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008) ...................................................................................... 95

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ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria ................................................................................... 96

Empresa ..................................................................................................................................... 96

ANEXO VII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira. Erro! Indicador não definido.

ANEXO VII MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ....................................................... 97

ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública .............................................................................................................. 107

ANEXO IX – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS ....................................................... 108

A ADMINISTRAÇÃO HIDROVIÁRIA DO SUL – AHSUL órgão integrante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 723, de 25 de abril de 2017, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 28 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 04/12/2017 Horário: 08:00 h Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do

Trabalho e a União;

ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;

ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento

direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008);

ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria;

ANEXO VII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira;

ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada

e a Administração Pública;

ANEXO IX – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a

contratação de serviços de serviços continuados de Limpeza, Conservação e Higienização,

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e serviços de Copeiragem, nas dependências da Administração das Hidrovias do Sul que

compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, materiais e o emprego

de equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme condições, quantidades

e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. O regime de execução será por empreitada por preço global.

1.3. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela

constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos

grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o

compõem.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na

classificação abaixo:

2.1.1. Gestão/Unidade: 390075/39252

2.1.2. Fonte: 0100000000

2.1.3. Programa de Trabalho: 26.784.2086.4349.0001 (PTRES 109879)

2.1.4. Elemento de Despesa: 339037

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 679.827,79 (seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha

pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo

ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que

por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente

ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º

do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos,

na forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,

de 1993;

4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou

insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6. Entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de

Interesse Público – OSCIP se atuarem nesta condição.

4.2.7. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de

Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo

ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30

de abril de 2008.

4.2.8. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer

um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a

aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n.°

8.443/1992, observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”

em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar

nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em

seus arts. 42 a 49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o

licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de

pequeno porte;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

definidos no Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a

data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de

sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor mensal e anual do grupo;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções

coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que

executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;

5.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada

pela Administração como referência, a respectiva comprovação de

exequibilidade;

5.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

5.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na

execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

CONTRATADA.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta

ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do

modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

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5.8.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual

equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto

aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores

providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o

previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do

objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos

do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro durante

a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual

prorrogação contratual.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento

definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o

Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado

para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto

em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor

oferta deverá ser de 0,1%.

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma

deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

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6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser

inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a

três (3) segundos

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção

dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado

pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,

na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele

ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à

Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna

própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à

comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,

assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45

da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de

menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar

uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista

ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes

microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%

(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa

de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado

sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.20. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos

no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no

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seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174,

de 2010.

6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente,

aos serviços:

6.21.1. prestados por empresas brasileiras;

6.21.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento

de tecnologia no País.

6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para

o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o

estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.

7.1.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

7.1.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação

não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.1.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam

inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório,

tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho

vigentes.

7.1.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como

para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001,

informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no

cálculo do valor estimado pela Administração.

7.1.2.1. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2017 -

SEAC/SINDIASSEIO/RS, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

RS000087/2017, DATA DE REGISTRO NO MTE: 18/01/2017, NÚMERO DA

SOLICITAÇÃO: MR001089/2017, NÚMERO DO PROCESSO:

46218.000184/2017-10, DATA DO PROTOCOLO:10/01/2017.

7.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na

forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º,

do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

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7.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da

média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for

flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata

desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e

exequibilidade da proposta.

7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios

que fundamentam a suspeita.

7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 4

(quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

7.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-

se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

7.5.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir

com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.5.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários

apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados

no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias

envolvidas na contratação;

7.5.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a

desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo

indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

7.5.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,

exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E,

do artigo 18, da LC 123, de 2006.

7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a

nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta

ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de

melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e

passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço

melhor.

7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à

subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

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ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,

em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira

e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto

ao SICAF;

8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema,

o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 4 (quatro) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da

LC nº 123, de 2006.

8.1.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem

CONTRATADAS, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,

para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.

8.2. Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de

sua regularidade.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado

de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa

à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação econômico-

financeira e técnica:

8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis;

8.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no

caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

8.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante

sucursal, filial ou agência;

8.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no

caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária

estrangeira em funcionamento no País;

8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva;

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8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,

emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União,

por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do

trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de

negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada

pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.5.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a

apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou

outra equivalente, na forma da lei;

8.5.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa

de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,

sob pena de inabilitação.

8.6. Qualificação econômico-financeira:

8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto no item 8.7;

8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais

de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis

referentes ao período de existência da sociedade;

8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção

de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar

a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

8.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou

Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66%

(dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado

para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial

e as demonstrações contábeis do último exercício social;

8.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço

patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

8.6.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de

compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII, de que

1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a

Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da

sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido

do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

8.6.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar

acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao

último exercício social,

8.6.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por

cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita

bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),

deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.

8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente a todos os itens

deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.7.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional

correspondente, em plena validade;

8.7.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em

características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou

com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a

apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou

privado.

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8.7.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de

sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato

social vigente;

8.7.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do

contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução,

exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

8.7.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será

aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.

8.7.2.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,

dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,

endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.

8.7.3. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta)

postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo

de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem

contratados.

8.7.4. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou

inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato

com um mínimo de 20 (vinte) postos.

8.7.5. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o

somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou

serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior

a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.

8.7.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições

estabelecidas no Termo de Referência;

8.8. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser

juntada à documentação:

8.8.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a

interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.8.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos

termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da

homologação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.

8.9. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem

demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como

qualquer licitante;

8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e

enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04

(quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance

ofertado. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia

reprográfica, autenticada por tabelião de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a

partida da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo

pregoeiro. 8.11. O endereço para envio da documentação original é: Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes - DNIT - AHSUL - Administração das Hidrovias do Sul -

Endereço: Praça Oswaldo Cruz nº 15, 3 Andar sala 313 – Centro - CEP: 90038-900 | Porto

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Alegre – RS - Serviço de Recursos Logísticos, Informática e Cadastro e Licitação - SELOG -

AH – AHSUL - Fone (51) 3302-5323.

8.12. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno

porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do

Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período.

8.12.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior

acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou

empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será

concedido o mesmo prazo para regularização.

8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não

apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.15. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros

de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção

aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização

fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de

no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de

forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por

quais motivos, em campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas

apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de

recorrer importará a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo

de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

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9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de

Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do

Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme

disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações

contratuais.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará

a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por

dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de

suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de

1993;

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá

abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento

de:

11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa

ou dolo durante a execução do contrato;

11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à

CONTRATADA;

11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela CONTRATADA;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes

modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro-garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

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11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal

em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;

11.6 No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

11.7 No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os

eventos indicados no item 11.3;

11.8 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.9 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das

seguintes hipóteses:

11.12.1 caso fortuito ou força maior;

11.12.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

11.12.3 descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos

praticados pela CONTRATANTE;

11.12.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.

11.13 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade

que não as previstas acima.

11.14 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias

decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos

de trabalho.

11.14.1 Caso a CONTRATADA não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas

até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a CONTRATANTE

poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a

1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos

trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução

Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela CONTRATADA.

11.15 Será considerada extinta a garantia:

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11.15.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.15.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não

comunique a ocorrência de sinistros.

11.16 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias

úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja

vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE

até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

12.2. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a

Administração CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, caso não haja

comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes

da contratação.

12.2.1. Caso o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes

da contratação não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da

vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.

12.3. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a

Administração CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os

pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos

trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando

estes não forem adimplidos.

12.3.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item

12.3. pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão

depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas,

bem como das contribuições sociais e FGTS.

12.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF,

bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados

serão anexados aos autos do processo.

12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para

assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu

recebimento.

12.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

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12.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que

mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à

assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de

classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e

comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DA REPACTUAÇÃO

13.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual,

poderá ocorrer após observado o interregno mínimo de um ano das datas

dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o

art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

13.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação,

respeitada a anualidade disposta no item 13.1, e que vier a ocorrer durante a

vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio

econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da

Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador

receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

13.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem

necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da

contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação

de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como

os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos

necessários à execução do serviço.

13.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com

datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto

forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na

contratação.

13.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de

obra decorrente desses instrumentos.

13.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação

será contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento

convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do

mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução

do serviço; ou

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,

vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for

decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

13.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir

da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

13.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de

apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção

ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos

objeto da repactuação.

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13.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos

na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento

legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

13.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos

decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo

contratado do aumento dos custos, considerando-se:

I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com variação dos custos apresentada;

IV – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,

tarifas públicas ou outros equivalentes; e

V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.

13.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos.

13.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de

apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos

contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão

ser formalizadas por aditamento.

13.4.5. O prazo referido no subitem 13.4.3 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA

não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE

para a comprovação da variação dos custos;

13.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos

alegada pela CONTRATADA.

13.4.7. As repactuações a que o contratado fazer jus e não forem solicitadas durante

a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação

contratual ou com o encerramento do contrato.

13.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão

suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da

contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;

ou

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato

gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar

data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de

compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade

em repactuações futuras;

13.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para

os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

13.6. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer

momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto

no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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13.7. A empresa CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem

direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa

anteriormente CONTRATADA, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início

da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por

depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região

metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

15.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus

empregados por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas

na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

15.2. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa

Econômica Federal para todos os empregados.

15.3. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do

início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio

de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o

objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

15.4. A CONTRATADA deverá oferecer todos os meios necessários aos seus

empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela

fiscalização.

15.5. Quando a CONTRATANTE for reclamada em ações judiciais

trabalhistas que tenham como causa de pedir ação ou omissão imputável

à CONTRATADA, esta fica obrigada a ressarcir as despesas com o

deslocamento de prepostos, testemunhas ou assistentes técnicos da

CONTRATANTE e com o pagamento de suas respectivas diárias, quando

devidas.

15.5.1. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA as notas fiscais da despesa

ou outros documentos que comprovem as despesas efetuadas, devendo ocorrer

o pagamento do reembolso no prazo de 10 (dez) dias.

15.5.2. Não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, a CONTRATANTE fica

autorizada a realizar o desconto dos valores diretamente nas faturas ou créditos

existentes.

15.6. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas

previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

15.7. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30

(trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o

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23/110

detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados,

através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

16.1.1. O prazo referido no item anterior começará a correr quando a

CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos

comprobatórios da execução do serviço, não tendo início no caso de

apresentação de documentação contento erros ou incompleta.

16.2. Haverá provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo

terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA, que serão

depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no

Anexo VII da IN/SLTI nº 02/2008.

16.2.1. Os valores provisionados somente serão liberados para o pagamento das

verbas de que trata e nas seguintes condições: I - parcial e anualmente, pelo

valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados

vinculados ao contrato, quando devido; II - parcialmente, pelo valor

correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição, quando

do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; III - parcialmente,

pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias

proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,

quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e IV - ao final da

vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

16.3. Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta

vinculada deverão ser justificados pela autoridade competente.

16.4. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a

execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da

empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários

relativos ao serviço contratado.

16.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite

de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo

de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos

termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.6. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco)dias,

contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela

se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da

IN/SLTI nº 02, de 2008.

16.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo

servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota

Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente

acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.

16.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,

como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

CONTRATANTE.

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16.9. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da

manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para

que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a

incapacidade de corrigir a situação.

16.9.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido,

ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses

pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão

depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem

como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

16.10. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,

sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

16.10.1. não produziu os resultados acordados;

16.10.2. deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com

a qualidade mínima exigida;

16.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a

execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à

demandada,

16.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária para pagamento.

16.12. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA,

será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

16.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da

regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes

e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

16.15. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas

necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,

assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

16.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não

regularize sua situação junto ao SICAF.

16.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse

público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a

CONTRATADA inadimplente no SICAF.

16.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.

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16.18.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional,

exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do

artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos

e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele

previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não

tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de

compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o

efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual =

6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº

10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de

contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da

CONTRATANTE; (aplicar a redação nos casos em que o edital não prevê a

subcontratação)

17.1.10. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas no edital ou

sem autorização da CONTRATANTE. (aplicar a redação nos casos em que o edital

prevê a subcontratação)

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17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração

falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento

como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da

licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações

discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da

responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

17.3.1. Multa de até 10% sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s)

pela conduta do licitante;

17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito

Federal ou Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco

anos;

17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a

sanção de impedimento.

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da

pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio

da proporcionalidade.

17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.7. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar

sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante,

adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do

procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos nos arts.

86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de

1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs

62/64 do dia 25 de novembro de 2015.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Departamento

Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - AHSUL - Administração das Hidrovias do

Sul - Endereço: Praça Oswaldo Cruz nº 15, 3 Andar sala 313 – Centro - CEP: 90038-900 |

Porto Alegre – RS - Serviço de Recursos Logísticos, Informática e Cadastro e Licitação -

SELOG - AH – AHSUL - Fone (51) 3302-5323.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro

horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura

da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado

no Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

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27/110

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro

serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta

por qualquer interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça

a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á

o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias

de expediente na Administração.

19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os

princípios da isonomia e do interesse público.

19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou

obtidos no endereço Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT -

AHSUL - Administração das Hidrovias do Sul - Endereço: Praça Oswaldo Cruz nº 15, 3 Andar

sala 313 – Centro - CEP: 90038-900 | Porto Alegre – RS - Serviço de Recursos Logísticos,

Informática e Cadastro e Licitação - SELOG - AH – AHSUL - Fone (51) 3302-5323, nos dias

úteis, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, mesmo endereço e período

no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados.

Porto Alegre, 20 de novembro de 2017.

ARLINDO BONETE PEREIRA Coordenador Geral Hidroviário

AHSUL/DNIT

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO / DEFINIÇÕES

1.1 Contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços continuados de Limpeza, Conservação e Higienização, e serviços de Copeiragem, nas dependências da Administração das Hidrovias do Sul que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, materiais e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo. 1.2 Todos os serviços deverão estar dentro dos padrões de qualidade estipulados no Acordo de Nível de Serviços (ANS).

1.3 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.3.1 Grupo: Aplicável; 1.3.2 Justificativa de Agrupamento: O agrupamento justifica-se por ser necessário que todos os itens sejam adjudicados a um único licitante, tendo em vista que os itens são interdependentes, uma vez que a não execução de um deles inviabiliza a execução do outro. A contratação dos itens a diferentes empresas causaria prejuízo para o conjunto e por serem considerados de uma mesma classe de prestação de serviço, é mais indicado que seja uma única empresa responsável por todos os serviços. A preferência por atribuir a uma única empresa na execução do serviço e no fornecimento dos materiais e insumos, por grupo, visa coibir possíveis atrasos na entrega dos materiais, incompatibilidade de produtos ofertados e a falta de sincronia entre as equipes responsáveis pelos serviços e a entrega dos bens de consumo. 1.3.3 Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5.º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (Contratação de bens e serviços de informática e automação): não se aplica. 1.3.4 Participação de Consórcios e Empresas Estrangeiras: Em referência aos artigos 15 e 16 do Decreto 5.450/2005, não se aplica.

1.3.5 O valor do orçamento máximo da licitação é de:

Descrição Valor

Serviços de Copeiragem R$ 45.653,90

Materiais de Copa R$ 9.143,51

Serviços de Limpeza R$ 593.500,73

Materiais de Limpeza R$ 31.529,65

TOTAL R$ 679.827,79

1.3.6 Referência de Preços: O orçamento dos materiais, equipamentos e bens consumíveis a serem utilizados na execução dos serviços, objeto desta licitação, foi apurado mediante consulta de preços públicos praticados, constantes do Painel de Preços – (SEGES/MP) – dados homologados no COMPRASNET, nos termos da Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017. 1.3.6.1 O orçamento dos uniformes a serem fornecidos foi obtido nos termos do Inciso I do Artigo 2º da Instrução Normativa nº 3/2017-SLTI/MPOG. 1.3.6.2 O orçamento estimado total para o custo dos postos a serem contratados, foi apurado com base nos pisos salariais constantes da Convenção Coletiva de Trabalho SEEAC/SINDASSEIO/RS 2017, conforme as planilhas de custos e formação de preços anexas

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a este Termo de Referência, de acordo com o Caderno Técnico Limpeza SEGES – MP –RIO GRANDE DO SUL 2017 1.3.7 Tipo de Licitação: Pregão eletrônico – MENOR PREÇO POR GRUPO.

1.3.8 Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao § 2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº. 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira; 1.3.9 Exclusividade/Benefício: A exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina o Art. 6º do Decreto 6.204/2007, não se aplica, haja vista o valor total da contratação. 1.3.10 Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de serviços comuns, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como pelos Acórdãos do TCU nº 313/2004 – Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara; 1.3.11 Serviço contínuo: Os serviços a serem contratados, na forma proposta neste Termo de Referência, têm caráter de natureza continuada e se estenderão pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Trata-se da execução de rotinas de suporte operacional da Administração das Hidrovias do Sul e que não podem sofrer interrupção que possa comprometer o regular andamento das atividades da Administração, incorrendo em prejuízo à sociedade; 1.3.12 Regime de Execução: Empreitada por preço global. 1.3.13 Contato: Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários deverão ser solicitados à Seção de Recursos Logísticos, Cadastro e Licitações e Informática AHSUL, Fone: (51) 3302-5337 E-mail: [email protected] 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Os serviços citados no objeto serão prestados nesta Administração/Sede – Porto Alegre/RS e suas unidades operacionais e são serviços auxiliares e necessários ao bem-estar e saúde das pessoas, conservação do Patrimônio Público, tratando-se portando de atividade de suma importância e necessária para a Administração. 2.2. Ressalta-se que esses serviços são de natureza comum e contínua, nos termos da Instrução Normativa n° 5/2017. 2.3. Impende salientar que esta Administração não dispõe em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para atendimento dos citados serviços, especificamente para a finalidade pretendida, sem que se caracterize desvio de função. 2.4. Por fim, a contratação será por postos de serviço, não sendo com isso adotada a aferição de resultados conforme prevê a Instrução Normativa nº 5/2017, uma vez que a Administração entende que os serviços contratados não podem ser eficazmente medidos por parâmetros embasados em produtos/resultados, devido as particularidades da edificação e das necessidades específicas desta Administração.

3. QUANTITATIVOS DE POSTOS E ORÇAMENTO MÁXIMO

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE DE EMPREGADOS POR POSTO

VALOR UNITÁRIO DO POSTO

ORÇAMENTO MENSAL

ORÇAMENTO ANUAL

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1 COPEIRA Posto 1 R$ 3.804,49 R$ 3.804,49 R$ 45.653,90

2 SERVENTES Posto 13 R$ 3.804,49 R$ 49.458,39 R$ 593.500,73

3

MATERIAL CONSUMO SOB DEMANDA COPEIRAGEM

- - NÃO SE APLICA

R$ 761,96 R$ 9.143,51

4

MATERIAL CONSUMO SOB DEMANDA LIMPEZA

- - NÃO SE APLICA

R$ 2.627,47 R$ 31.529,65

ORÇAMENTO ESTIMADO TOTAL ANUAL R$ 679.827,79

4 DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO SOB DEMANDA - COPEIRAGEM

4.1 A contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sob demanda, dos materiais de consumo referentes aos gêneros para alimentação e àqueles destinados aos serviços de copeiragem na medida em que forem sendo solicitados pela fiscalização do contrato, tomando-se por parâmetro os quantitativos estimados abaixo.

4.2. As quantidades descritas no quadro abaixo são estimativas para subsidiar a composição de custo e formação de preço por parte das licitantes e serão repostas ou substituídas, mediante solicitação formal da fiscalização do contrato.

4.3. Por tratar-se de fornecimento EVENTUAL SOB DEMANDA, as licitantes não poderão fazer constar do MÓDULO 3 INSUMOS DIVERSOS da Planilha de Custos e Formação de Preços os custos com o fornecimento destes materiais, devendo apresentar os custos em proposta em separado, conforme o item 3 deste Termo e as Planilhas de Formação de Preços de Materiais Sob Demanda.

MATERIAIS DE CONSUMO DIÁRIO - FORNECIMENTO SOB DEMANDA – COPEIRAGEM – ORÇAMENTO MÁXIMO

Itens Descrição

(A) (B) C = A x B (C x 12)

Qtd. Mensal

Valor orçado unitário

Valor orçado mensal total

Valor orçado total do contrato

1 Açúcar, tipo Cristal. 3 R$ 3,50 R$ 10,50 R$ 126,00

2 Adoçante dietético – Embalagem 100 ml

5 R$ 2,40 R$ 12,00 R$ 144,00

3 Água mineral – garrafão 20 litros. 10 R$ 17,74 R$ 177,40 R$ 2.128,80

4 Café torrado e moído * 5 R$ 11,39 R$ 56,95 R$ 683,40

5 Chá diversos sabores – 10 gramas 50 R$ 2,65 R$ 132,50 R$ 1.590,00

6 Coador de Café 5 R$ 8,00 R$ 40,00 R$ 480,00

7 Colher para café, desc (pct 50 und) 25 R$ 2,65

R$ 66,25 R$ 795,00

8 Copo descartável 200 ml – pct com 100 unidades

1 R$ 2,65 R$ 2,65 R$ 31,80

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL MATERIAIS DE CONSUMO – SOB DEMANDA R$ 5.979,00

Painel de Preços – (SEGES/MP)

*As marcas de café poderão ter o Selo de Pureza da ABIC e/ou Certificado de Qualidade na Categoria Superior emitido pela ABIC. As marcas que não apresentarem esse selo ou essa certificação deverão comprovar a qualidade especificada para o produto, mediante a

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apresentação de laudo emitido em laboratório credenciado pela ANVISA, correndo todos os custos por conta da contratada.

4.4 A contratada deverá elaborar planilha mensal com a demanda dos materiais a serem disponibilizados para uso da contratante. Essa planilha será submetida à fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação ao início do mês subsequente, que promoverá a avaliação, os ajustes, se for o caso, e a respectiva aprovação.

4.5 A contratada deverá disponibilizar o material em até 2 (dois) dias úteis a contar da aprovação do fiscal do contrato, encaminhando, juntamente com o material, nota de fornecimento discriminando os itens, quantidades e valores dos materiais fornecidos, fazendo anexar, também, cópia das autorizações de fornecimento emitidas pela fiscalização do contrato.

4.6. Os materiais deverão ser de boa qualidade, qualidade essa que será aferida pela Fiscalização do contrato, e a contratante, por meio da fiscalização do contrato, se reservará ao direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos padrões exigidos neste termo de referência, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, industrialização, entrega ao consumo e fiscalização por parte das entidades governamentais fiscalizadoras.

4.7 A relação de materiais de consumo constante deste item poderá sofrer alterações de itens ou quantidades, de acordo com a demanda mensal da contratante, após anuência da fiscalização do contrato, conforme subitem 4.2 deste item.

4.8 A contratante se reserva no direito de solicitar apenas o que houver necessidade, não sendo obrigatória a aquisição de todo o material relacionado na planilha acima, uma vez que os quantitativos mensais dos materiais são meramente estimativos. A contratante efetuará o pagamento de acordo com a quantidade efetivamente consumida, sendo necessária a emissão de nota fiscal distinta daquela que se referir ao pagamento com a mão de obra contratada.

5. DO FORNECIMENTO E DA REPOSIÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS SOB DEMANDA – COPEIRAGEM

5.1 A contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sob demanda, dos materiais de consumo duráveis, destinados aos serviços de copeiragem, na medida em que forem sendo solicitados pela fiscalização do contrato, tomando-se por parâmetro os quantitativos estimados abaixo.

5.2. As quantidades descritas no quadro abaixo são estimativas para subsidiar a composição de custo e formação de preço por parte da contratada e serão repostas ou substituídas mediante solicitação formal da fiscalização do contrato.

5.3. Por tratar-se de fornecimento de forma EVENTUAL, SOB DEMANDA, as licitantes não poderão fazer constar do MÓDULO 3 INSUMOS DIVERSOS da Planilha de Custos e Formaçao de Preços os custos com o fornecimento destes materiais, devendo apresentar os custos em proposta em separado, conforme o item 3 deste Termo e as Planilhas de Formação de Preços de Materiais Sob Demanda.

