EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº...

74
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20 EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018 Processo Administrativo n° 1005-016/2018 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designado pela Portaria nº 01 de Janeiro de 2019, sediado a Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Melo ,s/n, Bairro, Prefeito Antônio Lins de Souza Rio Largo AL, sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Rua Napoleão Viana s/n, Galeria Napoli Sala 10, bairro Prefeito Antônio Lins de Souza, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 29/04/2019 Horário: 09:00 h Horário de Brasília Local: www.comprasnet.gov.br UASG: 982853 a) Devido a inativação dos códigos “genéricos” do comprasnet, poderá haver divergências na descrição do comprasnet com a descrição do Termo de Referência do Edital. b) Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição dos objetos constantes no sistema do comprasnet, prevalecerá a descrição do Termo de Referência do Edital. 1. DO OBJETO A) O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual e futura aquisição de FARDAMENTO ESCOLAR para atender as necessidades das Unidades de Ensino do Município, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. 1.2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR A) O órgão gerenciador será PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO. 1.3 São participantes as seguintes SECRETARIAS: A) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.2 As despesas decorrentes da aquisições POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO serão cobertas pelo ORÇAMENTO para o exercício de 2019.

Transcript of EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº...

Page 1: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

EDITAL RETIFICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

Processo Administrativo n° 1005-016/2018

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO

LARGO/AL, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designado pela Portaria nº 01 de Janeiro

de 2019, sediado a Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Melo ,s/n, Bairro, Prefeito

Antônio Lins de Souza Rio Largo – AL, sala da Comissão Permanente de Licitação localizada

na Rua Napoleão Viana s/n, Galeria Napoli Sala 10, bairro Prefeito Antônio Lins de Souza,

realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por

LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de

dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 29/04/2019

Horário: 09:00 h – Horário de Brasília

Local: www.comprasnet.gov.br

UASG: 982853

a) Devido a inativação dos códigos “genéricos” do comprasnet, poderá haver divergências

na descrição do comprasnet com a descrição do Termo de Referência do Edital.

b) Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição

dos objetos constantes no sistema do comprasnet, prevalecerá a descrição do Termo de

Referência do Edital.

1. DO OBJETO

A) O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual e futura aquisição de

FARDAMENTO ESCOLAR para atender as necessidades das Unidades de Ensino do Município,

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com Termo de Referência elaborado

pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR

A) O órgão gerenciador será – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO.

1.3 São participantes as seguintes SECRETARIAS:

A) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.2 As despesas decorrentes da aquisições POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO serão cobertas pelo ORÇAMENTO para o exercício de 2019.

Page 2: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

3.1. A ata de registro de preços, durante sua qualquer órgão ou entidade da administração pública

que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que

devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras

estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

3.1. Caberá ao fornecedor registrado na Ata de Registro de preços, observado as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde de que este fornecimento não

prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por

Secretarias ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e

registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes

3.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade quíntuplos do quantitativo de

cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,

independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos cobrança do cumprimento

pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa

e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,

em relação a suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou

de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

4.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor

do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

5.1 Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:

5.1.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

5.1.2 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

Page 3: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

5.1.3 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,

concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.1.4 Que estejam reunidas em consórcio.

5.2 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações

previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante registrará, em campo próprio do

sistema eletrônico, as seguintes declarações:

5.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,

estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

5.3.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.3.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores;

5.3.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo

7°, XXXIII, da Constituição.

6 DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário

marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

6.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário

de Brasília – DF.

6.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância

de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

6.6.1 Valor unitário e total do objeto;

6.6.2 Marca;

6.6.3 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade

ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.

6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens.

6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

Page 4: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na

data, horário e local indicados neste Edital.

7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis

ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

em tempo real por todos os participantes.

7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL DO LOTE.

7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e

terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de

tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese

de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de

ordenação das propostas.

7.14 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §

2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

7.14.1 Produzidos no País;

7.14.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

7.14.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País.

Page 5: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

7.15 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os

licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a

proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao

cumprimento das especificações do objeto.

8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela

Administração ou manifestamente inexequível.

8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido

limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio

licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, estabelecendo no “chat”

prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que

contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e

procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,

encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro,

sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.4.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo

Pregoeiro.

8.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e

horário para a continuidade da mesma.

8.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a

negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9 DA HABILITAÇÃO

9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação

no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.1.1 SICAF;

Page 6: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-

Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.1.3 Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral do Estado de Alagoas

(www.controladoria.al.gov.br/superintendencia/correicao/ceis-al/superintendencia/correicao/ceis-

al);

9.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

9.1.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar

com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

9.4 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,

em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-

financeira.

9.4.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente

quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

9.4.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,

ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema o licitante será convocado a encaminhar,

no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste

Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal

das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o

art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

9.5 Os licitantes cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF

deverão apresentar a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e

trabalhista e à Qualificação Econômico-financeira.

9.6 Habilitação jurídica:

9.6.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a

cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.6.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.6.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.6.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição

de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°

103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

Page 7: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

9.6.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia

que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva.

9.8 Regularidade fiscal e trabalhista:

9.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.8.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos

federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados);

9.8.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

9.8.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.8.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da

consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.8.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.8.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

9.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda

Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.8.9 O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito

de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de

inabilitação.

9.9 Qualificação Econômico-financeira:

9.9.1.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica;

9.9.1.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Termo de abertura

e Termo de Encerramento do livro diario.

9.9.1.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.9.1.3 Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um),

resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Page 8: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

10 Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------;

Passivo Circulante

9.9.1.4 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica;

9.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica,

por meio de:

9.10.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e

prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por

pessoas jurídicas de direito público ou privado.

9.10.1.1 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão

ser apresentados pelos licitantes, no prazo de 01 (uma)hora, após solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia

reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que

conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5

(cinco) dias. Após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail.

9.10.2 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.11 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

9.11.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo

para regularização.

9.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.13 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.14 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada junto com os

documentos de habilitação, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

Page 9: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo

licitante ou seu representante legal;

10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer

da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS

a. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte

minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,

indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do

sistema.

b. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

c. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições

de admissibilidade do recurso.

d. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

e. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para

apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados

para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias

úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

f. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

g. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante

neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

a. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos

apresentados.

b. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

Page 10: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a) Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados

a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital.

b) Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão ou entidade para a assinatura

da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, recebimento

(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 15 dias, a contar da data de seu

recebimento.

a. Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, uma única vez, por igual

período, quando por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

b. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos

os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)

item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

a. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado

para assinar o Termo de Contrato ou aceitar ou retirar, o instrumento equivalente (Nota de

Empenho/Carta Contrato/Autorização) contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro do

corrente ano, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

b. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso,

sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura

do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo

para assinatura do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)

ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data

de seu recebimento.

14.2 Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, uma única vez, por igual

período, quando por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

14.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do

processo.

14.4 Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais

emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o

atendimento das exigências de habilitação.

14.5 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até

05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

Page 11: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

14.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento

equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,

injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que

respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,

negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

15. DO PREÇO

15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

15.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,

obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 29.342, de 2013.

16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo

de Contrato ou Termo de Referência.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato ou

Termo de Referência.

18. DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da

data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em

banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata

o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,

contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente na nota fiscal apresentada.

18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,

ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação

financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará

sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer

ônus para a Contratante.

18.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

18.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Não estando o contratado cadastrado no

Page 12: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado

a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.

18.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo

prazo, apresente sua defesa.

18.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que

sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

18.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla

defesa.

18.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que

se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

18.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não

será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.

18.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

18.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas na

Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade

civil e criminal, às sanções nelas previstas,

19.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 6.161,

de 2000.

19.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

19.4 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Contrato ou Termo de Referência.

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá impugnar este Edital.

Page 13: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

([email protected]) ou por petição dirigida ou protocolada na Av. Presidente Fernando

Afonso Collor de Melo, s/n, Bairro, Prefeito Antônio Lins de Souza Rio Largo-AL

20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro (24) horas.

20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no Edital.

20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário, pelo Pregoeiro.

21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio

da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e

do interesse público.

21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

Page 14: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (www.comprasnet.gov.br e

http://www.riolargo.al.gov.br/), e também poderá ser lido ou obtido na Av. Presidente Fernando

Afonso Collor de Melo ,s/n, Bairro, Prefeito Antônio Lins de Souza Rio Largo AL. nos dias

úteis, no horário das (08) horas às (14) horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

-integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO II - Quadros Distributivo do Conjunto para o Fardamento Escolar por Item

ANEXO III – Distribuição por lotes

ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO V – MINUTA DO TERMO DO CONTRATO

ANEXO VI – Modelo de Proposta

ANEXO VII – Modelo das declarações

Rosineide Rocha

Pregoeira

Page 15: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ANEXO I –

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE FARDAMENTO ESCOLAR

1. JUSTIFICATIVA

1.1 Objetivando contribuir para a melhoria das condições de identificação dos alunos, por meio de ações promotoras de qualidade de vida escolar com a frequência de todos os discentes às aulas, devidamente uniformizados, padronização, organização, segurança e apoio aos discentes da Rede Municipal de Ensino, assegurando o acesso e a permanência desses alunos no processo educacional, caracterizando-se em investimento na educação pública municipal, justificamos a necessidade da AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE FARDAMENTO ESCOLAR para atender aos alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais e na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

2. OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de Conjunto de Fardamento Escolar, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental nos anos iniciais e finais e na Educação de Jovens e Adultos – EJA, adquiridos através de processo licitatório, de acordo com a descrição dos itens, as especificações e seus respectivos quantitativos (Anexo I e II), constantes neste Termo de Referência.

2.2. Descrição dos Itens

1 - JAQUETA HELANCA SEM CAPUZ UNISSEX

Page 16: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Confeccionada em Helanca, composição 100% POLIAMIDA com gramatura de 260 gr/m²,

na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX. Gola tipo “pólo”, confeccionada com o mesmo

tecido do corpo, montada em tecido duplo, virada e pregada em overloque uma agulha.

Barra e punhos em Ribana, composição 98% POLIAMIDA e 2% ELASTANO com

gramatura de 240 gr/m², na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX.

Nas mangas deverá ser aplicado duas faixas tipo galão com 1 cm (+/- 0,2 cm) de largura

cada uma, com distância de 1 cm entre as faixas (+/- 0,3 cm) aplicadas nas laterais das

mangas, conforme layout, em tecido Helanca na cor Laranja Pantone 16-1364 TPX.

Recorte frontal com formato em V, cuja parte inferior vai das axilas até o centro do peito e

na parte superior termina imediatamente abaixo da gola na cor Laranja Pantone 16-1364

TPX em tecido Helanca, composição 100% POLIAMIDA, gramatura de 260 gr/m².

No lado esquerdo do peito deve ser aplicado um Patch com bordado eletrônico em alta

definição do brasão do município de Rio Largo, fundo Laranja, semelhante ao Pantone 16-

1364 TPX, com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, para as peças de todos os

tamanhos, conforme descritivo do patch.

Bolsos laterais internos tipo faca, pespontados em máquina reta de 1 agulha com 5mm. O

fechamento será feito com zíper de nylon destacável na cor Azul Marinho, semelhante ao

tecido do corpo, com fechamento da barra até o pé da gola, no início do decote. A Jaqueta

deve ser toda costurada internamente com máquina overloque nas laterais, ombros, mangas

e gola.

A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de

0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER.

No meio das costas, na parte interna da jaqueta, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,

na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser

uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de

Page 17: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento

Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº

02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A jaqueta deve estar limpa e íntegra, isenta de

qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas

em sacos plásticos transparentes.

TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA

A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.

2 – CALÇA HELANCA UNISSEX

DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

A COMPRIMENTO TOTAL CORPO 41 44 47 50 53 56 59 62 65 68 71 74 76

B TÓRAX 35 37 39 41 43 45 47 49 51 53 56 59 62

C COMPRIMENTO MANGA C/ PUNHO 41,5 45,5 50,5 55 60 64 67,5 71,5 75,5 79 82,5 86 88

D CAVA RETA 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28

E LARGURA DA BARRA 29 31 33 35 37 39 41 43 45 47 50 53 56

F ABERTURA DO BOLSO 9 9 10 10 10 12 12 12 12 14 14 14 14

G ALTURA PUNHO MANGA 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6

H ABERTURA PUNHO MANGA 6,5 6,5 7 7,5 8 8,5 9 9,5 10 10,5 10,5 11 11

I ALTURA GOLA NO MEIO 8 8 8 8 8 8 88 8 8 9 9 9 9

J ALTURA BARRA 5 5 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6

Page 18: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Calça confeccionada em Helanca 100% POLIAMIDA com gramatura de 260 gr/m² na cor

Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX, com bolsos laterais tipo faca no mesmo tecido,

rebatido em máquina reta 1 agulha com 0,5 cm. A cintura deverá possuir elástico com largura

de 4,0 cm, embutido e rebatido em máquina de ponto corrente de quatro agulhas. As barras

das pernas deverão ser rebatidas com largura de 2,0 cm em máquina galoneira de duas

agulhas.

Costurado nas laterais duas faixas tipo galão com 1 cm (+/- 0,2 cm) de largura cada uma,

com distância de 1 cm entre as faixas (+/- 0,3 cm) aplicadas nas laterais das mangas,

conforme layout, em tecido Helanca na cor Laranja Pantone 16-1364 TPX.

Na perna esquerda deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo na cores originais,

com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme descritivo do silk.

A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de

0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.

No meio da cintura, na parte interna da calça, deverá ser costurada uma etiqueta resinada, na

cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser

uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de

lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento

Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº

02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A calça deve estar limpa e íntegra, isenta de

qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas

em sacos plásticos transparentes.

Page 19: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA

DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG EG EXG

A ENTRE PERNAS 35 38 45 49 53 58 62 65 68 72 74 78 82 84 86

B COXA 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 33 34 36 38 40

C GANCHO FRENTE C/CÓS 22 23 24 25 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37

D GANCHO COSTA C/CÓS 24 25 26 28 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

E CINTURA 22 23 24 26 28 29 30 31 32 33 34 36 37 39 41

F QUADRIL A 18CM DA CINT. 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64

G ABERTURA DA PERNA 13 14 15 16 17 18 19 20 21 23 24 25 26 27 28

H ABERTURA BOLSO 9 10 11 11 11 13 13 13 13 15 15 15 15 15 15

A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.

3 – BERMUDA HELANCA

Page 20: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Bermuda confeccionada em Helanca 100% POLIAMIDA com gramatura de 260 gr/m² na

cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX, com bolsos laterais tipo faca no mesmo tecido,

rebatido em máquina reta 1 agulha com 0,5 cm. A cintura deverá possuir elástico com largura

de 4,0 cm, embutido e rebatido em máquina de ponto corrente de quatro agulhas. As barras

das pernas deverão ser rebatidas com largura de 2,0 cm em máquina galoneira de duas

agulhas.

Costurado nas laterais uma faixa personalizada com 2,5 cm de largura, acabada, em malha

dupla circular (jacquard), composta por 75% POLIAMIDA e 25% POLIÉSTER com

gramatura de 220 g/m², na cor Laranja Pantone 16-1364 TPX, escrito de forma contínua no

sentido vertical RIO LARGO na cor preta, conforme descritivo do jacquard.

Na perna esquerda deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo nas cores originais,

com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme descritivo do silk.

A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de

0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.

No meio da cintura, na parte interna da bermuda, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,

na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser

uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de

lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento

Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº

02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A bermuda deve estar limpa e íntegra, isenta de

qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas

em sacos plásticos transparentes.

Page 21: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA

DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG EG EXG

A ENTRE PERNAS 15 16 17 18 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

B COXA 20 21 22 23 25 26 27 28 29 31 33 34 36 38 40

C GANCHO FRENTE C/CÓS 21 22 23 24 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36

D GANCHO COSTA C/CÓS 24 25 26 28 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

E CINTURA 22 23 24 26 28 29 30 31 32 33 34 36 37 39 41

F QUADRIL A 18CM DA CINT. 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64

G ABERTURA DA PERNA 17 18 19 20 22 23 24 25 26 28 30 32 33 34 35

H ABERTURA BOLSO 9 10 11 11 11 13 13 13 13 15 15 15 15 15 15

A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.

4 – CAMISETA REGATA UNISSEX

Page 22: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Camiseta regata confeccionada em meia malha, composição 67% POLIÉSTER e 33%

VISCOSE, com gramatura de 160g/m² na cor Branca.

Gola simples em ribana “V” única, confeccionada em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO,

com largura de 3,2 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo 0,6cm na cor

Laranja Pantone 16-1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone

19-3810 TPX.

Punhos simples em ribana, confeccionados em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO, com

largura de 3,2 cm, começando da cava para a ponta, sendo 0,6cm na cor Laranja Pantone 16-

1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX.

No lado esquerdo do peito deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo nas cores

originais, com dimensões de dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme

descritivo do silk.

A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de

0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.

