Proposta reorganização administrativa territorial abrantes manuela ruivo am 12 out2012
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pCflPAR11DOWMUNISrA PORTUGUÉS
Gnçoaea
Projeto de Lei nA 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE AMARES
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AMARES E FIGUEIREDO”: Eliminação da freguesiacriada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesiasatualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias aagregar” ».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
pjr
pCPPARTiDO COMUNISTA PORTUGUÉS
Gwpo Paflamfl
Projeto de Lei n.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE AMARES
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDELAS, SEQUEIROS E PARANHOS”: Eliminação dafreguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se asfreguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como“Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
pCflPARTiDO COMUN&A PORTUGUÉS
Gpofl
Projeto de Lei n.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE AMARES
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FERREIROS, PROZELO E BESTEIROS”: Eliminação dafreguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se asfreguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como“Freguesias a agregar”».
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Os Deputados
pCflPAR11DO COMIJN&A PORTUGUÊS
Gmpo Padam
Projeto de Lei n.Q 320/XlI
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE AMARES
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TORRE E PORTELA”: Eliminação da freguesiacriada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesiasatualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias aagregar”».
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Os Deputados
PCP»•
PARI1DOCOMUNISTAPORTIJGUtS
Projeto de Lei n.9 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNiCÍPIO DE AMARES
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILELA, SERAMIL E PAREDES SECAS”: Eliminação dafreguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se asfreguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como“Freguesias a agregar”».
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pCfl
PAR11DO COMUNISIA POR1IJGUÉS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALHEIRA E IGREJA NOVA”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar” ».
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pcflPARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Gnipo Patiamentar
Projeto de Lei n.9 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.!)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA 8
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALVITO (SÃO PEDRO E SÃO MARTINHO) E COUTO”:
Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”)).
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irtL_
PMI]DO COMUNISTA POR11JGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO!
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA 8Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AREIAS DE VILAR E ENCOURADOS”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
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pcva
PAR11DO COMUNISTA POR11JGUÊS
Giupo Pàrfamentar
Projeto de Lei n.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BARCELOS, VILA BOA E VILA FRESCAINI-IA (SÃO
MARTINHO E SÃO PEDRO) “: Eliminaçâo da freguesia criada por agregação
e assim designada, mantendo-se as freguesias atualmente existentes
e identificadas na Coluna A como “Freguesias a agregar”».
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pcP&
PARTIDO COMUNISTA POR11JGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3A)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMPO E TAMEL (SÃO PEDRO FINS)”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
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pcv&PAR11DO COMUN&A PORTIJGUÊS
Gnço Parfamerflr
Projeto de Lei n.9 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
(<ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA B
Freguesias criadas por agregaçâo
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARREIRA E FONTE CO8ERTA”:
freguesia criada por agregação e assim designada,
freguesias atualmente existentes e identificadas na
“Freguesias a agregar”)).
Eliminação da
mantendo-se as
Coluna A como
Assembleia da República, & de dezembro de 2012
Os Deputados
(Jr
pcvPARTiDO COM UNISÍA PORTUGUÊS
Gnipo Parfamentar
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA B
Freguesias criadas por agregaçâo
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CHORENTE, GÓIOS, COUREL, PEDRA FURADA E GIJERAL”:
Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na
Coluna A tomo “Freguesias a agregar”».
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Os Deputados
4- /__—
pcp&PAR11DO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Pariamentar
Projeto de Lei n.2 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA B
Freguesias criadas por agregaço
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE DURRÃES E TREGOSA”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar”)).
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pcPPARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS
criada por
atualmente
a g ré g ar”».
FREGUESIAS
agrega çâ o
existentes
DE GAMIL E MIDÕES”: Eliminação
e assim designada, mantendo-se
e identificadas na Coluna A como
da freguesia
as freguesias
“Freguesias a
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pcp;&
PAR11DO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Padamentar
Projeto de Lei n.9 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE SARCELOS
COLUNA 8Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MILHAZES, VILAR DE FIGOS E FARIA”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
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Os Deputados
/L Y>
pcflPAR11DO COMUNISTA POR1UGUÉS
GnoPabmen
Projeto de Lei nA 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NEGREIROS E CHAVÃO”: Eliminação dá freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar”)).
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Os Deputados
pcflPARTIDO COMUNISTA PORTIJGUÊS
Grupo Parfamentar
Projeto de Lei n.2 320/XlI
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE QUINTIÃES E AGUIAR”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agrega r”)).
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‘2’,
pcflPARTIDO COMUNISTA POR11JGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.! 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SEQUEADE E BASTUÇO (SÃO JOÃO E SANTO ESTEVÃO) “:
Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”)).
