Remédios+Constitucionais+-+HC

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Remédios Constitucionais HABEAS CORPUS Direito à liberdade: “a liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites apenas podem ser determinados pela lei”. Direito à liberdade, na CF, de: locomoção (art. 5º, LXVIII); pensamento (art. 5º, IV, VI, VII, VIII e IX); reunião (art. 5º, XVI); associação (art. 5º, XVII a XXI); profissão (art. 5º, XIII); ação (art. 5º, II); liberdade sindical (art. 8º); e greve (art. 9º). Habeas corpus: Art. 5º, LXVIII – “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Endereçamento: para a autoridade imediatamente superior à coatora. Sujeito ativo (impetrante): qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, inclusive pessoa jurídica. Art. 654, caput, CPP: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”. E o juiz, pode impetrar habeas corpus de ofício? Sim, nos processos em que tenha competência, conforme art. 654, § 2º, CPP. Observação: não se exige capacidade postulatória nem dependência de representação por advogado! Paciente (vítima): qualquer pessoa física, maior ou menor de idade, brasileiro ou estrangeiro. Observação: Em se tratando de crimes ambientais, pessoas jurídicas podem se utilizar do HC para trancar o inquérito ou o processo criminal ilegal ou abusivo (posição minoritária). Sujeito passivo: autoridade ou agente público. E o particular? É possível que figure no polo passivo, pois a CF/88 não se referiu apenas ao “abuso de poder”, mas também à ilegalidade, que pode decorrer, também, de conduta do particular (posição majoritária). Espécies: a) preventivo: evita violação da liberdade. O juiz expede salvo-conduto, para impedir a prisão ou detenção; b) liberatório ou repressivo: cessação da coação ao direito de ir e vir. O juiz expede alvará de soltura (se o paciente estiver preso) ou o contramandado (se contra o paciente houver a expedição de mandado de prisão). Custas: é isento. Regulamentação: art. 647 a 667 do CPP. Hipóteses de cabimento (art. 648, CPP): Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.

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  • Remdios Constitucionais

    HABEAS CORPUS Direito liberdade: a liberdade consiste em poder fazer tudo o que no prejudique o prximo: assim, o exerccio dos direitos naturais de cada homem no tem por limites seno aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites apenas podem ser determinados pela lei. Direito liberdade, na CF, de:

    locomoo (art. 5, LXVIII); pensamento (art. 5, IV, VI, VII, VIII e IX); reunio (art. 5, XVI); associao (art. 5, XVII a XXI); profisso (art. 5, XIII); ao (art. 5, II); liberdade sindical (art. 8); e greve (art. 9).

    Habeas corpus: Art. 5, LXVIII conceder-se- "habeas-corpus" sempre que algum sofrer ou se achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder. Endereamento: para a autoridade imediatamente superior coatora. Sujeito ativo (impetrante): qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, inclusive pessoa jurdica. Art. 654, caput, CPP: O habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministrio Pblico. E o juiz, pode impetrar habeas corpus de ofcio? Sim, nos processos em que tenha competncia, conforme art. 654, 2, CPP. Observao: no se exige capacidade postulatria nem dependncia de representao por advogado! Paciente (vtima): qualquer pessoa fsica, maior ou menor de idade, brasileiro ou estrangeiro. Observao: Em se tratando de crimes ambientais, pessoas jurdicas podem se utilizar do HC para trancar o inqurito ou o processo criminal ilegal ou abusivo (posio minoritria). Sujeito passivo: autoridade ou agente pblico. E o particular? possvel que figure no polo passivo, pois a CF/88 no se referiu apenas ao abuso de poder, mas tambm ilegalidade, que pode decorrer, tambm, de conduta do particular (posio majoritria). Espcies:

    a) preventivo: evita violao da liberdade. O juiz expede salvo-conduto, para impedir a priso ou deteno; b) liberatrio ou repressivo: cessao da coao ao direito de ir e vir. O juiz expede alvar de soltura (se o paciente estiver preso)

    ou o contramandado (se contra o paciente houver a expedio de mandado de priso). Custas: isento. Regulamentao: art. 647 a 667 do CPP. Hipteses de cabimento (art. 648, CPP): Art. 648. A coao considerar-se- ilegal: I - quando no houver justa causa; II - quando algum estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coao no tiver competncia para faz-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coao; V - quando no for algum admitido a prestar fiana, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.

