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GRUPO DE TRABALHO MÉDICO H Barros, J Germano Sousa, N Grande, S Massano Cardoso, J Pereira Miguel, J Torgal RELATÓRIO Aprovado por 5 votos a favor e 1 contra Nos termos da Lei n.º 22/2000 de 10 de Agosto, e de acordo com a nova redacção fornecida ao artigo 5º da Lei n.º 20/99, compete à Comissão Científica Independente (CCI) elaborar um relatório específico tendo como objecto o impacto sobre a saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos. Esse relatório deverá pronunciar-se conclusivamente sobre se os riscos enunciados no capítulo V do parecer relativo ao tratamento de resíduos industriais perigosos, apresentado pela CCI, são aceitáveis na óptica da saúde pública tendo em conta o estado actual dos conhecimentos e os resultados de vigilâncias epidemiológicas realizadas noutros países em situações similares. Para a elaboração desse relatório, e de acordo com a legislação, foi constituído na CCI um grupo de trabalho médico do qual fizeram parte um representante de cada uma das faculdade de medicina das universidades públicas, escolhido pelo respectivo conselho científico, e um representante da Ordem dos Médicos. O grupo de trabalho médico reuniu-se

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GRUPO DE TRABALHO MÉDICO

H Barros, J Germano Sousa, N Grande,

S Massano Cardoso, J Pereira Miguel, J Torgal

RELATÓRIO

Aprovado por 5 votos a favor e 1 contra

Nos termos da Lei n.º 22/2000 de 10 de Agosto, e de acordo com a nova

redacção fornecida ao artigo 5º da Lei n.º 20/99, compete à Comissão Científica

Independente (CCI) elaborar um relatório específico tendo como objecto o impacto

sobre a saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos.

Esse relatório deverá pronunciar-se conclusivamente sobre se os riscos

enunciados no capítulo V do parecer relativo ao tratamento de resíduos industriais

perigosos, apresentado pela CCI, são aceitáveis na óptica da saúde pública tendo

em conta o estado actual dos conhecimentos e os resultados de vigilâncias

epidemiológicas realizadas noutros países em situações similares.

Para a elaboração desse relatório, e de acordo com a legislação, foi

constituído na CCI um grupo de trabalho médico do qual fizeram parte um

representante de cada uma das faculdade de medicina das universidades públicas,

escolhido pelo respectivo conselho científico, e um representante da Ordem dos

Médicos. O grupo de trabalho médico reuniu-se formalmente em plenário quatro

vezes, analisou e discutiu a informação disponível, produziu textos de trabalho para

apreciação intercalar e, como pretendido, pronunciou-se fundamentando as suas

opções através do presente relatório.

Atendendo à tarefa cometida ao grupo de trabalho médico, ao qual foi pedido

que se pronunciasse sobre se os riscos enunciados no capítulo V do parecer da CCI,

são aceitáveis na óptica da saúde pública, naturalmente à luz das informações

actualmente disponíveis, pareceu fundamental começar por descrever a natureza e a

extensão das fontes de informação a partir das quais foi possível consubstanciar o

actual relatório, resumir brevemente os riscos anteriormente enunciados no parecer

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da CCI e invocados no texto legal, definir com a máxima precisão o problema de

saúde pública em apreço e finalmente fundamentar a resposta à questão formulada.

Natureza e Características das fontes de informação

A emissão de poluentes através da actividade de unidades de tratamento de

resíduos urbanos, hospitalares ou industriais, bem como o seu eventual efeito na

saúde das populações humanas, especialmente as geograficamente mais próximas

das fontes emissoras, tem sido internacionalmente motivo de grande interesse da

comunidade científica e leiga (1-3).

Este interesse resultou na produção e publicação, tradicional ou electrónica, de

grande quantidade de informação, quantitativa e qualitativa, de opinião e reflexão,

com níveis muito variados de profundidade científica (4-7). Associado à extraordinária

evolução das metodologias e das técnicas de análise química constantemente

contribuindo para fornecer informação para avaliações toxicológicas actualizadas,

observa-se um importante labor em torno dos impactos na saúde das substâncias

para as quais se identifica ou postula perigosidade (8-12).