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Os Deputados
pcflPAR11DO COMUNISTA POR11JGUÊS
Qo
Projeto de Lei n.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SILVEIROS E RIO COVO (SANTA EULÁLIA) “: Eliminação
da freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
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Os Deputados
zt /_----——
PcP»
PARTiDO COMUNIS1A POR1IJGUÉS
Grupo Padame’itar
Projeto de Lei n.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNABFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAMEL (SANTA LEOCÁDIA) E VILAR DO MONTE”:
Eliminação da freguesia criada poi agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”)).
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Os Deputados
PcP
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA 8
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VIAT000S, GRIMANCELOS, MINI-IOTÃES E MONTE DE
FRALÂES”: Eliminação da freguesia criada por agregação e assim
designada, mantendo-se as freguesias atualmente existentes e
identificadas na Coluna A como “Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
pcv&PAR11DO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Pailamentar
Projeto de Lei n.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA 8
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS
criada por agregação
atualmente existentes
agregar”».
DE VILA COVA E FEITOS”: Eliminação da freguesia
e assim designada, mantendo-se as freguesias
e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
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2 —. —
pcflPAm1DOCOMUNISrAPORrUGUÊS
Grupo Paiiameritar
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Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3J)
MUNICÍPIO DE BARCELOS
COLUNA B
Freguesias criadas por agregaçào
“UNIIÃO DAS FREGUESIAS DE CREIXOMIL E MARIZ”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar” ».
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Os Deputados
PARTiDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Gmpo Padamet
Projeto de Lei nA 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARENTIM E CUNHA”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesia5 a
agrega r”».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
4MJDtJ—
PARTiDO COMUNI5A PORTUGUÊS
Gnqzo Padamatar
Projeto de Lei n.Q 320/Xll
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Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNAB
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BRAGA (MAXIMINOS, SÈ E CIVIDADE)”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
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pCfl)
PARTiDO COMUNIA PORJIJGUÊS
Gnipo Parlamentar
Projeto de Lei n.2 320/XlI
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BRAGA (SÃO JOSÉ DE SÃO LÁZARO E SÃO JOÃO DO
SOUTO) “: Eliminação da freguesia criada por agregação e assim
designada, mantendo-se as freguesias atualmente existentes e
identificadas na Coluna A como “Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
4jL;c
pcPa
PARtiDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CABREIROS E PASSOS (SÃO JULIÃO) “: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, Ode dezembro de 2012
Os Deputados
pcflPARTIDO COMUNISfA POR11JGUÊS
Giupo Parlamentar
Projeto de Lei n.2 320/XlI
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CELEIRÓ5, AVELEDA E VIMIEIRO”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
pcpaPAR11DO COMUNISTA POR1IJGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CRESPOS E POUSADA”; Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar”)).
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
C-cj
r
PCflPARTIDO COMUN&A PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregaçào
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESCUDEIROS E PENSO (SANTO ESTÊVÃO E SÃO VICENTE)
“: Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
4tt2ctt6Z47J
pcPPARTiDO COMUN&A PORTUGUÊS
Grupo Padamflr
Projeto de Lei n.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregaçào
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESTE (SÃO PEDRO E SÃO MAMEDE)
freguesia criada por agregação e assim designada,
freguesias atualmente existentes e identificadas na
“Freguesias a agregar”>).
“: Eliminação da
mantendo-se as
Coluna A como
Assembleia da República, 6 de de2embro de 2012
Os Deputados
pcpPARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamenmr
Projeto de Lei n.9 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FERREIROS E GONDIZALVES”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
pCP
PAR DO COMUNISTA POR11JGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XlI
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GUISANDE E OLIVEIRA (SÃO PEDRO) “: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
vcflPAR11DO COMUNA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LOMAR E ARCOS”: Eliminação da freguesia criada
por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar”)>.
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
pcflPARtiDO COMUNISTA POR11JGUÊS
Grupo Paijamentar
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MERELIM (SÃO PAIO), PANOIAS E PARADA DE TI8ÃES”:
Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
PARTIDO COMUNISTA PORTIJGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.Q)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MERELIM (SÃO PEDRO) E FROSSOS
freguesia criada por agregação e assim designada,
freguesias atualmente existentes e identificadas na
“Freguesias a agregar”».
“: Eliminação da
mantendo•se as
Coluna A como
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
pcflPARTIDO COMUNIStA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MORREIRA E TRANDEIRAS”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
pcP
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NOGUEIRA, FRAIÃO E LAMAÇÃES”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
Ct
PCfl
PAR1100 COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Pailamentar
Projeto de Lei n.2 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NOGUEIRÓ E TENÕES”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar”)>.
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
pcflPARJ1DO COMUNISTA PORTUGUÊS
Gnipo Parlamentar
Projeto de Lei •e 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REAL, DUME E SEMELHE”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar”>).