  • UnB / CESPE OAB 1

    Exame de Ordem 2007.1 Prova Prtico-Profissional (P2) Direito Constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL

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    Maria adquiriu um veculo popular por meio de contrato de arrendamento mercantil

    (leasing), em 60 prestaes de R$ 800,00. A partir da 24. prestao, Maria comeou a ter

    dificuldades financeiras e resolveu vender o veculo a Pedro, o qual se comprometeu a pagar

    as prestaes vincendas e vencidas. Tal fato no foi comunicado ao agente financeiro, j que

    havia o risco de o valor da prestao ser majorado.

    Pedro deixou de pagar mais de cinco prestaes, o que suscitaria resciso contratual.

    O agente financeiro houve por bem propor ao de busca e apreenso do veculo, tentativa

    essa que restou frustrada em face de Maria no possuir o veculo em seu poder, j que o

    alienara a Pedro.

    O agente financeiro pediu a transformao, nos mesmos autos, da ao de busca e

    apreenso em ao de depsito e requereu a priso de Maria, por ser depositria infiel do

    referido veculo. O juiz competente determinou a priso civil de Maria at que ela devolvesse

    o referido veculo ou pagasse as prestaes em atraso. Maria no tem mais o veculo em seu

    poder e perdeu o seu emprego em virtude da priso civil.

    Dois dias depois da efetivao da priso, o advogado contratado interps, inicialmente,

    recurso de agravo de instrumento contra aquela deciso judicial, o qual no foi conhecido pelo

    tribunal, diante da ausncia de documento imprescindvel ao seu processamento. Ingressou

    com ao de rito ordinrio contra Pedro, com pedido de tutela antecipada, visando receber as

    prestaes em atraso, ao essa que foi extinta sem julgamento de mrito. Ingressou, ainda,

    com ao de rito ordinrio contra o arrendador discutindo algumas clusulas do contrato de

    arrendamento, ao essa que continua em curso, sem sentena.

    Maria continua presa. Por ter perdido a confiana nesse advogado, ao qual pagou os

    honorrios devidos e do qual recebeu o devido substabelecimento, sem reservas de poderes,

    Maria resolveu contratar os servios de outro advogado.

    Diante da situao hipottica apresentada, na condio de atual advogado de Maria, redija um texto que contenha a pea judicial mais

    apropriada ao caso, a ser apresentada ao rgo judicial competente, com os argumentos que reputar pertinentes.