As investigações que procuraram avaliar directamente os efeitos para a saúde

das populações resultantes dos procedimentos de tratamento dos resíduos, ou que

mediram as consequências sanitárias da ausência desse tratamento, foram

realizadas na quase totalidade com caracter retrospectivo, procurando quantificar a

posteriori alterações na mortalidade, na morbilidade ou em parâmetros analíticos, de

acordo com as metodologias epidemiológicas clássicas de natureza observacional.

Geralmente puseram à prova hipóteses resultantes de preocupações geradas nas

comunidades a partir da observação de situações não frequentes imediatamente

suspeitadas como consequência de exposições a tóxicos (13-17). Só mais raramente

houve recurso a mensurações prospectivas em períodos bem definidos

representando a situação antes, durante e após as actividade de tratamento dos

resíduos (18).

Igualmente, no que se refere ao tratamento térmico dos resíduos, os estudos

produzidos reportam-se a períodos muito variados, aos quais corresponderam

especificações de operação muito diferentes, avaliam o tratamento térmico de

resíduos urbanos, hospitalares ou industriais perigosos e é muitas vezes, senão

sempre, difícil separar o efeito directamente atribuível a cada fonte particular de

emissão poluente, potencialmente danosa para a saúde, pois o tratamento de

resíduos é feito frequentemente em áreas que partilham múltiplas outras actividades

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industriais (19, 20). Também é muito reduzido o volume de investigação que se

debruce especificamente sobre a adição ou a interacção específica entre potenciais

poluentes libertados nos processos de incineração.

Em geral, e considerando os principais poluentes habitualmente descritos em

associação com os processos de incineração de diferentes tipos de resíduos ou de

co-incineração de resíduos industriais perigosos, salienta-se que os dados relativos à

toxicologia dos metais têm origem sobretudo em estudos humanos, clínicos e

epidemiológicos, nomeadamente em situações de exposição ocupacional ou

acidental. Pelo contrário a avaliação do efeito dos compostos orgânicos baseia-se

sobretudo em experiências em animais e só mais raramente no estudo de

populações humanas, em particular as sujeitas a massivas exposições acidentais. É

de notar que recentemente, com a divulgação e padronização crescente das técnicas

analíticas, tem progredido largamente a informação relativa à exposição em

humanos. (21-25)

No que se refere, em particular, à descrição de efeitos na saúde devido à co-

incineração em unidades cimenteiras de resíduos industriais perigosos, é muito

escassa a informação disponível. Este tratamento de resíduos, a surgir, não

corresponderá à implantação em Portugal de um processo industrial novo, de

características e efeitos imprevisíveis, mas sim de um processo que é realizado há

muito nos mais diversos países. A escassez de informação pode, por isso, ser vista

como um indício de que não surgiram problemas especiais.

Uma revisão internacional do uso de combustível líquido de substituição em

fornos de cimenteiras dos Estados Unidos e da Europa confirmou em 1999 que não

eram instalados sistemas adicionais de controlo da poluição para além dos

habitualmente usados pela indústria para o tratamento de gases de exaustão (26)

Riscos enunciados no capítulo V do parecer da CCI

Enquanto técnica de tratamento de resíduos, o tratamento térmico resulta na

redução das quantidades acumuladas, e na destruição ou na remoção de

características de toxicidade presentes em certos componentes dos resíduos

considerados potencialmente prejudiciais para a saúde humana e os sistemas

ecológicos. No entanto, processos térmicos como a incineração, são eles próprios

fontes secundárias de resíduos, como as cinzas das incineradoras (não presentes na

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co-incineração), e podem contribuir para a emissão de poluentes, que podem

acrescentar risco ambiental se não forem convenientemente controlados.

Surge assim a preocupação natural de pôr em prática todas as medidas de

precaução que impeçam as substâncias perigosas, presentes nos resíduos originais

ou outras espécies originadas no processo tecnológico de combustão, de serem

transferidas para o ar, as águas e o solo, finalmente impossibilitando que resultem

em exposição humana ou perturbação do ecossistema (26). Essas emissões

potenciais resultam sobretudo da produção e libertação de partículas, gases

inorgânicos, metais pesados e compostos orgânicos.