No meio das costas, na parte interna da camiseta, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,

na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser

uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de

lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento

Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº

02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de

qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas

em sacos plásticos transparentes.

Page 23: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA

DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

A COMPRIMENTO TOTAL 40 43 46 49 52 55 46 61 64 67 70 71 76

B TORÁX 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51 54 57 60

C COMPRIMENTO DA CAVA 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26

D OMBRO 6 7 8 8,5 9,5 10,5 11 12 13 13,5 15 16,5 17,5

E ABERTURA TRASEIRA GOLA 13,5 14 14,5 15 15 15 15,5 15,5 16 16,5 17 17 17,5

F ABERTURA DECOTE FRENTE 10,5 10,5 10,5 11 11 11 11,5 11,5 11,5 12 12 12 12,5

A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.

5 – CAMISETA MANGA CURTA UNISSEX

Page 24: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Camiseta manga curta confeccionada em meia malha, composição 67% POLIÉSTER e 33%

VISCOSE, com gramatura de 160g/m² na cor Branca.

Mangas cava reta confeccionada em meia malha, composição 67% POLIÉSTER e 33%

VISCOSE, com gramatura de 160 g/m² na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX.

Gola simples em ribana “V” única, confeccionada em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO,

com largura de 3,2 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo 0,6cm na cor

Laranja Pantone 16-1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone

19-3810 TPX.

No lado esquerdo do peito deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo nas corres

originais, com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme descritivo do silk.

A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de

0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.

No meio das costas, na parte interna da camiseta, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,

na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser

uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de

lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento

Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº

02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de

qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas

em sacos plásticos transparentes.

Page 25: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA

DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

A COMPRIMENTO TOTAL 41 43 46 49 52 55 56 61 64 67 70 71 76

B TORÁX 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51 54 57 60

C COMPRIMENTO MANGA 11 11,5 12 12,5 13 13,5 14 14,5 15 15,5 16 16,5 17

D OMBRO 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26

E ABERTURA MANGA 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23

F ABERTURA DECOTE FRENTE 10,5 10,5 10,5 11 11 11 11,5 11,5 11,5 12 12 12 12,5

A tolerância de variação nas medidas é de 1,0cm.

6 – CAMISETA MANGA LONGA UNISSEX

Camiseta manga confeccionada em meia malha, composição 67% ALGODÃO e 33%

POLIÉSTER, com gramatura de 160g/m² na cor Branca.

Mangas cava reta confeccionada em meia malha, composição 67% POLIÉSTER e 33%

VISCOSE, com gramatura de 160 g/m² na cor Azul Marinho Pantone 19-3810

TPX.

Gola simples em ribana “V” única, confeccionada em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO,

com largura de 3,2 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo 0,6cm na cor

Laranja Pantone 16-1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone

19-3810 TPX.

No lado esquerdo do peito deve ser silkado o brasão do município de Rio Largo nas corres

originais, com dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura, conforme descritivo do silk.

A peça deve ser costurada internamente em máquina overloque de 1 agulha com bitola de

0,5 cm, com linha 100% POLIÉSTER – 120.

Page 26: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

No meio das costas, na parte interna da camiseta, deverá ser costurada uma etiqueta resinada,

na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo ser

uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos / instruções de

lavagem e tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento

Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº

02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A camiseta deve estar limpa e íntegra, isenta de

qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas

em sacos plásticos transparentes.

TABELA DE MEDIDAS - PEÇA PRONTA

DESCRIÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG

A COMPRIMENTO TOTAL 41 43 46 49 52 55 56 61 64 67 70 71 76

B TORÁX 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51 54 57 60

C COMPRIMENTO MANGA 35,5 39,5 44,5 49 54 59 62,5 66,5 70,5 73 76,5 80 82

D OMBRO 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26

E ABERTURA MANGA 8 8,5 9 9,5 10 10,5 11 11,5 12 12 12,5 13 13,5

F ABERTURA DECOTE FRENTE 10,5 10,5 10,5 11 11 11 11,5 11,5 11,5 12 12 12 12,5

Silk Frente:

Page 27: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura para as peças de todos os tamanhos.

Patch:

Dimensões de 6,5cm de largura x 6cm de altura para as peças de todos os tamanhos.

Fundo: Laranja, semelhante ao Pantone 16-1364 TPX.

Gola Personalizada:

Gola simples em ribana “V” única, confeccionada em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO,

com largura de 3,2 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo 0,6cm na cor

Laranja Pantone 16-1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone

19-3810 TPX.

Page 28: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Punhos Personalizados:

Punhos simples em ribana, confeccionados em máquina retilínea, 100% ACRÍLICO, com

largura de 3,2 cm, começando da cava para a ponta, sendo 0,6cm na cor Laranja Pantone 16-

1364 TPX, 0,6cm na cor Branco e 2cm na cor Azul Marinho Pantone 19-3810 TPX.

Faixa Personalizada:

Faixa personalizada com 2,5 cm de largura, acabada, em malha dupla circular (jacquard), composta

por 75% POLIAMIDA e 25% POLIÉSTER com gramatura de 220 g/m², na cor Laranja Pantone 16-

1364 TPX, escrito de forma contínua no sentido vertical RIO LARGO na cor preta, conforme

descritivo do jacquard.

Page 29: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

7 - MEIA COLEGIAL

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

a) Meia de algodão tipo colegial;

Page 30: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ILUSTRAÇÃO DO PRODUTO

CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DA MEIA

a) Calcanhar verdadeiro;

b) Cor do corpo da meia: Branca;

c) Cor biqueira e calcanhar: Azul, semelhante ao Pantone 19-3810 TPX;

d) Brasão do município nas cores originais feito em jacquard, conforme imagem;

e) PUNHO: jérsei (meia malha) com disposição de agulhas 1X1, onde uma tece e uma forma

o canelado (aspecto = sanfona 1X1).

RESISTÊNCIA AO ESTOURO:

a) 10,0 kgf / cm² mínimo;

COMPOSIÇÃO, GRAMATURA, ALONGAMENTO E ENCOLHIMENTO DA

MEIA

b) Gramatura: 195 gr/m² ;

c) Composição: 50% ALGODÃO – 34% POLIAMIDA – 15% POLIÉSTER – 1%

ELASTODIENO.

d) Encolhimento/Alongamento Largura: - 12%, no máximo.

e) Encolhimento/Alongamento Comprimento: - 12%, no máximo.

Obs. Os resultados de encolhimento estão expressos por sinal + ou –, que significa (-)

encolhimento – (+) alongamento.

FECHAMENTO DA PONTA

A meia deve costurada em máquina remalhadeira.

A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de

Page 31: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

modo que não há rugas indesejáveis ou espessuras no tecido causando pressão nos dedos ou

no peito do pé.

DIMENSÕES

a) Conforme tabela abaixo:

DIMENSÕES DO PRODUTO ACABADO

LEGENDA DADOS BB PP P M G GG XGG Adulto

A Tamanho do Calçado 14 a 17 18 a 21 22 a 25 26 a 29 30 a 33 34 a 37 38 a 41 42 a 45

B Idade 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 10 11 e 12 13 e 14 15 a 18

C Largura do Punho 6,0 cm 6,0 cm 6,5 cm 6,5 cm 6,5 cm 7,5 cm 7,5 cm 7,5 cm

D Altura do Punho 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm

E Comprimento da Perna 4,0 cm 4,5cm 5,5 cm 6,5 cm 7,5 cm 8,5 cm 9,5 cm 10,5 cm

F Comprimento do Pé 7,0 cm 9,0 cm 11,0 cm 13,0 cm 16,0 cm 20,0 cm 22,0 cm 25,0 cm

*As medidas terão tolerância de 5% para mais ou para menos, desde que não altere a qualidade do produto.

ACABAMENTO E QUALIDADE

a) As meias devem ser bem passadas de maneira que evidencie suas partes: biqueira,

calcanhar e punho;

b) A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de

modo que não gere rugas indesejáveis ou espessuras maiores no tecido, pois pode causar

pressão nos dedos ou no peito do pé.

c) As meias devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e

uso;

d) As meias não devem apresentar torção, costura mal-feita, pontas, dobras, franzidos,

pontos falhados, rompidos ou soltos.

Page 32: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

LAUDOS DE LABORATÓRIOS CREDITADOS PELO INMETRO Laudo para Composição se aceita:METODO: NORMA 20/05 e 20A/05 DA AATCC

eNBR 13538:1995/11914:1992, respectivamente.

Laudo para Gramatura se aceita:

METODO: NBR 10591/08 - Determinação da gramatura de tecidos.