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MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS - FORNECIMENTO SOB DEMANDA – COPEIRAGEM – ORÇAMENTO MÁXIMO

Itens Descrição

Qtd estimada p/ início da vigência do contrato

Qtd de reposição (30%) durante o contrato (12 meses)

Valor orçado unitário

Valor total contrato

1 Açucareiro, material aço inoxidável

3 1 R$ 40,38 R$ 161,52

2 Bule, material aço inoxidável, capacidade 1 litro

3 1 R$ 58,89 R$ 235,56

3 Copo de vidro, capacidade 400 ml (conjunto 6 unidades)

8 3 R$ 43,33 R$ 476,63

4 Garrafa térmica, material plástico, capacidade 1 litro

4 2 R$ 47,20 R$ 283,20

5 Jarra para agua em aço inox, capacidade 2 litros

3 1 R$ 60,00 R$ 240,00

6 Conjunto de 6 xícaras e 6 pires 8 3 R$ 51,60 R$ 567,60

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS – SOB DEMANDA R$ 1.964,51

Painel de Preços – (SEGES/MP)

5.4 A contratada deverá fornecer, no início da vigência do contrato, os materiais de consumo relacionados neste item, que deverão ser novos, de primeiro uso, com vista à perfeita execução dos serviços a serem prestados, nas quantidades e especificações solicitadas pela fiscalização do contrato.

5.5. Quando solicitada pela fiscalização do contrato, a reposição/substituição deverá ser providenciada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, contados do pedido formal, e a contratada deverá encaminhar, juntamente com o material, nota de fornecimento discriminando os itens, quantidades e valores dos materiais fornecidos, fazendo anexar, também, cópia das autorizações de fornecimento emitidas pela fiscalização do contrato.

5.6. Nos casos em que a fiscalização constatar a ocorrência de culpa, dolo ou omissão da contratada, incluindo seus funcionários, no zelo dos materiais e utensílios, as reposições serão efetivadas pela contratada sem ônus para a contratante.

5.7 A contratada deverá manter estoque de segurança de materiais para que não ocorra descontinuidade dos serviços.

5.8 A contratante se reserva o direito de solicitar apenas o que houver necessidade, não sendo obrigatória a aquisição de todo o material relacionado nas planilhas acima, uma vez que os quantitativos dos materiais são meramente estimativos.

5.9 A contratante efetuará o pagamento de acordo com a quantidade efetivamente consumida, sendo necessária a emissão de nota fiscal distinta daquela que se referir ao pagamento com a mão de obra contratada.

6. DO FORNECIMENTO E DA REPOSIÇÃO DOS MATERIAIS PERMANENTES – COPEIRAGEM

MATERIAS PERMANENTES

Itens Descrição Qtd estimada p/ início da vigência do contrato

Valor orçado unitário

Valor orçado total máximo

1 Cafeteira Elétrica de 20 litros

1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL MATERIAIS PERMANENTES R$ 1.200,00

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Painel de Preços – (SEGES/MP)

6.1 A contratada deverá disponibilizar, no início da vigência do contrato, o material permanente relacionado neste item, que deverá ser novo, de primeiro uso, com vista à perfeita execução dos serviços a serem prestados, na quantidade e especificação do quadro acima.

6.2. Quando solicitada pela fiscalização do contrato, a reposição/substituição deverá ser providenciada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, contados do pedido formal, sem ônus para a contratante.

6.3. Os custos de manutenção dos equipamentos constantes deste item correm à conta exclusiva da empresa contratada.

7. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS, SOB DEMANDA - COPEIRAGEM

MATERIAIS DE CONSUMO DIÁRIO – FORNECIMENTO SOB DEMANDA - COPEIRAGEM

Itens Especificações

1

Açúcar, tipo Cristal - composição origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, aplicação adoçante, características adicionais 1ª qualidade, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade com data igual ou superior a 1(um) ano. Certificado de análises Microbiológico, Físico-Químicas e Microscópicas conforme tabela a seguir: MICROBIOLÓGICOS FÍSICO-QUÍMICAS MICROSCÓPICAS - Bolores e leveduras; - Contagem padrão em Placas; - Salmonellas sp; - Coliformes Totais; - Coliformes Fecais. - Azul ultramarino (corante); - Branqueadores ópticos; - Cinzas; - Cobre; - Dióxido de Enxofre; - Ferro; - Sacarose; - Substâncias Insolúveis em água; - Umidade (105º C 3horas). - Elemento histológicos estranhos ao açúcar; - Sujidades, Larvas e Parasitas.

2 Adoçante dietético, aspecto físico líquido límpido transparente, ingredientes sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo dietético, características adicionais bico dosador. Embalagem de 100 ml.

3

Água mineral - embalagem garrafão 20,00 litros, sem gás, com tampa tipo lacre em vasilhame e validade mínima de 1 ano. Certificado de análises microbiológica e físico-química da água, conforme tabela a seguir. MICROBIOLÓGICOS FÍSICO-QUÍMICAS - Coliformes Totais e Fecais; - Contagem padrão em placas; - Pesquisa de Aeromonas SP; - Pesquisa de pseudômonas SP. - Alcalinidade Total; - Óleo de graxas; - CO2 dissolvido; - Cloretos; - Cor; - Dureza Total; - PH; - Teor de Ferro. Decreto de outorga de concessão e autorização para lavra referente à fonte de que provirá o produto, expedida pelo Ministério de Minas e Energia; Resultados dos quatro últimos exames bacteriológicos previstos no parágrafo único do Art. 27 do Decreto-Lei 7.841/45 (Código de Águas Minerais), com a redação que lhe foi dada pela Lei 6.726/79, acompanhados de laudos técnicos que comprovem o atendimento dos padrões legais pertinentes em vigor, estabelecidos pelo Ministério das Minas e Energia, referentes à fonte de que provirá. Resultado da mais recente análise química periódica realizada dentro dos últimos três anos, de acordo com o Art. 27 do Código de Águas Minerais, acompanhado do laudo técnico que comprove a qualidade do produto cotado, referente à fonte de que provirá. Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução n.º 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Registro do produto no Órgão de Vigilância Sanitária competente, conforme Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.º 278/2005 da ANVISA. Laudo de análise química, físico-química completa (LAMIN) dentro do prazo de validade (últimos 3 anos), de acordo com o art. 27 do Decreto - Lei N° 7.841 de 08/08/1945. Alvará de Empresa de Mineração. Alvará de funcionamento da Empresa envasadora do produto solicitado. Autorização das fontes produtoras para comercialização do produto.

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4

Café torrado e moído (vácuo puro), embalagem a alto vácuo, pacote de 500g, tipo exportação, com laudo de analise emitido por laboratório habilitado pela ANVISA (Acórdão TCU 1354/2010, 1° Câmara), e na forma estabelecida no Regulamento Técnico para café torrado em grão e café torrado e moído (Instrução Normativa n° 16, de (24/05/2010 – MAPA).

5 Chá diversos sabores - sachê 10 gramas. Caixa com 30 unidades. Ex. chá leão, Dr. Oetker ou similar.

6 Coador de café - para cafeteira industrial de 10 e 20 litros - 100 % algodão.

7 Colher descartável para café, material poliestireno. Pacote com 50 unidades.

8 Copo descartável, material poliestireno, capacidade 200 ml, aplicação água/suco e refrigerante. Pacote com 100 unidades.

MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS – FORNECIMENTO SOB DEMANDA - COPEIRAGEM

1 Açucareiro, material aço inoxidável, capacidade 300 ml, características adicionais com tampa, com pá para açúcar.

2 Bule para café, material aço inoxidável, capacidade 1litro, finalidade café, características adicionais tampa, alça e bico.

3 Copo para água, material vidro, tipo uso líquidos, capacidade 400 ml, utilização reutilizável, características adicionais liso, incolor, transparente e cilíndrico.

4 Garrafa térmica, material plástico, capacidade 1 litro, formato cilíndrico, características adicionais com tampa roscável e ampola em vidro.

5 Jarra para água, material aço inoxidável, capacidade 2 litros, modelo com tampa e aparador para gelo, aplicação água/suco

6 Xícara para café com pires, material porcelana, tipo café, cor branca, capacidade 90 ml.

MATERIAIS PERMANENTE – COPEIRAGEM

1

Cafeteira cilíndrica em aço inox, capacidade de 20 litros, termostáto regulável, com um depósito, acompanhada com tampa, saco coador e aro coador. Volume depósito: 20 l. Volume caldeira: mínimo de 30 l e máximo de 45 l. Tempo de Fervura: mínimo de 01h e máximo de 01h30min. Potência: entre 2.500 w a 4.000 w. Voltagem: 110 v.

8. SERVIÇOS DE COPEIRAGEM

A Contratada deverá executar os serviços de copeiragem com fornecimento de mão-de-obra e demais insumos utilizados para o melhor desempenho de suas atividades na forma abaixo discriminada.

SERVIÇOS DE COPEIRAGEM

POSTO TAREFA ATRIBUIÇÕES

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COPEIRA

PREPARAR O ALIMENTO;

MONTAR PRAÇAS;

ORGANIZAR O TRABALHO;

DESMONTAR A PRAÇA; HIGIENIZAR UTENSÍLIOS E

EQUIPAMENTOS;

DEMONSTRAR

COMPETÊNCIAS.

Preparar o café; e outros serviços de copeiragem que vierem a ser disponibilizados durante a execução do contrato, v.g. sucos e leite achocolatado, bem como preparo de bebidas e, eventualmente, de alimentos fornecidos pela CONTRATANTE. Organizar estrutura de apoio; montar a mesa, forrar bandejas; repor o material de apoio (copos, garrafas térmicas); repor bebidas em geral. Verificar a quantidade de produtos em estoque; verificar o material de trabalho; requisitar os utensílios, material de consumo; controlar o prazo de validade dos produtos; verificar segurança do local de trabalho; verificar cumprimento das normas sanitárias. Desmontar mesas; recolher bandejas, garrafas,

copos; guardar louças, garrafas térmicas e outros.

Lavar utensílios; secar a louça; limpar

equipamentos em geral; limpar bancadas, mesa

e pias; separar o lixo;

Manter-se disciplinado; cuidar da aparência e

higiene pessoal demonstrar cordialidade;

contornar situações adversas; cultivar ética

profissional; manter-se dinâmico; demonstrar

educação e paciência.

8.1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE COPEIRAGEM

Todos os serviços a serem prestados deverão ser de primeira qualidade.

I - manuseio, preparo, armazenagem e distribuição de café, água quente;

II - fornecimento de água em copo, garrafa, jarras;

III - limpeza e lavagem dos copos, xícaras, jarras, pratos, talheres e todo e qualquer utensílio utilizado no preparo de bebidas e, eventualmente, de alimentos fornecidos pela CONTRATANTE;

IV - preparo e distribuição de café e água mineral de forma cortês, criteriosa e precisa nas salas em geral, nas reuniões e eventos ou sempre que for solicitado

V - asseio e conservação das copas, que deverão ser mantidas, sempre, devidamente higienizadas e dentro dos padrões de exigência da Instituição, mantendo uma limpeza de prestígio;

VI - execução de outras tarefas de mesma natureza e grau de complexidades atinentes à função.

VII - diariamente:

a) Preparar café, em horários preestabelecidos;

b) Servir café e água mineral, no mínimo 2 (duas) vezes por turno, em reuniões e eventos, ou sempre que solicitado.

c) Recolher, das salas, a louça utilizada para servir café e água, em prazo razoável;

d) Repor, quantas vezes forem necessárias, água mineral servida aos usuários;

e) Lavar todos os utensílios da copa, talheres, copos, pratos, xícaras, panelas, bandejas, bules, etc., com emprego de detergentes biodegradáveis;

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36/110

f) Limpar piso, bancada, pia, parte externa dos bebedouros, etc., é de fundamental importância, principalmente quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco, objetivando evitar acidentes;

g) Descartar o lixo da copa, sempre que necessário, em sacos plásticos resistentes ao transporte do mesmo, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa. Este lixo será recolhido por um funcionário da equipe de limpeza e conservação;

h) Para servir água deve ser utilizado copo de vidro, e o café deverá ser servido em xícara de porcelana, respectivamente. A utilização de copos descartáveis só será permitida caso o usuário solicite.

i) Transportar o material a ser utilizado na execução dos serviços, abastecendo as copas e os bebedouros.

j) Promover a conservação, higienização e limpeza de bebedouros.