Os produtos finais, dependem em larga medida da composição dos resíduos e

dos padrões técnicos dos procedimentos, nomeadamente das características dos

equipamentos para controlo da poluição. Por isso é reconhecido como fundamental

um conhecimento aprofundado de como se produzem os compostos (caso das

dioxinas e furanos) e consequentemente se aplicam as condições de operação que

minimizam essa produção, e por outro lado, por exemplo, se evita a incineração de

resíduos ricos em metais pesados voláteis ou se diminui a sua biodisponibilidade

assegurando que se encontrem numa forma não inalável nem lexiviável (27,28).

A Society of Environmental Toxicology and Chemistry e as instituições para

padronização (ISO, DNO) acordaram na inventariação de 10 categorias a serem

usadas na avaliação dos impactos ambientais. Dessas categorias uma é

especialmente definida tendo em atenção imediata a saúde humana, a categoria da

toxicidade humana, considerando o efeito potencial de metais voláteis e compostos

orgânicos com reconhecidas consequências na saúde, como As, Cd, Cr(VI), Ni, PCB,

Dioxinas, Benzo(a)pireno (2).

Foram as consequências da exposição a esses (e outros) poluentes que se

descreveram como impactos potenciais na saúde - riscos - dos processos de

incineração, ao longo do capítulo V do parecer da CCI.

Em resumo, salientavam-se as características carcinogénicas e o largo

espectro de alterações neurológicas, hepáticas, hematológicas, respiratórias ou

comportamentais descritas em associação com a exposição a doses tóxicas de

diferentes metais pesados, bem como se apresentavam os efeitos observados em

relação com a exposição a dioxinas quer no que se refere ao risco de cancro (a

2,3,7,8 - TCDD está classificada, pela International Agency of Research on Cancer -

World Health Organization, como carcinogénio humano de tipo 1) quer a outros

efeitos mais subtis a nível imunológico, neurológico, reprodutivo e endocrinológico,

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actualmente activamente investigados (29-40), ou a situações clínicas clássicas como

o cloracne, descrito por Herxheimer desde o século XIX.

Assumia-se implicitamente, como aliás é usual, que era a modificação no teor

de exposição a estas substâncias, reconhecidamente consideradas causa potencial

de doença, a responsável pelo eventual risco acrescido de patologias nas

populações expostas à actividade de unidades industriais de incineração ou co-

incineração.

Naturalmente que para além deste resultado deletério num dos componentes

da saúde - o físico, mais acessível a uma determinação objectiva e quantificada dos

efeitos -, se enunciava a possibilidade de perturbações de natureza psicológica e

social, já descritas noutras populações, por exemplo em associação a aterros não

regularizados, igualmente passíveis, a nível individual e comunitário, de afectarem as

outras dimensões da saúde e a qualidade de vida, e para as quais há também a

possibilidade de intervenções preventivas.

Uma revisão de estudos epidemiológicos recentemente publicados,

respeitantes ao risco para a saúde da incineração (18, 42-49), permite-nos considerar

que a generalidade dos estudos descreve efeitos a curto prazo, não permitindo

conhecer os efeitos de uma exposição prolongada a cancerinogénios; que a

extrapolação dos dados da experimentação animal para o homem é de escassa

validade devido aos múltiplos factores de confundimento; que os estudos em

população adulta, pela exposição integrada à poluição do ar (outras fontes de

poluição atmosférica industrial para além da incineração, tráfico rodoviário, poluição

interior na residência e no local de trabalho) e pelo contacto com outros agentes

cancerígenos, como o consumo de tabaco, sofrem de demasiados viezes, que

fragilizam as conclusões obtidas. Nos piores cenários, apesar das limitações atrás

referidas, de os estudos descreverem situações de exposição a poluentes muito

superiores às actualmente aceites ou se basearem em modelação e probabilidades a

priori, os resultados apontam para uma relação com o aparecimento de neoplasias

não valorizável, até de difícil quantificação, nos adultos; um eventual pequeno

acréscimo no risco de neoplasias, resultante da ingestão de leite materno nas

crianças habitando próximo de uma fonte produtora de dioxinas e, um risco mais

elevado em agricultores residindo nas áreas de maior impacto dos poluentes.

