Renovação das Concessões – Cenário Atual David A. M. Waltenberg Rio de Janeiro, 22 de março...
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Renovação das Concessões – Cenário Atual
David A. M. Waltenberg
Rio de Janeiro, 22 de março de 2012
Agenda
1. Legislação aplicável
2. Caracterização do problema
3. Reversão / Licitação das concessões – Dificuldades
4. Nova prorrogação das concessões – Dificuldades
5. Grupos de interesses
6. Perspectivas
Tratamento constitucional
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua PRORROGAÇÃO, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (...)
Ziguezague da legislação ordinária
Diploma legal Concessões antigas
Lei nº 8.987, 1995 Vencido o prazo licitar
Lei nº 9.074, 1995 Admitida prorrogação até 20 anos (até 2015)Alternativa: privatização com nova outorga até 35 anos
Lei nº 9.427, 1996 Admitidas prorrogações sucessivas (art. 27)
Lei nº 10.848, 2004Revogado artigo 27 da Lei da Aneel
Admitida uma só prorrogação de 20 anos (até 2015)
Caracterização do problema:o caso CESP
Contrato de Concessão nº 003/2004
Redação original (*)
(*) Pelo 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2004, de 23.03.2008, foi formalizada a prorrogação do prazo de concessão da UHE Porto Primavera, por 20 anos, até 21.05.2028.
Caracterização do problema
• Objeto concessões de energia elétrica:
delegadas antes de 1988 (Constituição Federal) prorrogadas e contratadas após 1995 (Lei nº 9.074/95) com vigência até 2015 (+/-)
• Alternativas:
reversão das concessões e licitação para novas delegações, ou alterar a legislação para admitir nova prorrogação
Geração: 21.792 MW c.i. (20%)
Transmissão: 73 mil kms (82%)
Distribuição: 37 concessionárias (33% ACR)
Reversão / Licitação – Dificuldades
• Riscos: abandono das concessões
sucateamento empresarial
• Critérios de avaliação: indenizações
• Congestionamentos: avaliações / licitações
• Lacunas normativas: licitações de ativos existentes
• Geração comercialização: leilões específicos (ACR)
• Recontratações: 2013 a 2015 (17.000 MWm)
• Geração hidrelétrica: articulação com Estados
Nova prorrogação – Dificuldades
• Condições: atuais ou novas (modicidade x onerosidade)
• Geração comercialização: leilões específicos (ACR) para “energia velha”
• Recontratações: 2013 a 2015 (17.000 MWm)
• Geração hidrelétrica: articulação com Estados
• Distribuição: escrutinadas nas Revisões Tarifárias
• QUESTÕES CRUCIAIS: CONSTITUCIONALIDADE (?)
LEGALIDADE (?)
• Solução legislativa: nova lei x PEC
Nova prorrogação – Dificuldades
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, NA FORMA DA LEI, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.Parágrafo único. A LEI DISPORÁ sobre:I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, O CARÁTER ESPECIAL de seu contrato e DE SUA PRORROGAÇÃO, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (...)
Nova prorrogação – Dificuldades
1ª corrente: delegação sempre por licitaçãoprorrogação somente em situações especiais
2ª corrente: prorrogação admitida, porémsó de contratos resultantes de licitação(o disposto no § subordina-se ao contido no caput)
3ª corrente: licitação para a outorga, masadmitida a prorrogação, sem previsão de condiçõescabe à lei ordinária dispor sobre prorrogações
4ª corrente: Emenda Constitucional para admitir mais de uma prorrogação
Grupos de interesses
União: manter concessões com suas empresas (não privatizar)
Estados: manter concessões com suas empresas (não privatizar) ou
manter concessões p/ valorizar suas empresas (p/ privatizar)
Investidores privados: manter concessões com suas empresas ou
aproveitar oportunidades de negócios
Consumidores: garantir fornecimento de energia e/ou
obter modicidade tarifária / de preço
Perspectivas: Tendência pró Prorrogação
Cenários para 2015:
solução geral: prorrogação para todas, sob novas condições
solução pro estatais: privadas reversão / licitaçãoestatais exploração direta
Pós 2015:
concessões perpétuas, ou
critérios com vistas às futuras reversões / licitações