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(RE)LEITURA DA LOAS (LEI 8.742/1993, ALTERADA PELA LEI 12.435/2011)Uma contribuio para o GT de Assistncia Social do CRESS-Ce

Os porqus...Adequao das normas legais realidade legitimada pelo pacto federativo do SUAS , deliberao da IV Conferncia Nacional de Assistncia Social Consolidao da Assistncia Social como poltica pblica, institucionalizando-se o novo paradigma de atendimento Status legal necessrio efetivao do controle social instrumento jurdico-legal de luta social

O que no muda...O nmero de artigos (42) O conceito de Assistncia Social => poltica de seguridade social, no contributiva, provedora de mnimos sociais, responsabilidade do Estado e Famlia e Mercado na proviso de necessidades bsicas Princpios (supremacia das necessidades sociais sobre rentabilidade, universalizao, respeito a autonomia e direito de acesso a servios e benefcios, igualdade de acesso, publicizao da oferta e criterios de acessos) Diretrizes (descentralizao, participao popular, primazia do Estado)

O que no muda...A rede scio-assistencial privada deve observncia s normas do CNAS Princpios vlidos para as trs esferas de governo O funcionamento das entidades requer prvia inscrio nos CMAS, a quem cabe fiscaliz-las Os entes podem conveniar com entidades, desde que em conformidade com planos de assistncia social aprovados pelos conselhos Compartilhamento de responsabilidades Instituio e composio do CNAS

O que muda...ALTERA OS OBJETIVOS. Para alm da proteo, promoo da integrao ao mercado de trabalho, habilitao e reabilitao e promoo da integrao a vida comunitria , garantia do BPC, INCORPORA A VIGILANCIA SOCIAL E DEFESA DOS DIREITOS PREV A INTERSETORIALIDADE NO ENFRENTAMENTO DA POBREZA: garantia de mnimos sociais, atendimento em contingencias, promoo da universalidade dos direitos Concetua ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL: atendimento, assessoramento e defesa dos direitos

O que muda...Institucionaliza o SUAS: OBJETIVOS DO SUAS: compartilhar responsabilidades ( cofinanciamento e cooperao tcnica), competncias dos entes, integrao da rede pblica e privada, nveis de gesto, gesto do trabalho; Gesto integrada (benefcios e servios) Integra o SUAS: os entes, os respectivos conselhos e entidades e organizaes de assistncia social rgo coordenador MDS Cria os nveis de proteo: bsica e especial

O que muda...Vigilncia social uma atividade meio na identificao de ricos e vulneranbilidades nos territrios Entidades integradas na rede recebero o vinculo SUAS em reconhecimento integrao Institui o CRAS (base territorial) e CREAS como unidades pblicas Co-financiamento dos servios podem ser utilizados para pagamento de pessoal (% a ser defenido pelo MDS e aprovado no CNAS)

O que muda...Equipes de referencia compatveis com numero de famlias, tipos de atendimento e aquisies a serem garantidas Unio: paga o BPC; cofinancia aprimoramento da gesto e servios, programas e projetos; atende em carter emergencial conjuntamente com estados e municpios; realiza o monitoramento e avalio da politica, assessora os estados no seu desenvolvimento Adota o IGD/SUAS para o repasse de recursos SERVIOS, NOB 2010 (DIAGNOSTICO, PLANO, OFERTA, CAPACIDADE DO MUNICIPIO)

O que muda...Mantm transferncias para apoio a gesto: IGD/bolsafamilia Mantm que % IGD deve fortalecer conselhos, vedado o pagamento de pessoal efetivo e gratificaes para servidor pblico Estados: co-financiar (automaticamente)benefcios eventuais, aprimoramento da gesto, servios, programas e projetos; atender em carter emergencial em conjunto com demais entes, estimular consrcios de servios, oferecer servios regionais, realizar monitoramento e avaliao e assessorar o municipio no seu desenvolvimento

O que mudaMunicipios e DF: ofertam servios, destinam recursos para benefcios eventuais,de acordo com normas dos conselhos; paga auxilio funeral e natalidade, atende em emergncia, cofinancia aprimoramento e servios; realiza o monitoramento. Reafirma o carter deliberativo e paritrio dos conselhos, sua vinculao ao rgo gestor (garantia de recursos humanos e materiais, dirias, passagens para seus membros) Os conselhos devem ser criados por lei