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Problema - riscos para a saúde das populações

A Saúde é considerada como um bem precioso pela generalidade dos

indivíduos, e, consequentemente, as comunidades expressam a defesa da saúde

como um objectivo social (50,51).

A preocupação com o risco que pode resultar para a saúde das populações

das actividades de incineração ou co-incineração de resíduos industriais perigosos

tem como fundamento, na ética da moderna saúde pública, garantir a prevenção de

consequências danosas para a saúde, a curto e a longo prazo.

Malgrado as dificuldades, as metodologias para avaliação e gestão dos riscos

para a saúde pública decorrentes de presença de substâncias tóxicas no meio

ambiente, têm sido objecto de grande atenção desde o início dos anos 80. (52-54).

As quatro etapas clássicas, 1- hazard assessment, avaliando a perigosidade do

agente em estudo, 2 – exposure assessment, descrevendo detalhadamente as

populações expostas ao agente, 3 – dose-response assessment, estimando o efeito

à exposição e 4 – risk characterization, descrevendo para cada situação de

exposição de cada grupo populacional exposto a probabilidade de aparição de

efeitos nefastos, obrigam a estudos longos e difíceis de uniformizar, o que sem

dúvida dificulta a transparência da tomada de decisões na gestão do risco.

Entretanto, novas abordagens têm sido postas em prática. A recente introdução da

gestão estocástica do risco para a saúde resultante da incineração, em lugar da

tradicional gestão determinística do risco, veio possibilitar resultados de maior

precisão (55). No entanto, mesmo estes não revelam riscos valorizáveis para a

Saúde Pública.

Determinar qual o risco que se associa às actividades em causa e se esse

risco é aceitável, são tarefas que obrigam ao contributo alargado da física, da

química, da engenharia, da meteorologia, da toxicologia, da medicina, da genética,

da nutrição, da sociologia e da epidemiologia, entre outros saberes que podem

contribuir para a construção de um cenário possível. Essa determinação tem em

apreço aspectos gerais (exemplo: natureza e efeito dos poluentes em causa) e

aspectos locais ou especiais (exemplo: ventos dominantes na zona, composição

química da matéria prima). Medida sob a forma de impacto na saúde e no ambiente,

a avaliação do risco é objecto de preocupação científica geral e, em particular, entre

nós, existe disponível informação proveniente de estudos de impacto ambiental, já

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publicitados e dirigidos às localizações possíveis para a instalação de unidades de

tratamento térmico de resíduos. Para essa avaliação contribuíram múltiplas das

aproximações globalmente enunciadas, atendendo nomeadamente a factores que

interferem no transporte e difusão de poluentes (56).

Os elementos científicos disponíveis permitem-nos, hoje, afirmar respostas

não dubitativas, com confortável segurança, a algumas questões fundamentais.

Assim, não poderão ocorrer riscos que justifiquem a inexistência de co-incineração,

isto é, não se justifica a prevenção primordial. A adopção de medidas de prevenção

primária, como por exemplo a não ingestão de produtos alimentares hipoteticamente

contaminados por poluentes resultantes da co-incineração, permitiria ultrapassar os

escassos riscos eventualmente decorrentes da co-incineração. Os riscos potenciais

são tão baixos que medidas de prevenção secundária, diagnosticando e tratando

atempada e adequadamente os raros indivíduos que pudessem adoecer em

consequência da emissão de poluentes, são socialmente aceitáveis.

Embora conscientes que poderá haver outras apreciações distintas, a partir de

ângulos de avaliação divergentes nos pressupostos éticos, morais e políticos em que

se situem, apresentamos a nossa visão considerando os mais recentes

conhecimentos científicos, e situando a questão no quadro conceptual e jurídico da

União Europeia.