  • Modelo esquemtico do habeas corpus Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Criminal da Comarca de XXXXXXXX (DELEGADO COATOR) ou Excelentssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrgio Tribunal de Justia do Estado de XXXXXXXX (JUIZ COATOR) (10 linhas) BELTRANO DE TAL, brasileiro, advogado (a), inscrito (a) na OAB-XXX sob o n ____, com escritrio na Rua____ n ____, Setor ________, nesta Capital, onde recebe intimaes, vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia, com fundamento no artigo 5, LXVIII, da Constituio Federal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de FULANO DE TAL, brasileiro, (estado civil), (profisso), residente nesta capital, contra ato do Ilustrssimo Delegado de Polcia do Distrito de ____ (QUANDO ESTIVER EM FASE DE INQURITO) ou Meritssimo Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de XXXXXXXX (QUANDO ESTIVER NO CURSO DA AO PENAL), pelos motivos e fatos a seguir aduzidos: I - Fatos O paciente encontra-se preso desde ___/___/____, no _____ Distrito desta Capital, em razo de priso em flagrante (AUTORIDADE COATORA O DELEGADO) ou por ordem do Excelentssimo Juiz de Direito da _____ Vara Criminal (AUTORIDADE COATORA O JUIZ), sob o argumento de que ............... (TRANSCREVER O PROBLEMA). II - Argumentao Entretanto, a referida (PRISO/AO PENAL OU CONDENAO) constitui uma coao ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violncia, uma vez que a .............. (ARGUMENTAR DE ACORDO COM O PROBLEMA) - TESE DE NULIDADE ...eis que eivada de nulidade, seno vejamos: (lembre-se: haver nulidade quando existir falha em algum ato) ou - TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA ...em vista da ausncia de justa causa para a ao penal/priso/condenao (lembre-se: normalmente, no houve motivo para aquela priso/ao ou condenao) ou - TESE EXTINO DA PUNIBILIDADE (ateno aluno: no precisa de jargo neste pargrafo, ir direto argumentao (lembre-se das causas de extino: prescrio, legtima defesa, estado de necessidade etc.) ou - TESE DE ABUSO DE AUTORIDADE (ateno aluno: no precisa de jargo neste pargrafo, ir direto argumentao (lembre-se: neste caso deve ter ocorrido abuso de poder por parte da autoridade). Desta forma,... - TESE DE NULIDADE ...no foi cumprido o que determina o artigo XXXXXXX do Diploma Penal (ou) Processual Penal, ocorrendo assim, a nulidade prevista no artigo 564, inciso ____ do Cdigo de Processo Penal. ou - TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA ...no razo para a imputao do crime do artigo ____ do Cdigo Penal ao paciente.... ou - TESE DE EXTINO DA PUNIBILIDADE ...extinta se acha a punibilidade do paciente, conforme disposto no art. 107, inciso ____ do Cdigo Penal. ou - TESE DE ABUSO DE AUTORIDADE ...evidencia-se verdadeiro abuso de autoridade a ser sanado pelo remdio do habeas corpus. III -Jurisprudncia O entendimento nos tribunais pacifico: ____.(citar a fonte das jurisprudncias). IV Pedido Diante do exposto, em face da verdadeira coao ilegal, de que vtima o paciente, vem requerer que, aps solicitadas as informaes autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada, conforme artigos 647 e 648, inciso ____ do Cdigo de Processo Penal, decretando-se... ...a anulao (ab initio at denncia da ao penal ou a partir de _____), por medida de Justia! ...se a prova foi incinerada, pedir a NULIDADE da sentena, pois o ato no poder ser refeito. NULIDADE ou ...o trancamento da ao penal (se no tiver sentena) ou a cassao da sentena (se tiver sentena), por medida de Justia! FALTA DE JUSTA CAUSA: ou ...a extino da punibilidade do fato imputado ao paciente na ao penal, por medida de Justia! EXTINO DA PUNIBILIDADE: ou ...a extino do feito face a ocorrncia de ABUSO DE AUTORIDADE complemento (1) do pedido: (se necessrio) 1. Preso preventivamente ou na eminncia de s-lo, pede-se: "..... a revogao da priso preventiva decretada contra o paciente..." 2. Preso em flagrante, pede-se: ".... o relaxamento da priso em flagrante imposta ao paciente..." complemento (2) do pedido: (se necessrio) 1) Se o paciente estiver preso, pedir: ".... a expedio do alvar de soltura..." 2) Se o paciente estiver na eminncia de ser preso, pedir: "...a expedio de contramandado de priso..." 3) Se tratar-se de habeas corpus preventivo, pedir: "... a expedio de salvo conduto..." Termos em que, pede deferimento. Cidade, ______/_______/_______ Advogado (a) OAB-XXXX n. XXXXX Bibliografia: SILVA OLIVEIRA, Erival da. Prtica Constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. So Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.