IX - Sempre que necessário:

a) Preparar e servir café e água mineral em eventos que ocorram na Instituição, auxiliando na montagem de mesas para lanches em geral;

Todos os serviços, incluindo aptidão e conduta dos profissionais, deverão ser de primeira qualidade, ressaltando para o asseio e conservação dos ambientes, os quais terão que ser mantidos sempre com boa aparência e dentro dos padrões de exigência da Instituição, com manutenção e conservação executadas de forma criteriosa e precisa.

8.2. DO QUANTITATIVO DE COPEIRAS, GARÇONS E AUXILIARES DE SERVIÇOS DE COPA, JORNADA DE TRABALHO

8.2.1 A Contratada deverá disponibilizar os seguintes profissionais (Copeiragem):

JORNADA REGULAR/CONTÍNUA - 40hs SEMANAIS

ITENS CATEGORIA FUNCIONAL QUANT. DE FUNCIONÁRIOS

01 COPEIRAS 1

TOTAL GERAL DE FUNCIONÁRIOS 1

9. SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO/HIGIENIZAÇÃO:

9.1 DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS POR PARTE DA CONTRATADA – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

MATERIAIS DE CONSUMO - FORNECIMENTO SOB DEMANDA – LIMPEZA – ORÇAMENTO MÁXIMO

Itens DESCRIÇÃO RESUMIDA Unid. (A) (B) C= (A x B) C X 12

Qtd. Mensal

Orçamento unitário

Orçamento total

Orçamento anual

1 Água Sanitária Galão de 05 litros

1 R$ 2,81 R$ 2,81 R$ 33,72

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2 Álcool líquido Litro 2 R$ 9,16 R$ 18,32 R$ 219,84

3

Desinfetante Concentrado Tropical/Floral, Lavanda e Talco.

Galão de 05 litros

1 R$ 2,90 R$ 2,90 R$ 34,80

4 Detergente neutro superconcentrado para limpeza geral

Galão de 05 litros.

1 R$ 36,60 R$ 36,60 R$ 439,20

5 Espanador Unid 1 R$ 12,67 R$ 12,67 R$ 152,04

6 Lã de Aço Embalagem com 08 unid.

1 R$ 1,12 R$ 1,12 R$ 13,44

7 Esponja dupla face Unid 2 R$ 0,95 R$ 1,90 R$ 22,80

8 Flanela branca Unid 2 R$ 0,84 R$ 1,68 R$ 20,16

9 Limpa Vidros Concentrado

Galão de 05 litros

1 R$ 2,12 R$ 2,12 R$ 25,44

10 Limpador Multi-uso Concentrado

Litro 2 R$ 2,19 R$ 4,38 R$ 52,56

11 Luvas de Borracha Par 1 R$ 23,29 R$ 23,29 R$ 279,48

12 Pano de Limpeza Fardo 12 und 1 R$ 34,28 R$ 34,28 R$ 411,36

13 Pano de pia (Perfex) Pact 1 R$ 5,52 R$ 5,52 R$ 66,24

14 Papel higiênico pequeno folha dupla

Fardo 16 und 2 R$ 16,92 R$ 33,84 R$ 406,08

15 Papel Toalha Interfolhado

Fardo 1.000 und

2 R$ 9,52 R$ 19,04 R$ 228,48

16 Odorizador de ambientes em spray

Unid. 2 R$ 13,93 R$ 27,86 R$ 334,32

17 Sabão em barra – caixa c/ 5 unidades

Caixa 1 R$ 2,74 R$ 2,74 R$ 32,88

18 Sabão líquido Concentrado (banheiro)

Bomba de 05 litros

1 R$ 36,37 R$ 36,37 R$ 436,44

19 Saco p/ Aspirador de Pó Unid. 2 R$ 23,44 R$ 46,88 R$ 562,56

20 Saco Plástico para Lixo (preto 100 lt) pacote c/100

Pacote 2 R$ 5,22 R$ 10,44 R$ 125,28

21 Saco Plástico para Lixo (preto 40 lt).

Pacote 2 R$ 7,02 R$ 14,04 R$ 168,48

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL R$ 4.065,60

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL PARA OS 5 LOCAIS R$ 20.328,00

Painel de Preços – (SEGES/MP)

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9.1.1 DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS POR PARTE DA CONTRATADA – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS - FORNECIMENTO SOB DEMANDA – LIMPEZA – ORÇAMENTO MÁXIMO

Itens DESCRIÇÃO RESUMIDA

Unid.

Qtd estimada p/ início da vigência do contrato

Qtd de reposição durante o contrato (12 meses)

Orçamento unitário

Valor total

1 Aspirador de pó e líquidos de 1.600 W

Unid. 1 0 R$ 551,94 R$ 551,94

2 Escada de 6 degraus Alumínio

Unid. 1 1 R$ 167,17 R$ 334,34

3 Dispenser Papel Toalha

Unid. 2 1 R$ 86,22 R$ 258,66

4 Vassoura de Pêlo de 60cm

Unid 2 10 R$ 16,75 R$ 201,00

5 Vassoura de Piaçava

Unid 2 10 R$ 7,04 R$ 84,48

6 Balde Unid 2 10 R$ 11,18 R$ 134,16

7 Pá para lixo Unid 2 10 R$ 2,29 R$ 27,48

8 Rodo (60cm) Unid 2 10 R$ 14,31 R$ 171,72

9 Lata de Lixo Unid 2 1 R$ 158,85 R$ 476,55

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL R$ 2.240,33

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL PARA OS 5 LOCAIS R$ 11.201,65

Painel de Preços – (SEGES/MP)

9.2. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

MATERIAIS DE CONSUMO DIÁRIO – FORNECIMENTO SOB DEMANDA - LIMPEZA

Itens Especificações

1

Água Sanitária, à base de cloro. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Teor de cloro ativo variando de 2 a 2,5%, cor levemente amarelo-esverdeada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

2 Álcool líquido de 1ª qualidade, concentração 70%.

3

Desinfetante Concentrado em bobona de 05 litros, bactericida e anti-germes, nas fragâncias tropical/floral, lavanda e talco. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

4 Detergente neutro superconcentrado para limpeza geral. Produto de linha profissional. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

5 Espanador de pó - cabo de madeira revestido em pvc, para limpeza de superfície em geral.

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6 Lã de Aço, formato retangular, aplicação limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação.

7 Esponja dupla face - espuma de poliuretano anti-bactericida, fibra sintética com abrasivo.

8 Flanela branca 50X50 cm de 1ª qualidade 100% algodão.

9 Limpa Vidros Concentrado, não inflamável em galão de 05 litros.

10

Limpador Multi-uso Concentrado - para remoção de manchas de óleo, gordura, ferrugem e sujeiras em geral, ação bactericida e produto biodegradável. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

11 Luvas de Látex natural com forro 100% de algodão e com bordas ajustadas, nos tamanhos P, M, e G. Deverá estar em conformidade com a norma da ABNT NBR 13.393:1995.

12 Pano de limpeza duplo - 100% algodão, tipo saco branco

13 Pano de pia (Perfex) - Semi-Descartável.

14

Papel higiênico pequeno folha dupla (30m) fardo c/14 - Papel higiênico de primeira linha, folha dupla, macio, branco, alta alvura, picotado e texturado (gofrado), com 100% de fibras de celulose virgem, biodegradável, papel não reciclado, em rolos de 10 cm de largura x 30 m de comprimento.

15 Papel Toalha Entrefolhado - 100% celulose, papel não reciclado e alta alvura.

16 Odorizador de ambientes em spray, 360ml.

17 Sabão em barra, neutro para limpeza em geral – caixa c/ 5 unidades.

18 Sabonete líquido Concentrado neutro (ph entre 7,0 a 8,0), comum para higienes das mãos.

19 Saco p/ Aspirador - De acordo com as especificações do aspirador que será fornecido pela contratada.

20 Saco Plástico para Lixo (preto 100 lt) pacote c/100 - de polietileno, com capacidade de 100 litros, medindo (90cmx0,08mm).

21 Saco Plástico para Lixo (preto 40 lt). - de polietileno, com capacidade de 40 litros, medindo (60cmx0,05mm).

MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS – FORNECIMENTO SOB DEMANDA - LIMPEZA

1

Aspirador de pó e líquidos - Para líquidos, tipo profissional, potência mínima 1.600 watts, saco coletor com capacidade mínimia de 10 litros, rodinhas para transportes, frequência 60 hz, tensão 110 volts, comprimento mínimo do fio de 15 metros, com ruído de no máximo de 50 decibéis.

2 Escada de 6 degraus - Estrutura em Alumínio; Dobrável - Materiais dos pés: peças plásticas em polipropileno, antiferrugem e anti-derrapante com capacidade para suportar até 100 kg.

3 Dispenser Papel Toalha - Dispensador para papel toalha interfolhado, material plástico de qualidade e resistência.

4 Vassoura de Pelo sintétio de 60cm, com cabo de madeira plastificado.

5 Vassoura de Piaçava e com cabo de madeira plastificado.

6 Balde plástico não reciclado com alça de metal e com capacidade para 12 litros.

7 Pá para lixo - material plástico resistente, tipo uso doméstico com cabo plastificado de 60 cm.

8 Rodo (60cm) galvanizado com cabo plastificado.

9 Lixeira Aço Inox com Pedal 30 Litros.

9.3. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO:

A Contratada deverá executar os serviços de limpeza com fornecimento de mão-de-obra e demais insumos utilizados para o melhor desempenho de suas atividades na forma abaixo discriminada.

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POSTO ATRIBUIÇÕES

SERVENTE DE

LIMPEZA

Executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação das partes comuns do edifício; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; Limpar escadas, pisos, e tapetes, varrendo-os, lavando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos; Limpar utensílios, como objetos de adorno, utilizando pano ou esponja com água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; Recolher o lixo dos cestos e lixeiras e lavar estes quando for preciso; Varrer e lavar a áreas internas das dependências;

Demais atribuições inerentes ao posto de trabalho.

9.4. ÁREAS:

A Contratada deverá executar os serviços de limpeza e conservação com fornecimento de mão-de-obra e demais insumos utilizados para o melhor desempenho de suas atividades, nas áreas abaixo discriminadas.

Áreas Envolvidas: Área Global

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9.4.1. PRODUTIVIDADE:

9.4.1.1. Nos termos da Instrução Normativa nº 005/2017, as licitantes poderão apresentar produtividade diferenciada, somente para o posto de servente, daquela estabelecida neste Termo de Referência (redução no número de postos), desde que não altere o objeto da contratação, não contrarie dispositivos legais vigentes e apresentem justificativa, devendo comprová-la por intermédio de provas objetivas.

9.4.1.2. As justificativas e as provas apresentadas para embasá-las aqui citadas, serão objeto de análise por parte da Administração, em relação à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na etapa de lances, quanto a sua exequibilidade.

9.5 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Os Serviços de Limpeza e Conservação serão divididos em Internos e Externos, no que couber, e serão executados com observância dos dias e horários preestabelecidos, perante a Coordenação;

9.5.1 ATIVIDADES INTERNAS:

I – Diariamente, (uma vez) quando não explicitado.

a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio;

b) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

c) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;

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d) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, duas vezes ao dia;

e) Varrer, removerem manchas, dos pisos;

f) Passar pano úmido nos balcões e os pisos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

g) Varrer os pisos de cimento;

h) Limpar os pisos dos sanitários, copas e outras área, duas vezes ao dia;

i) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

j) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

k) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas;

l) Retirar o lixo uma veze ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;

m) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;

n) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral adquiridos pela Contratada;

q) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. II – Semanalmente, (uma vez) quando não explicitado: a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

b) Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica;

c) Limpar portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

d) Lustrar todo o mobiliário e passar flanela nos móveis encerados;

e) Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

f) Limpar todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras;

g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente;

h) Passar pano úmido nos telefones;

i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;

j) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

k) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

l) Lavar, limpar, desinfetar e higienizar as dependências internas das copas, incluindo pias, sifões, torneiras, registros, portas e trincos, rodapés, móveis, armários, paredes revestidas de fórmica ou pintadas, vidros, esquadrias, rodapés, e outros, bem assim de carrinhos e eletrodomésticos, como geladeira, freezer, máquina de fazer café e outros se houver, fazendo uso de pano macio e produtos adequados a cada tipo de material a ser limpo e não prejudiciais à saúde humana, conservando-se o mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança.

m) Ao executar serviço de limpeza do piso, atentar para o fechamento dos ralos no momento da varrição, abrindo-os somente para o escoamento da água, evitando, dessa forma, o entupimento nas tubulações;

III – Quinzenalmente, quando não explicitado: a) Limpeza a Seco os Pisos (com o mínimo de água).