Como já descrito no presente texto, o conjunto de efeitos adversos para a

saúde de cada indivíduo em particular, da população ou finalmente o equilíbrio do

ecossistema, associados com a exposição a metais, partículas ou poluentes

orgânicos persistentes, foram reconhecidos ao longo do tempo com base em

observações de natureza clínica e epidemiológica, no âmbito da saúde ocupacional,

da avaliação de acidentes ou de investigação em toxicologia, particularmente

experiências em animal.

Esses efeitos reflectem a especificidade do agente, a natureza aguda ou

crónica da exposição, as vias de contacto, a diversidade genética, e não a fonte de

emissão, salvo para o caso de ocorrerem interacções - mal conhecidas - entre

poluentes com origem comum, não sendo previsíveis diferenças nos resultados a

exposições ao mesmo agente químico ou físico qualquer que seja a sua origem.

Pode-se usar essa evidência para uma aproximação geral ao problema em

causa, o que reforçaria a ideia de ser lícito valorizar os impactos eventuais das

emissões resultantes dos processos de incineração de resíduos industriais perigosos

na perspectiva de contribuírem local e globalmente como uma fonte adicional de

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poluentes. No entanto, porque esses processos se inserem numa estratégia de

destino final para resíduos já produzidos, e para os quais não se dispõe de solução

alternativa, pode antes esperar-se, pelo contrário, que contribuam para uma redução

das emissões poluentes e através dessa via ajudem a assegurar uma melhoria das

condições de saúde da população geral, isto é, promovam melhorias em termos de

saúde pública.

O diminuir progressivo dos níveis de emissão permitidos, conseguido através

de aperfeiçoamentos continuados nas soluções tecnológicas para o controlo da

poluição, resultante da actividade industrial em geral e da incineração em particular,

bem como a proibição de formas desorganizadas de acumulação e até queima de

resíduos, poderá justificar, por exemplo, a diminuição progressiva dos teores séricos

de dioxinas apesar de se acompanhar nos mesmos países pelo crescente recurso a

processos térmicos para tratamento de resíduos (17).

Este problema de balanço de produção de poluentes é particularmente agudo

em Portugal pois que, como reconhecido no Plano estratégico dos resíduos

industriais. Instituto dos Resíduos (PESGRI), os problemas de solos contaminados

estão relacionados com deposição de resíduos inadequada, com um impróprio

manuseamento ou armazenamento de substâncias perigosas e com um uso

excessivo de nutrientes e pesticidas. As 327 lixeiras então inventariadas constituíram

o destino final de resíduos sólidos urbanos e industriais perigosos (57) que na sua

maioria, se encontravam em combustão permanente. Este tipo de locais é

reconhecido como ameaça major para a saúde humana (58). Igualmente,

investigações realizadas na Suíça permitiram calcular que, comparado com uma

moderna incineradora de resíduos urbanos, a queima ilegal de resíduos, ao ar,

produz uma quantidade muito superior de CO, NO, de dioxinas ou metais pesados

(59).

Ainda em 1994 a Agency for Toxic Substances and Disease Registry (ATSDR)

enfatizava que quase todos os dados toxicológicos provinham de estudos nos quais

os níveis de exposição excediam em muito as emissões típicas das incineradoras, e,

embora reconhecendo a necessidade de proceder a investigação específica,

confessava a inexistência de informação adequada para apoiar a hipótese das

emissões de facto das incineradoras se associarem a efeitos na saúde humana (4).

Contudo serão previsíveis riscos resultantes da incineração se, de acordo com as

condições atmosféricas locais e os processos industriais em curso, forem atingidas

em média ou em picos, concentrações ambientais das substâncias associadas a uma

incidência aumentada de doença ou perturbação da saúde, ultrapassando os valores

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calculados de modo a precaverem uma probabilidade aumentada de doença e

portanto um risco inaceitável.