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
PCP»
PARI1DOCOMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Patiamentar
Projeto de Lei n.Q 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA LUCRÉCIA DE ALGERIZ E NAVARRA”:
Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
Os Deputados
t;z
r
pcP
PAR11D0 COMUNISTA PORTUGUÊS
Caçoatt
Projeto de Lei 3201X11
Reorganização Administrativa territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE BRAGA
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILAÇA E FRADELOS”: Eliminação
criada por agregação e assim designada, mantendo-se
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
agregar” ».
Assembleia da República, 6 de dezembro de 2012
da freguesia
as freguesias
“Freguesias a
Os Deputados
PcP
PAR1100 COMUNIStA POR1UGUS
—n
Projeto de Lei nA 320/Xll
Reorganlzaçâo Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminaçâo
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BRITELO, GÉMEOS E OURILHE”: EIimInaç5o
da freguesia criada por agregaçáo e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
/Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pCP
PARTiDO COMUNISTA PORTIJG(JÊS
Grupo Padamentar
Projeto de Lei n.9 310/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAÇARILHE E INFESTA”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pcfl
PARtiDO COMUNISTA PORRJGUËS
Grupo Pa,lamfl
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANEDO DE BASTO E CORGO”: Eliminação
da freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pcv»PARTIDO COMUN&A PORTUGUÊS
Gno Padamentw
Projeto de Lei n.Q 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
COLUNA 6
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARVALHO E BASTO (SANTA TECLA)”:
Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e Identificadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pcfl
PARTIDO COMUN&A PORTIJGUS
Gripo Paiiamentar
Projeto de Lei n.2 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VEADE, GAGOS E MOLARES”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pcfl
PAK11DO COMUNISTA POR11JGUÉS
Gamonw
Projeto de Lei n.2 320/XlI
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALVITE E PASSOS”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar”)).
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pcflPARTiDO COMUNISTA PORTIJGUËS
GaçoPafrfl
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARCO DE BAÚLHE E VILA NUNE”: Eliminação
da freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se asfreguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
PcP
PAR11DO COMUNISTA PORTLJC3UÊS
GnwoPartameitr
Projeto de Lei n.9 320/Xli
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
COLUNABFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GONDIÃES E VILAR DE CUNHAS”:
Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identifIcadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pcfl
PARTiDO COMUN&A PORTIJGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REFOJOS DE BASTO, OUTEIRO E PAINZELA”:
Eliminação da freguesia criada por agregação e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pcl?»
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
GwpoPaH
Projeto de Lei n.9 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE APÚLIA E FÃO”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar” »,
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pcp»PARTIDO COMUN&A PORT1JGUS
Gwpomse
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
COLUNAS
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BELINHO E MAR”: Eliminação da freguesia
criada por agregação e assim designada, mantendo-se as freguesias
atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como “Freguesias a
agregar” ».
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
I4Ï7tC
/4
pcfl
PARTIDO COMUNISTA POf{TIJGUÊS
Gnipo Padamøitar
Projeto de Lei n.9 320/XII
Reorganizaçâo Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminaç5o
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
COLUNA BFreguesias criadas por agregação
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESPOSENDE, MARINHAS E GANDRA”:
Eliminaçâo da freguesia criada por agregaçâo e assim designada,
mantendo-se as freguesias atualmente existentes e identificadas na
Coluna A como “Freguesias a agregar”».
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
pcfl
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Gri.ço Parlamentar
Projeto de Lei n.9 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
«ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
COLUNA BFreguesias criadas por agregaçâo
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FONTE BOA E RIO TINTO”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
PcP&
PAR1100 COMUN&A PORTIJGUÉS
Grupo Patiamentar
Projeto de Lei n.2 320/XIl
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1
(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
COLUNA B
Freguesias criadas por agregaçào
“UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PALMEIRA DE FARO E CURVOS”: Eliminação
da freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
Assembieia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
.
vCfl
PARTiDO COMUNISTA PORTUGUËS
Gn4o Patiametar
Projeto de Lei n.9 320/Xll
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.9)
MUNICÍPIO DE FAFE
COLUNA B
Freguesias criadas por agregação
“UNIÃO DE FREGUESIAS DE AGRELA E SERAFÃO”: Eliminação da
freguesia criada por agregação e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados
PARUDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Qwo
Projeto de Lei ti.2 320/XII
Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Proposta de eliminação
((ANEXO 1(a que se refere o artigo 3.2)
MUNICÍPIO DE FAFE
COLUNA BFreguesias criadas por agregaçào
“UNIÃO DE FREGUESIAS DE FREITAS E VILA COVA”: Eliminação da
freguesia criada por agregaçâo e assim designada, mantendo-se as
freguesias atualmente existentes e Identificadas na Coluna A como
“Freguesias a agregar”)).
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2012
Os Deputados