IV - Mensalmente, (uma vez) quando não explicitado: a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

b) Limpar forros, paredes e rodapés;

c) Limpar cortinas com equipamentos e acessórios adequados;

d) Limpar persianas com produtos adequados;

e) Remover manchas de paredes;

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f) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

9.6. A Contratada deverá disponibilizar os seguintes profissionais para os serviços de Limpeza e Conservação:

JORNADA REGULAR/CONTÍNUA – 40hs SEMANAIS

ITEM CATEGORIA FUNCIONAL QUANT.

01 SERVENTES 13

TOTAL GERAL DE FUNCIONÁRIOS 13

10. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados nos seguintes locais: 10.1. Sede da Administração das Hidrovias do Sul no seguinte endereço: Praça Oswaldo Cruz nº 15, 3º Andar sala 311 – Centro – CEP 90038-900 – Porto Alegre-RS; 10.2. Barragem/Eclusa de Amarópolis - Vila de Santo Amaro – CEP 95820-000 - General Câmara – RS; 10.3. Barragem/Eclusa de Bom Retiro do Sul – CEP 95870-000 – Bom Retiro do Sul – RS; 10.4. Barragem/Eclusa do Anel de Dom Marco – Vila de Dom Marco – CEP 96640-000 – Rio Pardo – RS; 10.5. Barragem/Eclusa de Fandango – Estrada BR-153 – CEP 96508-970 – Cachoeira do Sul – RS; 10.6. Terminal de Carvão de Charqueadas – CEP 96745-000 – Charqueadas – RS.

11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 11.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico-operacional, conforme preceitua a Instrução Normativa nº 005/2017:

11.1.1 Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no respectivo conselho a que estiver vinculada a licitante, em nome da licitante, que comprove(m):

a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de limpeza, conservação e higienização e copeiragem, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação;

b) Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura deste Pregão, sendo que: Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.

• Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.

• Os atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.

c) Cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta

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comercial competente, bem como, no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, no mínimo 20 (vinte) empregados terceirizados.

• A exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.

d) Certidão que comprove o registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada a licitante, pertinente ao ramo de atividade objeto desta licitação.

12. PROPOSTA 12.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, para cada um dos grupos, deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida. 12.2 A proposta deverá ser formulada por postos, com base em convenção coletiva de trabalho ou em outra norma coletiva mais benéfica aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.

12.3 A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos obrigatórios:

a. Planilha de preços unitários e totais ofertados para os materiais de consumo, consumo duráveis, a serem fornecidos sob demanda, e equipamentos para os serviços de copeiragem, bem como, a planilha de preços unitários e totais ofertados para os materiais de consumo e equipamentos para os serviços de limpeza, conforme os anexos deste Termo de Referência;

b. Planilha de Preços Por Metro Quadrado (somente para os serviços de limpeza);

c. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação;

12.4 As quantidades dos materiais constantes das planilhas de preços supracitadas, não poderão ser alteradas, sob a pena de desclassificação da licitante.

12.5 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

12.6 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

12.7 As licitantes deverão cotar em suas propostas plano de saúde para seus empregados que serão vinculados aos contratos, conforme a Cláusula Décima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2015, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº DF000131/2015.

12.8 Não serão aceitas propostas cujas planilhas de composição de preços contenham valores unitários acima dos valores estimados pela Administração, em atendimento ao Acórdão nº 3473/2014 – Plenário, do Tribunal de Contas da União.

12.9 Para atendimento da determinação do Tribunal de Contas da União, exarada nos autos dos Acórdãos nº 1.442/2010 - 2ª Câmara, e nº 593/2010 – Plenário, não será aceita a inclusão, na Planilha de Custos e Formação de Preços, item relativo ao custo com RESERVA TÉCNICA. 12.11 Em atendimento à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 325/2007 – TCU – Plenário; Acórdão 630/2010 – TCU – 1ª Câmara; Acórdão 592/2010 – TCU – Plenário), os custos com ‘Treinamento/Reciclagem de Pessoal’ não devem ser incluídos no quadro de insumos da Planilha de Custos e Formação de Preços, por já estarem englobados nas despesas administrativas da contratada.

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13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e materiais de segurança (EPI/EPC) necessários para a perfeita execução dos serviços do prédio e demais atividades correlatas, obriga-se a: 13.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo o referido contrato para terceiros; 13.3 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 13.4 Ser responsável em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:

Salários; Seguros de acidentes; Taxas, impostos, contribuições e encargos; Indenizações; Vales-transportes; Vale-refeição; Uniforme nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho vinculadas às categorias profissionais; Crachás; Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo;

13.5 Manter disciplinas nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 13.6 Manter seu pessoal uniformizado identificando através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s; 13.7 Manter sediados juntos à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 13.8 Fornecer todo o material de consumo e materiais necessários à execução dos serviços, conforme o estabelecido neste Termo de Referência 13.9 A Contratada será responsável pela aquisição ou conserto de quaisquer equipamentos ou acessórios empregados na execução dos serviços objeto desta licitação; 13.10 Fornecer todo material de apoio, equipamentos, acessórios necessários ao desempenho de suas funções; 13.11 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica e possíveis acidentes de trabalho; 13.12 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; 13.13 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 13.14 Os encarregados deverão permanecer no local de trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços; 13.15 Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração do Prédio e tomarem as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 13.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 13.17 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

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13.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 13.19 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de Acidentes no Trabalho e prevenção contra incêndios nas áreas da Administração; 13.20 Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; mediante a utilização de sistema de controle de ponto eletrônico de acordo com que determina a Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego 13.21 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 13.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos e cestos (lixeiras) plásticos para acondicionamento de lixo, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 13.23 Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 13.24 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração; 13.25 Não será permitida a retirada dos materiais de consumo e utensílios, colocados à disposição do Contratante, exceto em caso de não atenderem as especificações objeto desta contratação; 13.26 Usar material de limpeza, copeiragem e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e em embalagem original de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes no prédio; 13.27 Selecionar e treinar empregados que irão prestar os serviços, encaminhando indivíduos portadores de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 13.28 Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, 13.29 Manter os funcionários sujeitos as normas disciplinares do Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 13.30 A Contratada será considerada responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, pelos seus funcionários decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços; 13.31 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja de que natureza for, desde que praticada por seus empregados no recinto do Contratante; 13.32 A Contratada deverá no interesse da normalidade dos serviços e como forma de prevenir eventuais faltas como consequente baixa na qualidade dos trabalhos executados, manter, diariamente, independentemente de qualquer superveniência, a quantidade de pessoal exigida pela Administração. 13.33 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do Contratante, e vice-versa, por meios próprios ou mediante vales-transportes, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário; 13.34 A Contratada deverá constituir com a participação de seus empregados, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a legislação pertinente; 13.35 Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de segurança tantos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) quanto os Equipamentos de Proteção Coletiva (Pecs); 13.36 Indicar, formalmente, preposto para que, nos termos do Artigo 68 da Lei nº 8.666/93, represente a contratada na execução do contrato, junto à Administração.

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13.37 Atribuir aos encarregados de serviço as tarefas de coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina; controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, bem como estar sempre em contato com a Administração. 13.38 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 13.39 Observar o horário de trabalho estabelecido pelo Contratante, em conformidade com as leis trabalhistas; 13.40 Pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas; 13.41 Observar os prazos legais e regulamentares na entrega aos seus empregados dos vales- transporte e vale-refeição; 13.42 A Contratada está expressamente proibida, durante a execução dos serviços, de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante; 13.43 A Contratada não poderá fazer veiculação de publicidade acerca dos serviços a que se refere este Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante; 13.44 A quantidade parcial ou a total de empregados estabelecida no objeto, poderá ser, no interesse do serviço e a critério da Administração do Contratante, flexionada de um para outro turno; 13.45 A Contratada deverá fornecer e fiscalizar o uso dos crachás por seus funcionários, os mesmos deverão ser confeccionados nos padrões; 13.46 Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 13.47 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Contratante, cujas providências serão adotadas pelo seu proposto; 13.48 A Contratada deverá apresentar folha de pagamento específica ao contrato e fornecer sempre que for solicitada pela área responsável pelo controle do contrato. 13.49 A contratada deverá desinfetar e desratizar, mensalmente, as copas, de modo que ratos, moscas, baratas e formigas não tenham acesso nem condições de desenvolvimento nas copas. É obrigatório que a desratização e desinfecção estejam de acordo com o recomendado pelos órgãos federal e estadual de fiscalização; 13.50 A Contratada deverá executar de forma completa e eficiente, os serviços de limpeza e conservação dos equipamentos, utensílios, instalações; 13.51 A Contratada deverá utilizar materiais empregados nos serviços de conservação e limpeza, especialmente os de higiene, de boa qualidade, previamente aprovados pela Administração; 13.52 A Contratada deverá executar de maneira contínua os serviços de limpeza e conservação, sem causar prejuízo ao andamento normal dos serviços, ficando sob sua total responsabilidade toda e qualquer área que esteja por ela sendo utilizada; 13.53 A Contratada deverá substituir imediatamente todos os produtos aplicados na execução dos serviços de limpeza e conservação, quando solicitado pela Administração; 13.54 Orientar seus empregados quanto à redução de consumo de energia elétrica, consumo de água, redução de produção de resíduos sólidos e coleta seletiva, observadas as normas ambientais vigentes, especialmente a Lei n.º 9.433/97, Decreto n.º 5.940/2006. 13.55 Observar a orientação do Contratante no que diz respeito aos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente; 13.56 Orientar os funcionários para sempre comunicar aos encarregados e estes, por sua vez, ao fiscal do contrato para às devidas providências quando forem observados problemas de manutenção como:

Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros; Saboneteiras e toalheiros quebrados;

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Lâmpadas queimadas ou piscando; Tomadas e espelhos soltos; Fios desencapados; Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; Carpete solto.

13.57 A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para a equipe por meio de multiplicadores, devendo ser observada a legislação própria, principalmente a Lei n. 9.433/97, que trata do desperdício de água tratada e preservação dos recursos hídricos; 13.58 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada. Como por exemplo o uso da vassoura, no lugar da mangueira, para limpar áreas externas e o uso de pano umedecido no caso de sujeira localizada. 13.59 Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora; 13.60 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água. 13.61 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo. Os equipamentos elétricos devem ser atestados pelo INMETRO em obediência à Lei 10.295/2001 e Decreto n.4.059/2001, que dispõem sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia; 13.62 Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as lâmpadas das áreas que estiverem sendo ocupadas; 13.63 Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas; 13.64 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. 13.65 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; 13.66 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante. 13.67 A Contratada deverá colaborar de forma efetiva com o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, desenvolvendo atividades internas de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas disponibilizadas pela Autarquia. 13.68 A Contratada deverá observar as seguintes regras do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos:

MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS Materiais para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento e, por isto, denominados REJEITOS, tais como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada); acrílico; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais, etc. As pilhas, baterias e frascos de aerossóis deverão ser acondicionadas em separado e entregues no setor indicado pelo contratante. MATERIAIS RECICLÁVEIS Quanto aos materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e

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CINZA para lixo não reciclável). Deverão ser disponibilizados pelo Contratante recipientes adequados para a coleta seletiva: Vidro (recipiente verde); Plástico (recipiente vermelho); Papéis secos (recipiente azul); Metais (recipiente amarelo).