Laudo para encolhimento e alongamento se aceita:

METODO: NORMA NBR 10320/88 – Determinação das alterações Dimensionais planos e

malhas – Lavagem em máquina Caseira Automática.

Laudo para resistência ao estouro:

METODO: NORMA NBR 13384/95 – Equipamento utilizado: Mullentester.

8 - CALÇADO TIPO TÊNIS - Infantil

PRODUTO: CALÇADO

TIPO: TÊNIS

SEGMENTO: RUNNING PERFORMANCE

NUMERAÇÃO: 24 AO 31

FUNCIONALIDADE: APROPRIADO PARA CAMINHADAS, CORRIDAS LEVES,

PRATICA DE ESPORTES DIFUSOS MODERADOS, USO DIÁRIO.

CARACTERISTICAS BÁSICAS: LEVE, VERSÁTIL, RESISTENTE, DURADOURO,

CONFORTÁVEL.

Page 33: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO:

Calçado tipo tênis running, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes

difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e

confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são

unidas por adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não

receberá dejetos químicos dos adesivos.

No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso

escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada fôrma com design

moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao

caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o

atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o

cansaço durante a articulação.

Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados

acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa (referência mundial) cujo

fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada

para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser

realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação

permitida de 3% (+/-).

As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características:

CABEDAL – o cabedal é composto das seguintes peças.

1. GÁSPEA – peça superior confeccionada a partir de laminado pvc na cor marinho

(pantone 19-3938 TPX) dublado com tecido poliéster na cor preto (pantone 19-4008TPX),

leva também aplicação de das cores laranja (pantone 15-1164 TPX), e branco (pantone 11-

4800TPX) pelo processo de silkscreen e tratamento com solda eletrônica em alta frequência.

1.1. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto,

leveza e ventilação.

2. FRENTE – peça frontal constituída de laminado pvc na cor marinho (pantone 19-

3938 TPX).

2.1. Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a

durabilidade.

3. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado pvc na cor marinho (pantone

19-1938TPX).

3.1. Função: proteger o calcanhar, armar e enrijecer a traseira, facilitar limpeza externa,

aumentar a durabilidade., proteger o calcanhar, e principalmente evitar entorses

Page 34: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

4. REFORÇO TESOURINHA – peça superior confeccionada a partir de laminado

sintético pvc na cor marinho (pantone 19-3938TPX).

4.1. Função: aumentar resistência para passagem do atacador ou velcro.

5. FORRO DA GÁSPEA – peça interna central constituída de não tecido poliéster com

fibras tratadas, na cor preta ou branca.

5.1. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração.

6. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura (tipo

smash) na cor marinho (pantone 19-3938TPX), dublado com não tecido. Com aplicação de

detalhe constituído de laminado pvc, e personalização conforme arte definida pelo órgão

requisitante, pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência.

6.1. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na

higienização.

7. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster tipo favo

com brilho na cor preta dublado com espuma de poliuretano.

7.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade.

8. FORRO DO COLARINHO – peça traseira interna, constituída de tecido poliéster

tipo favo com brilho na cor preta dublado com espuma de poliuretano.

8.1. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto,

durabilidade.

9. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resina termoplástica

dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível.

9.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos.

10. REFORÇO TRASEIRO – peça traseira interna constituída de resinas

termoplásticas.

10.1. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade,

evitar entorses.

11. TIRA DO VELCRO – peça superior externa constituída de laminado pvc na cor

marinho (pantone 19-3938TPX) unida ao velcro macho e femea por meio de costuras

11.1. Função: fechamento, sustentação do pé.

12. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não tecido

poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca.

12.1. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor.

13. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO – peça interna constituída de

EVA, dublado com tecido poliéster na cor preta ou branca com silkscreen contendo a

numeração.

13.1. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de

suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e

limpeza.

Page 35: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

SOLADO – o solado é composto das seguintes peças.

1. ENTRESSOLA – peça superior constituída de EVA expandido na cor branca, com

ranhuras e canaletas na lateral.

1.1. Conforto, amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos,

auxilio na formação visual.

2. SOLETA – peça inferior constituída de composto termoplastico na cor preta, com

desenho antiderrapante.

2.1. Aumentar a durabilidade, auxilio no amortecimento de impactos, auxilio no escoação

de líquidos externos e sujeiras.

3. BASE DO AMORTECEDOR I – peça localizada abaixo da entressola na região do

calcanhar constituída de composto termoplástico gel na cor marinho (pantone 19-3938TPX).

3.1. Função – aumentar a estabilidade e amortecimento de impacto.

4. BASE DO AMORTECEDOR II – peça localizada abaixo da entressola na região do

calcanhar constituída de composto termoplástico gel na cor laranja (pantone 15-1164TPX).

4.1. Função – aumentar a estabilidade e amortecimento de impacto.

CARACTERÍSTICAS DAS MATÉRIAS-PRIMAS

Gáspea, lingueta

Nylon dupla frontura (tipo smash) dublado

com não tecido, gramatura final mínima 160

gr/m²

Aplique da gáspea e lingueta

Laminado sintético de pvc espessura final mínima de 0.5mm

Frente, taloneira,

tesourinha

Laminado sintético de pvc dublado com manta de poliéster, espessura final mínima 1.3mm, gramatura final mínima 750 gr/m²

Forro da gáspea

Não tecido poliéster com fibras tratadas, gramatura final mínima 180 gr/m²

Page 36: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Forro lingueta e colarinho

Tecido poliéster tipo favo com brilho dublado com espuma poliuretano 3mm, gramatura final mínima 140 gr/m²

Reforço da frente

Resina termoplástica dublada com manta não tecido, espessura final mínima 0,4mm

Reforço traseiro

Resina termoplástica, espessura final mínima 0,8mm

Palmilha de montagem

Não tecido poliéster reforçado por costuras, gramatura final mínima 180 gr/m²

Entressola

Eva (etileno acetato de vinila) expandido com sistema de amortecimento de impacto, dureza mínima 50.

Soleta Composto termoplástico policloreto de vinila na cor preta, dureza máxima 80, abrasão máxima de 70 centésimos de mm

Base do amortecedor I

Composto termoplástico gel, dureza máxima 70

Base do amortecedor

II

Composto termoplástico gel, dureza máxima 65

TABELA DE DIMENSÕES E MEDIDAS

NUMERAÇÃO DIMENSÕES

CM

24 15,998

25 16,665

26 17,331

27 17,998

28 18,664

29 19,331

30 19,998

31 20,664

Page 37: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

EMBALAGEM

O produto depois de acabado deverá ser embalados em saco plástico transparente e

posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas

com informações de quantidades, cor, dados do fabricante.

AMOSTRAGEM

Logo após o encerramento do certame, o vencedor deverá apresentar amostras do produto

ofertado em 03 (três) tamanhos distintos.

Juntamente com as amostras deverão entregar os laudos abaixo descritos, para aferição da

qualidade do produto. A ausência de entrega de algum item ou entrega em desacordo com o

edital fica automaticamente desclassificado.

Obs.: as amostras deverão estar de acordo com o especificado sob pena de desclassificação.

LAUDOS

NBR 14835/13 – Massa do calçado

NBR 14836/14 – Pico de pressão na região do calcâneo

Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos

NBR 14837/17 – Temperatura interna

NBR 14838/16 – Índice de amortecimento

NBR 14840/15 – Percepção de calce

Marcas e lesões

NBR 14834/15 – Conforto do calçado (confortável)

SATRA TM 404/92 – Calçado pronto – adesão da sola (mínimo 200 N)

SATRA TM/27/04 – Determinação da espessura do laminado do cabedal (mínimo 1.3)

ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do laminado do cabedal (mínimo 750

gr/m²)

Page 38: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ABNT NBR 14552/12 – Determinação da resistência à tração e alongamento na ruptura do

laminado do cabedal Calçados de classe III (média a baixa solicitação, como calçados

casuais): ≥ 65 N/cm

ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido nylon do cabedal (mínimo

160 gr/m²)

ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido forro do colarinho e

lingueta (mínimo 140 gr/m²)

ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido da palmilha de montagem

(mínimo 180 gr/m²)

ISO 868/03 – Determinação da dureza do EVA (mínimo 50)

ISO 868/03 – Determinação da dureza da soleta (máximo 80)

ISO 868/03 – Determinação da dureza base amortecedor I (máximo 70)

ISO 868/03 – Determinação da dureza base amortecedor II (máximo 65)

ABNT NBR 14738/15 – Determinação da resistência ao desgaste por perda de espessura

da soleta (desgaste máximo 70 centésimo de mm)

ABNT NBR ISO 2781/15 – Determinação da densidade da soleta método A (hidrostático)

9 - CALÇADO TIPO TENIS – Fundamental

Page 39: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

TENIS TAMANHO: 23 AO 44

DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO:

Calçado tipo tênis running, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes

difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e

confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são

unidas pelo processo de adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no

qual não receberá dejetos químicos dos adesivos.

No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso

escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com

design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior

conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho,

diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para

aliviar o cansaço durante a articulação.

Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados

acompanhem os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão

0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem

do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na

palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3%

(+/-).

As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características:

CABEDAL – o cabedal é composto das seguintes peças.

Page 40: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

14. GÁSPEA INFERIOR – peça superior confeccionada a partir de nylon dupla

frontura na cor marinho (pantone 19-3933TPX) dublado com não tecido, leva também

aplicação de laminado pvc, nas cores laranja (pantone 15-1164 TPX), e azul royal pelo

processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência.

14.1. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto,

leveza e ventilação.

15. FRENTE – peça frontal constituída de laminado pvc na cor marinho (pantone 19-

3933TPX).

15.1. Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a

durabilidade.

16. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado pvc na cor marinho (pantone

19-3933TPX).

16.1. Função: proteger o calcanhar, armar e enrijecer a traseira, facilitar limpeza externa,

aumentar a durabilidade., proteger o calcanhar, e principalmente evitar entorses

17. TESOURINHA – peça superior confeccionada a partir de laminado pvc na cor

marinho (pantone 19-3933TPX).

17.1. Função: aumentar resistência para passagem do atacador.

18. FORRAÇÂO INTERNA – peça interna central constituída de não tecido poliéster

com fibras tratadas, na cor preta.

18.1. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração.

19. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura na cor

marinho (pantone 19-3933TPX), dublado com não tecido. Com aplicação de detalhe

constituído de laminado pvc, e personalização conforme arte definida pelo órgão

requisitante, pelo processo de off set e solda eletrônica em alta frequência.

19.1. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na

higienização.

20. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster tipo favo

com brilho na cor marinho (pantone 19-3933TPX) dublado com espuma de poliuretano, e

aplicação de etiqueta termo transferível com os dados da empresa como razão social, cnpj,

etc.

20.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade.

21. FORRO DO COLARINHO – peça traseira interna, constituída de tecido poliéster

tipo favo com brilho na cor marinho (pantone 19-3933TPX) dublado com espuma de

poliuretano.

21.1. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto,

durabilidade.

22. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resina termoplástica

dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível.

22.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos.

23. REFORÇO TRASEIRO – peça traseira interna constituída de resina termoplástica,

aplicada pelo processo termo transferível.

Page 41: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

23.1. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade,

evitar entorses.

24. ENCHIMENTO LINGUETA/COLARINHO – peça interna constituída de

espuma de poliuretano.

24.1. Função: armar e deixar o calçado mais confortável

25. ATACADOR – peça superior externa constituída de fios de poliéster trançados

formato redondo meia cana (tipo chinês) na cor marinho.

25.1. Função: fechamento, sustentação do pé.

25.1.1. Observação: para os calçados com numeração inferior ao 30 o fechamento deverá ser

via velcro, o que facilita o calce.

26. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não tecido

poliéster reforçado por costuras, na cor cinza ou branca.

26.1. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor.

27. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO – peça interna constituída de

EVA termo conformado, dublado com tecido poliéster na cor preta com aplicação da

numeração indicando o tamanho do calçado de forma fixa.

27.1. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de

suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e

limpeza.

SOLADO – o solado é composto das seguintes peças.

Page 42: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

5. ENTRESSOLA – peça macia para amortecimento de impactos, constituída

composto de resinas base Poliéster, na cor branca localizada na parte intermediária frontal

com parte central em contato com o solo, e ponto de giro na parte do 1° metatarso. Unida à

soleta e ao salto pelo processo denominado colado com aplicação de adesivos a base de água.

5.1. Conforto, amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos,

auxilio na formação visual.

6. SOLETA – peça inferior constituída de composto termoplástico de alta abrasão na

cor preta. Unida a entressola pelo processo denominado colado. Deverá conter sulcos para

escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência com desenho antiderrapante.

6.1. Aumentar a durabilidade, auxilio no amortecimento de impactos, auxilio no escoação

de líquidos externos e sujeiras.

CARACTERISTICAS DAS MATÉRIAS-PRIMAS

Gáspea,

lingueta

Nylon dupla frontura dublado com não tecido,

gramatura final mínima 160 gr/m²

ABNT NBR

10591/2008

Aplique da

gáspea e

lingueta

Laminado sintético de pvc espessura final

mínima de 0.5mm

SATRA TM

27/2004

Frente,

taloneira,

tesourinha

Laminado sintético de pvc dublado com manta

de poliéster, espessura final mínima 1.3mm,

gramatura final mínima 750 gr/m²

ABNT NBR

10591/2008

SATRA TM

27/2004

Forração

Interna

Não tecido poliéster com fibras tratadas,

gramatura final mínima 180 gr/m²

ABNT NBR

10591/2008

Forro lingueta

e colarinho

Tecido poliéster tipo favo com brilho dublado

com espuma poliuretano 3mm, gramatura final

mínima 140 gr/m²

ABNT NBR

10591/2008

Reforço da

frente

Resina termoplástica dublada com manta não

tecido, espessura final mínima 0,4mm

SATRA TM

27/2004

Reforço

traseiro

Resina termoplástica, espessura final mínima

0,8mm

SATRA TM

27/2004

Atacador

Fios trançados de poliéster 70 cabos, formato

redondo meia cana (tipo chinês) com tamanhos

equivalentes e proporcionais a cada numeração.

DIN 4843

Parte 6.15

Page 43: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Palmilha de

montagem

Não tecido poliéster reforçado por costuras,

gramatura final mínima 180 gr/m²

ABNT NBR

10591/2008

Entressola

Resinas base Poliéster monodensidade, dureza

máxima 55, densidade 400 – 440 kg/m³

ABNT NBR

14454/07

Soleta

Composto termoplástico policloreto de vinila

emborrachado, dureza máxima 80, abrasão

máxima de 150mm³, densidade máxima

1,20g/cm³

ABNT NBR

15190/05

ABNT NBR

14454/07

ABNT NBR

14737/2001

EMBALAGEM

O produto depois de acabado deverá ser embalado em saco plástico transparente e

posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas

com informações de quantidades, cor, dados do fabricante.

TABELA DE DIMENSÕES E MEDIDAS

TABELA DE DIMENSÕES DOS CALÇADOS

NUMERAÇÃO DIMENSÕES

CM NUMERAÇÃO

DIMENSÕES

CM

23 15,334 36 24,001

24 16,001 37 24,668

25 16,668 38 25,335

26 17,334 39 26,001

27 18,001 40 26,668

28 18,668 41 27,335

29 19,334 42 28,001

30 20,001 43 28,668

31 20,668 44 29,335

32 21,334

33 22,001

34 22,668

35 23,335

Page 44: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

AMOSTRAGEM

Para os licitantes CLASSIFICADOS deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias

contados a partir da notificação encaminhada pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação,

uma amostra em 03 (três) tamanhos distintos.

É obrigatório a apresentação, sem ônus para a administração, pelos licitantes classificados,

de amostras dos produtos acompanhados de laudos laboratoriais emitidos por laboratórios

acreditados pelo INMETRO (Senai ou Ibtec).

Após o recebimento das amostras e laudos será designada uma comissão para avaliação dos

mesmo, caso esta comissão tenha dúvida ou mesmo necessidade de maiores aferições a

comissão poderá encaminhar as amostras para novos testes a fim de sanar qualquer dúvida,

sem ônus para a administração pública.