Se este cenário pode configurar a situação de decisão perante um incinerador

especializado, no caso da co-incineração em fornos de cimenteiras a pergunta a que

tem primariamente que se responder - e cuja resposta condiciona os passos

seguintes - é a de saber se a substituição de uma proporção (25%) do combustível

primário, carvão ou pet-coque, por um combustível secundário (preparado

industrialmente a partir de resíduos industriais) implica um aumento da emissão das

substâncias poluentes que nos preocupam em termos de saúde.

Quanto à emissão de dioxinas por cimenteiras um estudo para cerca de 120

permitiu verificar que cimenteiras a queimar resíduos industriais perigosos levam à

produção de quantitativos de dioxinas do mesmo nível dos que resultam da utilização

de combustível habitual, o que seria de prever pois as moléculas orgânicas do

combustível são completamente destruídas (DRE>99,9999% para as dioxinas) e a

formação de dioxinas resulta da síntese de novo no despoeirador. O estudo permitiu

igualmente observar que a emissão depende da temperatura do sistema de

despoeiramente, favoravelmente influenciada pela presença de filtros de mangas

(28).

O facto de as cimenteiras a co-incinerar resíduos industriais perigosos não

resultarem numa emissão acrescida de dioxinas (60) permite assegurar que não se

cria uma fonte adicional destes poluentes persistentes, a contaminar a cadeia

alimentar a partir da qual provêm 90% ou mais das dioxinas na exposição humana.

Outro problema que poderia surgir com este processo de tratamento de

resíduos é o que resulta da inertização de metais pesados no cimento. No entanto,

até porque os testes de lixiviação são pouco fiáveis, assegura-se que a concentração

dos metais pesados no cimento produzido em co-incineração não ultrapassa os do

cimento fabricado com combustível primário, simplesmente limitando o teor de metais

nos resíduos admitidos para co-incinerar (28).

No entanto, os efeitos sobre a saúde da poluição atmosférica não relevam

unicamente dos poluentes existentes; sabe-se que os principais factores que

intervêm no transporte e na difusão de um poluente são: o débito e a temperatura de

emissão e a altura efectiva da rejeição para a atmosfera; a diluição pelos ventos

(velocidade do vento) e a “advention” (dependente da direcção e velocidade do

vento); os fluxos verticais que levam a uma dispersão lateral e vertical do poluente

(os fluxos verticais têm um papel importante na deposição no solo); a estrutura

térmica da atmosfera (que favorece ou limita a expansão vertical dos poluentes na

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camada de mistura) - quanto maior for a instabilidade da atmosfera, maior é a

dispersão da mistura; as transformações químicas dos poluentes; as chuvas; a

natureza dos obstáculos no solo e a topografia dos terrenos.

Consequentemente, são fáceis de compreender as dificuldades de

modelização do transporte e da difusão de poluentes atmosféricos, que também é

dependente do conhecimento de múltiplos outros parâmetros meteorológicos. (61)

São também difíceis de fixar os níveis de exposição acima dos quais se

considera lesivo para a saúde um determinado poluente. Se atentarmos nas doses

diárias consideradas aceitáveis por diferentes Estados ou organismos científicos para

os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos clorados vemos que apresentam larga

variação (62) e a rápida evolução do conhecimento neste domínio e diferentes

metodologias de avaliação toxicológica, obrigam a ponderar frequentemente

conceitos, indicadores e valores de referência. Veja-se a recente revisão do valor da

dose diária tolerável de dioxinas pela Organização Mundial de Saúde (63).

Como já referido, a avaliação dos riscos decorrentes da incineração de

resíduos industriais perigosos deve ter em consideração não apenas a avaliação do

risco para o Homem, mas também a avaliação do risco ecológico, analisando e

rastreando o resultado da exposição aos poluentes emitidos por rotina em plantas,

peixes e caça, e a análise de acidentes, avaliando as consequências e podendo

contribuir para a redução de diferentes classes de acidentes que poderão ocorrer

durante o funcionamento da incineração. A necessidade de trabalhos de investigação

compreensivos, de longa duração vai tendo respostas válidas (49,62). São, no

entanto, essenciais múltiplos estudos de vigilância epidemiológica, que devem ter

uma base populacional tão alargada quanto possível, serem de coorte, e se viável,

fazendo participar activamente a população a par dos profissionais de saúde na

investigação dos dados e na sua interpretação (popular epidemiology, 64) a fim de

minorar o impacto psicológico da situação e de prevenir situações de conflituosidade.

