REORGANIZAÇÃO DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO
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REORGANIZAÇÃO DO PISO BÁSICO REORGANIZAÇÃO DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃODE TRANSIÇÃO
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REORGANIZAÇÃO DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃOREORGANIZAÇÃO DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO
1) Reorganização dos recursos que hoje compõem o PBT:
Piso Básico Fixo: PAIF no CRAS (incluso no PAIF conforme documento “tipificação de serviços”, além dos serviços com as famílias, aqueles relativos à convivência para crianças de até 06 anos e sua família e idosos).
Piso Básico Variável: serviços de convivência para crianças de até 06 anos e sua família e idosos, e ProJovem Adolescente.
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ORDEM DE PRIORIDADE DE SERVIÇOS:
1°) PAIF no CRAS:- Estar habilitado em gestão básica ou plena, ou se habilitar até
dezembro de 2009;
- Possuir déficit de CRAS para a cobertura de famílias pobres (famílias com renda percapita de até ½ salário mínimo – cadastradas no CadÚnico), depois de considerada a cobertura de família por CRAS já co-financiados pelo Piso Básico Fixo, e possuir recursos do PBT suficiente para financiá-los integralmente;
- Ter número de CRAS cadastrados no Censo CRAS 2008 e sem co-financiamento por meio do PBF, superior ao número de CRAS que poderão ser implantados, e segundo déficit de CRAS para atender famílias pobres (CadÚnico);
- Possuir recurso do PBT suficiente para financiar 70% (50% ou mais) de um PAIF (considerado o porte do município).
(70% está no documento apresentado na CIT para pactuação e na Webconferência foi comentado 50% ou mais – aguardar o que determinará a Portaria)
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2º) Serviços de convivência e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para cças de até 06 anos e sua família e/ou para idosos (no CRAS ou nos seus territórios de abrangência ou ainda, excepcionalmente, nos territórios de vulnerabilidade ainda sem cobertura de CRAS.
- Aplica-se a municípios que após a aplicação da regra de OFERTA DO PAIF apresentem SOBRA DE RECURSOS DO PBT, desde que se habilitem em gestão básica ou plena até o mês de dezembro/2009;
- Aplica-se a municípios que não tiveram recursos do PBT suficientes para ofertar o PAIF, desde que se habilitem em gestão básica ou plena até junho de 2010.
OBS: Municípios que não têm CRAS (Registrado noCenso CRAS) e tiverem recursos do PBT para financiá-lo, só poderão fazer serviços de convivência se fizerem o aceite do co-financiamento para o PAIF (ou seja, aceite para implantar o CRAS).
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Serviços para crianças de até seis anos e para idosos:- Cálculo: famílias com renda per capita de ½ salário
mínimo (CadÚnico) com presença de crianças e idosos por município (multiplicado) R$ 1,80.
-Obedecer: “Tipificação dos serviços socioassistenciais do SUAS”: serviço de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; serviço de suporte domiciliar.
-Oferta: no CRAS ou no seu território de abrangência. Em casos excepcionais e por um período transitório, poderão ser ofertados em territórios de vulnerabilidade.
-Complementação do recurso pelo MDS: a municípios que cobrirem os serviços com 70% ou mais dos recursos do PBT.
- Será transformado em Piso Básico Variável.
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3º) Serviço de convivência sócio-educativa para jovens de 15 a 17 anos- Projovem Adolescente.
- Município ser elegível;- Ter SOBRA de recursos do PBT após aplicação das
regras relativas às 02 primeiras opções (PAIF/ convivência cças e idosos);
- Ter recurso suficiente para o co-financiamento integral do coletivo. Ou seja, pelo menos R$ 15.075,00/ano por coletivo;
- Ter capacidade para ofertar vagas do Projovem conforme as regras de capacidade pactuadas na Resolução CNAS nº3/2008 (Censo CRAS e módulo implantação).
- Será transformado em Piso Básico Variável.
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Os novos serviços (segundo proposta pactuada na CIT) deverão ser implantados no mês de janeiro de 2010, quando passarão a ser remunerados por meio do Piso Básico Fixo (PAIF e Projetos de Inclusão Produtiva para famílias do Bolsa Família) e Piso Básico Variável (convivência cças de até 06 anos e sua família, idosos e para jovens (ProJovem Adolescente).
Os municípios deverão fazer o ACEITE DAS REGRAS E PROCEDIMENTOS para implantação dos serviços em um MÓDULO DE IMPLANTAÇÂO DOS SERVIÇOS (previsto para setembro/2009), do qual constará:
- Aceite pelo município (todos os serviços aceitos deverão ser implantados em janeiro/2010, tendo o município o ano de 2009 para planejá-lo);
- Condições de preenchimento;- Aprovação do CMAS.
OBS: 1) o MDS enviará a cada município as suas possibilidades de “opção” em relação ao montante de recurso do PBT que recebe;
2) Não será obrigatório o “aceite” de todos os serviços (conforme opções apresentadas pelo MDS). No entanto, caso o município tenha os recursos suficientes para oferecer o serviço e não o fizer – perderá o recurso (o MDS deixará de co-financiar o valor correspondente ao recurso não utilizado).
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REORGANIZAÇÃO DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃOREORGANIZAÇÃO DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO Exemplos de cálculo para expansão de PAIF:
Município GP (nº de famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo no CadÚnico) = 20.000 famílias
- Famílias já cobertas com financiamento do PAIF (10.000 famílias = 02 CRAS c/ 5.000 famílias referenciadas em cada um)
- Famílias a serem cobertas com financiamento do PAIF (10.000 famílias = possibilidade de implantação de mais 02 CRAS c/ 5.000 famílias referenciadas em cada um).
Obs: Se o município tiver recurso do PBT para financiar o PAIF de 04 CRAS, mesmo tendo um quinto CRAS em fase de implantação ou em funcionamento, o recurso vai apenas financiar os 04 CRAS.
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Exemplos de cálculo para expansão de PAIF: - Município MP = (nº de famílias com renda per
capita de até ½ salário mínimo no CadÚnico) = 7.500 famílias.
- Município tem 01 CRAS, mas não recebe financiamento do PAIF.
- Referenciado 5.000 famílias, logo 7.500 famílias correspondem a 01 CRAS e ½ = o município poderá ter financiamento de PAIF para 02 CRAS.
Obs: Se o cálculo de número de famílias pobres ficar abaixo de ½ (em relação ao número de famílias referenciadas no CRAS), o financiamento de PAIF será apenas para 01 CRAS.
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Exemplos de cálculo para expansão de PAIF: Município PP1= (nº de famílias com renda per
capita de até ½ salário mínimo no CadÚnico) = 600 famílias.
- Poderá ter 01 CRAS (referenciado em 2500 família),com financiamento de PAIF.
Obs: Se o município tiver 70% (50% ou mais) de recursos do PBT necessários para implantação do CRAS com financiamento de PAIF, o MDS complementará o recurso.
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SOBRA DE RECURSOS PARA OUTROS SERVIÇOS (Piso Básico Variável):
Exemplo 1: Município de GP – com 04 CRAS ( já tem 02 CRAS financiados
com PAIF no Piso Básico Fixo).Reorganização do recurso do PBT = R$ 283.050,00/ano
02 CRAS a ser financiado com PAIF = R$ 216.000,00 /ano(9.000,00 X 12 X 02 CRAS) – tem sobra, logo:
Nº de famílias ½ salário mínimo CadÚnico: 20.500 x 1,80 = R$ 36.900,00/ano (para serviço com crianças até 06 anos e sua família e idosos) – tem sobra, logoColetivos do ProJovem Adolescente: Mais 02 coletivos = R$ 30.150,00/ano (1.256,25 X 02 coletivos X 12).
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Exemplo 2: Município de PP1 – com 01 CRAS sem financiamento de
PAIF.Reorganização do recurso do PBT = R$ 58.000,00/ano
01 CRAS a ser financiado com PAIF = R$ 54.000,00 /ano(4.500,00 X 12 X 01CRAS)
Serviço de convivência cças/idosos: Nº de famílias ½ salário mínimo com presença de cças e idosos CadÚnico: 947 x R$ 1,80 = R$ 17.046,00/ano (não há saldo suficiente para receber recursos do Piso Básico Variável para incentivo ao trabalho com cças e idosos = o saldo de R$ 4.000,00 (R$ 58.000,00 – menos- R$ 54.000,00) corresponde apenas a 23,46% de R$ 17.046,00 e o MDS só completaria se o saldo correspondesse a 70% do valor do serviço, ou seja, R$ 11.932,20).
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Exemplo 3:
Município de PP2 (sem CRAS implantado)Reorganização do recurso do PBT = R$ 15.000,00/ano(O recurso não é suficiente para financiamento de PAIF)
Serviço de convivência cças/idosos: Nº de famílias ½ salário mínimo com presença de cças e idosos CadÚnico: 850 x R$ 1,80 = R$ 18.360,00/ano. Como o recurso do PBT - R$ 15.000,00 corresponde a 81,69% do valor de R$ 18.360,00, o MDS complementará o restante do recurso – R$ 3.360,00 (diferença entre R$ 18.360,00 e R$ 15.000,00).
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Este material tem por objetivo:a) Informar a forma de reorganização do Piso Básico
de Transição, a ser efetuada até 31/12/2009;b) Alertar aos municípios sobre o recebimento pelo
MDS das possíveis “opções” que terá que escolher para utilização dos recursos do Piso Básico de Transição, a partir de 01/01/2010, que se transformará em: Piso Básico Fixo (PAIF nos CRAS) e Piso Básico Variável (serviço de convivência com crianças até 06 anos e sua família e idosos, e ProJovem Adolescente).
c) Orientar que os municípios não instituam novos serviços de proteção social básica, aguardando as “opções” a serem apresentadas pelo MDS, para saber com quais serviços e financiamentos poderá contar com o montante de recursos do Piso Básico de Transição que já recebe.