CERTIFICADOS DE QUALIDADE

NBR 14835/13 – Massa do calçado

NBR 14836/11 – Pico de pressão na região do calcâneo

Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos

NBR 14837/11 – Temperatura interna

NBR 14838/11 – Índice de amortecimento

NBR 14840/11 – Percepção de calce

Marcas e lesões

NBR 14834/11 – Conforto do calçado mínimo 75% (confortável)

SATRA TM 404/92 – Calçado pronto (mínimo 200 N)

SATRA TM/27/04 – Determinação da espessura do laminado do cabedal (mínimo 1.3)

ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do laminado do cabedal (mínimo 750

gr/m²)

Page 45: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ABNT NBR 14552/12 – Determinação da resistência à tração e alongamento na ruptura do

laminado do cabedal Calçados de classe III (média a baixa solicitação, como calçados

casuais): ≥ 65 N/cm

ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido nylon do cabedal (mínimo

160 gr/m²)

ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido forro do colarinho e

lingueta (mínimo 140 gr/m²)

ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido da palmilha de montagem

(mínimo 180 gr/m²)

ISO 868/03 – Determinação da dureza da entressola (máximo 55)

ISO 868/03 – Determinação da dureza da soleta (máximo 80)

ABNT NBR 14738/15 – Determinação da resistência ao desgaste por perda de volume da

soleta (até 70 centésimos de mm)

ISSO 2781/15 – Determinação da densidade da soleta – método hidrostático (máxima 1,24

g/cm³)

ISO 22774/04 – Determinação da resistência a abrasão de atacadores (leve desgaste, danos

leves)

LAUDOS DE LABORATÓRIO ACREDITADOS PELO INMETRO QUE

COMPROVEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS

TECIDOS DOS ITENS QUE COMPÕEM OS KITS DE UNIFORMES (JAQUETA

DE HELANCA, CALÇA DE HELANCA, BERMUDA DE HELANCA, CAMISETA

REGATA, CAMISETA MANGA CURTA, CAMISETA MANGA LONGA E MEIAS)

LAUDO HELANCA – JAQUETA, CALÇA E BERMUDA

CARACTERÍSTICA NORMA ESPECIFICAÇÃO TOLERÂNCIAS

Composição (Análise

Quantitativa e Qualitativa)

20/05 e 20A/05 DA AATCC ou

NBR 13538:1995/11914:1992,

respectivamente.

100% POLIAMIDA +/- 5%

Gramatura NBR 10591/08 260 gr/m² +/- 5%

Ligamento da malha NBR 13460/95 Jérsei Duplo, Interloque -

Solidez de cor à lavagem NBR ISO 105-C06/10 4/5 Mínima

Solidez da cor ao suor

alcalino NBR ISO – E04/14 5 Mínima

Solidez da cor ao suor ácido NBR ISO – E04/14 5 Mínima

Page 46: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

LAUDO MEIA MALHA – CAMISETAS

CARACTERÍSTICA NORMA ESPECIFICAÇÃO TOLERÂNCIAS

Composição (Análise

Quantitativa e Qualitativa)

20/05 e 20A/05 DA AATCC OU

NBR 13538:1995/11914:1992,

respectivamente.

67% POLIÉSTER +/- 3%

33% VISCOSE

Gramatura NBR 10591/08 160 gr/m² +/- 5%

Ligamento de malha trama NBR 13460/95

Jérsei Simples

Meia Malha

-

Solidez de cor à lavagem NBR ISO 105-B02/07 Alteração: 4/5 Mínima

Solidez de cor ao suor alcalino NBR ISO 105-E04/14 Alteração: 4/5 Mínima

Solidez de cor ao suor ácido NBR ISO 105-E04/14 Alteração: 4/5 Mínima

LAUDO MALHA DUPLA CIRCULAR JACQUARD – FAIXA PERSONALIZADA

CARACTERÍSTICA NORMA ESPECIFICAÇÃO TOLERÂNCIAS

Composição (Análise

Quantitativa e Qualitativa)

20/05 e 20A/05 DA AATCC OU

NBR 13538:1995/11914:1992,

respectivamente.

+/- 3% 75% POLIAMIDA

25% POLIÉSTER

Gramatura NBR 10591/08 220 gr/m² +/- 5%

LAUDO MEIAS

CARACTERÍSTICA NORMA ESPECIFICAÇÃO TOLERÂNCIAS

Composição (Análise

Quantitativa e Qualitativa)

20/05 e 20A/05 DA AATCC

OU

NBR 13538:1995/11914:1992,

respectivamente.

+/- 3% 50% ALGODÃO

34% POLIAMIDA

15% POLIÉSTER

1% ELASTODIENO

Gramatura NBR 10591/08 195 gr/m² +/- 5%

Encolhimento / Alongamento NBR 10320/88

Largura:

-15% no máximo

Comprimento :

-15% no máximo

Mínima

Resistência ao Estouro NBR 13384/95 10,0 kgf / cm² mínimo Mínima

4. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO

4.1. A vigência e execução do contrato a ser firmado, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão por suas cláusulas e por preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 54, caput, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inc. XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

Page 47: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. A aquisição do material será feita através da emissão de requisições expedidas pela Secretaria Municipal de Educação do município de Rio Largo, em duas vias, ficando uma com o referido órgão e a outra com o fornecedor, para controle dos quantitativos utilizados e conferência no final de cada período de apuração. 5.2. A empresa contratada deverá atender o objeto deste termo de referência, de acordo com a apresentação da requisição acima citada. 5.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá se recusar a receber o material, caso estes estejam em desconformidade com as condições estabelecidas, ficando a empresa contratada obrigada a trocar, em até 48 horas, as suas expensas, o objeto que vier a ser recusado.

6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 6.1. Os conjuntos deverão ser entregues no Almoxarifado Central, situado na BR 104, Galpão 116E, Bairro Antônio Lins de Souza, próximo ao viaduto do Aeroporto Zumbi dos Palmares, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta - feira. 6.2. O prazo de entrega será de até 60 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou outro instrumento equivalente. 6.3. Os produtos deverão estar acondicionados individualmente em embalagem plástica, devendo ser entregues em caixas ou fardos separados por tipo de produto e por tamanho, com etiqueta identificadora com as características do produto. 6.4. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos. 6.5. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em até quinze dias, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Rio Largo. 6.6. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não foram aceitos. 6.7. Ficarão a cargo da contratada todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega. 6.8. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos conjuntos de fardamentos serão aceitos, de acordo com o Art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei n. 8666/93.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Deverá ser efetuado após emissão de nota fiscal, e entregue na Secretaria Municipal de Educação, acompanhada da solicitação de pagamento e demais documentos necessários, devidamente atestados pelo Fiscal contratual, para o efetivo pagamento pela Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 20 (vinte) dias de sua apresentação.

Page 48: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

7.2. Havendo erro na emissão da nota fiscal ou qualquer outra irregularidade que impeça a liquidação da despesa, a empresa fornecedora será comunicada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação.

8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

9.1. Fica responsável pelo acompanhamento, fiscalização do contrato, recebimento do objeto e atesto de Nota Fiscal, o Sr. Salatiel Braga Trajano Junior, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF: nº 061.568.674-57.

9. GESTORA CONTRATUAL 9.1. Shirley Giló Sobrinho Martiniano, Diretora de Gestão Educacional, matrícula nº 77240, portadora do CPF nº 033.164.844-00. 9.2. Declaramos que as especificações do objeto, constante no presente termo, não são excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, nem frustrarão ou limitarão o caráter competitivo do futuro certame.

Rio Largo, 27 de março de 2019.

Josicleide Maria Pereira de Moura Secretária Municipal de Educação

ANEXO II

QUADROS DISTRIBUTIVO DO CONJUNTO PARA O FARDAMENTO ESCOLAR POR

ITEM

CAMISAS – 02 Unidades

DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO

CAMISAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E ANOS

FINAIS) E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Page 49: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

QUANTITATIVO

POR

IDADE/TAMANHO

02

ANOS

04

ANOS

06

ANOS

08

ANOS

10

ANOS

12

ANOS

14

ANOS

16

ANOS P M G GG

65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365

TOTAL DE CAMISAS 130 4020 2.640 4.490 4.240 4.290 2.360 2.246 2.320 4.244 2.290 730

TOTAL GERAL DE CAMISAS: 34.000

BERMUDAS – 02 Unidades

DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO

BERMUDAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

QUANTITATIVO

POR

IDADE/TAMANHO

02

ANOS

04

ANOS

06

ANOS

08

ANOS

10

ANOS

12

ANOS

14

ANOS

16

ANOS P M G GG

65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145

TOTAL DE

BERMUDAS 130 4020 2.640 4.490 4.240 4.290

TOTAL GERAL DE BERMUDAS: 19.810

CALÇA – 01 Unidade

DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO

CALÇA PARA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS

QUANTITATIVO

POR

IDADE/TAMANHO

02

ANOS

04

ANOS

06

ANOS

08

ANOS

10

ANOS

12

ANOS

14

ANOS

16

ANOS P M G GG

1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365

TOTAL GERAL DE CALÇAS: 14.925

CASACO – 01 Unidade

DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO

CALÇA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS

QUANTITATIVO POR

IDADE/TAMANHO

02

ANOS

04

ANOS

06

ANOS

08

ANOS

10

ANOS

12

ANOS

14

ANOS

16

ANOS P M G GG

Page 50: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365

TOTAL GERAL DE CASACO: 17.000

TÊNIS– 01 PAR

DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO

TÊNIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E

ANOS FINAIS

QUANTITATIVO

POR

IDADE/TAMANHO

02

ANOS

04

ANOS

06

ANOS

08

ANOS

10

ANOS

12

ANOS

14

ANOS

16

ANOS P M G GG

65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365

TOTAL GERAL DE TÊNIS: 17.000

MEIAS – 02 PARES

DISTRIBUIÇÃO POR IDADE E TAMANHO

MEIAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS

FINAIS

QUANTITATIVO

POR

IDADE/TAMANHO

02

ANOS

04

ANOS

06

ANOS

08

ANOS

10

ANOS

12

ANOS

14

ANOS

16

ANOS P M G GG

65 2010 1.320 2.245 2.120 2.145 1.180 1.123 1.160 2.122 1.145 365

TOTAL DE MEIAS 130 4020 2.640 4.490 4.240 4.290 2.360 2.246 2.320 4.244 2.290 730

TOTAL GERAL DE PARES DE MEIAS: 34.000

TÊNIS – DISTRIBUIÇÃO POR NÚMERO

QUANTITATIVO POR NÚMERO DE

REFERÊNCIA

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

106 123 183 226 254 443 429 1157 566 1210 551 1671

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

1198 1672 1354 1647 984 136

6 634 692 332 201 01

Page 51: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

MEIAS – DISTRIBUIÇÃO POR NÚMERO

QUANTITATIVO POR

NÚMERO DE REFERÊNCIA

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

106 123 183 226 254 443 429 1157 566 1210 551 1671

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

1198 1672 1354 164

7 984 1366 634 692 332 201 01

Page 52: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ANEXO III

Distribuição por lote

LOTE 01

Kit fardamento escolar para alunos do infantil (02 a 04 anos): 02 CAMISAS – 02 BERMUDAS - 01 CASACO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

CAMISAS 4.150

BERMUDAS 4.150

CASACO 2.075

VALOR TOTAL DOS 2075 KITS (POR EXTENSO)

LOTE 02

Kit fardamento escolar para alunos do infantil (06, 08, 10, 12, 14 e 16 anos): 02 CAMISAS – 02 BERMUDAS – 01 CALÇA - 01 CASACO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

CAMISAS 20.266

BERMUDAS 20.266

CASACO 10.133

CALÇA 10.133

VALOR TOTAL DOS 10.133 KITS (POR EXTENSO)

LOTE 03

Kit fardamento escolar para alunos (Tamanho M, G e GG): 02 CAMISAS – 01 CALÇA - 01 CASACO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

CAMISAS 7.264

CASACO 3.632

CALÇA 3.632

VALOR TOTAL DOS 2.122 KITS (POR EXTENSO)

TÊNIS ESCOLAR

DESCRIÇÃO NUMERAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

23 106

24 123

25 183

26 226

27 254

28 443

29 429

Page 53: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

LOTE 04

TÊNIS ESCOLAR

30 1157

31 566

32 1210

33 551

34 1671

35 1198

36 1672

37 1354

38 1647

39 984

40 1366

41 634

42 692

43 332

44 201

45 01

VALOR TOTAL(POR EXTENSO)

MEIA ESCOLAR

DESCRIÇÃO NUMERAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

23 106

24 123

25 183

26 226

27 254

28 443

29 429

30 1157

Page 54: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

LOTE 05

MEIA ESCOLAR

31 566

32 1210

33 551

34 1671

35 1198

36 1672

37 1354

38 1647

39 984

40 1366

41 634

42 692

43 332

44 201

45 01

VALOR TOTAL (POR EXTENSO)

Page 55: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo: 0316-030/2018

PE-XX/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/201x – OBJETO: XXXXXXXXXXX; Órgão

Gerenciador: MUNICIPIO DE RIO LARGO/AL; Fornecedora Registrada: XXXXXXXX.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, com sede com sede administrativa na

Avenida Fernando Collor de Melo, s/n, Bairro: Antonio Lins de Souza, no município de Rio Largo,

Alagoas,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.200.168/0001-20, neste ato representada pelo Prefeito, Sr.

xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxx, xxxxxx, inscrito no e CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, e RG nº

xxxxxxxxxxx XXXX/xx, domiciliado na cidade de Rio Largo/AL, considerando o julgamento da

licitação na modalidade de pregão, na forma Presencial (eletrônica), para REGISTRO DE PREÇOS

nº xxxxx/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de xxxxx, RESOLVE registrar os

preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada

e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas

constantes no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de

setembro de 1990, firma a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela

Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38

da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de

FARDAMENTO ESCOLAR para atender as necessidades das Unidades de Ensino do Município,

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, especificados no Termo de Referência anexo ao

edital do Pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais

condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXX, e IE: Nº

0XXXXXXXX, com sede na R. XXXXXXXXXXXXX, nº XXX, XXXXXXXXXXXX, CEP:

XXXXXXXX Telefone/Fax: XXXXXXXXXX, E-mail: XXXXXXXXXXXXXXX , devidamente

representada por seu Representante Legal, o senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG Nº

xxxxxxxxxxxx xxx/xx, inscrito no CPF Nº xxxxxxxxxxxxxx.

Page 56: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

Item Especificações do

Objeto Marca Unid. Qtde. Preço Unitário Preço Total

VALOR TOTAL DOS LOTES

3.SECRETARIAS PARTICIPANTE(S)

1.1. São órgãos e entidades participantes do registro de preços:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de publicação do

seu extrato no Diário Oficial do Estado, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a

vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão

gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na

alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços

aos valores praticados pelo mercado.

5.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado

serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de

mercado observará a classificação original.

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder

cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido

de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e

comprovantes apresentados;

5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata

de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Page 57: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

administração, sem justificativa aceitável;

5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado;

5.6.4. Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de

21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1., 5.6.2. e 5.6.4. será

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados:

5.8.1. Por razão de interesse público;

5.8.2. A pedido do fornecedor.

6. DAS OBRIGAÇÕES:

6.1. A Administração Municipal obrigar-se-á a:

a) efetuar o pagamento à Fornecedora, de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de

Referência;

b) comunicar formal e imediatamente à Adjudicatária qualquer anormalidade no fornecimento

dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste

Termo de Referência;

c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas

Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na futura Ata de Registro de

Preços;

e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Município, por meio

de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;

g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária;

h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.

6.2. A FORNECEDORA REGISTRADA OBRIGA-SE A:

6.2.1. A Adjudicatária obrigar-se-á a:

a) Entregar os produtos, conforme necessidades da Secretarias, a qual formulará o pedido

através do preenchimento de uma “ordem de fornecimento” específica, tendo a adjudicatária o prazo

de 20 (vinte) dias para entregar a mercadoria solicitada.

b) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os Produtos ofertados

na licitação;

c) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;

d) entregar os Produtos em conformidade com o que foi licitado, e dentro do prazo estabelecido

pelo Município, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas

e no local indicado, juntamente com a respectiva nota fiscal (em pelo menos 3 vias).

e) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo

fiscal do contrato;

f) entregar os produtos, objeto da proposta, com prazo de validade nunca inferior a 01 (um)

ano;

Page 58: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem

a expressa concordância do Município;

i) responder por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros durante a vigência desta Ata

por seus agentes ou prepostos;

j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no

edital.

7. DO FORNECIMENTO:

9.4.1 Os produtos deverão ser entregues, conforme necessidades da Secretaria, a qual formularão

o pedido através do preenchimento e entrega à ADJUDICATÁRIA de uma “ordem de fornecimento”

específica, tendo a ADJUDICATÁRIA o prazo de 20 (vinte) dias para entregar a mercadoria

solicitada.

10. Do Recebimento:

10.1.1. Os Produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues as Secretarias, de forma parcelada,

em conformidade com a Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades das Secretarias

Municipal.

10.1.2. Os produtos deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas

na proposta comercial da Fornecedora Registrada.

10.1.3. O prazo de entrega do objeto será de 20(vinte) dias a partir do recebimento da Ordem de

Fornecimento.

10.1.4 Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar os materiais no prazo

estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à

desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

10.1.5 Os produtos serão entregues nas Secretarias, no endereço fornecido pelo Órgão Gerenciador.

10.1.6 Os produtos, no ato da entrega, deverá estar acompanhados da Nota fiscal descritiva,

constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento,

quando for o caso, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.

10.1.7 O ato de recebimento dos produtos licitados, não importa em sua aceitação. A critério do

Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca

dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do(s) objeto(s) que vier (em) a ser recusado(s), por não se

enquadrar (em) nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral,

identificado no ato do recebimento ou no período de verificação.