O documento Environment and Health: an International Concordance on

Selected Concepts (65), de Agosto último, do International Environmental Health

Reference Group criado na sequência da 3.ª Conferência Ministerial sobre Meio

Ambiente e Saúde, que teve lugar em Londres, em 1999, apresenta num quadro

conceptual de definição consensual de Ambiente e da Saúde. Foi acordado que dos

princípios da Equidade (Ambiental e na Saúde), da Intersectorialidade, o princípio do

Poluidor-Pagador, o Princípio da Precaucionaridade, a Devolução Subsidiária e a

Sustentabilidade, decorrem os instrumentos políticos. Este documento, de

harmonização de conceitos, veio possibilitar uma clarificação não apenas da

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terminologia, mas evidenciar um acordo sobre questões chave na prevenção de

riscos ambientais com repercussão na saúde humana e animal.

Assim, cada situação de produção de poluentes, em resultado de incineração

ou de co-incineração, exige uma avaliação específica. A variabilidade de condições

meteorológicas e geográficas, que condiciona riscos distintos de poluição atmosférica

e/ou dos solos, as diferenças de densidade populacional das comunidades sujeitas

aos poluentes, e a caracterização, qualitativa e quantitativa, das produções agrícolas

e animais no perímetro afectado, podem, eventualmente, condicionar a existência de

um risco não desprezível para a saúde.

Conclusão

A co-incineração de resíduos industriais perigosos em cimenteiras, realizada

de acordo com os mais recentes normativos tecnológicos, sendo uma solução final

para um conjunto de resíduos sem tratamento alternativo aparente, contribui

globalmente para uma franca redução dos riscos para a saúde das populações que

resultam da contaminação de solos ou da queima não controlada.

A evidência científica disponível quanto à co-incineração, aponta no sentido

de que a substituição de uma parte do combustível convencional por resíduos não se

traduzirá por um acréscimo de emissões nocivas. Nestas condições, a co-incineração

não contribuirá para uma exposição acrescida a substâncias prejudiciais à saúde,

nem através de emissões para a atmosfera nem através do cimento produzido.

No entanto, dever-se-á acautelar a eventualidade de riscos acrescidos a nível

das localizações nas quais o processo de tratamento de resíduos em co-incineração

possa vir a ocorrer, através da prévia caracterização detalhada das condições

ambientais e populacionais de cada local em causa, e das posteriores monitorização

ambiental e vigilância epidemiológica. Estes procedimentos constituem os recursos

instrumentais para prevenir, garantir a detecção precoce de complicações e minimizar

ou eliminar eventuais riscos. Devem por isso esses procedimentos ser assegurados

em conjunção com os propostos no relatório da CCI tendentes a garantir a segurança

das populações.

Em conclusão, para efeito do disposto no nº 4 do artigo 5º da Lei nº 22/2000

de 10 de Agosto, e uma vez asseguradas as condições anteriormente enunciadas,

entende-se, tendo em conta o estado actual dos conhecimentos e os resultados de

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estudos realizados noutros países em situações similares, dar parecer positivo ao

desenvolvimento das operações de co-incineração de resíduos industriais.

Lisboa, 11 de Dezembro de 2000

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Declaração de voto do Prof. Massano Cardoso

No caso de não haver tratamento ou destino alternativo para alguns dos resíduos, a

eliminação dos mesmos deverá ocorrer em condições apropriadas, quer sob o ponto

de vista técnico (incineradora dedicada) e geográfico, de modo a não causar riscos

acrescidos para as comunidades envolventes.

Apesar da controvérsia, há suspeitas de perigosidade no tocante à co-incineração.

As conclusões estão elaboradas de forma a permitir a aceitação da co-incineração de resíduos industriais perigosos.

Face às dúvidas de natureza científica, informo que não subscrevo o relatório do grupo médico.

Lisboa, 11 de Dezembro 2000

S. Massano Cardoso

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