13.69 Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, objetivando a redução do volume quando da destinação de resíduos sólidos; 13.70 A Contratada deve privilegiar pela aquisição e uso de produtos biodegradáveis, devendo os produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos, utilizados pela contratada, obedecerem às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 13.71 Os saneantes domissanitários devem ser utilizados racionalmente, e sua aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio. A contratada deve utilizar sabão em barra e detergentes à base de coco ou isentos de fósforo, quando inexistentes no mercado tais produtos, deve ser respeitado o limite máximo de concentração de fósforo previsto na Resolução n. 359/2005 do CONAMA; 13.72 Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei Federal no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto Federal no 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução ANVISA nº 40, de 5 de junho de 2008, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Tipos/Categorias de produtos de limpeza e afins; ANEXO II Rotulagem para produtos de limpeza e afins; 13.73 Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9 MS/SNVS, de 10 de abril de 1987, visto que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos; 13.74 Não utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução no 336, de 30 de julho de 1999, ficando terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portarias DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987 e nº 13/MS/SNVS, de 20 de junho de 1988 e Resolução n.103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 13.75 Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto Federal no 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976), observando-se a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 34, de 16 de agosto 2010, e os anexos 4 e 5 da Portaria 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997; 13.76 Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição, sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução nº 180 da ANVISA, de 03 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários: Considera-se biodegradável a substância tenso ativa susceptível de decomposição e biodegradação por microrganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%; fica definido como referência de biodegradabilidade, para esta finalidade, específica o ndodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tenso ativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;

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13.77 O Contratante poderá coletar uma vez por mês e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais. 13.78 Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada. 13.79 Os custos decorrentes das análises químicas acima referidas serão de responsabilidade da contratada. 13.80 Quando da aplicação de álcool, deverá ser observada a Resolução RDC nº 46 da ANVISA, de 20 de fevereiro de 2002 que aprovou o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro; 13.81 É proibida a aplicação de produtos que contenham benzeno em sua composição, conforme Resolução RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população frente aos riscos avaliados pela IARC - International Agency Research on Cancer, agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, e para analisar compostos suspeitos de causarem câncer. A citada substância foi categorizada como cancerígena para humanos, daí a necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente, considerando que os riscos de exposição a tornam incompatível com as precauções recomendadas pela Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, pelo Decreto Federal n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; 13.82 Não deve ser aplicado os saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n° 01, de 04 de abril de 1979; 13.83 Os produtos químicos que serão utilizados pela Contratada deverão ter registro no Ministério da Saúde e sua composição, fabricação e utilização deverão ser comprovada mediante cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretária Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 13.84 A contratada não poderá utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, as conhecidas SDO, conforme previsão contida no Decreto n. 2.783/1998 e Resolução CONAMA n.º 267/2000. 13.85 Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos utilizados, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada ou com terceiros. 13.86 Para os equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, deve a contratada observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, tendo como primazia este Termo; 14.2 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados, podendo para isso: 14.3 Ordenar a imediata retirada do local, como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

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14.4 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 14.5 Solicitar à Contratada a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades; 14.6 Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada, nas dependências da Sede da Administração, para execução dos serviços; 14.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos empregados da Contratada; 14.8 Colocar à disposição dos empregados da Contratada local para a guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 14.9 Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos, de acordo com as especificações da proposta; 14.10 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 14.11 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 A Administração pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, num prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a entrega da nota fiscal com o seu respectivo atesto. 15.2 O desempenho da empresa obtido no Acordo de nível de serviço (ANS), incidirá no pagamento a ser realizado pela Administração, até o limite previsto em lei, conforme o que prevê o subitem 17 deste termo. 15.3 O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pela fiscalização do contrato e ter sido verificada a regularidade da contratada, mediante consulta online ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais. 15.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-seá após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante. 15.5 É vedada à contratada a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo de referência.

16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado, na forma a seguir:

16.2 FISCALIZAÇÃO INICIAL (NO MOMENTO EM QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É INICIADA)

16.2.1 Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão vinculados ao contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.

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16.2.2 A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, será feita por amostragem. 16.2.3 Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho. 16.2.4 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo. 16.2.5 O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas. 16.2.6 Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI. 16.2.7 No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:

a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; e

c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os

serviços.

16.3 FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA)

16.3.1 Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de onze por cento sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço. 16.3.2 Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 16.3.3 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

16.4. FISCALIZAÇÕES DIÁRIA 16.4.1 Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto. 16.4.2 Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador. 16.4.3 Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

16.5. FISCALIZAÇÕES ESPECIAL 16.5.1 É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pela fiscalização a necessidade de se proceder a

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repactuação do contrato, observadas as disposições sobre esse tema constantes da Instrução Normativa nº 005/2017, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada. 16.5.2 A fiscalização deverá certificar que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados. 16.5.3 A fiscalização deverá certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cieiro, gestante, e estabilidade acidentária).

16.6. FISCALIZAÇÕES POR AMOSTRAGEM 16.6.1 A fiscalização deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes. 16.6.2 A fiscalização deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à fiscalização. 16.6.3 A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela fiscalização, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da fiscalização, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);

b) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

16.7 FISCALIZAÇÕES QUANDO DA EXTINÇÃO OU RESCISÃO DOS CONTRATOS 16.7.1 A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;

c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

16.7.2 A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.

16.8. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE 16.8.1 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a fiscalização deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB. 16.8.2 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, a fiscalização deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

16.9 PROVIDÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADAS

16.9.1 Em caso de identificação do descumprimento das cláusulas pactuadas, a fiscalização deverá proceder nos termos da Instrução Normativa/DG/DNIT nº 01/2013.

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17. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) 17.1. Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela contratada, a Administração utilizará formulário próprio como meio de análise – Acordo de Nível de serviço (ANS). 17.2 ANS é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre a Administração e a contratada, que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 17.3 O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios de prestação de serviços executados, com base nas quantidades de imperfeições de cada item a ser avaliado, conforme o ANEXO IV deste Termo de Referência. 17.4 A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação de serviços abaixo do nível satisfatório, que poderá ser aceita pela Administração, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da contratada. 17.5 Os termos do Acordo de Nível de Serviço poderão ser revistos de comum acordo entre

as partes. 17.5.1 A supressão ou aumento máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado tem amparo legal no Art. 65, inciso II, alínea d, § 1º da Lei 8.666/93. 17.5.2 O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação;

18. VIGÊNCIA DO CONTRATO 18.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia útil após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações.

19. DA REPACTUAÇÃO 19.1. Será admitida a repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, e atendidos os preceitos estabelecidos art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997; inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993; artigos 37 a 41, da IN SLTI nº 2/2008; item VI, do Parecer AGU nº JT-2/2009 e Orientações Normativas AGU nos 23, 24, 25 e 26, todas de 2009. 19.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta original, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva. 19.3. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 19.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas. 19.5. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

19.5.1. Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação da Administração.

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19.6 O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual se inicia a partir da data da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, e tem seu término na data da prorrogação contratual subsequente. Caso o pedido não seja apresentado tempestivamente nos termos acima, e, por via de consequência, o contrato vier a ser prorrogado, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar. 19.7 Será realizada a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 19.8 Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, respeitado o princípio da anualidade.

20. DOS UNIFORMES

20.1. As contratadas deverão fornecer uniformes aos seus empregados, compatíveis com as atividades que serão desempenhadas, conforme previsão constantes das Conveções Coletivas de Trabalho vigente vinculada às categorias profissionais respectivas, conforme especificações a seguir:

UNIFORMES COPA

UNIFORMES LIMPEZA

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Deverão ser entregues dois conjuntos completos de uniformes a cada um dos empregados das contratadas, dentro do prazo de 10 (dez) dias do início da execução dos serviços, uniformes novos, submetendo-os previamente à aprovação da administração da contratante. 20.2 A contratada deverá providenciar os ajustes necessários nos uniformes, sem qualquer custo aos empregados. 20.3 Após a entrega do primeiro conjunto completo de uniformes, as contratadas deverão substituí-los por novos, a cada 6 (seis) meses, independentemente do estado em que se encontrem. 20.4 A contratada também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a contratante. 20.5 Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes ou de Equipamentos de Proteção Individual/EPIs poderão ser repassados aos empregados da contratada que prestam serviços nas dependências da contratante. 20.6 As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido compatível com o clima de cada localidade, duráveis e que não desbotem facilmente. 20.7. Os uniformes deverão conter o emblema da contratada, de forma visível. 20.8 Deverão ser fornecidos uniformes apropriados às empregadas gestantes da contratada, substituindo-os sempre que necessário. 20.9 Os uniformes deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela fiscalização; 20.10 A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.

21. GARANTIA CONTRATUAL 21.1 Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestará caução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor, a preços iniciais, do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados da assinatura do contrato. 21.2 Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. 21.3 Esta garantia deverá possuir a validade de pelo menos 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada do respectivo contrato. 21.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I –

Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II – Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III – Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e IV – Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;

21.5 A modalidade seguro–garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.

21.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Administração.

21.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

21.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

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21.9 A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação; e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.

22. DA VISTORIA 22.1 As licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Recursos Logísticos, Cadastro e Licitações e Informática AHSUL, Fone: (51) 3302-5337 E-mail: [email protected] 22.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.

23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do objeto da licitação, bem como, por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas no item 20 (vinte) do edital padrão de licitação (SANÇÕES). 23.2 Sem prejuízo do contido no item anterior, será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento, por parte da CONTRATADA, do FGTS dos seus empregados vinculados ao contrato e das contribuições sociais previdenciárias, bem como, o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.

24. DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Para cálculo do orçamento dos postos de serviço, objeto deste Termo de Referência, a Administração utilizou os Pisos salariais das respectivas categorias profissionais, conforme o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho 2017 SEEAC/SINDASSEIO/RS, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. 24.2. O horário de expediente da AHSUL é de 08hs00min às 17hs00min, de segunda a sexta-feira, nos dias uteis.

24.3. A Administração estima que a população fixa da Sede seja de 20 (vinte) pessoas/mês e a população flutuante seja de 15 (quinze) pessoas/mês.

24.4. As jornadas de trabalho para os postos a serem contratados são as seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO JORNADA DE TRABALHO

1 COPEIRA 40 HORAS SEMANAIS

2 SERVENTES 40 HORAS SEMANAIS

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25. ASSINATURAS Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, estando esse

adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450/2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/2000, bem como ao que dispõe o Art. 4º caput da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007. Declaro, também, que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como, sua compatibilidade com o presente Termo de Referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.

LUÍS ANTÔNIO RIBEIRO

Serviço de Recursos Logísticos, Informática e Cadastro e Licitação

SELOG - AH - AHSUL

Aprovo este Termo de Referência.

ARLINDO BONETE PEREIRA

Coordenador Geral Hidroviário

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ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

ITEM DESCRIÇÃO

Finalidade Suporte às atividades da Administração das Hidrovias do Sul

Meta a cumprir Obrigações contratuais cumpridas e prestação do serviço em

elevados níveis de qualidade

Instrumento de medição Avaliação direta da fiscalização

Forma de acompanhamento Vistoria nos postos de serviços e relatório das chefias

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Soma das imperfeições identificadas com aplicação de

percentuais de redução conforme tabela

Início de vigência Data da assinatura do contrato

Sanções Sanções previstas no Edital

Observações Na notificação deverá constar o nº do item do indicador de

avaliação infringido e a assinatura do Preposto da contratada

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ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

3. Sanções: Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.

4. Tabela de imperfeições

ITEM DESCRIÇÃO

INCIDÊNCIA NO

SOMATÓRIO DE

IMPERFEIÇÕES

01 Atraso na execução dos serviços sem justificativa aceita pela

Fiscalização.

Por empregado

03

Executar serviço incompleto ou paliativo de acordo com as

descrições de atividades (itens 8, 8.1, 9.3 e 9.5 do Termo de

Referência). Resultado ineficiente dos serviços, como, por

exemplo: utensílios de copa com sujidades, etc.

Por ocorrência

04 Recusar-se a executar serviço, sem justificativa aceita pela

Fiscalização.

Por empregado

05 Deixar de cumprir determinação da Fiscalização sem

justificativa aceita pelo DNIT Por ocorrência

06 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços

contratados

Por empregado

07 Ocorrência de faltas dos empregados da CONTRATADA, sem a

imediata substituição Por ocorrência

08

Deixar de proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos

sanitários com saneante domissanitário desinfetante, ao

menos duas vezes ao dia.

Por ocorrência

09 Diluir produtos de limpeza e conservação prontos para uso Por ocorrência

10 Diluir produtos concentrados na proporção diferenciada

daquela indicada pelo fabricante Por ocorrência

11 Deixar as lixeiras com detritos acima de sua capacidade Por ocorrência

12 Deixar de cumprir quaisquer itens do Edital e seus anexos, não

previstos nesta tabela. Por ocorrência

13

Não observância da manutenção das quantidades de

materiais e/ou utensílios necessários à adequada execução

dos serviços.

Por ocorrência

14 Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem

a anuência prévia da CONTRATANTE. Por ocorrência

15

Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou

determinado pela

FISCALIZAÇÃO

Por ocorrência

16 Danificar equipamento ou mobiliário por culpa ou dolo. Por empregado

17 Utilizar recursos materiais do local de trabalho em serviços ou

atividades particulares. Por empregado

18 Conduta escandalosa no serviço. Por empregado

19 Ofensa física, em serviço, salvo em legítima defesa própria ou

de outrem.

Por empregado

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20

Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o

exercício das funções de auxílio administrativo com o horário

de trabalho

Por empregado

21 Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários. Por empregado

22

Deixar de substituir empregado que se conduza de modo

inconveniente ou não atenda às necessidades dos serviços

contratados

Por ocorrência

23 Atrasar ou deixar de realizar os treinamentos/reciclagens sem

justificativa aceita pela Fiscalização Por ocorrência

24 Deixar de prestar esclarecimentos solicitados pela fiscalização

do contrato, no prazo de 24 horas Por ocorrência

25

Inobservância da utilização de uniforme, uso de uniforme

incompleto ou inadequado, uniforme excessivamente

danificado ou deixar de providenciar conjunto completo de

uniforme aos funcionários.

Por empregado

26 Permitir a execução de serviço por colaboradores sem

qualificação ou sem registro Por empregado

27 Retirar, sem autorização, qualquer documento ou objeto do

local de trabalho.

Por ocorrência

28

Disponibilização e/ou utilização de material ou utensílio que

não atenda aos objetivos do DNIT quanto à qualidade do

material ou especificidade do serviço a ser prestado.

Por ocorrência

29

Deixar de efetuar o pagamento de salários de seus

empregados, vales transporte e refeição, seguros, encargos

fiscais e sociais, bem como não arcar com quaisquer despesas

diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas

datas estipuladas acima de 30 dias.

Por empregado/por

mês

30 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a

pontualidade dos empregados Por ocorrência

31 Atrasar o pagamento de salários, vales transporte, vales

alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais.

Por empregado/por

dia

32

Demora no atendimento às determinações da fiscalização do

Contrato referentes à regularização de situação trabalhista de

empregados, e não justificada, num período superior a 15

(dez) dias

Por ocorrência/por

empregado

33 Deixar de fornecer uniforme e EPI aos seus empregados, nos

prazos estabelecidos Por empregado

34 Deixar de substituir empregado com rendimento insatisfatório

ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições. Por empregado

5. Pagamento O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos neste Anexo. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal, de acordo com os serviços executados, subtraída a soma das imperfeições identificadas, conforme a tabela de faixas de percentuais de redução abaixo:

FAIXA

QUANTIDADE DE

IMPERFEIÇÕES IDENTIFICADAS

NO PERÍODO

PERCENTUAL DE REDUÇÃO

NA

FATURA DE SERVIÇOS DO

PERÍODO

1 De 0 até 05 0,00%

2 De 06 até 20 10,00%

3 De 21 até 40 15,00%

4 De 41 até 60 25,00%

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5 Mais de 60 30,00%

6. Recursos A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer do resultado final do relatório da Fiscalização quanto às quantidades de imperfeições identificadas no período medido.

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Porto Alegre, 13/09/2017 Luís Antônio Ribeiro SELOG – AH AHSUL

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ANEXO II – MINUTA DE TERMO DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO ________

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

PROCESSO Nº. XXXX CONTRATO Nº XXXX/20XX

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ............................................, QUE FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DO (A) ............................................................... E A EMPRESA ..........................................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal

vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias

Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ........................, neste ato

representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº.

....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas

pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante

denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa .........................................., inscrita sob o

CNPJ .............................., com sede na .............................., CEP ..................., no município de

....................., denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ................................,

portador da Carteira de Identidade nº ..............................., e CPF nº ................................, tendo em

vista o que consta no Processo nº ....................................., e o resultado final do Pregão nº

............/..............., com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de

1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as

cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., que serão

prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM (SERVIÇO)

LOCAL DE EXECUÇÃO

QUANTIDADE/ POSTOS

HORÁRIO/ PERÍODO

CARGA HORÁRIA

VALORES

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é XX Meses, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por

interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da

autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

e

2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....)

anual, conforme tabela no anexo XX, do Edital.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20XX, na classificação abaixo:

4.1.1. Gestão/Unidade:

4.1.2. Fonte:

4.1.3. Programa de Trabalho:

4.1.4. Elemento de Despesa:

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4.1.5. PI:

4.1.6. Nota de Empenho n.:

4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às

despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS

5.1. Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela

CONTRATADA, o CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise – Acordo de

Nível de serviço (ANS).

5.2. ANS é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, que

define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis

esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

5.3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do contrato,

gerando relatórios de prestação de serviços executados, com base nas quantidades de

imperfeições de cada item a ser avaliado, conforme o ANEXO.... deste Termo de Contrato.

6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

6.1.1. O prazo referido no item anterior começará a correr quando a CONTRATADA apresentar a

fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do serviço, não

tendo início no caso de apresentação de documentação contento erros ou incompleta.

6.2. Haverá provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário

e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA, que serão depositados pela Administração

em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo VII da IN/SLTI nº 02/2008.

6.2.1. Os valores provisionados somente serão liberados para o pagamento das verbas de

que trata e nas seguintes condições: I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente

ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

II - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na

Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; III -

parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional,

férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,

quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e IV - ao final da vigência do

contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

6.3. Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser justificados

pela autoridade competente.

6.4. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do

contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas

e previdenciários relativos ao serviço contratado.

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6.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata

o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei

nº 8.666, de 1993.

6.6. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da

data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo

estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.

6.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das

comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.

6.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento

ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

6.9. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das

condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA

regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a

situação.

6.9.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos

casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela

própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça

do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários

e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

6.10. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo

das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

6.10.1. Não produziu os resultados acordados;

6.10.2. Deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

6.10.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,

6.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

6.12. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

6.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da CONTRATANTE.

6.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

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6.15. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

CONTRATADA a ampla defesa.

6.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao

SICAF.

6.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE,

não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.

6.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.

6.18.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para

as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de

2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos

por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de

que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

6.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATRADA não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira

devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é

calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual =

6%.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO

7.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, poderá ocorrer após observado

o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme

estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

7.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a

anualidade disposta no item 13.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é

direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos

contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República

Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as

condições efetivas da proposta.

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7.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em

respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser

realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua

anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de

obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

7.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases

diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos,

dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

7.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra

decorrente desses instrumentos.

7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em

relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos

materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época

da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e

estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

7.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato

gerador que deu ensejo à última repactuação.

7.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e

formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a

repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

7.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na

proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,

sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

7.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente

do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do

aumento dos custos, considerando-se:

I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II - As particularidades do contrato em vigência;

III - A nova planilha com variação dos custos apresentada;

IV – Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros equivalentes; e

V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.

7.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação

dos custos.

7.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de

apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,

exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser

formalizadas por aditamento.

7.4.5. O prazo referido no subitem 13.4.3 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não

cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a

comprovação da variação dos custos;

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7.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos

alegada pela CONTRATADA.

7.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a

vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação

contratual ou com o encerramento do contrato.

7.5. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas

observando-se o seguinte:

I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação

envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de

acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,

podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim

como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

7.5.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens

que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

7.6. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a

manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666,

de 1993.

7.7. A empresa CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à

repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente

CONTRATADA, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme

determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.

8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ _______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à ____% (__________) do valor total do Contrato.

ou

8.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestará garantia no valor de R$ _______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à ____% (__________), no prazo de 10 (dez) dias observadas as condições do Edital, do valor total do Contrato.

8.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item _____ do Edital.

8.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

8.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

8.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.

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8.5. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas no subitem _______ do Edital

8.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.

8.7. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que

serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de

Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por depósito

bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana

em que ocorre a prestação dos serviços.

10.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por

depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou

região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

10.2. A CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, durante a execução contratual.

10.3. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da

prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para

todos os empregados.

10.4. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da

prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos

sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas

contribuições previdenciárias foram recolhidas.

10.5. A CONTRATADA deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para

obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

10.6. Quando a CONTRATANTE for reclamada em ações judiciais trabalhistas que tenham

como causa de pedir ação ou omissão imputável à CONTRATADA, esta fica obrigada a

ressarcir as despesas com o deslocamento de prepostos, testemunhas ou assistentes

técnicos da CONTRATANTE e com o pagamento de suas respectivas diárias, quando devidas.

10.6.1. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA as notas fiscais da despesa ou outros

documentos que comprovem as despesas efetuadas, devendo ocorrer o pagamento do

reembolso no prazo de 10 (dez) dias.

10.6.2. Não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, a CONTRATANTE fica autorizada a

realizar o desconto dos valores diretamente nas faturas ou créditos existentes.

10.7. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo

de Referência, anexo do Edital.

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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nas Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº 04/2015 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

11.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

11.2.1 apresentar documentação falsa;

11.2.2 retardar a execução do objeto;

11.2.3 falhar na execução do contrato;

11.2.4 fraudar a execução do contrato;

11.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

11.2.6 fizer declaração falsa; ou

11.2.7 cometer fraude fiscal.

11.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

11.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

11.4.1 advertência;

11.4.2 multa;

11.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

11.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

11.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.

11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

11.4 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº

8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da

aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o

direito à prévia e ampla defesa.

11.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa

prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.7 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.7.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.7.3 Indenizações e multas.

12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

12.4 É vedado à CONTRATADA:

12.4.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.4.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

13.4 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.5 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato.

13.6 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTEs poderão exceder

o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

14.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa da CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

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15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

15.4 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário

Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

16.4 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da

Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)

vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo ProcuradorGeral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu ARTIGO 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, ARTIGO 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados".

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (ARTIGO 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo ARTIGO 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do ARTIGO 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

"8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das Leis do trabalho ou usadas para estabelecer relação de emprego disfarçado, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a Lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas."

RESOLVEM:

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Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) – Serviços de limpeza;

b) – Serviços de conservação;

c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

d) – Serviços de recepção;

e) – Serviços de copeiragem;

f) – Serviços de reprografia;

g) – Serviços de telefonia;

h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;

j) – Serviços de auxiliar de escritório;

k) – Serviços de auxiliar administrativo;

l) – Serviços de office boy (contínuo);

m) – Serviços de digitação;

n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;

o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;

p) – Serviços de ascensorista;

q) – Serviços de enfermagem; e

r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

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DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.

Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União

Testemunhas:

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

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Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

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ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços ANEXO I

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO POSTO: COPEIRA

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PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – ORÇAMENTO MÁXIMO

POSTO: SERVENTE

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MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PREENCHIMENTO PELA LICITANTE

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Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE DE EMPREGADOS POR POSTO

VALOR UNITÁRIO DO POSTO

ORÇAMENTO MENSAL

ORÇAMENTO ANUAL

1 COPEIRA Posto R$ R$ R$

2 SERVENTES Posto R$ R$ R$

3 MATERIAL CONSUMO SOB DEMANDA COPEIRAGEM

- - NÃO SE APLICA

R$ R$

4 MATERIAL CONSUMO SOB DEMANDA LIMPEZA

- - NÃO SE APLICA

R$ R$

ORÇAMENTO ESTIMADO TOTAL ANUAL R$

Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Descrição Valor

Serviços de Copeiragem R$

Materiais de Copa R$

Serviços de Limpeza R$

Materiais de Limpeza R$

TOTAL R$

PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² (metro quadrado) – LIMPEZA

ÁREA INTERNA - exemplo

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ÁREA EXTERNA - exemplo

ÁREA ENVIDRAÇADA – FACE - exemplo

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DE MATERIAL DE CONSUMO – COPEIRAGEM

NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS CUJAS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS CONTENHAM VALORES UNITÁRIOS ACIMA DOS VALORES ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

MATERIAIS DE CONSUMO DIÁRIO - FORNECIMENTO SOB DEMANDA – COPEIRAGEM – ORÇAMENTO MÁXIMO

Itens Descrição

(A) (B) C = A x B (C x 12)

Qtd. Mensal

Valor orçado unitário

Valor orçado mensal total

Valor orçado total do contrato

1 Açúcar, tipo Cristal. 3

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2 Adoçante dietético – Embalagem 100 ml

5

3 Água mineral – garrafão 20 litros. 10

4 Café torrado e moído * 5

5 Chá diversos sabores – 10 gramas 50

6 Coador de Café 5

7 Colher para café, desc (pct 50 und) 25

8 Copo descartável 200 ml – pct com 100 unidades

1

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL MATERIAIS DE CONSUMO – SOB DEMANDA

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MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DE MATERIAL DE CONSUMO DURÁVEL ESTIMADO –

COPEIRAGEM

NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS CUJAS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS CONTENHAM VALORES UNITÁRIOS ACIMA DOS VALORES ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS - FORNECIMENTO SOB DEMANDA – COPEIRAGEM – ORÇAMENTO MÁXIMO

Itens Descrição

Qtd estimada p/ início da vigência do contrato

Qtd de reposição (30%) durante o contrato (12 meses)

Valor orçado unitário

Valor total contrato

1 Açucareiro, material aço inoxidável

3

2 Bulé, material aço inoxidável, capacidade 1 litro

3

3 Copo de vidro, capacidade 400 ml (conjunto 6 unidades)

8

4 Garrafa térmica, material plástico, capacidade 1 litro

4

5 Jarra para agua em aço inox, capacidade 2 litros

3

6 Conjunto de 6 xícaras e 6 pires 8

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS – SOB DEMANDA

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MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DE MATERIAL PERMANENTE – COPEIRAGEM

NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS CUJAS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS CONTENHAM VALORES UNITÁRIOS ACIMA DOS VALORES ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

MATERIAS PERMANENTES

Itens Descrição Qtd estimada p/ início da vigência do contrato

Valor orçado unitário

Valor orçado total máximo

1 Cafeteira Elétrica de 20 litros

1

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL MATERIAIS PERMANENTES

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DE MATERIAL

NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS CUJAS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS CONTENHAM VALORES UNITÁRIOS ACIMA DOS VALORES ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

MATERIAIS DE CONSUMO - FORNECIMENTO SOB DEMANDA – LIMPEZA – ORÇAMENTO MÁXIMO

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Itens

DESCRIÇÃO RESUMIDA Unid.

(A) (B) C= (A x B) C X 12

Qtd. Mensal

Orçamento unitário

Orçamento total

Orçamento anual

1 Água Sanitária Galão de 05 litros

1

2 Álcool líquido Litro 2

3 Desinfetante Concentrado Tropical/Floral, Lavanda e Talco.

Galão de 05 litros

1

4 Detergente neutro superconcentrado para limpeza geral

Galão de 05 litros.

1

5 Espanador Unid 1

6 Lã de Aço Embalagem com 08 unid.

1

7 Esponja dupla face Unid 2

8 Flanela branca Unid 2

9 Limpa Vidros Concentrado Galão de 05 litros

1

10 Limpador Multi-uso Concentrado

Litro 2

11 Luvas de Borracha Par 1

12 Pano de Limpeza Fardo 12 und 1

13 Pano de pia (Perfex) Pact 1

14 Papel higiênico pequeno folha dupla

Fardo 16 und 2

15 Papel Toalha Interfolhado Fardo 1.000 und

2

16 Odorizador de ambientes em spray

Unid. 2

17 Sabão em barra – caixa c/ 5 unidades

Caixa 1

18 Sabão líquido Concentrado (banheiro)

Bomba de 05 litros

1

19 Saco p/ Aspirador de Pó Unid. 2

20 Saco Plástico para Lixo (preto 100 lt) pacote c/100

Pacote 2

21 Saco Plástico para Lixo (preto 40 lt).

Pacote 2

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL PARA OS 5 LOCAIS

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MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS DE EQUIPAMENTOS LIMPEZA

NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS CUJAS PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS CONTENHAM VALORES UNITÁRIOS ACIMA DOS VALORES ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.

MATERIAIS DE CONSUMO DURÁVEIS - FORNECIMENTO SOB DEMANDA – LIMPEZA – ORÇAMENTO MÁXIMO

Itens DESCRIÇÃO RESUMIDA

Unid.

Qtd estimada p/ início da vigência do contrato

Qtd de reposição durante o contrato (12 meses)

Orçamento unitário

Valor total

1 Aspirador de pó e líquidos de 1.600 W

Unid. 1

2 Escada de 6 degraus Alumínio

Unid. 1

3 Dispenser Papel Toalha

Unid. 2

4 Vassoura de Pêlo de 60cm

Unid 2

5 Vassoura de Piaçava

Unid 2

6 Balde Unid 2

7 Pá para lixo Unid 2

8 Rodo (60cm) Unid 2

9 Lata de Lixo Unid 2

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL

ORÇAMENTO ANUAL TOTAL PARA OS 5 LOCAIS

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ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008)

AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX

______________________________________________ (identificação da

CONTRATADA), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o(a) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES , para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. XXX/20XX:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o

pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante/contratado)

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ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria

Atesto, para fins de habilitação ao Pregão Eletrônico ________/2017-33, que a

empresa________________________________________________________

representada por_________________________________________________

participou da Visita Técnica realizada em ____/_____/2017 nos lugares onde serão

realizados os serviços constantes da licitação.

A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e

que tem pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o

cumprimento das obrigações objeto do certame.

_______________/RS, ____ de __________ de 2017.

________________________________ AHSUL

___________________________________

Empresa

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ANEXO VII MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO _____________ (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ________________________________, VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. A UNIÃO, por intermédio do__________, (informar o órgão) estabelecido(a) ____________, (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____/___-__, por meio da Coordenação ___________, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº _______, de __/__/____, (data) publicada no D.O.U. de __/__/____, (data) neste ato, representado(a) pelo(a) __________(cargo), Senhor(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº ___________, nomeado(a) pela Portaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no D.O.U. de __/__/____ (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu _______________ (cargo), Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela __________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:

1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

6. Partícipes – referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas- depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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FEDERAL aos saldos e extratos das contas abertas.

1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador de Serviços do Contrato.

2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO FLUXO OPERACIONAL

O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:

1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.

2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, contendo o número da conta depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.

6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.

8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração Pública Federal via meio eletrônico.

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9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.

9.1.O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:

9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL às contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUARTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:

1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.

2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico.

5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.

6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

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10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.

11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.

12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.

13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.

14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA QUINTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:

1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.

3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício.

4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços. 6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento. 7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos. CLÁUSULA SEXTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA

DA PUBLICAÇÃO

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A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data. CLÁUSULA NONA

DAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste instrumento como um todo, único e indivisível. CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de_________. E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito. Local, de de 20 .

Assinatura do ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

representante da PÚBLICA

Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____ Ofício nº _____/_____ – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL __________ de _______________de 20__. A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente,

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102/110

Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL: CNPJ: ______________ Razão Social:________________________ Nome Personalizado: _________________________ Endereço: __________________________________ Representante Legal: __________________________ CPF do Representante Legal: ______________________ Atenciosamente, __________________________________________ Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

__________, ___ de ___________ de 20__. Senhor _________, Em atenção ao Ofício ________ informamos que o representante legal da empresa _______________________, CNPJ _________________, deverá comparecer à agência _____________________ para assinar o contrato da abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº 2, de 30 de abril de 2008, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº________. Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____ firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. _________________________________, Gerente Ao Senhor Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Endereço Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº _____/______

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício nº ________/______

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__________, ___ de ___________ de 20__. Senhor, Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada à empresa ____________________, CNPJ _________________, na Agência _____________, da Instituição Financeira ______________, prefixo _______, destinada a receber os créditos ao amparo da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da SLTI/MP: Agência : ___________________ Convenente Subordinante: Administração Pública Federal Cidade/Município: ____________________ Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio __________________.

Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº _____/_________, qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação daADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. Atenciosamente, _______________________________________ Gerente Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____ Ofício nº /20__ – _____ Local, ____ de __________ de 20__. A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor Gerente, Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ______ da conta nº_______________ da agência nº _______de titularidade de ____________________, (nome do proponente) Inscrito no CNPJ sob o nº __________________________, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte contadepósito:

Instituição Financeira

Agência Conta CPF /CNPJ

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Atenciosamente, __________________________________________ Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou servidor previamente designado pelo ordenador Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício/Carta nº ______ (número sequencial) ___________, ___ de ___________ de 20__. Senhor __________________________________________, (nome do representante da Administração Pública Federal) Em atenção ao seu Ofício nº _______/20___ – _____, de _____/_____/20___, informo a efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – de nº ___________________, da agência nº ________, da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte conta-depósito:

CREDITAR

Instituição Financeira

Agência Conta CPF /CNPJ

Atenciosamente, _________________________ (nome do Gerente) Nº da Agência da Instituição Financeira Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____ A U T O R I Z A Ç Ã O À Agência ______________________ da Instituição Financeira ___________ (endereço da agência) Senhor (a) Gerente, Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na conta-depósito vinculada nº ________________ – bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos

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saldos da referida conta-depósito, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras. Atenciosamente, ____________________________ (local e data) ________________________________ Assinatura do titular da conta-depósito Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº _____/______ Oficio nº ______/20___ – _____ ___________, ____ de ______________ de 20___ A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor Gerente, Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados:

CPF Nome Documento/Poderes

Atenciosamente, __________________________________________ Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____ Oficio nº ______/20___ – _____ Local, ____ de ________ de 20___ A(o) Senhor(a) (nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal)

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(endereço da empresa com CEP) Senhor Sócio-Proprietário,

1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação –, pertencente ao CNPJ sob nº ______________, na Agência nº ___________, da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _______________, em seu nome, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no edital de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta – depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-depósito.

3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula_______ do mencionado contrato. Atenciosamente, __________________________________________ Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador

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ANEXO VIII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública

Edital nº _____/___

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato _____________________ ________________ ________________ ___________ _____________________ ________________ ________________ ___________ _____________________ ________________ ________________ ___________

Valor Total dos Contratos ___________

Local e data

______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor

Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; 2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes

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ANEXO IX – Modelo do Acordo de Níveis de Serviço – ANS

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. XXXXX, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. XXXXX, de XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXX, inscrita sob o CNPJ XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no município de XXXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, e CPF nº XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXX, e o resultado final do Pregão nº XXXXX/XXX, com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, firmam o presente Acordo de Nível de Serviços, como anexo ao contrato de ............................

1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

2. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.

3. Sanções: Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da CONTRATANTE poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.

4. Tabela de imperfeições

5. Pagamento 5.1. O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos neste Anexo. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal, de acordo com os serviços executados, subtraída a soma das imperfeições identificadas, conforme a tabela de faixas de percentuais de redução abaixo:

Grau Correspondência 1 0,01% do valor do contrato 2 0,02% do valor do contrato 3 0,03% do valor do contrato 4 0,05% do valor do contrato 5 0,50% do valor do contrato 6 1,00% do valor do contrato

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INFRAÇÃO GRAU ITEM DESCRIÇÃO 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,

lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06

2 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia.

05

3 Utilizar as dependências da Superintendência Regional do DNIT – RO/AC para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência.

04

4 Manter funcionário sem qualificação para execução dos serviços; por empregado e por dia.

03

5 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03

6 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência.

02

7 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02

8 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência.

02

9 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 05 10 Destruir ou danificar equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes,

por ocorrência. 02

11 Permitir a presença de empregado mal apresentado ou sem a devida carta de apresentação; por empregado e por ocorrência.

01

Para os itens a seguir, por deixar de: 12 Executar serviço com o sigilo necessário, fazendo vazar informação; por

ocorrência. 06

13 Providenciar manutenção corretiva de equipamentos para a solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços; por ocorrência.

04

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

02

15 Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso.

02

16 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

02

17 Pagar os salários dos funcionários até o 5° dia útil seguinte ao mês vencido; por funcionário e por dia.

02

18 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia

01

19 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.

01

20 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

01

21 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência.

01

22 Apresentar carteira de trabalho assinada no dia da apresentação do funcionário; por dia.

01

As referidas multas serão cobradas mediante Guia de Recolhimento da União.

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6. Recursos 6.1.A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer do resultado final do relatório da Fiscalização quanto às quantidades de imperfeições identificadas no período medido.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante/contratado)