8. DA GARANTIA DOS MATERIAIS:

8.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade

que tornem os produtos, impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor,

assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem,

rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo

o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.

8.2. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 02 (dois) dias, poderá o Órgão Gerenciador exigir,

alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais

perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Page 59: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

9. DO PAGAMENTO:

12.1 O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da

Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.

12.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se

em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.

12.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de

multa eventualmente aplicada.

12.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará

pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras

necessárias.

12.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora

Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco,

Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

13. Da Dotação Orçamentária:

13.1 As despesas decorrentes da aquisição dos materiais pela Secretarias serão cobertas pelas Leis

Orçamentárias do Município de Rio Largo/AL, para o exercício de 2018.

13.2 Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes

fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício

orçamentário vigente na data da realização da despesas.

10. CONDIÇÕES GERAIS

a. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições

do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Contrato ou Termo de Referência.

b) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o

acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

c) A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes integrantes do

cadastro de reserva, que aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor do

certame, está anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 10, §2º, II, do Decreto nº

29.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via de igual teor, a qual,

depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, encaminhada cópia aos órgãos

participantes.

Rio Largo/AL, XX de XXXXXXX de 2018.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Prefeito do Município de Rio Largo/AL

Órgão Gerenciador

________________________________

Representante da Fornecedora Registrada

Page 60: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO (...) Nº (...)/(20...), QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, POR INTERMÉDIO DA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, E A EMPRESA (...) PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.

CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Rio Largo, por intermédio da

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita(o) no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e com

sede na RUA xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, representado pxxxxxxxxxxxxxx, em exercício,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº (...),

CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na

(...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no

CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato

social/estatuto social...);

Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, inclusive Parecer-

PROJUR/ XXXX- nº ___/___, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº

10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente

Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

2. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de FARDAMENTO ESCOLARE

para atender as necessidades das Unidades de Ensino do Município (COMED, CAE, CONS.

FUNDEB, CEDAE, SEMED), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme

especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico (...) nº (...)/(20...) e na

proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

2.2. Discriminação do objeto:

Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário

Page 61: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

3. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

3.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano,

contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando

as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da

Lei nº 8.666, de 1993.

4. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...).

4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação

abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

6. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da

data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em

banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata

o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,

contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente na nota fiscal apresentada.

6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,

ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação

Page 62: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará

sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer

ônus para a Contratante.

6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

6.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.

6.6.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais

emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o

atendimento das exigências de habilitação.

6.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo

prazo, apresente sua defesa.

6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que

sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla

defesa.

6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.

6.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de

alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante,

não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.

6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária

quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

7. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

7.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

7.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993.

7.3. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

Page 63: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

7.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder

o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

8. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. O prazo de entrega dos bens é de forma parcelada de acordo com a tabela do item 6.1

do anexo I (Termo de Referência) do edital, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

8.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser

inferior a 20 dias.

8.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável

pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua

conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

8.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações e quantitativos constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo

de XX (XX) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da

aplicação das penalidades.

8.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do

recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente

aceitação mediante termo circunstanciado.

8.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da

Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

9. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para

acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou

defeitos observados.

9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será

confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade

da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de

1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas

Page 64: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis.

10. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. São obrigações da Contratante:

10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações e quantitativos constantes do Edital e da proposta, para fins

de aceitação e recebimento definitivo;

10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão

ou servidor especialmente designado;

10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,

prepostos ou subordinados.

10.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita

execução do objeto e, ainda:

10.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, quantitativos,

prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual

constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou

validade;

10.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e

da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.

10.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos

12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato,

o objeto com avarias ou defeitos;

10.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

10.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

Page 65: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

11. CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de

2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:

11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.1.3. Fraudar na execução do contrato;

11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

11.1.5. Cometer fraude fiscal;

11.1.6. Não mantiver a proposta;

11.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato

administrativo;

11.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou

prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato

convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

11.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a

administração pública.

11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054,

de 19 de setembro de 2008.

11.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a

Contratada que:

11.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

11.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto

na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.

11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

12. CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO

Page 66: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das

sanções aplicáveis.

11.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na

licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à

execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do

contrato.

11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada

o direito à prévia e ampla defesa.

11.4 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa

prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,

conforme o caso:

11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.5.3 Indenizações e multas.

12 CLÁUSULA DOZE – VEDAÇÕES

12.1 É vedado à Contratada:

12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da

Contratante, salvo nos casos previstos em lei.

13 CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS.

13.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei

nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos

administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –

Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

14 CLÁUSULA QUATORZE – PUBLICAÇÃO

14.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no

Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

Page 67: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

15 CLÁUSULA QUINZE – FORO

15.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

será o da Comarca de Maceió – AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em (...) vias de igual

teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Maceió (AL), em (...) de (...) de (...). 2018.

___________________________________________

CONTRATANTE

___________________________________________

CONTRATADA

___________________________________________

TESTEMUNHA CPF Nº

___________________________________________

TESTEMUNHA CPF Nº

Page 68: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA

Razão Social da Licitante: ...................................................................... CNPJ: ...................................

Endereço: ............................................................................................................. CEP

.......................... Telefone:................................... FAX: ........................... E-Mail :

..............................................

As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a solução

proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e totais gerais, expressos

em reais (R$).

LOTE 01

Kit fardamento escolar para alunos do infantil (02 a 04 anos): 02 CAMISAS – 02 BERMUDAS - 01 CASACO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

CAMISAS 4.150

BERMUDAS 4.150

CASACO 2.075

VALOR TOTAL DOS 2075 KITS (POR EXTENSO)

LOTE 02

Kit fardamento escolar para alunos do infantil (06, 08, 10, 12, 14 e 16 anos): 02 CAMISAS – 02 BERMUDAS – 01 CALÇA - 01 CASACO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

CAMISAS 20.266

BERMUDAS 20.266

CASACO 10.133

CALÇA 10.133

VALOR TOTAL DOS 10.133 KITS (POR EXTENSO)

LOTE 03

Kit fardamento escolar para alunos (Tamanho M, G e GG): 02 CAMISAS – 01 CALÇA - 01 CASACO

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

CAMISAS 7.264

CASACO 3.632

CALÇA 3.632

VALOR TOTAL DOS 2.122 KITS (POR EXTENSO)

TÊNIS ESCOLAR

DESCRIÇÃO NUMERAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Page 69: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

LOTE 04

TÊNIS ESCOLAR

23 106

24 123

25 183

26 226

27 254

28 443

29 429

30 1157

31 566

32 1210

33 551

34 1671

35 1198

36 1672

37 1354

38 1647

39 984

40 1366

41 634

42 692

43 332

44 201

45 01

VALOR TOTAL(POR EXTENSO)

MEIA ESCOLAR

DESCRIÇÃO NUMERAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

23 106

Page 70: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

LOTE 05

MEIA ESCOLAR

24 123

25 183

26 226

27 254

28 443

29 429

30 1157

31 566

32 1210

33 551

34 1671

35 1198

36 1672

37 1354

38 1647

39 984

40 1366

41 634

42 692

43 332

44 201

45 01

VALOR TOTAL (POR EXTENSO)

Item DESCRIÇÃO Marca e

modelo: Unid. Quant.

PREÇO expresso em

R$

UNITÁRIO TOTAL

Page 71: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

01 XXXXXXXXXX

Unidade XX

TOTAL GERAL

PRAZO DE ENTREGA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos,

contados a partir da data da abertura deste Certame.

PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da Administração

conforme definido na minuta contratual, ANEXO II deste Edital.

CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX.

Declaro:

1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos

sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras

despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.

2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos

Local e data

(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa

Page 72: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ANEXO VI

MODELO DAS DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

(em papel timbrado da empresa

Ref.: (Identificação da licitação)

........................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº

......................., por intermédio de seu representante legal, o

Sr........................................................................................................., portador da Carteira de

Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do

disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no item 4.3.2 do Edital

da licitação de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta

está em conformidade com as exigências do Edital.

Local e data.

________________________________________

(Representante legal)

Page 73: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

(em papel timbrado da empresa)

Ref.: (Identificação da licitação)

..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº

............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.

............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e

do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no item 6.4 do Edital da licitação

de referência, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, comprometendo-se

a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da Lei.

Local e data.

________________________________________

(Representante legal)

Page 74: EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº …riolargo.al.gov.br/uploads/attachment/path/1923/2707a341...dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

(em papel timbrado da empresa

Ref.: (Identificação da licitação)

..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº

............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.

............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e

do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 6.5

do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local e data.

________________________________________

(Representante legal)