O que muda, competncias CNASALTERA A COMPETENCIA DO CNAS Sobre certificao limitando ao acompanhamento e fiscalizao. QUEM CERTIFICA O MDS que encaminha RELATORIOS SOBRE ENTIDADES CERTIFICADSS para apreciao do CNAS Convocar a conferencia odinariamente a cada quatro anos Manter zelo pelo sistema descentralizado, apreciar oramento, aprovar criterios de transferencia de recursos, acompanhar a gesto dos recursos e ganhos sociais, aprovar processo oramentario, dar publicidade aos seus atos

O que muda, competncias do MDSCoordenar e articular aes, propor normas, prover recursos BPC elaborar proposta oramentria, propor critrios de transferncia de recursos e proceder a transferncia Prestar assessoramento tcnico aos demais entes, formular politica de qualificao sistemtica de recursos humanos Manter atualizado cadastro nacional de entidades Fazer estudos, pesquisas

O que muda no BPCFaz adequaes no BPC (idade do idoso p 65 anos, conceito de famlia e composio (requerente, cnjuge, filhos, enteados, irmos solerios sob mesmo teto.) Adequa conceito de pessoa com deficincia, impedimento de longo prazo (02 anos); Adequa a renda mnima que conceitua incapacidade de prover sua manuteno; Adequa conceitos (acolhimento) Exclui da renda penso especial de natureza indenizatria Adequa a concesso a avalies periciais; A renda declaratria Prev continuidade do BPC no desenvolvimento de capacidades, habilitao e reabilitao no remuneradas. Cessao por ingresso no mercado de trabalho no impede o retorno nova concesso. O BPC deve ser pago at 45dd dias aps o cumprimento das exigencias

Mudanas...Adequa o texto dos benefcios eventuais, conforme decreto e resolues CNAS (provises suplementares e provisrias em caso de nascimento morte, situaes de vulnerabilidade temporria e calamidade, reguladas pelo conselho) Adequa os servios NOB, prev a tipificao Podero ser criados programas especficos para atendimento a crianas e adolescentes em situao de risco pessoal e social e pessoas em situao de rua.

O que muda...Mantem que programas destinados a pessoas com deficincia e idosos devem ser articulados com o BPC INSTITUI O PAIFI, PAEFI, O PETI NO AMBITO DO SUAS : TRANSFERENCIA DE RENDA, TRABALHO COM FAMILIAS E OFERTA DE SERVIOS DE CONVIVENCIA. TODA CRIANA EM STIUAO DE TRABALHO INFANTIL DEVE SER INSERIDA NO CADASTRO COM IDENTIDICAO DA SITUAO EXIGE QUE O GESTOR DO FUNDO SEJA O ORGAO GESTOR DA POLITICA Institui o cofinancimento e o repasse de recursos federais de fundo a fundo, automaticamente Mantem: Conselho, Plano e Fundo, condicionantes para o repasse.

Outras mudanasTODOS OS ENTES DEVEM DECLARAR NOS ORAMENTOS OS RECURSOS RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE DO PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO ANUAL SINTETICO FISICO FINANCEIRO NAS DISPOSIES GERAIS PREVE RUPTURA DO VINCULO SUAS EM CASO DE IRREGULARIDADE DA ENTIDADE NO USO DO RECURSO PBLICO

AS INOVAESA conquista da institucionalidade legal Art. 6.D Pagamento de pessoal com recursos transferidos para o custeio de servios Art. 28 e 30-A pargrafo nico DESPESA DA ASSISTENCIA SOCIAL OBRIGATRIA, NO DISCRICIONRIA, portanto no podem sofrer cortes que comprometam a continuidade.

PRXIMOS PASSOSMobilizao popular para implementao da Lei, principalmente naquilo que ainda cabe normatizao (% para pagamento de pessoal) Regularizar a situao dos fundos municipais (CNPJ, definio do rgo gestor da poltica como gestor do fundo) Reordenamento institucional e organizacional local agora impositivo, portanto deve ser dialogado com o gestor municipal. EX. pessoal efetivo, setor de vigilncia social. PREPARAR-SE PARA NOVAS REGRAS IGD/SUAS E IGD/BOLSA FAMILIA

OUTRAS NOVIDADESEst em concluso os cadernos CREAS E PAIFI Em processo de regulao servios de habilitao e reabilitao, promoo da incluso produtiva, entidades de assessoramento e defesa BRASIL SEM MISERIA / SUAS, chamamento dos estados dia 16.08 (fluxos) Retomado o processo de discusso do enfrentamento ao CRACK Esto sendo feitos protocolos intersetoriais entre ministrios

Sempre s ordens, grata.

[email protected] 085 99266125 061 82221117

Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm